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PROMAR | Eixo 4| Medida “Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca” Guia de Preenchimento do Formulário de Candidatura Versão 3.0

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PROMAR | Eixo 4| Medida “Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca”

Guia de Preenchimento do Formulário de Candidatura

Versão 3.0

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1. Enquadramento Geral

Este documento destina-se a auxiliar o correcto preenchimento do formulário de candidatura do

Eixo 4: Medida “Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca” do Programa Operacional da

Pesca 2007–2013 (PROMAR), disponível no site http://www.cim-altominho.pt.

O formulário disponibilizado é aplicável a todas as candidaturas a apresentar ao Eixo 4 do

PROMAR, à excepção das candidaturas à alínea d) da Portaria 828-A/2008 que corresponde à

Aquisição de Competências e Cooperação, a qual é exclusiva do Grupo de Acção Costeira do Litoral

Norte (GAC Alto Minho).

A apresentação de candidaturas ao Eixo 4 do PROMAR obriga ao prévio registo para atribuição do

Número de Identificação do IFAP, o qual pode ser obtido, entre outros, junto do GAC Alto Minho.

Para este efeito deve contactar o GAC Alto Minho, ou outra entidade com competências para o

efeito, com o intuito de obter o NIFAP, sendo este um processo simples, para o qual deve levar os

seus documentos de identificação pessoal e fiscal.

Note-se que a sua candidatura ficará associada ao Aviso de Abertura de Concurso em vigor,

aquando da apresentação da mesma, não dispensando a leitura do Regulamento Específico do

GAC Alto Minho relativo à Medida “Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca” (Eixo 4 do

PROMAR) disponível em http://www.cim-altominho.pt.

Em primeiro lugar o beneficiário/promotor deve proceder ao download do formulário para o

computador. Após a gravação do documento recomenda-se:

Ler atentamente este guião e sempre que necessário ao longo do preenchimento do

formulário consultá-lo para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Ler atentamente o Aviso para Apresentação de Pedidos de Apoio no âmbito do qual vai

apresentar a candidatura.

Consultar a legislação e regulamentação aplicável, mais concretamente a Portaria 828-

A/2008, de 08 de Agosto e respectivas alterações; o Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de

Maio, e respectivas alterações, bem como o Regulamento Específico do GAC Alto Minho.

Preencher, com excepção da assinatura, todo o formulário, obrigatoriamente, em

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computador.

Responder a todas as questões do formulário, sem excepções, devendo colocar nos casos

que não se apliquem ao projecto “NA” (não aplicável).

Gravar o formulário à medida que for sendo preenchido para não perder a informação.

Rubricar todas as páginas do formulário com excepção da que tem de ser assinada.

Os promotores dos projectos devem apresentar o formulário devidamente preenchido, os

documentos constantes na check-list do formulário, bem como qualquer documento solicitado no

Aviso de Abertura de Concurso para que a candidatura seja aceite. A ausência de um ou mais

documentos obrigatórios, aplicáveis e indicados pelo promotor como entregues, bem como a

inexistência de NIFAP por parte do promotor leva à não-aceitação da candidatura.

O formulário do Eixo 4 do PROMAR encontra-se dividido em 8 partes:

Folha de Rosto – na qual deve indicar a designação do projecto, a qual deve ser clara e

sintética;

Check-list – listagem de documentos a entregar pelo promotor de acordo com a sua

natureza;

Parte A – Caracterização do Promotor – caracterização do beneficiário/promotor;

Parte B – Caracterização do Projecto – caracterização do projecto candidato;

Plano de Investimento – anexo ao estudo económico-financeiro;

Parte C - Estudo Económico-financeiro – informação para o estudo económico-financeiro;

Parte D - Cronograma – cronograma de execução física do projecto;

Anexo A – informação económica e financeira do promotor;

Anexo B – Promoção das competências sociais e profissionais - projectos de formação

(Anexo não aplicável nas candidaturas ao GAC Alto Minho).

Os documentos, na versão em papel, devem ser entregues num dossier com a seguinte ordem:

Ofício de entrega de documentação devidamente assinado;

Formulário de Candidatura devidamente preenchido, rubricado e assinado;

Documentos obrigatórios a anexar à candidatura quando aplicáveis, mais concretamente:

o fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

o fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou Equiparada;

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o fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

o Certidão de Registo de Teor de Matrícula actualizada (quando aplicável);

o Declaração de Início de Actividade;

o Credencial emitida pela CASES (ex-INSCOOP) – Cooperativa António Sérgio para a

Economia Social (quando aplicável);

o Relatório de Contas do ano anterior ao da data de candidatura;

o Acta de Aprovação do Relatório de Contas do ano anterior;

o Documento bancário com a indicação do NIB onde será domiciliado o pagamento.

Documentos a anexar à candidatura quando aplicáveis:

o Declaração relativa à regularidade da Situação do Promotor face à Pesca INN;

o Contrato de parceria;

o Informação Empresarial Simplificada (IES) dos últimos 3 anos anteriores à

candidatura;

o Modelo 22 do IRC dos 3 últimos anos anteriores à candidatura com Balanço e

Demonstração de Resultados (aplicável apenas a entidades colectivas);

o Plano de Actividades;

o Orçamento;

o Última Folha de Remunerações da Segurança Social entregue antes da candidatura;

o Título de Registo de Propriedade da Embarcação;

o Pareceres, Licenças; Autorizações, Inscrições ou Registos de entidades nacionais,

regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, ou

comprovativo do seu requerimento junto das entidades competentes;

o Planta de Implantação (escala 1:25 000);

o Projecto(s) Técnico(s) de Execução e Orçamento(s);

o 3 Orçamentos e/ou Facturas Pro-forma discriminados em detalhe e com preços

unitários. 1(*)

o Quando se tratar de obras de construção civil: mapas, quantidades e preços. (*)

o Catálogos dos Equipamentos a adquirir onde se mencione as características técnicas

necessárias para definir o equipamento; (*)

o Outros documentos que ajudem a definir tecnicamente o projecto: No caso de

projectos com fins lucrativos, cujo valor do investimento elegível seja superior a

(*)

Os equipamentos devem ser bem caracterizados e quantificados. Os Orçamentos deverão ser numerados por ordem sequencial e agrupados de acordo com as rubricas de investimento do formulário.

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50.000€ é obrigatória a entrega de um Plano de Negócios/Estudo de Viabilidade

Económica Finaceira anexo ao formulário. O beneficiário/promotor deve anexar

todos os documentos que considere relevantes para a correcta análise do projecto.

o No caso de projectos sem fins lucrativos, o beneficiário/promotor deve apresentar

plano de sustentabilidade.

