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CANDIDATURA DA ÁUSTRIA AO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRIÉNIO DE 2011-2014 PROPÓSITOS E COMPROMISSOS

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CANDIDATURA DA ÁUSTRIA AO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRIÉNIO DE 2011-2014

PROPÓSITOS E COMPROMISSOS

O fomento e a protecção dos Direitos Humanos são de primeira prioridade para a Áustria. Daí decorre o claro compromisso que a Áustria professa para com uma ampla salvaguarda dos Direitos Humanos a nível nacional e inter-nacional. A política Austríaca alicerça-se na convicção de que os Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interligados entre si, fortalecendo-se reciprocamente, daí derivando que a promoção e protecção de todos os Direitos Humanos deve ser desenvolvida à escala mundial através de parceria e diálogo com todos os actores envolvidos. É neste contexto que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas assume um papel central na cena internacional. Por este motivo a Áustria tomou a resolução de apresentar a sua candidatura a membro do Conselho de Direitos Humanos para o triénio 2011–2014.

Trata-se da primeira candidatura da Áustria desde a instituição do Conselho de Direitos Humanos em 2006. Em consonância com a Resolução A/RES/60/251 das Nações Unidas, a Áustria dá a conhecer os seguintes propósitos e compromissos:

01EMPENHAMENTO

INTERNACIONAL

A Áustria pode apresentar um empenhamento de longos anos no desenvolvimento e reforço da protecção internacional dos Direitos Humanos, no quadro das Nações Unidas. A Áustria tem desde sempre mantido um envolvimento activo na elabora-ção de convenções sobre Direitos Humanos e na defi nição de padrões nesta área. Manterá também o seu papel activo no progressivo estabelecimento de normas sobre compromissos na área dos Direitos Hu-manos à escala internacional, assim como ratifi cará a Convenção Internacional para a Protecção de todos as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

A Áustria demonstrou reiteradamente o seu compro-misso para com o sistema internacional de Direitos Humanos através da realização de importantes con-ferências sobre Direitos Humanos, das quais são de destacar particularmente a Conferência Mundial so-bre Direitos Humanos em Viena, em 1993, e diversos encontros subsequentes. A Declaração de Viena e o seu Programa de Acção, que ainda hoje mantêm a sua basilar relevância, constituíram o alicerce da insti-tuição do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR). A Áustria manifesta a sua disposição de prosseguir a sua actuação como lugar de diálogo e cooperação.

A Áustria foi reiteradamente membro da Comissão de Direitos Humanos, tendo colaborado activamente na criação do Conselho de Direitos Humanos, bem como nos seus trabalhos, a partir de então, enquanto Obser-vador. A Áustria está determinada em continuar a cooperar com todos os Estados no Conselho de Direitos Humanos, de forma aberta e transparente, promover uma cultura de cooperação supra-regional em matéria de Direitos Humanos e contribuir para a resolução de problemas, com o objectivo de contri-buir para a plena realização do mandato do Conselho de Direitos Humanos. Em sede do Conselho de Direi-tos Humanos e da Terceira Comissão da Assembleia Geral, a Áustria propõe regularmente resoluções para salvaguarda e promoção dos direitos das minorias, dos direitos humanos dos deslocados internos e dos direitos humanos aplicados ao sistema penitenciário. Países de todas as regiões secundaram a totalidade destas resoluções, adoptadas por consenso. A Áustria está determinada em impulsionar reforçadamente estas iniciativas no futuro, no âmbito duma coopera-ção conjunta à escala supra-regional.

A Áustria permanece apostada no seu apoio a um Alto Comissariado para os Direitos Humanos inde-pendente e envidará esforços no sentido dum mais amplo reforço do seu envolvimento. Do mesmo modo, a Áustria continuará a apoiar o importante trabalho dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos e dos órgãos do tratado. Estamos apostados num maior fortalecimento do Sistema de Revisão Periódica Universal. A preparação do Relatório Nacional da Áustria envolve intervenção activa da sociedade civil.

A realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ocupa o centro da Cooperação para o De-senvolvimento da Áustria, que apoia os seus países parceiros em África, na Ásia, na América Central e no Leste e Sudeste da Europa no seu desenvolvimento sustentável aos níveis social, económico, democrático e de funcionamento do Estado de Direito. O fomento e a protecção dos Direitos Humanos constituem, não apenas uma prioridade, como também um interesse tematicamente abrangente da Cooperação para o Desenvolvimento Austríaca, cuja tónica incide sobre a protecção dos interesses da criança, da mulher, da pessoa com defi ciência e de outros grupos discrimi-nados. Isso refl ecte-se em programas e projectos específi cos no âmbito da cooperação bilateral e do apoio a entidades como o ACNUDH, o PNUD, o UNODC, o ACNUR, a UNICEF e o UNIFEM, entre outros. A Áustria manterá e aprofundará este seu empenhamento. Enquanto membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2009–2010), pugna nomeadamente pela protecção das crianças e civis em confl itos armados, por uma adequada consideração do papel das mulheres no domínio da paz e da segurança e bem assim pela observância das obrigações das partes em confl ito a nível humanitário e no domínio do estado de direito. Por iniciativa da Áustria, o Conselho de Segurança votou, neste âmbito, a pioneira Resolução S/RES/1894 (2009), um contributo para um maior fortalecimento da protecção de civis em confl itos armados. Também o respeito dos direitos humanos no combate ao terrorismo constitui uma prioridade do trabalho austríaco no Conselho de Segurança.

02DECLARAÇÃO SOBRE PROTECÇÃO DOS

DIREITOS HUMANOS NA ÁUSTRIA

A Áustria ratifi cou e implementou os mais impor-tantes tratados internacionais no domínio dos Direitos Humanos. A Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais foi incorporada na Constituição Austríaca, daí decorrendo que também a jurisprudên-cia do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é fi o condutor da actuação do Estado. A observância dos direitos constitucionalmente garantidos é tarefa de todas as instâncias públicas e tribunais, sendo assegurada antes de mais pelo Tribunal Constitucio-nal. Complementarmente, foi instituída uma série de entidades independentes de fi scalização, destinadas a acompanhar e controlar a observância de padrões na área dos Direitos Humanos. Neste contexto, funciona desde 1999 o Conselho Consultivo de Direitos Humanos, um órgão independente com competência para avaliar a acção das instâncias públicas de segurança e das forças policiais e de ordem pública na Áustria. De entre estas suas atribuições consta a autorização de visita sem pré-aviso a qualquer posto de Polícia ou centro policial de detenção. Na esfera do Parlamento existe uma Comissão Permanente de Direitos Humanos, que se ocupa correntemente de questões actuais de Direitos Humanos.

A Áustria colabora amplamente com todos os instrumentos internacionais e regionais de fi scaliza-ção, tendo formulado um convite aberto a Relatores Especiais. Por último, a Áustria acolheu em visita delegações ofi ciais do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes ( CPT) e da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI). A Áustria cumpre dentro dos prazos próprios as suas obrigações periódicas de apresentação de relatórios junto dos órgãos dos tratados de Direitos Humanos. A preparação e posterior apreciação da análise dos relatórios decorrem maioritariamente por via do Comité de Coordenadores de Direitos Humanos dos Ministérios e Estados Federados. A compilação das recomendações de todos os mecanismos de Direitos Humanos assegura um follow-up sistemático.

A Áustria valoriza o papel da sociedade civil na promoção dos Direitos Humanos, mantendo o Go-verno e as instâncias públicas, consequentemente, um diálogo regular com a sociedade civil que lhes permite auscultar com o maior rigor os seus anseios.

A Áustria defende o reforço da protecção dos Direitos Humanos à escala regional, nomeadamente no quadro do Conselho da Europa e da União Europeia (EU). Saúda a introdução da vincularidade da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A Áustria é sede da Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia, que põe ao serviço desta e dos seus Estados-membros os seus vastos conhecimentos e aconselhamento especializados.

Colocando especial ênfase na protecção de crianças em confl itos armados, a Áustria apoia projectos de reinte-gração de crianças-soldado e crianças atingidas por confl itos armados. O acesso à educação, alimentação e cuidados de saúde são áreas igualmente importantes. A protecção das crianças faz também parte integrante da instrução no quadro da preparação para a mobilização de tropas austríacas envolvidas em operações de paz. A Convenção sobre os Direitos da Criança e seu Protocolo Facultativo assumem particular relevância para a Áustria. Daí decorre que os Direitos da Criança, direitos fundamentais que são segundo aquela Convenção, deverão ser incorporados na Constituição Austríaca. Adicionalmente, a Áustria ratifi cará a Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças. Para além disso, a Áustria em-preende medidas no quadro do combate internacional à exploração sexual de crianças no turismo e nos novos meios de comunicação, bem como na luta contra o tráfi co de crianças.

Direitos da Criança

A Áustria está determinadamente envolvida na promoção dos Direitos da Pessoa com Defi ciência. Da legisla-ção sobre igualdade de direitos da Pessoa com Defi ciência decorre um instrumento legal de Protecção das Pessoas com Defi ciência contra a Discriminação, vigente desde 2006, a nível federal e estadual. Com este pacote de leis para igualdade de tratamento da Pessoa com Defi ciência, a Áustria colocou-se bem mais além da igualdade de tratamento no emprego e na actividade profi ssional exigida pela Directiva 2000/78 da EU. Insere-se neste contexto também a criação de um Provedor Nacional do Cidadão com Defi ciência indepen-dente, responsável pelo aconselhamento e apoio a Pessoas com Defi ciência.

