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  • Relatrio de Projeto Profissional

    A FRAUDE EM SEGUROS

    Adriana Maria Gonalves da Costa

    Orientadora: Prof. Dra. Cludia Cardoso

    Setembro de 2015

  • Instituto Politcnico do Cvado e Ave Escola Superior de Gesto

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    ndice

    ndice ................................................................................................................................. 2

    ndice de Abreviaturas e Siglas ......................................................................................... 4

    ndice de Tabelas .............................................................................................................. 5

    ndice de Figuras ............................................................................................................... 6

    Agradecimentos ................................................................................................................ 7

    Resumo ............................................................................................................................. 8

    Introduo ......................................................................................................................... 9

    Captulo I .............................................................................................................................11

    Projeto Profissional Simulao Bancria ..........................................................................11

    O Banco Ventura & Costa, SA ......................................................................................12

    Logtipo ........................................................................................................................13

    Descrio das Funes Realizadas ..............................................................................13

    Capitulo II ............................................................................................................................17

    Fraude em Seguros .............................................................................................................17

    Enquadramento Legal ......................................................................................................18

    Definio de Fraude nos Seguros .................................................................................18

    Fatores que contribuem para a fraude em seguros ......................................................19

    As fraudes aos seguros ao longo do tempo ..................................................................20

    Tipos de fraudes mais recorrentes Fraude Externa ...................................................21

    Tipos de fraudes mais recorrentes Fraude Interna ....................................................23

    A Fraude Praticada por Mediadores .............................................................................23

    Empolamento de danos nos sinistros automvel ..........................................................24

    Capitulo III ...........................................................................................................................25

    Fraude em Portugal e no Mundo .........................................................................................25

    Portugal e o Mundo ..........................................................................................................26

    Os Estados Unidos da Amrica ....................................................................................26

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    A Europa .......................................................................................................................27

    Portugal A Fraude em Nmeros.................................................................................28

    Capitulo IV ...........................................................................................................................33

    Deteo da Fraude em Portugal ..........................................................................................33

    Que futuro? ..........................................................................................................................33

    Deteo da Fraude em Portugal ......................................................................................34

    Qual o futuro? Que melhorias devem ser aplicadas? ...................................................36

    Concluso ........................................................................................................................39

    Bibliografia .......................................................................................................................40

    Anexos .............................................................................................................................42

    Anexo I Norma Regulamentar n.10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros

    de Portugal ....................................................................................................................42

    Anexo II Empresrio taiwans corta a mo para receber o seguro e acaba preso por

    fraude ............................................................................................................................47

    Anexo III - Entrevista com Dr. Antnio Paulo Raimundo ...............................................48

    Anexo IV Entrevista com a Dra. Alda Correia ............................................................51

    Anexo V Entrevista com a Dr. Filipe Pontes ..............................................................54

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    ndice de Abreviaturas e Siglas

    ABI Association of British Insurers

    APS Associao Portuguesa de Seguradores

    ASF Autoridade de Superviso de Seguros e Fundos de Penses

    BVC Banco Ventura & Costa, SA

    CAE Cdigo de Atividade Econmica

    EUA Estados Unidos da Amrica

    FBI Federal Bureau of Investigation

    IBAN Internacional Bank Acount

    ISP Instituto de Seguros de Portugal

    NIF Nmero de Identificao Fiscal

    NISS Nmero de Identificao de Segurana Social

    FFSA Fdration Franaise des Sociats dAssurances

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    ndice de Tabelas

    Tabela 1 - In Fraude aos Seguros - Dados Estatsticos 2012 APS (pgs. 3, 4 e 6) ............29

    Tabela 2 - Resumo resultados ramo automvel e acidentes de trabalho - adaptado de

    "Acidentes de Trabalho e Automvel" APS 2014 ................................................................32

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    ndice de Figuras

    Figura 1 - Logtipo ..............................................................................................................13

    Figura 2 Faces of Fraud Coalition Against Insurance Fraud .............................................27

    Figura 3 - Automvel - Sinistros averiguados vs sinistros com fraude registada .................30

    Figura 4 - Vida - sinistros averiguados vs sinistros com fraude suspeita ............................30

    Figura 5 - Acidentes de Trabalho - Sinistros averiguados vs sinistros com fraude registada

    ............................................................................................................................................30

    Figura 6 -fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.9 ......34

    Figura 7 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.9 .....35

    Figura 8 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.10 ...35

    Figura 9 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.11 ...35

    Figura 10 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.13 .36

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    Agradecimentos

    Prof. Dra. Cludia Cardoso que me orientou neste projeto, bem como Prof.

    Carina Meireles e Prof. Carlos Plcido, pela ajuda prestada no decorrer desta etapa.

    Aos meus pais, Domingos e Arminda, por me ensinarem que as conquistas se

    fazem de esforo, por todo o amor, carinho e compreenso que demonstraram ao longo

    desta caminhada.

    minha irm, Juliana, pela pacincia, ajuda e motivao.

    av Ana, pelas oraes, carinho e palavras de alento.

    Ao Mrio, por toda a pacincia, compreenso, dedicao e amor com que me

    brindou ao longo desta etapa.

    Silvia, pela pacincia e amizade.

    Diana, por ser a companheira e amiga desta caminhada.

    Medicvado, especialmente ao Sr. Jorge, por alm de entidade patronal serem

    uma segunda casa, pela flexibilidade de horrio. Pelas palavras de alento dos colegas e

    cedncia de contatos para pesquisa.

    Aos meus amigos de sempre.

    Dra. Alda Correia da Liberty, ao Dr. Filipe Pontes da Axa, Dra. Maria Manuel

    Silva da Associao Portuguesa de Seguradores (APS) e ao Dr. Paulo Raimundo da

    Lusitnia pela colaborao neste projeto e cedncia de material.

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    Resumo

    A existncia de mecanismos de controlo de deteo da fraude nas seguradoras

    uma rea pouco explorada. Apenas em 2009 foi instituda a obrigatoriedade de as

    seguradoras institurem um departamento especfico para o tratamento destas situaes.

    Dada a falta de informao desta temtica e de dados estatsticos peridicos,

    procedeu-se interpelao das autoridades competentes Associao Portuguesa de

    Seguradoras e Autoridade de Superviso de Seguros e Fundos de Penses e s

    seguradoras, no sentido de obter um panorama geral do que est a ser feito neste mbito.

    Para complementar este trabalho, realizaram-se entrevistas a alguns responsveis

    pelos departamentos de controlo e deteo da fraude, no sentido de obter mais detalhes

    sobre o tratamento feito a este tipo de situaes.

    Em resultado das pesquisas pude apurar que, comparativamente, Europa e aos

    Estados Unidos da Amrica, Portugal ainda tem um longo caminho a percorrer e

    necessrio instituir prticas mais minuciosas e publicitar mais os caminhos de denncia.

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    Introduo

    Este relatrio o culminar da unidade curricular de Projeto de Simulao da

    Licenciatura em Gesto Bancria e Seguros. A escolha do tema deveu-se ao fato de cada

    vez nos depararmos com notcias de tentativas de fraudes e desmantelamento de redes a

    operar com o intuito de defraudar as seguradoras. No decorrer da minha atividade

    profissional lido de perto com os processos de subscrio de novas aplices e com a

    gesto de sinistros, sendo que nos ltimos anos tenho vindo a denotar um maior nmero

    de tentativas de omisso de fatos relevantes no momento de subscrio. No que concerne

    aos sinistros so visveis as tentativas de empolamento de custos e de participao de

    sinistros inexistentes com vista ao pagamento de indemnizaes que no so devidas.

    O estudo da atualidade do tratamento das fraudes em seguros em Portugal

    relevante na medida em que estas contribuem para um aumento significativo dos custos

    com sinistros das seguradoras. As pesquisas efetuadas revelam que pases como os

    Estados Unidos da Amrica possuem sistemas de controlo e deteo da fraude institudos

    desde a dcada de 70. Em Portugal a obrigatoriedade de implementao da poltica de

    deteo e controlo de fraudes apenas foi instituda em 2009, com a publicao da Norma

    Regulamentar n.10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros de Portugal.

    No culminar deste trabalho pretende-se obter um panorama geral do est a ser feito

    pelas seguradoras desde 2009 at ao presente na deteo e controlo das fraudes, bem

    como projetar a evoluo que esta temtica ter no futuro com base no que est a ser feito

    em outros pases.

    No Captulo I ser narrada a experincia do projeto de simulao bancria

    descrevendo as tarefas realizadas e os conhecimentos adquiridos.

    No Captulo II procede-se ao enquadramento legal da fraude em Portugal. Explica-

    se e detalha-se a definio de fraude e contextualizando-se as prticas de fraude ao longo

    dos anos no mundo, destacando alguns casos mediticos.

    O Capitulo III compara as prticas anti-fraude no mundo, na europa e em Portugal,

    so apresentados alguns dados estatsticos. apresentado de forma sucinta o modus

    operandi de alguns pases controlarem esta problemtica e fazem-se comparaes.

    O Capitulo IV rene os pareceres de alguns responsveis pelo departamento de

    deteo e controlo da fraude de algumas seguradoras portuguesas sobre o que est a ser

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    feito e que necessidades o futuro nos trar nesta rea. ainda debatido o futuro desta

    rea em Portugal e quais as necessidades que viro a sugerir. So apresentadas

    sugestes decorrentes das pesquisas efetuadas de procedimentos que o regulador do

    sector em Portugal, as autoridades e as seguradoras deveriam vir a adotar.

