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NIPC:505 906 490 / Registo Comercial do Porto / Sede: Rua Daciano Baptista Marques, n.º 245, Lake Towers – Edifício D –
Piso 3, 4400-617 Vila Nova de Gaia / Capital Social: 90.335.895,42 €
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PROPOSTA DE
PLANO DE RECUPERAÇÃO
SOARES DA COSTA – CONSTRUÇÃO, SGPS, S.A.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO N.º 7393/16.6T8VNG
Comarca do Porto – Vila Nova de Gaia
Instância Central – 2. ª Secção de Comércio – J1
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ÍNDICE
I. FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO .............................................. 3
II. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA .................................................................. 4
A. INTRODUÇÃO .......................................................................................... 4 B. ATUALIDADE ........................................................................................... 7
III. O PLANO DE NEGÓCIOS ......................................................................... 10
A. INTRODUÇÃO ............................................................................................10 B. REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL .....................................................................10 C. REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA .......................................................................11 D. DA VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA .........................................................12
IV. IMPACTO EXPECTÁVEL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EM COMPARAÇÃO
COM A SUA AUSÊNCIA .................................................................................. 14
V. MEDIDAS PROPOSTAS............................................................................ 16
A. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA: .................................................16 B. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL ..........................................................17 C. CRÉDITOS LABORAIS/PRIVILEGIADOS ......................................................18 D. CRÉDITOS SUBORDINADOS: ....................................................................18 E. DEMAIS CRÉDITOS RECONHECIDOS .........................................................18 F. DÍVIDAS DAS SOCIEDADES PARTICIPADAS: ..............................................21 G. GARANTIAS EXISTENTES .........................................................................22
VI. EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E SEUS EFEITOS ..................... 23
A. ÂMBITO .................................................................................................23 B. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS ................................23 C. EFEITOS LEGAIS SOBRE AS AÇÕES PENDENTES .........................................24 D. PRECEITOS LEGAIS LEGITIMAMENTE DERROGADOS ...................................25 E. INCUMPRIMENTO DO PLANO ....................................................................28
VII. DEFINIÇÕES ....................................................................................... 29
VIII. ANEXOS .............................................................................................. 30
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I. FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
A finalidade deste plano de recuperação é apresentar um conjunto de
medidas, cuja concretização permita a continuidade da gestão das
participações sociais das várias empresas que a sociedade Soares da Costa –
Construção, SGPS, S.A. é titular, garantindo a consolidação das contas do
Grupo SOARES DA COSTA.
Com as medidas de reestruturação da dívida que pelo presente Plano se
apresentam, em conjugação com os Planos de Revitalização empresarial
apresentados nas restantes empresas do grupo (Sociedade de Construções
Soares da Costa, S.A., CLEAR – Instalações Electromecânicas, S.A. e SCSP –
Soares da Costa, Serviços Partilhados, S.A., detidas a 100% por aquela),
pretende-se criar condições sustentáveis para gerar um fluxo monetário
superior ao que seria possível de obter, caso não fossem apresentadas tais
medidas, e que permita assim assegurar o pagamento de uma parte
importante das dívidas aos credores por parte da devedora.
O plano visa ainda, através da aplicação das medidas nele propostas,
assegurar principalmente os seguintes objetivos:
1. Cumprir as obrigações a assumir perante os credores;
2. Adaptar a realidade da Holding à nova estrutura empresarial e
volume de negócios das suas participadas;
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II. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
A. INTRODUÇÃO
A SOARES DA COSTA - CONSTRUÇÃO SGPS, S.A., é uma sociedade
anónima gestora de participações sociais, com sede na Rua Daciano Baptista
Marques, n.º 245, Lake Towers – Edifício D – Piso 3, 4400-617 Vila Nova de
Gaia, matriculada na conservatória do Registo Comercial do Porto sob o
número único de pessoa coletiva 505 906 490, e com o capital social de
90.335.895,42 € (noventa milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e
noventa e cinco euros e quarenta e dois cêntimos).
O seu objeto social consiste na “Gestão de participações sociais noutras
sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas”,
que corresponde ao CAE Principal: 70100.
De acordo com os seus estatutos, devidamente refletidos na sua Certidão
Comercial Permanente com o código de acesso n.º 7777-4883-5264, a
sociedade considera-se devidamente vinculada “a) Pela assinatura de
quaisquer 2 (dois) Administradores; b) Pela assinatura de 1 (um)
Administrador e de 1 (um) procurador, ou pela assinatura de 2 (dois)
procuradores, dentro dos limites da procuração conferida; c) Pela assinatura
de 1 (um) só Administrador agindo dentro dos poderes que lhe tenham sido
conferidos por deliberação do Conselho de Administração consignada em ata;
d) Pela assinatura de um procurador constituído para a prática de ato certo e
determinado”.
Atualmente, o Conselho de Administração é composto por um Presidente,
Joaquim António Negrita Fitas, e um Vogal, Fernando Jorge Salas Nogueira.
A SOARES DA COSTA SGPS é titular de:
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1. 100% das participações sociais das empresas:
a) Sociedade de Construções, Soares da Costa, S.A.;
b) CLEAR – Instalações Electromecânicas, S.A.;
c) SCSP – Soares da Costa, Serviços Partilhados, S.A.;
d) Soares da Costa Moçambique, S.A.R.L.;
e) SDC Construcciones Centro Americanas, S.A.;
f) Coordenação & Soares da Costa, SGPS, LDA.; e
g) Carta – Cantinas e Restauração, LDA..
2. 51% das participações sociais das empresas:
a) CERENNA – Cerâmica Nacional de Angola, S.A.; e
b) GEC – Guiné Ecuatorial Construcciones.
3. 50 % das participações sociais do Grupul Portughez de Constructii SRL;
4. 40 % das participações sociais da empresa SOMAFEL – Engenharia e
Obras Ferroviárias, S.A.;
5. 3,97 % das participações sociais da empresa VSL, Sistemas Portugal –
Pré-Esforço, Equipamento e Montagens, S.A; e
6. 1 % das participações sociais da empresa Soares da Costa Brasil, Ltda.
