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PROJETO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO VALE DO CAPANEMA Elaboração: Carla Mittelstaedt - Diretoria de Resíduos Sólidos Jaqueline Dorneles de Souza - DSIG Renato Suchecki - Diretoria de Engenharia Marco Antonio Pereira Querol Universidade Federal do Sergipe Cleverson Vitório Andreoli Instituto ISAE Instituto Águas do Paraná Setembro 2014

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PROJETO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS PARA

IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO VALE DO

CAPANEMA

Elaboração:

Carla Mittelstaedt - Diretoria de Resíduos Sólidos

Jaqueline Dorneles de Souza - DSIG

Renato Suchecki - Diretoria de Engenharia

Marco Antonio Pereira Querol – Universidade Federal do Sergipe

Cleverson Vitório Andreoli – Instituto ISAE

Instituto Águas do Paraná

Setembro – 2014

Conteúdo

1. Introdução ..................................................................................................................................................... 4

2. O Consórcio Vale do Capanema .................................................................................................................... 6

3. Metodologia .................................................................................................................................................. 8

4. Legislação em vigor que afeta a localização de aterros ................................................................................ 9

4.1 Resolução CEMA nº 086 .......................................................................................................................... 9

4.2 Área de Preservação Permanente e Reserva Legal ............................................................................... 10

4.3 Áreas úmidas ......................................................................................................................................... 11

4.4 Lei dos Mananciais no Paraná ............................................................................................................... 14

4.5 Lei área de Segurança Aeroportuária .................................................................................................... 14

4.6 Leis Municipais ...................................................................................................................................... 15

4.7 Unidades de Conservação ..................................................................................................................... 15

5. Seleção dos critérios desclassificatórios ...................................................................................................... 17

5.1 Proximidade de curso de água .............................................................................................................. 17

5.2 Proximidade a núcleos residenciais urbanos......................................................................................... 17

5.3 Áreas sujeitas a inundação. ................................................................................................................... 17

5.4 Uso do solo. ........................................................................................................................................... 17

5.5 Proximidade a aeroportos ..................................................................................................................... 18

5.6 Profundidade do lençol freático ............................................................................................................ 18

5.7 Vida útil mínima ..................................................................................................................................... 18

5.8 Topografia .............................................................................................................................................. 18

5.10 Áreas de preservação permanente e reserva legal ............................................................................. 18

5.11 Áreas de Mananciais ............................................................................................................................ 19

5.13 Unidades de Conservação ................................................................................................................... 19

6. Resultados ................................................................................................................................................... 20

6.1 Proximidade a núcleos residenciais urbanos......................................................................................... 20

6.3 Áreas de Mananciais .............................................................................................................................. 21

6.4 Proximidade de curso de água .............................................................................................................. 23

6.5 Topografia .............................................................................................................................................. 25

6.6 Áreas de preservação permanente, reserva legal e Unidades de Conservação ................................... 26

7. Mapa Final ................................................................................................................................................... 27

8. Considerações finais .................................................................................................................................... 29

8.1 Outros critérios técnicos importantes ................................................................................................... 29

8.2 Critérios econômicos ............................................................................................................................. 29

8.3 Critérios político - sociais ....................................................................................................................... 30

9. Conclusões ................................................................................................................................................... 31

Referências ...................................................................................................................................................... 32

1. Introdução

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei 12.305/2010 define a

disposição final ambientalmente adequada (coleta seletiva e a extinção dos lixões ou aterros

controlados). Visando facilitar a implementação da PNRS foi elaborado no Estado do Paraná um

Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Esse plano teve um papel

importante em ampliar a discussão no estado sobre a importância da GRS e estabelecer diretrizes

para a elaboração e implementação dos planos regionais. Neste plano se estimula a gestão

compartilhada de Resíduos Sólidos como forma de viabiliza-la.

No Paraná, segundo o Instituto Ambiental do Paraná - IAP (2012), dos 399 municípios do Estado

185 (46,4%) dispõe os RSU em áreas de aterro sanitário devidamente licenciadas pelo IAP, 121

(30,3%) dispõe em áreas de aterro controlado e 93 (23,3%) dispõe em áreas de lixão. Dos

municípios atendidos por aterros sanitários, 95 (51,4%) possuem área própria, os outros 90

municípios estão inseridos em consórcios, opção mais econômica e viável para municípios menores.

Esses dados sobre a geração e destinação final de resíduos mostram uma conjuntura de crise que

requer ações e instrumentos que ajudem a reverter essa situação.

Atualmente no Brasil, uma forma economicamente viável para disposição final desses resíduos é

através de aterros sanitários. No entanto, um dos principais desafios na implementação de aterros

sanitários é a decisão política de sua localização. Muitas vezes a criação de soluções

consorciadas de gestão de resíduos não avançam devido a impasses na localização destas infra-

estruturas. Inevitavelmente os aterros sanitários geram impactos ambientais, sociais e econômicos

que podem afetar diretamente as comunidades que moram em sua proximidade, gerando problemas

como forte odor, agentes vetores (ratos, baratas, moscas), risco de contaminação do lençol freático

com chorume, risco de explosão do metano acumulado nas células, movimentação de caminhões.

