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Guia do Beneficiário 1.ª Fase Aviso nº 1/2013 Projetos Conjuntos Direção-Geral das Atividades Económicas

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Guiado Beneficiário1.ª FaseAviso nº 1/2013

Projetos Conjuntos

Direção-Geral das Atividades Económicas

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

ÍNDICE

INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 3

1. CONTRATAÇÃO DE INCENTIVOS ................................................................................... 4

1.1 Publicação da Decisão de Concessão de Incentivo .....................................................................4

1.2 Contratação .........................................................................................................................................4

1.3 Devolução do Contrato ......................................................................................................................5

1.4 Elementos Adicionais para Esclarecimento ...................................................................................6

2. CONTABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO E DO INCENTIVO ............................................... 6

3. LINHA DE CRÉDITO ........................................................................................................ 9

4. PUBLICITAÇÃO DO INCENTIVO ...................................................................................... 9

5. METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO ......................................................... 11

5.1 Norma de Pagamentos do “Comércio Investe” .......................................................................... 11

5.2 Processamento do Pagamento do Incentivo .............................................................................. 11

5.3 Formulário de Pedido de Pagamento ........................................................................................... 15

5.4 Regras de Aquisição de bens e serviços ..................................................................................... 16

5.5 Recebimentos do Incentivo ............................................................................................................ 17

5.6 Declaração de Despesa do Investimento .................................................................................... 17

5.7 Pagamento do Incentivo relativo às Operações de Locação Financeira ............................... 18

6. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DO PROJETO .................................................... 18

6.1. Alterações ao Investimento e/ou Contrato ................................................................................. 19

6.2 Acompanhamento Documental e Físico ...................................................................................... 20

7. AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO E ENCERRAMENTO .................................................. 21

7.1 Encerramento do Investimento ..................................................................................................... 21

7.2 Encerramento do Projeto ............................................................................................................... 22

7.3 Encerramento do Contrato ............................................................................................................. 22

7.4 Financiamento do Projeto .............................................................................................................. 22

8. ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJETO ................................................................. 23

ANEXO A – Fluxograma ..................................................................................................... 27

ANEXO B - Declarações de Despesa ROC/TOC .................................................................. 28

ANEXO B.1 – Declaração de Despesa de Investimento do Revisor Oficial de Contas .............. 28

ANEXO B.2 – Declaração de Despesa de Investimento do Técnico Oficial de Contas .............. 31

ANEXO C - Minuta Contrato de Adesão ............................................................................... 34

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Guia do Beneficiário

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INTRODUÇÃO

O Fundo de Modernização do Comércio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho,

com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, e

regulamentado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas

pela Portaria n.º 1359/2006 de 4 de dezembro.

Através da Portaria n.º 236/2013, publicada no Diário da Republica, 1.ª Série, n.º 141, de 24 de

julho criou-se, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a medida “Comércio Investe”,

ao abrigo do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas

empresas, adiante designado por enquadramento nacional, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março.

A medida “Comércio Investe”, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio, tem

dotação orçamental diferenciada por região e tem em vista o lançamento de uma nova fase de

apoio à atividade comercial que reflita não só uma simplificação de projetos e uma modernização

de apoios, mas que principalmente tenha em vista o seu ajustamento ao contexto económico e

às exigências crescentes que este coloca à atividade comercial.

O presente Guia dirige-se aos projetos aprovados no âmbito das candidaturas apresentadas ao

abrigo do Despacho n.º 12275/2013 de 26 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto da

Economia, que determinou a 1.ª Fase de seleção de projetos e respetiva dotação orçamental do

“Comércio Investe”.

A elaboração do Guia do Beneficiário para o “Comércio Investe” visa auxiliar os promotores das

candidaturas aprovadas, informando-os sobre um conjunto de procedimentos necessários na

fase de pós-contratação, tendo em vista não só aumentar a celeridade e eficiência do processo

de acompanhamento e verificação dos projetos pelo IAPMEI, I.P., como também facilitar o

cumprimento dos compromissos legais e contratuais assumidos pelos Beneficiários do incentivo.

Relativamente aos procedimentos a seguir no âmbito da realização do projeto, apresenta-se em

forma de fluxo a sequência do mesmo no Anexo A.

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1. CONTRATAÇÃO DE INCENTIVOS

1.1 Publicação da Decisão de Concessão de Incentivo

Após a publicação da decisão de concessão de incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I.P.,

deverão ser remetidos pelo Beneficiário ao IAPMEI, I.P., no prazo máximo de 20 dias úteis

contados desde a data de publicação, a Declaração de Responsabilidade do Promotor

(conforme a minuta em anexo à notificação da decisão), os elementos necessários à

comprovação das condições de acesso do promotor previstas no Regulamento do “Comércio

Investe” e das condições específicas pré-contratuais (caso existam), e checklist integralmente

preenchida com as evidências necessárias e suficientes à comprovação do cumprimento das

condições indicadas.

1.2 Contratação

O contrato de concessão de incentivos e respetivos anexos estão disponíveis para download, na

consola do cliente na conta corrente on-line dos incentivos, em http://www.iapmei.pt/.

O promotor deve enviar ao IAPMEI, I.P. apenas um original, assinado e rubricado em todas as

páginas e anexos, sendo as assinaturas dos representantes reconhecidas na qualidade e com

poderes para o ato, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados desde a data de publicação da

decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I.P., sob pena de operar a

caducidade da decisão de concessão de incentivo, conforme determina o n.º 3 do art.º 20.º do

Regulamento Anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho.

Após download do contrato de concessão de incentivos, deve o Beneficiário certificar-se do seu

correto preenchimento, nomeadamente no que respeita aos elementos que permitam comprovar

as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação, aplicáveis nos termos do presente

regulamento.

ELEMENTOS

Denominação da entidade beneficiária

NIF/NIPC da entidade beneficiária

Morada da sede

N.º de matrícula na Conservatória do Registo Comercial (se aplicável)

Capital Social/Património Associativo em Euros

Identificação do representante (nome completo, qualidade em que o representante

outorga o contrato)

Montante de Investimento global (cláusula primeira)

N.º de candidatura (cláusula primeira)

Montante de incentivo concedido (ponto 2 cláusula quarta)

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Montante das Despesas Elegíveis (ponto 1 cláusula quinta)

Condições específicas (cláusula sexta)

NIB da conta bancária específica para realização de todos os movimentos financeiros do

projeto, incluindo o pagamento das despesas, o recebimento dos incentivos e o

pagamento e recebimento de contrapartidas financeiras relacionadas com o projeto

(ponto 1 da cláusula sétima do contrato).

A conta bancária deve igualmente ser usada para todos os movimentos financeiros

decorrentes do projeto conjunto, nomeadamente:

A entrega, às empresas aderentes, dos incentivos recebidos pela associação,

destinados à comparticipação dos custos individualizáveis;

A entrega, à associação promotora, por parte das empresas aderentes, das

verbas necessárias ao pagamento dos custos distribuíveis contratados pela

associação;

O pagamento, à associação promotora, da contrapartida privada dos custos

indivisíveis suportados pela associação.

