Proposta de Metodologia para Cálculo de Multas Audiência ... · Radiodifusão Sonora em...

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Proposta de Metodologia para Cálculo de Multas Audiência Pública Abril - 2013

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Proposta de Metodologia para Cálculo de MultasAudiência Pública

Abril - 2013

Motivação

A Anatel definirá...

• Metodologias paracálculodo Valor Basedamulta.

• Portaria (estabilidade).• ConsultaPública(transparência).

Principais objetivos:

Aperfeiçoamento – Aperfeiçoar o modelosancionatório da Agência.

Convergência– Filosofias similares na adoçãode metodologias entre as áreas.

Princípio educativo – Desincentivo à prática deinfrações.

Principais objetivos:

Grupos temáticos

Não OutorgadasRIQ

Asp Tec Teleco

Obrigações Contratuais

Metas

Usuários

Licenciamento

Certificaçao

Asp Tec Radio

Universalização

TFF

Óbice

Bens Reversíveis

Motivação: Valor das Multas e Quantidade de Infrações

Lógica Sancionatória

• Objetividade/Simplicidade;

• Capacidade de Geração de Receita;

• Proporcionalidade: Quanto mais abrangente,

duradoura ou danosa, maior o valor da multa;

• Evolução do Valor: Top-down e Bottom-up

• Valor de Referência guardar relação com a infração

Lógica Sancionatória

Infração

Quantidade de Usuários afetados

Duração da Infração

Situação econômica financeira

Proporcionalidade: falta e sanção

Vantagem auferida pelo infrator

Metodologia

R$Multa

Atenuantes - Agravantes BaseValor Multa daValor +=

Regulamento de Sanções

Aspectos

Quantitativos

Valor de

Referência

IndicadoresUsuários, etc. (%)

Leve

Média

Grave

ROL

PPDESS

PPDUR

Preço Público

Valor Fixo

Fator de

Proporcionalidade

Duração da Infração

Distância da Meta

Dano

Metodologias

Valor Base = x x x

Fórmula Geral

Aspectos

Qualitativos

Metas de Qualidade

Nº desc: Quantidade de vezes nos quais a meta do indicador em particular foi descumprida;

Nº poss: Número de meses que compõe o Período de Análise .

PondDT: Ponderação da Gravidade da Infração obtida da seguinte forma:

Onde “D” (Desvio) (podendo variar de 1 a 5) e “T” (Tendência) (podendo variar de 1 a 3) .

FG: Fator de Gravidade. 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

VRef:.2% da Rol mensal.

( ) fDTBase VFG

possNPond

possN

descNV Re

1

12

º

º

º ×

×

××

=

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• O percentual de indicadores descumpridos.

• O desvio da meta.

• A tendência de piora.

• A gravidade.

Regulamento de Indicadores

Nº prej = Quantidade de vezes nos quais o método de coleta do indicador foi descumprido;

Nº poss= Número de meses que compõe o Período de Análise;

FG: Fator de Gravidade, podendo assumir os seguintes valores: 5 ( Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

VRef = 2% da Rol mensal.

fBase VFG

possN

possN

prejNV Re

1

12

º

º

º ×

×

×

=

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• O percentual de indicadores descumpridos.

• A gravidade.

Aspectos Técnicos Radiodifusão

fCAPFG

SRFVBase ×

××= 1

RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência nos serviços de radiodifusão com base no valor

do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• Alcance territorial.

• RF associada.

• A gravidade.

S: Fator relacionado ao alcance territorial do serviço, conforme o enquadramento previsto no art. 11 do

Decreto nº 52.795/1963.

FG: Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

fCAP: Fator referente à capacidade de geração de receitas do serviço executado.

Aspectos Técnicos RadiodifusãofCAP

FGSRFVBase ×

××= 1

Grupo de Serviço Multiplicador (RF)

Radiodifusão Comunitária 100Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada

200

Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa

Radiodifusão Sonora em Onda Média

Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa

Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons

Radiodifusão de Sons e Imagens

300Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa

Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de TV e Retransmissão de TV)Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens

SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S

RADCOM - 1

TV

C 3

FM

C 3

RTV - 3 B 3,25 B 3,25

RPTV - 3 A 3,5 A 3,5

SARC/ANC - 3 E 3,75 E 3,75

OT/OC - 4,5

TVE

C 3

FME

C 3

OM

C 3,5 B 3,25 B 3,25

B 3,75 A 3,5 A 3,5

A 4 E 3,75 E 3,75

Aspectos Técnicos Telecomunicações

FG

1 x fCAP x RF)+

2

TFI( x i = VBase

i – tipo de infrator (0,5 para pessoa física e 1,0 para pessoa jurídica);

TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de

cada serviço.

RF – Fator Radiofrequência, correspondente ao uso de radiofrequência na execução irregular de

serviços de telecomunicações. Para o cálculo do valor de RF, tomou-se como base o valor do Preço

Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).

A multa depende do:

• Tipo do infrator

• A capacidade de geração de Receita.

• Serviço (RF e estação).

• A gravidade.

1) Fórmula:

Não Outorgadas

PVMPFMiINTValorBase ×××=

INT: 1,0: caso não haja interferência prejudicial, e 1,5 caso haja;

i: 0,5 para pessoa física ou 1,0 para pessoa jurídica;

PFM: Fator que representa a parcela fixa da multa.

PVM: Fator que representa a parcela variável da multa.

O valor da multa depende:

• Da existência de interferência.

• Serviço (Interesse, RF e estação).

• Da quantidade de estações.

• da gravidade.

CertificaçãoValorBase= E x C x I x [1+0,1(Q-1)] x i x S

E – Emolumentos, conforme Anexo II da Resolução nº 242/2000;C – Conduta praticada pelo infrator:

• ausência de selo – fator 1;• uso de equipamentos não homologados – fator 2;• uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados – fator 2;• comercialização de equipamentos não homologados – fator 2;• fabricação de produtos em desacordo com a Certificação /Homologação – fator 3;• utilização indevida do selo em produtos não homologados – fator 3.

I – Tipo de infrator;Tipo de Infrator Multiplicador (I)

Usuário 1Provedora 1,5Prestadora 3Fabricante 4

Responsáveis 4

Q – Quantidade de equipamentos irregulares apurados pela fiscalização;i – Classificação do porte do infrator, em pessoa física e jurídica, distinguindo as empresas de pequeno porte e micro empresas;

S – Vinculado à prestação de um serviço (1,0) ou não (0,5).

O valor da multa depende:

De quem praticou a infração.

Da conduta.

Do vínculo entre infração e prestação de serviço.

Da quantidade de estações.

Licenciamento( )∑

=

×+××=

Q

n nnnBase FG

TAVrefkV1

11

Q: Quantidade de estações sem licenciamento ou licenciadas em atraso;

TAn: Tempo de atraso para o licenciamento da estação de telecomunicações, em anos completos.

k: 75%;

VRef: Valor da TFI da estação.

FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).

O valor da multa depende:

• Do tipo de estação.

• Do atraso no licenciamento.

• Da gravidade.

Usuários

Ua: Quantidade de Usuários que foram afetados pela infração;

UT: Total de Usuários da base da Prestadora.

( ) fDTT

aBase V

FGFator

U

UV Re

5,01 ×

××

=

6F DT

TDator

+=

Dano

1 Insignificante ou inexistente

2 Pouco significativo

3 Médio

4 Significativo

5 Muito significativo

Tempo

1 Pontual/Curto

2 Médio

3 Longo

FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).

VRef: 1,5 % da Rol Mensal. O valor da multa depende:

• Da capacidade de geração de receitas.

• Da quantidade de Usuários.

• Do Dano e duração.

• Da gravidade.

Metas de Qualidade

Reg de Indicadores

Técnicas Radiodifusão

Técnicas Telecom

Não outorgados

Certificação

Licenciamento

Usuários

Consulta Pública nº 11

Metas de Qualidade1) Fórmula:

Nº desc: Quantidade de vezes nos quais a meta do indicador em particular foi descumprida;

Nº poss: Número de meses que compõe o Período de Análise .

PondDT: Ponderação da Gravidade da Infração obtida da seguinte forma:

Onde “D” (Desvio) (podendo variar de 1 a 5) e “T” (Tendência) (podendo variar de 1 a 3) .

FG: Fator de Gravidade. 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

VRef: Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora, da

época da sanção. 2% da Rol mensal.

( ) fDTBase VFG

possNPond

possN

descNV Re

1

12

º

º

º ×

×

××

=

50

55

60

65

70

75

80

Situação 1

Desvio e Tendência

50

55

60

65

70

75

80

Situação 1

Mês mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês 6 mês 7 mês 8 mês 9 mês 10 mês 11 mês 12

Meta 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70

Indicador 75 67 71 68 68 65 70 75 65 70 65 60

Metodologia – Metas de Qualidade

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• O percentual de indicadores descumpridos.

