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PROTEÇÃO, LICENCIAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE DADOS
2.º Fórum de Gestão de Dados de InvesFgação
Teresa Nobre, LL.M. IP (MIPLC) Advogada :: Coordenadora Jurídica da Crea>ve Commons Portugal
I. NOÇÕES BÁSICAS II. III.
NOMENCLATURA
DIREITO DE AUTOR VS DIREITOS CONEXOS VS DIREITO DO FABRICANTE DA BASE DE DADOS
-‐ Criações intelectuais do domínio literário, arFs>co ou cienFfico
-‐ SoIware
-‐ Performances -‐ Fonogramas -‐ Videogramas e Filmes -‐ Programas de Rádio de TV
-‐ Base de dados cuja obtenção, verificação ou apresentação de conteúdos represente um inves>mento substancial
RAZÃO DA PROTEÇÃO
porque se protege?
CRIAÇÃO VS INVESTIMENTO
DIREITO DE AUTOR
DIREITO DO FABRICANTE
DIREITOS CONEXOS
OBJETO DA PROTEÇÃO
o que protege?
CRIAÇÃO EXTERIORIZADA VS REPRESENTAÇÃO/GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM/EMISSÃO VS PARTE SUBSTANCIAL DA BASE DE DADOS
DIREITO DE AUTOR
DIREITO DO FABRICANTE
DIREITOS CONEXOS
CONCESSÃO DA PROTECÇÃO como se obtém o direito exclusivo?
CRIAÇÃO VS REPRESENTAÇÃO/FIXAÇÃO/ EMISSÃO VS FABRICO
DIREITO DE AUTOR
DIREITOS CONEXOS
DIREITO DO FABRICANTE
DURAÇÃO DA PROTECÇÃO durante quanto tempo dura o exclusivo?
Morte do Autor
50-‐70 anos depois
Direito de Autor termina
h]ps://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries%27_copyright_lengths#/media/File:World_copyright_terms.svg
prazos de proteção do Direito de A no Mundo
Representação/Fixação/Emissão/Divulgação
50-‐70 anos depois
Direitos Conexos terminam
Conclusão do fabrico da Base de Dados
15 anos depois
Direito do Fabricante termina
I. II. PROTEÇÃO LEGAL DE DADOS III.
DIREITO DE AUTOR
Wriings © Balhau Tonixa. CC BY-‐NC-‐SA 2.0 Generic.
o que é e o que pode ser protegido?
• Obra = criação intelectual exteriorizada do domínio literário, arFs>co ou cienFfico
• Protege expressões/forma (externa e interna)/composição • Não protege ideias, processos, métodos • Só protege obras originais = criação pessoal do próprio
autor/ expressão não copiada/ expressão não necessária (tem de haver liberdade de escolha)
• Mérito e finalidade são irrelevantes • Discute-‐se se pode coexis>r com obras similares mas
criadas de forma independente (“novidade subje>va”) ou se se deve exigir algum enriquecimento do património cultural existente (“novidade objec>va”)
• Análise casuís>ca
o que é e o que pode ser protegido?
• Direito de autor sobre a obra (corpus mys*cum) dis>nto do direito de propriedade sobre o suporte material (corpus mechanicum)
• Proteção automá>ca concedida no momento da exteriorização da criação
• Sem necessidade de divulgação/publicação/registo • Direito exclusivo de u>lizar ou autorizar outros a u>lizar a obra
literária ou arFs>ca • Exceções:
-‐ Citação -‐ Fins educa>vos e de inves>gação, etc.
