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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Curso de Odontologia
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UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo RRiioo GGrraannddee ddoo NNoorrttee
Natal/RN 2006
UFRN/CCS - Curso de Odontologia Projeto Político Pedagógico - 2006
UFRN/CCS - Curso de Odontologia
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ciências da Saúde Curso de Odontologia Reitor: José Ivonildo do Rego Pró-Reitor de Graduação: José Cabral Neto Diretor do Centro de Ciências da Saúde: Juarez da Costa Ferreira Coordenador do Curso de Odontologia Íris do Céu Clara Costa Comissão de Redação, Acompanhamento e Avaliação do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Odontologia: Angelo Giuseppe Roncalli da Costa Oliveira Pedro Alzair Pereira da Costa Eduardo Gomes Seabra Heitel Cabral Filho Inês de Medeiros Rocha
Sumário
1. Introdução 04
1.1. Breve histórico do curso e seus currículos 04
1.2. Diagnóstico atual e processo de construção do projeto 04
2. Justificativa 06
3. Objetivo Geral do Curso 07
4. Perfil do Profissional 07
5. Competências a serem desenvolvidas 08
5.1. Competências Gerais 08
5.1. Competências Específicas 09
6. Estrutura Curricular 11
6.1. Organização dos componentes curriculares 11
6.2. Processo de equivalência entre as propostas curriculares 20
6.3. Elenco de disciplinas 27
6.4. Atividades de Flexibilização 27
6.5. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 27
6.6. Orientação Acadêmica 28
7. Vagas ofertadas e formas de acesso 28
8. Estratégias de Implantação 28
9. Suporte necessário ao funcionamento do curso 31
9.1. Recursos Humanos 31
9.2. Infra-estrutura física 33
9.2.1. Salas de Aula e Laboratórios de Ensino 33
9.2.2. Clínicas 33
9.2.3. Bibliotecas 34
9.2.4. Laboratório de Informática 34
10. Sistemática de Avaliação 34
10.1 Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem 34
10.2 Avaliação do Projeto Político-Pedagógico 35
11. Resultados Esperados 35
12. Bibliografia e Referências 35
Anexos 37
1. Introdução
1.1. Breve histórico do curso e seus currículos
O Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte teve sua origem com a criação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, pelo Decreto Estadual nº. 682, de 03/02/1947. Em 06 de dezembro de 1948, o governo federal concede autorização oficial para o funcionamento das duas Faculdades através do Decreto no 25.973, embora desde o ano anterior a primeira turma já estivesse com o curso em andamento (Anexo 1).
No ano de 1951, a Faculdade diplomava a sua primeira turma de Cirurgiões-Dentistas e Farmacêuticos e, no ano seguinte, mediante o decreto nº 31.209, de 29/07/1952, o curso é devidamente reconhecido pelo governo federal.
Incorporada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte pela lei estadual nº 2.307, de 26/06/1958, a Faculdade de Farmácia e Odontologia, com a federalização da Universidade pela Lei nº 3.849, de 18/12/1960, foi desmembrada em duas unidades independentes, a Faculdade de Odontologia e a Faculdade de Farmácia (Anexo 1).
A partir da Reforma Universitária de 1968, implantada pela Lei 5.540 de 28/11/1968, as Faculdades deixaram de existir, passando a vigorar o sistema de cursos, departamentos e centros. O curso de Odontologia passou, então, a fazer parte do Centro de Ciências da Saúde da UFRN.
Desde a sua criação, o curso passou por diversas propostas curriculares, três delas estão disponíveis no sistema de registro da UFRN, o “ponto.@”. Na primeira estrutura, o curso foi programado para oito semestres, num total de 210 créditos (3.450 horas) distribuídos em 36 disciplinas. Na segunda proposta curricular, o tempo do curso passa para cinco anos (10 semestres), totalizando 205 créditos (3.465 horas) em 42 disciplinas. Finalmente, no início dos anos 1980 é implantado o currículo que está em vigor até 2006, onde o tempo mínimo do curso passa para nove semestres, numa carga horária de 231 créditos (3.795 horas) em 43 disciplinas (Anexo 2).
1.2. Diagnóstico atual e o processo de construção do projeto
O Brasil, a despeito de contar com um contingente de Cirurgiões-Dentistas (CDs) considerado adequado do ponto de vista quantitativo, apresenta uma grande desigualdade na distribuição desses profissionais em todo o território nacional. Dados do censo de 2000 do IBGE e do Conselho Federal de Odontologia apontam que a Região Nordeste, que contribui com quase 30% da população brasileira, concentra menos de 15% dos CDs, enquanto que a Região Sudeste, em que moram 43% dos brasileiros, responde pela fatia de 62% de todos os CDs do País (Conselho Federal de Odontologia, CFO, 2005). Estas desigualdades refletem, em certa medida, as disparidades socioeconômicas que estão presentes no território brasileiro, o que pode ser constatado por outros dados referentes à educação, renda, saneamento, morbi-mortalidade, entre outros.
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Aliado a isso, o acesso aos serviços odontológicos no Brasil ainda é bastante limitado. Dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2003 mostraram que cerca de 28 milhões de brasileiros, algo próximo de 16% da população, nunca consultou um dentista durante toda a vida. Tendo em conta as faixas de renda, novamente se percebe o reflexo da desigualdade também no acesso: brasileiros com renda até um salário mínimo apresentam este percentual mais de 10 vezes maior (31%), do que indivíduos com ganhos de mais de 20 salários mínimos (2,9%) (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, 2004).
Por outro lado, embora dados epidemiológicos recentes apontem para uma redução marcante na cárie dentária da população infantil, percebe-se um estoque de doença ainda muito presente em população adolescente e adulta e grandes parcelas da população adulta e idosa com necessidades reabilitadoras. Ademais, as melhoras na saúde bucal, tanto em população infantil quanto adulta, têm se concentrado na população de mais alta renda, ficando a população com maiores necessidades ainda com alta prevalência e baixa acessibilidade aos serviços odontológicos.
Historicamente, a formação odontológica tem se pautado pela construção de um perfil profissional voltado para a clínica privada, com conteúdos dentro de uma abordagem eminentemente tecnicista e de caráter flexneriano(1). As novas tendências do mercado, com a expansão do setor público e a retração do setor privado, aliadas às mais recentes discussões a respeito do esgotamento do modelo biomédico curativo-reparador e a um novo paradigma na educação médico-odontológica, apontam para a formação de um novo tipo de profissional, diferente daquele pensado por um currículo de 20 anos atrás.
No âmbito do Curso de Odontologia da UFRN, as discussões a respeito de mudanças na estrutura curricular ocorrem, em ritmos distintos, há, pelo menos, dez anos. As comissões criadas ao longo desse tempo estabeleceram diagnósticos a respeito das principais deficiências do atual projeto pedagógico, os quais apontam para alguns pontos em comum. Um deles diz respeito ao descompasso entre o profissional formado atualmente e as exigências do mercado e da sociedade, uma característica que pode ser pensada a partir da análise da estrutura curricular como um todo. Do ponto de vista mais específico, o currículo atual se apresenta inadequado, simplesmente pelo fato de ter sido pensado em um outro contexto, com uma outra concepção de ensino e dentro de uma lógica radicalmente diferente da atual. Desse modo, dentre as suas principais características, as quais devem ser readequadas, estão as seguintes:
a) Excessiva rigidez na estrutura curricular, com pouca ou nenhuma possibilidade de flexibilização.
b) Grande concentração de conteúdos de caráter técnico e uma conseqüente pouca ênfase na área de ciências humanas e sociais.
c) Técnicas pedagógicas pautadas em modelos da pedagogia da transmissão, reforçando o caráter passivo do aluno, e centrado na figura do professor.
(1) O termo “flexneriano” tem sido referido por alguns autores para definir o modelo de ensino em saúde
proposto a partir do Relatório Flexner, publicado em 1910. Suas características fundantes apontam para um ensino de caráter eminentemente tecnicista, mecanicista, biologicista e centrado na fragmentação do indivíduo (ver Mendes, 1984).
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d) Inexistência de articulação entre as diversas áreas, criando um currículo excessivamente desintegrado, com a maior parte das disciplinas funcionando de forma isolada e independente.
e) Um modelo de clínica odontológica fragmentado, com clínicas estabelecidas por disciplina e com uma tentativa de integração bastante tardia e ineficiente.
f) Falta de articulação entre os ciclos básico e profissionalizante, com uma separação não só de caráter físico, mas de concepção.
g) Ausência de mecanismos que facilitem a participação do aluno em atividades de ensino, pesquisa e extensão, refletindo em um modelo centrado quase que exclusivamente na transmissão de conhecimentos.
h) Concepções ainda bastante conservadoras de avaliação, com modelos baseados na memorização e de caráter eminentemente punitivo.
Diante desses desafios, o processo de discussão ganhou maior impulso nos últimos anos, particularmente a partir da publicação das “Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia” por parte do Ministério da Educação em novembro de 2001. Tais diretrizes, que foram fruto de ampla discussão e surgiram como uma necessidade a partir da publicação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394 de 20/12/1996), apontam para uma nova concepção na formação profissional, com destaque para o perfil profissional e para o ensino baseado em competências e habilidades (Anexo 3).
A partir de 2002, a Comissão de Reforma Curricular, antes composta por cinco membros se amplia, com representantes de várias áreas e disciplinas e com representação discente. Essa comissão ampliada passa a se reunir regularmente ao longo desses anos, com demandas diferentes, quanto à construção de uma nova estrutura curricular, gerando discussões a respeito do funcionamento do curso, bem como de estratégias de implantação.
O Projeto Político Pedagógico que ora se apresenta é, pois, resultado desse processo coletivo de construção. Possui, portanto, dialeticamente, as características de concepções distintas, resultado de diferentes visões de mundo, de diferentes inserções no processo de educação superior. É, no entanto, o produto de uma reforma possível, que avança na tentativa de superação das deficiências da atual proposta.
2. Justificativa
A necessidade de superar as fragilidades constatadas no currículo vigente, a demanda pela formação de profissionais para atender as reais necessidades da população, as recomendações apresentadas no Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Bucal e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Odontologia constituem as bases norteadoras do presente Projeto Político Pedagógico do Curso de Odontologia da UFRN.
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Como o projeto está em processo de constante aperfeiçoamento, a busca pela superação das deficiências será contínua, considerando o contexto histórico que as determinam. Trata-se, pois, de encará-lo como um processo, objeto de constantes avaliações.
Um primeiro aspecto importante é que este projeto deve estar pautado na defesa da Universidade Pública enquanto patrimônio e conquista da sociedade. Deve, em princípio, expressar a liberdade e a autonomia das instituições públicas de ensino superior que, ao mesmo tempo, devem ser revestidas de uma função social muito clara, que é proporcionar produção de conhecimento e formar profissionais voltados para a construção de uma sociedade mais justa.
No que diz respeito aos aspectos específicos do curso de Odontologia, esta proposta deve buscar suas bases na pedagogia crítica, e se pautar nos princípios da multi e interdisciplinaridade, da flexibilização e da formação humanística e ética dos profissionais. Conforme as recomendações das Diretrizes Curriculares, este projeto visa formar profissionais voltados para o Sistema de Saúde em vigor no País, reforçando seu caráter de política de Estado e fomentando a articulação ensino-serviço.
3. Objetivo Geral do Curso
A Odontologia é uma profissão que se apropriou da tarefa de cuidar das estruturas bucais, sem perder o sentido integral do ser humano inserido na sociedade. Essa compreensão da especificidade da prática odontológica aliada ao reconhecimento de sua indissociabilidade das práticas de atenção à saúde deverá nortear a formação do profissional de Odontologia.
Neste sentido, o objetivo do curso é formar profissionais com conhecimento científico e técnico na área e compatíveis com as exigências do mercado de trabalho e da sociedade brasileira, com competência para lidar com os problemas relativos ao processo saúde-doença bucal.
4. Perfil do Profissional
Em consonância com o perfil apontado pelas Diretrizes Curriculares, o Cirurgião Dentista deve ter uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico; capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
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5. Competências a serem desenvolvidas
Ainda de acordo com as Diretrizes Curriculares, devem ser desenvolvidas, no aluno, competências de caráter geral e específico.
5.1. Competências Gerais
• Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
• Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
• Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
• Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
• Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a ser empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
• Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os
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futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
É importante ressaltar que estas competências, como o próprio nome indica, devem nortear toda e qualquer atividade ou disciplina presente no curso. Trata-se, pois, de um desafio, uma vez que, tradicionalmente, as disciplinas apresentavam uma única preocupação que era o desenvolvimento de habilidades técnicas relativas ao seu campo de conhecimento. Embora tais habilidades sejam importantes elas não são bastantes para a formação profissional.
