PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013.
Proposta de trabalho 7 de CP Diogo
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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça
2011/2012
Curso de Educação e Formação de Adultos – EFAReact
Cidadania e Profissionalidade
UFCD 1 - “Liberdade e responsabilidade democráticas”
Objetivo: Identifica os direitos fundamentais de um cidadão num estado
democrático contemporâneo
1- A especificidade do regime político-administrativo dos Açores e da Madeira está
segundo o artigo 225º (regime político-administrativo dos Açores e da Madeira)
alínea 1 fundamentada nas suas características geográficas, económica, social e
culturais.
2- Os órgãos de governo próprio de cada região são de acordo com o artigo 231º
nº1 a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
3- Dois dos exemplos dos poderes das regiões administrativas consagrados na CRP
são segundo artigo 257º a direção de serviços públicos e tarefas de coordenação
e apoio á ação dos municípios.
4- Existe um Representante da República em cada uma das regiões autónomas
nomeados pelo Presidente da República de acordo com o artigo 230º nº 1e
compete ao Representante da República segundo o artigo 231º nº4 nomear e
exonerar os restantes membros do Governo Regional e de acordo com o artigo
233º nº 1 assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os
decretos regulamentadores regionais.