Diante disso, vê-se a necessidade de desenvolver instrumentos que possam ser utilizados para

facilitar a análise da localização dos aterros de modo a desenvolver a implementação de soluções

consorciadas de gestão de resíduos. Para tanto foi selecionado como piloto o Consórcio Vale do

Capanema localizado no Oeste do Estado do Paraná para condução de um estudo de identificação

de áreas aptas para implementação de um aterro sanitário. No período da pesquisa o consórcio

estava elaborando o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e estava

buscando uma nova área para implementar um aterro sanitário compartilhado. O consórcio pediu

apoio técnico aos Instituto das Águas Paraná que respondeu positivamente realizando um estudo

piloto de localização do aterro.

Os objetivos deste trabalho são: a) apresentar a legislação nacional e estadual que afeta a

localização de aterros sanitários no Estado do Paraná, b) apresentar os critérios para avaliação e

identificac,ão de áreas, e c) é identificar possíveis áreas para a implementação de aterro sanitário

compartilhado.

Este estudo é resultado da colaboração entre profissionais do Instituto das Águas do Paraná e do

IAP com pesquisadores da ISAE, Universidade Federal do Paraná e Universidade Federal de

Sergipe.

É importante ressaltar que este estudo trata-se de uma análise técnica dos principais critérios

previstos na legislação vigente e que o mesmo deve ser complementado com uma visita de campo

para confirmar se os dados usados na análise são verídivos. Durante a visita de campo se deverá

também analisar os critérios que não foram aqui considerados, tais como o a profundidade do leçol

freático e a presença de residências isoladas; informações que não se encontram disponíveis no

banco de dados georeferenciados do Instituto Águas do Paraná. Existe ainda outros critérios

prioritários apontados no final do trabalho que também deverão ser levados em consideração, tais

como custos de transporte, aquisição de terreno e relação com a população local.

2. O Consórcio Vale do Capanema

Os municípios que compõe o consórcio do Vale do Capanema são Ampére, Bom Jesus do Sul, Flor

da Serra do Sul, Manfrinópolis, Pinhal de São Bento, Salgado Filho e Santa Izabel do Oeste (Figura

1).

O Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, foi instituído no ano de 2012. Inicialmente as

atividades do consórcio, são voltadas para o programa Patrulha no Campo do governo do Estado do

Paraná, com objetivo de melhorar a qualidade no campo, através da melhoria das estradas rurais,

fomentando a economia, facilitando o acesso a educação e promovendo desenvolvimento e maior

interação social entre campo e cidade. Recentemente os municípios estudam a possibilidade de

gestão compartilhada de resíduos sólidos. Para tanto, no ínicio de 2014, o consórcio solicitou o

apoio técnico da Diretoria de Resíduos Sólidos do Instituto das Águas do Paraná.

População total e urbana dos municípios.

Município População Total População Urbana Pop. Urbana (%)

Ampére 17.308 13.257 76

Barracão 9.735 7.008 71

Bom Jesus do Sul 3.796 933 24

Flor da Serra do Sul 4.726 1.644 34

Manfrinópolis 3.127 652 20

Pinhal de São Bento 4.403 2.254 51

Santa Izabel do Oeste 13.132 7.421 56

Fonte:Censo 2010

3. Metodologia

Primeiramente foi realizada uma revisão da legislação, normas e resoluções que afetam a

implantação de aterros e definidos os critérios para localização. Os critérios foram elencados em 2

grupos: desclassificatórios e de priorização. Os critérios desclassificatórios dizem respeito ao

atendimento da legislação de proteção e demais restrições legais para a instalação de aterro

sanitário. São os critérios que definem onde é proibido a instalação de um aterro sanitário. Esses

critérios foram apresentados e validados por um profissional do Instituto Ambiental do Paraná

responsável pelo licenciamento de aterros sanitários no Estado.

Os critérios de priorização dizem respeito a escolha do local levando-se em consideração o melhor

custo/benefício para os envolvidos, bem como políticas municipais e condições sociais. Este estudo

tratou apenas dos critérios desclassificatórios, sendo que os de priorização demandam em sua

maioria análises locais e levantamento em campo.