O promotor deve ter em especial atenção as obrigações das entidades beneficiárias, constantes

do art.º. 23.º do Regulamento da Medida "Comércio Investe".

1.3 Devolução do Contrato

O contrato depois de assinado pelo beneficiário deverá ser remetido ao IAPMEI, I.P. que, após a

receção e conferência dos documentos mencionados, procederá à sua assinatura.

O contrato original fica na posse do IAPMEI, I.P., ficando disponível uma versão digitalizada na

conta corrente on-line dos incentivos, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..

Após a disponibilização do contrato, a Associação promotora do projeto deverá proceder ao

registo das empresas aderentes na Consola do Cliente, acessível através da página eletrónica

do IAPMEI, I.P..

A não celebração do contrato por razões imputáveis ao promotor, no prazo de 20 dias úteis,

contados da data de publicação da decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do

IAPMEI, I.P., determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.

A não apresentação, pelo promotor, de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes

ao termo do prazo de execução do projeto, definido na alínea i) do n.º 1 do artigo 12.º do

Regulamento da medida "Comércio Investe" anexo à Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, ou

seja, nos 27 meses seguintes à data da publicação da decisão de concessão do incentivo,

determinará também a caducidade do contrato, de acordo com o descrito no n.º 4 do artigo 20.º

do referido Regulamento.

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Para tal deverá preencher, na Consola do Cliente, acessível através da página eletrónica do

IAPMEI, I.P., a ficha da empresa e os dados necessários para a emissão do contrato de adesão

com as empresas aderentes. Após o preenchimento desses dados, será disponibilizado o

contrato de adesão para a respetiva assinatura por parte da associação e por cada uma das

empresas aderentes.

O contrato de adesão é constituído por cláusulas obrigatórias, contemplando também a

possibilidade da Associação poder acrescentar outras cláusulas que identifique como

necessárias, desde que não contrariem as obrigatórias.

A minuta do contrato de adesão, contemplando as cláusulas obrigatórias, encontra-se em anexo

(C), como exemplo. De referir, que esta minuta, disponibilizada desta forma, não deve ser

utilizada, o procedimento a efetuar para assinatura é através da Consola do Cliente, como

descrito anteriormente.

1.4 Elementos Adicionais para Esclarecimento

Para esclarecimento de dúvidas que possam surgir no decorrer do projeto deverá ser contactado

o gestor do mesmo, cuja identificação está disponível através da conta corrente on-line dos

incentivos no menu “Contactos”, em www.iapmei.pt.

2. CONTABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO E DO INCENTIVO

A entidade beneficiária deve assegurar a adequada contabilização dos investimentos realizados

e do incentivo concedido e recebido, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística.

RECOMENDAÇÃO SOBRE O REGISTO CONTABILÍSTICO DOS INCENTIVOS:

Na modalidade de projetos Conjuntos, as entidades promotoras desenvolvem em cada projeto

um programa estruturado de intervenção num conjunto de empresas, constituindo estas as

principais beneficiárias dessa intervenção.

As despesas relacionadas com as ações dirigidas às empresas são suportadas pela entidade

promotora numa primeira fase, sendo posteriormente faturadas a cada empresa por aquela,

tendo por base os custos suportados na proporção da sua participação (Custos Distribuíveis).

Posteriormente, após o recebimento do incentivo, a entidade promotora procede à respetiva

transferência dos montantes devidos às empresas.

Assim, no respeito pela regulamentação aplicável em matéria de contabilização, nomeadamente

da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 22, consideram-se adequados os

seguintes procedimentos a efetuar pelas entidades promotoras de um projeto conjunto na

contabilização dos incentivos recebidos:

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Considerações sobre a NCRF 22 Os incentivos atribuídos aos projetos conjuntos assumem uma natureza não reembolsável e são

concedidos em função das despesas (gastos em termos contabilísticos) realizadas pelo

promotor para efeitos da implementação do projeto (custos indivisíveis) e por despesas comuns

assumidas pelo promotor por conta das empresas (custos distribuíveis).

Desta forma, entende-se este incentivo não reembolsável como um “subsídio do Governo que se

torna recebível como compensação por gastos” (ponto 18 da NCRF 22).

Contabilização dos incentivos respeitantes a gastos assumidos por conta das empresas –

“custos distribuíveis”

Estes incentivos são atribuídos em função dos custos comuns distribuíveis pelas empresas

participantes no projeto conjunto. Os correspondentes gastos são suportados pela entidade

promotora, sendo posteriormente faturados no correspondente valor a cada empresa.

Os beneficiários efetivos deste incentivo são as empresas participantes no projeto, assumindo a

entidade promotora a obrigação contratual de os distribuir a essas empresas. Assim, em

substância, as entidades promotoras dos projetos conjuntos (associações) são meras

intermediárias na distribuição dos incentivos às empresas. Como essa transferência de incentivo

não produz qualquer aumento no património das entidades promotoras e não configura um rédito

(NCRF 20 - Rédito) dessas entidades, devem os mesmos ser reconhecidos na contabilidade

através de contas de terceiros.

Recebimento do incentivo

Com o recebimento do incentivo devem ser movimentadas na contabilidade do promotor as

seguintes contas pelo montante recebido, por conta das empresas participantes:

Registo da transferência do incentivo:

Debita a conta 12 “Depósitos à ordem”;

Credita a conta “278 – Outros devedores e credores”.

Registo da distribuição do incentivo às empresas:

Posteriormente, aquando da distribuição dos incentivos às empresas, dever-se-á efetuar

o movimento inverso, dando saída das disponibilidades e reduzindo o passivo assumido:

Debita a conta “278 – Outros devedores e credores”;

Credita a conta 12 “Depósitos à ordem”.

Registo dos gastos relativos aos “custos distribuíveis”

Na prestação de serviços de organização de eventos, os gastos suportados pela entidade

promotora, por conta das empresas participantes, são posteriormente faturados às empresas na

proporção da sua participação nas ações incluídas no projeto.

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Assim, para além de outras formas admitidas pela regulamentação contabilística aplicável, os

gastos relacionados com esta prestação de serviços poderão ser objeto de contabilização

através de um dos seguintes métodos:

Método 1 – aplicável no pressuposto de que as entidades promotoras se encontram a promover

coletivamente a prestação de serviços. Nestas circunstâncias, os serviços faturados às

empresas, associados à organização de eventos, são registados como rendimentos e as

despesas realizadas pela entidade promotora registadas enquanto gastos.

Este tratamento contabilístico justifica-se sempre que, a entidade promotora assuma:

I. a responsabilidade enquanto fornecedora, em garantir a prestação do serviço às

empresas;

II. a responsabilidade sobre o risco de aquisição do serviço (em nome próprio) e o

risco de não angariar clientes para o serviço contratado;

III. poder discriminatório na escolha do local e dos fornecedores para a realização da

ação;

IV. o risco de crédito associado ao pagamento na íntegra das faturas aos fornecedores

dos serviços sem a garantia de cobrança dos valores às empresas.

