PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UTFPRdainf.ct.utfpr.edu.br/~hvieir/MC0001/agint_2019.pdf ·...
Transcript of PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UTFPRdainf.ct.utfpr.edu.br/~hvieir/MC0001/agint_2019.pdf ·...
PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UTFPR
Gilberto Branco/ Carina Rau
Agência de Inovação Tecnológica
A Agência de Inovação da UTFPR é responsável pela Propriedade Intelectual e Empreendedorismo na universidade, estando vinculada a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).
ATIVIDADES DA AGINT
Programas de FormaçãoCursos, seminários e programas em parceria
Acesso à InformaçãoBalcão de informação, Página de Internet, Redes sociais, Manuais técnicos, Informativos
Apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITS)Incentivo e informação, Divulgação das atividades, Levantamento de Potencialidades
Propriedade IntelectualBanco de exemplos, Busca de Anterioridade, Acompanhamento do processo de PI, Comitê Avaliador, Manutenção e arquivo dos processos, Orientação para redação documento PI, Depósito do pedido
Transferência de TecnologiaApoio na Negociação, Dispositivos contratuais, Licenciamento de Tecnologia, Gerenciamento de Projeto
EmpreendedorismoCoordenação do PROEM, Apoio aos câmpus, Palestras, Regulamentação de normas, e diretrizes
Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM)
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Incubadora de Inovações Tecnológicas (IUT)
Hotel Tecnológico (HT)
INVENÇÃO X INOVAÇÃO
Invenção = ideia nova(conceito tecnológico)
Inovação = ideia nova, aceita e que gera valor(conceito econômico)
Inovação
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Conjunto de direitos imateriais que incidem sobre o intelecto humano e que são possuidores de valor econômico.
Conceder exclusividade na valorização econômica do conhecimento, garantindo aos seus titulares o direito de auferir, por determinado tempo e local, recompensa pela criação e o devido reconhecimento.
FORMAS DE PROTEÇÃO
Patente de InvençãoModelo de UtilidadePATENTE
SoftwareTopografia de Circuitos IntegradosDesenho IndustrialMarcasCultivaresIndicação GeográficaDireitos Autorais
REGISTRO
PATENTE
O QUE É PATENTE? Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção (20 anos) ou modelo de utilidade (15 anos), outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
INVENÇÃO
Invenção: Concepção resultante de capacidade de criação do ser humano que representa uma solução de um problema técnico dentro de um determinado campo tecnológico (avanço tecnológico)
Ferro a CarvãoSéc. XVII
Ferro elétrico1882
Ferro a Vapor1926
MODELO DE UTILIDADE
Modelo de Utilidade: Nova forma ou disposição conferida ao objeto que se preste a um trabalho ou a funcionalidade visando melhorar o uso ou fabricação.
Tesoura Melhoria Funcional
Tesoura de Poda
PRATICIDADE
COMODIDADE
EFICIÊNCIA
Novidade | Atividade inventiva | Aplicação industrial |
Suficiência descritivaINVENÇÃO
MODELO DE UTILIDADE
Novidade | Ato inventivo | Aplicação industrial | Suficiência descritiva | Melhoria funcional
Requisitos e Condições para Concessão de Patente
É possível patentear uma IDEIA?
NÃO.
A ideia deve estar concretizada e sua aplicação industrial deve ser demonstrada
Invenções são patenteáveis,mas as descobertas não(descobrir uma nova atividade paraalgo que já existe não é objeto de proteção)
Depósitos de patente no INPI
Depositantes de patente no INPI
PATENTES - INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA
Conhecimento de novas tecnologias, produtos e empresas obtidas em documentos de patentes, artigos científicos ou outras fontes de informação que possam ser utilizadas para orientar pesquisa, negociação e produção industrial.
A busca de informação em documentos de patentes é fundamental para orientar as atividades de pesquisa, de acordo com o que já foi ou não pesquisado, pois a informação obtida nos documentos de patentes é uma das mais completas fontes de pesquisa.
PUBLICAR x PATENTEAR
Mito: Publicar e Patentear são ações incompatíveis, pois uma impossibilita a outra!
Verdade: A patente deve ser encarada como parte do processo científico e, assim, terá um momento correto de acontecer
"Para produzir patente não é preciso saber o porquê, é preciso saber que tal fato acontece. Isso exige menos conhecimento e trabalho do que produzir um artigo científico.”
BUSCA EM BASES DE PATENTES
» Conhecimento do estado da técnica (qual a tecnologia existente
hoje que a sua pesquisa venha apresentar avanço tecnológico);
» Economizar etapas de pesquisa;
» Modificação/alteração/Evolução do assunto a ser pesquisado.