5.2. Competências Específicas
As competências e habilidades específicas estão também descritas nas Diretrizes Curriculares. Em sua maioria, são aprofundadas a partir dos planos de ensino das disciplinas e são as seguintes:
• respeitar os princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional;
• atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
• atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
• reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
• exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
• conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
• desenvolver assistência odontológica individual e coletiva;
• identificar em pacientes e em grupos populacionais as doenças e distúrbios buco-maxilo-faciais e realizar procedimentos adequados para suas investigações, prevenção, tratamento e controle;
• cumprir investigações básicas e procedimentos operatórios;
• promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais;
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• comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e outros indivíduos relevantes, grupos e organizações;
• obter e eficientemente gravar informações confiáveis e avaliá-las objetivamente;
• aplicar conhecimentos e compreensão de outros aspectos de cuidados de saúde na busca de soluções mais adequadas para os problemas clínicos no interesse de ambos, o indivíduo e a comunidade;
• analisar e interpretar os resultados de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas;
• organizar, manusear e avaliar recursos de cuidados de saúde efetiva e eficientemente.
• aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor interesse do indivíduo e da comunidade;
• participar em educação continuada relativa a saúde bucal e doenças como um componente da obrigação profissional e manter espírito crítico, mas aberto a novas informações;
• participar de investigações científicas sobre doenças e saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados de saúde;
• buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade;
• manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;
• estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras;
• reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível face às mudanças circunstanciais.
• colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico;
• identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;
• propor e executar planos de tratamento adequados;
• realizar a preservação da saúde bucal;
• comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral;
• trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde;
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• planejar e administrar serviços de saúde comunitária;
• acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos materiais, biotecnologia) no exercício da profissão.
Ainda de acordo com as Diretrizes Curriculares, “a formação do Cirurgião Dentista deverá contemplar o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe”.
6. Estrutura Curricular
6.1. Organização dos componentes curriculares
As disciplinas e atividades de caráter obrigatório constituem cerca de 95% do currículo, sendo que deverão ser computadas, no mínimo, 100 horas de atividades de flexibilização curricular em atividades complementares de caráter obrigatório.
A oferta de disciplinas optativas está demonstrada na estrutura curricular, descrita a seguir. Deverão ser disponibilizadas disciplinas pertencentes a diversos campos de conhecimento, os quais servirão como formação complementar ao aluno. Tais disciplinas estão relacionadas às Ciências Humanas e Sociais, à Administração, Línguas, Informática, entre outras, além de disciplinas relacionadas ao conhecimento específico da Odontologia, mas que não constituem o corpo específico de conhecimentos para a formação de um Cirurgião Dentista generalista.
Desse modo, o número total de horas para integralização do curso é de 4.215 horas, que terá uma duração de 4 anos e meio, correspondendo a, no mínimo, 9 semestres e, no máximo, 16 semestres. A integralização curricular dos cursos da UFRN é regulamentada pela Resolução 255/92 CONSEPE.
Considerando o atual modelo pedagógico da UFRN, procurou-se romper com o isolacionismo comum nas estruturas curriculares baseadas em disciplinas, reforçando o caráter integrador, multiprofissional e interdisciplinar. A construção da estrutura curricular visa a aliar estratégias de uma organização dinâmica do conhecimento, acrescentando habilidades e competências de modo lógico e de complexidade crescente. Neste sentido, a estruturação das áreas e das disciplinas tenta obedecer a um princípio de integração horizontal e vertical.
Do ponto de vista da organização dos conteúdos básicos e profissionalizantes, procurou-se, na medida do possível, romper com a lógica vigente, essencialmente dicotômica, articulando os conhecimentos relativos ao estudo do homem, das doenças e da sociedade com as práticas coletivas e individuais de atenção à saúde. Embora este rompimento seja difícil, considerando o modo ainda tradicional da organização burocrática e administrativa da UFRN, a concepção deste projeto é que os “ciclos” básico e profissionalizante constituem apenas áreas de conhecimento, as quais não devem, jamais, serem vistas de forma isolada.
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De acordo com as recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais, as disciplinas, segundo as áreas de conhecimento, apresentam a distribuição ilustrada no Quadro 1.
Quadro 1. Distribuição da carga horária obrigatória de acordo com área de conhecimento.
Área Disciplinas/ Atividades
Carga Horária % Carga Horária
Ciências Biológicas e da Saúde
Relativas à Estrutura 6 390 9,70
Relativas à Função, Agressão e Defesa 6 405 10,07
Ciências Humanas e Sociais 10 465 11,57
Ciências Odontológicas
Propedêutica Clínica 9 615 15,30
Clínica Odontológica 13 1.845 45,90
Odontologia Pediátrica 2 300 7,46
Total 46 4.020 100,00
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CENTRO: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Curso:Odontologia Turno: ( )M ( )T ( )N (X)MT ( )MN ( )TN ( )MTN Cidade: Natal Modalidade: ( )Bacharelado ( )Licenciatura (X)Formação ( )Tecnólogo Habilitação: Currículo: 04
UFRN
Semestre de ingresso pelo Vestibular: 1º (X) Vagas: 36 2º (X) Vagas: 36
EXIGÊNCIAS PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
OBRIGATÓRIAS
DISCIPLINAS
CRÉDITOS (CR) CARGA HORÁRIA (CH)
ATIVIDADES
Aula Lab Aula Lab Estágio Outras
134 115 2.010 1.725 180 105
COMPLEM. DISCIP. /
ATIVIDADES
CH (III)
CARGA HORÁRIA
TOTAL
(I + II + III)
Total CR 249 Total CH (I) 3.735 Total CH (II) 285 195 4.215
DURAÇÃO DO CURSO (EM SEMESTRES) MÁXIMO IDEAL MÍNIMO
16 9 9
LIMITE DE CRÉDITOS POR SEMESTRE
MÁXIMO IDEAL MÍNIMO 32 28 1
E S T R U T U R A C U R R I C U L A R
1º NÍVEL
Código DISCIPLINA/ATIVIDADE Obr CR CH Requisito Co/Pré
DBG0003 Biologia Celular e Molecular X 5 75
MOR0022 Histologia II X 5 75
MOR0043 Embriologia III X 3 45 MOR0022 C
Anatomia Geral X 4 60
DBG0142 Genética VII X 4 60 DBG0003 C
Introdução à Odontologia X 2 30
DCS0345 Sociologia da Saúde 4 60
Formatado
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2º NÍVEL
Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Anatomia de Cabeça e Pescoço X 5 75 Anatomia Geral P
Microbiologia Geral X 4 60 Bioquímica C
Microbiologia Geral C
Genética VII P
Bioquímica C
Imunologia
X
3 45
Biologia Celular e Molecular
P
Anatomia geral P
MOR 0022 P Bioquímica
X 6 90
DBG0003 P
DFS0036 Fisiologia II X 8 120
DAN0001 Antropologia I X 4 60
Disciplina Optativa 4 60
3º NÍVEL Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Histologia II
P
Anatomia Geral
P
Anatomia de cabeça e pescoço
P DOD0030
Anatomia e Escultura Dentária
X 4 60
Patologia Geral C
DFS0036 P DMP0102 P DOD0052
Patologia Geral X 3 45
DBQ0002 P
Microbiologia Geral P
Genética VII P
Bioquímica P
Microbiologia e Imunologia Oral
X 2 30
Imunologia P Introdução a Odontologia
P
Odontologia, Cultura e Sociedade X 4 60
DAN0001 P
Metodologia da Pesquisa Científica X 4 60
PSI0082 Psicologia Aplicada à Odontologia X 4 90
DBF0202 Farmacologia II X 5 75
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4º NÍVEL Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Odontologia, Cult. e Sociedade
P
Saúde Bucal Coletiva I X 3 45
Introdução à Odont P
Patologia Oral 8 120 DOD0O52 P
DOD 0052 P
Estomatologia 4
60 Patologia Oral C
Patologia Geral P Anatomia Geral P Anatomia da cabeça e do pescoço
P
Embriologia III P
Imagenologia 4
60
Patologia Oral C
Imunologia P
Microbiologia e Imonologia Oral
P
Bioquímica P
Cariologia 3
45
Microbiologia Geral P
Materiais Dentários I 6 60
DOD 0052 P
DOD 0030 P
PSI 0082 P
DBF 0202 P
Clínica Integrada Nível I
4 60
Odont. Cult. e Sociedade
P
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5º NÍVEL Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Cariologia P
Clínica Integr. Nível I
P
Odontologia Preventiva
X
4 60
Saúde Bucal Coletiva I
P
DOD 0028 P Cirurgia Odontológica X 8 120 Estomatologia P Cariologia P Estomatologia P Mat.DentáriosI P DOD 0030 P Imagenologia P DOD 0035 C
Clínica Integrada Nível II
X
18
270
DOD 0032 C
Disciplina Optativa 2 30
6º NÍVEL Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Saúde Bucal Coletiva II X 4 60 Saúde Bucal Coletiva I
P
Clínica Integrada Nível III X 12 180 Clin.Integ. Niv II P
Anat.Escultura Dentária
P
Patologia Oral P Estomatologia P Imagenologia P Materiais Dent I P Odont. Prev. P
Clínica Infantil I
X
16 240
Cirurgia Odont. P
7º NÍVEL Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Clínica Infantil I
P
Clínica Prot II C
Clínica Protética I X 16 240
Clínica Inf. II C
Clínica Inf. I P
Clínica Prot. I C Clínica Protética II
X 10 150
Clínica Inf. II C
Clínica Infantil II X 4 60 Clínica Inf. I P
Trabalho de Conclusão de Curso I X 30
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8º NÍVEL
Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré Anat de Cab e Pescoço
P
Patologia Oral P
Estomatologia P
Imagenologia P
Psicologia aplicada à Odontologia
P
Cirurgia odontologica
P
Cirurgia Buco-maxilar
X
6
90
Traumt B/M/Facial c
Anat. de Cab. e Pescoço
P
Patologia Oral
P
Estomatologia P
Imagenologia
P
Psicologia aplicada à Odontologia
P
Cirurgia odontologica
P
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
X
4
60
Cirurgia buco-maxilar
C
Estágio Supervisionado em TBMF X 45
Clin. Int. Nível II P
Clin. Int. Nível III P
Clin. Int. Nível IV P
Odontologia Legal X
3
45 Clin. Infantill II P Anat de Cab. e Pescoço
P
Fisiologia P
Patologia Oral P
Estomatologia P
Imagenologia P
Clin. Int. Nível II P
Clin. Infantil P
Disfunção TemporoMandibular e Dor Orofacial
X
2
30
Clinica Protética P
Clínica Integrada Nível IV X 16 240 Clin. Int. Nível III P
9º NÍVEL
Código DISCIPLINA/ATIVIDADE OBR CR CH Requisito Co/Pré
Trabalho de Conclusão de Curso II X 30
Saúde Bucal Coletiva III X 45
Clínica Integrada Nível V X 15 225 Clin. Int. Nível IV P
DOD0049 Estágio Supervisionado CRUTAC X 135
Implantodontia 3 45 Cirurgia Buco-Maxilar
P
Atividades Complementares X 105
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A seguir será feita uma breve descrição de como os conhecimentos deverão se articular ao longo dos nove semestres que compõem o curso, finalizando com a formação de um profissional dentro das características esperadas.
1o Período:
No primeiro semestre do curso, o aluno estará desenvolvendo suas competências e habilidades iniciais. Desse modo, é importante que tenha contato com conhecimentos relativos às ciências biológicas e da saúde e, ao mesmo tempo, tenha acesso ao entendimento do homem não apenas em sua dimensão biológica e individual, mas em seu sentido social. Além disso, um primeiro contato com a profissão escolhida é também fundamental. Assim, as disciplinas da área de ciências biológicas e da saúde com ênfase na estrutura, darão suporte ao conhecimento do homem na perspectiva molecular, celular, tecidual e anatômica. A genética e a embriologia darão o devido suporte para o conhecimento do modo como se desenvolvem estas estruturas. Em um outro campo de conhecimento, a disciplina de “Introdução à Odontologia” introduz o aluno no universo da Odontologia, entendida como uma profissão que possui historicidade, bem como se insere e dá vida social ao corpo biológico. Como disciplina complementar, disponibiliza a disciplina de “Sociologia da Saúde”, a qual aprofunda os conhecimentos a respeito da sociedade.
2o Período:
No segundo momento, o aluno aprofundará seus conhecimentos da Anatomia Humana, trazendo maior especificidade para a prática odontológica, estudando com maior detalhe a anatomia da cabeça e pescoço, a qual dará suporte a, praticamente, toda intervenção clínica a ser pensada no futuro. No campo da agressão e defesa, a “Microbiologia Geral” traz um primeiro suporte ao entendimento das doenças infecciosas e a “Imunologia” ao modo como o organismo se defende. A “Bioquímica” e a “Fisiologia”, com o devido suporte das ciências biológicas do período anterior, aprofundam os conhecimentos das funções corporais em nível molecular e orgânico. Estabelecendo a ponte com um corpo cultural e social, a “Antropologia” discute o corpo em sua dimensão social e antropológica. Como atividade de flexibilização, pode ser cursada a disciplina “Saúde & Cidadania”, que introduz habilidades relativas ao trabalho em equipe, à multidisciplinaridade e à articulação entre cidadania e saúde.
