PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO - esar.edu.pt · DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE...

97
DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL VILA FRANCA DE XIRA REGULAMENTO INTERNO APROVADO PELO CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Transcript of PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO - esar.edu.pt · DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE...

DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL VILA FRANCA DE XIRA

REGULAMENTO

INTERNO

APROVADO PELO CONSELHO GERAL

TRANSITÓRIO EM 21 DE NOVEMBRO

DE 2011

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

2 REGULAMENTO INTERNO

Preâmbulo ......................................................................................................................11

CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 12

Disposições Gerais .................................................................................................................. 12

Artigo 1º- Objeto e âmbito ...................................................................................... 12

Artigo 2º- Designação, sede, patrono e logotipo ..................................................... 12

Artigo 3º- Regimentos/Regulamentos ..................................................................... 13

Artigo 4º- Instrumentos de Autonomia ................................................................... 14

Artigo 5º- Princípios Orientadores da Administração e Gestão do Agrupamento .. 15

Artigo 6º- Constituição do Agrupamento ................................................................ 15

Artigo 7º- Oferta Educativa e Formativa ................................................................ 16

Artigo 8º- Regime e Horário de Funcionamento..................................................... 16

Artigo 9º Estruturas e Serviços do Agrupamento – Organograma .......................... 19

CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 20

Administração e Gestão ........................................................................................................ 20

Artº 10º- Órgãos de Direção, Administração e Gestão do Agrupamento ................ 20

Secção I - Conselho Geral ...................................................................... 20

Artigo 11º- Definição .............................................................................................. 20

Artigo 12º- Composição .......................................................................................... 20

Artigo 13º- Competências e Funcionamento........................................................... 21

Secção II - Diretor .................................................................................. 21

Artigo 14º- Definição .............................................................................................. 21

Artigo 15º- Recrutamento e Eleição ........................................................................ 21

Artigo 16º- Posse e Mandato ................................................................................... 21

Artigo 17º- Competências e Funcionamento........................................................... 21

Artigo 18º- Assessorias ........................................................................................... 21

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

3 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 19º- Coordenação de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré-escolar

................................................................................................................................. 22

Artigo 20º- Competências do Coordenador de Escola ou de Estabelecimento de

Educação Pré-escolar .............................................................................................. 22

Secção III - Conselho Pedagógico ......................................................... 22

Artigo 21º- Definição .............................................................................................. 22

Artigo 22º- Composição .......................................................................................... 22

Artigo 23º- Competências e Funcionamento........................................................... 23

Secção IV - Conselho Administrativo ................................................... 23

Artigo 24º- Definição .............................................................................................. 23

Artigo 25º- Composição .......................................................................................... 23

Artigo 26º- Competências e Funcionamento........................................................... 24

CAPÍTULO III .......................................................................................................................... 25

Organização Pedagógica ....................................................................................................... 25

Secção I - Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão

Pedagógica .............................................................................................. 25

Artigo 27º- Articulação e Gestão Curricular ........................................................... 25

Subsecção I - Departamentos Curriculares ......................................... 25

Artigo 28º- Departamentos Curriculares ................................................................. 25

Artigo 29º- Competências dos Departamentos Curriculares ................................... 26

Artigo 30º- Competências dos Coordenadores de Departamento Curricular.......... 26

Artigo 31º- Competências do Subcoordenador de Ano no 1º Ciclo e Grupos de

Recrutamento nos 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário ............................................. 27

Secção II - Organização, Acompanhamento e Avaliação das

Atividades de Turma .............................................................................. 27

Artigo 32º- Definição .............................................................................................. 28

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

4 REGULAMENTO INTERNO

Subsecção I - Coordenação de Grupo na Educação Pré-escolar ....... 28

Artigo 33º- Competências dos Educadores de Infância .......................................... 28

Subsecção II - Coordenação de Turma nos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino

Básico e Ensino Secundário ................................................................... 29

Artigo 34º- Organização e Competências dos Conselhos de Docentes de Ano, no 1º

Ciclo ........................................................................................................................ 29

Artigo 35º- Competências dos Professores Titulares de Turma no 1º Ciclo e dos

Conselhos de Turma no 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário .................................... 30

Subsecção III - Cursos “Novas Oportunidades” ................................. 30

Artigo 36º- Competências do Representante das Novas Oportunidades ................ 30

Artigo 37º- Equipas Pedagógicas dos Cursos CEF, Profissionais e EFA................ 31

Artigo 38º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos de

Educação e Formação (CEF)................................................................................... 31

Artigo 39º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos

Profissionais ............................................................................................................ 32

Artigo 40º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos de

Educação e Formação de Adultos (EFA) ................................................................ 32

Subsecção IV - Direção de Turma ......................................................... 33

Artigo 41º- Competências do Diretor de Turma ..................................................... 33

Secção III - Outras Estruturas de Coordenação Educativa e

Supervisão Pedagógica .......................................................................... 34

Subsecção I - Conselhos de Diretores de Turma ................................. 34

Artigo 42º- Competências dos Conselhos de Diretores de Turma .......................... 34

Artigo 43º- Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma/Ciclo ....... 34

Subsecção II - Conselho de Diretores de Curso dos Cursos de

Educação e Formação (CEF) ................................................................ 35

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

5 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 44º- Competências do Conselho de Diretores de Curso/Turma dos Cursos de

Educação e Formação.............................................................................................. 35

Artigo 45º- Competências do Coordenador ............................................................ 35

Artigo 46º- Competências do Diretor de Curso/Turma ........................................... 36

Subsecção III - Conselho de Diretores de Curso dos Cursos

Profissionais ............................................................................................ 37

Artigo 47º- Competências do Conselho de Diretores de Curso dos Cursos

Profissionais ............................................................................................................ 37

Artigo 48º- Competências do Coordenador ............................................................ 37

Artigo 49º- Competências do Diretor de Curso ...................................................... 38

Subsecção IV - Centro de Novas Oportunidades ................................ 39

Artigo 50º- Competências do coordenador do CNO ............................................... 39

Secção IV - Serviços Técnico - Pedagógicos ........................................ 39

Artigo 51º- Definição .............................................................................................. 39

Subsecção I - Serviços de Apoio Educativo .......................................... 40

Artigo 52º- Definição e constituição ....................................................................... 40

Artigo 53º- Gabinete do Aluno ................................................................................ 40

Artigo 54º- Serviço de Psicologia e Orientação ...................................................... 41

Artigo 55º- Serviços Especializados de Educação Especial ................................... 41

Artigo 56º- Tutorias ................................................................................................. 43

Artigo 57º- Substituição por Ausência de Professor ............................................... 43

Artigo 58º- Atividades de Complemento Curricular ( ACC) .................................. 44

Subsecção II - Serviços de Apoio Técnico ............................................ 44

Artigo 59º- Definição e Constituição ...................................................................... 44

Artigo 60º- Ação Social Escolar .............................................................................. 45

Artigo 61º- Bibliotecas e Centros de Recursos ....................................................... 45

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

6 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 62º- Equipa do Plano Tecnológico da Educação ( PTE) .............................. 46

Artigo 63º- Observatório do Agrupamento ............................................................. 47

Secção V - Avaliação das Aprendizagens ............................................. 49

Artigo 64º- Finalidades da Avaliação ...................................................................... 49

Artigo 65º- Disposições Gerais ............................................................................... 49

Artigo 66º- Intervenientes ....................................................................................... 49

Artigo 67º- Processo Individual do Aluno .............................................................. 50

CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 51

Participação da Comunidade Educativa ........................................................................... 51

Secção I - Alunos..................................................................................... 51

Subsecção I - Estruturas de Participação ............................................ 51

Artigo 68º- Representação /participação dos alunos na vida do Agrupamento ...... 51

Artigo 69º- Assembleias de Delegados ................................................................... 51

Artigo 70º- Delegado e Subdelegado de Turma ...................................................... 51

Artigo 71º -Competências do Delegado e Subdelegado de Turma ......................... 52

Artigo 72º Assembleia de Delegados de Turma----------------------------------------52

Artigo 73º- Competências da Assembleia de Delegados ........................................ 53

Artigo 74º- Presidente e Secretários da Assembleia ............................................... 53

Artigo 75º- Associação de estudantes ..................................................................... 54

Subsecção II- Direitos e Deveres ........................................................... 54

Artigo 76º- Direitos dos Alunos .............................................................................. 54

Artigo 77º- Deveres dos Alunos .............................................................................. 56

Artigo 78º- Dever de Assiduidade ........................................................................... 58

Subsecção III - Disciplina ...................................................................... 63

Artigo 79º- Disciplina ............................................................................................. 63

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

7 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 80º- Procedimento Disciplinar ..................................................................... 68

Subsecção IV - Mérito Escolar .............................................................. 68

Artigo 81º- Pémios de Mérito ................................................................................. 68

Secção II - Pessoal Docente ................................................................... 70

Subsecção I - Direitos e Deveres ............................................................ 70

Artigo 82º- Direitos do Pessoal Docente ................................................................. 70

Artigo 83º- Deveres do Pessoal Docente ................................................................ 71

Subsecção II - Avaliação de Desempenho ............................................ 71

Artigo 84º- Avaliação do Desempenho dos Docentes Integrados na Carreira ........ 71

Secção III - Pessoal Não Docente .......................................................... 72

Subsecção I - Direitos e Deveres ............................................................ 72

Artigo 85º- Direitos do Pessoal Não Docente ......................................................... 72

Artigo 86º- Deveres do Pessoal Não Docente ......................................................... 72

Subsecção II - Avaliação de Desempenho ............................................ 74

Artigo 87º- Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente ........................... 74

Secção IV - Pais e Encarregados de Educação .................................... 75

Subsecção I - Direitos e Deveres ............................................................ 75

Artigo 88º- Direitos dos Pais e Encarregados de Educação .................................... 75

Artigo 89º- Deveres dos Pais e Encarregados de Educação .................................... 76

Artigo 90º- Representação dos Encarregados de Educação .................................... 77

Subsecção II - Estruturas de Participação ........................................... 77

Artigo 91º- Associação de Pais e Encarregados de Educação................................. 77

Artigo 92º- Direitos da Associação de Pais e Encarregados de Educação .............. 77

Artigo 93º- Deveres da Associação de Pais e Encarregados de Educação .............. 78

Artigo 94º- Competências da Associação de Pais e Encarregados de Educação .... 78

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

8 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 95º- Competências do Diretor Relativamente à Associação de Pais .......... 79

Secção V - Autarquia .............................................................................. 79

Artigo 96º- Direitos da Autarquia ........................................................................... 79

Artigo 97º- Deveres da Autarquia .......................................................................... 79

CAPÍTULO V ............................................................................................................................ 81

Eleições ..................................................................................................................................... 81

Secção I - Conselho Geral ...................................................................... 81

Artigo 98º- Processo Eleitoral ................................................................................. 81

Artigo 99º- Disposições Gerais ............................................................................... 81

Artigo 100º- Composição do Conselho Geral ......................................................... 82

Artigo 101º- Listas .................................................................................................. 82

Artigo 102º- Cadernos Eleitorais ............................................................................ 83

Artigo 103º- Comissão Eleitoral - Constituição ...................................................... 83

Artigo 104º- Comissão Eleitoral - Competências ................................................... 84

Artigo 105º- Campanha Eleitoral ............................................................................ 84

Artigo 106º- Ato Eleitoral ....................................................................................... 85

Artigo 107º- Resultados das Eleições ..................................................................... 85

Artigo 108º- Outros Representantes ........................................................................ 85

Secção II - Outras Eleições .................................................................... 86

Artigo 109º- Processos Eleitorais ............................................................................ 86

Artigo 110º- Omissões ............................................................................................ 86

CAPÍTULO VI .......................................................................................................................... 87

Disposições comuns ................................................................................................................ 87

Secção I - Regime de Funcionamento do Agrupamento - Normas

Gerais....................................................................................................... 87

Artigo 111º- Acesso às instalações e serviços ......................................................... 87

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

9 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 112º- Cartões Magnéticos ........................................................................... 87

Artigo 113º- Utilização das Instalações Escolares para outros fins ........................ 89

Artigo 114º- Recursos Informáticos existentes no Agrupamento ........................... 89

Artigo 115º- Telemóveis/Máquinas Fotográficas/Máquinas de Filmar ................. 89

Artigo 116º- Divulgação e Consulta de Informação ............................................... 90

Artigo 117º- Instalações e Equipamentos................................................................ 91

Artigo 118º- Segurança ........................................................................................... 92

Artigo 119º- Vigilância nos recreios ....................................................................... 93

Artigo 120º- Cedência das Instalações .................................................................... 93

Artigo 121º- Visitas de Estudo ................................................................................ 94

Artigo 122º- Matrículas ........................................................................................... 94

Artigo 123º- Constituição de Turmas ...................................................................... 94

CAPÍTULO VII ......................................................................................................................... 96

Disposições Finais ................................................................................................................... 96

Artigo 124º- Regime subsidiário ............................................................................. 96

Artigo 125º- Omissões ............................................................................................ 96

Artigo 126º- Entrada em vigor ................................................................................ 96

Artigo 127º- Divulgação ......................................................................................... 96

Artigo 128º- Revisão ............................................................................................... 96

Artigo 129º- Norma Transitória .............................................................................. 97

Listagem de Anexos

Anexo 1- Regulamento da educação pré-escolar

Anexo 2- Regulamento do 1º ciclo

Anexo 3- Regimento do Conselho Geral

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

10 REGULAMENTO INTERNO

Anexo 4- Regimento do Conselho Pedagógico

Anexo 5- Regimento do Conselho Administrativo

Anexo 6- Regimentos dos Departamentos Curriculares

Anexo 7 – Regulamento dos Cursos CEF

Anexo 8- Regulamento dos Cursos Profissionais

Anexo 9- Regimento e Regulamento do CNO

Anexo 10- Regulamento do Gabinete do Aluno

Anexo 11- Regulamento do SPO

Anexo 12- Regulamento dos Serviços Especializados de Educação Especial

Anexo 13- Regulamento das Tutorias

Anexo 14- Regulamento das substituições por ausência do professor

Anexo 15- Regulamento e Regimento das BE/CRE

Anexo 16 – Regimento do observatório do Agrupamento

Anexo 17 - Regulamento das visitas de estudo

Anexo 18 - Regulamentos das instalações:

• Gimnodesportivas

• Salas de informática

• Salas multimédia

• Laboratórios

• Sala de estudo

Anexo 19 - Normas de Segurança

Anexo 20- Regimento do Conselho de Coordenação de Avaliação do pessoal não

docente.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

11 REGULAMENTO INTERNO

Preâmbulo

A necessidade de alteração do Regulamento Interno surge da integração da Escola Secundária

Alves Redol no Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz em agosto de 2010.

A autonomia da escola pressupõe e exige a construção de diversos instrumentos enquadradores

e orientadores das suas políticas educativas, nomeadamente o Projeto Educativo e o

Regulamento Interno, os quais devem, naturalmente, articular-se e complementar-se.

Neste contexto, o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Alves Redol destina-se a

regulamentar as escolas que o compõem, essencialmente naquilo em que a lei é omissa. Define

a estrutura da organização, as suas relações, as suas regras de funcionamento, bem como os

direitos, os deveres e o modo como os indivíduos devem proceder dentro da organização. É isso

que se ambiciona com este Regulamento Interno. Regular o modelo de organização do

Agrupamento, tendo sempre em conta que o fim último deste é o sucesso escolar de todos os

alunos.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

12 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º- Objeto e âmbito

1. O presente regulamento, doravante designado abreviadamente por RI, foi elaborado com base

no estabelecido no Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril, na cultura organizacional dos vários

estabelecimentos de ensino que constituem o Agrupamento de Escolas Alves Redol e nas

adaptações e ajustamentos necessários à nova realidade.

2. Nos termos do Decreto–Lei nº 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia,

administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário, são definidos:

a) Os princípios orientadores e as normas gerais do funcionamento do Agrupamento;

b) A composição e competências dos órgãos de administração e gestão, as estruturas de

organização pedagógica, os serviços técnicos e as estruturas de participação;

c) As disposições relacionadas com os processos eleitorais;

d) As relações do Agrupamento com o meio envolvente;

e) As normas de funcionamento dos órgãos, estruturas, serviços e setores, bem como dos

espaços e equipamentos específicos.

3. Este RI aplica-se a todos os estabelecimentos de educação e ensino integrados no

Agrupamento, a todos os seus órgãos, estruturas e serviços, bem como a toda a comunidade

educativa: crianças, alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e a

todos os cidadãos que, de uma forma ou de outra, possam utilizar os serviços e as instalações

escolares.

Artigo 2º- Designação, sede, patrono e logotipo

1. O atual Agrupamento assume o nome de Agrupamento de Escolas Alves Redol, adiante

designado por Agrupamento, sendo a escola sede a Escola Secundária de Alves Redol, sita na

Rua da República, Encosta do Monte Gordo, em Vila Franca de Xira.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

13 REGULAMENTO INTERNO

2. A sua designação inclui o nome do escritor Alves Redol, figura escolhida para patrono da

atual escola sede, desde 2 de abril de 1986.

3. O logotipo do Agrupamento traduz o resultado da

junção de um agrupamento com a Escola Alves Redol,

fazendo a síntese do que caracteriza cada uma das

entidades. Ou seja, usa-se o elemento “boina” como

identificativo da personagem do escritor Alves Redol e

as cores que caracterizam o logótipo antigo da Escola Dr. Vasco Moniz. Alude-se, também, à

localização deste mega agrupamento, através da curvatura arqueada das letras da sigla que

remete para a ponte sobre o rio, o qual é representado pela mancha azul clara que faz o

embasamento e “ abraça” os restantes elementos. Pretende-se que este logótipo represente, além

da junção de escolas, uma grande relação com a cidade e suas características físicas e culturais.

O resultado é uma identidade visual forte e facilmente reconhecível, com consistência para

suportar a representação em diversos tamanhos, a cores e preto / branco.

