PROPOSTA PEDAGÓGICA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO …³gica-da-Medida-de... · mundo adulto,...
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ESTADO DO MARANHÃO
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNAC/MA
Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís – MA / CEP: 65.015-910
Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E- mail: [email protected]
CNPJ nº. 05.632.559/0001-58
PROPOSTA PEDAGÓGICA DA MEDIDA DE
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNAC/MA
São Luís – MA
2012
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SUMÁRIO
DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO ......................................................................03
APRESENTAÇÃO.......................................................................................................04
JUSTIFICATIVA.........................................................................................................05
OBJETIVOS..................................................................................................................06
Geral ..............................................................................................................................06
Específicos......................................................................................................................06
PRINCÍPIOS NORTEADORES.................................................................................07
METODOLOGIA..........................................................................................................08
Jornada Pedagógica.......................................................................................................10
PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais...............................11
Educação........................................................................................................................11
Escolarização..................................................................................................................12
5.1.2 Profissionalização / Oficinas................................................................................13
Esporte, Cultura e Lazer..............................................................................................13
Saúde..............................................................................................................................14
5.4 Assistência Religiosa...............................................................................................15
5.5 Segurança.................................................................................................................16
5.6 Atendimento Técnico Especializado.....................................................................16
Atendimento às necessidades básicas...........................................................................17
RECURSOS HUMANOS.............................................................................................19
METODOLOGIA DE GESTÃO ................................................................................20
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.....................................................................20
REFERÊNCIAS...........................................................................................................22
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DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome: Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA
Endereço: Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Fonte do Bispo, São Luís – MA
CEP: 65.010-910
Telefone: (98) 3232-6484 / 3231-4738
Página internet (Site): www.funac.ma.gov.br
E-mail de contato (institucional): [email protected]
Dados das Unidades
Nome: Centro da Juventude Canaã - CJC
Endereço: Rua 93, s/n, Bairro Vinhais, São Luís – MA
Telefone / Fax: (98) 3236.8140
E-mail de contato (institucional): Canaã@funac.ma.gov.br
Capacidade de Atendimento: 30 (trinta) adolescentes
Nome: Centro da Juventude Semear – CJS
Endereço: Rua Bahia. nº 998, Três Poderes, Imperatriz – MA
Telefone: (99) 3523-1202
Capacidade de Atendimento: 23 (vinte e três) adolescentes
Nome: Centro da Juventude Florescer
Endereço: Rua da Companhia, s/n, Bairro Anil, São Luís – MA
Tel: (98) 3245-4316 / 3259-8921
Capacidade de Atendimento: 04 (quatro) adolescentes
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APRESENTAÇÃO
A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, criada em
conformidade com a Lei nº 5.560/93, é, no Estado do Maranhão, o órgão responsável
pela coordenação e execução da política de atendimento a adolescentes em conflito com
a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade,
conforme assegura a Lei nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
Lei nº. 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE e demais normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
A sua missão institucional é garantir o cumprimento da política de
atendimento especial ao (a) adolescente em conflito com a lei, de forma articulada,
promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, a partir da valorização de suas
potencialidades e habilidades.
Para o atendimento socioeducativo, a FUNAC dispõe, em sua estrutura
organizacional, de Unidades destinadas para atender o (a) adolescente em cumprimento
de medida cautelar, privativa e restritiva de liberdade.
A internação provisória, nos termos do artigo 108 do Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA é medida socioeducativa antes da sentença, pode ser
determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, com natureza
sancionatória e conteúdo prevalentemente pedagógico.
Para a operacionalização dessa medida, tem-se como base, além dos
documentos supra citados, o Projeto Político Pedagógico da FUNAC, com o finalidade
de estabelecer os princípios e fundamentos teórico-metodológicos norteadores das
ações, bem como o Regimento Interno da FUNAC e dos Programas de Atendimento
Socioeducativo.
A partir dessas orientações e normativas, desenvolve-se a Proposta
Pedagógica da Medida de Internação Provisória para a Unidade Centro da Juventude
Canaã, Centro da Juventude Semear e Centro da Juventude Florescer que tem por
finalidade nortear o atendimento socioeducativo destinado ao (à) adolescente,
garantindo a proteção integral dos direitos dos adolescentes do sexo masculino e
feminino, autores de atos infracionais, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos.