3o Período
O conhecimento anatômico continua seu afunilamento, com a “Anatomia Dentária”. Começa, neste semestre, o conhecimento mais aprofundado das doenças, com a “Patologia Geral” e com a “Microbiologia e Imunologia Oral” que trazem para o campo mais específico da Odontologia, os conhecimentos anteriores da Microbiologia e da Imunologia. O corpo social é novamente retomado na disciplina “Odontologia, Cultura e Sociedade”, articulando o modo de pensar a saúde e a doença nos planos biológico e social. Neste período o aluno já está apto, portanto, ao primeiro contato com as disciplinas de propedêutica clínica, ainda que em suas características mais básicas, através do conhecimento da “Farmacologia” e da “Psicologia aplicada à Odontologia”, insumos fundamentais para a prática clínica no campo da terapêutica e da abordagem psicológica na relação profissional-paciente. Aliado a isso, a habilidade de pesquisa começa a ser melhor estimulada (embora deva constituir-se em conhecimento transversal), através da “Metodologia da Pesquisa Científica”.
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4o Período
Neste período, o estudo das doenças ainda ganha especificidade com a “Patologia Oral”, que estuda as principais doenças da cavidade bucal em seus aspectos fisiopatológicos e histológicos e com a “Estomatologia” que discute seus aspectos clínicos. Dada a importância da cárie enquanto doença que mais afeta a boca, seu estudo ficará a cargo da “Cariologia”. Ainda no campo da propedêutica, a “Imagenologia” dará todo o suporte para o conhecimento das técnicas de diagnóstico por imagem e “Materiais Dentários” e traz o necessário entendimento a respeito dos diversos materiais utilizados na prática odontológica. A abordagem individual é expandida através da abordagem coletiva trazida pela “Saúde Bucal Coletiva I”. Articulando e integrando esse conjunto de conhecimentos, a “Clínica Integrada Nível I” deverá proporcionar ao aluno o primeiro contato clínico com o paciente, ainda trabalhando suas primeiras habilidades de diagnóstico, exercitando sua relação profissional-paciente e seus conhecimentos de propedêutica, numa atividade denominada, informalmente, de “Clínica de Acolhimento”.
5o Período
A partir desse período, todo o conhecimento anterior será canalizado no sentido de incorporar, progressivamente, sucessivas habilidades de caráter clínico, social e humanístico, sem esquecer que deverão estar articuladas às atividades de atenção à saúde, via extensão, e de construção de conhecimento, por intermédio da pesquisa e iniciação cientifica. A “Odontologia Preventiva”, articulada à clínica e à Saúde Coletiva, discute os principais métodos e técnicas preventivas aplicáveis ao plano coletivo. Na “Cirurgia Odontológica”, o aluno tem o primeiro contato com as práticas cirúrgicas mais invasivas como as exodontias, não esquecendo, contudo, que tal prática deve estar articulada a um plano integrado de tratamento. Na “Clínica Integrada Nível II”, são incorporados os conhecimentos teóricos das áreas de Oclusão, Dentística, Periodontia e Materiais Dentários. Considerando, contudo, a estratégia de clínicas integradas de complexidade crescente, as habilidades anteriormente trabalhadas na Clínica Nível I são também aqui incorporadas.
6o Período
Às habilidades desenvolvidas na Clínica Nível II são incorporados os conhecimentos teóricos da Endodontia e da Dentística, esta agora num maior nível de complexidade que o anterior. Ainda dentro da atenção clínica, começam a ser desenvolvidas as habilidades de atenção à criança na “Clínica Infantil I”, que deverá incorporar os conhecimentos da “Odontopediatria” e da “Ortodontia”. No campo da abordagem coletiva, a “Saúde Bucal Coletiva II” continua aprofundando os conhecimentos anteriores da Odontologia Preventiva e da Saúde Bucal Coletiva I.
7o Período
A abordagem da criança continua na “Clínica Infantil II” e tem-se neste período a primeira aproximação com as atividades reabilitadoras. Na “Clínica Protética I” são abordados os conhecimentos das próteses dentárias removíveis (parciais e totais) e a “Clínica Protética II” as habilidades relativas ao tratamento com base em próteses fixas. Importante ressaltar que esta divisão se dá apenas por características operacionais, dadas as especificidades dos dois diferentes tipos de prótese, devendo, entretanto, funcionarem de
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forma articulada. Inicia-se, aqui uma integração, também, com a disciplina de Metodologia, anteriormente ofertada, onde as habilidades de pesquisa começam a ser melhor desenvolvidas a partir da disciplina que dará suporte ao trabalho de conclusão de curso.
8o Período
Neste período o aluno tem acesso às técnicas cirúrgicas mais complexas, através da “Cirurgia Bucomaxilar” e da “Traumatologia” associada ao estágio em TBMF. Ainda no campo da Propedêutica, a disciplina de “DTM e Dor Orofacial” acrescenta habilidades específicas a este campo de tratamento, cujo início se deu com os conhecimentos de oclusão e continuou de forma transversal nas clínicas subseqüentes. A “Clínica Integrada Nível IV” praticamente finaliza o processo de complexificação crescente, com a incorporação da prótese ao conjunto de habilidades desenvolvidas nas clínicas anteriores. No campo da formação humanística, a disciplina de “Odontologia Legal”, trata das questões éticas e da organização do trabalho profissional.
9o Período
Neste último período do curso são exercitadas habilidades “finalizadoras”. Os dois estágios (Clínica Integrada e CRUTAC) deverão proporcionar uma visão mais integrada ainda do tratamento, com a perspectiva de atuação extra-muro. A “Saúde Bucal Coletiva III” também procurará concluir a abordagem coletiva da saúde. No campo da Propedêutica, a disciplina de “Implantodontia”, de caráter complementar, procurará fornecer conhecimentos básicos a respeito desta área que tem se desenvolvido mais recentemente. Finalmente, o “TCC II” concluirá o processo iniciado com a Metodologia da Pesquisa e continuado pelo TCC I, fornecendo subsídios finais para o aluno desenvolver e apresentar seu trabalho de pesquisa, se possível com a publicação.
6.2. Processo de equivalência entre as propostas curriculares
Os quadros a seguir ilustram como se dará o processo de equivalência curricular. No Quadro I temos a equivalência entre as disciplinas do currículo vigente e o proposto e, no Quadro II, o inverso, ou seja, entre o proposto e o vigente. Cabe ressaltar que, em função de mudanças mais profundas em algumas disciplinas, como por exemplo, as fusões para a construção das disciplinas de Clínica Integrada, em alguns casos não são possíveis as equivalências.
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Centro: Centro de Ciências da Saúde Curso: Odontologia Turno: ( )M ( )T ( )N (X)MT ( )MN ( )TN ( )MTN Cidade: Natal Modalidade: ( )Bacharelado ( )Licenciatura (X)Formação ( )Tecnólogo Habilitação: Ênfase:
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Currículo: 04
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA I Disciplinas do currículo vigente: Disciplinas do currículo proposto:
Cód. Denominação CR. Cód. Denominação CR.
DEF0001 Educação Física I 2 Sem Equivalência
DEF0650 Ativ. Física, Saúde e Qualidade de Vida 4 DEF0650 Ativ. Física, Saúde e Qualidade de Vida 4
MOR0009 Anatomia III 9 Anatomia Geral 4
MOR0022 Histologia II 5 MOR0022 Histologia II 5
MOR0043 Embriologia III 3 MOR0043 Embriologia III 3
DBG0003 Biologia Celular e Molecular 5 DBG0003 Biologia Celular e Molecular 5
DBQ0002 Bioquímica II 8 DBQ0002 Bioquímica II 6
DEF0002 Educação Física II 2 Sem Equivalência
DEF0651 Ativ. Física, Lazer e Cultura 4 DEF0651 Ativ. Física, Lazer e Cultura 4
DFS0036 Fisiologia II 8 DFS0036 Fisiologia II 8
DMP0102 Parasitologia II 3 Sem Equivalência
EPB0001 Estudo dos Problemas Brasileiros I 2 Sem Equivalência
DBF0003 Biofísica III 4 Sem Equivalência
DBF0202 Farmacologia II 5 DBF0202 Farmacologia II 5
DMP0002 Microbiologia e Imunologia V 7 Microbiologia Geral 4
DOD0052 Patologia Geral 3 DOD0052 Patologia Geral 3
EPB0002 Estudo dos Problemas Brasileiros 2 2 Sem Equivalência
DAN0001 Antropologia I 4 DAN0001 Antropologia I
DOD0028 Patologia Oral 8 DOD0028 Patologia Oral 8
DOD0029 Materiais Dentários 7 Materiais Dentários I 6
DOD0030 Anatomia e Escultura Dentária 4 DOD0030 Anatomia e Escultura Dentária 4
DOD0031 Oclusão 3 Clínica Integrada Nível I 4
DCS0029 Sociologia I 4 DCS0345 Sociologia da Saúde 4
DOD0033 Diagnóstico Oral 9 Estomatologia 4
Imagenologia 4
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QUADRO DE EQUIVALÊNCIA I
Disciplinas do currículo vigente: Disciplinas do currículo proposto: Cód. Denominação CR. Cód. Denominação CR.
DOD0034 Dentística Pré-Clínica 5 Sem Equivalência
DOD0035 Odontologia Preventiva e Social 6 Saúde Bucal Coletiva I 3
Odontologia Preventiva 4
PSI0082 Psicologia Aplicada à Odontologia 8 PSI0082 Psicologia Aplicada à Odontologia 8
DOD0032 Cirurgia Odontológica 8 DOD0032 Cirurgia Odontológica 8
DOD0037 Endodontia 7 Sem Equivalência
DOD0038 Dentística Clínica 7 Sem Equivalência
DOD0039 Prótese Parcial Fixa 10 Sem Equivalência
DOD0036 Periodontia 8 Sem Equivalência
DOD0041 Prótese Total 8 Sem Equivalência
DOD0042 Odontopediatria 8 Sem Equivalência
DOD0043 Ortodontia 6 Sem Equivalência
DOD0040 Prótese Parcial Removível 7 Sem Equivalência
DOD0045 Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 6 DOD0045 Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 6
DOD0046 Orientação Profissional 5 DOD0046 Orientação Profissional 5
DOD0047 Clínica Integrada 21 Clínica Integrada Nível IV 16
DOD0044 Cirurgia Buco-Maxilar 6 DOD0044 Cirurgia Buco-Maxilar 6
DOD0049 Estágio Supervisionado CRUTAC 3 Estágio Supervisionado CRUTAC
DSC0001 Elaboração de Trabalho Científico 3 Sem Equivalência
DOD0048 Estágio Supervisionado Clínica Integrada 7 DOD0048 Estágio Supervisionado Clínica Integrada 5
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Centro: Centro de Ciências da Saúde Curso: Odontologia Turno: ( )M ( )T ( )N (X)MT ( )MN ( )TN ( )MTN Cidade: Natal Modalidade: ( )Bacharelado ( )Licenciatura (X)Formação ( )Tecnólogo Habilitação: Ênfase:
UFRN
Currículo: 04
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA II Disciplinas do currículo proposto: Disciplinas do currículo vigente:
Cód. Denominação CR. Cód. Denominação CR.
DBG0003 Biologia Celular e Molecular 5 DBG0003 Biologia Celular e Molecular 5
MOR0022 Histologia II 5 MOR0022 Histologia II 5
MOR0043 Embriologia III 3 MOR0043 Embriologia III 3
Anatomia Geral 4 MOR0009 Anatomia III 9
DBG0142 Genética VII 4 Sem Equivalência
Introdução à Odontologia 2 Sem Equivalência
DCS0345 Sociologia da Saúde 4 DCS0029 Sociologia I 4
Anatomia de Cabeça e Pescoço 5 Sem Equivalência
DMP0018 Microbiologia Geral 4 DMP0002 Microbiologia e Imunologia V 7
Imunologia 3 DMP0002 Microbiologia e Imunologia V 7
Bioquímica 6 DBS0002 Bioquímica II 8
DFS0036 Fisiologia II 8 DFS0036 Fisiologia II 8
DAN0001 Antropologia I 4 DAN0001 Antropologia I 4
DSC0090 Saúde & Cidadania 4 DSC0090 Saúde & Cidadania 4
DOD0030 Anatomia e Escultura Dentária 4 DOD0030 Anatomia e Escultura Dentária 4
DOD0052 Patologia Geral 4 DOD0052 Patologia Geral 4
Microbiologia e Imunologia Oral 2 Sem Equivalência
Odontologia, Cultura e Sociedade 4 Sem Equivalência
Metodologia da Pesquisa Científica 4 Sem Equivalência
PSI0082 Psicologia Aplicada à Odontologia 4 PSI0082 Psicologia Aplicada à Odontologia 4
DBF0202 Farmacologia II 5 DBF0202 Farmacologia II 5
DIM0103 Introdução à Informática 4 Sem Equivalência
Saúde Bucal Coletiva I 3 Sem Equivalência
DOD0028 Patologia Oral 8 DOD0028 Patologia Oral 8
Estomatologia 4 DOD0033 Diagnóstico Oral 9
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QUADRO DE EQUIVALÊNCIA II
Disciplinas do currículo proposto: Disciplinas do currículo vigente: Cód. Denominação CR. Cód. Denominação CR.
