Projeto e regimento

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Jardim de Infância de Cepães Marinhas PROJETO E REGIMENTO DO JARDIM DE INFÂNCIA “A EDUCAÇÃO NÃO TRANSFORMA O MUNDO. A EDUCAÇÃO MUDA PESSOAS. AS PESSOAS TRANSFORMAM O MUNDOPAULO FEIRE

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Jardim de Infância de Cepães

Marinhas

PROJETO E REGIMENTO

DO JARDIM DE INFÂNCIA

“A EDUCAÇÃO NÃO TRANSFORMA O MUNDO.

A EDUCAÇÃO MUDA PESSOAS. AS PESSOAS TRANSFORMAM O MUNDO” PAULO FEIRE

Projeto Curricular de Escola/ Regulamento do Jardim de Infância

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Índice 1-Introdução ......................................................................................................................................... 3 2-Objectivos ......................................................................................................................................... 4

2.1 – População Escolar .................................................................................................................. 4 2.2 – Corpo docente ......................................................................................................................... 4 2.3 – Corpo não docente .................................................................................................................. 4

3 – Funcionamento do Jardim de Infância.......................................................................................... 4

3.1 – Inscrições no Jardim de Infância (período de inscrições, documentos a apresentar,

prioridades de admissão) ................................................................................................................ 4 3.2 – Oferta Educativa..................................................................................................................... 5

4- Funcionamento................................................................................................................................. 6 4.1-Calendário Escolar .................................................................................................................... 6 4.1.2 – Horário de funcionamento do Jardim de Infância......................................................... 6

4.2 -Faltas .......................................................................................................................................... 7 4.3 -Seguro escolar ........................................................................................................................... 7 4.4 – Lanche ...................................................................................................................................... 7

4.5 – Saúde......................................................................................................................................... 8 4.7. Visitas de estudo ........................................................................................................................ 9 4.8 – Horário de entrada ............................................................................................................... 10

4.9-Objetos trazidos de casa ........................................................................................................ 10 5- Organização Pedagógica ............................................................................................................... 10

5.1- Projeto Curricular.................................................................................................................. 10

5.2 - Plano Anual de Atividades ................................................................................................... 11 5.3 – Divulgação das atividades ................................................................................................... 11 5.4 – Avaliação das crianças ......................................................................................................... 11

5.5 -Apoio Educativo ..................................................................................................................... 12 5.6 – Parcerias................................................................................................................................. 12

6 - Órgão de gestão ............................................................................................................................ 12

6.1- Administração ......................................................................................................................... 12 6.2.-Coordenadora de estabelecimento ....................................................................................... 13 6.3 – Representação dos Pais/encarregados de educação ........................................................ 13

6.4 – Financiamento do Jardim de Infância .............................................................................. 13 6.5 – Suporte documental ............................................................................................................. 14

7 – Componente de Apoio à Família ................................................................................................ 14

7.1 – Horário de funcionamento .................................................................................................. 14 7.2 – Normas de funcionamento .................................................................................................. 15 7.3 – Crianças que beneficiam dos serviços ............................................................................... 15

7.4 – Gestão financeira .................................................................................................................. 15 7.5 – Transporte ............................................................................................................................. 15

8- Direitos e deveres .......................................................................................................................... 15

8.1-Direitos e deveres das crianças .............................................................................................. 15 8.2 -Deveres das crianças .............................................................................................................. 16 8.2- Direitos e deveres dos pais .................................................................................................... 17

9 - Disposições finais ......................................................................................................................... 19

Projeto Curricular de Escola/ Regulamento do Jardim de Infância

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1-Introdução O Jardim de Infância situa-se no lugar de Cepães, próximo da praia, da freguesia das Marinhas,

que está integrada no perímetro urbano de Esposende, a funcionar numa antiga escola do

primeiro ciclo onde existia uma sala de Jardim-de-infância.

Este Estabelecimento de Educação inscreve os seus princípios a partir da Lei de Bases do Sistema

Educativo e a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar.

Pela abrangência que oferece e a forma como pensa a sua actividade educativa tem como

referência os seguintes princípios pedagógicos:

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de

vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;

Constituir-se como um espaço de construção e reconstrução da cultura local, numa

perspectiva de educação comunitária, tendo as crianças como pivôs desse

desenvolvimento.

Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de

efetiva colaboração com a comunidade

Assim, “a educação para e em democracia”, constitui o eixo estruturante da acção educativa,

exigindo por isso um projeto curricular de escola, co construído com a comunidade, no sentido

de o tornar solidário com os reais problemas da mesma.

