Pronunciamento n 46

11
Conselho Federal de Contabilidade Vice-presidência de Controle Interno PRONUNCIAMENTO n.º 46/2011 Interessado: Sistema CFC/CRCs Assunto: Contabilização de Empréstimo (Operação de crédito) 1. Justificativa A Câmara de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade, reunida em 11 de agosto de 2011, visando uniformizar os procedimentos para o Sistema CFC/CRCs relativos aos registros contábeis, cujos reflexos se evidenciam no Resultado Patrimonial e Orçamentário, profere os seguintes esclarecimentos: 2. Empréstimo De acordo com o item 3.6.8 do Manual de Contabilidade, empréstimos são transações financeiras ocorridas entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de contrato de mútuo, com a finalidade de financiar projetos de aquisição de bens, reforma e construção de sede; nas situações de insuficiência financeira e/ou orçamentária na execução das despesas de custeio dos CRCs.

description

prnunciamento 46

Transcript of Pronunciamento n 46

Page 1: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de ContabilidadeVice-presidência de Controle Interno

PRONUNCIAMENTO n.º 46/2011

Interessado: Sistema CFC/CRCs

Assunto: Contabilização de Empréstimo (Operação de crédito)

1. Justificativa

A Câmara de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade, reunida em 11 de agosto de 2011, visando uniformizar os procedimentos para o Sistema CFC/CRCs relativos aos registros contábeis, cujos reflexos se evidenciam no Resultado Patrimonial e Orçamentário, profere os seguintes esclarecimentos:

2. Empréstimo

De acordo com o item 3.6.8 do Manual de Contabilidade, empréstimos são transações financeiras ocorridas entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de contrato de mútuo, com a finalidade de financiar projetos de aquisição de bens, reforma e construção de sede; nas situações de insuficiência financeira e/ou orçamentária na execução das despesas de custeio dos CRCs.

2.1 Assinatura do contrato para obtenção de empréstimo

a) Subsistema de compensação (contas de controle) O registro da assinatura/contratação de empréstimos obedece à seguinte

contabilização quando os repasses por parte do CFC são feitos de forma parcelada.

CRC (Evento 2.5.1.1.001)

D - 7.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos

C - 8.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos a executar

CFC (Evento 3.8.1.1.001)

D - 7.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos

C - 8.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos a executar

Obs.: Caso o empréstimo seja repassado em uma única parcela, não haverá a necessidade de utilizar as contas de controle.

2.2 Repasse de recursos aos CRCs

Page 2: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

a) Subsistema Orçamentário

Contas orçamentárias para o lançamento do recebimento de empréstimo:CRC (Evento 2.5.1.1.002)

D - 6.2.9.1.01.01.002 Receita de capital realizada

C - 6.2.2.1.01.01.XXX Empréstimos tomados

CFC (Evento 3.8.1.1.002)

D – 6.3.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos

C – 6.3.9.1.01.01.002 Despesa de capital executada

b) Subsistema Patrimonial

Contas patrimoniais para o lançamento do recebimento de empréstimo de curto prazo:

CRC (Evento 2.5.1.1.002)

D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento

D - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar (pelo encargo total referente à Curto Prazo)

C - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo - principal

C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos (pelo encargo total referente à Curto Prazo)

C - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

CFC (Evento 3.8.1.1.002)

D - 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX

D - 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos

D - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

C - 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimentoObs.: Para a(s) parcela(s) do empréstimo vincenda(s) até o término do exercício subseqüente.

Contas patrimoniais para o lançamento do recebimento de empréstimo de longo prazo:

CRC (Evento 2.5.1.1.002)

D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento

D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar (pelo encargo total referente à Longo Prazo)

C - 2.2.1.1.01.01.001 Empréstimo - principal

C - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos (pelo encargo total referente à Longo Prazo)

C - 2.2.1.1.01.01.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

CFC (Evento 3.8.1.1.002)

D - 1.2.1.2.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX

D - 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos

D - 1.2.1.2.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

C - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento

2

Page 3: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

c) Subsistema de Compensação

Com o objetivo de controlar os atos potenciais, o subsistema de compensação deve ser ajustado com o repasse das parcelas do empréstimo concedido pelo CFC (ver item 2.1 “a”).

CRC (Evento 2.5.1.1.002)

D - 8.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos a executar

C - 8.1.1.2.01.01.XXX Empréstimos executados

CFC (Evento 3.8.1.1.002)

D - 8.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos a executar

C – 8.1.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos executados

2.3 Após recebimento da totalidade das parcelas do empréstimo

Ver item 2.2, letra “c”.

a) Subsistema de Compensação

CRC (Evento 2.5.1.1.004)

D - 8.1.1.2.01.01.XXX Empréstimos executados

C - 7.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos

CFC (Evento 3.8.1.1.004)

D - 8.1.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos executados

C - 7.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos

2.4 Apropriação de encargos incorridos sobre empréstimos

a) Subsistema Patrimonial

Na ocasião do reconhecimento mensal da obrigação gerada apropriam-se os juros e, se for o caso, a atualização monetária, transcorridos pelo decurso do tempo, em decorrência do regime de competência.