Imagenologia 4 DOD0033 Diagnóstico Oral 9
Cariologia 3 Sem Equivalência
Materiais Dentários I 6 DOD0029 Materiais Dentários 7
Clínica Integrada Nível I 4 Sem Equivalência
Odontologia Preventiva 4 DOD0035 Odontologia Preventiva e Social 6
DOD0032 Cirurgia Odontológica 8 DOD0032 Cirurgia Odontológica 8
Clínica Integrada Nível II 18 Sem Equivalência
Bioestatística 2 Sem Equivalência
Saúde Bucal Coletiva II 4 Sem Equivalência
Clínica Integrada Nível III 12 Sem Equivalência
Clínica Infantil I 16 DOD0042 Odontopediatria 8
DOD0043 Ortodontia 6
Clínica Protética I 16 DOD0041 Prótese Total 8
DOD0040 Prótese Parcial Removível 7
Clínica Protética II 10 DOD0039 Prótese Parcial Fixa 10
Clínica Infantil II 4 Sem Equivalência
Trabalho de Conclusão de Curso I Sem Equivalência
DOD0044 Cirurgia Buco-maxilar 6 DOD0044 Cirurgia Buco-maxilar 6
DOD0044 Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 4 DOD0044 Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 4
Estágio Supervisionado em TBMF DOD0044 Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 4
Odontologia Legal 3 Sem Equivalência
DTM e Dor Orofacial 2 Sem Equivalência
Clínica Integrada Nível IV 16 DOD0047 Clínica Integrada 21
Trabalho de Conclusão de Curso II Sem Equivalência
Saúde Bucal Coletiva III Sem Equivalência
Estágio Supervisionado Clínica Integrada 5 DOD0048 Estágio Supervisionado Clínica Integrada 7
DOD0049 Estágio Supervisionado CRUTAC Estágio Supervisionado CRUTAC
Implantodontia 3 Sem Equivalência
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O modelo de Clínica Integrada
A sistemática de funcionamento das Clínicas Integradas segue o princípio da complexidade crescente a cada período, sempre tendo como suporte teórico, as disciplinas oferecidas no período anterior e com caráter cumulativo, como se vê a seguir. Os créditos teórico-práticos que constam na terceira coluna expressam a distribuição das áreas de conhecimento e definem as responsabilidades de cada uma delas. No caso do 5o período, por exemplo, dos 18 créditos computados para a Clínica Integrada Nível II, dois serão destinados à discussão teórico-prática da Oclusão, cinco para Dentística I e assim por diante, ficando cinco créditos para a atividade clínica integrada propriamente dita. A quarta coluna ilustra os conhecimentos que devem ser desenvolvidos, estando articulados ao nível de complexidade estabelecido para cada clínica em particular.
Quadro 2. Períodos, Clínicas, créditos e habilidades na organização das clínicas integradas de complexidade crescente.
Período Clínica Créditos Teórico-Práticos Conhecimentos
4o Clínica de Acolhimento (N1) • Cariologia
• Estomatologia
• Patologia Oral
• Imagenologia
• Terapêutica
• Biossegurança
5o Clínica Integrada Nível II • Oclusão - 2 créd
• Dentística I - 5 créd
• Periodontia - 4 créd
• Materiais Dentários - 2 créd
• Materiais Dentários
• Oclusão
• Cariologia
• O. Preventiva
• Estomatologia
• Imagenologia
• Dentística
• Periodontia
6o Clínica Integrada Nível III • Dentística II – 4 créd
• Endodontia – 4 créd
• Oclusão
• Cariologia
• Odont. Preventiva
• Estomatologia
• Imagenologia
• Dentística
• Periodontia
• Endodontia
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Quadro 2. Continuação
Período Clínica Créditos Teórico-Práticos Conhecimentos
6o Clínica Infantil I • Odontopediatria – 4 créd
• Ortodontia – 6 créd
• Materiais Dentários
• Cariologia
• O. Preventiva
• Estomatologia
• Imagenologia
• Odontopediatria
• Ortodontia
7o Clínica Protética I • Prótese Removível Parcial – 6 créd
• Prótese Removível Total – 6 créd
• Materiais Dentários
• Oclusão
• Imagenologia
• Estomatologia
• Prótese Removível Parcial e Total
7o Clínica Protética II • Prótese Fixa – 8 créd • Materiais Dentários
• Oclusão
• Imagenologia
• Estomatologia
• Prótese Fixa Parcial
7o Clínica Infantil II • Cariologia
• Odont. Preventiva
• Estomatologia
• Imagenologia
• Odontopediatria
• Ortodontia
8o Clínica Integrada Nível IV • Cariologia
• Odont. Preventiva
• Imagenologia
• Oclusão
• Estomatologia
• Dentística
• Periodontia
• Endodontia
• Prótese Fixa
• Prótese Removível Parcial e Total
• DTM e Dor Orofacial
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Quadro 2. Continuação
Período Clínica Créditos Teórico-Práticos Habilidades
9o Estágio Supervisionado em Clínica Integrada Nível V
• Cariologia
• Odont. Preventiva
• Imagenologia
• Oclusão
• Estomatologia
• Dentística
• Periodontia
• Endodontia
• Prótese Fixa
• Prótese Removível Parcial e Total
• DTM e Dor Orofacial
9o Estágio Supervisionado CRUTAC
• Cariologia
• Odont. Preventiva
• Imagenologia
• Oclusão
• Estomatologia
• Dentística
• Periodontia
• Endodontia
• Saúde Coletiva
6.3. Elenco de Disciplinas
O anexo 5 traz informações detalhadas sobre os planos de ensino de cada uma das disciplinas oferecidas, de caráter obrigatório e optativo.
6.4. Atividades de Flexibilização
A atividades de flexibilização curricular do curso são expressas na oferta de disciplinas optativas e nas atividades complementares.
6.5. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade obrigatória para a integralização da carga horária e conseqüente colação de grau do aluno. A regulamentação do TCC está prevista em resolução específica, constante no anexo 4.
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6.6. Orientação Acadêmica
Considerando as atividades de complementação e flexibilização curricular, a orientação acadêmica é uma estratégia fundamental para o perfeito andamento do curso. O detalhamento do processo de Orientação Acadêmica está descrito em resolução específica, editada pela UFRN.
7. Vagas ofertadas e formas de acesso
O curso oferece anualmente 72 vagas, sendo 36 por semestre, ou seja, duas entradas anuais, funcionando nos turnos matutino e verpertino. Além disso, outras vagas são ofertadas por outras formas de acesso.
• Vestibular anual – Sistema de entrada regular, onde são disponibilizadas 36 vagas por semestre, 72 ao ano. O vestibular da UFRN é realizado pela Comissão Permanente do Vestibular, a COMPERVE (www.comperve.ufrn.br)
• Transferência compulsória – Para os casos de transferência de servidor público federal e seus dependentes. Disciplina este ato a Resolução 056/97 CONSEPE.
• Transferências voluntárias – Para os casos de alunos de outra instituição que desejem ingressar na UFRN. A entrada se dá por seleção e é regulamentada pela Resolução 094/99 CONSEPE.
• Reingresso – Para os casos em que alunos da UFRN queiram ingressar em outros cursos mediante processo seletivo. É regulamentada pela Resolução 061/98 CONSEPE.
As duas últimas formas (transferências voluntárias e reingresso) não apresentam oferta regular, sendo decidido pela sua disponibilidade a cada ano pelo Colegiado de Curso.
8. Estratégias de Implantação
Está prevista a implantação do presente projeto a partir do semestre 2007.1. A matriz a seguir faz uma simulação da organização do novo currículo em relação ao anterior.
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Quadro 3. Matriz de transição entre as duas estruturas curriculares.
2007.1 2007.2 2008.1 2008.2 2009.1 2009.2 2010.1 2010.2 2011.1
CURRÍCULO NOVO
1o 2o 3o 4o 5o 6o 7o 8o 9o
1o 2o 3o 4o 5o 6o 7o 8o
1o 2o 3o 4o 5o 6o 7o
1o 2o 3o 4o 5o 6o
1o 2o 3o 4o 5o
1o 2o 3o 4o
1o 2o 3o
1o 2o
1o
CURRÍCULO ANTIGO
2o 3o 4o 5o 6o 7o 8o 9o
3o 4o 5o 6o 7o 8o 9o
4o 5o 6o 7o 8o 9o
5o 6o 7o 8o 9o
6o 7o 8o 9o
7o 8o 9o
8o 9o
9o
Esta matriz de transição ajuda a entender de que maneira a implantação do novo currículo afeta o desenvolvimento das aulas quando se considera um determinado período em que se tem uma disciplina sendo ministrada simultaneamente para turmas do antigo e do novo currículo.
Uma simulação de como seria organizada a carga horária, tendo em conta a atual distribuição, a matriz de transição e a proposta de reforma está ilustrada a seguir, em cada um dos nove períodos. Detalhes sobre a proposta da divisão de horários onde a transição também pode ser observada se encontra no Anexo 6.
O que se pode perceber, desse modo, é que a “normalização” da estrutura curricular acontecerá somente no primeiro semestre de 2011. Neste espaço de convivência entre os dois currículos, algumas estratégias deverão ser pensadas para adaptar os recursos físicos e humanos existentes, bem como para estabelecer formas de migração de um currículo para o outro por parte do corpo discente, através das equivalências.
Algumas situações podem ser antecipadas, particularmente aquelas em que certas disciplinas mudam de período entre os currículos, o que provoca a sua simultaneidade em um
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dado semestre. A seguir, considerando estas possibilidades, as seguintes situações podem ocorrer, de acordo com o período:
2007.1 – Primeiro semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do segundo.
Neste caso não há problemas de adaptação, uma vez que todos os novos alunos já entrarão no novo currículo e o restante estará ocorrendo normalmente.
2007.2 – Segundo semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do terceiro.
Aqui, pelo fato da disciplina de Microbiologia e Imunologia, antes ofertada no 3o período, ter sido desmembrada em “Microbiologia Geral” e “Imunologia” ambas ofertadas no 2o período do novo currículo, acarretará uma situação em que a mesma disciplina será ofertada simultaneamente: para o 3o período do currículo antigo e para o 2o período do currículo novo. Situação idêntica ocorrerá com a disciplina de Antropologia.
2008.1 – Terceiro semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do quarto.
Neste caso, a simultaneidade ocorre com a disciplina de Psicologia Aplicada à Odontologia, a qual passou do 5o para o 3o período e Anatomia Dentária que passou do 4o para o 3o período.
2008.2 – Quarto semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do quinto.
As disciplinas de Imagenologia e Estomatologia, que surgiram a partir da divisão da disciplina de Diagnóstico Oral se tornam simultâneas com a mesma, funcionando para o 4o e 5o períodos dos currículos novo e antigo respectivamente. Situação idêntica ocorre com Materiais Dentários.
2009.1 – Quinto semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do sexto.
Com o início das Clínicas Integradas, a simultaneidade ocorrerá sempre com as disciplinas que na estrutura anterior eram ministradas isoladamente. Neste caso, as disciplinas de Dentística e Periodontia, que coincidem com a Clínica Integrada Nível II.
2009.2 – Sexto semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do sétimo.
Coincidirá, neste caso, a Clínica Infantil I, do novo currículo, com a Ortodontia e a Odontopediatria do currículo anterior.
2010.1 – Sétimo semestre do novo currículo e currículo anterior a partir do oitavo.
A maior coincidência ocorre, neste caso, com as Clínicas Protéticas I e II do novo currículo com a Clínica Integrada do currículo anterior.
2010.2 – Oitavo semestre do novo currículo e currículo anterior cursando o nono.
Neste caso coincide a Clínica Integrada Nível IV do novo currículo com o Estágio Supervisionado em Clínica Integrada do currículo anterior.
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A avaliação deste cenário preliminar é importante na medida em que antecipa determinadas ações que precisam ser realizadas, particularmente no tocante à migração de alunos de uma estrutura curricular para outra, readequação da estrutura física e, fundamentalmente dos recursos humanos.
9. Suporte necessário ao funcionamento do curso
Dois aspectos relativos ao suporte para o funcionamento do curso são cruciais: os recursos humanos (corpos docente e técnico-administrativo) e a infra-estrutura física. Com relação ao primeiro aspecto, conforme documentos recentes relativos aos últimos planos trienais do Departamento de Odontologia, o ritmo de contratações tem sido bem mais lento que o das aposentadorias, particularmente na segunda metade dos anos 1990. Neste sentido, há um déficit de, pelo menos 10 docentes, apenas no ciclo profissionalizante, sendo que a opção temporária de contratação de professores substitutos tem sido prática corrente nos últimos anos.
