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ANO 43 - Nº 9.847 www.ribeiraopreto.sp.gov.br Diário Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 Gabinete da Prefeita Gabinete da Prefeita Municipal PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIVO SRA. DÁRCY DA SILVA VERA, PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº 0857 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Nos termos do artigo 35 da Lei nº 3181/76, prorroga por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na portaria nº 0690 de 18 de setembro de 2015, para efetivação da posse da Sra. VIVIANE FARIAS TEIXEIRA, R.G. nº 4705297-GO. (Processo nº 02.2015.039385.3). PORTARIA Nº 0864 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Nomeia as Senhoras abaixo relacionadas, para os cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações no Concurso Público nº 002/14, homologado em 21 de maio de 2015, vinculadas ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 140 de 22 de julho de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, Indireta e Autárquica, observando-se o disposto no artigo 34 da Lei nº 3181/76, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta, para efetivação da posse, conforme segue: NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO SECRETARIA NÍVEL CL JUSTIFICATIVA DAIANNE SILVA SANTOS 544870025 16141277242 Cozinheiro Educação 01.1.05 0005º Conf. Cap. V do Ed. Aposentadoria Sra. Irene da Silva Alexandre Abertura e LC 13.306/14 ELIZA CAPPARELLI GABRIEL DA SILVA 574719404 17037316367 Médico Clínico Geral Saúde 16.1.01 0027º Aposentadoria Sr. Rubens Issa Hallak Júnior PORTARIA Nº 0865 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Nomeia os Senhores abaixo relacionados, para os cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações no Concurso Público nº 001/14, homologado em 14 de novembro de 2014, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 140 de 22 de julho de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi- nistração Direta, Indireta e Autárquica, observando-se o disposto no artigo 34 da Lei nº 3181/76, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta, para efetivação da posse, conforme segue: NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO SECRETARIA NÍVEL CL JUSTIFICATIVA LETÍCIA PIRES DE MORAIS 309223556 12651968155 Agente de Administração Administração 12.1.01 0004º Conf. Cap. IV do Ed. Aposentadoria Sra. Solange Batista Abertura e LC 2515/12 L. de Souza LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 33205584X 12627618166 Motorista Educação 05.1.07 0012º Aposentadoria Sr. Cláudio Paselo Filho PORTARIA Nº 0866 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Empossa, em 14 de novembro de 2015, a Sra. ALINE FREGNI CAETANO, R.G. nº 437278748, PIS/PASEP nº 19049969170, no Cargo Efetivo de Médico Pediatra, nomeada através da portaria nº 0665 de 02 de setembro de 2015, prorrogada pela portaria nº 0803 de 29 de outubro de 2015, devendo entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo 3º, inciso II, do artigo 38 da Lei 3.181/76 (Estatuto dos Funcionários Municipais). PORTARIA Nº 0867 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Empossa, em 14 de novembro de 2015, a Sra. MIRELLA LOPES VICINELLI, R.G. nº 8554033-MG, PIS/PASEP nº 20603803517, no Cargo Efetivo de Médico Pediatra, nomeada através da portaria nº 0665 de 02 de setembro de 2015, prorrogada pela por- taria nº 0777 de 21 de outubro de 2015, devendo entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo 3º, inciso II, do artigo 38 da Lei 3.181/76 (Estatuto dos Funcionários Municipais). PORTARIA Nº 0868 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Empossa os Senhores abaixo relacionados, conforme segue: NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº A PARTIR DE HARIANE CÔCO 432765876 19055579354 Auxiliar de Farmacêutico 0764/15 04/12/2015 GISLAINE ANDRESA BALTAZAR 325574091 12742449142 Enfermeiro 0764/15 11/11/2015 PORTARIA Nº 0869 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Nomeia e empossa os Senhores abaixo relacionados, nos cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações em Con- curso Público, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 140 de 22 de julho

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ANO 43 - Nº 9.847 www.ribeiraopreto.sp.gov.br

Diário OficialÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015

Gabinete da PrefeitaGabinete da Prefeita Municipal

PODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVOOOOO

SRA. DÁRCY DA SILVA VERA, PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,

RESUMO DE PORTARIASPORTARIA Nº 0857

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Nos termos do artigo 35 da Lei nº 3181/76, prorroga por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na portaria nº 0690 de 18 desetembro de 2015, para efetivação da posse da Sra. VIVIANE FARIAS TEIXEIRA, R.G. nº 4705297-GO. (Processo nº02.2015.039385.3).

PORTARIA Nº 0864DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Nomeia as Senhoras abaixo relacionadas, para os cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações no ConcursoPúblico nº 002/14, homologado em 21 de maio de 2015, vinculadas ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Com-plementar Municipal nº 140 de 22 de julho de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da AdministraçãoDireta, Indireta e Autárquica, observando-se o disposto no artigo 34 da Lei nº 3181/76, que estabelece o prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data da publicação desta, para efetivação da posse, conforme segue:

NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO SECRETARIA NÍVEL CL JUSTIFICATIVADAIANNE SILVA SANTOS 544870025 16141277242 Cozinheiro Educação 01.1.05 0005º Conf. Cap. V do Ed. Aposentadoria Sra. Irene da Silva Alexandre

Abertura e LC 13.306/14ELIZA CAPPARELLI GABRIEL DA SILVA 574719404 17037316367 Médico Clínico Geral Saúde 16.1.01 0027º Aposentadoria Sr. Rubens Issa Hallak Júnior

PORTARIA Nº 0865DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Nomeia os Senhores abaixo relacionados, para os cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações no ConcursoPúblico nº 001/14, homologado em 14 de novembro de 2014, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da LeiComplementar Municipal nº 140 de 22 de julho de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-nistração Direta, Indireta e Autárquica, observando-se o disposto no artigo 34 da Lei nº 3181/76, que estabelece o prazo de30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta, para efetivação da posse, conforme segue:

NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO SECRETARIA NÍVEL CL JUSTIFICATIVALETÍCIA PIRES DE MORAIS 309223556 12651968155 Agente de Administração Administração 12.1.01 0004º Conf. Cap. IV do Ed. Aposentadoria Sra. Solange Batista

Abertura e LC 2515/12 L. de SouzaLUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 33205584X 12627618166 Motorista Educação 05.1.07 0012º Aposentadoria Sr. Cláudio Paselo Filho

PORTARIA Nº 0866DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Empossa, em 14 de novembro de 2015, a Sra. ALINE FREGNI CAETANO, R.G. nº 437278748, PIS/PASEP nº 19049969170,no Cargo Efetivo de Médico Pediatra, nomeada através da portaria nº 0665 de 02 de setembro de 2015, prorrogada pelaportaria nº 0803 de 29 de outubro de 2015, devendo entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo3º, inciso II, do artigo 38 da Lei 3.181/76 (Estatuto dos Funcionários Municipais).

PORTARIA Nº 0867DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Empossa, em 14 de novembro de 2015, a Sra. MIRELLA LOPES VICINELLI, R.G. nº 8554033-MG, PIS/PASEP nº 20603803517,no Cargo Efetivo de Médico Pediatra, nomeada através da portaria nº 0665 de 02 de setembro de 2015, prorrogada pela por-taria nº 0777 de 21 de outubro de 2015, devendo entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo3º, inciso II, do artigo 38 da Lei 3.181/76 (Estatuto dos Funcionários Municipais).

PORTARIA Nº 0868DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Empossa os Senhores abaixo relacionados, conforme segue:

NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CARGO EFETIVO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº A PARTIR DEHARIANE CÔCO 432765876 19055579354 Auxiliar de Farmacêutico 0764/15 04/12/2015GISLAINE ANDRESA BALTAZAR 325574091 12742449142 Enfermeiro 0764/15 11/11/2015

PORTARIA Nº 0869DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Nomeia e empossa os Senhores abaixo relacionados, nos cargos efetivos descritos, em virtude de suas aprovações em Con-curso Público, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 140 de 22 de julho

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Diário Oficial22222 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

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Lei nº 1.482 de 20/novembro/1964Lei nº 2.591 de 10/janeiro/1972

Imprensa Oficial doMunicípio de Ribeirão Preto

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PODER EXECUTIVO Gabinete da Prefeita (Portarias, Ofícios, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Resoluções.)ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretarias Municipais (Portarias, Ofícios, Resoluções)ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista. (Portarias, Ofícios, Resoluções)LICITAÇÕES E CONTRATOS (Atos da Administração Direta e Indireta)CONCURSOS PÚBLICOS (Atos da Administração Direta e Indireta)PODER LEGISLATIVO (Atos Gerais)INEDITORIAIS (Diversos de terceiros)

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de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, Indireta e Autárquica, conformesegue:

NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº CONCURSO PÚBLICO Nº CARGO EFETIVO SECRETARIA NÍVEL CL DATA DA POSSE JUSTIFICATIVAANA CAROLINE DA 399367561 15803746537 001/14, Homologado em 14/11/2014 Agente de Assistência Social 12.1.01 0005º 01/12/2015 Aposentadoria Sra.CONCEIÇÃO Administração Marilda Ap. Martini CabeçoMARIA JOSÉ DE MIRANDA 12789763 10804479981 001/14, Homologado em 14/11/2014 Motorista Educação 05.1.07 0013º 09/11/2015 Aposentadoria Sr. GeraldoBORIA Alves da SilvaANA MARTA DA SILVA 21659672 12431109250 002/14, Homologado em 21/05/2015 Cozinheiro Educação 01.1.05 0004º 09/11/2015 Aposentadoria Sra.RODRIGUES Antônia Garcia MartinsALESSANDRA HELENA 292467928 20141975029 002/14, Homologado em 21/05/2015 Cozinheiro Educação 01.1.05 0004º Conf. 12/11/2015 Exoneração Sr. Enrico dePAIXÃO Cap. V do Castro Barbanti Lupoli

Ed. Aberturae LC 13306/14

ANDRÉIA DEARO SANTORO 237201744 12396771436 002/14, Homologado em 21/05/2015 Cozinheiro Educação 01.1.05 0014º 11/11/2015 Aposentadoria Sra. HelenaCristina Coelho Araújo

FRANCIS DELVA ALCAZAR 176145291 12203424070 002/14, Homologado em 21/05/2015 Cozinheiro Educação 01.1.05 0015º 11/11/2015 Aposentadoria Sra. IlkaAMORIM Silva de LimaDANIELLE CRISTIANE 342798418 12634578166 002/14, Homologado em 21/05/2015 Cozinheiro Educação 01.1.05 0018º 11/11/2015 Aposentadoria Sra. FátimaDA SILVA DANTAS Inês Mesquita BalieroANNE ELISA DE ALMEIDA 602120949 12952147142 002/14, Homologado em 21/05/2015 Médico Psiquiatra Saúde 16.1.01 00006º 01/12/2015 Exoneração Sr. ChristianCERQUEIRA Adolpho D. do Nascimento

PORTARIA Nº 0870DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, contrata os Senhores abaixo relacionados, ha-bilitados no Processo Seletivo nº 003/2014, homologado em 05 de dezembro de 2014, ficando lotados na Secretaria Municipalda Educação, aplicando-se aos presentes o Regime Administrativo, nos termos das Leis Complementares nºs 1340/02, 1371/02,1407/02 e 1868/05, conforme termos dos contratos administrativos firmados e representação do Secretário da Pasta,conforme segue:

NOME R.G. Nº PIS/PASEP Nº FUNÇÃO CLº NÍVEL PERÍODOMARIA MADALENA SILVA MACHADO 986823856 12687464157 PEB II 0088º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016KARINA TALITA SECCO 459735019 12814270143 PEB II 0089º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016ANDERSON COSMO MONTEVERDE 474167975 20733251905 PEB II 0090º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016JERUSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA MG-8438512 12734180172 PEB II 0093º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016MARILENA SILVA MARTINS 218801105 18077746778 PEB II 0094º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016MARIA CAROLINA NOGUEIRA BOMFIM FERREIRA 336288621 12708591179 PEB II 0095º 00.2.01 de 17/11/2015 à 31/12/2016MENEGUCCIALDA DOS SANTOS BEZERRA DE OLIVEIRA 183986775 12172651631 PEB II 0097º 00.2.01 de 17/11/2015 à 31/12/2016RENATA CORREIA DE OLIVEIRA 395275325 19000492931 PEB II 0098º 00.2.01 de 17/11/2015 à 31/12/2016SABRINA ANGÉLICA MARQUES SANTOS 33628519X 12616988153 PEB II 0100º 00.2.01 de 18/11/2015 à 31/12/2016ANA CAROLINA MARCHETTI RODRIGUES 410322532 12851543166 PEB II 0106º 00.2.01 de 16/11/2015 à 31/12/2016DIEGO CARMINO MORETTI 350506310 12966595150 PEB III - Ciências Físicas e Biológicas 0013º 00.2.08 de 16/11/2015 à 31/12/2016ELISANGELA CARNEIRO DA SILVA PINTO SOUSA 291349444 12664663935 PEB III - Educação Física 0009º 00.2.08 de 16/11/2015 à 31/12/2016SARA CAROLINA BATISTA MANOEL 438767937 12794391161 PEB III - Matemática 0034º 00.2.08 de 16/11/2015 à 31/12/2016