Por outro lado, salienta-se que, a utilização deste método não justifica a cobrança às empresas

de diferentes preços sobre estes serviços, dado que, pela natureza destes projetos, os valores a

faturar (redebitar) às empresas devem assumir um valor semelhante ao suportado inicialmente

com a aquisição dos gastos (custos distribuíveis) relacionados com estas prestações de

serviços.

Método 2 – As despesas incorridas e o montante faturado às empresas participantes são

movimentados através de contas de terceiros. As despesas incorridas são registadas em contas

de terceiros (278 – Outros devedores e credores) e, quando debitadas às empresas, são

anuladas.

A presente recomendação sobre a contabilização por parte da entidade promotora das despesas

e incentivos associados aos projetos conjuntos não dispensa a aplicação da regulamentação e

normas contabilísticas em vigor.

São admitidas outras formas de contabilização destes incentivos e despesas, desde que as

mesmas respeitem as normas e regulamentação contabilística vigentes.

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3. LINHA DE CRÉDITO

A linha de crédito surge como uma resposta às dificuldades das empresas no acesso ao

financiamento, permitindo desta forma melhorar o suporte financeiro dos projetos aprovados no

âmbito da Medida “Comércio Investe”. Trata-se de uma linha de crédito com garantia mútua,

suportada por contragarantia financiada pelo Fundo de Modernização do Comércio, que

assegura também o pagamento das comissões cobradas pelas Sociedades de Garantia Mútua,

permitindo às empresas aderentes dos projetos apoiados pela Medida “Comércio Investe” o

acesso a meios financeiros complementares necessários à execução dos investimentos

aprovados.

Após a assinatura do contrato do contrato de adesão firmado entre a associação e as empresas

aderentes, estará disponível uma Declaração, personalizada, de acesso à Linha de Crédito

Comércio Investe, para apresentação junto das Instituições de Crédito Protocoladas, até ao

limite máximo apurado, tendo por base o montante aprovado das despesas elegíveis das

empresas aderentes.

Optando a empresa aderente por esta fonte de financiamento, no momento da apresentação do

primeiro pedido de pagamento, deverá ser evidenciado que o crédito se encontra já firmado com

a entidade bancária.

Caso este não venha a ser aprovado até ao momento acima identificado, o promotor deverá ter

indicado outra fonte alternativa e apresentado o novo mapa de financiamento, bem como os

comprovativos em como se encontram asseguradas as novas fontes de financiamento.

4. PUBLICITAÇÃO DO INCENTIVO

A publicitação dos incentivos concedidos pelo Estado Português é uma obrigação consagrada

na legislação nacional. Esta obrigação, prevista na alínea i) do n.º 1 do art.º 23.º do

Regulamento da Medida "Comércio Investe", está igualmente expressa no contrato de

concessão de incentivos celebrado com o Beneficiário e tem como objetivo informar os

Beneficiários potenciais e finais, autoridades públicas competentes, organizações profissionais e

meios económicos, parceiros económicos e sociais, organizações não-governamentais e a

opinião pública em geral, sobre o papel desempenhado pelo Estado Português no que respeita

às intervenções em causa e respetivos resultados.

Os Beneficiários, a entidade promotora e as empresas aderentes, estão obrigados à publicitação

do apoio a partir da data de assinatura do contrato. As ações entretanto já realizadas devem ser

publicitadas posteriormente (ex: divulgação na página web da entidade beneficiária).

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A publicitação deverá ser assegurada pela colocação do cartaz “Projeto com o apoio Comércio

Investe” no local de realização do investimento, bem visível e ao abrigo de condições que

contribuam para a sua não deterioração, mantendo-se essa publicitação até ao encerramento do

projeto por parte do IAPMEI, I.P..

Este cartaz encontra-se disponível para download na conta corrente on-line dos incentivos.

São objeto de publicitação todos os projetos financiados ao abrigo da Medida “Comércio Investe”

e quaisquer iniciativas/produtos de informação e divulgação elaborados no quadro desta Medida

e dos referidos projetos, nomeadamente:

Cartazes;

Estudos, publicações e outro material informativo e de divulgação;

Websites;

Guias e directórios.

Exemplo de divulgações:

Aplicações impressas: na capa ou contra-capa;

Websites: na página principal;

Filmes e outros suportes de divulgação eletrónicos e audiovisuais: na respetiva

abertura.

Todos os suportes e normas gráficas a utilizar para a publicitação serão disponibilizados na

conta corrente on-line dos incentivos, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..

As entidades beneficiárias (Associação e empresas aderentes):

Afixar sempre o cartaz de projeto apoiado;

Colocar os logótipos nos estudos, catálogos e outras aplicações impressas;

Colocar os logótipos na página da internet;

Colocar os logótipos ou cartaz em todos os eventos;

Documentar evidências das ações de publicitação do projeto.

Consequências e penalizações da não publicitação:

Não elegibilidade das despesas quando sujeitas a publicitação específica;

Anulação do projeto no caso de incumprimento das obrigações gerais;

Todos os documentos comprovativos das despesas deverão ser objeto de aposição de um

carimbo contendo os seguintes elementos:

Apoiado pelo Fundo de Modernização do Comércio Medida Comércio Investe

- Aviso: ……………………..

- Projeto n.º :…………….

- N.º do comprovante …………………………..

- Rubrica da despesa: ……………………………

- Parcela co-financiada: ……………………….

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5. METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO

5.1 Norma de Pagamentos do “Comércio Investe”

As modalidades de pagamentos de incentivos estão contempladas na Norma de Pagamentos do

“Comércio Investe”, aprovada por despacho e publicitada na página eletrónica do IAPMEI, I.P.

estando disponível na conta corrente on-line dos incentivos.

5.2 Processamento do Pagamento do Incentivo

As modalidades previstas na Norma de Pagamentos da Medida “Comércio Investe” para

processamento do incentivo são as seguintes:

Incentivo relativo às despesas das empresas aderentes:

1. Após a assinatura do contrato de concessão de incentivos, a Associação promotora

do projeto deverá proceder ao registo das empresas aderentes na Consola do

Cliente, no sítio da internet do IAPMEI, indicando a quota-parte de despesa elegível

a executar em cada empresa (com contrato de adesão firmado);

2. Pagamentos intercalares a título de adiantamento, em parcelas sucessivas de 25%,

até perfazerem 75% do incentivo correspondente às despesas elegíveis a executar

pelas empresas aderentes como indicado no ponto anterior;

3. Pagamento final, após a data limite para a execução das despesas das empresas

aderentes, com a comprovação efetiva de todas as despesas realizadas e pagas.

Incentivo relativo às despesas da Associação:

1. Pagamentos intercalares a título de adiantamento, em função do grau de realização

apurado face ao incentivo aprovado para despesas das empresas aderentes;

2. Pagamento final após a conclusão do projeto, com a comprovação efetiva de todas

as despesas realizadas e pagas.