Para a entrega da documentação em formato papel o beneficiário/promotor deverá ter, ainda, em

atenção as seguintes recomendações: deve ser entregue em tamanho A4 (quando o tamanho for

superior a A4 deverá ser dobrada de forma a ter as dimensões o mais próximas possíveis do A4);

remetida num único envelope; não se deve encadernar (recomenda-se o uso de pasta de 2

argolas); deve estar bem ordenada, de forma a distinguir facilmente os vários documentos

solicitados (por exemplo: usando sistema de separadores); todas as assinaturas e carimbos devem

ser originais.

2. Apresentação de Candidatura

A Candidatura deve ser entregue nas instalações do GAC Alto Minho, até ao dia e hora

estabelecido no Aviso para Apresentação de Pedidos de Apoio, por correio ou em mão (no caso

das candidaturas entregues via CTT estas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido, não

contando a data de carimbo de Correio, mas a data de entrega nos serviços do GAC Alto Minho).

O formulário deverá ser submetido em suporte papel, devidamente preenchido impresso,

rubricado e assinado, e, simultaneamente, em suporte electrónico através das seguintes formas:

a) Directamente nas instalações do Parceiro Gestor do GAC Alto Minho: CIM Alto Minho, sitas

na rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, 4900-309 VIANA DO CASTELO, até à data estabelecida

no ponto “Prazo para Apresentação dos Pedidos de Apoio” do Aviso de Concurso;

b) Através de correio registado para a morada supra referida, contando, para o efeito, a data

de entrega nos serviços do GAC Alto Minho;

c) Deverá ser enviado por correio electrónico, até à data estabelecida no ponto 5 “Prazo para

Apresentação dos Pedidos de Apoio” do Aviso de Concurso. Ao enviar o documento por

correio electrónico deverá indicar no “Assunto”: “Candidatura PROMAR” seguida do nome

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do projecto.

Tanto para o envio por correio electrónico como por correio postal, deverá conservar-se um

documento justificativo de prova de envio no prazo estabelecido.

As candidaturas do projecto devem ser apresentadas em formato papel (em duplicado) e,

simultaneamente, em formato electrónico sendo que ambas as versões devem ser idênticas e

obedecer à mesma organização. Caso apresentem diferenças, será considerada a versão papel.

O preenchimento do Formulário implica a resposta ao que se pede em cada campo devendo, caso

a resposta não caiba no espaço disponibilizado, elaborar um resumo nesse espaço e anexar uma

Memória Descritiva com a informação necessária para a correcta avaliação do projecto à luz dos

critérios de avaliação definidos em sede dos avisos para apresentação de pedidos de apoio. No

entanto, alerta-se para que a informação seja clara e concisa.

2.1. Preenchimento do Formulário do Eixo 4 do PROMAR

Secção I – Check-list

A check-list é entregue como forma de aferir a existência de todos os documentos obrigatórios

para efeitos de candidatura.

Esta lista integra os documentos que devem integrar a candidatura, sob pena da mesma não ser

aceite caso não sejam anexos TODOS os documentos aplicáveis assinalados como obrigatórios,

devendo ainda assinalar, nos casos não aplicáveis o campo “NA”. Este poderá ser o caso da

“Certidão de registo de teor de matrícula actualizada” e da “Credencial emitida pelo INSCOOP –

Instituto António Sérgio para a Economia Social” (actualmente CASES – Cooperativa António Sérgio

para a Economia Social), esta apenas se aplica às Cooperativas/Sector Cooperativo, uma vez que é

o documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da Cooperativa segundo

o Quadro Legal do Sector Cooperativo. Na Secção B da check-list (Documentos a anexar à

candidatura – Quando aplicável) deverão ser assinalados todos os documentos, inclusive os não

aplicáveis devendo neste caso assinalar-se o campo “NA”.

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O campo “Recepção da Candidatura e Verificação da check-list” é preenchido pelos serviços do

GAC Alto Minho aquando da recepção da candidatura, para verificação da correcta instrução da

mesma. Caso esta não seja instruída por todos os documentos constantes da check-list proceder-

se-á à devolução da candidatura.

Secção II

Parte A – Caracterização do Promotor

1.1 Identificação do Promotor

Nome/Designação Social do Promotor

Deverá ser identificada a entidade beneficiária responsável pelas adjudicações dos procedimentos

e neste campo deve constar o nome ou a designação social/institucional do beneficiário/promotor

ou da entidade líder.

NIF/NIPC

Deverá ser indicado o Número de Identificação Fiscal/Número de Identificação Pessoa Colectiva do

Promotor consoante o caso (candidatura em nome individual ou entidade colectiva).

Cód. Repartição de Finanças

Neste campo o beneficiário/promotor deve colocar o código da Repartição de Finanças emissora

do NIF/NIPC. Caso possua o Cartão de Cidadão deverá contactar a repartição para saber o código

da mesma, pois este identifica a Repartição de Finanças em que o executor está inscrito e que

deverá certificar a situação fiscal do mesmo.

NIFAP

Deverá colocar o Número de Identificação do IFAP (NIFAP) neste campo. Este campo é de

preenchimento obrigatório e a não inscrição no IFAP anula a possibilidade de concorrer ao Eixo 4

do PROMAR. Neste sentido, contacte o GAC Alto Minho, ou outra entidade competente para o

efeito, para obter o NIFAP.

Morada/Sede Social

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Neste campo deverá ser colocada a morada do beneficiário/promotor, através da qual seja

efectuada a correspondência entre os intervenientes no processo de candidatura e implementação

da mesma.

Localidade

O beneficiário/promotor deverá colocar a localidade a que se refere a morada do ponto anterior.

Cód. Postal

Este campo refere-se ao código postal da morada fornecida no campo “Morada/Sede Social”

Concelho

Deverá ser indicado o concelho em que a morada fornecida se localiza.

Distrito

Deverá ser indicado o distrito em que a morada fornecida se localiza.

NUT

No caso do GAC Alto Minho as NUT’s que poderão ser objecto de candidatura (onde se poderão

desenvolver actividades no âmbito do PROMAR) são: a NUT III Minho-Lima e a NUT III Cávado.

Sendo as freguesias abrangidas as seguintes:

Caminha:

Âncora;

Caminha (Matriz);

Cristelo;

Lanhelas;

Moledo;

Seixas;

Vila Praia de Âncora;

Vilarelho.

Esposende:

Apúlia;

Esposende;

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Fão.

Viana do Castelo:

Afife;

Areosa;

Carreço;

Castelo de Neiva;

Chafé;

Darque;

Monserrate;

Santa Maria Maior;

Vila Nova de Anha.

Vila Nova de Cerveira:

Vila Nova de Cerveira.

Comprovativo Bancário

Neste campo o beneficiário/promotor deverá colocar o Número de Identificação Bancária (NIB),

composto por 21 algarismos, da conta específica a ser utilizada no âmbito do PROMAR e da qual

serão pagas todas as despesas realizadas no âmbito do projecto a imputar nesta candidatura.

Telefone(s)

Deverá ser colocado o número de telefone fixo da entidade ou pessoa que consta do ponto

“Nome/Designação Social”.