Artigo 3º- Regimentos/Regulamentos

1. Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa

previstos no artigo 55º do Decreto- Lei nº 75/2008, de 22 de abril e no RI, devem elaborar ou

rever os seus próprios regimentos internos, nos termos fixados no diploma acima citado e em

conformidade com o RI do Agrupamento, nos primeiros trinta dias do seu mandato, definindo as

regras de organização e funcionamento, nomeadamente:

a) periodicidade das reuniões ordinárias;

b) modo de escolha do secretário;

c) prazos e formas de convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, (salvaguardando os

assuntos com caráter de urgência, cuja convocatória terá uma antecedência de vinte e quatro

horas)

d) fixação de quórum para deliberar;

e) procedimento a seguir quando não se verificar na primeira reunião o quórum definido;

f) organização dos trabalhos (em plenário, por sessões, grupos de trabalho, comissões…)

g) coordenação/ presidência (substituição em caso de faltas e impedimentos);

h) deliberações ( formas de votação – nominal e ou escrutínio secreto, maioria exigível nas

deliberações, divulgação das deliberações)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

14 REGULAMENTO INTERNO

2. Todas as estruturas, serviços e setores devem elaborar os respetivos regulamentos, onde

constem a definição, os objetivos, a equipa com a respetiva composição, recrutamento,

coordenador e competências bem como o funcionamento e disposições específicas.

3. Os regimentos internos e os regulamentos constituem anexos e fazem parte integrante deste

RI.

Artigo 4º- Instrumentos de Autonomia

1. O RI do Agrupamento, o projeto educativo, os planos anual e plurianual de atividades e o

orçamento, que a seguir se enumeram, constituem instrumentos do processo de autonomia do

Agrupamento, reconhecida pela lei e pela administração educativa.

1.1. Regulamento Interno - o documento que define o regime de funcionamento do

Agrupamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de

orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os

direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.

1.2. Projeto Educativo - o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento,

elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três

anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os

quais o agrupamento se propõe cumprir a sua função educativa.

1.3. Planos Anual e Plurianual de Atividades - os documento de planeamento, que definem,

em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das

atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução.

1.4. Orçamento – o documento em que se preveem, de forma discriminada, as receitas a obter

e as despesas a realizar pelo Agrupamento.

2. São ainda instrumentos de autonomia do Agrupamento, para efeitos da respetiva prestação de

contas, o relatório anual de atividades, a conta de gerência e o relatório de autoavaliação.

2.1. Relatório anual de atividades – o documento que relaciona as atividades efetivamente

realizadas pelo agrupamento e identifica os recursos utilizados nessa realização.

2.2. Conta de gerência – o documento que relaciona as receitas obtidas e despesas realizadas

pelo Agrupamento.

2.3 Relatório de autoavaliação - o documento que procede à identificação do grau de

concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas

pelo Agrupamento da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos

resultados escolares e à prestação do serviço educativo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

15 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 5º- Princípios Orientadores da Administração e Gestão do Agrupamento

A administração e gestão do Agrupamento subordina-se aos seguintes princípios orientadores:

a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo

adequado às características específicas dos vários níveis de educação e de ensino;

b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza

administrativa;

c) Representatividade dos órgãos de administração e gestão do Agrupamento, garantida pela

eleição democrática de representantes da comunidade educativa;

d) Responsabilização do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo;

e) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de

comunicação e informação;

f) Transparência dos atos de administração e gestão.

Artigo 6º- Constituição do Agrupamento

1. O Agrupamento tem sede na Escola Secundária de Alves Redol, sita na Rua da República -

Encosta do Monte Gordo, 2600-065 Vila Franca de Xira.

2. Para além da escola sede fazem parte do Agrupamento os seguintes estabelecimentos de

ensino:

Jardim de Infância Nº 1 de Vila Franca de Xira (Grinja)

Jardim de Infância Nº 2 de Vila Franca de Xira (João de Deus)

Jardim de Infância de Povos

EB Álvaro Guerra (Vila Franca de Xira)

EB Nº2 de Vila Franca de Xira (Grinja)

EB de Povos

EB Dr. Vasco Moniz (Vila Franca de Xira)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

16 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 7º- Oferta Educativa e Formativa

1. Os estabelecimentos de ensino do Agrupamento dispõem da seguinte oferta educativa:

Estabelecimento de Ensino Oferta Educativa

Jardim de Infância Nº 1 de Vila Franca de Xira

(Grinja)

Educação pré-escolar

Jardim de Infância Nº 2 de Vila Franca de Xira

(João de Deus)

Educação pré-escolar

Jardim de Infância de Povos Educação pré-escolar

EB Álvaro Guerra (Vila Franca de Xira) 1º ciclo do Ensino Básico

EB Nº 2 de Vila Franca de Xira (Grinja) 1º ciclo do Ensino Básico

EB de Povos 1º ciclo do Ensino Básico

EB Dr. Vasco Moniz (Vila Franca de Xira) 1º e 2º ciclos do Ensino Básico

Escola Secundária de Alves Redol (Vila Franca de Xira)

3º ciclo do Ensino Básico ; Cursos de Educação e Formação-CEF; Cursos PIEF – 1º, 2º e 3º ciclos; Ensino Secundário : Cursos Científico-Humanísticos; Cursos Profissionais; Cursos de Educação e Formação de Adultos – EFA; Formações Modulares.

2. Para além dos cursos referidos no ponto anterior, a escola sede desenvolve, no âmbito de

Centro de Novas Oportunidades (CNO), o Reconhecimento e Validação de Competências

Chave (RVCC).

3. Integram também a oferta educativa e formativa do Agrupamento as atividades de

enriquecimento e complemento curricular, clubes, projetos, programas ou núcleos da iniciativa

de alunos, professores e pais e encarregados de educação.

Artigo 8º- Regime e Horário de Funcionamento

1. A definição do período de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar ou

de escola, incluindo atividades letivas e não letivas é da competência do diretor, sob proposta do

conselho pedagógico ouvido o conselho geral.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

17 REGULAMENTO INTERNO

2. No início de cada ano letivo, através do portal do Agrupamento e em cada estabelecimento de

ensino, é divulgado o respetivo horário de funcionamento.

3. Para além das atividades letivas inerentes à componente curricular nacional, as escolas do

agrupamento oferecem:

a) Atividades de substituição, em caso de ausência imprevista de professores;

b) Atividades de enriquecimento curricular ( AEC), projetos e clubes no âmbito das

atividades de complemento curricular , a definir anualmente;

c) Componente de apoio à família, na educação pré-escolar;

d) Apoio pedagógico;

e) Apoio educativo especializado;

f) Bibliotecas escolares.

4. Horário de Funcionamento

4.1. As atividades de todas as escolas do Agrupamento desenvolvem-se em cinco dias

semanais, de segunda a sexta - feira.

4.2. Os estabelecimentos de educação pré-escolar devem adotar um horário adequado para

o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos

para as atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as

necessidades destas.

4.3. O horário de funcionamento dos jardins de infância é estabelecido antes do início das

atividades de cada ano letivo, sendo ouvidos obrigatoriamente para o efeito os pais e

encarregados de educação e o representante da autarquia, tendo em conta os seguintes

critérios:

a) o período letivo é de cinco horas, dividido em dois períodos, com intervalo para o

almoço, o qual não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas horas;

b) nenhum dos períodos letivos pode ser inferior a duas horas;

c) para além do período letivo, os jardins de infância asseguram, nos termos previstos no

Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho

nº 8683/2011, de 28 de junho, um prolongamento do seu período de abertura, a definir de

acordo com os recursos humanos disponíveis para o efeito.

4.4. As escolas do 1º ciclo funcionam em regime normal, com o seguinte horário:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

18 REGULAMENTO INTERNO

a) período letivo: das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 15h30, com um intervalo no período

da manhã, das 10h30 às 11h;

b) para além do período letivo, é assegurado um prolongamento do seu período de abertura, nos

termos do Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio, de acordo com os recursos humanos

disponíveis para o efeito.

4.5. Os estabelecimentos de educação pré-escolar e as escolas do 1º ciclo manter-se-ão,

obrigatoriamente, abertos pelo menos até às 17h30 e por um período mínimo de oito horas

diárias, de acordo o ponto 5 do Despacho nº 14460/2008, de 26 de maio de 2008.

5. Para além do disposto nos pontos anteriores, a organização e funcionamento da educação pré-

escolar regem-se pelos normativos legais e pelo seu regulamento, que constitui o Anexo 1 do

RI.

6. Para além do disposto nos pontos anteriores a organização e funcionamento do 1º ciclo do

ensino básico regem-se pelos normativos legais e pelo seu regulamento, que constitui o Anexo

2 do RI.

7. O 2º e 3º ciclo do ensino básico e o ensino secundário funcionam em regime diurno e

noturno.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

19 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 9º Estruturas e Serviços do Agrupamento – Organograma

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

20 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO II

Administração e Gestão

Artº 10º- Órgãos de Direção, Administração e Gestão do Agrupamento

1. A administração e gestão do Agrupamento é assegurada por órgãos próprios, que se orientam

segundo os princípios referidos no artº 5º do RI.

2. São órgãos de direção, administração e gestão do Agrupamento:

a) O Conselho Geral;

b) O Diretor;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo.

Secção I - Conselho Geral

Artigo 11º- Definição

O conselho geral é o órgão de direção estratégica, responsável pela definição das linhas

orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da

comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artº 48.º da Lei de Bases do

Sistema Educativo.

Artigo 12º- Composição

1. O conselho geral do Agrupamento é composto pelos seguintes elementos:

a) Sete representantes do corpo docente, em exercício de funções no Agrupamento;

b) Dois representantes do pessoal não docente;

c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;

d) Dois representantes dos alunos do ensino secundário e ensino noturno;

e) Três representantes do município;

f) Três representantes da comunidade local.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

21 REGULAMENTO INTERNO

2. O diretor participa nas reuniões do conselho geral sem direito a voto.

Artigo 13º- Competências e Funcionamento

1. As competências do conselho geral são as descritas no artº 13º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de

22 de abril.

2. O conselho geral funciona de acordo com o respetivo regimento que é aprovado na primeira

reunião após a eleição do presidente e constitui o Anexo 3 do RI.

Secção II - Diretor

Artigo 14º- Definição

O diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 15º- Recrutamento e Eleição

1. O diretor é recrutado por procedimento concursal, nos termos dos artº 21º e 22º, do Decreto-

Lei nº 75/2008, de 22 de abril e da Portaria nº 604/2008, de 9 de julho.

2. O diretor é eleito em conselho geral, nos termos do artº 23º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22

de abril.

Artigo 16º- Posse e Mandato

1. O diretor toma posse perante o conselho geral, nos termos do artº 24º, do Decreto- Lei

nº75/2008, de 22 de abril.

2. O mandato do diretor é de quatro anos, nos termos do artº25º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de

22 de abril.

Artigo 17º- Competências e Funcionamento

1. As competências do diretor estão descritas no artº20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de

abril.

2. Para o exercício das suas funções, o diretor é coadjuvado por um subdiretor e pelo menos um

adjunto, nos termos do artº 2º, do Despacho nº 18064/2010, de 3 de dezembro.

Artigo 18º- Assessorias

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

22 REGULAMENTO INTERNO

1. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico - pedagógicas, para as quais são designados docentes em

exercício de funções no Agrupamento.

2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são

definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função

da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento.

Artigo 19º- Coordenação de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré-escolar

1. A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada no

Agrupamento é assegurada por um coordenador.

2. Nas escolas em que funcione a sede do Agrupamento, bem como nos que tenham menos de

três docentes em exercício efetivo de funções, não há lugar à designação de coordenador.

3. O coordenador é designado pelo diretor, de entre os professores em exercício efetivo de

funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.

4. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o

mandato do diretor.

5. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho

fundamentado do diretor.

Artigo 20º- Competências do Coordenador de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré-escolar

São competências do coordenador as constantes no artº 41º, do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de

abril.

Secção III - Conselho Pedagógico

Artigo 21º- Definição

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação

educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico - didático, da orientação e

acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 22º- Composição

O conselho pedagógico é constituído por quinze elementos:

Diretor

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

23 REGULAMENTO INTERNO

Coordenador do Departamento Curricular da Educação Pré-escolar

Coordenador do Departamento Curricular do 1º Ciclodo Ensino Básico

Coordenador do Departamento Curricular de Línguas

Coordenador do Departamento Curricular de Expressões

Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas

Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais

Coordenador das “Novas Oportunidades”

Coordenador do 2º Ciclo do Ensino Básico

Coordenador do 3º Ciclo do Ensino

Coordenador do Ensino Secundário

Coordenador dos Serviços de Apoio Educativo

Coordenador dos Serviços de Apoio Técnico

Representante dos Alunos

Representante dos Pais e Encarregados de Educação.

Artigo 23º- Competências e Funcionamento

1. As competências do conselho pedagógico estão descritas no artº 33º, do Decreto- Lei nº

75/2008, de 22 de abril.

2. O conselho pedagógico funciona, para além do estabelecido no artº 34º, do Decreto-Lei nº

75/2008, de 22 de abril, de acordo com o estipulado no regimento, aprovado na primeira reunião

deste órgão, que constitui o Anexo 4 do RI.

Secção IV - Conselho Administrativo

Artigo 24º- Definição

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do

Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 25º- Composição

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

24 REGULAMENTO INTERNO

a) O diretor, que preside;

b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

Artigo 26º- Competências e Funcionamento

1. As competências do conselho administrativo estão descritas no artº 38º, do Decreto- Lei nº

75/2008, de 22 de abril.

2. O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente

sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos

restantes membros, de acordo com o regimento que constitui o Anexo 5 do RI.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

25 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO III

Organização Pedagógica

Secção I - Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão

Pedagógica

Artigo 27º- Articulação e Gestão Curricular

1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica colaboram com o diretor e

com o conselho pedagógico, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e

acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a

avaliação de desempenho docente.

2. A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se

encontram os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados.

Subsecção I - Departamentos Curriculares

Artigo 28º- Departamentos Curriculares

1. No Agrupamento estão constituídos os seguintes departamentos curriculares:

a) Departamento da Educação Pré-escolar;

b) Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico;

c) Departamento de Ciências Sociais e Humanas;

d) Departamento de Línguas;

e) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;

f) Departamento de Expressões.

2. A coordenação dos departamentos é assegurada por um coordenador, coordenadores de ano e

subcoordenador(es), à exceção do departamento da educação pré-escolar cuja coordenação é

feita apenas por um coordenador.

3. O coordenador de departamento curricular é um docente designado, pelo diretor, de entre os

membros que integram o respetivo departamento.

4. O subcoordenador / coordenador de ano é designado pelo diretor em articulação com o

respetivo coordenador.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

26 REGULAMENTO INTERNO

5. A subcoordenação do departamento do 1º ciclo é feita por anos de escolaridade.

Artigo 29º- Competências dos Departamentos Curriculares

No âmbito da articulação e gestão curricular, compete aos departamentos:

1. Planificar e adequar a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional à

realidade do Agrupamento;

2. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares;

3. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação

de estratégias e da avaliação das aprendizagens;

4. Definir critérios de avaliação dos alunos;

5. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

6. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de adaptação curricular e de outras medidas

destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

7. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

8. Identificar necessidades de formação dos docentes.

Artigo 30º- Competências dos Coordenadores de Departamento Curricular

1. Ao coordenador de departamento curricular compete:

a) Representar o departamento no conselho pedagógico;

b) Coordenar e acompanhar a prática científico-pedagógica dos docentes que integram o

departamento;

c) Coordenar as atividades de enriquecimento curricular, no 1º ciclo;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o

departamento;

e) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,

promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do

Agrupamento;

f) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao

desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

g) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a

adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

27 REGULAMENTO INTERNO

h) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do

Agrupamento (projeto educativo, regulamento interno e planos anual e plurianual de

atividades);

i) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a

melhoria da qualidade das práticas educativas;

j) Elaborar o respetivo regimento, que constitui o Anexo 6 do RI;

k) Apresentar ao diretor, até ao dia 15 de julho, um relatório crítico anual do trabalho

desenvolvido.

Artigo 31º- Competências do Coordenador de Ano no 1º Ciclo e Grupos de Recrutamento nos 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário

Ao subcoordenador / coordenador de ano compete:

a) Proceder à divulgação, elaboração e recolha de informação e de documentação de

caráter organizacional ou pedagógico, em estreita colaboração com o coordenador e junto

dos docentes dos conselhos de ano e ou grupos de recrutamento;

b) Organizar e manter atualizados os dossiês de ano e ou de grupo de recrutamento, bem

como a gestão documental na plataforma do Agrupamento;

c) Coordenar a planificação, a organização, o acompanhamento e a avaliação das

atividades e dos projetos a desenvolver com os alunos, assegurando a articulação por ano e

ou por disciplina;

d) Coordenar a elaboração das matrizes, provas de exame de equivalência à frequência,

bem como os testes diagnóstico;

e) Assegurar a aplicação uniforme dos procedimentos e critérios de avaliação em vigor;

f) Submeter ao coordenador de departamento, com assento no conselho pedagógico, as

propostas dos conselhos que coordena;

g) Apresentar ao respetivo coordenador, até 15 de julho, um relatório crítico anual do

trabalho desenvolvido.

Secção II - Organização, Acompanhamento e Avaliação das

Atividades de Turma

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

28 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 32º- Definição

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as

crianças, na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos do ensino básico e secundário são

da responsabilidade:

a) Dos educadores de infância na educação pré-escolar;

b) Dos professores titulares de turma no 1º ciclo do ensino básico;

c) Do conselho de turma, nos 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

d) Das equipas pedagógicas, nos cursos “Novas Oportunidades”: cursos de educação e

formação –CEF, cursos profissionais e cursos de educação e formação de adultos – EFA.