Ora, como seria de esperar, sendo o grupo liderado pela SOARES DA COSTA
SGPS, uma entidade gestora (Holding), que enquadra um conjunto avultado
de participações em várias empresas dedicadas à execução de obras de
construção civil, infraestruturas e atividades industriais relacionadas com o
setor da construção, era natural que a crise económica e financeira que afetou
as suas participadas acabasse por ter repercussões na própria Holding que as
gere.
De facto, com o nascimento, nos Estados Unidos da América, em 2008, da
maior crise económica e financeira que, inevitavelmente, se alastrou a seguir
a Portugal e que, mais recentemente, afetou o principal mercado externo onde
operam as empresas participadas da SOARES DA COSTA SGPS, era
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expectável que a mesma se viesse a refletir no setor da construção civil e
obras públicas no qual as referidas empresas participadas se inserem. Tal crise
determinou a atual dificuldade das Sociedades Participadas em cumprir
pontualmente as suas obrigações, decorrente de falta de liquidez e dificuldade
na obtenção de crédito.
Com efeito, a situação económica difícil por que atravessa a SOARES DA
COSTA SGPS resulta, diretamente, do estado em que se encontram as suas
participadas, que, em suma, se deve aos seguintes motivos: i) atrasos no
recebimento dos seus clientes (também eles afetados pela situação de crise
instalada); ii) redução em Portugal de obras particulares e públicas (como
consequência da referida crise); e iii) constante adiamento do arranque de
grandes obras de construção civil em particular no mercado angolano.
Acresce que, a redução do preço do petróleo, com a consequente redução de
divisas, também gerou atrasos significativos nos recebimentos de clientes das
várias empresas participadas da SOARES DA COSTA SGPS em Angola (setor
privado e público), bem como, dificuldades nas operações financeiras para o
exterior.
O estado das empresas participadas prejudica diretamente o ciclo de
tesouraria da SOARES DA COSTA SGPS, gerando um défice que se reflete,
como se disse, na dificuldade de pagamento de algumas das suas obrigações.
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B. ATUALIDADE
Como acima expusemos, a SOARES DA COSTA SGPS é titular de 100% das
participações sociais da empresa construtora do Grupo, a Sociedade de
Construções Soares da Costa, S.A..
Esta é a participação mais relevante da SOARES DA COSTA SGPS, uma vez
que é esta sociedade que garante 80% do volume de negócios do Grupo e que
viabilizava a geração de receitas e dividendos distribuíveis pelo Grupo, num
contexto de contas consolidadas.
Sucede, porém, que a identificada sociedade construtora do Grupo SOARES
DA COSTA vive uma situação económica difícil que resulta, como acima se
disse, da crise internacional que assolou os vários mercados em que esta
exercia a sua atividade, o que, necessariamente, afeta o estado da SOARES
DA COSTA SGPS.
De facto, em face das dificuldades por que atravessa a Sociedade de
Construções Soares da Costa, S.A., não pôde esta contribuir com resultados
para a SOARES DA COSTA SGPS num contexto de distribuição de
dividendos.
A agravar a situação de dependência para com a sociedade construtora, a
SOARES DA COSTA SGPS prestou um conjunto de garantias aos vários
credores daquela, as quais, em face das dificuldades sentidas, corriam o risco
de ser executadas.
Ora, como é do conhecimento de todos os envolvidos neste processo de
recuperação concertado entre as várias empresas do Grupo SOARES DA
COSTA, a identificada empresa construtora do Grupo viu aprovado o seu Plano
de Recuperação no passado dia 6 de fevereiro, aguardando agora a sua
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homologação por parte do Tribunal, o que necessariamente trará os seus
benefícios para a situação económica da Holding.
Não obstante o exposto, a SOARES DA COSTA SGPS entende que em face
da reestruturação avançada para as restantes empresas do Grupo, dispõe
agora de condições para, também esta, projetar as bases para um processo de
recuperação económica.
De facto, a confiança na recuperação é necessariamente sustentada nos vários
indicadores macroeconómicos que permitem antever o regresso no
investimento no setor da construção civil, o que, a partir das empresas
participadas, terá necessárias repercussões diretas sobre as receitas da
SOARES DA COSTA SGPS. Com efeito, não obstante as dificuldades que
ainda se fazem sentir no setor, não se pode descurar que o setor do
imobiliário e da construção é um dos principais setores de atividade na
economia nacional, evidenciado nos indicadores seguintes:
A verdade é que independentemente dos problemas financeiros que
atravessam as diversas Sociedades Participadas da SOARES DE COSTA
SGPS, certo é que as mesmas mantêm o exercício da sua atividade,
apresentando-se a concursos e continuando a executar obras. O que revela
Contratos de construção celebrados em Portugal
Valor dos contratos (M€) Número de contratos (#)
€' M 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Ajuste directo 808 536 494 444 457 539 12.830 10.955 13.147 12.492 13.981 14.878
Concurso público 1.434 1.072 1.016 1.181 665 708 1.801 1.372 1.582 1.725 1.585 1.650
Concurso limitado por prévia qualificação 709 53 127 92 126 77 112 35 45 60 81 50
Procedimento de negociação 0 0 - - - 5 1 1 - - - 1
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º) 1 2 9 16 4 9 8 15 180 364 313 407
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º) - - 0 0 1 2 - 1 7 6 12 9
Total 2.952 1.663 1.647 1.734 1.253 1.339 14.752 12.379 14.961 14.647 15.972 16.995
Fonte: INE
Valor acrescentado bruto do setor da construção em Portugal
€' M 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015P
VAB da construção 10.868 9.670 9.052 8.465 7.220 6.276 6.022 6.291
Índice produção total 109,56 99,14 90,15 75,21 62,85 55,40 53,61 55,73
Fonte: INE
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que, não obstante as dificuldades que atravessam, é reconhecida a capacidade
técnica das mesmas, mantendo-se com uma imagem de confiança perante os
vários mercados em que operam.
Por fim, é de salientar que a confiança no cenário de recuperação da SOARES
DA COSTA SGPS mostra-se bastante seguro pelo facto da Sociedade de
Construções Soares da Costa, S.A. ter conseguido, através do seu Plano de
Recuperação, a disponibilização de uma linha de financiamento imediata de 45
milhões de euros e de uma linha de garantias bancárias, que, assegurando a
sua recuperação, necessariamente terão influência direta e beneficiarão a
evolução económica da SOARES DA COSTA SGPS.