Desta forma, assumem-se como temas geradores da ação educativa, os seguintes problemas:

Saúde, Ambiente, Continuidade Educativa, Prevenção, Paz e direitos humanos,

Solidariedade e respeito pela diferença.

Com as crianças, com a família e com a comunidade deseja-se iniciar uma transformação das

sociedades futuras de forma a que seja mais solidária, empreendedora e qualificada.

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2-Objectivos

Este documento tem como objetivo proporcionar a toda a comunidade educativa uma forma de

comunicação reguladora da ação a desenvolver pelo conjunto da instituição. Nesse sentido

orienta-se a partir dos princípios e objetivos do Projeto Educativo e Projeto Curricular do

Agrupamento de Escola das Marinhas. Assim pressupõe uma ação educativa negociada entre o

Jardim de Infância e os seus parceiros, de modo a integrar as diferentes formas de pensar e

materializar a ação educativa, de maneira a reforçar o espírito democrático, eixo estruturador da

vida desta Instituição.

Este documento constitui um conjunto de direitos e deveres que a todos, crianças, pais,

educadores e comunidade, cabe cumprir e fazer cumprir.

2.1 – População Escolar

O Jardim de Infância de Cepães - Marinhas tem capacidade para receber 70 ou 75 crianças

conforma a existência de crianças com NEE

2.2 – Corpo docente

O corpo Docente deste Jardim de Infância, é constituído por 3 educadoras do quadro de Escola. 2.3 – Corpo não docente

O corpo não docente é composto por uma Assistente Operacional pertencente ao quadro do

Ministério de Educação e duas da Câmara Municipal.

Uma vez que AO do ME se encontra de atestado médico, o seu lugar está a ser assegurado por

uma CEI que terminará o contrato no mês de Março.

3 – Funcionamento do Jardim de Infância

3.1 – Inscrições no Jardim de Infância (período de inscrições, documentos a

apresentar, prioridades de admissão)

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As inscrições no Jardim de Infância e a renovação de matrículas, estão abertas de 1 de Janeiro a

20 de Junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita.

São aceites inscrições de crianças que completem 3 anos de idade até 31de Dezembro.

As crianças que completarem 3 anos entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro serão

consideradas condicionais e ordenadas de acordo com as prioridades definidas pelo Despacho

n.º 13 170/2009, de 4 de junho e Despacho n.º 6258/2011, de 11 de Abril , sendo a respetiva

frequência garantida caso exista vaga à data do início das actividades.

Documentos necessários para a inscrição:

Cédula pessoal ou cartão de cidadão

Boletim de Vacinas

Fotocópia do Cartão de Utente

Cartão de Beneficiário

Declaração médica

Fotografia tipo passe

As inscrições efetuam-se na secretaria da Eb2,3 das Marinhas e as renovações efetuam-se no Jardim de Infância, de 1 a 20 de Junho.

3.2 – Oferta Educativa

Existem neste Jardim de Infância 3 salas de actividades.

Os grupos de alunos são distribuídos por critérios de heterogeneidade cronológica potenciadora

de conflito cognitivo e ainda um trabalho cooperado entre crianças mais novas e mais velhas.

Sempre que possível, dá-se importância à continuidade pedagógica.

A ação pedagógica deste Jardim de Infância inscreve-se no quadro das Orientações curriculares,

definidas pelo ministério da Educação, despacho nº 5220/97, de 10 de Julho, D.R. nº178, II série,

de 4 de Agosto e nas Metas Curriculares do Ministério de Educação como documento de

referência de gestão curricular para todos os intervenientes no processo.

Para além destes documentos orientadores, a primeira preocupação do Corpo Docente é fazer

com que as crianças se sintam felizes e com vontade de aprender, proporcionando-lhes

condições de bem-estar e de segurança, sendo eles os grandes impulsionadores de toda a ação.

No sentido de procurar ser coerente com os princípios definidos pelo conjunto de documentos

legais que lhe dão suporte, este Projeto cria estratégicas a partir das quais se deseja dar um

contributo para a transformação da realidade local. Logo a dinâmica da ação educativa desenha-

se tendo como pressuposto uma intervenção a diferentes níveis, socorrendo-se, por isso, de

uma abordagem de carácter ecológico. Em congruência com o que se tem vindo a definir, as

famílias e as instituições da comunidade são chamadas a constituíram-se como fonte de

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informação do currículo, procurando dar corpo ao desejo de, em conjunto, construir e

reconstruir o projecto de vida desta Instituição de forma contextualizada à comunidade local.