Subsecção I - Coordenação de Grupo na Educação Pré-escolar

Artigo 33º- Competências dos Educadores de Infância

Compete aos educadores de infância:

a) Elaborar e reformular o projeto curricular do grupo;

b) Comunicar a planificação das atividades aos encarregados de educação;

c) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características

individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e

diversificadas;

d) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas

como meios de relação, informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

e) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a

melhor orientação e encaminhamento da criança;

f) Convocar os encarregados de educação, a fim de lhes transmitir todos os elementos

relativos à situação da criança e ouvi-los sempre que, para os seus educandos, forem propostas

medidas de regime educativo especial, de acordo com a legislação em vigor;

g) Organizar e conservar o processo individual, de caráter individual, da criança;

h) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de

efetiva colaboração com a comunidade;

i) Assegurar a articulação com o professor do 1º ciclo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

29 REGULAMENTO INTERNO

Subsecção II - Coordenação de Turma nos 1º, 2º e 3º Ciclos do

Ensino Básico e Ensino Secundário

Artigo 34º- Organização e Competências dos Conselhos de Docentes de Ano, no 1º Ciclo

1. Os Conselhos de Docentes de Ano são as estruturas de orientação educativa responsáveis pela

organização, acompanhamento e avaliação dos currículos e das atividades a desenvolver com os

alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.

2. São constituídos Conselhos de Docentes de Ano que correspondem a cada um dos quatro

anos de escolaridade.

3. Os Conselhos de Docentes de Ano são presididos pelos subcoordenadores de ano.

4. Cada Conselho de Docentes de Ano é constituído pelos professores titulares de turma dos

anos de escolaridade respetivos e professores de apoio educativo.

5. São competências específicas dos Conselhos de Docentes de Ano:

a) Assegurar a articulação do percurso escolar dos alunos ao longo do 1º ciclo e entre o

pré‐escolar e o 2º ciclo;

b) Assegurar a planificação, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades e

dos projetos a desenvolver com os alunos, de cada um dos anos de escolaridade do 1º ciclo,

de acordo com a orientação do Conselho Pedagógico, ouvido o departamento do 1º ciclo;

c) Articular com os professores titulares de turma e os professores de apoio educativo o

reajustamento do Projeto Curricular de Agrupamento ao ano e turma;

d) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados

de apoio educativo, na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas

destinadas a melhorar as aprendizagens;

e) Estabelecer critérios de avaliação formativa/sumativa específicos, para cada disciplina /

ano de escolaridade, tendo em conta os critérios gerais definidos pelo departamento;

f) Elaborar as fichas de avaliação sumativa de acordo com os critérios definidos em conselho

de ano;

g) Em articulação com o professor titular de turma, conceber, aprovar e avaliar o projeto

curricular de turma;

h) Analisar propostas de projetos, a apresentar ao Conselho Pedagógico, acompanhar o seu

desenvolvimento e avaliar a sua implementação.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

30 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 35º- Competências dos Professores Titulares de Turma no 1º Ciclo e dos Conselhos de Turma no 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário

1. Aos professores titulares de turma e ao conselho de turma compete, para além de outras

competências que lhes estejam atribuídas na lei:

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em

conta no processo de ensino e aprendizagem;

b) Elaborar o projeto curricular de turma no ensino básico;

c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos, incluindo as

atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo;

d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos

alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio

educativo, com vista à elaboração conjunta de um programa educativo individual;

e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos,

estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos

alunos;

g) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

h) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,

relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

i) Propor ao conselho pedagógico os alunos a integrar o quadro de mérito nos termos do RI;

j) Analisar e tentar resolver os problemas de integração dos alunos, de relacionamento entre

si e com todos os membros da comunidade educativa e, sempre que necessário, propor o seu

encaminhamento para os serviços de apoio educativo.

Subsecção III - Cursos “Novas Oportunidades”

Artigo 36º- Competências do Representante das Novas Oportunidades

1. O diretor do Agrupamento designa um dos membros da direção para acompanhar as

diferentes ofertas formativas e de qualificação existentes no Agrupamento, no âmbito da

iniciativa “Novas Oportunidades”.

2. Competências do Representante do Agrupamento:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

31 REGULAMENTO INTERNO

a) Assegurar, em articulação com os elementos das equipas pedagógicas, a organização e

gestão dos cursos CEF, Profissionais e EFA, nomeadamente todos os procedimentos

logísticos e técnico - administrativos;

b) Realizar os procedimentos de organização e gestão no SIGO, no que diz respeito a

candidaturas, registo dos indicadores de funcionamento dos cursos e eventuais alterações à

sua configuração inicial, bem como os dados relativos à conclusão/certificação e respetiva

emissão dos documentos finais;

c) Apresentar em conselho pedagógico as propostas ou questões discutidas no âmbito dos

cursos.

Artigo 37º- Equipas Pedagógicas dos Cursos CEF, Profissionais e EFA

As equipas pedagógicas são as estruturas de orientação educativa responsáveis pela

organização, acompanhamento e avaliação dos currículos e das atividades a desenvolver com os

alunos dos cursos de educação e formação, dos cursos profissionais e dos cursos de educação e

formação de adultos.

Artigo 38º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos de Educação e Formação (CEF)

1. A equipa pedagógica dos cursos de educação e formação integra os professores das

diferentes disciplinas, os profissionais de orientação, os professores acompanhantes de estágio e

outros elementos que intervenham na preparação e concretização do curso, nomeadamente os

formadores externos, sob a coordenação do diretor de curso que assegura também as funções de

diretor de turma.

2. Compete à equipa pedagógica a organização, implementação e avaliação do curso,

nomeadamente:

a) A articulação interdisciplinar;

b) O apoio à ação pedagógica dos docentes/formadores que a integram e a promoção do

trabalho articulado na equipa pedagógica;

c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, em articulação com o diretor de

curso/turma, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para a

vida ativa, uma adequada inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento em percursos

subsequentes;

d) A elaboração de propostas dos regulamentos específicos do estágio e da PAF e da PAP,

os quais devem ser homologados pelos órgãos competentes do Agrupamento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

32 REGULAMENTO INTERNO

e) A elaboração da PAF.

Artigo 39º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos Profissionais

1. A equipa pedagógica integra os professores das diferentes componentes de formação, o

diretor de curso, o diretor de turma e outros elementos que possam intervir na preparação e

concretização do curso, nomeadamente os serviços de psicologia e orientação, monitores e

formadores externos.

2. Compete à equipa pedagógica a organização, implementação e avaliação do curso,

nomeadamente:

a) o diagnóstico e apoio à entrada no curso;

b) a articulação interdisciplinar;

c) o acompanhamento do percurso formativo dos alunos;

d) a definição de estratégias de atuação comuns;

e) o cumprimento dos procedimentos relativos ao registo de classificações e elaboração

do relatório descritivo e perfil da evolução do aluno.

Artigo 40º- Composição e Competências das Equipas Pedagógicas dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

1. A equipa pedagógica de um curso EFA é constituída pelo mediador e pelo grupo de

formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências- chave e pela formação

tecnológica, articulando com um representante da entidade formadora do curso.

2. Compete ao mediador:

a) Intervir na realização do diagnóstico avaliativo inicial de triagem e posicionamento dos

candidatos num processo de qualificação;

b) Intervir no processo de recrutamento e seleção de adultos, colaborando com o

representante da entidade formadora, na constituição dos grupos de formação;

c) Garantir o acompanhamento e a orientação pessoal, social e pedagógica dos adultos;

d) Assegurar a articulação entre as partes envolvidas no curso EFA como intermediário

entre a equipa formativa e o grupo de formação e entre estes e a entidade formadora;

e) Coordenar a equipa pedagógica no processo formativo, fazendo cumprir os percursos

formativos individuais e do grupo de formação.

3. Compete aos formadores:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

33 REGULAMENTO INTERNO

a) Elaborar, de acordo com o PRA de cada adulto (quando se aplicar) e em articulação com

os restantes elementos da equipa pedagógica, o plano de formação adequado e coerente com

as necessidades de formação identificadas no processo de RVC realizado num CNO;

b) Desenvolver a formação na área de formação para a qual está habilitado;

c) Conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação

necessários ao desenvolvimento do processo formativo na área que desenvolve;

d) Trabalhar em estreita cooperação com os restantes elementos da equipa pedagógica, ao

longo do processo formativo.

Subsecção IV - Direção de Turma

Artigo 41º- Competências do Diretor de Turma

1. Compete ao diretor de turma:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados

de educação;

b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades,

conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade

de cada aluno;

d) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter

globalizante e integrador;

e) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma;

f) Promover a eleição do representante dos pais e encarregados de educação da turma;

g) Comunicar, à direção, as ocorrências passíveis de serem qualificadas de graves ou muito

graves, para intervenção disciplinar que ultrapasse as suas competências;

h) Organizar e manter atualizado o dossiê da direção de turma e os processos individuais dos

alunos;

i) Apresentar ao diretor, até ao dia 15 de julho, um relatório crítico anual do trabalho

desenvolvido.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

34 REGULAMENTO INTERNO

Secção III - Outras Estruturas de Coordenação Educativa e

Supervisão Pedagógica

Subsecção I - Conselhos de Diretores de Turma

Artigo 42º- Competências dos Conselhos de Diretores de Turma

1. Os conselhos de diretores de turma são compostos pela totalidade dos diretores de turma,

sendo coordenados pelo respetivo coordenador.

2. Aos conselhos de diretores de turma compete:

a) Assegurar a articulação das atividades dos diretores de turma e das turmas de cada ciclo;

b) Definir e concertar procedimentos no âmbito da organização e gestão da direção de

turma;

c) Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação,

promovendo a relação escola-família;

d) Planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, no âmbito das áreas

curriculares não disciplinares.

e) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados

de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas

destinadas a melhorar as aprendizagens.

Artigo 43º- Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma/Ciclo

1. O coordenador dos diretores de turma/ ciclo é designado pelo diretor.

2. A coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação dos procedimentos

e das atividades com as turmas, nomeadamente no que diz respeito à elaboração dos projetos

curriculares de turma , à organização da direção de turma e à gestão das áreas curriculares não

disciplinares.

3. Ao coordenador dos diretores de turma/ ciclo compete:

a) Divulgar junto dos professores que coordena toda a informação necessária ao adequado

desenvolvimento das suas competências;

b) Elaborar as orientações para as reuniões de conselho de turma;

c) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;

d) Submeter ao conselho pedagógico as propostas do conselho que coordena;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

35 REGULAMENTO INTERNO

e) Apoiar os diretores de turma durante as reuniões de avaliação e no período de realização

das matrículas;

f) Elaborar, no final de cada período letivo, a análise dos resultados escolares;

g) Apresentar ao diretor, até ao dia 30 de julho, um relatório crítico anual do trabalho

desenvolvido.

Subsecção II - Conselho de Diretores de Curso dos Cursos de

Educação e Formação (CEF)

Artigo 44º- Competências do Conselho de Diretores de Curso/Turma dos Cursos de Educação e Formação

1. O conselho de diretores de curso/turma é formado por todos os diretores de curso e diretores

de turma destes cursos e os serviços de psicologia e orientação (SPO).

2. Compete ao conselho de diretores de curso/turma:

a) Definir critérios de avaliação depois de ouvidas as equipas pedagógicas;

b) Uniformizar os documentos a utilizar pelas disciplinas;

c) Articular atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações

das equipas pedagógicas;

d) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da

aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;

e) Analisar e refletir sobre as práticas educativas implementadas pelas equipas pedagógicas;

f) Apresentar propostas de oferta educativa, a submeter a candidatura pedagógica, tendo em

conta o interesse manifestado pela população escolar, as necessidades formativas

identificadas através de consulta ao Centro de Emprego local, os recursos humanos, físicos e

financeiros.

3. A coordenação do conselho de diretores de curso é feita por um coordenador, designado pelo

diretor, de entre os diretores de curso/turma.

Artigo 45º- Competências do Coordenador

Ao coordenador compete:

a) Assegurar a articulação entre os diretores de curso/turma com o coordenador das Novas

Oportunidades;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

36 REGULAMENTO INTERNO

b) Assegurar a articulação entre os diretores de curso/ turma, de forma a promover a

partilha e enriquecimento das práticas;

c) Proceder, no final de cada ano, à avaliação do trabalho realizado pelas equipas

pedagógicas e elaborar recomendações a apresentar à direção, em função da especificidade

dos cursos no que concerne à utilização dos espaços físicos, à distribuição da carga horária

semanal e à aquisição de materiais e equipamentos;

d) Analisar e fornecer informação sobre o desenvolvimento dos cursos ao coordenador das

Novas Oportunidades;

e) Elaborar e fazer aprovar o respetivo regulamento de funcionamento dos cursos, que

constitui o Anexo 7, do RI;

f) Apresentar ao diretor, até ao dia 30 de julho, um relatório crítico anual do trabalho

desenvolvido.

Artigo 46º- Competências do Diretor de Curso/Turma

1. Compete ao diretor de curso:

a) A coordenação técnico-pedagógica dos cursos;

b) A convocação e coordenação das reuniões periódicas da equipa pedagógica;

c) A cooperação com todos os elementos da equipa pedagógica a fim de promover a

articulação entre as diferentes componentes de formação e entre as diferentes disciplinas;

d) A articulação com os SPO ou profissionais de orientação, no que se relaciona com a

preparação da prática em contexto de trabalho;

e) A articulação com a direção e com as estruturas de coordenação pedagógica e orientação

educativa;

f) Apresentar ao diretor, até ao dia 15 de julho, um relatório crítico anual do trabalho

desenvolvido.

2. Compete ainda ao diretor de curso, no âmbito das suas funções de diretor de turma:

a) Assegurar a articulação com os alunos, pais e encarregados de educação;

b) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a

sua participação;

c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

37 REGULAMENTO INTERNO

d) Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, até ao dia 15

de julho.

Subsecção III - Conselho de Diretores de Curso dos Cursos

Profissionais

Artigo 47º- Competências do Conselho de Diretores de Curso dos Cursos Profissionais

1. O conselho de diretores de curso é formado por todos os diretores de curso dos cursos

profissionais.

2.Compete ao conselho de diretores de curso:

a) Articular atividades e projetos a desenvolver anualmente de acordo com as orientações

das equipas pedagógicas;

b) Analisar e refletir sobre as práticas educativas implementadas pelas equipas pedagógicas;

c) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da

aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;

d) Uniformizar os documentos a utilizar no Ensino Profissional;

e) Definir as condições e a calendarização da recuperação de módulos, a estabelecer no

regulamento do funcionamento dos cursos profissionais;

f) Apresentar propostas de oferta educativa, a submeter a candidatura pedagógica, tendo em

conta o interesse manifestado pela população escolar, as necessidades formativas

identificadas, através de consulta ao centro de emprego local, os recursos humanos, físicos e

financeiros;

g) Elaborar as propostas de regulamentos da formação em contexto de trabalho - FCT e da

prova de aptidão profissional - PAP;

h) Definir os critérios de avaliação da FCT e da PAP, depois de ouvidos os professores

orientadores;

3. A coordenação do conselho de diretores de curso é feita por um coordenador, designado, pelo

diretor, de entre os diretores de curso.

Artigo 48º- Competências do Coordenador

1. Compete ao coordenador:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

38 REGULAMENTO INTERNO

a) Elaborar e fazer aprovar o respetivo regulamento de funcionamento dos cursos

profissionais, que constitui o Anexo 8, do RI;

b) Assegurar a articulação entre os diretores de curso, o representante das Novas

Oportunidades no conselho pedagógico e o órgão de gestão;

c) Assegurar a articulação entre os diretores de curso, de forma a promover a partilha e

enriquecimento das práticas, bem como da sua coerência;

d) Analisar e fornecer informação sobre o desenvolvimento dos cursos ao órgão de gestão e

ao representante das Novas Oportunidades;

e) Apresentar ao diretor, até ao dia 30 de julho, um relatório crítico anual, do trabalho

desenvolvido.

Artigo 49º- Competências do Diretor de Curso

Compete ao diretor de curso:

a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de

formação do curso;

b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;

c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;

d) Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas intermédias de

articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à

realização da PAP;

e) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT,

identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do

plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos formandos por

aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com

o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;

f) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio-

educativo;

g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;

h) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual, do trabalho desenvolvido, até ao dia 15

de julho.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

39 REGULAMENTO INTERNO

Subsecção IV - Centro de Novas Oportunidades

Artigo 50º- Competências do coordenador do CNO

1. O diretor do Agrupamento é por inerência, o diretor do CNO.

2. O diretor do CNO nomeia um coordenador pedagógico do centro, de entre os docentes

pertencentes ao quadro do Agrupamento.

3. São competências do Coordenador do CNO:

a) Assegurar a gestão pedagógica do Centro;

b) Conceber o plano estratégico de intervenção do Centro e elaborar o relatório de atividades,

em articulação com os demais elementos da equipa técnico - pedagógica;

c) Promover, com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, a organização,

concretização e avaliação do processo de reconhecimento, validação e certificação de

competências;

d) Dinamizar a atividade do Centro, através da realização e aprofundamento do diagnóstico

local, conceção e implementação das ações de divulgação e da identificação e concretização

de parcerias, nomeadamente no âmbito do encaminhamento dos adultos para outras ofertas

de educação e formação mais adequadas;

e) Promover a formação contínua dos elementos da equipa técnico-pedagógica do Centro;

f) Apresentar ao diretor do Centro, no final de cada ano civil, um relatório de autoavaliação,

com vista à regulação e sustentação do processo de reconhecimento, validação de

competências-chave ( RVCC);

g) Elaborar e fazer aprovar o respetivo regimento e regulamento, que constitui o Anexo 9 do

RI;

h) Assegurar a autoavaliação permanente do Centro e disponibilizar a informação necessária

ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa.

Secção IV - Serviços Técnico - Pedagógicos

Artigo 51º- Definição

1. Os serviços técnico-pedagógicos compreendem as vertentes de apoio educativo e apoio

técnico e são assegurados por pessoal técnico especializado ou por pessoal docente.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

40 REGULAMENTO INTERNO

2. No âmbito da sua organização, os serviços técnico-pedagógicos elaboram um plano de ação,

a integrar o Plano Anual de Atividades, tendo como referência o Projeto Educativo do

Agrupamento.

3. As atividades constantes do plano de ação dos serviços técnico-pedagógicos, que se adequam

à ocupação educativa dos alunos, integram o Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares-

POTE.

Subsecção I - Serviços de Apoio Educativo

Artigo 52º- Definição e constituição

1. Os serviços de apoio educativo são serviços técnico-pedagógicos que procuram assegurar a

plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de

coordenação educativa e de supervisão pedagógica, bem como com os serviços de apoio

técnico.

