Propriedade intelectual
Click here to load reader
-
Upload
carlos-araujo -
Category
Education
-
view
889 -
download
2
description
Transcript of Propriedade intelectual
Propriedade Intelectual
Prof. Carlos Araújo
Casos famosos e outros nem tanto
Música “Canteiros” de Fagner, plagiou o poema “Marcha” de Cecília Meireles. Em 1991 as filhas da poetisa ganharam na justiça Cr$ 101 mil.
Música “Do you think I'm sexy?” de Rod Stewart repete um refrão da música “Taj Mahal” de Jorge Benjor.
Em 2001, 11 alunos de Relações Internacionais (pós) da UnB perderam o curso e o dinheiro por plágio em trabalhos de uma disciplina.
Em 2005 uma aluna de mestrado da UnB teve que voltar para defender novamente a dissertação. Uma professora da Bahia denunciou o plágio.
Conceito
Segundo SIMON “a ideia básica subjacente ao conceito de propriedade intelectual é que o autor ou criador do novo bem determina, dentro dos limites socialmente aceitos e legalmente protegidos, as condições sob as quais o bem pode ser usado por terceiros”
A conceituação formal e a proteção legal aparecem no início do século 18.
Dificuldades
Existem pelo menos duas dificuldades associadas à prática da propriedade intelectual
Primeiro: a evolução da tecnologia de cópias torna quase ineficiente a aplicação da lei
Segundo: a cópia tem papel positivo no progresso da sociedade e na preservação da cultura
Para manter um equilíbrio entre a facilidade de copiar, o interesse da sociedade em se manter informada e a manutenção do incentivo à produção intelectual a lei deve ser atualizada constantemente
Lei do Direito Autoral (9.610/98)
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I) textos de obras literárias, artísticas ou científicas;II) conferências, alocuções, sermões e outras obras da
mesma natureza;V) as composições musicais, tenham letra ou não;VII) obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia;XII) os programas de computador;
Ramos da propriedade intelectual
Os direitos autorais que, nas disciplinas jurídicas, alocam-se dentro do Direito Civil
A propriedade industrial que tem seu estudo sistematizado no âmbito do Direito Comercial
A propriedade industrial é popularmente conhecida como “marcas e patentes”
As ideias não podem ser protegidas por direito autoral (roteiro de um filme, livro, etc)
Mas no caso da propriedade industrial o que se protege é a ideia
A Internet
A Internet surgiu na década de 60 durante a guerra fria Servia para comunicação, basicamente mensagens de
texto Na década de 80 surgiu a World Wide Web (WWW) Páginas organizadas em sites com vasta informação Necessários motores de busca para localizar
informações Qualquer pessoa pode disponibilizar conteúdo através
de blogs, wikis, redes sociais, etc. É o que chamamos Web 2.0 e é um termo criado no
início deste século
Propriedade Intelectual na era Digital
A lei do direito autoral estabelece que as obras são protegidas mesmo que não tenham registro
Além das discussões tradicionais sobre o direito autoral de conteúdo publicado na Web, outras questões surgem
Uma delas é a criação colaborativa de conteúdo ou bens
A seguir serão expostos dois desses casos: o GNU/Linux e a Wikipedia
GNU/Linux
GNU/Linux é um sistema operacional, a exemplo do Windows, escrito por milhares de pessoas
Projeto iniciado por Linus Torvalds e sem participação do capital financeiro
Tudo funciona como se houvesse uma empresa por trás do projeto
Apenas para efeito de comparação, o custo de desenvolvimento do Windows está na ordem de bilhões de dólares, segundo a MS
É denominado software livre, mas possui licença de uso denominada GPL
General Public License (GPL)
Assegura que um programa pode ser livremente copiado, distribuído e alterado
Estabelece que os códigos fonte originais ou de quaisquer alterações devem ser públicos
Usa um trocadilho → copyleft em oposição ao copyright
Surgiu da visão de Richard Stallman que o software de uso geral deve estar associado à prática de ampla liberdade
Wikipedia
Enciclopédia livre construída colaborativamente Para funcionar depende do direito de livre
modificação, alteração, edição e mesmo de reprodução
As leis de direito autoral, se fossem aplicadas à Wikipedia, ela seria praticamente inviável
Todos os sites que permitem criação colaborativa sofrem com o mesmo dilema
Usa a Licença de Documentação Livre do GNU Esta licença e a Creative Commons são bastante
usadas em sites da Web 2.0
Licença de Documentação Livre do GNU
Estabelece uma relação entre o autor que produz o conteúdo e a comunidade em geral
No direito autoral tradicional a relação é entre o autor e o usuário licenciado
Através dessa licença, é permitida a cópia livre do conteúdo desde que o texto copiado não seja transformado em propriedade de outra pessoa ou que não sofra restrições de ser copiado da mesma forma que foi adquirido
Creative Commons
Criado em 2006 para licenciamento livre de peças culturais
Tem a finalidade de facilitar que autores possam de maneira fácil e padronizada autorizar a comunidade a exercer alguns usos sobre a obra
Por essa licença as obras passam a ter Alguns Direitos Reservados em vez de Todos os Direitos Reservados
Para finalizar
Pela jurisprudência: TUDO QUE NÃO É PROIBIDO, EM TESE É PERMITIDO
Mas o Art. 18º da Lei 9.610/98 diz que: A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Portanto, se uma produção intelectual não expressar claramente o direito que o usuário tem de copiar, distribuir, etc., então tudo isso está proibido.
Referências Webliográficas
LEMOS, R. Propriedade Intelectual. Disponível em: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/2/25/Propriedade_Intelectual.pdf. Acesso em: 31 ago. 2010.
SIMON, I. A Propriedade Intelectual na era da Internet. Disponível em: http://www.ime.usp.br/~is/papir/direitos/direitos-dgz.html. Acesso em: 01 set. 2010.
MIN.CULTURA. Lei do Direito Autoral. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/direitos-autorais-politicas/documentacao/lei-de-direito-autoral-n%C2%BA-961098/. Acesso em: 02 set. 2010.