• Faculdades patrimoniais vs. faculdades morais • Direito territorial • Criador vs. >tular do direito de autor
h]ps://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries%27_copyright_lengths#/media/File:World_copyright_terms.svg
os dados podem ser protegidos por direito de autor? • Dados cria>vos (e.g.
fotografias, vídeos, texto) • Conjuntos de dados
organizados de forma cria>va (e.g. tabelas, diagramas, mapas)
• Bases de dados cria>vas na escolha/seleção dos dados
• Meros factos • Simples
informações
FORMA = PROTEGIDA
CONTEÚDO = LIVRE
• Escritos de forma original • Apresentados de uma forma original • Selecionados de uma base de dados maior e
processados • Selecionados ou dispostos de uma forma original para
criar uma base de dados
exemplos de “dados protegidos”
• Apresentar simplesmente uma série de cálculos numa tabela
• Frases curtas • Estruturas/termos cienFficos standards • Fotos de satélite
exemplos “dados não protegidos”
DIREITO SUI GENERIS DO FABRICANTE DA BASE DE DADOS
Research Data Management © janneke stacks. CC BY-‐NC 2.0 Generic.
os MEROS FACTOS podem sempre ser usados LIVREMENTE, desde que sejam apresentados sob uma forma (própria) diferente EXCETO SE o uso de MEROS FACTOS cons>tuir uma reu>lização substancial dos conteúdos de uma BASE DE DADOS protegida por DIREITO SUI GENERIS [União Europeia]
objeto
• Coleção de elementos (imagens, códigos, palavras, descrições, fotografias, etc.)
• Itens têm de ser independentes: tem de ser possível separá-‐los sem perderem o seu valor/significado
• Dispostos de modo sistemá>co ou metódico • Acessíveis individualmente por meios electrónicos ou
outros • Inves>mento substancial, qualita>vo ou quan>ta>vo, na
(1) obtenção, (2) verificação ou (3) apresentação do conteúdo
arts. 1º e 12º DL 122/2000 de 04.07
• Direito de autorizar ou proibir a extração e/ou a reu>lização
da totalidade ou de uma parte substancial dos conteúdos da base de dados
• Protege contra extração e/ou reu>lização sistemá>ca de partes não substanciais
• Protege o inves>mento não a criação • Diferente do direito de autor • Independente da proteção da base de dados ou do seu
conteúdo por direito de autor • Autor vs. fabricante da base de dados
art. 12.º DL 122/2000 de 04.07
direito EXCLUSIVO
exceções • Extração para uso privado de uma base de dados não electrónica
• Extração para fins didá>cos, desde que (a) fim não comercial (b) indique a fonte e (c) extensão jus>ficada pelo fim
• Extração para fins cienFficos, desde que (a) fim não comercial (b) indique a fonte e (c) extensão jus>ficada pelo fim
art. 15.º DL 122/2000 de 04.07
I. II. III. LICENCIAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE DADOS
Open data and content can be freely used, modified, and shared by anyone for any
purpose
[Definição de Dados Abertos da OKF]
MARCA DE DOMÍNIO PÚBLICO [PDM]
DEDICAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO [CCO]
LICENÇA CREATIVE COMMONS [CC]
LICENÇA CREATIVE COMMONS [CC]
o que é?
©TODOS
ALGUNS
NENHUNS
BY Atribuição
ND SemDerivações
NC NãoComercial
SA ComparFlhaIgual
BY
BY-‐SA
BY-‐ND
BY-‐NC
BY-‐NC-‐SA
BY-‐NC-‐ND
o que se pode licenciar?
# direito de autor e direitos conexos # direito do produtor da bases de dados # não se aplica a direitos morais # não se aplica a outros direitos de propriedade intelectual [marcas, patentes, designs, etc.] # não se aplica a direitos de personalidade
Versão 4.0
que direitos são licenciados?
# reproduzir material licenciado # compar>lhar material licenciado # produzir, reproduzir e compar>lhar material adaptado
TODAS as licenças, exceto BY-‐ND e BY-‐NC-‐ND
que direitos são licenciados?
# extrair, reu>lizar, reproduzir e compar>lhar toda ou parte substancial dos conteúdos de uma base de dados # fazer modificações técnicas necessárias para exercer os direitos em todos os meios e formatos, incl. para neutralizar medidas de caráter tecnológico eficazes
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201
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AMEC
ORP
| CC
BY-N
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como funciona?
http
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reat
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ons.
org/
licen
ses/
2013 4.0
2002: v. 1.0
2005: v. 2.5
2004: v. 2.0
2007: v. 3.0
2013: v. 4.0
h]p://crea>vecom
mon
s.org/licen
ses/by/4.0
http
://crea>
vecommon
s.org/
licen
ses/
by/4
.0
h]p://crea>vecom
mon
s.org/lcho
ose
h]p://crea>vecom
mon
s.org/abou
t/do
wnloads
como se faz atribuição?
