PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO VOLUME II - Notícias · 4 Eletricidade 1 2 1 2 240 20 0 5...

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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

VOLUME II

Cascavel – 2010

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PEDRO BOARETTO NETO Resolução n.º: 2.418/01 de 26/10/2001

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SUMÁRIO

1. CALENDÁRIOS 1.2 Integrado Diurno................................................................................................4

1.2 Subsequente Diurno..........................................................................................5

1.3 Subsequente Noturno........................................................................................6

1. MATRIZES CURRICULARES

2.1 CURSOS INTEGRADOS

2.1.1 Técnico em Administração..............................................................................7

2.1.2 Técnico em Eletromecânica............................................................................8

2.1.2 Técnico em Eletrônica.....................................................................................9

2.1.4 Técnico em Informática..................................................................................10

2.1.5 Técnico em Meio Ambiente............................................................................11

2.2 CURSOS SUBSEQUENTE

2.2.1 Técnico em Segurança no Trabalho..........................................................................12

2.2.2 Técnico em Guia de Turismo ....................................................................................13

2.2.3Técnico em Eletromecânica............................................................................14

2.2.4 Técnico em Eletrônica...................................................................................15

2.2.5 Técnico em Enfermagem...............................................................................16

2.2.6 Técnico em Administração.............................................................................17

2.2.7 Técnico em Meio Ambiente............................................................................18

2.2.8 Técnico em Informática..................................................................................19

3.0 REGIMENTO ESCOLAR......................................................................................20

4.0 ESTATUTOS

4.1 Estatuto do Conselho Escolar .......................................................................116

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3

4.2 Estatuto da Associação de Pais, Professores, Alunos e

Funcionários –APAF....................................................................................137

5. PLANOS DE AÇÃO

5.1 Plano de Ação da Direção.............................................................................157

5.2 Plano de ação dos Pedagogos – NICEEP....................................................176

6. PROJETOS

6.1 Grupo de Estudos do Professores do Curso Técnico em Enfermagem...................................................................................................................184

6.2 Mundo do Trabalho.......................................................................................187

6.3 Projeto de Apoio as Disciplinas de Física.....................................................189

6.4 Oficina de Matemática do Curso Técnico em Enfermagem..........................192

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1. CALENDÁRIOS

1.2 Integrado Diurno

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1.2 Subsequente Diurno

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1.3 Subsequente Noturno

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2. MATRIZES CURRICULARES

2.1 CURSOS INTEGRADOS

2.1.1 Técnico em Administração

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Professional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Código: 0943

Forma: Integrada Implantação gradativa a partir do ano: 2010

Turno: Matutino e Vespertino Carga Horária: 4000 horas/aula - 3333 horas

Módulo: 40 Organização: Seriada

SÉRIES DISCIPLINAS

1° 2° 3° 4ª

hora/ aula hora

1 Administração de produção e materiais 3 120 100

2 Administração financeira e orçamentária 2 80 67

3 Arte 2 80 67

4 Biologia 3 2 200 167

5 Comportamento organizacional 2 80 67

6 Contabilidade 2 80 67

7 Educação física 2 2 2 2 320 267

8 Elaboração e análise de projetos 2 80 67

9 Filosofia 2 2 2 2 320 267

10 Física 2 2 160 133

11 Geografia 2 2 160 133

12 Gestão de pessoas 3 120 100

13 História 2 2 160 133

14 Informática 2 2 160 133

15 Introdução a economia 3 120 100

16 Lem: inglês 2 2 160 133

17 Língua portuguesa e literatura 2 2 3 2 360 300

18 Marketing 2 80 67

19 Matemática 2 2 3 2 360 300

20 Noções de direito e legislação social do trabalho 3 120 100

21 Organização, sistemas e métodos 2 80 67

22 Química 2 2 160 133

23 Sociologia 2 2 2 2 320 267

24 Teoria geral da administração 3 120 100

TOTAL 25 25 25 25 4000 3333

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8

2.1.2 Técnico em Eletromecânica

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Professional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA Código: 0969 Forma: Integrada Implantação gradativa a partir do ano: 2010

Turno: Matutino e vespertino Carga Horária: 4000 horas/aula - 3333 horas mais 200 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo: 40 Organização: Seriada

SERIES

1ª 2ª 3ª 4ª

Horas / aula

horas DISCIPLINAS

T P T P T P T P

1 Arte 2 80 67

2 Biologia 2 2 160 133

3 Educação física 2 2 2 2 320 267

4 Eletricidade 1 2 1 2 240 200

5 Eletrônica 1 2 2 1 2 320 267

6 Filosofia 2 2 2 2 320 267

7 Física 2 2 2 240 200

8 Geografia 2 2 160 133

9 História 2 2 160 133

10 Introdução à eletromecânica 2 80 67

11 Lem: Inglês 2 80 67

12 Lingua portuguesa e literatura 2 2 2 240 200

13 Matemática 2 2 2 2 320 267

14 Mecânica 2 1 2 2 2 360 300

15 Processos eletromecânicos 1 2 2 200 167

16 Projetos em eletromecânica 2 2 160 133

17 Química 2 2 160 133

18 Segurança e controle ambiental 2 80 67

19 Sociologia 2 2 2 2 320 267

TOTAL 25 25 25 25 4000 3333

ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO 3 3 240 200

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9

2.1.3 Técnico em Eletrônica

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Professional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA Código: 0964

Forma: Integrada Implantação gradativa a partir do ano: 2010

Turno: Vespertino Carga horária: 4000 horas/aula - 3333 horas mais 200 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo 40 Organização: SERIADA

SERIES

1º 2º 3º 4º DISCIPLINAS

T P T P T P T P

hora/ aula Hora

1 Arte 2 80 67

2 Automação industrial 2 2 160 133

3 Biologia 2 2 160 133

4 Desenho elétrico 2 80 67

5 Educação física 2 2 2 2 320 267

6 Eletricidade 2 2 160 133

7 Eletrônica 2 2 2 2 320 267

8 Equipamentos e máquinas elétricas 2 2 160 133

9 Filosofia 2 2 2 2 320 267

10 Física 2 2 2 240 200

11 Geografia 2 2 160 133

12 Gestão 2 80 67

13 História 2 2 160 133

14 Informática 2 80 67

15 Lem:inglês 3 120 100

16 Língua portuguesa e literatura 2 2 2 240 200

17 Matemática 2 2 2 240 200

18 Química 2 2 160 133

19 Segurança no trabalho e controle ambiental 2 80 67

20 Sistemas digitais 1 2 1 2 240 200

21 Sociologia 2 2 2 2 320 267

22 Telecomunicações 1 2 120 100

TOTAL 25 25 25 25 4000 3333

ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO 3 3 240 200

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10

2.1.4 Técnico em Informática

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Professional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Código: 0746

Forma: Integrada Implantação gradativa a partir do ano: 2010

Turno: Matutino e vespertino Carga Horária: 4000 horas/aula - 3333 horas

Módulo: 40 Organização: Seriada

SÉRIES

1ª 2ª 3ª 4ª DISCIPLINA

T P T P T P T P

hora/ aula Hora

1 Análises e projetos 2 2 160 133

2 Arte 2 80 67

3 Banco de dados 1 1 80 67

4 Biologia 2 2 160 133

5 Educação física 2 2 2 2 320 267

6 Filosofia 2 2 2 2 320 267

7 Física 2 2 2 240 200

8 Fundamentos e arquitetura de computadores 1 1 80 67

9 Geografia 2 2 160 133

10 História 2 2 2 240 200

11 Informática instrumental 1 1 80 67

12 Internet e programação web 1 2 2 1 240 200

13 Lem – inglês 2 2 2 240 200

14 Língua portuguesa e literatura 2 2 2 2 320 267

15 Linguagem de programação 1 2 1 2 240 200

16 Matemática 2 2 2 240 200

17 Química 2 2 160 133

18 Redes e sistemas operacionais 2 2 160 133

19 Sociologia 2 2 2 2 320 267

20 Suporte técnico 1 1 1 1 160 133

TOTAL 25 25 25 25 4000 3333

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2.1.5 Técnico em Meio Ambiente

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Professional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE Código: 0748

Forma: Integrada Implantação gradativa a partir do ano: 2010

Turno: Matutino Carga horária: 4000 horas/aula - 3333 horas mais 100 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo: 40 Organização: SERIADA

SÉRIES

1ª 2ª 3ª 4ª DISCIPLINA

T P T P T P T P

hora/ aula Hora

1 Análise, controle e química ambiental 2 2 2 240 200

2 Arte 2 80 67

3 Biologia 2 3 2 280 233

4 Educação ambiental 2 80 67

5 Educação física 2 2 2 2 320 267

6 Filosofia 2 2 2 2 320 267

7 Física 2 2 160 133

8 Geografia 2 2 3 280 233

9 Gestão de recursos naturais 2 2 2 240 200

10 Gestão de resíduos 2 2 160 133

11 História 2 2 160 133

12 Informática aplicada 2 80 67

13 Legislação e segurança ambiental 2 2 160 133

14 Lem – inglês 2 80 67

15 Língua portuguesa e literatura 3 2 2 280 233

16 Matemática 2 2 2 240 200

17 Metodologia científica e comunicação 2 80 67

18 Química 2 2 1 2 280 233

19 Sistemas de gestão ambiental 4 160 133

20 Sociologia 2 2 2 2 320 267

TOTAL 25 25 25 25 4000 3333

ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO 1 2 120 100

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2.2 CURSOS SUBSEQUENTE 2.2.1 Técnico em Segurança no Trabalho

MATRIZ CURRICULAR

ESTABELECIMENTO: CEEP Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

MUNICÍPIO: Cascavel

CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

FORMA: SUBSEQUENTE ANO DE IMPLANTAÇÃO: 2010

TURNO: Manhã, tarde e noite C H: 1.500 h/a 1.250 horas mais 167 horas de Estágio Supervisionado

MÓDULO: 20 ORGANIZAÇÃO: SEMESTRAL

SEMESTRES

1° 2° 3° DISCIPLINAS

T P T P T P

Horas/Aula Horas

Administração em Segurança do Trabalho 3 60 50

Comunicação e Educação em Segurança do Trabalho 2 1 1 80 67

Desenho Arquitetônico em Segurança do Trabalho 1 1 40 33

Doenças Ocupacionais 3 60 50

Ergonomia 3 1 80 67

Fundamentos do Trabalho 2 40 33

Higiene do Trabalho 2 2 2 120 100

Informática em Segurança do Trabalho 1 2 60 50

Legislação em Segurança do Trabalho 2 3 2 140 116

Prevenção e Controle de Riscos e Perdas 3 60 50

Prevenção a Sinistros com Fogo 3 1 80 67

Primeiros Socorros 2 1 60 50

Processo Industrial e Segurança 4 80 67

Programas de Controle e Monitoramento 2 2 80 67

Psicologia do Trabalho 2 40 33

Saúde do Trabalhador 3 60 50

Segurança do Trabalho 4 3 1 3 1 240 200

Técnicas de Utilização de Equipamentos de Medição 2 2 1 1 120 100

Total 25 25 25 1500 1250

Estágio Profissional Supervisionado 5 5 200 167

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2.2.2 Técnico em Guia de Turismo

Matriz Curricular

ESTABELECIMENTO: CEEP Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

MUNICÍPIO: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO – REGIONAL

Forma: SUBSEQÜENTE Implantação Gradativa a partir do ano DE 2010

Turno: Noite Carga horária: 1260 horas/aula – 1050 horas

Módulo: 20 Organização: SEMESTRAL

Semestres

1º 2º 3º DISCIPLINAS

T P T P T P

horas/ aula Horas

1 Arte e cultura popular 3 60 50

2 Espanhol instrumental 2 3 100 83

3 Fundamentos do trabalho 2 40 33

4 Fundamentos do turismo e da hospitalidade 2 2 80 67

5 Geografia turística 3 60 50

6 História dos destinos turísticos 2 40 33

7 Inglês instrumental 2 3 100 83

8 Lazer e recreação 1 1 40 33

9 Patrimônio turístico 4 4 4 240 200

10 Primeiros socorros 1 1 40 33

11 Princípios de ecologia e proteção ao meio ambiente 3 60 50

12 Programas e roteiros turísticos 2 40 33

13 Relações interpessoais 3 60 50

14 Técnicas de comunicação 3 60 50

15 Teoria e técnica profissional 1 3 1 3 1 3 240 200

TOTAL 21 21 21 1260 1050

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2.2.3Técnico em Eletromecânica

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

CURSO: TÉCNICO EM ELETROMECANICA

FORMA: SUBSEQUENTE Implantação gradativa a partir de 2010

TURNO: Noite Carga horária: 1700 horas/aula - 1417 horas mais 200 de Estágio Profissional Supervisionado

MÓDULO: 20 Organização: SEMESTRAL

SEMESTRES

1º 2º 3º 4º DISCIPLINAS

T P T P T P T P

hora/ aula hora

1 Eletricidade 2 2 2 2 2 2 2 2 320 267

2 Eletrônica 2 2 2 2 2 2 240 200

3 Fundamentos do Trabalho 2 40 33

4 Inglês Técnico 2 40 33

5 Introdução a Eletromecânica 1 2 2 100 83

6 Matemática Aplicada 2 40 33

7 Mecânica 2 2 2 2 4 4 320 267

8 Metodologia Científica 2 40 33

9 Processos Eletromecânicos 2 1 2 2 2 180 150

10 Projetos Em Eletromecânica 2 1 2 2 2 2 2 260 217

11 Segurança E Controle Ambiental 1 2 3 120 100

TOTAL 21 22 22 20 1700 1417

Estágio Profissional Supervisionado 6 6 240 200

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15

2.2.4 Técnico em Eletrônica

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Colégio Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Forma: SUBSEQUENTE Implantação gradativa a partir do ano de 2010

Turno: Manhã e Noite Carga horária: 1760 h/a – 1467 horas mais 200 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo: 20 Organização: SEMESTRAL

SEMESTRES

1º 2º 3º 4º DISCIPLINAS

T P T P T P T P

hora/ aula Horas

1 Automação Industrial 1 3 1 3 160 133

2 Desenho Elétrico 1 3 80 67

3 Eletricidade 3 3 2 2 200 167

4 Eletrônica Analógica 3 2 2 2 180 150

5 Eletronica Digital 2 2 80 67

6 Equipamentos Elétricos 2 2 80 67

7 Fundamentos Do Trabalho 2 40 33

8 Gestão 3 3

9 Ingles Técnico 3 60 50

10 Máquinas Elétricas 3 2

11 Matemática Aplicada À Eletrônica 3 60 50

12 Redes Industriais 2 4

13 Segurança no Trabalho E Controle Ambiental 4 80 67

14 Sistemas Eletrônicos 1 2 1 2 120 100

15 Sistemas Microcontrolados 1 3 1 3 160 133

16 Telecomunicações 2 2 2 120 100

Total 22 22 22 22 1760 1467

Estágio Profissional Supervisionado 6 6 240 200

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16

2.2.5 Técnico em Enfermagem

Matriz Curricular

Estabelecimento: Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município:Cascavel

Curso: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Forma: SUBSEQUENTE Implantação gradativa a partir do ano de 2010

Turno: Tarde e noite Carga horária: 1440 horas/aula – 1200 horas mais 633 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo: 20 Organização: SEMESTRAL

SEMESTRES ESTÁGIO PROFISSIONAL

SUPERVISIONADO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1º S 2º S 3º S 4º S

DISCIPLINA

T P T P T P T P

hora/ aula

hora

1º S 2º S 3º S 4º S

1 Anatomia e Fisiologia Aplicada a Enfermagem 4 80 67

2 Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente 4 2 120 100 3

3 Assistência de Enfermagem a Pacientes Críticos 4 1 100 83 5

4 Assistência de Enfermagem a Saúde da Mulher 4 1 100 83 3

5 Assistência de Enfermagem Cirúrgica 4 1 100 83 4

6 Assistência de Enfermagem Clínica 4 2 120 100 5

7 Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva 4 80 67 4

8 Assistência de Enfermagem em Saúde Mental 3 60 50 1

9 Assistência em Enfermagem em Urgências e Emergências 4 1 100 83 5

10 Biossegurança e Processamento de Artigos 3 1 80 67

11 Enfermagem na Vigilância em Saúde 3 1 80 67 2

12 Fundamentos de Enfermagem 3 60 50

13 Fundamentos do Trabalho 2 40 33

14 Introdução à Assistência em Enfermagem 3 4 140 117 6

15 Processo de Comunicação e Informação em Enfermagem 3 60 50

16 Processo de Trabalho em Saúde 3 60 50

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17

17 Processo Saúde Doença 3 60 50

TOTAL 20 17 18 17 1440 1200

Estágio Profissional Supervisionado 760 633 6 10 10 12

2.2.6 Técnico em Administração

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Colégio Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Forma: SUBSEQUENTE Implantação gradativa a partir do ano de 2010

Turno: Noite Carga horária: 1200 horas/aula – 1000 horas

MÓDULO: 20 Organização: SEMESTRAL

SEMESTRES DISCIPLINAS

1° 2° 3° hora/ aula Horas

1 Administração De Produção De Materiais 2 3 100 83

2 Administração Financeira E Orçamentária 3 60 50

3 Comportamento Organizacional 3 60 50

4 Contabilidade 3 2 100 83

5 Elaboração e Análise de Projetos 2 40 33

6 Estatística Aplicada 3 60 50

7 Fundamentos do Trabalho 2 40 33

8 Gestão de Pessoas 3 2 100 83

9 Informática 2 2 80 67

10

Introdução á Economia 3 2 100 83

11

Marketing 3 60 50

12

Matemática Financeira 2 2 80 67

13

Noções de Direito e Legislação do Trabalho 2 3 100 83

14

Organização, Sistemas e Métodos 3 60 50

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18

15

Prática Discursiva e Linguagem 3 60 50

16

Teoria Geral da Administração 2 3 100 83

TOTAL 20 20 20 1200 1000

2.2.7 Técnico em Meio Ambiente

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Colégio Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: Técnico em Meio Ambiente

Forma: Subseqüente Implantação gradativa a partir do ano de 2010

Turno:Noite Carga horária: 1500 horas/aula – 1250 horas mais 100 horas de Estágio Profissional Supervisionado

Módulo: 20 Organização: SEMESTRAL

SEMESTRES

1ª 2ª 3ª DISCIPLINAS

T P T P T P

hora/ aula Horas

1 Análise, controle e química ambiental 2 2 2 1 3 2 240 200

2 Educação ambiental 2 2 2 120 100

3 Estatística aplicada 2 1 2 1 120 100

4 Fundamentos do trabalho 2 40 33

5 Geografia ambiental 2 2 1 2 1 160 133

6 Gestão de recursos naturais 3 1 3 1 3 1 240 200

7 Gestão de resíduos 2 3 2 1 160 133

8 Informática aplicada 1 1 1 1 80 67

9 Legislação e segurança ambiental 2 2 2 120 100

10 Metodologia científica e comunicação 3 60 50

11 Sistemas de gestão ambiental 2 2 1 2 1 160 133

Total 25 25 25 1500 1250

Estágio Profissional Supervisionado 3 3 120 100

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19

2.2.8 Técnico em Informática

Matriz Curricular

Estabelecimento: CEEP – Colégio Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto

Município: Cascavel

Curso: Técnico em Informática

Forma: Subseqüente Implantação gradativa a partir do ano de 2010

Turno: Manhã e Noite Carga horária: 1360 horas/aula – 1133 horas

Módulo: 20 Organização: Semestral

SEMESTRES

1ª 2ª 3ª DISCIPLINAS

T P T P T P

hora/ aula Horas

1 Análises e projetos 2 2 2 2 160 133

2 Banco de dados 2 2 80 67

3 Fundamentos do trabalho 2 40 33

4 Fundamentos e arquitetura de computadores 2 2 80 67

5 Informática instrumental 1 3 80 67

6 Inglês técnico 2 40 33

7 Internet e programação web 2 2 2 2 2 2 240 200

8 Linguagem de programação 2 2 2 2 2 2 240 200

9 Matemática aplicada 2 40 33

10 Prática discursiva e linguagens 2 40 33

11 Redes e sistemas operacionais 2 2 2 2 160 133

12 Suporte técnico 2 1 3 2 160 133

TOTAL 22 24 22 1360 1133

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20

3. REGIMENTO ESCOLAR

CEEP - 2009

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21

SUMÁRIO

PREÂMBULO......................................................................................................................... 25

TÍTULO I................................................................................................................................. 26

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................... 26

CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 26

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA................................................. 26

CAPÍTULO II .......................................................................................................................... 27

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS .................................................................................... 27

TÍTULO II ............................................................................................................................... 28

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR................................................................................................. 28

CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 28

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO..................................................... 28

Seção I ................................................................................................................................. 28

Do Conselho Escolar ........................................................................................................... 28

SEÇÃO II............................................................................................................................. 30

Da Equipe de Direção.......................................................................................................... 30

SEÇÃO III ........................................................................................................................... 32

Dos Órgãos Colegiados de................................................................................................... 32

Representação da Comunidade Escolar............................................................................... 32

SEÇÃO IV........................................................................................................................... 33

Do Conselho de Classe ........................................................................................................ 33

Seção V................................................................................................................................ 35

Da Equipe Pedagógica......................................................................................................... 35

Seção VI............................................................................................................................... 43

Da Equipe Docente .............................................................................................................. 43

; ............................................................................................................................................ 47

Seção VII ............................................................................................................................. 49

Da Equipe Técnico-Administrativa e dos............................................................................ 49

Assistentes de Execução ...................................................................................................... 49

Seção VIII ............................................................................................................................ 53

Da Equipe Auxiliar Operacional ......................................................................................... 53

CAPÍTULO II .......................................................................................................................... 56

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA.............................................................. 56

Seção I ................................................................................................................................. 57

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22

Dos Níveis e Modalidades de Ensino .................................................................................. 57

da Educação Básica ............................................................................................................. 57

Seção II ................................................................................................................................ 57

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica........................................................................... 57

de Cada Nível e Modalidade de Ensino............................................................................... 57

Seção III............................................................................................................................... 58

Da Organização Curricular, ................................................................................................. 58

Estrutura e Funcionamento .................................................................................................. 58

Seção IV............................................................................................................................... 67

Da Matrícula ........................................................................................................................ 67

Seção V................................................................................................................................ 72

Do Processo de Classificação .............................................................................................. 72

Seção VI............................................................................................................................... 72

Do Processo de Reclassificação........................................................................................... 72

Seção VII ............................................................................................................................. 73

Da Transferência.................................................................................................................. 73

Seção VIII ............................................................................................................................ 73

Da Progressão Parcial .......................................................................................................... 73

Seção IX............................................................................................................................... 74

Da Freqüência ...................................................................................................................... 74

Seção X................................................................................................................................ 75

Da Avaliação da Aprendizagem, ......................................................................................... 75

da Recuperação de Estudos e da Promoção......................................................................... 75

Seção XI............................................................................................................................... 86

Do Aproveitamento de Estudos ........................................................................................... 86

Seção XII ............................................................................................................................. 88

Da Adaptação....................................................................................................................... 88

Seção XIII ............................................................................................................................ 88

Da Revalidação e Equivalência ........................................................................................... 88

Seção XIV............................................................................................................................ 90

Da Regularização de Vida Escolar ...................................................................................... 90

Seção XV ............................................................................................................................. 91

Do Calendário Escolar......................................................................................................... 91

Seção XVI............................................................................................................................ 91

Dos Registros e Arquivos Escolares.................................................................................... 91

Seção XVII .......................................................................................................................... 92

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23

Da Eliminação de Documentos Escolares ........................................................................... 92

Seção XVIII ......................................................................................................................... 94

Da Avaliação Institucional .................................................................................................. 94

Seção XIX............................................................................................................................ 94

Dos Espaços Pedagógicos.................................................................................................... 94

TÍTULO III.............................................................................................................................. 96

DIREITOS E DEVERES......................................................................................................... 96

DA COMUNIDADE ESCOLAR............................................................................................ 96

CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 97

DOS DIREITOS, DEVERES .................................................................................................. 97

E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE ....................................................................... 97

PEDAGÓGICA E DIREÇÃO ................................................................................................. 97

Seção I ................................................................................................................................. 97

Dos Direitos ......................................................................................................................... 97

Seção II ................................................................................................................................ 98

Dos Deveres......................................................................................................................... 98

Seção III............................................................................................................................. 100

Das Proibições ................................................................................................................... 100

CAPÍTULO II ........................................................................................................................ 101

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES .................................................................... 101

DA EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE

AUXILIAR OPERACIONAL............................................................................................... 101

Seção I ............................................................................................................................... 101

Dos Direitos ....................................................................................................................... 101

Seção II .............................................................................................................................. 102

Dos Deveres....................................................................................................................... 102

Seção III............................................................................................................................. 103

Das Proibições ................................................................................................................... 103

CAPÍTULO III....................................................................................................................... 104

DOS DIREITOS, DEVERES, ............................................................................................... 104

PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES........................................................................ 104

DOS ALUNOS ...................................................................................................................... 104

Seção I ............................................................................................................................... 105

Dos Direitos ....................................................................................................................... 105

Seção II .............................................................................................................................. 107

Dos Deveres....................................................................................................................... 107

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24

Seção III............................................................................................................................. 108

Das Proibições ................................................................................................................... 108

Seção IV............................................................................................................................. 110

Das Ações Educativas,....................................................................................................... 110

Pedagógicas e Disciplinares .............................................................................................. 110

CAPÍTULO IV ...................................................................................................................... 110

DOS DIREITOS, DEVERES E............................................................................................. 110

PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ................................................................ 110

Seção I ............................................................................................................................... 111

Dos Direitos ....................................................................................................................... 111

Seção II .............................................................................................................................. 112

Dos Deveres....................................................................................................................... 112

Seção III............................................................................................................................. 113

Das Proibições ................................................................................................................... 113

TÍTULO IV............................................................................................................................ 114

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ..................................................................... 114

CAPÍTULO I ......................................................................................................................... 114

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 114

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25

PREÂMBULO

I. O registro histórico do estabelecimento inicia-se com sua construção no final da década

de 1970 e nas suas mais diversas fases processuais, pontua-se a seguir algumas datas referentes

à aprovação dos Planos de Implantação, Reconhecimento e o Regimento do Colégio Estadual

Cascavel.

