Proposta de categorização da criminalidade informática

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Classificações da criminalidade informática Rodrigues, B. S. (2009). Direito Penal Especial: Direito Penal Informático-Digital. Coimbra: Coimbra Editora.

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Page 1: Proposta de categorização da criminalidade informática

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Propostas de categorização da criminalidade informática (adaptado de Rodrigues,

2009, p. 168-1941)

Autoria das propostas Categorias ou áreas dos delitos informáticos

E. J. Lampe (1975)

“Burla informática” (manipulação de dados/programas)

Cópia ilegal de programas

“Espionagem informática” (obtenção e uso ilícito de dados)

“Sabotagem informática” (destruição/inutilização de dados/programas)

Agressões no hardware, como o furto de tempo do computador

Lei da Criminalidade Informática

(Lei nº 109/91, de 17 de agosto)

Falsidade informática

Dano relativo a dados ou programas informáticos

Sabotagem informática

Acesso ilegítimo

Interceção ilegítima

Reprodução ilegítima de programa protegido

Faria Costa e Helena Moniz (1997)

Privacidade

Criminalidade económica (burla e falsidade informática, sabotagem e espionagem informática, hacking)

Propriedade intelectual

Redes de comunicação

Ulrich Sieber (1998)

Violação da privacidade

Ilícitos económicos (hacking ou acesso informático ilegal; espionagem informática; pirataria de software e outros produtos; sabotagem e extorsão informática; fraude informática)

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Conteúdos ilegais e nocivos (ofensas de comunicação)

Outros crimes informáticos

Lei da Proteção de Dados Pessoais

(Lei nº 67/98, de 26 de outubro)

Não cumprimento de obrigações relativas à proteção de dados

Acesso indevido

Viciação ou destruição de dados pessoais

Desobediência qualificada

Violação do dever de sigilo

Classificação proposta pela União Europeia na

COM(2000) 890 final (2000)

Violações da vida privada (recolha, armazenamento, modificação e divulgação de dados pessoais)

Infrações ligadas ao conteúdo (imagens pornográficas, racismo e informações que estimulem a violência)

Infrações económicas, acesso não autorizado e sabotagem (difusão de vírus, espionagem e pirataria informática, falsificação ou burla informática)

Lesões à propriedade intelectual (programas de computador, bases de dados, direitos de autor e convexos)

Convenção sobre o Cibercrime, do

Conselho Europeu (celebrada em 2001, entrou em vigor em

2004)

Infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas informáticos (acesso e interceção ilegítimos, interferência em dados e sistemas, uso abusivo de dispositivos)

Infrações relacionadas com computadores (falsificação e burla informáticas)

Infrações respeitantes ao conteúdo (pornografia infantil)

Infrações relacionadas com a violação do direito de autor e direitos convexos

1 Rodrigues, B. S. (2009). Direito Penal Especial: Direito Penal Informático-Digital. Coimbra: Coimbra Editora.

2 Em 1986, Sieber (citado em Rodrigues, 2009) identificava 6 crimes económicos ligados à informática: burla ou

fraude através da manipulação dos sistemas de processamento de dados; espionagem informática e roubo ou furto de software; sabotagem informática; apropriação de serviços; acesso não autorizado aos sistemas informáticos; burla ou fraude fiscal informática

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Donn B. Parker (2001)

O computador é objeto do crime (por exemplo, o computador é furtado ou destruído)

O computador é o motivo ou ambiente usado para cometer o crime (por exemplo, o computador é infetado por um vírus)

O computador é usado como ferramenta ou instrumento para planificar um crime (como é o caso da falsificação de documentos ou da introdução dentro de outros computadores)

A simbologia do computador é usada para intimidar ou enganar (por exemplo, um corretor de bolsa levar os clientes a acreditarem que ele pode obter lucros através de um programa de computador ao qual não tem acesso)

Chris Marshall et al. (2002)

Crimes em que o computador é usado como uma ferramenta

Crimes em que o computador é usado como alvo

Projeto EU/US Cooperation for

Preventing Computer Related Crime

(2002)

Crimes contra pessoas (violação contra privacidade, furto de identidade, crimes de ódio, difamação, chantagem, cyberameaça, prostituição, exploração de crianças)

Crimes contra a propriedade (violação da propriedade intelectual e industrial, burla, fraude em investimentos financeiros, clientes – propagandas falsas, abuso de confiança -, espionagem económica, furto e desfalque

Crimes contra a ordem pública e o interesse público (tráfico - de drogas, armas de fogo, órgãos, humanos -, jogo, lavagem de dinheiro, espionagem governamental, corrupção e terrorismo)

Rovira del Canto (2003)

Infrações à intimidade ou privacidade

Ilícitos no âmbito económico

Ilícitos de comunicação telemática

Outros ilícitos