As atividades de Animação de Apoio à Família constituem ainda uma oferta de apoio social às

famílias e são asseguradas, em consonância com as Educadoras deste Jardim de Infância, a Junta

de Freguesia e uma Instituição Particular de Segurança Social (JUM)

4- Funcionamento 4.1-Calendário Escolar

O Calendário Escolar deste Jardim de Infância é definido por despacho anual do Ministério de

Educação que poderá sofrer ajustamentos depois de ouvidos os pais, encarregados de educação

e autarquias, na primeira reunião de pais do início do ano letivo.

4.1.2 – Horário de funcionamento do Jardim de Infância

O Jardim de Infância está aberto das 7.30h às 19.30h. 4.1.3 – Horário das Educadoras

O horário letivo das Educadoras de Infância é:

Período da manhã -9h-12h

Período da tarde-13.30h- 15.30h

O horário não lectivo é distribuído por 2 horas semanais de coordenação das atividades de

Animação de Apoio à Família e atendimento aos pais. As restantes 8h são distribuídas por

reuniões, preparação de material, planificações, registos de observações, avaliações.

4.1.4 – Horário das Auxiliares

O horário das auxiliares é definido de acordo com o horário do Jardim de Infância, de modo a

que dê resposta à necessidade dos pais e ao bom funcionamento desta Instituição, não

ultrapassando as 7h diárias para as da Câmara Municipal e 8h para a do ME.

4.1.5 – Atendimento aos pais

O atendimento aos pais é realizado das 15.30h às 16.30 na primeira terça-feira de cada mês

As Educadoras estão disponíveis para atendimento aos pais fora dos dias acordados, desde que

sejam avisadas atempadamente.

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4.1.6 – Reuniões de pais

A primeira reunião de pais realiza-se nos primeiros 10 dias do mês de Setembro para

informações relativas à abertura e organização do ano escolar

Durante o ano realizam-se reuniões gerais, sempre que haja motivo que o justifique e /ou

sempre que for do interesse dos pais e encarregados de educação.

4.2 -Faltas

4.2.1 – Faltas do Pessoal Docente

Sempre que uma Educadora falte, uma Auxiliar fica com a guarda das crianças, proporcionando

apenas atividades de entretenimento, com o supervisionamento duma Educadora em exercício e

até que a Direção do Agrupamento disponibilize recursos ou haja substituição.

Em caso excecional, quando não existir nenhuma Educadora no Jardim de Infância, as crianças

ficarão nas Instituições que asseguram a Componente de Apoio à Família.

As crianças não inscritas nessa instituição terão que permanecer em casa.

4.2.3 – Faltas do pessoal não docente

O regime de faltas e licenças das auxiliares é o mesmo que rege a administração pública. As

Auxiliares têm direito a faltar e sempre que o façam, o serviço será distribuído pelas que se

encontrão em exercício.

4.2.4 – Faltas das crianças

Sempre que a criança falte, o encarregado de educação deverá avisar a Educadora. 4.3 -Seguro escolar

As crianças que frequentam o Jardim de Infância da rede pública estão abrangidas pelo Seguro

Escolar no tempo e local da atividade escolar.

Estão também abrangidas nas visitas de estudo devidamente autorizadas.

No início do ano escolar são entregues aos pais, o resumo das normas do Seguro Escolar,

podendo ser consultado o documento na íntegra, no Jardim de Infância.

Também no início do ano os pais assinam autorização para saídas dentro do perímetro da

freguesia ou cidade a que pertence o Jardim de Infância. Sempre que haja uma saída para fora

do mesmo ou realização de Colónia Balnear, os encarregados de Educação tomam conhecimento

e assinam a respetiva autorização.

4.4 – Lanche

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O lanche é da inteira responsabilidade dos pais, embora as educadoras sensibilizem as crianças e

a família para práticas saudáveis.

4.4.1-Leite Escolar

Através do programa de leite escolar é garantida a distribuição diária e gratuita de um pacote de

leite por criança que frequenta o estabelecimento público de educação pré-escolar.

O leite será distribuído no lanche da manhã e o número de pacotes distribuídos diariamente será

registado em mapa próprio.