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III. O PLANO DE NEGÓCIOS
A. Introdução
A SOARES DA COSTA SGPS através da sua administração e com o apoio de
consultores externos tem vindo a desenvolver um plano de negócios que
procura assegurar e garantir a viabilidade da empresa no contexto
macroeconómico das diferentes latitudes em que as suas empresas
participadas desenvolvem a sua atividade, numa perspetiva de recuperação
sustentada do Grupo que lidera.
Tal plano de negócios, que se encontra diretamente influenciado pelo que foi
criado para as empresas participadas também em recuperação, assenta, como
veremos mais detalhadamente de seguida, nos seguintes principais vetores:
a) Reestruturação Operacional; e
b) Reestruturação Financeira.
B. Reestruturação Operacional
Para que a sociedade tenha viabilidade, em conjugação com a medida
proposta infra para os créditos da empresa, estabeleceram-se um conjunto de
premissas, condições e pressupostos para a eficiência e eficácia da
recuperação proposta, que são os seguintes:
a) Foco da atividade operacional das empresas participadas em Angola
face à perspetiva de crescimento da economia naquela latitude;
b) Em função dos movimentos do mercado, para lá do desenvolvimento da
atual carteira de obras das várias empresas participadas, perspetiva-se
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um aumento da atividade comercial daquelas, tendo em vista um
aumento do volume de negócios projetado, com a angariação de novas
obras;
c) Recuperação da margem bruta das suas participadas em linha com as
últimas adjudicações das diversas empresas participadas;
d) Após o período de reestruturação das várias empresas participadas,
estabilização progressiva do prazo médio de recebimentos das mesmas,
bem como dos prazos médios de pagamentos e dos investimentos em
equipamentos, que, a final, assegurem a manutenção da capacidade
produtiva das empresas e que necessariamente se repercutirão
proporcionalmente nos resultados da SOARES DA COSTA SGPS.
No quadro seguinte podemos observar a evolução estimada da margem bruta
gerada e cash-flow operacional corrente para os próximos 10 anos da
contabilidade consolidada da SOARES DA COSTA SGPS:
C. Reestruturação Financeira
A reestruturação operacional referida das participadas não permite libertar
cash-flows suficientes para fazer face ao atual volume de dívida da SOARES
DA COSTA SGPS. Nesse sentido, foi necessário adequar a dívida à capacidade
M apa de cash flow - SC SGPS
EUR' 000 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P
Volume de negócios 810 820 831 844 860 877 894 912 931 949
% variação n/a 1,2% 1,4% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
EBITDA 110 111 113 115 117 119 121 124 126 129
Investimento em FM 212 209 212 217 223 327 (3) (3) (3) (3)
Investimento em CAPEX (2) (2) (2) (2) (2) (3) (3) (3) (3) (3)
Imposto - (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6)
CFO 320 312 317 323 332 438 110 112 115 117
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de pagamento das várias empresas do Grupo, de forma a que as mesmas
sejam sustentáveis, o que, aliás, ficou igualmente previsto nos Planos de
Recuperação das participadas que já se apresentaram a PER.
Como se verá melhor infra no capítulo “Medidas Propostas”, e sem prejuízo da
sua responsabilidade perante as dívidas das empresas participadas, no que
respeita à dívida da SOARES DA COSTA SGPS, será necessário assegurar um
perdão de parte importante da dívida atual de forma a garantir a sua
sustentabilidade, nos termos que se resumem de seguida:
a) Dívida a Instituições de Crédito: Perdão de 75% da dívida e plano de
pagamentos em 18 anos;
b) Dívida a Fornecedores/Prestadores de Serviços: Perdão de 50% da
dívida e plano de pagamentos em 5 anos;
c) Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social: Plano
de pagamento de dívidas nos termos legais; e
d) Dívida a Credores Laborais/Privilegiados: Pagamento da totalidade da
dívida reconhecida aos funcionários nas condições e prazos previstos no
Plano.
D. Da viabilidade económica e financeira
Com a aprovação do presente Plano, e na perspetiva de evolução das
economias portuguesa e angolana prevista para os próximos anos, conjugados
com os pressupostos retirados da prática empresarial da SOARES DA COSTA
SGPS, sendo estas condições satisfeitas, a empresa é economicamente viável.
Acresce que, a transformação da dívida vencida e de curto prazo em dívida de
médio e longo prazo, por transferência dos saldos das contas de empréstimos
bancários, de curto prazo, para médio e longo prazo, tem uma influência
muito positiva, na liquidez da empresa, assim como na estrutura de capital.
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De facto, e de acordo com o estudo financeiro realizado, o fluxo de tesouraria
líquida apresentado após a aprovação do Plano garantirá a capacidade da
empresa honrar os seus compromissos, como é constatável no quadro
seguinte:
M apa de cash flow - SC SGPS
EUR' 000 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P
Volume de negócios 810 820 831 844 860 877 894 912 931 949
% variação n/a 1,2% 1,4% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
EBITDA 110 111 113 115 117 119 121 124 126 129
Investimento em FM 212 209 212 217 223 327 (3) (3) (3) (3)
Investimento em CAPEX (2) (2) (2) (2) (2) (3) (3) (3) (3) (3)
Imposto - (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6)
CFO 320 312 317 323 332 438 110 112 115 117
Saldos vencidos
Pessoal - salários em atraso (168) - - - - - - - - -
Pessoal - indemnizações em atraso (96) (96) (96) (96) (96) - - - - -
EOEP (58) (117) (117) (117) (117) (117) (117) (19) - -
Fornecedores (118) (118) (118) (118) (118) - - - - -
Total CF Vencidos (440) (331) (331) (331) (331) (117) (117) (19) - -
Custos de reestruturação - - - - - - - - - -
Empréstimo accionista 300 - - - - (21) (21) (21) (21) (21)
CFSD 180 (19) (14) (7) 1 300 (28) 72 93 96
Total serviço de dívida (11) (14) (17) (20) (23) (42) (44) (45) (46) (46)
FCF 168 (33) (31) (28) (23) 258 (72) 27 48 49
FCF acumulado 201 168 137 109 87 345 273 300 347 396
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IV. IMPACTO EXPECTÁVEL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EM
COMPARAÇÃO COM A SUA AUSÊNCIA
Caso não fosse apresentado o Plano de Recuperação, a SOARES DA COSTA
SGPS apenas poderia pagar aos seus credores o montante resultante da
venda dos seus ativos, ou seja, as participações sociais detidas no Grupo e
ainda um conjunto de bens móveis de valor residual.
