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O CAMINHO DO GUERREIRO
PROJETO
Imagem: Rivera/Sean ‘06
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NOSSO DNA
A AJURGS - Associação Judoística do Rio Grande do Sul foi criada para ser um espaço de dedicação ao estudo, aprendizado e ensino do Judô a crianças, jovens, adultos e pessoas com deficiência.
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O PROJETO
O objetivo é promover a
inclusão social das pessoas
com deficiência por meio do
esporte e lazer, através da
prática regular do Judô. Estimulando, assim, a
participação e ganhos f ísicos,
emocionais e sociais.
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O PROJETO
Através da prática esportiva incentivamos
um estilo de vida mais saudável, com
vivências lúdicas e de promoção da saúde
por meio do esporte, combatendo o
sedentarismo e utilizando o esporte como
meio de educação para o desenvolvimento
de valores sociais e inclusão social.
Foto: Maria A
na Krack/PMPA
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O PROJETO
Esse projeto atenderá
somente pessoas com algum
tipo de deficiência
(deficiência f ísica, visual,
intelectual, auditiva ou
múltiplas deficiências)
totalizando 40 beneficiários.
Com expectativa de 3.840
atendimento durante todo o
período de execução.
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Este projeto realiza
práticas alinhadas com
os objetivos
da Agenda 2030 da ONU.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
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Foto
: Sin
pro/
RS
Centro Estadual de Treinamento
Esportivo - CETE, Porto Alegre (RS).
ONDE FICA?
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INVESTIMENTOR$204.458,71
PERÍODO DE EXECUÇÃO
12 MESES
4 - Processo: 71000.049309/2019-64Proponente: Associação Judoistica do Rio Grande do Sul - AJURGSTítulo: O Caminho do GuerreiroRegistro: 02RS181622019Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 31.471.541/0001-21Cidade: Porto Alegre UF: RSValor autorizado para captação: R$ 203.240,74Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3537 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada)vinculada nº 30756-4Período de Captação até: 18/03/2022
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A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei Nº 11.438/06, estabelece que possa ser deduzido do
imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste
anual pelas pessoas f ísicas ou em cada período de apuração,
trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base
no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou
doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradespor-
tivos previamente aprovados pelo Ministério da
Cidadania - Secretaria Espeicla do Esporte.
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PESSOAS JURÍDICAS: até 1% do imposto de renda anual
devido (desde que tributadas pelo lucro real).
desportivos e paradesportivos previamente aprovados
pelo Ministério da Cidadania - Secretaria Espeicla do
Esporte.
PESSOAS FÍSICAS: até 6% do imposto de renda anual
devido (declaração na forma completa).
A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
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- Direito de uso do Selo de Patrocinador Oficial do
projeto;
- Aplicação de logomarca em todos os materiais
de divulgação do Projeto;
- Logomarca na camisetas e kimonos do projeto;
- Aplicação da logomarca da empresa nas mídias
sociais periodicamente atualizadas;
- Citação a respeito do patrocinador em todas as
matérias de rádio, jornal, internet e TV que vierem
a ser publicadas sobre o projeto;
- Interação entre clientes/colaboradores e atletas.
CONTRAPARTIDAS