PORTARIA Nº 0881 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Nos termos do artigo 35 da Lei nº 3181/76, prorroga por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido nas portarias citadas, paraefetivação da posse dos Senhores abaixo relacionados, conforme segue:

NOME R.G. Nº PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº PROCESSO NºLAURA GUIMARÃES CARNEIRO DE CASTRO 27.590.052-6 0690/15 02.2015.039516-3RENATO PEREIRA MUNIZ 205589753 0690/15 02.2015.039496-5CLAUDIMAR AMARO DE ANDRADE RODRIGUES 256086266 0692/15 02.2015.039330-6

CUMPRA-SEDÁRCY DA SILVA VERA - Prefeita Municipal

UE 02.06.40

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 33333Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

LEI Nº 13.678DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE-SENVOLVER, SEMESTRALMENTE, CAMPANHA INSTITU-CIONAL ESCLARECENDO AS CONSEQUÊNCIAS PENAISA QUE ESTÃO SUJEITAS PESSOAS ENVOLVIDAS COMA PRÁTICA DO ABORTO CRIMINOSO.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 973/2015, de autoria do Vereador Waldyr Villela e eu pro-mulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Fica, por esta lei, autorizada a Secretaria Municipalda Saúde desenvolver, semestralmente, campanha institu-cional esclarecendo as consequências penais a que estãosujeitas pessoas envolvidas com a prática do aborto crimino-so.Artigo 2º - Na mensagem, a Secretaria Municipal da Saúdedetalhará que o aborto pode ser natural, acidental, legal oupermitido e criminoso, atendo-se nos esclarecimentos quan-to a esse último, que é o aborto provocado pela própria pes-soa ou consentimento que outro lhe provoque.Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde apontará,na mensagem, a tipificação que o Código Penal estabelecepara a prática do aborto criminoso, especialmente os cons-tantes em seus artigos 124, 125, 126 e 127.Artigo 3º - Para evitar ônus ao poder público com o desenvol-vimento da campanha institucional prevista por esta lei, aSecretaria Municipal da Saúde poderá se valer do apoio pro-mocional de empresas ou terceiros, mediante espaço promo-cional em cada mensagem semestral que elaborar.Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo noprazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publica-ção.Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa Civil

LEI Nº 13.679DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A GUARDA RESPONSÁVEL E O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 1014/2015, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-go a seguinte lei:

CAPÍTULO IABRANGÊNCIA, OBJETIVOS E CAMPO DE ATUAÇÃO

Artigo 1º - Esta lei disciplina as ações no âmbito do controledas populações de animais de grande porte, da promoçãodo bem-estar animal e tem por finalidade a proteção, a pre-servação e a promoção da saúde humana e animal, comfundamento nos princípios expressos nas Constituições Fe-deral e Estadual, na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereirode 1998, nas Leis Orgânicas de Saúde, no Código de Saú-de do Estado de São Paulo, no Código Sanitário do Estadode São Paulo.Artigo 2º - Constituem objetivos básicos desta lei:I - promover a melhoria da qualidade do meio ambiente ga-rantindo condições de saúde, segurança e bem-estar públi-co;II - aumentar o nível dos cuidados para com os animais degrande porte, diminuindo as taxas de abandono, natalidade,morbidade, mortalidade e de renovação das populações deanimais;III - prevenir, reduzir e eliminar a morbidade, a mortalidade eo sofrimento humano decorrente de zoonoses e dos agra-vos causados pelos animais, assim como os prejuízos so-ciais ocasionados pela ação direta ou indireta das popula-ções de animais de grande porte;

IV - prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento físi-co e mental dos animais de grande porte de forma a assegu-rar e promover o bem-estar animal, conforme dispõe a legis-lação federal, estadual e municipal sobre a matéria;V - assegurar e promover a participação, o acesso à infor-mação e a conscientização da população nas ações de guar-da responsável, no âmbito do bem-estar animal.Artigo 3º - As ações de bem-estar animal deverão atuar deforma preventiva ou repressiva nos seguintes campos:I - gestão e controle das populações de animais de grandeporte;II - criação, manutenção e utilização de animais de grandeporte;III - degradação do meio ambiente causada por problemasde maus tratos, abandono, omissão de cautela ou maus-tratos a animais de grande porte.§ 1º - Constituem ações básicas de gestão e controle de po-pulações animais de grande porte:I - o registro e a identificação de animais nos termos do arti-go 5º;II - a realização de programas educativos relacionados àspopulações de animais;III - realização de eutanásia no animal em sofrimento, porta-dor de doenças graves ou enfermidades infecto-contagio-sas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoasou de outros animais, nos termos desta lei.§ 2º - As ações serão desenvolvidas por meio de métodoscientíficos, pesquisas, monitoramento por meio da análisede situação, mapeamento e controle dos problemas.

CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES

Artigo 4º - Para os efeitos desta lei entende-se por:I - bem-estar animal: o atendimento às necessidades físi-cas, mentais e naturais do animal; a isenção de lesões, doen-ças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse desne-cessários; a possibilidade de expressar seu comportamentonatural, bem como a promoção e preservação da sua saú-de:a) necessidades físicas dos animais: aquelas que interfe-rem nas condições anatômicas e fisiológicas das espécies,tais como as necessidades nutricionais específicas, movi-mentos naturais e exercícios;b) necessidades mentais dos animais: aquelas que interfe-rem na saúde mental, manifestação de comportamentos na-turais das espécies, índole, formação hierárquica, estimu-lação ambiental e social;c) necessidades naturais dos animais: aquelas que permi-tem aos animais expressar seu comportamento natural eaquelas definidas na interação dos animais em seus gru-pos, com outras espécies animais, inclusive com seres hu-manos, de acordo com o ambiente em que forem inseridosou em que vivam;d) promoção e preservação da saúde: aqueles pré-requisi-tos que garantam investimentos e ações para a prevençãode doenças, controle de doenças imunossuprimíveis e nãoexposição a doenças infectocontagiosas ou parasitárias;II - condições inadequadas: a manutenção de animais emcondições de maus-tratos, conforme definidos no inciso IIIdeste artigo;III - maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ouomissão voltada contra os animais de grande porte, que lhesacarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessáriosou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cru-el ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessida-des naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispu-ser a legislação federal, estadual e municipal que trate so-bre a matéria, tais como:a) mantê-los sem abrigo ou em alojamentos de dimensõesinapropriadas à sua espécie, porte e quantidade;b) deixar de ministrar-lhes assistência veterinária por profis-sional habilitado quando necessário;c) obrigá-los a trabalho excessivo ou superior às suas forças;

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Diário Oficial44444 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

d) castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;e) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos quelhes impeçam a movimentação ou o descanso;f) transportá-los em veículos inadequados ao seu bem-es-tar;g) utilizá-los em rituais religiosos;h) provocar-lhes a morte por envenenamento;i) provocar-lhes a morte com métodos não humanitários;j) mantê-los em condições insuficientes de iluminação so-lar, água, ar, alimento e higienização;k) submetê-los a qualquer prática que cause ferimento, so-frimento ou morte;l) uso de equipamentos, aparelhos, métodos ou produtos,tais como todos os tipos de sedém, esporas pontiagudascortantes, sinos, eletrochoque, que possam provocar sofri-mento, cerceamento ou prejuízo das funções vitais do ani-mal por qualquer lapso de tempo;m) outras práticas que possam ser consideradas maus-tra-tos través de denúncias desde que devidamente fundamen-tadas;IV - animal sem controle: animal de grande porte encontra-do em logradouros, áreas públicas ou imóveis públicos, comou sem meio adequado de contenção, sem a presença deseus donos ou prepostos e sem responsável identificado ounão aceitos pela comunidade local;V - animal invasor: todo animal, contido ou não, encontradoem imóvel cujo proprietário não tenha autorizado o ingressoou sua permanência;VI - animal de grande porte: equino, asinino, bovino, muar eoutros animais da mesma proporção;VII - cadáver animal: corpo de animal sem vida biológica;VIII - carcaça: produtos da retaliação de animais mortos,formando peças anatômicas, destinadas à pesquisa, de-monstrações didáticas, museus e outras finalidades simila-res, assim como as peças destinadas ao consumo humanoa exemplo de produtos de abatedouros;IX - eutanásia: morte humanitária de um animal, executadapor método que produza insensibilização e inconscientizaçãorápida e subsequente morte por parada cardíaca e respira-tória do animal, sem evidência de dor, agonia ou sofrimento,praticada por médico-veterinário;X - abandonar animais: ato intencional de deixar o animaldesamparado em vias, logradouros ou imóveis públicos ouprivados;XI - microchip: dispositivo eletrônico de registro, de localiza-ção subcutânea, sem riscos para os animais, encapsulado,contendo os dados de identificação do animal e de seu pro-prietário;XII - registro: anotação oficial dos dados relativos aos proprie-tários e seus animais;XIII - identificação: atribuir a cada animal um código indivi-dual.

CAPÍTULO IIIDO REGISTRO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Artigo 5º - Todo proprietário de animais de grande porte de-verá efetuar, obrigatoriamente, o registro do animal - RGAno órgão da Coordenadoria de Bem-Estar Animal ou em es-tabelecimento devidamente credenciado para tal finalidade,na forma disposta em regulamento.§ 1º - O RGA consiste em cadastro e implantação de dispo-sitivo de identificação eletrônica, conforme definido em nor-ma técnica.§ 2º - Excetua-se do disposto no caput o animal destinadoao abate em estabelecimento comercial licenciado.Artigo 6º - Na transferência de guarda de um animal, o novoproprietário deverá comparecer ao órgão da Coordenadoriade Bem-Estar Animal ou a um estabelecimento credenciadopara solicitar a alteração de guarda.§ 1º - A transferência de guarda do animal dar-se-á por meiode venda ou doação, desde que devidamente documentada.§ 2º - Inexistindo documentação de transferência, o proprietá-

rio anterior permanecerá como responsável pelo animal paratodos os efeitos legais.Artigo 7º - A Prefeitura de Ribeirão Preto fornecerá o regis-tro e a implantação de microchip e estabelecerá os respec-tivos preços públicos dos serviços, inclusive para o forneci-mento de segunda via do formulário do RGA.§ 1º - Munícipes que comprovarem situação de desempre-go ou de participarem de programas sociais em qualqueresfera de governo terão direito à isenção das taxas, desdeque não se verifique qualquer situação de abandono, omis-são de cautela ou maus-tratos em animais de grande porte.§ 2º - A Coordenadoria de Bem-Estar Animal, mediante ca-dastro atualizado e critérios estabelecidos em regulamento,poderá oferecer cotas mensais de gratuidade para entida-des de proteção animal regularmente estabelecidas na cida-de que necessitarem dos serviços referidos no caput desteartigo.