A data de Fundação e de 12 de maio de 1978. O 1º. Plano de Implantação do Colégio

data de 09 de março de 1978; o 2º é de 22 de novembro de 1983; o 3º é de 11 de janeiro de 1984

– 30 de janeiro de 1984.

Já o reconhecimento do estabelecimento aconteceu em 20 de novembro de 1984 – 13 de

dezembro de 1984. Em 31 de agosto de 1998 – 11 de setembro de 1998, o Colégio Estadual

CASCAVEL mudou o nome para Colégio Polivalente Pedro Boaretto Neto. Ainda em 1998, o

Colégio Polivalente Pedro Boaretto Neto de Ensino de 1º e 2º Graus, sofre nova mudança,

passando a chamar-se Colégio Estadual Polivalente Pedro Boaretto Neto – Ensino Fundamental e

Ensino Médio. Em 15 de dezembro de 1999 – 18 de janeiro de 2000 acrescentam-se o termo

Profissional no nome, passando a denominar-se: Colégio Estadual Polivalente Pedro Boaretto

Neto – Ensino Fundamental, Médio e Profissional (Parecer 0405/1999).

A partir de 09 de outubro de 2001 (26 de outubro de 2001), passa a denominar-se CEEP -

Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto, através do Parecer n 0235 de

22/10/2001 pela Câmara de Legislação e Norma do CEE e pela Resolução 2418/01 de 09/10/2001

a alteração da nomenclatura. O credenciamento pela Resolução 2764 em 19 de novembro de 200,

para ofertar a Educação Profissional para formar Profissionais Técnicos de Nível Médio e Cursos

e Programas de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e Recredenciamento com a

Resolução N 3711 de 28/07/2006.

Quanto ao Regimento Escolar do estabelecimento, apresentam-se, na seqüência,

algumas das datas de alterações do documento. Data da aprovação do 1º Regimento: 13 de

novembro de 1981 - 02 de junho de 1982 - 28 de julho de 1982; 23 de junho de 1989; 27 de

dezembro de 1995; 06 de outubro 1996; 09 de outubro de 1996; 18 de maio de 1998; 23 de

dezembro de 1998; 27 de maio de 2004; 19 de dezembro de 2004; 27 de abril de 2005 e pelo

parecer do NRE a Aprovação de Adendo do Regimento Escolar; n 277/2005 de 14 de junho de

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26

2005 (Ato Administrativo)

II. Constata-se, que os alunos que estão matriculados nesta instituição de ensino são

moradores do Município de Cascavel, de bairros próximos e longínquos e de cidades

circunvizinhas, tais como: Toledo, Quedas do Iguaçu, Matelândia, Braganey, Ubiratã, Céu Azul,

Marechal Cândido do Rondon, Santa Tereza, Medianeira, Corbélia, Vera Cruz do Oeste,

Catanduva, Capitão Leônidas Marques, Três Barras, Palotina e Cafelândia entre outras, visto que

não oferecem cursos técnicos profissionalizantes. Diante desta constatação concluímos que o

CEEP atende alunos de toda região, não sendo possível traçar o perfil de comunidade local,

porém podemos elencar algumas características em comum.

O público que procura os Cursos Técnicos Subseqüente em sua maioria são alunos com idade

acima de 25 anos oriundos de classes populares, subempregados, sem qualificação profissional e que

concluíram o Ensino Médio há mais de três anos. Outros fizeram o Ensino Médio e não tiveram condições

para pagar um curso pré-vestibular, tentaram diversas vezes entrar na Universidade Pública e só então

descobriram a possibilidade de fazer um Curso Técnico Subseqüente e ter chance de ingressar em uma

formação profissional. Para alguns representa status, a volta aos bancos escolares demonstra na busca de

qualificação profissional um estímulo para continuar tentando o Ensino Superior.

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art. 1º - O CEEP – Centro Estadual de Educação Profissional - Pedro Boaretto Neto, localiza-se à

Rua Natal, 2.800 - Jardim Tropical, Município de Cascavel – PR é mantido pelo Governo do Estado do

Paraná.

I

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27

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2º - O CEEP – Pedro Boaretto Neto tem por finalidade ofertar Educação Profissional Técnica

de Nível Médio, respeitando o dispositivo constitucional Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e

a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Parágrafo Único. Os cursos terão propostas pedagógicas próprias nas quais assegurarão os

conteúdos e objetivos para a formação do perfil profissional, considerando o mundo do trabalho.

Art. 3º - O CEEP – Pedro Boaretto Neto tem como atribuição propor e desenvolver Cursos de

Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas modalidades integrada e subseqüente; Cursos e

Programas de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores com certificação em cada um destes,

conforme previsto nos planos de cada Curso, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação e/ou

aprovado pela SEED/DET.

Art. 4º - O CEEP – Pedro Boaretto Neto, tem como objetivo geral, desenvolver a

Educação Profissional de forma unitária, que contribua para a superação da estrutura social da

sociedade brasileira, visando à emancipação humana integral, formação para a compreensão e

inserção no mundo do trabalho, assegurando aos estudantes o acesso aos conhecimentos

científicos, filosóficos e artísticos, como base indispensável no processo de apreensão da

realidade social.

Parágrafo Único – É também objetivo, garantir uma sólida formação técnica, através do contato

dos estudantes com as modernas tecnologias já produzidas, cujo domínio tem se tornado exigência

primordial no ingresso ao mercado de trabalho.

I

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28

TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art. 5º - O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas, desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar.

Art. 6º - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 7º - A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, conselho de classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa, assistente de execução e equipe auxiliar operacional.

Art. 8º - São elementos da gestão democrática a escolha do (a) diretor (a) pela comunidade

escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de

Conselho Escolar.

Seção I

Do Conselho Escolar

Art. 9º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa

e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do

estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da

SEED.

II II

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29

Art.10 – O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e

representantes APPAF comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo

presidido por seu membro nato, o (a) diretor (a) escolar.

§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação

atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente,

pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na

comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art.11 - O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o

compõem, maior de 18 (dezoito) anos.

Art. 12 – O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação

do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 13 – Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante

processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade das modalidades de

ensino.

Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-

se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos,

admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 14 – O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da

proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I. diretor (a);

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II. representante da equipe pedagógica;

III. representante da equipe docente (professores);

IV. representante da equipe técnico-administrativa;

V. representante da equipe auxiliar operacional;

VI. representante dos discentes (alunos);

VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;

VIII. representante do Conselho de Representante de Turma;

IX. representante da APPAF.

Art. 15 – O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus

integrantes.

SEÇÃO II

Da Equipe de Direção

Art. 16 – A equipe de direção do CEEP-Pedro Boaretto Neto é composta pelo diretor (a) e

diretores (as) auxiliares, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar,

conforme legislação em vigor.

Art. 17 – A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de

assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do

estabelecimento de ensino.

Art. 18 – Compete à Diretor(a):

I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;

III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo

Conselho Escolar;

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IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;

V. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;

VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

VIII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;

IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;

X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho

Escolar e, após, encaminhá-lo ao NRE para a devida aprovação;

XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;

XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;

XIII. deferir e/ou indeferir os requerimentos de matrícula;

XIV. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do

Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;

XV. acompanhar juntamente com a equipe pedagógica o trabalho docente, e o cumprimento das

reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes;

XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidas;

XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza

pedagógico-administrativa no âmbito escolar;

XVIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de

ensino e abertura ou fechamento de cursos;

XIX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;

XX. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente

relativamente às exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

XXI. presidir o Conselho de Classe ou se fazer representar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;

XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;

XXIV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas

da SEED;

XXV. organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de

Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática

Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso;

XXVI. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de

ensino, juntamente com a comunidade escolar;

XXVII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;

XXVIII. viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas

Estrangeiras Modernas – CELEM;

XXIX. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXXII. firmar novos convênios de cooperação técnica para estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório;

XXXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 19 – Compete aos diretores (as) auxiliares assessorar o (a) diretor (a) em todas as suas

atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

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SEÇÃO III

Dos Órgãos Colegiados de

Representação da Comunidade Escolar

Art. 20 – Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.

Art. 21 – A Associação de Pais, Professores, Alunos, e Funcionários - APPAF do CEEP - Pedro Boaretto Neto, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores, Alunos e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A APPAF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

Art. 22 – O Conselho de Representantes de Turma é o órgão máximo de representação dos estudantes do CEEP - Pedro Boaretto Neto, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivo dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros.

Parágrafo Único – O Conselho de Representantes de Turma é regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

Art. 23 – O Conselho Pedagógico se constitui em instância coletiva, portanto entende-se

que é correlata ao Conselho Escolar, diferenciando-se deste quanto a composição de seus

membros e nas deliberações de caráter pedagógico e correlata quando na discussão e

sistematização de programas, propostas pedagógicas, administrativas e financeiras, que

envolvem o planejamento das atividades anuais, bimestrais, mensais, semanais ou, até mesmo as

cotidianas.

Art. 24 – São atribuições do Conselho Pedagógico:

I. estudos e elaboração do PPP, regimento e de outros projetos;

II. organização da pauta dos conselhos de classe;

III. elaboração de programas educativos;

IV. organização de visitas técnicas, exposições, eventos externos ao CEEP;

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V. programação e organização das exposições de trabalhos dos estudantes, professores e

trabalhadores;

VI. distribuição de turmas e salas;

VII. definição e organização dos laboratórios;

VIII. utilização do espaço físico para atividades pedagógicas, administrativas e outros;

IX. elaboração de planilha de necessidades para aquisições de equipamentos, materiais

pedagógicos, materiais de consumo, administrativos e outros;

X. organização de formas de capacitação dos profissionais da escola;

XI. participação em eventos científicos ou outros representando a instituição escolar;

XII. delimitação dos programas de avaliação institucional e da aprendizagem;

XIII. organização e coordenação de reuniões pedagógicas;

XIV. proposições do calendário escolar do CEEP;

XV. buscar formas de integração da instituição com entidades públicas ou privadas como

as universidades, faculdades, empresas, associações e outros;

Art. 25 – O Conselho Pedagógico é composto por:

I. equipe da direção;

II. representantes da equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e agente de apoio;

III. equipe pedagógica (pedagogos e coordenadores)

IV. representante dos professores laboratorista;

V. representante dos professores orientadores de estágio;

VI. representante de estudante por curso.

VII. representante de professor regente.

Art. 26 – As reuniões do Conselho Pedagógico serão lavradas em livro ata destinado a este fim.

SEÇÃO IV

Do Conselho de Classe

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Art. 27 – O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 28 – A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica – coordenadores e pedagogos organizarem as informações e dados coletados a ser analisada no Conselho de Classe.

Art. 29 – Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo desenvolvidos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 30 – O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art. 31 – O Conselho de Classe é constituído pelo (a) diretor (a) e/ou diretores (as) auxiliares, pela equipe pedagógica – coordenadores de curso, de estágio e pedagogos, por todos os docentes, que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:

I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação dos pedagogos e/ou coordenadores de curso.

II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica e da equipe docente.

§ 1º _ Todos os membros que compõem o conselho de classe, tem direito a voz durante o conselho, em relação ao avanço do aluno para a serie/semestre subseqüente ou retenção, após apuração dos resultados finais, encerradas as discussões caso não se tenha chegado a um consenso, o coordenador do curso, põe em votação tendo direito a voto apenas os docentes da turma e em caso de empate o voto minerva é do diretor (a).

§ 2º - No caso específico do conselho de classe de estágio do curso técnico em enfermagem, por questões éticas e legais participam apenas os enfermeiros, onde serão filtradas as citações relacionadas à profissão que envolve terceiros, somente, num segundo momento, no conselho de classe geral é que serão reunidos todos os membros.

Art. 32 – A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 33 – O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

§ 1º - As reuniões extraordinárias ocorreram ao término dos bimestres e atenderão ao proposto nos artigos 26, 27e 28 deste Regimento.

§ 2º - As reuniões ordinárias relacionadas aos cursos subseqüentes atenderão aos objetivos de aprovação e retenção.

§ 3º - Os participantes do Conselho devem apresentar os dados requisitados pela equipe de direção e/ou equipe pedagógica e/ou coordenações de curso/estagio, conforme orientações.

Art. 34 – As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata administrativa, pelo técnico-administrativo e Ata pedagógica, pelo coordenador de curso.

Art. 35 – São atribuições do Conselho de Classe:

I.analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e

aprendizagem;

II.propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;

III.estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em

consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV.acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e

aprendizagem;

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V.atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos

resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

VI.analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua

divulgação em edital.

Art. 36 – O pré-Conselho de Classe acontecerá com a turma em sala de aula, sob a coordenação do coordenador de curso e/ou pedagogo e terá como finalidade diagnosticar os avanços e problemas no ponto de vista do aluno.

Parágrafo único – As informações do pré-conselho deverá subsidiar o Conselho de Classe. Tais informações deverão ser tratadas dentro dos princípios éticos tanto com aluno, como o professor.

Seção V

Da Equipe Pedagógica

Art. 37 – A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no

estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no

Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de

Estado da Educação.

§ 1º - Pedagogos , responsáveis pelo encaminhamento pedagógico da instituição.

§ 2º - As Coordenações de Cursos e de Estágio, são consideradas funções de caráter técnico e

serão supridas por profissionais com habilitação específica no curso, e desenvolverão suas atribuições de

forma correlata aos pedagogos e de forma integrada aos mesmos.

Art.38 – A equipe pedagógica é composta por :

I. Pedagogos, atuantes no Núcleo de Integração Pedagógica do CEEP – NICEEP;

II. coordenadores de curso;

III. coordenadores de estágio.

Art. 39– Compete ao pedagogo:

I. elaborar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de

Ação do estabelecimento de ensino juntamente com os demais membros da equipe pedagógica;

II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico em uma

perspectiva democrática;

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III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no

sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do

estabelecimento de ensino; a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da

Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo

de professores;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e

aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de

intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do

estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do

trabalho pedagógico escolar;

VIII. organizar e/ou colaborar com as coordenações na realização dos Pré-Conselhos e

dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o

trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;

IX. acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do

Conselho de Classe;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do

estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e

oficinas pedagógicas;

XI. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino junto as

coordenações de curso, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho

pedagógico;

XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear

um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a

aprendizagem de todos os alunos;

XIII. colaborar na coordenação do processo coletivo de elaboração e aprimoramento do

Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

XIV. participar do Conselho Escolar e Conselho Pedagógico, quando representante do

seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da

organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

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XV. acompanhar a distribuição e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos,

no estabelecimento de ensino.

XVI. colaborar na organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino,

assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de

incentivo à leitura,;

XVII. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios da instituição;

XVIII. coordenar o processo da escolha para a representatividade dos alunos e de sua

participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;

XIX. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme critérios didáticos-

pedagógicos do estabelecimento de ensino e orientação da Secretaria de Estado da Educação;

XX. - acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades

a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino e em especial quando se tratar de prática de

ensino das disciplinas da Base Nacional Comum - BNC;

XXI. - acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização dos

Trabalhadores em Educação – Pro - funcionário, tanto na organização do curso, quanto no

acompanhamento da Prática Profissional Supervisionada dos funcionários cursistas da escola

e/ou de outras unidades escolares;

XXII. - promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as

formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XXIII. - acompanhar e/ou coordenar a elaboração e análise de projetos a serem

inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como sua

elaboração;

XXIV. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXV. colaborar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXVI. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação,

aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;

XXVII. - organizar e acompanhar, juntamente com a direção e coordenações as

reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;

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XXVIII. orientar periodicamente os coordenadores de cursos e professores sobre os

Livros de Registro de classe;

XXIX. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXX. organizar junto aos coordenadores de curso registros para o acompanhamento da

prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;

XXXI. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação

Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais

especiais;

XXXII. - coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto

Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento

aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

XXXIII. - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos,

realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento

integral;

XXXIV. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e

encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XXXV. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

XXXVI. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades

educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo

de inclusão na escola;

XXXVII. assessorar os professores do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas e

acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular e

plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna; XXXVIII. elaborar seu plano de ação;

XXXIX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da

comunidade escolar;

XL. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art.40 – Compete aos coordenadores de curso:

I.colaborar com a direção e demais membros da equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada:

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II. mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;

III.viabilizando os recursos didáticos;

IV.incentivando e providenciando leituras específicas;

V.estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de aula, sugerindo novas

práticas.

VI.promover a intermediação com o mundo do trabalho especialmente através de estágios, práticas e projetos

VII.elaborar, em conjunto com os professores regentes, professores coordenadores e orientadores de estágio, normas e atividades de estágio;

VIII.possibilitar e incentivar os docentes quanto à Promoção de atividades complementares extra-

curriculares do curso como: palestras, seminários, debates, visitas técnicas, etc.;

IX.participar da re(organização) da biblioteca verificando a disponibilidade de bibliografias para

pesquisas e a necessidade de aquisição de livros, periódicos, etc.;

X. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme Projeto Pedagógico do

curso /escola e orientação da Secretaria de Estado da Educação; XI.identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbito escolar junto ao NRE/SEED e à comunidade;

XII.analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as adequações necessárias;

XIII. organizar, em articulação com a equipe de pedagogos, a hora-atividade dos docentes do curso, de maneira a garantir que esse espaço/tempo seja de

efetivo trabalho pedagógico;

XIV.estimular e acompanhar a freqüência dos docentes, negociando antecipadamente sua substituição (troca de horário) e reposição de aulas;

XV.esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do trabalho;

XVI.orientar e visar periodicamente os Livros de Registro de Classe;

XVII. elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do curso;

XVIII.acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios, verificando se estão de acordo com o planejamento e manual de normas e rotinas se

estiver na proposta do curso;

XIX.acompanhar o processo da escolha para a representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;

XX.orientar e acompanhar os professores, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a

prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;

XXI.subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do curso ,

promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XXII.orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de

professores do qual é o coordenador;

XXIII.participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do seu

curso, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento da sua formação técnico e

docente;

XXIV.orientar e acompanhar, juntamente com a equipe de pedagogos, a entrega de

notas/freqüência dos alunos junto à Secretaria da Escola;

XXV.orientar o corpo administrativo quanto à concepção e objetivos do curso para atendimento

adequado às necessidades do mesmo;

XXVI. acompanhar o processo de Matrículas, transferências, remanejamentos de alunos;

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XXVII.organizar reuniões com os alunos para: incentivá-los quanto à permanência no curso mostrando

a importância do mesmo; informação quanto à diversidade do mundo do trabalho e a profissionalização que

o curso oferece;

XXVIII. elaborar, em articulação com a equipe de pedagogos e aos professores o regulamento de uso

dos espaços pedagógicos;

XXIX. apoiar e facilitar o acesso à biblioteca, laboratórios, Internet;

XXX.coordenar a elaboração ou reelaboração de normas ou critérios específicos para a

operacionalização dos estágios, junto aos Professor Orientador de Estágio e os docentes do curso;

XXXI. assessorar o Professor Orientador de Estágio nas questões pedagógicas e práticas do estágio;

XXXII.promover intercâmbio com outras instituições formadoras afins ao Curso;

XXXIII.proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um

processo de reflexão sobre esses dados, junto aos docentes do curso, com vistas a promover a

aprendizagem de todos os alunos; XXXIV. controlar e acompanhar, quanto às reposições de horas-aula aos discentes;

XXXV.orientar e esclarecer os alunos quanto às dúvidas relacionadas ao curso;

XXXVI. identificar as necessidades de materiais de consumo, de manutenção e/ou aquisição de equipamentos de laboratório pertinentes a área do curso,

juntamente com os professores regentes e professores laboratoristas.

XXXVII.realizar procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aproveitamento de estudos juntamente com os professores do curso

, conforme legislação em vigor, registrando em atas específicas;

XXXVIII.supervisionar o cumprimento do horário das aulas das turmas do curso sob sua coordenação;

XXXIX. acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;

XL.providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

XLI.organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;

XLII.promover reuniões de colegiado para estudos e avaliação do curso ;

XLIII.sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos;

XLIV.acompanhar as atividades de estágio e/ou e da Prática Profissional Supervisionada dos alunos, bem como aulas Prática dos alunos, em conjunto

com a Coordenação de Estágio;articular, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias para firmar cooperação técnica;

XLV.articular junto á direção da instituição a viabilização de verbas para melhorias dos laboratórios e bibliografias especificas do curso, bem como

melhorias em geral da instituição que visem o bem estar de todos;

XLVI.realizar a avaliação institucional, conforme orientação da SEED;

XLVII.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XLVIII. organizar, coordenar e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

XLIX.coordenar o Conselho de Classe, solicitando se necessário a presença do diretor;

L. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

LI.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 41 – Compete aos coordenadores de estágio profissional supervisionado e/ou da prática profissional supervisionada:

I - buscar e contatar parceria junto às Instituições Públicas e Privadas visando a abertura de vagas

para o estágio;

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II - firmar os Termos de Cooperação técnica junto à Direção do Estabelecimento;

III - elaborar e coordenar o Plano de Estágio juntamente com o coordenador e professores do curso, segundo as orientações da SEED com autonomia pedagógica relacionada à especificidade de cada curso e realidade local;

IV - acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local de estágio em conjunto com o professor orientador e ou supervisor de estágio;

V - orientar os alunos estagiários quanto à importância da articulação dos conteúdos apreendidos com a prática no local de estágio, em conjunto com o professor orientador de estágio;

VI - organizar a Banca de Avaliação de Estágio, conforme plano de curso, em conjunto com o professor orientador e coordenador de curso;

VII - coordenar as atividades de estágio, junto aos órgãos internos e externos ao CEEP;

VIII manter o coordenador do curso e os professores informados quanto ao processo de articulação teoria-prática, em conjunto com o professor orientador de estágio;

IX - acompanhar e orientar os alunos, em conjunto com a coordenação de curso quanto ao estágio profissional não obrigatório;

X - acompanhar juntamente com a central de estágio, quanto aos aspectos legais dos convênios;

XII divulgar as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios,

julgados apropriados pelo Colegiado do Curso e em consonância com a ética profissional;

XII - articular junto ao Colegiado do Curso e agir em estreita relação com a coordenação de curso

na definição de políticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio para que haja

compatibilização com os planos didáticos;

XIV - coordenar a elaboração ou reelaboração de normas ou critérios específicos para a

operacionalização dos estágios, junto ao Colegiado do Curso;

XV - encaminhar ofício solicitando campo de estágio às instituições conveniadas, bem como

programar e encaminhar o calendário de estágios;

VI - organizar e manter documentação especifica referente aos estágios, encaminhar à secretaria

após os conselhos de classe os diários de classe devidamente preenchidos;

XVII - comparecer aos locais de estágio, para orientação, supervisão e avaliação de sua

execução, em caso de supervisão direta da escola;

XVIII - motivar o interesse do aluno para o estágio e mostrar a importância do mesmo para o

exercício de experiências pré-profissionais;

XIXI - manter permanente contato com os supervisores responsáveis pelo estagiário procurando

dinamizar e otimizar as condições de funcionamento do estágio;

XX - manter a coordenação de curso, periodicamente informada sobre o andamento dos estágios,

em função do planejamento;

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XXI - compor a banca de avaliação e acompanhar a apresentação dos alunos-estagiários

conforme plano de estágio;

XXII - orientar o aluno quanto a documentação necessária para o estágio, assim como, manter os registros em dia e deixá-los arquivados na instituição;

XXIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXIV – zelar, cumprir e fazer cumprir o código de ética profissional;

XXV - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXVI - manter-se informado (a) sobre legislações pertinentes ao estágio, em especial no que se

refere ao estágio profissional,

XXVII - organizar os estágios no final de cada período letivo considerando o termo de convênio e

a necessidade de compatibilização dos diferentes campos de atuação de estágios;

XXVIII – organizar a programação de estágio garantindo os itens abaixo relacionados e outros

que se fizerem necessários de acordo com a legislação vigente ou acordados com a instituição cedente;

a).disciplinas relacionadas às atividades desenvolvidas na instituição cedente de estágio;

b).campo e setor de estágio;

c).período e turno de realização;

d).exigências regulamentares (carga horária, nº. de dias, etc.)

e).número e nome dos estagiários;

f).professor designado para dirimir dúvidas específicas do estágio em questão;

XXIX - coordenar a confecção de impressos de acompanhamento (Fichas);

XXX - providenciar credencial de apresentação do estagiário para o ingresso nas empresas;

XXXI - Informar e orientar a instituição concedente quanto à Legislação e Normas do estágio;

XXXII - Protocolar na secretaria os termos de compromisso dos alunos estagiários;

XXXIII – redigir ata quando esta for especifica de estágio;

XXXIV - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

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Seção VI

Da Equipe Docente

Art. 42 – A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados,

professores laboratoristas, professores orientadores de estágio e professor supervisor de estágio (Curso

Técnico em Enfermagem), todos com habilitação na área de atuação do curso.

