Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT

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REGULAMENTO ELEITORAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS

O presente Regulamento Eleitoral rege as eleições de representantes do Fórum Municipalde Cultura de Teresópolis, doravante denominado FÓRUM, para o Conselho Municipal deCultura de Teresópolis, doravante denominado CONSELHO e para a Coordenação Executivado Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominada COORDENAÇÃO.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A escolha de representantes do FÓRUM para o CONSELHO e para suaCOORDENAÇÃO será feita pelos membros do FÓRUM através de eleição direta emAssembleia Geral Extraordinária, doravante denominada AGE, convocada especificamentepara esse fim.

CAPITULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - Serão indicados pela COORDENAÇÃO em exercício para compor a ComissãoEleitoral quatro membros do FÓRUM que não estejam concorrendo a cargos na eleição emquestão.

Art. 3º - A indicação da Comissão Eleitoral será referendada pela plenária da AssembleiaOrdinária anterior as eleições que deverá ocorrer até 10 (dez) de março.

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

I. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Eleitoral;II. Estabelecer o local, data e horários das votações e da apuração;III. Convocar o comparecimento dos membros do FÓRUM para as eleições através de editalpublicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes dadata da referida eleição, disponibilizando para acesso público a lista de membros aptos avotar; IV. Avaliar os nomes e chapas apresentados conforme as normas deste Regulamento,divulgá-los até 07 (sete) dias antecedentes à eleição;V. Decidir eventuais impugnações a nomes e chapas apresentados;VI. Indicar os mesários, providenciar as urnas e todo material necessário para as eleições eVII. Apurar, homologar e proclamar o resultado da eleição.

Art. 5º – A Comissão Eleitoral será dissolvida na AGO posterior à eleição.

CAPITULO III - DOS ELEITORES

Art. 6º - Serão considerados aptos a votar em cada eleição os membros inscritos no FÓRUMaté 10 (dez) dias anteriores ao pleito, com mais de 16 (dezesseis) anos, com domicílio emTeresópolis, que comparecerem no dia da eleição.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá tornar pública até 07 (sete) dias antes das eleições arelação dos membros do FÓRUM aptos a votar.

CAPITULO IV - DOS CANDIDATOS

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Art. 8º - Poderá candidatar-se ao CONSELHO o membro do FÓRUM:

I inscrito em um Grupo de Trabalho Setorial (GTS);II inscrito para ser votado como conselheiro na eleição; III que possua mais de 18 (dezoito) anos; IV goze de plenos direitos e V que comprove atuação de no mínimo 01 (um) ano na área cultural afim à cadeira quevenha representar no conselho.

Art 9º - Qualquer membro do FÓRUM poderá propor a impugnação do nome do candidato,desde que de forma fundamentada, justificada e por escrito até 03 (três) dias anteriores àeleição.

Parágrafo Primeiro – A proposta de impugnação será decidida pela comissão eleitoral ecaso se justifique, será comunicado o voto impugnatório na AGO posterior a eleição.

Parágrafo Segundo – É vetada a participação de membros representantes da sociedade civilno conselho ou na coordenação do FÓRUM que estejam em cargo de confiança, sejam denatureza especial ou em comissão contratado na administração municipal ou funcionárioconcursado lotado na Secretaria de Cultura do Município, com exceção dos professores doscursos de artes da Casa de Cultura Adolpho Bloch e do Centro Cultural BernardoMonteverde.

Parágrafo terceiro - A qualquer momento em caso de nomeação durante o exercício domandato, o conselheiro deverá se descompatibilizar da cadeira que ocupa no conselho; nãohavendo a descompatibilização espontânea, o conselheiro indicado pelo FÓRUM serádestituído;

Parágrafo quarto – Do conselheiro eleito é demandado a participação nas AGOs do FÓRUM;em caso de descumprimento dessa obrigação o conselheiro indicado pelo FÓRUM poderáser destituído.

Parágrafo final: A Coordenação do Fórum ou quatro Conselheiros eleitos pela sociedadecivil devem fazer a comunicação de extinção de mandatos à Presidência do Conselhosolicitando que se cumpra a decisão em até 30 (trinta) dias.

CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO

Art. 10º - O Presidente do FÓRUM é membro nato entre os indicados para compor a cotaparitária da sociedade civil no CONSELHO assim como o vice-presidente é o seu suplentenato.

Art. 11º - A eleição dos outros cinco membros a serem indicados pelo FÓRUM para compora cota paritária da sociedade civil no CONSELHO ocorrerá bianualmente, no segundo equarto anos dos mandatos da gestão municipal.

Art. 12º - A eleição deve ocorrer até o final do mês de abril, em que se encerra o mandatodos atuais conselheiros, entre candidatos inscritos para serem votados nas eleições.

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Art. 13º - Serão escolhidos para compor o CONSELHO o membro mais votado de cada GTS.

Parágrafo Único: Em caso de vacância assume o próximo candidato mais votado; sendogarantida a manutenção da cadeira eleita pelo GTS de origem, são motivos de vacância:

I – Não houver a candidatura de pelo menos 05 (cinco) GTS;II – Por desistência do candidato;III – Em caso de falecimento.IV – Caso o candidato seja impugnado e V – Quais outras condições legais.

Art. 14º - Cada eleitor deverá votar em até 05 (cinco) candidatos para o CONSELHO.