Apenas podem ser processados novos pagamentos de incentivo após a comprovação do

montante de incentivo pago anteriormente, através da apresentação de despesas elegíveis

realizadas e pagas.

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Esquema do Processamento do Pagamento do Incentivo

Pagamento Final e Encerramento do Investimento,

após comprovação de todas as despesas realizadas e pagas

Apuramento do Prémio de Boa Execução

(Associação + Empresas)

ASSOCIAÇÃO PROMOTORA

Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes

Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

Adiant. em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes

Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes

Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes

EMPRESAS ADERENTES

Com o registo das empresas aderentes (mínimo 10)

1º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas

Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

2º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas aderentes

Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

3º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas aderentes

Comprovação de todas as despesas realizadas e pagas

4º Pagamento Final

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Exemplificação do Processamento do Pagamento do Incentivo

Pagamento Final e Encerramento do Investimento,

após comprovação de todas as despesas realizadas e pagas

Apuramento do Prémio de Boa Execução

(Associação + Empresas)

Pressupostos: - 20 Empresas Aderentes - Incentivo Empresas 200.000€ - Registo Inicial de 10 empresas

- Registo 10 empresas - Incentivo Registado na conta corrente de 100.000 €

1º Adiantamento de 25% 25.000 €

- Registo total de 20 empresas - Incentivo Registado na conta corrente de 200.000 € - Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior 2º Adiant. acumulado de 50%

100.000 € Líquido a Receber 75.000 €

(100.000€ - 25.000€)

- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior

3º Adiant. acumulado de 75% 150.000 €

Líquido a Receber 50.000 € (150.000€ - 75.000€)

- Comprovação de todas as despesas realizadas e pagas e apuramento do Grau de Realização

Pagamento final às Empresas GR = 90%

Incentivo Final 180.000 €

GR do incentivo das empresas 25.000€ / 200.000€ = 12,5% 1ºAdiantamento 15.000€ (12,5% x 120.000€)

- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior

GR das empresas =50% 2ºAdiant. Acumulado 60.000€

Líquido a Receber 45.000 € (60.000€ - 15.000€)

- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior

GR das empresas =75%

3ºAdiant. Acumulado 90.000€ Líquido a Receber 30.000 €

(90.000€ - 60.000€)

- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior

GR das empresas =90% 4ºAdiant. Acumulado 108.000€

Líquido a Receber 18.000 € (108.000€ -90.000€)

Pressupostos: - Incentivo Associação 120.000€

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

Datas relevantes a reter

•Data Estabelecida para a execução das despesas das empresas

Prazo de execução Empresas

•Prazo máximo para a elegibilidade das despesas das Empresas

Prazo máximo de execução Empresas

•Data Estabelecida para a execução das despesas das associações

Prazo de execução Associações

•Prazo máximo para a elegibilidade das despesas da Associação

•Prazo máximo para a atribuição do prémio de boa execução

Prazo máximo de execução

Associações

•Após esta data opera a caducidade

Data limte para apresentação do

PTRF

18 meses após decisão

13 setembro 2015

13 dezembro 2015

13 junho 2016

21 meses após decisão

27 meses após decisão

13 junho 2015

12 meses após decisão

13 março 2015

15 meses após decisão

12 março 2014

Publicitação da decisão

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

Se o promotor apresentar o Pedido de Pagamento Final até ao prazo máximo de

execução (13 de dezembro de 2015), há direito à atribuição do prémio de boa execução

(majoração de 10% do valor do incentivo apurado para as empresas aderentes e de uma

majoração de 15% do valor do incentivo apurado para a associações) se, em sede de

avaliação final do projeto, cumprir cumulativamente as outras duas condições:

Estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto;

Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado para as empresas

aderentes superior a 70%.

A não apresentação de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes ao

termo do prazo limite de execução do projeto determina a caducidade do contrato.

Para efeitos de determinação das datas de início e conclusão do projeto, consideram-se

as datas da primeira e última fatura imputável ao mesmo.

5.3 Formulário de Pedido de Pagamento

Os pedidos de pagamentos são efetuados através de formulário eletrónico disponível na página

da internet do IAPMEI, I.P. na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt.

As regras de preenchimento do formulário encontram-se na página eletrónica da internet do

IAPMEI, I.P. na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt., no menu Informação no

separador Documentos (Guia de Preenchimento do Formulário de Pedidos de Pagamento).

Após assinatura do contrato por parte do IAPMEI, o promotor terá disponível o Formulário de

Pedido de Pagamento, podendo a partir desse momento começar a efetuar o seu

preenchimento.

A sua submissão apenas é possível após a disponibilização da versão digitalizada do contrato,

na consola do cliente, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..

6 meses

(exceções)

Despesas previstas na alínea d) do art.º

5.º do Reg. da Medida do

Comércio Investe

Início do Projeto

• Data da 1ª fatura imputada ao projeto

Conclusão do Projeto

• Data da última fatura imputada ao projeto

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

Só são admissíveis as despesas relativas às empresas aderentes registadas na consola e com

contrato de adesão assinado.

Os pedidos de reembolso por parte dos beneficiários são suportados e formalizados através do

preenchimento e envio de um formulário eletrónico que se baseia nos seguintes elementos

fundamentais:

5.4 Regras de Aquisição de bens e serviços

De salientar que só são objeto de comparticipação, em sede de execução, as despesas com

aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:

As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo o

IAPMEI, I. P., proceder à respetiva adequação dos valores;

As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que

possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos;

As aquisições ao mesmo fornecedor, no âmbito do projeto de valor conjunto

superior a € 25.000, devem estar suportadas através de consulta a pelo menos

três entidades;

As aquisições efetuadas pelas associações devem ser objeto dos procedimentos

decorrentes do regime de contratação pública aplicável àquelas entidades;

- Formulário eletrónico em papel

- Autorizações de consulta das Certidões

- Declaração de responsabilidade

- Documentos específicos:

Condicionantes

Aprovação da Linha de Crédito

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

As aquisições não podem ser efetuadas a entidades com as quais o promotor, ou

os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas

ou indiretas de capital;

Os pagamentos das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente,

através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o

destinatário do pagamento corresponde à entidade fornecedora, através de conta

bancária específica por entidade beneficiária, criada para realização dos

pagamentos do projeto.

5.5 Recebimentos do Incentivo

Conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 23.º do Regulamento da Medida “Comércio

Investe”, o Beneficiário deve ser titular de uma conta bancária específica para a realização de

todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos das despesas, os

recebimentos dos incentivos e o pagamentos e recebimentos de contrapartidas financeiras

relacionadas com o projeto.

A conta bancária deve igualmente ser usada para todos os movimentos financeiros decorrentes

do projeto conjunto, nomeadamente:

A entrega, às empresas aderentes, dos incentivos recebidos pela associação

destinados à comparticipação dos custos individualizáveis;

A entrega, à associação promotora, por parte das empresas aderentes, das verbas

necessárias ao pagamento dos custos distribuíveis contratados pela associação;

O pagamento, à associação promotora, da contrapartida privada dos custos

indivisíveis suportados pela associação.

