Propriedade intelectual e industrial

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PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Luana Portela Faria e Ávila 201210992

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PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Luana Portela Faria e Ávila

201210992

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade intelectual é uma espécie de monopólio concedido pelo Estado ao detentor de propriedade intelectual seja ela literária, artística, industrial, de comércio, de serviço ou científica em todas as esferas destas atividades, visando a proteção deste domínios e ainda contra a concorrência desleal e usurpação dos domínios intelectuais.

Proteção à propriedade intelectual é importante para garantir exclusividade, valorização da empresa, proteção contra má-fé e concorrência desleal dando assim mais segurança para os proprietários.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL: DIREITOS PATRIMONIAIS, MORAIS E AUTORAIS Direitos patrimoniais e morais: Os direitos patrimoniais

compreendem os poderes de usar, fruir e dispor de sua obra, bem como de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros no todo ou em parte. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mas, salvo os de natureza personalíssima, são transmissíveis por herança nos termos da lei. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.

A legislação sobre direitos autorais visa assegurar ao  autor a propriedade sobre sua  produção intelectual. Para tanto considera, para todos os efeitos, a produção intelectual como bens móveis. A proteção dos direitos de obras intelectuais, é de ordem jurídica,  independe de registro( Art. 18, da Lei nº 9.610/98), sendo facultado ao autor registrá-la. Basta assim  que se comprove sua autoria, reproduzida ou não. 

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PROPRIEDADE INTELECTUAL: PLÁGIO

O plágio consta no art. 184, ele representa um tipo de usurpação intelectual com má intenções de se apropriar de algo como se fosse de sua autoria. Em casos que foi identificado o plágio, o plagiado incorre em sanções penais e civis ao mesmo tempo:

Penais se: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Civis: - as cópias poderão ser destruídas, exigindo então danos morais dos indivíduos que plagiaram, entre outros.

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL Proteção à propriedade industrial é uma das bases para a

construção de economias competitivas, indispensável para assegurar ao investidor o direito exclusivo de exploração econômica do objeto de sua criatividade. Sem proteção, as empresas não têm como explorar economicamente suas inovações tecnológicas.

"Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor."

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PATENTE E MARCA

Patente é um documento, com validade territorial, através do qual o Governo garante ao titular, a propriedade temporária de um bem (de sua invenção), seja algo inédito ou aperfeiçoado. Esse documento oficial, denominado “Carta Patente”, representa um monopólio temporário, uma reserva de mercado, para o titular, que pode ser transferido a terceiros. Para que a “Carta Patente” seja concedida, é necessário que o objeto da mesma seja descrito claramente, de forma a permitir que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.

Não podemos confundir patente com marca, segundo a lei brasileira, marca é todo sinal visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Invenção consiste na criação de algo que ainda não existe, já a descoberta é revelar uma coisa que já existe na natureza.