Proposta rgac tabela

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F u n d a ç ã o M i n e r v a Cultura Ensino e Investigação Científica Rua da Junqueira 188-198 Telefones +351 213 611 617 Fax +351 213 622 955 1349-001 Lisboa Contribuinte n.º 501 679 260 Universidades Lusíada Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências ( RGACC) Regime A Regime B Avaliação contínua( Arts. 5º a10º) Nota de frequência ou média das frequências( escritas) ( Arts.11º a 16º) Informação final 1 ( art.17º) Exame final (oral) ( arts. 19º a 27º) Class. Prova escrita Prova oral Class. ≥ 10 valores ( art. 10º) ≥ 10 valores ≥ 10 valores Dispensa (art. 20º nº3) Aprovado - - - < 10 valores 9 e 8 valores ( arts. 19ºn1 e 20º nº3) ≥ 10 valores Aprovado - - - < 10 valores Reprovado - - - < 8 valores Excluído ( art. 19º nº1) Reprovado < 8 valores - Reprovado ( art. 28º nº1) Falta - Excluído ( art. 19ºnº 1) Reprovado ≥ 8 valores ≥ 10 valores Aprovado Não tem classificação ou < 10 valores ≥ 12 valores ≥ 12 valores Dispensa ( arts. 17º nº2 e 20º 4) Aprovado - - - 8 a 11 valores 8 a 11 valores (arts. 19º nº1 e 20º nº4) ≥ 10 valores Aprovado - - - < 10 valores Reprovado - - - < 8 valores < 8 valores Excluído ( art. 19º nº1) Reprovado - 1 A informação final resulta das seguintes parcelas ( art. 17º nº1): 1.ª hipótese: 60% da avaliação contínua + 40% da nota de frequência; ou 2.ª hipótese: nota de frequência se for superior à nota de avaliação contínua.

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Tabela resumida do Regime Geral de Avaliação Contínua

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Rua da Junqueira 188-198 – Telefones +351 213 611 617 – Fax +351 213 622 955 – 1349-001 Lisboa Contribuinte n.º 501 679 260

Universidades Lusíada

Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências ( RGACC)

Regime A Regime B

Avaliação contínua( Arts. 5º a10º)

Nota de frequência ou média das frequências( escritas)

( Arts.11º a 16º)

Informação final1 ( art.17º)

Exame final (oral) ( arts. 19º a 27º) Class.

Prova escrita Prova oral Class.

≥ 10 valores ( art. 10º)

≥ 10 valores ≥ 10 valores Dispensa

(art. 20º nº3) Aprovado - - -

< 10 valores

9 e 8 valores ( arts. 19ºn1 e 20º nº3)

≥ 10 valores Aprovado - - -

< 10 valores Reprovado - - -

< 8 valores

Excluído ( art. 19º nº1)

Reprovado < 8 valores - Reprovado ( art. 28º

nº1)

Falta

- Excluído

( art. 19ºnº 1) Reprovado ≥ 8 valores ≥ 10 valores Aprovado

Não tem classificação ou

< 10 valores

≥ 12 valores

≥ 12 valores Dispensa

( arts. 17º nº2 e 20º 4) Aprovado - - -

8 a 11 valores 8 a 11 valores

(arts. 19º nº1 e 20º nº4)

≥ 10 valores Aprovado - - -

< 10 valores Reprovado - - -

< 8 valores < 8 valores

Excluído

( art. 19º nº1) Reprovado

-

1 A informação final resulta das seguintes parcelas ( art. 17º nº1):

1.ª hipótese: 60% da avaliação contínua + 40% da nota de frequência; ou

2.ª hipótese: nota de frequência se for superior à nota de avaliação contínua.

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2ª Época ( arts. 19º nº2 e 31º) ( aplicam-se as regras de avaliação do Regime B com escrita e oral) têm acesso : a) Os estudantes em Regime A que tenham ficado excluídos do exame final ( oral) ( art. 19º nº1); b) Os estudantes em Regime A que tenham reprovado na 1ª época, tenham desistido da prova de exame final( oral) ou a ela não tenham comparecido ( art. 31º nº2); c) Os estudantes em Regime B que tenham reprovado na 1ª época , tenham desistido da prova de exame final (escrita ou oral) ou a ela não tenham comparecido ( arts. 28º e 31º nº2)

Época Especial de Finalistas ( art. 32º) ( exame final escrito e oral) Estudantes inscritos no último ano curricular do curso aos quais para concluir falte um número de ECTS não superior a 42 Exame para melhoria de Classificação ( art. 35º): prova oral