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Propostas da 2ª Conferência Municipal da Juventude

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Propostas da 2ª Conferência Municipal de Juventude

Cidade de Penápolis 16 e 17 de setembro de 2011

Nº Propostas Eixo

1 A oportunidade de expor seus trabalhos e de buscar formação é que estimula os jovens a produzir. Para isso necessitamos de espaços onde podemos

interagir com outras realidades, sendo o intercâmbio um desses mecanismos para ampliar o campo de atuação (ação).

Direito ao Desenvolvimento Integral

2 Para que toda a sociedade, e em especial os jovens, possam conhecer as ações desenvolvidas pelo poder público municipal, necessitasse de uma

melhora na divulgação das mesmas. A inserção nas redes sociais como Blogs, Orkut, Facebook e Twitter seriam um dos meios para a aproximação

com os jovens na democratização das informações.

Direito do Desenvolvimento Integral

3 Conhecer profissões é uma das ações que o jovem tem para fazer a escolha certa. Se esse norteamento for dado por outros jovens que estão

estudando e/ou vivenciado no mercado de trabalho é um acréscimo maior. Incentivar mini-cursos de noções básicas em locais como Mirim e CAT

(Centro de Aprendizagem e Treinamento), seria essencial para a conquista do primeiro emprego.

Direito ao Desenvolvimento Integral

4 A dificuldade de inserção dos jovens sem experiência no mercado de trabalho é um dos fatores de desemprego na faixa etária de 16 a 24 anos no

Brasil. Criar mecanismos de incentivo fiscal para que empresas possam contratar essa mão de obra, seria interessante para minimizar as taxas de

desemprego em nosso município e região.

Direito ao Desenvolvimento Integral

5 A comunicação é das colunas de sustentação dentro de uma sociedade e efetivar a lei 1490/07, que institui a internet grátis em todo município é

efetuar esse direito à todos moradores de Penápolis.

Direito ao Desenvolvimento Integral

6 Todo jovem vive música no seu dia-a-dia, dos mais diversos gêneros. Viabilizar a implantação do Projeto Guri, o maior projeto sócio-cultural do país,

seria de grande valia para que pudesse ampliar a visão dos jovens para outras formas de expressão como a Música Erudita por exemplo.

Direito ao Desenvolvimento Integral

7 A cada ano a cidade está se tornando polo educacional na área da saúde. Apoiar à implantação de outros cursos é de extrema importância para

ampliarmos o campo de atuação dos jovens penapolenses. Ressaltamos a relevância de termos o curso de Educação Física, já aprovado pelo MEC em

nossa cidade.

Direito ao Desenvolvimento Integral

8 Implantar na cidade mecanismos de incentivo fiscal para empresas locais que desejam aplicar em projetos culturais Direito ao Desenvolvimento Integral

9 Mapear as ações culturais é parte da política cultural de um município, como forma de incentivar essas ações, solicitamos a implantação de um Mapa

Cultural Municipal, nos moldes do Mapa Cultural Paulista do governo estadual.

Direito ao Desenvolvimento Integral

10 A criação de Centros de Juventude junto aos Barracões Comunitários possibilitará a participação dos jovens na construção de programações culturais

e de educação de seu interesse, bem como, na busca de aperfeiçoamento ao mercado de trabalho e de informações básicas de prevenção da área da

Saúde.

Direito ao Território

11 A atenção do poder público aos jovens com necessidades especiais (deficientes físicos) inclui também a adaptação dos transportes pública municipal

na efetivação de acesso irrestrita a toda cidade.

Direito ao Território

12 O benefício do auxílio combustível a todos os estudantes que cursam fora da cidade é um direito adquirido. Para tanto necessitasse da revisão dos

valores do auxílio, bem como, a periodicidade das inscrições para o beneficio. Entendemos que os estudantes que iniciam o curso no segundo

Direito ao Território

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semestre do ano também têm direito ao auxílio igual ao que inicia no primeiro semestre, sem excluir a anuidade do benefício.

13 O aumento da oportunidade de jovens realizarem o sonho de se formar numa faculdade local, para na hora de realizar o estágio de conclusão de

curso. Esses necessitam se deslocar ao município mais próximo para formalizar a prática. Necessitasse de uma política que absorva esses futuros

profissionais na cidade, dentro de postos de saúde, centro de emergência e Santa Casa, nas diversas áreas: Fisioterapia, Enfermagem, Psicologia,

Serviço Social, entre outras.

Direito a Experimentação e

Qualidade de Vida.

14 Criação de uma frente de estagiários dentro da Vigilância Epidemiológica para aprender e contribuir na formação de outros jovens com foco na

educação social, incentivando a prevenção de casos.

Direito a Experimentação e

Qualidade de Vida

15 Reestruturação do CRAS existente e incentivar a implantação de novos CRAS na cidade. Direito a Experimentação e

Qualidade de Vida

16 Entendesse que cultura é um dos pilares para manter a saúde intelectual e o esporte, a saúde física de um ser humano. Para isso, necessita um

maior investimento nestas duas áreas que tanto dialogam com a juventude local. Aumentar a dotação orçamentária anual para essas secretarias é

expor o compromisso do poder público com a sociedade, mostrando o avanço nas políticas públicas.

Direito à Experimentação e

Qualidade de Vida

17 A juventude não pode ser discriminada de nenhuma forma, seja por sua etnia, cultura, origem nacional, orientação sexual, idioma, religião, opiniões

políticas, aptidões físicas, condições sociais ou econômicas. Considerando como ponto de partida o respeito à diversidade, as políticas de Direitos

Humanos devem contemplar seriamente a juventude em todas as suas dimensões.

Direito a Diversidade e Vida Segura

18 A população sente-se desprotegida quanto à segurança pública, ainda mais com a descentralização da violência que o governo estadual promoveu

nos últimos anos, para isso, percebemos que precisa organizar um plebiscito sobre segurança pública no município de Penápolis, entendendo se é

necessária ou não, de uma guarda municipal, cumprindo o parágrafo XVII do artigo 4 da Lei Orgânica do município.

Direito à Diversidade e Vida Segura

19 A efetivação das Políticas Públicas de Juventude no município de Penápolis iniciou em 2005, com a criação do Conselho Municipal de Juventude e da

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Juventude, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Para efetivar a

construção das PPJ´s no município necessita-se da criação do cargo de coordenador de juventude, para que este possa pensar e executar as políticas

de juventude em Penápolis, dialogando com as outras secretarias e atuar junto ao Conselho Municipal de Juventude.

Direito a Participação

20 Cumprindo os artigos 27 e 28 do Estatuto da Juventude, aprovado na Câmara de Deputados e do artigo 190, da Lei Orgânica do município, fica

assegurado a participação dos jovens em órgãos institucionais como Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Juventude e Conselho Municipal

de Juventude. Portanto necessitamos da reativação do COMJUVE – Conselho Municipal de Juventude de Penápolis.

Direito à Participação

21 Conhecer as necessidades dos jovens é um dos pontos centrais para que haja uma política inclusiva no município. Necessitasse de uma grande

pesquisa que trace o perfil de jovens de 15 a 29 anos e que este norteie as ações do poder público e que auxilie as organizações voltadas para esse

segmento.

Direito à Participação

22 Após traçado o perfil dos jovens de 15 a 29 anos, é chegada a hora de criar um plano de ação plurianual para os próximos 10 anos, que contemple

os jovens na sua totalidade. Sendo o papel da Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude e do Conselho Municipal de Juventude fundamentais

neste processo para nortear, fiscalizar e propor as ações nela descritas.

Direito à Participação