PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO … ativa/DenunciaAtiva - 11-09... · Criminal n.º...

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ, Candelária – CEP 59065-555 FONE/FAX: (84)3232-7178 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN, POR DEPENDÊNCIA. Distribuição por dependência Processo: 0116234-16.2012.8.20.0001 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal-RN, no uso de suas atribuições legais, embasado nos elementos informativos carreados ao incluso PIC nº 011/11, vem perante V.Ex.ª apresentar a presente DENÚNCIA DENÚNCIA em desfavor das seguintes pessoas: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, brasileiro, solteiro, advogado, portador de RG nº 1.410.082 SSP- RN e CPF nº 913.961.904-49, residente e domiciliado à Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 106, Cidade Satélite, Natal/RN, CEP 59.069-470; RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 001.895.699-SSP/RN, CPF nº 052.090.764-74, residente e domiciliado na Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 106, Pitimbu, Natal-RN, CEP 59.069-470;

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA

DE NATAL/RNRua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ, Candelária – CEP 59065-555

FONE/FAX: (84)3232-7178EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN, POR DEPENDÊNCIA.

Distribuição por dependênciaProcesso: 0116234-16.2012.8.20.0001

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por

intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal-RN, no

uso de suas atribuições legais, embasado nos elementos informativos carreados ao incluso PIC nº

011/11, vem perante V.Ex.ª apresentar a presente DENÚNCIADENÚNCIA em desfavor das seguintes pessoas:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, brasileiro, solteiro,

advogado, portador de RG nº 1.410.082 SSP- RN e CPF nº 913.961.904-49,

residente e domiciliado à Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 106, Cidade

Satélite, Natal/RN, CEP 59.069-470;

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, brasileiro,

solteiro, empresário, portador de RG nº 001.895.699-SSP/RN, CPF nº

052.090.764-74, residente e domiciliado na Rua Deputado Marcílio Furtado,

nº 106, Pitimbu, Natal-RN, CEP 59.069-470;

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JOSÉ BERNARDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 88.022-

ITEP/RN, portador de CPF nº 043.984.674-91, residente e domiciliado na

Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 106, Pitimbu, Natal-RN, CEP 59.069-

470;

EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, solteira, advogada,

portadora de RG nº 1901041 SSP/RN e CPF: nº 054.782.554-40, residente e

domiciliado na Rua Praia do Cearazinho, nº 2306, Ponta Negra, Natal-

RN,CEP. 59092-280;

CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, brasileira, casada, estudante

universitária, portadora de CPF nº 009.061.674-00, residente e domiciliada

na Rua Jairo Tinoco, n.º 277, 1º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN;

pelos fatos delituosos que passa a expor:

I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS:

I.1 ASPECTOS GERAIS DA QUADRILHA QUE ATUAVA NA ASSOCIAÇÃO DE

ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL - ATIVA.

Em 19 de janeiro de 2011, esta Promotoria de Justiça especializada na defesa do

patrimônio público instaurou, através da Portaria n.º 154/2011, o Procedimento de Investigação

Criminal n.º 011/2011 com o desiderato de “apurar possíveis crimes contra a Administração Pública

no âmbito da ATIVA, com lavagem de dinheiro dos recursos desviados desse órgão.”

No seio da investigação que resultou na operação que ficou conhecida como “PECADO

CAPITAL” - a qual tinha por objetivo precípuo apurar o desvio de recursos do IPEM (Instituto de

Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte) capitaneado pelo ex-diretor RYCHARDSON

DE MACEDO BERNARDO – ficou claro que o fisiologismo outrora reinante naquele órgão havia

migrado para a ATIVA – ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL -,

pessoa jurídica de direito privado cujas receitas provêm unicamente de convênios com órgãos da

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Administração Municipal. Tal entidade, embora seja formalmente alheia à estrutura administrativa

do município de Natal, é bastante suscetível ao controle político, vez que o art. 17 do próprio

estatuto social permite ao Prefeito Municipal a designação do Presidente.

Com efeito, constata-se que outros personagens da trama anterior têm atuação

facilmente identificável na ATIVA. Isso porque o chefe da organização criminosa em atuação no

IPEM/RN, RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, designou estrategicamente pessoas de

seu conhecimento para viabilizar seu intento criminoso no âmbito da entidade acima referida, senão

vejamos:

− EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva de RYCHARDSON DE MACEDO

BERNARDO, atuou como Diretora/Superintendente da ATIVA nos anos de 2009 e 2010. Inobstante

não figurar na listagem de empregados da referida pessoa jurídica, percebe-se dos excertos de

Diários Oficiais (em anexo) que atuou na formalização de contratos, convênios e respectivos

aditivos milionários. Sua atuação foi primordial no desvio de recursos públicos oriundos de

convênios com a SEMTAS e a FUNCARTE, sobretudo por ser a ordenadora de despesas da

ATIVA e assinar os cheques para pagamento dos contratos fraudados e/ou desviá-los dos reais

beneficiários, quando dos contratos efetivamente prestados, inclusive dissimulando a origem dos

recursos que eram desviados e posteriormente “lavados” em atividade empresarial de

propriedade dos denunciados RHANDSON e JOSÉ BERNARDO, respectivamente irmão e pai de

RYCHARDSON, sendo este último o sócio oculto das referidas empresas, conforme se

demonstrará. No curso das investigações levadas a efeito na operação “PECADO CAPITAL”

constatou-se que EMANUELA trabalhou concomitantemente na ATIVA e no IPEM durante a gestão

do seu noivo RYCHARDSON.

− CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, secretária de gabinete e tesoureira da ATIVA, a

partir de 02 de março de 2009. É cunhada de AÉCIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA - um dos

principais artífices do esquema de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO desvendado na

operação “PECADO CAPITAL” - o qual era funcionário do setor financeiro do IPEM, responsável

por autorizar os pagamentos para funcionários que não trabalhavam de fato, autorizar os

pagamentos para as diárias sem justificativas e para os contratos fraudulentos, a exemplo do

firmado pela sua empresa FF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A atuação da

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denunciada CÁSSIA foi substancial, eis que assinava os cheques para pagamento indevido

referente a contratos fraudulentos firmados pela ATIVA conjuntamente com EMANUELA DE

OLIVEIRA ALVES. Inclusive, a denunciada CÁSSIA ROCHELANE, em depoimento1 prestado

na 44ª Promotoria de Justiça, afirma “que trabalhou no IPEM de janeiro de 2008 até junho de

2009”, ou seja, há um período em que supostamente exerceu suas funções nas duas entidades

(IPEM e ATIVA), concomitantemente. Uma dirigida pelo denunciado RYCHARDSON DE

MACEDO BERNARDO e a outra pela noiva deste e também denunciada EMANUELA DE

OLIVEIRA ALVES.

- RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, irmão de

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, exerceu a função de assistente administrativo na

ATIVA entre 1º de junho e 13 de dezembro de 2010. Muito embora não conste na listagem de

empregados em anexo, seu “Registro de Empregado” foi encaminhado a esta Promotoria de Justiça,

pela ATIVA, através do ofício nº 290/2011. Na Operação “PECADO CAPITAL”, constatou-se que,

inobstante não possuir renda compatível, era sócio das empresas R&A COMÉRCIO DE

VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009, RJ MACEDO COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009 e RHANDSON ROSÁRIO

DE MACEDO ME (Casa do Pão de Queijo do Carrefour), aberta em 18/11/2009 – todas utilizadas

na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN. Note-se, portanto, que neste caso

RHANDSON funcionava como braço operacional da organização criminosa, sendo sua função

principal a lavagem de capitais oriundos dos desvios tanto do IPEM, sob a direção do seu irmão

RYCHARDSON, como da ATIVA, tendo como Diretora/Superintendente a denunciada

1 Depoimento Cássia Rochelane Araújo, prestado na Sede da 44ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público: “QUE trabalhou no IPEM de janeiro de 2008 até junho de 2009; QUE no IPEM não tinha concurso público e entrou por amizade; QUE KENIA KELLY era uma estagiária do protocolo do IPEM; QUE KENIA KELLY disse que quem estava frente do IPEM era RYCHARDSON e que este era indicação do deputado Gilson Moura; QUE falou diretamente com Gilson Moura para entrar no IPEM; QUE não se recorda onde falou com Gilson Moura; QUE logo em seguida, um funcionário do IPEM entrou em contato com a depoente e pediu que se apresentasse ao IPEM; QUE falou com DANIEL VALE no departamento jurídico do IPEM e deixou as cópias dos documentos pessoais com ele; QUE se apresentou ao Diretor Presidente do IPEM, Rychardson; QUE o horário de trabalho da depoente era das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta; QUE o IPEM funcionava à tarde; QUE ganhava líquido R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); QUE o bruto era R$ 1.350,00; QUE o dinheiro era depositado diretamente em uma conta do Banco do Brasil, Agência 1668-3, Conta Corrente 25199-2; QUE durante o tempo que trabalhou no IPEM, seu salário sempre foi depositado neste conta corrente; QUE nunca deu parte deste valor para outro funcionário do IPEM; QUE trabalhava no setor da depoente EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES (pela manhã) e a depoente à tarde; Que era a secretária da recepção do Diretor Geral do IPEM; QUE via JEFERSON e GILMAR (informática), RAFAEL VALE e DANIEL VALE (jurídico); AÈCIO (financeiro) e SOCORRO (fiscalização) no IPEM; QUE é cunhada de AÈCIO; QUE é casada com o irmão de AÈCIO que se chama ANDRE ALUIZIO FERNANDES DE FARIA; QUE sabe que AÈCIO tem uma empresa, mas não se recorda o nome; QUE não sabe dizer se a empresa de AÈCIO foi contratada pelo IPEM; Que nada mais disse, nem lhe foi perguntado, motivo pelo qual se encerra o presente depoimento.

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EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva do seu irmão RYCHARDSON, mentor intelectual e

beneficiário direto de todo o esquema. No caso concreto, beneficiou-se diretamente dos valores

desviados da ATIVA para as empresas acima citadas, de sua propriedade, cujas movimentações

financeiras são incompatíveis com a sua renda declarada. Recebeu nominalmente, inclusive, o

cheque nº 852930, cujo valor foi desviado da ATIVA, conforme se demonstrará adiante. Mais que

isso, “lavou” dinheiro recebido ilicitamente, movimentando-o através da atividade empresarial

desempenhada pelas pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e

RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW).

− JOSÉ BERNARDO, pai de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO e de

RHANDSON DE MACEDO BERNARDO, inobstante não possuir renda compatível, era sócio

das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009 e

RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em

16/11/2009, para onde foi desviado o dinheiro público da ATIVA pela ação das denunciadas

EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, ordenadoras de

despesa da ATIVA, sob o comando de RYCHARDSON. Ambas as empresas foram utilizadas na

lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN, replicado, agora, na ATIVA. Asim, o

denunciado beneficiou-se diretamente dos valores desviados da ATIVA para as empresas acima

citadas, de sua propriedade, cujas movimentações financeiras são incompatíveis com a sua renda

declarada. Mais que isso, “lavou” dinheiro recebido ilicitamente, movimentando-o através da

atividade empresarial desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE

VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

(Supermercado É SHOW).

- RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, portanto, foi o mentor intelectual e

dirigente da quadrilha hierarquizada que se formou para o fim de desviar dinheiro público da

ATIVA, repetindo o modus operandi utilizado no IPEM quando, sob a sua gestão, desviou quantias

exorbitantes do erário em proveito próprio e de empresas em nome de testas de ferro de sua família,

objeto da Operação “PECADO CAPITAL”. Verdadeiro sócio oculto das empresas R&A

COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009, RJ MACEDO

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009 e

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO ME (Casa do Pão de Queijo do Carrefour), aberta em

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18/11/2009 – todas utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN, sendo as

duas primeiras as beneficiárias também dos recursos desviados da ATIVA, objeto da presente

denúncia, igualmente utilizadas para dar aparência de legalidade aos recursos obtidos por meio

ilícito, criminoso. No caso concreto, beneficiou-se diretamente dos valores desviados da ATIVA

para as empresas acima citadas, sob a sua gestão de fato. Mais que isso, “lavou” dinheiro

recebido ilicitamente, movimentando-o através da atividade empresarial desempenhada pelas

pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ MACEDO

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), registradas na Junta Comercial

em nome de seu irmão e de seu pai, os denunciados RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO

BERNARDO e JOSÉ BERNARDO, respectivamente.

