Proposta de Cotas Étnico-Raciais e de Pessoas Com Deficiência Do IFCH - Unicamp
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Instituto de Filosofia e Cincias HumanasUniversidade Estadual de Campinas
Proposta de Cotas tnico-Raciais e de Pessoas com Deficincia
para Programas de Ps-Graduao
Frente Pr-Cotas da Unicamp
2015
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Sumrio
1. Introduo
1.1 Ao afirmativa no Brasil.
1.2 Quais so as aes afirmativas existentes na Unicamp?
1.3 Perfil tnico-racial do IFCH/Unicamp.
2. A necessidade de cotas tnico-raciais e aes afirmativas de modo geral
2.1 Resolvida a questo de classe estaria solucionada a questo racial?
2.2 Aes afirmativas com foco na raa no racializariam nossa sociedade?
2.3 O ingresso de alunos cotistas no implicaria uma queda da qualidade na produo acadmica do
programa?
2.4 As cotas no colocariam em risco ideais republicanos como a igualdade e a meritocracia?
2.5 O que um sistema de cotas? Quais as diferenas bsicas entre cotas para graduao e cotas para a ps-
graduao?
3. Sistemtica
3.1 Solidariedade e insero social
3.2 Implementao e durao
3.3 Adicional de vagas e Aprovao Afirmativa como polticas de ao afirmativa
3.4 Especificidades
3.4.1 Indgenas
3.4.2 Pessoas com deficincia
4. Sntese da sistemtica com adicional de vagas
5. Garantias
6. Consideraes finais: a importncia da implementao de cotas tnico-raciais
7. Bibliografia
Anexo I Sistemtica
Anexo II Proposta de ao afirmativa para pessoas com deficincia do Instituto de Filosofia e
Cincias Humanas
Anexo III - Sobre a poltica de permanncia: programas de auxlio j existentes na Unicamp
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1. Introduo
O termo ao afirmativa, segundo Moehlecke (2002: 203), refere-se a uma ao
reparatria/compensatria e/ou preventiva, que busca corrigir uma situao de
discriminao e desigualdade infringida a certos grupos no passado, presente ou futuro,
atravs da valorizao social, econmica, poltica e/ou cultural desses grupos, durante um
perodo limitado. As primeiras experincias de aes afirmativas surgiram na ndia, na
Malsia, na Austrlia, na frica do Sul e em alguns pases europeus.
Posteriormente, na dcada de 1960, nos Estados Unidos, programas de aes
afirmativas foram implementados em meio s reivindicaes democrticas expressas,
principalmente, na luta pelos Direitos Civis, cuja bandeira central era a extenso da
igualdade de oportunidades a todos. Em meio ao avano destas lutas, leis
segregacionistas comearam a ser revogadas e o movimento negro despontou como uma
das principais foras polticas para promoo de direitos igualitrios. A ao afirmativa
surge, assim, visando a garantia de leis antissegregacionistas, adotando uma postura ativa
na busca por melhorias para a populao negra.
No Brasil, o momento bastante oportuno para a criao de formas de incluso,
acesso e permanncia para pessoas pertencentes a grupos historicamente excludos e
discriminados com a finalidade de diminuir progressivamente as desigualdades tnico-
raciais. O pas carrega um legado nefasto da colonizao e da escravido que fez do
racismo uma marca estrutural da sociedade brasileira, operando tanto institucionalmente
quanto nas relaes pessoais cotidianas. Como destaca o relatrio produzido
recentemente pelo Grupo de Trabalho das Naes Unidas sobre Afrodescendentes, [a]s
injustias histricas continuam afetando profundamente a vida de milhes de afro-
brasileiros e esto presentes em todos os nveis da sociedade brasileira. Os negros do pas
ainda sofrem racismo estrutural, institucional e interpessoal1.
Nesse sentido, propomos aqui uma poltica de curto e mdio prazo que busque
dirimir essas formas de excluso nos espaos da universidade. A especificidade de uma
ao afirmativa nos programas de ps-graduao da Universidade Estadual de Campinas
1 Em concluso visita oficial do Grupo de Trabalho da ONU sobre Afrodescendentes (entre os dias 3 e 13 de dezembro de 2013), o seguinte comunicado de imprensa foi divulgado: http://www.onu.org.br/grupo-de-trabalho-da-onu-sobre-afrodescendentes-divulga-comunicado-final/ (ltimo acesso em 13/10/2014).
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o tema principal desta proposta. Esta tem por objetivo no s apresentar uma poltica de
seleo para um programa de ps-graduao ou instituto especfico, mas fundamentar e
promover uma discusso ampla e permanente sobre as diferentes formas de racismo na
Unicamp.
1.1 Ao afirmativa no Brasil
No caso do Brasil, ao longo de todo o sculo XX, o Estado se mostrou desatento
questo racial, isolando as discusses levantadas pelo movimento negro. Esse silncio
institucional foi parcialmente quebrado em 2001 a partir da presena do Brasil na III
Conferncia Mundial de combate ao Racismo, Discriminao Racial, Xenofobia e
Intolerncia Correlata, em Durban, frica do Sul2. Naquele evento, foram aprovados uma
declarao e um plano de ao, sendo o Brasil um de seus signatrios. Neste plano de
ao, entre outras medidas, recomendava-se que os Estados desenvolvessem aes
afirmativas ou medidas de ao positivas para promoverem o acesso de grupos de
indivduos que so ou podem vir a ser vtimas de discriminao racial. (DOMINGUES,
2005: 167)
Dentro desse contexto, aps discusses acadmicas, presses de movimentos
sociais e embates polticos, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
aprovou, em 2003, um sistema de cotas tnico-raciais para as universidades pblicas do
estado. A Lei foi pioneira e pavimentou o caminho para o debate e a adoo de polticas
de ao afirmativa em outras universidades do pas. Em 2004, instituies de ensino
como a Universidade de Braslia (UnB) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA)
aprovaram, por sua vez, programas de cotas tnico-raciais para graduao, dando fora e
visibilidade questo. Neste percurso, ao longo de quase uma dcada, vrias
universidades pblicas do pas adotaram cotas tnico-raciais como poltica de ao
afirmativa3.
2 Declarao de Durban e plano de ao. Traduzido em lngua portuguesa. Braslia: Fundao Cultural Palmares/Ministrio da Cultura, 2001, p. 68.3 O GEMAA (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ao Afirmativa) elaborou um mapa onde constam todas as universidades brasileiras que possuem aes afirmativas: http://gemaa.iesp.uerj.br/ . (ltimo acesso em 24/11/2014)
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No ano de 2012, agora em um plano nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou a constitucionalidade das cotas tnico-raciais com a promulgao da Lei Federal
12.711, determinando que as 59 universidades federais e os 38 institutos federais de
educao reservassem 50% do total de vagas para estudantes de escolas pblicas. Esta lei
prev que destes 50%, metade das vagas sejam destinadas para estudantes com renda
familiar bruta igual ou inferior a um salrio mnimo e meio per capita. Ainda dentro dos
50% iniciais, a lei garante que seja respeitado o perfil tnico-racial correspondente
unidade da federao de acordo com a percentagem de pretos, pardos e indgenas,
segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE). Tal feito torna
legal a abertura de vagas nos processos seletivos das universidades pblicas, de modo a
garantir que grupos historicamente oprimidos da sociedade brasileira possam ter acesso a
estas instituies4.