A associação promotora deve divulgar publicamente, no prazo de um mês contado desde o

recebimento de cada tranche de incentivo, um relatório de execução do projeto que identifique:

a) As empresas aderentes e montantes de investimento executado, dividido por custos

distribuíveis e individualizáveis;

b) As entidades fornecedoras contratadas, o procedimento de seleção usado e o valor

de cada contrato de fornecimento;

c) O saldo global do projeto no que respeita a despesas elegíveis e incentivo

contratados e executados.

5.6 Declaração de Despesa do Investimento

A alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do “Comércio Investe” determina a

intervenção de Revisores ou Técnicos Oficiais de Contas ao nível do acompanhamento e

verificação dos projetos apoiados por esta medida de incentivos.

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração de despesa do investimento

apresentada pelo promotor e ratificada por um TOC ou ROC, de acordo com o regime aplicável

à contabilidade da entidade em causa, através da qual confirma a realização das despesas de

investimentos, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente

lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o SNC.

A Declaração de Despesa do Investimento ratificada por um TOC ou ROC, acima referida, é

parte integrante do Pedido de Pagamento e o seu preenchimento é efetuado on-line, conforme

as minutas que se encontram no Anexo B deste Guia.

As regras de preenchimento do formulário poderão ser consultadas na página eletrónica da

internet do IAPMEI, I.P., na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt., no menu

Informação no separador Documentos (Guia de Preenchimento do Formulário de Pedidos de

Pagamento).

Realça-se que o trabalho de verificação da responsabilidade do ROC é efetuado de acordo com

as Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de

Contas, designadamente a Diretriz de Revisão/Auditoria 925 - Programa de Incentivos à

Modernização da Economia, enquanto que o trabalho de verificação da responsabilidade do

TOC é efetuado de acordo com as Instruções para a Validação de Pedidos de Pagamento

relativos a projetos apoiados emitidas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

5.7 Pagamento do Incentivo relativo às Operações de Locação Financeira

Os bens adquiridos em regime de locação financeira podem ser elegíveis para efeitos de

determinação do incentivo, no montante equivalente ao valor do capital incorporado nas rendas

que se vencerem até à conclusão do projeto (data da última fatura imputável ao mesmo).

Deverá ser apresentado o respetivo contrato e auto de receção do bem apoiado. A elegibilidade

dos bens em questão carece do exercício da opção de compra do bem locado por parte do

Beneficiário.

6. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DO PROJETO

O adequado acompanhamento da realização dos investimentos, bem como dos objetivos

propostos pelo promotor quando da elaboração do projeto, é determinante para o sucesso do

investimento e, consequentemente, da entidade beneficiária em causa.

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

Desta forma, e atendendo à particular importância da fase de acompanhamento e verificação

dos projetos, destacamos alguns aspetos considerados relevantes para a boa execução dos

mesmos.

6.1. Alterações ao Investimento e/ou Contrato

Conforme estabelecido no contrato de concessão de incentivos, o Beneficiário obriga-se a

comunicar ao IAPMEI, I.P. todas as alterações ou ocorrências ao projeto face ao previsto na

candidatura aprovada, que avaliará o seu impacto nos pressupostos de aprovação, tais como:

Desistência: Para uma situação de desistência da candidatura, após a assinatura do

contrato deverá a formalização do pedido ser efetuada por email ou por carta assinada

pelos subscritores do contrato de concessão de incentivos, à qual o IAPMEI, I.P. dará

seguimento à revogação do contrato.

Antes da assinatura do contrato, a desistência é efetuada na conta corrente de

incentivos.

Alteração dos dados da Associação e empresas aderentes: Ocorrendo qualquer

alteração dos dados destas entidades face ao contrato, deverá o Beneficiário informar o

IAPMEI, I.P. dos elementos a atualizar, particularmente, no que respeita aos elementos de

identificação do Beneficiário, à atividade económica, aos participantes no capital e

principais participações no capital de outras entidades.

Cessão da posição contratual do Beneficiário: Verificando-se uma intenção de cessão

da posição contratual ou fusão deverá o IAPMEI, I.P. ser informado, sendo também

fornecidos os elementos de identificação do novo Beneficiário, nomeadamente, a

Denominação social, a Sede social, o N.º de matrícula na Conservatória do Registo

Comercial, montante do Capital social e a Identificação do representante (nome

completo, qualidade em que o representante outorga o contrato), bem como outros

elementos necessários à verificação das Condições de Elegibilidade previstas no

Regulamento do “Comércio Investe”.

Alterações de localização do Investimento: As alterações de localização do

investimento deverão ser objeto de autorização prévia do IAPMEI, I.P. no quadro das

obrigações contratuais assumidas, e devidamente fundamentadas pelo Beneficiário,

indicando ainda a designação do estabelecimento, a rua, a localidade e o concelho em

que se irá implementar o investimento.

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

Alteração ao modelo de fontes de financiamento previsto: Em sede de execução, até

à apresentação do pedido de pagamento final, o promotor pode alterar as fontes de

financiamento, desde que se verifique manutenção do cumprimento da condição

elegibilidade relativa ao financiamento mínimo por Capitais Próprios.

Caso as empresas aderentes optem, em sede de contratação, pela linha de crédito, no

momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento, deverá ser evidenciado

que o crédito se encontra já firmado com a entidade bancária. Caso este não venha a ser

aprovado as empresas beneficiárias devem indicar outra fonte alternativa, apresentando

o novo mapa de financiamento, bem como os comprovativos em como se encontram

asseguradas as novas fontes de financiamento.

Competirá ao IAPMEI, I.P. proceder à avaliação do efeito dessas alterações no projeto aprovado

e nas disposições contratuais assumidas, submetendo-os à aprovação da tutela quando

necessário.

Em sede de execução, devem ser mantidos os pressupostos de avaliação que deram origem à

seleção do projeto, incluindo obter uma pontuação final acima da pontuação correspondente ao

limite orçamental da dotação em que o projeto foi hierarquizado.

O não cumprimento desta condição tem como consequência a anulação da decisão de

concessão do incentivo e consequente devolução das verbas pagas, nos termos definidos no

contrato de concessão do incentivo.

6.2 Acompanhamento Documental e Físico

No decurso da realização do investimento e após a assinatura do contrato de concessão de

incentivos, compete ao IAPMEI, I.P. efetuar o acompanhamento e controlo dos projetos,

elaborando:

Relatórios referentes a eventuais vistorias físicas a efetuar aos locais de implementação

dos projetos;

Relatórios referentes à verificação documental, contabilística e financeira, sendo que

para o efeito poderá ser solicitado o dossier de projeto.

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7. AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO E ENCERRAMENTO

Concluída a realização do investimento, pode o Beneficiário solicitar ao IAPMEI, I.P. o

pagamento final e, simultaneamente, o encerramento da fase de investimento do projeto, através

do Formulário do Pedido Pagamento.