2. Constituem serviços de apoio educativo:

a) Gabinete do aluno;

b) Serviços de psicologia e orientação

c) Os Serviços Especializados de Educação Especial;

e) Outros serviços organizados pelo Agrupamento, nomeadamente tutorias, substituição de

professores, atividades de complemento curricular- ACC, entre as quais clubes e projetos.

3. O funcionamento dos serviços de apoio educativo é definido através dos respetivos

regulamentos internos.

Artigo 53º- Gabinete do Aluno

1. O gabinete do aluno tem como objetivo fundamental a promoção da integração dos alunos na

comunidade educativa e, ainda, a informação e apoio aos alunos no âmbito da educação para a

saúde e educação sexual.

2. O gabinete do aluno tem a seguinte composição:

a) Um docente, nomeado pela direção, por um período de dois anos, que assume as funções

de coordenador do gabinete;

b) Três docentes, designados pela direção, por um período de um ano, mediante proposta do

coordenador do gabinete;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

41 REGULAMENTO INTERNO

c) Três alunos, convidados pelo coordenador do gabinete, por um período de um ano, sendo

um deles, preferencialmente, membro da associação de estudantes.

3. São competências do gabinete do aluno:

a) Elaborar o seu plano geral de atividades de acordo com o projeto educativo do

Agrupamento e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico através do coordenador dos

serviços de apoio educativo;

b) Divulgar a toda a comunidade escolar a sua existência, os seus objetivos e as suas

atividades;

c) Promover, em estreita articulação com os restantes serviços técnico-pedagógicos, e em

especial com os serviços de psicologia e orientação, ações facilitadoras da integração dos

alunos na comunidade educativa;

d) Coadjuvar os serviços de psicologia e orientação nas áreas que não colidam com as

competências específicas daquele serviço e que possam ser partilhadas;

e) Colaborar com os educadores de infância, professores titulares de turma, diretores de

turma e diretores de curso no acompanhamento e encaminhamento dos alunos em situação de

insucesso e/ou problemas comportamentais.

4. O funcionamento, bem como o regime de organização e definição dos recursos são

estabelecidos no regulamento do gabinete do aluno, que constitui o Anexo 10 do RI.

Artigo 54º- Serviço de Psicologia e Orientação

1. O serviço de psicologia e orientação (SPO) é um serviço especializado de apoio técnico-

pedagógico, desempenhado por um psicólogo, que presta apoio psico-pedagógico e orientação

escolar e profissional aos alunos, apoiando igualmente, na sua área específica de ação, os

professores, pais e encarregados de educação.

2. As competências e o funcionamento, bem como o regime de organização e definição dos

recursos do SPO, são estabelecidos no regime jurídico dos serviços de psicologia e orientação e

constam do regulamento do SPO, que constitui o Anexo 11 do RI.

Artigo 55º- Serviços Especializados de Educação Especial

1. Os serviços especializados de educação especial “visam responder às necessidades

educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da

participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais,

de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

42 REGULAMENTO INTERNO

aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação

social (…) podem implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos,

procedimentos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de apoio.”. Decreto de Lei

nº 3/2008 de 7 de janeiro.

2. Os serviços especializados de educação especial são constituídos por:

a) Docentes do grupo de recrutamento 910, para apoio a crianças e jovens com graves

problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da

personalidade ou da conduta, com multideficiência e para apoio na intervenção precoce na

infância.

b) Docentes do grupo de recrutamento 920, para apoio a crianças e jovens com surdez

moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala;

c) Docentes do grupo de recrutamento 930, para apoio a crianças e jovens com cegueira ou

baixa visão.

3 . São competências dos docente de educação especial:

a) Participar no processo de referenciação e avaliação de crianças e jovens. Este serviço

assume carácter prioritário dando preferência à sua execução sobre toda a atividade docente,

à exceção da letiva;

b) Elaborar o relatório técnico-pedagógico por referência à Classificação Internacional da

Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), em conjunto com os outros intervenientes no

processo de avaliação;

c) Elaborar o programa educativo individual com base no relatório técnico-pedagógico, em

conjunto com os outros intervenientes no processo de avaliação;

d) Colaborar no desenvolvimento das medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº

3/2008, de 7 de janeiro, relativas a alunos com necessidades educativas especiais de caráter

permanente;

e) Encaminhar os alunos com necessidades educativas que não justifiquem a intervenção dos

serviços de educação especial, para os apoios disponibilizados pela escola;

f) Apoiar os alunos e respetivos professores, no âmbito da sua área de especialidade, nos

termos que forem definidos no projeto educativo do Agrupamento;

g) Integrar a equipa pedagógica responsável pela constituição de turmas desenvolvendo o

trabalho da constituição da turma, bem como a análise do percurso escolar dos alunos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

43 REGULAMENTO INTERNO

h) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola numa perspetiva

de fomento da qualidade e da inovação educativa;

i) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório circunstanciado sobre os resultados obtidos

por cada aluno, com a aplicação das medidas educativas estabelecidas no respetivo programa

educativo individual, conjuntamente com o educador de infância, professor do 1º ciclo ou

diretor de turma, docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do precesso

educativo dos alunos, e enviá-lo ao conselho de turma ou de docentes e ao diretor.

j) Colaborar na articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no processo de

apoio às crianças/jovens com necessidades educativas especiais, nomeadamente nas áreas

da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de

entidades particulares e não governamentais.

4. O funcionamento, bem como o regime de organização e definição dos recursos são

estabelecidos no regulamento dos serviços especializados de educação especial que constitui o

Anexo 12 do RI.

Artigo 56º- Tutorias

1. As tutorias constituem ações colaborativas em que intervêm diferentes agentes, alunos,

docentes e encarregados de educação, com diferentes graus de implicação, de forma a colaborar

na resolução de dificuldades de aprendizagem dos alunos, de facilitar a sua integração na escola

e nos grupos/turma, bem como ajudar a atenuar eventuais situações de conflito.

2. As competências e o funcionamento, bem como o regime de organização e a definição das

linhas de atuação, são estabelecidos no regulamento das tutorias, que constitui o Anexo 13 do

RI.

Artigo 57º- Substituição por Ausência de Professor

1. As aulas de substituição visam a ocupação dos alunos em diferentes atividades educativas,

letivas e de enriquecimento/complemento curricular, durante o seu horário letivo semanal, na

situação de ausência pontual e/ou imprevista do respetivo docente/titular de turma.

2. As aulas de substituição aplicam-se a todos os alunos dos diferentes cursos/ anos de

escolaridade à exceção dos alunos dos cursos noturnos. Para os cursos de educação e formação

e cursos profissionais, o funcionamento das aulas de substituição encontra-se definido nos

respetivos regulamentos dos cursos.

3. O funcionamento, os procedimentos e a avaliação são estabelecidos no regulamento da

substituição de professores, que constitui o Anexo 14 do RI.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

44 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 58º- Atividades de Complemento Curricular ( ACC)

1. A organização das atividades de complemento curricular (projetos e clubes), poderá ser da

responsabilidade das estruturas de orientação e organização pedagógica e do diretor, incluindo

modalidades diferenciadas.

2. Com o objetivo de articular todos os projetos em desenvolvimento no Agrupamento é criada a

figura do coordenador dos projetos em desenvolvimento na escola.

3. O coordenador dos projetos em desenvolvimento é designado pelo diretor.

4. São competências do coordenador dos projetos em desenvolvimento no Agrupamento:

a) Coordenar todos os projetos do Agrupamento, de modo a que haja uma efetiva articulação

entre eles;

b) Selecionar os projetos que chegam ao Agrupamento, estudar, elaborar, dar parecer sobre a

sua pertinência, apresentando todos os projetos de interesse para a escola ao diretor e ao

conselho pedagógico, dando-lhe a prossecução necessária;

c) Apresentar propostas fundamentadas para criação e extinção de clubes;

d) Incentivar a comunidade educativa a participar em todas as atividades escolares;

e) Para efeitos da alínea b), deverá o diretor fazer chegar ao coordenador toda a

documentação necessária para a prossecução dos projetos;

f) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento de todos os projetos, fazendo um relatório

final, anotando todas as anomalias existentes e o seu contributo para o sucesso dos objetivos

referidos neste ponto.

Subsecção II - Serviços de Apoio Técnico

Artigo 59º- Definição e Constituição

1. Os serviços de apoio técnico são serviços técnico – pedagógicos que visam assegurar o

auxílio sócio – educativo dos alunos bem como a promoção e desenvolvimento de competências

nas áreas técnicas e tecnológicas e ainda assegurar o desenvolvimento das atividades de

organização e qualidade dos resultados do Agrupamento.

2. Constituem serviços de apoio técnico:

a) A ação social escolar;

b) As bibliotecas e centros de recursos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

45 REGULAMENTO INTERNO

c) A equipa responsável pelo plano tecnológico da educação ( PTE);

d) O observatório do Agrupamento

Artigo 60º- Ação Social Escolar

1. Os serviços da ação social escolar (SASE) são unidades de apoio sócio-educativo aos alunos

e às famílias, em função das suas necessidades, em articulação com as estruturas regionais do

Ministério da Educação e a Câmara Municipal.

2. O SASE destina-se a servir os alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-

económica determina a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos diretos e

indiretos, relacionados com a frequência no Agrupamento.

3. O SASE tem os seguintes objetivos fundamentais:

a) Combater a exclusão social e escolar através da construção de um agrupamento de

qualidade, capaz de permitir aprendizagens bem sucedidas;

b) Combater desigualdades sócio - económicas geradoras da diferenciação no

aproveitamento escolar;

c) Desenvolver medidas de compensação social e educativa que abrangem, nomeadamente, a

comparticipação em refeições, manuais e outro material escolar, transportes e seguro escolar.

4. Compete ao diretor observar as linhas orientadoras do planeamento e execução das atividades

no domínio da ação social escolar definidas e aprovadas , anualmente , pelo conselho geral.

5. A ação social escolar efetua a gestão dos seguintes serviços tutelados por regulamentos que

derivam da legislação em vigor, ou elaborados pela direção ouvido o conselho geral:

a) Refeitórios;

b) Bufete;

c) Papelaria;

d) Seguro escolar;

e) Auxílios económicos diretos;

f) Leite escolar;

g) Empréstimo de Manuais Escolares.

Artigo 61º- Bibliotecas e Centros de Recursos

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

46 REGULAMENTO INTERNO

1. A biblioteca escolar inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e

disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que

constituem recursos pedagógicos quer para as atividades quotidianas de ensino, quer para as

atividades curriculares não letivas, quer para a ocupação de tempos livres e de lazer.

2. Os objetivos, organização e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos do

Agrupamento constam do regulamento e do regimento, que constituem o Anexo 15 do RI.

3. De acordo com o ponto quatro do artigo 4º da Portaria n.º 756/2009,D.R. n.º 134, Série I, de

14 de julho, o coordenador da equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo diretor de entre os

professores bibliotecários.

4. São competências do coordenador:

a) Promover a integração da BE no Agrupamento (Projeto Educativo, Projeto Curricular,

Regulamento Interno);

b) Representar as bibliotecas escolares no Conselho Pedagógico;

c) Definir e operacionalizar, em articulação com a diretor, as estratégias e atividades de

política documental do Agrupamento;

d) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às bibliotecas;

e) Promover a articulação com o professor bibliotecário da BE do 1º ciclo;

f) Coordenar uma equipa, previamente definida pelo Diretor;

g) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora do escola;

h) Integrar a equipa do Plano Tecnológico da Educação da escola sede.

Artigo 62º- Equipa do Plano Tecnológico da Educação ( PTE)

1. A equipa PTE é uma estrutura de coordenação e acompanhamento dos projetos do plano

tecnológico da educação, responsável pela gestão dos sistemas tecnológicos existentes no

Agrupamento.

2. A coordenação da equipa PTE, cabe, por inerência, ao diretor do Agrupamento, que poderá

delegar num docente de entre os que reúnam as competências adequadas que, assumirá o cargo

de coordenador geral do PTE do Agrupamento.

3. Compete ao coordenador do Plano Tecnológico da Educação:

3.1. Ao nível pedagógico:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

47 REGULAMENTO INTERNO

a) Elaborar no Agrupamento/escola um plano de ação para as Tecnologias de Informação

e Comunicação (TIC). Este plano (plano TIC) visa promover a integração e a utilização

das TIC nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos

disponíveis e generalizando a sua utilização a todos os elementos da comunidade

educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do Projeto Educativo do

Agrupamento e do respetivo Plano Anual de Atividades, em conjunto com os órgãos de

administração e gestão, em articulação e com o apoio do centro de formação da área do

Agrupamento e de outros parceiros a envolver;

b) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do

Agrupamento;

c) Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as

ações de formação desenvolvidas;

d) Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o

balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e

gestão do Agrupamento e à respetiva Direção Regional de Educação.

3.2. Ao nível técnico:

a) Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes no Agrupamento, em especial

das salas TIC;

b) Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas (call center), de forma sistemática,

para os problemas de ordem técnica;

c) Ser o interlocutor junto dos Serviços Centrais e Regionais de Educação para todas as

questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível

para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços;

d) Articular com os técnicos da Câmara Municipal que apoiam o 1º ciclo do ensino

básico;

e) Articular com as empresas que , eventualmente, prestem serviço de manutenção ao

equipamento informático.

Artigo 63º- Observatório do Agrupamento

1. O observatório é uma estrutura interna de avaliação do processo educativo do Agrupamento.

2. No âmbito do sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, consignada na Lei

31/2002, de 20 de dezembro é criada uma equipa responsável pela coordenação da avaliação

interna do Agrupamento, que visa garantir uma das bases na qual se estrutura o sistema de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

48 REGULAMENTO INTERNO

avaliação da educação e do ensino não superior, a autoavaliação. Esta equipa é uma estrutura

que colabora com os órgãos de gestão do Agrupamento e com as restantes estruturas,

fornecendo informações relevantes que sirvam de suporte a uma atitude reflexiva, sobre as

ações educativas desenvolvidas no Agrupamento, com vista ao seu aperfeiçoamento, de modo a

garantir para além do sucesso escolar, o pleno desenvolvimento educativo dos alunos.

3. A autoavaliação a realizar no Agrupamento tem caráter obrigatório e tem como missão a

avaliação do desempenho do Agrupamento;

4. O processo de autoavaliação deve conformar-se a padrões devidamente certificados e

articulados com a metodologia aplicada pela avaliação externa, que permita facilitar os

processos de regulação do desempenho do Agrupamento.

5. A composição da equipa do observatório do Agrupamento deve integrar representantes do

pessoal docente, representantes do pessoal não docente e representantes dos pais e encarregados

de educação.

5.1. Os representantes do pessoal docente da equipa do observatório do Agrupamento são

nomeados pelo diretor, bem como o docente que coordena as suas atividades, sob parecer

favorável do conselho pedagógico.

5.2. O representante do pessoal não docente é designado pelo diretor, ouvido o conselho

pedagógico.

5.3.O representante dos pais e encarregados de educação é indicado pela Associação de Pais.

5.4. A equipa do observatório do Agrupamento pode ainda integrar membros externos, cuja

presença na equipa se considere ser valiosa para a concretização da sua missão, devendo a

sua integração ser aprovada pela maioria dos seus membros.

6. Ao Coordenador do observatório do Agrupamento, bem como aos seus membros docentes,

deve ser atribuído um crédito horário na componente não letiva e/ou componente letiva,

mediante as possibilidades da escola, no quadro da sua autonomia.

6.1. Ao representante do pessoal não docente o número de horas de duração das reuniões

será convertido num crédito de horas a ser gozado de acordo com a conveniência de serviço;

7. Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º da Lei 31/2002, de 20 de dezembro, compete à equipa

do observatório do Agrupamento:

a) Definir metodologias e procedimentos, bem como elaborar os instrumentos necessários e

facilitadores para a prossecução das suas competências;

b) Propor planos de melhoria relativo ao desempenho do Agrupamento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

49 REGULAMENTO INTERNO

c ) Elaborar o relatório crítico anual, de acordo com a alínea, c) do n° 2 do artigo 9.°, do

Decreto-Lei n.°75/2008, de 22 de abril.

d) Divulgar os resultados após o parecer dos órgãos de gestão;

e) Realizar o processo de meta-avaliação.

8. A equipa do observatório do Agrupamento reúne em conformidade com o estipulado no seu

regimento interno que constitui o Anexo 16 do RI.

Secção V - Avaliação das Aprendizagens

Artigo 64º- Finalidades da Avaliação

A avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e

certificador das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico e ensino

secundário.

Artigo 65º- Disposições Gerais

1. Na educação pré-escolar, a avaliação deve centrar-se na informação sobre a criança, nos

contextos ambientais que a envolvem e na análise dos elementos recolhidos, para reorientação

do trabalho.

2. No ensino básico e secundário, a avaliação incide sobre as aprendizagens e competências

definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas, de cada ciclo, considerando

a concretização das mesmas.

3. Os critérios gerais de avaliação de cada disciplina são aprovados anualmente pelo conselho

pedagógico, por proposta do respetivo departamento curricular.

4. No início de cada ano letivo, proceder-se-á à avaliação diagnóstica (disciplina, ano, turma),

com a respetiva inventariação de propostas didático-metodológicas, com vista à melhoria das

aprendizagens/satisfação das competências exigidas nos respetivos programas.

5. No final do ano letivo, os resultados obtidos, na sequência da avaliação formativa e sumativa,

serão objeto de análise comparativa com os dados obtidos na avaliação diagnóstica.

6. Os critérios gerais e específicos de avaliação constam no documento aprovado anualmente,

em conselho pedagógico e são divulgados no portal do Agrupamento.

Artigo 66º- Intervenientes

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

50 REGULAMENTO INTERNO

1. Na avaliação das aprendizagens dos alunos intervêm todos os professores envolvidos,

assumindo particular responsabilidade neste processo o professor titular de turma/ conselho de

docentes de ano, no 1º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2º e 3º

ciclos e ensino secundário.

2. O Agrupamento deve assegurar a participação dos alunos e dos pais e encarregados de

educação no processo de avaliação das aprendizagens.

3. Podem, ainda, ter intervenção no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos os

serviços especializados de apoio educativo, os órgãos de administração e gestão do

Agrupamento, bem como outras entidades, nomeadamente serviços centrais e regionais da

administração da educação, de acordo com o disposto na lei.