1.2 Quais so as aes afirmativas existentes na Unicamp?
Atualmente, a Unicamp possui duas formas de ao afirmativa: o Programa de
Formao Interdisciplinar Superior (Profis) e o Programa de Ao Afirmativa e Incluso
Social (PAAIS). O Profis seleciona um estudante, considerado o melhor, segundo o
aproveitamento no ENEM, de cada escola pblica de Campinas. Os estudantes que
adentram a universidade por este programa fazem um curso de quatro semestres
(podendo se estender a seis), com disciplinas das reas de cincias humanas, biolgicas,
exatas e tecnolgicas, ministradas por professores da Unicamp. Concludo este curso, os
estudantes competem entre si a partir de sua classificao geral na turma a fim de
ingressar em um curso de graduao, sem a necessidade de fazer o vestibular. Entretanto,
o Profis destina um nmero restrito de vagas nos cursos da universidade. Por exemplo,
nos cursos de maior procura aluno/vaga no vestibular de 2014, como medicina 145,4
4 Essa lei consequncia do debate levantado no STF por ao do Partido Democratas (DEM) que alegou a inconstitucionalidade da poltica de incluso do programa de cotas tnico-raciais da Universidade de Braslia. Em meio a uma calorosa discusso envolvendo o judicirio, meios de comunicao e a opinio pblica, os dez ministros presentes no STF votaram contra a ao do DEM, legitimando juridicamente a aplicao de cotas tnico-raciais nas instituies de ensino superior pblicas no pas.
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por vaga e arquitetura e urbanismo 104,5 por vaga o programa disponibilizou cinco
e trs vagas, respectivamente.
J o PAAIS foi implantado em 2004 visando estimular a diversidade tnica e
cultural na universidade. Trata-se, atualmente, de um sistema de adio de pontos nota
da segunda fase do vestibular para estudantes vindos de escolas pblicas e autodeclarados
pretos, pardos e indgenas. A Unicamp define o PAAIS como o primeiro programa de
ao afirmativa sem cotas implantado em uma universidade brasileira.5 Se tomarmos os
dados da Comvest do vestibular de 2014, do total de alunos matriculados, 16% so
negros, 0,2% so indgenas e 36% fizeram todo o ensino mdio em escola pblica. Em
2004, primeiro ano de vigncia do PAAIS, do total de matriculados, 12% eram negros,
0,3% indgenas e 28% vindos de escola pblica6. A comparao dos dados revela um
avano pouco significativo na composio tnico-racial da Unicamp, quando no um
retrocesso, como no caso indgena.
1.3 Perfil tnico-racial do IFCH e da Unicamp
Figura 1
5 Citao retirada do site da Comvest Comisso Permanente para os Vestibulares da Unicamp: http://www.comvest.unicamp.br/paais/paais.html. (ltimo acesso em 13/02/2015)6 Dados consultados no site da Comvest.
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Figura 2: Total inscritos em Cincias Sociais (integral e noturno), Filosofia e Histria
Nota: Segundo dados do IBGE (2013), a proporo de autodeclarados pretos e
pardos no estado de So Paulo de 35%.
Comparao de inscritos em Cincias Sociais em 2014: perodo integral e noturno
Figura 3
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Alunos da Ps-Graduao do IFCH7
Questionrio de autodeclarao tnico-racial
Como voc se autodeclara quanto ao seu perfil tnico-racial?Opes de resposta Porcentagem Contagem
numricaPreto 9.1% 20Pardo 17.3% 38Indgena 0.5% 1Branco 60.5% 133Amarelo 3.6% 8No Declarado 9.1% 20Total de respostas 220**No informados 0
Figura 4** So 986 alunos matriculados na ps do IFCH (325 no mestrado e 661 no doutorado), alm de 28 alunos fazendo ps-doutorado. A amostra que coletamos equivale a 20% do total de alunos.
7 Dados gerados pela Frente Pr-Cotas da Unicamp atravs do sistema de coleta e tratamento de dados Survey Monkey (https://pt.surveymonkey.com/).
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Distribuio destes alunos pelos cursos da ps-graduao do IFCH
Figura 5
Se da ps-graduao, qual o seu curso?
Opes de resposta Porcentagem Contagem
numricaAmbiente e Sociedade 0.0% 0Antropologia 27.3% 60Cincia Poltica 5.9% 13Cincias Sociais 15.0% 33Demografia 2.3% 5Filosofia 3.6% 8Histria 36.4% 80Relaes Internacionais 0.5% 1Sociologia 9.1% 20Total de respostas 220No informados 0
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Tabela de Funcionrios da Unicamp: comparao de dados de 2005 e 2013
Figura 6: observa-se que, na comparao entre 2005 e 2013, o nmero de funcionrios
autoidentificados como brancos cresceu, em nmeros absolutos, de 5418 para 6031 (aumento de
11,4%); no mesmo perodo, o nmero de pretos e pardos praticamente no oscilou, passando de
1635 para 1643.
Tabela de Funcionrios do IFCH: comparao de dados de 2005 e 2013
Figura 7: No caso do IFCH, o nmero de servidores brancos em 2005 era de 53, passando a 74 em
2013 (aumento de 39,6%); pessoas auto-identificadas como pretas ou pardas em nosso Instituto
passaram de 27 para 24 (diminuio de 11%).
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Docentes da Unicamp (dados de 2013)
Nota: Consideramos inadequado o uso da categoria mulato, usada pela DGRH da
Unicamp para classificar racialmente o corpo docente. A saber, mulato um termo que
designa uma pessoa que descende de europeus e africanos. Este termo deriva da palavra
"mula", que o resultado do cruzamento da gua com o jumento, caracterizado por ser
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um animal de carga e estril. Expresso criada ainda nos tempos da colnia, ela tinha um
carter notadamente pejorativo. O discurso sobre os mulatos era quase sempre
desabonador e caluniador. Dos homens diziam-se vagabundos e indiferentes ao trabalho.
s mulheres - sempre vistas como hiper-sexualizadas -, eram requisitados os famigerados
favores sexuais (muitos via estupro), destinados tanto aos senhores de engenho, quanto
aos seus filhos, como uma espcie de "agrado" por este ter chegado maioridade. Para
saber mais sobre a mestiagem no Brasil e sobre as consequncias do uso do termo
mulato em nosso contexto, ver: REIS, 2002; MUNANGA, 2004; PESSOA, 2007.
2. Respostas s perguntas referentes necessidade de cotas tnico-raciais e aes
afirmativas de modo geral
2.1. Resolvida a questo de classe estaria solucionada a questo racial?
As desigualdades sociais no Brasil so fruto de um processo histrico
contraditrio que articula uma multiplicidade de fatores polticos, simblicos e
socioeconmicos. A colonizao que se estendeu por mais de 300 anos no pereceu sem
deixar cravados profundamente efeitos nas dinmicas sociais posteriores, em particular
no que afeta s populaes negras e indgenas. A estigmatizao cultural, a pauperizao
econmica e a represso poltica sobre essas populaes significaram sua histrica
marginalizao social. A ordem competitiva capitalista que se constituiu entre o final do
sculo XIX e incio do sculo XX integrou estes grupos de forma subalternizada no
mercado de trabalho. O Estado republicano, tambm em formao, tampouco foi capaz
de reverter a situao socioeconmica, j que no empreendeu polticas pblicas eficazes
para incluso institucional destes grupos.
O Instituto de Pesquisas Estatsticas Aplicadas, IPEA, realizou, em 2000, um
estudo abrangente sobre as diferentes formas de excluso que atingem diretamente as
populaes negras (THEODORO, 2008). Este estudo demonstra como o Estado
promoveu ao longo da histria diversas polticas de excluso socioeconmica e
educacional de negros e negras. Posteriormente, as anlises do IPEA informaram diversas
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polticas pblicas de ao reparatria, ficando, a partir desta e de uma extensa
bibliografia (OSRIO, 2009; CARVALHO, 2006; SILVRIO, 2002) difcil sustentar que
a ausncia do negro do ensino superior consequncia exclusiva da falta de qualificao
e de mrito pessoal. Ao contrrio, ele afirma objetivamente que a ausncia do negro nas
universidades resultado de um racismo estrutural.