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1. JUSTIFICATIVA
As Medidas Socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990, que é um importante
instrumento utilizado na defesa e materialização dos direitos. As garantias legais desse
grupo, bem como dos direitos trabalhistas, garantias sociais e os direitos fundamentais
de acesso à educação e aos serviços de saúde são elencados no referido Estatuto sob a
concepção da proteção integral.
Por proteção integral podemos entender que os direitos e interesses das
crianças e adolescentes (entre doze e dezoito anos) devem sobrepor-se a qualquer outro
bem ou interesse juridicamente tutelado, levando em conta a destinação social da lei e o
respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento.
Todos os direitos amparados pela proteção integral das crianças e
adolescentes são extremamente necessários e importantes para o desenvolvimento
psíquico, físico e mental destes.
“A proteção integral tem como fundamento a concepção de que crianças e
adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao
Estado. Rompe com a ideia de que sejam simples objetos de intervenção no
mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e
qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição
peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento”
Até poucos anos atrás, o nosso país adotava o Código de Menores e a Teoria
da Situação Irregular. Em 1998, com a nossa Carta Magna, a Constituição Federal
Brasileira, houve uma inovação com relação a proteção das crianças e adolescentes,
sendo os mesmos passados a ser tratados como pessoas em especial condição de
desenvolvimento, merecedoras da proteção integral do Estado, da família e da sociedade
em geral.
Sendo assim, podemos entender que essa mudança de concepção de
“situação irregular” para “pessoa em desenvolvimento que necessita de cuidados
protetivos” marca a passagem da doutrina da situação irregular para a doutrina da
proteção integral.
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Cumpre-nos salientar que adolescentes não cumprem pena e sim medidas
socioeducativas, tendo em vista que não cometem crimes e sim atos infracionais
análogos a crimes especificados no Código Penal Brasileiro.
Neste sentido a Proposta Pedagógica dos Programas de Internação
Provisória da Funac tem caráter educativo visando à educação para a cidadania, segue,
portanto, os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento tendo como parâmetro o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e
Constituição Federal.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Atender adolescentes do sexo masculino e feminino na faixa etária de 12 a
18 anos incompletos, sob medida de Internação Provisória, cujo prazo máximo é de 45
dias, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando aos mesmos
informações e orientações relativas à responsabilização de seus atos, sua cidadania, bem
como a garantia dos direitos fundamentais.
2.2. Específicos
Prestar atendimento social, psicológico, e pedagógico aos (às) adolescentes,
visando o redimensionamento de atitudes e formação de valores necessários
à participação na vida social, de forma positiva;
Orientar as famílias dos adolescentes a fim de fortalecer os vínculos afetivos,
bem como buscando a implicação de suas responsabilidades no
acompanhamento e apoio aos seus filhos;
Prestar atendimento jurídico, objetivando o acompanhamento processual dos
(as) adolescentes;
Garantir o ingresso, a permanência e acompanhamento escolar dos (as)
adolescentes na rede oficial de ensino, durante o período de internação
provisória, com o atendimento na própria Unidade, por meio da implantação
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de salas de aula vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, bem como
estimular o seu retorno a vida escolar;
Possibilitar o atendimento à saúde física e mental dos (as) adolescentes com
encaminhamentos aos serviços prestados pela rede de Saúde Pública de
acordo com as necessidades;
Desenvolver práticas educativas que incentivem os (as) adolescentes a
compreensão e a importância do muno do trabalho para a construção de uma
identidade e futuro projeto de cidadania;
Desenvolver práticas educativas que promovam o desenvolvimento integral
do (a) adolescente, visando à educação para a vida com discussões de
temáticas relacionadas ao momento atual e fases da adolescência;
Promover assistência espiritual por meio da realização de celebrações,
atendimentos e momentos diários de orações, leitura e reflexões de textos
bíblicos;
Promover por meio de atividades esportivas e de lazer, a aprendizagem de
valores como disciplina, tolerância, cidadania e respeito étnico-racial e de
gênero;
Assegurar vivências de diferentes manifestações artístico-culturais por meio
de realização de atividades que contemplem esses aspectos;
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Respeito aos direitos humanos;
Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e
a defesa dos direitos de crianças e adolescentes – artigos 227 da Constituição
Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito
de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e
15º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Prioridade absoluta para a criança e o adolescente – artigos 227 da
Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Legalidade;
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Respeito ao devido processo legal – artigos 227, § 3º, inciso IV da
Constituição Federal, 40 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
da Criança e 108, 110 e 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos
tratados internacionais;
Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento;
Incolumidade, integridade física e segurança artigos 124 e 125 do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
Respeito à capacidade do (a) adolescente de cumprir a medida; às
circunstâncias; à gravidade da infraçãoe às necessidades pedagógicas do (a)
adolescente na escolha da medida, com preferência pelas que visem ao
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – artigos 100, 112 , §
1º, e 112, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível
de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no
atendimento aos adolescentes – artigo 86 do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Gestão democrática e participativa.