» Auxilia diretamente na realização do Relatório Descritivo
DOCUMENTO DE PATENTE
DesenhosSe houver
Relatório DescritivoDescrição
ReivindicaçõesObjeto de Proteção
Resumo50 a 200 palavras
REGISTRO
TIPOS DE REGISTRO
SoftwareDesenho IndustrialMarcasCultivaresIndicação GeográficaDireitos AutoraisTopografia de Circuitos Integrados
SOFTWARE
Lei 9.609/98 (Lei de Software): Programa de Computador “é a expressão de um conjunto organizado de instruções ou CÓDIGO-FONTE
Vigência: 50 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação.
Depósito: informações solicitadas no Requerimento de SW versão out 2017
DESENHO INDUSTRIAL
É a forma plástica ou o conjunto ornamental de linhas e cores de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Novos modelos de automóveis, de peças de veículos, de artigosdo mobiliário, de eletrodomésticos e de joias, são usualmente registrados como desenhos industriais perante o INPI.
REQUISITOS DE PROTEÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL
Novidade (Art. 96 da lei 9.279/1996):não esteja compreendido no estado da técnica
Originalidade (Art.97 da lei 9.279/1996):O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.
Servir de tipo de Fabricação Industrial:deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.
Vigência: O registro de Desenho Industrial vigora por 10 anos contados da data do depósito, mais 3 X 5 anos, até atingir o prazo máximo de 25 anos
MARCAS
Marcas são “sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”(Art. 122 da Lei 9.279 de 14/05/1996 – Lei da Propriedade Industrial).
Vigência: vigorará pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
NATUREZA DA MARCAProduto: Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo:
Serviço: Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo:
Coletiva: Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade. Exemplo:
Certificação: Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas. Exemplo:
PROPRIEDADE INTELECTUALEM NÚMEROS
PEDIDOS DE PI AO LONGO DOS ANOS
TOTAL: 368 PEDIDOS DE PROTEÇÃO
QUANTIDADE DE PI POR CAMPUS
QUANTIDADE POR TIPO DE PROTEÇÃO
COMO ADQUIRIR OS DIREITOS DE PROTEÇÃO INTELECTUAL
Inventores preparam documentação
NIT | AGINT
Avaliação interna e
pagamento de taxas
AGINT
Auxílio na busca e redação
Escritório Especializado
Depósito no INPI
AGINT
Montagem e Organização
do pedido
NIT
Documentação Pedido de PI
1. Pedido de patente (4 arquivos) - INPI
2. Requerimento de PI versão jan 2018 (interno)
3. Declaração de vínculo com a UTFPR
4. Checklist de documentação 5. Memorando de interesse do campus
Inventor: professor e/ou aluno
NIT
ATORES
Titularidade:
Autoria:Aluno | Professor | Pesquisador | Servidor (COMPROVAR VÍNCULO)
A propriedade intelectual pode ser negociada por seus titulares, seja por venda, seja por licenciamento;
Trata-se de contrato com livre estipulação de cláusulas;
Remuneração: Valor fixo ou royalties;
A UTFPR, por sua natureza, não realiza exploração econômica da patente/registro (fabricação e comercialização de produtos, etc.). Há sempre a transferência de tecnologia para empresas interessadas.
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA PI
ROYALTIES
ROYALTY: Remuneração pela autorização do uso da patente; é uma espécie de comissão paga por quem produz/comercializa ao titular da patente/registro.
Entes públicos: a divisão segue a Legislação Federal (Decreto no. 2.553/1998) e o Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR . O máximo é de 1/3 para o(s) Inventor(es).
Agência de Inovação:40%
Departamento de Origem: 30%
Inventor(es):30%
COTITULARIDADE
PARCERIA UNIVERSIDADE E EMPRESA
Empresa:
Demanda tecnológica
Investimento
Mercado
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Universidade:
Pesquisa
Corpo técnico
Laboratórios
DIVISÃO DA TITULARIDADE
Ideal:50/50
Mínimo:>10% para a UTFPR
Universidade pode ceder ao parceiro privado a titularidade da patente mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável. Conforme Regulamento de PI a porcentagem
mínima deve ser acima de 10% para a UTFPR, mediante justificativa.
CONTATO EEQUIPE AGINT
EQUIPE AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UTFPR
@agenciadeinovacao
www.utfpr.edu.br/inovacao
Av. Des. Westphalen, 637 – CentroCuritiba – PR - CEP: 80010-110(41) 3010-4422 e (41) 3310-4944