De facto, não faria sentido proceder à venda das participações sociais das
várias empresas detidas pela Holding, dispersando o capital das sociedades
por inúmeras entidades, o que facilmente levaria à depreciação do seu valor
no mercado, perdendo cada uma dessas empresas e o grupo no seu conjunto
as possibilidades de recuperação económica e financeira que este plano
conjuntural prevê, o que, a final, levaria a uma manifesta perda de interesse
para qualquer interessado na aquisição destas sociedades.
Com base nos cenários em causa, os ativos da sociedade e respetivos
pressupostos de realização correspondem resumidamente aos sistematizados
no quadro seguinte:
Estimativa dos activos disponíveis para credores
Activo
Activo tangíveis 4 50,0% 2
Investimentos financeiros 210.940 - -
Activos por impostos diferidos - - -
Outras dívidas de terceiros 6.172 2,5% 156
Clientes 1.544 50,0% 772
Empresas do grupo 32.123 - -
Outros activos correntes 8 - -
Caixa e seus equivalentes 33 100,0% 33
Total de activos 250.825 0,4% 963
€' 000
Valor de
balanço
Valor
realizável
Taxa de
realização
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Ademais, como é natural, um eventual estado de insolvência da SOARES DA
COSTA SGPS levaria à desvalorização abruta das empresas participadas, o
que diminuiria as percentagens de realização desses ativos, ao que acresceria
ainda o facto de sobre os parcos valores obtidos ter-se ainda que deduzir os
montantes respeitantes aos custos da massa insolvente com a liquidação
desses mesmos ativos. Tais custos seria ainda substancias, tendo em
consideração o período estimado para a sua venda, que não se perspetiva que
pudesse ser inferior a 3 anos.
Em face do exposto, obteríamos o seguinte resultado em caso de insolvência:
Ora, como resulta do quadro que antecede, os credores privilegiados, em caso
de insolvência, apenas seriam ressarcidos de uma parte dos valores em dívida.
Os demais credores teriam perdas totais, não sendo possível assegurar-lhes o
pagamento de quaisquer importâncias.
Assim sendo, podemos concluir, em face dos valores acima apresentados, que
a aprovação do Plano é clara e inquestionavelmente mais vantajosa para os
credores que a insolvência da sociedade.
Recuperação dos créditos em cenário de liquidação
€' 000 Total
Total créditos da massa insolvente 6.437
Execução de garantias -
Créditos com privilégio - Pessoal (648)
Créditos com privilégio - Estado (316)
Total créditos comuns 5.474
Recuperação pela massa insolvente -
Perda total 5.474
% recuperação saldo inicial (total) 15,0%
% recuperação saldo inicial (cr. comuns) -
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V. MEDIDAS PROPOSTAS
O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele
decorrentes para as posições jurídicas dos credores da devedora, pelo que,
tendo em conta o plano de negócios anteriormente apresentado e de forma a
assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro,
propõe-se o seguinte:
A. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA:
A dívida existente anterior a 31/12/2015 encontra-se abrangida pelo PERES,
num plano prestacional que está e continuará a ser cumprido pela SOARES
DA COSTA SGPS.
A dívida posterior a 31/12/2015, não abrangida pelo PERES, terá a seguinte
regulamentação:
Pagamento em regime prestacional, de 100% dos créditos de
capital, juros de mora vencidos, coimas, multas, custas ou outras
quantias da mesma natureza, em 80 (oitenta) prestações
mensais (atenta a indispensabilidade deste prazo/medida e sem
prejuízo da aferição a efetuar pelo órgão de execução fiscal, nos
termos do n.º 6 do art.º 196.º do CPPT) iguais e sucessivas,
nenhuma delas inferior a 10 (dez) unidades de conta (1.020,00
€), nos termos e para os efeitos do disposto na parte final do
artigo 196.º, n.º 5, ex-vi parte final do n.º 6 do artigo 196.º,
ambos do CPPT, vencendo-se a primeira no final do mês seguinte
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ao terminus do prazo estabelecido no artigo 17.º-D, n.º 5, do
CIRE;
A redução dos créditos fiscais só se dará, por juros de mora
vencidos e vincendos, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/99, de
16 de Março, aceitando-se as taxas que vierem a ser acordadas
para o conjunto dos restantes créditos, face à renúncia dos
demais credores e em função das garantias constituídas e/ou a
constituir;
Não há lugar à redução de coimas, custas ou qualquer moratória;
As ações executivas pendentes para cobrança de dívidas à
Autoridade Tributária e Aduaneira não são extintas, mantendo-se,
no entanto, suspensas após aprovação e homologação do plano
de recuperação até integral cumprimento do plano de
pagamentos autorizado, caso a SOARES DA COSTA SGPS venha
a apresentar, junto da AT, garantias que venham a ser julgadas,
pela entidade da AT competente para tal, nos termos do n.º 9 do
artigo 199.º do CPPT, como idóneas e suficientes ou venha
apresentar pedido de dispensa da prestação de garantia que
venha a ser deferido pela mesma entidade (a extinção dos
processos fiscais só se dará nos termos do disposto no artigo
176.º do CPPT).
B. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Toda a dívida à Segurança Social será regularizada através de plano
prestacional a autorizar no âmbito da execução fiscal.
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C. CRÉDITOS LABORAIS/PRIVILEGIADOS
No que respeita aos créditos laborais propõe-se:
1) Pagamento dos créditos laborais no prazo máximo de 90 dias após a
homologação do Plano, com exceção dos identificados no ponto
seguinte;
2) Montantes correspondentes a indemnizações por resolução ou
revogação de contrato de trabalho:
i. Reembolso do capital em 5 prestações anuais sucessivas e fixas
(cada uma no montante de 20% do saldo inicial), vencendo-se a
primeira 90 dias após a data de homologação do Plano; e
ii. Perdão total dos juros vencidos e vincendos.