CAPÍTULO IVDA CRIAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO, ADESTRAMENTO, TRÂNSITOE CONDUÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Artigo 8º - Nenhum animal poderá ser submetido a maus-tratos.Artigo 9º - A criação, a manutenção, a comercialização, a re-produção, a utilização, o trânsito e a condução de animaisdevem atender a regulamentação específica.Artigo 10 - É de responsabilidade do proprietário ou guardiãomanter o animal em perfeitas condições de alojamento, dehigiene, de alimentação, de saúde e de bem-estar, suprindosuas necessidades físicas, mentais e naturais, bem como adestinação adequada dos dejetos.Artigo 11 - É responsabilidade do proprietário manter o ani-mal alojado em local dotado de instalações adequadas afim de impedir fugas, agressões a pessoas e a outros ani-mais ou danificar bens de terceiros.Parágrafo Único - Quando o ato danoso for cometido sob aguarda de preposto, estender-se-á a este a responsabilida-de a que alude o presente artigo.Artigo 12 - É proibido abandonar animais em áreas públicasou privadas.Artigo 13 - É proibida a prática de adestramento de animaisem vias e logradouros públicos.Artigo 14 - Fica permitido o trânsito de animal utilizado paratransporte de cargas em logradouro público desde que acom-panhado por seu proprietário ou responsável e adequada-mente contido.Artigo 15 - Compete aos proprietários ou responsáveis porimóveis a adoção de medidas que impeçam a entrada e per-manência de animais sem controle.Artigo 16 - É proibida a criação e a manutenção de animaisde espécie suína, bovina, ovina e caprina em zona urbana.Artigo 17 - As instalações para animais existentes na zonaurbana do Município, além da observância de outras dispo-sições desta lei, deverão resguardar o sossego, o bem-es-tar e a qualidade de vida da vizinhança.Artigo 18 - É proibido a criação, o uso, a guarda, a comercia-lização, a manutenção, o transporte e o abate de animaisdestinados ao consumo humano sem autorização da autori-dade competente, ou em condições inadequadas, ou quepossam causar maus-tratos aos animais.Artigo 19 - O abate de animais destinados ao consumo huma-no será permitido apenas em abatedouros licenciados.Parágrafo Único - Quando constatado abate que não aten-da ao disposto no caput, as carcaças ou cadáveres terãosua destinação definida pela Coordenadoria de Bem-EstarAnimal.Artigo 20 - O uso de veículos de tração animal em vias pú-blicas fica subordinado à legislação pertinente.Artigo 21 - Os dejetos fecais eliminados em logradouros públi-cos por animais devem ser recolhidos por seus condutores.Artigo 22 - O cadáver e a carcaça dos animais mortos deve-

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 55555Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

rão ter destinação ambientalmente segura, cabendo ao pro-prietário a disposição adequada da carcaça ou cadáver ouseu encaminhamento ao serviço municipal competente, oqual se responsabilizará pelo procedimento.

CAPÍTULO VDAS AÇÕES EDUCATIVAS PARA O CONTROLE DAS

POPULAÇÕES DE ANIMAIS DE GRANDE PORTEArtigo 23 - O órgão da Coordenadoria de Bem-Estar Animaldeverá promover programa permanente de educação, infor-mação e comunicação a respeito da propriedade, guardaresponsável e agravos provocados por animais de grandeporte, podendo para tanto, contar com parcerias.Parágrafo Único - Este programa deverá atingir o maior nú-mero de meios de comunicação possível, além de contarcom material educativo impresso.Artigo 24 - O programa deverá abordar, entre outras infor-mações consideradas pertinentes pelo órgão da Coorde-nadoria de Bem-Estar Animal:I - a importância das ações de controle das populações deanimais de grande porte;II - as ações preventivas de controle de agravos provocadospor animais de grande porte;III - a importância do registro e da identificação dos animais;IV - a legislação vigente sobre o tema;V - o bem-estar e as necessidades dos animais;VI - a prevenção de crueldade e abandono de animais;VII - a cultura da paz e respeito a todas as formas de vida.

CAPÍTULO VIDAS PENALIDADES E RECOLHIMENTO DAS MULTAS

Artigo 25 - A desobediência ou o descumprimento dos deve-res e obrigações estabelecidos na presente lei sujeitará osinfratores às seguintes penalidades, sucessiva e cumulati-vamente:I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sa-nar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobpena de multa;II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no va-lor de 37 (trinta e sete) UFESPs;III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso an-terior será aplicada em dobro.§ 1º - Responderá pela infração o proprietário ou possuidordo animal ou quem de qualquer forma dele se utilize.§ 2º - Independente do disposto no parágrafo anterior, a rei-teração de infrações de mesma natureza autorizará, confor-me o caso, a definitiva apreensão dos animais, a interdiçãode locais ou estabelecimentos ou cassação de alvará.Artigo 26 - Os servidores da Coordenadoria de Bem-EstarAnimal serão treinados para fiscalização e aplicação daspenalidades de que trata o artigo 25.§ 1º - Os Servidores da Coordenadoria de Bem-Estar Animalserão credenciados para o exercício da função, portandocarteira de identificação expedida pelo Executivo Municipal.§ 2º - O desrespeito ou desacato ao servidor, ou ainda aobstaculização ao exercício de suas funções, sujeitarão oinfrator a penalidade de multa, sem prejuízo das demais san-ções cabíveis.Artigo 27 - Sem prejuízo das penalidades previstas no artigo26, o proprietário do animal ficará sujeito ao pagamento dospreços públicos referentes às despesas de apreensão e re-colhimento, transporte, alimentação, assistência veterináriae outras.§ 1º - Os valores dos preços públicos serão de acordo como porte e espécie do animal, assim discriminados:I - pequeno porte: 1(uma) UFESP diária;II - médio porte: 3 (três) UFESPs diárias;III - grande porte: 12 (doze) UFESPs diárias.§ 2º - Na reincidência, os valores serão calculados em dobro.

CAPÍTULO VIIEUTANÁSIA

Artigo 28 - Fica a Coordenadoria de Bem-Estar Animal auto-rizada a proceder à eutanásia, procedimento clínico de res-

ponsabilidade privativa do médico veterinário, observando-se os princípios básicos norteadores dos métodos de euta-násia previstos no art. 4º da Resolução nº 1.000, de 11 demaio de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veteriná-ria, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la.Parágrafo Único - Quando a eutanásia, observados os requi-sitos legais, for ocasionada por situação de abandono, omis-são de cautela ou maus-tratos em animais de grande porteque estejam em fase terminal, será encaminhada posteriordenúncia para a Polícia Civil.Artigo 29 - Será submetida à eutanásia imediata, conformeprevisto na Resolução CFMV nº 1.000/2012, ou outra quevier a substituí-la ou complementá-la, o animal em sofrimen-to, portador de doenças graves ou enfermidades infectocon-tagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pes-soas ou de outros animais, após avaliação e emissão deparecer técnico exarado por médico veterinário da Coor-denadoria de Bem-Estar Animal, encontrados nas vias pú-blicas, pavimentadas ou não, ou em suas margens, em lo-gradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público,ou em localidades privadas.Artigo 30 - A eutanásia será realizada após consentimentodo proprietário, ou na falta deste através de autorização deautoridade policial ou representante do Ministério Público,que assinarão termo de consentimento.Artigo 31 - Os animais que estejam evidenciando sintoma-tologia clínica de raiva constatada por médico veterinário,deverão ser prontamente isolados e/ou eutanasiados, o quedeverá ser comunicado imediatamente à Divisão de Vigilân-cia Ambiental em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde,ou Defesa Agropecuária.Artigo 32 - A eutanásia será realizada por meio legal e tecni-camente recomendável, conforme Resolução CFMV nº1.000/2012, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la, que livre o animal de sofrimento prolongado.Artigo 33 - Antes da eutanásia, o médico veterinário preen-cherá uma ficha de notificação identificando o notificante,local onde o animal se encontra, identificação do animal eavaliação técnica do animal, mantendo arquivada essa re-senha para comparações futuras e comprovação de casosde reincidência. Após a eutanásia, o médico veterinário ela-borará um laudo.Artigo 34 - Em todos os casos que forem necessárias as eu-tanásias, os barbitúricos ou outros anestésicos gerais inje-táveis serão precedidos de medicação pré-anestésica, ad-ministrados por via intravenosa e apenas na impossibilida-de desta, por via intraperitoneal, em dose suficiente paraproduzir a ausência do reflexo corneal. Após a ausência doreflexo corneal, pode-se complementar com o cloreto de po-tássio associado ou não ao bloqueador neuromuscular, am-bos por via intravenosa, conforme Resolução CFMV nº 1.000/2012, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la.

CAPÍTULO VIIITAXA DA EUTANÁSIA

Artigo 35 - Os proprietários dos animais eutanasiados deve-rão pagar as taxas e demais custos à municipalidade, relati-vos aos procedimentos realizados.§ 1º - Os munícipes que comprovem sua situação de desem-prego ou de participarem de programas sociais em qual-quer esfera de governo terão direito à isençao de taxas ecustos a qual se refere o “caput” do artigo anterior.§ 2º - Caso seja constatado pela administração que o muní-cipe procedeu ou concorreu com as práticas de abandono,maus-tratos ou omissão de cautela ao animal eutanasiado,não terá direito à isenção de taxa e custos a qual trata o § 1ºdeste artigo.Artigo 36 - Os valores dos preços públicos e demais custospara animais eutanasiados serão fixados por Decreto do Exe-cutivo Municipal.Parágrafo Único - Os preços públicos serão fixados de modoque os valores estejam sempre atualizados e serão cobra-

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Diário Oficial66666 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

dos em dobro nos casos de reincidência.CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 37 - Os valores apurados pela aplicação de multas,pelas cobranças de taxas e demais despesas serão desti-nados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal.Artigo 38 - As despesas decorrentes da execução desta leicorrerão à conta das dotações próprias do orçamento, suple-mentadas se necessário.Artigo 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilMARCELO TARLÁ LORENZI

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 13.680DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOPRETO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$287.220,60 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, DUZEN-TOS E VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARAATENDER AO TERMO DE COMPROMISSO COM A UNIÃOFEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ES-PORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL, OBJETIVANDO A “EXECUÇÃO DE CENTRO DEINICIAÇÃO AO ESPORTE NESTE MUNICÍPIO” E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 1018/2015, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-

go a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, au-torizada através da Secretaria da Fazenda a favor da Secre-taria de Obras Públicas, a abrir crédito especial no valor deR$ 287.220,60 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e vin-te reais e sessenta centavos), para atender ao Termo deCompromisso nº 0425.831-47/2014, entre a Prefeitura Muni-cipal de Ribeirão Preto a União Federal, por intermédio doMinistério do Esporte, representado pela Caixa EconômicaFederal, objetivando a Execução de Centro de Iniciação aoEsporte, cuja codificação institucional e orçamentária seráincluída na seguinte dotação:02.14.20-15-451-00220.1.0037-01.100.123-4.4.90.51.00Obras e Instalações.......................................R$ 287.220,60Artigo 2º - O recurso para atendimento do presente créditoespecial correrão por conta de:a) - anulação parcial da seguinte dotação abaixo, para aten-der à contrapartida:02.14.20-15-451-00219.1.0038-01.110.000-4.4.90.51.00Obras e Instalações.........................................R$ 287.220,60Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora Prefeitura Munici-pal, na Lei Municipal nº 13.180, de 19 de dezembro de 2013(PPA), período 2014/2017 e Lei Municipal nº 13.321, de 28de julho de 2014 (LDO), as alterações acima para o exercíciode 2015.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de Governo

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 77777Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

LEI Nº 13.681DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOPRETO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALORDE R$ 810.025,44 (OITOCENTOS E DEZ MIL, VINTE E CIN-CO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARAATENDER REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTI-DADES CONVENIADAS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE ALTERA O DOCUMENTO Nº 21, DEMONSTRATIVO DASSUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES, REFEREN-TE À PEÇA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015,APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 12.423, DE 22 DEDEZEMBRO DE 2014, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 1019/2015, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-go a seguinte lei:Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementarna Secretaria da Fazenda a favor da Secretaria Municipal daEducação, no valor de R$ 810.025.44 (oitocentos e dez mil,vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para aten-der repasse de Subvenções Sociais a titulo de custeio dedespesas e fechamento de exercício, incluindo décimo ter-ceiro, nas seguintes dotações orçamentárias:02.07.35-12.361.0701.2.0019-01.220.00-3.3.50.43.00Subvenções Sociais.......................................... R$ 33.537,0002.07.35-12.365.0701.2.0019-01.210.00-3.3.50.43.00Subvenções Sociais.......................................... R$ 596.947,0002.07.35-12.367.0701.2.0019-01.220.00-3.3.50.43.00Subvenções Sociais.......................................... R$ 179.541,44Artigo 2º - O recurso para atendimento do presente crédito suple-mentar correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:02.06.50-15.452.00602.2.0055-01.110.00-3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. R$ 810.025,44Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora Prefeitura Municipal,na Lei Municipal nº 13.180, de 19 de dezembro de 2013 (PPA),período 2014/2017 e Lei Municipal nº 13.321, de 28 de julhode 2014 (LDO), as alterações acima para o exercício de 2015.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS SUBVENÇÕES SOCIAISE CONTRIBUIÇÕES CONFORME O ARTIGO 26,

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000EXERCÍCIO 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃONOME DA ENTIDADE VALOR ANUAL VALOR ANUAL

ANTERIOR ALTERADOCasa da Criança Santo Antônio R$ 501.960,00 R$ 543.790,00Casa de Emmanuel Benção e Paz R$ 589.674,00 R$ 638.813,50Creche Benedito Rosa de Jesus - Sociedade Espírita R$ 246.188,40 R$ 266.704,10Benedito Rosa de JesusCreche Modelo da Vila Virgínia - Liga das Senhoras Católicas R$ 599.256,00 R$ 649.194,00de Ribeirão PretoCreche Pingo de Leite R$ 386.976,00 R$ 419.224,00E.E.I. Eurípedes Barsanulfo - Casa de Betânia R$ 760.680,00 R$ 824.070,00Escola de Educação Infantil do Instituto Espírita Paulo de Tarso R$ 352.332,00 R$ 372.970,80Escola de Educação Infantil Pró Família/Associação Beneficiente R$ 244.123,20 R$ 264.466,80Pró FamíliaLar da Criança e Creche Vinde Meninos R$ 613.992,00 R$ 665.158,00Lar Escola Aprendizes do Evangelho R$ 238.080,00 R$ 257.920,00Lar Escola 25 de Dezembro R$ 495.331,20 R$ 536.608,80Lar Irmã Izolina R$ 235.872,00 R$ 255.528,00Sociedade Beneficiente Espírita Nave da Saudade R$ 484.713,60 R$ 513.804,20Associação Mantenedora da Escola Sathya Sai de Ribeirão R$ 107.318,40 R$ 116.261,60Preto - AMESCreche Nossa Senhora de Fátima R$ 293.364,00 R$ 317.811,00SOBERP - Educação Infantil Vida Nova R$ 291.888,00 R$ 316.212,00Creche Imaculado Coração de Maria R$ 205.650,00 R$ 222.787,50Creche Vovó Meca R$ 184.272,00 R$ 199.628,00Creche Sonho Real R$ 159.210,00 R$ 172.477,50Creche Reverendo Napoleão Pereira Lins - CRECEI R$ 132.678,00 R$ 143.734,50E.E.I. Maria de Nazaré - Associação Assistencial Maria R$ 162.162,00 R$ 175.675,50de NazaréCreche Bom Jesus da Esperança R$ 117.936,00 R$ 127.764,00TOTAL INFANTIL R$ 7.403.656,80 R$ 8.000.603,80

NOME DA ENTIDADE VALOR ANUAL VALOR ANUALANTERIOR ALTERADO

Lar da Criança e Creche Vinde Meninos R$ 325.788,00 R$ 352.937,00Associação Mantenedora da Escola Sathya Sai de Ribeirão R$ 76.656,00 R$ 83.044,00Preto - AMESTOTAL FUNDAMENTAL R$ 402.444,00 R$ 435.981,00

NOME DA ENTIDADE VALOR ANUAL VALOR ANUALANTERIOR ALTERADO

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionias de RP - APAE R$ 423.933,60 R$ 459.261,40Associação dos Amigos Autistas - AMA R$ 331.207,44 R$ 358.808,06Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - ADEVIRP R$ 316.317,60 R$ 342.677,40Centro Ann Sullivan do Brasil - CASB - Ribeirão Preto R$ 560.295,60 R$ 606.986.90Centro de Atividades Educacionais Especializadas de R$ 522.743,04 R$ 566.304,96RP - CAEERPTOTAL ESPECIAL R$ 2.154.497,28 R$ 2.334.038,72

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.740DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI-ZAR DAÇÃO EM PAGAMENTO AO DEPARTAMENTO DEÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - DAERP, IMÓ-VEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPALDE RIBEIRÃO PRETO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de LeiComplementar nº 230/2015, de autoria do Executivo Munici-pal e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, pela presente leicomplementar, autorizado a realizar dação em pagamentoao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP,os imóveis descritos no Anexo I para quitação dos débitosdos exercícios de 2010 e 2011, inscritos em dívida ativa, ajui-zados ou não, referentes à cobrança de tarifa pelo consumode água e serviços de esgoto dos próprios públicos da Admi-nistração Direta.§ 1º - Os valores dos imóveis foram atribuídos por meio deavaliação realizada pela FUNDACE ou por comissão técnicada Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública.§ 2º - A soma dos valores dos imóveis descritos no Anexo Ié de R$ 15.847.597,90 (quinze milhões oitocentos e quaren-ta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventacentavos).§ 3º - Os débitos identificados para os exercícios de 2010 e2011, somam R$ 17.313.121,11 (dezessete milhões trezen-tos e treze mil cento e vinte e um reais e onze centavos),abrangendo os inscritos como dívida ativa do Departamentode Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, conforme“Certidão nº 146/2015”, anexo II desta lei complementar edela fica como parte integrante.§ 4º - O valor de R$ 1.465.523,21 (um milhão, quatrocentose sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e vintee um centavos), remanescente dos débitos identificados no“caput” será compensado em futuros procedimentos similara esta lei complementar.§ 5º - Os bens dados em pagamento ficam desafetados epassam a integrar a classe dos bens dominiais, nos termos doart. 180, VII, ‘b’, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado de SãoPaulo.Artigo 2º - Aperfeiçoada a dação em pagamento, caberá aoDepartamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERPprovidenciar a extinção dos débitos quitados, inscritos e ajui-zados, em nome da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e/ou das Secretarias Municipais, até a data do recebimentodos referidos bens imóveis e atualizados ao tempo, tanto naesfera administrativa quanto no âmbito judicial.Parágrafo Único - Com o recebimento dos imóveis, o Depar-tamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP daráintegral quitação à Prefeitura Municipal sobre os débitos edesistirá, expressamente, de qualquer defesa, impugnação,reclamação ou recurso, administrativo ou judicial, relativosaos créditos objeto da dação em pagamento, bem como dequalquer diferença entre o valor da avaliação e o valor da dí-vida, conforme o que consta na presente lei.Artigo 3º - As despesas oriundas do instrumento público devenda e compra e seu registro, correrão por conta exclusivado adquirente.

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Diário Oficial88888 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilMARCELO TARLÁ LORENZI

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANEXO II - Terreno resultante do desdobro da Área Institucional daquadra nº 30 (trinta) do Conjunto Habitacional Jardim ManoelPenna, nesta cidade, situado no lado par da Rua Alfredo Fa-ria de Souza, esquina com a Rua Arnaldo Seabra, com a se-guinte descrição: inicia em um ponto situado na Rua AlfredoFaria de Souza, distante 5,97 metros da Rua Arnaldo Seabra;deste ponto segue pela Rua Alfredo Faria de Souza com azi-mute 135º26’24" e distância de 9,43 metros; daí, deflete à di-reita e segue com azimute 226°16’23" e distância de 20,10metros, confrontando com o terreno resultante do desdobroda área institucional (matrícula nº 166.693); daí, deflete à di-reita e segue na mesma confrontação, com azimute de 315°28’05" e distância de 15,83 metros; daí, deflete à direita e se-gue pela confluência das Ruas Arnaldo Seabra e Alfredo Fa-ria de Souza, em curva com raio de 9,00 metros e desenvol-vimento de 10,54 metros, alcançando o ponto inicial destadescrição, perfazendo a área total de 385,33 metros quadra-dos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pre-to, cadastrada sob nº 318.327 e matrícula 166.694, avaliadaem R$ 164.143,50 (cento e sessenta e quatro mil cento equarenta e três reais e cinquenta centavos);II - Um terreno urbano, situado neste município, constituídopor parte da área destinada a Sistema de Recreio, do JardimVitória, de forma irregular, com as seguintes medidas e con-frontações: inicia em um ponto situado no alinhamento pre-dial da Rua Espírito Santo, lado par da numeração, distante10,78 metros da Rua Rio Madeira; deste ponto segue pelosupracitado alinhamento com a distância de 17,97 metros;deste ponto deflete à direita e segue com a distância de 24,21metros; deste ponto deflete à direita e segue com a distânciade 17,87 metros; deste ponto deflete à direita e segue coma distância de 24,07 metros, confrontando nestas três facescom área remanescente, até alcançar o ponto de início destadescrição, perfazendo uma área de 432,60 metros quadra-dos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pre-to, cadastrada sob nº 318.332 e matrícula nº 162.356, avalia-da em R$ 110.299,10 (cento e dez mil duzentos e noventa enove reais e dez centavos);III - Terreno resultante do desdobro da Área Institucional C doloteamento denominado Palmares, nesta cidade, situado nolado par da Rua Armando Sicci, com a seguinte descrição:inicia-se em um ponto situado na confrontação com a referi-da rua e com o Sistema de Lazer P; deste ponto, segue pelaRua Armando Sicci em linha curva com raio de 350,00 metrose desenvolvimento de 32,25 metros; daí, deflete à direita esegue com azimute 34°00’00" e distância de 21,05 metros,confrontando com o imóvel resultante do desdobro da ÁreaInstitucional C (matrícula nº 165.864); daí, deflete à direita esegue ainda mesma confrontação, com azimute 155°03’04"e distância de 32,90 metros; daí, deflete à direita e seguecom azimute 214°00’00" e distância de 16,80 metros, confron-tando com o Sistema de Lazer P, alcançando o ponto inicialdesta descrição, perfazendo a área total de 620,25 metrosquadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribei-rão Preto, cadastrada sob nº 318.347 e matrícula nº 165.865,avaliada em R$ 238.674,50 (duzentos e trinta e oito mil seis-centos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos);IV - Um terreno urbano, situado neste município, constituídopor parte de uma área destinada a Sistema de Recreio doloteamento denominado Jardim Recreio, de forma irregular,com as seguintes medidas e confrontações: inicia em umponto situado no alinhamento predial da Rua Gameleira ladopar da numeração, distante 9,22 metros da Rua Alfeneiro;

deste ponto segue pelo supracitado alinhamento com adistância de 55,78 metros; deste ponto deflete à esquerda esegue confrontando com área remanescente (matrícula nº162.422) com a distância de 33,75 metros; deste ponto de-flete à esquerda e segue confrontando com terras da Fazen-da Conquista, com a distância de 66,65 metros; deste pontodeflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Alfeneiro,lado par da numeração, com a distância de 23,85 metros;deste ponto segue em curva à esquerda com raio de 9,00metros e desenvolvimento de 15,50 metros; até alcançar oponto de início desta descrição, perfazendo uma área de2.197,00 metros quadrados, de propriedade da PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto, cadastrada sob nº 318.362 ematrícula nº 162.421, avaliada em R$ 848.397,06 (oitocen-tos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais eseis centavos);V - Uma área de terras, situada nesta cidade, no loteamentodenominado Jardim Morumbi, denominada área nº 2 - Siste-ma Recreio, com início em um marco cravado na esquina dasRuas Comandante Armando Marim, com a Rua Manoel deMacedo, ambas com 16,00 metros de largura; deste pontosegue pelo alinhamento lado par da Rua Comandante Ar-mando Marim, com a medida de 60,00 metros, até um marcocravado no alinhamento da Rua Gonçalves de Magalhães,deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento, ladoimpar da Rua Gonçalves de Magalhães, que mede 16,00 me-tros de largura, até a divisa com o loteamento denominadoJardim Ibirapuera, com a medida de 24,00 metros, desteponto deflete à direita e segue em linha reta até o alinhamen-to da Rua Manoel de Macedo, com a medida de 60,00 me-tros, confrontando deste lado com o loteamento denominadoJardim Ibirapuera, daí deflete à direita e segue pelo alinha-mento, lado par da Rua Manoel de Macedo, até o marcoinicial, com a medida de 24,00 metros, perfazendo a área de1.440,00 metros quadrados, de propriedade da PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto, cadastrada sob nº 501.341ematrícula nº 24.833, avaliada em R$ 655.444,40 (seiscentose cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatroreais e quarenta centavos);VI - inicia-se em um ponto A situado na confrontação dadivisa da propriedade de Sociedade Administrativa e GestãoPatrimonial Ltda. (cadastro 148.888 e matrícula 67.837);deste ponto segue pelo alinhamento predial da Via Auxiliarda Avenida Bandeirantes sentido a Sertãozinho na distânciade 241,65 metros, até atingir o ponto G1; deste ponto defleteà esquerda com ângulo interno de 90°06’56", confrontandocom área remanescente de propriedade da CEAGESP -Cooperativa de Entrepostos e Armazéns Gerais de SãoPaulo e compromissada com a Prefeitura Municipal de Ribei-rão preto (cadastro 111.426 e matrícula 74.719), na distânciade 94,08 metros, até atingir o ponto D1; deste ponto defleteà esquerda com ângulo interno de 101°13’24", confrontandocom imóvel denominado Gleba 01 de propriedade da BresciaEmpreendimentos e Administração de Bens Ltda. (cadastro148.867 e matrícula 64.527), na distância de 45,21 metros,até atingir o ponto D; deste ponto deflete à esquerda comângulo interno de 168°40’18", com mesmo confrontante, nadistância de 118,00 metros, até atingir o ponto C; deste pontodeflete à esquerda segue pelo alinhamento predial da Ave-nida Patriarca com ângulo interno de 171°54’45" e distânciade 20,00 metros, até atingir o ponto C1; deste ponto defleteà esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Pa-triarca com ângulo interno de 171°33’28" e distância de 62,92metros, até atingir o ponto B1; deste ponto deflete à esquerdacom ângulo interno de 106°17’34", confrontando com a divi-sa da propriedade de Sociedade Administrativa e Gestão Pa-trimonial Ltda. (cadastro 148.888 e matrícula 67.837), na dis-tância de 84,27 metros, até atingir o ponto A novamente; pon-to este onde teve início e tem fim a presente descrição peri-métrica, com ângulo interno de 90°43’50", que acusou umaárea de 23.157,59 metros quadrados de propriedade daPrefeitura Municipal de Ribeirão Preto (cadastro 111.426 ematrícula 74.719), área esta denominada de Área 2, foi ava-liada em R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vintemil reais).