A partir dos critérios estabelecidos utilizou-se de ferramentas e técnicas de geoprocessamento para

identificação das áreas, dentro do limite abrangido pelo consórcio, onde é possível a implantação de

aterros, ou seja, área que não tem nenhuma restrição legal para tanto. As bases de dados espaciais

utilizadas nesse estudos estão listadas a seguir:

- Base Hidrográfica do Estado do Paraná, escala 1:50.000 - COPEL/AGUASPARANÁ, 2011;

- Limite Municipais do Estado do Paraná, escala 1:50.000 - ITCG, 2014;

- Área de Mananciais de Abastecimento Público - 1:50.000 - AGUASPARANÁ, 2014;

- Perímetro Urbano - escala 1:250.000 - IBGE, 2010;

- Solos - escala 1:650.000 - EMBRAPA, 2008;

- Curvas de nível - escala 1:50.000 - COPEL/AGUASPARANÁ, 2011;

- Estradas e Rodovias - escala 1:50.000 - DER, 2013

- Aeroportos - DER, 2007

- Unidades de Conservação - escala 1:50.000 - IAP, 2014

- Áreas indígenas e comunidades - escala 1:50.000 - ITCG, 2014

A seguir é apresentada uma revisão da legislação pertinente, na seqüência os critérios

desclassificatórios e os de priorização e o resultado final do estudo. Com base nos critérios

desclassificatórios, definidos na seção 5, foram utilizadas técnicas de geoprocessamento utilizando-

se o software SIG ArcGIS, para identificar as áreas com restrição para a implantação de aterros. O

resultado de cada análise foi cruzado com a área de abrangência do consórcio para identificar as

áreas aptas (para maiores informações sobre o uso da metodologia SIG para localização de aterros

sanitários ver Massunari (2011), Montaño e colegas (2012), Samizava e colegas (2011), Silva (2011) e

Vieira (1999)).

4. Legislação em vigor que afeta a localização de aterros

Aqui apresentamos algumas leis e normas que regulamentam a localização de aterros sanitários no

estado do Paraná. Essas normas serviram de base para a análise usando o SIG e análise de

multicritérios.

4.1 Resolução CEMA nº 0861

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná aprovou no dia 02 de abril de 2013 uma

resolução que estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto,

implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da

contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências.

Segundo o artigo 15 da Resolução CEMA 86, o aterro sanitário deverá:

a) estar localizado fora da área de influência direta do manancial de abastecimento público;

b) manter a área de disposição final a uma distância mínima de 200 m de rios, nascentes e demais

corpos hídricos; em situações na qual forem previstas distâncias maiores, de acordo com o Código

Florestal ou demais legislações aplicáveis no que diz respeito às áreas de preservação permanente -

APP, estas deverão ser atendidas;

c) estar localizado a uma distância mínima de 1500 m de núcleos populacionais, a partir do

perímetro da área;

d) estar localizado a uma distância mínima de 300 m de residências isoladas, a partir do perímetro

da área;

g) ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos;

1 http://www.cema.pr.gov.br/arquivos/File/Resolucoes/Resolucao_CEMA_086_13_Complementada__1.pdf

4.2 Área de Preservação Permanente e Reserva Legal

O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) é a lei brasileira que

dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965.

Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente

e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o

controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê

instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Considera Áreas de Preservação Permanente as florestas e outras formas de vegetação:

das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais),

das nascentes de qualquer porte,

dos topos de morro e outras elevações,

das encostas com declive superior a 45 graus,

das restingas, dunas e mangues,

das bordas de tabuleiros e chapadas,

de altitudes superiores a 1.800 m,

que atenuam a erosão,

que fixam dunas,

que formam faixa de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,

que auxiliam a defesa do território nacional,

que protegem sítios de valor estético, científico ou histórico,

que abrigam espécies ameaçadas de extinção,

que mantêm o ambiente necessário à vida de populações indígenas e outras,

que asseguram o bem-estar público.

O Código Florestal também estabelece como área de Mata Ciliar (pertinente às APPs):

30 metros para matas ciliares em rios de até 10 metros de largura;

50 metros nas margens de rios entre 10 e 50 metros de largura, e ao redor de nascentes de

qualquer dimensão.

100 metros nas margens de rios entre 50 e 200 metros de largura.

200 metros para rios entre 200 e 600 metros de largura.

500 metros nas margens de rios com largura superior a 600 metros.

100 metros nas bordas de chapadas.

O novo código florestal permite a supressão de vegetação em APPs e atividades consolidades até

2008, desde que por utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluídas

atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.

O código regulamenta também a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na

propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, as

condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entorno de

represas artificiais e o reflorestamento, inclusive pelo poder público em propriedades que tenham

retirado a cobertura nativa além do legalmente permitido. Segundo o novo Código Florestal a área

de reserva legal deve ser: 80% em área de florestas na Amazônia Legal, 35% em área de cerrado,

20% em demais regiões e biomas do país. No novo código o cálculo da reserva inclui as APPs. Nos

imóveis com área até quatro módulos fiscais não é necessário recompor a RL. O novo código

florestal também eliminou a exigência de averbação da RL em cartório e permitiu a exploração

econômica da RL com autorização do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama

Outras atividades em APPs podem ser permitidas pelos estados por meio de Programas de

Regularização Ambiental (PRA). A supressão de vegetação nativa de nascentes, de dunas e

restingas somente poderá se dar em caso de utilidade pública.