4. No âmbito da sua autonomia, compete ao Agrupamento, em articulação com os serviços

centrais e regionais da administração da educação, desenvolver e divulgar instrumentos de

informação para os alunos, pais e encarregados de educação e demais elementos da comunidade

educativa.

5. Cabe ao diretor analisar os atestados médicos dos alunos relativos à disciplina de Educação

Física e promover a aplicação das medidas previstas na lei em vigor., no que respeita à

avaliação excecional.

Artigo 67º- Processo Individual do Aluno

1. O acesso ao processo individual do aluno é facultado:

a) A todos os intervenientes no processo de aprendizagem, mediante pedido apresentado ao

respetivo diretor de turma/docente titular de turma;

b) Aos alunos será sempre facultado o acesso ao referido processo sempre e desde que

acompanhado pelo respetivo encarregado de educação;

2. As informações obtidas através da consulta do processo individual do aluno são

confidenciais.

3. A atualização deste processo é da responsabilidade do diretor de turma/docente titular de

turma.

4. Do processo do aluno constam todos os dados relevantes sobre o percurso escolar do mesmo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

51 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO IV

Participação da Comunidade Educativa

Secção I - Alunos

Subsecção I - Estruturas de Participação

Artigo 68º- Representação /participação dos alunos na vida do Agrupamento

1. O direito à participação dos alunos na vida do Agrupamento, consagrado no estatuto do

aluno, efetiva-se através da eleição dos seus representantes no conselho de turma, na assembleia

de alunos, na assembleia de delegados de turma, no conselho pedagógico e no conselho geral.

2. Efetiva-se igualmente através da participação nas atividades desenvolvidas pela Associação

de Estudantes, nos termos definidos neste regulamento e no regime jurídico do Associativismo

Juvenil.

3. Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos, ou assembleia geral de alunos, a

funcionar em plenário, por ciclos ou por anos, sem prejuízo do cumprimento das atividades

letivas.

4. Os alunos que desenvolvam atividades ou tenham comportamentos de intervenção e de

solidariedade em benefício da comunidade e do Agrupamento terão a sua ação divulgada no

seio da comunidade escolar e educativa.

Artigo 69º- Assembleias de Delegados

1. As Assembleias de Delegados são a estrutura de participação coletiva dos Delegados e

Subdelegados de turma, por ciclos.

2. As Assembleias de Delegados são convocadas, pelo Diretor, por deliberação deste, a pedido

dos Coordenadores dos Diretores de turma, por ciclo, ou a pedido de dois terços dos Delegados

e Subdelegados, por ciclo.

Artigo 70º- Delegado e Subdelegado de Turma

1. O Delegado e Subdelegado de turma são eleitos na turma, pelo Diretor de Turma, no início do

ano escolar.

2. O Delegado e o Subdelegado de turma deverão ter preferencialmente um perfil que consagre

as seguintes características:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

52 REGULAMENTO INTERNO

a) Sentido de responsabilidade;

b) Sentido crítico;

c) Autonomia;

d) Capacidade de ouvir os outros;

e) Capacidade de comunicar as suas ideias e as dos colegas;

f) Bom relacionamento com colegas e outros elementos da comunidade escolar.

Artigo 71º -Competências do Delegado e Subdelegado de Turma

1. São competências do Delegado de turma;

a) Participar nas reuniões do Conselho de Turma, nos termos legais e regulamentares;

b) Comunicar ao diretor de turma as opiniões dos colegas sobre assuntos relevantes para a

mesma;

c) Coadjuvar o diretor de turma na elaboração do regulamento da sala de aula;

d) Colaborar com o diretor de turma na análise e resolução de situações problemáticas

verificadas na turma;

e) Transmitir aos colegas, em devido tempo, as informações que lhes sejam destinadas;

f) Assistir os professores da turma na realização das tarefas que promovam o bom

funcionamento das aulas;

g) Contribuir para a ordem e limpeza do local de trabalho da turma e para a utilização correta

dos materiais e equipamentos;

h) Ajudar e aconselhar os colegas sempre que estes necessitem;

i) Participar na Assembleia de Delegados em representação da turma.

2. Compete ao Subdelegado:

a) Coadjuvar o Delegado no exercício das suas funções e tarefas;

b) Substituir o Delegado nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 72º- Assembleia de Delegados de Turma

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

53 REGULAMENTO INTERNO

1. Os Delegados de turma, em reunião regularmente convocada, constituem-se em Assembleia

de Delegados, à qual são reconhecidas competências e direitos de intervenção e participação,

nos termos dos números seguintes.

2. As reuniões da Assembleia são convocadas pelo Diretor sendo os seus trabalhos dirigidos

pelo seu Presidente coadjuvado pelos secretários.

3. A Assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por período escolar e, extraordinariamente,

por solicitação de pelo menos um terço dos Delegados ou quando o órgão executivo ou o

Presidente considerarem necessário.

Artigo 73º- Competências da Assembleia de Delegados

1. São competências da Assembleia de Delegados de turma:

a) Eleger o Presidente e o primeiro e segundo secretários da Assembleia;

b) Eleger o representante dos alunos ao Conselho Pedagógico de entre os seus membros,

delegados das turmas do ensino secundário.

c) Participar no processo de elaboração/reformulação do Projeto Educativo e do Regulamento

Interno, dando parecer sobre as questões que dizem respeito aos alunos;

d) Propor iniciativas recreativas, culturais, desportivas ou quaisquer outras que contribuam

para a formação dos alunos e que se enquadrem no âmbito do Projeto Educativo do

Agrupamento e do Plano Anual de Atividades;

e) Propor medidas que promovam o bom ambiente, o respeito e a disciplina na escola;

f) Colaborar com todos os órgãos de gestão no sentido da resolução de problemas;

g) Propor aos órgãos competentes, a criação de novos cursos ou disciplinas de conteúdo

regional e local;

h) Apresentar propostas de atividades de integração na comunidade educativa no âmbito da

aplicação das medidas corretivas;

i) Colaborar na organização e gestão de atividades de tempos livres;

j) Sugerir propostas de gestão dos espaços e serviços existentes no Agrupamento;

k) Cooperar com as Associações de Estudantes e de Pais e Encarregados de Educação de

outras escolas/agrupamentos.

Artigo 74º- Presidente e Secretários da Assembleia

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

54 REGULAMENTO INTERNO

1. O Presidente e secretários são eleitos em reunião da Assembleia de Delegados, convocada

pela Direção, no início do ano escolar.

Artigo 75º- Associação de estudantes

A Associação de Estudantes da escola sede do Agrupamento encontra-se constituída pela

aprovação dos seus estatutos e sua publicação em Diário da República nº239, III série de

25/10/88.

Subsecção II- Direitos e Deveres

Artigo 76º- Direitos dos Alunos

São direitos dos alunos, para além dos consignados no estatuto do aluno do ensino básico e

secundário e na legislação geral aplicável, os seguintes:

a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em

condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a

realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu

pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua

personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os

valores, conhecimento e a estética;

c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no

trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

d) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que

está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado

nesse sentido;

e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma

planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as

que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que

lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou

cultural, que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

55 REGULAMENTO INTERNO

g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às

suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

h) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido

ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu

processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração

e gestão do Agrupamento, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como

na elaboração do regulamento interno;

m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação

no âmbito do Agrupamento, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento

interno;

n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Agrupamento e ser ouvido

pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão em todos os

assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos

livres;

p) Ser informado sobre o regulamento interno, através do site /portal do agrupamento e/ou

fotocópia disponibilizada no ato da matrícula;

q) Ser informado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, em

termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, nomeadamente, o modo de organização

do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos de cada disciplina ou área disciplinar,

os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios

sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das

instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e

iniciativas relativas ao projeto educativo do Agrupamento;

r) Participar nas demais atividades do Agrupamento, nos termos da lei e do respetivo

regulamento interno;

s) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e

heteroavaliação, com base nos critérios definidos em conselho pedagógico;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

56 REGULAMENTO INTERNO

t) Propor projetos e a constituição de clubes que funcionarão após parecer do conselho

pedagógico e aprovação pelo diretor;

u) Inscrever-se nas atividades de enriquecimento / complemento curricular existentes no

Agrupamento, desde que compatíveis com o seu horário e dentro do limite das vagas

disponíveis;

v) Manifestar à direção do Agrupamento, diretamente ou através do diretor de turma ou do

seu encarregado de educação, factos, devidamente comprovados, de violação dos seus

direitos;

w) Recorrer ao respetivo professor titular de turma, diretor de turma, diretor de curso ou ao

gabinete do aluno sempre que problemas de ordem escolar ou pessoal o justifiquem,

solicitando a sua ajuda.

x) Solicitar, por pelo menos 1/3 dos alunos da turma, via delegado ou sub-delegado de

turma, a realização de reuniões de turma com o respetivo diretor de turma/coordenador

pedagógico de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da

turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.

Artigo 77º- Deveres dos Alunos

São deveres dos alunos, sem prejuízo do disposto no estatuto do aluno dos ensinos básico e

secundário e na legislação geral aplicável, os seguintes:

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito

das atividades escolares;

c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de

todos os alunos;

h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como

nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade

educativa;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

57 REGULAMENTO INTERNO

j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo

com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário

e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação ou da direção da escola;

n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços do

Agrupamento e o regulamento interno, subscrevendo declaração anual de aceitação do

mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou

engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades

letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;

r) Fazer uso devido do cartão de identificação de aluno, nomeadamente, ativando-o quer à

entrada, quer à saída das instalações e mostrá-lo sempre que solicitado;

s) Dirigir-se para a aula após o toque, esperando pelo professor, de forma calma e ordeira;

t) Aceitar a livre discussão com plena aceitação das ideias dos outros, nunca utilizando

agressões verbais ou físicas ou qualquer outro tipo de violência, para impor a sua ideia ou

vontade;

u) Trazer sempre o material indispensável às atividades escolares;

v) Fazer-se acompanhar da caderneta do aluno, nos ciclos de escolaridade onde o respetivo

uso é obrigatório, mantendo-a em bom estado de conservação e apresentá-la quando for

solicitada pelos professores ou outro membro da comunidade educativa;

w) Não comer nem beber na sala de aula ou noutros espaços pré-definidos;

x) Respeitar a autoridade do professor dentro e fora da sala de aula, no âmbito das

instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções;

y) Cumprir o horário escolar nos termos do disposto neste regulamento;

z) Respeitar a ordem de chegada e atendimento no acesso a qualquer serviço;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

58 REGULAMENTO INTERNO

aa) Justificar-se, perante o professor, sempre que chegar atrasado.

Artigo 78º- Dever de Assiduidade

1. Frequência e assiduidade

a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos

são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

b) Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis,

conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos na alínea anterior.

c) O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de

aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho

intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e

aprendizagem.

2. Faltas

a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência

obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição;

b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quanto os tempos de

ausência do aluno;

c) As faltas são registadas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma em

suportes administrativos adequados.

2.1. Justificação de Faltas

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento

superior a cinco dias úteis;

b) Isolamento profilático, determinado por doença infectocontagiosa de pessoa que

coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária

competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por

falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que

exercem funções públicas;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não

possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

59 REGULAMENTO INTERNO

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como

definido na Lei nº 90/2001, de 20 de agosto;

h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa

efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática

comummente reconhecida como própria dessa religião;

i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no

subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles

que sejam designados para integrar seleções ou outras representações nacionais, nos

períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais

alunos em atividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante pelas

respetivas autoridades escolares;

j) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;

k) Cumprimento de obrigações legais;

l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja

imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma

ou pelo professor titular de turma.

2.1.1. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou

encarregados de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao diretor

de turma ou ao professor titular de turma, com indicação do dia, hora e da atividade em que

a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar,

tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando-se de aluno do

ensino secundário.

2.1.2. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou

encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que

entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que

para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.

2.1.3. A justificação de falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível,

ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.

2.1.4. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido

apresentada justificação para as faltas deve tal situação ser comunicada no prazo máximo

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

60 REGULAMENTO INTERNO

de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou,

quando maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma;

2.1.5. A não aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.

2.2. Faltas injustificadas

As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos da alínea a) do ponto 2.1.1. do

artigo 78º do RI;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de

medida disciplinar sancionatória.

2.3. Faltas de material

a) A comparência às aulas sem o material necessário é comunicada ao Diretor de Turma

para posterior informação ao Encarregado de Educação. São apenas toleradas, a cada

disciplina, três faltas de material, correspondendo as seguintes a faltas por ausência, não

justificáveis.

b) O disposto na alínea anterior não se aplica ao pré-escolar e 1º ciclo.

2.4. Excesso grave de faltas

a) No 1º Ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de dez faltas injustificadas;

b) Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o

dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina;

c) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados

de educação ou quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais

expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma;

d) A notificação referida na alínea anterior deve alertar para as consequências da violação

do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o

cumprimento efetivo do dever de assiduidade;

e) Caso se revele impraticável o referido na alínea anterior, por motivos não imputáveis à

escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão

de proteção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

61 REGULAMENTO INTERNO

como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola , procurando, em

conjunto, soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade;

f) Para e feitos de disposto nas alíneas a) e b) são também contabilizadas como faltas

injustificadas as decorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala

de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar

sancionatória de suspensão por um dia.

2.5. Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

2.5.1. Ao longo do ano letivo, o aluno do ensino básico e secundário não pode dar mais do

que o número de faltas injustificadas referido nas alíneas a) e b) do ponto anterior, sob pena

de ser considerado em situação de excesso grave de faltas, o que levará à aplicação

imediata de um único Plano Individual de Trabalho (PIT), com vista à recuperação das

aprendizagens em falta e ao cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

2.5.2. Nos cursos profissionais e cursos de educação e formação (CEF) devem ser

considerados os seguintes limites de faltas, para efeitos de realização do PIT:

a) 10% da carga horária do conjunto de módulos de cada disciplina, no caso dos cursos

profissionais, de acordo com o limite de faltas previsto no artigo 35º da Portaria nº

550/2004, de 21 de maio, na redação dada pela Portaria nº 797/2006, de 10 de agosto;

b) 10% da carga horária total da disciplina ou domínio, no caso dos CEF, de acordo com

o limite de faltas previsto no artigo 9º do Despacho conjunto nº453/2004, de 27 de julho.

2.5.3. O PIT incidirá sobre todo o programa curricular do nível frequentado no 1º Ciclo do

ensino básico e sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, no 2º, 3º

ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em conformidade com as seguintes

orientações:

a) O diretor de turma informará, pelo meio mais expedito, o(s) professor(es) da(s)

disciplina(s) em que se verificou o excesso grave de faltas para a necessidade de elaborar o

Plano Individual de Trabalho para o aluno em causa, tendo o(s) docente(s) cinco dias úteis

para o elaborar e remetê-lo para o diretor de turma que o vai coordenar.

b) O diretor de turma ou o professor titular da turma comunica por escrito a situação de

excesso grave de faltas ao encarregado de educação do aluno, indicando que o mesmo irá

realizar o Plano Individual de Trabalho, em período suplementar ao horário letivo,

mencionando as faltas que deram origem à aplicação desta medida. Na ocasião será

solicitada a sua presença, na escola, a fim de tomar conhecimento do PIT e assiná-lo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

62 REGULAMENTO INTERNO

c) Todo o processo, desde a comunicação ao(s) professor(es) do excesso grave de faltas até

à assinatura do PIT pelo encarregado de educação, deverá decorrer, no prazo máximo de

dez dias úteis.

d) O PIT obedece à estrutura aprovada em Conselho Pedagógico, cabendo aos

Departamentos/ Grupos disciplinares acordarem a tipologia de atividades e os instrumentos

de avaliação a aplicar.

e) O PIT incide sobre as matérias que foram lecionadas durante o período em que se

verificou a falta de assiduidade do aluno e será cumprido sob a supervisão do encarregado

de educação.

f) No ensino profissional, o Plano Individual de Trabalho incidirá sobre as matérias do

módulo que o aluno se encontra a frequentar e/ou no módulo imediatamente anterior,

quando este não foi ainda concluído pelo aluno.

g) Nos cursos profissionais e CEF, a realização de um PIT, quer abranja uma ou mais

disciplinas, só pode ocorrer uma única vez em cada ano escolar e nos anos seguintes, caso

seja aplicável, só poderá ocorrer na(s) disciplina(s) que ainda não tenha(m) sido alvo de

realização de PIT no(s) ano(s) anterior(es) do ciclo de formação.

h) Durante o período de formação em contexto de trabalho, nos cursos profissionais, bem

como da componente de formação prática, nos CEF, não há lugar à aplicação do PIT,

considerando as especificidades da formação.

i) A duração do PIT não poderá exceder os 10 dias úteis, devendo o mesmo ser objeto de

avaliação, no seu término, cabendo esta ao(s) professor(es) da(s) área(s) curricular(es)

disciplinar(es) envolvida(s).

j) A avaliação do PIT será qualitativa e é expressa através das menções de Não Satisfaz e

Satisfaz. A atribuição da menção de Satisfaz será concedida no caso do aluno cumprir o

prazo estabelecido e a tarefa, de acordo com as instruções do docente da disciplina.

k) O resultado obtido pelo aluno no cumprimento do PIT não pode ser contemplado na

proposta de classificação que o(a) docente apresenta em conselho de turma de avaliação e

serve apenas para determinar se o aluno recuperou o atraso nas aprendizagens.

l) Se, após a aplicação do PIT, o aluno cumprir de novo e de forma rigorosa o seu dever de

assiduidade, caberá ao Conselho de Turma de Avaliação do 3º Período pronunciar-se, em

definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.

m) Assim, o excesso grave de faltas injustificadas manter-se-á registado nos vários

suportes, nomeadamente no programa informático de gestão de faltas - JPM e nas pautas de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

63 REGULAMENTO INTERNO

fim de período, até que o Conselho de Turma, em reunião de avaliação do 3º período, se

pronuncie em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas,

tendo em consideração o PIT realizado e o cumprimento do dever de assiduidade, durante e

após a aplicação do mesmo.

n) Se for verificado a continuação da falta de assiduidade por parte do aluno, após o

estabelecimento de PIT, o Diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol poderá propor a

frequência de um percurso alternativo no interior da escola sede ou do agrupamento, logo

que seja eminente a situação de abandono escolar, devendo, para tal, exarar o seu despacho

no espaço reservado para o efeito no Plano Individual de Trabalho.

o) Nos termos legais, a situação de abandono escolar deverá ser comunicada à Comissão de

Proteção de Crianças e Jovens, de acordo com o ponto 5 do artigo 21º, da Lei nº 39/2010,

de 2 de setembro.

p) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de

escolaridade que o aluno frequenta.

