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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS – PERCURSOS SUPERIORES A 75 KM. (NOTA TÉCNICA DISPONIBILIZADA NA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ANTT) AUDIÊNCIA PÚBLICA AP 033/2006 NOTA TÉCNICA Nº 01/2006/AP-033/ANTT BRASÍLIA, 23 DE JANEIRO DE 2006

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTE

RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS – PERCURSOS SUPERIORES A 75 KM.

(NOTA TÉCNICA DISPONIBILIZADA NA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ANTT)

AUDIÊNCIA PÚBLICA AP 033/2006

NOTA TÉCNICA Nº 01/2006/AP-033/ANTT BRASÍLIA, 23 DE JANEIRO DE 2006

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NOTA TÉCNICA 001/2006/AP-033 Data: 18/01/2006

Assunto: Proposta de revisão da metodologia e da data-base do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros para percursos superiores à 75 km e a definição da periodicidade dos procedimentos de revisão.

1. DO OBJETO

1. A presente nota técnica versa sobre proposta de revisão da metodologia e da data-base do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros para percursos superiores à 75 km e a definição da periodicidade de procedimentos de revisão.

2. Pretende-se com o presente procedimento de Audiência Pública levar a público a discussão acerca de decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, com vistas a conferir maior transparência e legitimidade ao processo decisório desta Agência.

2. DA JUSTIFICATIVA

3. A presente proposição encontra respaldo legal nos artigos 24 e 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que estabelecem:

Art. 24 – Cabe a ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(...)

II – Promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em

confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários

pelos investimentos realizados;

(...)

VII – Proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda;

(...)

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Art. 68 – As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e Decisões de Diretoria para resolução de pendências que afetam os direitos de

agentes econômicos ou de usuários de serviço de transporte serão precedidas de

audiência pública.

3. DO HISTÓRICO

4. A Agência foi instituída no 1º semestre de 2002, tendo sido o primeiro reajuste do setor homologado por esta ANTT em julho de 2002.

5. Posteriormente, foram empreendidos estudos com vistas a identificar os problemas enfrentados pelo Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e, entre outros aspectos, atender a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, para que a ANTT, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, efetuasse a revisão dos estudos que subsidiam a definição do coeficiente tarifário e, em conseqüência, a determinação da tarifa de referência, tendo em vista as transformações tecnológicas, administrativas, legais e econômico-financeiras verificadas no país desde a revisão efetuada em 1989.

6. Com intuito de proceder à revisão da planilha tarifária do setor em cumprimento à Decisão do TCU e de subsidiar a análise dos coeficientes básicos, parâmetros operacionais, adicionais incidentes e dados financeiros, foram encaminhados questionários para 57 (cinqüenta e sete) permissionárias, selecionadas com amostragem no universo de 154 empresas. Considerando o volume de passageiros transportados por quilômetro, as empresas pesquisadas respondiam por cerca de 58,2% da demanda (volume de passageiros transportados) e 72,4% dos passageiros/quilômetro.

7. Os dados levantados foram tabulados, não obstante, não foi possível extrair informações aptas a possibilitar a definição de novos coeficientes básicos de consumo, pois as informações foram consideradas inconsistentes.

8. Verificou-se, portanto, a necessidade de se realizar nova pesquisa, mediante o encaminhamento de novos questionários a serem preenchidos pelas próprias empresas, com metodologia mais adequada, em face da escassez de tempo e da magnitude do mercado.

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9. Das 59 (cinqüenta e nove) empresas selecionadas para a realização da pesquisa, 40 (quarenta) responderam aos questionários.

10. A qualidade das respostas obtidas foi bastante aceitável. Para as diferentes análises, adotando um critério de aceitação das informações pouco restritiva, foram excluídos apenas casos de valores extremos.

11. As informações e análises realizadas permitiram a proposição de uma nova planilha para o cálculo do coeficiente tarifário a ser aplicado para obtenção da tarifa nas linhas de Serviço Convencional de Passageiro Interestadual.

12. O quadro abaixo apresenta o comparativo dos “Coeficientes Básicos”, em vigor em 2002, e o adotado após o estudo.

Item de custo Unidade Coeficiente Básico em vigor

Coeficiente Básico propostos Variação

1- Combustível litros/km 0,295162 0,327734 11,04% 2- Lubrificantes litros/km 0,003632 0,001549 -57,35% Custos Variáveis

com a Km 3- Rodagem pneus/km 0,000147 0,00007 -52,38% 4- Pessoal Operação H.mês/veic.ano 49,938526 43,293413 -13,31% 5- Peças e Acessórios % veiculo/veíc.ano 7,1429 3,114622 -56,40% Custos Variáveis

com a Frota 6- Pessoal Manutenção H.mês/veic.ano 33,026023 14,549721 -55,94% 7- Veículos % veic.s/pneus/veíc.ano 16 16 0,00%

Depreciação 8- Outros Ativos % veic.s/pneus/veíc.ano 0,3746 0,3746 0,00% 9- Pessoal Adm.Vendas H.mês/veic.ano 27,934468 35,358687 26,58%

Administração 10- Despesas Gerais % veiculo/veíc.ano 3,3744 3,185 -5,61% 11- Veículos % veiculo/veíc.ano 5,1296 5,1296 0,00%

Remuneração 12- Outros Ativos % veiculo/veíc.ano 3,6919 3,6919 0,00% PMA km/veic.ano 130.000 127.220 -2,14% Parâmetros

Operacionais Lotação Média da Frota lugares 48 46 -4,17%

Adicionais Inc. FRE % 2,00 1,16 -42,00%

13. Como resultado dessa pesquisa foram fixados novos coeficientes básicos de consumo, para cada item de custo considerado na planilha tarifária, relacionado diretamente com a produção de quilômetros ou a frota disponível e revistos os parâmetros operacionais e adicionais incidentes, adotados quando da Revisão Tarifária autorizada por esta Agência em 2003.

14. Com a evolução dos estudos desenvolvidos por esta Agência foi possível separar em planilhas tarifárias específicas, o serviço de longa distância do serviço semi-urbano, originando reajustes distintos em julho de 2003.

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15. A SUREF continuou a aprimorar os estudos relacionados à Planilha Tarifária, concentrando os trabalhos na análise do custo de depreciação e de remuneração de veículos, cujos procedimentos não foram alterados por ocasião da revisão da planilha implementada pela ANTT em 2003.

16. Dentro de um escopo mais amplo, que abrangesse Políticas de Regulamentação de Preços relacionados ao Setor e Proposta de Nova Sistemática de Determinação de Reajuste e Revisão das Tarifas, foram analisados os itens de custos de depreciação e remuneração de veículos, constantes da planilha tarifária.

17. O trabalho desenvolvido, de uma maneira geral, procurou traçar as principais diretrizes que deverão nortear os trabalhos futuros da ANTT, de reestruturação total da regulação de preços envolvendo o setor, já que a Agência entende que a metodologia atual é obsoleta e inadequada, não refletindo, inclusive, as transformações introduzidas na política de regulação do país por legislação aprovada na última década.

18. Por esta razão não houve no estudo desenvolvido a preocupação em apresentar uma metodologia a partir das informações já existentes, e sim de uma nova sistemática a ser implementada para o setor.

19. Não obstante, a permanente busca pelo aperfeiçoamento das ferramentas de regulação econômica e financeira, motivou a abertura da presente audiência pública, a fim de obter sugestões para a revisão da metodologia, da data-base do reajuste tarifário e definição da periodicidade dos procedimentos de revisão para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

4. DA ANÁLISE

20. A presente Audiência Pública tem por finalidade dar conhecimento à sociedade de três aspectos em discussão no que diz respeito à regulação do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.

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21. O primeiro, parte de estudos desenvolvidos por esta Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na busca da melhor metodologia de cálculo na persecução da modicidade tarifária assegurada a justa e adequada remuneração dos permissionários.

22. O segundo, corresponde a um pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, em que é solicitada a modificação da data de aplicação do reajuste anual do mês de julho para o mês de dezembro.

23. O terceiro aspecto de apreciação da presente Audiência Pública diz respeito à proposta de adoção de procedimentos e períodos para a realização de revisões do mecanismo de reajuste tarifário.

4.1. DA FÓRMULA PARAMÉTRICA

24. Importa ressaltar que a ANTT entende que a proposta ora submetida a esta Audiência Pública consiste em avanço considerável na metodologia de cálculo empregada, a partir da utilização de variáveis conhecidas pelo mercado e capazes de tecnicamente aferir de maneira mais eficaz e transparente o reajuste tarifário.

25. A metodologia proposta consiste na utilização de fórmula paramétrica para definição do reajuste. Tal fórmula é a mensuração por meio de uma equação linear em que são ponderados índices de mercado diretamente relacionados com a atividade desenvolvida e que reflitam a composição dos custos. Os pesos parciais utilizados como ponderadores representam a proporcionalidade da incidência dos principais componentes de custo na composição de todos os custos da atividade desenvolvida.

26. Em estudos realizados, entendeu-se que os índices de preço abaixo relacionados seriam os mais indicados para serem utilizados na fórmula paramétrica, correspondendo a itens de custos envolvidos, que são na presente Audiência Pública submetidos ao exame da sociedade.

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1) Combustível = ANP / Brasil – Diesel (Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II - Dados Brasil – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel).

Por ser o Órgão Regulador e deter todas as informações relativas, com pesquisa de levantamentos de preços e fiscalização sobre os produtores e distribuidores;

2) Lubrificante = FGV/Índice de Preço ao Consumidor (IPC– BR- DI) – Grupos Desagregados - Transportes

IPC – BR – Óleo lubrificante (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço ao Consumidor – Disponibilidade Interna – óleo lubrificante – Código: A1003268).

Mensura as variações de preços de bens e serviços de famílias com renda entre 1 e 33 salários mínimos. O índice geral é composto por 7 (sete) subitens. Disponibilidade Interna (DI) - procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada;

3) Rodagem = FGV / IPA - OG – Borracha (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado – Oferta Global – Borracha – Código: A0160701).

É um índice de preços no atacado de abrangência nacional. Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrangem várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Oferta Global (OG) – A parte do produto que é exportada, também é considerada;

4) Pessoal de Operação, Pessoal de Manutenção, Pessoal Administrativo e Serviços de Terceirização = IBGE / INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor – número índice);

É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de balizar os reajustes de salário. O universo da pesquisa é composto de pessoas que estão na faixa salarial de até 8 salários mínimos;

5) Peças e Acessórios = FGV / IPA – DI - Componentes p/ veículos (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado - Disponibilidade Interna – componentes p/ veículos – Código: A0161732);

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É um índice de preços no atacado de abrangência nacional. Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrangem várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Disponibilidade Interna (DI) - procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada;

6) Depreciação e Remuneração de Veículos e Outros Ativos = FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado - Disponibilidade Interna – Veículos Pesados para Transporte – Código: A0161716);

A definição é idêntica a anterior;

7) Despesas Gerais = IBGE / IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – número índice).

É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. É o item mais relevante do ponto de vista da política monetária, já que foi escolhido pelo Conselho Monetário Nacional como referência para o sistema de metas para a inflação, implementado em junho de 1999.

27. Para apuração do reajuste tarifário pela fórmula paramétrica propõe-se uma defasagem de 2 (dois) meses nos índices, para que estes estejam disponíveis e calcula-se a variação de 12 (doze) meses com os seus devidos pesos, lembrando sempre, que para o serviço de longa distância, o reajuste tarifário passará a ser em 1º de dezembro.

28. Os índices deverão ser apurados computando 12 meses, de maio a maio, observando que o reajuste do setor é, atualmente, em 1º de julho. Caso a data base seja alterada, é importante considerar as datas de publicação dos índices para redefinir os meses de apuração.

29. Aplicação da fórmula definirá o percentual total a ser aplicado no reajuste do coeficiente tarifário, que terá como base inicial para a utilização da metodologia o

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valor de R$ 0,087776 /pass/km para o serviço convencional com sanitário em pavimento asfáltico.

30. Os índices mencionados acima correspondem a itens de custo que integram a planilha tarifária, conforme a tabela abaixo.

Itens de custos Índices de preço (Instituto de Pesquisa)

Combustível ANP – Brasil – diesel Lubrificante FGV – IPC(BR) – óleo lubrificante

Rodagem FGV – IPA(OF) – borracha Pessoal de operação IBGE –INPC Peças e acessórios FGV – IPA – componentes p/ veículos

Pessoal de manutenção IBGE –INPC Veículos FGV- IPA – veículos

Outros ativos FGV- IPA – veículos Pessoal administrativo IBGE –INPC

Despesas gerais IBGE –IPCA Serviço de terceirização IBGE –INPC

31. O coeficiente tarifário, base inicial para utilização da metodologia, é:

32. R$ 0,087779/pass/km, para o serviço convencional com sanitário em pavimento asfáltico, em percursos acima de 75 km (Resolução nº 1008, de 28/06/2005), o qual foi definido no último reajuste, de 1º de julho de 2005, para o Serviço de Longa Distância, contemplando os parâmetros operacionais e adicionais incidentes, a seguir:

Serviço de Longa Distância

Parâmetros Operacionais

• PMA (Percurso Médio Anual do Veículo) = 127.220 km / veíc.ano;

• LOT (Lotação do Veículo) = 46 lugares;

• IAP (Índice de Aproveitamento Padrão) = 68 % LOT;

• FRE (Fator Redutor de Encomenda) = 1,16 % CQT;

• PER (Percurso Garagem -Terminal ou Percurso Morto) = 1,9 % CQT.

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Adicionais Incidentes

• PIS (Programa de Integração Social) = 0,65 % CT;

• COFINS (Contribuição para Seguridade Social) = 3 % CT;

• SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) = 0,67 % CT.

Fórmulas

CQT = Custo por Quilômetro Total = É o somatório dos custos por quilômetro total na planilha tarifária, considerando o PMA.

CQP = Custo por Quilômetro

CQP = CQT*(1+PER/100)*(1-FRE/100)

CT = Custo Tarifário = Custo por Quilômetro por Passageiro.

CT = CQP / (LOT*IAP)

PPF = Percentual de Parcela Fiscal

PPF = CT ((100 / (100 – (PIS + COFINS + SRC))) –1)

CC = Coeficiente Calculado

CC = CT + PPF

33. Como parâmetro de ponderação dos diversos itens de custo da fórmula será adotada a composição estrutural de custos considerada no último reajuste tarifário para o serviço de longa distância, conforme quadro a seguir:

(1) O item “Pessoal”, contém: Pessoal de Operação, de Manutenção, de Administração e Vendas, e Serviços de Terceiros. (2) O item “Veículos”, compreende: Depreciação e Remuneração, de Veículos e Outros Ativos.

34. Segundo a metodologia ora submetida a Audiência Pública, a fórmula proposta é a seguinte:

ABREVIAÇÃO COMPONENTES ÍNDICES PONDERAÇÂO CO Combustível ANP / BRASIL – DIESEL P1 = 0,21083LU Lubrificante FGV / IPC – Br – Óleo lubrificantes P2 = 0,00252RO Rodagem FGV / IPA – DI (OG) - borracha P3 = 0,03159PE Pessoal (1) IBGE / INPC P4 = 0,35488PA Peças e Acessórios FGV / IPA – DI - Componentes Veículos P5 = 0,04000VE Veículos (2) FGV / IPA - DI – Veículos P6 = 0,31930DG Despesas Gerais IBGE / IPCA P7 = 0,04088

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CC t = CC t – 1*{1+[P1*(CO i – CO o)+P2*(LU i – LU o )+P3*(RO i – RO o)+P4*(PE i – PE o)+P5*(PA i – PA o) + CO o LU o RO o PE o PA o

+P6*(VE i – VE o)+P7*(DG i – DG o)]} VE o DG o

Onde:

CC = Coeficiente Calculado

t = Data do reajuste

t - 1 = Data do reajuste anterior

CO i = Preço de Combustível, ANP / média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP / média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC – Br –DI - Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC – Br –DI - Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI (OG) - Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI (OG) - Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

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VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CO

P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice LU

P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice RO

P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice PE

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice PA

P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice VE

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice DG

35. Se, por qualquer motivo, o cálculo de qualquer um dos índices de reajuste for suspenso, poderão ser adotados, por período máximo de 6 meses contados da data da suspensão, outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre a ANTT e Órgão Representativo Legitimamente Interessado.

36. Caso não haja acordo, deve ser utilizado um índice geral de preço, por escolha da ANTT.

37. Na hipótese do cálculo dos índices utilizados ser definitivamente encerrado, a ANTT e Órgão Representativo Legitimamente Interessado, de comum acordo, devem escolher outros índices que retratem a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na formação do valor do Coeficiente Tarifário.

38. Segundo entendimento a proposta consiste em evolução considerável com relação ao modelo vigente, sobretudo pelo fato de que ao invés de se proceder mera avaliação dos coeficientes básicos, a partir de itens de custeio, avaliados segundo

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preços unitários e coeficiente decorrentes, serão considerados índices que refletem a variação percentual de preços especificamente para cada item de custo que compõem a planilha tarifária do setor, como diesel (combustível), pneus (rodagem), veículos, lubrificantes e pessoal.

39. O objetivo principal da adoção de fórmula paramétrica é ainda a substituição de pesquisa de preços dos insumos, e conseqüentes limitações, pela adoção de índices de mercado confiáveis já largamente reconhecidos e utilizados pela sociedade, com vistas a permitir que seja possível mensurar de modo mais objetivo e transparente os elementos que sirvam como meio de cálculo das tarifas.

4.2. DA MUDANÇA DA DATA-BASE DO REAJUSTE

40. Por oportuno, esta Agência submete ainda à apreciação da sociedade por meio da presente Audiência Pública o pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI formulado por meio do Ofício 123-a/2005/ABRATI, de 10/10/2005.

41. O pedido consiste na proposta de modificação da data de concessão do reajuste das tarifas atualmente realizados no mês de julho de cada ano. Segundo a ABRATI, o deferimento do reajuste do mês de julho é desfavorável, por não ser capaz de contemplar a variação dos custos de pessoal ligados à prestação dos serviços, especialmente em decorrência da realização das datas das maiorias dos dissídios coletivos.

42. A solicitação formulada pela ABRATI é a de que a data anual da concessão do reajuste seja modificada de 1º de julho para 1º de dezembro.

43. Uma vez implementada a modificação da data-base para 1º de dezembro, as tarifas sofreriam reajuste, segundo a metodologia aplicável, com atualização referente ao período de Julho a Dezembro de 2005, independentemente da data de sua adoção. Os meses posteriores ao mês de Dezembro de 2005 seriam, desta forma, contemplados na revisão de Dezembro de 2006, sendo incabíveis futuras alegações quanto a desequilíbrio econômico-financeiro exclusivamente decorrente desta regra de transição.

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44. Como o assunto é questão de extrema relevância para todos os envolvidos na prestação dos serviços de transportes interestadual e internacional de passageiros, a ANTT entende ser conveniente, antes de decidir, ouvir a sensibilidade da sociedade quanto ao pleito, motivo pelo qual são aguardadas manifestações a respeito da solicitação apresentada.

4.3. DA DEFINIÇÃO DA PERIODICIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE REVISÃO DO

MECANISMO DE REAJUSTE

45. Adicionalmente, está em discussão a definição da periodicidade dos procedimento de revisão do mecanismo de reajuste tarifário. Tendo em vistas as modificações ocorridas no setor, os coeficientes básicos, os parâmetros operacionais e adicionais incidentes, dos itens de custo que constarão do sistema proposto de reajuste tarifário deverão ser revistos, por iniciativa da ANTT, em períodos pré-estabelecido.

46. A proposta inicial é de que o mecanismo de reajuste tarifário seja objeto de revisão ordinária em períodos de quatro em quatro anos, contados da data do próximo reajuste.

47. Cumpre esclarecer que a proposta ora em apreço não afasta a possibilidade de realização de revisão extraordinária a qualquer tempo, desde que devidamente motivada e apresentada por Órgão Representativo Legitimamente Interessado ou proposta pela ANTT. Será cabível ainda a revisão, em qualquer período, em decorrência de modificações da legislação tributária.

48. De todo modo, demais revisões também poderão ser oportunamente submetidas ao procedimento de Audiência Pública.

5. DA CONCLUSÃO

49. Como sabido, de acordo com a Resolução ANTT nº 151, de 16 de janeiro de 2003, a audiência pública constitui processo decisório realizado previamente à edição de normas administrativas e anteprojetos de lei propostos pela Agência. De modo

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira

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especial naqueles que afetam os direitos de agentes econômicos ou usuários de serviços de transporte terrestre, de modo a dar publicidade e legitimidade à ação reguladora da Agência. conferindo maior transparência ao processo decisório desta ANTT e assegurando a todos os interessados a possibilidade de manifestar suas opiniões e críticas às discussões.

50. Assim sendo, espera-se que o presente processo de Audiência Pública permita a Agência conhecer e coletar todas as contribuições e informações possíveis dos agentes econômicos atuantes no setor rodoviário de passageiros que digam respeito a todos os aspectos relacionados aos propósitos do presente procedimento, bem como, propiciar aos agentes econômicos e usuários a possibilidade de apresentação de opiniões, informações, críticas e demais sugestões, a respeito dos assuntos em discussão.

51. Por fim, cumpre esclarecer que a implementação das proposições ora em apreço, bem como de sugestões colhidas durante o processo de Audiência Pública que demandarem mais de um processo de revisão estão sujeitas à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF e aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.