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    Captulo I

    Projeto Profissional Simulao Bancria

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    As aulas de projeto de simulao bancria visam aplicar os conhecimentos

    adquiridos no decorrer da licenciatura em situaes prticas que nos deparamos na rea

    bancria e seguradora.

    Ao nos disponibilizarem simuladores reais e documentao idntica utilizada pelas

    instituies bancrias e seguradoras nos possvel aprender particularidades que na

    teoria ficam em segundo plano.

    Outra mais-valia que tenho que destacar o denominado Dia do Cliente em que

    os nossos clientes empresas fictcias criadas no mbito do Projeto de Simulao

    Empresarial dos cursos de Fiscalidade e Contabilidade nos visitavam para solicitar os

    nossos servios e obter esclarecimentos. Esta proximidade permitiu-nos treinar algumas

    tcnicas de vendas, bem como, adquirir competncias na rea comercial, que na nossa

    rea de formao so cruciais para obter um bom desempenho na nossa profisso.

    O Banco Ventura & Costa, SA

    Parte do projeto consiste em criar uma marca que possamos utilizar para

    representar comercialmente o nosso grupo de trabalho e que nos diferenciaria dos outros

    grupos de trabalho.

    O nosso banco foi fundado em 17 de Fevereiro de 2015, por mim e pela colega

    Diana Ventura. Posteriormente, o Hugo Carreira integrou a nossa equipa de trabalho em

    virtude de colega que o acompanhava ter desistido.

    Dados gerais de Identificao

    Nome: Banco Ventura & Costa, SA

    Sede: Campus do IPCA, Lugar do Aldo, Vila Frescanha S. Martinho

    4750-180 Barcelos

    Matrcula do Registo Comercial de Braga sob o nr. 504912544

    Nmero de identificao fiscal (NIF): 504912544

    Capital Social: 756.258.125,00

    Contatos

    o Linha de apoio: 808 20 30 40

    o E-mail: [email protected]

    o Horrio de atendimento presencial: Teras-feiras das 18:00 s

    20:00

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    A escolha do nome do banco deveu-se fuso dos apelidos das cofundadoras.

    Aquando da integrao do novo membro, o Hugo Carreira, foi acordado que o nome se

    manteria, uma vez que o Banco j estava em funcionamento e com cliente atribudos.

    Logtipo

    Uma das tarefas atribudas durante as aulas foi a

    conceo de um logtipo que identificasse os valores da

    instituio financeira.

    Aps um debate entre os trs membros do grupo de

    trabalho, optamos por utilizar as iniciais do nome da

    instituio. No que toca cor, escolhemos o verde por simbolizar esperana, liberdade,

    sade, vitalidade. Alm disto o verde est conotado com juventude e dinheiro, transmitindo

    a exata mensagem que desejvamos aos nossos clientes. Queremos que os clientes nos

    tenham como um banco disponvel para ouvir e corresponder s necessidades dos

    pblicos mais jovens.

    Descrio das Funes Realizadas

    A cada instituio financeira cabia gerir uma carteira de clientes, composta por

    empresas criadas no mbito do projeto de simulao empresarial de outros cursos,

    conforme j referido no primeiro ponto deste captulo.

    Ao Banco Ventura & Costa, SA (BVC) foram atribudas cinco empresas, sendo que

    mim cabia a gesto de duas delas que passarei a apresentar.

    Morabeza Cosmticos e Perfumaria, LDA

    o Sede: Rua Dr. Matos Graa, Bloco 37, 2 esquerdo 4750-319 Barcelos

    o Cdigo de Atividade Econmica (CAE): 46450 - Comrcio por grosso

    de perfumes e produtos de higiene

    o NIF: 509768814

    o Nmero de Identificao de Segurana Social (NISS): 15097688140

    o Correio Eletrnico: [email protected]

    o Capital Social: 50.000,00

    o Dados bancrios (criados e atribudos pelo BVC):

    Figura 1 - Logtipo

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    Nmero de Identificao Bancrio (NIB): 0375 2596 7868 3642

    9715 8

    International Bank Acount Number (IBAN): PT50 0375 2596

    7868 3642 9715 8

    Soares & Silva Materiais de Construo, LDA

    o Sede: Parque Industrial de Tamel S. Verissimo

    o CAE: 46732 Comrcio por grosso de materiais de construo

    o NIF: 5

    o Nmero de Identificao de Segurana Social (NISS): 15586048447

    o Correio Eletrnico: [email protected]

    o Capital Social: 50.000,00

    o Dados bancrios (criados e atribudos pelo BVC):

    Nmero de Identificao Bancrio (NIB): 0375 9726

    535873694556 6

    International Bank Acount Number (IBAN): PT50 0375 9726

    535873694556 6

    Desde a atribuio das empresas que trabalhamos com as mesmas at

    concluso das aulas, fomos confrontados com diferentes necessidades por parte

    dos diferentes clientes, as mais relevantes e que mais contriburam para o

    aprofundar de conhecimentos e desenvolvimento e competncias passarei a

    enunciar.

    Abertura de contas para empresa e respetivos funcionrios.

    o Passa por recolher todos os dados pessoais dos visados, preencher os

    impressos prprios, atribuir dados bancrios e recolher assinaturas,

    bem como criar ficheiro de Excel que permita controlar os saldos de

    conta.

    Seguro de acidentes de trabalho e seguro automvel

    o Para efetuar o seguro de acidentes de trabalho, tivemos disponvel um

    simulador real que nos permitia atravs do enquadramento da

    atividade da empresa e da massa salarial obter o prmio.

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    o Aps a simulao e no caso de concordncia emitamos as condies

    particulares, fazamos o dbito na conta do cliente e remetamos a

    documentao para o cliente.

    o No caso da simulao automvel, h a necessidade de fazer o

    enquadramento da viatura e das suas caractersticas para fazer a

    simulao.

    o Aps a concordncia do cliente, era emitida a carta verde, o recibo e

    as condies particulares.

    Elaborar os extratos bancrios

    o No final de cada ms, envivamos os extratos bancrios detalhados

    aos clientes.

    Negociar e efetivar operaes de leasing

    o O leasing a operao financeira que permite que o locador, neste

    caso o BVC, disponibilize ao terceiro cliente e locatrio o bem que

    este pretende, mediante o pagamento de uma renda. Nos casos

    contratados demos aos nossos clientes a possibilidade, contra o

    pagamento do valor residual, de adquirem o bem.

    o Em ambas as empresas foram negociados contratos de leasing

    automvel. Sendo que recolhia a fatura pr-forma e negocivamos a

    entrada inicial, prazo, periocidade da renda e valor residual.

    Tnhamos disponvel o simulador do Primavera que nos permitia

    calcular as rendas para apresentao ao cliente e clculo de custos

    para o cliente.

    Posteriormente, tinha de elaborar uma proposta Direo de Crdito,

    onde alm das condies pretendidas, tinha de justificar

    comercialmente o motivo para a aceitao do contrato.

    Aps a aprovao pela Direo de Credito, remetamos a

    documentao para o cliente: livrana e proposta, para este nos

    devolver assinada. Era ainda emitida uma fatura por cada renda, para

    remeter aos clientes.

    Venda cruzada/desenvolvimento das capacidades negociais

    o Paralelamente s atividades correntes das empresas emisso de

    cheques, emisso de transferncias bancrias, entre outros era-nos

    proposto pelos nossos orientadores de sala que fomentssemos a

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    venda cruzada propondo venda de produtos da empresa,

    nomeadamente aes, seguros de vida e aplicaes a prazo. Das

    referidas, tive oportunidade de vender aes do BVC empresa

    Soares & Silva Materiais de Construo, LDA.

    Venda de aes

    o A venda de qualquer aplicao financeira que implique um

    investimento por parte dos clientes obriga as instituies financeiras a

    recolherem junto do cliente o Questionrio Perfil do Investidor. Este

    questionrio visa obter junto do cliente informaes que permitam

    determinar se se trata de um cliente conservador que apenas

    pretende investir em produtos de muito baixo risco, ou se se trata de

    um investidor agressivo, que tem conscincia da possibilidade de

    perdas, mas em contrapartida, pressupe ganhos maiores.

    o Pela anlise do questionrio pude verificar que o cliente em questo se

    enquadra no perfil mais agressivo, pelo que podemos avanar com a

    venda das mesmas.

    o Os clientes assinaram a ordem de compra e procedemos ao

    tratamento do dbito e criao da sua carteira de ttulos.

    Estas foram as tarefas, mais trabalhosas e importantes no decorrer das aulas,

    sendo que as escolhi para detalhar por esse motivo.

    Considero que realizar o projeto de simulao empresarial foi para mim uma

    grande mais-valia, uma vez que apesar da minha atividade profissional me

    proporcionar um grande vontade na rea dos seguros, a parte bancria estava

    pouco desenvolvida e no tinha noes da prtica e dos procedimentos mais

    comuns. Consolidei conhecimentos e pude contactar de perto com realidades que

    desconhecia.

    tambm um percursor da entreajuda dado que o nosso grupo ajustou-se

    aos maiores fluxos de trabalho, distribuindo tarefas e assumindo por vezes o

    trabalho uns dos outros.

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    Capitulo II

    Fraude em Seguros

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    Enquadramento Legal

    O Decreto-Lei n. 94-B/98, de 17 de Abril que regula o acesso e exerccio da

    atividade seguradora e resseguradora foi revisto pelo Decreto-Lei n. 2/2009, de 5 de

    Janeiro, com esta reviso foram aditados os artigos 131C a 131F. Estes artigos preveem

    que as empresas de seguros sejam legalmente obrigadas a definir e implementar uma

    poltica de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficirios ou terceiros

    lesados, instituam uma poltica de gesto de reclamaes, designem um provedor do

    cliente, e implementem polticas anti-fraude.

    O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), agora designado como Autoridade de

    Superviso de Seguros e Fundos de Penses (ASF), emitiu a Norma Regulamentar

    n.10/2009-R, de 25 de Junho, com vista aplicao do estabelecido no decreto-lei

    referido.

    Definio de Fraude nos Seguros

    Importa definir o conceito de fraude em seguros para um melhor entendimento de

    toda a temtica. Assim enumeram-se algumas definies de fraude1:

    Tentativa deliberada de um segurado exigir o pagamento de um sinistro (total ou

    parcial) sem que as ocorrncias previstas na aplice se tenham verificado (M. Martin

    Boyer, Universidade de Montreal Canad);

    Fraude enganar a seguradora para obter um ganho financeiro ou contratar uma

    aplice de seguros (Association of British Insurers (ABI) Reino Unido);

    Qualquer representao falsa feita por uma pessoa requisitando o pagamento de

    sinistro ou subscrevendo uma aplice (New Hampshire Department of Justice Estados

    Unidos da Amrica);

    Fraude qualquer ato enganoso deliberado perpetrado contra ou pela copmpanhia

    seguradora, corretor, prestador de servio ou segurado com o propsito de obter ganho

    financeiro no garantido. A fraude ocorre durante o processo de contratao e utilizao do

    seguro (Insurance Fraud Inc. Estados Unidos da Amrica).

    1 In: http://www.fortemourao.com.br/guia/fraudes/index.php

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    A Norma Regulamentar n. 10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros de

    Portugal, na alnea b) do art. 3 do Capitulo I, define a fraude em seguros da seguinte

    forma:

    () prtica de actos ou omisses intencionais, ainda que sob a forma tentada, com

    vista obteno de vantagem ilcita para si ou para terceiro, no mbito da celebrao ou

    da execuo de contratos de seguros ou da subscrio de operaes de capitalizao,

    designadamente os que visem uma cobertura ou pagamento indevido.

    Fatores que contribuem para a fraude em seguros

    A fraude pode ser motivada, se o cliente ou lesado vir uma oportunidade para obter

    um ganho sem ser descoberto. O deficiente controlo das seguradoras perante os sinistros

    e no momento da subscrio podem ser fatores encorajadores para a prtica da fraude. No

    caso da fraude s seguradoras, por exemplo, por simulao de acidente gera um certo

    sentimento de impunidade, porque na maioria dos casos, o que acontece ao tomador

    receber uma comunicao da companhia a informar que o sinistro no assumido. O

    assunto morre por ali, no havendo consequncias no futuro.

    Conforme a Dra. Alda Correia refere na entrevista concedida (vide anexo IV) existe

    uma imagem pr-concebida que as empresas de seguros ganham muito dinheiro e por

    esse motivo devem pagar, sendo que associado existe o sentimento de ausncia de culpa

    por quem pratica, por no haver, conforme j referido, consequncias no futuro. A falta de

    tica para com as empresas de seguros tambm se prende com o fato de na nossa

    sociedade ainda no se ter percebido que todos os segurados pagam mais pelas fraudes

    cometidas, mesmo quem no as pratica. Os seguros assentam no princpio do mutualismo,

    em que todos contribuem solidariamente para o mesmo fundo, com vista ao ressarcimento

    dos danos no momento do sinistro. Se se pagaram mais sinistros, os prmios pagos sero

    proporcionalmente mais elevados, prejudicando todos os segurados.

    A crise econmica um dos fatores apontados por todos os entrevistados, que

    coadunado com as fragilidades do sistema so o mote para o boom de fraudes que temos

    vindo a assistir nos noticirios dos ltimos anos.

    A evoluo do tipo de fraudes praticadas tambm um dos fatores apontados, na

    medida que o crime organizado nesta rea est sempre procura de novos mtodos, e

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    mune-se cada vez mais dos sistemas informticos para suportar os seus esquemas

    fraudulentos.

    As fraudes aos seguros ao longo do tempo

    Cr-se que a atividade fraudulenta to antiga quanto a atividade seguradora. A

    transferncia de riscos para a seguradora leva a que os envolvidos elaborem esquemas

    cada vez mais complexos, com vista obteno de indemnizaes ou redues do prmio

    a pagar.

    Segundo Fernando Gil2, as fraudes mais antigas conhecidas remetem Grcia

    antiga, relacionadas com o afundamento premeditado de embarcaes. Este fenmeno

    ficou conhecido como ship scuttling (afundamento de embarcaes, na traduo literal).

    Estas prticas tiveram um impacto tal que em 1700, foi imposta a pena de morte para

    travar este tipo de situaes.

    Outro caso relatado na mesma publicao o ocorrido em 1702, na Inglaterra,

    envolvendo, uma vez mais, uma embarcao. A embarcao, de nome Adventure havia

    sido adquirida num leilo de salvados, no estando apta a navegar. Repararam o navio

    para que este flutuasse e subscreveram um seguro por um valor superior ao seu custo

    real. De seguida, ordenaram que se mandasse afundar o navio, no entanto foram

    cometidos erros que levaram a que o navio demorasse demasiado tempo a afundar,

    levando a que a tripulao tivesse de recusar auxlio de outros navios que passavam, ao

    largo.

    Especula-se tambm que o afundamento do Titanic se deva a uma substituio

    deste por um de nome Olympic, que tinha caractersticas semelhantes e que havia sofrido

    um sinistro meses antes, estando com o casco danificado.

    Os seguros de vida tambm ao longo da histria tm vindo a sofrer sucessivas

    tentativas de fraude, a mais antiga, relatada tambm por Fernando Gil remonta a 1730, na

    Inglaterra onde um pai ter subscrito um seguro de vida para a sua filha e esta tenha

    fingido estar doente e a prpria morte, com o intuito de serem indemnizados.

    2 In: Gilberto, F. (2010). Captulo 10 - Fraude. Em F. Gilberto, Os Grandes Desafios da Indstria Seguradora

    (pp. 129-146). Lisboa: Lidel.

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    Recentemente, a notcia (vide Anexo II) que um taiwans de nome Hu Chi.Yang,

    havia feito um seguro no valor de 30 milhes de dlares taiweneses e acabou condenado a

    dez meses de priso por ter cortado uma mo, na tentativa de engar o seguro para receber

    uma indemnizao de cerca de 900.000 .

    Isto leva-nos concluso que no estamos perante um problema novo, e que cada

    vez mais as tcnicas de fraude sero mais elaboradas, pelo que uma rea que estar em

    constante mutao e que necessita de ateno permanente.

    Tipos de fraudes mais recorrentes Fraude Externa

    Podemos enumerar os tipos de fraude mais recorrentes e os ramos em que existe

    mais incidncia. Como de esperar, as fraudes mais comuns centram-se nos ramos de

    seguro obrigatrio.

    Acidentes de Trabalho

    o Participao de sinistros no ocorridos em contexto de trabalho ou in itinere;

    o Incluso do trabalhador na aplice aps a ocorrncia do sinistro

    o Desrespeito pelos perodos de incapacidades, continuando a trabalhar,

    contribuindo para o aumento do tempo de recuperao e agravamento das

    leses existentes.

    Automvel

    o Imputao de danos decorrentes da falta de manuteno do veculo;

    o Reclamao de danos que existiam antes do sinistro;

    o Simulao de acidentes;

    o Simulao de furto/roubo da viatura;

    o Empolamento dos custos das reparaes;

    o Falsos furtos de viaturas novas;

    o Omisso de dados relevantes no momento da subscrio da aplice,

    nomeadamente, quem efetivamente o condutor da viatura.

    Multirriscos

    o Incluso de danos pr-existentes na regularizao de um sinistro;

    o Reclamar danos decorrentes da falta de manuteno dos edifcios;

    o Utilizar as coberturas de riscos eltricos para reclamar danos decorrentes de

    avarias provocados pelo normal desgaste dos aparelhos;

    o Omitir a verdadeira causa da ocorrncia;

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    o Simular o furto ou roubo de bens;

    o Ocasionar ou propiciar a ocorrncia de incndios com vista reconstruo do

    imvel;

    o Reclamar aps o sinistro bens que no ficaram danificados no momento do

    sinistro ou que no foram furtados;

    o Aumentar deliberadamente os danos;

    o Falsificao de documentos fiscais comprovativos da existncia ou reposio

    dos bens sinistrados.

    Seguro de vida

    o Omisso de doenas pr-existentes, aquando do preenchimento dos

    questionrios de sade;

    o Omisso da preexistncia de invalidez;

    o Fornecer informaes falsas na proposta;

    o Contratar seguros para pessoas com doenas terminais, ou falecidas;

    o Suicdio premeditado;

    o Simular sinistros com membros do corpo que j estavam com leses

    decorrentes de outras causas naturais.

    Transportes

    o Seguros efetuados para cargas inexistentes;

    o Seguro efetuado aps a ocorrncia do sinistro;

    o Sobrevalorizao do valor da carga a segurar, tendo em vista a simulao de

    sinistro e o recebimento de uma indemnizao superior.

    o Simular furto ou roubo de bens que foram escondidos ou vendidos pelo

    prprio responsvel, ou com o seu consentimento, com a finalidade de

    beneficiar-se com a reposio de bens novos ou de qualidade superior;

    o Reclamar bens que no foram subtrados ou sinistrados, entre outros.

    Os seguros de viagem, acidentes pessoais, e outros, so por vezes alvo da prtica

    de fraude. Assim, roubos simulados de artigos de viagem, danos participados

    indevidamente, danos sobrevalorizados ou roubos inexistentes so situaes que ocorrem

    com maior ou menor frequncia e que inferem nos custos com sinistros das seguradoras.

    Com esta relao apenas se pretende ilustrar, com exemplos, as fraudes com que

    as seguradoras se vm confrontadas. Os tipos todos de fraude so impossveis de listar e

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    esto em constante mutao, sendo que as tcnicas que os defraudadores utilizam vo-se

    apurando com o passar no tempo.

    Tipos de fraudes mais recorrentes Fraude Interna

    As companhias para alm de se verem a braos com as fraudes propiciadas pelos

    segurados ou lesados, tm outro foco de fraude preocupante: a fraude interna.

    A fraude interna, como o prprio nome indica a fraude praticada ou coadjuvada

    por um funcionrio, fornecedor (entenda-se oficias, prestadores, entre outros), ou outro

    tipo de pessoas ou entidades ligadas seguradora.

    Entre os tipos mais comuns de fraude interna podemos enumerar:

    o Acordos com operadores/fornecedores para que sejam cobrados

    procedimentos ou servios no prestados;

    o Ter conhecimento de situaes que agravariam o risco a segurar e no as

    reportar ao departamento de subscrio;

    o Reter fundos de clientes, que deveriam ser entregues companhia.

    A Fraude Praticada por Mediadores

    Outro dos intervenientes na indstria seguradora que por vezes so identificados

    como praticantes de situao de fraude so os mediadores.

    Tal como acontece com outros intervenientes do mercado, no existem dados

    quantitativos ou qualitativos que nos permitam estabelecer um panorama. No entanto do

    conhecimento de todos os envolvidos que os mediadores tambm proporcionam as

    prticas de fraude, seja atravs da falsificao dos histricos das viaturas no seguro

    automvel, seja atravs da omisso de fatores relevantes para o calculo do prmio, seja

    atravs do encorajamento simulao de acidentes ou mesmo retendo o premio de

    seguro que o tomador lhe paga e entregando recibo e mesmo carta verde, sem liquidar o

    recibo junto da companhia.

    Muito embora este comportamento no prejudique diretamente o tomador (quando

    provado que este, efetivamente, fez o pagamento, este procedimento viola a Lei da

    Mediao de seguros, e como refere o Sr. Antnio Paulo Raimundo (vide anexo III) , os

    mediadores so instados a entregar os valores em falta.

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    Os procedimentos que so tomados pelas companhias e que pude apurar atravs

    das entrevistas aos responsveis pelos departamentos de controlo e deteo da fraude,

    levam-nos no mesmo sentido, ou seja, o primeiro caminho dever ser comunicar a

    irregularidade ASF. A seguradora pode ainda retirar o poder de cobrana ao mediador.

    Estas situaes poem ser prevenidas atravs de politicas de preveno, que, por

    exemplo na Axa, passam por visitar recorrentemente os agentes no sentido de apurar os

    recibos entregues pela companhia j algum tempo e que no foram ainda liquidados pelo

    mediador. A Axa tem um controlo distncia no prprio sistema informtico para

    reduzir o nmero de casos. Quando recorrentes, a Axa cessa a relao com o mediador e

    avana com um processo civil e/ou criminal.

    Empolamento de danos nos sinistros automvel

    Aquando da realizao das entrevistas (vide anexos) para este projeto, procurou-se

    enfatizar este tipo de fraude, por existirem conhecimentos que das mais comuns e

    socialmente pouco condenadas por quem delas tem conhecimento.

    Os sinistros so peritados por um especialista que est munido de ferramentas

    informticas que lhe permitem verificar se a oficina pratica preos dentro dos de mercado,

    ou se por sua vez, se percebe que os mesmos esto empolados. A dificuldade reside

    quando so oficinas menores, onde os preos, comparativamente com as oficinas de

    marcas so mais baratos. A ferramenta disponvel faz a mdia de mercado e no

    consegue discernir as diferenas. verdade que o perito tem de ter sensibilidade para

    conseguir enquadrar o tipo de sinistro com os danos reclamados, e perceber se o valor ou

    o tipo de reparao exagerado. Outra situao que ocorre o cliente juntar dados pr-

    existentes aos provocados pelo sinistro e ser difcil diferenciar qual que diz respeito

    ocorrncia em causa.

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    Capitulo III

    Fraude em Portugal e no Mundo

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    Portugal e o Mundo

    Em Portugal apenas desde 2009 obrigatrio existir dentro das empresas

    seguradoras um departamento de controlo e combate fraude e um registo estatstico das

    situaes detetadas. Isto levou a efetuar uma pesquisa sobre o que os outros pases

    haviam feito de um tempo a esta parte nesta rea.

    Os Estados Unidos da Amrica

    Nos Estados Unidos da Amrica (EUA), atravs de uma breve pesquisa

    percebemos que existe um envolvimento acentuado das foras de segurana, das

    entidades reguladoras e das prprias seguradoras no controlo e deteo da fraude.

    O site do Federal Bureau of Investigation (FBI) dedica uma pgina problemtica,

    ilustrando alguns exemplos e indicando as entidades competentes para a denncia e

    informando os utilizadores de entidades interligadas onde podem obter mais informao e

    encaminhar denuncias.

    Os EUA contam com mais de 7.000 empresas de seguros que geram na economia

    americana cerca de 1 trilio de dlares por ano, estimam que os custos da fraude rondem

    os 40 bilies de dlares por ano, o que faz com que as famlias americanas vejam os

    prmios agravados entre 400 a 700 dlares ao ano, decorrentes das fraudes.

    Quarenta e um estados dos EUA tm tem criado um rgo estadual encarregado de

    investigar as suspeitas de fraudes aos seguros, sendo que a Carolina do Norte procedeu

    criao deste rgo em 1976. O oramento combinado dos rgos encarregados de

    investigar a fraude perfaz cerca de 150 milhes de dlares, sendo que a maioria das

    agncias criadas financiada diretamente pelas empresas de seguros ou fundos criados

    para o efeito. Em 2010, foram recebidos pelas agncias de investigao mais de 132.000

    casos de suspeitas de fraude, que chegaram atravs da comunicao das seguradoras e

    de consumidores. Nesse mesmo ano estas agncias conseguiram que as empresas de

    seguros fossem restitudas em 346 milhes de dlares de indemnizaes pagas

    indevidamente.

    A par destas estatsticas, encontramos uma poltica de tratamento das fraudes muito

    mais agressiva, centrando-se na estratgia de difuso dos defraudadores e publicao dos

    casos mais mediticos resolvidos, como forma de desencorajar as prticas.

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    A Coalition Against Insurance Fraud uma organizao composta por seguradoras,

    agncias de investigao, cidados comuns e pelo prprio FBI. Este organismo tem uma

    pgina do seu site denominada faces of fraud (rostos da fraude) onde publica

    mensalmente os rostos dos defraudadores (figura 2).

    Os EUA so o exemplo a seguir no que toca a prticas antifraude, sendo Portugal e

    a Europa deveriam inspirar-se nas suas tcnicas e mtodos para melhoria dos sistemas de

    deteo. De salientar que nos EUA existe legislao desde a dcada de 70, ao passo que

    em Portugal apenas legislou a instituio de departamentos especficos dentro das

    seguradoras h seis anos.

    A Europa

    A nvel europeu no existe um organismo que se dedique exclusivamente ao

    combate fraude nos seguros, muito embora, a Insurance Europe, que um organismo

    que conta com a participao de 34 pases e envolve organismos reguladores e

    seguradoras, e cuja ASF membro, elabora alguns estudos e recolhas estatsticas acerca

    desta temtica.

    Outra entidade que tem contribudo para estes estudos o Observatrio de

    Economia e Gesto da Fraude, com a publicao de artigos acadmicos e concluses de

    estudos nesta rea.

    Figura 2 Faces of Fraud Coalition Against Insurance Fraud

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    Os estudos estatsticos na rea da fraude so muito escassos e ainda no existem

    estudos peridicos que nos permitam estabelecer pontos de comparao relevantes sobre

    a eficcia das medidas que esto a ser adotadas.

    Atravs de consulta a um peridico do Insurance Europe3 pode-se constatar alguns

    dados significativos do impacto da fraude em alguns pases, sendo que ainda no existe

    nenhum estudo que permita apurar valores a nvel da Europa, para que se possam fazer

    comparaes e estudos mais aprofundados.

    No Reino Unido, a Association of British Insurers (ABI) tem vindo a recolher dados

    que permitem concluir que o nmero de fraudes detetadas est a aumentar, estima que

    cerca de 2.2 bilies de euros sinistros fraudulentos ainda so pagos todos os anos. No

    mesmo estudo da ABI pode-se verificar que no perodo de 2010 a 2011 existiram mais

    138814 casos de fraude detetados, que corresponde a uma subida de 5% face a 2010.

    Na Sucia em 2011 foram conduzidos 6200 investigaes de sinistros fraudulentos

    e poupados 40 milhes de sinistros fraudulentos no pagos.

    No caso da Frana, a Fdration Franaise des Sociats dAssurances (FFSA)

    reportou Insurance Europe que foram detetados 35 042 casos de fraude e poupados

    168 milhes em 2011.

    Portugal A Fraude em Nmeros

    Em Portugal, tal como na Europa, ainda no existem estatsticas peridicas que

    permitam determinar se a fraude tem vindo a aumentar ou a diminuir em perodos

    homlogos, dado que nem a ASF, nem a APS esto a divulgar informao regular neste

    mbito.

    As estatsticas a que foi possvel aceder foram publicadas pela Associao

    Portuguesas de Seguradores em Maio de 2014 e referem-se a dados estatsticos do ano

    de 2012. Segundo a ficha tcnica deste estudo, foi a primeira vez que se compilou dados

    estatsticos deste mbito em Portugal. Este estudo apenas se focou no ramo Vida,

    Acidentes de Trabalho e Automvel.

    Os conceitos utilizados para a anlise dos dados a seguir so:

    3 Insurance Europe aisbl. (2013). The impact of insurance fraud. Brussels.

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    - Sinistros averiguados: sinistros que foram alvo de percias para deteo de fraude,

    sendo que poderiam ser requisitadas pelo gestor, por prestador, ou atravs de seleo

    aleatria dos sistemas de controlo.

    - Sinistros com fraude registada: sinistros que no foram pagos por comprovao de

    fraude; sinistros pagos que deram origem ao reembolso junto da seguradora por fraude

    comprovada.

    - Sinistros suspeitos: sinistros com caractersticas tpicas de fraude, sejam elas

    indicadas por alertas automticos, pelo gestor de sinistro, por denncia ou por outro tipo de

    controlo interno.

    Ramo Acidentes de Trabalho

    Valores Globais N. Montante (em milhares de euros)

    Sinistros suspeitos 5.731 15.891

    Sinistros averiguados 10.875 90.159

    Sinistros com fraude registada 638 3.625

    Produo (amostra) - 352.100

    Ramo Vida Risco

    Valores Globais N. Montante (em milhares de euros)

    Sinistros suspeitos 107 4.920

    Sinistros averiguados 92 4.653

    Sinistros com fraude registada 77 3.629

    Produo (amostra) - 5.351.468

    Ramo Automvel

    Valores Globais N. Montante (em milhares de euros)

    Sinistros suspeitos 51.270 237.738

    Sinistros averiguados 90.170 412.579

    Sinistros com fraude registada 4.719 20.639

    Produo (amostra) - 1.246.565

    Tabela 1 - In Fraude aos Seguros - Dados Estatsticos 2012 APS (pgs. 3, 4 e 6)

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    Da anlise aos dados descritos na

    tabela 1 verificamos que no ramo vida risco

    existe uma maior incidncia de fraude,

    sendo que apesar da amostra ser reduzida

    em comparao com os outros dois ramos,

    verificamos que proporcionalmente,

    verificam-se mais tentativas de fraude neste

    ramo. Esta situao pode verificar-se por

    diversas razes, no entanto, o ramo de

    acidentes de trabalho e automvel so

    mais suscetveis de ocorrerem fraudes

    no detetadas, do que em vida risco.

    No ramo vida, conforme j referido,

    as tentativas de fraude mais comuns

    centram-se nas falsas informaes clinicas

    que numa consulta de averiguao

    facilmente detetadas. Ao passo que no

    ramo automvel, as fraudes comuns so o

    empolamento de custos das reparaes e

    a simulao de acidentes, ou at a

    reclamao de danos que j existiam no

    automvel antes do sinistro. Estas

    situaes podem ser mais difceis de

    detetar, contribuindo para que a

    percentagem proporcional aos sinistros

    averiguados seja inferior.

    No que concerne a acidentes de

    trabalho e conforme descrito no captulo

    anterior, as fraudes mais comuns passam

    por reclamar sinistros ocorridos fora do

    contexto de trabalho, continuar a trabalhar

    quando se encontram com incapacidade ou incluir o trabalhador na aplice aps a

    95%

    5%

    Ramo Automvel

    Sinistros averiguados Sinistros com fraude registada

    Figura 3 - Automvel - Sinistros averiguados vs sinistros com fraude registada

    94%

    6%

    Ramo Acidentes de Trabalho

    Sinistros averiguados Sinistros com fraude registada

    Figura 5 - Acidentes de Trabalho - Sinistros averiguados vs sinistros com fraude registada

    54%

    46%

    Ramo Vida

    Sinistros averiguados Sinistros com fraude registada

    Figura 4 - Vida - sinistros averiguados vs sinistros com fraude suspeita

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    ocorrncia do sinistro. Uma vez que este tipo de fraudes so mais difceis de serem

    provadas, podero existir mais fraudes, mas que no so comprovadas e por esse motivo

    a proporo ser inferior ao ramo vida.

    A relao entre os sinistros suspeitos e os averiguados no clara, se no ramo de

    acidentes de trabalho e automvel compreensvel que sejam averiguados mais sinistros

    do que os suspeitos o mesmo no se passa em vida. No claro o motivo pelo qual os

    sinistros suspeitos superior aos sinistros averiguados e qual o motivo para que no se

    averiguem todos os sinistros suspeitos. No compreensvel, nem conseguimos justificar

    que existam casos em que se suspeita da existncia da fraude e no se procure confirmar

    se as suspeitas so fundamentadas. Podemos deduzir que no caso do ramo de vida risco

    existe a necessidade de uma interveno urgente no sentido de se apurar os mtodos de

    deteo e de posterior averiguao, dado que habitualmente, em vida risco, apesar da

    frequncia de sinistros no ser to elevada como em acidentes de trabalho ou automvel,

    aquando da ocorrncia do sinistro os montantes a indemnizar so substancialmente

    superiores por comparao.

    Para um entendimento mais profundo da importncia do controlo da fraude,

    necessrio conhecer o seu impacto em termos de custos para as seguradoras. Os custos

    com as fraudes levam a desequilbrios dos rcios de rentabilidade das seguradoras e ao

    consequente aumento do prmio para os clientes honestos, da a importncia de se

    conhecerem os impactos da fraude nos custos com sinistros.

    As estatsticas disponveis relativamente fraude so de 2012, assim, far-se-o as

    comparaes com os dados relativos a esse perodo para que se consiga estabelecer uma

    relao entre os custos com sinistros e os custos das fraudes. Devido falta de dados

    para os restantes ramos, enfocaremos o ramo de acidentes de trabalho e automvel.

    Acidentes de Trabalho 2012

    N de Aplices no fim do exerccio 676.482

    Salrios seguros no fim do exerccio (milhes de ) 43.807

    Prmios emitidos (milhares de ) 555.892

    Tarifa mdia (prmios/salrios) 1,27%

    N de sinistros ocorridos e abertos no exerccio 202.943

    Custos com sinistros no ano de ocorrncia (milhares de ) 326.168

    Custo mdio por sinistro no ano de ocorrncia () 1.607

    Taxa de frequncia (com sinistros ocorridos e abertos) 30,20%

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    Automvel 2012

    N de veculos no fim do exerccio 686.8139

    Prmios emitidos (milhares de ) 1.569.375

    Prmio mdio por veculo 229

    N de sinistros ocorridos e abertos no exerccio 779.830

    Custos com sinistros no ano de ocorrncia (milhares de ) 1.219.572

    Custo mdio por sinistro no ano de ocorrncia () 1.564

    Tabela 2 - Resumo resultados ramo automvel e acidentes de trabalho - adaptado de "Acidentes de Trabalho e Automvel" APS 2014

    De acordo com a tabela 2, o onde ocorrem mais sinistros o ramo automvel. O

    custo mdio por sinistro mais elevado em acidentes de trabalho do que no ramo

    automvel.

    Por outro lado, verificamos que em acidentes de trabalho, no total de 202.943

    (tabela 2) sinistros foram averiguados 10875 e detetadas 638 fraudes (tabela 1).

    Em acidentes de trabalho os custos com sinistros acenderam a 326168 milhares de

    euros e conseguiu-se uma poupana de 3625 milhares de euros com as fraudes detetadas

    (tabela 1).

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    Capitulo IV

    Deteo da Fraude em Portugal

    Que futuro?

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    Deteo da Fraude em Portugal

    Conforme referido neste projeto, a obrigatoriedade de existncia de polticas de

    controlo e deteo da fraude apenas foi institudo em 2009.

    A APS juntamente com a sua Comisso Tcnica da Fraude, em 2009 promoveu

    junto das seguradoras associadas o questionrio Existncia de Politicas de Combate

    Fraude, com o objetivo de obter informao do mercado que permitisse conhecer as

    medidas as medidas que estavam implementadas naquele momento em matrias de

    polticas de combate fraude, sendo que de seguida ser analisado o resultado

    comparativo entre 2009 e 2013. Este questionrio permitir verificar se existiu nesta rea

    uma evoluo positiva, ou se a situao comparativa com 2009, se mantinha inalterada.

    Em 2009, apenas 67,86% das empresas de seguros tinham uma poltica de controlo

    e preveno da fraude, em 2013, todas as empresas alvo do questionrio tinham a politica

    instituda, aprovada ao mais alto nvel.

    Figura 6 -fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.9

    Na figura 7, verificamos as respostas questo sobre se a empresa de seguros

    possuiu ma estrutura dedicada fraude. de ressalvar que houve uma melhoria de

    14.29% para 35.71%. No entanto preocupante que apenas 35.71% das seguradoras

    possuam uma rea nica dedicada fraude. Este dado assume maior relevncia, quando

    verificamos que 11,54% das seguradoras em 2013, ainda no tinham identificado um

    interlocutor para os assuntos da fraude. Efetivamente, por comparao a 2009, existem

    melhorias, especialmente nas pequenas seguradoras, mas o facto de no existir a quem

    se dirigir para os assuntos de fraude, pode levar a que alguns casos suspeitos, ou

    relevantes, no sejam analisados, por desconhecimento do interlocutor. (vide figura 8).

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    Figura 7 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.9

    Outro dos fatores de relevncia neste estudo o objetivo de deteno da fraude

    (figura 8 e 9). Em 2009 fazia parte dos objetivos de 48.15% das empresas de seguros a

    deteo da fraude sendo que em 2013 este valor reduziu-se para 34.62%. No nos

    possvel apontar uma razo, no entanto, pode prender-se com o fato das empresas de

    seguros desde 2009 que tm vindo a aplicar medidas adicionais e a criar um departamento

    especfico, pelo que podem ter transportado esse objetivo para a rea responsvel pelo

    tratamento da fraude. A implementao de uma estrutura nica dedicada fraude

    melhorou de 14.29% em 2009 para 35.71% em 2013. Importa ainda alertar que a

    percentagem No ainda praticamente o dobro do Sim.

    Figura 8 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.10

    Figura 9 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.11

    A reduo da deteo da fraude nos objetivos da rea de sinistros, pode, tal como

    referido no pargrafo anterior, ser explicada por uma centralizao no departamento

    adequado e criado para o efeito, mas tambm pode revelar um relaxamento por parte das

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    seguradoras, dado que em 2009, a obrigatoriedade de controlo da fraude tinha acabado do

    surgir, e existia uma maior ateno neste campo.

    Este estudo permite tambm observar que as empresas de seguros tm vindo a

    melhorar os seus procedimentos, mantendo uma base de dados que permite o bloqueio de

    pessoas/entidades j identificadas como defraudadores (fig. 10).

    Figura 10 - fonte ASSOCIAO PORTUGUESA DE SEGURADORES (2014b) - pg.13

    A figura 10, permite-nos avaliar que as empresas de seguros, com especial

    relevncia para as pequenas, ajustaram os seus sistemas informticos para que estes

    possam bloquear entidades com comportamentos fraudulentos.

    Em suma, desde a implementao da Norma Regulamentar n.10/2009-R, de 25 de

    Junho que se assinalam melhorias significativas nas seguradoras, no entanto, nem todos

    os indicadores revelam que o controlo da fraude tem sido prioritrio como era de se

    esperar. Importa manter este assunto na atualidade das seguradoras e continuar a regular

    estas polticas. A recolha de dados peridicos pode ser uma boa forma de melhorar os

    processos porque vai fazer as seguradoras terem dados palpveis dos fundos perdidos

    para a fraude. Como uma empresa que tem de saber como esto a ser aplicados os seus

    fundos, tambm as seguradoras devem saber se o que esto a pagar (ou a receber,

    quando falamos em fraudes no momento da subscrio) e se os valores pagos so os

    justos.

    Qual o futuro? Que melhorias devem ser aplicadas?

    A fraude no vai deixar de existir e tendncia para os mtodos defraudadores

    melhorarem com o passar o tempo e modernizarem-se.

    da opinio geral que envolver os stakholders no combate e deteo e melhorar os

    canais de denncia um passo importante e que tem de ser melhorado em Portugal.

    Aumentar a envolvncia implica aumentar e melhorar as polticas de subscrio de

    aplices, aumentando tambm a envolvncia dos canais de distribuio.

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    Os canais de denncia ainda so pouco conhecidos e pouco explorados por todos

    os envolvidos, sendo que na maioria das situaes so relevados para segundo plano nos

    stios da internet das seguradoras.

    tambm importante que se deva melhorar a cooperao entre seguradoras, aqui

    entra uma discusso que tem vindo a gerar alguma controvrsia que se prende com a

    criao de uma base de dados de defraudadores. Se existem defensores que o sistema

    segurador necessita, semelhana do sistema bancrio e fiscal de uma lista negra, h

    quem considere que se estar a violar a privacidade de cada um. Provavelmente, e h

    semelhana do que j acontece no Reino Unido e nos EUA, acabar-se- por criar esta

    base de dados e ser um instrumento precioso para detetar e diminuir as fraudes.

    Outra melhora a ser aplicada, e que dever ser prioridade no momento da

    subscrio das aplices, a auditoria que permita verificar se todos os elementos de risco

    foram considerados importante para permitir que os prmios pagos sejam justos e

    reflitam o real risco que salvaguardam.

    A formao de recursos humanos leva a uma maior sensibilidade dos funcionrios

    no tratamento de situaes suspeitas. A criao de uma cultura antifraude na empresa,

    deve impor a tolerncia zero a situaes de fraude, que pode ser reforada com a

    discusso dos cdigos de tica e de conduta da empresa e com a confrontao de

    situaes desviantes.

    Os clientes das empresas seguradoras, por norma, so desconfiados do seu

    funcionamento e frequente ouvirem-se crticas sobre o pagamento de sinistros. Cabe s

    seguradoras estabelecer uma relao mais transparente, facilitando aos clientes o acesso

    a canais que permitam esclarecer algum tipo de situao que lhes paream mais estranha,

    ou mesmo algum conceito da aplice, sem punies e garantindo a confidencialidade da

    fonte sempre que isso seja solicitado, assim como garantir que a informao ser

    analisada e tratada. Assim, como importante que os seguradores expliquem a

    importncia da fraude e do seu impacto na sociedade e sobretudo as suas consequncias

    a nvel individual. importante fomentar as relaes transparentes entre segurados e

    seguradores e passar a mensagem que os contratos de seguro exigem responsabilidades

    de parte a parte.

    A existncia de uma autoridade policial que tenha como objetivo tambm o controlo

    e deteo da fraude s seguradoras um passo importante neste caminho que ainda

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    existe a percorrer. Como apuramos no primeiro captulo, nos EUA, j existe a envolvncia

    de inmeros organismos governamentais e do FBI, no Reino Unido a polcia de Londres foi

    instruda na criao de um departamento especializado no combate fraude nos seguros.

    Em Portugal consegui apurar que foi criado um protocolo de colaborao entre a Guarda

    Nacional Republicana e a APS com o objetivo de troca de informao e colaborao mtua

    na deteo e controlo.

    Outra rea que tem de ser melhorada no futuro a investigao na rea

    seguradora, uma vez que so muitos e variados os tipos de seguros, os tipos de fraude

    so diversificados nesta rea. A dificuldade em obter dados para este projeto foi imensa, e

    as publicaes sobre a rea seguradora em Portugal so escassas. O reporte peridico e

    a divulgao de dados regularmente sobre a fraude so indicadores necessrios de

    estimulo ao combate a este flagelo. Saber o que ainda no se sabe uma das mais

    poderosas armas de inovao e permite conhecer muito melhor a realidade da fraude no

    sector segurador em Portugal.

    A minha sugesto para uma melhoria neste sector a comunicao aos clientes dos

    custos reais de cada sinistro suportado pela seguradora. No momento do fecho do sinistro

    deveria ser enviada uma comunicao ao cliente onde fossem colocadas todas as rubricas

    de custos que aquele sinistro gerou, desde os custos de gesto, aos custos de

    averiguao/peritagem, bem como o custo da reparao do bem. comum ser

    confrontada com a afirmao que as companhias no pagam o que lhes devido, no

    entanto, um facto que os clientes no tm noo dos custos de suportar um simples

    sinistro automvel ou de acidentes de trabalho. Este tipo de informao, conforme referido,

    estimula a transparncia e a relao com os clientes.

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    Concluso

    Como nos restantes setores da economia, a indstria seguradora vai continuar a

    sofrer com as prticas da fraude. Esta realidade obriga a que as companhias se

    modernizem e melhorem os seus mtodos de controlo e deteo da fraude. semelhana

    das empresas, objetivo das seguradoras o lucro e a rentabilidade, assim, ao apostarem

    no combate fraude esto a reduzir os seus custos e a melhorar os seus rcios.

    Para que as companhias possam ter sucesso no combate fraude necessrio que

    apostem na implementao de novas regras internas e conseguir a cooperao de

    organizaes externas, entre as quais as polcias e as outras seguradoras. No que diz

    respeito ao combate da fraude externa necessrio que as companhias de seguros

    apostem em sistemas informticos que possibilitem uma adequada gesto de informaes,

    permitindo o cruzamento de dados, isto uma vez que os defraudadores, nomeadamente o

    crime organizado dispem de meios sofisticados que lhes permitem desenvolver

    esquemas de fraude cada vez mais complexos e difceis de detetar. A criao da base de

    dados, semelhana do que existe com a Segurnet para os automveis, ser, em minha

    opinio um passo que teremos que dar, ainda que acredite que nos prximos anos

    teremos uma discusso acesa sobre as questes de privacidade e proteo de dados,

    dado que em Portugal parece existir alguma resistncia partilha de dados entre

    seguradores a alguns nveis.

    A fraude em seguros ser sempre uma temtica inacabada, na medida em que

    todos os dias surgem novos dados que podero mexer nos ideais pr-concebidos. Precisa-

    se que o setor aposte na formao dos quadros e na investigao destes fenmenos e que

    se inspire no que j est a ser feito noutros pases para implementar em Portugal. E

    tambm necessrio trazer para a discusso do meio acadmico estas questes, uma vez

    que a melhor forma de sanar um problema conhec-lo profundamente e ter vrios planos

    alternativos.