O estudo do IPEA aponta que a diferena de escolaridade entre negros e brancos
no decorre somente do nvel de renda, mas tambm da discriminao pela cor. Esta
anlise j foi incorporada em polticas afirmativas. Citamos um trecho da proposta de
cotas da Universidade de Braslia, apresentada em 2002 e aprovada em 2003:
[...] os pesquisadores do IPEA observaram crianas de 11 a 14 anos, do sexo masculino,
pertencentes ao grupo dos 25% mais pobres do Brasil. Entre os meninos brancos desse
grupo, 44,3% esto cursando a segunda fase do primeiro grau (quinta oitava srie); para
os negros, o percentual cai para 27,4%. A concluso clara: ser negro no Brasil ter
menos acesso educao que os brancos. E mais: a desigualdade entre crianas brancas e
negras s tende a crescer na vida adulta. As causas so previsveis - mais pobres, entram
mais cedo no mercado de trabalho e se preparam menos, o que as confina s posies
inferiores na sociedade e das quais no tem como sair. (CARVALHO e SEGATO, 2002:
12, 13)
Neste sentido, um quadro de vulnerabilidade social atingiu essas populaes de
maneira particular. Menos que uma oposio, constata-se uma articulao evidente entre
a questo de classe e a questo tnico-racial. O capitalismo no escolhe cor, pois funda
desigualdades sociais em todo lugar que passa. Entretanto, ele se apropria localmente da
fragilidade social de grupos especficos. Isso fica evidente quando a questo a
frequncia escolar. Na virada do milnio, quando a pesquisa do IPEA foi feita, a
frequncia escolar de uma pessoa branca era de 6,6 anos, enquanto que a de uma pessoa
negra era de 4,4. O curioso, destacou o relatrio, que tal diferena, de 2,2 anos, se
observava desde o incio do sculo XX e perdurou ao longo do tempo, a despeito dos
avanos da educao escolar no Brasil. A partir desses dados, Carvalho e Segato
concluem que se as polticas pblicas persistirem numa orientao universalista, somente
em "20 anos os negros alcanaro a mdia de escolaridade alcanada hoje pelos brancos -
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ou seja, vo necessitar de duas dcadas de crescimento estvel e ininterrupto das polticas
atuais de educao para concluir o ensino bsico" (2002: 14).
2.2 Aes afirmativas com foco na raa no racializariam nossa sociedade?
A pergunta fundamental deve ser posta de incio. Raa existe? No! Existem
relaes sociais racializadas e nelas que incidem as aes afirmativas. Estas
reconhecem a existncia do racismo e visam transformar os mecanismos de insero
institucional que desconsideram esta realidade. Na Unicamp, se existem mecanismos que
promovem a racializao das relaes e, por conseguinte, o preconceito racial, estes so
os processos seletivos, tais como o vestibular, os processos para ingressar nas ps-
graduaes e os concursos pblicos. A universidade j promove, portanto, a racializao
em um sentido especfico: o da cor branca.
maioria da populao negra restou apenas a porta dos fundos para adentrar a
universidade, ou seja, via a terceirizao do trabalho, representada geralmente por
mulheres, sob condies de trabalho precrias. At mesmo para os cargos tcnico-
administrativos, segundo dados da DGRH, houve um embranquecimento dos
funcionrios nos ltimos 10 anos, tanto na universidade como um todo, quanto no IFCH
(ver figuras 6 e 7 do item 1.3). Uma breve caminhada pelo campus nos d uma evidncia
de onde esto os negros e as negras aqui.
Cotas, portanto, no racializam. Elas so exigncia e funo da existncia do
racismo e da desigualdade por ele criadas. Cotas criam uma discriminao positiva, como
relatado na votao unnime de sua constitucionalidade pelo STF em 2012. Ser branco na
Unicamp condio normativa e as cotas nada mais fazem do que questionar e
desconstruir, exemplarmente, esta realidade desigual. Neste sentido, o debate sobre cotas
tnico-raciais no toma o conceito de raa a partir de uma perspectiva biolgica, mas
sim social. Isto , considera que as desigualdades sociais so racializadas, na medida em
que a raa acionada como um operador que hierarquiza grupos com diferentes
trajetrias histricas. O conceito que empregamos nesta proposta se aproxima daquilo
afirmado pela vice-procuradora geral da repblica, Debora Duprat, durante o julgamento
da constitucionalidade das cotas no STF: o uso do termo raa impeditivo para indicar
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superioridade racial, mas no impeditivo para fazer face aos vrios modos e meios de
discriminao e preconceito8.
2.3 O ingresso de alunos cotistas no implicaria numa queda da qualidade na
produo acadmica do programa?
A academia o lugar por excelncia da produo de conhecimento. O acesso a ela
realizado a partir de um sistema meritocrtico de seleo. Tendo isso em vista, as aes
afirmativas reconhecem: primeiro, que todos os grupos sociais tm o direito e a
capacidade intelectual de ingressar em qualquer curso universitrio; segundo, que
universidade compete equalizar as condies de permanncia dos estudantes para que
estes possam de maneira justa progredir intelectualmente, disputar vagas e cargos.
Para isso, as aes afirmativas buscam escapar de dois erros no tocante s
polticas universalistas como salvaguarda do mrito acadmico. O primeiro deles entende
que a estrutura educacional (ensino bsico e superior) se desenvolve progressivamente e,
com isso, desconsidera que o modelo de universidade pblica - e principalmente sua
forma de acesso (vestibular/ENEM) - orienta a formao dos estudantes secundaristas.
Enquanto nas escolas particulares o advento do vestibular orienta os esforos do ensino
mdio para uma formao tcnica baseada em questes de provas de universidades
concorridas, nas escolas pblicas, tendo em vista tanto um modelo de vestibular
intransponvel para a maioria, quanto a precariedade do sistema educacional, criou-se
uma indeterminao em relao ao carter do ensino. No se sabe se ele deve ser tcnico,
humanstico ou propedutico. J o segundo equvoco repousa sob o signo da meritocracia
intocvel, que torna inquestionveis os modelos dos processos seletivos.
O objetivo desta proposta no , contudo, questionar a meritocracia em si. As
cotas tambm constituem sistemas meritocrticos de seleo, dado que a disputa por
vagas entre os optantes inevitvel. Porm, as cotas intentam criar condies de
competitividade entre pessoas e grupos com equivalentes trajetrias sociais.
Consequentemente, o que os sistemas de cotas fazem questionar os modelos atuais de
8 Fala da Vice-procuradora Geral da Repblica, Deborah Duprat, durante o julgamento do STF. Disponvel em: https://www.youtube.com/watch?v=uECfn7cfqXg. (ltimo acesso em 03/11/2014)
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aplicao da meritocracia nos processos seletivos, os quais se sustentam em uma pretensa
igualdade de direito, mas no de fato.
Considerando isto, possvel se referir implicao, no que tange qualidade na
produo acadmica, da incluso de alunos e alunas cotistas. possvel afirmar, com
tranquilidade, que a grande maioria das pesquisas sobre o desempenho de alunos que
entraram pelo sistema de cotas aponta para um desempenho igual ou superior deles em
relao aos demais alunos e alunas. Para citar apenas uma destas pesquisas, a avaliao
da UERJ sobre sua experincia de sete anos das cotas mostrou que os cotistas so menos
reprovados, desistem menos do curso e se formam mais do que os demais colegas9.
