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PROPRIEDADE INTELECTUAL PROTEÇÃO JURÍDICA DO SOFTWARE UNISINOS Unidade 07 Professora Liz Beatriz Sass 2010/II

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

PROTEÇÃO JURÍDICA DO SOFTWARE

UNISINOS

Unidade 07

Professora Liz Beatriz Sass

2010/II

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O direito brasileiro e a informática• Lei nº 7.232/84 – Política Nacional de Informática

▫ Criou a SEI – Secretaria Especial de Informática� Reserva de Mercado� Controle das importações de bens e serviços de informática

• Lei nº 8.248/91 - Lei de Informática▫ Tentou encerrar a reserva de mercado

• Lei nº 10.176/01 - Política de Informática

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•Os Tratados Internacionais não tratavam da questão do software.

•Até meados da década de 80 o software não era referido na legislação brasileira.

•Utilizava-se, então, a Lei do Direito de Autor (Lei nº. 5.988/73).

•Lei nº. 7.646/87 = primeira lei sobre o software.

•Lei nº. 9.609/98 = lei vigente sobre o software.

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Lei nº. 9.609/ 98• CONCEITO JURÍDICO DE SOFTWARE:

“Art. 1º - Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

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Há controvérsias sobre essa opção da legislação brasileira:

* Não semelhança com as obras literárias;

* Dificuldade de comprovação da autoria.

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Direitos aplicáveis ao Software

• Não se aplicam aos programas de computador as disposições relativas aos direitos morais.

• Mas pode o Autor reivindicar a “paternidade” do software a qualquer tempo e opor-se a alterações nã0-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

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Registro dos Programas de Computador

• Artigo 2º da Lei nº. 9.609/98:

O REGISTRO NÃO é OBRIGATÓRIO.

Órgão responsável pelo registro no Brasil:

Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI

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INPI• Principais Atribuições:

• O Registro de Programas de Computador é competência do INPI, que foi atribuída através do Decreto 2.556/98 e, também, é regido pela Lei nº 9.609/98, conhecida como Lei do Software e a Lei nº 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais.

A análise e decisão sobre o Registro de Programas de Computador é atribuição da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, conforme Artigo 13 do Decreto nº 5.147, de 21/07/2004.

No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas para a proteção dos Programas de Computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direito de autor e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPS.

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COMO FAZER O REGISTRO?• Para dar entrada em um pedido de registro de Programa de Computador no INPI devem ser apresentadas uma documentação técnica e outra formal, juntamente com a petição de pedido de registro de programa de computador. Esta documentação pode ser entregue pessoalmente, por procuração ou, ainda, por correio.

• A documentação formal consiste de: formulário Pedido de Registro de Programa de Computador; Guia de Recolhimento paga; procuração, se for o caso; documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão; e, no caso de modificações em programas que já existam, um documento de autorização do titular para a modificação.

• A documentação técnica consta de: listagem integral ou parcial do programa fonte, a qual poderá ser adicionada um memorial descritivo, as especificações funcionais internas, os fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do Programa. A documentação técnica deverá atender ao requisito legal de permitir a identificação do Programa, pois caso contrário, implicará na ineficácia do Registro.

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PRAZO DE VALIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO

SOFTWARE

�50 anos contados de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação, ou, na ausência desta, da sua criação.

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Limitações aos direitos do titularArt. 6º da Lei nº. 9.609:

I – a reprodução, em um só exemplar, de cópia legalmente adquirida, desde que se destine àcópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico;

II – citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos;

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Limitações aos direitos do titular

III – Ocorrência de semelhança do programa com outro, preexistente;

IV – a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

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Aspectos relevantes da Lei nº 9.609/98

• Aplicação de norma penal para violação dos Direitos de Autor do software – art. 12.

• Quem utilizar ou reproduzir ilegalmente software poderá ser processado por crime de sonegação fiscal. A Receita Federal terá o poder de fiscalizar as empresas no intuito de confirmar a procedência legal do software.

• As empresas não poderão alugar software sem autorização do autor.

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Aspectos relevantes da Lei nº 9.609/98

• O empregador tem direito exclusivo sobre o programa de computador desenvolvido pelo empregado durante o contrato de trabalho.

• A assistência técnica será prestada ao consumidor por quem comercializar o produto, durante o prazo de validade do software.

• Eliminou os cadastros e demais burocracias para a comercialização do software no Brasil.

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Contratos e Licença de Uso

• O uso do programa de computador deve ser objeto de contrato de licença.

• Quando não houver o contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento da cópia serve para comprovação da regularidade do uso.

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Cuidados a serem considerados no momento da formulação do contrato

• Cláusula de confidencialidade

• Responsabilidade e indenização = art. 8º = Qualidade técnica

• Cuidar com a inserção de cláusulas abusivas que visam atenuar ou retirar a responsabilidade do fornecedor.

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CONTRATOS NA ÁREA INFORMÁTICA

• Contrato de compra e venda de software (sob encomenda ou não)

• Contrato de compra e venda de hardware

• Contrato de assistência técnica

• Contrato de prestação de serviço

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Princípios do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis aos contratos

de informática• Dever de informação

• Limitação da autonomia das partes

• Proibição de cláusulas abusivas

• Proteção legal contra os vícios e defeitos dos produtos ou serviços.

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Garantias aos usuários de programa de computador

• As embalagens devem consignar de forma fácil e legível o prazo de validade técnica da versão comercializada.

• Art. 8º: Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas suas especificações.