No que diz respeito à estrutura física, o atual prédio onde funciona todo o ciclo profissionalizante do curso data do início dos anos 1960 e apresenta vários problemas. O mais óbvio deles é a total obsolescência de sua estrutura, com deficiências nas partes elétrica e hidráulica. Ademais, o atual conjunto arquitetônico foi idealizado para turmas de poucos alunos, de tal modo que suas clínicas (à exceção da Clínica Integrada, recém-reformada) possuem poucos equipamentos, obrigando às disciplinas que nelas funcionam a recorrerem à estratégia de dividir turmas. Esse procedimento prejudica, conjuntamente, alunos e professores, pois, no fim das contas, os alunos recebem horas-clínica de menos e os professores ministram horas-clínica demais.
Com relação aos laboratórios e salas de aula, hoje se apresentam em número insuficiente e padecem das mesmas limitações na medida em que as salas de aula surgiram de modo improvisado e os laboratórios são isolados, excessivamente específicos e pequenos.
Neste sentido, idealmente uma estrutura totalmente nova seria necessária para o perfeito funcionamento do curso. Tal realidade, embora distante, deve ser perseguida, entretanto é possível, a partir de uma readequação do atual espaço, proporcionar uma implantação do atual projeto dentro de padrões aceitáveis.
Com a atual proposta pedagógica, buscando integração e prática interdisciplinar, será necessária a configuração descrita a seguir.
9.1. Recursos Humanos
O Curso de Odontologia possui, em sua estrutura, disciplinas ofertadas por 11 departamentos pertencentes a 3 centros acadêmicos, conforme se observa no quadro a seguir. O número de professores envolvidos nas disciplinas ofertadas é variável em função do semestre, contudo, segundo dados do ponto.@, 74 estão envolvidos na oferta de disciplinas ao curso.
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Quadro 4. Número de disciplinas ofertadas segundo centro e departamento.
Centro Departamento No Disciplinas No Docentes
Biologia e Genética 2 2
Morfologia 4 5
Microbiologia e Parasitologia 2 5
Bioquímica 1 3
Fisiologia 1 4
Centro de Biociências (CB)
Biofísica e Farmacologia 1 3
Ciências Sociais 1 1
Antropologia 1 1
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA)
Psicologia 1 1
Saúde Coletiva 1 1 Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Odontologia 34 48
TOTAL 47 74
Apenas no Departamento de Odontologia, que concentra todo o ciclo profissionalizante e ainda oferta algumas disciplinas do ciclo básico, são 49 professores, distribuídos, segundo titulação e regime, de acordo com a Tabela a seguir.
Tabela 1. Docentes do Departamento de Odontologia segundo regime e titulação. Dados de 2005.
Regime
Titulação 20 horas 40 horas DE Total
Graduação 0 0 0 0
Especialização 1 1 0 2
Mestrado 0 9 10 19
Doutorado 1 5 22 27
Total 2 15 32 49
Fonte: Plano Trienal do Departamento de Odontologia
De acordo com o Plano Trienal do Departamento de Odontologia de 2005, em função das recentes aposentadorias de grande parte de seu corpo docente e a conseqüente não contratação em número suficiente, tendo em conta a atual demanda e a que será gerada pela nova estrutura curricular, seria necessária a criação de 10 novas vagas no Departamento nas mais variadas áreas.
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9.2. Infra-estrutura física
9.2.1. Salas de Aula e Laboratórios de Ensino
O Departamento de Odontologia conta hoje com um conjunto deficiente de salas de aula, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Quatro salas que abrigam entre 30 e 40 alunos dão suporte às aulas teóricas. Torna-se necessária a criação de, pelo menos mais duas salas de aula e readequação das existentes no que diz respeito ao conforto e estrutura para funcionamento.
Com relação aos laboratórios de ensino, à semelhança das clínicas (ver tópico 9.2.2 adiante), os mesmos foram projetados para turmas de poucos alunos e a partir de uma concepção de ensino não-integrado. Existem laboratórios em demasia, porém com equipamentos específicos e com pouca capacidade. São, atualmente, dois laboratórios de pré-clínica (Dentística e Anatomia e Escultura Dentária), um laboratório de Materiais Dentários, um de Prótese e um de Ortodontia. Uma reestruturação desses laboratórios, criando estruturas multi-funcionais seria o ideal, compondo um único laboratório de pré-clínica, um de prótese e outro multi-funcional para abrigar as demais áreas, todos com capacidade para 40 alunos.
9.2.2. Clínicas
Conforme destacamos anteriormente, as clínicas do Departamento de Odontologia foram planejadas para turmas pequenas, sendo sua distribuição atual a que se segue:
• Clínica Integrada – 27 equipos
• Clínica Odete Maranhão – 13 equipos
• Clínica Hildebrando Matoso – 15 equipos
• Clínica de Prótese – 10 equipos
• Clínica de Cirurgia Odontológica – 14 equipos
Como se vê, considerando a entrada semestral de 36 alunos, torna-se difícil trabalhar com a atual estrutura sem a necessidade de dividir as turmas, transformando a hora-professor no dobro da hora-aluno, o que gera um modelo de ensino ineficiente e de mais alto custo.
Necessário se faz, portanto, rever o próprio modelo arquitetônico das clínicas, ainda mais tendo em conta que o novo currículo pressupõe a existência de clínicas de complexidade crescente desde o quarto período do curso. Segundo orientações do próprio MEC e considerando, ainda, as experiências de outros cursos, um modelo de clínica, com 20 equipos cada parece o ideal, o que permitiria que turmas de até 40 alunos pudessem realizar suas atividades clínicas em trabalho a quatro mãos (dois alunos por equipo). Levando em consideração, ainda, o número de créditos de clínicas e sua respectiva distribuição ilustrada no anexo 6, seriam necessárias 5 (cinco) clínicas de 20 equipos cada, totalizando 100, mantendo-se, ainda a clínica de Cirurgia Odontológica (com 14 equipos).
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De acordo com a “Avaliação dos Padrões de Qualidade dos Cursos de Graduação em Odontologia”, proposta pela Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC, 1997) e também com o “Manual de Avaliação do Curso de Odontologia” do Inep (MEC, 2002), recomenda-se que o total de equipamentos odontológicos seja o correspondente a uma vez e meia o total de vagas ofertadas anualmente. Em outras palavras, levando em conta que ofertamos 74 vagas, o ideal seria disponibilizar 111 equipos. Neste caso, com os 114 que estamos propondo, estaríamos dentro dos padrões estabelecidos pelo MEC e garantindo ensino de boa qualidade aos alunos.
9.2.3. Bibliotecas
A Biblioteca Setorial de Odontologia, vinculada a Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), ocupa um espaço bastante limitado dentro do Departamento. Necessário se faz a sua ampliação, no sentido de possibilitar maiores áreas para estudo para os alunos, bem como para albergar novos livros e periódicos.
Também se torna necessária a ampliação dos terminais de computadores para consulta, bem como um serviço específico para reprografia.
Do ponto de vista do acervo, a despeito do esforço em anos recentes no sentido de ampliá-lo e ainda considerando a existência de Portal de Periódicos Capes, é importante que seja ampliado o acervo de periódicos, bem como que seja estabelecida uma política de compras e assinaturas que garanta a periodicidade dos mesmos.
9.2.4. Laboratório de Informática
O atual laboratório de informática do Departamento de Odontologia conta com 10 microcomputadores em rede. São computadores novos e que, do ponto de vista de sua configuração, atendem às necessidades do alunado, do ponto de vista dos recursos, como acesso à Internet e os softwares disponíveis.
Entretanto, são, ainda, muito poucos equipamentos disponíveis, considerando a existência de mais de 200 alunos no ciclo profissionalizante. Um laboratório com, pelo menos, 40 máquinas seria o ideal, considerando, ainda a possibilidade de utilizá-lo como recurso didático, em algumas disciplinas que necessitam do uso de computadores.
10. Sistemática de Avaliação
10.1. Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
A avaliação do processo ensino-aprendizagem na atual estrutura curricular se dá de modo tradicional, baseada em resultados e de modo pontual. A possibilidade de implementação de novas estratégias, pautadas na avaliação contínua e sistemática e centradas no desenvolvimento de habilidades e competências, se dará a partir de um contínuo processo de capacitação docente. Neste sentido, aproveitando as iniciativas propostas pela Pró-Reitoria de Graduação em seus programas de qualificação, o curso deverá proporcionar oficinas de trabalho regulares na perspectiva de capacitar os docentes, não somente em questões relativas
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à avaliação, mas também com relação às técnicas pedagógicas participativas e voltadas para um melhor aproveitamento do aluno.
10.2. Avaliação do Projeto Político-Pedagógico
Foi criada, no âmbito do Colegiado do Curso de Odontologia, através da Portaria 01/2006 de 10 de fevereiro de 2006, a comissão responsável pelo acompanhamento e avaliação da implantação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Odontologia da UFRN. Esta comissão deverá conduzir o processo de avaliação da implantação do projeto, o qual se dará com a participação de todos os setores envolvidos (docentes, discentes e corpo técnico-administrativo).
Seminários de avaliação deverão ocorrer ao final de cada semestre, com carga horária de 8 (oito) horas e participação dos três setores, gerando relatórios os quais subsidiarão as atividades dos semestres subseqüentes.
11. Resultados Esperados
Espera-se, com este projeto, que, em primeiro lugar, tenhamos um processo de formação que aponte para o que é proposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Odontologia. A formação de um profissional voltado para as reais necessidades da população, com capacidade crítica e reflexiva e com o desenvolvimento de todas as habilidades e competências preconizadas é, certamente, a principal meta a ser alcançada.
No curto prazo, espera-se, também, que as principais dificuldades encontradas pela condução do curso, apontadas no diagnóstico exposto no início deste documento, sejam superadas. Uma melhor articulação entre os conteúdos, maior valorização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, superação da dicotomia “teoria-prática”, bem como mudanças nas estratégias pedagógicas são pontos importantes que, esperamos, estejam presentes ao longo do processo de implantação e se consolidem com a nova estrutura.
Conforme apontamos inicialmente, a construção de um Projeto Político Pedagógico é um processo inacabado. Deveremos estar constantemente avaliando sua condução no sentido de corrigir os rumos, observando as falhas e estabelecendo as melhores alternativas.
12. Bibliografia e Referências
1. CABRAL NETO, Antonio. Notas para uma discussão contextualizada sobre o Projeto
Político-Pedagógico. Coleção Pedagógica. Nº 1. Natal: EDUFRN, 2000.
2. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Dados do CFO. Capturado em junho. 2005. On line. Disponível na Internet http://www.cfo.org.br.
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3. FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE GRADUAÇÃO – ForGRAD. Do pessimismo da razão ao
otimismo da vontade: referências para a construção dos projetos pedagógicos nas
IES brasileiras. Curitiba: 1999. (texto elaborado a partir da Oficina de trabalho de Curitiba, realizada no período de 15 a 17 de setembro de 1999).
4. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Ministério da Saúde. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -2003: acesso e utilização de serviços de saúde. Brasília: Editora MS, 2004. 169p.
5. MENDES, E.V. A evolução histórica da prática médica: suas implicações no ensino,
na pesquisa e na tecnologia médicas. Belo Horizonte: PUC-MG/FINEP, 1984. 124p.
6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas em Educação “Anísio Teixeira” (INEP). Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES). Manual de Avaliação do Curso de Odontologia. Brasília: Inep, 2002.
7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Ensino Superior. Comissão de Especialistas de Ensino em Odontologia. Roteiro de avaliação e padrões de qualidade dos cursos
de graduação em Odontologia. Brasília, 1997.
8. RAMALHO, Betania Leite; NUÑEZ, I.B. Competência: uma reflexão sobre o seu
sentido. Coleção Pedagógica. N º 3. Natal: EDUFRN, 2002.
9. SILVA, Heloiza Henê Marinho. Subsídios para a Elaboração do Projeto Político
Pedagógico. Coleção Pedagógica. Nº1. Natal: EDUFRN, 2000.
10. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN. Plano de
Desenvolvimento Institucional. Natal: 1999 – 2008.