4. METODOLOGIA
Durante o período em que o (a) adolescente estiver cumprindo a medida é
obrigatório que ele participe das atividades pedagógicas (parágrafo único do art. 123 do
Estatuto da Criança e do Adolescente), portanto é indispensável que os Programas
garantam este atendimento por ser uma exigência da Lei, bem como fundamenta-se no
pensamento de Paulo Freire de que a pedagogia enquanto prática da liberdade parte do
amor e da confiança no sujeito e credita a ele uma esperança, a esperança de que a
educação possa levá-lo adiante. Assim, os (as) adolescentes, mesmo que
temporariamente privados de sua liberdade, tem direito a educação de qualidade.
É importante lembrar que os indivíduos que se encontram sob medida
socioeducativa são adolescentes que de algum modo, e, sobretudo, civil e judicialmente,
romperam as regras da sociedade. Portanto, quando referimos a Pedagogia, nesse
contexto, não se refere apenas na escolarização, mas na educação que perpassa o
comportamento que toda pessoa deve ter no meio social pautado na moral, na ética, no
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respeito entre as pessoas e a natureza, nos valores sociais, éticos, culturais e religiosos,
etc. Por isso, os profissionais que trabalham com estes adolescentes devem estar cientes
da dimensão com que devem desenvolver suas funções, quaisquer que sejam.
Assim fundamentamos a ação socioeducativa desta Proposta, na Pedagogia
da Presença; Pedagogia Amigoniana; Práticas Restaurativas e na Política de
Proteção no Espaço Institucional.
A primeira, è a Pedagogia do educador Antônio Carlos Gomes da Costa,
que resgata, nos jovens em situação de dificuldades, os aspectos positivos, sem rótulos
ou discriminações, ajudando-os a superar as dificuldades e confiança em si, como forma
de inseri-los na sociedade.
Nesta concepção o educador tem um importante papel, de aprender a
dimensão da presença no processo pedagógico em toda a sua complexidade, segundo
COSTA,“fazer-se presença construtiva na vida de um adolescente em dificuldade
pessoal e social é, pois, a primeira e a mais primordial das tarefas de um educador que
aspire assumir um papel realmente emancipador na existência de seus educandos.”
(COSTA,2001.p27).
Para Antônio Carlos Gomes da Costa, a Pedagogia da Presença deve ser
algo concreto, sólido, onde o educando consiga desenvolver suas habilidades e
potencialidades, e assim ingressar na sociedade e ser visto como cidadão de direitos e
deveres, nesta perspectiva o autor diz que:
“(...) não se trata, portanto, de ressocializar (expressão vazia de significado
pedagógico), mas de propiciar ao jovem uma possibilidade de socialização
que concretize um caminho mais digno e humano para a vida.” (COSTA,
2001. p 21).
A segunda, a Pedagogia Amigoniana, denominada desta forma por se
originar da experiência desenvolvida pela Congregação dos Religiosos Terciários
Capuchinhos, através da visão de Dom Luis Amigo e Ferrer, fundamenta-se na prática
da “Reeducação.”
Tem como concepção fundamental a compreensão do homem enquanto ser
integral, sujeito protagonista de sua própria vida. Para esta Pedagogia não interessa
lembrar que o adolescente esta cumprindo uma medida, mas sim vivendo um processo
educativo com possibilidades reais de crescimento. O que deve ser frisado é o período e
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as oportunidades dadas neste período para que o adolescente tenha uma evolução no
âmbito pessoal, social e construa o seu projeto de vida , pautado em princípios e valores
éticos, justos e morais.