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 99999Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

VII - Um terreno urbano, situado neste município, constituídopela área verde da quadra nº 59, do Conjunto HabitacionalJardim Maria Casagrande Lopes (Dona Amália), de formairregular, com a seguinte descrição perimétrica a saber: Ini-cia no ponto “1”, conforme o projeto, junto a divisa do lotea-mento com terras de propriedade de Aleixo Fernandes, noalinhamento da Rua “37”. Deste, segue em frente em linhareta, pelo alinhamento da Rua “37”, com 27,48 metros decomprimento, com AZ 62º32’41" até encontrar o ponto “2”;Deste deflete à direita na confluência da Rua “37’ com a Rua“38”, em arco de raio de 9,00 metros de comprimento com12,00 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto “3”.Deste segue em frente linha reta, pelo alinhamento da Rua“38” com 167,63 metros de comprimento com AZ 140º13’12",até encontrar o ponto “4”. Deste, deflete à direita e segue emfrente em linha reta, pela divisa do loteamento com terras depropriedade de Aleixo Fernandes, com 185,42 metros decomprimento com AZ 129º40’38", até encontrar o ponto “1”,onde teve início a presente descrição, encerrando uma áreatotal de 2.956,06 metros quadrados, de propriedade da Pre-feitura Municipal de Ribeirão Preto, cadastrada sob nº 502.310e matrícula nº 162.153, avaliada em R$ 1.281.876,00 (um mi-lhão duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seisreais);VIII - Área Institucional 1 (um) do loteamento denominadoJardim Santa Cecília, no distrito de Bonfim Paulista, nestacidade, com a seguinte descrição: inicia-se em um ponto cra-vado junto à divisa da propriedade de Arlindo Machado como alinhamento predial da Rua Dez, deste ponto segue peloalinhamento predial da Rua Dez, com distancia de 25,66 me-tros; deste ponto deflete à direita confrontando com a divisado lote 01 da quadra 30, com distancia de 28,17 metros atéatingir o alinhamento predial da Marginal A, deste ponto de-flete à direita e segue pelo alinhamento predial da MarginalA com distancia de 28,66 metros, até atingir a divisa da pro-priedade de Arlindo Machado, deste ponto deflete a direita esegue confrontando com a divisa de propriedade de ArlindoMachado, com distancia de 26,56 metros, ate encontrar oponto onde teve inicio, encerrando a área total de 741,64 me-tros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal deRibeirão Preto, cadastrada sob nº 504.290 e matrícula nº134.069, avaliada em R$ 419.486,69 (quatrocentos e deze-nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta enove centavos);IX - Um terreno urbano, situado neste município, constituídopela Área Institucional nº 01 do loteamento denominado Dis-trito Empresarial de Ribeirão Preto - 1ª Etapa, de forma irre-gular, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicioessa descrição perimétrica, no marco localizado no alinha-mento predial da Rua Alamiro Velludo Salvador, junto à di-visa do loteamento com a Fazenda São Sebastão do Alto, depropriedade de Quintino Facci; deste marco segue em linhareta, pelo alinhamento predial da Rua Alamiro Velludo Salva-dor, com 148,79 metros de comprimento, com azimute de174º 37’33", até o marco localizado na divisa com a Área Ver-de nº 01 (de preservação permanente e de domínio do Mu-nicípio de Ribeirão Preto); deste marco, vira à direita, e segueem linha reta, pela divisa com a Área Verde nº 01 (de pre-servação permanente e de domínio do Município de RibeirãoPreto), com 3,03 metros de comprimento, com azimute de279º44’00", até o marco localizado na mesma divisa; destemarco, vira à direita, e segue em linha reta, pela divisa coma Área Verde nº 01 (de preservação permanente e de do-mínio do Município de Ribeirão Preto), com 18,48 metros decomprimento, com azimute de 167º24’49", até o marco lo-calizado na mesma divisa; deste marco, vira à esquerda, esegue em linha reta, pela divisa com a Área Verde nº 01 (depreservação permanente e de domínio do Município de Ri-beirão Preto), com 9,49 metros de comprimento, com azimutede 134º19’17", até o marco localizado na mesma divisa; des-te marco, segue em curva à esquerda, pela divisa com a ÁreaVerde nº 01 (de preservação permanente e de domínio doMunicípio de Ribeirão Preto), em arco de raio de 110,92 me-tros de comprimento, com 47,96 metros de desenvolvimen-to, até o marco localizado na mesma divisa; deste marco, se-gue em linha reta, pela divisa com a Área Verde nº 01 (de pre-servação permanente e de domínio do Município de RibeirãoPreto), com 47,64 metros de comprimento, com azimute de307º59’08", até o marco localizado na mesma divisa; deste

marco, vira à direita, e segue em linha reta, pela divisa coma Área Verde nº 01 (de preservação permanente e de domí-nio do Município de Ribeirão Preto), com 70,42 metros decomprimento, com azimute de 315º09’01", até o marco lo-calizado na divisa do loteamento com a Fazenda São Sebas-tião do Alto, de propriedade de Quintino Facci; deste marcovira à direita, e segue em linha reta, por a divisa do loteamentocom a propriedade de Quintino Facci, com 122,50 metros decomprimento, com azimute de 84º37’41", até o ponto locali-zado no alinhamento predial da Rua Alamiro Velludo Salva-dor, onde teve início essa descrição perimétrica, encerrandouma área total de 8.520,62 metros quadrados, de proprieda-de da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, cadastrada sobnº 504.329 e matrícula nº 162.148, avaliada em R$ 1.646.302,25(um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil trezentos e doisreais e vinte e cinco centavos);X - Área de terras resultante do desdobro da Área InstitucionalD do loteamento denominado Jardim Florestan Fernandes,nesta cidade, situado no lado impar da Rua Benedicto Ja-cinto de Souza, distante 89,33 metros do alinhamento predialda Rua José Abud Bittar, medindo e confrontando-se: 23,67metros de frente para a Rua Benedicto Jacinto de Souza,43,17 metros do lado direito com a área de terras resultantedo desdobro da Área Institucional D (matrícula nº 138.014),22,69 metros nos fundos com a área de terras resultante dodesdobro da Área Institucional D (matrícula nº 138.104), e42,92 metros do lado esquerdo com o Sistema de Lazer K,perfazendo a área total de 1.004,20 metros quadrados, depropriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ca-dastrada sob nº 504.499 e matrícula nº 138.015, avaliada emR$ 427.166,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e ses-senta e seis reais);XI - Área patrimonial número 3 (três) do loteamento denomi-nado Terras do Siena, no distrito de Bonfim Paulista, nestacidade, com a seguinte descrição: inicia-se em ponto situadona confrontação com a Alameda B, e com o lote nº 18 da qua-dra nº 6; deste ponto, segue por esta última confrontação,com azimute 314°19‘46“ e distância de 30,50 metros; desteponto deflete à direita e segue com azimute 44°19‘46“ e dis-tância 24,21 metros; deste ponto deflete à esquerda e seguecom azimute 90°02‘45“, raio de 23,00 metros e distância de36,15 metros, na confluência da Rua Dezesseis com a RuaDezessete; deste ponto, segue com azimute 314°17‘01“ edistância de 11,91 metros, confrontando com a Rua De-zessete; deste ponto deflete à direita e segue com azimute44°17‘1“ e distância de 28,00 metros; confrontando com olote nº 18 da quadra nº 1; deste ponto , deflete à direita e se-gue com azimute 134°17‘01“ e distância de 22,06 metros,confrontando com a Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado;deste ponto deflete à direita e segue com azimute 59°27‘54“e raio de 9,00 e distância de 9,34 metros; deste ponto, segueainda na mesma confrontação, em curva à esquerda comazimute 41°34‘25“, raio de 53,00 metros e distância de 38,46metros; deste ponto deflete à direita e segue com azimute72°09‘16“, raio de 9,00 metros e distância 11,33 metros; naconfluência da Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado com aAlameda B; deste ponto, segue com azimute 224°19‘46“ edistância de 38,74 metros, confrontando com a Alameda B,alcançando o ponto inicial desta descrição, perfazendo aárea total de 2.625,40 metros quadrados, de propriedade daPrefeitura Municipal de Ribeirão Preto, cadastrada sob nº504.571 e matrícula nº 141.733, avaliada em R$ 2.273.560,00(dois milhões, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e ses-senta reais);XII - Gleba de terras resultante do desdobro da Área Insti-tucional “A” do loteamento denominado Bosque dos Juritis,nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia-se em umponto situado no alinhamento predial da Rua Thomaz No-gueira Gaia, lado par da numeração, distante 30,49 metrosda Avenida Wladimir Meireles Ferreira, lado par da numera-ção; deste ponto segue pelo alinhamento predial da RuaThomaz Nogueira Gaia, com rumo de SE 15°55’41" NW, nadistância de 28,95 metros; deste ponto deflete à esquerda esegue com rumo de NE 75°12’46" SW, na distância de 15,04metros; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo deNW 16°02’34" SE , na distância de 26,23 metros; deste pontodeflete à esquerda e segue com rumo de NW 86°04’39" SE,na distância de 15,27 metros, alcançando o ponto inicial,perfazendo a área total de 414,24 metros quadrados; confron-

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Diário Oficial1010101010 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

tando estas linhas com o imóvel matriculado sob nº 133136;de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto,cadastrada sob nº 504.600 e matrícula nº 133.137, avaliadaem R$ 962.248,40 (novecentos e sessenta e dois mil, duzen-tos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).

ANEXO IIDAERP - DEPARTAMENTO DE ÀGUA E ESGOTOS

DE RIBEIRÃO PRETO

CERTIDÃO Nº 146/2015LUIS CARLOS DE SOUZA - Diretor Comercial e Financeirodo DAERP - Departamento de Água e Esgotos de RibeirãoPreto, usando das atribuições que lhe são conferidas,CERTIFICA que após consulta no sistema de banco de da-dos referente aos débitos da Prefeitura Municipal de RibeirãoPreto junto ao DAERP, inscritos em dívida ativa, ajuizadosou não, dos imóveis, cujos cadastros iniciam-se no nº 500.000,apurou-se o montante de R$ 17.313.121,11 (dezessete mi-lhões, trezentos e treze mil, cento e vinte e um reais e onzecentavos), referentes aos exercícios de 2010 e 2011.O referido é verdade, do que dou fé.