Art. 43 – Compete aos professores orientadores de estágio:

I. estimular o exercício da competência técnica e compromisso com a realidade cultural e

sócio-política do país;

II. Elaborar junto ao coordenador de Curso e de Estágio o Plano de Estágio;

III. Conhecer o campo de atuação de estágio;

IV. Apresentar o plano de Estágio à instituição concedente;

V. Orientar os estagiários às normas inerentes aos estágios;

VI. Esclarecer aos estagiários quanto às determinações do Termo de Cooperação Técnica;

VII. Orientar os estagiários quanto à importância de articulação dos conteúdos aprendidos á

prática pedagógica;

VIII. Orientar os estagiários na elaboração do Plano Individual de Estágio, relatórios e demais

atividades pertinentes;

IX. Orientar os estagiários quanto às condições de realização de estágio, ao local,

procedimentos, ética, comprometimento, dentre outros;

X. Orientar a formatação adequada quanto à metodologia de pesquisa científica e produção das

atividades (Planos, Relatórios, Monografia) conforme normas da ABNT, coordenar o desenvolvimento das

mesmas;

XI.Elaborar formulários para relatórios específicos de seu curso com linguagem acessível aos alunos;

XII. Acompanhar os estágios na instituição concedente para orientação, supervisão e avaliação

de sua execução;

XIII. Disponibilizar aos estagiários a carta de apresentação onde serão realizados os estágios, os

modelos de relatórios, fichas etc.;

XIV. Promover encontros periódicos para a avaliação e controle das atividades dos estagiários,

encaminhando ao final de cada bimestre à coordenação de estágio, as fichas de acompanhamento das

atividades, avaliação e freqüências;

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XV. conhecer as propostas expressas no projeto político pedagógico e no projeto de estágio do

curso buscando direcionar as ações pedagógicas de estágio para atender os objetivos neles expressos;

XVI. orientar os projetos de estágio e respectivas atividades em conjunto com o aluno-estagiário,

profissionais da área e professores da escola;

XVII. corrigir, orientar e assinar relatórios de estagio profissional obrigatório e não obrigatório nas

formas da lei 11.788/2008 DOU 26/09/2008;

XVIII. manter registro das observações e freqüência dos alunos estagiário nas atividades de

estágio com vistas ao controle acadêmico e avaliação;

XIX. avaliar e orientar as atividades desenvolvidas em campo de estágio do ponto de vista

acadêmico orientando a elaboração do relatório final de estágios;

XX. motivar o interesse do aluno para o estágio e mostrar a importância do mesmo para o

exercício de experiências pré-profissionais;

XXI. manter permanente contato com os supervisores responsáveis pelo estagiário na instituição

cedente procurando dinamizar e otimizar as condições de funcionamento do estágio;

XXII. transmitir à coordenação de estágio, periodicamente informações e relatórios sobre o

desenvolvimento dos estagiários sob sua orientação;

XXIII. colaborar com o coordenador de estágio, sempre que necessário, em todas as atividades

relacionadas ao estágio;

XXIV. organizar cronogramas de atendimento ao aluno-estagiário para o acompanhamento das

atividades realizadas no estágio;

XII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII – zelar, cumprir e fazer cumprir o código de ética profissional;

XIV - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XV - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 44 – Compete aos professores laboratoristas:

I. Elaborar juntamente com o coordenador do curso o regulamento de uso dos laboratórios de acordo com as peculiaridades de cada um;

II. cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso dos laboratórios sob sua responsabilidade;

III. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e

equipamentos;

IV. preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino, solicitadas pelo professor

regente;

V. receber, controlar e acondicionar materiais de consumo e equipamentos do laboratório;

VI. utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório;

VII. assistir e auxiliar os professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;

VIII. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de uso do laboratório;

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IX. realizar a limpeza e organização final de bancadas e equipamentos;

X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao

aprimoramento profissional de sua função;

XI. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;

XII. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVI. solicitar equipamentos e materiais de consumo para o laboratório sob sua responsabilidade junto ao coordenador geral dos laboratórios e direção,

se necessário com licitação dos mesmos.

XVII. cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso e as normas dos laboratórios;

XVIII. manter em dia seu estado vacinal se necessário solicitar as imunizações viáveis para os

agentes manipulados ou potencialmente presentes no laboratório;

XIX. disponibilizar equipamentos e seus manuais aos professores para facilitar o uso e o

planejamento das aulas práticas;

XX. realizar descarte do lixo em local apropriado para este fim;

XXI. responsabilizar-se, pelo cumprimento do cronograma ou esquema de agendamento do

laboratório, bem como, informar a coordenação de curso e de laboratórios o não cumprimento da agenda

do laboratório.

XXII.elaborar relatório semestral sobre o uso dos laboratórios, constando números de aulas práticas

realizadas por disciplina da área técnica e/ou da base nacional comum;

XXIII. encaminhar o relatório semestral a coordenação de laboratórios ao final de cada semestre.

XXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 45 – Compete aos professores supervisores de estágio do curso técnico em enfermagem:

I. Em conjunto com os Docentes, Coordenador de curso e Professor Orientador de Estágio, propor

políticas, elaborar normas e atividades de estágio;

II. Elaborar junto ao Coordenador de Curso e Coordenador de Estágio o Plano de Estágio e o

cronograma das atividades;

III. Executar o Plano de Estágio e atividades práticas;

IV. Conhecer o campo de atuação do estágio;

V. Supervisionar os alunos nos locais previamente disponibilizados para a realização do estágio e

atividades práticas supervisionadas;

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VI. Supervisor de Estágio e estagiários devem estar devidamente uniformizado segundo padrões

estabelecidos e com o crachá de identificação do Estabelecimento que representa;Orientar os

estagiários quanto às normas inerentes aos estágios;

VII. Orientar os estagiários quanto à importância de articulação dos conteúdos aprendidos à prática

pedagógica;

VIII. Orientar os estagiários na elaboração do Plano Individual de Estágio, relatórios e demais

atividades pertinentes;

IX. Orientar os estagiários quanto às condições de realização de estágio, ao local, procedimentos,

éticas, responsabilidades, comprometimento, dentre outros;

X. Analisar as atividades desenvolvidas pelos alunos de forma contínua, orientando-os quando

necessário e exigindo as habilidades requeridas para a prática de estágio e de atividades práticas

supervisionadas;

XI. Controlar e registrar a freqüência (assiduidade/praticidade) dos alunos nas atividades de estágio

em local adequado;

XII. Cumprir rigorosamente o cronograma apresentado pela Coordenação de Curso;

XIII. Comunicar quaisquer alterações na condição dos alunos estagiários ao Coordenador de

Curso;

XIV. Realizar a avaliação final dos alunos estagiários e das atividades desenvolvidas;

XV. Comparecer às reuniões convocadas pelo Colégio;

XVI. Incentivar o bom desempenho dos estagiários, bem como contribuir para a sua melhor

qualificação de acordo com os objetivos propostos;

XVII. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético com equipes multiprofissionais e

demais funcionários dos locais de estágios de cada Instituição;

XVIII. Conscientizar os estagiários quanto à prevenção de acidentes;

XIX. Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de estágio;

XX. Promover encontros periódicos para a avaliação e controle dos estagiários, encaminhando

ao final de cada bimestre à Coordenação de curso, as fichas de acompanhamento das atividades,

avaliação e freqüências;

Art. 46 – Compete aos professores regentes:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do

estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de

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ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e

Estaduais;

III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais

didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento e plano de curso;

IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente, em consonância com o plano de curso, incluindo as

práticas de laboratório;

V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do

conhecimento pelo aluno;

VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se

fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII. orientar e zelar pelo uso correto dos equipamentos e materiais nas aulas práticas;

VIII. cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno de uso dos laboratórios;

IX. orientar os alunos quanto a organização e higienização de bancadas, equipamentos e materiais,

quando a aula for prática em laboratório;

X.proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos

e formas diversificadas de avaliação previstas no Projeto Político-Pedagógico e neste Regimento;

XI. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo

estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

XII. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com

dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento da equipe pedagógica,

com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento

aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com

vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; XIII. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção e /ou equipe pedagógica;

XIV. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de

diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural,

entre outras;

XV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a

diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e

aprendizagem;

XVI. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa, elaboração de trabalhos

científicos e criação artística;

XVII. participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que

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visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e

decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

XVIII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XIX. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe

pedagógica, conforme orientações no inicio do semestre;

XX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade

estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

XXI. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e

planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,conforme determinações da

SEED;

XXII. cumprir integralmente com o calendário de aulas práticas sob sua responsabilidade;

XXIII. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica, bem

como a secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

XXIV. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as

famílias e a comunidade;

XXV. solicitar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) materiais a serem utilizados nas

aulas de laboratório, se os mesmos já fizerem parte do acervo;

XXVI. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do

processo educativo;

XXVII. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto

da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XXVIII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no

Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXIX. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem

atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com

pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXXII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEED;

XXXIII. Acatar as decisões tomadas pelo grupo de colegiado, conselho de classe e/ou outra reunião

devidamente convocada e registrada em ata;

XXXIV. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.

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Seção VII

Da Equipe Técnico-Administrativa e dos

Assistentes de Execução

Art. 47 – A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da

secretaria, biblioteca, recepção, reprografia e espaços a fins;

Art. 48 – A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua na coordenação

geral dos laboratórios desta instituição;

Art. 49 – O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário (a) escolar é indicado

pela direção do estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED.

Parágrafo Único – O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art. 50 - Compete ao Secretário Escolar:

I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

II. informar a direção quanto a legislações e instruções normativas emanadas da SEED e

especificas de seu setor sempre que houver mudanças;

III. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o

registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;

IV. atribuir atividades decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos,

orientando e garantindo o devido cumprimento das normas padronizadas pela SEED quanto às técnicas

de arquivamento da documentação escolar neste setor específico.

V. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

VI. promover e garantir momentos para estudo, participação e a reelaboracão do PPP, Regimento Escolar, além da legislação e instruções normativas,

junto aos profissionais deste setor;

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VII. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas,

ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

VIII. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e

conclusão de curso;

IX. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades

competentes;

X. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

XI. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir,

em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da

autenticidade dos documentos escolares;

XII. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo

por qualquer irregularidade;

XIII. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XIV. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à

sua estrutura e funcionamento;

XV. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e

orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino,

conforme disposições deste Regimento ;

XVI. orientar e delegar o uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XVII. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os

resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XVIII. informar a direção do descumprimento do prazo de entrega dos Registros de Classe e dos

canhotos de notas;

XIX. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,

quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação,

aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

XX. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua

freqüência, em formulário próprio e arquivar;

XXI. secretariar ou delegar aos demais funcionários do setor a atividade de secretariar reuniões,

redigindo as respectivas Atas;

XXII. acompanhar e auxiliar no Conselho de Classe, juntamente com os responsáveis pelas

respectivas turmas;

XXIII. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XXIV. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da

escola;

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XXV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado

ou por iniciativa própria, desde que previamente acordados com a direção,

visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXVI. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino de Língua Estrangeira Moderna -

CELEM;

XXVII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar;

XXVIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XXIX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com

pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXXI. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua

função.

Art. 51 – Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria do estabelecimento de ensino, sob a coordenação do (a) secretário (a):

I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação

comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações dentro dos preceitos éticos da profissão;

III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

IV. dirigir a instâncias superiores do sistema afim de esclarecer, dirimir duvidas de seu âmbito de atuação e indicar soluções relacionadas diretamente

ao seu trabalho, evitando entraves burocráticos;

V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;

VI. colaborar com o(a) secretário(a) escolar, na organização dos serviços do seu setor;

VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua

idoneidade;

VIII. Organizar, manter atualizado e padronizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;

X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria

previamente acordado com a direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XI. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular Língua Estrangeira

Moderna - CELEM bem como as atividades complementares; XII. realizar serviços auxiliares relativos à parte patrimonial do estabelecimento sempre que solicitado;

XIII. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;

XIV. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação se estiver no setor de reprografia podendo contar com o auxilio de funcionários de

outros setores se solicitado pela direção, como o de auxiliar operacional desde que se disponha e apresente aptidão;

XV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 52 - Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:

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52

I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;

II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio aprovado pelo conselho

escolar;

III. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;

IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;

V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;

VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;

VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao

aprimoramento profissional de sua função;

XI. auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 53 – Compete ao assistente de execução;

I. coordenar as atividades gerais de todos os laboratórios;

II. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso dos laboratórios;

III. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente, discente e laboratoristas, normas de segurança para o manuseio

de materiais e equipamentos;

IV. realizar controle de entrada e saída de materiais de consumo e uso de equipamentos e laboratórios.

V. solicitar a direção a compra de materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino;

VI. coordenação de laboratórios fica responsável pelo recebimento, arquivamento e organização

das relações de materiais, normas de uso e de segurança, relatórios e outros documentos referentes aos

laboratórios do CEEP.

VII. repassar documentos e outras informações referentes aos laboratórios para a Direção do

CEEP para sua análise e aprovação.

VIII. receber, controlar e acondicionar materiais de consumo e equipamentos do laboratório juntamente com o professor laboratorista;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao

aprimoramento profissional de sua função;

X. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos nos laboratórios;

XI. manter atualizado o inventário geral de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo de totós

laboratórios desta instituição;

XII. colaborar com a direção e laboratorista na licitação e compra de equipamentos e materiais de consumo;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XV. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

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Seção VIII

Da Equipe Auxiliar Operacional

Art. 54 – O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção,

preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado

pela direção deste estabelecimento de ensino.

Art. 55 – Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do

ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:

I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas

na legislação sanitária vigente;

II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a

necessidade de reposição dos produtos;

III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;

IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término

dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;

V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou

permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,

muletas,outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

VII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares, se

necessário auxiliar no setor de reprografia, juntamente com o técnico administrativo;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período

de férias;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde

que previamente acordado com a direção, visando ao aprimoramento profissional;

X. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino,

conforme exigências sanitárias; XI. realizar controle de entrada e saída de materiais de consumo e uso de equipamentos de laboratórios, quando designado pela direção para este fim;

XII. conhecer, executar e respeitar normas especificas de limpeza dos laboratórios, a fim de evitar danos aos equipamentos e zelar pela sua segurança

pessoal;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

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XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com

pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 56 – São atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de

ensino:

I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas

estabelecidas na legislação sanitária em vigor;

II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade

nutricional;

III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da

merenda escolar;

V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme

legislação sanitária em vigor;

VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;

VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda

escolar;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período

de férias;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde

que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou

manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com

pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua

função.

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Art. 57 – São atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da movimentação

dos alunos nos espaços escolares:

I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de

atividades escolares;

II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares

para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;

III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;

IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às

necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;

V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de

orientação ou atendimento;

VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;

VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;

VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no

âmbito escolar;

IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período

de férias;

X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde

que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-

pedagógicos;

XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e

materiais didático-pedagógicos;

XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e

setores deste estabelecimento;

XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com

pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua

função.

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Art. 58 - As atribuições do permissionário, caseiro ou zelador e seus direitos e deveres de uso e

ocupação de residência no estabelecimento de ensino estão dispostos e ordenados juridicamente em

regulamentação própria, com observância às normas do Programa de Segurança Escolar.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 59 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas,

necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

Art. 60 – A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:

I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;

II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;

III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV. da matrícula;

V. do processo de classificação;

VI. da reclassificação

VII. da transferência;

VIII. da freqüência;

IX. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;

X. do aproveitamento de estudos;

XI. da adaptação;

XII. da revalidação e equivalência;

XIII. da regularização da vida escolar;

XIV. do calendário escolar;

XV. dos registros e arquivos escolares;

XVI. da eliminação de documentos escolares;

XVII. da avaliação institucional;

XVIII. dos espaços pedagógicos.

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Seção I

Dos Níveis e Modalidades de Ensino

da Educação Básica

Art. 61 – O estabelecimento de ensino oferta:

I. Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio e Subseqüente ao Ensino Médio;

II. Ensino Extracurricular e Plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna.

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica

de Cada Nível e Modalidade de Ensino

Art. 62 – O CEEP Pedro Boaretto Neto oferece a Educação Profissional com base nos seguintes

princípios das Constituições Federal e Estadual:

I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de

discriminação e segregação;

II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à

matrícula;

III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.

Art. 63 – A Educação Profissional, em nível médio, será desenvolvida de forma integrada ao

Ensino Médio, visando à formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos

e tecnológicos.

§ 1º - Serão observados os seguintes princípios:

I. articulação com a Educação Básica;

II. o trabalho como princípio educativo;

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III. integração com o trabalho, a ciência, a tecnologia;

IV. estímulo à educação permanente e contínua.

§ 2º - A Educação Profissional deverá garantir ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica,

indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à

continuidade dos estudos.

Art. 64 – O CEEP Pedro Boaretto Neto, além dos níveis e modalidades de ensino da Educação

Profissional oferta:

I. ensino Extracurricular Plurilingüística da Língua Estrangeira Moderna;

Seção III

Da Organização Curricular,

Estrutura e Funcionamento

Art. 65 – A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino

segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.

Art. 66 – O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte

organização:

I. por série, no cursos técnicos de nível médio-integrado da Educação Profissional;

II. por semestre, para os cursos técnicos de nível médio-subseqüente da Educação Profissional;

Parágrafo Único – O Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação –

Profuncionário, é um programa que contém quatro cursos técnicos subseqüentes ao Ensino Médio ou

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equivalente e é oferecido à distância na forma modular, destinando-se aos funcionários da educação da

rede pública.

Art. 67 – Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:

I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de

respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II. respeito à diversidade;

III. orientação para o trabalho.

Art. 68 – Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica

Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as

Diretrizes Nacionais e Estaduais.

Art. 69 – As atividades de estágio, obrigatório ou não, previsto e desenvolvido nos cursos

de Educação Profissional na forma Integrada e Subseqüente são consideradas curriculares,

configurando-se como Ato Educativo.

Art. 70 – O Estágio Profissional Supervisionado Obrigatório tem como objetivo atender às

exigências decorrentes da própria natureza da área do curso de Educação Profissional Técnica de

nível médio exigido para conclusão do curso, como o estagio e obrigatório o aluno reprovado no

estagio fica retido no semestre e/ou serie, portanto devendo refazer todas as disciplinas do

semestre e/ou serie

Art. 71 – O Estágio Profissional não obrigatório, incluído na Proposta Curricular do Curso e no

Projeto Político Pedagógico, opcional para os alunos, poderá ser registrado no Histórico Escolar a carga

horária efetivamente realizada., devera ser acrescentado carga horária, plano de estagio e professor

orientador.

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Art. 72 – O Curso Técnico em Administração, Área Profissional Gestão, tem organização curricular

subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1000 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e não possui Estágio Profissional Supervisionado, mas possui estagio

supervisionado não obrigatório como consta no adendo do PPP conforme instrução normativa do

DET/SEED

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo de 05

(cinco) anos.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Administração.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Administração, Área Profissional Gestão está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O currículo do Curso Técnico em Administração, Área Profissional Gestão está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

Art. 73 – O Curso Técnico em Administração, Área Profissional Gestão, tem organização curricular

integrada.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) séries perfazendo um total de 3333 horas, com 40

(quarenta) semanas anuais e não possui Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo de 08

(oito) anos.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Administração.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Administração, Área Profissional Gestão está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O currículo do Curso Técnico em Administração, Área Profissional Gestão está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

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Art.74 – O Curso Técnico em Enfermagem, Área Profissional: Saúde tem organização curricular

subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) semestres perfazendo um total de 1833 horas, com

20 (vinte) semanas semestrais e 760 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) semestres e no máximo de

10 (dez) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Enfermagem.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Enfermagem, Área Profissional Saúde está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Enfermagem, Área Profissional Saúde está organizado por

disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo do

Regimento Escolar.

Art. 75 – O Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria tem organização

curricular subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1533 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e 333 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo de 08

(oito) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletromecânica.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Eletromecânica. Área Profissional: Indústria está inserido

no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET

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§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

Art. 76 – O Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria tem organização

curricular integrada.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) séries perfazendo um total de 3666 horas, com 40

(quarenta) semanas anuais e 333 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo de 08

(oito) anos.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletromecânica.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET.

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

Art. 77 – O Curso Técnico em Eletrônica. Área Profissional: Indústria tem organização curricular

subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1450 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e 333 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo de 10

(dez) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Eletrônica.

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§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Eletrônica Área Profissional Indústria está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Eletrônica Área Profissional Indústria está organizado por

disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo do

Regimento Escolar.

Art. 78 – O Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática tem organização curricular

subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1000 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e não contempla em seu plano de curso Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo de 10

(dez) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Informática – suporte e

manutenção de computadores.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Informática Área Profissional Informática está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O currículo do Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

Art. 79 – O Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática tem organização curricular

integrada.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) séries perfazendo um total de 3330 horas, com 40

(quarenta) semanas anuais e não contempla em seu plano de curso Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo de 08

(oito) anos.

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§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Informática.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Informática Área Profissional Informática está inserido no

Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O currículo do Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática está organizado

por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo

do Regimento Escolar.

Art. 80 – O Curso Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente tem organização

curricular subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1300 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e 300 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo

6(seis) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Meio Ambiente.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente está

inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET.

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente está

organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra

como Anexo do Regimento Escolar.

Art. 81 – O Curso Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente tem organização

curricular integrada.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) séries perfazendo um total de 3633 horas, com 40

(quarenta) semanas anuais e 300 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

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65

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo 08(oito)

anos.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Meio Ambiente.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente está

inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET.

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente está

organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra

como Anexo do Regimento Escolar.

Art. 82 – O Curso Técnico em Segurança no Trabalho. Área Profissional: Saúde tem organização

curricular subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1416 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e 166 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo

06(seis) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Segurança no Trabalho.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Segurança no Trabalho Área Profissional Saúde está

inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE/SEED/DET.

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Segurança no Trabalho Área Profissional Segurança no

Trabalho está organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso,

que integra como Anexo do Regimento Escolar.

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Art. 83 – O Curso Técnico em Turismo - Guia Regional, Área Profissional Turismo e Hospitalidade

tem organização curricular subseqüente.

§ 1º - O curso está estruturado em 03 (três) semestres perfazendo um total de 1166 horas, com 20

(vinte) semanas semestrais e 166 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) semestres e no máximo 06

(seis) semestres.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Turismo.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Turismo - Guia Regional, Área Profissional Turismo e

Hospitalidade está inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE.

§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Turismo - Guia Regional Área Profissional Turismo e

Hospitalidade está organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de

Curso, que integra como Anexo do Regimento Escolar.

Art. 84 – O Curso Técnico em Turismo - Guia Regional, Área Profissional Turismo e Hospitalidade

tem organização curricular integrada.

§ 1º - O curso está estruturado em 04 (quatro) séries perfazendo um total de 3499 horas, com 40

(quarenta) semanas anuais e 166 horas de Estágio Profissional Supervisionado.

§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo 08 (oito)

anos.

§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Turismo.

§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em Turismo- Guia Regional, Área Profissional turismo e

Hospitalidade estão inseridos no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo deste Regimento Escolar,

devidamente aprovado pelo NRE.

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§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Turismo - Guia Regional, Área Profissional Turismo e

Hospitalidade está organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de

Curso, que integra como Anexo do Regimento Escolar.

Art. 85 – A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e

Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o

atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais especiais de seus

alunos.

Seção IV

Da Matrícula

Art. 86 – A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino,

conferindo-lhe a condição de aluno.

Parágrafo Único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza

vinculadas à matrícula;

Art. 87 – O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas

estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da SEED.

Art. 88 – A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de

18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores de 16 (dezesseis)

anos, cópia e original;

II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;

III. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral

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de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;

IV. Matriz Curricular, quando a transferência for de outro estabelecimento que oferte o mesmo curso

do Ensino Médio Integrado

§ 1º - O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da SEED.

§ 2º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno

ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.

Art. 89 – A matrícula é deferida ou indeferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na

legislação vigente.

Art. 90 – No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento

do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento

Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art. 91 – O período de matrícula será estabelecido pelo DET/SEED, por meio de Instruções

Normativas, devido à peculiriaridades do CEEP, o mesmo terá calendário próprio seguindo as instruções

normativas da DET/SEED

Art. 92 – Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a

possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação,

aproveitamento de estudos e adaptação, previsto no presente Regimento Escolar, conforme legislação

vigente.

§ 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida

freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante da série ou semestre.

§ 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua

condição legal.

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Art. 93 – O ingresso no Curso Técnico em Administração Área Profissional Gestão será permitido:

I. aos egressos do Ensino Fundamental, no caso de matrícula para o Curso Técnico em

Administração integrado ao Ensino Médio;

II. aos egressos do Ensino Médio no caso de matrícula para o Curso Técnico em Administração

subseqüente ao Ensino Médio.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular

integrada e subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 94 – O ingresso no Curso Técnico em Enfermagem Área Profissional Saúde na modalidade

subseqüente será permitido aos egressos do Ensino Médio, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Será permitida a matrícula para complementação de estudos os alunos que tiverem diploma

e ou certificado de comprovação de Auxiliar de Enfermagem.

§ 4º - A matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 95 – O ingresso no Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria será

permitido:

I.aos egressos do Ensino Fundamental, no caso de matrícula para o Curso Técnico em

Eletromecânica integrado ao Ensino Médio;

II.aos egressos do Ensino Médio no caso de matrícula para o Curso Técnico em Eletromecânica

subseqüente ao Ensino Médio.

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§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular integrada e subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 96 – O ingresso no Curso Técnico em Eletrônica Área Profissional Indústria na modalidade

subseqüente será permitido aos egressos do Ensino Médio.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - A matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 97 – O ingresso no Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática será permitido:

I. aos egressos do Ensino Fundamental, no caso de matrícula para o Curso Técnico em

Informática integrado ao Ensino Médio;

II. aos egressos do Ensino Médio no caso de matrícula para o Curso Técnico em Informática

subseqüente ao Ensino Médio.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular integrada e subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 98 – O ingresso no Curso Técnico em Meio Ambiente Área Profissional Meio Ambiente será

permitido:

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I. aos egressos do Ensino Fundamental, no caso de matrícula para o Curso Técnico em Meio

Ambiente integrado ao Ensino Médio;

II. aos egressos do Ensino Médio no caso de matrícula para o Curso Técnico em Meio Ambiente

subseqüente ao Ensino Médio.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular integrada e subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 99 – O ingresso no Curso Técnico em Segurança no Trabalho Área Profissional Saúde na

modalidade subseqüente será permitido aos egressos do Ensino Médio, com idade mínima de 18 (dezoito)

anos.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - A matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 100 – O ingresso no Curso Técnico em Turismo (ênfase Guia Regional) Área Profissional

Turismo e Hospitalidade será permitido:

I. aos egressos do Ensino Fundamental, no caso de matrícula para o Curso Técnico em Turismo

integrado ao Ensino Médio;

II. aos egressos do Ensino Médio no caso de matrícula para o Curso Técnico em Turismo

subseqüente ao Ensino Médio.

§ 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta

na Seção IV, Da Matrícula.