Tanto a Pedagogia da Presença quanto a Pedagogia Amigoniana,
consideram o homem como agente de transformação, com capacidade de desenvolver-
se de forma autônoma, solidária, crítica e reflexiva acerca da realidade, e deste modo,
nos baseamos nesta forma de educação para (re) educar nossos adolescentes
preparando-os para uma vida mais digna.
As práticas restaurativas, por sua vez são consubstanciadas nas normativas
nacionais e internacionais, atinentes ao trato com adolescente autor de ato infracional,
visam criar na comunidade socioeducativa um ambiente seguro, protetor e
instrumentalizado com ferramentas restaurativas, baseado no respeito mútuo e na
cultura da paz.
A política de proteção no espaço institucional tem como finalidade garantir
um ambiente protetivo aos (às) adolescentes em cumprimento de medida cautelar, capaz
de resguardar os direitos garantidos nas normativas, em um ambiente democrático,
participativo e de respeito aos direitos humanos.
É com base nos pressupostos mencionados que se fundamentam as ações
socioeducativas a ser desenvolvida nos Programas de Atendimento da Medida de
Internação Provisória. Nesse sentido, a Proposta Pedagógica aqui apresentada norteará a
construção dos Planos de Ação das atividades pedagógicas a ser desenvolvido nas
Unidades, bem como quaisquer outros documentos relacionados ao atendimento.
4.1. Jornada Pedagógica
Durante o atendimento socioeducativo, os (as) adolescentes internos
participaram da Jornada Pedagógica, que consiste em todas as atividades executadas,
desde o despertar até o recolhimento ao final do dia.
A Jornada Pedagógica estabelece os horários por atividades o que inclui:
despertar, onde ocorre a higiene pessoal e limpeza do alojamento; cinco refeições
diárias que corresponde ao café da manhã, dois lanches intercalados com as principais
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refeições do dia, almoço e jantar com alimentação variada e de acordo com o cardápio
diário; escolarização; atendimento técnico especializado individual e grupal; oficinas
temáticas diversas; assistência religiosa; recebimento de visitas e contato telefônico com
os familiares; assistência médica, iniciação profissional, atividades culturais, esportivas
e de lazer e apresentação em audiência.
O recebimento de visita dos familiares pelos (as) adolescentes ocorrerá nos
espaços abertos de convivência no interior da Unidade. Poderão visitar o (a) adolescente
os pais ou responsável legal, os filhos, os avós, os irmãos, a companheira, os amigos e
familiares. O (a) socioeducando (a) receberá visita, 02 (duas) vezes por semana, as
quartas-feiras e aos sábados, por período máximo de 04 (quatro) horas. Dentre as
pessoas indicadas, 03 (três) delas, no máximo, por dia de visita, salvo em datas
comemorativas que serão excepcionalmente permitidos até 04 (quatro) visitantes por
interno.
Ressalta-se, que as atividades que utilizarão espaços comuns, tais como
escolarização e oficinas serão planejadas de acordo com a Jornada Pedagógica, em
horários distintos.
5. PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais
5.1 Educação
O direito à educação está garantido no ordenamento legal brasileiro, seja na
Constituição Federal de 1988, em seu capítulo III, seção I, artigos de 205 a 214, seja no
Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e nos títulos II e III e respectivos artigos
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 assegura à criança e
ao adolescente direito ao acesso e à permanência à escola, à contestação de critérios
avaliativos, ao respeito aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do seu
contexto social entre outros. Por outro lado, ao poder público é atribuída a competência
de implementar estratégias para a inserção de crianças e adolescentes excluídos do
ensino fundamental, visando o pleno desenvolvimento e o preparo para o exercício da
cidadania.
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Também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, ao
tratar do eixo educação a ser desenvolvido em entidades ou programas que executam a
internação e internação provisória, argumenta sobre a garantia do acesso a todos os
níveis de educação formal pelos adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo,
podendo, ainda, haver unidade escolar localizada no interior dos programas, ser
vinculada à escola existente na comunidade.