As dívidas a funcionários detêm privilégio creditório geral ou especial e, ao
abrigo do Plano, são considerados créditos privilegiados, nos termos e para os
efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 4, alínea a) do CIRE e 333.º do
Código do Trabalho.
D. CRÉDITOS SUBORDINADOS:
Perdão total dos créditos subordinados após o trânsito em julgado da sentença
de homologação do Plano.
E. DEMAIS CRÉDITOS RECONHECIDOS
1. Dívidas a Instituições de Crédito
No que respeita às dívidas a Instituições de Crédito propõe-se o seguinte:
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a) Capitalização de juros vencidos e corridos e outros encargos contados
até à Data de Submissão a PER;
b) Perdão de juros, comissões e custos corridos desde a Data de
Submissão a PER até ao trânsito em julgado da sentença de homologação do
Plano, e juros de mora e outras penalizações;
c) Perdão de 75% do total da dívida, calculado em conformidade com as
alíneas a) e b), cujo remanescente será pago do seguinte modo:
i. Maturidade de 18 anos, contados a partir da data de trânsito em
julgado da sentença da sentença de homologação do Plano;
ii. Carência de reembolso de capital de 5 anos, contados a partir da
data de trânsito em julgado da sentença de homologação do Plano;
iii. Reembolso de capital em prestações anuais e progressivas como
se detalha:
1.ª a 5.ª prestações: 1,5% do capital inicial cada;
6.ª prestação: 7,5% do capital inicial cada;
7.ª prestação: 10,0% do capital inicial cada;
8.ª a 10.ª prestações: 12,0% do capital inicial cada; e
11.ª a 13.ª prestações: 13,0% do capital inicial cada.
iv. Pagamento de juros semestrais, a uma taxa de juro
correspondente à Euribor a 6 meses, com um mínimo de zero, acrescida
de uma margem de 1,0%.
e
d) No que respeita aos custos relativos a garantias bancárias, cartas de
crédito ou standby letters of credit, emitidas até à votação do Plano, haverá
lugar ao pagamento, trimestral e antecipadamente, de uma comissão anual
fixa máxima de 1,0%, salvo se a comissão anual acordada for de valor
inferior, caso em que será esse o valor devido.
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2. Créditos Emergentes da Execução de Garantias Bancárias, Cartas de
Crédito ou Standby Letters of Credit
Aos créditos emergentes da execução de garantias bancárias ou de
cumprimento de cartas de crédito, ou de standby letters of credit, emitidas até
à presente data, serão aplicáveis as condições previstas no Plano para as
dívidas a Fornecedores / Prestadores de Serviços, com as seguintes
especificidades: pagamento em 5 anos contados a partir da data em que tal
garantia bancária, carta de crédito ou standby letter of credit for honrada, em
prestações semestrais de 10% do valor, isentos de juros e comissões. Estas
condições não beneficiam terceiros que sejam garantes, responsáveis
solidários, principais ou subsidiários pelas garantias bancárias ou cartas de
crédito ou standby letter of credit em causa que permanecem responsáveis
pelo seu pagamento na exata medida das obrigações por si assumidas.
Em consequência do exposto e caso ocorra o acionamento das referidas
garantias, cartas de crédito ou standby letter of credit, o pagamento que
venha a ser realizado por terceiro reverte integralmente para os Credores
emitentes mesmo na hipótese de ser efetuado diretamente à Soares da
Costa SGPS ou a uma Sociedade Participada; neste caso, o montante assim
recebido deve ser entregue de imediato e na totalidade ao respetivo credor.
3. Fornecedores / Prestadores de serviços
No que respeita às dívidas a fornecedores / prestadores de serviços que não
sejam Instituições de Crédito propõe-se o seguinte:
a) Perdão total de juros corridos, vencidos e vincendos, comissões e custos
incorridos desde a Data de Submissão a PER até ao trânsito em julgado da
sentença de homologação do Plano, multas e outras penalizações ou custos, aí
se incluindo nomeadamente, todos os encargos em que os credores tenham
incorrido ou venham a incorrer, direta ou indiretamente, com a cobrança
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judicial ou extrajudicial dos seus créditos, designadamente, a título de
reembolso de taxas de justiça, pagamentos de honorários de mandatário ou
solicitador de execução, custas de parte e de procuradoria na parte disponível
e encargos com desconto ou reformas de letras;
b) Perdão de 50% da dívida, cujo remanescente será pago de acordo com
o seguinte plano de pagamentos:
i. Maturidade de 5 anos, contados a partir da data de trânsito em
julgado da sentença da sentença de homologação do Plano; e
ii. Reembolso de capital em 10 prestações semestrais sucessivas e
fixas (cada uma no montante de 10% do saldo após perdão), vencendo-
se a primeira 45 dias após a data de trânsito em julgado da sentença de
homologação do Plano.
F. DÍVIDAS DAS SOCIEDADES PARTICIPADAS:
No que respeita às responsabilidades que resultem para a SOARES DA
COSTA SGPS de forma direta ou indireta, conjunta ou solidária, por dívidas
das Sociedades Participadas, ou assumidas também pelas Sociedades
Participadas e que decorram de eventuais incumprimentos destas, a SOARES
DA COSTA SGPS apenas é responsável pelo incumprimento dos valores que
sejam efetivamente devidos aos respetivos credores e que não sejam pagos,
nos termos e condições acordados, pelas Sociedades Participadas.
Assim, no caso das Sociedades Participadas em que sejam aprovados Planos
de Recuperação, no quadro dos respetivos processos especiais de revitalização
que se encontrem em curso, apenas há responsabilidade da SOARES DA
COSTA SGPS pelo eventual incumprimento dos pagamentos aí previstos como
passando a ser devidos após a homologação desses planos e considerando os
perdões nele previstos. Nestes casos, a SOARES DA COSTA SGPS apenas
será responsável por assegurar os pagamentos devidos, nos montantes, datas
e prazos fixados nos citados planos, em caso de incumprimento pelas
Sociedades Participadas. Para tal efeito, deverá a SOARES DA COSTA SGPS
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ser previamente notificada pelos credores em causa para assegurar os
pagamentos que tenham sido incumpridos pelas Sociedades Participadas,
devendo efetuar tais pagamentos no prazo máximo de 15 dias após a
respetiva notificação para o efeito.