Como é de fácil observação, são flagrantes os indícios de que outro esquema teve curso

na ATIVA. O modus operandi da quadrilha em atuação no esquema de desvio de recursos públicos

no IPEM/RN foi replicado no seio da aludida associação civil ATIVA, com coincidência, inclusive,

das pessoas envolvidas.

Consoante será delineado adiante, a quadrilha atuava mediante apropriação de cheques

destinados ao pagamento de contratos de fornecimento de bens e serviços para ATIVA, executados

ou não, como também de outros emitidos em favor de terceiros alheios à entidade. Além disso,

pode-se observar nitidamente a falsificação ideológica no verso dos cheques emitidos tanto em

nome de pessoas físicas quanto jurídicas. Por fim, foi operacionalizada por todos os denunciados a

lavagem do dinheiro auferido ilicitamente, seja através da criação e funcionamento de empresas em

nome de “testas de ferro” e familiares de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, seja

através da dissimulação de transações bancárias pelas denunciadas EMANUELA DE OLIVEIRA

ALVES e CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, indicando beneficiários de cheques emitidos pela

ATIVA que não condiziam com a realidade, de modo a ocultar o real caminho percorrido pelo

dinheiro público por elas desviado em favor das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS

(Platinum Automóveis) e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É

SHOW), destinadas à lavagem desse dinheiro por meio da atividade empresarial, tendo como reais

beneficiários os denunciados RYCHARDSON, RHANDSON e JOSÉ BERNARDO. Ingênuo

pensar que assim agiam sem qualquer sentimento ou interesse pessoal, econômico ou não.

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Nesse passo, os elementos colhidos na investigação denotam claramente que os

denunciados RYCHARDSON DE MACÊDO BERNARDO, RHANDSON ROSÁRIO DE

MACEDO BERNARDO, EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, CÁSSIA ROCHELANE

ARAÚJO e JOSÉ BERNARDO associaram-se em quadrilha com a finalidade exclusiva de

cometer crimes em detrimento do erário, tendo em vista que o município é quem custeia as

atividades da ATIVA.

No caso em tela, todos os requisitos exigidos para a configuração de uma quadrilha

encontram-se presentes. Afinal, a quadrilha reunia, de modo estável e permanente, uma pluralidade

de agentes — pelo menos 05 (cinco) integrantes já identificados, cuja união ocorre, no mínimo, por

volta do ano de 2009, quando RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO passou a colocar

estrategicamente outros integrantes do esquema criminoso que capitaneou no IPEM para trabalhar

na ATIVA, objetivando o cometimento de crimes graves (v.g., peculato, falsificações, lavagem de

dinheiro), de grande poder ofensivo à sociedade e ao Estado.

Ante o exposto, pode-se afirmar que RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO,

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES,

CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO e JOSÉ BERNARDO incorreram na prática do crime

capitulado no art. 288, caput do Código Penal, eis que se associaram (mais de três pessoas), em

quadrilha, para o fim de cometer crimes, consoante será exposto a seguir.

I.2 DO CRIME DE PECULATO (Art. 312 do Código Penal): DESVIO, POR PARTE DAS

DENUNCIADAS EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES E CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO,

DE DINHEIRO PÚBLICO DE QUE TINHAM POSSE EM RAZÃO DO CARGO

OCUPADO NA ATIVA, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO E DOS DEMAIS DENUNCIADOS.

COMUNICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO CRIME COM

RELAÇÃO AOS ACUSADOS RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, RHANDSON

DE MACEDO BERNARDO E JOSÉ BERNARDO, BENEFICIÁRIOS DIRETOS DOS

VALORES DESVIADOS - CRIME DE PECULADO ANTECEDENTE À LAVAGEM DE

DINHEIRO (Art. 2º, § 1.º da Lei n.º 9.613/98).

Dito isso, importa relatar que no período de junho a setembro do ano de 2010 as

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denunciadas EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e CÁSSIA ROCHELANE DE ARAÚJO, na

condição ocupantes dos cargos de Diretora Superintendente e Tesoureira da ATIVA,

respectivamente, emitiram conjuntamente 23 (vinte e três) cheques das contas correntes 47.901 e

57.616, ambas da agência n.º 1246 do Banco do Brasil, de titularidade da associação referida

(ATIVA), com o objetivo de desviarem os valores em favor da quadrilha das quais eram integrantes

(em benefício próprio e alheio).

Nesse contexto, cumpre salientar que a ATIVA – Associação de Atividades de

Valorização Social é uma entidade privada, como dito anteriormente, que se mantém às custas de

convênios firmados com órgãos ou entidades municipais, ou seja, dinheiro público. Dito isso,

temos que tais recursos que foram alvo dos crimes praticados pela quadrilha atuante na referida

entidade são oriundos dos convênios firmados entre a ATIVA e a SEMTAS – Secretaria Municipal

de Trabalho e Assistência Social (Convênio nº 003/2008) e também entre aquela associação e a

FUNCARTE – Fundação Capitania das Artes (Convênio n.º 002/2009), no valor global de R$

376.318,095 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e dezoito mil reais e noventa e cinco

centavos). A tabela adiante, extraída do portal da transparência da Prefeitura Municipal de Natal,

evidencia o volume de recursos públicos destinados à ATIVA somente durante o ano de 2010.

Note-se que as informações prestadas são relativas a despesas “liquidadas”, tendo em vista não

constar no portal qualquer informação acerca dos “pagamentos” realizados no ano de 2010, senão

vejamos:

Pesquisa das Despesas

Período: 01/01/2010 a 31/12/2010 Fase: Liquidação

Órgão Superior:

Unidade Gestora:

Elemento de Despesa:

Favorecido: associação de atividades

Data

FaseDocum

entoÓrgão Superior Unidade Gestora

Elemento de Despesa

Favorecido Valor

01/06/2010

Liquidação

2010NL562

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE

856.914,06

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VALORIZAÇÃO SOCIAL

01/07/2010

Liquidação

2010NL276

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

110.371,49

01/12/2010

Liquidação

2010NL524

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

77.761,27

01/12/2010

Liquidação

2010NL1613

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

358.471,76

01/12/2010

Liquidação

2010NL1615

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

791.528,24

02/12/2010

Liquidação

2010NL4431

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

347.732,08

03/03/2010

Liquidação

2010NL230

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

03/03/2010

Liquidação

2010NL123

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

856.914,06

03/11/201

Liquidação

2010NL3881

SECRETARIA MUNICIPAL DE

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE

347.732,08

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0 EDUCACAO ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

05/08/2010

Liquidação

2010NL947

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

1.150.000,00

05/08/2010

Liquidação

2010NL2394

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

05/10/2010

Liquidação

2010NL1264

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

471.471,76

05/10/2010

Liquidação

2010NL1265

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

418.528,24

05/10/2010

Liquidação

2010NL1263

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

260.000,00

09/07/2010

Liquidação

2010NL814

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

177.253,08

Data

FaseDocumen

toÓrgão Superior Unidade Gestora

Elemento de Despesa

Favorecido Valor

10/09/2010

Liquidação

2010NL2843

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros –

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE

315.710,98

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Pessoa Jurídica

VALORIZAÇÃO SOCIAL

11/06/2010

Liquidação

2010NL1569

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

12/07/2010

Liquidação

2010NL1936

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

12/07/2010

Liquidação

2010NL815

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

461.438,80

14/12/2010

Liquidação

2010NL525

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

117.925,64

17/05/2010

Liquidação

2010NL226

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

104.123,49

17/12/2010

Liquidação

2010NL1858

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

1.150.000,00

17/12/2010

Liquidação

2010NL1857

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

690.000,00

18/02/2010

Liquidação

2010NL130

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

20/05/2010

Liquidação

2010NL227

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

81.881,49

20/08/2010

Liquidação

2010NL367

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

158.875,78

20/1 Liquidaç 2010NL3 SECRETARIA GABINETE DO Outros ATIVA - 347.732,0

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0/2010

ão 580 MUNICIPAL DE EDUCACAO

SECRETARIO/SME

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

8

22/04/2010

Liquidação

2010NL854

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

22/04/2010

Liquidação

2010NL364

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

856.914,06

24/03/2010

Liquidação

2010NL114

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

84.358,69

Data

FaseDocumen

toÓrgão Superior Unidade Gestora

Elemento de Despesa

Favorecido Valor

24/03/2010

Liquidação

2010NL114

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

84.358,69

24/08/2010

Liquidação

2010NL1098

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

628.176,24

24/08/2010

Liquidação

2010NL1099

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

521.823,76

26/02/2010

Liquidação

2010NL45

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

94.267,49

26/02/2010

Liquidação

2010NL44

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

79.465,89

26/07/2010

Liquidação

2010NL313

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

89.841,09

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27/05/2010

Liquidação

2010NL552

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

68.000,00

27/10/2010

Liquidação

2010NL462

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

98.677,77

29/01/2010

Liquidação

2010NL1 SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

856.914,06

29/03/2010

Liquidação

2010NL556

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

315.710,98

29/10/2010

Liquidação

2010NL1421

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

832.528,24

29/10/2010

Liquidação

2010NL1420

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

317.471,76

30/06/2010

Liquidação

2010NL728

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

700.287,52

30/06/2010

Liquidação

2010NL730

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

68.000,00

30/06/2010

Liquidação

2010NL727

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

88.626,54

Data

FaseDocumen

toÓrgão Superior Unidade Gestora

Elemento de Despesa

Favorecido Valor

30/06/2010

Liquidação

2010NL729

SECRETARIA MUNIC. DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUMAS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

638.691,88

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30/09/2010

Liquidação

2010NL398

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

FUNDACAO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

79.411,27

30/11/2010

Liquidação

2010NL4415

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

GABINETE DO SECRETARIO/SME

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL

347.732,08

RYCHARDON DE MACEDO BERNARDO é o chefe da quadrilha que desviou parte

de tais recursos públicos, na medida em que estrategicamente pôs a sua namorada/noiva

EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, cunhada de seu amigo

AÉCIO ALUÍZIO, tesoureiro do IPEM/RN à época dos fatos, para viabilizarem o cometimento de

crimes no âmbito da ATIVA, repetindo o modus operandi por ele utilizado quando dirigiu o IPEM.

Os membros da quadrilha foram postos em funções estratégicas, que permitiram o desvio de

recursos públicos através da emissão de cheques para pagamento de serviços nunca prestados ou,

quando prestados, desviados de seus reais beneficiários.

Não restam dúvidas de que RYCHARDSON, inclusive, é sócio oculto das empresas nas

quais foram depositados os cheques da ATIVA com vistas a dissimular a origem do dinheiro

desviado, conferindo-lhe uma aparência de legalidade. É o que se verifica do Ofício nº

392/2012/DRF/NAT/SAFIS2, em que Delegacia da Receita Federal de Natal detectou que, apesar de

não constar o seu nome no quadro social das empresas de nomes fantasia “Platinum Veículos” e “É

Show Supermercados”, houve o pagamento, com recursos destas, de diversas despesas pessoais de

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, a exemplo da liquidação de um veículo Discovery

3, preta, ano 2008, no valor de R$ 83.873,39, pago pela R & A COMERCIO DE VEICULOS LTDA

– ME (Platinum Veículos), tendo como sacado o referido acusado, além de diversas transferências

da aludida empresa para a conta bancária dele. A empresa RJ MACEDO COMERCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA (“É Show Supermercados”), por sua vez, curiosamente

adquiriu, em 2009, com cheques emitidos pelo denunciado RYCHARDSON, o fundo de comércio e

as instalações do supermercado da então proprietária A P DE MEDEIROS ME. Há, por outro lado,

diversas transferências de dinheiro do referido supermercado para a conta bancária do réu

2 Nos autos do Processo nº 0116234-16.2012.8.20.0001 – 4ª Vara Criminal de Natal.

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RYCHARDSON. Também foram constatadas transferências entre ambas as empresas.

Dito isso, importa salientar que os títulos em questão foram emitidos pela ATIVA para

pagamento de (supostos) prestadores de serviços da referida entidade, bem como em benefício de

várias pessoas físicas, dentre as quais integrantes da quadrilha em tela. No curso das investigações,

foi deferido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da ATIVA (Protocolado sob o n.º

0116234-16.2012.8.20.0001) pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, mediante o qual foi

possível a obtenção da microfilmagem dos cheques mencionados, bem como a movimentação

bancária das contas n.º 57.616-6 e 47.901-2, sendo esta última atinente ao convênio mantido junto à

SEMTAS.

