Propaganda enganosa
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Definição: A propaganda enganosa além de ser
expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, é crime.
Quem efetua a propaganda enganosa comete a infração prevista no artigo 66 do Código do Consumidor e sujeita-se a uma pena de detenção de três a um ano e multa, onde incorre na mesma pena o gerenciador da propaganda enganosa.
A propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor à erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidade ou quantidade que não possui.
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Definição: A propaganda abusiva, induz o consumidor a
se comportar de forma prejudicial. Essas são propagandas que incitam a violência, desrespeitam valores ambientais, exploram o medo do consumidor, ou se aproveitam da deficiência de julgamento ou da inexperiência das crianças. Ambas as modalidades de propaganda abusiva ou a enganosa, são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Punições para a publicidade enganosa e abusiva.
Em relação ao bolso do consumidor, a publicidade abusiva dá direito à indenização por danos morais e a publicidade enganosa dá direito à indenização por dano econômico. Neste último caso, isso pode ocorrer quando uma pessoa compra um produto e esse produto vale muito menos do que o valor que aparentava existir na publicidade. Quem foi prejudicado por uma publicidade enganosa também tem o direito de forçar o cumprimento do que foi prometido na publicidade.
Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva caracterizam crime, com a punição que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67). De acordo com o Código, essas publicidades ilícitas podem ter sua veiculação proibida.
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1 - Publicidade enganosa de Centrum Stephen Barrett, MD Stephen Barrett, MD
Este anúncio apareceu em 1997 a junho número da Revista da American Dietetic Association. Centrum é um sensibly formulado multivitamínico / multimineral produto que custa cerca de 10 ¢ por dia. Contudo, o anúncio contém uma mistura de verdades, meias verdades e mentiras pretendia sugerir que a maioria dos americanos não estão recebendo os nutrientes de que necessitam na sua dieta e deve utilizar para corrigir a alegada Centrum "lacunas”.
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2- Em Agosto de 1998, tenho observado uma Centrum durante um comercial de televisão Fox News Saúde difusão. O anúncio contém imagens de pessoas activas, que, presumivelmente, destinam-se a incentivar os espectadores a tomar Centrum associado com saúde e vigor. Depois de referir que o Centrum foi formulado para tirar partido do conhecimento científico, o narrador acrescentou: "Desbloquear energia. Reforçar a imunidade." Penso que estas frases foram destinados a sugerir que, tendo Centrum vai tornar as pessoas mais enérgicas e mais resistentes à doença. Vitaminas e minerais são necessários para metabolizar os alimentos e para manter a imunidade corporal. No entanto, o anúncio é fraudulento, porque a dieta do telespectador médio suficiente contém nutrientes necessários para fazer essas coisas.Tomar Centrum extra não vai tornar as pessoas mais vigorosa ou aumento geral imunidade.
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3 - Lederle tem uma longa história de vitamina publicidade enganosa, principalmente para a sua Stresstabs produtos Em 1986, a empresa entrou num acordo com o New York State Attorney General Robert Abrams ao abrigo do qual o Lederle pagou US $ 25.000 para o estado e prometeu não fazer insuportável afirma que estresse emocional provoca depleção de vitaminas solúveis em água, Stresstabs que irá reduzir os efeitos da estresse psicológico, ou que os consumidores submetidos a estresse físico ordinário não pode obter todos os nutrientes necessários ao comer uma dieta bem equilibrada, tendo um ou ordinário-potência (cerca de 100% dos os E.U. DDR) múltiplos suplemento vitamínico. O acordo listado mais de uma dezena de declarações enganosas a partir de revistas, rádio, televisão e anúncios.
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Em Salvador, cidade onde o índice de salinidade é considerado alto, a Toyota em uma de suas propagandas, informa que seus veículos 0km possuem “3 ANOS DE TRANQUILIDADE E GARANTIA NA QUALIDADE”, porém haviam veículos que estavam enferrujando dentro da vigência da garantia, por conta de maresia, e nas condições gerais da garantia não está claro a exclusão, onde consta a seguinte informação: “Não está amparado pela garantia agentes da natureza como granizo, inundações, seiva de árvores, chuva ácida e SAL“, sendo que maresia não é sal e por este fator a empresa estava se recusando a indenizar os consumidores.
Obs.: Poderia manter a propagdanda, deixando especificado em contrato a exclusão quanto a não cobertura para danos causados por maresia, se constatado.
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Exemplo de comercial que foi considerados abusivo: Propaganda de "um chocolate” no qual um menino, só para ganhar o
doce, diz falsamente: ‘Sabia que você é o melhor avô do mundo?’". Neste caso, mesmo que o comercial só fosse exibido fora da faixa de horário das 7h às 21h (como propõe o projeto de lei brasileiro), isto não bastaria para anular os efeitos da propaganda sobre o avô.
