PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011 Isaura Monteiro Examinadora de Patentes

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL. Isaura Monteiro Examinadora de Patentes. Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011. AGENDA. Propriedade Industrial Protecção das Invenções Critérios de Patenteabilidade Excepções à Patenteabilidade - PowerPoint PPT Presentation

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIREITOS TECNOLÓGICOSDIREITOS TECNOLÓGICOS

PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONALPROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011

Isaura Monteiro

Examinadora de Patentes

AGENDAAGENDA

I.I. Propriedade IndustrialPropriedade Industrial

II.II. Protecção das InvençõesProtecção das Invenções

III.III. Critérios de PatenteabilidadeCritérios de Patenteabilidade

IV.IV. Excepções à PatenteabilidadeExcepções à Patenteabilidade

V.V. Vias de ProtecçãoVias de Protecção

I.I. NacionalNacional

II.II. EuropeiaEuropeia

III.III. InternacionalInternacional

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕESPROTECÇÃO DAS INVENÇÕES

INVENÇÃO

PatentePatente Modelo de UtilidadeModelo de Utilidade

Duração: 20 A Duração: 6+2+2 A

Uma nova solução para um problema técnico específico.

Pode ser protegida como:

Patente e Modelo de Utilidade (MU)

Direito de PI, válido para um determinado território e período limitado.

Concede o direito de impedir outros de explorarem a invenção – importação, manufactura, distribuição…

É um direito legal, atribuído por um país.

Exclusividade concedida em troca de se revelar inteiramente a invenção ao público.

Quando a Patente ou MU deixa de estar em vigor, a invenção cai no domínio público, permitindo que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕESPROTECÇÃO DAS INVENÇÕES

CÓDIGO DA PROPRIEDADE CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)INDUSTRIAL (CPI)

EUROPA / PORTUGALEUROPA / PORTUGAL

A invenção tem que:

Possuir carácter técnico

Ser nova

Envolver actividade inventiva

Ter aplicação industrial

Critérios de PatenteabilidadeCritérios de Patenteabilidade

O QUE É PATENTEÁVEL…O QUE É PATENTEÁVEL…

Invenções contrárias à lei, ordem pública,

saúde pública e aos bons costumes:

- Processos de clonagem humana

- Processos de modificação da

identidade genética germinal do ser humano

- Utilização de embriões humanos para fins

industriais ou comerciais

- Processos de modificação de identidade

genética dos animais

Variedades vegetais ou raças animais

Métodos de tratamento e diagnóstico

Descobertas, teorias cientificas e

métodos matemáticos

Materiais ou substâncias já existentes

na natureza e as matérias nucleares

Programas de computador

Apresentações de informação

Criações estéticas

Métodos de negócio

Limitações quanto à patenteLimitações quanto à patente

(art. 53º CPI)

Limitações quanto ao objectoLimitações quanto ao objecto

(art. 52º CPI)

O QUE NÃO É PATENTEÁVEL…O QUE NÃO É PATENTEÁVEL…

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADECRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE

Novidade

Actividade inventiva

Aplicação industrial

A invenção não está compreendida no estado da técnica.A invenção não está compreendida no estado da técnica.

A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica.A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica.

O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

(ou se apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo no caso dos MU)

(Prazo gracioso de 6 meses (art. 57º CPI) - Convenção Relativa às Exposições Internacionais)

Vantagens MUT vs PAT

• Custo menor

• Protecção mais rápida e possibilidade de ser sem exame (provisória)

• Pedido de protecção cumulativo (patente + MU)

Desvantagens MUT vs PAT

• Durabilidade menor que nas patentes

• Segurança mais fraca (caso sem exame)

• Não podem ser objecto de MU substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos

PATENTE vs MODELO DE UTILIDADEPATENTE vs MODELO DE UTILIDADE

Duração máxima de 10 anosDuração máxima de 20 anos

Durabilidade

Novidade

Actividade inventiva ou alternativamente, uma vantagem técnica

Aplicação industrial

Novidade

Actividade inventiva

Aplicação industrial

Critérios de concessão

MODELO DE UTILIDADEPATENTE

ANATOMIA DE UMA PATENTEANATOMIA DE UMA PATENTE

Ilustrações da invençãoDesenhos

Definem por palavras o âmbito de protecção da invençãoReivindicações

Área técnica da invenção

Estado da técnica antecedente

Descrição detalhada da invenção

Formas de realização preferencial

Exemplos da invenção

Descrição

Informação bibliográfica,

Resumo, figura

Classificação internacional de patentes,

Data pedido, publicação, prioridade

Página de rosto

ANATOMIA DE UMA PATENTEANATOMIA DE UMA PATENTE

Página de rosto

(BPI)

Informação bibliográfica, Resumo, figura Classificação, Data pedido, publicação, prioridade

Resumo/Abstract

ANATOMIA DE UMA PATENTEANATOMIA DE UMA PATENTE

Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção

Descrição

ANATOMIA DE UMA PATENTEANATOMIA DE UMA PATENTE

Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Definem o âmbito da protecção Documento técnico onde está contido o carácter legal da patente

ReivindicaçõesClaims

ANATOMIA DE UMA PATENTEANATOMIA DE UMA PATENTE

Ilustrações da invençãoFig. 2

Desenhos

VIA NACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL

VIAS DE PROTECÇÃOVIAS DE PROTECÇÃO

CÓDIGO DA PROPRIEDADE CÓDIGO DA PROPRIEDADE

INDUSTRIAL (CPI)INDUSTRIAL (CPI)

Âmbito: RegionalÂmbito: Regional

CONVENÇÃO DE MUNIQUE CONVENÇÃO DE MUNIQUE

1973.10.05 1973.10.05

(European Patent Convention - EPC)

Adesão de PT: 01.01.1992

TRATADO DE COOPERAÇÃO EM TRATADO DE COOPERAÇÃO EM

MATÉRIA DE PATENTES DE MATÉRIA DE PATENTES DE

19.07.1970 19.07.1970

((Patent Cooperation Treaty – PCT)

(Administrado pela OMPI)

Adesão de PT: 24.11.1992

VIA NACIONALVIA NACIONAL

QUEM?

Qualquer pessoa independentemente da nacionalidade e do local de residência.

ONDE?

On-line / Pessoalmente / Via CTT / Fax

PEDIDO NORMAL

DESCRIÇÃODESCRIÇÃO

REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

DESENHOSDESENHOS

RESUMORESUMO

PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE (PPP)

DOCUMENTO QUE DESCREVA DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃOA INVENÇÃO

Falta de tempoFalta de tempo

Falta de financiamentoFalta de financiamento

Pressão para divulgarPressão para divulgar

COMO?

Podem ser entregues em português ou inglês.

VIA NACIONALVIA NACIONAL

O QUE É

Forma simples para apresentar um pedido de patente rapidamente.

É necessário:

Apresentar a identificação do requerente

Entregar (PT ou IN) documento que descreva a invenção

(por ex.: um paper científico, uma tese, etc.)

Efectuar pagamento de uma taxa

Validade: Período máximo de 12 meses

Pode em qualquer altura ser convertido em pedido definitivo.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO

PRINCIPAIS REQUISITOS

-Descrever a invenção de forma a permitir a sua

execução por qualquer pessoa competente na matéria.

- Exibir todas as características técnicas que serão

depois reivindicadas no pedido definitivo.

- Redigido em Português ou Inglês.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

ESPECIFICIDADES DO PPP

- O PPP não permite reivindicar a prioridade de um pedido

anterior.

- Pode não ser admissível em alguns países como forma de

marcar a prioridade → Requerente deve sempre informar-se

sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger

a sua invenção.

- Pedido provisório redigido de forma demasiado simplificada,

vaga ou abrangente → Não produz efeito útil aquando da

conversão.

- Pedido provisório muito restrito → Limita o âmbito de

protecção da patente.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

CONTEÚDO DO PPPCONTEÚDO DO PPP

Artigos Científicos

Teses

Descrições (exaustivas)

Pedidos com reivindicações

Conteúdos Adequados:

Resumos

Resumos e desenhos

Só fotografias ou desenhos

Descrições muito gerais (pouca matéria técnica)

Conteúdos Inadequados:

Afecta directamente o Potencial de Patenteabilidade do PPP

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

Pesquisa ao estado da técnica existente naquele momento.

RELATÓRIO DE PESQUISARELATÓRIO DE PESQUISA

Casos em que não existe matéria pesquisável:

Limitações quanto ao objecto

Limitações quanto à patente

Outros direitos de PI

(Marca, Desenho ou Modelo)

Relatório com comentários do examinador (se a pesquisa tiver sido solicitada e CASO EXISTA matéria pesquisável)

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

1) Apresentar, em PT

COMO CONVERTER EM PEDIDO DEFINITIVO

(Antes de esgotados os 12 meses, o requerente deve solicitar a conversão do PPP num pedido definitivo)

Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde todos os benefícios e o pedido é considerado retirado.

(assegura a confidencialidade da invenção, o PPP não é publicado)

-Resumo

- Descrição

- Reivindicações

- Desenhos

2) Efectuar o pagamento da taxa.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTEVIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

PEDIDO REGULAR DE PATENTE

RELATÓRIO DE PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

EXAMEFORMAL

(INPI)OPOSIÇÃO

2 meses 1 mês

EXAME

PEDIDO

PUBLICAÇÃOPEDIDO

(18 meses a contar da data de prioridade)

PUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA

18 meses

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

1 mês

VIA NACIONAL - WORKFLOWVIA NACIONAL - WORKFLOW

PESQUISA (Art. 65 - A)

Pesquisa ao estado da técnica e elaboração de uma opinião

escrita (logo após ao pedido estar formalmente correcto)

EXAME FORMAL

Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e limitações ao objecto e à patente (Art. 52º/53º)

Atribuição Classificação Internacional de Patentes

Atribuição data de publicação (pode ser antecipada)

PUBLICAÇÃO

Após 18 meses a contar da prioridade (Se MU 6M após a data do pedido)

Abre prazo para oposição (2M) e emissão do relatório de exame (3M)

EXAME (Art. 68º)

Requisitos de patenteabilidade

Despacho: Concessão ou Recusa

VIA NACIONAL - WORKFLOWVIA NACIONAL - WORKFLOW

PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

VIA NACIONAL - WORKFLOWVIA NACIONAL - WORKFLOW

RELATÓRIO DE

PESQUISA OPOSIÇÃO

2 meses 1 mês

EXAME

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

ENTRADAPEDIDO

PUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA

12 meses

EXAMEFORMAL

6 meses

CONVERSÃOPEDIDO

DEFINITIVO

* Caso a conversão seja feita antes dos 12 meses o requerente pode ainda receber o RP+OE.

1 mês

* RELATÓRIO DE

PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

PUBLICAÇÃOPEDIDO

(18 meses a contar da data de pedido do PPP)

MODELO DE UTILIDADE COM EXAME

VIA NACIONAL - WORKFLOWVIA NACIONAL - WORKFLOW

RELATÓRIO DE PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

EXAMEFORMAL OPOSIÇÃO

2 meses 1 mês

EXAME

PEDIDOPUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA ?

6 meses

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos

1 mês

PUBLICAÇÃOPEDIDO

(6 meses a contar da data do pedido)

MODELO DE UTILIDADE SEM EXAME

VIA NACIONAL - WORKFLOWVIA NACIONAL - WORKFLOW

EXAMEFORMAL OPOSIÇÃO

2 meses

PEDIDOREGISTO

PROVISÓRIO

VIGÊNCIAPROVISÓRIA

6 meses

1 mês

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos

PUBLICAÇÃOPEDIDO

(6 meses a contar da data do pedido)

VIAS INTERNACIONAISVIAS INTERNACIONAIS - OBJECTIVOS - OBJECTIVOS

Simplificar o procedimento de protecção por patente:

Utilizadores dos sistemas de patentes (requerentes e inventores)

Offices de patentes

Estabelecer sistemas que permitam a apresentação de um

pedido único, com efeitos em vários Estados Membros:

numa só língua;

num único organismo – o “Office” receptor;

e que é sujeito a um exame formal único.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Convenção de Munique de 05.10.1973

(European Patent Convention – EPC)

EPC 2000 – em vigor desde 13.12.2007

Adesão PT em 01.01.1992

Administrada pelo EPO (European Patent Office)

http://www.epo.org

• Prazo gracioso de 6 meses

• Exposições reconhecidas nos termos da Convenção de Munique

Novidade Absoluta - Divulgações não-oponíveisNovidade Absoluta - Divulgações não-oponíveis

PatenteabilidadePatenteabilidade

Novidade

Actividade Inventiva

Aplicação Industrial

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Bureau International des Expositionswww.bie-paris.org

• Qualquer pessoa, física ou moral, e qualquer sociedade,

equiparada a uma pessoa moral, independentemente da

nacionalidade ou lugar de residência ou de actividade.

• Não é obrigatória a nomeação de um agente, no acto do pedido,

embora seja aconselhável nos restantes procedimentos.

Quem pode fazer um pedido de patente europeia?Quem pode fazer um pedido de patente europeia?

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

AL - AlbâniaAT – ÁustriaBE – BélgicaBG – Bulgária

CH – SuíçaCY – Chipre

CZ – República ChecaDE – AlemanhaDK – Dinamarca

EE – EstóniaES – EspanhaFI – FinlândiaFR – França

GB – Reino UnidoGR – GréciaHR – CroáciaHU – HungriaIE – Irlanda

Quais os estados que podem ser designados?Quais os estados que podem ser designados?

38 Estados Membros

IT – ItáliaLI - Liechtenstein

LT – LituâniaLU – Luxemburgo

LV – LetóniaMC – Mónaco

MR – República da MacedóniaMT – Malta

NL – HolandaNO – NoruegaPL – PolóniaPT – PortugalRO – Roménia

RS - SérviaSE – Suécia

SI – EslovéniaSK – EslováquiaSM – São MarinoTR – Turquia

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Extensão a outros EstadosExtensão a outros Estados**

BA – Bósnia-HerzegóvinaME – Montenegro

*Estados não contratantes, mas reconhecem a EPC e aos quais a protecção pode ser estendida.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Onde apresentar o pedido?Onde apresentar o pedido?

Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica,

por correio ou por fax

INPI (obrigatório se se tratar de um primeiro, sob pena

de não produzir efeitos em PT - Art. 76.º CPI)

EPO (Munique, Haia, Berlim)

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

- - Formulário Formulário EPA/EPO/OEB Form 1001EPA/EPO/OEB Form 1001

Assinaturas:

Requerente

Representante

Designação dos inventores

O Pedido de Patente EuropeiaO Pedido de Patente Europeia

- - Documentos técnicosDocumentos técnicos

Descrição, Reivindicações, Desenhos, ResumoDescrição, Reivindicações, Desenhos, Resumo

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Para a data do pedido ser válidaPara a data do pedido ser válida:

Indicação que a patente europeia foi solicitada (formulário correctamente

preenchido)

Identificação do requerente

Descrição

Não é necessário submeter reivindicações para obter a data do pedido.

Pode ser feito até 2 meses após o pedido.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Se o primeiro pedido for num estado membro, poderá também ser designado no pedido europeu.

Para reivindicar prioridadePara reivindicar prioridade::

- data, país e número do primeiro pedido;

- cópia do documento de prioridade devidamente certificado pela autoridade onde foi pedido.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

O pedido de patente europeia poderá reivindicar uma prioridade de

um pedido feito anteriormente (até 12 meses da data do primeiro pedido).

Até à concessão/recusa: 3 a 5 anos a partir da data do pedido.

Compreende duas fases principais:

1) Exame formal

Relatório preliminar com opinião escrita

Publicação do pedido e do relatório preliminar com opinião escrita

2) Exame substantivo

Oposição

Recurso

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Fases do Pedido EuropeuFases do Pedido Europeu

Pedido

Termina o período para

oposiçãoRelatório

de PesquisaPublicação do pedido

Publicação da menção de

concessão

18 meses18 meses

Aprox. 3 a 5 anosAprox. 3 a 5 anos 9 meses9 meses

Publicação do pedido no Boletim Europeu de Patentes – 18 meses a contar da

data mais antiga.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

No INPI, é possível apresentar o pedido em Português, embora, posteriormente, se deva apresentar uma tradução numa das

línguas oficiais do EPO.

Em que idioma deve ser elaborado o pedido?Em que idioma deve ser elaborado o pedido?

Se o pedido não for submetido em Inglês, Francês ou Alemão, o requerente tem

2 meses para apresentar uma tradução numa destas três línguas oficiais.

Se não o fizer, é notificado para o fazer e tem um prazo de 2 meses para

responder à notificação.

O pedido pode ser submetido em qualquer idioma.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

A língua oficial do EPO em que se começa o pedido deverá ser mantida

até ao fim de todo o processo.

Se o requerente for residente ou nacional de um estado membro cuja

língua oficial não é EN, DE ou FR tem direito a uma redução de 20% na

taxa de pedido.

Esta redução também se aplica às taxas de exame, oposição, recurso,

pedido de revisão e limitação.

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Quando o EPO informa sobre a menção de concessão, pede a

entrega da tradução das reivindicações nas outras duas línguas

oficiais do EPO. O requerente tem um prazo de 4 meses para o fazer.

Validação nos países designadosValidação nos países designados

Entrega de traduções nas línguas dos países designados nos

“Offices” nacionais e pagamento das respectivas taxas, no prazo de

3 meses (a contar da data da publicação no Boletim Europeu de Patentes do aviso

de concessão).

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Designação dos Estados MembrosDesignação dos Estados Membros

• Aquando do pedido são todos automaticamente designados.

• Após a concessão pelo EPO, é necessário confirmar as

designações nos estados de interesse com o pagamento da taxa de

designação e entrega das traduções da patente.

• As extensões têm de ser requeridas no acto do pedido.

• Qualquer designação pode ser retirada até à concessão da patente.

• Não é possível designar, após a concessão, mais estados.

100€200€

Invençãov

Pedido de

patente

75€50€ 50€

AnuidadesAno 5 6 7Publicação

v~ 2.º Ano

Patente concedida

Respostas a Notificações: 25€; 50€

Anuidades (€):8- 100 14- 400

9- 250 15- 45010- 300 16- 45011- 300 17- 55012- 350 18- 55013- 400 19 e 20 - 600

Custos gerais – Pedido Nacional PTCustos gerais – Pedido Nacional PT

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Protecção emProtecção em::

Alemanha

Reino Unido

França

Itália

Espanha

Suíça

5000€: Taxas EPO

10000€: AOPI’s

3000€: Traduções

PatentePortuguesa

(com as 20 Anuidades)

Patente Europeia

(sem anuidades)

Anuidades (EPO):

3 – 420€

4 – 525€

5 – 735€

6 – 945€

7 – 1050€

8 – 1155€

9 – 1260€

10 a 20 - 1420€Patente

Portuguesa(sem Anuidades

~100-300€)

Custos gerais – Pedido Nacional PTCustos gerais – Pedido Nacional PT

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Taxa de pedido – 105€

Taxa adicional (a partir de 36 páginas, inclusive)

Taxa de pesquisa – 1150€

Taxa de reivindicações (a partir de 16 reivindicações)

Taxa de designação (taxa única) – 525 €

Taxa de extensão

Taxa de exame – 1480 €

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Custos gerais – Pedido Patente EuropeiaCustos gerais – Pedido Patente Europeia

Concessão e Publicação – 830€

Anuidades

Oposição – 705€

Recurso – 1180€

Taxa de validação (PT: 50€ online ou 100€ em papel) e pagamento das

anuidades da patente nos “Offices” nacionais

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Custos gerais – Pedido Patente EuropeiaCustos gerais – Pedido Patente Europeia

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

RELATÓRIO DE PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

EXAMEFORMAL EXAME OPOSIÇÃO

PEDIDO

PUBLICAÇÃOPEDIDO + RPOE

(18 meses a contar da data de prioridade)

RECURSO

6-8 meses

Taxas: pedido; pesquisa; por

página se +36; reivindicações

se +15

Taxas: exame; designação;

extensão; resposta ao RPOE

Menção de

Concessão

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Invenção

Pedido de Patente Europeia

Formulário (obrigatório)

Descrição (obrigatório)

Reivindicações, Desenhos, Resumo

EPO Berlim; EPO Haia; EPO Munique; Offices Nacionais

Taxa do pedido; taxa de páginas extra se + 36; taxa de pesquisa; taxa

de reivindicações se + 16

Exame formal

Relatório Preliminar com Opinião Escrita

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Publicação do pedido após 18 meses

Taxa de exame; taxa de designação; taxa de extensão;

Resposta ao relatório preliminar com opinião escrita

Exame substantivo

Alteração de reivindicações e descrição

Pagamento Anuidades

Tradução das reivindicações para as línguas oficiais do EPO

Taxa de concessão e publicação

Concessão e Publicação

VIA EUROPEIAVIA EUROPEIA

Validação nos estados designados

Oposição – até 9 meses após publicação da intenção de concessão

Requerente pode retirar ou limitar a patente

VIA INTERNACIONALVIA INTERNACIONAL

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19.07.1970

(Patent Cooperation Treaty – PCT)

Adesão PT em 24.11.1992

Administrado pela OMPI

www.wipo.int

Todos os estados contratantes são automaticamente designados.

AlbaniaAlgeriaAngolaAntigua and BarbudaArmeniaAustraliaAustriaAzerbaijanBahrain BarbadosBelarusBelgiumBelizeBeninBosnia and HerzegovinaBotswana BrazilBulgariaBurkina FasoCameroonCanadaCentral African RepublicChadChina ChileColombia Comoros Congo

Costa RicaCôte d'IvoireCroatiaCubaCyprusCzech RepublicDemocratic People's Republic of KoreaDenmarkDominicaDominican RepublicEcuadorEgyptEl SalvadorEquatorial Guinea EstoniaFinlandFrance,

GabonGambiaGeorgia GermanyGhana GreeceGrenadaGuatemalaGuinea

Guinea-Bissau HondurasHungaryIcelandIndiaIndonesiaIreland IsraelItalyJapanKazakhstanKenyaKyrgyzstanLao People’s Dem Rep.Latvia Lesotho LiberiaLibyan Arab JamahiriyaLiechtenstein LithuaniaLuxembourgMadagascar

MalawiMalaysiaMaliMaltaMauritaniaMexicoMonacoMongoliaMontenegroMoroccoMozambiqueNamibia NetherlandsNew ZealandNicaraguaNigerNigeriaNorwayOmanPapua New GuineaPhilippinesPeru

PolandPortugalRepublic of Korea Republic of MoldovaRomaniaRussian FederationSaint LuciaSaint Vincent and the Grenadines San MarinoSao Tomé e PrincipeSenegalSeychellesSierra LeoneSingaporeSlovakiaSloveniaSouth AfricaSpainSri LankaSudanSwaziland

142 Estados Membros St. Kitts and NevisSwedenSwitzerlandSyrian Arab RepublicTajikistan ThailandThe former Yugoslav Republic of Macedonia TogoTrinidad and Tobago TunisiaTurkeyTurkmenistanUgandaUkraineUnited Arab EmiratesUnited KingdomUnited Republic of TanzaniaUnited States of AmericaUzbekistanViet NamYugoslaviaZambiaZimbabwe

=PCT

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Quem pode pedir um pedido PCT?Quem pode pedir um pedido PCT?

Qualquer pessoa, física ou moral, nacional de um dos Estados Membros ou domiciliada num desses Estados.

Havendo pluralidade de requerentes pelo menos um deve ser nacional de um Estado Membro ou nele domiciliado.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Onde apresentar o pedido?Onde apresentar o pedido?

INPIINPI se o requerente ou um dos requerentes tenha domicílio em Portugal ou seja

português e se não reivindicar prioridade de um pedido anterior feito em Portugal, deverá apresentar o pedido PCT no INPI

EPOEPOdo qual Portugal é Estado Membro

OMPIOMPIOffice receptor para qualquer pedido de qualquer Estado Membro

Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica,

por correio ou por fax

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

O pedido PCT O pedido PCT

Formulário do pedido PCT/RO/101

Descrição

Reivindicações

Resumo (pode ser apresentado posteriormente sem modificação da data do pedido internacional - artigos 3.2 e 3.3, regra 8)

Desenhos (opcional - a apresentação posterior poderá, em determinadas condições, modificar a data do pedido - artigo 3.2, regra 7)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Idiomas aceites pelo INPI: Português, Inglês, Francês ou Alemão (Artigo 91.º CPI)Se entregar em português, tem 1 mês para entregar uma tradução num dos outros 3

idiomas. Se for o primeiro pedido (i.e., se não for reivindicada prioridade de um pedido PT), o

requerente deve apresentar também uma tradução do pedido em Português.

Idiomas aceites pelo EPO: Inglês, Francês ou AlemãoSe o pedido for submetido noutra língua é encaminhado para a OMPI.

Idiomas aceites pela OMPI: Qualquer idiomaO formulário deverá ser preenchido numas das línguas de publicação: inglês, francês,

alemão, português, árabe, chinês, japonês, coreano, russo ou espanhol.Um mês para entregar uma tradução numa língua que seja aceite pela “International

Search Authority”.

Em que idioma deve ser elaborado o pedido?Em que idioma deve ser elaborado o pedido?

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Sistema PCT

Sistema de pedido internacional de patente (não existe Patente PCT).

Compreende uma fase internacional:

- Um único pedido internacional de patente (processado pelo Office Receptor);

- Relatório de pesquisa internacional com opinião escrita;

-Publicação internacional (pedido + relatório de pesquisa internacional);

-Pesquisa suplementar internacional (opcional)

-Exame preliminar internacional (opcional).

Compreende uma fase nacional/regional junto dos Offices designados.

(A decisão de concessão é da responsabilidade dos Offices nacionais na fase nacional.)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

ISR/WO – International Search Report and Written OpinionIPER – Internacional Preliminary Examination ReportSIS – Supplementary International Search

CRONOGRAMACRONOGRAMA

Entradana Fase

Nacional/Regional

30PublicaçãoPublicação

0 12 16 18 19

Pedido de Exame PreliminarInternacional e apresentação de argumentação de acordo com o

art.. 34 PCT (opcional)

IPER

(meses)

1º Pedido Nacional(data de

prioridade)

PedidoPedidoPCTPCT

ISR/WO

Alteração Reivindicações(opcional)

Pedido SIS

(opcional)

22 28

Relatório SIS

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA)Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA)

Emite o relatório de pesquisa internacional e/ou a declaração de não-pesquisa

Elabora a opinião escrita sobre os três requisitos de patenteabilidade (novidade,

actividade inventiva, aplicação industrial)

Casos em que o relatório de pesquisa não é efectuadoCasos em que o relatório de pesquisa não é efectuado

Matéria técnica que corresponde a excepção à patenteabilidade

Falta de Clareza das Reivindicações

Opinião EscritaOpinião Escrita

Não é publicada juntamente com o pedido PCT

O requerente pode submeter comentários informais para a OMPI (que

posteriormente envia os comentários para os Offices Designados)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA)Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA)

Austrália Áustria Brasil Canadá China República da Coreia Egipto (ainda não está a operar) Finlândia Índia (ainda não está a operar) Israel (ainda não está a operar) Japão Federação Russa Espanha Suécia Estados Unidos da América Instituto Europeu de patentes Instituto Nórdico de patentes

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Idiomas de publicação Idiomas de publicação do pedido PCTdo pedido PCT

Árabe, Chinês, Inglês, Francês, Alemão, Japonês, Coreano, Português, Russo, Espanhol

Titulo, resumo e relatório de pesquisa → publicados também em inglês

É sempre publicado:É sempre publicado:

Página inicial com informação bibliográfica e resumo

Descrição, reivindicações e desenhos

Relatório de pesquisa internacional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Não há publicaçãoNão há publicação (Regra 90bis.1(c))

Desistência do pedido PCT

Adiamento da publicaçãoAdiamento da publicação (Regra 90bis.3(d)(e))

Remoção da prioridade mais antiga

Antecipação da publicaçãoAntecipação da publicação (Art. 21(2)(b) e Regra 48.4(a))

A pedido do requerente

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Serviço Opcional

Semelhante ao Relatório de Pesquisa Internacional

Não contempla Opinião Escrita

Se o relatório de pesquisa não estiver redigido em Inglês → OMPI fornece tradução

Relatório de Pesquisa Suplementar (SISR)Relatório de Pesquisa Suplementar (SISR)

Vantagens - Entrada na Fase Nacional Vantagens - Entrada na Fase Nacional

ISR e SISR → O requerente pode com mais segurança seleccionar os países

designados e avaliar os custos em traduções.

Os examinadores dos países designados podem ter mais confiança nos

resultados da fase internacional.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Solicitado a qualquer ISA que ofereça o serviço (excepto à responsável pela pesquisa

internacional)

É possível solicitar várias pesquisas suplementares para o mesmo pedido internacional

(mesma ou diferente ISA, um formulário para cada pesquisa)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Instituto Nórdico de Patentes (Jan. 2009) Federação Russa (Jan. 2009) Suécia (Jan. 2009 - limitado a 1000 pesquisas Sup./ano) Finlândia (Jan. 2010) EPO (Julho 2010 – limitado a 700 pesquisas Sup./ano) Áustria (Agosto 2010)

Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional (Opcional)Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional (Opcional)

Pedido realizado directamente à Autoridade de exame preliminar internacional

(IPEA)

Opinião acerca da patenteabilidade

Oportunidade de realização de um exame à patenteabilidade do pedido

internacional que sofreu alterações (após a emissão do relatório de pesquisa

internacional)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Ao fim de 30 meses a contar da data de prioridade.

ENTRADA DA FASE NACIONAL NO INPI

• Tradução do pedido • Pagamento de taxas

• Publicação no BPI_________________________________

Tratamento igual ao de um pedido via nacional

Entrada na Fase Nacional/RegionalEntrada na Fase Nacional/Regional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Taxas do pedido PCT - a pagar no INPI

Taxa de transmissão (fixada pelo Office receptor) – no prazo de 1 mês a

contar da data do pedido (regra 14) - 20€

Taxa de pedido internacional - no prazo de 1 mês a contar da data do

pedido (regra 15) – 950€

Taxa por página (+ 30 páginas) – 11€

Entrada na fase nacional – 50€ online; 100 € em papel

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

Taxas do pedido PCT – na Fase Internacional

Taxa de pesquisa - no prazo de 1 mês a contar da data do pedido

(regra 16) – 1,785€ (ISA EP)

Taxa de pesquisa suplementar – ~1990€ (EP; FI; SE; XN – Inst. Nórdico

de Patentes); ~EUR 7168€

Taxa de exame preliminar –1760€ + 132€ (EP)

Vários outros custos adicionais…

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCTO PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT

VIA EUROPEIA

modo de concessão

via aberta

processo estudado e concedido ou recusado por um único “office”

patente com o mesmo texto concedida em todos os países designados

VIA INTERNACIONAL

modo de pedido

via fechada

processos conduzidos em “offices” diferentes com diferentes decisões

mesma invenção protegida com textos diferentes em cada país designado

VIA EUROPEIA vs VIA INTERNACIONALVIA EUROPEIA vs VIA INTERNACIONAL

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEXCASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX

““Tecnologia de Paços de Ferreira veste campeões”Tecnologia de Paços de Ferreira veste campeões”

in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEXCASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX

“Fato de natação que somou 35 recordes mundiais em três meses”

in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEXCASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX

TIME's Best Inventions of 2008: Fato de natação LZR RACER

INPIINPI

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Campo das Cebolas 1149-035 Lisboa

808 200 689 / Site: www.inpi.pt

Tel: (+351) 218 818 100 / Fax: (+351) 218 869 859

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Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade