Projeto Pedagógico de Pedagogia Após Diligência Do CEE Ba Outubro 2010verfundlegal13a21

download Projeto Pedagógico de Pedagogia Após Diligência Do CEE Ba Outubro 2010verfundlegal13a21

of 255

Transcript of Projeto Pedagógico de Pedagogia Após Diligência Do CEE Ba Outubro 2010verfundlegal13a21

  • UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAO DO CAMPUS I COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA COMISSO DE REFORMULAO CURRICULAR

    PROJETO PEDAGGICO

    DO CURSO DE PEDAGOGIA

    REFORMULADO

    SALVADOR 2007

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 2

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

    Reitor Prof. Lourisvaldo Valentim da Silva

    Pr-Reitora de Ensino de Graduao Profa. Mnica Moreira de Oliveira Torres

    Diretora do Departamento de Educao do Campus I Profa. ngela Rodrigues Camargo

    Coordenadora do Colegiado do Curso de Pedagogia Profa. Sueli Ribeiro Mota Souza

    Comisso Executiva Prof. Antonio Amorim - Presidente Profa. Elizabete Conceio Santana Profa. Lucinete Chaves de Oliveira - Colaboradora Profa. Maria Alba Guedes Machado Mello Profa. Marineuza Matos dos Anjos Profa. Virgnia V. Pimentel Profa. Mrcea Andrade Sales

    Reviso de Texto: Profa. Terezinha Maria Bottas Dantas

    FICHA CATALOGRFICA ELABORAO: Biblioteca Central da UNEB

    BIBLIOTECRIA: Neuza Tinco Melo Nunesmaia CRB-5/229

    Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Educao. Campus I. Colegiado do Curso de Pedagogia. Comisso de Reformulao Curricular. Projeto Pedaggico do Curso de Pedagogia Reformulado / Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Educao. Campus I. Colegiado do Curso de Pedagogia. Comisso de Reforma Curricular. _ Salvador: O Departamento, 2007. 250 p. : il.

    Inclui bibliografia

    1. Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Educao Currculo. 2. Currculo Mudana. 3. Universidades e Faculdades Currculo Mudana. CDD: 378.1

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 3

    PARTICIPAO ESPECIAL

    Participao Especial dos Coordenadores e Coordenadoras, dos Professores e Professoras das reas de Ensino que muito contriburam para a reflexo em torno da reformulao curricular, notadamente, na anlise e encaminhamento das Propostas das Ementas, das Smulas dos Contedos de Ensino, da Bibliografia Bsica e Complementar das reas de estudos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

    AGRADECIMENTOS

    Nossos agradecimentos aos funcionrios tcnico-administrativos: Thas Urpia, Maria Jos Luz, Ruth e demais funcionrios do Departamento e do Colegiado de Curso que no mediram esforos para que este Projeto Pedaggico do Curso de Pedagogia Reformulado fosse concretizado.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 4

    S U M R I O

    APRESENTAO.................................................................................................... 5

    1.0 INFORMAES INTRODUTRIAS............................................................ 7

    2.0 BREVE HISTRICO DO CURSO DE PEDAGOGIA................................... 10

    3.0 REFORMULAO CURRICULAR.............................................................. 12 3.1 Fundamentao Legal................................................................................... 13

    3.2 Justificativa Scio-Educacional.................................................................... 22

    4.0 PRINCPIOS ESSENCIAIS............................................................................. 28

    5.0 MISSO E OBJETIVOS DO CURSO............................................................ 30 5.1 Misso Bsica............................................................................................... 30

    5.2 Objetivos Fundamentais............................................................................... 30 6.0 PERFIL DO LICENCIADO EM PEDAGOGIA............................................. 32

    7.0 ORGANIZAO CURRICULAR.................................................................. 35 7.1 Ncleos de Formao................................................................................... 37

    7.2 Matriz Curricular.......................................................................................... 53

    7.3 Distribuio da Carga Horria por Ncleo de Estudo.................................. 60

    7.4 Estgio Supervisionado e Prtica de Pedaggica......................................... 60

    8.0 INTEGRAO ENSINO, PESQUISA E EXTENSO.................................. 64

    9.0 INOVAO EDUCACIONAL....................................................................... 65

    10 PROCESSO DE AVALIAO........................................................................ 66 10.1 Avaliao da Aprendizagem....................................................................... 66

    10.2 Processo de Auto-avaliao........................................................................ 67

    11 INFORMAES COMPLEMENTARES........................................................ 69

    12 EMENTRIO DO CURSO............................................................................... 71

    13 ATIVIDADES GERAIS.................................................................................... 242

    14 CORPO DOCENTE 244

    REFERNCIAS ............................................................................................... 247

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 5

    APRESENTAO

    Estamos iniciando um novo sculo e vivendo a perspectiva de novos rumos polticos e educacionais. A educao est sendo vista como criadora de cdigos culturais da modernidade alm de necessria para fortalecer o desenvolvimento humano, e ser responsvel pela formao da cidadania, pela preparao e inovao do sistema produtivo. Nesse contexto, as preocupaes com o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia abrem novas possibilidades e um novo caminho para repensar as intenes pedaggicas e sociais, no sentido de dar respostas concretas s expectativas da educao e da escola, apontando para novas perspectivas pedaggicas e para a melhoria da formao dos profissionais de educao.

    Ciente desse momento histrico, a Comisso de Reformulao do Currculo do Curso de Pedagogia, do Departamento de Educao do Campus I da Universidade do Estado da Bahia - UNEB comeou suas atividades buscando ampliar os conhecimentos em torno das novas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educao para o Curso de Pedagogia. Partimos da orientao inicial de que o novo currculo deveria considerar no s a formao terico-cientfica e tcnico-cientfica, mas tambm a dimenso cultural e praxiolgica do novo licenciado em Pedagogia, considerando, inclusive, os princpios defendidos pela ANFOPE, nos vrios espaos de discusso sobre a formao do profissional da educao e sua importncia no contexto nacional das reflexes em torno do professor-pedagogo.

    Procuramos no perder de vista a importncia dada pelas novas Diretrizes Curriculares formao do profissional de educao, o docente que ir atuar na educao infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental, nos processos gestores da escola e da coordenao e superviso do trabalho pedaggico.

    Por isso, o Projeto de Reformulao Curricular, aqui proposto, explicita com muita veemncia que o novo pedagogo , acima de tudo, um profissional da educao,

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 6

    um educador, um licenciado que ter a sua formao acadmico-profissional espelhada na legislao de ensino, a saber: a Resoluo CP/CNE n 01/99, a Resoluo CP/CNE n 01 e 02 de 28 de janeiro de 2002, os Art. 62 e 63 da Lei 9394/96 e o Art. 9o, 2, alneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redao dada pela Lei 9.131/95, o resgate do projeto original, da proposta de reformulao curricular de 1993 e, recentemente, o estabelecimento das novas Diretrizes Curriculares Nacionais preconizadas pelo Parecer CNE/CP n 5, de 13 de dezembro de 2005, Parecer CNE/CP n 3, de 21 de fevereiro de 2006 e Resoluo CNE/CES n 01, de 16 de maio de 2006, que estabelecem novas perspectivas para a formao do profissional de Pedagogia.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 7

    1.0 INFORMAES INTRODUTRIAS

    As informaes constantes dos diferentes Projetos de Criao e de Reformulao Curricular do Curso de Pedagogia e das habilitaes antigas do conta que o Departamento de Educao do Campus I oriundo da Faculdade de Educao do Estado da Bahia, FAEEBA, criada pelo Art. 3, da Lei Delegada 66/83 vigente at setembro de 1997. Na poca, a FAEEBA era uma unidade universitria que dispunha de dois Departamentos e um Colegiado de Curso. Sob esta condio, teve autorizao para o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Educao, habilitaes Pr-escolar e Sries Iniciais, em carter experimental, com 80 vagas. Pela Resoluo CEE

    1.339/84, foi aprovado o seu Regimento como Faculdade de Educao do Estado da Bahia e, em 1985, realizou o seu primeiro vestibular.

    Em 1991, foi solicitada, pelo Colegiado de Curso, a implantao de nova habilitao, no que foi atendido pela aprovao da Resoluo CONSEPE n. 50/91, criando a habilitao Magistrio das Matrias Pedaggicas do Ensino de 2. Grau, acrescentando mais 80 vagas s existentes, o que perfez um total de 160, fato que se consolidou pelo Parecer CEE n. 087/93.

    Desde seu incio de funcionamento, at hoje, a Instituio j formou mais de 746 (setecentos e quarenta e seis) pedagogos e mantm, atualmente, mais de 700 alunos regularmente matriculados em seus cursos.

    Em 1997, ocorreram mudanas no ensino superior com a aprovao da Lei Estadual 7.176/97, que reestruturou as Universidades Estaduais da Bahia e implantou um novo modelo organizacional de Departamentos, transformando a unidade universitria, FAEEBA, que tinha o status de Faculdade, em Departamento.

    Assim, a antiga FAEEBA passou a ser Departamento de Educao do Campus I, estrutura organizacional determinada pelo Art. 2 da citada Lei, mantendo, conforme o Art. 4. do Regulamento da UNEB, aprovado pela Resoluo n. 38/97 do CONSAD e pelo Decreto n. 7223/97, o Colegiado de Curso como rgo de coordenao didtico - cientfica.

    O Curso de Pedagogia permaneceu no Departamento, mas, atravs da Resoluo

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 8

    CONSEPE n. 236/98, passou a chamar-se Licenciatura em Pedagogia, sendo necessrio realizar mudana em seu projeto curricular por exigncia do Parecer CNE 776/97, resultando em nova proposta curricular, atendendo aos princpios definidos no citado parecer consubstanciados em:

    1. (...) ampla liberdade na composio da carga horria a ser cumprida para a integralizao dos currculos, assim como na especificao das unidades de estudos a serem ministradas.

    2. (...) campos de estudo e demais experincias de ensino aprendizagem que comporo os currculos, (...) sem a fixao de contedos especficos com cargas horrias pr-determinadas, as quais no podero exceder 50% da carga horria total dos cursos;

    3. [corrigir] o prolongamento desnecessrio da durao dos cursos de graduao;

    4. (...) slida formao geral, necessria para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condies de exerccio profissional e de produo do conhecimento, permitindo variados tipos de formao e habilitaes diferenciadas num mesmo programa;

    5. (...) prtica de estudo independente, visando progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

    6. (...) reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competncias adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem experincia profissional julgada relevante para a rea de formao considerada;

    7. (...) a articulao da teoria com a prtica, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estgios e a participao em atividades de extenso;

    8. (...) avaliaes peridicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didticas ( Parecer CNE n. 776/97).

    No presente momento, estamos propondo mais uma reformulao curricular, para atender ao que determina a Resoluo CNE/CP n. 1/2006, que exige uma nova concepo na formao do futuro Pedagogo. Neste sentido, o Departamento de Educao altera o Projeto Pedaggico do

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 9

    Curso de Pedagogia, objetivando caracterizar uma dimenso formadora que garanta a qualidade e relevncia na preparao dos profissionais de educao, comprometido, desde j, com a construo de um ensino de qualidade em nossas escolas e com a efetivao de uma sociedade democrtica em nosso pas. Tudo isto, tendo como ncleo fundamental do currculo proposto o resgate do processo pedaggico na formao do profissional de educao, que deve ocorrer, valorizando-se o trabalho pedaggico na sua totalidade, na dimenso da formao docente para a Educao Infantil, para os anos iniciais do Ensino Fundamental e para os processos gestores em nossas escolas, considerando os conhecimentos interdisciplinares que embasam a organizao do trabalho pedaggico e da gesto escolar;

    Busca-se, com essa reformulao, a sua formao integral, unindo teorias e metodologias que possibilitem, ao profissional em formao, atuar de maneira crtica, com qualidade, de forma democrtica, respeitando as instituies, seus projetos e programas de ensino. Recomendando-se, ainda, a oferta de estgios curriculares, compreendidos em sua dimenso formadora, como mediadores da formao do Pedagogo, na qual o ensino, a pesquisa e a extenso se articulam para fundamentar as prticas na totalidade da reflexo sobre a organizao do trabalho pedaggico e da gesto escolar, valorizando-se o espao da escola pblica como sendo a via necessria para consolidar a formao do futuro Pedagogo.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 10

    2.0 BREVE HISTRICO DO CURSO DE PEDAGOGIA

    O Curso de Pedagogia, aqui reformulado, fundamenta-se em pressupostos que consolidam uma viso social transformadora de mundo, concebendo a formao de um profissional que, pela reflexo e pela dvida, envolve-se numa prtica e busca confront-la com a teoria, retornando ao cotidiano para refaz-la. Desde sua implantao, na dcada de 80, essa tem sido a histria viva do desenvolvimento deste curso, considerando sempre a perspectiva do profissional de educao, apontada por Coelho (1996, p. 39), quando defende que:

    acima de tudo um educador no apenas um especialista no ensino de alguma disciplina. Da a necessidade de uma formao totalizante, fundada na compreenso ampla da educao como processo histrico-social, no domnio dos contedos como realidades em construo, na competncia didtico-metodolgica e em determinados valores e atitudes, como o questionamento, a liberdade, o respeito ao outro, a responsabilidade, a fidelidade, a justia, a tica, a disciplina, a pontualidade.

    De acordo com os Documentos de Implantao (1998) e de Reformulao Curricular de 1993 e de 2001, o curso foi criado a partir da Lei Delegada Estadual n . 66, de 1983. O Curso de Pedagogia da FAEEBA foi aprovado pelo Parecer CEE 104/84 e pela Resoluo CEE 1.339/84, sendo autorizado pelo Decreto Federal n . 9292, de 1985 para funcionar com duas habilitaes: Magistrio das Sries Iniciais do Ensino de 1o Grau, com nfase em Alfabetizao (1a 4a Sries) e Magistrio em Educao Pr-Escolar.

    As duas habilitaes foram reconhecidas atravs do Parecer CEE 186/89 que consolidou a existncia do Curso de Pedagogia na Universidade do Estado da Bahia. Em 1989 ocorreu a primeira formatura do curso, sendo que os alunos concluintes representaram 57,3% da matrcula efetivada em 1985, indicando uma perda de quase metade do seu contingente inicial.

    O documento Proposta de Reformulao Curricular de 1993 identifica as seguintes razes para a referida evaso: o descontentamento do alunado com as

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 11

    restries profissionais impostas pelas habilitaes oferecidas e que se configuravam na prtica, no final de 1989, quando da diplomao dos alunos da primeira turma, os quais no puderam receber autorizao para a docncia do 2o grau e nem o direito de assumir o cargo de docncia neste mesmo grau, para o qual estavam habilitados. Os egressos da habilitao em Pr-Escolar sequer puderam inscrever-se em concurso do magistrio de 1o grau, face s determinaes do Parecer 187, de 1988 e da Portaria Ministerial 399, de 1989, postas em prtica pela Secretaria de Educao e Cultura do Estado da Bahia.

    Para fazer frente a essa situao, foi implantada a habilitao de Magistrio das Matrias Pedaggicas do Ensino de 2 Grau, em processo de autorizao de 1993, configurando o funcionamento do Curso de Pedagogia a partir da com as seguintes habilitaes: Magistrio das Sries Iniciais: turno matutino; Educao Pr-Escolar: turno vespertino; Magistrio das Matrias Pedaggicas do Ensino de 2o grau: turno noturno e matutino.

    A existncia desse curso com trs habilitaes permaneceu at o ano de 1998, quando se iniciou a implementao do currculo do Curso de Pedagogia para Educao Bsica, permanecendo at o ano de 2000. Em 2003, o Curso novamente reformulado para abrigar as novas habilitaes em Educao Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Gesto e Coordenao do Trabalho Pedaggico.

    Hoje, o Curso de Pedagogia passa por mais uma reformulao curricular para adequar-se aos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educao, aprovadas em maio de 2006.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 12

    3.0 REFORMULAO CURRICULAR

    A reformulao de um currculo acadmico de um Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia no uma tarefa que apenas se resume na apresentao de um conjunto de reas de estudos, matrias ou disciplinas componentes de sua matriz curricular. No tambm uma tarefa simples que possa ser realizada de forma imediata, sem se considerar as questes maiores que compem os diferentes cenrios educacionais, culturais, polticos e sociais atuais. uma reflexo importante e acima de tudo: uma dimenso decisiva da profisso docente, na medida em que a mudana e a inovao pedaggica esto intimamente dependentes deste pensamento reflexivo (NVOA, 1992, p. 16).

    Trata-se de uma tarefa educacional que exige o aprofundamento terico e metodolgico, observando-se as concepes de homem, de sociedade, de conhecimento e de educao que se pretende alcanar. Representa ainda a busca de um consenso na elaborao de um projeto curricular que tenha um respaldo terico construdo num contexto democrtico, ladeado por pressupostos que consolidem o nascimento de um profissional de educao, com uma viso social transformadora da realidade onde vive e atua.

    Por isso, a presente reformulao curricular do curso de Pedagogia tornou-se uma necessidade educacional e institucional, para que este novo profissional que se pretende formar perceba a emergencialidade social e educacional em que vivemos, tornando com isto a misso do seu curso voltada para promover o ensino, a pesquisa e a extenso de maneira compromissada com o desenvolvimento da sociedade; seja um profissional formado com uma viso ampla sobre a natureza dos problemas educacionais em nvel local, regional e nacional; que saiba cultivar os valores bsicos que promovem a cidadania, a exemplo de: liberdade, democracia, conscincia tica, responsabilidade, justia, respeito, compromisso social, equidade, criatividade, integrao e atuao plural.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 13

    3.1 - FUNDAMENTAO LEGAL

    A reflexo em torno da formao do profissional-pedagogo vem se arrastando no cenrio poltico-educacional brasileiro h muitas dcadas. Foi a partir de 1939, com o advento do Decreto Federal n 1.190, que se cria a Faculdade Nacional de Filosofia, Cincias e Letras, sendo esta integrada estrutura da recente Universidade do Brasil, que passa a oferecer cursos nas reas de Filosofia, Cincias, Letras e Pedagogia. Como se observa, a padronizao do curso de Pedagogia tem incio naquele perodo, alinhando todas essas licenciaturas ao denominado esquema 3+1, com trs anos de estudos para o curso de bacharelado nas diversas reas das Cincias Humanas, Sociais, Naturais, Letras, Artes, Matemtica, Fsica, Qumica e Pedagogia, seguido de mais um ano de estudo para obter o ttulo de licenciado em Pedagogia com estudos isolados nas disciplinas de Didtica e Prtica de Ensino. Essa situao perdurou entre ns durante longos anos at que, atravs da aprovao da Lei 4.024 em 1961, o ento Conselho Federal de Educao estabeleceu os currculos mnimos para vrios cursos de graduao, entre eles o de Pedagogia, havendo novamente a sua regulamentao atravs do Parecer CFE n 251/62. O parecer abolia o esquema 3+ 1 e estabelecia nova regulamentao para a preparao dos profissionais destinados s funes no-docentes do setor educacional e de professores das Escolas Normais que funcionavam em todo o Brasil sem profissionais devidamente qualificados. Em 1969 ocorreu a terceira mudana no Curso de Pedagogia, que seguia as orientaes preconizadas pela Reforma Universitria instituda pela Lei n. 5.540/68. Essa mudana ocorreu atravs da vigncia do Parecer CFE n. 252/69, atendendo s novas perspectivas do setor educacional daquela poca, implantando as habilitaes profissionais e dando incio ao processo de fragmentao da formao e da profisso do Pedagogo.

    Nasce ento o pedagogo generalista, aquele destinado ao ensino das disciplinas e atividades prticas dos cursos normais e ao trabalho de superviso, administrao, inspeo e orientao no mbito das escolas e sistemas escolares. Havia ento um s diploma para o licenciado com as habilitaes profissionais em orientao, inspeo escolar, administrao e superviso. As habilitaes de superviso, administrao e de orientao escolar somente poderiam ser exercidas por profissionais

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 14

    que tivessem experincia no magistrio.

    Foram implantadas ainda duas modalidades de curso: uma de curta durao, com carga horria mnima de 1.100 horas, para formar os profissionais em orientao, administrao e inspeo para escolas de 1 grau; uma segunda, de durao plena, com 2.200 horas, para habilitar o orientador, administrador, supervisor e inspetor para as escolas tanto de Ensino de 1 quanto de Ensino de 2 graus daquela poca.

    O projeto curricular do curso tinha muitas matrias de fundamentos bsicos da educao, sendo composto pela seguinte grade curricular: um Currculo Comum contendo as seguintes disciplinas: Sociologia Geral, Sociologia da Educao, Psicologia da Educao, Histria da Educao, Filosofia da Educao e Didtica. O curso tinha as seguintes habilitaes: Magistrio, Orientao Educacional, Administrao Educacional, Superviso Educacional e Inspeo Educacional. De acordo com cada habilitao, o curso continha ainda: Estrutura e Funcionamento das Escolas de 1 grau, Prtica de Ensino de 1 grau, Estrutura e Funcionamento das Escolas de 2 grau, Metodologia do Ensino de 1 grau, Princpios e Mtodos da Orientao Educacional, Princpios e Mtodos da Administrao Escolar, Princpios e Mtodos da Superviso Escolar, Princpios e Mtodos da Inspeo Escolar. O projeto curricular era complementado ainda pelas seguintes matrias: Medidas Educacionais, Estatstica Aplicada Educao, Currculos e Programas e Legislao de Ensino.

    Diante de tantas habilitaes e do grau de legalidade delas, notamos que o Parecer n. 252/69 gerou uma desintegrao do curso de Pedagogia, criando uma desqualificao para os profissionais de educao pela falta de sua verdadeira identidade. Por isso, em 1971, com a aprovao da Lei Federal n. 5.692, o curso sofreu uma outra reformulao para atender s exigncias do mercado de trabalho.

    Dessa maneira, o novo currculo mnimo passava a ter a seguinte composio:

    na parte comum foram mantidas as disciplinas Sociologia Geral, Sociologia da Educao, Histria da Educao, Filosofia da Educao, Estatstica Aplicada Educao. J na parte considerada complementar, destinada aos alunos com dificuldade formativa por no terem freqentado as escolas normais, foram criadas as seguintes disciplinas: Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia da Aprendizagem, Ensino de 1

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 15

    e 2 graus, Metodologia de Ensino de 1 e 2 graus. Em relao parte diversificada foram exigidas as seguintes disciplinas: Administrao, Superviso e Orientao, Introduo Didtica, Psicologia da Administrao Escolar, Planejamento Curricular, Planejamento Educacional, Psicologia Social, Gesto de Escolas, Didtica, Teoria dos Sistemas Escolares, Avaliao do Ensino, Orientao e Avaliao, Controle da Aprendizagem Educacional de Escolas e de Sistemas.

    Durante os anos oitenta e noventa, o curso de Pedagogia passou por momentos de reflexo, questionando-se o prprio papel exercido pela educao na sociedade, a falta de clareza sobre a funo do educador, a problemtica quanto reformulao do curso e das licenciaturas em geral, as polticas governamentais para a educao e a inadequao entre Pedagogos formados e os absorvidos pelo mercado de trabalho.

    Diante desse breve histrico, devemos afirmar que foi nesse contexto de crise que em 1988 a Universidade do Estado da Bahia implantou o seu primeiro curso de Pedagogia. Na poca havia um esforo desenvolvido pela comunidade acadmica para propiciar bases conceituais, poltico-filosficas adequadas para a formao do Pedagogo.

    Os anos noventa foram marcados pelo processo de discusso da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei Federal n. 9.394/96, quando ocorreram mudanas significativas no sistema de ensino do pas. Apesar da nova regulamentao, a dicotomia entre o bacharelado e a licenciatura foi resolvida, pois o artigo 64 da Lei Federal n. 9.394/96 dizia que: A formao de profissionais de educao para administrao, planejamento, inspeo, superviso e orientao educacional para a educao bsica, ser feita em curso de graduao em pedagogia ou em nvel de ps-graduao, a critrio da instituio de ensino, garantida, nesta formao, a base nacional comum.

    Antes da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, j em 1993, o Curso de Pedagogia passava pela primeira alterao curricular, constando na Proposta de Reformulao uma vez que havia descontentamento do alunado com as restries profissionais impostas pelas habilitaes oferecidas e que se configuraram na prtica, no final de 1989.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 16

    Essas habilitaes foram oferecidas at 1998, quando foi dado incio ao processo de reflexo sobre a necessidade de implantao de novas habilitaes educacionais no Departamento de Educao, com a implementao da oferta do currculo do Curso de Pedagogia para Educao Bsica.

    Em 2003 inicia-se o processo de implantao das seguintes habilitaes: Licenciatura em Educao Infantil, Licenciatura em Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gesto e Coordenao do Trabalho Pedaggico. Essa reestruturao curricular pautou-se na Resoluo CNE n 1, de 18 de fevereiro de 2002, que tratava da questo de formao de professores de educao bsica, e j apontava para a necessidade de os profissionais de educao serem formados, considerando a pesquisa como sendo o eixo bsico das atividades de ensino.

    De acordo com aquela Resoluo, a pesquisa passava a ser um instrumento de ensino e um contedo de aprendizagem necessrios na formao docente, especialmente importante para a anlise dos contextos em que se inserem as situaes cotidianas da escola, para a construo de conhecimentos que ela demanda e para a compreenso da prpria implicao na tarefa de educar.

    A reestruturao do curso segue ainda os preceitos estabelecidos na Resoluo n 2, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a durao e a carga horria dos cursos de licenciatura de graduao plena, para a formao de professores da educao bsica em nvel superior.

    Em 2006, com a vigncia das Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educao para o curso de Pedagogia, teve incio a mais uma reformulao curricular deste curso, mantido pelo Departamento de Educao do Campus I da Universidade do Estado da Bahia.

    Os fundamentos legais dessa nova reformulao levam em considerao o histrico legal do Curso de Pedagogia, presente nas demais reformulaes curriculares que ocorreram ao longo dos anos, e que aqui foram relatadas, as novas Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia preconizadas pelos Parecer CNE/CP n. 5/2005, o Parecer CNE/CP n. 3/2006 e a Resoluo CNE/CES n. 1/2006, que instituiu essas novas diretrizes curriculares. Considerou-se tambm toda a legislao de ensino pertinente: questo, como:

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 17

    - Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 1988, art. 205; - Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/96), em seus diferentes artigos;

    - Plano Nacional de Educao (Lei n 10.172/2001), especialmente em seu item IV, Magistrio na Educao Bsica, que define as diretrizes, os objetivos e metas, relativas formao profissional inicial para docentes da Educao Bsica; - Parecer CNE/CP n 9/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formao de Professores da Educao Bsica, em nvel superior, curso de licenciatura, de graduao plena; - Parecer CNE/CP n 27/2001, que d nova redao ao item 3.6, alnea c, do Parecer CNE/CP n 9/2001, que dispe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formao de Professores da Educao Bsica, em nvel superior, curso de licenciatura, de graduao plena; - Parecer CNE/CP n 28/2001 que d nova redao ao Parecer CNE/CP n 21/2001, estabelecendo a durao e a carga horria dos cursos de Formao de Professores da Educao Bsica, em nvel superior, curso de licenciatura, de graduao plena; - Resoluo CNE/CP n 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formao de Professores da Educao Bsica, em nvel superior, curso de licenciatura, de graduao plena; - Resoluo CNE/CP n 2/2002, que institui a durao e a carga horria dos cursos de licenciatura, de graduao plena, de formao de professores da Educao Bsica, em nvel superior.

    Da definio mais recente podemos afirmar que o Parecer CNE/CP n 5, de 13 de dezembro de 2005, deixa explcito em primeiro lugar que:

    As Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia aplicam-se formao inicial para o exerccio da docncia na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Mdio de modalidade Normal e em cursos de Educao Profissional, na rea de servios e apoio escolar, bem como em outras reas nas quais sejam previstos conhecimentos pedaggicos. A formao oferecida abranger, integradamente docncia, a participao na gesto e avaliao de sistemas e instituies de ensino em geral, a elaborao, a execuo, o acompanhamento de programas e as atividades educativas. ( p.6 )

    Observamos que o parecer valoriza a docncia de maneira integrada e de maneira abrangente, afirmando ainda que:

    Assim sendo, o campo de atuao do licenciado em Pedagogia deve ser composto pelas seguintes dimenses:- docncia na Educao Infantil, nos anos iniciais do Ensino

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 18

    Fundamental, nas disciplinas pedaggicas do curso de Ensino Mdio na modalidade Normal, assim como em Educao Profissional, na rea de servios e apoio escolar, alm de outras reas nas quais conhecimentos pedaggicos sejam previstos; - gesto educacional, entendida numa perspectiva democrtica, que integre as diversas atuaes e funes do trabalho pedaggico e de processos educativos escolares e no-escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, administrao, coordenao, ao acompanhamento, avaliao de planos e de projetos pedaggicos, bem como anlise, formulao, implementao, acompanhamento e avaliao de polticas pblicas e institucionais na rea de educao;

    -produo e difuso do conhecimento cientfico e tecnolgico do campo educacional. ( p.8 )

    So destacados de maneira precisa os campos de atuao do licenciado em Pedagogia, devendo este exercer a sua funo docente em trs dimenses fundamentais: na rea da docncia propriamente dita, na gesto educacional e escolar e na produo e difuso de conhecimentos. Por isso, o Parecer n. 05/2005 estabeleceu que:

    O projeto pedaggico de cada instituio dever circunscrever reas ou modalidades de ensino que proporcionem aprofundamento de estudos, sempre a partir da formao comum da docncia na Educao Bsica e com objetivos prprios do curso de Pedagogia (grifo nosso). Conseqentemente, dependendo das necessidades e interesses locais e regionais, neste curso, podero ser, especialmente, aprofundadas questes que devem estar presentes na formao de todos os educadores, relativas, entre outras, educao a distncia; educao de pessoas com necessidades educacionais especiais; educao de pessoas jovens e adultas, educao tnicoracial; educao indgena; educao dos remanescentes de quilombos; educao do campo; educao hospitalar; educao prisional; educao comunitria ou popular. O aprofundamento em uma dessas reas ou modalidades de ensino especfico ser comprovado, para os devidos fins, pelo histrico escolar do egresso, no configurando de forma alguma uma habilitao. ( p. 10 )

    Ou seja, o Parecer CNE/CP n 5/2005 deixa evidente que as Instituies de Ensino Superior podem oferecer reas ou modalidades de ensino para garantir o aprofundamento dos estudos em educao de pessoas jovens e adultos, gesto escolar, educao comunitria ou popular, educao hospitalar, superviso educacional, coordenao pedaggica, entre outras.

    O Parecer CNE/CP n 3, aprovado em 21 de fevereiro de 2006 corrige alguns pontos do Parecer CNE/CP n 5/2005, deixando claro em suas proposies:

    Mas, considerando tambm que tm havido manifestaes de preocupao com relao a que esta Resoluo contemple cabalmente o disposto no art. 64 da Lei n 9.394/1996, o qual reza:

    A formao de profissionais de educao para administrao, planejamento, inspeo, superviso e orientao educacional para a educao bsica, ser feita em cursos de graduao em pedagogia ou em nvel de ps-graduao, a critrio da instituio de ensino, garantida, nesta formao, a base comum nacional. A Comisso Bicameral de Formao de Professores revisou minuciosamente o texto

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 19

    do Projeto de Resoluo contido no Parecer CNE/CP n 5/2005 e as disposies legais vigentes, e resolveu propor a seguinte emenda retificativa ao art. 14 do mesmo:

    Art. 14. A Licenciatura de Pedagogia nos termos do Parecer CNE/CP n 5/2005 e desta Resoluo assegura a formao de profissionais da educao prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3 da Lei n 9.394/96. 1. Esta formao profissional tambm poder ser realizada em cursos de ps-graduao, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados. 2. Os cursos de ps-graduao indicados no 1 deste artigo podero ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do Pargrafo nico do art. 67 da Lei n 9.394/9. ( p. 2 do Parecer n. 3/2006 ).

    Isto quer dizer que o curso de graduao de Pedagogia pode formar tambm os profissionais voltados para a superviso, orientao e inspeo escolar, previstos no Art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei n 3.934/96, trazendo mais complexidade formao proposta.

    Da mesma forma, a Resoluo CNE/CP n 1, aprovada em 15 de maio de 2006, esclarece:

    Art. 1 A presente Resoluo institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduao em Pedagogia, licenciatura, definindo princpios, condies de ensino e de aprendizagem, procedimentos a serem observados em seu planejamento e avaliao, pelos rgos dos sistemas de ensino e pelas instituies de educao superior do pas, nos termos explicitados nos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006.

    Art. 2 As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se formao inicial para o exerccio da docncia na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Mdio, na modalidade Normal, e em cursos de Educao Profissional na rea de servios e apoio escolar, bem como em outras reas nas quais sejam previstos conhecimentos pedaggicos. ( p. 1 )

    As Diretrizes Curriculares so aprofundadas ainda da seguinte maneira:

    Art. 4 O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se formao de professores para exercer funes de magistrio na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Mdio, na modalidade Normal, de Educao Profissional na rea de servios e apoio escolar e em outras reas nas quais sejam previstos conhecimentos pedaggicos. ( p. 2 )

    Art. 6 A estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedaggica das instituies, constituir-se- de: I - um ncleo de estudos bsicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente ( p.3 )

    II - um ncleo de aprofundamento e diversificao de estudos voltado s reas de atuao profissional priorizadas pelo projeto pedaggico das instituies e que, atendendo a diferentes demandas sociais... ( p.4 )

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 20

    III - um ncleo de estudos integradores que proporcionar enriquecimento curricular e compreende participao... ( p.4 )

    Em 10 de julho de 2006, o Ministrio da Educao, atravs da Secretaria de Educao Superior -SESU, publicou no Dirio Oficial da Unio o Despacho do seu Diretor, orientando as Instituies pertencentes ao Sistema Federal de Ensino Superior a cumprirem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia constantes nos Pareceres do CNE/CP de ns 5/2005 e 3/2006, e a Resoluo CNE/CP n 1/2006 da seguinte forma:

    1. Tendo em vista o disposto na Resoluo CNE/CP n 1/2006, as Instituies de Ensino Superior (IES) tero o prazo de (1) um ano, contados a partir da data de publicao da citada Resoluo (16 de maio de 2006), para adaptarem os projetos pedaggicos dos cursos de Pedagogia (licenciatura e bacharelado) e Normal Superior s novas Diretrizes Curriculares.

    2. Para as Instituies que possuem curso de Pedagogia com uma ou mais habilitaes, dever ser elaborado novo projeto pedaggico a partir das diretrizes curriculares nacionais de formao comum para a docncia na Educao Bsica, contemplando reas ou modalidades de ensino que proporcionem aprofundamento de estudos, inclusive na formao para administrao, planejamento, inspeo, superviso e orientao educacional para a Educao Bsica. Dependendo das necessidades e interesses locais e regionais, podero ser objeto de maior aprofundamento questes que devem estar presentes na formao geral, tais como: educao de pessoas com necessidades educacionais especiais, educao indgena, educao do campo, educao de pessoas jovens e adultas, entre outras. O aprofundamento em uma dessas reas ou modalidades de ensino especfico ser comprovado, para os devidos fins, pelo histrico escolar do egresso, no configurando de forma alguma uma habilitao. ( p. 1 do Despacho)

    O Ministrio da Educao orienta atravs desse Despacho que as Instituies de Ensino Superior devem adaptar os seus Projetos Pedaggicos at 15 de maio de 2007, transformando o Curso de Pedagogia em Licenciatura Plena, com aprofundamento do mesmo em reas ou modalidades de ensino, no configurando com isto o retorno das antigas habilitaes de ensino.

    Apenas para ilustrar, informamos que essas Diretrizes traadas pelo Conselho Nacional de Educao e pelo Ministrio da Educao foram seguidas pelo Conselho Estadual de Educao do Estado do Rio de Janeiro, que j orientou as Instituies de Ensino Superior daquele sistema de ensino a seguirem as determinaes do Conselho Nacional de Educao e do Ministrio da Educao, afirmando na Deliberao CEE/RJ n. 298, de 18 de julho de 2006:

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 21

    Art. 2. As Instituies que possuem Curso de Pedagogia, com uma ou mais habilitaes, devero elaborar um novo projeto pedaggico, com base nas diretrizes curriculares nacionais de formao comum, para a docncia na Educao Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e nos Cursos de Ensino Mdio, na modalidade Normal. 1. Os Projetos Pedaggicos devero, ainda, contemplar reas ou modalidades de ensino que venham a proporcionar aprofundamento de estudos, inclusive na formao para administrao, planejamento, inspeo, superviso e orientao educacional para a Educao Bsica. ( p. 1 da Deliberao)

    No geral, observamos que so Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia, as quais devem ser aplicadas formao inicial para o exerccio da docncia na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Mdio de modalidade Normal e em cursos de Educao Profissional, na rea de servios e apoio escolar, bem como em outras reas nas quais sejam previstos conhecimentos pedaggicos. De acordo com estas Diretrizes, a formao oferecida abranger integralmente a docncia, a participao da gesto, avaliao de sistemas e instituies de ensino em geral, a elaborao, a execuo, o acompanhamento de programas e de atividades educativas. Por isso, a reformulao aqui pretendida segue o que est estabelecido na Resoluo n.1/2006 do Conselho Nacional de Educao, quando afirma que na organizao do curso de Pedagogia, dever-se- observar, com especial ateno: os princpios constitucionais e legais; a diversidade sociocultural e regional do pas; a organizao federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de idias e de concepes pedaggicas, a competncia dos estabelecimentos de ensino e dos docentes para a gesto democrtica.

    3.2 - JUSTIFICATIVA SCIO-EDUCACIONAL

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE indicam que existe no Brasil mais de 26 milhes de crianas entre 7 e 14 anos de idade. Apesar da queda da fecundidade nas ltimas dcadas, os nmeros tambm revelam que, em 2003, o pas tinha mais de 47 milhes de crianas de 0 a 14 anos de idade, representando cerca de 27% do conjunto da populao brasileira, estimada em 180 milhes de pessoas.

    De acordo com os estudos do IBGE, em 2010, a populao brasileira de 6 a 14

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 22

    anos de idade ser mais de 27 milhes de crianas. Nesse mesmo ano, teremos cerca de 32 milhes de crianas matriculadas no ensino fundamental, sendo 17 milhes matriculadas nos anos iniciais deste nvel de ensino. Os dados do Ministrio da Educao (Censo Escolar de 2005) indicam tambm que, no geral, a escola tinha 57 milhes de alunos, assim distribudos:

    Creche 1.348 000 2,3%

    Pr-escolar 5.555 000 10%

    Ensino Fundamental 34.000 000 60%

    Ensino Mdio 9.169 000 16%

    Ensino Tcnico 679 000 1%

    Educao Especial 371 000 0,6%

    Jovens e Adultos 5.500 000 10%

    So mais de 6 milhes de crianas de 0 a 6 anos de idade, formando um quadro muito favorvel para a atuao de profissionais de ensino nessa faixa etria. Da mesma forma, so 34 milhes de crianas que freqentam o Ensino Fundamental, representando 60% do total da clientela escolar brasileira, demonstrando o quadro de necessidades educacionais na Educao Infantil e no Ensino Fundamental.

    Os nmeros do Censo Escolar de 2005 revelam ainda que as matrculas em creche e pr-escola em 2001 representaram mais de 6 milhes de crianas atendidas, sendo 1.093.347 em creches e o restante em pr-escolas.

    Pode-se confirmar com os dados do Censo Escolar que o acesso das crianas Educao Bsica brasileira foi diminuindo em algumas etapas de ensino nos anos de 2004 para 2005, como o quadro abaixo demonstra.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 23

    Matrculas em 2005 e 2004, segundo etapas/modalidades da Educao Bsica

    Etapas/Modalidades de Educao Bsica

    2005 2004 Diferena:

    2005-2004 Variao % em relao a 2004

    Educao Infantil (total) 7.205.013 6.903.763 301.250 4,4% - Creche 1.414.343 1.348.237 66.106 4,9%

    - Pr-escola 5.790.670 5.555.526 235.144 4,2%

    Ensino Fundamental 33.534.561 34.012.434 -477.873 -1,4%

    Ensino Mdio 9.031.302 9.169.357 -138.055 -1,5%

    EJA 5.615.409 5.718.061 -102.652 -1,8%

    Educao Especial 378.074 371.382 6.692 1,8%

    Educao Profissional 707.263 676.093 31.170 4,6%

    TOTAL 56.471.622 56.851.090 -379.468 -0,7%

    Fonte: INEP/MEC Censo Escolar

    Observa-se que um dos crescimentos, que ocorreu em 2005, foi a ampliao da matrcula na Educao Infantil, que foi de 4,4%, aumentando assim o atendimento de crianas de 0 a 6 anos de idade, criando novas oportunidades de mercado de trabalho para os profissionais de educao nesta rea de ensino.

    Apesar da pequena reduo da matrcula no Ensino Fundamental, de menos 1,4% nas sries iniciais, mesmo assim, o mercado de trabalho e a necessidade de profissionais qualificados neste nvel de ensino, ainda uma constante no Brasil. Na Bahia, em 2003, havia 1, 8 milhes de matrculas no ensino fundamental. Desse total, mais de 1,3 milhes alunos estavam matriculados nos sistemas municipais de ensino (Censo Escolar de 2005).

    Outro fator importante a ser destacado que o nmero de alunos concluintes do Ensino Fundamental tambm vem sistematicamente aumentando, crescendo 67% no perodo de 1994 a 2001.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 24

    J em relao aos profissionais para atuar na rea de Educao Bsica, o Plano Nacional de Educao traa uma meta ambiciosa de 70% de profissionais formados em nvel superior at 2011. Na Bahia, segundo dados do Censo Escolar de 2003, dos mais de 72 mil professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a grande maioria tem apenas a formao em Ensino Mdio obtido em cursos do antigo Magistrio/Normal de nvel mdio.

    Ainda de acordo com os nmeros do Censo Escolar de 2003, no Brasil, j existia um mercado de trabalho em potencial, formado por mais de 94 mil estabelecimentos pblicos e privados de ensino que ministravam a educao pr-escolar e de 169 mil que atuavam na oferta do Ensino Fundamental, como demonstram os dados abaixo.

    Estabelecimentos de ensino por nveis de ensino - 2003

    Estabelecimentos de ensino Pblicos Privados Total

    Pr-escolar 68.666 26.075 94.741

    Fundamental 149.968 19.107 169.075

    Mdio 15.312 6.668 21.980

    Superior 195 1.442 1.637

    Fonte: adaptado de "Brasil em nmeros 2004", IBGE.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 25

    No caso da Bahia, constatou-se no perodo de 1995 a 2003, a existncia de mais de 23 mil estabelecimentos de Ensino Fundamental, potencializando o mercado de trabalho educacional em todo o Estado da Bahia.

    Estabelecimentos de Ensino Fundamental por dependncia administrativa, Bahia 1995-2003.

    Nmero de Estabelecimentos Ano

    Total Federal Estadual Municipal Particular 1995 27.198 17 3.743 21.614 1.824 1996

    26.770 7 3.826 21.185 1.752 1997 27.779 11 3.779 22.022 1.967 1998

    27.398 3 2.244 23.207 1.944 1999 27.173 3 2.221 23.079 1.870 2000

    26.853 3 2.240 22.802 1.808 2001 25.972 1 2.167 22.114 1.690 2002

    24.421 1 2.128 20.580 1.712 2003 23.321 1 1.863 19.769 1.688 Fonte: SEC, MEC/INEP - 2004

    Nota-se que a grande maioria desses estabelecimentos de ensino formada por instituies de ensino municipal, pois aps a implantao do Fundef - Fundo Nacional de Financiamento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio, o Ensino Fundamental municipal teve um grande crescimento em sua oferta. Esse crescimento foi apenas quantitativo, no aumento das matrculas em todas as sries de ensino. As questes relativas evaso e reprovao compem o cenrio do fracasso escolar e continuam de maneira aguda em todos os sistemas de ensino. Neste sentido, a boa formao de profissionais qualificados para atuar na Educao Infantil, no Ensino Fundamental e na gesto desses nveis de ensino, continua sendo de fato uma grande necessidade, pois os nmeros do Censo Escolar de 2004 do Ministrio da Educao demonstram que, de cada 100 alunos que tenham ingressado na primeira srie do ensino fundamental, apenas 57% conseguiram terminar os seus estudos, revelando uma grande preocupao com a questo da qualidade do ensino e a

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 26

    formao de bons professores para atuar na educao brasileira.

    Pelos nmeros do Censo, esse quadro agrava-se ainda mais, quando observamos que a proporo nacional de repetncia (abandono e reprovao), na primeira srie do ensino fundamental de 30,1%, e, na segunda srie, de 19,8%. Isto significa dizer que aproximadamente 2,7 milhes de estudantes estavam repetindo a srie cursada no ano anterior. As dimenses da repetncia, nas duas sries iniciais de escolarizao, correspondem, em termos financeiros, a mais de dois bilhes de reais por ano, indicando a necessidade de uma revoluo na qualidade de ensino, que, por sua vez, exige a formao de profissionais, pedagogos, altamente qualificados e justamente remunerados para atuar na melhoria da qualidade do ensino, equacionando de vez a problemtica do fracasso escolar em nosso pas.

    A formao qualificada do profissional-pedagogo torna-se de fato uma necessidade, pois precisamos reconstruir a educao, o que supe a prtica da atividade docente num ambiente interdisciplinar, articulando o ensino, a pesquisa e a extenso na formao profissional do pedagogo. Significa formar um educador comprometido com a viso de que o indivduo deve ser concebido no seu carter social e histrico, trabalhando os seus espaos institucionais para criar e ampliar os horizontes do conhecimento e da cidadania. Requer ainda uma viso de sociedade construda na esperana, nas relaes humanas entre indivduos e grupos sociais que sabem ser diferentes e iguais, contribuindo de maneira decisiva para que a mudana social e a reconstruo do mundo se efetivem. E, sobretudo, observar que a transformao um processo de constante interao do homem com a natureza e com os seus semelhantes, no sentido de modificar o seu ambiente e lutar para erradicar todas as formas de discriminao scio-culturais, fsico-psicolgicas e poltico-econmicas.

    Deste modo, queremos afirmar que as habilidades e as competncias, trabalhadas pelo professor no Curso de Pedagogia, passam pela aquisio de conhecimentos educacionais individuais, coletivos e acima de tudo so sociais. So prticas educativas obtidas em experincias formais e informais (ENGUITA, 1998). So vivncias sociais e culturais que so levadas escola pela sociedade e que, portanto, o pedagogo precisa conhec-las, aprofund-las e transform-las em seu processo formativo.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 27

    Neste sentido, a formao do novo profissional-pedagogo do Departamento de Educao I, da Universidade do Estado da Bahia UNEB justifica-se socialmente, estando tambm fundamentada numa concepo ampla de cultura que engloba especificidades scio-econmicas regionais, tnicas, religiosas e de gnero. Assim sendo, a reformulao curricular do curso deve ser encaminhada para garantir uma formao integral ao pedagogo, levando-o a valorizar e a preservar a diversidade do ambiente cultural que sempre caracterizou a sociedade brasileira e baiana.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 28

    4.0 PRINCPIOS ESSENCIAIS

    Colocadas as justificativas legal e scio-educacional do Curso de Pedagogia aqui reformulado, importante destacar os princpios essenciais que estaro presentes neste projeto:

    I os princpios referentes formao tica, que visam formar o licenciado pedagogo para ter uma atuao tica e cidad, sabendo enfrentar os problemas do seu campo de trabalho, desenvolvendo posturas solidrias, justas e comprometidas com a valorizao da pessoa humana;

    II os princpios referentes formao humana que se propem a capacitar o

    profissional de pedagogia para desenvolver os processos educativos junto s crianas, aos adolescentes, aos jovens e aos adultos em suas atividades cotidianas; III os princpios da formao profissional, objetivando capacitao cientfica e tecnolgica, com alto nvel de competncia para o exerccio da docncia, de cargos, funes e desempenho das mais variadas tarefas, tanto no mbito escolar como fora dele; IV - os princpios scio-histricos do conhecimento, entendendo este como sendo produto da construo histrica do ser humano e de suas interaes scio-produtivas; V o princpio de uma concepo de sociedade com maior justia social e equidade, o que pressupe melhor qualidade de vida, por meio de diferentes formas de pensar e atuar sobre a realidade; VI o princpio da compreenso das diferenas, formadoras da sociedade brasileira. As diferenas de etnia, gnero e classe, que do origem a diferentes modos de organizao da vida, valores e crenas apresentam-se para a educao como um desafio o qual no podemos desconhec-lo e ignor-lo; VII o princpio da compreenso da pesquisa como processo educativo, enquanto fio condutor e elemento aglutinador dos demais componentes curriculares.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 29

    Essas colocaes deixam claro o nosso entendimento da prtica pedaggica como sendo uma configurao do trabalho interdisciplinar, participativo e coletivo, expressando-se com a articulao do aluno nos estudos e nas prticas educativas da realidade econmica, cultural e social do seu meio "em condies de compreender as complexidades do mundo do trabalho e as contradies geradas na prtica social" (ANFOPE, 1998). Expressam-se ainda nos estudos de iniciao cientfica e nas prticas de estgio supervisionado que encaminham para o exerccio da profisso docente e consolidam-se nos ncleos de estudos do projeto pedaggico do curso.

    Dentro desta linha, afirmamos ainda que a pedagogia tem o sentido da docncia, devendo ser compreendida enquanto:

    (...) campo terico da prtica educacional que no se restringe didtica da sala de aula nos espaos escolares, mas est presente nas aes educativas da sociedade em geral, possibilita que as instituies e os profissionais, cuja atividade est permeada de aes pedaggicas, se apropriem criticamente da cultura pedaggica para compreender e alargar a sua viso das situaes concretas nas quais realizam seu trabalho, para nelas imprimir a direo de sentido, a orientao sociopoltica que valorizam, a fim de transformar a realidade. (PIMENTA, 2002, p. 66)

    Concebe-se, por fim, que o professor-pedagogo o ator social e educacional no s de sua histria, mas precisa ser visto, ainda, como sendo aquele educador que atua na reconstruo da histria de vida das pessoas, da comunidade social e educacional onde vive.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 30

    5.0 MISSO E OBJETIVOS DO CURSO

    5.1 MISSO BSICA

    O presente Projeto de Reformulao Curricular do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia tem como misso bsica oferecer aos alunos a formao integral, de excelncia, possibilitando a competncia no planejamento participativo, profissional e as habilidades necessrias para a docncia na Educao Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e do Ensino Mdio, na gesto do trabalho pedaggico da escola e dos sistemas educacionais.

    5.2 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    So objetivos fundamentais do curso: - formar um docente para atuar na Educao Infantil, no Ensino Fundamental e na Educao de Jovens e Adultos, Educao Indgena, incluindo a perspectiva inclusiva dos portadores de necessidades educativas especiais; - formar o docente/gestor para atuar nas diversas instncias sociais em que se efetivem processos de organizao, gesto e prticas educativas de modo que ele seja capaz de contribuir para a universalizao do saber historicamente acumulado e para a produo de novos saberes; - focalizar a formao do profissional-pedagogo no desenvolvimento da pesquisa, para torn-lo um professor reflexivo, partindo das perspectivas de anlise de carter intra-escolar, centradas em variveis internas do prprio desenvolvimento profissional e tambm considerando as dimenses contextuais e poltico-ideolgicas necessrias atuao desse profissional; - formar um intelectual crtico, capaz de responder s novas exigncias educacionais a partir de sua prtica reflexiva, com base slida de conhecimentos e saberes historicamente construdos, e com qualidade acadmica e social; - garantir a formao de um educador comprometido com a educao inclusiva e com a diversidade cultural para a construo de uma sociedade justa, igualitria e

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 31

    tica;

    - formar o pedagogo para atuar no terceiro milnio, numa concepo de educao permanente, de contnuo aperfeioamento terico-prtico, considerando as demandas contemporneas scio-histricas, a perspectiva e a exigncia do mundo social e do trabalho, que esto sempre em processo de transformao.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 32

    6.0 PERFIL DO LICENCIADO EM PEDAGOGIA

    O novo perfil de atuao do docente-pedagogo est ancorado nas diretrizes traadas pelo Parecer CNE/CP n. 5/2005, exigindo consistente formao terica, diversidade de conhecimentos e de prticas, realizadas ao longo do desenvolvimento do curso.

    Essa consistncia na formao pedaggica do futuro pedagogo precisa estar alicerada nas seguintes dimenses: na Docncia na Educao Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedaggicas do curso de Ensino Mdio na modalidade Normal, na Educao de Jovens e Adultos, assim como na Educao Profissional, na rea de servios e apoio escolar, alm de outras reas nas quais os conhecimentos pedaggicos sejam previstos, a exemplo de gesto escolar e educacional, entendida numa perspectiva democrtica, integrando as diversas atuaes e funes do trabalho pedaggico e de processos educativos escolares e no-escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, administrao, coordenao, ao acompanhamento, avaliao de planos e de projetos pedaggicos, bem como anlise, formulao, implementao, acompanhamento e avaliao de polticas pblicas e institucionais na rea de educao; alm de atuar na produo e difuso do conhecimento cientfico e tecnolgico do campo educacional.

    Em decorrncia dessas dimenses, e de acordo com os termos do Parecer CNE/CP n. 05/2005, o novo perfil desejado para o egresso do Curso de Pedagogia aponta que este educador esteja apto a: - agir com compromisso e tica profissional, com vistas construo de uma sociedade justa, equnime, igualitria; - entender, saber cuidar e educar as crianas de at cinco anos de idade, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimenses, entre outras, fsica, psicolgica, intelectual, social;

    - ampliar o desenvolvimento e as aprendizagens de crianas do Ensino

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 33

    Fundamental, assim como daqueles que no tiveram oportunidade de escolarizao na idade prpria; - exercer a profisso, em espaos escolares e no-escolares, na promoo da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos nveis e modalidades do processo educativo; - identificar e respeitar as manifestaes e necessidades fsicas, cognitivas, emocionais e afetivas dos educandos nas suas relaes individuais e coletivas; - desenvolver modos de ensinar diferentes linguagens, Lngua Portuguesa, Matemtica, Cincias, Histria, Geografia, Artes, Educao Fsica, de forma interdisciplinar e adequada s diferentes fases do desenvolvimento humano, particularmente de crianas; - integrar as linguagens dos meios de comunicao aplicadas educao, nos processos didtico-pedaggicos, demonstrando domnio das tecnologias de informao e comunicao adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas; - desenvolver e facilitar a criao de relaes de cooperao entre a instituio educativa, a famlia e a comunidade; - observar os problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superao de excluses sociais, tnico-raciais, econmicas, culturais, religiosas, polticas e outras;

    - criar uma conscincia a respeito da diversidade, respeitando as diferenas de natureza ambiental-ecolgica, tnico-racial, de gneros, classes sociais, religies, necessidades especiais, escolhas sexuais, to importantes nos dias atuais; - trabalhar em equipe e de maneira interdisciplinar, estabelecendo dilogo entre a rea educacional e as demais reas do conhecimento; - desenvolver a gesto democrtica das instituies em que atuem, enquanto estudantes e profissionais, contribuindo para a elaborao, implementao, coordenao, acompanhamento e avaliao do projeto pedaggico; - planejar, executar, acompanhar e avaliar projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e no-escolares; - participar de pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre seus alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvam suas experincias no-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios; sobre propostas curriculares e sobre a organizao do trabalho educativo e

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 34

    prticas pedaggicas, em ambientes escolares e no escolares; - saber e desenvolver, com propriedade, instrumentos prprios para construo de conhecimentos pedaggicos e cientficos, aprendendo a aprender sempre; - conhecer e aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinaes legais a serem implantadas, executadas e avaliadas encaminhando os resultados das aes s instncias competentes.

    Este perfil ser alcanado por meio de prticas de ensino, pesquisa e extenso desenvolvidas de forma integrada pelos Ncleos de Estudos propostos para o curso, considerando a alta qualificao do corpo docente do Departamento de Educao do Campus I da Universidade do Estado da Bahia.

    Consideraremos ainda como suporte ao trabalho dos professores o Laboratrio de Informtica utilizado pelos alunos, o acervo bibliogrfico existente na Biblioteca Central da UNEB e os projetos de pesquisa e de extenso que esto sendo desenvolvidos no Departamento. Outros fatores importantes, que iro atuar na qualificao do Curso, so os programas de ps-graduao em andamento, os quais vm se debruando sobre as questes atuais da rea de educao e o Programa de Mestrado em Educao com as suas linhas de pesquisa, que consideram as prticas pedaggicas como elementos articuladores da pesquisa educacional, as polticas pblicas e a gesto da educao.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 35

    7.0 ORGANIZAO CURRICULAR

    O Curso de Pedagogia se prope a oferecer a formao para o exerccio integrado e indissocivel da docncia, da gesto dos processos educativos escolares e no-escolares, da produo e da difuso, do conhecimento cientfico e tecnolgico do campo educacional, tendo um Projeto Pedaggico nos termos do que defende o Frum dos Dirigentes Municipais de Educao:

    (...) o projeto do curso foi estruturado de modo a contemplar a formao de professores para exercer funes de magistrio na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Mdio, na modalidade Normal, de Educao Profissional na rea de servios e apoio escolar e em outras reas nas quais sejam previstos conhecimentos pedaggicos, com a clareza de que as atividades docentes tambm compreendem participao na organizao e gesto de sistemas e instituies de ensino, que engloba o planejamento, execuo, coordenao, acompanhamento e avaliao de tarefas prprias do setor da Educao; de projetos e experincias educativas no escolares e a produo e difuso do conhecimento cientfico-tecnolgico do campo educacional, em contextos escolares e no-escolares.(FORUMDIR, p.1)

    Por essa razo, na organizao curricular do Curso de Licenciatura Plena de Pedagogia, que a seguir ser definida, consideramos os ncleos de estudos preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e a matriz curricular, observando-se ainda: - os princpios constitucionais e legais que do suporte formao de professores e do futuro pedagogo-docente; - a pluralidade de idias e concepes pedaggicas consideradas como sendo um conjunto de competncias e de habilidades bsicas necessrias ao desenvolvimento do profissional-pedagogo; bem como o respeito e a valorizao de diferentes concepes tericas e metodolgicas, na rea de Pedagogia e das reas de conhecimento integrantes e subsidirias formao de educadores; - o processo formativo contnuo e integrado norteado pela tica, justia, dialogicidade, respeito mtuo, solidariedade, tolerncia, reconhecimento da diversidade, valorizao das diferentes culturas e suas repercusses na vida social.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 36

    Ampliamos ainda as exigncias na formao deste profissional, considerando os aspectos humansticos, educativos, tecnolgicos e tcnicos que devero fortalecer sempre o projeto pedaggico do curso, baseando-se nas competncias e habilidades contemporneas, exigidas pelo mundo ps-moderno e pela atual sociedade da informao.

    Observamos tambm que o Curso de Licenciatura em Pedagogia volta-se para formar o professor enquanto profissional do ensino, ou seja, um profissional que responde e exerce a sua profisso em diferentes processos educativos ocorridos no mbito da escola e fora dela, desenvolvendo habilidades e competncias de anlise, sntese e aplicao.

    Neste sentido, a organizao curricular do curso compreende todo um processo de formao, considerando os trs ncleos de estudos formadores: o Ncleo de Estudos Bsicos, o Ncleo de Aprofundamento de Estudos e o Ncleo de Estudos Integradores e Diversificados.

    De acordo com as normas do Conselho Nacional de Educao, esses trs ncleos devem:

    propiciar, ao mesmo tempo, amplitude e identidade institucional e que so relativas formao do licenciado. Compreender, alm das aulas e dos estudos individuais e coletivos, prticas de trabalho pedaggico, de monitoria, de estgio curricular, de pesquisa, de extenso, de participao em eventos e outras atividades acadmico-cientficas, que alarguem as experincias dos estudantes e consolidem a sua formao (Parecer CNE/CP n. 5/2005).

    Fica muito bem explcito que entendemos como formao o desenvolvimento global, completo e harmonioso na aquisio de conhecimentos, competncias e habilidades educacionais, considerando o processo educativo que ocorre na sala de aula e fora dela, requerendo a aplicao de tcnicas, processos criativos e o compromisso poltico-pedaggico com a melhoria da educao e da cidadania.

    Organiza-se desta maneira o processo de educao, para garantir o desenvolvimento de prticas educativas tecnicamente competentes e politicamente comprometidas, que fortaleam o acesso, a permanncia e o sucesso qualificados de milhares de crianas e de jovens na escola bsica brasileira, colocando-se a docncia como base da formao oferecida, para garantir a atuao do Pedagogo em classes de

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 37

    Educao Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em disciplinas pedaggicas dos cursos Normais de Nvel Mdio, de Educao Profissional na rea de servios e apoio escolar e, em outras disciplinas pedaggicas que estejam previstas no planejamento, execuo e avaliao de programas e projetos pedaggicos em sistemas e unidades de ensino, e em ambientes no-escolares. Acrescente-se ainda que a Resoluo CNE/CP n. 1/2006 expressa com muita profundidade a questo do projeto do curso e sua organizao curricular, ao prever que cada instituio dever circunscrever reas ou modalidades de ensino que proporcionem aprofundamento de estudos, como Educao Infantil, estudos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, estudo dos contedos trabalhados nas disciplinas pedaggicas de cursos Normais, estudos sobre gesto da escola e dos sistemas educacionais, como administrao, superviso, orientao e inspeo escolar, educao a distncia, educao de pessoas com necessidades especiais, educao de jovens e adultas, educao indgena, educao nos remanescentes de quilombos; educao do campo; educao hospitalar; educao prisional; educao comunitria ou popular.

    importante ressaltar que as novas Diretrizes Curriculares explicitam muito bem, que na organizao curricular do curso, essas reas ou modalidades de estudos no se configuraro em habilitaes para lecionar no magistrio. Sero reas ou modalidades de aprofundamento de estudos fortalecedoras da formao do docente-pesquisador. Neste Projeto Pedaggico, optamos por cham-las de estudos de aprofundamento, de livre opo do aluno, de acordo com a disponibilidade departamental.

    7.1 NCLEOS DE FORMAO O Curso de Licenciatura em Pedagogia deve ser caracterizado pela consolidao de trs Ncleos de Formao previstos no Parecer CNE/CP n. 05/2005 e pela Resoluo CNE/CP n 01/2006, assim caracterizados:

    a) Ncleo de Estudos Bsicos, b) Ncleo de Aprofundamento e Diversificao de Estudos, c) Ncleo de Estudos Integradores.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 38

    Na composio dos Ncleos de Estudos, defendemos com veemncia a premissa de Veiga (1996):

    A lgica da diviso do conhecimento em reas e disciplinas tem deixado de lado o significado dos aspectos gerais e o modo como estes aspectos gerais afetam os aspectos especficos. A problemtica da educao geral e da formao cultural do cidado no pode reduzir-se soma de saberes e habilidades adquiridos por rea ou disciplina. H um campo-sntese no qual se expressa o projeto cultural e formador. Um campo de saberes que o professor tem de dominar e que no se esgota na soma dos saberes e metodologias que cada profissional deve dominar como alfabetizador, matemtico ou historiador. (p. 64).

    Assim sendo, cada Ncleo de Estudo procura caracterizar bem a formao que se deseja implementar para o pedagogo-docente, primando pela interdisciplinaridade e pela contextualizao das teorias e das prticas educativas.

    Esses Ncleos de Estudos procuram fortalecer a organizao curricular do curso, inovando na concepo e na perspectiva de formao deste profissional, diversificando, flexibilizando, aprimorando, integrando e articulando os diferentes contextos de formao do novo pedagogo como sendo um docente-pesquisador.

    De acordo com os Ncleos de Estudos, a estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Pedagogia tem o desenho abaixo descrito.

    I O Ncleo de Estudos Bsicos - NEB, que funcionar como sendo o grande eixo articulador da formao reflexiva do novo Pedagogo. Atravs dele, sero efetivados os estudos e as atividades crticas que envolvem as diferentes concepes filosficas, princpios, planejamento, diagnsticos, gesto, prticas educativas, processos avaliativos e didticos. Ser o ncleo dos conhecimentos fundamentais que nortearo a organizao e a teorizao em torno das diferentes e complexas prticas educacionais e profissionais formativas na rea de Pedagogia.

    So estudos e atividades previstos pelo Parecer CNE/CP n. 05/2005 e pela Resoluo CNE/CP n. 01/2006 para este Ncleo:

    - os conhecimentos e desenvolvimento de princpios, concepes e critrios oriundos de diferentes reas do conhecimento, valorizando-se o campo dos estudos da Pedagogia, que contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizaes e da sociedade; - o estudo da identificao e da aplicao de princpios da gesto democrtica

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 39

    em espaos educativos escolares formais e no formais; - a busca, a apropriao e o desenvolvimento do conhecimento multidimensional sobre o ser humano, em situaes de aprendizagem escolar e no-escolar;

    - a efetivao da ao direta em prticas educativas, de conhecimentos de processos de desenvolvimento de crianas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimenses: fsica, cognitiva, afetiva, esttica, cultural, ldica, artstica, tica e biossocial; - investigao sobre necessidades e aspiraes dos diferentes segmentos da sociedade, relativamente educao, procurando ser capaz de identificar diferentes foras e interesses, percebendo as contradies e considerando-as nos planos pedaggicos, no planejamento e na realizao das atividades educativas; - estudos de organizao, de processos didticos e metodolgicos, de processos de organizao do trabalho docente, de teorias relativas construo de aprendizagens, socializao e elaborao de conhecimentos, de tecnologias da informao e comunicao e de diversas linguagens; - completo estudo dos cdigos de diferentes linguagens utilizadas por crianas, alm do trabalho didtico com contedos, pertinentes aos primeiros anos de escolarizao, relativos Lngua Portuguesa, Matemtica, Cincias, Histria e Geografia, Artes, Educao Fsica e os temas transversais de ensino; - anlise das relaes entre educao e trabalho, diversidade cultural, cooperao, cidadania, sustentabilidade, entre outras problemticas centrais da sociedade contempornea; - desenvolvimento da sensibilidade das crianas para as questes atinentes tica, esttica e ludicidade, no contexto do exerccio profissional, em mbitos escolares e no-escolares, articulando o saber acadmico, a pesquisa, a extenso e a prtica educativa; - compreenso, sntese, aplicao e avaliao dos textos legais relativos organizao e funcionamento da educao brasileira. Por isso, a reformulao curricular aqui posta neste Ncleo de Estudos Bsicos atenta para as seguintes reas do conhecimento, para as disciplinas e contedos de ensino necessrios formao do Pedagogo:

    -Introduo Filosofia,

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 40

    - Fundamentos da Psicologia,

    - Sociolgicas e Educao,

    - Histria da Educao I,

    - Histria da Educao II,

    -Antropologia e Educao,

    - Educao e Pesquisa,

    - Prticas de Leitura e de Produo de Texto,

    - Organizao Educacional e Escolar I,

    - Organizao Educacional e Escolar II,

    - Estudos Lingsticos e Educao I,

    - Estudos Lingsticos e Educao II,

    - Didtica I,

    - Didtica II,

    - Histria e Cultura Afro-Brasileira e Africana,

    - Psicologia do Desenvolvimento e Educao,

    - Literatura e Educao,

    - Psicologia da Aprendizagem e Educao,

    - Currculo e Educao,

    - Lngua Brasileira de Sinais LIBRAS,

    - Educao e Incluso,

    - Arte e Educao,

    - Educao de Jovens e Adultos,

    - Ludicidade e Educao,

    - Educao e Relaes tinico-Raciais, - Histria e Cultura Indignas.

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 41

    O Ncleo de Estudos Bsicos - NEB composto por 1.560 horas/aula de estudos e de atividades bsicas que iro oferecer o lastro educacional necessrio, para que o pedagogo possa caminhar em sua formao de maneira reflexiva e participativa.

    II O Ncleo de Aprofundamento e Diversificao de Estudos - NADE, que oportuniza ao futuro pedagogo-docente a possibilidade de ser um investigador em sua profisso, questionando de maneira ampla os processos educacionais e de gesto que fazem parte do contexto social e educacional. Esse ncleo se prope, ainda, a se transformar numa importante ferramenta de estudo e de anlise das demandas necessrias na rea educacional, para garantir uma formao diversificada e integrada do pedagogo.

    Nos termos do Parecer CNE/CP n. 05/2005 e da Resoluo CNE/CP n. 01/2006, esses estudos so importantes e esto voltados para proporcionar ao educando:

    - um campo reflexivo sobre investigaes dos processos educativos e gestoriais, em diferentes situaes institucionais - escolares, comunitrias, assistenciais, empresariais;

    - um processo de avaliao, criao e uso de textos, materiais didticos, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade social e cultural da sociedade brasileira; - uma viso geral das teorias educativas, com anlise e avaliao dos conhecimentos educativos, a fim de que sejam elaboradas propostas educacionais consistentes e inovadoras que garantam o sucesso educacional do aluno e da escola. So estudos que estaro voltados para aprofundar as questes fundamentais que dizem respeito s diferentes e complexas reas de formao e de atuao desse profissional, consideradas de grande relevncia no aprofundamento e na diversificao formativa do docente-pedagogo:

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Matemtica,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Matemtica no Ensino Fundamental ou na Educao Infantil, Referenciais Tericos Metodolgicos da Educao de Jovens e Adultos (aprofundamento),

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 42

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Histria,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Histria no Ensino Fundamental ou Referenciais do Ensino de Cincias Sociais na Educao Infantil (aprofundamento),

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Geografia,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Geografia no Ensino Fundamental ou Gesto de Projetos Educacionais e do Trabalho Pedaggico (aprofundamento),

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Lngua Portuguesa,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Cincias Naturais,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Cincias Naturais no Ensino Fundamental ou na Educao Infantil ou Planejamento da Educao e da Escola (aprofundamento),

    - Epistemologia e Metodologia da Alfabetizao e Letramento,

    - Referenciais Terico-Metodolgicos do Ensino de Arte,

    - Avaliao Educacional,

    - Gesto Escolar e Educacional,

    - Educao e Tecnologia da Comunicao e da Informao,

    - Iniciao Musical,

    - Pesquisa e Prtica Pedaggica I,

    - Pesquisa e Prtica Pedaggica II,

    - Pesquisa e Prtica Pedaggica III,

    - Estgio Supervisionado I,

    - Estgio Supervisionado II,

    - Estgio Supervisionado III,

    - Estgio Supervisionado IV.

    O Ncleo de Aprofundamento e Diversificao de Estudos NADE composto por 1.440 horas/aula de estudos e de prticas de aprofundamento da formao

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 43

    profissional do Pedagogo, destacando-se que haver um lugar de destaque da pesquisa/investigao na prxis pedaggica formativa.

    Fica aqui explicitado que a pesquisa/investigao pretende ser o eixo norteador das aes de formao do novo Pedagogo. Neste sentido, os estudos proporcionados em Pesquisa e Educao, Pesquisa e Prtica Pedaggica I, II e III, Estgio Supervisionado I, II, III e IV, Seminrios Temticos de Educao I , II e III, Trabalhos de Concluso de Curso I e II, oferecidos ao longo do curso, tero o sentido da pesquisa/investigao/formao, ou seja, haver unidade do campo epistemolgico com a prxis pedaggica, contextualizando-se na medida do possvel essas reas de estudo com outras, a exemplo de Sociologia e Educao, Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento, Organizao Educacional e Escolar, Didtica, Teoria de Histria e Educao, Referenciais Tericos e Metodolgicos de Lngua Portuguesa, Histria, Geografia, Artes, Matemtica e Cincias Naturais.

    A convergncia desses estudos ser garantida nos planos de trabalho dos docentes, no acompanhamento das reas de ensino e do Colegiado de Curso e na criao de uma Coordenao Interdisciplinar de Estgio Supervisionado que apresentar o seu projeto de trabalho ao Colegiado/Departamento para aprovao anual e desenvolver suas atividades de maneira integrada s reas de ensino.

    So medidas que visam garantir o acesso do aluno s ferramentas do campo das Cincias Sociais, possibilitando o acesso deste aos tipos de abordagem e de metodologias da pesquisa cientfica, articulando este trabalho aos estudos dos processos de gesto e de prticas educativas em escolas de educao bsica, cosiderando o desenvolvimento das disciplinas de cada semestre, juntamente com a disciplina Pesquisa e Prtica Pedaggica, sendo ministrada por dois professores, de maneira conjunta, sendo um da rea de Pedagogia e outro da rea de Cincias Sociais. Ambos teriam a responsabilidade de fazer convergir os conhecimentos disciplinares de cada semestre para as aes de investigao sobre a educao, a escola e seus profissionais, em situaes reais e contextualizadas.

    Tais estudos podem ser traduzidos em atividades de investigao e de prxis educativa desenvolvidos durante a formao dos alunos e cujos resultados sistematizados sero retomados durante o Trabalho de Concluso de Curso. Essas atividades podem ser definidas a partir da necessria fuso das atuais aes de produo de Monografia de Concluso de Curso e do Projeto/Relatrio de Estgio

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 44

    Supervisionado, coordenados pelos docentes de Pesquisa e Prtica Pedaggica nos primeiros semestres, com a participao dos docentes de Trabalho de Concluso de Curso e de Estgio Supervisionado no andamento do Curso.

    III O Ncleo de Estudos Integradores - NEI passa a ser algo muito dinmico na consolidao da formao do Pedagogo. Por isso, como o prprio nome diz, ele se prope a ser o elemento inovador, integrador das demais atividades dos ncleos de estudos, garantindo a participao dos estudantes em vivncias educacionais, estudos curriculares, atividades culturais e cientficas e em eventos de cunho educacional, de maneira integrada, participativa, interdisciplinar, multidisciplinar e diversificada.

    So trabalhos de livre escolha dos estudantes, mas, sempre orientados pelo corpo docente do semestre letivo correspondente, com um planejamento definido, coordenado, considerando os contedos, a carga horria e os responsveis pelo acompanhamento das atividades, com indicao da rea de Ensino e do Colegiado do Curso de Pedagogia e aprovao departamental.

    De acordo com a Resoluo CNE/CP n. 01/2006, so conhecimentos que iro enriquecer o projeto curricular do curso e compreendero: - a efetiva participao dos educandos em seminrios e estudos curriculares, em projetos de iniciao cientfica, monitoria e extenso, diretamente orientados pelo corpo docente do Departamento de Educao; - o desenvolvimento de atividades prticas, de modo a propiciar aos estudantes, vivncias, nas mais diferentes reas do campo educacional, assegurando-lhes aprofundamentos e diversificao de estudos, experincias e utilizao de recursos pedaggicos, fortalecendo pedagogicamente a sua formao e a sua efetiva contribuio nos espaos escolares e no escolares onde estiverem atuando; - a realizao de atividades de comunicao e expresso cultural; alm dos estudos curriculares projetados para integrar as atividades educacionais do Curso, atravs de disciplinas e reas de estudos, este Ncleo ter grande importncia na oferta dos estudos complementares previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais. So estudos complementares com uma carga horria mnima de 120 horas, distribudas ao longo dos semestres letivos para facilitar o trabalho do aluno e o acompanhamento do professor-coordenador dessas atividades e da Secretria Acadmica. O professor-coordenador ser indicado pelo Colegiado do Curso e a sua funo volta-se para o

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 45

    planejamento e o acompanhamento das atividades dos estudos complementares desenvolvidos pelos alunos em cada semestre. Fazem parte do Ncleo de Estudos Integradores - NEI as seguintes reas de estudos:

    - Seminrios Temticos de Educao I, (Dois Seminrios Optativos de 30 horas cada):

    Histria Social da Infncia,

    Educao e Cuidado em Creche: Fundamentos da Prxis Pedaggica,

    Artes Visuais na Contemporaneidade,

    Pensamento Pedaggico Brasileiro,

    Poltica Educacional,

    Educao e Movimentos Sociais,

    Antropologia e Mdia,

    Educao e Sexualidade,

    Distrbios da Aprendizagem,

    Educao e Meio Ambiente.

    - Seminrios Temticos de Educao II, (Um Seminrio Optativo de 30 horas cada):

    Ensino Fundamental de Nove Anos,

    Educao e Estudos de Psicomotricidade,

    Seminrios Especficos de Educao Inclusiva,

    Violncia e Educao,

    Educao a Distncia,

    Educao e Sade da Criana,

    Artes: Ambientes e Materiais,

    Educao e Trabalho,

  • PROJETO DE REFORMULAO CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA 46

    Relaes Humanas na Organizao Escolar.

    - Seminrios Temticos de Educao III, (Um Seminrio Optativo de 30 horas cada):

    Estudos Interdisciplinares: Literatura e Psicanlise,

    Estudos Interdisciplinares: Literatura e memria,

    Filosofia para Criana,

    Educao do Campo,

    Processo de Criao e Educao,

    Gesto e Organizao do Trabalho Escolar em Creches e Pr-Escolas,

    Metodologia da Alfabetizao e Tecnologias da Informao e da Comunicao Laboratrio de Investigao Criativa,

    Gesto de Sistemas e de Projetos Educacionais,

    Gesto nas Organizaes No-Formais.

    - Trabalho de Concluso de Curso I,

    - Trabalho de Concluso de Curso II,

    - As Atividades Terico-Prticas de Aprofundamento de estudo (estudos complementares):

    Atividades de Iniciao Cientfica,

    Atividades de Extenso,

    Monitoria.

    So 120 horas de Seminrios Temticos Optativos, mais 120 horas de estudos investigativos na rea de Trabalho de Concluso de Curso, somados a 120 horas das atividades terico-prticas de aprofundamen