Dessa forma o desenvolvimento das ações a serem executadas pelos Centros
estão consubstanciada em uma prática educativa que garanta aos adolescentes atendidos
seus direitos de pessoa humana, como apregoa o Projeto Político Pedagógico da
FUNAC.
Assim, a proposta pedagógica apresentada visa à operacionalização e,
portanto, garantia dos direitos a: educação, saúde, esporte, cultura e lazer,
profissionalização, assistência religiosa, acompanhamento técnico especializado, bem
como dignidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
5.1.1 Escolarização
As Unidades oferecerão educação formal no próprio prédio, conforme
preconiza o SINASE. Para isso, as atividades desenvolvidas serão de responsabilidade
compartilhada entre a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC e Secretaria
Estadual de Educação, no sentido de atender aos (às) adolescentes em seu direito
fundamental de acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Em virtude da maioria dos (as) adolescentes em cumprimento de medida de
internação provisória estar com defasagem idade/série e com histórico de abandono
escolar, conforme dados estatísticos disponíveis nos relatórios anuais da Unidade,
considera-se a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA a mais adequada ao
público atendido, dentre as modalidades de ensino oferecidos pela rede pública.
O Estado, através da Secretaria de Educação e da escola pertencente ao
entorno do Centro, deverá oferecer: igualdade de atendimento; efetivação da matrícula
de todos (as) os (as) alunos (as); quadro de professores com perfil adequado ao público;
serviços administrativos e pedagógicos, como documentação, supervisão, apoio
pedagógico; material didático (livros e demais materiais oferecidos aos alunos).
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Os Programas, por sua vez, disponibilizarão o espaço para funcionamento
das salas de aula e responsabilizar-se-á pela solicitação das matrículas à escola;
solicitação, aos pais e/ou responsáveis, de documentos necessários para compor o dossiê
escolar; formação das turmas, material escolar básico como caderno, lápis, e
fardamento. O horário de funcionamento da escolarização deverá ser de acordo com o
manual de procedimentos da unidade, sendo realizada de 2ª a 6ª feira no turno matutino
ou vespertino.
No que diz respeito à qualidade do ensino, é imprescindível a realização
periódica de reuniões entre Escola e Unidades a fim de que sejam discutidos: proposta
pedagógica, política adotada pela Secretaria Estadual de Educação, planejamento,
avaliação da comunidade escolar, procedimentos a serem adotados pelos envolvidos na
ação educativa.
A estrutura e organização atual do ensino público estadual, considerando
aspectos como, por exemplo: carga-horária, questões curriculares e demais
especificidades, também devem ser alvo de análise a fim de que se adéquem à realidade
do atendimento socioeducativo.
5.1.2 Profissionalização / Oficinas
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei n º 9.394/96)
estabelece a educação profissional como modalidade complementar. Esta foi
regulamentada pelo Decreto 2.208/97, que tornou a educação profissional independente
do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial a este.
Ao lado da educação básica, o ensino profissionalizante responde a
necessidades dos jovens, em especial aqueles que se veem com menos chances de
ingresso no ensino superior. Tal sistema de ensino profissional deve, portanto, ser
integrado às políticas voltadas aos adolescentes de baixa renda e baixa escolaridade,
respondendo às suas aspirações formativas e às demandas colocadas pelo mundo do
trabalho.
Considerando o prazo da medida de internação provisória – 45 dias, a
presente proposta deverá dar ênfase na iniciação profissional direcionada aos (às)
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adolescentes atendidos, com ações educativas que despertem o interesse e potencializem
os (as) adolescentes para o mundo do trabalho, entendendo o potencial transformador, a
capacidade de criação de forma de aprendizagem e a importância do trabalho para o
exercício da cidadania.
Nessa perspectiva serão desenvolvidas oficinas temáticas e práticas nas
realizações das atividades pintura em tela, artesanato e informática, possibilitando
aquisição de novas habilidades que permitam o seu crescimento no processo de
integração, comunicação, organização e responsabilização. Pressupostos que são
necessários para construção do projeto de vida onde o trabalho seja contemplado como
fonte de realização pessoal e social.
As oficinas deverão funcionar de acordo com o manual de procedimentos da
Unidade, sendo realizadas de 2ª a 6ª feira no turno vespertino.