4.3 Áreas úmidas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente

(SEMA) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicaram no dia 28 de março de 2008 a

Resolução IBAMA/SEMA/IAP Nº 005/20082 . Essa resolução define critérios para avaliação

das áreas úmidas e seus entornos protetivos, normatiza sua conservação e estabelece

condicionantes para o licenciamento das atividades nelas permissíveis no Estado do Paraná.

É importante destacar os seguintes artigos e parágrafos dessa resolução:

Artigo 2º. Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

2 http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambiental/Legislacao_estadual/RESOLUCOES/RESOLUCAO_CONJUNTA_IBAMA_SEMA_IAP_005_2008.pdf

I) solo hidromórfico: é o solo que em condições naturais se encontra saturado por água,

permanentemente ou em determinado período do ano, independente de sua drenagem atual e que,

em virtude do processo de sua formação, apresenta, comumente, dentro de 50 (cinqüenta)

centímetros a partir da superfície, cores acinzentadas, azuladas ou esverdeadas e/ou cores pretas

resultantes do acúmulo de matéria orgânica;

II) solo não-hidromórfico: é o solo que não se encontra saturado por água e que não apresenta,

dentro de um metro a partir da superfície, cores que evidenciem hidromorfia;

III) área úmida: é o segmento de paisagem constituído por solos hidromórficos;

IV) entorno protetivo: é a faixa marginal constituída por solos não-hidromórficos, adjacente à área

úmida, cuja largura mínima depende, localmente, da declividade do relevo e da textura do solo;

V) textura do solo: proporcionalidade constituinte das frações: areia, silte e argila do solo;

VI) área úmida conservada: área úmida em estado natural, ou seja, que não sofreu intervenções

físicas, químicas e/ou biológicas.

Artigo 3º. Devido aos escassos remanescentes de áreas úmidas conservadas, tais áreas e seus

entornos protetivos são considerados prioritários para a preservação, sendo proibidos

licenciamentos ou autorizações para quaisquer finalidades ou intervenções que determinem ou

possam vir a causar a sua degradação.

Parágrafo único: A intervenção de que trata o caput deste Artigo é qualquer ação de natureza

física, química e/ou biológica que possa descaracterizar as áreas úmidas e seus entornos

protetivos.

Artigo 4º. Excepcionalmente, poderá ser admitida intervenção em áreas úmidas e em seus entornos

protetivos, observada a normativa vigente e quando comprovada, através de estudos, a inexistência

de alternativas técnicas e locacionais para a execução de obras, atividades ou empreendimentos de

utilidade pública ou de interesse social, desde que não prejudique a função ecológica da área, a

exceção de atividades de segurança nacional.

Parágrafo Único - Nos casos das intervenções permissíveis, tais obras, atividades ou

empreendimentos poderão ser licenciados pelo IAP, desde que o licenciamento ambiental obedeça

às mesmas normas adotadas para as áreas de preservação permanente.

Artigo 5º. O entorno protetivo das áreas úmidas será definido localmente e depende da declividade

do relevo e da textura do solo, conforme a seguinte tabela:

Declividade (%) Largura do entorno protetivo (m)

Textutra argilosa Textura média Textura arenosa

0 – 8 50 50 50

8 – 20 50 60 70

20 – 45 70 80 90

> 45 Área de preservação permanente

Parágrafo primeiro - Quando o entorno protetivo se sobrepuser à área de preservação

permanente, na faixa de sobreposição prevalecerá a legislação referente às áreas de preservação

permanente.

Parágrafo segundo - No entorno protetivo não poderá ser executada nenhuma atividade de

revolvimento que promova o carreamento de solos para as áreas úmidas.

[...]

Artigo 7º. Se as áreas úmidas e seus entornos protetivos, já sob intervenção, forem identificados

como estratégicos para a conservação da biodiversidade, os órgãos ambientais exigirão dos

responsáveis a sua restauração total, de forma a reinseri-los no processo de preservação.

No dia 19 de fevereiro de 2014 foi publicado um decreto estadual 10266/20143 pelo governador

do Estado doParaná. Esse decreto prêve que:

Art. 1º Somente serão consideradas como áreas de preservação permanente, as áreas úmidas

cobertas com vegetação e declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo

Estadual ou Municipal.

3 http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=114173&indice=1&totalRegistros=245&anoSpan=2014&anoSelecionado=2014&mesSelecionado=2&isPaginado=true

Art. 2º Entende-se por áreas úmidas, os pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma

periódica por águas e cobertas originalmente por florestas e outras formas de vegetação adaptadas

à inundação.

Art. 3º A intervenção e a utilização de áreas úmidas serão permitidas, desde que sejam seguidos

critérios técnicos que minimizem impactos ambientais.