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§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no parágrafo anterior

deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula

da SEED.

§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular integrada e subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.

Art. 101 – Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitando o seu direito a atendimento adequado pelos serviços e apoios especializados.

Seção V

Do Processo de Classificação

Art. 102 – No Curso de Educação Profissional, nível médio, a classificação será efetuada por

promoção e por transferência para a mesma habilitação.

Parágrafo Único - É vedada a classificação, independentemente da escolarização anterior, para

série, etapas, períodos posteriores, considerando a necessidade do domínio de conteúdos para a formação

em Educação Profissional.

Seção VI

Do Processo de Reclassificação

Art. 103 – A reclassificação é vedada aos cursos da Educação Profissional.

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Seção VII

Da Transferência

Art. 104 – A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um

estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. 105 – A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos

que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da

documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.

Art. 106 – Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao

estabelecimento de destino, sem modificações.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de

origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e

assiduidade do aluno.

Art. 107 – A matrícula por transferência nos cursos de Educação Profissional técnica de nível

médio deve atender as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo Único - A matrícula por transferência só poderá ser efetuada quando for para a mesma

habilitação profissional devendo apresentar no ato da matricula, histórico escolar matriz curricular e

ementas devidamente autenticadas pela instituição de origem.

Seção VIII

Da Progressão Parcial

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Art. 108 – É vedada a matrícula inicial no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional ao

aluno com dependência de disciplina no Ensino Fundamental.

Art. 109 – É vedada a matrícula de alunos em regime de Progressão Parcial nos cursos de

Educação Profissional técnica de nível médio com organização curricular subseqüente ao Ensino Médio

(semestral).

Seção IX

Da Freqüência

Art. 110 – É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% da carga horária total do período

letivo em cada disciplina ofertada para fins de promoção

Parágrafo Único - No caso dos estágios supervisionados obrigatórios, a freqüência e de 100% do

total da carga horária do período letivo em cada disciplina ofertada para fins de promoção;

Art. 111 – É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico

do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que

apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação

vigente:

I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismos ou outras condições mórbidas;

II. gestantes.

Art. 112 – É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de

Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou

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manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou

cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro

Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 113 – A relação de alunos, quando menores de idade, que apresentarem quantidade de faltas

acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao

Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

Seção X

Da Avaliação da Aprendizagem,

da Recuperação de Estudos e da Promoção

Art. 112 – A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem,

com a função de diagnosticar e verificar qualitativamente o nível de apropriação do conhecimento pelo

aluno.

Art. 113 – A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento

global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares

cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

Parágrafo Único - Dar-se-á relevância às atividades crítica, capacidade de síntese e à elaboração

pessoal, sobre a memorização, porém deve ser comprovada a apropriação de conhecimentos científico-

tecnológicos, indispensável à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos

estudos.

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Art. 114 – A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos

diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-

Pedagógico da escola.

Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único

instrumento de avaliação.

Art. 115 – Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância

com a organização curricular e descritos nos Projeto Pedagógico dos Cursos e no Projeto Político-

Pedagógico.

Art. 116 – O processo de avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o

acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 117 O resultado da avaliação deve proporcionar subsídios ao trabalho docente, direcionando

o esforço empreendido no processo de ensino e aprendizagem de forma a contemplar a melhor abordagem

pedagógica e o mais pertinente método didático adequado à disciplina, que permitam a reflexão sobre a

ação pedagógica, contribuindo para que o professor/escola possa reorganizar

conteúdos/instrumentos/métodos de ensino e requer preparo técnico e grande capacidade de observação

dos profissionais envolvidos..

Art. 118 – Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados os resultados obtidos durante

todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua

melhor forma.

Art. 119 – Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo

aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de

novas ações pedagógicas.

Art. 120 - O Processo de construção do caráter, da ética, da consciência e da cidadania, passando

pela produção, internalizacao do conhecimento e compreensão de mundo, são princípios que norteiam a

educação profissional e fazem parte do processo de avaliação como principio educativo.

Art. 121 – A avaliação como parte integrante do Processo de Ensino - Aprendizagem, norteada pela

filosofia construtivista, combinando de forma harmônica, as modalidades de avaliação: Diagnóstica e

Somativa , apropriando-se dos seus conceitos passarão compor o processo de avaliação :

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Parágrafo Único - A equipe pedagógica e equipe e de direção estão realizando estudos de

viabilidade das modalidades de avaliação formativa e cumulativa para a possibilidade de incorporação

oficial do processo de avaliação de rendimento escolar do CEEP, na forma de registro.

Art. 122 - Função Diagnóstica é a avaliação que ajuda a detectar o que cada aluno

aprendeu ao longo do Bimestre/Semestre, permitindo identificar progressos dos alunos, para as diferentes

experiências de aprendizagem propostas. O sistema de avaliação proposto para esta etapa tem caráter

amplo oportunizando ao aluno apropriar-se do conhecimento de forma gradativa e diversificada, a formação

da nota que será somatória de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), (aberta) para provas

objetivo-dissertativas, trabalhos individual/grupo, seminários, debates, produção de relatórios

individual/grupo, observações, tarefas, auto-avaliação e outras atividades, articuladas aos conteúdos.

Art. 123 - Função Somativa, tem por objetivo indicar a promoção do aluno em função do

aproveitamento alcançado e consolidado na etapa anterior dos conteúdos estudados.A composição da nota

que será somatória de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero),sendo realizada a cada bimestre,

individualmente, de acordo com conteúdo trabalhado, preferencialmente com produção escrita (discursiva)

e/ou mista com questões subjetiva discursiva e objetiva, não devendo ser exclusivamente objetiva

Art. 124 - Preconiza-se a utilização de uma variedade de modos e instrumentos de avaliação

adequados à diversidade e natureza das aprendizagens que se pretendem promover e que permita

apreciar a evolução global dos alunos.

Art. 125 - Pretende-se traduzir, de uma forma quantificada, a distância em que ficou de

uma meta que se arbitrou ser importante atingir, utilizando para fins de atribuição de nota as

Avaliações nas modalidades Diagnosticas e Somativas.

Art. 126 – O CEEP segue as normas de avaliação da aprendizagem e da recuperação

de estudos do Sistema Estadual de Ensino, sendo seu registro Semestral, no sistema SERE e

Bimestral no livro de classe e conselhos de classe.

§ 1º Os cursos na modalidade subseqüente são de organização semestral e na modalidade integrados anual.

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§ 2º Para a composição da media do bimestre de cada disciplina correspondera a media aritmética, dos Registros de Notas resultante das avaliações , nas modalidades diagnosticas e somativas.

Sendo que:

AS= Avaliação Somativa

AD= Avaliação Diagnostica

n= Numero de Avaliações

§ 3º - A Média Final (MF) para cada disciplina corresponderá à média aritmética dos Registros de Notas, resultantes das avaliações realizadas, nos Bimestres, dividido pelo numero de Bimestres= MF

Média Final ou MF = Media Aritmética dos Bimestres

Número de Bimestres

FORMAÇÃO DAS NOTAS - CURSOS NA MODALIDADE SUBSEQÜENTE.

1° Bimestre

AD1 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD1 (Avaliação Diagnostica 1 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB1 = (AD1+AS1)

2

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AS1 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS1 (Avaliações Somativas do 1 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB1 será a média final do 1° bimestre.

2° Bimestre

AD2 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD2 (Avaliação Diagnostica 2 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

AS2 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS2 (Avaliações Somativas do 2 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB2, será a média final do 2° bimestre.

FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE

MB2 = (AD2+AS2)

2

MS1 = (MB1+MB2)

2

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MB1 média final do 1° bimestre e MB2 a média final do 2° bimestre, onde MB1 ou MB2 poderá ser substituída pela nota de recuperação,

MS1 é a média final do 1° semestre.

APROVAÇÃO FINAL: - CURSOS NA MODALIDADE SUBSEQÜENTE.

FORMAÇÃO DAS NOTAS - CURSOS NA MODALIDADE INTEGRADA.

1° Bimestre

AP = (MB1+MB2) ≥ 6, 0

2

RP = (MB1+MB2) < 6, 0

2

MB1 = (AD1+AS1)

2

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AD1 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD1 (Avaliação Diagnostica 1 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

AS1 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS1 (Avaliações Somativas do 1 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB1 será a média final do 1° bimestre.

2° Bimestre

AD2 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD2 (Avaliação Diagnostica 2 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

AS2 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS2 (Avaliações Somativas do 2 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB2, será a média final do 2° bimestre.

MB2 = (AD2+AS2)

2

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FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE

MB1 média final do 1° bimestre e MB2 a média final do 2° bimestre, onde MB1 ou MB2 poderá ser substituída pela nota de recuperação,

MS1 é a média final do 1° semestre.

3° Bimestre

AD3 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD3 (Avaliação Diagnostica 3 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

AS3 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS3 (Avaliações Somativas do 3 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB3 será a média final do 3° bimestre.

4° Bimestre

MS1 = (MB1+MB2)

2

MB3 = (AD3+AS3)

2

MB4 = (AD4+AS4)

2

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AD4 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD4 (Avaliação Diagnostica 4 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0

AS4 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS4 (Avaliações Somativas do 4 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0

MB4, será a média final do 4° bimestre.

FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE

MB3 média final do 3° bimestre e MB4 a média final do 4° bimestre, onde MB3 ou MB4 poderá ser substituída pela nota de recuperação,

MS3 é a média final do 2° semestre.

FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO 2° SEMESTRE

MS2 = (MB3+MB4)

2

MS2 = (MB3+MB4)

2

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MS2 e a MB3 média final do 3° bimestre e MB4 a média final do 4° bimestre, onde MB3 ou MB4 poderá ser substituída pela nota de recuperação.

MS2 é a média final do 2° semestre.

APROVAÇÃO FINAL: - CURSOS NA MODALIDADE INTEGRADA.

AP = Aprovado

RP = Reprovado

Art. 125 – A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de

apropriação dos conhecimentos básicos.

AP = (MS1+MS2) ≥ 6, 0

2

RP = (MS1+MS2) < 6, 0

2

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Art. 126 – A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo

ensino e aprendizagem.

Art. 127 – A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de

procedimentos didático-metodológicos diversificados.

Parágrafo 01 - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os

conteúdos da disciplina.

Art. 128 – A proposta de recuperação de estudos está estruturada em duas etapas: 1ª Etapa de

Recuperação Paralela de Estudos – CONTEÚDOS; 2ª Etapa de Recuperação de Estudos – NOTAS.

§ 1º – Recuperação Paralela de Conteúdos: Para os alunos que não atingiram sessenta por cento

(60%) do valor da avaliação, o professor deverá definir uma estratégia para recuperar o conteúdo, tem

como característica o feedback.

§ 2º – Recuperação de Notas: No final do Bimestre o aluno que não atingiu a média mínima (6,0),

deverá realizar uma nova avaliação, de caráter substitutivo com o conteúdo bimestral se a nota for maior

que a média registrada alcançada no bimestre; Se a nota da correspondente a avaliação substitutiva for

menor que a media alcançada no bimestre, então prevalecerá a nota maior, ou seja, a media do bimestre.

I. O valor da avaliação da 2ª Etapa de Recuperação de notas deverá ser igual da avaliação

processual, ou seja, peso (10,0) dez.

Art. 129 – A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de

0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Art. 130 – Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a

fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas

durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo

obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.

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Art. 131 – A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à

apuração da sua freqüência.

Art. 132 – Os alunos do Ensino Médio Profissional na modalidade integrada e/ou subseqüente,

respectivamente, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média

anual/semestral e média/nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão

considerados, aprovado ao final do ano ou semestre letivo, de acordo com a modalidade supracitada.

Art. 133– Os alunos do Ensino Médio Profissional nas modalidades integrada e subseqüente

serão considerados retidos ao final do ano/semestre letivo quando apresentarem:

I. freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento

escolar;

II. frequência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em

cada disciplina.

Art. 134 – Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano ou semestre serão devidamente

inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.

Seção XI

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 135 – Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.

Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do curso.

Art. 136 – Na Educação Profissional, em cursos subseqüentes, o aproveitamento de estudos deve estar relacionado com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridas:

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I. em qualificações profissionais, etapas ou módulos em nível técnico concluídos em outros cursos, desde que cursados nos últimos cinco anos;

II. em processos formais de certificação;

III. no exterior.

Art. 137 – O aluno deve requerer aproveitamento de estudos via protocolo, no prazo, de 15 (quinze dias )após o inicio das aulas;

Art. 138 – Para solicitação de aproveitamento o aluno deve anexar:

I. requerimento;

II. certificado de conclusão ou diploma;

III. histórico escolar;

IV. ementa.

Art. 139 – A avaliação para fins de aproveitamento de estudos será realizada conforme os critérios estabelecidos nos Planos de Curso anexados.

I. É vedado o aproveitamento de estudos nos cursos integrados ao Ensino Médio;

II. O Curso Técnico em Enfermagem possui normativa específica constam no Ofício Circular nº 18/05-

DEP.

III. Quando se tratar de aproveitamento de cursos de graduação e ou da mesmo eixo tecnologico, o

aproveitamento de estudos poderá ser no Máximo 3 (três) disciplinas por semestre;

IV. Os conteúdos deverão ser analisados e cotejados pelo coordenador do curso e professor da disciplina; a) O coordenador redigirá ata específica da análise, que será assinada por ele e o professor

da disciplina, a qual ficará arquivada na pasta individual do aluno;

b) Quando se tratar do Curso Técnico em Enfermagem, que possui legislação e normativa

especifica a análise será realizada por conjunto de professores com entrevista e se pertinente prova escrita

e prática, sendo sua ata assinada pelo colegiado do curso, a qual ficará arquivada na pasta individual do

aluno.

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Seção XII

Da Adaptação

Art. 140 – Na Educação Profissional, não há adaptação, pois ao aluno só é permitida a

possibilidade da matrícula no curso para série a série (Parecer nº 39/04 - CNE)

Seção XIII

Da Revalidação e Equivalência

Art. 141 – Aplica-se a revalidação para os estudos completos cursados no exterior.

Art. 142 – Aplica-se a equivalência para os estudos incompletos cursados no exterior.

Art. 143 – O estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos e

incompletos, deverá observar:

I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando

produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade,

pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática,

expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;

II. a existência de acordos e convênios internacionais;

III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua espanhola, contenham

tradução para o português por tradutor juramentado;

IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.

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Art. 144 – Alunos que estudaram em estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior,

desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam submeter-se aos

procedimentos de equivalência e revalidação de estudos.

Parágrafo Único – A documentação escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no

exterior deverá conter o número do parecer do Conselho Nacional de Educação que autorizou o

funcionamento da escola no exterior e o visto consular.

Art. 145 – Para proceder à equivalência e revalidação de estudos incompletos e completos, o

CEEP Pedro Boaretto Neto ensino seguirá as orientações contidas nas instruções emanadas da Secretaria

de Estado da Educação.

Art. 146 – A matrícula no Ensino Médio Profissional, nas modalidades integrada e subseqüente,

somente poderá ser efetivada após a revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental na

modalidade integrada e Ensino Fundamental e Médio na modalidade subseqüente.

Art. 147 – A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação

escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.

Art. 148 – A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após

ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á mediante

classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente, independentemente da

apresentação de documentação escolar de estudos realizados.

Art. 149 – O estabelecimento de ensino, ao realizar a equivalência ou revalidação de estudos,

emitirá a respectiva documentação.

Art. 150 – Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado

junto ao NRE e os resultados integrarão a documentação do aluno.

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Art. 151 – O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e

condições imediatas para classificação, será matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer

época do ano.

Parágrafo Único - A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento dos conhecimentos

necessários para o prosseguimento de seus estudos.

Seção XIV

Da Regularização de Vida Escolar

Art. 152 – O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do

estabelecimento de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do

Sistema Estadual de Ensino.

§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata ao Núcleo

Regional de Educação.

§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo,

desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.

§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os

resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 153 – No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será

convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o

curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.

§ 1º - Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino

em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar estabelecimento

devidamente reconhecido.

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§ 2º - Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o

aluno.

Art. 154 – No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova

oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.

Seção XV

Do Calendário Escolar

Art. 155 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da

SEED, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao

órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art. 156 – O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo

de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.

Seção XVI

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 157 – A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade

assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I. identificação de cada aluno;

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II. regularidade de seus estudos;

III. autenticidade de sua vida escolar.

Art. 158 – Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e

fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 159 – Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento,

imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os

autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua

vida escolar.

Art.160 – O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros

individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art. 161 – São documentos de registro escolar:

I. Requerimento de Matrícula;

II. Ficha Individual;

III. Histórico Escolar;

IV. Relatório Final;

V. Livro Registro de Classe.

Seção XVII

Da Eliminação de Documentos Escolares

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Art. 162 – A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares

que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação

ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 163 – A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos

documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e

eliminados.

Art. 164 – Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:

I. pertinentes ao estabelecimento de ensino:

a. Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;

b. planejamentos didático-pedagógicos , após 5 (cinco) anos para modalidade integrada e

subseqüente;

c. calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após 1 (hum)

ano do termino do ano letivo em vigor.

II. referentes ao corpo discente:

a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1 (hum) ano);

b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha

Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 165 – Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar

a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam

auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e

demais funcionários presentes.

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Seção XVIII

Da Avaliação Institucional

Art. 166 – A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo

estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SEED.

Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano

letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.

Seção XIX

Dos Espaços Pedagógicos

Art. 167 – A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição

de toda a comunidade escolar.

Art. 168 – A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e

aprovado pelo Conselho Pedagógico e Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.

Parágrafo Único - A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico-

administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I,

Título II, deste Regimento Escolar.

Art. 169 – O laboratório de Química, Física, Biologia é um espaço pedagógico para uso dos

professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Pedagógico e Escolar, que tem

por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.

Parágrafo Único - O profissional responsável pelo laboratório de Química, Física e Biologia tem

suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.

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Art. 170 – O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e

alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico e Escolar, que tem por finalidade

auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas da Educação Profissional,

como uma alternativa metodológica diferenciada.

Parágrafo Único - O laboratório de Informática é de responsabilidade do professor laboratorista.

Art. 171 – O Curso Técnico em Enfermagem Área Profissional Saúde oferece o laboratório de

Enfermagem com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular conhecimentos teóricos e práticas

laborais, indispensáveis a iniciação de estágio supervisionado uma imersão no mundo do trabalho.

Parágrafo Único – O laboratório citado no caput do artigo é constituído, essencialmente, por

equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades didático-

pedagógicas das disciplinas do Curso Técnico em Enfermagem.

Art. 172– O Curso Técnico em Eletrônica Área Profissional Indústria oferece o laboratórios de

Eletrônica com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular conhecimentos teóricos e práticas

laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no mundo do trabalho.

Parágrafo Único – O laboratório citado no caput do artigo é constituído, essencialmente, por

equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades didático-

pedagógicas das disciplinas do Curso Técnico em Eletrônica.

Art. 173 – O Curso Técnico em Eletromecânica Área Profissional Indústria oferece os laboratórios

de Automação e Usinagem com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular conhecimentos

teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no mundo do trabalho.

Parágrafo Único – Os laboratórios citados no caput do artigo são constituídos, essencialmente,

por equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades

didático-pedagógicas das disciplinas do Curso Técnico em Eletromecânica.

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Art. 174– O Curso Técnico em Informática Área Profissional Informática oferece os laboratórios de

Informática I, III e Laboratório de Informática III ou de Suporte com o objetivo de desenvolver a capacidade

de articular conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no

mundo do trabalho.

Parágrafo Único – Os laboratórios citados no caput do artigo são constituídos, essencialmente,

por equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades

didático-pedagógicas das disciplinas do Curso Técnico em Informática.

Art. 175 – O Curso Técnico em Segurança no Trabalho Área Profissional Segurança no Trabalho

oferece o Laboratório de Segurança no Trabalho com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular

conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no mundo do

trabalho.

a) Parágrafo Único – O laboratório citado no caput do artigo é constituído, essencialmente, por

equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades didático-

pedagógicas das disciplinas do Curso Técnico em Segurança no Trabalho.

Art. 176 – Constituem ainda espaços pedagógicos com o objetivo de desenvolver a capacidade de

articular conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no mundo

do trabalho de todos os Cursos Técnicos ofertados pelo CEEP Pedro Boaretto Neto, os Laboratórios de

Física, Química e Biologia; Desenho Técnico

Parágrafo Único – Os laboratórios citados no caput do artigo são constituídos, essencialmente,

por equipamentos e materiais necessários a realização das aulas práticas atendendo as necessidades

didático-pedagógicas das disciplinas específicas dos diferentes cursos técnicos e das disciplinas de Física,

Química e Biologia da Base Nacional Comum.

TÍTULO III DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

IITítulo

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CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I

Dos Direitos

Art. 177 – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são

assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do

Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de

suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento

Escolar e Regulamentos Internos;

III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela

SEED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento

profissional;

IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor

funcionamento das atividades;

V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades

do estabelecimento de ensino;

VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do

processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de

ensino;

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VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de

suas atividades;

VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e

associações afins;

IX. participar de associações e/ou agremiações afins;

X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular,

conforme normas emanadas da SEED;

XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;

XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;

XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;

XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)

Interno(s) do estabelecimento de ensino;

XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas

à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao

longo do período letivo;

XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Art.178 – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I

do Título II, deste Regimento Escolar, compete:

I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua

competência;

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II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de

condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em

atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;

IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino,

no que lhe couber;

VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações

cabíveis;

X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;

XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da

Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;

XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar

obtidos no decorrer do ano letivo;

XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à

melhoria do aproveitamento escolar;

XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema

de Avaliação;

XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas

de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;

XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

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XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das

reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

Seção III

Das Proibições

Art. 179 - É vedado a assinatura de termo de acompanhamento de estágio por qualquer membro

da instituição, que não seja o responsável técnico do curso e/ou coordenador de estágio ou professor

orientador de estágio, sendo o primeiro, o profissional que responde legalmente pelo curso perante os

órgãos de fiscalização da profissão, bem como a forma da lei 11.788/2008 DOU 26/09/2008.

Art. 180 – Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a

alunos do estabelecimento de ensino;

III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro

da comunidade escolar;

IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações

constrangedoras;

V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material

pertencente ao estabelecimento de ensino;

VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

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VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o

período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o

nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer

natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias

químicas tóxicas;

XIV. fumar nas salas de aula do estabelecimento de ensino, sendo permitido, apenas, em área

destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.

Art. 181 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA

EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL

Seção I

Dos Direitos

Título

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Art. 182– A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional,

além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de

suas funções;

II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento,

necessários ao exercício de suas funções;

III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-

Pedagógico da escola;

V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento

de ensino;

VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem

um melhor funcionamento de suas atividades;

VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar,

APPAF e associações afins;

VII. participar de associações e/ou agremiações afins;

VIII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)

Interno(s) do estabelecimento de ensino;

Seção II

Dos Deveres

Art.183 – Além das outras atribuições legais, compete:

I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas

eventuais;

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III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua

função;

IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de

condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de

trabalho escolar;

VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os

quais for convocado;

VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu

segmento;

IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;

XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

Seção III

Das Proibições

Art. 184 – À equipe técnico-administrativa, assistente de execução e à equipe auxiliar operacional

é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral

da escola;

II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem

a devida permissão do órgão competente;

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III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro

da comunidade escolar;

IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização

do setor competente;

V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações

constrangedoras;

VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período

de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;

VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;

VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por qualquer meio

de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer

natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão

e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

Art. 185 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão

apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS

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Seção I

Dos Direitos

Art. 186 – Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da

Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDBEN; Decreto Lei n° 1.044/69 e Lei n° 6.202/75.

I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s)

do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;

II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de

ensino e aprendizagem;

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e

permanência no estabelecimento de ensino;

IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo

com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas

funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do

estabelecimento de ensino;

XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto

Político-Pedagógico da escola;

XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do

processo de ensino e aprendizagem;

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XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando adolescente, revisão do aproveitamento escolar

dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;

XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante

metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos

pais ou responsáveis, quando menor;

XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;

XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e

normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;

XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem

melhor funcionamento das atividades;

XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e

associações afins;

XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;

XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho na sala de aula;;

XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou

atestado médico, após a analise e autorização do coordenador do curso;

XXV. receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que

compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência

às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

XXVI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola

por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

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Seção II

Dos Deveres

Art. 187 – São deveres dos alunos:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar

II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos

âmbitos de competência;

IV. utilizar uniforme padronizado conforme especificações técnicas de segurança para atividade a

ser realizada;

V. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo

estabelecimento de ensino;

VI. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu

segmento;

VII. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VIII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola,

quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;

IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao

desenvolvimento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que

lhe for solicitado;

XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

XIII - manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV - solicitar documentos a serem expedidos ou que necessitem de despachos próprios de cada

setor, via protocolo;

XV - apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

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XVI - colaborar procurando campo para efetivar seu estágio profissional, de acordo com a

legislação vigente e seguindo as orientações da coordenação de estagio;

XVII comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVIII - manter o ambiente escolar limpo, sem deixar papéis pelo chão, riscar, quebrar ou danificar

qualquer tipo de material e/ou ambiente do espaço escolar;

XIX - apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando adolescente, para poder entrar

após o horário de início das aulas;

XX - apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou

adolescente, aos professores para ciência e assinatura no verso, e protocolar na secretária, em caso de

falta às aulas;

XXI - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à

biblioteca escolar;

XXII - observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para

as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;

XXIII - respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XXIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições

Art. 188 – Ao aluno é vedado:

I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das

atividades escolares;

II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou

material pertencente ao estabelecimento de ensino;

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IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;

V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia do órgão competente;

VI. ausentar-se do campo de estágio ou setor, sem prévia autorização do professor supervisor

de estágio ou supervisor responsável pelo estágio da instituição concedente;do órgão competente;

VII. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente,

pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;

VIII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas,

professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;

IX. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações

constrangedoras;

X. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

XI. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de

ensino;

XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;

XIII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias

químicas tóxicas;

XIV. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao

processo ensino e aprendizagem;

XV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus

colegas, funcionários e professores;

XVI. - portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a

segurança das pessoas;

XVII. I - comparecer as aulas práticas sem vestimenta adequada de acordo com as normas de

segurança de cada laboratório;

XVIII. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;

XIX. utilizar guarda-pó de uso específico de aula prática ou estágio fora destes ambiente após

uso imediato;

XX. expor situações vivenciadas tanto na escola quando no ambiente de estágio, relatando

fora do ambiente estritamente permitido pelo código de ética da profissão e/ou social;

XXI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o

nome da escola, sem prévia autorização da direção ;

XXII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

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Seção IV

Das Ações Educativas,

Pedagógicas e Disciplinares

Art. 189 – O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas

no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III.comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou

adolescente;

IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;

V. convocação dos pais ou responsáveis, quando adolescente, com registro e assinatura, e/ou

termo de compromisso;

VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho

Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar o adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 190 – Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente

registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações

tomadas.