Entretanto, existem dados que apontam para direes contrrias. H o exemplo de
um estudo realizado na UFF - o nico encontrado - que mostra uma maior dificuldade
acadmica dos cotistas em cursos de maior prestgio, como medicina e cursos na rea de
exatas.10 O estudo da UFF no considerou, contudo, o impacto das aes afirmativas
sobre a vida pessoal, familiar e comunitria dos optantes, o que seria fundamental para se
entender o impacto social das aes afirmativas. Sempre ser possvel questionar o
desempenho de alunos e alunas cotistas enquanto no lhes for dado um espao de
participao que permita transformar a prpria ideia do que qualidade, do que o
conhecimento e do que significa estar na universidade pblica. Entendemos que a disputa
por dados usados para analisar o desempenho dos cotistas est colocada dentro de uma
disputa poltica de ideias, que nada mais faz que reproduzir a mesma lgica injusta de
avaliao, pois compara, mais uma vez, grupos socialmente desiguais.
O mecanismo que propomos aqui visa garantir que os alunos e alunas
selecionados pelo sistema de cotas estejam preparados para frequentar as disciplinas de
ps-graduao, assim como fizeram tantos outros programas de ps-graduao de outras
universidades (UFBA, Museu Nacional/UFRJ, UFPE, UnB, UNEB, UFPA e USP). Para
isso, necessrio considerar que o ingresso de cotistas e seu bom desempenho precisam
estar acompanhados de polticas de permanncia - complementares s que a Unicamp j
possui (ver Anexo III) - que garantam suas condies de sobrevivncia e estudo. Isso
9 Ver, por exemplo, a reportagem dO Globo:http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/primeiro-grande-estudo-sobre-sistema-de-acoes-afirmativas-da-uerj-pioneiro-no-pais-mostra-2997559, e o estudo da UNB: http://www.scielo.br/pdf/cp/v39n137/v39n137a14.pdf, (ambos acessados em 03/11/2014). 10 Pesquisa da UFF: http://www.proac.uff.br/cede/sites/default/files/TD73.pdf. (ltimo acesso em 03/11/2014)
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posto, as cotas no afetam a qualidade do ponto de vista do desempenho. Pelo contrrio,
em uma perspectiva socioeducativa, elas criam um sistema equiparativo de condies
sociais desiguais, o qual promove o encontro plural de distintas experincias de vida,
diferentes opinies nas discusses acadmicas e outros caminhos para as pesquisas.
Entendemos que isto propicia, tambm, a qualidade acadmica.
2.4 As cotas no colocariam em risco ideais republicanos como a igualdade e a
meritocracia?
Ao trazer para um espao de avaliao pessoas com trajetrias sociais e
educativas distintas, o sistema de cotas garante a realizao de um projeto de igualdade,
pois rompe com a continuidade de processos de excluso tnico-raciais prprios
sociedade brasileira. Dado um processo histrico complexo e marcado por polticas
educacionais desastrosas, configurou-se um quadro em que a educao superior um
privilgio de estudantes oriundos de grupos de elite, na maioria brancos, que
frequentaram escolas particulares ao longo da maior parte de sua formao (OSRIO,
2009). Se avanarmos um pouco mais no topo da pirmide, chegando s ps-graduaes,
enfrentaremos um quadro ainda pior, no qual o acesso bastante restrito. Todo esse
cenrio contribui para que os processos seletivos funcionem como espaos de excluso e
no como formas democrticas de garantir o acesso e a continuidade do ensino de
excelncia. Nesse sentido, as cotas podem garantir uma maior igualdade nas condies de
concorrncia por uma vaga na ps-graduao, no colocando em risco a meritocracia,
mas, sim, tornando-a mais democrtica.
2.5 O que um sistema de cotas? Quais as diferenas bsicas entre cotas para
graduao e cotas para a ps-graduao?
Um processo seletivo que adota um sistema de cotas visa reservar e/ou adicionar
um determinado nmero de vagas a alguns grupos que, devido a questes scio-
histricas, foram ou ainda so oprimidos em nossa sociedade. No caso do acesso
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educao superior, as cotas trazem consigo a assertiva de que a educao mdia e
fundamental no foram oferecidas em qualidades iguais a todos, impossibilitando, de um
lado, a efetiva aplicao do direito universal educao e, de outro, a participao em
uma competio justa no acesso s universidades pblicas no Brasil (ALGEBAILE,
2004).
Os sistemas de cotas, tanto na graduao como na ps, so complementares, pois
contribuem para o enfrentamento de um ciclo de excluso social contido nos processos
seletivos das universidades pblicas. As cotas na graduao, j implementadas em 30
universidades estaduais no Brasil, garantem, portanto, o primeiro acesso ao ensino de
excelncia. No mbito das universidades federais, todas as 58 universidades possuem um
sistema de cotas e, assim, destinam um total de 188 mil vagas a estudantes de escola
pblica, pretos, pardos, indgenas e pessoas com deficincia (FERES JUNIOR;
DAFLON, et al. 2013).
A criao de cotas na ps-graduao possui a especificidade de trazer para o
espao de pesquisa acadmica o questionamento das formas de excluso racial que, por
muito tempo, foram pensadas como restritas s etapas anteriores de ensino. Alm disso,
no mbito da produo de conhecimento, ela pode proporcionar diferentes
desenvolvimentos tericos vinculados s demandas sociais, questionamentos e referncia
culturais dos grupos at ento no participantes deste espao.
Ademais, no que toca particularmente situao das populaes indgenas, trata-
se de um direito constitucional a garantia de uma educao diferenciada voltada para suas
especificidades socioculturais. A inexistncia de polticas de incluso na ps-graduao,
moldadas para que sejam acessveis e factveis para os grupos indgenas, impede a efetiva
aplicao deste direito, na medida em que a formao de indgenas em cursos de
mestrado e doutorado indispensvel para que representantes destas populaes possam,
futuramente, atuar como docentes no ensino superior, ou ocupar posies de gesto nas
polticas educacionais diferenciadas reservadas a pessoas com ps-graduao.
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3. Sistemtica
3.1 Apresentao e insero social
Apresentaremos a seguir uma sistematizao para a implementao do sistema de
cotas tnico-raciais nas ps-graduaes do IFCH. Deve-se ressaltar que esta uma
proposta de carter geral, que poder e dever ser rediscutida por cada programa de ps-
graduao de acordo com suas especificidades. Considerando que nossa proposta busca a
criao de cotas tnico-raciais para negros, indgenas e pessoas com deficincia, tal feito
alcanaria um importante impacto social na ps-graduao do instituto. Ao mesmo
tempo, almeja-se o fortalecimento de reas de conhecimento atravs da promoo de uma
maior diversidade e uma maior circulao de pessoas entre diferentes programas.
Particularmente, em relao ao Programa de Ps-Graduao em Antropologia
Social e ao Programa de Ps-Graduao em Cincias Sociais, h, nos editais de seleo
de mestrado e doutorado do primeiro e no edital de seleo de doutorado do segundo, um
processo paralelo que possibilita a entrada de candidatos estrangeiros. Essa alternativa
tem garantido uma maior diversidade tnica, racial e geogrfica aos dois programas. Ao
mesmo tempo ela atesta um problema: mais fcil um negro estrangeiro ter acesso a
essas ps-graduaes do que um negro brasileiro. Isso percebido tambm pelos prprios
estudantes negros de nacionalidade brasileira dentro da universidade, muitos sendo
confundidos com estrangeiros/as, seguranas do campus e prestadores/as de servios em
geral, o que traz tona uma sensao de inadequao ao ambiente universitrio e
contribui para a criao de uma exterioridade, tal como aponta a antroploga Fabiana
Mendes de Souza (2006) em sua dissertao de mestrado sobre os/as alunos/as negros/as
na Unicamp.
3.2 Implementao e durao
Tendo em vista o quadro de sub-representao de negros, indgenas e pessoas com
deficincia nas posies tanto de professores, quanto de alunos das ps-graduaes nas
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universidades pblicas em geral, e em particular nas universidades paulistas, faz-se
necessria e urgente a implementao de uma poltica de ao afirmativa a fim de agir
como ferramenta tanto de reparao poltica sobre os efeitos da excluso histrica dessas
populaes dos espaos educacionais e acadmicos, quanto de garantia dos direitos
constitucionais dessas populaes ao acesso educao - em especial educao
diferenciada no que toca s populaes indgenas e pessoas com deficincia (ver o item
3.4).
Como toda poltica de ao afirmativa, ela deve ter carter emergencial,
temporrio e experimental. Emergencial porque no h indcios de que a situao de
excluso vir a modificar-se somente a partir de polticas educacionais globais e
universalistas. Para que as universidades cumpram seu papel democrtico, preciso
forjar polticas que incidam diretamente sobre este descompasso, levando em conta as
diferenas nas trajetrias sociais dos envolvidos. Temporrio porque a funo de
polticas dessa natureza justamente a de deixar de ser necessria: ao atuar na correo
da desigualdade, esta, ao deixar de existir, permite que em condies de igualdade os
critrios possam ser avaliados, enfim, no mbito das polticas universalistas. Nesse
sentido, para se medir sua eficcia, os efeitos da ao afirmativa devem ser
continuamente acompanhados. Assim sendo, prope-se fazer um balano anual da
aprovao afirmativa e de seu impacto atravs de seminrios e da criao de um Frum
Permanente. Ao trmino de 10 anos de aplicao, aps a concluso de duas turmas de
doutorado e de aproximadamente quatro de mestrado, deve-se realizar uma
avaliao da pertinncia dessa poltica e de seus critrios. Por isso, ela tambm
experimental, uma vez que no h nada que impea que esta poltica especfica seja
alterada, refinada ou mesmo suprimida nos anos posteriores, desde que exista um
acompanhamento preciso de seus efeitos, carncias e acertos.
3.3 Adicional de vagas e Aprovao Afirmativa como poltica de ao afirmativa
Numa consulta aos professores/as dos diferentes departamentos do IFCH, notou-
se que os processos seletivos de ps-graduao do instituto so distintos entre si e no
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apresentam uma constncia em relao forma e ao nmero anual de aprovados/as,
sendo que as aprovaes ocorrem mediante uma avaliao comparativa entre os
candidatos inscritos. Por essas razes e pelo que foi aqui discutido, sugere-se que os
distintos programas do IFCH estabeleam um adicional de vagas mnimo de 25% para
negros/as, um adicional de vagas para pessoas com deficincia de no mnimo 1 (uma)
vaga no mestrado e de 1 (uma) vaga no doutorado e o adicional de vagas para
indgenas de no mnimo 1 (uma) vaga no mestrado e de 1 (uma) vaga no doutorado
do total oferecido a cada ano em seus processos seletivos. Cabe ressaltar que o adicional
de vagas deve ser levado em conta desde o incio do processo seletivo, contribuindo para
a maior coeso da seleo e da turma a ser formada.
A proposta de uma aprovao afirmativa, por seu lado, visa evitar um processo
paralelo de seleo entre os optantes, garantindo desse modo o preenchimento mnimo
das vagas adicionais. Prevendo o caso em que o candidato optante seja avaliado como
apto a concorrer s vagas de no-optantes, tal mecanismo garante que ele possa
automaticamente passar ao grupo das vagas regulares, a fim de que o adicional de vagas
seja preenchido pela populao a quem se destina. Cabe destacar o seguinte: caso o
candidato optante que foi julgado apto a concorrer s vagas regulares no obtiver o
mesmo desempenho nas etapas seguintes, ele pode retornar ao grupo dos optantes. Tal
ressalva visa possibilitar que candidatos optantes ingressem efetivamente sem recurso ao
acesso afirmativo caso obtenham resultados na seleo que o aprovem diretamente.
Finalmente, cabe notar que estas distines entre optantes e no-optantes devem ser
levadas em conta somente durante o processo seletivo. Aps tal perodo, ao longo da
formao e do percurso de ps-graduando/a, nenhuma distino deve ser feita entre os/as
alunos/as.
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3.4 Especificidades
3.4.1 - Indgenas
A trajetria escolar de alunos indgenas costuma ser bastante especfica, por
algumas razes, como as seguintes: 1) os contedos desenhados para educao indgena
no so os mesmos da educao padro, operando com outra pedagogia e outros
contedos; 2) frequentemente, o portugus no a lngua materna dos alunos,
funcionando como sua segunda lngua; 3) o papel central da oralidade como tradio de
conhecimento nativo, sendo a escrita uma tecnologia de conhecimento suplementar. Por
fim, cabe ressaltar que uma vez que as populaes indgenas diferem histrica e
socialmente em relao s populaes negras no Brasil, faz-se necessrio pensar uma
poltica reparatria que leve em conta essa diferena.
No caso indgena, a elaborao das polticas no d nfase a dados estatsticos,
mas a argumentos histricos que evidenciem o genocdio sistemtico e o desrespeito a
seus direitos. Se historicamente as polticas pblicas destinadas aos povos etnicamente
diferenciados tinham por base ideias assimilacionistas e integradoras dos grupos
sociedade envolvente, desde a dcada de 1980 os povos indgenas tm demandado e
lutado pelo direito educao como meio de participar ativamente da elaborao,
definio e implantao das polticas pblicas que dizem respeito s suas realidades, algo
que lhes garantido pela prpria Constituio.
A reserva de vagas responde a uma parcela das reivindicaes dos povos
indgenas no campo educacional e, ao mesmo tempo, evidencia o esforo institucional
que a Unicamp deveria adotar a fim de dar um passo no sentido de alterar a situao de
vulnerabilidade de determinados grupos sociais. Alm disso, tal poltica deve ser vista
como um esforo da Unicamp em contribuir para o cumprimento do direito constitucional
dos povos indgenas educao intercultural e bilngue em todos os nveis do ensino.
Ainda que no se saiba com preciso qual a demanda de alunos indgenas na ps-
graduao, estima-se que com as mudanas recentes no quadro da educao indgena
(aes afirmativas na graduao e cursos universitrios dedicados formao de
professores indgenas), haver um contingente desses estudantes interessados em
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especializar-se em cincias humanas11. Diante disso, sugere-se que o processo seletivo
por adicional de vagas para indgenas seja feito em edital separado, com um calendrio
que contemple e preveja as dificuldades de comunicao e de deslocamento que tais
populaes vivenciam. A quantidade de vagas a serem ocupadas ser estipulada conforme
a demanda em cada seleo. No entanto, propomos como diretriz a disponibilizao
mnima de uma vaga por seleo, variando de acordo com a demanda.
3.4.2 - Pessoas com deficincia
Segundo dados do Censo IBGE 2010, a distncia entre pessoas com e sem
deficincia que concluem graduao no Brasil passa dos 45%, e essa mesma distncia
passa dos 60% quando se adiciona o critrio de gnero (entre mulheres) na contagem.
Ademais, os dados do Censo da Educao Superior do ano de 2011 demonstram que, em
um universo de 6.739.689 estudantes com matrcula, apenas 23.250 apresentam algum
tipo de necessidade especial, o que equivale a um percentual de 0,35% das matrculas.
Deste modo, como forma de corrigir essa desigualdade, e tendo em vista que polticas
universalistas no foram capazes de reverter esse quadro, propomos o adicional mnimo
de 1 (uma) vaga para pessoas com deficincia no mestrado e de 1 (uma) vaga de pessoas
com deficincia no doutorado, estando aberta a possibilidade de que se disponibilizem
mais vagas conforme a demanda em cada seleo.
11 J h iniciativas desse tipo em outras universidades brasileiras, como (1) o PPGAS da UFPE, reservando uma vaga para mestrandos indgenas h dez anos; (2) o PPGAS da UFAM, reservando uma vaga para mestrandos indgenas h seis anos; (3) a USP reserva vagas para negros e indgenas na Ps-Graduao em Direitos Humanos desde 2007, e tambm, em 2014 o PPGAS dessa universidade passou a reservar vagas para negros, deficientes e indgenas; (4) o PPGAS da UFPA reserva duas vagas para negros e duas vagas para indgenas, no Mestrado e no Doutorado, desde 2010; (5) a UNEB reserva vagas para indgenas em todos os seus programas de ps-graduao (incluindo o de Cincias Sociais, que admite concentrao na rea de Antropologia) desde o incio do seu sistema de cotas em 2003; (6) o PPGAS do Museu Nacional do Rio de Janeiro adotou cotas para negros e indgenas desde 2013; (7) o PPGAS da UnB tambm passou a reservar vagas para negros e indgenas para seleo do ano de 2014 (e o Programa de Sociologia aprovou o sistema de cotas para ser implementado a partir de 2015.)
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4. Sntese da sistemtica com adicional de vagas
A distribuio das vagas deve variar da seguinte forma:
Entre 1 e 4 vagas regulares: 2 vagas adicionais para optantes negros + no mnimo
uma vaga para indgenas + no mnimo uma vaga para pessoas com deficincia
Entre 5 e 8 vagas regulares: 3 vagas adicionais para optantes negros + no mnimo
uma vaga para indgenas + no mnimo uma vaga para pessoas com deficincia
Entre 9 e 12 vagas regulares: 4 vagas adicionais para optantes negros + no
mnimo uma vaga para indgenas + no mnimo uma vaga para pessoas com
deficincia
Entre 13 e 16 vagas regulares: 5 vagas adicionais para optantes negros + no
mnimo uma vaga para indgenas + no mnimo uma vaga para pessoas com
deficincia
Entre 17 e 20 vagas regulares: 6 vagas adicionais para optantes negros + no
mnimo uma vaga para indgenas + no mnimo uma vaga para pessoas com
deficincia
5. Garantias
Neste sentido, para que se avance no projeto de uma universidade democrtica e
inclusiva que de fato contemple em seu corpo discente as populaes negras, indgenas e
pessoas com deficincia - bem como, a posteriori e como efeito desta, incremente-se
tambm seu corpo docente, j que uma vez formados os cotistas estaro cada vez mais
aptos a ocupar as carreiras de professores nas universidades brasileiras - propomos para
os prximos editais o cumprimento irrevogvel de 3 (trs) garantias que esto abaixo
descritas:
1) Garantir o ingresso de alunos/as negros/as, indgenas e pessoas com deficincia
nos programas de ps-graduao do IFCH, a partir da aprovao dos departamentos,
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totalizando pelo menos o adicional de vagas mnimo de 25% para negros/as, o
adicional de vagas para pessoas com deficincia de no mnimo 1 (uma) vaga no
mestrado e de no mnimo 1 (uma) vaga no doutorado e o adicional de vagas para
indgenas de no mnimo 1 (uma) vaga no mestrado e de no mnimo 1 (uma) vaga no
doutorado do total oferecido a cada ano em seus processos seletivos;
2) Garantir a formao de uma Comisso Permanente para Aes Afirmativas
(CPAA) a fim de que se assegure tanto a preservao da autonomia dos processos
seletivos de cada programa, quanto a efetividade e operacionalidade do processo de
preenchimento das vagas adicionais para ingressantes cotistas tal como descritas acima. A
Comisso Permanente ter a seguinte composio e atribuies:
2.1 Essa comisso dever ser formada paritariamente por membros das distintas
categorias (alunos, funcionrios e professores) do Instituto de Filosofia e Cincias
Humanas da Unicamp, bem como de pelo menos 1 (um) membro dos segmentos
da sociedade civil diretamente interessados e afetados por essa poltica, como por
exemplo participantes dos movimentos negro, indgena e de pessoas com
deficincia;
2.2 A comisso estar encarregada de formular as questes referentes execuo
do projeto de cotas em cada departamento, respeitando a autonomia de cada
programa de ps-graduao.
2.3 A comisso dever discutir e propor polticas que iro garantir a permanncia
dos alunos, como desenvolver medidas de apoio aos ingressantes, promover a
capacitao de docentes e funcionrios e auxiliar na mediao entre os alunos
ingressantes e os programas de apoio j existentes na instituio.
3) Garantir a cada um dos ingressantes cotistas uma Bolsas de Estudos que
contemple toda a durao do curso no qual ingressou - 2 (dois) anos para o Mestrado
e 4 (quatro) anos para o Doutorado -, como forma de assegurar no apenas o ingresso,
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mas tambm a permanncia destes ingressantes cotistas em seus respectivos Programas
de Ps-Graduao. Sabendo da escassez de recursos para bolsas, sugere-se que o IFCH
discuta a concesso de bolsas para optantes por rgos da prpria Universidade, como a
Pr-Reitoria de Pesquisa e a Pr-Reitoria de Ps-Graduao. Alm disso, sugere-se que
os programas adotem o cruzamento de critrios classificatrios e socioeconmicos na
distribuio de suas bolsas.
6. Consideraes finais: a importncia da implementao de cotas tnico-raciais
Este ltimo bloco da proposta tem como objetivo elucidar alguns pontos sobre
esta questo que imediatamente acionada quando pensamos em cotas tnico-raciais na
universidade: a construo do conhecimento. Tal ponto fundamental especialmente
quando se trata de uma proposta inicial para um instituto de Cincias Humanas e coloca
em xeque o propsito da universidade. As formas de construo do conhecimento em tais
cincias nos possibilitam a descrio e anlise de situaes nas quais podemos verificar a
existncia palpvel do racismo de base fenotpica caracterstico da sociedade brasileira ao
se aproximar da experincia das pessoas.
Levando em conta o fato de que um dos maiores problemas da universidade no
apenas a sua pouca presena na sociedade, mas justamente a ausncia da sociedade
dentro dela, a proposta aqui colocada demonstrou a falta de heterogeneidade dos
estudantes ingressantes na Unicamp, tanto na graduao quanto nos programas de ps-
graduao. Tendo isso em vista, defendemos a implementao de um sistema de cotas
tnico-raciais que visa democratizao efetiva do acesso universidade pblica,
espelhando os ndices de composio da prpria sociedade. Uma vez que a diversidade
potencializa a construo do conhecimento nas universidades e que a questo do mrito
concebido de modo abstrato, sem considerao pelas desigualdades brutais existentes na
sociedade no um critrio democrtico na prtica, a possibilidade de incluso via
aes afirmativas diversifica o cenrio universitrio por meio da produo de
conhecimento a partir de mltiplas experincias e perspectivas.
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Ao longo de sua fala em defesa da constitucionalidade das cotas, no j citado
julgamento do STF do ano de 2012, a vice-procuradora da repblica Deborah Duprat
levantou o exemplo da Universidade de Harvard para ilustrar a importncia da promoo
da diversidade no mbito da academia trazida pela implementao do sistema de cotas
tnico-raciais. Referindo-se ao memorial da Universidade de Harvard que define a
constitucionalidade das aes afirmativas, ela afirmou: se o desempenho escolar tivesse
sido o nico e exclusivo critrio, ou mesmo o critrio predominante, a Universidade de
Harvard teria perdido grande parte de sua vitalidade e excelncia intelectuais e a
qualidade da experincia educacional oferecida a todos os alunos teria sido prejudicada.
(...) A qualidade da experincia educacional de todos os alunos de Harvard depende, em
parte, dessa diversidade de antecedentes e expectativas que os estudantes trazem
consigo. Nesse sentido, a vice-procuradora aproxima o argumento realidade brasileira
quando explicita que [u]m jovem fazendeiro de Idaho pode trazer para Harvard algo que
um estudante de Boston no tem como oferecer, da mesma forma, um estudante negro
com frequncia traz um aporte que um branco no pode oferecer12.
Desta forma, entendemos que precisamos de antroplogos, socilogos,
politlogos, historiadores, filsofos, mdicos e mdicas etc., negros e indgenas, que
tenham crescido em favelas, periferias ou em outras comunidades no-centrais;
precisamos de experincias de vida e de conhecimentos de pessoas que veem o mundo de
perspectivas diversas e que possam estar em todas as reas de conhecimento. Nisso, cotas
na ps-graduao mostram-se centrais no s para programas de Cincias Humanas, mas
tambm para a universidade como um todo.
Partindo desse pressuposto, Duprat garante que a maioria das universidades
possui vrios critrios para a admisso, muitas vezes pautando suas polticas em
determinadas misses elegidas. Dessa forma, se uma universidade elege como misso
promover a diversidade, como locus universal e no particular, ela pode criar diversos
critrios de acesso, estando de acordo, inclusive, com a Constituio brasileira e sua
defesa do acesso igualitrio educao.
Tendo em vista, ainda, os casos indgenas e de pessoas com deficincia, os quais
tem o ensino diferenciado garantido por lei, tal implementao se faz necessria para a
12 Trechos da fala de Deborah Duprat, disponvel em https://www.youtube.com/watch?v=uECfn7cfqXg. (ltimo acesso em 03/11/2014)
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garantia desse direito. No caso dos grupos indgenas, o direito constitucional a uma
educao diferenciada possui um efeito que pode chegar ps-graduao: para se
formarem professores, preciso que haja ps-graduandos indgenas. Nesse quadro, a
inexistncia de polticas inclusivas na ps-graduao para indgenas e para pessoas com
deficincia gera uma impossibilidade da efetiva aplicao do direito educao.
Ao propor um sistema de cotas para a ps-graduao, estamos levando em conta a
autonomia que os programas possuem na definio de seus processos seletivos. Se
considerarmos que a universidade vem at o momento operando com um princpio que
acaba por reproduzir direta e indiretamente as formas de excluso racial prprias
sociedade brasileira, o resultado uma diminuio do valor da diversidade e de seu
potencial na produo do conhecimento. O exemplo das universidades que adotaram
cotas, tanto na graduao quanto na ps, indica que a produo de conhecimento, ao ser
fruto de um corpo plural de pesquisadores - considerando o seu distinto aporte
sociocultural - pode ser insuflada por um novo esprito e vontade de saber, capazes de
propor outros caminhos para a pesquisa, outras formas de se estar na universidade, alm
de outras formas desta contribuir para uma sociedade mais democrtica.
28
-
7. Bibliografia
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29
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30
-
Anexos
Anexo I - Sistemtica
Este anexo tem por objetivo propor uma sistemtica para a implementao da
ao afirmativa discutida ao longo do texto. O carter propositivo leva em conta uma
forma geral de avaliao e seleo dos programas de ps-graduao, que deve ser
discutida pela Comisso Permanente para Aes Afirmativas (CPAA) em conjunto
com cada departamento.
Indgenas
Os candidatos indgenas interessados em ingressar nos Programas de Ps-graduao do
IFCH devem apresentar um dossi contendo uma auto-declarao de que indgena e,
juntamente aos documentos que comprovem sua escolaridade, apresentar documentos
que comuniquem seu vnculo com alguma comunidade indgena, tais como:
1) Cpia do diploma de Graduao;
2) Diploma de Mestrado (para candidatos ao Doutorado);
3) Curriculum vitae;
4) Memorial relatando a trajetria intelectual e profissional do candidato, contendo
autodeclarao de identidade indgena e meno ao grupo ao qual o candidato se
identifica;
5) Carta de intenes de estudo (para o Mestrado) ou projeto de pesquisa (para o
Doutorado);
6) Carta da comunidade de pertencimento do candidato expressando interesse em sua
formao, quando for o caso; este documento no obrigatrio mas ter peso na
classificao do candidato, servindo como critrio de desempate;
7) Documentos adicionais que o candidato considere pertinentes, como cartas da
comunidade, de organizaes indgenas, histrico escolar, currculo profissional ou
mostra de trabalhos realizados podem ser apresentados. Contudo, importante ressaltar
que nenhum desses documentos adicionais ser considerado indispensvel.
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A seleo para indgenas proceder segundo as seguintes etapas, tanto para Mestrado
quanto para o Doutorado:
1) Avaliao do dossi;
2) Entrevista com os candidatos aprovados na primeira etapa. A entrevista pode ser
realizada por via de um canal de comunicao virtual (como o Skype), caso o candidato
no possua meios para se deslocar at a Unicamp. Dessa forma, a data da entrevista deve
ser pensada de modo a contemplar o deslocamento do candidato at um local com acesso
internet;
3) Lngua estrangeira (ingls ou espanhol), no eliminatria. Caso o candidato no
consiga a mdia requerida, o programa dever fornecer meios para que ele consiga, at o
final do curso, atingir o instrumental bsico.
Alm disso, para que a ao afirmativa para indgenas alcance os efeitos necessrios,
apresentamos as seguintes reivindicaes frente ao programa:
1) Bolsa a todos os candidatos indgenas independentemente de sua classificao;
2) Esforo de divulgao do processo seletivo junto s comunidades indgenas, via
organizaes de apoio a essas populaes ou mesmo via docentes e alunos engajados na
temtica indgena;
3) Instalao da Comisso Permanente para Aes Afirmativas (CPAA), como um canal
de atendimento que contemple as reivindicaes ou problemas dos indgenas
ingressantes.
Negros
Atualmente as etapas de seleo dos Programas de Ps-Graduao do Instituto de
Filosofia e Cincias Humanas so as seguintes:
a) Prova Terica (no em todos os casos);
b) Anlise de Projeto de Pesquisa e documentao;
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c) Entrevista e exame de proficincia de lnguas.
Como destacado acima, nem sempre consta nos editais os critrios de avaliao
ou parmetros de notao que organizem a colocao dos candidatos. Presume-se que a
aprovao e colocao dos candidatos, bem como seu avesso, a reprovao, sejam feitos
a partir da comparao entre os documentos apresentados, como tambm pela
disponibilidade de vagas de orientao e afinidade dos temas com as linhas de pesquisa
em voga no programa. Tendo em vista esta dinmica e a flagrante contnua sub-
representao de negros na ps-graduao do programa, sugerimos, no intuito de mudar
esse quadro a partir da implementao do sistema de cotas, as seguintes alteraes no
processo seletivo:
1) Incluso da pergunta sobre cor ou raa no momento da inscrio para a seleo;
2) Enunciao do resultado da avaliao a cada etapa eliminatria, antes da etapa
subsequente;
3) Divulgao de um parmetro de avaliao por notao, cuja nota de corte deve ter um
peso distinto entre optantes e no-optantes. A distino deve ser feita de tal modo que
caso um candidato, ainda que optante, venha a se classificar com nota compatvel com os
no-optantes, seja realocado dentre as vagas regulares, a fim de no se criar um
confinamento dos optantes apenas entre os 25% de vagas adicionais sugeridas;
4) Sempre que a operao no resultar em nmero inteiro, a proposta que seja
arredondado para cima, garantindo assim o mnimo de 25%;
5) Criao de um critrio socioeconmico para distribuio de bolsas.