Direitos das Pessoas com Defi ciência

03PRIORIDADES AUSTRÍACAS

NA ÁREA DOS DIREITOS HUMANOS

Direitos da Mulher

A promoção dos Direitos das Mulheres constitui elemento fundamental da política Austríaca. O nosso país está entre os primeiros Estados que ratifi caram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina-ção contra as Mulheres (CEDAW). Declara igualmente o seu abrangente compromisso para com os objectivos da Resolução S/RES/1325 das Nações Unidas, de 2000, tendo elaborado um Plano Nacional de Acção para Implementação da mencionada Resolução, que é objecto de fi scalização regular. A erradicação da violência de género é pré-requisito para um envolvimento da mulher nos processos de decisão política e económica que seja activo e assente numa igualdade de direitos. É nesta conformidade que a Áustria apoia iniciativas como a Campanha UNiTE do Secretário-Geral das Nações Unidas para eliminação da violência contra as mulheres, pre-stando contributo fi nanceiro para o Fundo Fiduciário das Nações Unidas para Eliminação da Violência contra as Mulheres. A Áustria participa activamente nas negociações para um Acordo do Conselho da Europa para Pre-venção e Combate à Violência contra as Mulheres, incluindo a Violência Doméstica. A nível interno, a Áustria instituiu em 1997 um Comité Preventivo de Coordenação da Aplicação da Lei contra a Violência Exercida sobre as Mulheres. A legislação para protecção às vítimas de violência doméstica foi recentemente objecto de intensi-fi cado reforço, e aumentado o apoio a instituições de apoio à vítima. Está em curso a elaboração de um Plano Nacional de Acção para a Igualdade entre Mulheres e Homens no Mercado de Trabalho. O acesso equitativo ao direito e mobilização dos tribunais, à educação e à participação política constituem outros tantos aspectos relevantes da Cooperação Austríaca para o Desenvolvimento.

A melhoria da cooperação internacional entre os diversos actores para fortalecimento do estado de direito é prioridade da Áustria de há longos anos a esta parte. Aqui se insere o apoio a programas de reforma no domí-nio do direito e a mecanismos de justiça e reconciliação para ultrapassar penas sofridas. Contam-se, entre eles, a promoção de medidas internacionais para fortalecimento dos Direitos Humanos na área da justiça penal, com particular ênfase no regime penal juvenil, bem como uma activa colaboração com tribunais criminais e instân-cias de justiça ad hoc internacionais. A promoção do primado do direito é igualmente leitmotiv do desempenho da Áustria enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio 2009–2010.

Também no plano nacional a Áustria está empenhada num contínuo, aprofundado aperfeiçoamento dos seus padrões no domínio do Estado de Direito. Adicionalmente às disposições do direito penal já vigentes, que criminalizavam já toda a forma de tortura, a incorporação no Código Penal duma defi nição de tortura, bem como a revisão da protecção penal contra a tortura constituem um dos objectivos centrais. Está igualmente em curso o trabalho de reajustamento, numa perspectiva do direito penal, em matéria de crimes contra a humanidade e crimes de guerra no seio do código penal. Adicionalmente, a Áustria antevê ratifi car o Protocolo Adicional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes e, com base no actual Conselho de Direitos Humanos, instituir um mecanismo nacional de prevenção.

Fortalecimento do Estado de Direito

Em 2008, a Áustria foi um dos primeiros Estados da União Europeia a ratifi car a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi ciência e respectivo Protocolo Adicional. O quadro legal Federal aplicável à Pessoa com Defi ciência foi aperfeiçoado em consonância com aquela Convenção, nomeadamente através da instituição dum mecanismo de monitorização (Comissão Nacional de Acompanhamento) nacional independente, no qual têm assento, enquanto membros com direito a voto, exclusivamente representantes de organizações não-go-vernamentais. A Áustria apoia também Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Defi ciência, nomeadamente a Resolução sobre o Programa Mundial de Acção relativo às Pessoas com Defi ciência (A/RES37/52). Adicionalmente, a Áustria tomou ainda posição, em sede do Conselho de Se-gurança das Nações Unidas, a favor da protecção e necessidades específi cas da Pessoa com Defi ciência em confl itos armados. Também no quadro do envolvimento da Áustria no Conselho da Europa é levada em linha de conta a mudança de paradigma no sentido que os direitos da Pessoa com Defi ciência são Direitos Humanos.