Parágrafo único. As condições de intervenção e a utilização de áreas úmidas serão estabelecidas

pelo Instituto Ambiental do Paraná em normativa própria.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

4.4 Lei dos Mananciais no Paraná

Outra lei que pode afetar significativamente a localização de aterros é a Lei 89354 - 07 de Março de

1989 mais conhecida como Lei dos Mananciais. Essa lei dispõe sobre requisitos mínimos para as

águas provenientes de bacias mananciais destinadas a abastecimento público e adota outras

providências. Essa lei define no paragrafo 1 do artigo 1 bacia Manancial como uma bacia destinada

a manancial de abastecimento público, ou, a área da bacia hidrográfica situada a montante do local

onde exista ou se preveja futuramente construir uma barragem destinada a captação de água para

abastecimento público. O artigo 3 dessa lei proíbe a instalação nestas bacias de atividades ou

empreendimentos que possam vir a agravar o problema da poluição, dentre eles “depósitos de lixo”.

É importante destacar que em alguns mananciais do Estado do Paraná onde as bacias hidrográfica

são extensas, como por exemplo a bacia do Iguaçu em Uniao da Vitória e Tibagi em Londrina, o

que praticamente inviabiliza a busca de para aterros sanitários, pois nestes casos as bacias ocupam

diversos municípios.

4.5 Lei área de Segurança Aeroportuária

Outra lei que influência a localização de aterros sanitários é a Lei no 12.725, de 16 de outubro de

2012. A lei proíbe a implementação de aterros sanitários dentro de um raio de 20 Km ao redor de

aeroportos. Tal medida visa evitar acidentes com aves.

4 http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=6223&indice=1&totalRegistros=15

4.6 Leis Municipais

A legislação municipal de cada município deve ser analisada visto que é possível que existam leis

restritivas. Deverão ser avaliados Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Posturas, Código de

Obras, Plano Diretor (Correa e Lança, 2008) entre outros.

4.7 Unidades de Conservação

A Lei que regulamenta as Unidades de Conservação é a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Esta lei

define como unidades de conservação (UC) qualquer espaço territorial e seus recursos ambientais,

incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído

pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

As UC dividem-se em dois grupos:

Unidades de Proteção Integral:5 a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por

isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos

recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.

Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a

natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento

natural e refúgio de vida silvestre.

Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso

sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos

naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos

ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.

As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional,

reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção

ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

O artigo 25 da Lei 9.985/estabelece diretrizes para a criação de zonas de amortecimentos em

unidades de conservação, exceto para Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do

Patrimônio Natural.Segundo a lei:

5 http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao

Art. 25 As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do

Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores

ecológicos.(Regulamento)

§ 1o O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas

regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores

ecológicos de uma unidade de conservação.

§ 2o Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de

que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

Conforme a lei, cabe ao orgão administrador da unidade estabelecer o regulamento a ocupação do

solo. No caso do Paraná, este orgão adminsitrador é o IAP6, variando de unidade a unidade segundo

os critérios establecidos pelo orgão.

6 site http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Plano_de_Manejo/PE_Lauraceas/5_Lauraceas_IV.pdf

5. Seleção dos critérios desclassificatórios

Baseado na legislação apresentada na secção anterior e norma técnica NBR 13896 (ABNT, 1997),

aqui apresentamos os critérios desclassificatórios que serão utilizados na primeira etapa da análise

para identificar áreas aptas para implementação de aterros sanitários. Considera-se critérios

desclassificatórios aqueles que são obrigatórios e portanto restringem a área selecionada.

5.1 Proximidade de curso de água

A área de disposição final deverá ter uma distância mínima de 200 m de rios, nascentes e demais

corpos hídricos; em situações na qual forem previstas distâncias maiores, de acordo com o Código

Florestal ou demais legislações aplicáveis no que diz respeito às áreas de preservação permanente -

APP, estas deverão ser atendidas (Resolução CEMA – PR no 86; Código Florestal - Lei nº 12.651;

ABNT, 1997). Em casos de cursos de água com largura superior a 600 a distância mínima será de

500 m (Lei nº 12.651/2010)

5.2 Proximidade a núcleos residenciais urbanos

As áreas deverão estar localizado a uma distância mínima de 1500 m 7de núcleos populacionais, a

partir do perímetro da área; deverá também estar localizado a uma distância mínima de 300 m de

residências isoladas, a partir do perímetro da área, (Resolução CEMA – PR no 86).

5.3 Áreas sujeitas a inundação.

A A NBR 13896 (ABNT, 1997) regulamenta que o aterro sanitário não deve ser executado em áreas

sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos;

5.4 Uso do solo.

A NBR 13896 (ABNT, 1997) regulamenta ) os aterros só podem ser construídos em áreas de uso

conforme legislação local de uso do solo. Para tanto será necessário observar a legislação

municipal. Com relação aos aspectos legais, deverão ser avaliados Lei de Uso e Ocupação do Solo,

Código de Posturas, Código de Obras, Plano Diretor (Correa e Lança, 2008) entre outros.

7 A NBR 13896 recomenda uma distância de 500 metros. Portanto prevalece a regulamentação de 1500 metros que é mais rigorosa.

