Proteção Radiológica

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Proteção Radiológica. Raphael de Oliveira Santos. O que é Radioproteção?. - PowerPoint PPT Presentation

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Proteção RadiológicaProteção Radiológica

Raphael de Oliveira SantosRaphael de Oliveira Santos

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O que é Radioproteção?O que é Radioproteção?

• É uma área da Radiologia dedicada exclusivamente ao estudo de meios e técnicas para a proteção dos indivíduos contra possíveis efeitos biológicos, indesejados e provenientes da utilização e exposição (ocupacional ou não) à radiações ionizantes, seja na área médica ou industrial.

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POR QUE DEVO ESTUDAR ESTA POR QUE DEVO ESTUDAR ESTA DISCIPLINA?DISCIPLINA?

• Preocupação sanitária com os pacientes e indivíduos ocupacionalmenteocupacionalmente expostos

• Evitar a não utilização correta de técnicas para proteção por falta de domínio

• Ciência dos riscos e danos biológicos• Não ignorar a própria proteção e a dos

indivíduos ao redor.

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ÓRGÃOS REGULADORESÓRGÃOS REGULADORES

• ICRP: A Comissão Internacional de Proteção Radiológica, (International Commission on Radiological Protection), fundada em 1928, tem como objetivo principal fornecer um nível apropriado de proteção para o homem sem prejudicar os benefícios provenientes das práticas que utilizam radiação ionizante.

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ÓRGÃOS REGULADORESÓRGÃOS REGULADORES

• ICRU: A Comissão Internacional de Unidades e Medidas de Radiação (International Commission of Radiation Units and Measurements) regula e fornece unidades de medida para uso em operações com radiações ionizantes tais como: dose absorvida, dose efetiva, dose equivalente, dentre outras.

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ÓRGÃOS REGULADORESÓRGÃOS REGULADORES• ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Órgão

federal que fiscaliza e regulamenta normas técnicas para o uso da radiação e normas técnicas de radioproteção, visando a preservação da saúde.

• “Aprovar o regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico", parte integrante desta portaria, que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática de raios-X para fins diagnósticos e intervencionistas.” Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998

• “Aprova as normas técnicas gerais de radioproteção, que com esta baixam, visando a defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.” Resolução - CNS nº 6, de 21 de dezembro de 1988Resolução - CNS nº 6, de 21 de dezembro de 1988

• [Fonte: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#radio_protecaohttp://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#radio_protecao .. Acesso em 25 abril 2011]

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ÓRGÃOS REGULADORESÓRGÃOS REGULADORES• CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Órgão

Federal que fiscaliza e supervisiona e estabelece normas e regulamentos em radioproteção no que diz respeito à atividade nuclear no Brasil

• “A CNEN é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil. A CNEN desenvolve ainda pesquisas na utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade.”

• [Fonte: http://www.cnen.gov.br/acnen/atividades.asphttp://www.cnen.gov.br/acnen/atividades.asp. Acesso em 25 Abril 2011]

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A radioproteção fundamenta-se em três princípios, a saber:A radioproteção fundamenta-se em três princípios, a saber:

JUSTIFICAÇÃO:

Consultando ao dicionário:•Justificação. sf (lat justificatione) 1 Ato ou efeito de justificar ou de justificar-se. 2 Coisa que justifica ou serve para justificar. 3 Causa, desculpa, fundamento, razão.

•Justificar. (lat justificare) vtd 1 Declarar justo, demonstrar ou reconhecer a razão de. vtd 2 Demonstrar a boa razão do seu procedimento, provar a sua inocência; reabilitar-se. vtd 3 Explicar com razões plausíveis. vpr 4 Provar que é ou que não podia deixar de ser. vtd 5 Fazer que pareça justo; explicar, fundamentar.

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Princípio de JustificaçãoPrincípio de Justificação

• Declarar a necessidadenecessidade do uso.• Mostrar a a razãorazão de sua utilização.• AvaliarAvaliar e perceber casos em que a aplicação

das técnicas é excessiva ou desnecessária.• Possibilidade de racionalizarracionalizar e produzir

imagens aceitáveisaceitáveis com quantidades permissíveis de doses de radiação.

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Veja na Portaria 453/98...Veja na Portaria 453/98...

• 2.2 - A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que:

• nenhuma prática ou fonte adscritaadscrita (i.e, escrita ao lado, relacionada) a uma prática deve ser autorizada a menosa menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensara compensar o detrimento que possa ser causado.

• Resumindo: A prática não é autorizada, somente quando o benefício for maior que o detrimento biológico causado.

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Veja na Portaria 453/98...Veja na Portaria 453/98...• Ainda estabelece que...

– a) ... a exposição médica deve resultar em um benefício real benefício real para a saúdepara a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo.

– b) ...a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas técnicas alternativas disponíveisdisponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposiçãoexposição a radiações ionizantes.

• Resumindo:Resumindo: Devemos avaliar todas as técnicas alternativas possíveis, Devemos avaliar todas as técnicas alternativas possíveis, visando uma que venha a substituir a exposição médica, caso exista visando uma que venha a substituir a exposição médica, caso exista alguma outra; ou optar por alguma em que ocorra menos exposição que o alguma outra; ou optar por alguma em que ocorra menos exposição que o convencional, realizando em último caso a exposição convencional. convencional, realizando em último caso a exposição convencional.

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JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICAJUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA

Justificação genérica:• Qualquer nova tecnologia que envolva exposições médicas à

radiação devem ser previamentepreviamente justificadas para, posteriormenteposteriormente, serem aprovadas e adotadas para uso legal.

• Os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram novos dados significativosdados significativos acerca de sua eficácia ou de suas conseqüênciasconseqüências.

• Resumindo: Existindo controvérsias com relação a eficáciaeficácia de um determinado exame radiológico, seu uso deve ser revisto, levando em consideração o que já foi falado com relação a técnicas alternativas de obtenção de diagnóstico por imagens. Tudo deve passar pela fiscalização da ICRP, CNEN e/ou ANVISA para preservação da saúde.

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JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICAJUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA

• Justificação na prática, na vida real: