Proposta rgac tabela
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F u n d a ç ã o M i n e r v a – Cultura – Ensino e Investigação Científica
Rua da Junqueira 188-198 – Telefones +351 213 611 617 – Fax +351 213 622 955 – 1349-001 Lisboa Contribuinte n.º 501 679 260
Universidades Lusíada
Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências ( RGACC)
Regime A Regime B
Avaliação contínua( Arts. 5º a10º)
Nota de frequência ou média das frequências( escritas)
( Arts.11º a 16º)
Informação final1 ( art.17º)
Exame final (oral) ( arts. 19º a 27º) Class.
Prova escrita Prova oral Class.
≥ 10 valores ( art. 10º)
≥ 10 valores ≥ 10 valores Dispensa
(art. 20º nº3) Aprovado - - -
< 10 valores
9 e 8 valores ( arts. 19ºn1 e 20º nº3)
≥ 10 valores Aprovado - - -
< 10 valores Reprovado - - -
< 8 valores
Excluído ( art. 19º nº1)
Reprovado < 8 valores - Reprovado ( art. 28º
nº1)
Falta
- Excluído
( art. 19ºnº 1) Reprovado ≥ 8 valores ≥ 10 valores Aprovado
Não tem classificação ou
< 10 valores
≥ 12 valores
≥ 12 valores Dispensa
( arts. 17º nº2 e 20º 4) Aprovado - - -
8 a 11 valores 8 a 11 valores
(arts. 19º nº1 e 20º nº4)
≥ 10 valores Aprovado - - -
< 10 valores Reprovado - - -
< 8 valores < 8 valores
Excluído
( art. 19º nº1) Reprovado
-
1 A informação final resulta das seguintes parcelas ( art. 17º nº1):
1.ª hipótese: 60% da avaliação contínua + 40% da nota de frequência; ou
2.ª hipótese: nota de frequência se for superior à nota de avaliação contínua.
F u n d a ç ã o M i n e r v a – Cultura – Ensino e Investigação Científica
Rua da Junqueira 188-198 – Telefones +351 213 611 617 – Fax +351 213 622 955 – 1349-001 Lisboa Contribuinte n.º 501 679 260
Universidades Lusíada
2ª Época ( arts. 19º nº2 e 31º) ( aplicam-se as regras de avaliação do Regime B com escrita e oral) têm acesso : a) Os estudantes em Regime A que tenham ficado excluídos do exame final ( oral) ( art. 19º nº1); b) Os estudantes em Regime A que tenham reprovado na 1ª época, tenham desistido da prova de exame final( oral) ou a ela não tenham comparecido ( art. 31º nº2); c) Os estudantes em Regime B que tenham reprovado na 1ª época , tenham desistido da prova de exame final (escrita ou oral) ou a ela não tenham comparecido ( arts. 28º e 31º nº2)
Época Especial de Finalistas ( art. 32º) ( exame final escrito e oral) Estudantes inscritos no último ano curricular do curso aos quais para concluir falte um número de ECTS não superior a 42 Exame para melhoria de Classificação ( art. 35º): prova oral