Uma Educadora será responsável pela gestão do stock de leite existente, pela verificação das

condições de acondicionamento e armazenamento e da entrega do mapa dos registos diários,

nos serviços administrativos do Agrupamento

4.5 – Saúde

No caso de epidemia ou situações análogas, a Coordenadora do Jardim de Infância avisará a

Direção do Agrupamento e cumprirá as ordens superiores. No caso da criança apresentar alguma

necessidade de cuidados específicos, é dever dos pais/encarregados de educação dar

conhecimento desse facto à Educadora no inicio da frequência no Jardim de Infância. Essa

referência deverá constar na ficha de inscrição, acompanhada dos respetivos relatórios médicos.

4.6.1 – Doença das crianças

Sempre que se verifique algum sinal de doença, os pais/encarregados de educação serão

informados. Caso a situação seja urgente, os pais deverão tomar, de imediato, medidas com

vista a retirar a criança do estabelecimento e a conduzi-la aos serviços de saúde.

As crianças atingidas por doença contagiosa devem suspender a frequência no Jardim de

Infância. Os pais/encarregados de educação têm obrigação de comunicar a situação à educadora

ou coordenadora de estabelecimento. O reinício de frequência só deverá acontecer quando a

criança estiver completamente curada

4.6.2-Casos de emergência

Em caso de alguma ocorrência/acidente ou doença súbita que exija observação médica e

tratamento imediato a Educadora tomará as medidas que se seguem:

Entrará em contacto com os pais/encarregados de educação;

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No caso de estes não serem localizados, recorrerá aos serviços hospitalares, solicitando

uma ambulância. Neste caso a criança será acompanhada por um adulto, conforme

decisão da coordenadora de estabelecimento. Logo que possível os encarregados de

educação serão informados da ocorrência e das medidas tomadas

4.6.3- Administração de medicamentos

Só serão administrados medicamentos que impliquem várias tomas diárias e em que estas

coincidam com horas de permanência no Jardim de Infância.

Os medicamentos devem estar sempre identificados pelos pais/encarregados de educação, com

letra legível, referindo a hora a que devem ser tomados e a quantidade que deve ser

administrada, assim como devem ser entregues a um adulto. Se isto não acontecer o

medicamento não será administrado à criança.

Os medicamentos são da total responsabilidade dos pais/ encarregados de educação.

Sempre que se tratar de um antibiótico, este terá de ser acompanhado com cópia da receita

médica.

4.6.4 – Alergias

As crianças que sofram de qualquer tipo de alergia, necessitando de algum cuidado especial,

devem trazer uma declaração médica confirmando a alergia e os cuidados a ter.

4.6.5 – Surtos parasitários

Caso seja detetado nas crianças a existência de parasitas (piolhos, etc.) os pais/encarregados de

educação deverão ser avisados de imediato, para que procedem ao devido

tratamento/desinfestação. As crianças atingidas só deverão regressar ao Jardim de Infância

quando o problema ficar resolvido.

4.7. Visitas de estudo

De acordo com o Plano Anual de Atividades e Projetos Curriculares, sempre que se considerar

oportuno, serão efetuadas Visitas de Estudo com as crianças. Todas as visitas de estudo

efetuadas dentro do perímetro da freguesia e cidade, não necessitam de autorização pontual,

pois os pais/encarregados de educação assinam no início do ano, um termo de responsabilidade,

autorizando essas saídas.

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Todas as visitas de estudo a realizar fora desse perímetro e que impliquem transporte, terão de

ser autorizadas e assinadas pelos pais/encarregados de educação, em impresso fornecido pelo

estabelecimento. As autorizações deverão ser entregues até à data estipulada, antes da sua

realização, caso contrário considera-se que a criança não tem autorização para participar nas

mesmas.

O Jardim de Infância não pode assegurar o acompanhamento das crianças cujos

pais/encarregados de educação não autorizem a participação na visita de Estudo, desde que o

número de crianças participantes seja igual ou superior a 50%.

4.8 – Horário de entrada

No período da manhã a entrada deverá ser realizada até às 9.30h, para não prejudicar o normal

desenvolvimento das atividades e para não dificultar a integração das crianças nas mesmas.

A partir desta hora o portão será encerrado por razões de segurança, sendo necessário tocar à

campainha e esperar a abertura do mesmo.

4.9-Objetos trazidos de casa

As crianças devem ter na sala, uma muda de roupa para eventuais necessidades, um chapéu ou

boné.

Usar bata é facultativo no entanto nenhuma criança será privada de participar nas atividades da

sala por falta de proteção do vestuário; cada sala possuiu aventais para este tipo de atividades.