5.2. Esporte, Cultura e Lazer.
Segundo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do adolescente, estabelece
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A cultura, esporte e lazer devem ser vistos enquanto momentos
privilegiados para a vivência de experiências significativas, para a promoção da
convivência em grupo e comunitária, para a construção de valores pessoais, sociais e
cognitivos, enfim para a formação do adolescente. Para tanto é necessária uma reflexão
pedagógica e comprometida com a importância do papel destas atividades no processo
de inclusão social e cidadania.
Sendo assim, a cultura, o esporte e o lazer complementam o processo
pedagógico, favorecendo o desenvolvimento psicomotor, emocional, social e cognitivo
do (a) adolescente.
Neste sentido as referidas atividades se propõem a estimular valores como a
solidariedade, cooperação, respeito aos limites e diferenças, ressaltando aspectos
históricos e culturais dos (as) adolescentes, fortalecendo a auto-estima, criatividade e
liberdade de expressão de cada um.
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Serão realizadas de segunda a domingo a seguintes atividades:
Práticas de atividades físicas, esportivas - futebol, voleibol, capoeira,
tênis de mesa, exercícios físicos, ginástica, gincanas e torneios,
dirigidas por profissionais da área e realizadas em espaços
adequados;
Práticas culturais e de lazer – sessões de filme, momentos musicais,
bingos e jogos recreativos, as mesmas acontecerão em momentos
livres sobre supervisão dos educadores. Os eventos culturais em
datas comemorativas fazem parte do cronograma anual de atividades
anual e acontecem com a participação da família e comunidade.
5.3 Saúde
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, estabelece que “a
criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência”. Partindo desse pressuposto, no
período da internação, será oferecido assistência à saúde aos (as) adolescentes, que se
dará por meio de ações educativas, preventivas e curativas e de forma articulada e
integrada com o Sistema Único de Saúde nas instâncias municipais, estadual e federal,
especialmente:
Acompanhamento médico de rotina;
Acompanhamento psicológico;
Acompanhamento diário da equipe de enfermagem;
Encaminhamento a situações de urgência e emergência;
Orientação sexual e reprodutiva;
Imunização e saúde bucal;
Saúde mental e controle de agravos;
Recebimento de medicamentos e insumos farmacêuticos;
Massagem e relaxamento terapêutico.
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Em relação ao (à) adolescente em cumprimento de medida internação
provisória que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou
associada, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e encaminhados para
avaliação neuropsiquiátrica que constate sua psicopatologia e grau de comprometimento
do distúrbio.
5.4. Assistência Religiosa
Ressaltando o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
o Sistema Nacional de medidas Socioeducatva - SINASE propõe nas unidades de
internação o oferecimento de atividades de espiritualidade, respeitando a crença e o
interesse dos (as) adolescentes em participar.
Para a realização de atividades religiosas, deverá ser firmada parceria com
as instituições religiosas, com acompanhamento sistemático pela Direção e equipe
técnica de cada Unidade, respeitando a diversidade religiosa, proporcionando o
fortalecimento espiritual.
As atividades a serem desenvolvidas deverão fazer parte da jornada
pedagógica da Unidade com dia, horário definido e em local apropriado para encontros
e celebrações. Para isso, é necessário o planejamento das mesmas entre equipes do
atendimento ao (à) adolescente e instituições religiosas, as quais deverão, ainda,
apresentar proposta ou projeto de trabalho, bem como sua concepção religiosa.
Nesse sentido as atividades de espiritualidade são as seguintes:
Momentos de oração, segundo a rotina da casa;
Celebração mensal;
Oficinas bíblicas;
Orientação e reflexão espiritual de forma individualizada e em
grupo.
5.5 Segurança
Os Programas de Internação Provisória serão norteados pelo seu Regimento
Interno, Manual de procedimentos, Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas,
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Política de Proteção no Espaço Institucional, Práticas Restaurativas, visando garantir a
segurança de todos que se encontram no atendimento socioeducativo.
Os servidores responsáveis pelo atendimento ao (à) adolescente devem
estabelecer vínculo e grau de conhecimento que permitam prestar atenção e auxiliá-los
na busca da superação de suas dificuldades internas e externas. Devem, ainda, zelar para
que o adolescente mantenha a disciplina e demonstre responsabilidade durante a
permanência na unidade de atendimento.