A efectiva salvaguarda dos Direitos Humanos é dependente do conhecimento sobre e duma consciência dos Direitos Humanos em todos os domínios da sociedade. É neste contexto que surge o Manual “Entender os Direitos Humanos”, já traduzido em catorze línguas e aplicado por todo o mundo. A Áustria manifesta a reso-lução de, conjuntamente com outros Estados, prosseguir a formação em Direitos Humanos mediante aplicação daquele Manual. No âmbito interno, a Áustria prosseguirá a formação em questões de Direitos Humanos para sensibilização de funcionários públicos e, com especial incidência, juízes, procuradores do Ministério Público e membros das forças policiais e de ordem pública. Existe desde 2007 um módulo de direitos fundamentais na formação de juízes e procuradores públicos austríacos em início de carreira dedicado a direitos fundamentais no quotidiano judicial, de onde constam também sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e suas repercussões.

Educação para os Direitos Humanos

A Áustria está empenhada, tanto a nível internacional como doméstico, na luta contra o racismo, a discrimina-ção em função da raça, a xenofobia e a intolerância a eles associada, tendo participado activamente na Conferência de Revisão de Durban em 2009. No âmbito interno, a Áustria estabelece medidas concretas em matéria da integração de migrantes, do diálogo intercultural e da sensibilização da população contra o racismo e a xenofobia. No âmbito da aplicação de tratados internacionais e directivas da União Europeia, tem vindo a ser reforçada nos últimos anos a legislação anti-discriminatória. Através das Comissões para a Igualdade de Tratamento e do Provedor para a Igualdade de Tratamento, bem como das instâncias estaduais correspon-dentes, é assegurada uma protecção abrangente contra a discriminação no emprego, e bem assim no acesso a bens e serviços.

A adesão da Áustria à Convenção contra a Discriminação no Ensino adoptada pela UNESCO representará tam-bém um passo signifi cativo. A formação já em curso de funcionários da Justiça e da Administração, nomea-damente da Polícia, em matéria de Direitos Humanos e da Não-discriminação, constitui igualmente uma priori-dade. Para alcançar este objectivo estão em marcha diversos projectos de formação na área dos desafi os colocados à actuação policial numa sociedade multi-cultural. Adicionalmente, envidam-se esforços no sentido dum mais amplo recrutamento para a função pública de elementos com ascendência migratória. Também a nível local decorrem várias iniciativas contra o racismo: algumas cidades austríacas, por exemplo, são membros da Coligação Europeia das Cidades contra o Racismo.

Combate ao Racismo e à Discriminação

A Áustria goza duma longa e profícua tradição no campo do diálogo inter-cultural e inter-religioso. Em todas as actividades realizadas no âmbito desse diálogo é prestada a maior atenção ao reforço do papel das mulheres e da inclusão de jovens. Neste contexto, as questões do pluralismo social, cultural e religioso, do aprofunda-mento da democracia e da observância dos Direitos Humanos, incluindo a liberdade religiosa, assumem a mais alta prioridade. A Áustria continuará a aprofundar os seus esforços de desenvolvimento do diálogo inter-cultural e da liberdade religiosa.

Diálogo Inter-cultural e Liberdade Religiosa

enquanto Estado signatário de todos os instrumentos de direito internacional relevantes de combate ao tráfi co de pessoas, está a Áustria activamente envolvida num melhoramento da cooperação internacional no combate a esse tráfi co. Presta regularmente apoio a projectos na área da cooperação com organizações e serviços internacionais das Nações Unidas, como a OIM, a OSCE, a UNODC e o UN.GIFT. Em 2004 o Governo Federal criou uma “Task Force para o Tráfi co de Pessoas”, actualmente dedicada à implementação do segundo Plano Nacional de Acção (2009–2011). Sob a direcção da Coordenadora Nacional para o Combate ao Tráfi co Humano dão-se os primeiros passos no sentido de soluções no campo da prevenção, da protecção à vítima, da acção penal e da cooperação internacional.

Em suma, as prioridades indicadas representam um compromisso vasto, substancial e incessante da Áustria para com a salvaguarda dos Direitos Humanos à escala global, regional e local. As inúmeras actividades e iniciativas Austríacas são estabelecidas em estreita sintonia com uma multiplicidade de parceiros a todos os níveis. A pertença no Conselho de Direitos Humanos possibilitará, possibilitará, por conseguinte, à Áustria prosseguir mais activa e abrangentemente ainda na senda deste compromisso.

Combate ao tráfi co de pessoas

PROPÓSITOS E COMPROMISSOS

FICHA TÉCNICA

Edição: Ministério Federal dos Assuntos Europeus e InternacionaisMinoritenplatz 8, 1014 Viena, Áustria, www.bmeia.gv.at

Criação e concepção: Grayling Austria GmbHImpressão: AV+Astoria Druckzentrum GmbH

Viena, Junho de 2010