G. GARANTIAS EXISTENTES
As garantias existentes, de que sejam beneficiários os atuais credores da
SOARES DA COSTA SGPS, mantêm-se sem qualquer alteração, passando a
garantir as obrigações resultantes do Plano.
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VI. EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E SEUS EFEITOS
A. ÂMBITO
Com o trânsito em julgado da sentença de homologação do Plano, além dos
demais efeitos legais, produzem-se as alterações dos créditos sobre a
devedora introduzidas pelo plano de recuperação, independentemente de tais
créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados (artigo 217.º do CIRE).
Em conformidade com o previsto no artigo 209.º, n.º 3 do CIRE, os créditos
eventualmente controvertidos em processo de impugnação, ou reconhecidos
de forma condicional, uma vez verificada a condição, terão o mesmo
tratamento que os da classe em que se inserem.
B. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
O Plano de Recuperação, apresentado pela administração da devedora, tem
por finalidade expor as condições em que esta e os credores definem a
continuidade da empresa, sob administração da devedora, e nomeadamente
os termos em que serão feitos os reembolsos dos créditos sobre a devedora.
Mas, considerando o volume de créditos reconhecidos de aproximadamente
457 milhões de euros, e os valores estimados para os ativos e, principalmente
a sua natureza, nomeadamente em termos de liquidez, não se vislumbra
alternativa que não seja um programa de continuidade da empresa com uma
estrutura de custos reduzida e adaptada à nova realidade tanto do mercado
como das suas empresas participadas, permitindo assim libertar os meios que
sejam necessários para satisfazer as suas dívidas.
Na ausência do apoio dos credores ao Plano de Recuperação, torna-se como
certo o cenário de liquidação abruta dos ativos da empresa. Este cenário
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caracterizar-se-á, exclusivamente, pela venda dos ativos, que consubstanciam
as participações sociais detidas. E, como também se depreende, o cenário de
não recuperação não deixará de acarretar perdas substanciais na venda
daqueles bens e direitos.
Contudo, importa não esquecer que num cenário de insolvência, não obstante
poderem vir a receber os valores num período nunca inferior a 3 anos, certo é
que os valores obtidos em resultado da liquidação que teria lugar seriam
manifestamente insuficientes para fazer face aos valores que se apresentam
em dívida.
Em alternativa, com a aprovação do plano, teremos a expectativa de
pagamento das obrigações assumidas perante todos os credores nos termos
supra expostos.
Por outro lado, para o Plano ser viável e assegurar a sustentabilidade da
reestruturação proposta e das medidas apresentadas, só o efeito conjugado do
perdão de dívida, período de carência e maturidade previstos neste Plano,
garantirá as condições de tesouraria da sociedade que lhe permitirão cumprir
o que aqui está estabelecido.
Assim, atendendo-se ao supra exposto, a aprovação do plano de
recuperação afigura-se claramente mais vantajosa que a alternativa
da insolvência da sociedade.
C. EFEITOS LEGAIS SOBRE AS AÇÕES PENDENTES
Todas as ações declarativas e procedimentos cautelares que têm em vista o
reconhecimento de créditos sobre a SOARES DA COSTA SGPS, deverão
prosseguir os seus termos, ao abrigo da prerrogativa legal prevista no
disposto na parte final do n.º 1, do artigo 17.º - E, do CIRE, aplicando-se a
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tais créditos, uma vez reconhecidos, os termos previstos no Plano para
créditos de igual natureza.
No que respeita às ações pendentes à data da apresentação a PER, destinadas
à cobrança de créditos (com exceção das execuções fiscais e das execuções
por dívidas ao Instituto da Segurança Social, I.P.) – e que se encontrem
suspensas – serão consideradas extintas logo que seja aprovado e
homologado o presente Plano, nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 17.º - E, n.º 1, do CIRE.
D. PRECEITOS LEGAIS LEGITIMAMENTE DERROGADOS
Princípio da Igualdade – Artigo 194.º do CIRE
a. Créditos detidos por Instituições de Crédito vs. Créditos detidos
por Fornecedores/Prestadores de Serviços
Dá-se uma diferenciação no que respeita ao perdão de dívida e à
maturidade aplicáveis a estes dois tipos de credores (maiores perdão e
maturidade para os credores que sejam Instituições de Crédito do que
para os demais credores), por dois motivos essenciais:
Em primeiro lugar, do total de dívida reconhecida da SOARES DA
COSTA SGPS, apenas um valor percentual diminuto respeita a
valores devidos a fornecedores e prestadores de serviços, sendo
que esse montante é resultante de fornecimentos e serviços
prestados que garantem o funcionamento diário da empresa,
mostrando-se assim necessários para o regresso à normalidade
da sociedade Devedora; e
Em segundo lugar, a diferenciação estabelecida decorre também
da própria origem dos créditos em causa, visto que os créditos
bancários resultam de relações creditícias que, ab initio, são
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enquadradas como de médio-longo prazo, ao passo que os
restantes créditos, aquando do estabelecimento das respetivas
relações comerciais, não foram sequer pensados como relações
creditícias ou, pelo menos, nunca como relações de médio-longo
prazo mas sim, ao invés, como de pronto pagamento ou de curto
prazo para o efeito. De facto, a génese das relações aqui em
confronto são objetivamente distintas, uma vez que a razão da
sua existência, a finalidade pela qual são contraídos e a origem
que lhes subjazem são manifestamente diferentes. Com efeito,
sem prejuízo da importância do financiamento bancário no
desenvolvimento da atividade das empresas participadas da
SOARES DA COSTA, SGPS, a verdade é que a proximidade
existente e necessária, estabelecida com os credores não
bancários, é condição fundamental para o funcionamento da
empresa, que se configuram como relações estabelecidas entre
agentes em igual posição que não são pensadas como relações
creditícias de longo prazo, como infelizmente, em função da crise
instalada, e dos problemas de tesouraria, acabou por acontecer
com a SOARES DA COSTA SGPS.