2.5.4. Aos alunos que frequentam cursos das “Novas Oportunidades”, aplica-se legislação

específica para a assiduidade.

Subsecção III - Disciplina

Artigo 79º- Disciplina

1. Qualificação da Infração

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 77.º do RI, em termos que se

revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no

âmbito da comunidade educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva

ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

2. Participação de ocorrência

2.1.O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de

comportamentos suscetíveis de constituírem infração disciplinar nos termos do artigo anterior

deve participá-los imediatamente ao diretor do agrupamento.

2.2. O aluno que presencie comportamentos referidos na alínea anterior deve comunicá-los

imediatamente ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso de os

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

64 REGULAMENTO INTERNO

considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil ao diretor do

agrupamento.

3. Finalidades das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias

3.1.Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o

cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da

sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a

comunidade educativa;

3.2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal

prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço

da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade,

da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;

3.3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever

violado e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas

no número anterior, finalidades punitivas;

3.4. As medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em

coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e

formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo

do Agrupamento e nos termos definidos no RI.

4. Determinação da medida disciplinar

4.1. Na determinação da medida corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em

consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e

agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a

sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais em que o mesmo se insere,

os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração foi

praticada que militem contra ou a seu favor;

4.2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade do aluno o seu bom comportamento

anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento, da

natureza ilícita da sua conduta;

4.3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o concluio,

a acumulação de infrações disciplinares e reincidência, em especial se no decurso do mesmo

ano letivo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

65 REGULAMENTO INTERNO

5. Medidas Corretivas

5.1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração

assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

5.2. São medidas corretivas:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho

escolar;

c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito,

ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na

escola;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, nomeadamente, biblioteca,

centro de recursos, laboratórios , salão de exposições, instalações desportivas, zonas

específicas e delimitadas nos pátios e outros que não se encontrem afetos ao normal

desenvolvimento das atividades letivas;

e) O condicionamento na utilização de materiais e equipamentos;

f) A mudança de turma.

5.3. São consideradas tarefas e atividades de integração escolar, as seguintes:

a) Tarefas de manutenção das instalações da escola;

b) Arranjo e restauração de material diverso;

c) Restauro e pintura de paredes e mobiliário diverso;

d) Limpezas no recinto da escola;

e) Reciclagem de materiais;

f) Jardinagem e arranjos de canteiros e jardins;

g) Trabalhos didáticos na biblioteca/centro de recursos;

h) Tarefas no âmbito do funcionamento de clubes, projetos e núcleos;

i) Tarefas de apoio ao diretor

j) Trabalhos didáticos de reflexão e auto‐crítica e apresentação na turma e/ou escola;

k) Atividades no âmbito de parcerias com entidades de utilidade pública locais;

5.4. Para além das tarefas e atividades referidas no ponto anterior, a direção pode definir

quaisquer outras que casuisticamente considere pertinentes e adequadas.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

66 REGULAMENTO INTERNO

5.5. A realização das tarefas e atividades de integração são a todo o momento supervisionadas

e acompanhadas por um adulto, docente ou não docente, designado para o efeito.

5.6. A realização das atividades de integração nunca poderá prejudicar o cumprimento normal

das atividades e horário do aluno, donde implicarão necessariamente um aumento do período

de permanência obrigatória na escola.

5.7. Para além dos espaços, materiais e equipamentos referidos nas alíneas d )e e) do ponto

5.2. do presente artigo, a direção pode definir quaisquer outros que casuisticamente considere

pertinentes e adequados.

5.8. O período e o alcance material da interdição de acesso, frequência e utilização dos

espaços, materiais e equipamento, devem ser definidos com precisão e ajustados à gravidade

do comportamento disruptivo que se encontra na sua origem.

5.9. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c) d) e) e f) do ponto 5.2.do

presente artigo, é da competência do diretor do agrupamento que, para o efeito, pode ouvir o

diretor de turma ou o professor titular de turma a que o aluno pertença.

5.10. A aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista nas alíneas d) e e) do

ponto 5.2. do presente artigo, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um

ano letivo.

5.11. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que,

fora dela, qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para

repreender o aluno.

5.12. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde

se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respetivo e implica

a permanência do aluno na escola. Compete àquele determinar o período de tempo durante o

qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida corretiva

acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as atividades que o aluno deve

desenvolver, no decurso desse período de tempo.

5.13. A aplicação das medidas corretivas previstas no ponto 5.2. do presente artigo, é

comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

6. Medidas disciplinares sancionatórias

6.1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao

comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem ser

participada, de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve

conhecimento, ao diretor com conhecimento ao diretor de turma.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

67 REGULAMENTO INTERNO

6.2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) Repreensão registada;

b) Suspensão da escola por um dia;

c) Suspensão da escola até 10 dias úteis;

d) Transferência de escola.

6.3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da

competência do professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do

Diretor, nas restantes situações, averbando- se no respetivo Processo Individual do Aluno, a

identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a

fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.

6.4. Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser

aplicada pelo diretor, garantidos que estejam ao direitos de audiência e defesa do visado e

sempre fundamentada nos factos que a suportam.

6.5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10

dias úteis, é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam,

em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados

e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles

factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o diretor do

Agrupamento, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.

6.6. Compete ao diretor do Agrupamento, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do

aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida

disciplinar sancionatória, referida no ponto anterior, será executada, garantindo ao aluno um

plano de atividades pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e

acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias

ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

6.7. O plano de atividades a realizar pelo aluno, deverá integrar como componente mínima a

indicação de atividades que o mesmo deverá realizar no período de ausência.

6.7.1. As atividades são indicadas pelos professores da turma e devem cobrir os conteúdos

programáticos correspondentes às aulas a que o aluno estará ausente.

6.7.2. O aluno deverá dar conta do cumprimento do plano de atividades, ao respetivo diretor

de turma e aos professores nas respetivas áreas e disciplinas, na primeira aula após o termo

do período de suspensão.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

68 REGULAMENTO INTERNO

6.8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao

diretor regional de educação respetivo, após a conclusão do procedimento disciplinar a que se

refere o artigo 80º do RI e reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do

prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola , ou do

normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

6.9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de Escola apenas é aplicável a aluno

de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde

que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma

localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

6.10. Complementarmente às medidas previstas no ponto 6.2. do presente artigo, compete ao

diretor do Agrupamento decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no

património escolar.

7. Cumulação de medidas disciplinares

7.1. A aplicação das medidas corretivas de advertência e mudança de turma é acumulável

entre si.

7.2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é acumulável apenas com a aplicação

de uma medida disciplinar sancionatória.

7.3. Sem prejuízo do exposto nos pontos 7.1. e 7.2. por cada infração apenas pode ser

aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

Artigo 80º- Procedimento Disciplinar

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos

suscetíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c) e d) do

ponto 6.2. do artigo 79º do RI, é do diretor do agrupamento, devendo o despacho instaurador e

de nomeação do instrutor, que deve ser um professor da escola, ser proferido no prazo de um dia

útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação.

2. A tramitação processual decorre conforme o estipulado nos artigos 43º, 47º,48,49º,50º e 51º,

da Lei nº39/2010, de 02 de setembro.

Subsecção IV - Mérito Escolar

Artigo 81º- Pémios de Mérito

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

69 REGULAMENTO INTERNO

1. O Agrupamento prevê a atribuição de prémios de mérito, destinados a distinguir alunos que

preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b) Alcancem excelentes resultados escolares;

c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou

de complemento curricular de relevância;

d) Desenvolvam iniciativas ou ações exemplares no âmbito da solidariedade social.

2. O Agrupamento cria um quadro de mérito onde são registados os nomes dos alunos a quem

são atribuídos prémios de mérito, bem como a(s) categoria(s) enumeradas nas alíneas do ponto

anterior que origina(m) a atribuição do prémio.

3. A iniciativa das propostas de candidatura ao quadro de mérito, devidamente fundamentada,

pertence ao(s) professor(es), ao conselho de turma, à direção executiva, à associação de pais e

encarregados de educação e ao pessoal não docente.

4. São critérios de propositura ao prémio de mérito referido na alínea b) do ponto 1 do presente

artigo:

a) No 1º ciclo - a obtenção de Satisfaz Plenamente nas áreas curriculares disciplinares, no 4º

ano de escolaridade;

b) No 2º e 3º ciclos - a obtenção de média de nível 5 nas áreas curriculares disciplinares,

tendo avaliação de Satisfaz Bem na área curricular não disciplinar de Formação Cívica. Na

área curricular não disciplinar de Estudo Acompanhado a menção não poderá ser inferior a

Satisfaz. A disciplina de Educação Moral e Católica, sendo facultativa, não será tida em conta

na ponderação da média;

c) Nos Cursos de Educação e Formação (CEF) – a obtenção de média de nível 5 nas

componentes de formação;

d) No ensino secundário - a obtenção de média de dezasseis valores nas disciplinas, não

tendo classificação inferior a doze valores em nenhuma;

e) No ensino profissional – a obtenção de média de dezasseis valores em todos os módulos

previstos na calendarização anual, não tendo classificação inferior a doze valores em

nenhum;

f) Nenhum aluno pode ser proposto se tiver sido sujeito, nesse ano, a alguma medida

corretiva ou disciplinar sancionatória;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

70 REGULAMENTO INTERNO

5. As candidaturas deverão ser entregues até ao último dia de reuniões de avaliação do 3º

período, do respetivo ciclo.

6. Todas as candidaturas serão entregues pelo (s) proponente(s) ao diretor que as submeterá ao

parecer do conselho pedagógico.

7. O quadro de mérito, com o nome dos alunos distinguidos, é organizado por anos de

escolaridade, à exceção do 1º ciclo, constando o nome, a fotografia do aluno, a turma e o motivo

pelo qual o mérito é reconhecido.

8. Após homologação do diretor, a distinção obtida será inscrita na ficha biográfica do aluno.

9. Os prémios de mérito serão entregues numa sessão convocada para o efeito, em data

coincidente com a comemoração do Dia do Diploma , no início do ano letivo seguinte.

10. O quadro de mérito é afixado em todas as escolas do Agrupamento , publicada online no

portal do Agrupamento e nos jornais locais.

11. Os prémios de mérito têm natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza

financeira, desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.

12. Cabe à direção do Agrupamento estabelecer parcerias com entidades, nomeadamente a

edilidade, ou organizações da comunidade educativa, no sentido de garantir os fundos

necessários ao financiamento dos prémios de mérito.

13. Aos alunos que integram o quadro de mérito é atribuído um diploma.

Secção II - Pessoal Docente

Subsecção I - Direitos e Deveres

Artigo 82º- Direitos do Pessoal Docente

1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do

Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do seu Estatuto.

2. São direitos profissionais específicos do pessoal docente:

a) Direito de participação no processo educativo;

b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;

c) Direito ao apoio técnico, material e documental;

d) Direito à segurança na atividade profissional;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

71 REGULAMENTO INTERNO

e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias

e demais membros da comunidade educativa;

f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação

dos alunos;

g) Direito à negociação coletiva nos termos legalmente estabelecidos.

Artigo 83º- Deveres do Pessoal Docente

1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os

funcionários e agentes da Administração Pública em geral.

2. O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do seu

Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:

a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da

equidade;

b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu

permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência;

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de

laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo,

em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;

d) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-pedagógicos utilizados,

numa perspetiva de abertura à inovação;

e) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à autoavaliação e

participar nas atividades de avaliação da escola;

f) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com

a administração educativa na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no

interesse dos alunos e da sociedade.

Subsecção II - Avaliação de Desempenho

Artigo 84º- Avaliação do Desempenho dos Docentes Integrados na Carreira

1. A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios

consagrados no artigo 39.° da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

72 REGULAMENTO INTERNO

e objetivos que enformam o sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração

Pública.

2. O sistema de avaliação do desempenho encontra-se regulado no Estatuto da Carreira Docente

e no Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 23 de junho.

Secção III - Pessoal Não Docente

Subsecção I - Direitos e Deveres

Artigo 85º- Direitos do Pessoal Não Docente

1. Constituem direitos do pessoal não docente:

a) Serem respeitados na sua integridade pessoal, moral e profissional;

b) Serem auscultados sobre problema inerentes à sua atividade profissional, nomeadamente

serem ouvidos sobre a distribuição de serviço;

c) Participarem nas ações de formação, no sentido do aperfeiçoamento dos seus

conhecimentos e da sua prática;

d) Faltarem por motivo devidamente justificado e enquadrado na lei;

e) Serem informados, pelos órgãos de gestão, de todos os problemas do Agrupamento e da

profissão, bem como da legislação que lhes diga respeito;

f) Disporem de condições de trabalho, designadamente de serviços e estruturas de apoio, de

instalações e equipamentos;

g) Participarem na vida sindical, de acordo com o estabelecido legalmente;

h) Apresentarem as reclamações e sugestões que entendam pertinentes ao seu superior

hierárquico.

Artigo 86º- Deveres do Pessoal Não Docente

1. Constituem deveres do pessoal não docente:

a) O sigilo profissional e cumprimento de todas as normas de ética;

b) Permanecer nos locais que lhes estão destinados, não os abandonando a não ser por

razões justificadas de uma forma temporária, justificando-se ao seu superior hierárquico;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

73 REGULAMENTO INTERNO

c) Zelar pela manutenção das regras de convivência social dentro e fora da escola,

resolvendo as dificuldades dos alunos com compreensão, tendo sempre em atenção que

constituem eles próprios um exemplo de compostura e dignidade e um importantíssimo

referente para a atuação dos alunos;.

d) Agir de forma pedagógica perante atitudes e comportamentos inadequados da parte dos

alunos;

e) Comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada;

f) Primar pela assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas funções.

g) Proceder com correção, imparcialidade, responsabilidade, competência e integridade para

com todos os membros da comunidade escolar;

h) Usar uma placa identificadora, no lado esquerdo do peito, que será fornecida pelo

Agrupamento;

i) Atender e informar corretamente todo e qualquer pedido de esclarecimento que lhes seja

solicitado e que se insira no âmbito das suas atribuições;

2. Constituem deveres específicos dos Assistentes Operacionais:

a) Informar o Diretor de Turma/Professor Titular de Turma ou, em última instância, a

direção, dos casos de comportamentos inadequados;

b) Exercer permanente vigilância sobre os alunos não ocupados em atividades escolares,

evitando que perturbem o normal funcionamento das aulas; danifiquem instalações, árvores,

etc. ; pratiquem jogos, brincadeiras ou atividades similares que façam perigar a sua

integridade física e a dos outros e abandonem, extemporaneamente e sem prévia autorização

dos encarregados de educação, o recinto escolar;

c) Impedir a entrada de pessoas não identificadas na escola;

d) Cumprir da melhor forma as suas tarefas específicas, nomeadamente a limpeza das salas,

átrios, corredores, escadas, casas de banho e de todo o recinto escolar;

e) Marcar falta no livro de ponto aos professores ausentes;

f) Preencher devida e atempadamente os livros de ponto;

g) Usar, obrigatoriamente, o uniforme regulamentado, com o seu nome colocado no lado

esquerdo do peito, em placa fornecida pela escola;

h) Envidar todos os esforços para que sejam mantidos o silêncio e a compostura nos

corredores, átrios e escadas e em todo o espaço escolar em geral;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

74 REGULAMENTO INTERNO

i) Não permitir a presença dos alunos na portaria;

j) Assistir os professores e serviços administrativos nas tarefas para que sejam solicitados;

k) Divulgar, pelas salas, de preferência no início ou no fim da aula, as informações ou ordens

de serviço imanadas da direção;

l) Prestar, com prioridade, toda a ajuda a alunos indispostos ou doentes, providenciando para

que tenham a devida assistência médica e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a

unidades hospitalares;

m) Assegurar a abertura e o fecho de portas e de janelas, bem como desligar os quadros da

luz e comunicar eventuais avarias na escola;

n) Fazer serviços externos, tais como: correio, levantar e expedir pequenas encomendas,

outros pequenos serviços sem que para os mesmos tenha de manusear grandes importâncias

ou valores, em colaboração com os serviços administrativos.

o) Efetuar pequenas reparações nos edifícios;

p) Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;

q) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de

reposição de existências.

Subsecção II - Avaliação de Desempenho

Artigo 87º- Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente

1. A avaliação do desempenho do pessoal não docente faz-se de acordo com o que está

estabelecido no sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública

(SIADAP), visando contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço, para a

coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção

da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.

2. Compete ao Conselho de Coordenação da Avaliação do Pessoal Não Docente:

a) Estabelecer diretrizes para uma avaliação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do

desempenho de acordo com a legislação em vigor.

b) Garantir a transparência e a seletividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as

avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado bem como o reconhecimento

do desempenho excelente.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

75 REGULAMENTO INTERNO

c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados, ouvida a comissão paritária, constituída

nos termos do Artº 59 da Lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro.

d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;

e) Cumprir e fazer cumprir a Lei nº 66-B/2007.

3. O Conselho de Coordenação da Avaliação do Pessoal Não Docente do Agrupamento de

Escolas Alves Redol dispõe de regimento interno próprio que define a sua composição e

funcionamento, que constitui o Anexo 20 do RI.