A análise acurada dessa documentação, aliada ao teor dos depoimentos prestados pelos

proprietários de algumas das empresas beneficiárias, permite perceber que muitas delas sequer

receberam os pagamentos pelos serviços prestados - quando prestados, diga-se de passagem. Não

fosse isso o bastante, na maioria desses títulos consta anotação para depósito, repetidas vezes, em

contas correntes das empresas em nome dos denunciados RHANDSON DE MACEDO e JOSÉ

MACEDO, respectivamente irmão e pai de RYCHARDSON DE MACEDO, seu sócio oculto,

utilizadas pela quadrilha para “lavar” o dinheiro percebido ilicitamente com a atividade criminosa,

senão vejamos a tabela a seguir:

TABELA DE CHEQUES PAGOS PELA ATIVA 3

Nº CHEQUE CONTA AGÊNCIA

DATA VALORR$

BENEFICIÁRIO DEPOSITADO NA CONTA

AGÊNCIA (BB)

TITULAR

1 852930 47901 1246 30.09.09 625,00 Mª DE FÁTIMA ALVES DE F.

MOURA

9779-9 2084-2 Rhandson Rosário de

Macedo Bernardo

2 013897 47901 1246 15.07.10 2.600,00 LINDENEIDE JUSTINO

10247-4 2084-2 Platinum Automóveis

3 014129 47901 1246 16.08.10 1.350,00 BRUNO ROCHA DE SOUZA

SACADO

4 013896 47901 1246 29.07.10 2.600,00 Mª DE LOURDES DE SOUZA

10247-4 2084-2 Platinum Automóvei

3 Todos os cheques elencados na tabela foram emitidos pela da ATIVA – Associação de Atividades de Valorização Social, assinados conjuntamente pelas denunciadas CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, tesoureira da ATIVA e EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, superintendente da ATIVA.

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s4

5 012120 47901 1246 21.06.10 947,45 Mª ROSINETE C.SOARES

10247-4 20842 Platinum Automóveis

6 012119 47901 1246 17.06.10 847.79 FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ

10247-4 20842 Platinum Automóveis

7 013895 47901 1346 15.07.10 2.600,00 PHILLIPE GUILHERME SOBRAL DE

QUEIROZ

10247-4 20842 Platinum Automóveis

8 071404 57616 1246 18.08.10 1.350,00 DANIEL VALE BEZERRA

SACADO POR DANIEL VALE BEZERRA

9 071304 57616 1246 14.06.10 500,00 DANIEL VALE BEZERRA5

10002-1 44636 É Show Supermerca

do6

10 071302 57616 1246 14.06.10 750,00 CÁSSIA ROCHELANE

ARAÚJO

10002-1 44636 É Show Supermerca

do

11 071403 57616 1246 16.06.10 1.350,00 NICOLE DE OLIVEIRA

RODRIGUES7

SACADO

12 071303 57616 1246 14.06.10 875,00 EMANUELA DE OLIVEIRA

ALVES

10002-1 44636 É Show Supermerca

do

13 071405 57616 1246 16.08.10 1.575,00 EMANUELA DE OLIVEIRA

ALVES

SACADO POR EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES

14 071317 57616 1246 21.06.10 7.178,00 EPC ENGENHEIROS, PROJETISTAS E CONSULTORES

LTDA

10247-4 20842 Platinum Automóveis

15 014130 47901 1246 16.08.10 1.350,00 JACKSON PEREIRA DOS

SANTOS JR

SACADO

16 013898 47901 1246 15.07.10 2.600,00 JACKSON PEREIRA DOS

SANTOS

10247-4 20842 Platinum Automóveis

17 071308 57616 1246 17.06.10 6.890,00 NORDESTE COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA

10247-4 20842 Platimun Automóveis

18 012121 47901 1246 17.06.10 1.047,66 ATALAIA LIMA BARRETO

10247-4 20842 Platinum Automóveis

4 Platinum Automóveis - R&A Comércio de Veículos Ltda.5 Daniel Vale Bezerra foi denunciado na Operação “Pecado Capital” por funcionar como braço operacional da quadrilha em atuação no IPEM/RN, sob a direção do denunciado Rychardson Bernardo.6 É Show Supermercado - RJ Macedo Com. E Dist. De Alimentos LTDA.7 Nicole de Oliveira Rodrigues era namorada de Rhandson Bernardo, ora denunciado, e exercia a função de psicóloga na ATIVA.

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19 071307 57616 1246 17.06.10 6.500,00 R.L.BONITO COMERCIAL -ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

20 071318 57616 1246 18.06.10 4.066,00 R.G.DE ARAÚJO PRESTADORES DE SERVIÇOS –

ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

21 071316 57616 1246 18.06.10 4.465,00 J.M.G DA SILVA VAREJISTA ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

22 071305 57616 1246 14.06.10 7.069,20 HELO TURISMO LTDA – ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

23 071313 57616 1246 18.06.10 4.450,00 POTIGUAR COMÉRCIO E

SERV. DE ALIMENTOS

LTDA

10247-4 20842 Platinum Automóveis

O cotejo da microfilmagem dos cheques emitidos com os depoimentos de alguns

prestadores de serviço permitiu concluir que vários desses títulos, muito embora nominais aos

depoentes e/ou suas empresas, jamais foram pagos, mas sim diretamente depositados nas contas de

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, PLANTINUM AUTOMÓVEIS e É SHOW

SUPERMERCADOS, quando não sacados por pessoas físicas integrantes da quadrilha, a exemplo

do cheque 071405, sacado pela própria EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES. É o que se pode

extrair dos depoimentos prestados na sede da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN

(gravados em mídia de digital em anexo), em que fornecedores de bens e serviços supostamente

contratados pela ATIVA não os entregaram/executaram ou, se assim fizeram, não receberam na

integralidade o respectivo pagamento, conforme transcrições a seguir (grifos acrescidos):

REGINALDO LUIZ BONITO – R.L BONITO

“MP: O senhor é empresário? Atua...o senhor tem alguma empresa, como é o nome da empresa? REGINALDO: O nome de fantasia é a Espaço Toldos, razão social R.L. Bonito. (…) MP: A empresa do senhor...o objeto do procedimento é sobre a Ativa. A empresa do senhor alguma vez prestou serviço para a Ativa? REGINALDO: sim. Prestou serviço de locação de tendas para eles. MP: Se lembra mais ou menos quando foi? REGINALDO: A data exata eu não recordo mas foi no mês de maio de 2010. MP: Foi só uma vez a locação, foram várias vezes? REGINALDO: Foi três dias montado na Ribeira e dois dias na Zona Norte. Eu não sei o local exato porque foram meus funcionários que foram montar. Eu só sei que foi uma pessoa da Ativa lá pra mostrar o local da montagem. MP: Aí o

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senhor se recorda quem foi a pessoa da Ativa que fez o contato com o senhor?REGINALDO: Não, não lembro. Uma senhora muito simpática, por telefone, mas depois de feito o serviço eu não tive mais contato com ela nem achava ela lá. MP: Aí ela pediu alguma proposta da empresa, ou acertou o serviço por telefone, o senhor se recorda? REGINALDO: Não, ela pediu proposta, eu passei pra ela por e-mail e logo em seguida ela ligou autorizando, dizendo que estava com urgência, que queria que montasse logo. MP: Aí, depois que o serviço foi prestado o senhor fez....emitiu a nota fiscal? REGINALDO: Foi, foi emitida a nota fiscal lá pra eles. Aí deram prazo de trinta, quarenta, quarenta e cinco dias pra sair o pagamento. MP: O senhor tem a cópia dessa nota fiscal que foi emitida. REGINALDO: Teno, tenho a via. MP: A segunda via? REGINALDO: A última via. MP: A terceira? REGINALDO: A quarta via, na verdade, que é a única que fica no talão, né? MP: Deixe eu só gravar aqui. MP: Nota fiscal 02, serviço de locação de toldo, no valor de R$ 6.500,00. Aí o senhor se recorda pra quem foi apresentada essa nota? Alguma pessoa específica?REGINALDO: Eu lembro que a pessoa recebeu lá, assinou. Só que eu não sei nem onde tá o canhoto agora. Eu tenho mania de não guardar os canhotos. MP: Não se recorda assim... pra quem né, foi? REGINALDO: Eu me lembro que eu tava, que eu tinha anotado tudo lá. Toda semana eu tava indo lá pra ver se conseguia receber, depois de quarenta dias de atraso. Ia toda semana lá e a pessoa ou não tava, a pessoa responsável pelo pagamento não tava. Eu sei que até hoje não vi a cor desse dinheiro. MP: Aí o senhor prestou o serviço, eles falaram que iam pagar com trinta, quarenta dias. REGINALDO: É o prazo médio. É que eu presto serviço pra Prefeituras, pra Governo do Estado, Federal e o prazo médio pra sair um pagamento, depois de apresentada a nota fiscal, é trinta dias. MP: E depois dos trinta dias não saiu o pagamento? REGINALDO: Não saiu. MP: Aí o senhor foi atrás, se lembra com quem pra tentar receber? REGINALDO: Não. Não lembro não das pessoas. Foi há dois anos atrás, não recordo nome não. MP: Mas não foi pago nada por parte da Ativa? REGINALDO: Não, não. MP: Especificamente desse serviço, né? Nesse procedimento a gente pediu alguns cheques, né? E aí a gente...deixe eu só gravar aqui...a gente teve acesso a esse cheque aqui, do Banco do Brasil, número do cheque 071307, né? No valor de R$ 6.500,00 reais, nominal a RL Bonito Comercial -ME, né? Esse cheque nunca? REGINALDO: Nunca vi a cor desse cheque. Isso aqui é onde foi depositado?MP: É. Esse CNPJ é da empresa? 0576893000144, é. MP: De qualquer jeito era para ter, no mínimo, uma assinatura de alguém da empresa, né?REGINALDO:É. Mas essa conta eu não tenho a mínima ideia de quem seja. MP: Essa conta aqui...a conta que tem. REGINALDO: O cheque não era ...não sei se eu posso falar...MP: 20847 a agência e a conta 10247-4. A sua empresa não é...REGINALDO: Não. Eu não sei nem...é...juridicamente não sei como é que funciona mas, por exemplo, se fosse para eu receber eu não ia nem receber nesse valor porque já é descontado o imposto antecipado. E eles me mandaram o comprovante do imposto. Só tá apagado porque era fax. Mas tá aqui o comprovante que foi pago o imposto do ISS da Prefeitura antecipado. MP:

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Certo. Não, tá certo. REGINALDO: O cheque não era para ser esse valor. Era pra ser esse valor menos o desconto do imposto. MP: O serviço bruto seria os R$ 6.500,00? REGINALDO: Os R$ 6.500,00. MP: Mas o líquido, com o pagamento do imposto...? REGINALDO: É, dá bem menos porque desconta o imposto. Porque todo órgão do governo já desconta antecipado, né, principalmente serviço. MP: Pois então...o senhor se lembra de ter contato ou de ouvir falar dessas pessoas que assinaram o cheque? Cássia Rochelane Araújo, Tesoureira da Ativa? REGINALDO: Não. MP: Emanoela de Oliveira Alves, Diretora Superintendente da Ativa? REGINALDO: Não. MP: Desses contatos o senhor não se recorda? REGINALDO: Não, nenhum. Das pessoas que eu fechei tenho certeza de que não foi nenhuma dessas três, que se não eu lembraria o nome agora.