Acresce ao exposto que, em total concordância com a
diferenciação proposta, que se baseia na origem e finalidade dos
créditos contraídos, o recente Acórdão do Tribunal da Relação de
Guimarães, datado de 13 de outubro de 2016, proferido no
Processo n.º 4547/15.6T8VNF.G1, veio esclarecer que “Conforme
se refere no Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de
17/3/15 (in www.dgsi.pt), um fundamento objetivo – porventura
o mais claro – de diferenciação dos credores é a distinta
classificação dos créditos da insolvência, designadamente a que
os separa em comuns e privilegiados. Outra razão objetiva,
razoável, suscetível de justificar diferença de tratamento, é, por
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exemplo, a fonte dos diversos créditos ou a finalidade visada com
a contração de um e de outros. Realmente parece razoável
tratar de forma diferente o crédito contraído para
aquisição de habitação e o crédito assumido para aquisição
de bens de consumo. Outro motivo objetivo de diferenciação é,
por exemplo, o valor dos créditos que, v.g., pode justificar prazos
diferenciados para o seu pagamento. Assim, por exemplo, a
jurisprudência vem reconhecendo a admissibilidade de planos de
recuperação nos quais, estando a essência o património do
devedor onerado com uma garantia real (v.g imóvel/hipoteca) o
crédito em função da qual ela foi estabelecida tem um tratamento
claramente mais favorável do que os demais créditos
simplesmente comuns (v. p. ex. Ac. do TRL de 23-1-2014 in
www.dgsi.pt). Deste modo, o princípio da igualdade não
implica um tratamento absolutamente igual, impondo
antes que situações objetivamente diferentes sejam
tratadas de modo diferente”.
Por fim, de forma mais genérica, sublinhe-se que para lá dos motivos
supra invocados, as derrogações acima identificadas mostram-se
objetivamente justificadas em função da nova configuração que o
legislador trouxe aos Planos de Recuperação com a redação dada pela
Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, que procedendo à sexta alteração ao
CIRE, passou a privilegiar o objetivo da recuperação ou revitalização do
devedor. Neste sentido, veja-se o Acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça, de 25 de março de 2014, no Processo 6148/12.1TBBRG.G1.S1 -
6.ª Secção, que esclareceu que “Ponderando que o PER tem como fim
primordial a recuperação da empresa, a derrogação do princípio da
igualdade dos credores é legítima num quadro de ponderação de
interesses – o interesse individual por contraposição ao colectivo – se
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este se situar num patamar material e fundadamente superior, em
função dos direitos que devem ser salvaguardados, atendendo a sua
relevância pública”.
Em face do exposto e da redação do artigo 194.º, n.º 1, do CIRE, o
princípio da igualdade não se mostra indevidamente derrogado, uma
vez que na sua base se encontram razões objetivas para o efeito.
E. INCUMPRIMENTO DO PLANO
Em caso de incumprimento do presente Plano, pela SOARES DA COSTA
SGPS, a moratória e o perdão neste previstos ficam sem efeito, desde que,
com as necessárias adaptações, tenha sido dado cumprimento, ao disposto no
artigo 218.º do CIRE.
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VII. DEFINIÇÕES
No presente Plano, as palavras e expressões iniciadas por maiúsculas terão o
significado que a seguir lhes é conferido, salvo se do contexto em que são
empregues resultar sentido diferente:
CAE – Classificação da Atividade Económica;
Cash-flow – Fluxo de caixa;
CIRE – Código de Insolvência e Recuperação de Empresas;
Data de Submissão a PER – 14 de setembro de 2016;
Instituições de Crédito – As instituições como tal definidas no DL 298/92 de
31 de dezembro a quem a devedora tenha dívidas à data deste Plano;
PER – Processo Especial de Revitalização;
PERES – Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e à
Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro;
Plano – A presente proposta de Plano de Recuperação;
SOARES DA COSTA SGPS – A sociedade Soares da Costa Construção, SGPS,
S.A.;
Sociedades Participadas - As sociedades comerciais em que a Soares da
Costa SGPS detenha uma participação social.
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VIII. ANEXOS
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 195.º do CIRE, juntam-se os
seguintes documentos:
- Anexo A: Balanço da empresa a 30 de setembro de 2016
- Anexo B: Parâmetros utilizados na análise previsional
- Anexo C: Balanços previsionais
- Anexo D: Demonstração dos resultados previsionais
- Anexo E: Demonstração previsional dos fluxos de caixa
Vila Nova de Gaia, 22 de fevereiro de 2017
A Administração
ANEXOS
Anexo A: Balanço da empresa a 30 de setembro 2016
Balanço
€' 000 set-16H
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis 4
Investimentos financeiros 210.940
Total do activo não corrente 210.944
Activo corrente
Clientes 1.544
Adiantamentos a fornecedores -
Estado a outros entes públicos 150
Empresas do grupo, associadas e participadas 32.123
Imposto -
Outras dívidas de terceiros 6.023
Outros activos correntes 8
Caixa e seus equivalentes 33
Total do activo corrente 39.880
Total do activo 250.825
Capital próprio
Capital realizado 90.336
Reservas e resultados transitados 4.703
Resultado líquido do exercício (6.296)
Total do capital próprio 88.743
Passivo não corrente
Provisões 104
Fornecedores de investimentos -
Total do passivo não corrente 104
Passivo corrente
Fornecedores 1.182
Fornecedores de investimentos -
Empréstimos bancários 4.217
Estado e outros entes públicos 777
Empresas do grupo, associadas e participadas 141.764
Outros dívidas a terceiros 14.038
Outros passivos correntes -
Total do passivo corrente 161.977
Total do passivo 162.082
Total do capital próprio e passivo 250.825
Anexo B: Parâmetros utilizados na análise previsional
Anexo C: Balanços previsionais
Pressupostos macroeconómicos
Fonte: EIU 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P 2027P 2028P 2029P 2030P 2031P 2032P 2033P 2034P 2035P
Inflação 1,0% 1,2% 1,4% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
Balanço histórico e previsional - SC SGPS