E-mail

Deverá ser colocado o endereço de correio electrónico da entidade ou pessoa que consta do ponto

“Nome/Designação Social”, sempre que possível evitando a utilização de e-mails generalistas (por

exemplo gmail, sapo).

Fax

Deverá ser colocado o número de fax da entidade ou pessoa que consta do ponto

“Nome/Designação Social”. Caso não possua deverá colocar não aplicável (NA).

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URL

Deverá ser colocado o endereço do site/portal electrónico oficial da entidade que consta do ponto

“Nome/Designação Social”. Caso não possua deverá colocar não aplicável (NA).

Actividades Económicas do Promotor

CAE – Neste campo deverá colocar o(s) número(s) da(s) CAE(’s) em que se engloba a entidade, de

acordo com o Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro.

Designação – Neste campo deverá colocar a(s) designação(ões) em que se engloba a entidade, de

acordo com o Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro.

Percentagem - Caso só possua uma CAE deverá indicar 100% como percentagem, caso possua mais

do que uma CAE deverá mencionar a percentagem de cada uma das CAE’s, de acordo com o

volume de negócios, devendo o total das várias CAE’s perfazer os 100%. Caso o promotor não

tenha à data qualquer actividade deverá preencher o campo relativo às percentagens por CAE com

base em estimativas para o ano de candidatura.

Caracterização Jurídica

Neste campo o beneficiário/promotor deverá indicar qual a sua caracterização jurídica, devendo

para o efeito utilizar uma das designações abaixo:

Pública:

Administração Pública Central

Administração Pública Central Autónoma

Administração Pública – Autarquias Locais

Institutos e Fundações

Empresas Públicas

De Direitos Públicos

De Direitos Privados

Outros – se nenhuma das caracterizações jurídicas acima mencionadas enquadrar a

entidade beneficiária/promotora deverá indicar qual a sua caracterização.

Privada:

Sem fins lucrativos

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Com fins lucrativos

Sociedades comerciais

Autonomia financeira

Outros – se nenhuma das caracterizações jurídicas acima mencionadas enquadrar a

entidade beneficiária/promotora deverá indicar qual a sua caracterização.

Natureza da empresa/Promotor privado

Neste campo o beneficiário/promotor deverá indicar qual a natureza da empresa ou do promotor

privado, devendo para o efeito utilizar uma das designações abaixo:

Empresário em nome individual

Parceria público/privada

Organismo da Administração Pública

Pessoa Colectiva de Direito Público

Pessoa Colectiva de Direito Privado

Outros – se nenhuma natureza da empresa/promotor privado acima mencionadas

enquadrar a entidade beneficiária/promotora deverá indicar qual a sua natureza.

Data da Constituição

Deverá ser indicada a data de constituição da entidade, ou seja, a que consta no Registo de

Conservatória do Registo Comercial ou no Registo Notarial.

Data de início da Actividade

Deverá ser indicada a data de início de actividade, ou seja, a data que consta no modelo entregue

nos serviços da Direcção-Geral de Impostos.

N.º de matrícula

Deverá ser indicado o número de matrícula da entidade, na Conservatória do Registo Comercial.

Conservatória do Registo

Deverá ser indicada qual a conservatória onde se procedeu ao registo da entidade.

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1.2 Enquadramento do Regime do IVA

Neste campo o beneficiário/promotor deve indicar qual dos casos se aplica a si de acordo com

declaração do enquadramento do “Regime do IVA a que se encontra o Beneficiário” que deverá ser

entregue em anexo ao formulário como documento complementar. As opções são:

Sujeito Passivo de IVA

Regime Normal

Afectação Real

Pro-Rata (neste caso deverá indicar a percentagem)

Sujeito Isento de IVA

Art.º 9.º

Art.º 2.º

Art.º 53.º

Não se aplica

1.3 Representa uma parceria?

Neste campo o beneficiário/promotor deve assinalar se representa uma parceria ou não, caso

represente deve anexar o contrato de parceria ao formulário.

O GAC Alto Minho define como beneficiário/promotor fixo (entidade líder) o responsável pelo

preenchimento da candidatura, atribuindo-lhe 100% da responsabilidade pela execução do

projecto candidato (nomeadamente a implementação financeira de todas as actividades).

No caso da existência de parceria deve ser assinado um protocolo entre os vários beneficiários, no

qual devem estipular os direitos e deveres de cada um, bem como devem eleger um único

responsável (a entidade líder), o qual será o único elo de ligação entre quem apresenta o projecto

(parceria) e o GAC Alto Minho.

1.4 Responsável pelo projecto

Nome do Responsável

A pessoa a indicar será o interlocutor responsável pela tramitação do projecto junto do GAC Alto

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Minho, Autoridade de Gestão e IFAP podendo ser o responsável pela assinatura da candidatura.

Este responsável técnico pode não coincidir com o responsável máximo (presidente, director,

dirigente) da entidade beneficiária. Caberá ao beneficiário/promotor a decisão da pessoa mais

adequada, pelas suas competências e disponibilidade, à interlocução com o GAC Alto Minho.

Todavia a correspondência oficial em relação ao projecto em causa será enviada ao responsável

máximo da entidade beneficiária.

Telefone do Responsável

Indicação do número de telefone fixo (n.º directo, se aplicável) do responsável técnico.

Função do Responsável

Indicação do cargo do responsável técnico no seio da entidade beneficiária ou parceira.

Telemóvel do Responsável

Indicação do número de telemóvel de serviço, quando aplicável, do responsável técnico.

Morada (Sede Social) do Responsável

Neste campo deverá ser colocada a morada mais directa do responsável pelo projecto para a

recepção de correspondência.

Localidade

Este campo refere-se à localidade da morada fornecida no campo “Morada (Sede Social)” do

responsável do projecto.

Cód. Postal

Este campo refere-se ao código postal da morada fornecida no campo “Morada (Sede Social)” do

responsável do projecto.

Concelho

Deverá ser indicado o concelho da morada fornecida no campo “Morada (Sede Social)” do

responsável do projecto.

Distrito

Deverá ser indicado o distrito da morada fornecida no campo “Morada (Sede Social)” do

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responsável do projecto.

E-mail do Responsável

Indicação do endereço electrónico do responsável técnico. Recomenda-se que o endereço

electrónico indicado esteja associado à entidade beneficiária/promotora, demonstrando o vínculo

a esta, devendo ser evitada a utilização de contas de correio “generalistas” (como por exemplo,

gmail e sapo).

2. Qualificação

Neste campo deve descrever os aspectos mais relevantes associados à experiência e formação

(profissional, académica ou específica) do responsável do projecto. Para uma melhor avaliação da

qualificação sugere-se que se junte em anexo o respectivo Curriculum Vitae.

3. Caracterização da Actividade Desenvolvida

Neste campo deve fazer um breve resumo histórico do promotor e da actividade desenvolvida,

com o intuito de demonstrar a experiência e capacidade empreendedora da entidade promotora.