LEANDRO MARQUES CÉSAR GOMES (POTIGUAR COMÉRCIO E SERVIÇOS)

“MP: O senhor é proprietário de alguma empresa? LEANDRO: Sou proprietário da empresa Potiguar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. MP: Certo. A empresa foi fundada quando? Existe a quanto tempo no mercado? LEANDRO: Já existe desde 2008 e eu assumi ela através de aditivo no, se não me engano, no final de 2009, certo? E até hoje encontra-se ativa. MP: O senhor é o administrador? LEANDRO: Eu sou o sócio administrador. MP:É a pessoa que realmente que gere, que faz contratos?Que coloca a empresa pra funcionar? LEANDRO: Isso, isso. MP: A empresa atua em que ramo, em que segmento do mercado?LEANDRO: Olhe, o segmento é de material de consumo em geral. Material descartável, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, nesse segmento aí. MP: O senhor se recorda se a sua empresa prestou algum serviço pra Ativa? O senhor já ouviu falar da Ativa? LEANDRO: Recordo sim. MP: Foi mais ou menos em que período? Qual foi o serviço, qual foi o fornecimento de mercadoria que a sua empresa realizou pra Ativa. LEANDRO: Olhe, faz algo em torno de dois anos ou mais, certo? Foram materiais de informática tipo mouse, teclado, pen drive, essas coisas, na época. MP: Aí foram adquiridos todos de uma vez? Foi mais de um contrato, o senhor se recorda? LEANDRO: Não. Foi, no caso, o setor de compras lá da Ativa que entrou em contato com a empresa, solicitou proposta de preço e eu enviei. Na época, fiz esses dois fornecimentos. MP: Então foram dois fornecimentos? LEANDRO: Foram dois fornecimentos. MP: O primeiro fornecimento, o senhor se recorda? LEANDRO: O primeiro fornecimento foi uma nota...acho que foi R$ 1.000,00 e foram, na época, uns filmes de vídeo que eles pediram pra mim providenciar e eu mandei as proposta e forneci. MP: Aí, o senhor forneceu produto, recebeu pagamento por esses produto? LEANDRO: O primeiro sim, recebi, procedimento comum. MP: Recebeu rapidamente? Como é que foi? LEANDRO: Demorou um pouco. Em torno de 20 dias. 15 a 20 dias. MP: O senhor se recorda recebeu um cheque? De quem? LEANDRO:

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Cheque, cheque. MP: De quem o senhor recebeu? LEANDRO: Lá da tesouraria, não sei, não recordo mais o nome da pessoa, mas foi direito na tesouraria. Recebido em cheque. MP: Então, além desse primeiro serviço que o senhor mencionou, tem um serviço que o senhor também fez menção. A que se refere esse segundo serviço? LEANDRO: Foi suprimentos de informática, na época. Inclusive, esse eu não recebi até hoje. MP: O senhor se recorda mais ou menos o valor? LEANDRO: Em torno e quatro mil, duzentos de pouco. Não lembro bem. MP: Aí como é que foi? Se o senhor puder se recordar. Eu seu que já passou tempo...mas quando a gente tem um prejuízo a gente não esquece não. LEANDRO: Rapaz, não esquece não! Da mesma forma. Solicitaram proposta de preço, eu enviei ao setor de compras e eles solicitaram a mercadoria. Eu entreguei com a nota fiscal, as certidões, procedimento de praxe. Daí então passou-se 15, 20 dias, cobrei, fui várias vezes lá. Aí, assim, fui atrás, aí venha amanhã, venha depois, daqui a 15 dias, daqui a 10 dias e até hoje não recebi. MP: Então, desse segundo serviço o senhor forneceu os produtos LEANDRO: Foi, forneci. MP: E até hoje esse pagamento de mais ou menos R$ 4.000,00 reais que o senhor se recorda o senhor não recebeu qualquer valor que foram apresentados. LEANDRO: Não recebi, não, não. MP: É, num procedimento de quebra de sigilo, a gente pediu uns cheques da Ativa. Aí nós tivemos acesso a esse cheque aqui, que é um cheque emitido pela Ativa em 18 de junho de 2010, no valor de R$ 4.450,00 reais. E é um cheque nominal à Potiguar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. Eu queria saber, assim, o cheque não está endossado por ninguém. LEANDRO: Certo. MP: E aparentemente foi depositado numa conta aqui, né? Eu queria saber se o senhor reconhece, se é mais ou menos esse valor aquilo que o senhor não recebeu e se o senhor realmente recebeu esse cheque ou não. Eu vou só registrar aqui que é sobre esse cheque que nós estamos tratando. LEANDRO: É, realmente o valor...eu não tenho certeza se é exato mas eu preciso ver a nota fiscal. Mas é....realmente esse valor e pelo período. Mas assim, mas a empresa é realmente Potiguar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda, mas eu, pra mim, infelizmente até hoje eu não recebi esse cheque. MP: Esse cheque o senhor nunca recebeu? LEANDRO: Não, nunca recebi. MP: Essa conta aqui, conta 10247-4, agência 2084-2 é da empresa do senhor? LEANDRO: Não. MP: Do senhor também?LEANDRO: Não. Nada a ver. Nem pessoa física nem jurídica . E fala o banco aí em que foi depositado? MP: Banco do Brasil. LEANDRO: Não, não. MP: Parece que é uma agência em Dix Sept Rosado, no interior. LEANDRO: Não, jamais. E nesse período nem conta no Banco do Brasil existia. Da minha empresa, não. Nenhuma conta no Banco do Brasil. MP: então o senhor confirma que realmente forneceu um produto pra Ativa mas não recebeu o pagamento por esse produto. LEANDRO: O pagamento... não recebi. MP: e cheque nenhum foi recebido nesse valor pelo senhor ou por alguma outra pessoa da empresa? LEANDRO: Não, não. MP: Tinha alguma outra pessoa da empresa que podia receber?LEANDRO: Olhe, assim...tinha sim pessoas que prestavam serviço na época mas assim...realmente não foi recebido, né? A não ser que exista algum recibo,

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por parte de alguém que assinou. Não sei. Mas assim...eu mesmo. MP: Mas na contabilidade o senhor... LEANDRO: Não contabilidade nunca. MP: O senhor, como proprietário da empresa nunca iria saber?LEANDRO: Claro, com certeza, jamais eu recebi esse cheque como pagamento.”

CARLOS MARCÍLIO SIMÃO DA SILVA – SÓCIO DA EPC ENGENHEIROS, PROJETISTAS E CONSULTORES LTDA E CONTADOR DA EMPRESA J.M.G DA SILVA VAREJISTA -ME

“MP: O senhor é proprietário de alguma empresa? MARCÍLIO: Sou proprietário dessa...sou sócio administrador dessa EPC. MP: Certo. Aí como é o nome da empresa? MARCÍLIO: EPC Engenheiros. Projetistas e Consultores Ltda. MP: O senhor é sócio administrador, né?MARCÍLIO: Sou o majoritário, no caso. E tenho outra. MP: Quanto, por quanto, quanto é a porcentagem das quotas? MARCÍLIO: Sessenta por cento minha, quarenta do outro. MP: Aí essa EPC funciona desde quando, o senhor sabe dizer?MARCÍLIO:Desde, salvo engano, desde 89. MP: A empresa bem antiga, né?MARCÍLIO: É. MP: Aí ela presta serviço, qual é, vamos dizer assim, qual o nicho de mercado que ela atual? MARCÍLIO: Na área da construção civil. E sempre quando a gente presta serviço, contrata o pessoal e...pra fazer, tá entendendo? MP: E além dessa empresa EPC Engenheiros, Projetistas e Consultores Ltda. o senhor tem outra empresa ou é representante de alguma outra empresa? MARCÍLIO: Tenho. Eu tenho outra empresa que é na área de contabilidade. MP: como é o nome da empresa? MARCÍLIO: CMS. CMS da Silva ME. MP: Que é uma empresa individual? MARCÍLIO: É, individual. MP: é do senhor? MARCÍLIO: Faz parte, questão na área de contabilidade jurídica e cobrança também. MP: CMS é Carlos Simão da Silva, que é o nome do senhor, né? MARCÍLIO: Exatamente. MP: E essa empresa CMS tem procuração pra...é...pra representar outras empresas? MARCÍLIO: Tem não é...tem, tem, tem procuração porque como eu sou contador, né, eu trabalho nessa área, aí eu pego, por exemplo, alguém contrata o serviço e eu já pego a procuração pra resolver as questões burocráticas. MP: Mas essa empresa aqui, JMG da Silva Comércio Varejista ME. O senhor representa ela? MARCÍLIO: Eu tenho procuração. É essa que eu falei que é de um amigo meu. MP: Essa empresa JMG da Silva Comércio Varejista ME, ela funciona há quanto tempo?Foi aberta quando? MARCÍLIO: Há dois anos e alguma coisa. Pouco mais de dois anos. MP: Dois anos é...MARCÍLIO: Fui até eu que constituí e aí ela...o proprietário já pediu não sei quantas vezes pra eu dar baixa dela. Eu, inclusive, vou providenciar a baixa dela. MP: Qual era o objeto dessa empresa? MARCÍLIO: Era na área de informática. MP? Serviço de informática? MARCÍLIO: Serviço de informática. MP: O senhor se recorda se essa empresa realmente funcionou ou se ela foi só aberta? MARCÍLIO: Foi só aberta. Não funcionou nada. MP: Era a ideia que a empresa...MARCÍLIO: Era a ideia que não funcionou...a ideia. MP: Mas ela não foi pra frente? Foi emitido nota fiscal? MARCÍLIO: Nada, nada, nada. MP: Só existiu no âmbito da Junta Comercial? MARCÍLIO: No

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âmbito do Estado, no caso e Prefeitura. Até porque o fim dela, o objetivo dela, fiz ela pra ter um fim que...não vingou, digamos assim. Ia prestar um serviço...MP: O senhor se recorda se a EPC Engenheiros, Projetistas e Consultores Ltda EPP prestou algum serviço pra Ativa? MARCÍLIO: Mão me recordo. Não recordo. MP: Não. Se recorda ou não? MARCÍLIO: Não. Sinceramente, pode ter sido que prestou faz tempo, eu não lembro. MP: O senhor já ouviu falar da Ativa – Associação de Atividades e Valorização Social? MARCÍLIO: Já. MARCÍLIO: O sabe onde funciona? MARCÍLIO: Órgão do Município. Na rua Açu, né? MP: O senhor conhece a sede dela? MARCÍLIO: Por fora, doutor. Só por fora. MP: O senhor particularmente nunca foi lá?MARCÍLIO: Nunca fui. MP: Nem se recorda se em 2010, 2011 a empresa do senhor...a empresa do senhor é uma empresa pequena, né, a EPC? MARCÍLIO: É pequena. MP: Se algum serviço tivesse ocorrido o senhor teria tido conhecimento, né? MARCÍLIO: É, teria conhecimento. MP: Então além da empresa do senhor, a EPC ela prestou, o senhor se recorda se a EPC prestou algum serviço para algum órgão público em 2010, em 2011? MARCÍLIO: Era como eu tava falando. O órgão público que ela prestou serviço foi o IPEM. O IPEM ela prestou serviço. MP: Era serviço de que? O senhor se recorda? MARCÍLIO: Era...foi a reforma de um galpão, um galpão e uma reforma de um galpão em Mossoró. Tudo isso eu fazia de acordo com o tesoureiro do IPEM, que era engenheiro civil e ele era o responsável técnico pela obra, era quem fazia...MP: Quem era? Se recorda o nome do engenheiro? MARCÍLIO: Recordo. O nome dele é Aécio Aluízio, certo. Que tem, que tem até aqueles...MP: Foi o único órgão público que o senhor prestou serviço, que a EPC Engenheiros, Projetistas e Consultores prestou serviços? MARCÍLIO: Foi não. Prestei serviço também à Prefeitura de Rio do Fogo. Fizemos um colégio lá, tá entendendo? Porque eu, minha área, é, é, é, não tenho muito conhecimento na área de negócio de construção civil mas o meu sócio ele tem, tá entendendo? E era ele que pegava esses serviços tudo era ele, e fazia. MP: Mas sempre que o sócio do senhor pegava serviço o senhor tinha conhecimento? MARCÍLIO: Tinha conhecimento. MP: Da Ativa o senhor não se recorda? MARCÍLIO: Não me recordo. MP: De ter prestado qualquer serviço lá, né? MARCÍLIO: De jeito nenhum. MP: O senhor...é...essa outra empresa que o senhor, que ajudou a montar o estatuto social, que o senhor falou há pouco tempo, né? JMG da Silva Varejista ME. Essa empresa, o senhor se recorda se ela prestou serviço pra alguma empresa? MARCÍLIO: Não. Que eu saiba não. Ela nunca prestou. Inclusive, na época lá do IPEM, eu fiz um cadastro dela lá mas nunca foi executado nada com ela. Simplesmente um cadastro. MP: Será que João Maria não fez nenhum serviço sem o senhor saber?MARCÍLIO: Muito difícil. Muito difícil mesmo, doutor. Até mesmo porque ele é um rapaz muito certo, muito direito e trabalha até naquela empresa que presta serviço nesses órgãos públicos, a Conecta, né? MP: Eu sei. Sim, então ele era seu amigo e o senhor pediu só pra ele. MARCÍLIO:Pra gente abri pra arrumar uns serviços que a gente tinha umas promessas, tá entendendo? MP: Mas que...MARCÍLIO: Essas promessas não vingaram. MP: O senhor sabe dizer se a empresa JMG da Silva Varejista ME prestou algum serviço pra