5.5 Proximidade a aeroportos

As áreas devem ter uma distância mínima de 20 Km de aeroportos ou aeródromos devido a

potencial acidentes causados por aves (Lei de Segurança aeroportuariaLei no 12.725).

5.6 Profundidade do lençol freático8

A NBR 13896 (ABNT, 1997) regulamenta que “Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto

nível do lençol freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo

insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação

pluviométrica da região (ABNT, 1997).

5.7 Vida útil mínima

É desejável que as novas áreas de aterro sanitário tenham, no mínimo ser projetado para uma vida

útil superior a 15 anos (Resolução CEMA – PR no 86). Para se calcular a área total necessária, em

metros quadrados, utilizaremos o critério proposto pelo MMA (2001), que sugere multiplicar a

quantidade de lixo coletada diariamente em toneladas pelo fator 560 (fator que baseia em uma vida

útil de 20 anos, altura do aterro de 20m, taludes de 1:3 e ocupação de 80% do terreno com área

operacional).

5.8 Topografia

Esta característica é fator determinante na escolha do método construtivo e nas obras de

terraplenagem para a construção da instalação. A ABNT (1997) recomenda locais com declividade

superior a 1% e inferior a 30%.

5.10 Áreas de preservação permanente e reserva legal

A presença de áreas de preservação permanente e ou reserva legal deve ser considerada na análise e

fim de se evitar estas áreas (Código Florestal Lei nº 12.65).

8 Importante lembrar que este critério desclassificatório não foi levado em consideração nesta análise pois deve ser análisado em loco.

5.11 Áreas de Mananciais

A Lei dos Mananciais do Paraná- Lei 8935 proíbe a implementação de aterros sanitários em áreas

de mananciais.

5.12 Áreas Úmidas

A Resolução IBAMA/SEMA/IAP Nº 005/2008 proíbe o licenciamento em áreas úmidas (ver secção

4).

5.13 Unidades de Conservação

O Sistema Nacional de Unidade de Conservação, baseado na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000,

Artigo 25 estabelece a criação de zonas de amortecimentos em unidades de conservação, exceto

para Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Caso se identifique

alguma UC dentro do perimetro analisado, o orgão responsável no Estado, neste caso o IAP, será

consultado para identificar a zona de amortecimento para essa unidade específica9.

9 http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Plano_de_Manejo/PE_Lauraceas/5_Lauraceas_IV.pdf

6. Resultados

6.1 Proximidade a núcleos residenciais urbanos

Foi definida uma faixa de 1.500 m no entorno dos perímetros urbanos, disponíveis na base de

dados do IBGE. (Fig. 2)

6.2 Proximidade a aeroportos

Existe na região um aeroporto no município de Realeza. A informação, proveniente da base do

DER, teve sua localização ajustada utilizando as imagens do satélite RapidEye. Conforme

estabelecido na Lei de Segurança aeroportuária Lei no 12.725, foi definida uma área de 20km no

entorno do Aeroporto.

A Figura 2 apresenta as áreas de segurança Aeroportuária e distância mínima de núcleos urbanos.

6.3 Áreas de Mananciais

A Lei dos Mananciais do Paraná- Lei 8935 proíbe a implementação de aterros sanitários em áreas

de mananciais.

Utilizando-se os dados de outorga de direito de uso do AGUASPARANÁ, foram consideradas as

captações para abastecimento público superficiais e subterrâneas. Para os poços e minas foi definida

uma faixa de 200m, conforme definido na Resolução CEMA - PR n° 86. Já para as captações

superficiais utilizou-se as área de contribuição direta do rio da nascente até o ponto de captação para

abastecimento público. Existem 5 captações superficiais dentro do limite da área de estudo: Rio

Ampére, Rio Pinhalito, Rio tamanduá, Rio Anta Gorda e Rio Sarandizinho; 1 captação no Rio

Marrecas, situada fora da área de estudo, porém cuja bacia e nascente está contida na área e 1

pedido de captação em análise pelo AGUASPARANÁ no Rio Cotegipe. Esse último foi

desconsiderado na delimitação das áreas pois segundo o setor responsável no AGUASPARANÁ a

vazão solicitada para abastecimento público é muito pequena frente a capacidade do rio para

inviabilizar toda a bacia para outros fins. Dessa forma será sugerida uma fonte alternativa para

abastecimento público pelo AGUASPARANÁ.

A figura 3 a seguir apresenta as áreas de restrição por uso para abastecimento público.

6.4 Proximidade de curso de água

A partir da base hidrográfica do Estado, na escala 1:50.000, foi definida uma faixa de 200m de

todos os corpos hídricos, rios, lagos e represas, conforme estabelecido na Resolução CEMA - PR nº

86.

A base hidrográfica do estado não tem a informação sobre a largura dos rios. Para atender ao

Código Florestal, que especifica que rios com largura superior a 600m devem ter 500m de faixa de

preservação, foram selecionados na base os cursos d'água representados com margem dupla e

definida a faixa correspondente.