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

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Seção I

Dos Direitos

Art. 191 – Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável,

têm ainda as seguintes prerrogativas:

I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional

desenvolvido no estabelecimento de ensino;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do

estabelecimento de ensino;

III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas

neste Regimento;

V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo

aluno;

VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;

VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de

notas do aluno;

IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho

Escolar e Núcleo Regional de Educação;

XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a

permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e

associações afins;

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XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;

XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Seção II

Dos Deveres

Art. 192 – Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;

II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;

III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do

aluno;

V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de

ensino;

VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das

atividades escolares;

VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor,

por meio de protocolo

VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao

setor competente, o qual tomará as devidas providências;

IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da

escola, sempre que se fizer necessário;

X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for

membro inerente;

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XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados

solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;

XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para

as quais for convocado;

XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições

Art. 193 – Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo

qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor

competente;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material

pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é

responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no

ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da

comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o

nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção ;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer

natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

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VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou

uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

Art. 194 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão

apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida,

o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 195 – A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,

apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato

Administrativo.

Art. 196 – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo

educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas

modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 197– O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de

Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo

Regional de Educação.

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Art. 198 – Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos

regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no

Regimento Escolar.

Art. 199 – Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se

necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 200 – O Regimento Escolar entrará em vigor após à sua homologação pelo Núcleo Regional

de Educação.

Cascavel, 12 de junho de 2009.

Assinatura e carimbo da direção

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4.0 ESTATUTOS

4.1 ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR

DO CENTRO ESTADUAL DE EDUAÇÃO PROFISSIONAL

PEDRO BOARETTO NETO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º - O presente Estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto (CEEP), sendo constituído segundo as disposições contidas na Resolução nº 2.418/01 da SEED e no Parecer nº 235 /01, homologado pelo Ato Administrativo nº............ do Núcleo Regional de Educação de Cascavel, que aprova o Regimento Escolar deste Estabelecimento de Ensino.

Art. 2º - O Conselho é denominado “Conselho Escolar do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto”.

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Art. 3º - O Conselho Escolar do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto (CEEP), tem sede na Rua Natal nº 2.800 Município de Cascavel, Estado do Paraná e será regido pelo presente Estatuto e demais dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 4º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da SEED, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento do Centro Estadual de Educação Profissional

Pedro Boaretto Neto (CEEP), para o cumprimento da função social e específica do estabelecimento.

§ 1º - A função deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito do Centro.

§ 2º - A função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar

decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.

§ 3º - A função avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas

pelo Centro, objetivando a identificação de problemas e alternativas para

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melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas do

estabelecimento, bem como a qualidade social da instituição escolar.

§ 4º - A função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão

pedagógica, administrativa e financeira do CEEP, garantindo a legitimidade de suas ações.

Art. 5º - O conselho escolar do CEEP não tem finalidade e/ou vínculo político-partidário, religioso, racial, étnico ou de qualquer outra natureza, a não ser aquela que diz respeito diretamente à atividade educativa do Centro, prevista no seu Projeto Político-Pedagógico.

Art. 6º - Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo de remuneração ou benefício pela participação no colegiado, por se tratar de órgão sem fins lucrativos.

Art. 7º - O Conselho Escolar do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto, é concebido enquanto um instrumento de gestão colegiada e de participação da

comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de profissionais da educação atuantes na escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na comunidade, comprometidos com a educação.

Art. 8º - O Conselho Escolar, órgão colegiado de direção, deverá ser constituído pelos princípios

da representatividade democrática, da legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e função político-pedagógica na gestão do Centro.

Art. 9º - O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico do Centro, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.

Art. 10 - Poderão participar do Conselho Escolar, representantes dos movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.

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Art. 11 - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos, inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública,

definidos no seu Projeto Político-Pedagógico, para assegurar o cumprimento da função do Centro que é ensinar.

Art. 12 - A ação do Conselho Escolar deverá estar fundamentada nos seguintes pressupostos:

a) educação é um direito inalienável de todo cidadão;

b) a escola deve garantir o acesso e permanência a todos que pretendem ingressar no ensino público;

c) a universalização e a gratuidade da educação básica é um dever do Estado;

d) a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública está diretamente vinculada a um projeto de sociedade;

e) qualidade de ensino e competência político-pedagógica são elementos indissociáveis num projeto

democrático de escola pública;

f) o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é organizado numa

dimensão coletiva;

g) a democratização da gestão escolar é responsabilidade de todos os sujeitos que constituem a comunidade escolar;

h) a gestão democrática privilegia a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em todos os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros da organização de trabalho escolar.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

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Art. 13 - Os objetivos do Conselho Escolar do CEEP são:

I - realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o coletivo, de acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico do Centro;

II - constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior do estabelecimento, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;

III - promover o exercício da cidadania no interior do Centro, articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da;

IV - estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho pedagógico

no Centro, a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em consonância com as orientações da SEED e a legislação vigente;

V - acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto Político-Pedagógico do CEEP;

VI - garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho pedagógico do Centro, de

modo que, a organização das atividades educativas escolares esteja pautadas nos princípios da gestão

democrática.

TÍTULO II

DO CONSELHO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 14 - O Conselho Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, previstos no artigo 18.

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Art. 15 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino, leito para o cargo, em conformidade com a legislação pertinente, constituindo-se no

Presidente do referido Conselho.

Parágrafo Único - O Conselho Escolar constituído poderá eleger seu vice-presidente, dentre os membros que o compõe, maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 16 - Os integrantes do Conselho Escolar do CEEP serão escolhidos entre todos os segmentos do Centro, mediante processo eletivo de cada segmento escolar garantido a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino. Parágrafo Único - No ato de eleição dos integrantes será eleito um titular e um suplente de cada segmento.

Art. 17 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar terá assegurada na sua constituição a paridade e a seguinte

proporcionalidade:

I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissionais da escola : professores, equipe pedagógica e funcionários;

II - 50% (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola: alunos, pais de alunos e

movimentos sociais organizados da comunidade.

Art. 18 – O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, previsto nos artigos 16 e 17, é constituído pelos conselheiros titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

a) diretor; b) um representante da equipe pedagógica; c) dois representantes dos professores, sendo um do período matutino e um do período

noturno; d) um representante dos funcionários administrativos; e) um representante dos funcionários de serviços gerais;

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f) três representantes de alunos assim distribuídos: um aluno dos cursos integrados; um aluno dos cursos subseqüentes do período matutino; e um dos cursos subseqüentes do período noturno;

g) um representante dos pais de alunos; h) um Representante da Associação dos Pais, Professores, Alunos e Funcionários (APPAF) do

CEEP.

Seção I Das Eleições, Posse e Exercício

Art. 19 - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 ( dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

§ 1º - As datas, horários e locais das reuniões para as eleições dos representantes dos segmentos a serem

indicados para o Conselho Escolar, serão estabelecidas pelo colegiado que indicará uma Comissão

eleitoral responsável pela realização e acompanhamento de todo o processo, com registro em livro ata.

§ 2º - Caso necessário, a equipe pedagógica do CEEP poderá auxiliar no processo eleitoral;

Art. 20 - O edital de convocação para as eleições dos representantes de cada segmento será expedido pelo Presidente do Conselho, após a aprovação do plenário, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, antes do término da gestão e fixará o período destinado ao

pleito eleitoral.

Art. 21 - Havendo segmento composto por um só funcionário, esse será automaticamente Conselheiro, devendo tal condição ser observada na ata de posse.

Parágrafo Único - No caso de afastamento e licenças do Conselheiro citado neste artigo, esse será representado por outro profissional do estabelecimento indicado pelo Conselho.

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Art. 22 - O edital de convocação para as reuniões de eleição dos representantes do Conselho

Escolar deverá ser afixado em local visível na unidade escolar, no mínimo 02 (dois) dias úteis,ou seja 48 (quarenta e oito) horas, antes da sua realização, durante o período letivo.

Art. 23 - A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar que integrarão o Conselho Escolar, deverá ocorrer mediante votação direta e secreta e o seu resultado será

lavrado em ata.

Parágrafo Único - Em caso de candidatura única ou mediante consenso do segmento, a eleição poderá ser por aclamação.

Art. 24 - Têm direito a voto os profissionais da educação em efetivo exercício na escola, alunos matriculados com freqüência regular, pais e/ou responsáveis dos alunos e representantes dos movimentos sociais organizados da comunidade local.

§ 1º -Considerar-se-ão, ainda em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores

que estiverem afastados com amparo da lei nº 6.174/70, nos seguintes casos:

a) férias; b) licença- prêmio; c) licença para tratamento de saúde; d) licença gestação.

§ 2º - Os servidores substitutos terão direito a voto desde que não estejam em substituição a servidores afastados em decorrência da lei nº 6.174/70: férias; licença-prêmio; licenças para tratamento de saúde (a partir de trinta dias); licenças gestação.

§ 3º - No segmento dos professores, Integrante do Quadro Próprio do Magistério detentor de dois padrões na mesma Unidade Escolar, este terá direito a um único voto.

§ 4º - Cada membro do Conselho Escolar somente poderá representar um segmento da comunidade escolar.

§ 5º - Os cargos de Conselheiros serão preenchidos por profissionais da educação em exercício no próprio estabelecimento de ensino.

§ 6º - No segmento dos pais, o voto será um por família (pai ou mãe ou representante legal), independente do número de filhos matriculados na escola.

§ 7º - O segmento dos alunos, terá igualmente direito à voz e voto, observando o contido no Artigo 39, em seu parágrafo 1º.

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Art. 25 - No caso de vacância do cargo de qualquer um dos Conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas eleições de representante do respectivo segmento,

para complementação do mandato em vigor, obedecidas as disposições deste Estatuto, no artigo 19.

Art. 26 - Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

Art. 27 - Os membros do Conselho Escolar que se ausentarem 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas serão destituídos, assumindo os respectivos suplentes.

Parágrafo Único - As ausências deverão ser justificadas, por escrito ou verbalmente, em reunião do Conselho e serão analisadas pelos Conselheiros, cabendo-lhes a decisão da

aceitação ou não da justificativa apresentada.

Art. 28 - O mandato será cumprido integralmente, no período para o qual os representantes foram eleitos, exceto em caso de destituição ou renúncia.

Parágrafo Único - O Conselheiro representante do segmento dos pais, em caso de transferência do aluno, não poderá permanecer no Conselho até o final do período para o qual foi eleito sendo substituído automaticamente.

Art. 29 - A posse dos representantes eleitos dar-se-á em reunião especialmente convocada pelo Presidente do Conselho para esse fim.

§ 1º - A posse dos representantes eleitos dar-se-á no dia imediatamente subseqüente ao término da gestão anterior.

§ 2º - O ato de posse dos Conselheiros consistirá de:

a) ciência do Estatuto, mediante leitura do mesmo;

b) ciência do Regimento Escolar;

c) ciência do Projeto Político-Pedagógico da Escola;

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d) assinatura da Ata e Termo de Posse.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 30 - O Conselho Escolar será um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores do Centro, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no funcionamento do mesmo.

Art. 31 - O Conselho Escolar encaminhará ações que visem a organização e o funcionamento do CEEP, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e as políticas educacionais da SEED, responsabilizando-se pelas suas deliberações.

Art. 32 - No desenvolvimento de suas ações, o Conselho Escolar deve evitar:

a) burocratizar o desenvolvimento da ação pedagógica e administrativa da escola;

b) deliberar sobre aspectos corporativistas.

Art. 33 - A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor (a) do Centro, cabendo a este diligenciar pela efetiva realização de suas decisões, para a consolidação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento.

Art. 34 – O Conselho Escolar deverá reunir-se periodicamente a fim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as ações implementadas no Centro, os projetos desenvolvidos, os obstáculos encontrados e o nível de alcance das metas bem como, os objetivos estabelecidos no Projeto Político-Pedagógico.

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Parágrafo Único - Após a convocação e divulgação da pauta de reunião do Conselho

Escolar, cada representante de segmento procederá à reunião específica para que seja ouvida e respeitada a opinião de seus pares.

Art. 35 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias.

I - as reuniões ordinárias serão bimestrais, convocadas pelo Presidente do Conselho ou vice-presidente, no seu impedimento, por representante designado pelo mesmo, dentre os seus componentes, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida no edital de convocação;

II - as reuniões extraordinárias serão convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com pauta claramente definida e por solicitação:

a) do Presidente ou vice-presidente do Conselho;

b) da maioria simples de seus membros, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho especificando o motivo da solicitação.

Art. 36 - As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com quorum mínimo de maioria simples (metade mais um), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1º - Não havendo quorum estabelecido, cancela-se a reunião e registra-se a ocorrência em ata assinada pelos presentes.

§ 2º - É permitida a participação de pessoas integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho Escolar, com direito a voz e sem direito a voto, quando constar da pauta assunto de seu interesse.

Art. 37 - As reuniões do Conselho Escolar serão lavradas em Atas, por Secretários “ad hoc”, em livro próprio para registros, comunicações e/ou divulgações.

Art. 38 - As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por consenso depois de esgotadas as argumentações de seus membros.

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§ 1º - Entende-se por consenso a unanimidade de opiniões ou, para efeito deste Estatuto, a

proporção de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.

§ 2º - Não havendo o consenso previsto no § 1º, a matéria será adiada, visando a estudos

que embasem a argumentação dos Conselheiros, em busca do consenso.

§ 3 - Mantendo-se a falta de consenso, a matéria será deliberada pelo voto da maioria do plenário do Conselho.

Art. 39 - Os Conselheiros eleitos ou seus suplentes, em caso de substituição, terão direito à voz e voto.

§ 1º- Os alunos terão igualmente direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que não estiverem no gozo da capacidade civil.

§ 2º - Não serão permitidos votos por procuração.

Art. 40 - Para a divulgação das deliberações do Conselho Escolar que devam ser tornadas públicas, serão utilizados editais ou livro-aviso, garantindo um fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações pertinentes sejam divulgadas em tempo hábil.

Art. 41 – Os membros titulares e suplentes do Conselho Escolar devem participar de cursos de capacitação/ formação continuada, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Ensino e pela própria escola.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 42 - As atribuições do Conselho Escolar são definidas em função das condições reais do CEEP,

da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício no estabelecimento de ensino.

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Art. 43 - São atribuições do Conselho Escolar do CEEP:

I - aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico do Centro;

II - analisar e aprovar o Plano Anual do Centro, com base no projeto político- pedagógico;

III – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do projeto político-

pedagógico bem como do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento aprovados pela

comunidade escolar;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do Centro face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no

seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário;

V - definir critérios para utilização do prédio escolar , observando os dispositivos legais emanados da

mantenedora e resguardando o disposto no Artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná, sem prejuízo

ao processo pedagógico da escola;

VI - analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a

comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo;

VII – analisar e propor alternativas de solução à questões de natureza pedagógica, administrativa e

financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito, pelos

diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência;

VIII - articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do

processo ensino-aprendizagem;

IX - elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário, de acordo

com as normas da Secretaria de Estado da Educação e legislação vigente;

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X – definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola mediante Planos de Aplicação, bem como

prestação de contas desses recursos, em ação conjunta com a Associação de Pais, Professores, Alunos e

Funcionários – APPAF;

XI - discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar encaminhadas

pela comunidade escolar;

XII- apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos escolares;

XIII - promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos Conselheiros a

partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho;

XIV– aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a legislação vigente e

diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XV – discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular do Centro, objetivando o aprimoramento

do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XVI - estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de outras espécies necessárias à

efetivação da proposta pedagógica do Centro;

XVII – zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei

8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XVIII – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações referentes ao uso dos recursos

financeiros, os serviços prestados pela Escola e resultados pedagógicos obtidos;

XIX – encaminhar, quando for necessário à autoridade competente solicitação de verificação, com fim de

apurar irregularidades de diretor, diretor-auxiliar e demais profissionais do Centro, em decisão tomada

pela maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com razões

fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;

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XX - assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas

atribuições, com destaque especial para:

a) o cumprimento das disposições legais;

b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;

c) a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pelo Conselho de Classe;

d) comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola;

XXI - estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias.

Art. 44 - Para fins deste Estatuto considerar-se-ão irregularidades graves:

a) aquelas que representam risco de vida e/ou integridade física das pessoas;

b) aquelas que caracterizem risco ao patrimônio escolar;

c) desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;

d) aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho inadequado, comprometendo a aprendizagem e segurança do aluno.

Seção I Das Atribuições dos Conselheiros

Art.45 - A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino, evitando-se o trato de interesses individuais.

Art. 46 - A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho, ficando vedada sua interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

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Parágrafo Único - Os Conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos

externos quando tal tarefa lhes for delegada em reunião do Conselho.

Art. 47 - São atribuições do Presidente do Conselho:

I - convocar, através de edital e envio de comunicado, todos os Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária, em horário compatível com o da maioria destes, com pauta claramente definida na convocatória;

II - convocar, sempre que justificadas reuniões extraordinárias com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e pauta claramente definida;

III – planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de assembléias e reuniões do Conselho Escolar;

IV - diligenciar pela efetiva realização das decisões do Conselho Escolar, tomando medidas que visem a garantir seu bom funcionamento;

V - estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as reuniões do Conselho Escolar;

VI - providenciar as comunicações e divulgações das decisões tomadas pelo Conselho Escolar, constatadas em ata com a assinatura dos presentes;

VII - estar inteirado, quanto ao andamento do processo pedagógico, acompanhando a implementação do projeto político-pedagógico;

VIII - submeter à análise e à aprovação o Plano Anual da Escola;

IX - diligenciar para o efetivo registro das reuniões do Conselho, indicando secretário “ad hoc”;

X - desencadear o processo de eleição do Conselho de acordo com o previsto neste Estatuto;

XI - encaminhar ao NRE relação nominal dos componentes do Conselho Escolar, seus respectivos suplentes e o prazo de vigência de seu mandato, logo após a sua constituição ou alteração;

XII – representar o Conselho Escolar, quando designado pelos conselheiros para qualquer

finalidade;

XIII - exercer o voto para fins de desempate, somente quando esgotadas as possibilidades

de consenso das deliberações;

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XIV - cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto.

Art. 48 - São atribuições dos Conselheiros:

I - cabe ao Conselheiro representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente

propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;

II - representar seus segmentos, expressando as posições de seus pares, visando sempre à função social da escola;

III - promover reuniões com seus segmentos, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho Escolar;

IV - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;

V - coordenar os seus segmentos, realizando entre seus pares a eleição de representantes do

Conselho;

VI - divulgar as decisões do Conselho a seus pares;

VII - colaborar na execução das medidas definidas no Conselho Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência;

VIII - cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES DOS CONSELHEIROS

Seção I Dos Direitos

Art. 49 - Os Conselheiros, além dos direitos assegurados por toda a legislação aplicável, terão os seguintes direitos:

I - participar das reuniões do Conselho, opinando, argumentando e representando seus segmentos;

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II - articular com os demais Conselheiros, solicitando convocação de reunião extraordinária

do Conselho em conformidade com o artigo 34, inciso II deste Estatuto;

III - receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas neste Estatuto;

IV - ser informado, em tempo hábil, de todas as reuniões do Conselho Escolar;

V - solicitar, em reunião do Conselho, esclarecimentos de qualquer natureza acerca das atividades da escola;

VI - consultar, quando se fizer necessário, atas e livros do Conselho Escolar;

VII - votar durante as reuniões do Conselho Escolar quando não houver consenso;

VIII - solicitar a direção da Escola o uso de um espaço físico no estabelecimento escolar, a fim de reunir-se com seus segmentos de forma autônoma, para deliberar assuntos indicados em pauta de reunião do Conselho, sem prejuízo das atividades pedagógicas, responsabilizando-se por sua limpeza e conservação.

Seção II

Dos Deveres

Art. 50 - Aos Conselheiros, além de outras atribuições legais, compete:

I - representar as idéias e reivindicações de seus segmentos;

II - manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;

III - organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos no artigo 18 contidos no presente Estatuto;

IV - conhecer e respeitar o referido Estatuto bem como as deliberações do Conselho Escolar;

V - participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais Conselheiros nas mesmas;

VI - justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho;

VII - orientar seus pares quanto a procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de problemas referentes à Escola;

VIII - atualizar seu endereço, sempre que necessário, junto à secretaria da escola.

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Seção III

Das Proibições

Art. 51 - Aos Conselheiros é vedado:

I - tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da escola;

II - expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;

III - transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IV - interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;

V - divulgar assuntos que não se destinem a domínio público, assuntos estes, tratados nas reuniões do Conselho Escolar.

Seção IV Das Medidas Disciplinares

Art. 52- O conselheiro que deixar de cumprir as disposições deste Estatuto ficará sujeito às seguintes medidas disciplinares:

a) advertência verbal, em particular, aplicada pelo Presidente do Conselho; b) advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em ata e ciência do advertido; c) repreensão, por escrito, Aplicada pelo Presidente e ciência do advertido; d) afastamento do Conselheiro, por meio de registro em ata, em reunião do Conselho Escolar.

Art. 53 – Nenhuma medida disciplinar poderá ser aplicada, sem prévia defesa, por parte do conselheiro.

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CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS SEGMENTOS

Art. 54 - Os membros dos segmentos, além dos direitos assegurados por toda a legislação aplicável, terão os seguintes direitos:

I - ter conhecimento do Estatuto do Conselho Escolar;

II- destituir o representante de seu segmento quando este não cumprir as atribuições dos Conselheiros previstas no artigo 48 deste Estatuto.

Art. 55 - A destituição de um Conselheiro só poderá ocorrer em Assembléia do segmento,

especialmente convocada para este fim, com quorum mínimo de maioria simples (metade mais um) de seus integrantes, em conformidade com o artigo 36.

§1º - A Assembléia de destituição será convocada por 1/5 (um quinto) dos membros do segmento, desde

que dada ciência ao Conselheiro e assegurado o seu direito de defesa.

§2º - A Assembléia deverá ser registrada, em ata, com assinatura de todos os membros presentes, constando o motivo da destituição.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56 - O presente Estatuto será alterado, quando necessário, pelo Conselho Escolar, em assembléia extraordinária convocada para este fim, e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, entrando em vigor após sua aprovação.

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Art.57 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo próprio Conselho, ou se for o caso, terão sua solução orientada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelos membros do Conselho Escolar do CEEP e homologação da Secretaria de Estado da Educação.

Cascavel, ___ de __________________ de _______.

Natalina Francisca Mezzari

Presidente do Conselho Escolar

CONSELHEIROS

Membros Efetivos Membros Suplentes

__________________ ___________________

__________________ ___________________

__________________ ___________________

__________________ ___________________

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4.2 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO.

Art. 1º - A Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários (APPAF) do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto (CEEP), com sede e foro no Município de Cascavel, Estado do Paraná, localizado à Rua Natal nº 2800, CEP 85.807-100, Fone.:3226-2369, Jardim Tropical, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados e terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

Art. 2º - A APPAF, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores, Alunos e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - Os objetivos da APPAF são:

I. Discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando, de aprimoramento do ensino e integração família – escola – comunidade, enviando sugestões, em consonância com a proposta pedagógica para apreciação do Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa;

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II.

Prestar assistência aos educandos, professores e funcionários, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III. Buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar, discutindo a política educacional, visando sempre a realidade dessa comunidade.

IV. Proporcionar condições ao educando, para participar de todo o processo escolar, estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoio da APPAF e o Conselho Escolar;

V. Representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo dessa forma, para a melhoria da qualidade do ensino, visando uma escola pública,

gratuita e universal;

VI. Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e funcionários e toda a comunidade, através de atividades sócio-educativa-cultural- desportivas, ouvido o Conselho Escolar;

VII. Gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes forem

repassados através de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata;

VIII. Colaborar com a manutenção e conservação do prédio escolar e suas instalações, conscientizando sempre a comunidade para a importância desta ação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à APPAF:

I.

Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica, sugerindo as alterações que julgar necessárias ao Conselho Escolar do estabelecimento de ensino, para deferimento ou não;

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II. Observar as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria de Estado da Educação, no que concerne à utilização das dependências da Unidade Escolar para realização de eventos próprios do estabelecimento de ensino;

III. Estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais, alunos, professores, funcionários, assim como para a comunidade, após análise do Conselho Escolar;

IV. Promover palestras, conferências e grupos de estudos, envolvendo pais, professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser emitido certificado, de acordo com os critérios da SEED;

V. Colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes;

VI. Convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os integrantes da comunidade escolar, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a

Assembléia Geral Ordinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembléia Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria da comunidade escolar, com pauta claramente definida na convocatória;

VII. Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino dos recursos advindos de

convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação, bem como, reunir-se para prestação de contas desses recursos, com registro em ata;

VIII. Apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade escolar, através de editais e em Assembléia Geral;

IX. Registrar em livro ata da APPAF, com as assinaturas dos presentes, as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a participação do Conselho Escolar;

X. Registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata próprio e as assinaturas dos presentes, no livro de presença (ambos livros da APPAF);

XI. Registrar em livro próprio a prestação de contas de valores e inventários de bens (patrimônio) da associação, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem posse, dando-se conhecimento à direção do estabelecimento de ensino;

XII. Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação, comunicando irregularidades, quando constatadas, à Diretoria da Associação e à Direção do Estabelecimento de Ensino;

XIII. Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo,

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preenchido em 02 vias;

XIV. Promover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços temporários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação das Leis do Trabalho mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;

XV. Mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua organização enquanto órgão representativo para que esta comunidade expresse suas expectativas e necessidades;

XVI. Enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e, em seguida, torná-la pública;

XVII. Apresentar, para aprovação, em Assembléia Geral Extraordinária, atividades com ônus para os pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da APMF, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;

XVIII. Indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, o(os) representante(s) para compor o Conselho Escolar;

XIX. Celebrar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e programas nos Estabelecimentos de Ensino da rede Pública Estadual, apresentando plano de aplicação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados;

XX. Celebrar contratos administrativos com o Poder Público, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos recursos utilizados com o acompanhamento do Conselho Escolar;

XXI. Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com pessoas físicas para a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civil pertinente, mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;

XXII. Manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda documentação referente a APPAF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de Contas;

XXIII . Informar aos órgãos competentes, quando do afastamento do presidente por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se ciência ao Diretor do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único - Manter atualizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o cadastro da Associação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para solicitação da Certidão Negativa, e outros documentos da legislação vigente, para os fins necessários.

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CAPÍTULO V

DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Art. 5º - A contribuição social voluntária será:

I. Fixada em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, e Conselho Escolar, com a maioria de seus membros, no final do ano letivo. Tal contribuição não poderá ultrapassar anualmente a 10% do salário mínimo vigente;

II. Recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma via para o integrante contribuinte e a outra para tesouraria da Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários;

III . Fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Unidade Escolar, por professores e funcionários;

§ 1° Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar do(a) aluno(a), professores e funcionários que contribuírem com valores maiores que o limite fixado, será fornecido, além do recibo de contribuição social, outro recibo a título de doação, com a diferença de valor;

§ 2° O total arrecadado com as contribuições voluntárias, será depositado em estabelecimento bancário, em conta vinculadas da APPAF, ou similares, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Associação, devendo ser endossada por um dos pais do Conselho Deliberativo e Fiscal escolhido pelos demais;

§ 3° Os recursos arrecadados serão utilizados para melhoria da qualidade do ensino e atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em consonância com a proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino;

§ 4° A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato de matrícula, podendo acontecer em qualquer época do ano letivo.

§ 5º A contribuição social voluntária, poderá ser moeda corrente ou outras formas de arrecadação, tais como: materiais de consumo, de expediente e serviços.

§ 6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará responsabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APPAF, cabendo a defesa com recursos;

CAPÍTULO VI

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DO PATRIMÔNIO

Art. 6º - O patrimônio da APPAF é constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporando qualquer título:

I. Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APPAF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados em livro próprio, integrando seu patrimônio e ficando sob responsabilidade da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, permanecendo uma cópia atualizada do registro com a Direção do Estabelecimento de Ensino;

II A APPAF deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio;

II. A compra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da APPAF, deverá ser decidida em Assembléia Geral pela maioria dos votos;

IV Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros próprios,

assegurando a respectiva exatidão dos registros contábeis.

Parágrafo Único – O patrimônio público não integrará o patrimônio da APPAF, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO VII

DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 7º - Os recursos da APPAF serão provenientes de: I. contribuição social voluntária dos integrantes;

II. Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;

III. Campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;

IV. Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;

V. Investimentos e operações monetárias previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho Escolar;

VI. Recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos, administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado, observando-se a legislação em vigor;

VII. Exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica.

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Art. 8º - A Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal da APPF no início do ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos, um plano de ação, aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar, ouvida a Assessoria Técnica conforme Proposta Pedagógica.

§ 1º As despesas mensais da APPAF, acima de 3 (três) salários mínimos, deverão ser autorizadas em primeira instância pela Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal , Conselho Escolar e em segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho Escolar do estabelecimento de ensino;

§ 2º As despesas mensais da APPAF, compreendidas entre 2 (dois) e 3 (três) salários mínimos serão autorizadas em primeira instância, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e, em Segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente o disposto no inciso V, do Art. 3º, deste estatuto;

§ 3º As despesas mensais da APPAF até o limite de 2 (dois) salários mínimos serão autorizadas pelo Presidente e Tesoureiro, conforme prioridades estabelecidas no inciso V do artigo 3°.

§ 4º As despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e contratos celebrados com entidades públicas, deverão ser submetidas, também, à aprovação do Conselho Escolar, conforme determinado no instrumento específico;

CAPÍTULO VIII

DOS INTEGRANTE

Art. 9º - O quadro social da APPAF será constituído com número ilimitado das seguintes categorias de integrantes: efetivos, colaboradores e honorários.

§ 1º Serão integrantes efetivos todos os Pais, responsáveis legais, Professores, Alunos e Funcionários da Unidade Escolar.

§ 2º Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex- professores, ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem o desejo de participar.

§ 3º Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos, com a aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à APPAF.

§ 4º São considerados Professores para efeito deste estatuto todos os docentes e especialistas em exercício na unidade escolar.

Art. 10 - Constituem direitos dos integrantes efetivos:

I. Votar e ser votado;

II. Apresentar novos integrantes para ampliação no quadro social;

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III. Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APPAF;

IV. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo único do artigo 18;

V. Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos e encaminhamentos da APPAF;

VI. Verificar a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APPAF;

VII. Participar das atividades promovidas pela APPAF, bem como, solicitar utilização das dependências do estabelecimento nos termos do artigo 4° do inciso II deste Estatuto.

Art. 11 - Constituem deveres dos integrantes efetivos:

I. Participar e estimular o envolvimento dos demais componentes nas atividades propostas pela APPF;

II. Conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações da APPAF;

III.Comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões da APPAF;

IV.Desempenhar cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;

V. Colaborar na solução dos problemas do aluno, professor, funcionário e do estabelecimento;

VI. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.

Parágrafo Único - Os integrantes que não compõem o quadro da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

Art. 12 - Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores:

I. Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração à APPAF;

II. Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e encaminhamentos da APPAF;

III. Participar das atividades promovidas pela APPAF, conhecendo, respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;

IV. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.

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Art. 13 - Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários:

I. Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração à APPAF;

II Participar das atividades promovidas pela APPAF, conhecendo, respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;

III Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.

CAPÍTULO IX

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 - São órgãos da administração da APPAF:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho Deliberativo e Fiscal;

III. Diretoria;

IV. Assessoria Técnica.

Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos integrantes, será convocada e presidida pelo presidente da APPAF.

Parágrafo Único - A convocação far-se-á por edital, em local visível e de passagem, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, e por comunicado enviado a todos os integrantes.

Art. 16 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação, com presença de mais da metade dos integrantes efetivos, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de integrantes.

Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, serão aprovadas por maioria simples dos integrantes presentes com registro em ata.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I. Eleger, bianualmente a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal;

II. Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APPAF;

III. Aprovar o relatório anual e prestação de contas referentes ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e parecer do Conselho

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Escolar;

IV. Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APPAF, constantes do edital de convocação;

V. Propor alteração neste estatuto quando necessário.

Art. 18 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I. Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;

II. Deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia Geral convocada para este fim;

III. Deliberar sobre a dissolução da APMF, em Assembléia convocada especificamente para este fim.

IV. Decidir sobre a prorrogação do mandato de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos, nos casos em que esteja vencido e as eleições regulamentares não tenham sido realizadas, em Assembléia convocada para este fim;

V. Definir e aplicar as penalidades para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia Geral designada para este fim;

VI. Cumprir o disposto no § 1º do artigo 8° deste Estatuto;

VII. Na vacância e/ou ausência do Presidente e vice-presidente por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a Assembléia Geral extraordinária elegerá os substitutos, em reunião convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal finalidade;

VIII. Quando convocada para tal finalidade, propuser alteração no presente estatuto;

Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária da APPAF, pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos integrantes, com 1 (um) dia útil de antecedência, por meio de editais afixados em locais visíveis e do envio de comunicado a todos os integrantes.

Art. 19 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituído por 2 (dois) Professores, 2 (dois) funcionários, 02 (dois) pais e 02 (dois) alunos do Estabelecimento de Ensino.

Art. 20 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

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I. Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer no livro ata da APPAF;

II. Apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria,

registrando o parecer no livro ata da APPAF;

III. Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente à sua votação pela Assembléia Geral;

IV. Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APPAF, registrando o(s) parecer (es) em livro ata da APPAF;

V. Aprovar em primeira e/ou segunda instâncias as despesas da APPAF, de acordo com o disposto nos § 1° e 2° do artigo 8° do presente Estatuto;

VI. Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;

VII. Convocar, sempre que justificado, Assembléia Geral Extraordinária;

VIII. Analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto;

IX. Dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos para a APPAF;

X. Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e entidades;

XI. Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser aprovadas por maioria simples, em reunião, da qual será lavrada ata, em livro próprio da APPAF ou similares;

XII. Indicar um Conselheiro representante do segmento de Pais, para endossar toda movimentação financeira da APPAF.

Art. 21 - A Diretoria da Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários será composta de:

I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. 1° Secretário;

IV. 2° Secretário;

V. 1° Tesoureiro;

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VI. 2° Tesoureiro; VII. 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo;

VIII. 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo.

Art. 22 - Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

§ 1° - Os cargos de Presidente e 1° Tesoureiro serão privativos de pais, e/ou, responsáveis legais de alunos matriculados com freqüência regular, vedados aos Servidores Públicos Estaduais.

§ 2° - Os cargos de Vice-Presidente e 2º tesoureiro serão privativos de alunos, maiores de 18 anos, matriculados e com freqüência regular.

§ 3º - Os cargos de 1° e 2º Secretário e 1° e 2º Diretor Sócio-Cultural- Esportivo, serão privativos de professores e ou funcionários do estabelecimento de ensino, desde que respeitada a paridade.

Art. 23 - Compete à Diretoria:

I. Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral ouvida o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;

II. Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-o à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim e, após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;

III. Elaborar o relatório anual, encaminhando-o para apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar e da Assembléia Geral;

IV. Gerir os recursos da APPAF, no cumprimento de seus objetivos;

V. Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;

VI. Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar;

VII. Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar, colocando à sua disposição os livros e os documentos;

VIII. Executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4° deste Estatuto;

IX. Reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros;

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X. Adotar procedimentos de emergência não previstos neste Estatuto, submetendo- os à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral;

XI. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários; XII. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos competentes da Administração Pública;

Parágrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da APPAF.

Art. 24 - Compete ao Presidente:

I Administrar a Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários, representando-a em juízo ou fora dele ativa e passivamente.

II. Estimular a participação de toda a omunidade escolar nas atividades da

Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários;

III. Assinar, juntamente com o tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos com o endosso do Conselho Fiscal que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários, bem como vistar os livros de escrituração;

IV. Cumprir o disposto no inciso XVIII do artigo 4° deste Estatuto; V. Aprovar aplicações, observando o disposto nos § 2° e 3° do artigo 8° deste

Estatuto;

VI. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral;

VII. Promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os integrantes efetivos;

VIII. Analisar e apreciar o balanço anual e prestação de contas ao término de seu exercício, com parecer em livro ata da APPAF;

IX. Informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APPAF, seu afastamento da Associação, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 25 - Compete ao Vice- Presidente:

I. Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus

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impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos; II. Assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou

destituição, ou saída da escola, do (a) filho (a) do (a) Presidente da APPAF no máximo 30(trinta) dias consecutivos.

Art. 26 - Compete ao 1° Secretário:

I. Lavrar as atas das reuniões de Diretoria, Assessoria Técnica e das Assembléias Gerais; II. Organizar relatório semestral e anual de atividades;

III. Manter atualizados e em ordem os documentos da APPAF, observando o disposto do inciso XIV, do artigo 4° deste Estatuto;

IV. Encaminhar os comunicados da APPAF aos integrantes.

Art. 27 - Compete ao 2° Secretário:

I. Auxiliar o 1° Secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 28 - Compete ao 1° Tesoureiro:

I. Assinar, junto com o Presidente da APPAF, as obrigações mercantis, cheques, e outros documentos, que importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a APPAF, segundo o art.24 incisos III;

II. Promover a arrecadação e fazer escrituração contábil das contribuições dos integrantes e demais receitas da APPAF, em livros próprios, assegurando a respectiva exatidão dos registros; CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

III. Depositar todos os recursos financeiros da APPAF, em estabelecimento bancário (Conta Bancária em nome da APPAF);

IV. Controlar os recursos da APPAF;

V. Realizar pagamentos através de cheque nominal ou em espécie, observando o disposto nos § 1°, 2° e 3° do artigo 8° deste Estatuto, solicitando as respectivas notas fiscais e/ou recibos;

VI. Realizar inventário anual dos bens da APPAF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;

VII. Fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício, submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente;

VIII. Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e

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pagos pela APPAF, devidamente preenchidos, responsabilizando-se por sua guarda;

IX. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos competentes da Administração Pública;

X. Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, a prestação de contas da APPAF;

XI. Fazer a prestação de contas perante a Administração Pública, quando houver solicitação;

XII. Fazer cotação de preços e licitações quando necessário no mínimo 3(três).

Art. 29 - Compete ao 2° Tesoureiro:

I.

Auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 30 - Compete ao 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:

I.

Promover a integração escola-comunidade através do planejamento e execução de atividades sociais, culturais e esportivas.

Art. 31 - Compete ao 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:

I. Auxiliar o 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 32 - O Diretor Social, Cultural e Esportivo, deverá colaborar para a elaboração do plano anual de atividades e relatórios semestral e anual, fornecendo subsídios de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 33 - A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) diretor (a) e representantes da equipe pedagógico-administrativa da Unidade Escolar, independente do mandato da Diretoria da APPAF.

Art. 34 - Compete à Assessoria Técnica:

I.

Orientar quanto às normas para criação, funcionamento e registro da APPAF;

II. Apreciar projetos a serem executados pela Associação visando sempre a garantia da execução da Proposta Pedagógica e da assistência ao aluno;

III. Participar na implantação e complementação do Estatuto da APPAF;

IV. Participar das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e do Conselho

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Deliberativo e Fiscal da APPAF;

V. Opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com as finalidades da APPAF;

VI. Providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a cédula eleitoral da APPAF;

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO.

Art. 35 - As eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão bianualmente podendo serem reeleitos por mais 2(dois) mandatos observando-se o disposto no Capítulo X.

Art. 36 - Convocar-se-á a Assembléia Geral para:

I.

II.

Escolher durante a Assembléia Geral a comissão eleitoral que será composta por Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, Professores, Alunos e funcionários paritariamente. a) cabe à comissão eleitoral designar os componentes da (s) mesa (s) apuradora

(s) e escrutinadora (s) que serão compostas por Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, Professores, Alunos e funcionários, paritariamente.

b) os componentes da mesa apuradora/escrutinadora não poderão fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes.

c) cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora/escrutinadora para acompanhar os trabalhos.

Definir na Assembléia, data, horário e local para as eleições com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;

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III. Apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão

às eleições, incluindo os elementos do Conselho Deliberativo e Fiscal, devendo ser apresentadas por escrito à comissão eleitoral.

§ 1º Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não haverá prazo para apresentação de novas chapas.

§ 2º A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos integrantes, apresentando os seus componentes.

§ 3º Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;

§ 4º Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente e 1° e 2° Tesoureiro.

IV. Definir os critérios para a campanha eleitoral;

V. O pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.

Art. 37 - A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada, por escrito, embasada em documentos e motivos explicativos relevantes ao Presidente da comissão eleitoral ou a quem por ele designado, até às 18 horas do 1° dia útil subseqüente ao pleito.

Parágrafo Único - A decisão, quanto à impugnação do processo eleitoral, será de responsabilidade da comissão eleitoral prevista no artigo 36, devendo ser dada ciência por escrito à parte interessada, imediatamente após a decisão, no prazo máximo de 3(três) dias úteis.

Art. 38 - A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.

Art. 39 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos ou nulos.

§ 1º - Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma nova votação entre as chapas empatadas, no prazo de até 7(sete) dias úteis da primeira votação.

§ 2º - Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, a eleição poderá ser feita por aclamação do plenário.

§ 3º - Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no § 2º, deste artigo, novas eleições serão convocadas no prazo de até 7(sete) dias úteis.

Art. 40 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APPAF será cumprido

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integralmente, no período para o qual seus membros foram eleitos, exceto em casos de destituição ou renúncia, em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 30(trinta) dias consecutivos, mediante convocação de assembléia Geral Extraordinária.

Art. 41 – A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes para consulta/controle

e a cédula eleitoral. Art. 42 – Terão direito a voto somente os integrantes efetivos.

§ 1º Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável) independente do número de filhos matriculados na escola.

§ 2º O professor que possuir 2 (dois) padrões na mesma escola, terá direito a 1(um) voto.

§ 3º O professor e o funcionário com filhos freqüentando regularmente o estabelecimento de ensino poderão votar na categoria de pais, ou na categoria de professores e funcionários, tendo direito a apenas um voto.

Art. 43 - A Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos, tomarão posse imediatamente após a apuração.

§ 1º A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder a entrega de toda a documentação referente à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, 1° Tesoureiro, 1° Secretário e Conselho Deliberativo e Fiscal de ambas as Diretorias, com registro em ata.

§ 2º A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação recebida e dar parecer da aceitação das contas em caso de dúvidas ou detectadas irregularidades, solicitar esclarecimentos e/ou providências à gestão anterior, mediante ofício, em duas vias, com recebimento em até 15(quinze) dias registrando em ata as conclusões.

Art. 44 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da Diretoria da APPAF com a qual compôs a chapa.

CAPÍTULO XI

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 45 – Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:

I. Deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos;

II. Exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo; III. Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos

interesses da APMF;

IV. Favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da APMF;

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V. Utilizar os bens da APPAF, e similares, em assuntos particulares, sem autorização dos membros da Diretoria;

VI. Constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente

suas funções;

VII. Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e administrativa aos integrantes da APPAF;

VIII. Praticar usura em todas as suas formas;

IX. Deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.

Art. 46 – As penas disciplinares aplicáveis são:

I. Destituição da função, nos casos previstos no Art. 45, incisos II, VI, VII; II Rrepreensão por escrito, nos casos previstos no Art. 45, nos incisos I, IX;

III Suspensão até noventa dias, nos casos previstos no Art. 45, no inciso V;

IV.Expulsão, nos casos previstos no Art. 45, nos incisos III, IV, VIII.

Parágrafo Único – Nos casos de reincidência será aplicada a pena de Expulsão.

CAPÍTULO XII

DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Art. 47 – A denúncia de irregularidade será recebida, por escrito, pelo presidente da APPAF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 48 – A apuração das irregularidades se dará mediante procedimento de sindicância realizada por três membros indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 49 – A comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 50 – Instaurada a sindicância, a Comissão terá o prazo de 15(quinze) dias para concluir as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal relatório circunstanciado.

Art. 51 – O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis infratores cópia do Relatório de Sindicância para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem defesa por escrito. Art. 52 – O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa, conforme o disposto no Art. 20, inciso XI.

§ 1° Julgando as denúncias improcedentes determinará o arquivamento do processo.

§ 2º Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal convocará a Assembléia Geral Extraordinária e comunicará por escrito o denunciado.

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Art. 53 – Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e a defesa, na presença do denunciado.

Art. 54 – O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20 minutos.

Art. 55 – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá a penalidade a ser imposta ao denunciado, dentre as previstas no Art. 46, conforme o disposto no Art. 16 do presente Estatuto.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56 - A Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único - Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie reverterão em benefício da Unidade Escolar, de acordo com critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 57 - A Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na Unidade Escolar, atendendo a Proposta Pedagógica e na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 58 - No exercício de suas atribuições a APPAF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no Estado.

Art. 59 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita.

Parágrafo único - A decisão quanto à prorrogação do mandato será de competência da Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 60 – A Diretoria da Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários, providenciará a sua regulamentação junto aos órgãos competentes, a saber:

I.Segundo Ofício do Distribuidor;

II. Ministério da Fazenda - Receita Federal;

III. Banco (os);

IV. Secretaria Estadual da Educação; V. Outros órgãos.

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5. PLANOS DE AÇÃO

5.1 PLANO DE AÇÃO PARA DIREÇÃO DO CEEP

Plano de Ação Apresentado pelos candidatos a Direção Janilda Veiga e Direção Auxiliar Valdir Collaço, Simone Rizental e Helena Veloso para gestão 2009/2011 do Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto/ Cascavel - PR. Em sendo eleitos, este plano será submetido à discussão nos colegiados, equipe técnico-administrativa, servidores, estudantes e/ou responsáveis antes de entrar em execução.

CASCAVEL – PR - 2008

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I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO

ESTABELECIMENTO: CEEP-Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto.

MUNICÍPIO: Cascavel

NÚCLEO: Cascavel

CANDIDATO A DIREÇÃO: Janilda Veiga1

DIREÇÃO AUXILIAR: Valdir Colaço2

Simone Mirian Rizental3

Helena Veloso4

II - EIXO NORTEADOR:

O propósito desse projeto é ser instrumento norteador de uma Estrutura de Gestão e Decisão Compartilhada

do CEEP/Cascavel, descentralizada, aberta e fundamentada no trabalho multiprofissional, humanizado e embasado

em conhecimentos científicos. Alicerça suas ações no aluno, destacando-o em primeiro lugar e baseando suas

decisões no julgamento ensino aprendizagem e desenvolvimento humano, sobre aquilo que melhor atenda as

necessidades dele, bem como a qualidade de vida no trabalho, pois este é o maior determinante da qualidade de

vida.

III – OBJETIVOS GERAIS:

Promover gestão de conhecimentos na educação profissional através do desenvolvimento de trabalho

colaborativo e participativo dos alunos, comunidade escolar e sociedade;

Garantir a continuidade da formação e desenvolvimento do profissional, promovendo um ambiente em que

a equipe se sinta valorizada e capaz de atingir seu potencial Maximo;

Garantir a autonomia do colegiado na tomada de decisões de ações referentes a seu curso;

1 Licenciada em Enfermagem e Obstetrícia, Especialista em Didática e Metodologia de Ensino, Especialista em Formação Pedagógica em Educação Profissional na Área da Saúde: Enfermagem - MINISTÉRIO DA SAÚDE / FIOCRUZ / UNESCO / UEM/ Responsável Técnica do Curso Técnico em Enfermagem CEEP – Diretora Auxiliar do CEEP. 2 Licenciado em Química, Especialistas em Gestão e Educação Ambiental, Coordenador de Estagio do Curso Técnico Em Meio Ambiente CEEP - Diretor Auxiliar do CEEP/Cascavel 3 Pedagoga, Professora de Artes e Pedagoga CEEP/Cascavel 4 Técnóloga em Eletrônica, com formação pedagógica, Coordenadora de Curso e Estágio do Curso Técnico em Eletromecânica do CEEP/Cascavel

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Promover efetiva liderança profissional e gestão;

Criar um sistema organizacional de aprendizado ao corpo docente, privilegiando processos pedagógico

crítico-reflexivo-participativo, que os auxiliem a desempenhar o papel de mediador do processo ensino

aprendizagem continuo, baseado na liderança compartilhada;

Incentivar a pesquisa cientifica para busca de evidências que sustente a prática educativa;

Busca de parcerias a fim de dar sustentação a projetos propostos.

Propiciar aos estudantes um ambiente escolar para desenvolvimento pessoal e do mundo do trabalho

(fazer análises, interpretar informação, tomar decisões, ter atitude de pesquisa dentro de seu eixo de

atuação);

Possibilitar diferentes formas de ensino aprendizagem para que o aluno consiga estabelecer canais de

comunicação eficazes entre profissionais de diferentes áreas buscando harmonia numa equipe

multidisciplinar;

Estimular uma formação profissional para pró- atividade raciocínio criativo, resolução de problemas;.

Assegurar a formação dos estudantes do CEEP para a cidadania crítica, ou seja, formar um cidadão

trabalhador capar de interferir criticamente na realidade para transformá-la e não apenas formar para

integrar o mercado do trabalho;

Desenvolver ações que favoreçam a formação para valores éticos, qualidades morais, traços de caráter,

atitudes, convicções humanistas e humanitárias;

Prover as condições, os meios e recursos necessários ao funcionamento da instituição e a eficácia na

utilização dos mesmos em função dos objetivos da instituição;

Incentivar o envolvimento das pessoas no trabalho, através da participação tendo como referência os

objetivos da aprendizagem;

Dirigir, coordenar e responsabilizar-se para integrar, reunir esforços, liderar, concatenar o trabalho dos

diversos profissionais, assegurando o processo participativo de tomadas de decisões, a execução

coordenada e integral das atividades dos setores e elementos da instituição, com base nas decisões tomadas

coletivamente e ao mesmo tempo cuidar para que essas decisões se convertam em ações concretas.

Promover uma gestão de educação corporativa, utilizando-se do estratégico conceito de uma “membrana

celular”, que deve permear toda a organização e dela fazer parte;deve ser um delimitador flexível e

permeável que proporcione, de maneira mutável, a forma e o volume que delineia.

IV – PLANO DE AÇÕES:

As ações propostas para a direção da escola estarão pautadas em eixos norteadores da Estrutura de Gestão e

Decisão Compartilhada que se constituem organizadores do trabalho administrativo-pedagógico conforme seguem:

1. GESTÃO DEMOCRÁTICA (Prática Compartilhada)

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A gestão democrática da escola através da prática compartilhada, organiza o trabalho desenvolvido pela

comunidade escolar, cujas as ações são planejadas, realizadas e ou delegadas de acordo com níveis de

conhecimento, competência e/ou a atores representantes dos grupos que fazem parte da comunidade escolar,

especialmente nas instâncias deliberativas do CEEP, sendo:

a) Conselho Escolar: O Conselho Escolar como instância máxima de decisão e deliberação do CEEP,

contempla em sua composição representação de todos os segmentos dos trabalhadores da escola, estudantes e

responsáveis. O Conselho Escolar seguirá a normalização específica, já em vigor nos estabelecimentos públicos de

ensino.

b) Conselho Pedagógico: como uma instância coletiva de discussão e sistematização onde são organizados

e definidos os encaminhamentos pedagógicos e administrativos que envolvem o planejamento das atividades

anuais, bimestrais, mensais, semanais, cujos elementos fundamentais para uma prática eficiente onde a visão

antecede a ação:

I - Trabalho colaborativo entre os membros da equipe de trabalho;

II - Uso de princípios de melhoria contínua de qualidade;

III - Orientação das atividades entre os atores deste conselho para o alcance dos resultados esperados, face às intervenções propostas;

IV - Promoção de uma prática profissional fundamentada e com vistas à humanização.