CRC (Evento 2.5.1.1.017)

3

Page 4: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e Encargos sobre empréstimos obtidos

C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

CFC (Evento 3.8.1.1.005)

D – 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos Financeiros a apropriar

C – 4.3.1.1.01.01.001 Juros e Encargos sobre empréstimos concedidos

2.5 Liquidação e pagamento de empréstimo - CRCs

a) Subsistema Orçamentário - A liquidação do principal e dos encargos deverá ser reconhecida na data de vencimento das respectivas parcelas, momento que deve ser liquidado o empenho e realizar o pagamento dos valores devidos ao CFC, de acordo com a natureza da despesa.

CRC (Evento 2.5.2.1.001)

D - 6.3.2.3.01.01.XXX Amortização de Empréstimos

D - 6.3.1.4.01.01.001 Juros sobre empréstimos

D - 6.3.1.4.01.01.002 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

C - 6.3.9.1.01.01.001 Despesa corrente executada

C - 6.3.9.1.01.01.002 Despesa capital executada

b) Subsistema Patrimonial - Nas contas patrimoniais o procedimento de baixa da obrigação deverá ocorrer com base no valor da parcela, acrescido dos respectivos encargos.

CRC (Evento 2.5.2.1.001)

D - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo – principal

D - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos

D - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

C – 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento

2.6 Recebimento de empréstimo - CFC

a) Subsistema Orçamentário – No momento do recebimento do principal e dos encargos deve ser realizada a receita referente aos valores recebidos dos CRCs, de acordo com a sua natureza.

CFC (Evento 3.8.2.1.001)

D - 6.2.9.1.01.01.002 Receita de capital realizada

D - 6.2.9.1.01.01.001 Receita corrente realizada

C - 6.2.2.4.01.XX.XXX Amortização de empréstimos concedidos

C - 6.2.1.3.01.01.001 Juros sobre empréstimos

C - 6.2.1.3.01.01.002 Encargos sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

4

Page 5: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

b) Subsistema Patrimonial - Quanto às contas patrimoniais faz-se o procedimento de baixa do direito pelo valor do empréstimo concedido, acrescido dos respectivos encargos, com base no recebimento da parcela.

CFC (Evento 3.8.2.1.001)

D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento

C - 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – Principal CRCXX

C - 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos

C - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)

2.7 Transferência das parcelas de empréstimos obtidos - longo prazo para o curto prazo

Deverá ser considerado para efeito de alocação dos valores de longo para curto prazo, as parcelas que vencerão até o término do exercício seguinte. Esta análise será realizada no final de cada exercício.

a) Subsistema Patrimonial

CRC (Evento 2.5.1.1.014)

D – 2.2.1.1.01.01.001 Empréstimo – principal

D - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos

D - 2.2.1.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos

D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo – principal

C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos

C - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos

C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

CFC (Evento 3.8.1.1.003)

D – 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX

D – 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo

D - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária de empréstimos

D - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C – 1.2.1.2.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX

C – 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo

C – 1.2.1.2.01.XX.003 Atualização monetária de empréstimos

C – 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

3. Empréstimos em Andamento

No intuito de evidenciar adequadamente os saldos das contas de empréstimos, no dia 1º de setembro, será necessário proceder aos ajustes - lançamentos de adequação – das operações de crédito contratadas até agosto. Dessa forma, os lançamentos de regularização são:

5

Page 6: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

a) Subsistema PatrimonialAdequação: Registro dos encargos remanescentes do contrato em andamento – curto prazo:

CRC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato

D - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos

CFC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato

D- 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo

C -1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

Adequação: Registro dos encargos remanescentes do contrato em andamento – longo prazo:

CRC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato

D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos

CFC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato

D- 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo

C -1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

b) Subsistema Patrimonial

Nova Metodologia: Reconhecimento de encargos - curto prazo:CRC - (Evento 2.5.1.1.017) – a partir de 30/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros

D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos obtidos

C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

CFC – (Evento 3.8.1.1.005) – a partir de 30/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros

D - 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 4.3.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos concedidos

Nova Metodologia: Reconhecimento de encargos - longo prazo:CRC - (Evento 2.5.1.1.018) – a partir de 30/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros

D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos obtidos

C - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

6

Page 7: Pronunciamento n 46

Conselho Federal de Contabilidade

CFC – (Evento 3.8.1.1.006) – a partir de 30/09/2011

Pela apropriação mensal dos juros

D - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar

C - 4.3.1.1.01.01.001 Juros e encargos s/ empréstimos concedidos

4. Considerações finais

Os saldos evidenciados nos demonstrativos (sistema patrimonial) dos Conselhos Regionais, relativos às operações de créditos e seus encargos devem guardar conformidade com os registros contábeis demonstrados no CFC.

A liquidação do empenho deverá ocorrer no vencimento e pagamento das parcelas (principal e encargos).

Dúvidas e esclarecimentos poderão ser tratados com a Coordenadoria de Controle Interno do CFC.

Brasília - DF, 11 de agosto de 2011.

Contadora Lucilene Florêncio VianaVice-presidente de Controle Interno

7