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Ativa? MARCÍLIO: É...doutor, muito difícil, viu? Se tiver algum serviço prestado por essa empresa foi alguém que infiltrou ela lá mas eu...tanto por mim quanto por ele...MP: O senhor tinha feito um cadastro dessa empresa onde, que o senhor falou?MARCÍLIO: No IPEM. MP: Aí deixou a documentação lá? MARCÍLIO: Deixei a documentação. Foi o que eu fiz com ela foi isso e nada mais. MP: Mas nunca chamaram o senhor? MARCÍLIO: Nada, nada. MP: Deixe eu ver só aqui... Espere aí que eu não tô achando o cheque não. Só um momento. MP: Pronto. Tem um cheque aqui da Ativa pra empresa EPC Engenheiros, Projetistas e Consultores, no valor de R$ 7.178,00 reais. O senhor se recorda desse cheque? Vou só... Não tá endossado por ninguém e tá só aqui junho de 2010. Vê se o senhor se recorda de ter recebido esse cheque. O senhor reconhece essa letra aí do CNPJ? Essa conta é do senhor? MARCÍLIO: Essa conta. Essa conta não é nossa não. MP: Qual o número? 102474. MARCÍLIO: 102474? Essa conta não é da gente não. Não recordo desse valor. MP: E esse CPF aqui,..ou essa letra aqui é do senhor? MARCÍLIO: É não, doutor. MP: Esse CNPJ?MARCÍLIO: Também não. Nem a conta nem o CNPJ. MP: Deixe eu só...e tem outra aqui. MARCÍLIO: Eu queria até anotar isso aí. MP: Não, eu passo pro senhor. Deixe eu só pegar aqui. MARCÍLIO: É bom que eu descubro o CNPJ de onde...MP: Qual é o nome da outra empresa que o senhor falou? MARCÍLIO: JMG. MP: JMG, é? Pronto. Aí oh, tem outro cheque aqui que foi emitido em favor da JMG da Silva Varejista ME, né? Também na mesma data daquele, em junho de 2010, no valor de R$ 4.465,00 reais, né? Aí também. MARCÍLIO: Tem o número de uma conta aí. MP: O número da mesma conta, né? MARCÍLIO: Nem conta essa empresa tem. MP: Deixe eu só...Também o senhor não se recorda de ter recebido esse cheque. MARCÍLIO: Não senhor, também não. MP: Você vê que foi feito na mesma máquina, né?MARCÍLIO: Mesma máquina, mesma conta depositada, né? MP: E o mesmo. Esse aí pelo menos não tem o CNPJ atrás, né? MARCÍLIO: Não tem nada a ver o CNPJ e essa conta eu desconheço também. (…) MP: A gente olhou aqui na pesquisa é, salvo engano é de uma empresa chamada Platinum Veículos. O senhor conhece? MARCÍLIO: Nunca nem ouvi falar dessa. MP: Nunca ouviu falar? Então tá certo. O senhor confirma que nunca prestou serviço pra Ativa? MARCÍLIO: Nunca. MP: Nem a EPC? MARCÍLIO: E nem a outra. MP: E nem a JMG da Silva Varejistas ME?Não é isso? MARCÍLIO: Certeza.”

ATALIA DE LIMA BARRETO, CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA ATIVA:

“MP:A senhora trabalhou, já trabalhou na Ativa, ainda trabalha? ATALIA: Sim. Não trabalho mais. Eu entrei lá em 17 de julho de 2011 e saí em 16 de outubro,..., ou, de 2009. Em 17 de julho de 2009 e saí em 16 de outubro de 2011, isso, que essas datas...Entrei em julho de 2009 e sai em outubro de 2011.MP:A senhora trabalhava em que lá? ATALIA: A princípio

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eu entrei como psicóloga e depois eu assumi a chefia do a coordenação do recursos humanos e o departamento de pessoal. MP: Do depoimento pessoal...ATALIA: Do departamento pessoal. MP: A senhora recebia quanto por mês? Lembra mais ou menos o salário? ATALIA: Eu recebia um salário base de setecentos e alguma coisa, não.... Eu tô com a minha carteira aqui, será que eu posso? MP: Não... se quiser olhar... ATALIA: Setecentos e alguma coisa com reajustes e eu recebia uma gratificação de quinhentos e cinquenta e dois porque lá os cargos de coordenadores e chefia, todos eles recebem uma gratificação. MP: Que dava mais ou menos mil e duzentos. ATALIA: Mil, duzentos e pouco. Quando eu passei para o departamento de pessoal e aí essa gratificação foi aumentada porque quando sai uma pessoa e você assume o lugar e aí o seu salário passa a ser automaticamente ...MP: E aí o seu salário passou a ser de quanto? ATALIA: Ficou mais ou menos em mil e ... acho que uns mil e setecentos, seiscentos... É porque faz um tempo que eu sai (…). Ficou em oitocentos e sessenta e dois e noventa e cinco e a gratificação de mil, cento e oitenta e cinco e oitenta e dois (…). MP: Aí a senhora recebia esse pagamento como , qual era a forma?ATALIA:Normal. Conta bancária. Era informada a folha de pagamento MP: Era depositado diretamente na sua conta? ATALIA:Na minha conta. MP: Por meio de cheque? ATALIA :Não, diretamente na minha conta. MP: Recebeu por meio de cheque alguma vez algum pagamento? ATALIA: Não porque lá não era permitido. Algumas pessoas recebiam porque não tinha... tinha problema de nome, de restrição de nome, aí não podia abrir conta corrente, nem salário. Algumas pessoas por conta salário. Mas quando eu já entrei eu já tinha conta bancária então eu recebia pela conta bancária. MP: Então todo pagamento que a senhora recebeu lá na Ativa foi por meio de conta bancária. ATALIA: Foi, de conta bancária. MP: Nunca recebeu por meio de cheque ou algo parecido? ATALIA: Não. MP: Nós tivemos aqui acesso a alguns cheques de algumas pessoas. Aí eu queira ver se a senhora reconhece essa letra. É um cheque de mil e quarenta e sete reais, hum mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos, de junho de 2010. ATALIA: Aproximadamente, eu não sei onde eu tava, mais ou menos no setor, se eu já estava.... MP: Mas você ganhava um pouco mais do que isso? ATALIA: É, em junho. Deixe eu só ver aqui qual foi o período que eu fui para o departamento de pessoal. A partir do mês de fevereiro de 2010. Então eu realmente ganhava um pouquinho mais. MP: Ganhava quase dois mil reais> ATALIA: Era isso. MP: Vê se a senhora, deixe eu só gravar aqui. Isso aqui é a fotocópia de um cheque , a frete e o verso. ATALIA: Aí o senhor quer o que? MP: Essa letra é da senhora (fazendo menção ao endosso)? ATALIA: Não. MP: Essa letra aqui. ATALIA: Essa letra aqui é minha. É minha sim. Atalia de Lima Barreto é minha. MP: Se recorda o motivo de ter recebido esse cheque? MP: Não. Tô tentando realmente lembrar mas não tô conseguindo. MP: De ter endossado para depositar em outra conta? ATALIA: Peraí. Deixe eu ver por quem foi assinado. É...eu acredito que isso aqui foi de alguma pessoa que precisou receber e aí não tinha conta e acabou sendo depositado na minha conta. Mas não recebi esse dinheiro não. MP: Essa conta aqui, 10.247-4, que consta aqui no cheque

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como foi depositado nela, numa conta de Dix Sept Rosado, no interior do Rio Grande do Norte. ATALIA: Aonde é que o senhor... ? MP: Aqui o número. ATALIA: Não sei que conta é essa naõ. Desconheço. Por que geralmente aqui atrás dessas contas não são as contas que são depositadas? MP: Isso, isso mesmo. Essa conta não foi minha. Não tenho essa conta. A senhora já ouviu falar numa empresa Platinum Veículos? ATALIA: Já ouvi falar porque é uma empresa de carros, né? Já ouvi falar mas não tenho nenhum...MP: Mas sabe dizer porque a senhora endossou esse cheque e esse cheque foi depositado nessa Platinum Veículos? ATALIA: Promotor, tô tentando, tô tentando me lembrar mas realmente eu desconheço. Eu não recebi esse valor, não recebi. Esse dinheiro tá como depositado na minha conta? MP: Não, tá depositado na conta da Platinum Veículos. ATALIA: Não. Desconheço essa conta, desconheço essa agência e essa conta mas essa assinatura é minha. Essa assinatura é minha. Eu não vou mentir para o senhor não. MP: E não era usual, a senhora disse que sempre recebia os recursos depositados na sua conta corrente?ATALIA: Na minha conta corrente. MP: Então isso aí teria sido uma exceção? A senhora não se recorda? ATALIA: Eu desconheço, eu desconheço, eu desconheço isso aqui. Assinei mas não sei. 1844688 é o meu CPF, é o meu RG. MP: E a assinatura realmente é sua? ATALIA: A assinatura eu acredito. Bom, eu acredito que seja minha. Ela parece muito com a minha assinatura. Agora que eu nunca recebi valor nenhum fora meu salário. E essa agência e conta eu desconheço. MP: E nunca depositou nenhum cheque endossando...Não se recorda de ter endossado um cheque pra..ATALIA:É muito documento que a gente assinava. Quando a gente parte para um departamento de pessoal, você acaba sendo vinculada a outros setores(...). MP : E essas pessoas que assinaram o cheque? Você conhecia elas... do dia a dia? MP: Não, elas eram as diretoras da Ativa. Aqui, Emanuela era superintendente e Cássia era chefe de gabinete, deixe eu ver... Cássia Rochelane de Araújo, tesoureira da Ativa, e Emanuela, tá aqui (fazendo alusão ao cheque) como diretora superintendente. MP: Elas trabalhavam lá? ATALIA: Na época, trabalhavam. MP: Eram elas que assinavam cheque? ATALIA: Sim, como estão aqui. Como está aqui assinado por elas. Pela fotocópia do cheque estão assinados por ela. Agora essa assinatura parece muito com a minha. MP: A senhora tem algum documento que tenha assinatura, identidade?ATALIA: Tenho. Tenho. Parece muito com a minha mas agora.. dizer...eu não recebi esse dinheiro, desconheço essa conta. É tanto que o senhor falou nessa empresa, eu conheço mas não conheço isso aqui (fazendo alusão à conta inscrita no cheque para depósito) e esse valor nunca recebi não. Sempre os meus salários eram recebidos em conta corrente (aproximadamente aos 11min e 20s - momento em que apresenta documentos com assinaturas). (…). MP: Não se recorda não, de alguém ter pedido para a senhora assinar um cheque?ATALIA: É aquilo que eu digo pro senhor; muita coisa vinha para a gente assinar. Todos os processos de pagamentos que chegavam do financeiro primeiramente eles passavam antes pelo setor de pessoal. Era feitos processos, certo? (...)Todos os processos de pagamento saíam do departamento de pessoal, então muitas vezes a gente assinava processos. MP: Não como o caso desse cheque?

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ATALIA: Para pagamento também. MP: Não, mas a senhora assinando um cheque endossando em seu nome? ATALIA: Não. MP: A senhora não tem lembrança não. ATALIA: Não é que eu não tenha lembrança. Eu não assinei. Tá a minha assinatura aí mas eu não assinei. MP: O que a senhora assinava era documento? ATALIA: Eu não assinava cheque. Eu não assinava cheque porque eu era uma mera chefe do departamento de pessoal que cumpria ordens. Tinha os processos, eu assinava, mas endossar cheque em meu nome não. Um cheque para uma empresa não referente à ATIVA não. Um cheque nominal no meu nome não. Agora como um cheque nominal no meu nome é... isso foi depositado em outra conta e eu.... Isso aqui significa que eu endossei para autorizar o pagamento, não é isso? MP: é para autorizar o depósito nessa conta que é da Platinum Veículos. ATALIA: É. Eu não recordo de ter assinado nada disso não, doutor. Não me recordo. Na verdade não é que eu nem me recordo. Eu não assinei. Eu não assinei. MP: Pela sua memória a senhora não se recorda? Eu não assinei. Não é pela minha memória. Eu não assinei. Eu não assinei nenhum cheque pra endossar para pagamento nenhum. MP: Cheque da Ativa? ATALIA: Não. Não assinei.(...) Eu até realmente fiquei surpresa. Eu não sabia não. Desconheço literalmente. Tá aqui uma assinatura, o senhor viu que algumas assinaturas não batem com a minha. Mas eu não assinei esse cheque e se assinei, doutor, eu não me recordo. Eu tô sendo o mais sincera possível porque eu tenho consciência que eu não posso mentir para o Ministério Público. Eu não sou louca de chegar aqui diante de um promotor e inventar uma estória. Eu fiquei surpresa com isso aqui. Se assinei, é aquilo que eu lhe digo: vinham muitos processos, saíam muitos processos. MP: Mas não processo com cheque para ... ATALIA: processo com cheque também, por que haviam pagamentos...é o seguinte: haviam pagamentos que eram feitos em cheque, pra funcionários. MP: Sim, mas a senhora não assinava o cheque. ATALIA: Eu não assinava o cheque e não endossava cheque vinculado a mim para eu endossar não.(...).”