Refira-se que, perante atrasos injustificados face à calendarização prevista, o IAPMEI, I.P.

poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo de encerramento ou, ponderadas as

circunstâncias do caso em concreto, proceder à rescisão do contrato de concessão de

incentivos.

7.1 Encerramento do Investimento

Nesta sede é efetuada a verificação, na Associação e Empresas Aderentes, de todos os

pressupostos relacionados com a execução física e financeira do projeto.

Verificação documental, financeira e contabilística;

Verificação física do investimento, quando aplicável;

Avaliação do cumprimento das condicionantes e obrigações contratuais;

Apuramento e avaliação do investimento e das fontes de financiamento;

Apuramento do incentivo final;

A avaliação do cumprimento dos objetivos, incluindo a confirmação da pontuação final do

projeto;

Atribuição de prémio de realização de boa execução (se aplicável).

Verificação Física

Identificar os investimentos realizados no âmbito do projeto, confirmando a marca,

modelo e número de série dos equipamentos;

Avaliar se os equipamentos foram adquiridos em estado de uso;

Verificar se o projeto se encontra devidamente publicitado;

Confirmar que os equipamentos se encontram em condições de operacionalidade e

funcionamento;

Validar a existência do dossier de Projeto devidamente organizado.

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Guia do Beneficiário

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7.2 Encerramento do Projeto

Nesta sede é efetuada a verificação do cumprimento dos objetivos, metas ou outras condições

após a conclusão do investimento, tais como:

A avaliação do cumprimento das condicionantes e obrigações contratuais;

A verificação do cumprimento das condições a que ficou sujeito o encerramento do

investimento.

7.3 Encerramento do Contrato

Nesta sede é confirmado o cumprimento de todas as obrigações contratuais.

No âmbito dos contratos de concessão de incentivos, que constituem o suporte da relação

estabelecida entre o Promotor e o IAPMEI, I.P., subsistem determinadas condições subjacentes

à verificação de projetos, não diretamente relacionadas com a sua execução, que determinam

que o acompanhamento dos projetos se prolongue até ao termo de vigência do próprio contrato.

Deste modo, esta fase caracteriza-se pela avaliação da situação contratual do Promotor,

especialmente em relação ao conjunto de obrigações que não estão diretamente relacionadas

com a realização e com o impacto do projeto, como é o caso:

Manutenção da atividade pelo período mínimo contratualmente fixado;

Manutenção de dossier devidamente organizado pelo período contratualmente fixado.

No termo final de vigência do contrato, terão, assim, de estar cumpridas todas as obrigações

contratuais vigentes.

7.4 Financiamento do Projeto

Verificação das fontes de financiamento, tendo por base os seguintes documentos:

Empréstimo Bancário: fotocópia do(s) contrato(s), extratos bancários da sua utilização

e respetivo extrato contabilístico;

Linha de Crédito: fotocópia do(s) contrato(s);

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Guia do Beneficiário

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Leasing: fotocópias(s) do(s) contratos, documentos comprovativos do pagamento das

rendas e opções de compra, auto de receção e fotocópia do documento comprovativo da

operação de transação;

Capital: fotocópia da escritura de aumento de capital, bem como comprovativos das

entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extratos contabilísticos da respetiva

conta;

Prestações Suplementares: fotocópia da ata de aprovação, comprovativos das

entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extrato contabilístico da respetiva

conta;

Suprimentos Consolidados: fotocópia da ata de aprovação e declaração dos sócios de

que os empréstimos por si concedidos não serão levantados durante a vida do projeto,

bem como das entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extrato contabilístico

da respetiva conta.

8. ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJETO De acordo com as obrigações das entidades beneficiárias, o promotor e as empresas aderentes

têm de manter devidamente organizado o Dossier do Projeto.

Como tal, este deve conter todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações,

declarações prestadas no âmbito do projeto e de fundamentar as opções de investimentos

apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de

investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes

no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projetos.

O dossier do projeto é fundamental para a organização e celeridade de todo o processo de

acompanhamento e verificação, devendo ser mantido até três anos após a data de

encerramento do projeto, e disponibilizado às entidades responsáveis pelo acompanhamento e

fiscalização, sempre que solicitado.

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Guia do Beneficiário

Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

A organização do dossier deve ter em conta a seguinte estrutura:

Cópia do Formulário de Candidatura;

Comprovativos das condições de elegibilidade do promotor;

Comprovativos das condições de elegibilidade das empresas aderentes;

Comprovativos das condições de elegibilidade do projeto;

Faturas pró-forma, orçamentos que em sede de análise comprovem a intenção de

investimento, numerados por ordem sequencial com a devida correspondência no mapa

“Classificação dos Investimentos” do formulário de candidatura;

Estrutura de financiamento.

Contrato e Aditamentos;

Cópia de Todas as Formalizações efetuadas;

Elementos necessários à comprovação das condicionantes de aprovação da candidatura;

Memorando, referindo eventuais desvios na concretização do projeto e respetiva

justificação relativamente a:

Investimentos não previstos na candidatura e previstos mas não concretizados;

Faseamento e Calendarização do investimento;

Financiamento do projeto.

Ciclo de vida

do projeto

Dossier do projeto

CANDIDATURA

CONTRATAÇÃO

Candidatura

Contratação

Execução

Acompanhamento

Encerramento

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Guia do Beneficiário

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Cópia dos Pedidos de Pagamento entregues;

Cópia dos documentos comprovativos das despesas do investimento realizadas que

serviram de suporte aos pedidos de pagamento;

Cópia da decisão do IAPMEI, I.P. que recaiu sobre cada Pedido de Pagamento;

Documentos comprovativos das Fontes de Financiamento.

Inclui toda a correspondência rececionada e enviada a todos os interlocutores oficiais da

candidatura.

Cópia do pedido pagamento final e de encerramento de investimento;

Cópia dos documentos comprovativos das despesas do investimento realizadas que

serviram de suporte ao pedido de pagamento (PTRF);

Cópia da decisão do IAPMEI, I.P. que recaiu sobre o pedido de encerramento do

investimento;

Documentos comprovativos das fontes de financiamento do investimento;

IES referente ao ano pós projeto.

ENCERRAMENTO

EXECUÇÃO

ACOMPANHAMENTO

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Guia do Beneficiário

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ANEXOS

Anexo A - Fluxograma

Anexo B - Declarações de Despesa ROC/TOC

Anexo C - Minuta Contrato de Adesão

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ANEXO A – Fluxograma

Não ok ok

IAPMEI Validação Elementos

IAPMEI Assinatura do Contrato

20 dias

úteis

Contrato 1 via

Notificação Elegível Apoiado

(Promotor)

Checklist

Empresas Aderentes Declaração

Linha de crédito Instituição

Crédito Protocolada

Contrato de Adesão com

as Empresas Aderentes

Contrato com Instituição Crédito

Pedido(s) Pagamento Ver guia de preenchimento

pedidos de pagamento

Encerramento

Registo das empresas

aderentes na Consola do

Cliente

Caducidade

da Decisão

Versão digitalizada do

contrato disponível conta-

corrente cliente

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ANEXO B - Declarações de Despesa ROC/TOC

ANEXO B.1 – Declaração de Despesa de Investimento do Revisor Oficial de Contas

DECLARAÇÃO DE DESPESA DE INVESTIMENTO

Ao

...... IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Introdução 1. Para efeitos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do

“Comércio Investe” anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, procedemos à verificação

da documentação de suporte ao investimento a que respeita o Mapa de Despesas anexo, na

quantia de …………………………(a), apresentada pelo Beneficiário

…………………………………………(b), NIF……………………………………, no âmbito do

projeto de investimento, ao qual corresponde o contrato de concessão de incentivos nº

………………………….