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O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária), reprovou a propaganda da Massari Armor com relação ao seguinte anúncio "SÓ A BLINDAGEM DA MASSARI ARMOR DETÉM O PODER DE FOGO DE UM AR - 15" Dessa peça é, ainda, a seguinte observação: "FAÇA A BLINDAGEM DE SEU AUTOMÓVEL NACIONAL OU ESTRANGEIRO E PROTEJA-SE DESSA VIOLÊNCIA." .
Sendo assim, o Conar se apoiou nos artigos 1º, 3º, 24º e 26º do CBARP, indicando que o anúncio "se caracteriza no medo e até parece incitar à violência, pois admite como normal ou corriqueira a utilização de arma de venda proibida, transformando em alvo indefeso o consumidor que não possuir a blindagem apregoada em seu veículo".
Obs: Utilizaríamos de uma propaganda mais simples e que não despertasse o medo no consumidor que não pudesse blindar seu veículo por qualquer que seja o motivo.
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Indiscutivelmente o anúncio se socorre do medo, como do medo, também, indiscutivelmente o próprio produto que apregoa encontra suas razões para existir no mercado. E não apenas esse produto, mas sim toda uma relevante atividade econômica composta de produtos e serviços medra no pântano ao qual foi atirada a segurança pública deste país. A começar pelos cadeados e fechaduras especiais até as blindagens de veículos particulares que nos dá notícia o anúncio ora sob exame, dever-se-á passar, necessariamente, pelos equipamentos eletrônicos de segurança e por um contingente incontável de indivíduos que se ocupam, profissionalmente, como segurança privada não só a bancos e assemelhados como, especialmente, ao patrulhamento, não sabemos com que eficácia, das ruas das grandes cidades brasileiras. Todos esses são produtos e serviços que se oferecem às populações mercê do terror que infundem as ações de marginais contra o patrimônio e a vida do cidadão e se sofisticam na exata medida em que crescem em número, modernidade e ousadia os meios de agressão de que é vítima. O produto apregoado pelo anúncio em questão é mais um entre outros que existem para assegurar aos cidadãos condições subjetivas e objetivas de segurança. Sua publicidade está vazada em termos adequados e a referência que faz a um armamento de uso proibido apenas reflete a qualidade do arsenal à disposição dos marginais de alta periculosidade que infestam o cotidiano urbano deste país, conforme nos dá notícia a imprensa diária."
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Segundo o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3º – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Custo da ligação não informado
Letras ilegíveis
Regulamento disponível somente na internet
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Os preços dos aparelhos não são informados
As informações laterais são de difícil leitura, já que se trata de um outdoor
A data de validade da promoção é inexistente
O desconto é válido para a compra dos aparelhos somente em um plano específico
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Letras ilegíveis
Regulamento disponível somente na internet
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![Page 19: Propaganda enganosa](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042614/55973d761a28abb65c8b45e1/html5/thumbnails/19.jpg)
os apresentadores de programas de rádio e televisão podem ser responsabilizados, ainda que subjetivamente (art. 186 do novo Código Civil brasileiro), pela publicidade enganosa e abusiva causadora de danos aos consumidores, recaindo, ainda, sobre eles, o ônus de provar em juízo que não agiram com culpa ao anunciar uma publicidade enganosa ou abusiva.
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa.
Atraído por um anúncio da construtora no programa `A Hora da Verdade`, comandado pela apresentadora, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento.
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Código de defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor - CDC adotou o termo publicidade enquanto meio de incentivar a aquisição de produtos ou serviços.
O Princípio da Veracidade
A Coibição da Publicidade Enganosa por Comissão
Publicidade Enganosa por Omissão
O Princípio da Identificação e a Proibição da Publicidade Simulada
A Publicidade Abusiva
O Princípio da Inversão do Ônus da Prova
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COSELHO NACIONAL DE AUTOREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
O Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária nasceu de uma ameaça ao setor: no final dos anos 70, o governo federal pensava em sancionar uma lei criando uma espécie de censura prévia à propaganda .
CONAR é uma ONG, fundada e mantida pela propaganda brasileira, ou seja, pelas agências de publicidade, por empresas anunciantes e veículos de comunicação.
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Anexo A - Bebidas Alcoólicas; Anexo B - Educação, Cursos, Ensino; Anexo C - Empregos e Oportunidades; Anexo D - Imóveis: Venda e Aluguel; Anexo E - Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais; Anexo F - Lojas e Varejo; Anexo G - Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos; Anexo H - Produtos Alimentícios; Anexo I - Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição; Anexo J - Produtos de Fumo; Anexo K - Produtos Inibidores de Fumo; Anexo L - Profissionais Liberais; Anexo M - Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio; Anexo N - Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria; Anexo O - Veículos Motorizados; Anexo P - Vinhos e Cervejas; Anexo Q - Testemunhais, Atestados, Endossos; Anexo R - Defensivos Agrícolas; Anexo S - Armas de Fogo. ANEXO "T" - Ices e Bebidas Assemelhadas