Pretende-se uma descrição sumária do promotor referenciando o seu histórico e salientando as

actividades e potencialidades que mais se adequarem ao desenvolvimento do projecto, bem como

a lógica da evolução do investimento.

4. Caracterização dos Recursos Humanos associados ao Projecto

Neste campo deve fazer uma breve caracterização dos recursos humanos associados ao projecto,

fazendo uma estimativa dos que serão afectos à realização do mesmo. Deve indicar de forma

genérica o perfil dos colaboradores (habilitações, experiência profissional, funções a desempenhar,

etc.) que possam constituir uma mais-valia para o projecto. Deverá, ainda, indicar o número de

postos de trabalho inscritos na Segurança Social, de acordo com a folha de pagamentos, entregue

no mês anterior à apresentação da candidatura. Caso pretenda contratar Recursos Humanos

deverá indicar alguns elementos sobre os mesmos.

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O beneficiário/promotor deverá apresentar o Curriculum Vitae dos elementos que integram a

equipa técnica, bem como um curriculum da entidade, na qual descreva sucintamente as

actividades desenvolvidas, sobretudo os projectos que tenham alguma semelhança com a

candidatura apresentada e os estatutos do beneficiário/promotor.

5. Valências prestadas pela entidade na área social

Este campo é aplicável apenas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) que se

candidatem ao Eixo 4 do PROMAR.

Neste campo deve assinalar com um “X” as tipologias que correspondem às valências prestadas

pela IPSS e quantificar na coluna seguinte o número de utentes abrangidos por essas valências.

6. Informação económico-financeira para entidades sem fins lucrativos

Campo a preencher apenas por beneficiários/promotores, que sejam uma entidade sem fins

lucrativos, no qual deverão colocar as receitas (quotizações, subsídios, donativos e outras origens),

as despesas (pessoal, funcionamento geral, despesas específicas de actividades e outros custos),

bem como outras informações (número de associados, beneficiários, utentes e outros).

Todas as informações colocadas nestes quadros devem ser referentes ao ano em que nos

encontramos (Ano N) e ao ano anterior (Ano N-1).

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Secção II

Parte B – Caracterização do Projecto

1. Caracterização do Pedido de Apoio

Acções Portaria n.º 828-A/2008

Neste campo deverá assinalar, de acordo com a Portaria n.º 828-A/2008, a acção em que o

projecto se insere, neste sentido, deverá ser consultada a tabela “Acções e Tipologias de

Projectos”, e colocada a designação da mesma neste Campo. Deverá ter sempre em atenção a(s)

acção(ões) referida(s) no aviso a que concorre.

Tabela 1 - Acções e Tipologias de Projectos (Portaria 828-A/2008)

Tipologia Portaria n.º 828-A/2008

Deverá seleccionar da Tabela anterior a tipologia para a qual o projecto é candidato. Deverá ter

sempre em atenção a(s) tipologia(s) referida(s) no aviso a que concorre.

Acção: Tipologia:

1) Reforço da competitividade

das zonas de pesca e

valorização dos produtos

i) Criação, recuperação e modernização das estruturas, equipamentos e

infra-estruturas existentes que se insiram na estratégia de

desenvolvimento adoptada incluindo as pequenas infra-estruturas

relacionadas com a pesca e o turismo;

ii) Promoção de um melhor escoamento do pescado;

iii) Restabelecimento do potencial de produção afectado por catástrofes

naturais ou industriais;

iv) Inovação e acesso a tecnologias de informação e comunicação.

2) Diversificação e

reestruturação das

actividades económicas e

sociais

i) Integração das actividades do sector com outras actividades

económicas, nomeadamente através da promoção do ecoturismo,

desde que dessas actividades não resulte aumento do esforço de pesca;

ii) Diversificação das actividades através da promoção da pluriactividade

por meio da criação de empregos;

iii) Promoção e melhoria das competências profissionais, da capacidade

de adaptação dos trabalhadores e do acesso ao emprego,

designadamente em benefício das mulheres.

3) Promoção e valorização da

qualidade do ambiente

costeiro e das comunidades

i) Recuperação, valorização e protecção do património natural, histórico

e arquitectónico, de âmbito local;

ii) Valorização da imagem social da actividade da pesca e dos

profissionais do sector;

iii) Criação ou recuperação de equipamentos colectivos relativos a

serviços sociais de proximidade.

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Objectivo

Este campo não é aplicável nas candidaturas apresentadas ao GAC Alto Minho.

Acção

Este campo não é aplicável nas candidaturas apresentadas ao GAC Alto Minho.

Designação do Projecto

Identificação clara e sintética (nome) do projecto. Esta designação deve ser tão curta quanto

possível, sem deixar de ser elucidativa sobre a natureza do projecto e deverá ser mantida nos

documentos anexos ao formulário e ao longo da sua execução.

Se houver necessidade de ajustar designações anteriormente utilizadas em estudos prévios,

anexos ao formulário, é importante que esse facto fique devidamente esclarecido de modo a evitar

dúvidas sobre as efectivas correspondências entre os dados.

Núm. Aviso

Neste campo o beneficiário/promotor deverá colocar o número do aviso de concurso a que se

candidata.

de

Neste campo o beneficiário/promotor deverá colocar a data de publicação do Aviso de Abertura de

Concurso a que se candidata.

Âmbito de actuação do Projecto

Neste campo o beneficiário/promotor deverá indicar se se trata de um projecto de um só

promotor (individual) ou de vários promotores que se associaram (parceria).

No caso da existência de parceria, como já foi mencionado no ponto 1.3 da Secção II, Parte A,

referente à caracterização do Promotor, deve ser anexo o respectivo “Contrato de Parceria”.

Modalidade

Deverá indicar uma das seguintes modalidades neste campo:

Projecto Público;

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Projecto Privado;

Projecto Público-Privado.

Natureza do Investimento

Neste campo deverá indicar uma das seguintes naturezas de investimento:

Construção;

Remodelação/Conservação;

Adaptação;

Ampliação;

Aquisição;

Aquisição de equipamentos;

Acções imateriais/estudos;

Outro – se nenhuma das anteriores naturezas do investimento abranger a candidatura

deverá indicar a natureza do investimento em que a mesma se enquadra.

Caso tenha várias tipologias o beneficiário/promotor deverá indicar a que tem maior percentagem

de execução na candidatura.

Local de realização do Projecto

Neste ponto deverá identificar o concelho e a freguesia em que o projecto vai ser implementado.

Para saber quais os concelhos e freguesias elegíveis consulte a listagem no campo NUT, do ponto

1.1 da Secção II.

Caso opte por mais do que um concelho e/ou freguesia

Deverá indicar quais os concelhos e/ou freguesias abrangidos pelo projecto candidato nesta caixa.