2. O referido Mapa de Despesas do Investimento suporta o pedido de

……………………………..(c) de incentivo apresentado pelo Beneficiário ao IAPMEI – Agência

para a Competitividade e Inovação, I.P. a partir de ………….. (d).

Responsabilidades

3. É da responsabilidade do Beneficiário a preparação e apresentação do Mapa de Despesas

que satisfaçam os requisitos exigidos para a concessão dos incentivos, bem como o

cumprimento de outras obrigações legais e contratuais inerentes aos mesmos.

4. A nossa responsabilidade consiste em verificar:

o referido Mapa de Despesas;

a existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com a normalização

contabilística nacional;

que as datas de faturas e recibos, ou documentos equivalentes, se compreendem dentro

do espaço temporal admissível à elegibilidade do incentivo.

5. Não é da nossa responsabilidade a confirmação da existência física dos investimentos

realizados, nem a verificação do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais por

parte do Beneficiário.

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Âmbito

6. O trabalho a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes de

Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Diretriz de

Revisão/Auditoria 925 - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, a qual exige

que se confirme:

a) a legalidade dos documentos de suporte registados no Mapa de Despesas anexo;

b) a conformidade dos investimentos realizados com os previstos na candidatura e nas

alterações aprovadas e a sua elegibilidade atenta a data da sua realização;

c) o cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, a adequação da respetiva

data e a validade dos documentos de quitação;

d) a adequada contabilização de tais despesas e do incentivo de acordo com a legislação

aplicável;

e) o adequado registo contabilístico das fontes de financiamento indicadas pelo

Beneficiário (apenas aplicável na verificação final), com vista a verificar que a

informação prestada em tal Mapa se encontra em conformidade com os requisitos

exigidos.

Reservas (se aplicável)

7. (Descrição das reservas)

Declaração

8. Com base no exame efetuado verificámos que o Mapa de Despesas e o Mapa de

Financiamento do Projeto (quando aplicável) anexos satisfazem os requisitos exigidos e que

as despesas e os incentivos se encontram contabilizados em conformidade com os princípios

contabilísticos …………………(e).

Ênfases (se aplicável) 9. (Descrição das ênfases)

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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014

…(Local de emissão e data)

…(Assinatura)

…(Nome e nº do ROC)

LEGENDAS

(a) Valor total dos documentos comprovativos verificados.

(b) Denominação do Beneficiário.

(c) Inserir “intercalar” ou “final” conforme o caso.

(d) Data de conclusão da preparação do Mapa de Despesas e trabalhos de validação.

(e) Indicar, consoante o aplicável:

“_________ geralmente aceites”

ou

“geralmente aceites em Portugal para o setor ______" (indicar o setor).

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ANEXO B.2 – Declaração de Despesa de Investimento do Técnico Oficial de Contas

DECLARAÇÃO DE DESPESA DE INVESTIMENTO

Ao

...... IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Introdução 1. Para efeitos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do

“Comércio Investe” Anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, procedemos à verificação

da documentação de suporte ao investimento a que respeita o Mapa de Despesas anexo, na

quantia de …………………………(a), apresentada pelo Beneficiário

…………………………………………(b), NIF……………………………………, no âmbito do

projeto de investimento, ao qual corresponde o contrato de concessão de incentivos nº

……………………….

2. O referido Mapa de Despesas do Investimento suporta o pedido de ……………………..(c) de

incentivo apresentado pelo Beneficiário ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e

Inovação, I.P., a partir de ………….. (d).

Responsabilidades

3. É da responsabilidade do Beneficiário a preparação e apresentação do Mapa de Despesas

que satisfaçam os requisitos exigidos para a concessão dos incentivos, bem como o

cumprimento de outras obrigações legais e contratuais inerentes aos mesmos.

4. A nossa responsabilidade consiste em verificar:

o referido Mapa de Despesas;

a existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com a normalização

contabilística nacional;

que as datas de faturas e recibos, ou documentos equivalentes, se compreendem dentro

do espaço temporal admissível à elegibilidade do incentivo.

5. Não é da nossa responsabilidade a confirmação da existência física dos investimentos

realizados, nem a verificação do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais por

parte do Beneficiário.

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Âmbito

6. O trabalho a que procedemos foi efetuado de acordo com as Instruções para a Validação de

Pedidos de Pagamento relativos a projetos apoiados pelo Programa de Incentivos à

Modernização da Economia, emitidas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, a qual

exige que se confirme:

a) a legalidade dos documentos de suporte registados no Mapa de Despesas anexo;

b) a conformidade dos investimentos realizados com os previstos na candidatura e

nas alterações aprovadas e a sua elegibilidade atenta a data da sua realização;

c) o cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, a adequação da

respetiva data e a validade dos documentos de quitação;

d) a adequada contabilização de tais despesas e do incentivo de acordo com a

legislação aplicável; e

e) o adequado registo contabilístico das fontes de financiamento indicadas pelo

Beneficiário (apenas aplicável na verificação final), com vista a verificar que a

informação prestada em tal Mapa se encontra em conformidade com os requisitos

exigidos.

Situações que merecem a nossa discordância (se aplicável)

7. (Descrição dessas situações de discordância)

Declaração

8. Com base no exame efetuado verificámos que o Mapa de Despesas e o Mapa de

Financiamento do Projeto (quando aplicável) anexos satisfazem os requisitos exigidos e que

as despesas e os incentivos se encontram contabilizados em conformidade com os princípios

contabilísticos …………………(e).

Situações, que embora não mereçam a nossa discordância, devem ser enfatizadas (se aplicável)

9. (Descrição das ênfases)

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…(Local de emissão e data)

…(Assinatura)

(Nome e vinheta do TOC)

LEGENDAS

(a) Valor total dos documentos comprovativos verificados.

(b) Denominação do Beneficiário.

(c) Inserir “intercalar” ou “final” conforme o caso.

(d) Data de conclusão da preparação do Mapa de Despesas e trabalhos de validação.

(e) Indicar, consoante o aplicável:

“_________ geralmente aceites”

ou

“geralmente aceites em Portugal para o setor ______" (indicar o setor).

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ANEXO C - Minuta Contrato de Adesão

Conjunto promovido pela Associação….no âmbito da Medida “Comércio Investe”

Entre a Associação ….., adiante designada Associação

E

a Empresa……., adiante designada por empresa aderente…….