FELIPE FERNANDES DANTAS – SÓCIO MAJORITÁRIO DA NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

“MP: O senhor é proprietário de alguma empresa? Administrador de alguma empresa? FELIPE: Sou proprietário da empresa Nordeste Comércio de Alimentos. MP: é só o senhor ou tem mais algum outro sócio? FELIPE: Eu detenho noventa e cinco por cento da empresa e tem outra pessoa na empresa que é Francisco, que detém cinco por cento. MP: E aí a empresa trabalha em que setor específico? FELIPE: A gente trabalha com fornecimento em geral e prestação de serviços. MP: Fornecimento de alimentos? FELIPE: Fornecimento de alimentos e outros produtos. Produtos de limpeza...na parte de comércio é isso. Produtos de limpeza, produtos de material de expediente, produtos em geral. MP: Certo. A Nordeste foi contratada alguma vez pela Ativa? FELIPE: Foi. Ela foi contratada em...MP: O senhor sabe a época? FELIPE: Pelas notas fiscais

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que eu pude ver, a gente emitiu nota fiscal pra lá no final de 2009, dezembro de 2009, é...Temos uma nota fiscal emitida em março. MP: De 2010. FELIPE: De 2010. Temos uma nota fiscal emitida em maio e a outra em julho. São quatro notas fiscais. MP: Julho de 2010, né? FELIPE: Isso. Das quais duas são venda de mercadoria e duas são prestação de serviços. MP: Aí o senhor sabe dizer como era o processo de contratação lá na Ativa? FELIPE: O processo de contratação, quando a gente começou a fornecer pra lá eles entraram em contato a primeira vez com o endereço da gente no escritório, solicitando uma proposta de venda de determinado material. A gente formalizou a proposta e enviou, encaminhou e eles solicitaram então a mercadoria. MP: A apresentação da proposta era feito por escrito, por e-mail?FELIPE: Por escrito. Uma proposta por escrito. Era mandada deixar lá. MP:E o pagamento, como é que ocorria? FELIPE:O pagamento geralmente lá era em cheque. MP: E aí ocorria logo depois do fornecimento? FELIPE: Era no prazo de...eu acredito que aproximadamente dez dias, quinze dias. MP: Nunca teve problema não? FELIPE: Não, nunca teve problema não. De recebimento não. Era um órgão bom de fornecer. MP: Você tem aí as notas fiscais? FELIPE: Tenho sim. São cópias. MP: R$ 4.500,00, R$ 6.890,00, R$ 3.950,00 e R$ 1.665,63 FELIPE: Isso, no caso, é uma nota só que não cabe no corpo descritivo. MP: Essas aqui são as notas de 2009, né?FELIPE: É. MP: Aí o senhor se recorda de quem recebia o cheque, como era feito? FELIPE: Normalmente quem fazia o recebimento dos cheque era eu mesmo. Esse aqui é o único cheque especificamente da sua empresa. O senhor se recorda desse cheque aqui? FELIPE: Sim. Esse cheque foi o pagamento de um dos serviços prestados. MP: Essa letra aqui é do senhor, o senhor se recorda, ou é de alguém da empresa? FELIPE:Não. Não me recordo. Essa letra não é minha. A letra não. Mas o cheque foi feito recebimento. MP: Esse CNPJ? FELIPE: É o CNPJ da minha empresa. A grafia não é minha. MP: Nem dessa conta aqui? FELIPE: Também não. É que esses cheques muitas vezes eles eram repassados. Era o que eu até tinha explicado a Dr. Túlio. A gente recebia em cheque. Então como a gente recebia em cheque e tinha pagamentos a fazer de coisas a gente, às vezes a gente repassava o cheque já pra um pagamento, complementava com algum cheque da empresa ou com dinheiro. MP: Essa conta 102474, o senhor sabe dizer para quem repassou? FELIPE: Não sei informar. Teve um que, inclusive, eu saquei na boca do caixa. MP: Mas esse, especificamente desse, é só...FELIPE: Desse, desse. Não, não. MP: 10247.R&A Comércio de Veículos - Platinum Veículos. Conhece, sabe porque o cheque foi...? FELIPE: Não, desconheço. Desconheço totalmente porque esse cheque foi parar lá. MP: Teria, sabe dizer o motivo? FELIPE: Não. Motivo pelo qual, não. MP: Entre...você disse que passava...? FELIPE: Passava para pagamento de fornecedor mas pra veículos, não. MP: Pra essa loja de veículos não? FELIPE: Não. MP: Não sabe dizer o motivo...rua Lúcio Viveiros, Show Auto Mall.? FELIPE: O motivo pelo qual não. Não sei lhe informar o motivo pelo qual esse cheque foi depositado nessa conta. MP: Mas o senhor confirma que realmente recebeu esse cheque? FELIPE: Recebi o cheque. MP: Assinou algum recibo quando recebeu?FELIPE: Assinava. Sempre assinava o recibo. MP: Se lembra que era a pessoa que

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entregava lá? FELIPE: Não. Recebia lá no setor financeiro. MP: Era uma mulher, um homem? FELIPE: Era uma senhora. Sempre recebia com uma senhora. Esses serviços que foram prestados. MP: Mais ou menos de uns cinquenta anos, por aí? FELIPE: Não sei precisar mas era uma senhora. Não era uma pessoa nova não. MP: É esse serviço aqui, né? 14/05? FELIPE: Salvo engano é um serviço de limpeza de ar condicionado. MP: Isso. FELIPE: Foi feito o serviço lá. Manutenção. MP: Foi na própria sede? FELIPE: Na própria sede. MP: Eram quantos ar condicionados? FELIPE: Não me lembro. Foram feitos todos os ar condicionados. Inclusive teve substituição de algumas peças, de algumas coisas. MP: Pois tá certo. O senhor não sabe, essas letras aqui atrás? FELIPE: Não. A escrita atrás não é minha, nem sei de quem é. A conta o senhor tá dizendo que é dessa empresa. Não sei por qual motivo esse cheque foi depositado nessa conta lá. MP: Será que o senhor não recebeu outro cheque que não esse? FELIPE: Como assim? MP: É possível...já ocorreu aqui de terem duplicado os pagamentos, né? FELIPE: Pode acontecer. Pode sim, tendo em vista que eu não conheço a assinatura, a escrita atrás do cheque. MP: Tem..é..não sei aí verificar onde foi...? FELIPE: Ter sido feito um cheque... eu não tenho como verificar onde foi feito o depósito do cheque que eu recebi enquanto pagamento, tendo em vista que quando a gente recebia repassava o cheque de pagamento e não tirava cópia. A gente não tinha esse zelo. É falha da empresa mas a gente não tinha o zelo de tirar uma cópia e saber para quem, de fato, estava repassando, pra quem, entendeu? MP: Mas, assim...usualmente teria que, pelo menos, ter a assinatura de alguém atrás do cheque para que pudesse. FELIPE: Exato, exato, para que pudesse...MP: Era porque o cheque estava nominal à empresa. Então, teria que estar endossado. MP: Acho que tem um carimbo aqui atrás. Advogado: É de compensação. MP: Realmente está sem qualquer tipo de endosso. FELIPE: Isso. MP: Pois tá bom então. Quer acrescentar mais alguma coisa? FELIPE: Não. É isso. FELIPE: Estou à disposição, prestei, prestei os serviços, conforme comprovo com as notas fiscais. Fiz o serviço, recebi o pagamento. Como sempre, trabalhei normalmente e, é isso. MP: Mas assim, a regra, se o senhor recebesse um cheque, era pra depositar. FELIPE: No normal, seria depositar em conta. Como o cheque existe uma compensação bancária, minha empresa a gente tem pagamentos todos os dias, a gente utilizava o cheque já como forma de pagamento. Porque cheque é moeda corrente, a gente pagaria na hora. MP: Mas iria ser endossado. FELIPE: É, seria endossado, sem dúvida. Seria endossado. MP: Pelo menos o usual. FELIPE: O usual é endossar. MP: Pelo menos a assinatura de alguém da empresa. FELIPE: Exato. Alguns desses cheques saquei em boca de caixa, me recordo. Saquei eu próprio, em boca de caixa da agência do Banco do Brasil, lá da Ribeira, da Ribeira. A conta era lá na Ribeira. Saquei lá, eu pessoalmente. Com o contrato social da minha empresa eu foi lá e fiz a retirada.”

Note-se que, para obter o seu intento criminoso, os integrantes da organização criminosa

falsificaram as assinaturas dos reais beneficiários dos cheques, na medida em que recebiam, não se

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sabe ainda como, tais valores sem qualquer endosso do sacador, possivelmente com a conivência

de algum funcionário do Banco do Brasil. Elucidativo é o depoimento adiante, de JACKSON

PEREIRA, em favor de quem foram emitidos dois cheques (com endossos totalmente divergentes

nos versos dos cheques, vale ressaltar):

JACKSON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

“MP: Jackson, você trabalha com o que? Quais foram os empregos que você teve?Você tem …aparentemente é novo. Quantos anos você tem? JACKSON: Tenho vinte e dois. Meu primeiro emprego foi a mecânica e até agora tô indo nela. MP: Sim, o senhor sempre trabalhou na área de mecânica? JACKSON: Sempre trabalhei na mecânica. MP: Trabalhou em algum órgão público? JACKSON: Não. MP: Qual é nome da empresa de mecânica que o senhor trabalha? JACKSON: Oficina São Luiz. MP: Você trabalha junto com o seu pai? JACKSON: Junto com o meu pai. MP. Certo. É.. a oficina foi contratada alguma vez, por algum órgão público? O senhor se recorda? JACKSON: Não. O único órgão público que a gente trabalhou foi a Prefeitura de São José. MP: Certo. Já ouviu falar da Ativa? JACKSON: Não. MP: Associação de Atividades de Valorização Social? Uma entidade que fica ali na rua Açu, no centro cidade? JACKSON: Não. MP: Nunca? A investigação, como eu falei aqui, é sobre a Ativa e a gente teve acesso a alguns cheques e, assim, nos outros depoimentos que a gente colheu, as pessoas falaram que realmente não receberam realmente os cheques. Esses cheques foram, os valores desses cheques foram desviados, aparentemente. E aí, salvo engano, tem um cheque em nome do senhor, Jackson Pereira dos Santos Júnior. JACKSON: Isso, sou eu. MP: Na verdade, são dois cheques. Um cheque no valor de R$ 1.350,00 reais e outro cheque no valor de R$ 2.600,00 reais. JACKSON: Nunca recebi não. MP: Vê se o senhor reconhece essa letra aqui. Deixe eu só...são esses dois cheques aqui, o primeiro no valor de R$ 2.600,00 reais e segundo no valor de R$ 1.350,00 reais. Se o senhor puder dar uma olhada aí...Essa aqui é a fotocópia do cheque. Aí isso aqui é frente e essa a parte é do verso. JACKSON: Qual seria a letra para eu reconhecer? MP: Essa letra aqui. Algumas dessas letras foi preenchida pelo senhor? JACKSON: Não, não não. MP: Essa assinatura aqui é do senhor? JACKSON: Também não. MP: O RG é do senhor? Esse RG aqui 2567402. JACKSON: O RG é meu mas essa assinatura aqui não. MP: Mas essa assinatura aqui endossando não é do senhor não? JACKSON: Não. MP: E só pra... nesse cheque aqui (vira a página para a microfilmagem seguinte), de R$ 2.600,00. Essa assinatura aqui é do senhor? JACKSON: Também não. MP: O senhor tem alguma conta em banco. JACKSON: Não, tenho conta em banco não. MP: É uma... Essa é uma agência em Dix Sept Rosado, no interior do Estado. O senhor tem algum parente em Dix Sept Rosado, já teve por lá? JACKSON: Não sei aonde fica. MP: Essa conta 102474...O senhor é proprietário dessa conta? JACKSON: Não. Eu não tenho conta em banco não. MP: Nem é de alguém conhecido do senhor? Não. JACKSON: Ou que tenha uma conta lá em Dix Sept Rosado?