As crianças deverão vir limpas e asseadas para o Jardim de Infância, com roupa prática e com o

mínimo de adereços, não se responsabilizando este estabelecimento pelos danos ou perda

destes.

O Jardim de Infância não se responsabiliza pelo desaparecimento ou destruição de brinquedos

ou objetos de valor trazidos pelas crianças.

5- Organização Pedagógica

5.1- Projeto Curricular

“ O Projeto surge da necessidade de «fazer qualquer coisa» para alterar uma situação que é

considerada como não desejada (.…) Outras vezes o Projeto corresponde a uma necessidade de

construir uma resposta coerente, eficaz e pragmática a uma dificuldade do presente ou a um

desafio do futuro, em função de objetivos precisos. Neste caso, o projeto surge da necessidade de

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criar um acordo sobre o futuro possível e de definir uma estratégia adequada para o atingir” –

(João Barroso)

Tendo como base estes princípios, o Projeto de Escola é elaborado por 4 anos, após o

levantamento dos problemas e necessidades do meio, das crianças e da instituição.

Este Projeto trabalho tem em conta a continuidade e articulação com o Projeto Educativo do

Agrupamento de Escolas.

O Projeto Curricular de grupo/turma é elaborado por cada Educadora, em cada ano letivo,

tendo em conta a caracterização do seu grupo de crianças, as suas necessidades e interesses e

de forma articulada com o Projeto de Escola.

5.2 - Plano Anual de Atividades

O Plano Anual de Atividades deve ser um documento eficaz de gestão do Projeto Curricular de

Escola, por isso é elaborado de acordo com os objetivos do projeto, tendo a colaboração dos

pais e encarregados de educação e de todos os intervenientes.

É afixado no Jardim de Infância para consulta.

5.3 – Divulgação das atividades

Existe neste Jardim de Infância um caderno individual de correspondência, entre o Jardim de

Infância e a família, onde se registam os momentos mais significativos do trabalho realizado,

quer na sala quer no Jardim de Infância; o caderno serve também para enviar avisos e outro tipo

de mensagens que os pais e/ou educadoras, julguem necessário.

Este Jardim-de-infância tem também um blogue onde se divulga as atividades conjuntas de

maior relevância

5.4 – Avaliação das crianças

“ Só uma avaliação cuidada será capaz de permitir uma educação minimamente rigorosa, pois

jamais seremos capazes de avaliar, se não soubermos, de antemão, o que pretendemos que as

crianças atinjam, qual o processo do ato educativo que esperamos ou gizamos” (Vitorino

Costa)

Os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos através da troca de

informações, na participação das atividades, na observação dos trabalhos realizados.

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As Educadoras em exercício elaboram uma avaliação individual, descritiva, que fica arquivada no

Jardim de Infância e que é consultada pelos pais no final de cada período.

Além da avaliação individual, as Educadoras fazem o registo de observações que julguem

pertinente para a avaliação.

Quando as crianças estão abrangidas pela modalidade de educação especial, são elaborados

programas e planos individuais em conjunto com os encarregados de educação.

Os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento, sobe

proposta do Conselho de Docentes, de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento)

5.5 -Apoio Educativo

Quando existem crianças com NEE, cabe à Direção do Agrupamento a distribuição de horas

letivas à Educadora de Educação Especial, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

Quando existem crianças com apoio da ELI7, cabe a este organismo a distribuição do horário.

A Educadora de Educação Especial ou outro técnico de apoio, deverá integrar-se no Projeto

Curricular de Escola e no Projeto Curricular de Grupo/ Turma, desenvolvendo um trabalho de

parceria com todos os intervenientes do processo.

5.6 – Parcerias

A constituição de parcerias, no âmbito do Projeto Curricular deste Jardim de Infância visa

desenvolver uma ação da gestão dos recursos humanos e materiais e ainda a colaboração na

programação e planificação da ação educativa, como forma de contribuir para a construção de

um conhecimento mutuo.

O conhecimento produzido entre as diferentes instituições deseja-se devolvido à comunidade

mais alargada, no sentido de, com a mesma, construir um conhecimento mais atualizado e mais

consciente. Deste modo, este jardim de Infância constitui parceria com as várias instituições

culturais e recreativas da comunidade e outras que por iniciativa própria ou por solicitação dos

docentes, possam colaborar na concretização do projeto

6 - Órgão de gestão

6.1- Administração

A tutela Pedagógica do Jardim de Infância é assegurada pelo Ministério de Educação.

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A tutela ao nível dos edifícios e equipamentos é assegurada pela Autarquia.

O Jardim-de-infância é gerido, a nível pedagógico pela Coordenadora de Estabelecimento com a

orientação do Agrupamento de Escolas das Marinhas que o tutela a nível administrativo.

6.2.-Coordenadora de estabelecimento

A Coordenadora de estabelecimento é nomeada pelo Diretor do Agrupamento por 4 anos e as

suas competências e deveres estão estabelecidos no Regulamento Interno do Agrupamento de

Escolas das Marinhas.

6.3 – Representação dos Pais/encarregados de educação

De acordo com o Decreto-lei 115-A/98, é garantido o direito de participação dos pais e

encarregados de educação, na vida da escola, concretizando-se essa participação através da

organização e colaboração em iniciativas que visem a melhoria da qualidade das aprendizagens

das crianças.

Os representantes dos pais são eleitos na primeira reunião de pais, sendo um representante por

cada sala e respetivo suplente.

O resultado da eleição é comunicada à direção do Agrupamento juntamente com a entrega da

ata dessa mesma reunião.

Este Jardim de Infância tem uma Associação de Pais que foi legalmente constituída no final do

ano letivo 2004/05 e reúne sempre que necessário, nas instalações deste estabelecimento de

educação.

6.4 – Financiamento do Jardim de Infância

O Jardim de Infância é financiado pelo Ministério de Educação com uma verba repartida por dois

semestres, estabelecida de acordo com o número de crianças que frequenta o jardim de

Infância, publicada em Diário da Republica anualmente.

A Câmara Municipal atribui uma verba por criança que é depositada no Agrupamento e a gestão

da mesma é da responsabilidade de cada educadora.

A Associação de Pais recebe donativos dos pais/encarregados de educação e que parte do

mesmo reverte na compra de material, organização de atividades, visitas de estudo e prendas

para dias festivos.

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6.5 – Suporte documental

Deverá existir no Jardim de Infância, em suporte de papel ou digital:

Mapas de frequência (suporte digital)

Atas das reuniões de pais

Atas das reuniões da componente de Apoio á Família

Inventário atualizado (no final do ano)

Registo de mapas do leite (suporte digital)

Regulamento Interno do Agrupamento (suporte digital)

Projeto Educativo e Projeto Curricular do Agrupamento (suporte digital)

Regimento Interno do Jardim de Infância

Projetos curriculares de turma (suporte digital)

Relatório de avaliação (por sala, no final do ano)

Plano Anual de Atividades

7 – Componente de Apoio à Família

Segundo a Lei-quadro nº5/97 de 10 de Fevereiro, para além dos períodos específicos para

desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, existem atividades de

animação e apoio à família, de acordo com as suas necessidades (art.12º)

Dada a flexibilidade do Currículo na Educação Pré-escolar, que atende aos interesses e

necessidades das crianças, dever-se-á ter em atenção este facto na organização da componente

de Apoio à família, devendo ser marcada por um processo educativo informal em que a criança

tenha liberdade de escolher o que deseja fazer.

As Educadoras deste Jardim de Infância, em conjunto com os responsáveis e educadoras da

instituição que têm a seu cargo esta componente, reúnem no início do ano letivo para

planificação das atividades, de modo a que haja articulação e coerência entre os diferentes

tempos vividos pelas crianças. Reúnem ainda para avaliação e reformulação das atividades no

final de cada período.

7.1 – Horário de funcionamento

A componente de apoio à família funciona das 7.30h às 9h; das 12h às 13.30h para serviço de

almoço e das 15.30h às 19.30h.

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7.2 – Normas de funcionamento

Desde a hora de abertura até às 9h, as crianças estão à responsabilidade das e nas instituições

nas quais estão inscritas (Junta de Freguesia e JUM).

O almoço realiza-se na cantina do Jardim de Infância para todas as crianças;

O apoio ao almoço é prestado por duas funcionárias da Junta de Freguesia e duas

funcionárias da JUM,

No final de almoço e até à hora de início das atividades letivas, a CAF é partilhada pelas

duas instituições em que duas funcionárias realizam atividades com as crianças e outras

procedem à limpeza da sala de refeições.

7.3 – Crianças que beneficiam dos serviços

Junta de freguesia:

Refeições-21

AAAF-16

JUM:

Refeições - 43

AAAF-40

7.4 – Gestão financeira

A gestão financeira é da responsabilidade das instituições que a promovem.