Através das atividades cotidianas como:

estudos e reestruturação do PPP, Regimento e de outros projetos;

organização da pauta dos conselhos de classe;

organização de programas educativos;

visitas técnicas, exposições, eventos externos ao CEEP;

programação e organização das exposições de trabalhos dos estudantes, professores e trabalhadores;

distribuição de turmas e salas;

definição e organização dos laboratórios;

utilização do espaço físico para atividades pedagógicas, administrativas e outros;

elaboração de planilha de necessidades para aquisições de equipamentos, materiais pedagógicos, materiais

de consumo, administrativos e outros;

organização de formas de capacitação dos profissionais da escola;

participação em eventos científicos ou outros representando o CEEP;

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delimitação dos programas de avaliação institucional e da aprendizagem;

reuniões pedagógicas;

formas de integração CEEP com entidades públicas ou privadas como as universidades, faculdades,

empresas, associações e outros;

proposição do calendário escolar do CEEP.

.

O Conselho Pedagógico será constituído pela equipe de direção, equipe pedagógica, equipe técnico-

administrativa, equipe dos assistentes de execução e representante da equipe auxiliar operacional do CEEP.

c) Colegiados dos Cursos Técnicos: é o espaço colegiado de discussão e estudos sobre todas as questões

que envolvem o curso. Os Cursos, tanto da modalidade integrada como a subseqüente, terá seu colegiado

constituído pelo coordenador de curso, coordenador de estágio (quando o curso requerer), professores do curso e

representante dos estudantes sendo facultativa a presença da direção e pedagogos, a representação dos estudantes

dar-se-á somente quando os assuntos forem pertinentes aos mesmos. O colegiado terá como função:

definir a concepção, os objetivos e perfil dos alunos do curso;

realizar os encaminhamentos metodológicos específicos dos conteúdos de cada disciplina tendo em vista a

garantia da qualidade do ensino e da aprendizagem;

definir critérios indispensáveis para a promoção do aluno, construindo mecanismos para superar as

necessidades (seqüelas) educacionais;

aprovar o planejamento das disciplinas, e o sistema de avaliação incluindo a recuperação paralela;

organizar as programações do curso com palestras, visitas técnicas, projetos de extensão;

aprovação do plano de estágio curricular;

executar, juntamente com a direção, o Conselho de Classe;

verificar o acervo bibliográfico buscando formas para mantê-lo atualizado;

elaborar gráficos do rendimento escolar dos alunos;

proposição do calendário escolar do curso.

d) Conselho de Classe: como instância deliberativa com vistas a garantir a efetivação do processo ensino-

aprendizagem com qualidade, cuja composição, ação e atuação dos participantes estão constam definidas no

Regimento Escolar.

e) Representante de Turma: cujas atividades são: ouvir e discutir com os colegas da turma assuntos

pertinentes ao desenvolvimento de ensino-aprendizagem como também:, eventos, estágios; atividades inter-classes;

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Levar as sugestões da turma para aprovação a instância competente dentro da comunidade escolar; desenvolver

atividades interativas com a turma, entre outras.

g) Associação de Pais, Professores, Alunos e Funcionários - APPAF ou a Fundação de Apoio ao

Estudante do CEEP - FUNCEEP - Como órgãos representativos dos pais e/ou da comunidade, regidos por seus

próprios estatutos, também participarão na gestão da escola como instâncias de acompanhamento, controle e

deliberações, tais como:

acompanhamento no processo de elaboração dos programas e projetos desenvolvidos no CEEP por todas as

instâncias: funcionários, professores, alunos e pais;

controle na execução dos programas, projetos e planos de ensino;

deliberações como representante do Conselho Escolar e em outros aspectos que envolvem atividades extra-

classe, eventos e outros.

2. GESTÃO PEDAGÓGICA

Pautado no princípio de reflexão coletiva sobre as ações pedagógicas no início do ano letivo.

OBJETIVOS AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Construir os pressupostos teórico-metodológicos do trabalho e do processo de ensino e da aprendizagem do CEEP.

Estudo, discussão e definição do Projeto Político Pedagógico do CEEP, estudantes e pais.

Todos os trabalhadores, estudantes e pais do CEEP.

Equipe de direção

Março

Organizar as ações desenvolvidas no CEEP de forma conjugada elevando a aprendizagem de todos.

Organizar o calendário pedagógico.

Todos os trabalhadores e estudantes do CEEP

Equipe de direção

No início de cada semestre letivo

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Rever o processo avaliativo e de recuperação de aprendizagem com vistas a garantir a aprovação do estudante.

Definir os objetivos e instrumentos necessários para a efetivação de avaliação do ensino e da aprendizagem numa perspectiva diagnóstica.

Compreender as formas de organização e execução da “recuperação paralela” da aprendizagem dos conteúdos.

Todos os educadores.

Equipe de direção

No início do ano letivo e nos conselhos de classe.

Definir critérios de qualidade educacional desejada em cada curso.

Construir os objetivos do curso, da disciplina e o perfil do profissional desejado ao término curso.

Professores, e coordenadores de curso.

Colegiado de

Curso.

No planejamento de ensino

OBJETIVOS AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Operacionalizar ações para diminuir os índices de evasão dos estudantes.

Organizar dados estatísticos de freqüência, desistência dos estudantes.

Professores e equipe pedagógica e alunos

Secretaria e coordenação

Bimestral ou semestral.

Acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos

Organizar dados estatísticos d as notas/avaliações dos estudantes.

Professores e equipe pedagógica.

Secretaria e coordenação

Bimestral ou semestral.

Refletir sobre o processo de ensino de aprendizagem dos estudantes como forma de

Promover encontro para discussões político – pedagógicas

Todos educadores

Equipe de direção

Bimestral

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capacitação em serviço.

(evasão, elementos de um planejamento de aula) trocas de experiências e outros.

Promover momentos de integração cultural.

Organizar os murais para os eventos e datas comemorativas.

Responsáveis por setores e coordenações de curso.

Distribuição setores e coordenações de curso.

Durante o ano letivo.

Manter o fluxo de informações entre os setores pedagógicos e administrativos para com os estudantes.

Expor nos murais dos cursos.

Equipe de Direção, equipe técnico-administrativa equipe pedagógica.

Equipe de Direção

Durante o ano letivo.

Organizar formas de comunicação entre os setores de trabalho.

Construir murais nos setores de trabalho para comunicação entre os mesmos.

Funcionários de cada setor.

Equipe de Direção

Março a julho

Desenvolver atividades de formação política, cultural e motivacional.

Promover encontros reflexivos sobre temas diversos com os estudantes inclusive desenvolvendo formas de concentração.

Estudantes e

Funcionários.

Equipe Pedagógica

Durante o ano letivo e em datas especiais

OBJETIVOS AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Buscar junto às faculdades e universidades profissionais para

Organizar grupos de estudo nas áreas de língua portuguesa,

Estudantes com dificuldades de

Equipe de direção e equipe

Início do ano letivo.

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assessorar na aprendizagem dos estudantes.

matemática para complemento da aprendizagem.

aprendizagem. pedagógica.

Promover atividade de integração entre os estudantes, funcionários e educadores.

Organizar torneios inter-classe com momentos de formação interdisciplinar como mini encontros.

Todos os estudantes, educadores e funcionários.

Equipe pedagógica, Prof. Educação Física e professores graduados em psicologia.

Uma vez por semestre.

Desenvolver espírito de solidariedade e cidadania.

Organizar campanha de agasalhos, alimentos e brinquedos para distribuir a entidades sociais.

Todos os estudantes, educadores e funcionários.

Equipe pedagógica e representantes de turma.

Permanente

Promover a relação entre empresa e escola ampliando os espaços de aprendizagem para os estudantes.

Organizar palestras, visitas técnicas, locais para estágio e passeios envolvendo os estudantes.

Todos os estudantes.

Equipe pedagógica

Durante o ano letivo.

Ampliar a relação entre teoria e prática e a formação profissional.

Acompanhar e orientar os estudantes para a execução do estágio profissional afim de que seja um momento de construção de saberes e de realização na profissão que escolheu.

Estudantes Coordenadores de curso e de estágio.

Conforme definido nos próprios planos de estágios e ou estágio profissional não obrigatório.

Ampliar as possibilidades de acesso ao saber científico e a construção de

Estimular o desenvolvimento de pesquisa científica.

Profissionais e estudantes do CEEP.

Equipe de direção.

Decorrer do ano letivo.

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novos saberes.

OBJETIVOS AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Construir formas

avaliativas da

instituição e da

aprendizagem

escolar.

Realizar

avaliação da

instituição,

seguindo as

orientações

apresentadas

pela SEED/NRE,

envolvendo

todos os setores

da escola e

realizado de

forma coletiva

(em grupos)

e/ou individual..

Todos os

Trabalhadores

do CEEP,

representante

de turma e/ou

responsáveis

dos estudantes

menores.

Equipe de

direção,

equipe

pedagógica e

setores

Durante o

ano letivo

Manter e ampliar a

priori as áreas e

ofertas de vaga s

para estágios e a

posteriori

empregos para

nossos futuros

profissionais.

Estabelecer

contatos

contínuos com

instituições/

empresas

públicas e

privadas.

Coordenadores

de Curso e

Estágio,

juntamente

com a direção.

Coordenadores

de estágio

Período letivo

Desencadear

discussões em nível

de colegiado de

curso, sobre o

práticas

Manter a

dinâmica de

ação reflexão

ação sobre o

tema.

Colegiados de

Curso

Coordenação

de curso

Reuniões de

colegiado.

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educativas.

3 – GESTÃO DE PESSOAS

3. 1- DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA ESCOLA:

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Tornar o local de trabalho espaço de realização e de desenvolvimento profissional e pessoal.

Reunir-se com cada departamento de serviço para definir juntos os espaços de trabalho, as necessidades do grupo e de cada um, assim como as funções, entre outros.

Profissionais de cada departamento de trabalho.

Direção Início do ano letivo e/ou quando se fizer necessário

Desenvolver integração entre os demais setores, assim como, participar nas decisões.

Participação no Conselho Pedagógico

Membros do Conselho Pedagógico.

Um representante.

Sempre que o Conselho se reunir.

Promover a valorização dos trabalhadores em educação através da formação continuada.

Organizar um curso de formação para os funcionários envolvendo formação política, técnica e outros, oferecendo comprovação de participação.

Funcionários de todos os setores.

Equipe de direção e equipe pedagógica

Durante o ano letivo

Promover espaços e condições para participar de

Envolvimento nas atividades desenvolvidas no CEEP como

Funcionários de todos os departamentos.

Equipe de direção e equipe

Durante o ano letivo

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eventos desenvolvidos no CEEP.

um todo. pedagógica

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Estimular o trabalho coletivo, solidário, negociado e compartilhado.

Atividades de acolhimento, momentos de descontração entre professores e funcionários desenvolvidas no quotidiano da escola através de práticas grupais.

Trabalhadores do CEEP.

Equipe de direção

Durante o ano letivo.

Incentivar a participação em eventos científicos, também, como forma de divulgação do CEEP.

Participação e apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos estudantes e educadores em eventos científicos, congressos e outros.

Educadores, funcionários e alunos.

Equipe de direção

No decorrer do ano letivo.

Oportunizar aos trabalhadores do CEEP formação continuada.

Participação nas atividades e capacitações promovidas pela SEED/NRE e CEEP.

Trabalhadores do CEEP.

Equipe de Direção.

Durante o ano letivo.

Organizar espaços para participação e

Participação em reuniões informativas,

Trabalhadores do CEEP.

Conselho Pedagógico

Durante o ano letivo.

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envolvimento nas ações e programações do CEEP.

opinativas, deliberativas e para estudos organizados no âmbito do CEEP.

Elaborar procedimentos operacionais para sanitarização e higienização de ambientes, laboratórios etc.

Elaboração de manual de normas e rotinas de limpeza.

Estudantes e professores do curso técnico em enfermagem.

Coordenação do Curso de Enfermagem.

Durante o ano letivo.

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Oportunizar o desenvolvimento político dos trabalhadores da Instituição.

Incentivar a participação nos órgão de classe.

Todos os trabalhadores do CEEP.

Equipe de Direção.

Nas atividades programadas pelos órgãos de classe.

Assegurar a participação dos funcionários do CEEP nas deliberações relacionadas à aplicação de recursos.

Envolvimento na aplicação dos recursos financeiros.

Representantes dos órgãos destinados para estes fins.

Equipe de Direção.

Sempre que houver recursos.

Implantar Posto de Atendimento - Apoio aos Trabalhadores do CEEP.

Formação de central de atendimentos com fins de orientação nas áreas de:

Saúde;

Psicologia;

Jurídica

Trabalhadores do CEEP

Equipe de Direção.

2009

3.2 _ DOS ESTUDANTES E DA APPAF

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OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Desenvolver a consciência política, social e participativa.

Participação nos conselhos consultivos (técnicos) e deliberativos (Escolar).

Representantes dos estudantes.

Delegados de curso.

Durante o ano letivo.

Oportunizar a participação em eventos de formação e desenvolvimento humano e profissional.

Palestras, visitas técnicas, exposições, eventos internos e externos ao CEEP.

Estudantes Equipe diretiva e professores.

Durante o ano letivo.

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Articular as

relações

interpessoais na

instituição entre

a instituição e a

comunidade.

Organizar

reuniões

informativas,

opinativa

deliberativa e de

estudo com os

pais ou

responsáveis,

aberto a

participação da

comunidade.

Comunidade

Escolar

Equipe de

Direção

Sempre

que

necessário

e/ou de

interesse

para fins

específicos.

Facilitar o fluxo

de informações.

Estruturar e

operacionalizar

um centro de

informações

entre toda a

Pedagogos Equipe

Pedagógica

Sempre

que houver

notícias de

interesse

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171

comunidade

escolar.

coletivo.

Implantar Posto de Atendimento - Apoio aos alunos do CEEP.

Formação de central de atendimentos com fins de orientação nas áreas de:

Educação;

Saúde;

Psicologia;

Jurídica

Estudantes do CEEP

Equipe de Direção.

2009

. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

4.1 Racionalizações dos recursos humanos, físicos materiais, financeiros, criando e

viabilizando as condições e modos para se realizar o que foi planejado.

4.2 Voltado sempre para o princípio de gestão democrática, portando com a

participação dos envolvidos em cada setor, propõem-se:

Democratizar e otimizar a aplicação dos recursos.

Elaboração do plano de aplicação de recursos

Representantes dos Departamentos de serviços, coordenadores, alunos.

Conselho Pedagógico

Durante toda a gestão

Legitimar o plano de aplicação de recursos.

Aprovação da aplicação dos recursos

Conselho Escolar

Conselho Escolar

Durante toda a gestão

Socializar a aplicação dos recursos.

Apresentar publicamente a forma e onde foram aplicados os recursos financeiros administrados pelo CEEP.

Departamentos e pessoas designados para este controle.

Equipe de Direção e Conselho Escolar.

Durante toda a gestão

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

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Construir melhorias para o desenvolvimento das atividades conforme solicitação dos departamentos.

Buscar junto a SEED e outros órgãos governamentais recursos para efetivar as propostas.

Elaborar de projetos das necessidades físicas e/ou pedagógicas.

Coordenadores, representantes de departamentos, APPAF, pedagogos.

Equipe de Direção

Durante toda gestão.

Ampliar as possibilidades de qualificação profissional, de nossos estudantes, que passa ser determinante da condição de inclusão ou exclusão social.

Buscar parcerias com as universidades públicas, faculdades, empresas privadas enfim com os mais diversos segmentos sociais.

Todos os trabalhadores da escola.

Equipe de direção e equipe pedagógica

Durante toda gestão.

Fazer com que se efetivem os projetos em andamento.

Reivindicar sistematicamente junto a SEED da aquisição dos materiais e equipamentos para os laboratórios, conforme projetos e programas já em andamento.

Toda a comunidade escolar

Equipe de direção, alunos e pais.

Durante toda gestão.

Estudo objetivando garantir qualidade do ambiente físico e dos materiais didáticos.

Organização e distribuição do espaço físico; adequação dos equipamentos da escola e das demais condições materiais e didáticas.

Dos profissionais que trabalham na escola.

Equipe de direção e equipe pedagógica

Início do ano letivo.

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Garantir condições de trabalho, diminuindo o movimento de pessoas e ações, quando se necessita de concentração.

Readequação e otimização dos espaços da Secretaria, assim como o estudo ergonômetro do local de trabalho.

Secretaria Funcionários do setor, Colegiados a fins e Direção.

Sempre que necessário

Qualificar as condições de trabalho e de realização do profissional.

Readequação e otimização dos espaços da Biblioteca e da Reprografia

Bibliotecárias e funcionários da reprografia.

Equipe de Direção.

Durante toda gestão.

Prover as condições para ampliar o acervo bibliográfico melhorando as condições de pesquisa.

Aquisições de livros, revistas, jornais e campanhas para doações de livros e outros materiais bibliográficos.

Bibliotecária, comunidades, estudantes, educadores.

Equipe de Direção Bibliotecária.

Durante toda a gestão

Providenciar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula.

Reorganizar a distribuição e definição dos espaços de salas de aula e as condições físicas das mesmas.

Educadores, equipe pedagógica e alunos.

Equipe de Direção e Equipe pedagógica

Início do ano letivo

Proporcionar acesso a recursos facilitadores para o desenvolvimento do ensino-aprendizagem.

Ampliar os recursos pedagógicos como acervo de fitas de vídeo, materiais didático e equipamentos como: aparelhos de som adequado, multimídia, televisores, DVD e vídeo e outros.

Educadores, funcionário do setores.

Equipe de Direção

Durante o ano letivo.

Otimizar e ampliar os espaços e

Reorganização dos laboratórios dos cursos de

Estudantes e professores.

Equipe de Direção, coordenação

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equipamentos para os laboratórios.

Informática, Enfermagem, de Eletrônica, Eletromecânica, Física e Química, Segurança no Trabalho, Meio Ambiente.

de curso, laboratorista e agentes de execução.

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Organizar e facilitar o acesso e movimentação de documentos e externos.

Implantar Setor de Arquivamento e elaborar rotinas e procedimentos.

Equipe de direção, equipe técnico administrativa e equipe pedagógica e alunos.

Equipe de direção, equipe técnico administrativa e equipe pedagógica.

2009

Melhorar a

gestão de

aplicação de

recursos

financeiros.

Implantar sistema

de

gerenciamento

de aplicação de

recursos

financeiros com a

incorporação de

novos atores .

Equipe

Pedagógica e

assistentes de

execução.

Equipe de

Direção

2009

Implantação

Setorial de Grupo

Auxiliar de

Planejamento

Elabora os planos de

proposta orçamentária

e os executa,

prestando contas à

comunidade

Conselho

Pedagógico

Equipe de

Direção

2009

OBJETIVO AÇÕES ENVOLVIMENTO RESPONSÁVEIS PERÍODO

Implantação setorial de Grupo Auxiliar de Recursos Humanos

Responsável pelo suprimento, cancelamento e controle de todos os servidores do CEP, orientando sobre a instituição e

Conselho Pedagógico

Equipe de Direção

2009

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documentação

Implantação setorial de Grupo Auxiliar Financeiro

Faz a contabilidade e fiscalização financeira, prevista no orçamento e no planejamento

Conselho Pedagógico

Equipe de Direção

2009

IV – AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:

Este Plano de ação será apresentado para toda a comunidade escolar para ser

aprovado em assembléia, podendo sofrer alterações.

V – BIBLIOGRAFIA:

WITTAMANN, Lauro C. Gestão compartilhada na escola pública: especialista na construção do

fazer saber fazer/organizadores. Florianópolis: AAESC: ANPAE/SUL, 1993.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. Goiânea: Alternativa,

2004.

ÁLVAREZ, Manoel. Projeto Educativo da Escola. Porto Alegre: Artmed, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto

político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2000.

BORK, Ana Margherita Toldi. Enfermagem de Excelência: da visão à ação.Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan S.A.2003.

SOUZA, O. BOHN, H. Faces do Saber: desafios à educação do futuro. Florianópolis: Insular,

2002.

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5.2 PLANO DE AÇÃO DOS PEDAGOGOS

PLANEJAMENTO ANUAL - NICEEP

12 – Perfil de alunos que queremos formar

A concepção de educação e formação humana e profissional desenvolvida com os

alunos, não deve estar descolada/separada do Projeto de sociedade e de educação defendida

pelo Centro. Para se pensar o perfil pedagógico de formação dos alunos, é preciso como

pressuposto primeiro, descobrir que aluno se tem e que aluno se pretende formar. Partindo-se

desta constatação, pode-se dizer que a necessidade primordial é a de formar um indivíduo

dotado de uma consciência critica, capaz de compreender e intervir na realidade, contribuindo

com as transformações sociais que o momento histórico exige.

Nesta perspectiva, a formação/educação dos educandos exige muito mais do que as

condições técnicas instrumentais requeridas pelo mercado de trabalho. Se colocar no mundo

em condições de desvendar a realidade ocultada pela ideologia dominante, exige uma forte e

sólida formação teórica como base. Esses conhecimentos científicos, filosóficos e artísticos,

podem ser encontrados nas Diretrizes da Educação Profissional, elaboradas pelo

Departamento da Educação Profissional.

Em consonância com o pressuposto anterior, o primeiro aspecto a ser considerado no

processo educacional formal, realizado pela instituição de ensino, consiste exatamente no fato

de se compreender que toda a criança, jovem ou adulto, quando chega à Escola, já traz um

nível de conhecimento adquirido nas relações familiares e outras experiências assimiladas no

convívio do dia-a-dia.

É, pois, a partir da identificação deste nível de conhecimento que a Escola planeja e

executa o plano de ensino, visando transmitir os conteúdos sistematizados historicamente

produzidos e acumulados pela humanidade e, conseqüentemente, retirar os alunos de um

determinado nível de conhecimento para elevá-los a um nível de compreensão mais adiantado

e elaborado, em condição de apreender em pensamento a totalidade social. Nesse sentido se

entende que o bom aprendizado é sempre aquele que se adianta ao desenvolvimento.

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2 – Objetivos Gerais da Educação Profissional

Desenvolver a Educação Profissional visando à emancipação humana integral, formação

para a compreensão e inserção no mundo do trabalho, assegurando aos estudantes o acesso

aos conhecimentos científicos, filosóficos e artísticos, como base indispensável no processo de

apreensão da realidade social.

Garantir, ainda, uma sólida formação técnica, através do contato dos estudantes com as

modernas tecnologias já produzidas, cujo domínio tem se tornado exigência primordial no

ingresso ao mercado de trabalho.

3 – Núcleo de Integração Pedagógico – NICEEP

É o órgão responsável pela mediação e articulação do processo ensino aprendizagem.

Dentro desta perspectiva, o profissional com a incumbência de coordenar e fazer a relação

com as demais instâncias do CEEP, com os professores e alunos, é o Professor Pedagogo.

Como intervêm no processo ensino aprendizagem, procurando identificar e construir

alternativas didático-pedagógicas visando equacionar/superar dificuldades de aprendizagens

ou no relacionamento aluno Professor e vice-versa. Este profissional caracteriza-se por uma

multiplicidade de ações.

O Professor Pedagogo, é o profissional que responde pelo Núcleo de Integração, que

tem como responsabilidade a coordenação pedagógica do processo ensino-aprendizagem.

Isso implica em articular as ações administrativas e pedagógicas da Instituição numa

compreensão crítica, ou seja, que busca construir encaminhamentos pautados numa reflexão

constante da realidade imediata e de médio e longo prazo, a partir de teorias críticas que

contribuam na análise, reflexão e superação das dificuldades na relação ensino aprendizagem.

Além disso, essas teorias devem também contribuir para o entendimento da realidade social,

política, econômica e cultural, da qual o Pedagogo não pode ficar alheio, pois elas se refletem

na vida dos alunos e conseqüentemente na Escola e no trabalho pedagógico.