A figura 4 apresenta os corpos hídricos do Estado com as devidas faixas de proteção.

6.5 Topografia

Conforme a ABNT (1997) é recomendado locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%.

Foi elaborado o mapa de declividade do terreno e selecionadas as áreas que atendem esses critério,

conforme apresentado na Figura 5.

6.6 Áreas de preservação permanente, reserva legal e Unidades de Conservação

Foi feita um análise das unidades de conservação definidas pelo IAP e não existem ocorrências na

região.

Foi avaliada também a presença de áreas de comunidades indígenas e demais comunidades

tradicionais a partir de informação do ITCG e também não existem ocorrências na região.

Alguns critérios não puderam ser avaliados por falta de disponibilidade da informação, ou por

requerem levantamento de campo, são eles: áreas úmidas, áreas sujeitas a inundação, uso do solo

(legislação municipal) e profundidade do lençol freático.

7. Mapa Final

Após os cruzamentos de todas as áreas com restrição acima expostos foram identificadas as áreas

aptas a receber a implantação de um aterro sanitário. Conforme pode-se observar na Figura 7, os

critérios restritivos são rigorosos limitando significativamente as opções.

Esse estudo identificou áreas com possibilidade de atendimento a demanda do consórcio Vale do

Capanema para implantação de aterro sanitário para os municípios participes do consórcio, porém

não é conclusivo. O método é limitado aos dados disponíveis e a precisão e acurácia dos mesmos.

Recomenda-se a partir desse estudo fazer aprofundar os levantamentos necessários para a escolha

das áreas que apresentam melhor custo/benefício especialmente custo do transporte e de aquisição

do terreno, bem como critérios sociais, além de análise de legislação municipal que possam impor

alguma restrição nas áreas pré-selecionadas.

8. Considerações finais

É importante ressaltar que além dos critérios técncios desclassificatórios apresentados acima

existem também outros critérios técnicos técnicos e socio-econômicos importantes que afetam a

viabilidade dos aterros sanitários e também devem ser levados em consideração. Entretanto devido

a limitação de informações locais, esses critérios não foram levados em consideração nesta análise e

deverão ser considerados pela equipe técnica do consórcio.

Alguns outros critérios socioimportantes não restritivos são:

8.1 Outros critérios técnicos importantes

Disponibilidade de material de cobertura - Preferencialmente, o terreno deve possuir ou se situar

próximo a jazidas de material de cobertura, de modo a assegurar a permanente cobertura do lixo a

baixo custo. A ABNT (1997, p. 3) considera como desejável a existência, no local, de um depósito

natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10-6 cm/s e

uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m.

Permeabilidade do solo natural - É desejável que o solo do terreno selecionado tenha uma certa

impermeabilidade natural, com vistas a reduzir as possibilidades de contaminação do aqüífero. A

NBR 13896 (ABNT, 1997) regulamenta que o aterro deve ser executado em áreas haja

predominância no subsolo de material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5 x 10-5

. No

Paraná a institutição responsável por serviços geológicos é a MINEROPAR10

.

8.2 Critérios econômicos

Custo de transporte - É desejável que o percurso de ida (ou de volta) que os veículos de coleta

fazem até o aterro, através das ruas e estradas existentes, seja o menor possível, com vistas a reduzir

o seu desgaste e o custo de transporte do lixo. Maiores distâncias percorridas do centro gerador de

lixo até o seu destino final refletem em maiores gastos com combustível e com o tempo de

utilização do equipamento (MASSUNARI, 2000). O custo de transporte é um importante fator que

pode influenciar no custo operacional, e portanto será um dos fatores de desempate entre diferentes

áreas aptas em um consorcio.

Alguns outros fatores relacionados ao transporte que devem ser avaliados são (Silva, 2011):

10 http://www.mineropar.pr.gov.br/

-passagem por comunidades,

-integração à malha viária

-condições de trafegabilidade da via;

-necessidade de melhoramentos no sistema viário;

-existência ou não de pavimentação;

-condições de relevo. O acesso ao terreno deve ter pavimentação de boa qualidade, sem rampas

íngremes e sem curvas acentuadas, de forma a minimizar o desgaste dos veículos coletores e

permitir seu livre acesso ao local de vazamento mesmo na época de chuvas muito intensas.

O desejável que o acesso à área do aterro passe por locais de baixa densidade demográfica para

evitar transtornos a população local.

Custo de aquisição do terreno - Se o terreno não for de propriedade da prefeitura, deverá estar,

preferencialmente, em área rural, uma vez que o seu custo de aquisição será menor do que o de

terrenos situados em áreas industriais.

Custo de investimento em construção e infra-estrutura - É importante que a área escolhida

disponha de infra-estrutura completa, reduzindo os gastos de investimento em abastecimento de

água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, distribuição de energia elétrica e

telefonia.

Custos com a manutenção do sistema de drenagem - A área escolhida deve ter um relevo suave,

de modo a minimizar a erosão do solo e reduzir os gastos com a limpeza e manutenção dos

componentes do sistema de drenagem.