Secção IV - Pais e Encarregados de Educação

Subsecção I - Direitos e Deveres

Artigo 88º- Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

Para um efetivo e melhor acompanhamento dos seus filhos e educandos, é direito dos pais e

encarregados de educação:

a) Conhecer os espaços/recursos da escola, assim como as atividades e projetos

desenvolvidos;

b) Conhecer o regulamento interno do Agrupamento;

c) Conhecer o calendário escolar;

d) Tomar conhecimento e dar o seu acordo prévio, quanto à programação individualizada e o

itinerário de formação a elaborar para o seu educando;

e) Conhecer o plano de estudos do ano/ciclo, bem como o horário da turma que o seu

educando frequenta;

f) Conhecer o processo de justificação de faltas, assim como os procedimentos para com as

faltas de material;

g) Conhecer o processo de avaliação a que o seu educando está sujeito;

h) Conhecer as modalidades de apoio educativo em funcionamento na escola;

i) Conhecer as atuações consensualmente estabelecidas em conselho de turma;

j) Conhecer o horário de atendimento do professor titular de turma / diretor de turma;

k) Ser informado de eventuais irregularidades que possam constituir matéria relevante no

processo educativo do seu educando;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

76 REGULAMENTO INTERNO

l) Eleger um representante dos pais e encarregados de educação para os conselhos de turma;

m) Ser informado sobre o aproveitamento, comportamento e assiduidade do seu educando.

Artigo 89º- Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Os pais e encarregados de educação têm uma especial responsabilidade na educação dos seus

filhos e educandos pelo que, de acordo com a lei em vigor, devem:

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

b) Participar no processo de avaliação do seu educando;

c) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;

d) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu

comportamento e empenho no processo de aprendizagem;

e) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do

Agrupamento e participar na vida da escola;

f) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial

quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino/aprendizagem dos seus

educandos;

g) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade

educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

h) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades

desta, em especial, informando-se e informando sobre todas as matérias relevantes no

processo educativo dos seus educandos;

i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os

que participam na vida do Agrupamento;

j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

k) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar

instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar

sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação

cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se

relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido

de responsabilidade ;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

77 REGULAMENTO INTERNO

l) Conhecer estatuto do aluno, bem como o regulamento interno do Agrupamento e

subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu

cumprimento integral;

m) Garantir a responsabilidade civil sobre o seu educando.

Artigo 90º- Representação dos Encarregados de Educação

Os encarregados de educação estão representados no conselho geral e no conselho pedagógico:

a) No conselho geral do Agrupamento fazem-se representar por quatro encarregados de

educação, sendo preferencialmente representantes do pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º e 3.º ciclos e

secundário

b) No conselho pedagógico, fazem-se representar através de um encarregado de educação.

Subsecção II - Estruturas de Participação

Artigo 91º- Associação de Pais e Encarregados de Educação

1. Aos Pais e Encarregados de Educação é reconhecido o direito de se constituírem, nos termos

da lei, em Associação de Pais e Encarregados de Educação, com vista à participação

representativa na educação dos seus filhos e educandos.

2. O Agrupamento disponibiliza, dentro das suas possibilidades, os meios técnicos e logísticos,

necessários à normal atividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação.

3. A Associação de Pais e Encarregados de Educação das várias escolas do Agrupamento é

parceira indispensável na concretização das políticas educativas, tendo direitos e deveres que a

seguir se discriminam.

Artigo 92º- Direitos da Associação de Pais e Encarregados de Educação

São direiros da associação de pais e encarregados de educação:

a) Dispor de um local próprio para afixar informação;

b) Utilizar as instalações da escola sede para reuniões previamente autorizadas pelo

diretor;

c) Utilizar as instalações escolares para a concretização do seu plano de atividades;

d) Divulgar os seus estatutos, as suas reuniões e os seus comunicados no Agrupamento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

78 REGULAMENTO INTERNO

e) Colaborar com os órgãos de gestão da escola sede na planificação de atividades

conjuntas;

f) Participar nas atividades da Escola/Agrupamento.

Artigo 93º- Deveres da Associação de Pais e Encarregados de Educação

São deveres da associação de pais e encarregados de educação:

a) Colaborar na elaboração e aplicação do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades;

b) Representar os pais e encarregados de educação de todos os alunos das escolas do

Agrupamento;

c) Cooperar com o Agrupamento na procura de soluções para problemas detetados;

d) Estar informado e informar sobre aspetos importantes da vida escolar;

e) Promover iniciativas que possam contribuir para a melhoria da qualidade educativa;

f) Participar nas reuniões para as quais seja contactada pelo diretor.

Artigo 94º- Competências da Associação de Pais e Encarregados de Educação

São competências da associação de pais e encarregados de educação:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à

educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos

os membros do Agrupamento;

c) Promover e cooperar em iniciativas do Agrupamento;

d) Apresentar um plano de atividades a integrar o Plano Anual de Atividades do

Agrupamento;

e) Colaborar com o Agrupamento na divulgação das atividades a desenvolver e

desenvolvidas no seu plano de atividades;

f) Intervir, como parceiro social, junto da autarquia e outras instituições, de modo a

possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos

pais e encarregados de educação;

g) Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e

desportivo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

79 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 95º- Competências do Diretor Relativamente à Associação de Pais

São competências do diretor:

a) Autorizar a realização de reuniões na escola sede ou em outros estabelecimentos de ensino

do Agrupamento e participar nas mesmas sempre que solicitado;

b) Remeter, através dos respetivos alunos, as convocatórias necessárias à efetivação das

reuniões previstas.

Secção V - Autarquia

Artigo 96º- Direitos da Autarquia

1. São direitos da autarquia, para além dos consignados no Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de

julho, os seguintes:

a) Participar no conselho geral, nos termos da lei;

b) Propor atividades de âmbito extra-curricular e nas quais a autarquia possa intervir, em

colaboração com o Agrupamento e outros organismos ou instituições;

c) Participar na vida do Agrupamento, concretizando e apoiando iniciativas e atividades, no

âmbito dos recursos de que possa dispor;

d) Ser ouvida e receber informação acerca de todas as decisões e atividades que se insiram

no âmbito da interação escola/meio, nas quais a participação da autarquia possa ser

pertinente;

2. Às juntas de freguesia é reconhecido o direito a participar, no âmbito da respetiva área

geográfica, através de protocolos e parcerias, na vida escolar e educativa dos estabelecimentos

de educação e de ensino que integram o Agrupamento.

Artigo 97º- Deveres da Autarquia

1. São deveres da autarquia, para além dos consignados no Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de

julho, os seguintes:

a) Contribuir para promover e apoiar a interação escola/meio social, patrimonial, cultural e

ambiental;

b) Responsabilizar-se pela concretização das ações ou atividades que vier a propor e aquelas

com as quais se comprometer, ainda que propostas pelo Agrupamento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

80 REGULAMENTO INTERNO

c) Intervir na vida do Agrupamento, conforme o aprovado no seu projeto educativo,

respeitando o papel dos vários agentes da comunidade educativa;

d) Contribuir, enquanto autarquia, no quadro das suas competências e dos seus recursos, para

a promoção da melhoria da qualidade de vida dos jovens;

e) Colaborar com o Agrupamento no sentido de disponibilizar informação que detenha e que

seja relevante para o desenvolvimento de projetos e ações;

f) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais por si colocadas, com a colaboração da

direção do Agrupamento.

2. É dever da Autarquia, nos termos do disposto no Decreto -Regulamentar 12/2000, de 29 de

agosto, e no âmbito da respetiva área geográfica, fornecer verba para aquisição de material de

limpeza e expediente, aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino

básico.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

81 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO V

Eleições

Secção I - Conselho Geral

Artigo 98º- Processo Eleitoral

1. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril e no Código do

Procedimento Administrativo o processo eleitoral para o conselho geral é da responsabilidade

do presidente do conselho geral cessante do Agrupamento de Escolas Alves Redol, que, para o

efeito, constitui uma Comissão Eleitoral, composta por seis elementos.

2. O presidente em exercício do conselho geral fixará e anunciará com a adequada divulgação

interna e com um mínimo de quinze dias seguidos de antecedência, a realização da eleição.

3. O processo eleitoral para o conselho geral decorrerá de 4 em 4 anos, devendo ser organizado

de modo que o novo conselho possa iniciar funções, com todos os membros designados, até 31

de março.

4. O processo eleitoral para a eleição dos representantes dos alunos e dos representantes dos

pais e encarregados de educação decorrerá de dois em dois anos.

5. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais

e encarregados de educação do agrupamento, sob proposta das respetivas organizações

representativas, e na falta das mesmas, cabe ao diretor convocar a assembleia geral de pais e

encarregados de educação para o efeito.

Artigo 99º- Disposições Gerais

1. São eleitores e elegíveis como representantes no Conselho Geral :

a) Todos os elementos docentes e não docentes, em exercício efetivo de funções no

Agrupamento de Escolas Alves Redol, à data da eleição;

b) Todos os alunos do ensino secundário do Agrupamento de Escolas Alves Redol;

c) Todos os encarregados de educação dos alunos de qualquer dos estabelecimentos de

ensino constitutivos do Agrupamento e que tenham essa qualidade à data da eleição.

2. Não são elegíveis os elementos do pessoal docente e não docente do Agrupamento a quem

tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa, durante o cumprimento da pena e nos

quatro anos posteriores ao seu cumprimento,

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

82 REGULAMENTO INTERNO

3. Não são elegíveis os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à

da exclusiva competência do diretor, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da

sanção, nos termos do ponto 2 do art.º 50.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.

4. O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente e aos

profissionais de educação reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e

Agentes da Administração Central, Regional e Local. nos termos do ponto 1 do art.º 50.º do

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.

Artigo 100º- Composição do Conselho Geral

O Conselho Geral tem a seguinte composição: 7 representantes do pessoal docente, 2

representantes do pessoal não docente, 4 representantes dos pais e encarregados de educação, 2

representantes dos alunos, 3 representantes do município e 3 representantes da comunidade

local, no total de 21 elementos.

Artigo 101º- Listas

1. Os candidatos a representantes do pessoal docente, do pessoal não docente, dos alunos e dos

representantes dos pais e encarregados de educação organizam-se em listas separadas e são

eleitos pelos distintos corpos eleitorais.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao

dos respetivos candidatos a membros suplentes.

3. O número de elementos constituintes de cada lista é o indicado na composição do órgão a

eleger.

4. As listas de representantes do pessoal docente devem integrar representantes de todos os

ciclos de ensino.

5. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de

pais e encarregados de educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas estruturas

organizativas.

6. Cada lista pode indicar até dois representantes para acompanhar todo o processo eleitoral.

7. Para a apresentação de listas são fornecidos impressos próprios, disponíveis nos serviços de

administração escolar, rubricados pela totalidade dos candidatos efetivos, suplentes e

representantes da lista.

8. A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação

proporcional da média mais alta de Hondt.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

83 REGULAMENTO INTERNO

9. As listas propostas serão entregues até cinco dias úteis antes da data prevista para o ato

eleitoral, nos serviços de administração escolar, acompanhadas de ofício dirigido ao presidente

da comissão eleitoral.

10. Como comprovativo de entrega da lista deve ser entregue um documento de receção/entrega

da mesma, assinado pelo chefe dos serviços de administração escolar, referenciando a data e

hora de entrega.

11. Findo o prazo de entrega das listas candidatas ao conselho geral , os envelopes contendo as

listas são entregues ao presidente da comissão eleitoral pelo chefe dos serviços de administração

escolar, para que este possa verificar as condições de elegibilidade de cada um dos elementos de

cada lista conferindo ou não a validade às mesmas.

12. As listas em apreço, caso respeitem os procedimentos enumerados, são aceites e

identificadas com as letras do alfabeto, de acordo com a sua ordem de entrada.

13. O Presidente da Comissão Eleitoral, após a identificação alfabética das listas procede à

afixação das mesmas nos locais de estilo e de acordo com o calendário definido.

Artigo 102º- Cadernos Eleitorais

1. O diretor deve elaborar cadernos eleitorais distintos do pessoal docente, do pessoal não

docente em exercício efetivo de funções nas escolas do Agrupamento.

2. O diretor deve elaborar cadernos eleitorais dos alunos do ensino secundário.

3. Os cadernos eleitorais são afixados nos locais de estilo das escolas do Agrupamento.

4. Os cadernos eleitorais são afixados com uma antecedência mínima de dez dias em relação ao

ato eleitoral, sem prejuízo de eventuais correções, a introduzir até 48 horas antes do ato

eleitoral.

Artigo 103º- Comissão Eleitoral - Constituição

1. A comissão eleitoral é constituída no seio do conselho geral cessante.

2. A comissão eleitoral é constituída por seis elementos: três efetivos e três suplentes.

3. Não sendo possível a constituição da comissão eleitoral no seio do conselho geral:

a) Proceder-se-á à designação dos seus membros em reuniões separadas dos corpos eleitorais,

expressamente convocadas para o efeito pelo presidente do conselho geral em exercício ou pelo

diretor, caso aquele não exista.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

84 REGULAMENTO INTERNO

b) A comissão será composta por pessoal docente, não docente e alunos- 1 membro efetivo e 1

suplente de cada um dos corpos eleitorais.

4. Integrarão a comissão eleitoral como observadores, sem direito a voto, os mandatários das

listas concorrentes.

Artigo 104º- Comissão Eleitoral - Competências

1. Os membros da comissão eleitoral devem, entre si, nomear um presidente e dois secretários.

2. Compete à comissão eleitoral a verificação da identidade dos eleitores, o apuramento dos

resultados, bem como a elaboração e afixação da respetiva ata.

3. Aos secretários compete redigir a ata da sessão eleitoral.

4. O elemento da comissão eleitoral com funções de escrutinador assinala nos cadernos

eleitorais os eleitores que exerceram o seu direito de voto.

5. No decurso do ato eleitoral simultâneo de representantes de pessoal docente, do pessoal não

docente e dos alunos, devem existir três urnas e três boletins de voto diferenciados (com

identificação e cores diferentes), respetivamente, para o pessoal docente, não docente e alunos,

podendo o respetivo processo ser acompanhado pelos mandatários das listas concorrentes.

6. Na ata devem constar claramente os votos expressos totais e os votos obtidos por cada uma

das listas apresentadas a sufrágio, bem como os votos em branco e/ou nulos.

7. Os resultados de cada assembleia eleitoral são transcritos na respetiva ata, a qual é assinada

pelos membros da comissão eleitoral e pelos mandatários das listas concorrentes e afixadas nos

locais de estilo.

8. As atas referidas no ponto anterior são entregues ao presidente do conselho geral cessante,

que informa a Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) para os

devidos efeitos.

Artigo 105º- Campanha Eleitoral

1. A campanha eleitoral iniciar-se-á no 4º dia anterior ao dia as eleições e terminará vinte e

quatro horas antes do ato eleitoral.

2. O período da campanha eleitoral deverá coincidir, na sua totalidade, com dias de aulas.

3. O desenrolar da campanha eleitoral pautar-se-á pela observância dos princípios do civismo,

da liberdade de propaganda e da igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas em

presença.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

85 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 106º- Ato Eleitoral

1. As eleições são realizadas por escrutínio secreto e presencial.

2. A abertura das urnas é efetuada perante a comissão eleitoral e os representantes das listas

concorrentes.

3. O ato eleitoral tem lugar na biblioteca da escola sede do Agrupamento.

4. As urnas abrem às onze horas e encerram às vinte horas, ou logo que a totalidade dos

eleitores tenha votado.

Artigo 107º- Resultados das Eleições

1. No dia útil seguinte ao da votação, a comissão eleitoral, afixará um edital com os resultados

definitivos, depois de decidir sobre os protestos lavrados em ata.

2. Nos três dias a seguir à votação cabe o direito de recurso, com efeito suspensivo, a apresentar à

comissão eleitoral e dirigido ao Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

3. No quarto dia a seguir à votação, a comissão eleitoral enviará, à Direção Regional de

Educação de Lisboa e Vale do Tejo, um relatório onde constarão os resultados das eleições, os

nomes dos candidatos eleitos, as deliberações sobre as reclamações e quaisquer outros factos

relevantes.

Artigo 108º- Outros Representantes

1. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de

pais e encarregados de educação do Agrupamento sob proposta das respetivas organizações

representativas.

2. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal.

3. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes

de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais

membros do Conselho Geral.

4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou

organizações são indicados pelas mesmas de acordo com a sua organização interna.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

86 REGULAMENTO INTERNO

Secção II - Outras Eleições

Artigo 109º- Processos Eleitorais

A organização dos processos eleitorais para os titulares de órgãos colegiais e cargos eletivos não

considerados anteriormente é da responsabilidade:

a) Do respetivo diretor de turma, no caso dos delegados e subdelegados de turma e

dos representantes dos pais e encarregados de educação nos conselhos de turma;

b) Da direção no caso do presidente e secretários da assembleia de delegados de turma;

c) Da direção no caso do representante dos pais e encarregados de educação ao

conselho pedagógico, na impossibilidade da indicação ser feita pela associação de pais e

encarregados de educação;

Artigo 110º- Omissões

Em tudo o que este capítulo for omisso, aplica-se-lhe o disposto na legislação em vigor, no

Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, no Código do Procedimento Administrativo, na

Constituição da República Portuguesa e na demais legislação geral.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

87 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO VI

Disposições comuns

Secção I - Regime de Funcionamento do Agrupamento - Normas

Gerais

Artigo 111º- Acesso às instalações e serviços

1. O acesso às instalações e serviços do Agrupamento, por parte de encarregados de educação

ou pessoas estranhas à comunidade escolar, faz‐se mediante identificação junto do funcionário

responsável e implica a indicação da natureza ou finalidade da visita.

2. Na escola sede e na Escola Básica Dr. Vasco Moniz, a entrada e saída dos alunos está

condicionada ao uso de cartões magnéticos de identificação.

3. Nos jardins de infância e escolas do 1º ciclo, o acesso faz-se pelo local estipulado e com a

devida ordem, de acordo com o estabelecido nas seguintes alíneas:

a) o portão principal mantém-se fechado durante o período letivo, abrindo quinze

minutos antes da hora da entrada e da hora da saída;

b) o portão encerra quinze minutos depois da hora de entrada dos alunos;

c) durante o período letivo o acesso implica tocar à campainha e aguardar o

encaminhamento pela assistente operacional;

d) a saída dos alunos é feita de acordo com o registado, pelo encarregado de educação, na

respetiva caderneta escolar.