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ANEXOS
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Senado Federal Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 31.209, DE 29 DE JULHO DE 1952. Concede reconhecimento aos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, mantida pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte e com sede na capital dêsse Estado. Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
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Senado Federal Subsecretaria de Informações
LEI Nº 3.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960 Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º A Universidade do Rio Grande do Norte, a que se refere o Decreto nº 45.116, de 26 de dezembro de 1958, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na Categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950. Art 2º É Criada a Universidade de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950. Art 3º As Universidades referidas nos artigos anteriores terão personalidade jurídica e gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei. Art 4º A Universidade do Rio Grande do Norte compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior: a) Faculdade de Medicina de Natal (Decreto nº 42.923, de 30 de dezembro de 1957); b) Faculdade de Farmácia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960); c) Faculdade de Odontologia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960); d) Faculdade de Direito de Natal (Decreto nº 43.142, de 3 de fevereiro de 1958); e) Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte (Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959). § 1º As Faculdades e Escolas mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Direito e Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte. § 2º O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de três anos, a criação ou agregação à Universidade do Rio Grande do Norte, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Art 5º A Universidade de Santa Catarina compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior: a) Faculdade de Direito de Santa Catarina (Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956); b) Faculdade de Medicina de Santa Catarina (Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959, retificado pelo Decreto nº 47.932, de 15 de março de 1960); c) Faculdade de Farmácia de Santa Catarina (Decreto nº 30.234, de 4 de dezembro de 1951); d) Faculdade de Odontologia de Santa Catarina (Decreto nº 30.234, de 4 de dezembro de 1951); e) Faculdade Catarinense de Filosofia (Decreto nº 46.266, de 26 de junho de 1959, Decreto nº 47.672, de 19 de janeiro de 1960); f) Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina (Decreto número 37.994, de 28 de setembro de 1955); g) Escola de Engenharia Industrial (modalidades: Química, mecânica e Metalurgia); h) Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, na qualidade de agregada (Decreto nº 45.063, de 19 de dezembro de 1958); Parágrafo único. As Faculdades e Escola mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdades de Ciências Econômicas, Escola de Engenharia Industrial da Universidade de Santa Catarina e Faculdade de Serviço Social.
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Art 6º A Agregação de curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da Lei, e assim a desagregação. Art 7º O patrimônio das Universidades referidas nesta Lei, será formado pelos: a) bens móveis, imóveis e instalações ora utilizados pelos estabelecimentos nelas integrados, exceto a agregada e que lhes serão transferidos nos têrmos desta Lei. b) bens e direitos que adquirir ou que lhes sejam transferidos na forma da Lei; c) legados e doações legalmente aceitos; d) saldos da receita própria e de recursos orçamentários outros, que lhes forem destinados. Parágrafo único. A aplicação dos saldos referidos na alínea d dêste artigo, depende de deliberação do Conselho Universitário e sòmente poderá sê-lo em bens patrimoniais, em equipamentos, em instalações ou em pesquisas, vedada qualquer alienação sem expressa autorização do Presidente da República. Art 8º Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União; das rendas patrimoniais; da receita de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas de laboratórios; de dotações, auxílios, subvenções e eventuais. Parágrafo único. A receita e a despesa constarão do orçamento de cada Universidade; e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil S. A., cabendo ao Reitor a movimentação das contas. Art 9º Independentemente, de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União, mediante escritura pública, todos os bens móveis, imóveis e direitos ora na posse ou utilizados pelas Faculdades e Escolas referidas nesta Lei, exceto a agregada. Parágrafo único. Para a transferência dos bens mencionados neste artigo é assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será havido como revogado o disposto nesta Lei em relação ao estabelecimento que desatender. Art 10. É assegurado o aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos estabelecimentos aludidos nos arts. 4º e 5º, em quadro extraordinário, a ser aprovado pelo Poder Executivo, não podendo os respectivos salários exceder aos das atividades correspondentes no serviço público federal. § 1º Os Professôres das Faculdades e Escolas, referidos nesta Lei, não admitidos em caráter efetivo na forma da legislação federal, poderão ser aproveitados como interinos. § 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a administração das Faculdades e Escolas apresentarão a Diretoria do Ensino Superior a relação, acompanhada de currículo, de seus professôres e servidores, especificando a forma de investidura, a natureza do serviço que desempenham, a data da admissão e a remuneração. § 3º Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos de nomeação decorrentes do aproveitamento determinado nesta Lei, depois e a contar da data da última das escrituras públicas referidas no artigo 9º. § 4º Para provimento, em caráter interino, de cátedras de novos cursos que forem instalados em qualquer Faculdade ou Escola integrante das Universidades mencionadas nesta Lei só poderão ser contratados docentes livres ou professôres catedráticos das mesmas disciplinas ou disciplinas afins. Art 11. Para execução do que determinam os arts. 1º e 2º desta Lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, - dois cargos de Reitor, padrão 2-C, duas funções gratificadas de Secretário, 3-F, e duas de Chefe de Portaria, 15-F, para as Reitorias. Art 12. Para execução do disposto nos arts. 1º e 4º, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, 33 cargos de Professor Catedrático (FN-URN-DESU), para a Faculdade de Medicina, 12 cargos de professor Catedrático (FF-URN-DESU) para a Faculdade de Farmácia; 14 cargos de Professor Catedrático (FO-URN-DESU) para a Faculdade de Odontologia; 22 cargos de Professor Catedrático (FD-URN-DESU) para a Faculdade de Direito; 25 cargos de Professor Catedrático - (EE-URN-DESU) para a Escola de Engenharia e uma função gratificada de Diretor, uma de Secretário e uma de Chefe de Portaria, para cada uma das referidas Faculdade e Escola. Art 13. Para execução do disposto nos arts. 2º e 5º, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, 22 cargos de Professor Catedrático (FM-USC-DESU) para a Faculdade de Medicina; 12 cargos de Professor Catedrático (FF-USC-DESU), para a Faculdade de Farmácia; 31 cargos de Professor Catedrático (FFI-USC-DESU) para a Faculdade de Filosofia; 12 cargos de Professor Catedrático (FO-USC-DESU) para a Faculdade de
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Odontologia; 23 cargos de Professor Catedrático (FCE-USC-DESU) para a Faculdade de Ciências Econômicas; 26 cargos de Professor Catedrático (EEI-USC-DESU) para a Escola de Engenharia Industrial; e uma função gratificada de Diretor, 5-C, uma de Secretário, 3-F, e uma de Chefe de Portaria, 20-F, para cada uma das referidas Faculdades e Escola. Art 14. As nomeações e admissões de pessoal para as escolas de engenharia, mencionadas nos arts. 12 e 13, se farão à medida da progressão dos cursos. Art 15. Os cargos de Professor Catedrático nas Faculdades de Medicina das Universidades objeto desta Lei, serão progressivamente reduzidos a 18 à medida que se forem vagando, por extinção das respectivas cátedras, na forma a ser prevista, no Regimento da Escola, o qual deverá ser aprovado dentro de 60 dias após a instalação da Universidade. Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado às cátedras vagas na data da publicação desta Lei, as quais não poderão ser providas em caráter efetivo, até a aprovação do Regimento. Art 16. Para cumprimento das disposições desta Lei, é autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$194.200.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$86.240.000,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) para a Universidade do Rio Grande do Norte, assim distribuídos: Cr$51.444.000,00 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$28.752.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$5.544.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para funções gratificadas; e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da Reitoria; e de Cr$117.960.000,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) para a Universidade de Santa Catarina, assim distribuídos: Cr$71.604.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros), para Pessoal Permanente Cr$28.320.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário, Cr$7.536.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), para funções gratificadas; Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para instalação da Reitoria; e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para equipamento e instalação da Escola de Engenharia Industrial. Art 17. O provimento efetivo dos cargos de Professor Catedrático, criados pelos arts. 12 e 13, se fará por meio de concurso, de títulos e de provas, realizado em estabelecimento congênere federal, designado em cada caso pela Diretoria do Ensino Superior, a esta cabendo a publicação dos editais dentro de três anos do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de número legal para a realização dêsses atos. Art 18.O Estatuto da Universidade do Rio Grande do Norte e o da Universidade de Santa Catarina, que obedecerão à orientação dos das Universidades federais, serão expedidos pelo Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei. Art 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
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Anexo 3
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Odontologia - 2002
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES 1.300/2001, de 06 de novembro de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em 4 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País. Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Odontologia definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de Cirurgiões Dentistas, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Odontologia das Instituições do Sistema de Ensino Superior. Art. 3º O Curso de Graduação em Odontologia tem como perfil do formando egresso/profissional o Cirurgião Dentista, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico. Capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade. Art. 4º A formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
(*) CNE. Resolução CNE/CES 3/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 10.
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IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde; e
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Art. 5º A formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
VII - respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; VIII - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de
promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
IX - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
X - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
XI - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
XII - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
XIII - desenvolver assistência odontológica individual e coletiva; XIV - identificar em pacientes e em grupos populacionais as doenças e distúrbios buco-
maxilo-faciais e realizar procedimentos adequados para suas investigações, prevenção, tratamento e controle;
XV - cumprir investigações básicas e procedimentos operatórios; XVI - promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais; XVII - comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e
outros indivíduos relevantes, grupos e organizações; XVIII - obter e eficientemente gravar informações confiáveis e avaliá-las objetivamente; XIX - Aplicar conhecimentos e compreensão de outros aspectos de cuidados de saúde
na busca de soluções mais adequadas para os problemas clínicos no interesse de ambos, o indivíduo e a comunidade;
XX - analisar e interpretar os resultados de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas;
XXI - organizar, manusear e avaliar recursos de cuidados de saúde efetiva e eficientemente; XXII - aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor
interesse do indivíduo e da comunidade; XXIII - participar em educação continuada relativa a saúde bucal e doenças como um
componente da obrigação profissional e manter espírito crítico, mas aberto a novas informações;
XXIV - participar de investigações científicas sobre doenças e saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados de saúde;
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XXV - buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade;
XXVI - manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;
XXVII - estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras;
XXVIII - reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível face às mudanças circunstanciais;
XXIX - colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico; XXX - identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes; XXXI - propor e executar planos de tratamento adequados; XXXII - realizar a preservação da saúde bucal; XXXIII - comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em
geral; XXXIV - trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde; XXXV - planejar e administrar serviços de saúde comunitária; XXXVI - acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos materiais,
biotecnologia) no exercício da profissão. Parágrafo único. A formação do Cirurgião Dentista deverá contemplar o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Odontologia devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional. Os conteúdos devem contemplar:
I - Ciências Biológicas e da Saúde – incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base
moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática assistencial de Odontologia.
II - Ciências Humanas e Sociais – incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.
III - Ciências Odontológicas – incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de: a) propedêutica clínica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia bucal,
semiologia e radiologia; b) clínica odontológica, onde serão ministrados conhecimentos de materiais dentários,
oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese, implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais; e
c) odontologia pediátrica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia, clínica odontopediátrica e de medidas ortodônticas preventivas.
Art. 7º A formação do Cirurgião Dentista deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente. Este estágio deverá ser desenvolvido de forma articulada e com complexidade crescente ao longo do processo de formação. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Odontologia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
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Art. 9º O Curso de Graduação em Odontologia deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência. Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso de Graduação em Odontologia para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural. § 1º As Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Odontologia deverão contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do curso. § 2º O Currículo do Curso de Graduação em Odontologia poderá incluir aspectos complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na região. Art. 11. A organização do Curso de Graduação em Odontologia deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular. Art. 12. Para conclusão do Curso de Graduação em Odontologia, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente.
Art. 13. A estrutura do Curso de Graduação em Odontologia deverá:
I - estabelecer com clareza aquilo que se deseja obter como um perfil do profissional integral; na sua elaboração, substituir a decisão pessoal pela coletiva. Deverá explicitar como objetivos gerais a definição do perfil do sujeito a ser formado, envolvendo dimensões cognitivas, afetivas, psicomotoras, nas seguintes áreas: a) formação geral: conhecimentos e atitudes relevantes para a formação científico-
cultural do aluno; b) formação profissional: capacidades relativas às ocupações correspondentes; e c) cidadania: atitudes e valores correspondentes à ética profissional e ao compromisso
com a sociedade. II - aproximar o conhecimento básico da sua utilização clínica; viabilização pela integração
curricular; e III - utilizar metodologias de ensino/aprendizagem, que permitam a participação ativa dos
alunos neste processo e a integração dos conhecimentos das ciências básicas com os das ciências clínicas e, instituir programas de iniciação científica como método de aprendizagem.
Parágrafo único. É importante e conveniente que a estrutura curricular do curso, preservada a sua articulação, contemple mecanismos capazes de lhe conferir um grau de flexibilidade que permita ao estudante desenvolver/trabalhar vocações, interesses e potenciais específicos (individuais). Art. 14. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Odontologia que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento. § 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
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§ 2º O Curso de Graduação em Odontologia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO Presidente da Câmara de Educação Superior
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Anexo 4
Regulamentação das Atividades Complementares e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
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Ministério da Educação
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Ciências da Saúde
Colegiado do Curso de Odontologia
Resolução no ____/____-CCO/UFRN ___/___/2006
Define carga horária complementar das
Atividades de Formação Acadêmica do
Curso de Odontologia da UFRN
Artigo 1o – As atividades de Formação Acadêmica do Curso de Odontologia são obrigatórias, até um limite de 200 (duzentas) horas, podendo ser substituídas parcialmente por disciplinas complementares.