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JACKSON: Também não. MP: O senhor se recorda de ter preenchido cadastro em algum órgão pra tentar um outro emprego, ou algum ente pegou seus dados. JACKSON: Cadastro? Nunca não. MP: Não se recorda de alguém que, algum emprego, sob alguma forma pra você ir trabalhar num órgão público ou algo relacionado?: JACKSON: Emprego teve. Teve emprego sim. JACKSON: Foi no...A gente trabalhou, a gente ajudou nessa campanha de Gilson Moura. Aí realmente ele prometeu emprego a gente. MP: Certo. JACKSON: Realmente isso aí ele prometeu. Mas coisa de cadastro eu nunca fiz não. MP: Mas aí nessa...quando o senhor trabalhou pra Gilson Moura você deve ter assinado alguma coisa no seu nome? Advogado: Você preencheu essa documentação aí alguma vez, colocou esses dados? MP: Ou alguma vez você assinou algum formulário, pelo menos com o seu RG? JACKSON: Não, não. MP: Não recebeu nenhum pagamento? Então, nem a letra...voltando a isso aqui (referência à microfilmagem do cheque de R$ 2.600,00), nem a letra do RG nem a assinatura é do senhor aqui? JACKSON: Nem a letra, nem a assinatura é minha. MP: Nada, nem a assinatura desse cheque, nada se compara a letra do senhor?JACKSON: Nada. MP: Esse cheque aqui de R$ 1.350,00, a letra do RG é sua? A assinatura é sua? JACKSON: Também não. O senhor tem...tá com a sua identidade aí só pra gente registrar como é que é a sua assinatura? JACKSON: Tô com a habilitação, mas serve, né? MP: Serve. Não tem a assinatura aqui atrás, né? Aqui a carteira de habilitação e a assinatura do senhor é essa letra miudinha aqui, né? JACKSON: Hum hum. MP: O senhor tem alguma assinatura diferente dessa?JACKSON: Não, só uso essa mesmo. MP: Jackson Pereira dos Santos Júnior. É sempre essa letra pequena, não tem...? JACKSON: Sempre. MP: Não tem nada diferente não? 102472. Conhece alguém da Platinum veículos, alguma coisa ligada a essa empresa? JACKSON: Não. MP: Nunca ouviu falar? JACKSON: Platinum Veículos não. MP: Conhece Cássia Rochelane Araújo, que era a tesoureira da Ativa que assinou o cheque?JACKSON: Também não. MP: Conhece Emanuela de Oliveira Alves que era superintendente da Ativa e que assinou o cheque? JACKSON: Não. MP: Então o senhor confirma que nunca trabalhou na Ativa, nunca prestou serviço pra Ativa? JACKSON: Nunca. MP: E o senhor não reconhece nenhuma dessas assinaturas aqui? JACKSON: Também não.(...).”

Ante o teor dos depoimentos, temos, em resumo, as seguintes situações:

BENEFICIÁRIO ENDOSSO DO CHEQUE

PRESTOU SERVIÇOS?

RECEBEU O VALOR NOMINAL DO CHEQUE?

CONHECE A CONTA EM QUE FOI DEPOSITADO O CHEQUE?

Atalia de Lima Barreto

FALSO Era do setor de pessoal da Ativa

NÃO NÃO

Jackson Pereira FALSO Sem qualquer NÃO NÃO

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dos Santos Jr vínculo com a Ativa

Helo Turismo Ltda (Gerlane Morais)

SEM ENDOSSO SIM 8 NÃO NÃO

EPC Engenheiros, Projetistas e Consultores Ltda (Carlos Marcílio)

SEM ENDOSSO NÃO NÃO NÃO

JMG da Silva Varejista ME (Carlos Marcílio)

SEM ENDOSSO NÃO NÃO NÃO

Nordeste Comércio de Alimentos Ltda-ME

SEM ENDOSSO SIM SIM9 NÃO

Potiguar Comércio e Serviços (Leandro Marques)

SEM ENDOSSO SIM NÃO NÃO

R.L. Bonito Comercial - ME

SEM ENDOSSO SIM NÃO NÃO

Note-se, ainda, que segundo a chefe do setor de pessoal da Ativa à época dos fatos,

ATALIA DE LIMA BARRETO, no depoimento acima transcrito, os salários eram creditados em

conta corrente, e não em cheque. Mesmo assim, temos que CÁSSIA ROCHELANE e EMANUELA

ALVES emitiram cheques em benefício próprio, consoante tabela acima, sendo depositados nas

contas do “É Show Supermercado”, empresa registrada em nome de RHANDSON BERNARDO e

JOSÉ BERNARDO, respectivamente irmão e pai do sócio oculto RYCHARDSON, ou até mesmo

sacado no caixa do banco.

À luz das condutas narradas, resta incontestável que os denunciados EMANUELA DE

OLIVEIRA ALVES, CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, RYCHARDSON DE MACEDO

BERNARDO, RHANDSON DE MACEDO BERNARDO e JOSÉ BERNARDO incorreram na

prática do crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal, in verbis:

“Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou

qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em

8 Segundo Gerlane Morais, sócia da Helo Turismo, todos os serviços prestados pela agência à Ativa foram pagos, mas não recebeu o cheque em questão.

9 Sócio majoritário da empresa afirma que recebeu o cheque e repassou para fornecedores contudo, não sabe informar porque não endossou o cheque, consoante depoimento acima transcrito.

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razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa”

Importa salientar que EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e CÁSSIA

ROCHELANE enquadram-se na condição de funcionário público em virtude da equiparação trazida

pelo § 1º do art. 327 do Código Penal, que reza:

“Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem,

embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou

função pública.

§1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou

função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora

de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade tópica da

Administração Pública.”

Inclusive, vale ressaltar que RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO,

RHANDSON DE MACEDO BERNARDO e JOSÉ BERNARDO, muito embora não ostentassem a

condição de funcionários da ATIVA - à exceção de RHANDSON, que por um dado período foi

funcionário da Associação, porém não atuou criminosamente em razão da função, mas como

beneficiário direto das verbas públicas desviadas da ATIVA pelas ações de EMANUELA e de

CÁSSIA ROCHELANE - devem incorrer na prática do crime imputado (peculato), em virtude da

previsão encartada no art. 30 do Código Penal, a seguir:

“Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter

pessoal, salvo quando elementares do crime.”(Grifos Acrescidos)

I. 3 DA CRIAÇÃO DE EMPRESAS PARA LAVAGEM DOS RECURSOS ILICITAMENTE

AUFERIDOS PELOS DENUNCIADOS

Os recursos desviados da ATIVA foram “lavados” em duas empresas criadas pela

quadrilha, quais sejam, a R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em

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04/03/2009 e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW)

aberta em 16/11/2009. Estas empresas eram utilizadas para ocultar e dissimular a origem ilícita dos

recursos desviados da ATIVA, protegendo todos integrantes da quadrilha contra investidas dos

órgãos persecutórios.

Vejamos separadamente os fatos criminosos envolvendo cada uma destas empresas.

I.3.1 DA CRIAÇÃO DA EMPRESA R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum

Automóveis) PARA LAVAGEM DOS RECURSOS ILICITAMENTE AUFERIDOS.

Como uma das formas de “justificar” a origem ilícita dos seus bens, RYCHARDSON e

RHANDSON criaram, com auxílio de ACÁCIO, a empresa R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS

(Platinum Automóveis) no ano de 2009. Tal empresa foi criada, dentro do contexto de “lavagem”

dos ativos ilícitos pelos irmãos mencionados acima, “esquentando” suas receitas de procedência

criminosa, bem como permitindo a utilização das contas bancárias desta empresa para movimentar

quantias ilícitas.

A finalidade inicial ao criar a empresa em testilha foi de justificar os valores auferidos

ilicitamente à época em que o primeiro dirigia o IPEM e sua noiva, EMANUELA DE OLIVEIRA

ALVES, estava à frente da ATIVA.

Como RYCHARDSON não possuía fontes lícitas para justificar a origem destes

valores como sendo próprios, criou uma empresa.

Para tanto, RYCHARDSON, auxiliado por seu irmão RHANDSON e por ACÁCIO

ALLAN FERNANDES FORTES, criou a empresa R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS – CNPJ

10.671.118/0001-03, com intenção de ocultar a natureza, origem e a propriedade dos valores

provenientes dos crimes narrados acima e cometidos pelos irmãos MACEDO.

Em um primeiro momento, integravam o quadro societário da empresa RHANDSON e

ACÁCIO. Constituíram-na em março de 2009 com capital social de R$ 10.000,00 dividido em

10.000 cotas, sendo 5.000,00 para RHANDSON e 5.000,00 para ACÁCIO.

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Contudo, em 11 de janeiro de 2010 houve a 1ª Alteração Contratual (fls. 94/96),

permanecendo o mesmo capital social, mas substituindo ACACIO por JOSÉ BERNARDO (pai de

RYCHARDSON e de RHANDSON), com distribuição das cotas da sociedade, passando

RHANDSON a deter 9.500 cotas e JOSÉ BERNARDO, a deter 500 cotas, passando JOSÉ

BERNARDO a ocultar os recursos de natureza ilícita na movimentação da empresa.

A partir de então, a distribuição societária passou a ser 95% para RHANDSON e 5%

para JOSÉ BERNARDO. Note-se, portanto, que no período em que os valores dos cheques em

questão foram lavados na conta corrente tanto da Platinum Automóveis e do É Show Supermercado,

JOSÉ BERNARDO já havia substituído ACÁCIO ALLAN no quadro societário da loja de veículos,

consoante exposto.

Importa ressaltar que, além de mentor intelectual e detentor do domínio do fato de todo

o esquema de desvio e lavagem de recursos públicos praticados em quadrilha, conforme descrito

acima, RYCHARDSON, apesar de não constar formalmente como sócio da Platinum Automóveis, é

o sócio oculto da referida empresa, nela praticando atos de administração e de movimentação

financeira, beneficiando-se dos valores desviados em favor da referida pessoa jurídica, criada com o

fim de dar aparência de legalidade aos recursos de origem ilícita (peculato), conforme se descobriu

na deflagração da Operação “Pecado Capital”, que resultou em ação penal atualmente em trâmite na

Justiça Federal.

Resumindo, a R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS é uma empresa, de fato, de

propriedade de RYCHARDSON, mentor intelectual de todo o esquema fraudulento ora descrito,

exercendo influência sobre os demais denunciados na hierarquia da quadrilha que se formou para o

fim de desviar recursos da ATIVA e conferir-lhes, logo em seguida, aparência de legalidade por

meio de atividade empresarial. Assim, é possível afirmar que ele, RYCHARDSON, em todo

momento e com a participação moral e material de RHANDSON e JOSÉ BERNARDO, seus irmão

e pai, respectivamente, bem como de sua noiva EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e de CÁSSIA

ROCHELANE ARAÚJO, cunhada de seu amigo Aécio Aluizio Fernandes de Faria, utilizou-se da

referida empresa para “blindar” o seu patrimônio, ocultando a propriedade de bens que são, em

verdade, de sua propriedade e fruto dos crimes antecedentes narrados acima.

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Quatorze cheques saíram das contas da ATIVA e foram parar na conta 10.247-4, agência

2084-2 do Banco do Brasil da empresa R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (PLATINUM

VEÍCULOS), perfazendo o valor de R$ 53.861,10 (cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e um

reais e dez centavos).