• O desvio da meta.

• A tendência de piora.

• A gravidade.

1) Fórmula:

Nº prej = Quantidade de vezes nos quais o método de coleta do indicador foi descumprido dentro do

Período de Análise;

Nº poss= Número de meses que compõe o Período de Análise (e.g. se o Período de Análise é anual, Nº

poss será 12);

FG: Fator de Gravidade, podendo assumir os seguintes valores: 5 ( Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

VRef = Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora,

da época da sanção. 2% da Rol mensal.

fBase VFG

possN

possN

prejNV Re

1

12

º

º

º ×

×

×

=

Regulamento de Indicadores

Regulamento de Indicadores

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• O percentual de indicadores descumpridos.

• A gravidade.

1) Fórmula

fCAPFG

SRFVBase ×

××= 1

RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência nos serviços de radiodifusão com base no valor

do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).

Grupo de Serviço Multiplicador (RF)

Radiodifusão Comunitária 100Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada

200

Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa

Radiodifusão Sonora em Onda Média

Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa

Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons

Radiodifusão de Sons e Imagens

300Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa

Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de TV e Retransmissão de TV)Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens

Técnicas Radiodifusão

fCAPFG

SRFVBase ×

××= 1

S: Fator relacionado ao alcance territorial do serviço, conforme o enquadramento previsto no art. 11 do

Decreto nº 52.795/1963.

SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S

RADCOM - 1

TV

C 3

FM

C 3

RTV - 3 B 3,25 B 3,25

RPTV - 3 A 3,5 A 3,5

SARC/ANC - 3 E 3,75 E 3,75

OT/OC - 4,5

TVE

C 3

FME

C 3

OM

C 3,5 B 3,25 B 3,25

B 3,75 A 3,5 A 3,5

A 4 E 3,75 E 3,75

Aspectos Técnicos Radiodifusão

fCAPFG

SRFVBase ×

××= 1

FG: Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

fCAP: Fator referente à capacidade de geração de receitas do serviço executado.

Aspectos Técnicos Radiodifusão

Grupo de Serviço Multiplicador (fCAP)

Radiodifusão Comunitária

1

Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa

Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa

Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa

Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de

TV e Retransmissão de TV)

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC

Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas2

Radiodifusão Sonora em Onda Tropical

Radiodifusão Sonora em Onda Média 3

Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada 4

Radiodifusão de Sons e Imagens 5

Aspectos Técnicos Radiodifusão

A multa será maior quanto maior for:

• A capacidade de geração de Receita.

• Alcance territorial.

• RF associada.

• A gravidade.

FG

1 x fCAP x RF)+

2

TFI( x i = VBase

i – tipo de infrator (0,5 para pessoa física e 1,0 para pessoa jurídica);

TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de

cada serviço.

RF – Fator Radiofrequência, correspondente ao uso de radiofrequência na execução irregular de

serviços de telecomunicações. Para o cálculo do valor de RF, tomou-se como base o valor do Preço

Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).

Técnicas de Telecomunicações

Aspectos Técnicos Telecomunicações

FG

1 x fCAP x RF)+

2

TFI( x i = VBase

fCAP – Fator relativo à capacidade econômica do infrator. O fator fCAP corresponde à classificação

das prestadoras dos serviços de telecomunicações;

FG – Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).

Receita Operacional Líquida Anual (R$) Multiplicador

(fCAP) Acima de 2.000.000.000,00 12 De 60.000.000,00 1.999.999.999,00 7 De 10.500.000,00 a 59.999.999,00 5 De 1.200.000,00 a 10.499.999,00 3 Até 1.199.999,00 2 Serviços de Telecomunicações que não geram receita 1

Aspectos Técnicos Telecomunicações

A multa será maior quanto maior for:

• Tipo do infrator

• A capacidade de geração de Receita.

• Característica do Serviço (RF e estação).

• A gravidade.

1) Fórmula:

PVMPFMiINTValorBase ×××=

INT: Fator que representa a existência, ou não, de interferência prejudicial causada

pelo infrator, 1,0: caso não haja interferência prejudicial, e 1,5 caso haja

interferência prejudicial;

i: Fator que representa o tipo de infrator (0,5 para pessoa física ou 1 para pessoa

jurídica);

PFM: Fator que representa a parcela fixa da multa.

PVM: Fator que representa a parcela variável da multa.