1.2 Enquadramento do regime do IVA

Neste campo o beneficiário/promotor deve indicar se a actividade confere direito à dedução ou

não, ou se não se aplica a este projecto. Neste sentido, deverá anexar ao formulário um

documento complementar: o “Enquadramento das actividades constantes da candidatura em

matéria de IVA (para efeitos de elegibilidade do mesmo)”.

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CAE da actividade do objecto de candidatura (de acordo com a Revisão 3)

CAE – Neste campo deverá colocar o(s) número(s) das CAE(’s) em que se engloba a actividade

objecto de candidatura, de acordo com o Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro.

Designação – Neste campo deverá colocar a(s) designação(ões) em que se engloba a actividade

objecto de candidatura, de acordo com o Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro.

Percentagem - Caso só possua uma CAE relativo à actividade objecto de candidatura deverá indicar

100% como percentagem, caso possua mais do que uma CAE deverá mencionar a percentagem de

cada uma das CAE’s, em relação às actividades objecto de candidatura, devendo o total das várias

CAE’s perfazer os 100%.

1.3 Calendarização

Data de início – Deverá ser indicada a data efectiva, ou uma previsão do início da execução física

do projecto.

Data de conclusão – Deverá ser indicada a data prevista para a conclusão financeira do projecto,

ou seja, a data prevista para o pagamento do último documento de despesa.

A data constitui condição de admissibilidade dos projectos, daí os mesmos não deverem ter tido

início antes da data de apresentação das candidaturas. Caso o projecto tenha tido início antes da

data de apresentação da candidatura, de acordo com os casos previstos nas alíneas a) e b) do

artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, a data de início é a data correspondente ao

estudo, projecto ou adiantamento efectuado, devendo nestas situações remeter-se, juntamente

com o formulário, os documentos comprovativos desses trabalhos, nos quais deverão constar,

ainda, a data de realização.

2. Caracterização do Projecto

Neste campo o beneficiário/promotor deverá explicitar de forma sucinta e coerente o projecto, o

que deverá passar pela descrição do projecto, fundamentação (razões que justificam a

apresentação da candidatura), as actividades a desenvolver no âmbito do mesmo e a forma como

conduzirão à consecução dos objectivos. Deverá ainda identificar a metodologia

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associada à sua concepção e montagem, circuito comercial, novidade do negócio/tipo de projecto

e inovação na forma de gestão do projecto.

Caso considere pertinente o beneficiário/promotor poderá mencionar a articulação e

complementaridade com outro(s) projecto(s) e/ou programas de desenvolvimento, bem como a

pertinência e exequibilidade das metas assumidas (identificando e fundamentando a situação de

partida e as metas que se pretendem alcançar com a realização do projecto).

As actividades a desenvolver no âmbito do projecto devem ser bem explicadas, nomeadamente os

recursos a envolver, de forma a aferir do seu enquadramento no Eixo 4, bem como no Aviso para o

qual se candidata.

Com este ponto pretende-se um resumo dos principais elementos e características que compõem

o projecto que se pretende levar a cabo. O preenchimento deste campo não prejudica a

necessidade de se adicionar, na documentação anexa à candidatura, uma memória descritiva e

justificativa contendo uma descrição mais detalhada.

3. Objectivos do Projecto

Descrição sucinta dos fins que se pretendem alcançar com a realização do projecto de forma a

permitir aferir do seu enquadramento no Eixo 4 e no Aviso para Apresentação de Pedidos de Apoio

a que se candidata.

Com este ponto pretende-se um resumo dos principais objectivos que compõem a operação que

se pretende levar a cabo. Se possível, deverá indicar os objectivos específicos de acordo com os

indicadores apresentados no quadro 10 – Indicadores associados ao projecto, explicando de que

forma o projecto atingirá os indicadores propostos. À semelhança do que acontece com o ponto

Caracterização do Projecto, o preenchimento deste ponto não prejudica a necessidade de se

adicionar, na documentação anexa à candidatura, uma memória descritiva e justificativa contendo

uma explicitação mais detalhada dos objectivos aqui indicados.

21

4. Impacto económico-social do Projecto no território onde se insere

Deverá descrever qual o impacto económico-social do projecto no território/freguesias litorâneas

e estuarinas podendo mencionar qual a importância/pertinência da candidatura face às

prioridades estratégicas do território e a sua adequação às oportunidades existentes no território,

às características locais e regionais desse território, bem como às necessidades existentes. O

beneficiário/promotor deverá, também, demonstrar a capacidade do projecto para reproduzir

resultados e criar sinergias territoriais complementares.

Neste campo o beneficiário/promotor poderá focar a relação custo-benefício do projecto

candidato e a durabilidade dos resultados após conclusão do Projecto, bem como o universo dos

destinatários finais que irão beneficiar com o projecto e o volume da população que beneficiará

directamente dos resultados de execução do projecto.

5. Contributos para a valorização ambiental e/ou eficiência energética

Quando aplicável o promotor/beneficiário deverá indicar quais os contributos do projecto

candidato para a valorização ambiental e/ou eficiência energética e caso responda positivamente

deverá descrever a forma como, em termos operacionais, o projecto irá contribuir para esses fins.

6. Postos de Trabalho

Este quadro deverá ser preenchido tendo em atenção a informação dada no ponto 4 -

Caracterização dos Recursos Humanos associados ao projecto, Secção II - Parte A - Caracterização

do Promotor.

Quando aplicável o promotor/beneficiário deverá indicar o número de empregos associados

directamente ao projecto e caracterizá-lo quanto à permanência, ou seja, deverão ser

considerados os postos de trabalho a criar e os recursos humanos a afectar ao projecto candidato

(postos de trabalho a manter), devendo ainda indicar se serão a tempo inteiro ou a tempo parcial:

Tempo inteiro – quando o trabalhador dedica-se exclusivamente ao projecto candidato.

Tempo parcial – quando o trabalhador não se dedica exclusivamente ao projecto candidato.

Quando o número de postos de trabalho for superior a mais que dois postos de trabalho deve

especificar quantos serão.

22

Neste campo existe a possibilidade de fornecer informações complementares sobre os postos de

trabalho a criar, no qual poderá indicar de forma genérica o perfil dos funcionários (habilitações,

experiência profissional e anos de experiência, funções a desempenhar).

6.1 Com este projecto prevê-se a criação do próprio emprego?

Neste campo deverá ser assinalado se o projecto candidato vai originar ou não a criação do

emprego do beneficiário/promotor.

7. Igualdade de Género

Neste campo o promotor/beneficiário deverá assinalar se o projecto candidato irá integrar a

dimensão da Igualdade de Género e caso responda positivamente deverá descrever a forma como,

em termos operacionais, o projecto irá integrar essa dimensão.

8. Igualdade de Oportunidades

Neste campo o promotor/beneficiário deverá assinalar se o projecto candidato irá integrar a

dimensão da Igualdade de Oportunidades e caso responda positivamente deverá indicar as

iniciativas/acções que irá desenvolver no projecto para promover a participação de grupos

desfavorecidos.