Na sequência da aprovação do projeto conjunto da candidatura n.º xxxx, apresentada pela

Associação ..…, no âmbito da Medida “Comércio Investe”, cujo Regulamento foi aprovado pela

Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, adiante designado Regulamento da Medida “Comércio

Investe”, é celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes e,

subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis,

PARTE I

Cláusula Primeira

(objeto)

(Resumo da descrição do projeto)

Cláusula Segunda

(incentivo)

1. O presente contrato tem por objeto a concessão à empresa aderente de um incentivo não

reembolsável de € xxx, para realização de despesas elegíveis no montante global de xxx

euros, no âmbito do projeto conjunto n.º xxx.

2. O incentivo indicado foi apurado tendo em conta a quota-parte de despesa elegível a

executar pela empresa face à estrutura de investimento elegível aprovada para o projeto

conjunto, podendo o mesmo ser ajustado caso existam alterações à estrutura do projeto

conjunto, em sede de execução.

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3. Adicionalmente ao incentivo indicado no número anterior, a empresa aderente pode ainda

beneficiar de um prémio de boa execução de xxxx, correspondente a uma majoração de

10% do valor do incentivo apurado se, em sede de avaliação final do projeto conjunto, forem

cumpridas as condições previstas no n.º 2 do art.º 14.º do Regulamento da Medida

“Comércio Investe”.

4. O incentivo destina-se exclusivamente a ser aplicado de acordo com o processo de

candidatura, nos termos em que foi aprovado.

Cláusula Terceira

(Pagamentos)

1. A Associação é o único interlocutor junto do IAPMEI relativamente a todos os aspetos

processuais relativos ao projeto, incluindo a formalização dos pedidos de pagamento.

2. A Associação, após o recebimento de cada tranche, procede ao pagamento à empresa

aderente, do incentivo recebido, destinado à comparticipação dos custos individualizáveis

incorridos por esta.

3. Os pagamentos são efetuados para uma conta especificamente criada pela empresa

aderente para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo o

pagamento das despesas, o recebimento dos incentivos e o pagamento e recebimento de

contrapartidas financeiras relacionadas com o projeto, com o NIB.xxxxx, em cumprimento do

previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 23 do Regulamento da Medida “Comércio Investe”.

4. A empresa aderente deve fornecer à associação, toda a informação relevante sobre a

realização do investimento, incluindo os suportes financeiros e contabilísticos que

comprovem a sua realização, necessários para formalização e instrução dos pedidos de

pagamento junto do IAPMEI.

5. Só são objeto de comparticipação, as despesas com aquisições de bens e serviços

efetuados pela empresa aderente:

a) Efetuadas a custos médios do mercado, podendo o IAPMEI, I. P., proceder à respetiva

adequação dos valores;

b) Efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para

assegurar os fornecimentos previstos;

c) As aquisições ao mesmo fornecedor no âmbito do projeto de valor conjunto superior a

€ 25.000, devem estar suportadas através de consulta a pelo menos três entidades;

d) As aquisições não podem ser efetuadas a entidades com as quais, a empresa

aderente ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações

diretas ou indiretas de capital;

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e) Os pagamentos das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente,

através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o destinatário

do pagamento corresponde à entidade fornecedora, através de conta bancária

específica criada para realização dos pagamentos do projeto.

Cláusula Quarta

(Obrigações da empresa aderente)

A empresa aderente obriga-se a:

1. Manter as condições de elegibilidade conforme disposto no art.º 11.º do Decreto-lei n.º

287/2007, de 17 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009 de 20 de Março

(enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas) e as

previstas no n.º 1 do art.º 4.º, à data do n.º 2, do mesmo art.º, do Regulamento da Medida

“Comércio Investe”.

2. Cumprir as seguintes obrigações:

a) Concretizar um investimento elegível no mínimo de 5.000,00 euros;

b) Assegurar as respetivas fontes de financiamento incluindo 20% do montante de

investimento elegível em capitais próprios;

c) Executar o investimento até 13 de março de 2015, sendo aceite uma tolerância não

prorrogável de 3 meses para a conclusão dos investimentos;

d) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura do projeto conjunto, à exceção dos

adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do

custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projetos, desde que

realizados há menos de seis meses;

e) Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução

do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;

f) Ter como objeto estabelecimento com área de venda ao público;

g) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento,

no todo ou em parte, sem autorização prévia da Associação;

h) Publicitar, a concessão do incentivo financeiro, através da colocação do cartaz “Projeto

Apoiado pelo Comércio Investe” no local de realização do investimento, que deve manter-

se até ao encerramento do projeto por parte do IAPMEI;

i) Constituir um “Dossier do Projeto”, com todos os documentos, relativos à candidatura

suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projeto e

de fundamentar as opções de investimento apresentadas, bem como todos os

documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, devendo ser

sempre atualizado de acordo com o desenvolvimento do projeto, por forma a ser reunida

toda a informação necessária à sua fundamentação e execução;

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j) Executar o investimento nos termos e prazos fixados no projeto conjunto e no presente

contrato de adesão;

k) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e de segurança social;

l) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pelas

entidades com competências para o acompanhamento, controlo da execução e

fiscalização;

m) Comunicar à Associação, qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os

pressupostos relativos à aprovação do projeto conjunto ou à sua realização pontual;

n) Manter as condições legais exigíveis ao exercício da respetiva atividade no

estabelecimento alvo do incentivo;

o) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula Quinta

(Obrigações da Associação)

1. Assegurar a adequada gestão do projeto conjunto e prestar todo o apoio necessário à

empresa aderente, servindo de interlocutor entre esta e o IAPMEI.

2. Divulgar publicamente, no prazo de um mês contado desde o recebimento de cada tranche

pelo IAPMEI, um relatório de execução do projeto, nos termos do n.º 3 do art.º 23.º do

Regulamento da Medida “Comércio Investe”.

Cláusula Sexta

(Acompanhamento, controlo)

1. Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser

adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados com base na:

a) Verificação financeira, da realização das despesas de investimentos através da

confirmação de que os documentos comprovativos daquelas se encontram

corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de

acordo com o SNC;

b) Verificação da concretização física do projeto, tendo em vista confirmar que o

investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos pela empresa aderente

nos termos constantes da candidatura.

2. A empresa aderente aceita o acompanhamento e o controlo, para verificar da boa

execução do projeto e o cumprimento das obrigações resultantes deste contrato, a efetuar

pela Associação e pelo IAPMEI ou por quem estes mandatarem, para o efeito.

O acompanhamento e o controlo da realização do investimento podem ser efetuados

através de visitas ao local em que o mesmo se desenvolva, verificação dos documentos

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comprovativos das despesas, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao

projeto.

Cláusula Sétima

(Incumprimento)

(Preencher as causas de incumprimento que conduzam à devolução do incentivo à associação

ou outras penalidade).

PARTE II

Cláusulas que acrescem às anteriores que correspondem à minuta base.