Nesta perspectiva, são atribuições do Pedagogo: a) atuar na canalização dos esforços

coletivos dos trabalhadores da Escola, dos estudantes e das famílias diretamente envolvidas

pautado sempre nos objetivos e metas estabelecidos no projeto político pedagógico da

Instituição; b) na articulação coletiva do planejamento e desenvolvimento do projeto político,

curricular, didático e avaliativo; c) no desenvolvimento de atividades de estudos e reflexões

recorrendo a mecanismos de mobilização, liderança, motivação, comunicação, integração e

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outros que auxiliem na formação técnica, científica, artística e filosófica dos alunos. O Núcleo

de Integração Pedagógico contempla as atividades de:

Coordenação Pedagógica

Envolve as ações de viabilização, integração e articulação do trabalho pedagógico-

didático em ligação direta com os professores, na busca da qualidade do ensino ofertado. São

atividades específicas:

1 – Coordenar e gerir a elaboração de diagnósticos, estudos e discussões para a elaboração

do projeto político pedagógico e os outros planos e projetos da Escola;

2 – Propor espaços dando assistência direta a elaboração do planejamento curricular e de

ensino visando a integração interdisciplinar articulada ao projeto Político Pedagógico da

Instituição;

3 – Organizar reuniões por curso e/ou por disciplina;

4 – Auxiliar no manejo de sala de aula voltado às práticas didático-pedagógicas para o ensino e

para solução de conflitos;

5 – Realização de projetos conjunto entre os professores e os alunos;

6 – Orientação e avaliação de visitas técnicas articuladas ao planejamento curricular

juntamente com as coordenações de curso;

7 – Organização de eventos pedagógicos extra-classe, inter-escolar e entre outras instituições

de ensino buscando a ampliação e o aprofundamento dos conhecimentos;

8 – Colaborar para a integração com entidades públicas ou privadas visando à realização de

atividades conjuntas no processo de formação técnica educacional dos estudantes;

9 – Orientar e acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem: procedimentos,

resultados, formas de recuperação e superação de problemas de aprendizagem;

10 – Propor coordenar atividades de formação continuada e de desenvolvimento profissional

dos professores e da comunidade escolar, visando ao aprimoramento profissional em

conteúdos e metodologias e oportunidades de troca de experiências e cooperação entre os

docentes;

11 – Acompanhar as atividades pedagógicas e curriculares propostas no planejamento e

desenvolvidas em sala de aula, visando a qualidade cognitiva e operativa do processo de

ensino e de aprendizagem;

12 – Cuidar dos aspectos organizacionais do ensino: elaboração dos planejamentos, registro

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de classe, elaboração do horário escolar, organização e conservação de material didático e

equipamentos e outras ações relacionadas ao ensino;

13 – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano pedagógico-curricular e das atividades

extra-classe como: visitas técnicas, eventos pedagógicos, mostras culturais e científicas,

passeios culturais e outras, em conjunto com os professores das disciplinas e os

coordenadores dos cursos;

14 – Elaborar e sistematizar instrumentos para captação e execução da avaliação institucional,

buscando identificar e intervir no aperfeiçoamento da implementação do Projeto Político

Pedagógico.

Atua ainda nas ações de integração e articulação no desenvolvimento da aprendizagem

em ligação direta com os alunos. São atividades específicas:

1 – Apoiar diretamente os estudantes com dificuldades transitórias nas aprendizagens

instrumentais, para integrar-se ao desenvolvimento do projeto de formação integral e técnico

educacional;

2 – Organizar ou propor formas de atendimento aos estudantes com necessidades específicas,

inclusive aqueles com necessidades especiais, de ordem educativa ou emocional com o

objetivo de diminuir ou eliminar as dificuldades detectadas e ampliar as possibilidades de

aprendizagens;

3 – Criar condições necessárias para integrar os estudantes na vida da Escola mediante

atividades para a socialização, formas associativas e de participação em programas, projetos e

outros eventos correlatos;

4 – Acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes identificando e valorizando os

pontos altos, assim como, identificando as dificuldades apontando encaminhamentos possíveis

na busca da superação das limitações individuais ou institucionais;

5 – Apresentar aos estudantes a organização estrutural da Instituição e a organização

pedagógico-curricular do curso: matriz curricular, procedimentos pedagógicos, avaliações, perfil

do profissional técnico entre outros, em conjunto com os coordenadores dos cursos;

6 – Realizar o acompanhamento dos planejamentos/planos de ensino dos respectivos cursos;

7 – Realizar o acompanhamento da freqüência e atitudes comportamentais dos estudantes,

fazendo quando necessários os encaminhamentos determinados em Regimento;

8 – Promover ações que assegurem o estreitamento das relações Escola e família com ações

de integração da Escola na comunidade, mediante programas e atividades de natureza

pedagógica, científica e cultural, ampliando a participação na gestão democrática do

estabelecimento;

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9 – Orientar os estudantes quanto à utilização das dependências da Instituição e quanto ao

sistema disciplinar de forma a atender as determinações Regimentais do estabelecimento.

4 – Objetivos

Contribuir para a formação global do educando (individual, social e escolar), procurando encontrar

soluções adequadas para as diversas situações ou dificuldades apresentadas pelos alunos através de

diagnósticos, orientações e encaminhamentos dos casos, além do estudo, análise de anos anteriores;

Colaborar com o corpo docente e a direção da Escola, de modo a conseguir uma unidade de

orientação junto aos alunos, contribuindo para o aperfeiçoamento dos professores, no que diz respeito

ao conhecimento dos alunos em seu estudo escolar e no seu dinamismo evolutivo;

Favorecer um melhor entrosamento da Escola com as famílias dos alunos e demais recursos da

comunidade, através do atendimento sistemático aos pais dos educandos;

Realizar estudos e dinâmicas aplicadas à educação, relacionados aos alunos e professores;

Propiciar assistência aos coordenadores de curso a fim de garantir que o ensino/aprendizagem se

concretizem de forma eficaz;

Contar com a contribuição da Patrulha Escolar e Conselho Tutelar, para que juntos possamos

realizar um trabalho de prevenção, segurança e educação.

5 – Atendimento aos Alunos

Atendimento Individual:

Alunos que apresentem dificuldades de rendimento escolar, de adaptação e de comportamento,

encaminhados pelos professores, coordenadores, direção e pais:

• Conversa com o aluno;

• Registros na pasta da turma;

• Conversa com a família do aluno a fim de obter dados sobre a dinâmica da constelação

familiar e da vida pregressa do aluno, além de outras informações sobre a problemática

focalizada;

• Encaminhamento ao núcleo, conforma o caso, para aplicação de testes de avaliação a

nível intelectual ou outros encaminhamentos necessários;

• Apresentação do caso dos alunos em acompanhamento durante reunião pedagógica,

conselho de classe, pela Equipe, para discussão e planejamento da orientação a ser dada e

encaminhamentos, se necessários;

• Conversa de orientação e de obtenção de dados informativos sobre o aluno com os

professores;

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• Acompanhamento dos casos;

• Estudos e pesquisas relacionadas aos casos de problemas de comportamento, de

aprendizagem, preparação de material bibliográfico a ser discutido nas reuniões de “estudo”,

periodicamente organizadas, para ser distribuído aos professores e coordenadores;

• Proporcionar condições para que o educando adquira habilidades de estudo a fim de

melhorar sua aprendizagem.

Atendimento Coletivo

• Em sala (todos);

• Em sala (só meninos ou só meninas) com assunto direcionado conforme necessidades

específicas detectadas;

• Vídeo educativo/música;

• Atribuições que competem ao Aluno, Professor e Representante de turma;

• Eleições de Representante de turma, Colegiado e outras (Representantes de eventos,

gincanas, jogos inter-salas);

• Estudo, discussão e sugestões para o Regimento Escolar;

• Prestar informações sobre sexualidade (desenvolvimento do corpo, doenças sexualmente

transmissíveis, alcoolismo, drogas e fumo);

• Prestar esclarecimentos sobre assuntos polêmicos e temas de interesse geral da turma.

Cada linha geral do trabalho junto ao aluno, procuramos atender os educandos de modo eficaz e

objetivo, evitando contatos supérfluos e extenuantes, dando uma continuidade de ação ao

atendimento, conseguindo através da assistência paralela aos pais e aos professores.

6 – Atendimento aos Pais

O contato com os pais tem como finalidade básica, o conhecimento do aluno e sua família. Este

contato é o início de um processo de desenvolvimento que irá se estender durante um determinado

período de tempo e que sofrerá as influencias e influenciará aqueles que dele participam: aluno-escola-

família.

O papel dos pais é de fundamental importância para a vida escolar de seus filhos, pois o

acompanhamento e assistência propiciam uma condição favorável ao desenvolvimento do aluno,

portanto para todo o processo educativo. Lembrando que a família e a escola devem se constituir em

uma unidade para o aluno.

• Leitura dos registros de seu filho, se existirem;

• Registro na pasta da turma a presença do responsável e o motivo que o trouxe à escola;

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• Registro em ata quando existirem problemas agravantes;

• Reuniões bimestrais (por série ou turma) com assinatura dos responsáveis na ficha de

Conselho de Classe ou entrega de boletim escolar;

• Reuniões com grupos pequenos de pais;

• Trabalhos com assuntos direcionados;

• Encaminhamentos diversos: NRE, NAPES, CENTRINHO, POSTO DE SAÚDE,

CONSELHO ESCOLAR, CONSELHO TUTELAR, OUTROS.

7 – Atendimento aos Professores e Coordenadores de curso

O trabalho junto aos professores é de suma importância, uma vez que são os mesmos que

acompanham os avanços e os retrocessos na aprendizagem dos alunos, bem como problemas

decorrentes de fatores externos à rotina de sala de aula, sob âmbito familiar e como também na

questão saúde.

Para que possamos estar mais próximos, teremos um pedagogo em cada período trabalhando

junto aos professores e coordenadores, com o intuito de contribuirmos de forma mais ativa junto ao

colegiado de cada curso, auxiliando-os no que diz respeito as questões pedagógicas que envolvem o

ensino e aprendizagem e a relação teoria e prática, para a formação da cidadania e de profissionais

realmente aptos e qualificados a conquistarem seus espaços no mundo do trabalho.

• Reuniões Pedagógicas;

• Fundamentação e complementação da Proposta Pedagógica;

• Encaminhamentos do Conselho de Classe;

• Atendimento coletivo e individual sempre que houver necessidade de qualquer uma das

partes;

• Orientação e acompanhamento do Plano de Trabalho Docente;

8 – Projetos

O Niceep estará desenvolvendo durante o ano letivo quatro projetos (em anexo):

1. Projeto Pontos

2. Projeto de Parcerias

3. Projeto de Formação Continuada

4. Projeto Curso Preparatório para o vestibular

9 – Bibliografia

PPP e Regimento Escolar do Colégio.

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PROJETOS

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1. Grupo de Estudos do Professores do

Curso Técnico em Enfermagem

Professoras coordenadoras: Honielly Palma Goes e Linamari Ferreira

INTRODUÇÃO

A escola tem como função promover o acesso aos conhecimentos que são produzidos

socialmente, favorecendo ao educando condições de emancipação humana. Uma vez que esse

papel é caracterizado como “transformador” numa compreensão mais crítica do mundo, isso só é

possível através da apropriação dos conhecimentos historicamente produzidos pelo conjunto da

humanidade, o conhecimento não é e não pode ser individualmente construído (NRE, 2008).

Nesse contexto o professor é o mediador, o que se apropria do conhecimento e repassa

ao educando que também se apropria desse conhecimento. Para tanto o conhecimento

classificado como algo dinâmico sofre constantes alterações, ou novos conhecimentos surgem e

podem ser agregados ao antigo, o que era já não é mais. A experiência tanto científica como

empírica modifica ou qualifica o conhecimento.

Portanto a educação continuada como é definida por SILVA (1989) como:

“conjunto de práticas educacionais planejadas no sentido de promover oportunidades de desenvolvimento ao funcionário, com a finalidade de ajudá-lo a atuar mais efetivamente e eficazmente em sua vida institucional”, pode ser um método efetivo de promover o estudo, renovar o conhecimento, apreender o desconhecido, e repartir a experiência.

Sendo a Educação Continuada um processo que se confunde com a própria vida, é importante frisar que o aspecto do “querer aprender” das pessoas está sempre presente e, quando latente deve ser estimulado (NETO, 2001).

“A política da educação permanente trabalha fundamentalmente com a metodologia da problematização.” (Ministério da Saúde, Apostila Humaniza, 2005).

Está pautada na teoria educacional de Paulo Freire, segundo a qual “o individuo é

considerado possuidor de uma vocação para sujeito da história e não para objeto dela,

de forma que, por meio da educação, pode se chegar a solução de problemas e à

mudança da realidade posta”.

DILLY & JESUS (1995) entendem a educação continuada de uma maneira mais ampla, considerando-a

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“... como um processo que se confunde com a própria ida, sendo que na área da enfermagem tem de ser reservado o uso do termo para designar o conjunto de práticas educacionais que visem a melhorar e a atualizar a capacidade do indivíduo, oportunizando o desenvolvimento do funcionário e sua participação eficaz na vida institucional” (p. 92).

A continuidade da educação reconhece como princípios que, em qualquer espaço

físico que se dê uma interação social, pode ocorrer situação educativa, pois o processo é

dinâmico e flexível, a educação tem como objetivo facilitar o desenvolvimento do

indivíduo em algum aspecto, para que se sinta crescendo enquanto pessoa e, portanto

impulsionando a evolução do seu local de trabalho e da própria sociedade.

JUSTIFICATIVA

Baseado no exposto acima existe há necessidade do professor se atualizar e

aprimorar seus conhecimentos, e o Grupo de Estudos do curso Tec. de Enfermagem

pode ser uma das alternativas de promover essa formação aos professores dessa

instituição.

OBJETIVO

Promover a atualização e a troca de experiências sobre os diferentes temas de

interesse entre os professores do curso tec. de enfermagem do CEEP.

METODOLOGIA

Inicialmente foi distribuído um instrumento para verificar a disponibilidade dos

professores visando aumentar a presença desses nas reuniões do grupo, e

estabelecendo quais seriam os temas de preferência dos mesmos para serem abordadas

nas reuniões do grupo. Estarão previstas reuniões bimestrais com datas previstas em

horários que estejam ajustadas ao calendário escolar.

Serão utilizados como instrumentos didáticos reuniões e as discussões em grupo

que de acordo com Vasconcelos (1997) são técnicas que auxiliam nas trocas de

experiências, possibilitam a expressão de pensamentos e sentimentos daqueles que

participam do processo. O Professional que conduzirá o grupo deverá estar habilitado.

Os grupos podem ser formados através da identificação de interesses da clientela ou do

próprio serviço, com objetivos determinados. Está técnica de comunicação em educação,

poderá ser auxiliada com outras técnicas para facilitar o seu desenvolvimento, como

palestras e recursos áudio visuais.

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Contribuição esperada

Espera-se que haja um constante crescimento intelectual dos professores desta

instituição, visto que como se sabe o professor é o agente transmissor principal do

conhecimento, não devendo parar nunca de aprender, para poder sempre ensinar. Mas

não só aprender como poder também repartir suas experiências e conhecimentos já

adquiridos.

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2. Mundo do Trabalho COORDENAÇÃO: Professora Leonice T. Schneider

Disciplina de História

JUSTIFICATIVA:

O adolescente aos quatorze anos na maioria dos casos não tem maturidade para

definir sua profissão, mesmo matriculado em um curso profissionalizante, assim faz-se

necessário um trabalho para que ele perceba que o curso que está fazendo não é para

empregabilidade e sim para o mundo do trabalho. O aluno precisa compreender que o

curso profissionalizante nível médio é o início da sua profissionalização e que a partir

deste existem várias opções no mundo do trabalho.

Objetivo:

- Orientar na escolha profissional;

- Conhecer as várias possibilidades de trabalho do curso profissionalizante;

- Conhecer os fundamentos das diferentes profissões;

- Aprender a organizar seminários;

- Entrevistar profissionais.

Público alvo:

Alunos dos segundos anos dos cursos técnicos integrado ao ensino médio.

Encaminhamento Metodológico:

As questões do mundo do trabalho será explicada em sala de aula de aula.

Os alunos (em grupo) farão uma pesquisa sobre as diferentes profissões e

apresentarão para os demais colegas.

Os alunos participarão de palestras em entidades de ensino superior sobre os

cursos, as áreas de atuação e as novas tendências.

Os alunos em grupo organizarão um seminário, onde precisarão convidar

representantes da sociedade para proferir palestras sobre sua profissão, como

construíram sua história profissional, contando experiências vivenciadas no mundo do

trabalho.

Conteúdo:

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Mundo do trabalho e as relações de produção na construção histórica.

Recursos:

- Material bibliográfico atualizado para pesquisa;

- Parceria com as instituições de ensino superior;

- Ônibus para transporte dos alunos;

- Multimeios para os seminários.

Resultado esperado:

Espera-se que o alunos compreendam que o curso profissionalizante é o primeiro

passo para sua vida profissional e assim passam a conhecer as novas possibilidades de

sua profissão no mundo do trabalho.

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3. Projeto de Apoio as Disciplinas de Física e

Matemática.

Coordenador: Everton Donizetti Kielt

*Justificativa:

Este projeto atenderá os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem nas

disciplinas de cálculo (Física, Matemática ) que resultarem em notas consideravelmente

baixas, o que vem nos preocupar bastante, visto que é um número grande de alunos

nesta situação, evidenciados através dos dados apresentados nos gráficos do

fechamento dos bimestres. A escola tem a função de diagnosticar tais situações e mais

do que isso, buscar formas de contribuir para uma aprendizagem eficaz de seus alunos,

a fim de esgotar todas as possibilidades possíveis de garantir o acesso ao saber

sistematizado, ofertando condições favoráveis a uma educação de qualidade que busca

atender a todos, possibilitando seguir sua caminhada escolar, compreender os

conhecimentos escolares satisfatoriamente.

Percebemos na prática em sala de aula que existem problemas relacionados com

a empregabilidade do cálculo matemático em várias disciplinas, em função de falhas que

aconteceram durante o processo de compreensão dos fundamentos matemáticos

básicos, tais como: aritmética, álgebra simples, funções, equações, regras de três,

gráficos, entre outros. Sendo assim, o trabalho em conjunto destas disciplinas, com um

número menor de alunos certamente trará resultados satisfatórios. Pois o professor

estará fundamentando os conceitos físicos e matemáticos, relacionando-os, assim o

aluno poderá compreender de forma mais clara em que situações o conhecimento

matemático interfere na Física. Não basta trabalhar apenas a matemática, é fundamental

que as disciplinas sejam desenvolvidas juntamente, para de fato haver a compreensão

na totalidade.

E, não obstante, conforme amparo na lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional), art. 12, inciso V, é obrigação da escola “prover meios para a

recuperação dos alunos de menor rendimento;”

*Conteúdos:

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Operações básicas;Potenciação;Radiciação;Frações;Raciocínio lógico-

matemático;Análise dimensional: Grandezas básicas e derivadas e suas

unidades;Homogeneidades dimensional e equação dimensional;Previsão de

fórmulas;Mudança de unidades e mudança de sistemas de unidades;Expressões

numéricas;Equações do Primeiro Grau e sistema de equações do 1° grau;

Equações de segundo Grau;Regras de três simples direta, simples inversa e

compostaTrigonometria; Funções trigonométricas;Logaritmos;Matrizes;

*Objetivos:

Objetivo Geral:

Contribuir para a formação destes alunos que estão apresentando dificuldade de

aprendizagem nas disciplinas de cálculo, através de uma prática educativa eficaz que

procure valorizar a aquisição do conhecimento sistematizado.

Objetivos específicos:

Propiciar condições favoráveis a realização de um trabalho de apoio as disciplinas

de Física e Matemática;

Atender os alunos com dificuldade de aprendizagem, de forma satisfatória,

buscando dar condições de apropriação dos conhecimentos teóricos e físicos, bem como

da aplicabilidade do cálculo matemático;

Contribuir para diminuir o número de alunos sujeitos a reprovação, em função de

não dominarem conteúdos e conhecimentos que são pré requisitos para a continuidade

na próxima série.

Diminuir o índice de evasão escolar.

Encaminhamentos Metodológicos:

Os alunos terão aulas de apoio nas disciplinas de Física e Matemática, no contra

turno com ênfase na fundamentação do cálculo. As atividades serão desenvolvidas de

forma integrada aos conceitos matemáticos e físicos. As atividades serão organizadas de

forma que os conteúdos se tornem significativos para os alunos, tendo uma relação direta

com as situações da vida.

Infraestrutura

Uma sala de aula, canetões coloridos, papel milimetrado, réguas, cadernos de

atividades de raciocino lógico-matemático.

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*resultados esperados

O que se espera com este projeto é auxiliar o trabalho e as ações já desenvolvidas

na escola, procurando garantir a função principal desta, que é a aprendizagem, portanto

proporcionar ao aluno condições favoráveis para esta aprendizagem, garantindo a

continuidade dos estudos, possibilitando recuperar as notas baixas e garantindo sua

progressão escolar.

*critérios de participação

Os alunos que desde as primeiras aulas do ano letivo, vierem apresentando baixo

aproveitamento serão convidados a participar de aulas de reforço/apoio, que serão ministradas

sempre em contra turno no período normal de aulas. Os professores e a equipe pedagógica

podem, a qualquer momento, indicar alunos para participar da complementação pedagógica.

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4. Oficina de Matemática do Curso Técnico

em Enfermagem.

Problema

Para enfrentar os problemas relativos a dosagens na administração de

medicamentos, a oficina de matemática procura sanar as dificuldades apresentadas em

cálculos, que fazem parte da vida profissional da equipe de enfermagem.

O conhecimento sobre fármacos não é somente saber o que é medicamento, sua

forma farmacêutica e tipos de interações medicamentosas que podem ocorrer. Os

profissionais da saúde devem saber resolver a base da matemática para que a técnica de

administração de medicamentos, a qual exige atenção e cuidados, seja eficaz, pois o

preparo e sua aplicação são de vital importância na assistência de qualidade na

enfermagem.

O profissional de enfermagem deve ser capaz de determinar a dosagem e

reconhecer a quantidade segura de uma droga a ser administrada no paciente, sendo,

portanto, de extrema importância o conhecimento sobre cálculos de medicações. Diante

disso, faz-se necessário um treinamento sobre o assunto para que esses futuros

profissionais possam desempenhar uma assistência de enfermagem de qualidade e com

segurança.

Objetivos

Objetivo Geral

Capacitar o aluno em relação aos cálculos matemáticos utilizados na enfermagem.

Objetivos Específicos

Servir de apoio para os futuros profissionais no que se refere a matemática.

Conhecer os princípios básicos da matemática para calcular dosagem de

medicamentos.

Justificativa

Grande dificuldade existente entre os profissionais técnicos em enfermagem em

administrar medicamentos devido o conhecimento escasso em matemática, ou seja,

dificuldade em realizar contas para que se posa fazer a dosagem correta..

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As motivações que levaram a realização deste estudo deram-se pelo fato de

observar por muitos anos as dificuldades apresentadas pelos alunos de técnico de

enfermagem quanto à realização correta de diversos cálculos e a forma de aplicá-los na

dosagem de medicações. Portanto este projeto permite que os alunos revejam as

noções básicas da matemática e sua aplicabilidade na enfermagem, bem como, tomar

conhecimento das responsabilidades legais que abrange essa técnica, dessa forma, o

futuro profissional vai aos poucos construindo seu conhecimento, que irá consolidar por

meio da prática, da experiência do dia-a-dia.

Metodologia

Participarão desse projeto os alunos do Curso Técnico em Enfermagem do Centro

Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto – CEEP, durante os dias 08. 09

e 10 do mês de fevereiro do ano de 2010, no período matutino e noturno, onde serão

ministradas aulas expositivas pelos professores colaboradores e a realização de um pré-

teste e um teste em si com uma nota no valor de 50 pontos onde será válido como uma

nota somativa.

Portanto, em um primeiro momento será aplicado um pré-teste para avaliar o nível

de conhecimento matemático que os alunos apresentam ao iniciar o curso, após aulas

explicativas com resolução de exercício os alunos realizarão avaliação no final da

mesma, sendo que a nota fará parte da média final de cada participante.

Os alunos que não conseguirem alcançar à média terão que participar de uma

aula de recuperação e uma prova escrita para recuperarem a nota, que será oferecido

fora do horário do curso, com data a ser definida.

Fundamentação teórica

Segurança é o mais importante objetivo na administração de medicamentos. Os

princípios que devem ser utilizados quando se deseja uma administração segura são:

Conhecer as normas do hospital, administrar somente aqueles medicamentos para os

quais o médico prescreveu, ter certeza de que os dados no registro de medicamento

correspondem exatamente aos contidos no rótulo do medicamento do paciente, não

conversar durante a administração, lembrar-se de que a atenção é a condição mais

importante para a segurança, manter o armário de medicamentos sempre trancados

quando não estiver sendo usado .

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Existem cinco certezas para a correta administração de medicamentos, que são

pontuados como o paciente certo, tempo e freqüência de administração certa, dose certa,

via de administração certa e droga certa. Staut et al (2006).

Para preparar e administrar medicamentos, é preciso considerar 11 saberes,

segundo Figueiredo et al (2003, p.173): Saber quem é o cliente; Saber quais são suas

condições clínicas; Saber seu diagnóstico; Saber qual é o medicamento; Saber as vias;

Saber as doses; Saber calcular; Saber as incompatibilidades; Saber sobre interações

medicamentosas, ambientais, pessoais e alimentares; Saber sentir para identificar sinais

e sintomas de ordem subjetiva; Saber cuidar.

Cabe destacar que, a dose adequada é uma das partes mais delicadas da

administração de medicamentos e envolve responsabilidade, perícia e competência

técnico-científica. Logo, é necessário que o técnico em enfermagem entenda alguns

conceitos:

• Dose: quantidade de medicamento introduzido no organismo a fim de produzir

efeito terapêutico.

• Dose máxima: maior quantidade de medicamento capaz de produzir ação

terapêutica sem ser acompanhada de sintomas tóxicos.

• Dose tóxica: quantidade que ultrapassa a dose máxima e pode causar

conseqüências graves; a morte é evitada se a pessoa for socorrida a tempo.

• Dose letal: quantidade de medicamento que causa morte.

• Dose de manutenção: quantidade que mantém o nível de concentração do

medicamento no sangue.

Unidades de medida:

- grama: unidade de medida de peso; sua milésima parte é o miligrama (mg), logo

1g corresponde a 1000mg e 1000g correspondem a 1 kg.

- litro: unidade de volume; sua milésima parte corresponde ao ml, logo, 1000ml é

igual a 1l; dependendo do diâmetro do conta-gotas, 1ml corresponde a 20 gotas e

1 gota corresponde a 3 micro gotas.

- centímetro cúbico (cc ou cm³): é similar ao ml, logo 1cc equivale a 1ml.

Noções elementares:

Solução é uma mistura homogênea composta de duas partes.

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Suspensão é também composta por duas partes, mas difere da solução por ser

heterogêneo, o que significa que após centrifugação ou repouso, é possível

separar os componentes, o que não ocorre na solução.

A concentração de uma mistura é determinada pela quantidade de soluto numa

proporção definida de solvente, e poderá ser expressa em porcentagem (%) ou em g/L.

Como exemplo tem que uma solução de glicose com 5g de glicose (soluto) dissolvida em

100 ml de água (solvente) é uma solução com concentração de 5%. Isso significa que a

concentração é obtida pela divisão da massa (g) pelo volume, e é expressa em % ou g/L.