TABELA DE CHEQUES PAGOS PELA ATIVA 10

Nº CHEQUE CONTA AGÊNCI

A

DATA VALORR$

BENEFICIÁRIO DEPOSITADO NA CONTA

AGÊNCIA (BB)

TITULAR

1 013897 47901 1246 15.07.10 2.600,00 LINDENEIDE JUSTINO

10247-4 2084-2 Platinum Automóveis

2 013896 47901 1246 29.07.10 2.600,00 Mª DE LOURDES DE SOUZA

10247-4 2084-2 Platinum Automóvei

s11

3 012120 47901 1246 21.06.10 947,45 Mª ROSINETE C.SOARES

10247-4 20842 Platinum Automóveis

4 012119 47901 1246 17.06.10 847.79 FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ

10247-4 20842 Platinum Automóveis

5 013895 47901 1346 15.07.10 2.600,00 PHILLIPE GUILHERME SOBRAL DE

QUEIROZ

10247-4 20842 Platinum Automóveis

6 071317 57616 1246 21.06.10 7.178,00 EPC ENGENHEIROS, PROJETISTAS E CONSULTORES

LTDA

10247-4 20842 Platinum Automóveis

7 013898 47901 1246 15.07.10 2.600,00 JACKSON PEREIRA DOS

SANTOS

10247-4 20842 Platinum Automóveis

8 071308 57616 1246 17.06.10 6.890,00 NORDESTE COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA

10247-4 20842 Platimun Automóveis

9 012121 47901 1246 17.06.10 1.047,66 ATALAIA LIMA BARRETO

10247-4 20842 Platinum Automóveis

10 071307 57616 1246 17.06.10 6.500,00 R.L.BONITO COMERCIAL -ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

10 Todos os cheques elencados na tabela foram emitidos pela da ATIVA – Associação de Atividades de Valorização Social, assinados conjuntamente pelas denunciadas CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, tesoureira da ATIVA e EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, superintendente da ATIVA.11 Platinum Automóveis - R&A Comércio de Veículos Ltda.

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11 071318 57616 1246 18.06.10 4.066,00 R.G.DE ARAÚJO PRESTADORES DE SERVIÇOS –

ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

12 071316 57616 1246 18.06.10 4.465,00 J.M.G DA SILVA VAREJISTA ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

13 071305 57616 1246 14.06.10 7.069,20 HELO TURISMO LTDA – ME

10247-4 20842 Platinum Automóveis

14 071313 57616 1246 18.06.10 4.450,00 POTIGUAR COMÉRCIO E

SERV. DE ALIMENTOS

LTDA

10247-4 20842 Platinum Automóveis

Os cheques depositados na conta da R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (PLATINUM

VEÍCULOS) eram uma forma simples, mas eficiente de lavagem da origem ilícita dos recursos,

possibilitando a total ocultação e dissimulação da natureza da operação financeira, da origem, da

movimentação e da destinação dos recursos financeiros desviado da ATIVA.

Ante o exposto, pode-se afirmar que EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES,

CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO,,

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e JOSÉ BERNARDO incorreram na

prática do crime capitulado no art. 1º, caput e § 2º, inciso I da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro),

por catorze vezes. As duas primeiras, apesar de não integrarem formal ou informalmente as

empresas referidas, dissimularam operações bancárias para ocultar o destino dos recursos públicos

por elas desviados, indicando nos cheques emitidos pela ATIVA beneficiários que não condiziam

com a realidade, transferindo os valores respectivos, na verdade, para lavagem por meio da

atividade empresarial dos demais denunciados. Assim agindo, concorreram decisivamente para a

prática do crime de lavagem dos recursos públicos que desviaram através da prática do crime de

peculato, restando clarividente a união de desígnios de todos os componentes da quadrilha no

desenrolar do esquema criminoso ora descrito.

I.3.2 DA CRIAÇÃO DA EMPRESA RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

(Supermercado É SHOW) PARA LAVAGEM DOS RECURSOS ILICITAMENTE

AUFERIDOS.

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Oito meses depois da criação da empresa R & A COMÉRCIO DE VEÍCULOS

(Platinum Automóveis) com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos, outra empresa foi

criada, desta vez no ramo de supermercados. Trata-se da empresa RJ MACEDO COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), criada em 16/11/2009.

Novamente, RYCHARDSON, auxiliado por seu irmão RHANDSON e por seu pai

JOSÉ BERNARDO, criaram a empresa.

O quadro societário é composto novamente por RHANDSON ROSÁRIO e por JOSÉ

BERNARDO, com capital social de R$ 30.000,00.

Mais uma vez, mesmo não constando formalmente como sócio da empresa,

RYCHARDSON é quem tem o controle absoluto das ações do negócio, sendo quem “dá as ordens”.

Rememore-se que o quadro societário do “Supermercado É Show” é composto por

RHANDSON ROSÁRIO e por JOSÉ BERNARDO, pai de RYCHARDSON e RHANDSON,

havendo registro de várias transferências do supermercado para contas bancárias de titularidade de

RYCHARDSON (Ofício nº 392/2012/DRF/NAT/SAFIS, nos autos do processo nº 0116234-

16.2012.8.20.0001).

Resumindo, tendo vem vista que a RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA (Supermercado É SHOW) é uma empresa, de fato, de propriedade de RYCHARDSON, é

possível afirmar que ele, em todo momento e com a participação moral e materialmente de

RHANDSON e JOSÉ BERNARDO, utilizou a referida empresa para “blindar” o seu patrimônio,

ocultando a propriedade de bens que são, em verdade, de sua propriedade e frutos dos crimes

antecedentes narrados acima.

Três cheques saíram das contas da ATIVA e foram parar na conta 10.002-1, agência

4463-6 do Banco do Brasil da empresa RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

(Supermercado É SHOW), perfazendo o valor de R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais).

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TABELA DE CHEQUES PAGOS PELA ATIVA 12

Nº CHEQUE CONTA AGÊNCI

A

DATA VALORR$

BENEFICIÁRIO DEPOSITADO NA CONTA

AGÊNCIA (BB)

TITULAR

1 071304 57616 1246 14.06.10 500,00 DANIEL VALE BEZERRA13

10002-1 44636 É Show Supermerca

do14

2 071302 57616 1246 14.06.10 750,00 CÁSSIA ROCHELANE

ARAÚJO

10002-1 44636 É Show Supermerca

do

3 071303 57616 1246 14.06.10 875,00 EMANUELA DE OLIVEIRA

ALVES

10002-1 44636 É Show Supermerca

do

Os cheques depositados na conta da RJ MACEDO COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW) eram uma forma simples, mas eficiente de lavagem

da origem ilícita dos recursos, possibilitando a total ocultação e dissimulação da natureza da

operação financeira, da origem, da movimentação e da destinação dos recursos financeiros desviado

da ATIVA. Note-se, uma vez mais, o atuar decisivo não apenas dos sócios (de fato e oculto) da

empresa, mas também das denunciadas CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO e EMANUELA DE

OLIVEIRA ALVES na dissimulação utilizada para ocultar a origem dos recursos, possibilitando a

sua lavagem por meio da referida empresa. Ordenaram despesas pela ATIVA desviando recursos em

seu favor (cheques 071302 e 071303, acima) – crime de peculato – porém indo além, transferindo

os respectivos valores para a empresa É SHOW SUPERMERCADO, a fim de conferir aparência

lícita aos recursos que desviaram.

Ante o exposto, pode-se afirmar que CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO,

EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO,

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e JOSÉ BERNARDO incorreram na

prática do crime capitulado no art. 1º, caput e §2º, inciso I da Lei nº 9.613/98 (lavagem de

dinheiro), por mais três vezes.

12 Todos os cheques elencados na tabela foram emitidos pela da ATIVA – Associação de Atividades de Valorização Social, assinados conjuntamente pelas denunciadas CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, tesoureira da ATIVA e EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, superintendente da ATIVA.13 Daniel Vale Bezerra foi denunciado na Operação Pecado Capital por funcionar como braço operacional da quadrilha em atuação no IPEM/RN.14 É Show Supermercado - RJ Macedo Com. E Dist. De Alimentos LTDA.

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II – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer o Ministério Público, nos termos dos artigos 41 e 394 do Código

de Processo Penal:

a) o recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados

para oferecer resposta, nos termos do art. 396 do Código de Processo

Penal;

b) a autorização judicial para levantamento do sigilo com relação ao

conteúdo da presente denúncia, sobretudo dos dados bancários e

fiscais que estão protegidos por sigilo;

c) seja oficiado ao ITEP/RN requisitando a ficha de antecedentes

criminais dos denunciados;

d) seja oficiado à Distribuição Criminal da Comarca de Natal, bem

como à Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Norte e à Justiça

Eleitoral, para o fim de fornecerem certidões acerca da existência de

eventuais ações penais contra os denunciados;

e) recebida a denúncia, seja oficiado, ao Instituto Nacional de

Identificação Criminal (INIC), através da Superintendência da Policia

Federal neste Estado, Setor Técnico - Científico, Núcleo de

Identificação na Rua Lauro Pinto, S/N, Lagoa Nova, Natal, RN,

informando os dados do processo, para fins de registro no

INFOSEG/MJ;

f) a designação de audiência de instrução e julgamento para que sejam

ouvidas as testemunhas constantes no rol apresentado abaixo,

mediante regular intimação;

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g) ao final, a procedência da pretensão punitiva, com a consequente

CONDENAÇÃO dos denunciados nos seguintes termos:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, pelos crimes

capitulados no art. 228, caput e art. 312, caput, c/c art. 29, art. 30 e art.

69 (23 vezes), todos do Código Penal e art. 1º caput e §2º, inciso I, da

Lei nº 9.613/98 (17 vezes);

RHANDSON DE MACEDO BERNARDO, pelos crimes capitulados

no art. 228, caput e art. 312, caput, c/c art. 29, art. 30 e art. 69 (23

vezes), todos do Código Penal e art. 1º caput e §2º, inciso I, da Lei nº

9.613/98 (17 vezes);

EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, pelos crimes capitulados no

art. 228, caput e art. 312, caput, c/c art. 327, §1º c/c art. 29 e art. 69

(23 vezes), todos do Código Penal e art. 1º caput e §2º, inciso I, da Lei

nº 9.613/98 (17 vezes);

CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, pelos crimes capitulados no art.

228, caput e art. 312, caput, c/c art. 327, §1º c/c art. 29 e art. 69 (23

vezes), todos do Código Penal e art. 1º caput e §2º, inciso I, da Lei nº

9.613/98 (17 vezes);

JOSÉ BERNARDO, pelos crimes capitulados no art. 228, caput e art.

312, caput, c/c art. 29, art. 30 e art. 69 (23 vezes), todos do Código

Penal e art. 1º caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 (17 vezes);

h)com o trânsito em julgado, incluam-se seus nomes no rol dos

culpados, informando-se ainda o fato à Justiça Eleitoral para efeito de

suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação;

i) a aplicação e declaração motivada na sentença condenatória do

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efeito de que trata o artigo 91, I, do Código Penal, qual seja, tornar

certa a obrigação de indenizar o dano causado pelos crimes praticados

pelos acusados, o qual estima-se em R$ 55.986,10.

Nesses termos, pede deferimento.

Natal, 06 de setembro de 2012.

BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA

PROMOTORA DE JUSTIÇA

GIOVANNI ROSADO PAIVA DIÓGENES

PROMOTOR DE JUSTIÇA

RINALDO REIS LIMA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

AFONSO DE LIGÓRIO BEZERRA JUNIOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) JACKSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, Rua Jerusalém, 296, Emaús, Parnamirim-

RN.

2) REGINALDO LUIZ BONITO (R.L. BONITO), Av. Fernando Bandeira Júnior, 600, Parque

de Exposições, Parnamirim, Parnamirim-RN;

3) CARLOS MARCÍLIO SIMÃO DA SILVA (EPC ENGENHEIROS, PROJETISTAS E

CONSULTORES LTDA E JMG DA SILVA VAREJISTA ME), Rua Adelaide Moreira, 910, Centro,

Natal-RN.

4) ATALIA DE LIMA BARRETO, Rua Pintor newton navarro, 470, Pitimbu, Natal-RN.

5) DANIEL VALE BEZERRA, Rua Rita Pereira de macedo, 165, Apt. 203, Barro Vermelho,

Natal-RN;

6) LEANDRO MARQUES CÉSAR GOMES (POTIGUAR COMÉRCIO E SERVIÇOS), Rua

Santa Luzia, 479, Igapó, Natal-RN.

7) FELIPE FERNANDES DANTAS (NORDESTE COMÉRCIODE ALIMENTOS), Rua

Governador juvenal Lamartine, 19, Ed. Claude Monet, Apt. 1300, Tirol, Natal-RN.

8) GERLANE MORAIS NICOLAU GURGEL (HELO TURISMO LTDA), Av. Miguel castro,

1495, lagoa Nova, Natal-RN.