8.3 Critérios político - sociais

Devido aos impactos negativos dos aterros sanitários na população local, visando evitar a oposição

aos aterros é importante privilegiar áreas isoladas de aglomerações urbanas. Conduzir uma análise

sobre a percepção da população local quanto aos aterros sanitários é importante para prevenir uma

potencial oposição a sua implementação. É importante envolver a população local e a sociedade

civil nas discussões e no processo de seleção da área desde o início do processo. Este envolvimento

pode reduzir uma posterior oposição. Medidas compensatórias também podem minimizar tal

processo. Alguns critérios podem político-sociais podem reduzir o surgimento de oposição social

aos aterros e futuros problemas.

Distância de núcleos urbanos de baixa renda –Segundo o MMA (2001, p: 155) caso a nova área

se localize próxima a núcleos urbanos de baixa renda, deverão ser criados mecanismos alternativos

de geração de emprego e/ou renda como por exemplo incentivo à formação de cooperativas de

catadores, que podem trabalhar em instalações de reciclagem dentro do próprio aterro ou mesmo

nas ruas da cidade, de forma organizada, fiscalizada e incentivada pela prefeitura.

Inexistência de problemas com a comunidade local – Segundo o MMA (2001) É importante

evitar áreas com histórico de problemas entre a prefeitura com a comunidade local, com

organizações não-governamentais (ONG's) e com a mídia, pois esta indisposição com o poder

público irá gerar reações negativas à instalação do aterro.

9. Conclusões

O objetivo deste estudo foi identificar potenciais áreas para implementação de um aterro sanitário

compartilhado entre os municípios do Consórcio do Vale do Capanema. Para tanto foi feita uma

identificação da legislação vigente que afeta tal processo. Tal análise serviu para elabroar critérios

desclassificatórios que foram usador para identificação de áreas aptas para implementação de um

aterro sanitário. Para tanto usamos mapas com informações georeferenicadas. O resultado deste

estudo foi um mapa com algumas sugestões de áreas aptas para implementação de uma aterro

sanitário compartilhado.

Devemos lembrar que nesta análise não foram levados em consideração os seguintes critérios: áreas

úmidas, áreas sujeitas a inundação, uso do solo (legislação municipal), profundidade do lençol

freático e a presença de população isolada. Esses critérios deverão ser analisador atráves de uma

visita em loco.

Com base no mapa aqui proposto, o próximo passo para consórcio será identificar algumas terrenos

potenciais. Tal busca deve levar em consideração outros critérios prioritários não desclassifictórios,

tais como, a disponibilidade de terreno a venda, o preço do terreno, distância dos centros

produtores de resíduos, acesso de estradas (ver secção 8). Em seguida, os técnicos deverão fazer

uma visita a campo para verificar se todos os critérios desclassificatórios são respeitados nesses

terrenos. Após a seleção 2 ou 3 terrenos, o consórcio poderá solicitar uma visita dos funcionários

regionais do IAP para comprovar a elegibidade da área.

Referências

ABNT/NBR 13.896/1997. (1997) Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto,

implantação e operação - Procedimentos. São Paulo: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

IAP (2012) Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do

Paraná. Instituto Ambiental do Paraná. Disponível em:

http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Diagnostico_RSU_2012_VERSAO_FINALcomMAPAS.pd

f

MMA (2001) Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sóidos. Ministério do Meio

Ambiente. http://www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

Massunari, I.S. Pesquisa e Seleção de Áreas para Aterro Sanitário. Ed. 54. p. 17 -22. ABPL –

Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública. Revista Limpeza Pública, Acervo

digital. 2000.

Montaño, M., Ranieri, V. E. L., Schalch, V., Fontes, A. T., Castro, M. C. A. A. D., & Souza, M. P.

D. (2012). Integrating technical, environmental and social criteria in landfill sitting

studies. Engenharia Sanitaria e Ambiental,17(1), 61-70.

PNSB (2008). Pesquisa Nacional de Saneamento Básico

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pnsb/defaultquest_2008.shtm

Samizava, T. M., Kaida, R. H., Imai, N. N., & Nunes, J. O. R. (2011). SIG aplicado à escolha de áreas

potenciais para instalação de aterros sanitários no município de Presidente Prudente–SP. Revista Brasileira

de Cartografia,1(60).

Silva, N. L. S. (2011). Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos - RSU– Matriz para Seleção da Área

de Implantação.Monografia. Universidade Estadual de Feira de Santana.

VIEIRA, S. J. Seleção de áreas para o sistema de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos

de Florianópolis/SC. Florianópolis, 1999. 112 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) –

Centro Tecnológico, Universidade Federal de Santa Catarina.

Agradecimentos

Agradecemos os comentários da Flávia Veronesi Deboni do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Agradecemos também a Fundação Araucária pelo financiamento de bolsa de Projeto de Pós-

doutorado CP 14/2012.