Proposta de alteração de ferramentas e procedimentos · De maneira geral, a expedição de...

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CARTILHA Acesso a documentos anexos a mandados e cartas via serviço de autenticidade do Portal do TJ/SE e novo fluxo de correspondências entre as unidades jurisdicionais e centrais de envelopamento. VERSÃO: JANEIRO DE 2019

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CARTILHA Acesso a documentos anexos a

mandados e cartas via serviço de

autenticidade do Portal do TJ/SE e

novo fluxo de correspondências

entre as unidades jurisdicionais e

centrais de envelopamento.

VERSÃO:

JANEIRO DE 2019

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PRESIDENTE

Des. Cezário Siqueira Neto

VICE-PRESIDENTE

Des. Ruy Pinheiro da Silva

CORREGEDOR-GERAL

Desa. Iolanda Santos Guimarães

DESEMBARGADORES

Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto

Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça

Des. Osório de Araújo Ramos Filho

Des. Edson Ulisses de Melo

Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

Des. José dos Anjos

Des. Alberto Romeu Gouveia Leite

Desa. Elvira Maria de Almeida Silva

Des. Diógenes Barreto

Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos

SECRETARIO JUDICIÁRIO

Márcio Farjalla

DIRETOR DE MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Adriano dos Santos Leal

ELABORAÇÃO

Vinícius Dória Almeida

REVISÃO

Antônio Araújo Mattos Neto

Estrutura

Administrativa

________________

Aracaju

Gestão 2017-2018

Janeiro - 2019

ARACAJU

OUTUBRO DE 2017

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SUMÁRIO

SUMÁRIO ................................................................................................................................ 3

Controle de versões .............................................................................................................. 4

I. Introdução .......................................................................................................................... 5

II. Da expedição dos mandados e cartas ............................................................................... 6

III. Consulta aos anexos ......................................................................................................... 9

IV. Portal do Oficial de Justiça ............................................................................................. 10

V. Centrais de Envelopamento ............................................................................................ 12

VI- Correspondências com mídia física anexa ..................................................................... 14

VII- Devolução de correspondências ................................................................................... 16

a) Devolução pela central de envelopamento ......................................................... 16

b) Devolução pela Vara ............................................................................................ 17

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Controle de versões

Data Alteração

22/01/2019 Versão 1

Data Alteração

31/01/2019 Versão 2

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I. Introdução

A constante preocupação com o meio ambiente e a necessidade de economia de insumos têm

feito com que o Tribunal de Justiça de Sergipe envide todos os esforços para a diminuição do consumo

de papel nas atividades jurisdicionais e administrativas.

No mesmo sentido, Tribunais de todo o país vêm implementando experiências bem sucedidas

quanto à disponibilização de documentos processuais em meio eletrônico, notadamente em relação a

mandados e cartas. Com base em tais exemplos práticos, chegou-se ao desenvolvimento de uma nova

forma de consulta à documentação que acompanha os diversos mandados, ofícios e correspondências

em geral expedidos no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Aludida ferramenta proporciona não apenas economia, mas também produz impactos

positivos na simplificação do fluxo entre as unidades jurisdicionais e as centrais de envelopamento,

evitando-se a necessidade da impressão de documentos que acompanham as correspondências

expedidas para pessoas jurídicas, consoante discutido no SEI nº 0015507-10.2018.8.25.8825. Dessa

forma, arquivos em formato pdf estarão disponíveis para consulta pelas pessoas jurídicas destinatárias

sem a necessidade de sua impressão, evitando-se maiores gastos com papel e consequentes prejuízos

ao meio ambiente.

Assim, toda a documentação que acompanha mandados e correspondências estará

inteiramente disponível aos destinatários mediante consulta ao Portal do TJSE no serviço de

“Autenticação de Documentos”. O acesso a um exemplar específico de documento ou arquivo se dará

através da utilização de um código fornecido na lateral direita do mandado, carta ou ofício expedidos,

avistável junto à informação de que existem anexos vinculados ao documento de intimação ou citação.

Nesse toar, nos casos em que o destinatário da notificação for pessoa jurídica, o Portal do

Oficial de Justiça e o sistema das Centrais de Envelopamento fornecerão subsídios para desestimular a

impressão dos anexos. Isso porque as pessoas jurídicas dispõem de maior estrutura econômica e

tecnológica para acessar os documentos diretamente pelo Portal do TJSE, sem necessidade de receber

o exemplar impresso.