EUR' 000 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P 2027P 2028P 2029P 2030P 2031P 2032P 2033P 2034P 2035P
Activos fixos tangíveis 4 4 4 5 5 5 5 5 6 6 7 7 8 8 9 10 11 12 12
Investimentos financeiros 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940 210.940
Activos por impostos diferidos - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Inventários - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Clientes 1.332 1.123 911 694 471 144 147 150 153 156 159 162 166 169 172 176 179 183 186
Empresas do Grupo - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Outros activos correntes 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Disponibilidades 201 168 137 109 87 345 273 300 347 396 386 354 290 231 178 120 68 21 114
Total do activo 212.485 212.244 212.001 211.756 211.511 211.442 211.373 211.403 211.454 211.507 211.500 211.471 211.411 211.357 211.308 211.254 211.206 211.163 211.261
Capital Próprio
Capital social 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336 90.336
Reservas e resultados transitados (1.593) 119.912 120.001 120.089 120.175 120.260 120.345 120.431 120.517 120.605 120.695 120.789 120.887 120.975 121.068 121.168 121.272 121.382 121.498
Resultado líquido 121.505 89 88 86 85 85 85 86 88 90 93 98 88 94 99 105 110 116 120
Total do capital próprio 210.248 210.337 210.425 210.511 210.596 210.681 210.766 210.853 210.941 211.031 211.125 211.223 211.311 211.404 211.503 211.608 211.718 211.834 211.954
Passivo
Provisões 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104
Empréstimos bancários 1.054 1.054 1.054 1.054 1.054 1.038 1.023 1.007 991 975 896 791 664 538 411 274 137 - -
Fornecedores (líq. adiantamentos) 473 355 236 118 - - - - - - - - - - - - - - -
Empresas do Grupo 300 300 300 300 300 279 257 236 214 193 171 150 129 107 86 64 43 21 0
Outros saldos a pagar (líq.) 306 93 (119) (332) (544) (661) (777) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797) (797)
Outros passivos - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Total do passivo 2.237 1.906 1.576 1.245 914 761 607 550 513 476 375 248 100 (48) (195) (354) (512) (671) (692)
Total do CP e passivo 212.485 212.244 212.001 211.756 211.511 211.442 211.373 211.403 211.454 211.507 211.500 211.471 211.411 211.357 211.308 211.254 211.206 211.163 211.261
Anexo D: Demonstração dos resultados previsionais
Demonstração dos resultados histórica e previsional - SC SGPS
EUR' 000 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P 2027P 2028P 2029P 2030P 2031P 2032P 2033P 2034P 2035P
Volume de negócios 810 820 831 844 860 877 894 912 931 949 968 988 1.007 1.027 1.048 1.069 1.090 1.112 1.134
% variação n/a 1,2% 1,4% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
FSE (400) (405) (410) (417) (425) (433) (442) (451) (460) (469) (478) (488) (497) (507) (518) (528) (538) (549) (560)
% Volume de negócios 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4% 49,4%
Gastos com pessoal (300) (304) (308) (313) (318) (325) (331) (338) (345) (352) (359) (366) (373) (381) (388) (396) (404) (412) (420)
% Volume de negócios 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0% 37,0%
Outros gastos e perdas operacionais - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
% Volume de negócios 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
EBITDA 110 111 113 115 117 119 121 124 126 129 131 134 137 140 142 145 148 151 154
% EBITDA 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6% 13,6%
Depreciação e amortização (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2) (2)
Custos de reestruturação - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Prov. e perdas de imparidade 121.408 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Custo líquido de financiamento (11) (14) (17) (20) (23) (26) (28) (29) (30) (30) (29) (27) (23) (19) (14) (10) (6) (2) 0
EBT 121.505 95 94 92 91 91 91 92 94 96 100 105 111 118 125 132 139 147 152
Imposto sobre o rendimento - (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (7) (23) (25) (26) (28) (29) (31) (32)
Resultado líquido 121.505 89 88 86 85 85 85 86 88 90 93 98 88 94 99 105 110 116 120
Anexo E: Demonstração previsional dos fluxos de caixa
M apa de cash flow - SC SGPS
EUR' 000 2017P 2018P 2019P 2020P 2021P 2022P 2023P 2024P 2025P 2026P 2027P 2028P 2029P 2030P 2031P 2032P 2033P 2034P 2035P
Volume de negócios 810 820 831 844 860 877 894 912 931 949 968 988 1.007 1.027 1.048 1.069 1.090 1.112 1.134
% variação n/a 1,2% 1,4% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
Gastos com pessoal (300) (304) (308) (313) (318) (325) (331) (338) (345) (352) (359) (366) (373) (381) (388) (396) (404) (412) (420)
Outros custos operacionais (400) (405) (410) (417) (425) (433) (442) (451) (460) (469) (478) (488) (497) (507) (518) (528) (538) (549) (560)
EBITDA 110 111 113 115 117 119 121 124 126 129 131 134 137 140 142 145 148 151 154
Investimento em FM 212 209 212 217 223 327 (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (4) (4) (4)
Investimento em CAPEX (2) (2) (2) (2) (2) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3) (3)
Imposto - (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (6) (7) (23) (25) (26) (28) (29) (31) (32)
CFO 320 312 317 323 332 438 110 112 115 117 119 121 107 108 110 111 112 113 115
Saldos vencidos
Pessoal - salários em atraso (168) - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Pessoal - indemnizações em atraso (96) (96) (96) (96) (96) - - - - - - - - - - - - - -
EOEP (58) (117) (117) (117) (117) (117) (117) (19) - - - - - - - - - - -
Fornecedores (118) (118) (118) (118) (118) - - - - - - - - - - - - - -
Total CF Vencidos (440) (331) (331) (331) (331) (117) (117) (19) - - - - - - - - - - -
Custos de reestruturação - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Empréstimo accionista 300 - - - - (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21) (21)
CFSD 180 (19) (14) (7) 1 300 (28) 72 93 96 98 100 86 87 88 89 91 92 94
Total serviço de dívida (11) (14) (17) (20) (23) (42) (44) (45) (46) (46) (108) (132) (150) (145) (141) (148) (143) (139) -
FCF 168 (33) (31) (28) (23) 258 (72) 27 48 49 (11) (32) (64) (58) (53) (58) (53) (47) 94
FCF acumulado 201 168 137 109 87 345 273 300 347 396 386 354 290 231 178 120 68 21 114