Para tanto investiremos em ações preventivas e de gerenciamento das
situações-limite (brigas, fugas, motins, rebelião, quebradeiras, agressões, incêndio,
invasões, dentre outros) através do monitoramento permanente das ações e atividades
com observância das relações estabelecidas e das posturas pessoais adotadas frente ao
trabalho pedagógico desenvolvido.
Vale ressaltar que cada Unidade adotará Práticas Restaurativas (círculos de
paz) como ferramenta de trabalho que contribui na resolução dos conflitos e na
implantação da cultura de paz, bem como os princípios da Política de Proteção no
Espaço Institucional, proporcionando um espaço seguro para a comunidade
socioeducativa.
5.6. Atendimento Técnico Especializado
O acompanhamento técnico aos (às) adolescentes internos deverá ser
efetuado por uma equipe multiprofissional formada por Assistente Social, Psicólogo,
Técnico em Assuntos Educacionais, Advogado e Técnico em Educação Física.
No atendimento técnico, deverá ser garantido pela equipe multiprofissional
o atendimento inicial, atendimento individual e com freqüência regular, atendimento
grupal, atendimento familiar, atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos
familiares.
No atendimento ao (à) adolescente se priorizará uma postura acolhedora,
esclarecedora e orientadora, valorizando a escuta e procurando identificar as
necessidades pessoais e pontos de urgências de cada caso.
Para tanto, é imprescindível a utilização dos instrumentais adotados pela
FUNAC, para o registro do atendimento, a exemplo da ficha de atendimento técnico;
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relatórios de acompanhamento; controle e registro das atividades individuais, grupais e
com a família; relatórios mensais; relatórios anuais; e outros a serem cumpridos dentro
dos prazos determinados internamente e externamente.
Cada Programa deverá dispor de um conjunto de normatizações internas,
elaboradas coletivamente, dentre elas o Regimento Interno, no qual constarão as
atribuições dos diversos profissionais envolvidos.
Em relação ao atendimento familiar, adota-se a mesma postura ética descrita
acima, este deve ser desenvolvido a partir do entendimento da dinâmica familiar e sua
inserção comunitária, identificando suas fragilidades e seus pontos de fortalecimento
dos vínculos inter e intra grupal; bem como do acesso às políticas públicas pelos
integrantes do núcleo familiar; além da realização das visitas domiciliares, de atividades
de integração para as famílias dos adolescentes.
Ressalta-se que no ato da revogação da medida, o adolescente e sua família
será encaminhado para acompanhamento do Centro de Referência da Assistência Social
– CRAS do seu município ou território em parceria com a gestão local e as unidades de
atendimento da Política de Assistência Social. Quando da determinação da medida em
meio aberto o adolescente deverá ser encaminhado para o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS do seu município ou território.
5.7. Atendimento as necessidades básicas
No sentido de garantir adequadas condições para o cumprimento de medida
de internação provisória imposta ao (à) adolescente em conflito com lei, observando-se
as prerrogativas constantes no SINASE, a Fundação da Criança e do Adolescente
deverá ofertar alimentação, vestuário e material para higiene pessoal compatíveis com
as necessidades dos adolescentes.
Nas oportunidades de realização das refeições devem ser realizados
momentos de integração e reflexão espiritual entre os (as) adolescentes.
Quanto aos materiais de vestuário e higiene pessoal, estes devem ser
entregues aos adolescentes em quantidade compatível com seu consumo, e seu uso deve
ser orientado, numa perspectiva de fortalecer as ações de assepsia, auto-cuidado e auto-
estima.
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6. RECURSOS HUMANOS
A comunidade socioeducativa dos Centros será composta por profissionais
com perfis e habilidades específicas para atuação no sistema socioeducativo, onde cada
um em sua área de atuação, seja capaz de interagir com os (as) adolescentes, pautando-
se nos princípios dos direitos humanos definidos no SINASE.
No atendimento socioeducativo dos Progamas é fundamental a atuação das
diferentes áreas de saber que objetive à ação interdisciplinar com vistas a garantir o
atendimento socioeducativo, com qualidade e eficiência cumprindo as normativas que
regem os direitos dos quais os (as) adolescentes em conflito com a lei são possuidores.