Ribeirão Preto, 17 de novembro de 2015LUIS CARLOS DE SOUZA

Diretor Comercial e Financeiro

DECRETO Nº 275DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

REGULAMENTA A LEI Nº 13.080, DE 9 DE SETEMBRO DE2013, ALTERADA PELA LEI Nº 13.622, DE 22 DE SETEM-BRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍ-CULOS AUTOMOTORES E REBOQUES ABANDONADOSEM LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS DE PROPRIE-DADE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando o disposto da Lei nº 13.080, de 9 de setembrode 2013, que proíbe o abandono de veículos automotores ereboques em logradouros públicos e áreas de propriedadedo Município;Considerando que o abandono de veículos nos logradourospúblicos e áreas de propriedade do Município de RibeirãoPreto representa risco ao meio ambiente, à saúde pública eà segurança pública;Considerando a necessidade de se estabelecer procedimen-tos para viabilizar a remoção e a destinação dos veículosabandonados nos logradouros públicos e áreas de proprie-dade do Município de Ribeirão Preto,DECRETA:Artigo 1º - Constatado e caracterizado o abandono do veículoem logradouro público ou área de propriedade do Municípiode Ribeirão Preto, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.080/13,será lavrado auto de vistoria, constando:I - local, data e hora da vistoria;II - identificação do veículo, através da placa, marca e chassi,sempre que possível;III - características do mau estado de conservação;IV - informação do período em que o veículo encontra-se deforma permanente e estática;V - identificação e assinatura do agente que lavrou o auto devistoria, eVI - identificação e assinatura do proprietário do veículo, sem-pre que possível.Parágrafo Único - O agente competente para lavrar o auto devistoria deverá ser servidor municipal, estatutário ou celetista,devidamente designado pelo Diretor Superintendente daTRANSERP.Artigo 2º - Lavrado o auto de vistoria, e após analisada suaconsistência, a TRANSERP procederá à notificação ao pro-prietário do veículo para que providencie a sua retirada do lo-cal no prazo máximo de 10 (dez) dias.§ 1º - No caso de o proprietário do veículo ser identificado noato da lavratura do auto de vistoria, a sua assinatura valerácomo notificação pessoal do descumprimento da Lei nº13.080/13.§ 2º - A notificação por remessa postal deverá conter:

I - nome e endereço completo do proprietário do veículo;II - número do auto de vistoria;III - local, data e hora da vistoria;IV - placa do veículo;V - marca do veículo;VI - data de emissão da notificação;VII - data do término do prazo para a retirada do veículo dolocal.§ 3º - A notificação por remessa postal devolvida por desa-tualização do endereço do proprietário do veículo será con-siderada válida para todos os seus efeitos.§ 4º - Não sendo possível a identificação do proprietário doveículo e o seu respectivo endereço, a TRANSERP procede-rá à notificação por edital, a ser publicado no Diário Oficial doMunicípio, da qual constará os dados relacionados nos in-cisos II, III, V e VII do § 1º deste artigo.§ 5º - Caso o veículo esteja gravado com alienação fiduciáriaem garantia, ou venda com reserva de domínio, proceder-se-á à notificação ao agente financeiro, arrendatário do bem, eao possuidor do veículo.§ 6º - Não será expedida notificação se, após lavrado o autode vistoria, for constatada a ocorrência das situações previs-tas no art. 6º da Lei nº 13.080/13, casos em que a TRANSERPcomunicará a autoridade competente para as providênciascabíveis.Artigo 3º - A notificação ao proprietário do veículo ocorrerápessoalmente, por remessa postal ou outro meio hábil, paraciência do descumprimento da Lei nº 13.080/13.Artigo 4º - Expedida a notificação pela TRANSERP, e nãoocorrendo a retirada do veículo abandonado pelo seu proprie-tário, no prazo estabelecido, proceder-se-á à remoção doveículo ao pátio municipal.Parágrafo Único - Para a remoção do veículo, o agente pú-blico municipal preencherá e assinará o respectivo compro-vante de recolhimento.Artigo 5º - O proprietário do veículo removido terá prazo de30 (trinta) dias para providenciar a sua retirada do pátio mu-nicipal, o que deverá ocorrer mediante o pagamento dos dé-bitos referentes à estadia e remoção.Artigo 6º - O veículo removido nas condições estabelecidasno art. 3º, não reclamado pelo seu proprietário no prazo de30 (trinta) dias a contar da data da sua remoção, será levadoa leilão, a ser realizado pela TRANSERP.§ 1º - A TRANSERP criará comissão especial, designando osseus respectivos membros, com o objetivo de quantificar eavaliar os veículos que serão objeto de leilão.§ 2º - Os veículos serão vendidos em leilão como sucata, de-vendo ser obrigatoriamente inutilizados através de com-pactação por prensagem, ou procedimento similar, a ser efe-tuada pelo arrematante, tornando impossível a sua reutilizaçãocomo veículo automotor, bem como o reaproveitamento desuas peças.§ 3º - A retirada do veículo inutilizado deverá ser realizadapelo arrematante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a par-tir da data do leilão, sob pena de pagamento do valor da es-tadia, a ser cobrado após o término desse prazo.§ 4º - Após a realização do leilão, a TRANSERP comunicaráas vendas aos respectivos Departamentos Estaduais deTrânsito - DETRANs, de registro dos veículos, para a adoçãodas providências administrativas cabíveis no âmbito dassuas competências.§ 5º - A TRANSERP deverá manter sob registro e arquivotoda a documentação referente ao procedimento de leilãopelo prazo de 5 (cinco) anos, da data da sua realização.Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilWILLIAM ANTONIO LATUF

Diretor Superintendente da TRANSERP

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1111111111Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

DECRETO Nº 276DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 19 DE NOVEM-BRO DE 2015, DA FUNDAÇÃO D. PEDRO II.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 007, de 19 de no-vembro de 2015, da Fundação D. Pedro II, que tem por fina-lidade remanejar recursos orçamentários entre dotaçõesque compõem o atual orçamento desta Fundação propician-do, desta forma, a manutenção do Plano de Governo, elabo-rado para o corrente exercício, no valor de R$ 107.000,00(cento e sete mil reais), resolução essa que passa a fazerparte integrante do presente decreto.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilDULCE MARIA DAS NEVES

Presidente da Fundação D. Pedro IIUE 02.02.10

FUNDAÇÃO D. PEDRO II

RESOLUÇÃO Nº 07DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

A Diretoria da Fundação D. Pedro II, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 465 de ju-lho de 1995,RESOLVE:Artigo 1º - Fica a Fundação D. Pedro II, pela sua Diretoria Fi-nanceira, autorizada a SUPLEMENTAR em R$ 107.000,00(cento e sete mil reais) a seguinte dotação orçamentária docorrente exercício, a saber:DIRETORIA EXECUTIVA:3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pess. Jur............................................................................................R$ 15.000,003.3.90.34 - Outras Desp. de Pessoal Dec. Terceirização............................................................................R$ 92.000,00Artigo 2º - As despesas com a operação acima, no valor deR$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), serão suplementadaspor excesso de arrecadação do exercício corrente, conformereceita abaixo discriminada:1.3.1.1.01.03 - Aluguéis do Teatro............... R$ 107.000,00Artigo 3º - Esta Resolução nº 07/2015 entrará em vigor apósser homologada por Decreto do Executivo Municipal, revo-gadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SEJOSÉ ARTHUR DAMIÃO JAQUINTA

Diretor Administrativo Fundação D. Pedro IIDULCE MARIA DAS NEVES

Presidente Fundação D. Pedro II

DECRETO Nº 277DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE NOVEM-BRO DE 2015 DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEI-RÃO PRETO.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 002, de 13 de no-vembro de 2015, da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pre-to, que tem por finalidade remanejar recursos orçamentáriosentre Dotações que compõem o atual Orçamento desta Au-tarquia, proporcionando, desta forma, a manutenção do Pla-no de Governo, elaborado para o corrente exercício, valor deR$ 1.160.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), resolu-ção essa que passa a fazer parte integrante do presente de-creto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilANDRÉ LUIZ TAVARESDiretor - Superintendente

UE 02.02.10

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

RESOLUÇÃO Nº 002DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Suplementar de R$ 1.610.000,00 (um milhão eseiscentos e dez mil reais) para reforço de dotação no vigen-te orçamento.A Diretoria da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:RESOLVE:Artigo 1º - Fica a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto -GCMRP, pela sua Diretoria Financeira autorizada a suple-mentar em R$ 1.610.000,00 (um milhão e seiscentos e dezmil reais) para reforço das seguintes Dotações Orçamentá-rias do corrente exercício, a saber:01.10.02101.24009.00006.06.181.04.1100000.3.1.90.11Venc. e Vantagem Fixas Pessoal Civil......R$ 1.450.000,0001.10.02101.24009.00011.06.181.04.1100000.3.3.90.39Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica......R$ 160.000,00Artigo 2º - Os recursos para atendimento dos presentes cré-ditos suplementares ocorrerão por conta de:a) Resultado de Superávit Financeiro do Exercício de 2014....................................................................... R$ 163.000,00b) Rendimentos de Aplicações Financeiras............................................................................................ R$ 100.000,00c) Anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:01.10.02101.24009.00007.06.181.04.1100000.3.1.90.13Obrigações Patronais................................R$ 10.000,0001.10.02101.24009.00008.06.181.04.1100000.3.1.90.16Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil......R$ 760.000,0001.10.02101.24009.00009.06.181.04.1100000.3.1.91.13Obrigações Patr.-Intra Orçamentários.......R$ 400.000,0001.10.02101.24006.00001.06.181.04.1100000.3.3.90.30Material de Consumo................................ R$ 127.000,0001.10.02101.24009.00010.06.181.04.1100000.3.3.90.36Outros Serv. de Terc. Pessoa Física.........R$ 50.000,00Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora GUARDA CIVILMUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, na Lei Municipal nº 13.180,de 19 de dezembro de 2013 (PPA), período 2014/2017, LeiMunicipal nº 13.321, de 28 de julho de 2014 (LDO) e Lei Mu-nicipal nº 13.423, de 22 de dezembro de 2014 (LOA), as al-terações acima para o exercício de 2015.Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor após homologa-ção por Decreto do Executivo Municipal, revogadas as dispo-sições em contrário.

ANDRÉ LUIZ TAVARESSuperintendente

Diretor OperacionalDiretor Administrativo

MARIA NAZARÉ JUCATELLI ÚBIDADiretora Financeira

DECRETO Nº 278DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 016 DE 06 DE NOVEM-BRO DE 2015, DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGO-TOS DE RIBEIRÃO PRETO - DAERP.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 016, de 06 denovembro de 2015, do Departamento de Água e Esgotos deRibeirão Preto - DAERP, que tem por finalidade fixar os pre-ços dos diversos serviços prestados pelo Departamento de

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Diário Oficial1212121212 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, visando cobriros custos com estes serviços e assegurar o equilíbrio econô-mico-financeiro da autarquia, resolução essa que passa a fa-zer parte integrante do presente decreto.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilMARCO ANTONIO DOS SANTOS

Diretor SuperintendenteUE 02.02.10

DAERPDepartamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto

RESOLUÇÃO Nº 016RIBEIRÃO PRETO, 06 DE NOVEMBRO DE 2015

A Diretoria do DAERP - Departamento de Água e Esgotos deRibeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei Municipal e Regime Interno,RESOLVE:Artigo 1º - Os preços dos diversos serviços executados poreste Departamento serão cobrados como segue:

Quant/Un R$1. Extensão de rede de Água1.1. Extensão de rede de água DN 50 mm 1 m 44,082. Extensão de rede de Esgotos2.1 Extensão de rede de esgotos DN 150 mm 1 m 65,36Obs: Nos preços acima (itens 1 e 2) estão inclusos: escavação, for-necimento e assentamento de tubos, conexões e remoção de so-bras de escavação e reaterro. Não está computado nos preços aci-ma o custo de escavação de vala em rocha com uso de explosivos,cujos valores serão determinados pelas propostas das empreiteiras.3. Execução de Poços de Visita3.1 Em alvenaria de profundidade menor ou 1 un 1.652,13igual a 1,5 m3.2 Acréscimo de alvenaria com profundidade 1 m 360,22maior que 1,5m3.3 Em PVC de acordo com NBR - 7362, 1 un 759,95independente da profundidade4. Abertura e Reposição de Pavimentação4.1 Abertura e reposição de pavimentação 1 m ² 85,115. Derivação de Água e Esgoto5.1 Derivação de água até 3 m 1 un 174,795.2 Derivação de água acima de 3 m - 1 m 38,00para cada metro acrescido5.3 Derivação de esgoto até 3 m 1 un 278,145.4 Derivação de esgoto acima de 3 m - para 1 m 38,00cada metro acrescido6. Ligação de Água6.1 Ligação de água até 3 m 1 un 262,946.2 Ligação de água acima de 3 m - para 1 m 38,00cada metro acrescido6.3 Caixa de proteção da unidade de 1 un 88,15medição Ø 3/4"6.4 Caixa de proteção da unidade de 1 un 112,47medição Ø 1"Obs: Para as ligações de água, em qualquer diâmetro, o usuário,além do pagamento acima, deverá fornecer os materiais necessá-rios a sua execução (hidrômetro, abraçadeira, adaptador, etc.). O tu-bo de polietileno, a caixa de proteção da unidade de medição e o kitnecessário para a montagem do hidrômetro serão fornecidos peloDAERP. No caso de excepcional pobreza, comprovada pelo serviçosocial e pelo Departamento Jurídico, o DAERP poderá fornecer o hi-drômetro e parcelar o seu pagamento em até 12 (doze) vezes.6.5 HidrômetrosØ ¾ “ - 1,5 m³/ hora 1 un 107,91Ø ¾ “ - 3 m³/ hora - Classe B 1 un 116,35Ø ¾ “ - 3 m³/ hora - Classe C 1 un 142,00Ø ¾ “ - 5 m³/ hora 1 un 167,80Ø 1 “ - 7 m³/ hora 1 un 410,37Ø 1 “ - 10 m³/ hora 1 un 486,37Ø 1 ½ “ - 20 m³/ hora 1 u 1.139,93Ø 2 “ - 30 m³/ hora 1 un 1.603,49

6.6 CavaletesØ ¾ “ 1 un 145,91Ø 1 “ 1 un 334,38Ø 2 “ 1 un 729,557. Ligação de Esgotos7.1 Materiais:- Tê de inspeção de PVC 1 un 70,14- Tubo de PVC rígido J.E.I. DN 100 - NBR 1 m 15,20- 7362 (EB-644)7.2 Ligação de esgoto até 3 m 1 un 186,957.3 Ligação de Esgoto acima 3 m - para cada 1 m 38,00metro acrescidoAs ligações de esgotos prediais, da guia à caixa de inspeção no pas-seio, ficam incorporadas à rede pública. O interessado fornecerá omaterial e pagará a mão de obra conforme valores acima descritos(itens 7.2 e 7.3).8. Hidrometria8.1 Aferição de hidrômetro 1 un 66,728.2 Retirada de hidrômetro 1 un 11,988.3 Instalação de hidrômetro 1 un 11,988.4 Lacre de hidrômetro com arame 1 un 2,578.5 Lacre de hidrômetro em PVC 1 un 6,848.6 Mão de obra de conserto por hora ou fração 1 h 15,408.7 Mão de obra para instalação ou remoção 1 h 22,80de eliminador de ar8.8 Lacre cx. proteção unidade medição e 1 un 6,84registro internoEm caso de conserto ou recuperação do hidrômetro com defeito, cu-jo dano fora provocado pelo usuário, o mesmo será responsável pe-las despesas, conforme orçamento prévio.9. Restabelecimento de Fornecimento de Água9.1 Restabelecimento de fornecimento de água 1 un 34,21c/cavalete ou cx. proteção unidade medição9.2 Restabelecimento de fornecimento de água 1 un 75,28c/ retirada hidrômetro9.3 Restabelecimento de fornecimento de água 1 un 195,05c/corte no passeio e corte rente a guia9.4 Restabelecimento de fornecimento de água 1 un 256,65c/corte na rede com máquina9.5 Religação de água cortada prov. a pedido 1 un 75,28do usuário10. Desobstrução de Esgoto10.1 Desobstrução de esgoto por hora ou fração 1 h 30,7910.2 Saída de auxiliar de manutenção 1 un 30,79(combinado c/ o item 10.1)11. Mudança de Cavalete11.1 Mudança de Cavalete - reparo/troca 1 un 85,5612. Mudança de Derivação e Ligação12.1 Mudança de ligação 1 un 237,8212.2 Mudança de derivação 1 un 106,0713. Conserto de Cavalete13.1 Por hora ou fração 1 h 15,4013.2 Saída de encanador (combinado 1 un 29,09com o item 13.1)Nos preços acima, quando necessário, será incluído o preço do re-gistro e peças danificadas, que poderão ser fornecidas pelo usuário.14. Fornecimento de água através de ligação provisória14.1 Fornecimento de água (mínimo 1 un Tabela100 m³, até 30 dias) DAERP15. Entrega de Água15.1 Água residencial (c/caminhão do 1 un 107,79DAERP - 6m³ até 15 km)15.2 Água comercial (c/caminhão do 1 un 171,10DAERP - 6m³ até 15 km)15.3 Água industrial e piscina (c/caminhão 1 un 309,68do DAERP - 6m³ até 15km)15.4 Água (c/caminhão do DAERP 1 Km 5,14acima de 15km) - para cada km acrescido15.5 Água (c/caminhão do interessado 6m³) 1 un 80,4216. Limpeza de Fossa16.1 Fossa residencial (até 6m³, até 15 km) 1 un 184,7916.2 Fossa comercial (até 6m³, até 15 km) 1 un 296,0016.3 Fossa industrial (até 6m³, até 15 km) 1 un 439,7116.4 Limpeza de fossa (acima de 15 km) 1 Km 5,14- para cada Km acrescidoPara a limpeza de fossa fora do expediente normal do DAERP seráincluido a hora extra do motorista de plantão.17. Descarga de efluentes de caminhões limpa-fossas nas esta-

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1313131313Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

ções de tratamento de esgotos da cidade17.1 Por metro cúbico ou fração 1 m³ 5,1418. Limpeza de Reservatório18.1 Limpeza de reservatório (até 1.000 litros) 1 un 128,3318.2 Limpeza de reservatório acima de 1000 1 un 102,65litros (para cada 1.000 litros ou fração acrescidos)19. Emolumentos19.1 Certidão habite-se por unidade habitacional 1 un 27,3719.2 Certidões diretrizes, CETESB 1 un 27,37e Abastecimento19.3 Outras certidões 1 un 10,2619.4 2ª via do recibo 1 un 2,2219.5 Fotocópias 1 un 0,5219.6 Análise de projeto- Empreendimentos até 500 unidades 1 un 934,18habitacionais- Empreendimentos acima 500 unidades 1 un 1.401,27habitacionais20. Editais20.1 Pregões, Concorrências Públicas e 1 un 0,52Tomadas de Preços (por folha)20.2 Cópias de Projetos e Plantas ref. a 1 un 11,98Concorrências Públicas e Tomadas de Preços21. Preço de complementação de InfraEstrutura21.1 Abastecimento de água- Unidade habitacional com 1 dormitório 1 un 657,01- Unidade habitacional com 2 dormitórios 1 un 876,01- Unidade habitacional com 3 dormitórios 1 un 1.095,01- Unidade habitacional com 4 ou mais dormitórios 1 un 1.314,01- Lotes habitacionais de até 250 m² 1 un 876,01- Lotes habitacionais de 251 a 500 m² 1 un 1.095,01- Lotes habitacionais de 501 m² ou mais 1 un 1.314,0121.2 Esgotamento Sanitário- Unidade habitacional com 1 dormitório 1 un 328,50- Unidade habitacional com 2 dormitórios 1 un 438,00- Unidade habitacional com 3 dormitórios 1 un 547,50- Unidade habitacional com 4 ou mais dormitórios 1 un 657,01- Lotes habitacionais de até 250 m² 1 un 438,00- Lotes habitacionais de 251 a 500 m² 1 un 547,50- Lotes habitacionais de 501 m² ou mais 1 un 657,01Artigo 2º - Esta resolução será homologada por Decreto doExecutivo Municipal, entrando em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SEMARCO ANTONIO DOS SANTOS

Diretor SuperintendenteLUIS CARLOS DE SOUZA

Diretor Comercial e FinanceiroLUIZ ALBERTO MANTILLA RODRIGUES NETTO

Diretor TécnicoFERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO

Diretor AdministrativoDF-RES

DECRETO Nº 279DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

REGULAMENTA OS PLANTÕES QUE SERÃO REALIZA-DOS NAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO E NOSDIAS DE NATAL E ANO NOVO, BEM COMO NO CARNA-VAL DE 2016, PARA A COORDENADORIA DO BEM ES-TAR ANIMAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 2.708/2015, NOS TERMOS IDÊNTICOS A LEI COMPLEMENTARNº 2.623/2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTARNº 2.634/2013.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usode suas atribuições legais e na forma da lei;DECRETA:Artigo 1º - Os plantões extras realizados, nas vésperas e nosdias de Natal e Ano Novo, por servidores da Coordenadoriade Bem Estar Animal, da Secretaria da Casa Civil, autorizadopela Lei Complementar nº 2.708/2015, em termos idênticosconcedidos pela Lei Complementar nº 2.623/2013, bem co-mo suas alterações, serão gratificados com acréscimo de100% (cem por cento), aplicados sobre os plantões definidosno artigo 5º, incisos I e II da Lei Complementar nº 2.623/2013.Parágrafo Único - Os valores previstos para os plantões ex-tras realizados serão considerados a partir das 7:00 horas do

dia 24/12/2015 até às 7:00 horas do dia 26/12/2015 e das7:00 horas do dia 31/12/2015 até às 7:00 horas do dia 02/01/2016.Artigo 2º - Os plantões extras realizados, no Carnaval/2016,por servidores da Coordenadoria de Bem Estar Animal, daSecretaria da Casa Civil, autorizado pela Lei Complementarnº 2.708/2015, em termos idênticos concedidos pela LeiComplementar nº 2.623/2013, bem como suas alterações,serão gratificados com acréscimo de 50% (cinquenta porcento), aplicados sobre os plantões definidos no artigo 5º,incisos I e II da Lei Complementar nº 2.623/2013.Parágrafo Único - Os valores previstos para os plantões ex-tras realizados serão considerados a partir das 7:00 horas dodia 06/02/2016 (sábado de carnaval) até às 7:00 horas do dia08/02/2016 (segunda-feira de carnaval) e das 19:00 horas dodia 08/02/2016 (segunda-feira de carnaval) até às 7:00 horasdo dia 10/02/2016 (quarta-feira de cinzas).Artigo 3º - As despesas resultantes com a aplicação destedecreto correrão à conta de verba própria do orçamento.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 280DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDI-MENTOS RELATIVOS ÀS GARANTIAS DAS OBRAS DEINFRAESTRUTURA E PAISAGISMO DOS LOTEAMENTOSE DEMAIS PARCELAMENTOS DO SOLO.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usandodas atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Artigo 1º - O oferecimento de garantia para execução do cro-nograma aprovado dos loteamentos e demais parcelamentosdo solo será feito individualmente para cada Secretaria ouórgão municipal responsável pela aprovação do respectivoprojeto de infraestrutura ou paisagismo e pela sua respectivafiscalização.Parágrafo Único - A garantia e o seu valor individualizado pa-ra cada obra de infraestrutura e paisagismo englobando agarantia anterior à aprovação do loteamento e as decorren-tes renovações, referente ao cronograma aprovado de implan-tação da infraestrutura, pavimentação, guia, sarjeta, drena-gem, galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica eiluminação pública, rede de água e esgotos e paisagismo de-mais infraestruturas exigidas, será formalizada diretamenteem cada Secretaria ou órgão municipal responsável pelaaprovação do respectivo projeto de infraestrutura ou paisa-gismo.Artigo 2º - Os prazos definidos nos cronogramas aprovadosdos loteamentos e demais parcelamentos do solo poderãoser prorrogados mediante apresentação de nova garantia,desde que prevista na legislação municipal respectiva, nãopodendo a concessão de prazo suplementar ultrapassar oprazo máximo de 04 (quatro) anos previsto no art. 9º da LeiFederal nº 6.766/1979.Artigo 3º - A aprovação da prorrogação do prazo para entregadas obras de infraestrutura e paisagismo definido no crono-grama aprovado, bem como a renovação da garantia, seráde competência de cada Secretaria ou órgão municipal res-ponsável pela aprovação do respectivo projeto de infraes-trutura ou paisagismo e pela sua respectiva fiscalização.Artigo 4º - O controle de cada etapa do cronograma físico fi-nanceiro e a fiscalização de obras de infraestrutura ou paisa-gismo caberá a cada Secretaria ou órgão municipal respon-sável pelo recebimento de cada infraestrutura.Artigo 5º - No caso de não cumprimento do prazo de cadaetapa do cronograma firmado por parte do loteador, a respec-tiva Secretaria ou órgão municipal deverá comunicar a Se-