Aprovao afirmativa
O objetivo desta poltica garantir uma presena significativa de candidatos
optantes nos cursos de ps-graduao. Caberia Comisso Permanente para Aes
Afirmativas avaliar se a prova escrita, possivelmente, a etapa que mais elimina
candidatos optantes, deve ser classificatria e no mais eliminatria no caso dos optantes.
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Com isso, abre-se a possibilidade para que o/a aluno/a complete as etapas do processo
seletivo garantindo tambm um coeficiente mnimo de aprovao.
O mesmo vale para as provas de lnguas. No sendo mais eliminatrias, sugere-se
que as provas de avaliao de conhecimentos em lngua estrangeira passem a ser uma
condio para o trmino da etapa de ps-graduao (mestrado ou doutorado), podendo o
estudante prestar a prova ao fim de cada ano letivo, quantas vezes forem necessrias at
sua aprovao.
Anexo II Proposta de ao afirmativa para pessoas com deficincia do Instituto de Filosofia e Cincias Humanas
Considerando que:
O Brasil ao assinar a Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia,
conforme o procedimento do 3 do art. 5 da Constituio, afirmou-lhe o status de
Emenda Constitucional, como Tratado Internacional de teor de Direitos Humanos;
Os dados do Censo da Educao Superior do ano de 2011 demonstram que, em um
universo de 6.739.689 estudantes com matrcula, apenas 23.250 apresentam algum tipo
de necessidade especial, sendo, o que equivale a um percentual de 0,35% das matrculas,
assim distribudos: 22.160 com deficincia, 137 com Transtornos Globais do
Desenvolvimento e 953 com Altas Habilidades/Superdotao. (INEP, 2012)
Segundo os dados do Censo IBGE 2010, a distncia entre pessoas com e sem deficincia
que concluem graduao no Brasil passa dos 45%, e entre mulheres passa dos 60%,
demonstrando o hiato que h entre a vontade e efetiva incluso dos alunos com
deficincia nos cursos de graduao.
Os programas de ps-graduao possuem regimentos independentes e por isso o
programa de cotas pode ser implantado imediatamente.
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E ainda:
Artigo 24 da Conveno da ONU (status de Emenda Constitucional):
1. os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficincia educao. Para
efetivar esse direito sem discriminao e com base na igualdade de oportunidades, os
Estados Partes asseguraro sistema educacional inclusivo em todos os nveis, bem
como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima,
alm do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades
fundamentais e pela diversidade humana;
b) O mximo desenvolvimento possvel da personalidade e dos talentos e da criatividade
das pessoas com deficincia, assim como de suas habilidades fsicas e intelectuais;
c) A participao efetiva das pessoas com deficincia em uma sociedade livre.
2. Para a realizao desse direito, os Estados Partes asseguraro que:
a) As pessoas com deficincia recebam o apoio necessrio, no mbito do sistema
educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educao;
b) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que
maximizem o desenvolvimento acadmico e social, de acordo com a meta de incluso
plena.
3. Os Estados Partes asseguraro s pessoas com deficincia a possibilidade de adquirir
as competncias prticas e sociais necessrias de modo a facilitar sua plena e igual
participao no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes
tomaro medidas apropriadas, incluindo:
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a) Facilitao do aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de
comunicao aumentativa e alternativa, e habilidades de orientao e mobilidade, alm
de facilitao do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitao do aprendizado da lngua de sinais e promoo da identidade lingustica da
comunidade surda;
c) Garantia de que a educao de pessoas, em particular crianas cegas, surdocegas e
surdas, seja ministrada nas lnguas e nos modos e meios de comunicao mais adequados
ao indivduo e em ambientes que favoream ao mximo seu desenvolvimento acadmico
e social.
4. A fim de contribuir para o exerccio desse direito, os Estados Partes tomaro medidas
apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficincia,
habilitados para o ensino da lngua de sinais e/ou do braile, e para capacitar
profissionais e equipes atuantes em todos os nveis de ensino. Essa capacitao
incorporar a conscientizao da deficincia e a utilizao de modos, meios e formatos
apropriados de comunicao aumentativa e alternativa, e tcnicas e materiais
pedaggicos, como apoios para pessoas com deficincia.
5. Os Estados Partes asseguraro que as pessoas com deficincia possam ter acesso ao
ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocao, educao
para adultos e formao continuada, sem discriminao e em igualdade de condies.
Para tanto, os Estados Partes asseguraro a proviso de adaptaes razoveis para pessoas
com deficincia.
Chegamos ento seguinte proposta:
Proposta de ao afirmativa para pessoas com deficincia para o IFCH
1. Reserva de vagas e critrios gerais
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1.1. Reserva uma vaga (mnima) do total de vagas para mestrado e doutorado para
candidatos com deficincia. Sero considerados pessoas com deficincia por auto-
declarao.
2. Inscrio:
2.1. Considerando que as multiplicidades de deficincias exigem diferentes e diversas
formas de acessibilidade, ao candidato optante dever ser dada a opo de declarar a
necessidade de acessibilidade especfica, para que o Programa adeque as provas a essas.
Sugesto:
H necessidade de acessibilidade?
( ) sim ( ) no
De que forma? Explique suas necessidades.
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3. Sobre as provas:
3.1. As provas realizadas em braile, digitadas ou ampliadas sero transcritas mo pelo
profissional da Comisso de Acessibilidade do IFCH (a ser criada), a fim de manter um
formato que garanta o anonimato dos candidatos na primeira fase.
Polticas de permanncia dos alunos com deficincia
A UNICAMP conta com o Laboratrio de Acessibilidade TODOS NS
(http://www.todosnos.unicamp.br:8080/lab/). Seria muito importante a criao, seguindo
o que j foi realizado em vrias Universidades e Institutos, de uma Comisso Permanente
de Acessibilidade no IFCH, e que esta fizesse parte da Comisso Permanente para Aes
Afirmativas (CPAA). A acessibilidade tem muitas questes particulares que seriam
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abordadas de forma importante e minuciosa nesta comisso. Ser importante envolver o
Servio de Auxlio ao Estudante (SAE) da Unicamp para garantir a permanncia dos
estudantes com deficincia na Ps.
Anexo III - Sobre a poltica de permanncia: programas de auxlio j existentes na
Unicamp
O Servio de Auxlio ao Estudante (SAE) disponibiliza por meio de anlise
socioeconmica as seguintes bolsas:
Bolsa Auxlio Social (BAS): auxlio mensal de 622,42 reais.
Bolsa Alimentao e Transporte (BAT): consiste em duas refeies dirias no
Restaurante Universitrio, mais o valor de dois passes populares do transporte
urbano de campinas, o qual depositado na conta do aluno.
Bolsa Emergncia: consiste em auxlio destinado aos alunos que demonstrarem
situao emergencial quanto a necessidade financeira. O processo simples e
necessita que o aluno apenas escreva uma carta atestando os motivos do
requerimento. A Bolsa Emergncia possui o valor de uma BAS, isto , 622,42
reais.
Bolsa Moradia: O Programa de Moradia Estudantil destina-se moradia gratuita
de alunos regularmente matriculados em cursos de graduao ou de ps-
graduao stricto sensu.
Programa de Auxlio a Projetos Institucionais (PAPI): A bolsa destinada a alunos
de graduao e ps-graduao, regularmente matriculados na Unicamp, mediante
requisio de um professor ou de qualquer unidade da Universidade. A bolsa
possui valor de 343 reais depositados mediante a realizao de 15 horas semanais
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de atividades em projetos institucionais da universidade.
Para mais informaes sobre as bolsas: http://www.sae.unicamp.br/portal/index.php
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