PROJETO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL...
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PROJETO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL“MÃOS-À-OBRA”
REGULAMENTO
1.ª - OBJETO:De acordo com as regras a seguir descritas, a Habinordeste – Sociedade de Construções, Lda, estabelece as normas reguladoras do projeto de responsabilidade social “Mãos-à-obra”.
2.ª REQUISITOS:Durante o período de candidatura, o qual decorrerá entre 2 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2015, todas as IPSS,s, Juntas de Freguesia, Comissões Fabriqueiras e Associações Culturais e desportivas, sedeadas no concelho de Bragança, regularmente constituídas e em plena atividade, podem candidatar a realização de obras de simples conservação, remodelação ou adaptação de espaços interiores.
3.ª ÂMBITO:Os trabalhos a realizar deverão obrigatoriamente ser da área da construção civil, designadamente alvenarias, rebocos, areados, pinturas, isolamentos, substituição de coberturas, de revestimentos, entre outros.
4.ª VALOR:O valor a atribuir no âmbito do presente projeto de responsbilidade social será de 5.000,00 €, correspondente a mão-de-obra, fornecida obrigatoriamente pela Habinordeste, não podendo o valor total da obra ser inferior a 10.000,00 €, nem exceder 50.000,00 € (material incluído).
5.ª EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:Os trabalhos deverão ser concluídos até 31/12/2015, mediante plano de execução elaborado pela Habinordeste e aprovado pelo dono da obra.
6.ª CANDIDATURA:As candidaturas deverão ser formuladas por escrito dirigidas à Habinordeste, subscritas e assinadas por quem tiver legitimidade, acompanhadas de uma memória descritiva dos trabalhos a realizar e de uma fatura pró-forma.
7.ª JURIO juri para efeitos de seleção da candidatura contemplada será constituído por 3 membros a nomear pela Habinordeste, sendo relevantes para efeitos de pontuação o valor total da obra, a eventual criação de novos serviços e novos postos de trabalho, o historial da instituição, entre outros.
8.ª CONSIDERAÇÕES GERAIS1 – A simples participação no projeto supõe a aceitação deste regulamento na sua totalidade, pelo que a manifestação no sentido de não aceitar as regras do projeto, implicará a exclusão do participante, ficando a Habinordeste livre de qualquer obrigação para com o dito participante.
2 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Juri, segundo as regras da boa-fé, da equidade e da transparência.
3 – O presente regulamento estará disponível na sede da Habinordeste e na página Web www.habinordeste.com.
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Bragança, 02 de Janeiro de 2015