A equipe de profissionais de nível superior será composta por: Diretor, Vice
- Diretor, Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnico em Assuntos Educacionais,
Advogado, Médico e Técnica em Educação Física.
A quantidade de profissionais da Unidade será proporcional à capacidade de
adolescentes. Para tanto, é imprescindível ter como fundamento organizacional dos
recursos humanos o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A equipe de profissionais de nível médio é formada por: educadores,
instrutor de artesanato, pintura em tela, capoeira, bordados, informática, auxiliares de
enfermagem, auxiliares administrativos e almoxarife.
Para a composição dos funcionários de nível fundamental são necessários os
seguintes profissionais: vigilantes, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais.
Já os cargos em comissão deverão ser ocupados por profissionais de nível
médio e superior, preferencialmente, com conhecimento e experiência na área da
infância e juventude.
Toda a comunidade socioeducativa atuará no sentido de prevalecer o caráter
sócio-pedagógico de forma que o respeito mútuo e a disciplina sejam peças-chaves no
desenvolvimento das atividades. Nesse sentido, os documentos como Regimento
Interno, Manual de Procedimentos, Manual de Funções e Manual do (a) Adolescente e
serão seguidos por todos, sem nenhuma restrição.
Portanto, as capacitações e formações constituem-se em mecanismos de
suma importância no processo socioeducativo. Estes deverão ser realizadas pelo Núcleo
de Capacitação da Fundação da Criança e do Adolescente.
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Caso o profissional não se adéqüe as normas estabelecidas pela instituição,
este deverá ser imediatamente substituído por outro, e, portanto, este último, passará por
todo o processo seletivo e formativo.
7. METODOLOGIA DE GESTÃO
Respeitando os preceitos orientadores existentes no SINASE, a metodologia
de gestão do Centro terá caráter participativo, o que faz referência a uma participação
ampliada dos agentes que integram a execução do atendimento socioeducativo, a
chamada comunidade socioeducativa.
Tal modalidade gestora está associada ao compartilhamento de
responsabilidades, mediante compromisso coletivo com os resultados. Para tanto cada
Unidade adotará as seguintes estratégias:
Elaboração com toda a Equipe Técnica da Proposta Pedagógica;
Elaboração com toda a Equipe de trabalho do Plano de Ação
pedagógico anual e do Cronograma de atividades;
Elaboração de programações referente a datas comemorativas e
culturais com a participação efetiva dos (as) adolescentes desde o
planejamento até a sua execução.
Formação do grupo de Coordenadores de alojamento pelos (as)
adolescentes que irão contribuir na administração da gestão da
unidade desde o acolhimento, prevenção dos conflitos e organização
dos seus espaços de permanência;
Formação do grupo da partilha que contribuirão na gestão através da
participação no acolhimento dos (as) adolescentes admitidos;
incentivo e apoio nos momentos de reflexão espiritual; organização
das salas de atividades com apoio dos professores e instrutores.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As ações pedagógicas desenvolvidas com os (as) adolescentes serão
sistematizadas, avaliadas e monitoradas pela equipe dos profissionais, envolvendo ainda
a participação dos (as) socioeducandos (as) e familiares, sendo estes, dados indicadores
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de resultados das ações desenvolvidas, que irão aferir a eficiência e eficácia do trabalho
sócio educativo desenvolvido nesta unidade de internação. Assim temos:
Realização de reuniões semanais e mensais com os funcionários
Realização de reuniões de auto avaliação disciplinar semanal com os (as) adolescentes
Realização de avaliação mensal com os (as) adolescentes para sondar o nível de
satisfação do atendimento
Realização de reuniões semanais com os familiares
Acompanhamento diário das atividades dos Programas.
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REFERÊNCIAS
Projeto Político Pedagógico da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC,
Maranhão, 2008.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE / Secretaria Especial de
Direitos Humanos – Brasília – DF: CONANDA, 2006.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 1990.
COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença. Belo Horizonte: Modus
Facied,1977.
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes Bases Educacionais do Nacional.
Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 02/09/2010.
Metodologia do Ensino de Educação Física / coletiva de autores. - São Paulo: Cortez,
1992.
Proposta Pedagógica da Medida de Internação da Fundação da Criança e do
Adolescente / FUNAC.