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    Bibliografia

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    Entrevistador)

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    Anexos

    Anexo I Norma Regulamentar n.10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros

    de Portugal

    Conduta de mercado

    Com a reviso do Decreto -Lei n. 94- B/98, de 17 de Abril, pelo Decreto -Lei n. 2/2009, de

    5 de Janeiro, foram aditados os artigos 131. -C a 131. -F, prevendo que as empresas de

    seguros definam e implementem uma poltica de tratamento dos tomadores de seguros,

    segurados, beneficirios ou terceiros lesados, instituam uma funo autnoma responsvel

    pela gesto de reclamaes, designem um provedor do cliente e definam e implementem

    uma poltica anti -fraude.

    Atravs da presente Norma Regulamentar fixam- se princpios a observar pelas empresas

    de seguros na operacionalizao dos deveres consagrados no plano legislativo, permitindo

    -se que as mesmas adoptem solues adaptadas respectiva dimenso e estrutura

    interna e, bem assim, optem pelo modelo organizacional que melhor se adequa s

    exigncias decorrentes da natureza e complexidade das suas operaes.

    Assim, estabelece -se que os princpios a adoptar pelas empresas de seguros no seu

    relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficirios e terceiros lesados

    sejam consignados numa poltica de tratamento e devidamente reflectidos, quer nos

    regulamentos internos, quer em eventuais manuais de boas prticas que possam ser

    desenvolvidos.

    Determina-se, ainda, que as empresas de seguros instituam uma funo autnoma

    responsvel pela gesto de reclamaes que constitua um ponto centralizado de recepo

    e resposta, prevendo- se paralelamente os princpios indispensveis ao seu bom

    funcionamento.

    Pela presente Norma Regulamentar, concretizam-se os princpios que regem o

    cumprimento pelas empresas de seguros do dever de designarem um provedor do cliente.

    No contexto do sistema global de gesto de reclamaes, pretende-se que o provedor do

    cliente represente uma segunda instncia de apreciao das reclamaes efectuadas por

    tomadores de seguros, segurados, beneficirios e terceiros lesados, podendo -lhe ser

    apresentadas, as que a empresa de seguros no tenha respondido no prazo mximo de 20

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    dias aps a respectiva recepo ou, na hiptese de ter sido formulada uma resposta pela

    empresa de seguros no prazo fixado, o reclamante discorde do seu sentido. Porm, so

    ressalvados os casos que revistam especial complexidade, relativamente aos quais o

    prazo mximo prorrogado para 30 dias.

    Refira-se ainda a opo de sistematizar numa nica seco, com vista a facilitar a

    respectiva apreenso, as regras atinentes ao reporte, pontual ou regular, concernente

    funo autnoma responsvel pela gesto de reclamaes, ao provedor do cliente ou ao

    interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal. Esta ltima figura, que no

    instituda, mas reconhecida pela presente iniciativa regulamentar, porquanto j

    implementada, visa tornar mais eficiente a articulao entre as empresas de seguros e o

    Instituto de Seguros de Portugal, designadamente nos contactos a realizar sobre as

    reclamaes recebidas pela autoridade de superviso, directamente ou mediante a

    utilizao do Livro de Reclamaes.

    Finalmente, anote-se o estabelecimento de princpios que devem nortear a definio de

    uma poltica de preveno, deteco e reporte de situaes de fraude pelas empresas de

    seguros, sem prejuzo da adopo de eventuais mecanismos de cooperao com outras

    empresas de seguros.

    Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 131.- C,

    do n. 4 do artigo 131.- D, do n. 9 do artigo 131.- E, do n. 2 do artigo 131.- F, do

    Decreto- Lei n. 94- B/98 de 17 de Abril, republicado pelo Decreto- Lei n. 2/2009, de 5 de

    Janeiro, e no n. 3 do artigo 4. do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto- Lei n. 289/2001,

    de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

    CAPTULO I

    Disposies gerais Artigo 1.

    Objecto A presente Norma Regulamentar visa estabelecer os princpios gerais a observar pelas

    empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados,

    beneficirios ou terceiros lesados, em particular quanto respetiva poltica de tratamento,

    gesto das reclamaes que lhes sejam por estes apresentadas, ao provedor do cliente

    e poltica anti-fraude, nos termos e para os efeitos dos artigos 131. -C a 131. -F do

    Decreto -Lei n. 94- B/98, de 17 de Abril.

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    Artigo 2.

    mbito As disposies previstas na presente Norma Regulamentar aplicam- se s empresas de

    seguros que exeram actividade em territrio portugus, abrangendo a actividade

    seguradora, com excepo da gesto de fundos de penses.

    Artigo 3.

    Definies Para efeitos da presente Norma Regulamentar, entende-se por:

    A) Reclamao manifestao de discordncia em relao a posio assumida por

    empresa de seguros ou de insatisfao em relao aos servios prestados por esta, bem

    como qualquer alegao de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de

    seguros, segurados, beneficirios ou terceiros lesados. No se inserem no conceito de

    reclamao as declaraes que integram o processo de negociao contratual, as

    comunicaes inerentes ao processo de regularizao de sinistros e eventuais pedidos de

    informao ou esclarecimento;

    B) Fraude contra os seguros prtica de actos ou omisses intencionais, ainda que

    sob a forma tentada, com vista obteno de vantagem ilcita para si ou para terceiro, no

    mbito da celebrao ou da execuo de contratos de seguro ou da subscrio de

    operaes de capitalizao, designadamente os que visem uma cobertura ou pagamento

    indevido.

    ()

    CAPTULO IV

    Poltica antifraude Artigo 23.

    Princpios gerais da poltica anti -fraude 1 O rgo de administrao da empresa de seguros responsvel pela definio e

    aprovao de uma poltica de preveno, deteco e reporte de prticas de fraude contra

    os seguros, bem como pela implementao adequada da mesma e pela monitorizao do

    respectivo cumprimento.

    2 A poltica anti -fraude aprovada nos termos do nmero anterior deve ser

    consignada em documento escrito e comunicada de forma adequada ao universo dos

    colaboradores definido pelo rgo de administrao para o efeito.

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    3 A poltica anti -fraude aprovada nos termos do nmero 1 deve ser adequada

    dimenso, estrutura organizacional e estrutura da carteira de clientes da empresa de

    seguros, bem como ao potencial risco a que a esta se encontra exposta e natureza e

    especificidade dos riscos assumidos na sua actividade.

    Artigo 24.

    Contedo mnimo da poltica anti -fraude 1 A poltica anti -fraude deve, pelo menos, estabelecer:

    A) Mecanismos e procedimentos aplicveis em matria de preveno e deteco da

    fraude contra os seguros, incluindo os procedimentos de averiguao;

    B) Mtodos de identificao e avaliao do risco de fraude a que a empresa de

    seguros se encontra sujeita;

    C) Polticas e programas de formao contnua e de sensibilizao adequadas s

    funes desempenhadas pelos colaboradores da empresa de seguros e aos riscos a estas

    associados;

    D) Canais adequados de comunicao, a nvel interno e externo, bem como linhas de

    reporte apropriadas;

    E) A manuteno de um sistema de registo de informao relativo a condutas que

    configurem ou em relao s quais existam razes suficientes para suspeitar que possam

    vir a configurar a prtica de actos fraudulentos, bem como de um sistema de arquivo de

    documentao adequado;

    F) Regras e procedimentos relativos utilizao do sistema de registo e do sistema de

    arquivo previstos na alnea anterior;

    G) A reviso dos mecanismos e procedimentos implementados em matria de

    preveno e deteco da fraude contra os seguros, bem como a adopo de medidas

    preventivas que visem obstar repetio de prticas de fraude que sejam identificadas.

    2 A efectiva implementao de polticas de preveno, deteco e reporte de prticas

    de fraude contra os seguros nos termos do nmero 1 no prejudica a adopo de

    mecanismos de cooperao entre as empresas de seguros.

    Artigo 25.

    Reporte O relatrio anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gesto de riscos e de

    controlo interno da empresa de seguros mencionado no artigo 19. da Norma

    Regulamentar n. 14/2005- R do Instituto de Seguros de Portugal, de 29 de Novembro,

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    deve contemplar os mecanismos e procedimentos especificamente adoptados no mbito

    da poltica anti -fraude prevista no presente captulo.

    ()

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    Anexo II Empresrio taiwans corta a mo para receber o seguro e acaba preso por

    fraude

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    Anexo III - Entrevista com Dr. Antnio Paulo Raimundo

    1. Por favor, fale-me um pouco do seu percurso e experincia na rea da fraude em

    seguros.

    Iniciei a minha atividade em seguros em 1977 e, ao longo da minha carreira,

    desempenhei funes nas mais diversas reas resseguro, planeamento, comercial,

    tcnica,... tendo assumido a responsabilidade pela Direo Tcnica durante mais de dez

    anos, at 2013.

    A par do meu envolvimento, enquanto administrador, na N Seguros, assumi h pouco

    mais de um ano a titularidade do Gabinete de Combate Fraude, rgo ento criado na

    dependncia direta da Administrao da Lusitnia.

    2. Para si, quais so os principais fatores que contribuem para a fraude em seguros? Em

    que tipo de seguros a questo da fraude mais problemtica?

    A fraude, pela sua natureza intencional e como qualquer outro tipo de crime, ocorre

    pela falta de formao tica e moral de quem a pratica. O fenmeno apresenta, no entanto,

    duas facetas distintas: nuns casos, a fraude implica toda uma falsificao de circunstncias

    com o intuito exclusivo de obter um ganho ilcito, noutros casos, trata-se de tirar proveito,

    ainda que igualmente ilcito, no mbito do normal relacionamento com a seguradora. So

    exemplos, no primeiro caso, os falsos sinistros, no outro, a omisso de informaes que

    reduzam o prmio ou o aproveitamento de um sinistro para reparao de danos

    preexistentes.

    Existe a convico de que em momentos de crise econmica a fraude tende a

    aumentar, e natural que assim seja. No disponho, no entanto, de dados estatsticos que

    permitam estabelecer uma correlao entre a escassez de recursos e o nmero ou valor

    das fraudes. Creio mesmo, dadas as circunstncias em que se verificam e que sintetizei

    acima, que a frequncia e montante das fraudes ficar aqum do que seria expectvel face

    dimenso das crises.

    O maior volume de fraudes ocorre no Seguro Automvel, dado o valor do prmio e a

    maior frequncia de sinistros. Segue-se-lhe o Seguro de Incndio e Outros Danos, em

    particular nas coberturas de incndio, roubo e danos por gua, com menor frequncia de

    fraudes mas em que estas podem atingir valores muito elevados.

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    3. Na sua opinio, existem medidas que possam ser tomadas para sensibilizar ou reduzir

    situaes deste gnero?

    A noo de que um seguro se consubstancia num contrato sujeito a regras jurdicas

    que regulam o seu funcionamento e que dispem, nomeadamente, sobre eventuais

    omisses ou inexatides (artigos 25 e 26 da Lei do Contrato de Seguro), e o

    conhecimento, pelo tomador do seguro, da amplitude das garantias contratadas, evitando

    assim falsas expectativas futuras, so elementos que considero contriburem para a

    preveno da fraude.

    O conhecimento de que as seguradoras averiguam, aps o sinistro e sempre que

    julguem necessrio, as circunstncias exatas em que se deu o acidente e verificam a

    correta valorao dos danos, tem igualmente um valor preventivo.

    4. Um tipo de fraude associada ao seguro automvel so os custos agravados pelas

    oficinas e peritos no momento da reparao de sinistro. No deveria haver aqui um

    controlo mais apertado por parte das seguradoras? Por norma, auditam processos de

    sinistro j encerrados para perceber se houve ou no custos exagerados, face ao

    dano e tipologia do sinistro?

    Quando da participao de um sinistro automvel, os veculos so peritados e, com o

    apoio de um instrumento informtico especfico para o efeito, convencionado um valor de

    reparao com as oficinas. O gestor do processo pode, face s informaes que possui,

    incluindo eventuais alertas automticos, solicitar a averiguao do sinistro. O averiguador

    desloca-se ao local do acidente e, atravs dos documentos de que dispe e da recolha de

    depoimentos, determina as circunstncias em que ocorreu o sinistro, a responsabilidade

    dos intervenientes, a relao entre o acidente e os danos reportados, validando assim a

    peritagem feita. O trabalho do perito pode ser igualmente confirmado por contraperitagem.

    Estes procedimentos correm num prazo muito curto, antes de liquidada a reparao e

    encerrado o processo.

    Ainda que o tipo de sinistro possa ser caracterizado atravs do tipo de ocorrncia

    (choque, coliso, capotamento, furto, incndio, etc.) e do recurso Tabela Prtica de

    Responsabilidades, sinistros idnticos podem apresentar os mais diversos valores,

    dependendo da marca e idade dos veculos, do meio em que ocorre o sinistro ou da

    velocidade a que circulavam as viaturas.

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    5. Durante a minha pesquisa, apurei que tm-se verificado muitas situaes de fraude do

    prprio mediador ao cliente, ou seja, recebem o pagamento do cliente, entregam

    recibo e carta verde, e no liquidam o recibo companhia. Como seguradora, como

    lidam com este problema? Quais as consequncias para o mediador?

    A reteno de valores por parte dos mediadores no prejudica o tomador do seguro. A

    falta de prestao de contas viola o disposto na Lei da Mediao de Seguros e, a verificar-

    se, o mediador instado a entregar os valores em falta. A seguradora age no sentido de

    recuperar os seus crditos. Pode, dependendo das circunstncias e do juzo que faa

    sobre o incumprimento do mediador, retirar-lhe o poder de cobrana e, sempre que assim

    o entenda, comunicar a falta Autoridade de Superviso.

    6. Qual o futuro? Que caminho que temos de percorrer para sanar e evitar este tipo de

    situaes?

    A fraude em seguros vai sempre ocorrer, no h forma de o evitar. Temos de continuar o

    caminho que tem vido a ser seguido, de melhorar a comunicao com os tomadores de

    seguros, de incentivar a colaborao dos mediadores, de aumentar o rigor na subscrio,

    de melhorar os alertas associados aos sinistros, de tratar de forma mais fina os dados

    disponveis, de reforar a cooperao entre seguradoras e de estar atentos a novas formas

    de fraude, no limtes da Lei e, em particular, na que se refere proteo de dados

    pessoais.

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    Anexo IV Entrevista com a Dra. Alda Correia

    Entrevista concedida por e-mail no dia 27-07-2015

    1. Por favor, fale-me um pouco do seu percurso e experincia na rea da fraude em

    seguros.

    Aps a concluso do curso de Direito, iniciei a minha atividade como advogada, a

    qual exerci durante 10 anos. Entretanto num Gabinete de Peritagens e averiguaes de

    sinistros, assumi a responsabilidade da coordenao de equipas de averiguadores na zona

    norte.

    Tirei uma ps graduao em Direito da Banca, Bolsa e Seguros e mais tarde uma

    ps graduao em Gesto de Fraude.

    Em 2004, ingressei na Liberty Seguros como responsvel antifraude.

    2. Para si, quais so os principais fatores que contribuem para a fraude em seguros? Em

    que tipo de seguros a questo da fraude mais problemtica?

    Na minha opinio existem diversos fatores que contribuem para a fraude aos seguros.

    Naturalmente que alguns deles so transversais: falta ou deficiente controlo por parte

    dos seguradores; sentimento de impunidade, a imagem de que os seguradores ganham

    muito dinheiro (por isso devem pagar) e por fim a ausncia de culpa por parte do

    defraudador (a fraude aos seguros , um pouco por todo o mundo, bastante tolerada pela

    sociedade civil).

    Contudo quando detalhamos tipos de fraude, como seja o empolamento de danos,

    percebemos que a crise econmica um fator a ter em conta. O mesmo j no se passa

    com a fraude profissional ou organizada, a qual praticada em qualquer altura do ciclo

    econmico.

    Em todos os ramos de seguros, a fraude a problemtica pois um crime que todos os

    tomadores de seguro de boa-f pagam. Se admitirmos que a maior parte das fraudes se

    consubstancia no sinistro, aumentando os custos de sinistros. Tero que ser os prmios de

    seguro pagos pelos clientes honestos que iro suportar esses custos fraudulentos.

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    Mas eu destacaria talvez os seguros obrigatrios de Responsabilidade Civil como os

    mais problemticos, no s pelo objetivo destes seguros, mas pela obrigatoriedade legal

    dos mesmos.

    3. Na sua opinio, existem medidas que possam ser tomadas para sensibilizar ou reduzir

    situaes deste gnero?

    Existem medidas que os seguradores podem adotar (e adotam) no s de preveno,

    mas sobretudo de deteo e punio.

    A comunicao com a sociedade civil sobre este tema, sensibilizando para as suas

    consequncias e dimenso, tambm fundamental.

    Por fim, da parte das autoridades policiais e judiciais, ajudaria se fosse desenvolvido

    um perfil especfico para tratar destes temas da fraude aos seguros. Por ex, como

    acontece com a polcia de Londres.

    4. A Liberty possui uma brochura onde incentiva os intervenientes nos sinistros a

    reportarem todas as situaes que lhe paream suspeitas. J foram reportadas

    situaes Liberty? Tm um departamento especializado? Quais os procedimentos

    que adotam nestas situaes? Existem auditorias a sinistros?

    Naturalmente que j recebemos vrias denncias as quais so investigadas dentro dos

    limites legais pelos averiguadores e reportados s autoridades policiais os casos de

    suspeita fundamentada de crime.

    A Liberty Seguros possui uma Unidade Especial de Investigao, a qual se encontra

    vocacionada para analisar o tema da fraude aos seguros no s na deteo como tambm

    na preveno.

    5. Um tipo de fraude associada ao seguro automvel so os custos agravados pelas

    oficinas e peritos no momento da reparao de sinistro. No deveria haver aqui um

    controlo mais apertado por parte das seguradoras? Por norma, auditam processos de

    sinistro j encerrados para perceber se houve ou no custos exagerados, face ao

    dano e tipologia do sinistro?

    Cada Segurador tem o seu controlo. No caso da Liberty seguros, os processos so

    controlados em diferentes fases de vida (no s aps o encerramento).

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    6. Durante a minha pesquisa, apurei que tm-se verificado muitas situaes de fraude do

    prprio mediador ao cliente, ou seja, recebem o pagamento do cliente, entregam

    recibo e carta verde, e no liquidam o recibo companhia. Como seguradora, como

    lidam com este problema? Quais as consequncias para o mediador?

    Em Portugal, qualquer comportamento do mediador que viol