Não Outorgadas

)( RFTFIKPFM +×=

K: Fator que representa a classificação do serviço conforme seu interesse restrito (1,0) ou coletivo (3,0);

TFI: Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de cada serviço.

RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência, conforme tabela abaixo:

Grupo de Serviço Multiplicador (RF)Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada

200Radiodifusão Sonora em Onda Média

Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – SonsRadiodifusão de Sons e Imagens

300Serviço Especial de Repetição de Televisão e Serviço Especial de Retransmissão de TVAuxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens

Serviços de Telecomunicações 400

Não Outorgadas

Q: Fator representa o número de estações verificadas na execução de serviço de telecomunicações, incluído

radiodifusão, sem autorização, ou no uso de radiofrequência sem outorga.

+−−= )36,008,0(18,2 QePVM

Não Outorgadas

Não Outorgadas

O valor da multa depende:

• Da existência de interferência.

• Das características do Serviço (Interesse, RF e estação).

• Da quantidade de estações.

• da gravidade.

ValorBase= E x C x I x [1+0,1(Q-1)] x i x S

E – Emolumentos, conforme Anexo II da Resolução nº 242/2000;C – Conduta praticada pelo infrator:

• ausência de selo – fator 1;• uso de equipamentos não homologados – fator 2;• uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados – fator 2;• comercialização de equipamentos não homologados – fator 2;• fabricação de produtos em desacordo com a Certificação /Homologação – fator 3;• utilização indevida do selo em produtos não homologados – fator 3.

I – Tipo de infrator;

Tipo de Infrator Multiplicador (I)Usuário 1

Provedora 1,5Prestadora 3Fabricante 4

Responsáveis 4

Q – Quantidade de equipamentos irregulares apurados pela fiscalização;i – Classificação do porte do infrator, em pessoa física e jurídica, distinguindo as empresas de pequeno porte e micro empresas;

S – verificação no caso concreto se o produto objeto da autuação é vinculado à prestação de um serviço (1,0) ou não (0,5).

Certificação

Certificação

O valor da multa depende:

• De quem praticou a infração.

• Da conduta.

• Do vínculo entre infração e prestação de serviço.

• Da quantidade de estações.

Certificação

O valor da multa depende:

• De quem praticou a infração.

• Da conduta.

• Do vínculo entre infração e prestação de serviço.

• Da quantidade de estações.

( )∑=

×+××=

Q

n nnnBase FG

TAVrefkV1

11

Q: Quantidade de estações sem licenciamento ou licenciadas em atraso;

TAn: Tempo de atraso, em dias, para o licenciamento da estação de telecomunicações., em anos

completos, considerando a data do licenciamento da estação ou data do Informe de Instrução em

primeira instância e a data na qual o licenciamento deveria ter sido efetuado.

k: 75%;

VRef: Valor da TFI da estação.

FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).

Licenciamento

Licenciamento

O valor da multa depende:

• Do tipo de estação.

• Do atraso no licenciamento.

• Da gravidade.

Ua: Quantidade de Usuários que foram afetados pela infração;

UT: Total de Usuários da base da Prestadora.

FatorDT: Fator de proporcionalidade. Conforme:

( ) fDTT

aBase V

FGFator

U

UV Re

5,01 ×

××

=

6F DT

TDator

+=

Dano

1 Insignificante ou inexistente

2 Pouco significativo

3 Médio

4 Significativo

5 Muito significativo

FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).

UT: Total de Usuários da base da Prestadora.

VRef: Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora,

da época da sanção. O valor da ROL deve ser obtido pela relação da ROL anual dividida por 12.

Usuários

Tempo

1 Pontual/Curto

2 Médio

3 Longo

Usuários( ) fDT

T

aBase V

FGFator

U

UV Re

5,01 ×

××

=

R$ -

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 800,00

R$ 1.000,00

R$ 1.200,00

R$ 1.400,00

R$ 1.600,00

R$ 1.800,00

R$ 2.000,00

0%

3%

6%

9%

12%

15%

18%

21%

24%

27%

30%

33%

36%

39%

42%

45%

48%

51%

54%

57%

60%

63%

66%

69%

72%

75%

78%

81%

84%

87%

90%

93%

96%

99%

Milh

ares

Multa por % de Usuários

Usuários

O valor da multa depende:

• Da capacidade de geração de receitas.

• Da quantidade de Usuários.

• Do Dano e duração.

• Da gravidade.