7.5 – Transporte

O transporte das crianças realiza-se em parceria com a autarquia e JUM

8- Direitos e deveres 8.1-Direitos e deveres das crianças

“1. As crianças têm direito a brincar todos os dias.

Na escola, entre as aulas e ao longo delas (sempre que o professor for capaz de pôr brincar a

rimar com aprender). Em casa e ao ar livre – no quarto como num parque – sob o olhar, discreto,

dos seus pais. Brincar só ao fim de semana não é brincar: é pôr uma agenda no lugar do coração.

2. As crianças têm direito a exigir brincar como o principal de todos as deveres.

As crianças têm o direito a defender a primazia do brincar sobre todas as tarefas.

3. As crianças têm direito a unir brincar com aprender.

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Brincar é o “aparelho digestivo” do pensamento. Liga a imaginação com tudo o que se aprende.

Quem não brinca imita, repete, fabula, falseia ou finge. Mas zanga-se, sem redenção, com o

aprender!

4. As crianças têm direito a não saber brincar.

Brincar é uma sabedoria que nunca se detém: inventa-se, descobre-se, deslinda-se, desvenda-se.

Brincar é confiar: no desconhecido, no que se brinca, com quem se brinca. Crianças

sossegadinhas são brinquedos à espera dos pais para brincar.

5. As crianças têm direito a descobrir que os melhores brinquedos são os pais.

Apesar disso, têm direito a requisitar tudo o que entendam para brincar. Têm direito a brincar

com as almofadas, com caixas de cartão, com os dedos, e com tudo mais que entendam, por

mais que sejam ou não sejam objetos convencionados para brincar. Tudo aquilo que não serve

para brincar não presta para descobrir e com brinquedos de mãos brinca-se de menos.

6. As crianças têm o direito a desarrumar todos os brinquedos

(e a arrumá-los, de seguida, com um toque… pessoal). Têm direito a desmanchar os que forem

mais misteriosos, mais rezingões ou, até, os divertidos. Quando brincam, têm direito a ter a vista

na ponta dos dedos, a cheirar, a sentir, a falar, a rir ou a chorar. Não há, por isso, brinquedos

maus! A não ser aqueles que servem para afastar as pessoas com quem se pode brincar.

7. As crianças têm direito a brincar para sempre

A Infância nunca morre: apenas adormece. E quem, crescimento fora, se desencontra do brincar,

não perceberá, jamais, que não há crianças se não houver brincar.”

Eduardo Sá

8.2 -Deveres das crianças

1- Respeitar os pais, familiares, educadores e todo o pessoal do Jardim de Infância

2- Cumprir as regras que, juntos com as educadoras, elaboram

3- Participar da convivência familiar e escolar

4- Respeitar todas as pessoas independentemente da raça, cor, sexo ou religião

5- Preservar o material e todo o espaço do Jardim de Infância

6- Ser solidário

7- Partilhar os brinquedos e o lanche com quem não tem

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8- Cuidar da sua saúde tendo em atenção a sua alimentação e tratar da higiene pessoal

8.2- Direitos e deveres dos pais

1. Os pais têm o direito de criar os filhos sem discriminação de cor da pele, origem étnica,

nacionalidade, credo, sexo ou extrato económico. Os pais têm o dever de incutir nos filhos

o sentido da responsabilidade, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais

humana.

2. Os pais têm o direito ao reconhecimento da sua primazia como educadores dos filhos. Os

pais têm o dever de educar os filhos de modo responsável e de não os negligenciar.

3. Os pais têm o direito de proporcionar aos filhos o pleno acesso ao sistema educativo, com

base nas suas necessidades, capacidades e méritos. Os pais têm o dever de se envolver

pessoalmente na educação escolar dos filhos.

4. Os pais têm o direito de acesso a toda a informação que as escolas possuam

relativamente aos seus filhos. Os pais têm o dever de prestar às escolas frequentadas

pelos seus filhos toda a informação necessária para que se atinjam os objetivos

educativos comuns.

5. Os pais têm o direito de escolher a educação mais adequada às suas convicções e valores

que considerem importantes para a educação dos seus filhos. Os pais têm o dever de

fazer uma escolha bem informada e consciente da educação que desejam dar aos seus

filhos.

6. Os pais têm o direito de ver respeitados pelo sistema educativo formal o conteúdo

espiritual e cultural da educação que dão aos seus filhos. Os pais têm o dever de ensinar

os seus filhos a respeitar e a aceitar os outros e as suas convicções.

7. Os pais têm o direito de exercer influência na política implementada pela escola dos seus

filhos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na vida das escolas

frequentadas pelos seus filhos, dado que aqueles constituem um elemento vital da

comunidade local

8. Os pais e as suas associações têm o direito de ser consultados ativamente sobre a política

das autoridades públicas em matéria de educação, a todos os níveis. Os pais têm o dever

de ter organizações representativas e democráticas para defesa dos seus interesses

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9. Os pais têm o direito a assistência material das entidades públicas, quando motivos de

ordem financeira impedir o acesso dos seus filhos ao ensino. Os pais têm o dever de

consagrar tempo e de se envolverem pessoalmente na educação dos seus filhos, bem

como de apoiar as suas escolas para que os seus objetivos educativos sejam atingidos

10. Os pais têm o direito de exigir às autoridades públicas responsáveis um ensino de alta

qualidade. Os pais têm o dever de se apoiar entre si, no sentido de melhorarem as suas

capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/escola - EPA

(European Parents Association – Associação Europeia de Pais)

“1. É proibido insultar o jardim-de-infância chamando-lhe “escolinha”. Em primeiro lugar,

porque é uma escola. Em segundo, porque todas as escolas ganhavam se ligassem brincar com

aprender.

2. É proibido que os pais imaginem que o jardim de infância serve para aprender a ler e a contar.

Ele é útil para aprender a descobrir os sentimentos. Para aprender a imaginar e a fantasiar. Para

aprender com o corpo, com a música e com a pintura. E para brincar. Uma criança que não

brinque deve preocupar mais os pais do que se ela fizer uma ou outra birra, pela manhã, ao

chegar.

3. O jardim-de-infância assusta as crianças sempre que os pais – como quem sossega nelas os

medos deles por mais um dia de jardim de infância – lhes repetem: “hoje vai tudo correr bem!”

4. Os pais estão proibidos de despedir-se muitas vezes das crianças, ao chegarem todos os dias. E

é bom que se decidam: ou ficam contentes por elas correrem para os amigos ou ficam contentes

por elas se agarrarem ao pescoço deles, como se estivessem prestes a ser abandonadas para

sempre. Já os pais que, secretamente, gostam das duas coisas são bons amigos dos maus pais…

5. É proibido que as crianças vão dia sim dia não ao jardim de infância. E que vão, simplesmente

quando os seus caprichos infantis vão de férias. E que não vão “só porque sim”. O jardim-de-

infância não é um trabalho para os mais pequenos. É uma bela oportunidade para os pais não se

esquecerem que se pode amar o conhecimento, namorar com a vida, nunca ser feliz sozinho e

brincar, ao mesmo tempo.

6. No jardim-de-infância não tem de ser obrigatório comer até à última colher; nem dormir todos

os dias. E não é nada mau que uma criança se baralhe e chame mãe à educadora (ou vice-versa).

Só é mau que sofra todos os dias, meses a fio, sempre que se trata de lá ficar.

7. Os pais estão obrigados a chegar a horas quando se trata de uma criança regressar a casa.

Prometer e faltar devia dar direito a que os pais fossem classificados como tendo necessidades

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educativas especiais.

8. Os pais não podem exigir aos filhos relatórios de cada dia de jardim de infância. Mas estão

autorizados a ficar preocupados se as crianças forem ficando mais resmungonas, mais tristonhas

ou, até, mais aflitas, sempre que regressam de lá. E estão, ainda, autorizados a proibir que o

jardim-de-infância só se abra para eles durante as festas ou sempre que uma criança esteja

doente.

9. O jardim-de-infância é uma escola de pais. E um lugar onde os educadores são educados pelas

crianças. Um lugar onde todos se educam uns aos outros não é uma escola como as outras. É um

jardim-de-infância.” - Eduardo Sá

9 - Disposições finais

1- Este regulamento interno é parte integrante do Regulamento interno do Agrupamento

Vertical de Escolas das Marinhas;

2- Deve ser do conhecimento de todos os pais e encarregados de educação, de todo o pessoal

docente e não docente deste Jardim de Infância podendo ser consultado sempre que seja

solicitado ao órgão de gestão;

3- Estará afixado no Jardim de Infância, em local de fácil consulta e será divulgado no blogue;

4- Todos os casos omissos devem ser decididos pelos órgãos de administração e gestão do

Agrupamento de Escolas, respeitando os normativos legais.