Da mesma forma, não haverá necessidade de impressão no tocante a determinados modelos

de documentos, tais como os ofícios “Remessa Processo Íntegra - MD 2358” e “Carta Precatória

Devolução com ou sem arquivos áudio e vídeo - MD 2360”. Junto a estes modelos, o sistema libera

apenas a impressão do ofício e do comprovante de envio.

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Dentro do mesmo espírito de buscar economia de insumos e com esteio no SEI nº 0015507-

10.2018.8.25.8825, foram implementadas alterações no fluxo de documentos entre as unidades

jurisdicionais e as centrais de envelopamento.

As correspondências nas quais o usuário indicar no sistema a existência de mídia física

contendo arquivos de áudio/vídeo serão automaticamente liberadas para protocolo, impressão e

entrega aos correios pela própria unidade jurisdicional. Assim, se evitará risco de extravio das citadas

mídias bem como custos adicionais com o transporte das mesmas.

Ademais, as centrais de envelopamento poderão devolver uma correspondência à unidade

jurisdicional caso entenda que a mesma pode ser encaminhada por malote digital e as Varas poderão

encaminhar novamente a correspondência devolvida com a justificativa de não utilização da ferramenta

eletrônica de expedição. Frise-se que a devolução perpetrada por ambos os setores só poderá ocorrer

uma única vez, evitando-se prejuízos à celeridade processual.

A presente cartilha, portanto, tem por escopo explicitar as modificações implementadas de

uma forma objetiva e explicativa. Neste viés, servirá de consulta para orientação aos servidores das

unidades jurisdicionais, bem como Oficiais de Justiça e destinatários das notificações.

II. Da expedição dos mandados e cartas

De maneira geral, a expedição de mandados, cartas e ofícios seguirá todo o procedimento do

novo sistema de expedição de documentos, cujo desenvolvimento está registrado no SEI nº 0017909-

98.2017.8.25.8825.

A partir do mandado, carta e ofício devidamente confeccionado e assinado é que começam a

serem visualizadas pelos usuários as modificações realizadas em relação aos documentos anexos.

Após a assinatura, constará no mandado, carta ou ofício uma informação no lado direito, dando

ciência aos usuários do sistema e aos destinatários da notificação que, eventualmente, existem anexos

à mesma. Ademais, haverá também um código de consulta com treze dígitos para posterior pesquisa no

Portal do TJSE, conforme figuras abaixo:

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A partir do conjunto de treze dígitos constante na lateral direita do mandado, carta ou ofício, o

destinatário da notificação poderá ter acesso aos documentos anexados.

OBS: A consulta no serviço de “Autenticação de Documentos” deve ser realizada com os treze

primeiros números do código fornecido, descartando-se o dígito verificador.

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III. Consulta aos anexos

Posteriormente à expedição dos mandados, cartas e ofícios, o usuário ou destinatário poderá

realizar a consulta dos documentos em anexo através do serviço denominado “Autenticação de

Documentos”, disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça de Sergipe:

No momento em que for selecionado o mencionado serviço, deve-se realizar o preenchimento

com os números que são fornecidos pelo sistema na lateral direita do mandado confeccionado, conforme

figura abaixo:

OBS: A consulta no serviço de “Autenticação de Documentos” deve ser realizada com os treze

primeiros números do código fornecido, descartando-se o dígito verificador.

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Após a consulta, o destinatário poderá baixar e imprimir o mandado e os respectivos documentos

anexos.

IV. Portal do Oficial de Justiça

A mudança no Portal do Oficial ocorrerá apenas quando o Oficial de Justiça for realizar a

impressão do mandado e seus anexos.

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No caso de um mandado ter como destinatário uma pessoa jurídica ou se tratar de um modelo

determinado, o sistema indicará que os anexos não requerem a impressão para serem cumpridos pelo

respectivo oficial:

OBS: O sistema não inviabiliza a impressão neste caso, mas apenas indica ao oficial, a título de

orientação, a desnecessidade da impressão, tendo em vista que as pessoas jurídicas têm meios

econômicos e tecnológicos para realizar o acesso a tais documentos, conforme o item II da presente

cartilha.