TÍTULO AUTOR FONTE LICENÇA CC + Indicação de modificações efetuadas
DEDICAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO [CCO]
o que é?
Natureza do Instrumento Instrumento que coloca efe>vamente um trabalho no domínio público.
Quem Pode Usar Titular dos direitos (“Declarante”)
Âmbito Direito de Autor e Direitos Similares.
Situação jurídica do trabalho ao qual pode ser aplicado o instrumento
Qualquer trabalho que esteja protegido com direito de autor ou direitos conexos, ou direitos similares, em qualquer jurisdição.
Pessoa(s) cujos direitos são afetados depois da aplicação
Apenas os direitos do Declarante; não tem qualquer efeito em direitos de terceiros.
Direitos afetados depois da aplicação
Todos os direitos de autor, direitos conexos, e direitos similares do Declarante são incondicionalmente renunciados ou licenciados (se a renúncia não for permi>da).
Direitos que podem exis>r/persis>r depois da aplicação
Direitos morais e outros direitos similares que não sejam renunciáveis ou licenciáveis. Todos os direitos de terceiros.
Efeitos no próprio trabalho depois da aplicação
Coloca o trabalho o mais próximo possível do domínio público, em todo o mundo.
como funciona?
MARCA DE DOMÍNIO PÚBLICO [PDM]
o que é?
Natureza do Instrumento Marca para trabalhos que já estejam no domínio público.
Quem Pode Usar Qualquer pessoa com conhecimento.
Âmbito Direito de Autor e Direitos Similares.
Situação jurídica do trabalho ao qual pode ser aplicado o instrumento
Qualquer trabalho que já esteja livre de direito de autor e direitos conexos, e de direitos similares, em todo o mundo.
Pessoa(s) cujos direitos são afetados depois da aplicação
Nenhuma; a PDM não tem efeitos legais.
Direitos afetados depois da aplicação
Nenhum; a PDM não tem efeitos legais.
Direitos que podem exis>r/persis>r depois da aplicação
Direitos morais e outros direitos similares que se mantêm após o prazo de duração do direito de autor e dos direitos conexos. NB. A PDM não pretende afetar esses direitos.
Efeitos no próprio trabalho depois da aplicação
Nenhum; a PDM não tem efeitos legais. A PDM apenas sinaliza trabalhos que estejam no domínio público por via e.g. do fim do prazo de proteção do direito de autor.
como funciona?
como escolher?
PD
CC0
BY
BY-‐SA
BY-‐ND
BY-‐NC
BY-‐NC-‐SA
BY-‐NC-‐ND
CC, CC0 ou PD?
1) Os dados estão protegidos por direito de autor ou direitos conexos? Não: marque os dados com a marca PD Sim: con>nue 2) É >tular de todos os direitos de autor e direitos de produtor da base de dados? Não: Não pode publicar Sim: con>nue
CC, CC0 ou PD?
3) Permite que outros inves>gadores alterem, traduzam, atualizem os dados? Sim: -‐ Não: + ND 4) Quer que outros inves>gadores licenciem os trabalhos derivados dos seus dados com uma licença igual à sua? Sim: + SA Não: -‐
CC, CC0 ou PDM?
5) Permite que sejam feitas u>lizações comerciais dos seus dados? Sim: -‐ Não: + NC 6) [Caso não tenha acrescentado ND, SA, NC] Quer que os outros o iden>fiquem como o autor dos dados/produtor da base de dados? Sim: + BY Não: renuncie aos seus direitos através da CC0
PD
CC0
BY
BY-‐SA
BY-‐ND
BY-‐NC
BY-‐NC-‐SA
BY-‐NC-‐ND
quem usa?
http
s://
ww
w.z
enod
o.or
g
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http
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b2sh
are.
euda
t.eu/
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100K+
E: [email protected] T: @tenobre www.linkedin.com/in/teresanobre
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