Artigo 112º- Cartões Magnéticos

1. A utilização do cartão magnético visa:

a) A identificação dos utentes;

b) O controlo de entrada e saída dos alunos, de acordo com o registado pelo Encarregado

de Educação;

c) O pagamento e acesso aos serviços do Agrupamento;

d) O controlo interno de consumo nos bares;

e) A venda de refeições e controlo de acesso ao refeitório;

2. A sua atribuição é feita tendo em consideração que existem três tipos de utentes:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

88 REGULAMENTO INTERNO

a) Alunos;

b) Funcionários (docentes e não docentes);

c) Colaboradores (fornecedores e outras pessoas que regularmente acedem ao edifício e

serviços do Agrupamento).

3. A requisição da primeira via do cartão de utente processa‐se, sem custos para o utente, nos

Serviços Administrativos.

4. O extravio do cartão obriga à substituição por um cartão de utente temporário. Para tal, o

utente deverá depositar uma caução no montante estipulado anualmente pelo Diretor. A caução

será devolvida, em numerário, contra a entrega do cartão temporário.

5. A perda ou danificação do cartão obriga à requisição de um novo. O custo do cartão será

fixado anualmente pelo Diretor.

6. A utilização do cartão de utente apenas poderá ser feita pelo respetivo titular.

7. Sempre que o utente perca o seu cartão, deverá solicitar junto do assistente técnico

responsável a anulação do mesmo, evitando, deste modo, o uso ilegal por parte de terceiros.

8. Sempre que o cartão de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar o

Agrupamento apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa no

prazo máximo de dois meses após a verificação desta situação. O não cumprimento deste prazo

viabiliza a transferência desse saldo para o orçamento de receitas próprias do Agrupamento.

9. A qualquer momento poderão ser disponibilizados os dados referentes aos movimentos

efetuados pelo titular de um cartão. Tais dados apenas poderão ser facultados ao titular do cartão

ou, no caso dos alunos, ao seu respetivo encarregado de educação.

10. Aos alunos escalonados que marquem as refeições e as não consumam, após a terceira

refeição marcada e não consumida, terão de custear a refeição na sua totalidade, durante uma

semana.

11. Todas as operações financeiras serão processadas, obrigatoriamente, através da utilização do

cartão do utente não sendo, por isso, permitido o uso de numerário. Esta obrigatoriedade não se

aplica a qualquer elemento que aceda pontualmente ao edifício e aos serviços do Agrupamento.

12. Os utentes são sempre responsáveis por todos os movimentos realizados com o seu cartão,

desde que não tenham informado o Diretor de qualquer anomalia ocorrida com o mesmo.

13. Todos os dados e informação com registo no cartão de utente são para uso, única e

exclusivamente, dos serviços do Agrupamento.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

89 REGULAMENTO INTERNO

14. No final de cada ano civil será entregue ao aluno declaração, com o extrato de consumos de

todos os setores, para os efeitos previstos em sede de IRS.

Artigo 113º- Utilização das Instalações Escolares para outros fins

1. Não é permitida a comercialização, a venda ambulante ou a propaganda de qualquer produto.

Excetuam‐se as situações em que o diretor celebre acordos com outras entidades, tendo em vista

a obtenção de recursos para melhorar as instalações escolares ou adquirir equipamentos

educativos.

2. A exposição e venda de material didático carecerá sempre de autorização do diretor.

3. É permitida a venda de bens produzidos pelos alunos para angariação de fundos destinados a

custear atividade da sua iniciativa, após autorização do diretor.

4. Apenas é permitida a angariação de fundos a representantes de organismos ou instituições

publicamente reconhecidos e mediante pedido formal de autorização, feito previamente ao

diretor.

Artigo 114º- Recursos Informáticos existentes no Agrupamento

1. Os equipamentos informáticos existentes destinam‐se à realização de tarefas diversas no

âmbito de atividades de ensino, formação e gestão escolar.

2. As alterações à configuração de qualquer uma das máquinas estão interditas a quem não

esteja devidamente mandatado para o fazer.

3. A instalação de novos programas ou as alterações às configurações de programas ou ficheiros

instalados, só podem ser feitas por quem esteja devidamente mandatado para as fazer.

4. Está interdita a instalação ou a importação a partir da Internet de software não licenciado bem

como de qualquer outro tipo de ficheiros para o disco rígido do computador. A gravação de

trabalhos no disco rígido dos computadores só deverá ser feita em casos excecionais. A

gravação do trabalho realizado deverá ser feita em suportes de memória amovíveis.

5. Não é permitida a utilização dos computadores para jogos lúdicos a não ser que os mesmos

assumam um cariz nitidamente didático e sejam realizados sob a supervisão de um docente.

Assume caráter de exceção, no que se refere à supervisão por um professor, a utilização de

computadores devidamente identificados e localizados num espaço próprio.

Artigo 115º- Telemóveis/Máquinas Fotográficas/Máquinas de Filmar

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

90 REGULAMENTO INTERNO

1. É expressamente proibida a utilização de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos, como

Ipod, leitores Mp3, etc, em situação de aula, na biblioteca, nas instalações desportivas,

incluindo balneários, e no espaço de recreio do 1º ciclo, salvo no âmbito do desenvolvimento

de atividades escolares e devidamente autorizadas.

2. No recinto escolar, não é permitido o uso de qualquer máquina fotográfica, incorporada ou

não em telemóveis, ou máquinas de filmar, quando tal não for autorizado pelo diretor.

3. É expressamente proibida a divulgação, não autorizada, de registos de imagem e/ou sons, em

qualquer suporte, obtidos no espaço das várias escolas do Agrupamento.

4. No caso de incumprimento das normas referidas nos números anteriores o(s) aparelho(s)

será/serâo retirado(s) ao seu utilizador e entregue(s) ao diretor.

Artigo 116º- Divulgação e Consulta de Informação

1. Todos os elementos da comunidade educativa devem consultar regularmente as diversas

informações e documentos afixados.

2. A afixação de documentos obedece ao seguinte:

a) Qualquer cartaz ou mensagem escrita só pode ser afixado no Agrupamento depois de

rubricado pelo Diretor ou por quem as suas vezes fizer;

b) Toda a documentação de interesse para a comunidade escolar será afixada em

expositores e/ou dossiês, colocados em locais pré‐definidos em cada estabelecimento de

ensino.

c) A informação que se considere pertinente será divulgada através da plataforma

Moodle do Agrupamento e/ou da Página do Agrupamento.

3. Sempre que existam atividades extra‐curriculares que se sobreponham a outras atividades

letivas, os docentes devem informar o diretor de turma dos alunos que participam nessas

atividades.

4. Os alunos devem ser informados, pelos respetivos docentes, sobre as atividades curriculares e

extracurriculares em que se podem inscrever.

5. Informações ao pessoal docente:

5.1. Nos painéis da sala de docentes dos vários estabelecimentos de ensino serão afixados:

a) Convocatórias para reuniões;

b) Legislação (podendo haver um dossiê específico para esses documentos);

c) Informações sobre projetos, ações de formação e concursos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

91 REGULAMENTO INTERNO

d) Informações sindicais;

e) Outras de interesse para a comunidade educativa.

5.2. A correspondência será colocada em local próprio, distribuída por estabelecimentos,

departamentos, conselhos de docentes e direções de turma.

5.3. Através dos Serviços Administrativos, será dado aos docentes conhecimento de

informações específicas, que devem ser rubricadas pelos interessados.

Artigo 117º- Instalações e Equipamentos

1. Todos os membros da comunidade educativa devem utilizar as instalações e equipamentos

escolares de acordo com os fins a que se destinam e no cumprimento do estabelecido nos

regulamentos das instalações e equipamentos , que constitui o Anexo 18 do RI.

2. A danificação das instalações ou equipamentos implica a responsabilização do agente ou

agentes.

3. A responsabilização resultante de uma utilização negligente, traduz-se na obrigatoriedade de

reparação dos danos ou do seu pagamento.

4. Se não for possível identificar o(s) agente(s) dos danos haverá lugar a responsabilização

conjunta do grupo que ocupar as instalações ou utilizar os equipamentos, no momento da sua

ocorrência.

5. Em relação às salas de aula e restantes espaços onde decorram atividades letivas observar-se-

á o seguinte:

a) o professor será o primeiro a entrar e o último a sair deixando a salas fechada;

b) Durante o funcionamento da atividade letiva o professor é responsável pelo local e

respetivos equipamentos;

c) Qualquer anomalia no funcionamento do equipamento escolar deverá ser comunicada

ao assistente operacional, que comunicará ao seu coordenador.

d) No final de cada aula ou atividade letiva, o quadro deve ficar limpo e o local em

condições de arrumação e higiene que permitam o funcionamento da aula seguinte;

e) Durante os intervalos e períodos de não utilização, as salas são da responsabilidade dos

assistentes operacionais, que deverão mantê-las fechadas até à chegada do professor;

f) É expressamente interdita a permanência dos alunos nos corredores e salas de aula

durante os intervalos;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

92 REGULAMENTO INTERNO

g) Durante o funcionamento das atividades letivas não é permitido o trânsito de pessoas

senão em absoluto silêncio pelos corredores e zonas que dão acesso às salas de aula;

h) Na escola sede, as escadas do topo norte e o elevador do bloco central são de utilização

exclusiva do pessoal docente, não docente e encarregados de educação e,

excecionalmente, dos alunos portadores de deficiência permanente e ou temporária.

Artigo 118º- Segurança

1. A segurança das escolas e jardins de infância do Agrupamento é da responsabilidade do

diretor, ou de um assessor por ele designado. Este responsável de segurança tem como missão:

a) Elaborar um documento onde constem as normas de segurança a respeitar no

Agrupamento, que constitiu o Anexo19 do RI;

b) Gerir a informação a nível do Agrupamento com a respetiva Direção Regional de

Educação e o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar;

c) Acompanhar e avaliar os vigilantes do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar;

d) Organizar a realização dos exercícios de evacuação e simulacros.

2. Os espaços educativos das escolas e jardins de infância que integram o Agrupamento, dada a

sua especificidade e o facto de maioritariamente serem frequentados por crianças e jovens,

carecem de princípios orientadores em matéria de segurança.

3. A fim de garantir a segurança dos utentes e trabalhadores dos estabelecimentos de ensino que

integram o Agrupamento de Escolas Alves Redol, e de acordo com a legislação em vigor,

deverá ser elaborado um Plano de Emergência, que contemple os objetivos seguintes:

a) Dotar os estabelecimentos de ensino de normas eficazes de segurança;

b) Fazer o levantamento das instalações e espaços envolventes e analisar as

consequências que as suas características poderão ter em matéria de segurança;

c) Sensibilizar para uma cultura de segurança;

d) Conhecer as vias normais e alternativas de acesso e saída das instalações;

e) Prevenir o desencadear de uma catástrofe ou limitar e reduzir as suas consequências.

4. O Plano de Emergência deverá obrigatoriamente contemplar a evacuação geral de cada um

dos estabelecimentos de ensino, assim como planos específicos de evacuação de espaços

concretos – cantinas, laboratórios, etc.

5. O diretor deverá nomear, de entre os seus Adjuntos, um responsável por tudo o que diga

respeito a questões de segurança.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

93 REGULAMENTO INTERNO

6. O responsável pela segurança deverá, sob orientação dos Serviços de Proteção Civil,

organizar e manter atualizados os planos referidos nos pontos 1 e 2 deste artigo.

Artigo 119º- Vigilância nos recreios

Nos estabelecimentos em que funcione a Educação Pré‐ Escolar e o 1.º C.E.B., os recreios são

vigiados diariamente pelos assistentes operacionais e pelos docentes, de modo a garantir a

orientação e a segurança das crianças.

Artigo 120º- Cedência das Instalações

1. A cedência de instalações faz-se por intermédio de protocolos entre o Agrupamento e

entidades interessadas.

2. O Agrupamento pode alugar, esporadicamente, as suas instalações a associação desportivas,

culturais e à comunidade em geral.

3. A cedência das instalações não deve pôr em causa o funcionamento das atividades

curriculares, extracurriculares ou outras atividades programadas.

4. A entidade interessada na cedência de instalações deve dirigir-se ao diretor do Agrupamento,

apresentando por escrito o pedido/condições de cedência das mesmas, o qual incluirá:

a) Indicação das instalações a utilizar;

b) Objetivos pretendidos;

c) Dia e hora do início e fim da ocupação;

d) Indicação do funcionário do Agrupamento que se compromete a dar apoio durante a

atividade a desenvolver.

5. O diretor, depois de analisar o pedido apresentado e, ouvido o coordenador de

estabelecimento, nas escolas do 1º ciclo, deve decidir da sua pertinência.

6. No caso dos jardins de infância e das escolas do 1º ciclo, a cedência das instalações tem que

ter a autorização da Câmara Municipal.

7. Depois de devidamente autorizada a cedência, será estabelecido um protocolo escrito que

incluirá:

a) A tomada de responsabilidade dos utilizadores pela conservação das instalações e

equipamento;

b) A verba ou contrapartidas devidas ao Agrupamento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

94 REGULAMENTO INTERNO

c) Uma cláusula que permita denunciar o acordo estabelecido em situações de absoluta

necessidade.

8. A cedência de instalações, salvo outro acordo com o diretor, obedece a um preçário a

estabelecer anualmente.

Artigo 121º- Visitas de Estudo

1. É considerada visita de estudo toda a deslocação, para fora do recinto de cada uma das

escolas que constituem o Agrupamento, com intenções pedagógico-didáticas, que ocupe mais

do que três tempos letivos, ou período equivalente, efetivos.

2. As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho letivo de cada disciplina ou do

conselho de turma, assim como do plano anual de atividades e do projeto curricular de turma.

3. O Agrupamento comparticipará as visitas de estudo dos alunos dos 2º e 3º ciclos, que são

abrangidos pela ação social escolar, na totalidade para o Escalão A e na metade para o Escalão

B, após autorização da Direção Regional de Educação.

4. No caso dos alunos do 1º ciclo, a Autarquia, após apresentação, pelo Agrupamento, do plano

de visitas, comparticipará uma visita de estudo, no valor de 10 euros para os alunos de escalão A

e de 5 euros para os de escalão B.

4. O plano da visita, juntamente com a lista dos alunos subsidiados pela ação social escolar,

deverá ser entregue, na direção, com pelo menos trinta dias de antecedência.

5. Após a entrega dos documentos referidos no ponto anterior, o conselho administrativo

procede às diligências consideradas necessárias, de forma a entregar ao professor responsável a

quantia necessária para a realização da Visita de Estudo.

6. As visitas de estudo realizam-se de acordo com o regulamento das visitas de estudo, que

constitui o Anexo 17 do RI.

Artigo 122º- Matrículas

As matrículas são feitas anualmente de acordo com a legislação em vigor, pelos educadores,

professores titulares de turma, diretores de turma e outros professores designados para o efeito,

em colaboração com os serviços de administração escolar.

Artigo 123º- Constituição de Turmas

1. No final do ano letivo, o diretor nomeia comissões, uma por cada ano de escolaridade, para a

constituição das turmas do ano seguinte.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

95 REGULAMENTO INTERNO

2. As comissões para a elaboração das turmas são formadas por um número variável de

professores, havendo um coordenador por equipa, designado pelo Diretor.

3. A constituição das turmas está dependente da legislação em vigor, dos critérios definidos pelo

conselho pedagógico e das orientações emanadas dos professores titulares de turma e das

reuniões dos conselhos de turma realizadas no final do ano letivo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

96 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 124º- Regime subsidiário

Em matéria de procedimento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento

Administrativo naquilo que não se encontre especialmente regulado no RI.

Artigo 125º- Omissões

1. O processo de decisão de casos omissos deve competir aos órgãos de administração e gestão

do Agrupamento, na sequência da análise das situações.

2. Sempre que haja alteração da legislação referenciada neste RI, considerear-se-á o mesmo

atualizado no parâmetro alterado, sem que haja uma alteração formal deste documento.

Artigo 126º- Entrada em vigor

O presente regulamento interno entra em vigor após aprovação pelo conselho geral transitório.

Artigo 127º- Divulgação

1. O presente regulamento interno deve estar disponível para consulta permanente dos membros

da comunidade educativa no portal do Agrupamento www.esar.edu.pt no link documentos e

nas Bibliotecas das escolas do Agrupamento. É fornecido ao aluno quando inicia a frequência da

escola e sempre que o regulamento seja objeto de atualização.

2. Os pais ee encarregados de educação devem, no ato da matrícula, nos termos do Estatuto do

Aluno alínea K) do nº 2 do artigo 6º da Lei 39/2010, de 2 de setembro, conhecer o RI do

Agrupamento e subscrever, fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos,

declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu

cumprimento integral.

Artigo 128º- Revisão

1. O regulamento interno do Agrupamento de Escolas Alves Redol pode ser revisto

ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo por

deliberação do conselho geral, aprovado por maioria absoluta dos membros em efetividade de

funções.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL

ESCOLA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL, RUA DA REPÚBLICA – ENCOSTA DO MONTE GORDO, 2600-065 VILA

FRANCA DE XIRA

97 REGULAMENTO INTERNO

2. A revisão obriga a reunião do conselho geral convocada para o efeito, com uma antecedência

mínima de 10 dias.

3. Os regulamentos e os regimentos em anexo a este RI podem ser revistos anualmente , no

início de cada ano letivo e sempre que haja necessidade de adaptação a nova legislação.

Artigo 129º- Norma Transitória

No ano letivo subsequente à entrada em vigor do RI, o conselho geral deve verificar da

conformidade do mesmo com o projeto educativo e planos anual e plurianual de atividades do

Agrupamento, podendo ser-lhe introduzidas, por maioria absoluta dos votos dos membros em

efetividade de funções, as alterações consideradas convenientes.

Aprovado em reunião plenária do Conselho Geral Transitório de 21 de novembro de 2011.

Os anexos ao RI serão aprovados aquando da aprovação do regimento do Conselho Geral, na

primeira reunião deste órgão, após a eleição do seu presidente ( Resolução nº 11 / CGT, de 21

de novembro de 2011)

A presidente do Conselho Geral Transitório

__________________________________________________

( Maria Madalena R. Silva Ferreira)

Texto convertido pelo conversor da Porto Editora, respeitando o Acordo Ortográfico de 1990.