Art 15º – As inscrições individuais para votar e ser votado no CONSELHO acabam 10 (dez)dias corridos antecedentes da eleição.

Art. 16º - A indicação de cada GTS para o CONSELHO pode ser realizada pelo Coordenadordo GTS e enviada sua inscrição à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antecedentes àseleições.

Art. 17º - Os cinco candidatos mais votados serão os indicados do FÓRUM para os cargostitulares no CONSELHO, e os cinco candidatos seguintes das áreas não representadas commaior número de votos serão nomeados suplentes.

Parágrafo único: Em caso de empate no número de votos entre os candidatos concorrentes,o desempate se fará considerando, em primeira instância, o somatório do número dereuniões comparecidas pelo candidato no ano anterior à votação e, em segunda instância, otempo de inscrição do candidato no FÓRUM.

Art. 18º - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral daEleição que será entregue ao presidente do Fórum, que a encaminhará, em até 10 (dez) diascorridos, ao Prefeito em exercício e ao Presidente do CONSELHO.

CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO DO FÓRUM

Art. 19º - Poderão candidatar-se à COORDENAÇÃO a chapa que possuir 08 (oito) membrosdo FÓRUM, que inscrevam sua chapa até 07(sete) dias antes das eleições.

Art. 20º - A eleição de membros do FÓRUM para sua COORDENAÇÃO deverá ocorrer emconformidade com a legislação.

Art. 21º - A eleição se dará por formação de chapa(as), na forma descrita por esteRegulamento, sendo que cada chapa deverá indicar membros para os seguintes cargos:

- um Presidente, - um Vice-presidente, - um Secretário Geral, - um Vice Secretário Geral, - um Secretário Relator,

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- um Secretário de Relações Públicas e Comunicação e - dois Suplentes.

Art. 22º - As chapas devem, no ato de inscrição, discriminar as funções que serão ocupadaspor cada um de seus componentes.

Art. 23º - As chapas deverão ser inscritas até 10 (dez) dias corridos antecedentes àseleições.

Art. 24º - No ato da inscrição a chapa deverá apresentar à Comissão Eleitoral uma cópiafrente e verso de documento oficial com foto de cada um de seus integrantes e cópia de umcomprovante de residência.

Art. 25º - Cada membro deverá votar em apenas uma chapa para a COORDENAÇÃO.

Art. 26º - Em caso de empate no número de votos entre as chapas concorrentes, odesempate se fará considerando, em primeira instância, a chapa com a maior diversidadede GT´representados em segunda instância, o somatório do número de reuniõescomparecidas pelos membros da chapa no ano anterior à eleição.

Art. 27º - Os membros eleitos para a COORDENAÇÃO atuarão por um período de dois anos,podendo ser reeleitos para mais um período de dois anos.Parágrafo único: Após o término do segundo mandato os membros deverão aguardar umperíodo mínimo de dois anos para se candidatar a novo cargo na coordenação.

CAPITULO VII - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 28º - O voto será secreto, facultativo e depositado em urna(as) que estará(ão) sob aresponsabilidade da Comissão Eleitoral.

Art. 29º - A votação será realizada em cédula eleitoral rubricada por dois mesários.

Art. 30º - A apuração dos votos será pública e realizar-se-á imediatamente após o horárioda votação.

Art. 31º - O eleitor deverá assinar seu nome, constante da Relação de Eleitores,imediatamente após receber a cédula eleitoral.

Art. 32º - A mesa apuradora deverá iniciar os trabalhos por conferir o número de votoscom o número de votantes constante na relação de votantes.

Art. 33º - Será considerado nulo o voto rasurado ou que não contiver chapas ou nomesassinalados.

Art. 34º - Segue-se a conferência das rubricas e em seguida a contagem pública dos votos.

Art. 35º - Serão considerados eleitos os candidatos ao CONSELHO ou chapas candidata àcoordenação do FÓRUM que obtiverem maioria simples dos votos.

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Art. 36º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, devendo aproclamação do resultado ser registrada em Ata, lavrada e assinada pelos integrantes daComissão Eleitoral e por 01 (um) representante de cada chapa de candidatos àcoordenação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos neste Regulamento.

Art. 38º - Este Regulamento poderá sofrer escrutínio em Assembleia Geral Extraordináriaconvocada para essa finalidade até 20 (vinte) dias antes das eleições.

Art. 39º - Até o mês anterior a eleição, os membros inscritos no FMCT poderão propor aalteração deste Regulamento Eleitoral, através de ofício encaminhado à CoordenaçãoExecutiva, desde que tenha a assinatura dos coordenadores de metade dos GTs ativos maisum, a votação se dará em Assembleia Geral extraordinária chamada Assembleia deAprovação.

Art. 40º - Para alteração deste regulamento, o texto final deve ser votado por maioriaqualificada.

Parágrafo único: O quórum para a votação se dará com um mínimo de 20 (vinte) presentesinscritos no FÓRUM.

Art. 41º - Este Regulamento Eleitoral é documento complementar ao Regimento Interno doFÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS e poderá ser revalidado antes de cadaeleição.

Art 42º - A apuração dar-se-á no mesmo dia da votação, logo após a mesma.

Teresópolis, 10 de março de 2014.

Coordenação do Fórum Municipal de Cultura

Aprovada em AGE às ____h____ do dia ______/______/________ com ____ presentes

Tendo ______ votos favoráveis e _______ votos contrários