Artigo 2o – O aluno poderá complementar sua carga horária através de Atividades de Formação Acadêmica ligadas aos Grupos I, II ou III, conforme os artigos seguintes:
Artigo 3o – As Atividades de Ensino (Grupo I) permitem quantificar até 120 (cento e vinte) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo I – Atividades de Ensino
Monitoria em disciplinas ligadas ao Curso de Odontologia, seja como bolsista ou como voluntário devidamente cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX): até 20 horas por semestre, limitadas às 120 (cento e vinte) horas totais do Grupo.
Artigo 4o – As Atividades de Pesquisa (Grupo II) permitem quantificar até 120 (cento e vinte) horas, para fins de contabilização e registro e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo II – Atividades de Pesquisa
4.1. Iniciação Científica e similares: até 30 (trinta) horas por semestre, limitadas ao total deste Grupo;
4.2. Trabalhos acadêmicos na área de saúde, inéditos, publicados em periódicos ou apresentados em congressos ou similares, quando submetidos à avaliação, pelo Colegiado de Curso, limitados ao total desse Grupo, de acordo com:
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4.2.1. Periódicos classificados no Qualis Odontologia como “Internacional A ou B”: até 90 (noventa) horas, sendo contabilizadas 45 (quarenta e cinco) horas por cada publicação;
4.2.2. Periódicos classificados no Qualis Odontologia como “Internacional C ou Nacional A”: até 60 (sessenta) horas, sendo contabilizadas 30 (trinta) horas para cada publicação;
4.2.3. Periódicos classificados no Qualis Odontologia como “Nacional B”: até 40 (sessenta) horas, sendo contabilizadas 20 (trinta) horas para cada publicação;
4.2.4. Participação em capítulo de livro: até 30 horas, sendo contabilizadas 15 (quinze) horas por cada capítulo;
4.2.5. Participação registrada em monografia não prevista no Projeto Político Pedagógico: até 30 (trinta) horas, sendo contabilizadas 15 (horas) por cada monografia;
4.2.6. Apresentação de trabalhos científicos em congressos com publicação em anais com ISSN: até 60 (sessenta) horas, sendo contabilizadas 15 (quinze) horas por cada trabalho para os casos de autoria principal e até 40 (quarenta) horas, sendo contabilizadas 10 (dez) horas por cada trabalho para os casos de co-autoria;
Artigo 5o- As Atividades de Extensão (Grupo III) permitem quantificar até 190 (cento e noventa) horas para fins de contabilização e registro e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo III – Atividades de Extensão
5.1. Participação em seminários, congressos, conferências, encontros regionais, nacionais e internacionais e similares como membro efetivo: até 4 (quatro) horas por dia, sendo o limite por evento de 8 (oito) horas até, no máximo, 80 (oitenta) horas, somados todos os eventos;
5.2. Participação em cursos de atualização oferecidos em congressos e similares: até 1 (uma) hora para cada 2 (duas) horas de curso, sendo o limite por curso de 20 (vinte) horas até, no máximo, 60 (sessenta) horas, somados todos os cursos;
5.3. Estágios extracurriculares, em unidade referenciada pelo Colegiado do Curso: até 40 (quarenta) horas por ano, limitadas ao total deste Grupo;
5.4. Efetiva representação estudantil no Colegiado de Curso, Plenária Departamental, Colegiados Superiores e outros de ordem acadêmico-administrativos: 02 (duas) horas por participação em reunião, limitadas a 10 (dez) horas por ano, e até 20 (vinte) horas do total deste Grupo.
Artigo 6o – É de competência da coordenação do Curso de Odontologia:
a) exigir comprovação documental pertinente, após a realização da atividade;
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b) controlar e lançar as atividades cumpridas em uma Ficha Individual de cada aluno;
c) remeter, para a Pró-Reitoria de Graduação, informações sobre a carga horária computada, relativa às Atividades de Formação Acadêmica, para fins de registro no Histórico Escolar correspondente, após o cumprimento das 200 (duzentas) horas mínimas obrigatórias.
Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios das Atividades de Formação Acadêmica, após homologados pelo Colegiado de Curso de Odontologia e anotados na Ficha Individual do aluno, com indicação do tipo e da carga horária computada, serão devolvidos aos alunos, que terão a responsabilidade de mantê-los em seu poder até a obtenção do Diploma de Cirurgião-Dentista. Cópia xerográfica ou digital dessa documentação deverá ficar arquivada na Coordenação do Curso.
Artigo 7o – É de exclusiva competência do Colegiado do Curso a validação das horas pertinentes às Atividades de Formação Acadêmica de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados nesta Resolução.
Parágrafo Único – O Colegiado do Curso poderá definir normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados e avaliativos e quaisquer outros instrumentos que julgar necessários para evitar abusos e fraudes.
Artigo 8o – As Atividades de Formação Acadêmica de que trata o Artigo 1o desta Resolução serão obrigatórias para todos os alunos do Curso de Odontologia com ingresso a partir de 2007.1, podendo ser substituídas, parcial ou totalmente, por disciplinas complementares.
Artigo 9o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Ministério da Educação
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Ciências da Saúde
Colegiado do Curso de Odontologia
Resolução no ____/____-CCO/UFRN ___/___/2006
Define as normas para o trabalho de
conclusão de cursos (TCC) do Curso de
Odontologia da UFRN
TÍTULO - I
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ODONTOLOGIA
CAPÍTULO I
NATUREZA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ODONTOLOGIA
Art.1º O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de Odontologia, será um trabalho individual do aluno formando e apresentado sob a forma de artigo para publicação ou monografia, ficando a definição de um ou outro formato a critério do aluno em acordo com seu orientador.
§ 1° O Trabalho de Conclusão de Curso, de que trata o caput, resultará de um estudo sob a orientação de um professor do Departamento de Odontologia ou de quaisquer outros departamentos que ofertem disciplinas para o Curso de Odontologia da UFRN.
§ 2° O TCC poderá ser orientado por docente não pertencente aos departamentos explicitados no parágrafo anterior, desde que esta orientação seja aprovada pela Comissão de Acompanhamento do Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art.2º- O Trabalho de Conclusão do Curso de Odontologia atende os seguintes objetivos:
I- capacitar o aluno para a elaboração de estudos;
II- levar o aluno a correlacionar e aprofundar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso;
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III- propiciar ao aluno o contato com o processo de investigação;
IV- contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de estudo da Odontologia e áreas correlatas, estimulando a pesquisa científica articulada às necessidades da comunidade local, nacional e internacional.
CAPÍTULO III
MODALIDADES
Art.3º O TCC pode se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
I- trabalho de revisão sistemática da literatura sobre determinado tema;
II- descrição e análise de caso clínico relevante para a prática e para a ciência odontológica;
III- trabalho original de pesquisa.
CAPÍTULO IV
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO TCC
Art.4º O TCC deve ter estrutura e corpo de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Odontologia.
Art.5º O prazo para elaboração e apresentação do trabalho é de 3 (três) semestres, de acordo com o currículo vigente do Curso de Odontologia, não podendo ultrapassar os prazos previstos no Calendário das Atividades de Graduação.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.6° A Comissão de Acompanhamento do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser composta por três membros e eleita em Reunião do Colegiado do Curso de Odontologia, conforme legislação vigente, tendo o seu coordenador a titulação mínima de mestre.
§ 1° A Comissão é nomeada por portaria do Diretor do Centro de Ciências da Saúde para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida, por uma única vez consecutiva.
§ 2° O Coordenador da Comissão dispõe de 2 (duas) horas semanais para cumprir sua função.
Formatado
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Art.7° O orientador deverá ser membro da carreira docente da universidade, com titulação mínima de mestre.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA COMISSÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ODONTOLOGIA
Art.8º Compete ao Coordenador da Comissão do Trabalho de Conclusão do Curso:
I- articular-se com o Colegiado e Departamento de Odontologia para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II- divulgar as linhas de estudo dos docentes orientadores e o número de vagas oferecido por cada docente;
III- orientar os alunos na escolha de professores orientadores;
IV- analisar os projetos do Trabalho de Conclusão do Curso quanto ao enquadramento nas normas do presente regulamento;
V- solicitar ao orientador, quando for o caso, modificações nos projetos;
VI- encaminhar para a Comissão Executiva do Colegiado do Curso os casos omissos e os projetos com orientação por docente não pertencente ao Departamento de Odontologia e outros que ofertam disciplinas ao curso;
VII- enviar para a chefia dos Departamentos, no prazo de 10 (dez) dias antes do encerramento de cada semestre letivo, uma lista contendo nomes dos alunos orientandos e seus respectivos orientadores para o ano letivo seguinte;
VIII- convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso;
IX- organizar, junto às chefias dos Departamentos, no início de cada ano letivo, a listagem dos alunos por orientador e encaminhá-la ao Colegiado de Curso para as devidas providências;
X- coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores, ouvida a Comissão Executiva do Colegiado do Curso;
XI- coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras e definir o cronograma de avaliação dos trabalhos a cada ano letivo;
XII- comparecer às reuniões do Colegiado do Curso de Odontologia.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
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Art.9º Compete ao orientador do TCC:
I- orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II- estabelecer um projeto do TCC em conjunto com o orientando, e encaminhar o mesmo durante o 8º período do curso, ao longo da disciplina “TCC I”, ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
III- informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;
IV- presidir a banca examinadora do trabalho por ele orientado;
V- comparecer às reuniões, convocadas pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso, para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso de Odontologia;
VI- comunicar ao Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso quando ocorrerem problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para que o mesmo tome as devidas providências;
VII- encaminhar a composição da banca examinadora 30 (trinta) dias antes do final da disciplina “TCC II” para o Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 10. Cada docente poderá orientar até 1 (um) TCC por semestre até o limite de 3 (três) orientações simultâneas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTANDO
Art. 11. São direitos do orientando:
I- ter um professor orientador e definir com o mesmo a temática do TCC;
II- solicitar orientação diretamente ao professor escolhido ou através do Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso;
III- ser informado sobre as normas e regulamentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
Art. 12. São deveres do orientando:
I- definir o orientador e o tema de seu trabalho de conclusão de curso até o início da disciplina “TCC II”;
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II- participar do planejamento e estabelecimento do cronograma do Trabalho de Conclusão do Curso;
III- cumprir as normas e regulamentação própria do Trabalho de Conclusão do Curso;
IV- cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com seu orientador;
V- apresentar o TCC à banca examinadora somente após a autorização do orientador.
CAPÍTULO V
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 13. O projeto do Trabalho de Conclusão do Curso deverá constar de tema, objetivos gerais e específicos.
Art. 15. O TCC deve ser apresentada aos membros da banca 30 (trinta) dias antes do final do período letivo,
§ 1° O aluno deve entregar 3 (três) vias do TCC, sendo uma para cada um dos membros da banca examinadora.
§ 2° Após a apresentação oral do TCC, a banca examinadora devolverá as vias da mesma ao aluno para que as alterações sugeridas sejam processadas.
§ 3° Caso aprovado, o aluno deverá apresentar 1 (uma) via do trabalho à Coordenação do Trabalho de Conclusão do Curso com as possíveis correções sugeridas, sendo o mesmo enviado à Biblioteca para arquivamento.
§ 4° O prazo para a apresentação desta via é o último dia do ano letivo do Calendário das Atividades de Graduação.
§ 5° O não cumprimento do prazo do parágrafo anterior implica que o aluno estará de exame final.
TÍTULO III
CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.16. O TCC é avaliado segundo os critérios previstos no Sistema de Avaliação Discente nos Cursos de Graduação da Universidade, de conformidade com as normas estatutárias e regimentais vigentes.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Art. 17. O aluno será avaliado em duas modalidades:
1. Avaliação da apresentação oral e;
2. Análise do trabalho.
Art. 18. O trabalho e a apresentação oral do aluno será avaliada por uma banca examinadora composta por 3 (três) docentes incluindo o orientador, que atribuirão, individualmente, nota ao trabalho.
§ 1° A nota dada refere-se ao trabalho escrito com peso 7 (sete) e a apresentação oral com peso 3 (três).
§ 2° No trabalho escrito, cada membro deve avaliar a organização seqüencial, a argumentação, a profundidade do tema, a correção gramatical e a correlação do conteúdo.
§ 3° Na apresentação oral, cada membro deve avaliar domínio do conteúdo, organização da apresentação, capacidade de comunicar bem as idéias e capacidade de argumentação.
Art.19. A apresentação oral deverá ocorrer 15 (quinze) dias antes do término do ano letivo nos 3 (três) dias a serem marcados pela Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo único. A apresentação oral terá duração máxima de 20 (vinte) minutos e deve preceder a 15 (quinze) minutos de argüição pelos membros da banca examinadora com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
Art. 20. A nota final do TCC será a média aritmética das 3 (três) notas atribuídas ao trabalho pelos membros da banca examinadora.
§ 1º A avaliação será documentada em ata elaborada pelo presidente da banca, onde devem constar as notas que cada examinador atribuiu ao aluno.
§ 2º A nota final do aluno só será divulgada mediante a entrega do trabalho e será regulamentada pela legislação universitária vigente.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Art.22. A Banca Examinadora será constituída pelo Orientador e por dois docentes do Departamento de Odontologia e de quaisquer outros que ofertem disciplinas ao curso de Odontologia.
§ 1º O orientador indica os nomes dos demais membros da banca examinadora ao Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso que os submete ao Colegiado do Curso, para homologação.
§ 2º Excepcionalmente e a critério do Colegiado do Curso, pode integrar a banca examinadora docentes de outro departamento, outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática do trabalho a ser avaliado, ficando a seu critério a aprovação do nome.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os custos da elaboração do TCC ficam a cargo do aluno.
Art. 24. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso, em conjunto com o Colegiado do Curso de Odontologia.
1o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Anatomia III Anatomia III Anatomia III Anatomia III Anatomia III
2 07:50 – 08:40 Anatomia III Anatomia III Anatomia III Anatomia III
3 08:55 – 09:45 Biologia Celular Biologia Celular Biologia Celular
4 09:45 – 10:35 Biologia Celular Histologia II Biologia Celular Histologia II
5 10:50 – 11:40 Histologia II Histologia II Histologia II
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50
2 13:50 – 14:40 Embriologia III
3 14:55 – 15:45 Embriologia III Embriologia III
4 15:45 – 16:35
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Anatomia Geral Histologia Anatomia Geral Histologia
2 07:50 – 08:40 Anatomia Geral Histologia Anatomia Geral Saúde & Cidadania Histologia
3 08:55 – 09:45 Biologia Celular Genética VII Biologia Celular Saúde & Cidadania Histologia
4 09:45 – 10:35 Biologia Celular Genética VII Biologia Celular Saúde & Cidadania Genética VII
5 10:50 – 11:40 Biologia Celular Saúde & Cidadania Genética VII
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Embriologia Ciên. Soc. Saúde Ciên. Soc. Saúde
2 13:50 – 14:40 Embriologia Ciên. Soc. Saúde Introd. Odontologia Ciên. Soc. Saúde
3 14:55 – 15:45 Embriologia Ciên. Soc. Saúde Introd. Odontologia Ciên. Soc. Saúde
4 15:45 – 16:35
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
2o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Fisiologia II
2 07:50 – 08:40 Saúde & Cidadania Fisiologia II
3 08:55 – 09:45 Parasitologia II Saúde & Cidadania Fisiologia II
4 09:45 – 10:35 Biofísica III Parasitologia II Biofísica III Saúde & Cidadania Fisiologia II
5 10:50 – 11:40 Biofísica III Parasitologia II Biofísica III Saúde & Cidadania
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Fisiologia II Fisiologia II
2 13:50 – 14:40 Fisiologia II Fisiologia II
3 14:55 – 15:45
4 15:45 – 16:35 Bioquímica II Bioquímica II Bioquímica II Bioquímica II
5 16:50 – 17:40 Bioquímica II Bioquímica II Bioquímica II Bioquímica II
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Antropo. & Saúde Imunologia Antropo. & Saúde Imunologia Fisiologia
2 07:50 – 08:40 Antropo. & Saúde Imunologia Antropo. & Saúde Microbiologia Geral Fisiologia
3 08:55 – 09:45 Microbiologia Geral Microbiologia Geral Fisiologia
4 09:45 – 10:35 Microbiologia Geral Fisiologia
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Fisiologia Anat. Cab.Pescoço Fisiologia Anat. Cab.Pescoço
2 13:50 – 14:40 Fisiologia Anat. Cab.Pescoço Fisiologia Anat. Cab.Pescoço
3 14:55 – 15:45 Anat. Cab.Pescoço
4 15:45 – 16:35 Bioquímica Bioquímica Bioquímica
5 16:50 – 17:40 Bioquímica Bioquímica Bioquímica
TARDE
6 17:40 – 18:30
3o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Antropologia I Microbiologia V Antropologia I Microbiologia V
2 07:50 – 08:40 Antropologia I Microbiologia V Antropologia I Microbiologia V
3 08:55 – 09:45 Patologia Geral Microbiologia V Microbiologia V
4 09:45 – 10:35 Patologia Geral Microbiologia V Patologia Geral
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Farmacologia II Farmacologia II
2 13:50 – 14:40 Farmacologia II Farmacologia II
3 14:55 – 15:45 Farmacologia II
4 15:45 – 16:35
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Materiais Dentários Anatomia Dentária Materiais Dentários Anatomia Dentária Materiais Dentários
2 07:50 – 08:40 Materiais Dentários Anatomia Dentária Materiais Dentários Anatomia Dentária Materiais Dentários
3 08:55 – 09:45 Patologia Geral Odon. Cult. Socied. Patologia Geral Odon. Cult. Socied. Micro e Imuno Oral
4 09:45 – 10:35 Patologia Geral Odon. Cult. Socied. Odon. Cult. Socied. Micro e Imuno Oral
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Metod. Pesquisa Farmacologia Metod. Pesquisa Farmacologia
2 13:50 – 14:40 Metod. Pesquisa Farmacologia Metod. Pesquisa Farmacologia
3 14:55 – 15:45 Farmacologia
4 15:45 – 16:35
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
4o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Materiais Dentários
Sociologia da Saúde
Materiais Dentários Sociologia da
Saúde Materiais Dentários
2 07:50 – 08:40 Materiais Dentários
Sociologia da Saúde
Materiais Dentários Sociologia da
Saúde Materiais Dentários
3 08:55 – 09:45 Oclusão Materiais Dentários
4 09:45 – 10:35 Oclusão
5 10:50 – 11:40 Oclusão
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50
2 13:50 – 14:40 Patologia Oral Anatomia Dentária Patologia Oral Anatomia Dentária Patologia Oral
3 14:55 – 15:45 Patologia Oral Anatomia Dentária Patologia Oral Anatomia Dentária Patologia Oral
4 15:45 – 16:35 Patologia Oral Patologia Oral
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Estomatologia Imagenologia Estomatologia Imagenologia Patologia Oral
2 07:50 – 08:40 Estomatologia Imagenologia Estomatologia Imagenologia Patologia Oral
3 08:55 – 09:45 Cariologia SBC I Cariologia
4 09:45 – 10:35 Cariologia SBC I
5 10:50 – 11:40 SBC I
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50
2 13:50 – 14:40 Patologia Oral Clin. Integrada I Patologia Oral Psicologia Aplicada
3 14:55 – 15:45 Patologia Oral Clin. Integrada I Patologia Oral Psicologia Aplicada
4 15:45 – 16:35 Patologia Oral Clin. Integrada I Patologia Oral Psicologia Aplicada
5 16:50 – 17:40 Clin. Integrada I Psicologia Aplicada
TARDE
6 17:40 – 18:30
5o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Diagnóstico Oral Diagnóstico Oral Diagnóstico Oral Diagnóstico Oral
2 07:50 – 08:40 Diagnóstico Oral Diagnóstico Oral Diagnóstico Oral Cirurgia Odont. Diagnóstico Oral
3 08:55 – 09:45 Cirurgia Odont. Diagnóstico Oral
4 09:45 – 10:35 Cirurgia Odont. Cirurgia Odont. Cirurgia Odont.
5 10:50 – 11:40 Cirurgia Odont. Cirurgia Odont. Cirurgia Odont.
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Dentística P.C. Dentística P.C. Dentística P.C.
2 13:50 – 14:40 Dentística P.C. Odont. Prev. Social Odont. Prev. Social Dentística P.C.
3 14:55 – 15:45 Odont. Prev. Social Odont. Prev. Social
4 15:45 – 16:35 Psicologia Aplicada Odont. Prev. Social Psicologia Aplicada Odont. Prev. Social
5 16:50 – 17:40 Psicologia Aplicada Psicologia Aplicada
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Odont. Prev. Social Odont. Prev. Social
2 07:50 – 08:40 Odont. Prev. Social Odont. Prev. Social Cirurgia Odontol.
3 08:55 – 09:45 Cirurgia Odontol. Cirurgia Odontol. Cirurgia Odontol.
4 09:45 – 10:35 Cirurgia Odontol. Cirurgia Odontol. Cirurgia Odontol.
5 10:50 – 11:40 Cirurgia Odontol.
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II
2 13:50 – 14:40 Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II
3 14:55 – 15:45 Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II
4 15:45 – 16:35 Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II Clín. Integrada II
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
6o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Dentística Clínica Endodontia Dentística Clínica Endodontia Dentística Clínica
2 07:50 – 08:40 Dentística Clínica Endodontia Dentística Clínica
3 08:55 – 09:45 Dentística Clínica Endodontia
4 09:45 – 10:35 Dentística Clínica Endodontia
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Prótese P. Fixa Prótese P. Fixa Periodontia Periodontia Endodontia
2 13:50 – 14:40 Prótese P. Fixa Periodontia Prótese P. Fixa Periodontia Endodontia
3 14:55 – 15:45 Prótese P. Fixa Periodontia Prótese P. Fixa Periodontia
4 15:45 – 16:35 Prótese P. Fixa Periodontia Prótese P. Fixa Periodontia
5 16:50 – 17:40 Prótese P. Fixa Prótese P. Fixa
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil SBC II
2 07:50 – 08:40 Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil SBC II
3 08:55 – 09:45 Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil
4 09:45 – 10:35 Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil Clínica Infantil
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Clin. Integrada III Clin. Integrada III SBC II Clin. Integrada III
2 13:50 – 14:40 Clin. Integrada III Clin. Integrada III SBC II Clin. Integrada III
3 14:55 – 15:45 Clin. Integrada III Clin. Integrada III Clin. Integrada III
4 15:45 – 16:35 Clin. Integrada III Clin. Integrada III Clin. Integrada III
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
7o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Prótese Total Prótese Removível Odontopediatria Prótese Removível Prótese Total
2 07:50 – 08:40 Prótese Total Prótese Removível Odontopediatria Prótese Removível Prótese Total
3 08:55 – 09:45 Prótese Total Prótese Removível Odontopediatria Prótese Removível Prótese Total
4 09:45 – 10:35 Prótese Total Prótese Removível Odontopediatria
5 10:50 – 11:40 Prótese Total
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Ortodontia Odontopediatria Ortodontia
2 13:50 – 14:40 Ortodontia Odontopediatria Ortodontia
3 14:55 – 15:45 Ortodontia Ortodontia
4 15:45 – 16:35 Odontopediatria
5 16:50 – 17:40 Odontopediatria
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Clínica Protética II Clínica Infantil II Clínica Protética II Clínica Protética II
2 07:50 – 08:40 Clínica Protética II Clínica Infantil II Clínica Protética II Clínica Protética II
3 08:55 – 09:45 Clínica Protética II Clínica Infantil II Clínica Protética II
4 09:45 – 10:35 Clínica Protética II Clínica Infantil II Clínica Protética II
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I
2 13:50 – 14:40 Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I
3 14:55 – 15:45 Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I
4 15:45 – 16:35 Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I Clínica Protética I
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
8o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Traumatologia Cirurgia Buco Cirurgia Buco
2 07:50 – 08:40 Traumatologia Orientação Prof. Cirurgia Buco Orientação Prof. Cirurgia Buco
3 08:55 – 09:45 Traumatologia Orientação Prof. Traumatologia Orientação Prof. Cirurgia Buco
4 09:45 – 10:35 Traumatologia Orientação Prof. Traumatologia Cirurgia Buco
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada
2 13:50 – 14:40 Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada
3 14:55 – 15:45 Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada
4 15:45 – 16:35 Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada Clínica Integrada
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Traumatologia Est. Sup. TBMF (*) Cirurgia Buco Cirurgia Buco
2 07:50 – 08:40 Traumatologia Cirurgia Buco DTM e Dor Orofac. Cirurgia Buco
3 08:55 – 09:45 Traumatologia TCC I Traumatologia DTM e Dor Orofac. Cirurgia Buco
4 09:45 – 10:35 Traumatologia TCC I Traumatologia
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50 Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV
2 13:50 – 14:40 Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV
3 14:55 – 15:45 Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV
4 15:45 – 16:35 Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV Clin. Integrada IV
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
(*) Corresponde a 1 crédito de 45 horas, cursado em Hospital da Rede Pública em regime de plantão.
9o Período
CURRÍCULO ATUAL
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int.
2 07:50 – 08:40 Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int.
3 08:55 – 09:45 Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int.
4 09:45 – 10:35 Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int. Est. Superv. C. Int.
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50
2 13:50 – 14:40
3 14:55 – 15:45
4 15:45 – 16:35
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30
CURRÍCULO PROPOSTO
Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1 07:00 – 07:50 E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada
2 07:50 – 08:40 E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada
3 08:55 – 09:45 E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada
4 09:45 – 10:35 E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada E.S. Clin. Integrada
5 10:50 – 11:40
MANHÃ
6 11:40 – 12:30
1 13:00 – 13:50
2 13:50 – 14:40 SBC III Implantodontia Odonto Legal TCC II
3 14:55 – 15:45 SBC III Implantodontia Odonto Legal TCC II
4 15:45 – 16:35 SBC III Implantodontia Odonto Legal
5 16:50 – 17:40
TARDE
6 17:40 – 18:30