Proteção da pessoa dos filhos

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Proteção da pessoa dos filhos. Guarda. Guarda. Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008 Discussão de infância e juventude ou discussão de família? Guarda ECA ≠ Guarda CC - PowerPoint PPT Presentation

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Guarda

Proteção da pessoa dos filhos

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Guarda• Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo

– Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008

– Discussão de infância e juventude ou discussão de família?– Guarda ECA ≠ Guarda CC– Em comum? Melhor interesse, mas em diferentes contextos.

• ECA– Não convivem com nenhum dos pais ou direitos ameaçados– Assistência material, moral e educacional, com direito de opor-

se a terceiros (33, ECA)– Quando?

• (i) regularizar posse de fato (33, § 1º, ECA)• (ii) medida liminar ou incidental em tutela e adoção (salvo estrangeiros)

(33, §1º)• (iii) Outros casos? Situações peculiares/suprir falta eventual de pais ou

responsável – direito de representação (33,§2º)

• O fenômeno do diálogo das fontes– STJ, guarda compartilhada entre tio e avó e REsp n.

1.147.138

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GuardaGuarda e efeitos de dependência (art. 33,

§3º, ECA)Avós e planos de saúde

Resp 127.569Direito previdenciário e alteração na 8.213 –

Prevalência do ECA Resp 945.283

Avós, convivência e guarda – Avô guardião, mãe e neto cohabitantesREsp 1.186.086

Lembrar: Guarda não gera efeitos sucessórios, não gera nem altera parentesco

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Guarda• Guarda Compartilhada (1583, §1º) x Guarda

Unilateral (1583, §2º) x Guarda Alternada– Reinvenção da roda? Regras e princípios– Possível para menores e maiores incapazes

(1590)

• Guarda Unilateral– Melhor interesse da criança, pai mais apto:• afeto genitor/grupo familiar• saúde e segurança• educação

– Pai não guardião?• Supervisionar interesses (1583, §3º)• Fiscalizar manutenção e educação (1589)• Visita e companhia – Acordo ou juiz (1589 CC c/c 1121,

§2º, CPC)

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Guarda• Guarda Alternada• Guarda Compartilhada– O paradoxo da falta de acordo e da

compartilhada como regra (1584, §2º)– A relevância da equipe multidisciplinar (1584,

§3º)– Quando? (compartilhada/alternada/unilateral)• Requerida consensualmente ou um dos pais: Fim

jurídico do relacionamento/cautelar (1584, I)• Decretada juiz – Necessidade do filho/distribuição do

tempo (1584, II)

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Guarda– Redução de prerrogativas (1584, §4º) –

Alteração não autorizada/descumprimento cláusula

– Nenhum dos pais? • Parentesco, afinidade, afetividade (1584, §5º)

– Nova entidade? (1588) • Afeta apenas se tratamento inconveniente

– Regime de visitas• 1121, §2º, CPC• Encontros periódicos, repartição férias e dias festivos• Direito de quem? Filhos? Apenas pais? Avós?• Suspensão? Visita supervisionada?