9. Inovação

Neste campo o promotor/beneficiário deverá assinalar se o projecto candidato irá integrar factores

de inovação social que o distinguem de outros com características e finalidades semelhantes e

caso responda positivamente deverá descrever os factores que constituem o conteúdo inovador

do projecto.

10. Indicadores associados ao projecto

Este quadro deverá ser preenchido de acordo com os objectivos apresentados no ponto 3 –

Objectivos do Projecto desta secção.

23

A cada projecto deve estar associado pelo menos um indicador. Neste sentido, o

beneficiário/promotor deverá quantificar o(s) indicador(es) que considere que estejam associados

ao projecto preenchendo o campo “Quantidade Prevista”.

Os indicadores podem referir-se à actividade desenvolvida ou aos efeitos directos e imediatos das

actividades e/ou projecto sobre os seus beneficiários (as comunidades piscatórias/freguesias

litorâneas e estuarinas).

Os indicadores constam da listagem no formulário.

11. Utilização e funcionamento após a conclusão do projecto

Neste campo o beneficiário/promotor deverá descrever a viabilidade pós-projecto da candidatura

apresentada ao PROMAR manifestando-se sobre a utilização e funcionamento do que será

constituído através da mesma, bem como sobre a durabilidade dos resultados após a conclusão do

projecto. Estes dados devem estar coerentes no estudo de viabilidade ou contas de exploração nos

casos aplicáveis. Neste sentido, deverá identificar e descrever, obrigatoriamente, o modelo de

gestão do projecto na fase de funcionamento, recursos humanos, técnicos e financeiros, bem

como organização contabilística.

12. Plano Financeiro Global

Este quadro constitui um resumo do plano financeiro do projecto candidato. Salienta-se que o

projecto tem um período de execução físico e financeiro máximo de 24 meses, a contar da

assinatura do contrato de financiamento com o IFAP, o qual define a elegibilidade das despesas

associadas ao investimento aquando da apresentação dos Pedidos de Pagamento.

Data de início – Deverá ser indicada a data do primeiro documento de despesa do projecto (por

exemplo: factura).

Data de conclusão – Deverá ser indicada a data prevista para a conclusão financeira do projecto,

ou seja, a data prevista para o pagamento do último documento de despesa.

24

Investimento Total da Candidatura – deverá indicar o montante do investimento previsto para a

operação candidata incluindo despesas não elegíveis.

Investimento Total Elegível – deverá indicar a despesa considerada elegível, de acordo com a

legislação do PROMAR e o Regulamento Específico do GAC Alto Minho para o Eixo 4.

Comparticipação solicitada ao PROMAR:

No apuramento da taxa de co-financiamento aplicável, deverá ter em atenção a existência de taxas

máximas de co-financiamento estabelecidas nos Avisos de para Apresentação de Pedidos de

Apoio.

O montante de co-financiamento FEP a solicitar pelo Beneficiário/Promotor deve corresponder a

um montante cuja taxa de co-financiamento não ultrapasse a taxa máxima estipulada nos Avisos

de Abertura de Concurso, devendo colocar a percentagem no campo “Comparticipação da Acção

(%)” e o montante solicitado ao PROMAR em “Valor do PROMAR”.

Comparticipação do Beneficiário – o beneficiário/promotor deverá indicar o montante que

corresponde à sua comparticipação, o qual corresponderá à subtracção do montante da

Comparticipação solicitada ao PROMAR ao montante indicado como Investimento Total da

Candidatura.

O campo “(%)” deverá ser preenchido com a percentagem a que corresponde o montante

comparticipado pelo beneficiário.

As Fontes de financiamento do Beneficiário (%) estão subdivididas em:

capitais próprios – corresponde à verba que o beneficiário/promotor despenderá para a

elaboração do projecto proveniente do património líquido da entidade

beneficiária/promotora. Para o correcto preenchimento deste ponto deverá colocar a

percentagem e o montante a que corresponde essa percentagem.

capitais alheios – corresponde à verba financiada por terceiros (exemplo empréstimos)

para a realização do projecto. Para o correcto preenchimento deste ponto deverá colocar a

percentagem e o montante a que corresponde essa percentagem.

A soma dos capitais próprios e dos capitais alheios deve ser igual ao montante inscrito

25

em “Comparticipação do Beneficiário”.

13. Declaração de Compromisso

Após a leitura da Declaração de Compromisso, o beneficiário/promotor ou o seu representante

legal deverá proceder à assinatura da mesma com o intuito de que a candidatura seja aceite. Todas

as páginas do formulário devem ser rubricadas.

Anexo ao Estudo Económico-Financeiro

Plano de Investimento

Neste campo o beneficiário/promotor deverá indicar os investimentos a realizar, bem como os

montantes imputados à realização dos mesmos, incluindo a programação anual. Os investimentos

devem ser desagregados o máximo possível, de forma que a cada rubrica de investimento se possa

associar um calendário de aquisição/realização, uma conta do plano de Contas, um tipo de

despesa elegível e uma tipologia de investimento, no caso de haver várias. Considera-se rubrica de

investimento, um item de investimento a efectuar e que disponha de um documento de suporte

justificativo (factura pró-forma, orçamento, etc.).

Instruções de preenchimento:

N.º - deverá utilizar algarismos (por exemplo: 1, 2, 3… 11, 12, …) seguindo uma numeração

sequencial para os documentos que suportam as despesas inerentes a cada investimento.

Descrição do Investimento – como a expressão indica deve ser colocada a denominação dos

investimentos, de forma que os mesmos sejam facilmente identificáveis, exemplo: aquisição de

tanque de retenção de peixes. Esta descrição deve corresponder à “Descrição da Despesa” do

Quadro 1 – Plano de Investimentos da Parte C – Estudo Económico e Financeiro.

Para cada investimento o beneficiário/promotor deve explicitar a respectiva justificação e as bases

de cálculo (preços/valores unitários e quantidades) de modo a permitir aferir, em termos claros e

fundamentados, a credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação. Neste sentido,

é obrigatória a inclusão em anexo de orçamentos e/ou outros documentos de suporte que

justifiquem e evidenciem de forma sustentada os custos unitários e quantidades

26

inerentes às acções/actividades constantes da candidatura. Saliente-se que é necessário

apresentar 3 (três) orçamentos e/ou facturas pro-forma discriminadas, bem como catálogos dos

equipamentos a adquirir, com o intuito de se verificar se o valor apresentado está de acordo com o

mercado, ou se se trata de um valor inflacionado.

No caso de aquisições de serviços de consultadoria técnica, como Estudos, pareceres, projectos e

consultadoria devem ser obrigatoriamente anexas as propostas dos respectivos Cadernos de

Encargos. Em situações justificáveis face à natureza mais simples dos trabalhos a adquirir/contratar

podem ser anexas as propostas correspondentes devidamente detalhadas.