Nas hipóteses em que o destinatário for pessoa física, o sistema continuará indicando a

necessidade de impressão dos anexos:

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V. Centrais de Envelopamento

Nas Centrais de Envelopamento do 1º e 2º graus, o usuário normalmente realiza a impressão da

correspondência e seus anexos:

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Todavia, nos casos em que o destinatário da correspondência for pessoa jurídica, o sistema

habilitará para impressão apenas a correspondência em si e o respectivo comprovante de recebimento,

tendo em vista que os anexos deverão ser consultados no Portal do TJSE, conforme item II:

O mesmo ocorrerá quando da expedição de determinados modelos de documentos, tais como

os ofícios “Remessa Processo Íntegra - MD 2358” e “Carta Precatória Devolução com ou sem arquivos

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áudio e vídeo - MD 2360”. Nestes casos, o sistema igualmente não permitirá a impressão dos anexos em

pdf, os quais deverão ser consultados no Portal do TJSE, conforme item II.

Dessa forma, evita-se a impressão de documentos que podem facilmente ser consultados no

Portal do Tribunal de Justiça de Sergipe através do serviço “ Autenticação de documentos”. Ademais,

com a redução de páginas impressas, ocorrerá uma simplificação das atividades das centrais de

envelopamento, aumentando a eficiência na impressão e expedição de correspondências.

VI- Correspondências com mídia física anexa

A expedição de correspondências com mídia anexa seguirá, em regra, o fluxo já estipulado para

o novo modelo de expedição de documentos mencionado no item 2 desta cartilha.

A diferença consistirá na fase de inclusão dos anexos, quando o usuário deverá informar se a

correspondência possui algum anexo físico:

No caso de resposta afirmativa, a correspondência gerada será encaminhada para protocolo,

impressão e entrega aos correios pela própria unidade jurisdicional. O usuário deve utilizar o fluxo

“Secretaria<mandados<protoc. não entregue” para chegar à tela abaixo:

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OBS: Na tela supra, o usuário deve clicar no botão nova entrega para ter acesso às

correspondências pendentes de protocolo e impressão na sua unidade jurisdicional.

Posteriormente, será realizada a pesquisa acerca da data de assinatura e a via da expedição da

correspondência:

Finalmente, o usuário será direcionado para uma tela na qual poderá imprimir a correspondência

com seus anexos bem como realizar o seu protocolo para posterior entrega aos correios:

OBS: Dentro da necessidade de economizar ao máximo gastos com impressões, é importante

que o usuário anexe apenas os documentos realmente necessários para acompanhar uma determinada

correspondência. Ademais, conforme exposto no SEI nº 0014995-27.2018.8.25.8825, em caso da

correspondência e seus anexos superarem o limite de 200 folhas, o sistema não permite a expedição da

mesma, devendo os anexos serem gravados em mídia.

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VII- Devolução de correspondências

Este novo fluxo tem por objetivo possibilitar que as centrais de envelopamento possam devolver

uma determinada correspondência para a unidade jurisdicional que a elaborou em caso de viabilidade

de sua expedição por malote digital.

Dessa forma, evitam-se gastos com impressão de documentos e anexos quando, em virtude de

seu destinatário, a correspondência possa ser encaminhada de forma totalmente eletrônica.

Entretanto, vale ressaltar que algumas vezes, o malote digital pode encontrar-se indisponível

para expedição de correspondências em geral ou para determinados destinatários. Assim, a vara poderá

encaminhar novamente o documento devolvido para a central de envelopamento respectiva com a devida

justificativa da inviabilidade de uso do malote digital.

OBS: As devoluções entre as unidades jurisdicionais e centrais de envelopamento só poderão ser

realizadas uma única vez, evitando o comprometimento da celeridade processual.

a) Devolução pela central de envelopamento

As centrais de envelopamento terão acesso à nova funcionalidade pelo já conhecido fluxo

“Cartório>Mandados/Cartas>Protoc. Não Entregues. Após selecionar a opção “nova entrega", realizará

a pesquisa acerca das correspondências de um determinado setor:

Ao lado do botão de impressão, haverá uma seta na qual o usuário do sistema da central de

envelopamento realizará a devolução da correspondência à unidade jurisdicional:

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Basta clicar no botão “sim” e a correspondência retornará para a unidade jurisdicional de origem

para ser encaminhada ao destinatário mediante malote digital:

b) Devolução pela Vara

Assim que a central de envelopamento realiza a devolução, a correspondência será automaticamente

convertida na forma de expedição “malote digital” e será direcionada para o relatório “Documentos para

encaminhar via Malote Digital”:

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A unidade jurisdicional vai ter a opção de confirmar o envio de malote digital ou realizar sua devolução

para a central de envelopamento para a expedição ocorrer pelos correios:

OBS: A devolução pela central de envelopamento à unidade jurisdicional e vice-versa só deverá ocorrer

uma única vez, evitando o comprometimento da celeridade processual.