Tipologias de Investimento – deverá indicar a tipologia de investimento a realizar, ou seja, o tipo de

despesa elegível, por uma questão de uniformização o promotor deverá inscrever aqui as

tipologias apresentadas no Quadro 1 – Plano de Investimentos da Parte C – Estudo Económico e

Financeiro, ou seja: Imobilizações Corpóreas / Imobilizações Incorpóreas / Aquisição de Bens e

Serviços / Custos com Pessoal.

Investimento Total - Neste campo inscreva o montante do investimento previsto por rubrica. Este

campo está subdividido em duas colunas – “Sem IVA” e “Com IVA” sendo preenchidas, uma ou

outra, em função do enquadramento da actividade do projecto em sede de Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA) e conforme o indicado no ponto 1.2 da Parte B – Caracterização do Projecto.

Ano de realização – deverá indicar os anos em que o projecto se desenvolverá e indicar para cada

tipologia de investimento o valor a imputar por ano, ou seja, terá de identificar o ano em que as

diversas aquisições se vão realizar, tendo em atenção que o prazo máximo de realização são 24

meses.

Investimento Elegível – deverá indicar o montante elegível de cada tipologia de investimento, ou

seja, deve excluir as despesas não elegíveis.

Total – O valor total identifica o investimento total elegível proposto pelo beneficiário/promotor

que será objecto de análise pelo GAC Alto Minho.

27

Parte C – Estudo Económico-Financeiro

Os projectos com fins lucrativos apresentados por entidades privadas com fins lucrativos têm de

preencher obrigatoriamente esta parte na totalidade.

Se o investimento elegível for superior a 50.000€ (cinquenta mil euros) estas entidades deverão

anexar obrigatoriamente um Plano de Negócios/Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, do

qual devem retirar os elementos necessários para o preenchimento desta parte do formulário.

Nos projectos com fins lucrativos cujo investimento elegível seja inferior a 50.000€ (cinquenta mil

euros), para efeitos de determinação da Valia Económica, deverá ser apresentada Conta de

Exploração do projecto com um horizonte temporal de 3 ou 5 anos (conforme o Aviso de Abertura

de Concurso), contendo a previsão e tipologia de Vendas e Prestação de Serviços, e principais

Custos relacionados com a actividade (Ex: Pessoal, Fornecimento de Serviços Externos, Matérias

Primas).

Para os projectos sem fins lucrativos, apresentados por entidades sem fins lucrativos ou entidades

públicas, só é obrigatório o preenchimento até ao ponto 3 - Pressupostos, inclusive, no entanto,

podem preencher os pontos seguintes adaptando-os para demonstrar a sustentabilidade

económico-financeira adequada ao projecto para o período de 3 anos após o seu termo.

1. Plano de Investimento

Neste quadro o beneficiário/promotor deve indicar as despesas constantes na “Descrição do

Investimento” do Plano de Investimentos – Anexo ao Estudo Económico e Financeiro, desagregadas

pelas rubricas imobilizações corpóreas, imobilizações incorpóreas, aquisição de bens e serviços e

custos com pessoal.

O valor total do investimento deve ser igual ao constante no ponto 12 – Plano Financeiro Global da

Parte B – Caracterização do Projecto e ao do Anexo ao estudo económico-financeiro.

28

2. Estrutura de Financiamento do Investimento

Neste quadro o beneficiário/promotor deverá indicar a estrutura de financiamento do projecto por

fontes de financiamento e anos de programação.

Para facilitar o preenchimento, explica-se, de seguida, o que significa cada um dos itens:

Financiamento Público

OE – Orçamento de Estado

CAP 50º - Capítulo 50 do Orçamento de Estado (receitas gerais)

Outras fontes - Caso a fonte de financiamento inclua o Orçamento de Estado deverá ser

inscrito o código e a designação que tenham sido atribuídos ao projecto em causa.

AL – Autarquias Locais ou entidades equiparadas

EP - Empresas Públicas

Outros – Outras entidades públicas.

Capitais Próprios

Capital Social – fundos financeiros fornecidos pelos sócios ou accionistas da entidade

beneficiária/promotora para o desempenho da sua actividade. Neste caso, deve ser apresentada

cópia da acta onde foi deliberado o aumento do capital social, que já deve estar registada à data da

candidatura, bem como a cópia dos extractos das contas e respectivos extractos dos depósitos

bancários.

Prestações Suplementares de Capital – fundos financeiros fornecidos pelos sócios ou accionistas da

entidade beneficiária/promotora que constituem um reforço do capital social. Neste caso, deve

entregar a acta onde foi deliberada a sua constituição, deve ainda ser conferida a legitimidade da

sua constituição, verificando-se no pacto social da empresa se está prevista esta possibilidade e se

foi realizado na proporção das quotas dos sócios. Deve, ainda, entregar cópias dos extractos das

contas e respectivos extractos dos depósitos bancários.

Autofinanciamento – fundos financeiros libertados pela actividade da entidade

29

beneficiária/promotora e que ficam disponíveis para financiar a realização de investimentos, como

é o caso deste projecto. Esta situação aplica-se a empresários em nome individual.

Outros – refere-se a outros fundos que provenham da própria entidade beneficiária/promotora, ou

seja, que provenham do património líquido da entidade beneficiária/promotora.

Capitais Alheios

Empréstimos Bancários – montante emprestado por uma instituição bancária para a

implementação do projecto candidato.

Empréstimos de Sócios (Suprimentos) – montante emprestado por um ou mais sócios para a

implementação do projecto candidato.

Crédito de Fornecedores – montante que o fornecedor credita para a implementação do presente

projecto.

Locação Financeira – Leasing

Incentivo PROMAR – Montante que o projecto receberá do presente Programa para a sua

implementação.

Outros – refere-se a outros fundos que provenham de terceiros.

Todas as fontes de financiamento devem ser bem justificadas no ponto seguinte (3 - Pressupostos),

sobretudo, nos casos em que o beneficiário/promotor opte por Outras, pois é necessário

discriminar as fontes de financiamento utilizadas.

3. Pressupostos

O beneficiário/promotor deve introduzir o máximo de informação possível, identificando e

justificando de forma clara todos os pressupostos que estiveram na base da candidatura

apresentada.

30

Estrutura de financiamento

Este ponto é a fundamentação das fontes de financiamento apresentadas no ponto anterior (2 -

Estrutura de financiamento do investimento), devendo-se discriminar e justificar as mesmas de

forma clara. Neste campo o beneficiário/promotor deverá indicar a estrutura de financiamento do

projecto candidato, ou seja, se vai recorrer a capitais próprios e/ou alheios e quais as fontes de

financiamento integradas em cada um destes casos. Caso tenha optado por Outras deve indicar

quais e respectivo valor.

Económicos

Este quadro fundamenta o preenchimento do quadro 4 - Mapa previsional de venda de bens e/ou

prestação de serviços para os projectos geradores de receitas, daí o beneficiário/promotor dever

introduzir toda a informação de índole económica que considerar pertinente, mencionando

sempre as fontes de informação utilizadas sob pena da informação não poder ser validada. Neste

campo o beneficiário/promotor deve focar, entre outros, os seguintes aspectos: novos produtos e

novos serviços criados; volume de negócios previstos; capacidade máxima; taxas de crescimento

da actividade; taxas de inflação; margens brutas; taxas de IVA aplicáveis; estrutura de custos.

Financeiros

Neste campo o beneficiário/promotor deve referir-se quanto aos empréstimos bancários, taxas de

juro, prazos de recebimentos e pagamentos, necessidades do fundo de maneio, tesouraria, e

outros elementos com interesse a nível financeiro que possam influenciar a implementação do

projecto candidato. Toda a informação deve estar fundamentada, com indicação da fonte e,

sempre que possível, deverá ser anexado ao formulário todos os documentos comprovativos dos

pressupostos financeiros, ou seja, à previsão da evolução das vendas derivadas da implementação

do projecto para os três anos em causa.

4. Mapa previsional de vendas de bens e/ou prestação de serviços

Neste quadro o beneficiário/promotor deve referir-se aos bens/serviços que o projecto irá criar,

preenchendo-o da seguinte forma:

Designação/Descrição – deverá indicar os bens e/ou serviços a prestar com a implementação

deste projecto.

31

Unid. – deverá indicar as unidades a que se refere cada um dos bens/serviços criados com o

projecto candidato.

Nas colunas seguintes, correspondentes aos anos de implementação do projecto deverá colocar a

quantidade (Qt.) e o Valor previsto das vendas.

5. Demonstração de Resultados Previsional do Projecto

O beneficiário/promotor deverá preencher, este quadro, com os dados previsionais para o período

de três anos. Os dados a introduzir são os que estão directamente relacionados com o projecto, e

não com a totalidade da empresa. Estes dados só serão coincidentes quando toda a actividade da

empresa depende integralmente da aplicação do projecto. O beneficiário/promotor deve retirar, à

totalidade da actividade da empresa, todos os Rendimentos e Gastos que não estejam

directamente relacionados com o projecto.

A Demonstração de Resultados Previsional do Projecto deve ser preenchida com todo o rigor e

cuidado, não devendo em caso algum ter informação contraditória com a apresentada pelo

promotor ao longo do formulário de candidatura. A estrutura apresentada, bem como as suas

contas devem estar de acordo com o SNC que está em vigor desde 01 de Janeiro de 2010.

6. Balanço Previsional do Projecto

O Balanço Previsional do Projecto deve ser preenchido somente com os dados respeitantes ao

projecto, e não da totalidade da empresa, à semelhança do mapa anterior. O

beneficiário/promotor deve preencher este quadro de forma rigorosa e credível, sendo coerente

com toda a informação apresentada anteriormente.

Este mapa é fundamental para a análise económica e financeira. A estrutura apresentada, bem

como as suas contas devem estar de acordo com o SNC que está em vigor desde 01 de Janeiro de

2010.

32

Parte D – Cronograma Execução Física do Projecto

O cronograma é uma estimativa da duração temporal de cada uma das actividades ao longo dos

anos de execução do Projecto, devendo para o efeito ser preenchida uma folha por ano. Esta

previsão será para o promotor uma referência de monitorização e avaliação da concretização do

projecto.

O preenchimento deve ser efectuado da seguinte forma:

Ano – deverá colocar o ano a que se refere o cronograma (cada ano deve corresponder a uma

folha).

Actividade/Fase do Projecto – deverá mencionar qual a actividade ou fase do projecto a que se

refere a distribuição anual e os custos.

Tipologias de Investimento – deverá referir qual a tipologia de investimento na qual se engloba a

actividade ou fase do projecto mencionado na coluna anterior (a informação fornecida neste

campo deve estar de acordo com a informação dada no “Anexo ao Estudo Económico-Financeiro”,

mais concretamente com as rubricas: Imobilizações Corpóreas; Imobilizações Incorpóreas;

Aquisição de Bens e Serviços; Custos com Pessoal).

Calendário (Meses) – deverá assinalar com um “X” os meses em que haverá execução para a

actividade ou fase do projecto mencionado anteriormente. Por exemplo: se a actividade ou fase do

projecto se realiza de Junho a Novembro deve assinalar com um “X” os quadrados: J, J, A, S, O, N;

caso se realize em Junho e Novembro deverá assinalar os quadrados: o primeiro J e o N.

Custos – deverá indicar os custos que essa actividade ou fase do projecto terá ao longo desse

ano/meses de execução.

Aquando da execução do projecto, os desvios que se verificarem entre o previsto e o realizado

deverão ser devidamente justificados pelo beneficiário/promotor.

33

Anexo A – Informação Económica e Financeira do Promotor

Os dados constantes do presente anexo permitirão aferir quanto à sustentabilidade económica e

financeira do promotor. Relativamente à sustentabilidade sugere-se a leitura atenta da alínea e)

Demonstrar uma situação económica-financeira equilibrada, do ponto 10 do Regulamento

Específico da Medida “Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca” do GAC Alto Minho.

Deve ser anexo à candidatura o Balanço e a Demonstração de Resultados do último ano de

actividade.

Os Empresários em nome individual, que não possuam contabilidade organizada, devem

preencher este anexo com os dados disponíveis.

O presente anexo é de preenchimento obrigatório para todos os projectos.

Demonstração de Resultados da Empresa

A Demonstração de Resultados deve ser preenchida com os dados da entidade promotora

correspondente aos dois anos anteriores (histórico) ao ano da candidatura, bem como, com os

dados relativos ao ano da candidatura. Caso o Promotor não possua contabilidade organizada nos

anos anteriores à data da candidatura, deve preencher com os dados disponíveis. O

preenchimento deste quadro apenas é necessário para os anos de actividade efectiva da empresa.

Uma vez que este mapa inclui dados históricos, anteriores à entrada em vigor do SNC, optou-se

por manter a estrutura, assim como as contas, do POC para ser de mais fácil preenchimento para o

promotor.

Balanço da Empresa

O Balanço da empresa deve ser preenchido com os dados da entidade promotora, correspondente

aos dois anos (histórico) anteriores ao ano da candidatura, bem como, com os dados relativos ao

ano da candidatura. Caso o Promotor não possua contabilidade organizada nos anos anteriores à

data da candidatura, deve preencher com os dados disponíveis. O preenchimento deste quadro

apenas é necessário para os anos de actividade efectiva da empresa.

34

Uma vez que este mapa inclui dados históricos, anteriores à entrada em vigor do SNC, optou-se

por manter a estrutura, assim como as contas, do POC para ser de mais fácil preenchimento para o

promotor.

Anexo B – Promoção das Competências Sociais e Profissionais

1. Entidade Formadora

Este anexo não é aplicável nas candidaturas apresentadas ao GAC Alto Minho.