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Diário Oficial1414141414 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

cretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para que procedaà execução da respectiva garantia.Artigo 6º - Nos casos em que garantida a execução das obrasde infraestrutura ou paisagismo por seguro-garantia ou fian-ça bancária, a comunicação à Secretaria Municipal dos Ne-gócios Jurídicos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) diasantes do vencimento da respectiva garantia.Parágrafo Único - Também deverá ser comunicada a Secre-taria Municipal dos Negócios Jurídicos quando houver pedi-do de prorrogação do prazo do cronograma físico financeiro,devendo a comunicação, nestes casos, ser acompanhadade cópia do instrumento de garantia, onde seja possível iden-tificar os prazos concedidos e as condições da garantia.Artigo 7º - O descaucionamento parcial ou total das garantiasdeverá ser efetivado por cada Secretaria ou órgão responsá-vel pelo recebimento da respectiva infraestrutura ou paisa-gismo na proporção descrita no atestado de recebimento deobras.Artigo 8º - Na hipótese de descaucionamento de lotes, apóselaborada a respectiva minuta de descaucionamento porparte da Secretaria ou órgão responsável pelo recebimentoda respectiva infraestrutura ou paisagismo, deverá ser o pro-cesso administrativo ou expediente remetido à SecretariaMunicipal dos Negócios Jurídicos para manifestação e pos-terior encaminhamento à Secretaria de Governo para delibe-ração.Artigo 9º - Quando oferecido seguro garantia, caberá ao em-preendedor-tomador encaminhar à Secretaria ou órgão mu-nicipal responsável pela aprovação do respectivo projeto deinfraestrutura ou paisagismo, até o dia 30 de cada mês, re-latório mensal resumido do andamento da execução dasobras de infraestruturas, inclusive com a descrição de even-tuais atrasos ou empecilhos à execução.§ 1º - Na hipótese de não encaminhamento dentro do prazodo relatório constante no caput, caberá à Secretaria ou órgãomunicipal responsável pela aprovação do respectivo projetode infraestrutura e paisagismo notificar o empreendedor-to-mador por e-mail, carta, termo, edital ou por qualquer outromeio que dê ciência inequívoca da notificação ao interessa-do, para que apresente no prazo de 10 dias o relatório fal-tante, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 11 des-te Decreto.§ 2º - Na hipótese de atraso de qualquer etapa na execuçãodas obras de infraestrutura ou paisagismo em face do cro-nograma estabelecido, deverá a Secretaria ou órgão munici-pal responsável pela aprovação do respectivo projeto de in-fraestrutura ou paisagismo notificar a seguradora/banco e oempreendedor-tomador por e-mail, carta, termo, edital ou porqualquer outro meio que dê ciência inequívoca da notificaçãoao interessado, para que justifique o atraso nas obras.Artigo 10 - A impossibilidade da execução por parte da Pre-feitura Municipal das garantias oferecidas na hipótese deinadimplemento quanto à execução das obras de infraestru-tura e paisagismo, independentemente dos motivos, nãoisenta o empreendedor da responsabilidade de promover asua execução, podendo a Prefeitura Municipal acioná-lo pormeio de ação judicial para tanto.Artigo 11 - Na forma do art. 153 da Lei Complementar Mu-nicipal nº 2.157/2007 e demais leis municipais, será aplica-da, pela Fiscalização Geral, multa administrativa no valor de240 (duzentos e quarenta) UFESP para o empreendedor que:I - descumprir a entrega do relatório mensal previsto no art.09 deste Decreto após a notificação prevista no § 1º do art.09 deste Decreto.II - Atrasar as obras nas datas previstas no cronogramaaprovado.III - Não promover ou atrasar quanto à renovação da garantiaoferecida e vencida.§ 1º - Caberá a Secretaria ou órgão municipal responsávelpela aprovação do respectivo projeto de infraestrutura e pai-sagismo que procedeu à notificação prevista no § 1º do art.09, remeter à Fiscalização Geral documentos e informaçõesnecessárias para a lavratura do auto de infração nas hipóte-ses previstas nos inciso do art. 11.§ 2º - O autuado terá o prazo de trinta dias a contar da res-

pectiva notificação para efetuar o pagamento da multa apli-cada junto à Secretaria Municipal da Fazenda.§ 3º - Ultrapassado o prazo de 30 dias do parágrafo anteriorsem que ocorra o pagamento da multa, deverá a Fiscaliza-ção Geral encaminhar o auto de infração respectivo para ins-crição em dívida ativa junto à Secretaria Municipal da Fazen-da.§ 4º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo,poderão ser lavrados autos de infração continuados, um acada mês, enquanto não regularizada a situação por parte doempreendedor infrator.Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa CivilMARCELO TARLÁ LORENZI

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 281DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENO-MINADO “JARDIM HORIZONTE VERDE”.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no usode suas atribuições legais, em especial artigo 71, inciso XX,da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Artigo 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “JAR-DIM HORIZONTE VERDE”, neste município, de propriedadede “Pagano Jardim Horizonte Verde Empreendimentos Imo-biliários SPE Ltda.”, conforme consta do processo adminis-trativo de aprovação sob nº 02.2013.046785.1, nos termosda Lei Complementar nº 2505/2012, amparada pelo Acordãoreferente à ADIN nº 2098360-48.2014.8.26.0000/50000.Artigo 2º - Cumpridas as formalidades pertinentes, os proprie-tários deverão efetuar o registro do loteamento na Circunscri-ção Imobiliária competente, nos termos da Lei Federal nº6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, conformeprojeto aprovado, ficando vinculado que haverá a garantia daimplantação das obras de infraestrutura do loteamento emquestão, “Jardim Horizonte Verde” que foi calculada nasua totalidade em R$ 6.212.446,18 (seis milhões, duzentose doze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoitocentavos), através de caução hipotecária conforme previstono cronograma físico financeiro, referente à implantação dasobras de infraestrutura total do loteamento, nos termos doparágrafo 3º do artigo 112 e inciso III do artigo 113, da LeiComplementar nº 2505/2012, amparada pelo Acordão refe-rente à ADIN nº 2098360-48.2014.8.26.0000/50000.Artigo 3º - Após a execução do projeto paisagístico, o lotea-dor deverá prestar caução em espécie ou fiança bancária, novalor correspondente a implantação e manutenção da arbori-zação prevista no paisagismo, para garantir a manutençãodo projeto executado pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos ter-mos do artigo 152 parágrafos 2º e 3º, da Lei Complementarnº 1.616/2004.Artigo 4º - No âmbito da administração municipal, a presenteaprovação somente produzirá efeitos depois de comprovadaa abertura das matrículas individualizadas de todos os lotese áreas públicas pelo Cartório de Registro de Imóveis com-petentes.Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa Civil

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1515151515Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

DECRETO Nº 282DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLI-COS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal, no uso de suas atribui-ções legais, em especial artigo 71, incisos VII e XVIII, alínea“a”, da Lei Orgânica do Município e conforme disposto pelaLei Complementar nº 2.462/ 2011 e Leis Complementar nº2.505/2012,DECRETA:Artigo 1º - Tendo sido cumpridas as condições do art. 1º, daLei Complementar nº 2.462/2011, aplicada conforme o artigo123 da Lei Complementar nº 2.505/2012, ficando autorizadoo fechamento do LOTEAMENTO JARDIM CYBELLI, na for-ma e termos previstos no presente decreto.Artigo 2º - Fica outorgada permissão de uso à ASSOCIAÇÃOVILLA ROMANA dos bens públicos, destinados aos siste-mas viário e de lazer, internos ao perímetro de fechamentoconstante do Memorial Descritivo que compõem o Anexo I dopresente, conforme Processo Administrativo nº 02.2012.054432.2.§ 1º - A ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA fica responsável pelamanutenção dos bens públicos identificados no Anexo II,cuja execução dos serviços relacionados no Termo de Com-promisso por ela firmado, foi elaborado de acordo com o art.6º, da Lei Complementar nº 2.462/2011 e que fica como parteintegrante correspondente ao Anexo III.§ 2º - A manutenção e limpeza das áreas destinadas aossistemas de lazer contemplativos 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12, 13,14, 20 e 26, situadas fora do perímetro a ser fechado, ficarãosob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA,em atendimento ao art. 126 da Lei Complementar nº 2.505/2012, conforme serviços descritos no Termo de Compromis-so correspondente ao Anexo III.§ 3º - A manutenção e limpeza da área patrimonial, bemcomo, das áreas institucionais 1 e 2 situadas fora do períme-tro a ser fechado, ficarão sob responsabilidade da ASSOCIA-ÇÃO VILLA ROMANA, até que a Prefeitura Municipal nelasimplante equipamentos institucionais, em atendimento aoart. 127 da Lei Complementar nº 2.505/2012, conforme ser-viços descritos no Termo de Compromisso correspondenteao Anexo III.§ 4º - A instalação do hidrômetro único na entrada de cadados bolsões residenciais fechados do loteamento, bem comoa manutenção das redes de abastecimento de água, de co-leta de esgoto e demais intervenções internas como liga-ções, leituras, reposição asfáltica e de passeio, entre outrasque se fizerem necessárias, ficarão sob responsabilidade daASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA, conforme serviços descri-tos no Termo de Compromisso correspondente ao Anexo III.§ 5º - A manutenção da cacimba urbana externa ao perímetrofechado, correspondente ao sistema de lazer contemplativo19 e área institucional 3, destinadas a atenuação dos impac-tos hidrológicos do LOTEAMENTO JARDIM CYBELLI, ficarásob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA,conforme Termo de Compromisso correspondente ao Anexo IV.§ 6º - Eventuais obras de melhoria a serem executadas nosespaços públicos internos à área fechada deverão ser prece-didas de solicitação de licença, por parte da Associação deProprietários, mediante ofício ao órgão municipal competen-te, acompanhado dos projetos técnicos e memorial descriti-vo, devendo o referido órgão, no caso de deferimento, indicarum engenheiro fiscal para o acompanhamento da execuçãode tais obras.§ 7º - A implantação e manutenção de paisagismo e melhoriasem geral das áreas verdes e de lazer, sob responsabilidadeda Associação dos Proprietários, deverão ser submetidas àprévia aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal doMeio Ambiente.§ 8º - Não serão permitidos usos de áreas verdes e insti-tucionais para fins diversos de suas respectivas destinaçõese nem serão admitidas inserção de construções e/ou arbo-rizações sem a prévia autorização específica do órgão com-petente da administração direta ou indireta da Prefeitura Mu-nicipal, ainda que localizados no exterior do perímetro do lo-teamento fechado.

§ 9º - A permissão de uso de bens públicos ora outorgada ea aprovação do fechamento do loteamento serão cassadas,caso a Associação dos Proprietários se omitir na prestaçãode serviços e/ou quaisquer das obrigações assumidas poreste decreto ou Termo de Compromisso e/ou houver desvir-tuamento da utilização das áreas públicas, sem prejuízo dacobrança de multa de correspondente a 1 (uma) UFESP/m²de terreno, aplicável a cada proprietário de lote pertencenteao loteamento fechado.§ 10 - A retirada de benfeitorias, tais como fechamentos, por-tarias e outros, será de responsabilidade dos proprietários ecorrerão às suas expensas, considerando que se os serviçosnão forem executados nos prazos determinados pela Prefei-tura Municipal, esta os realizará e cobrará as despesas daAssociação dos Proprietários, podendo inscrever os valoresdevidos em dívida ativa, se houver inadimplência.§ 11 - Nos lotes de Uso Misto localizados na área do lotea-mento a ser fechada, não serão permitidos usos comerciais,conforme declaração correspondente ao Anexo V.Artigo 3º - O fechamento do LOTEAMENTO JARDIM CYBELLI,ora autorizado e regularizado, não implica em impedimentode acesso de pedestres e condutores de veículos nele nãoresidentes, devendo ser-lhes garantidas entrada e circula-ção mediante simples identificação, podendo para fins deidentificação dos entrantes, ser construídas guaritas nas en-tradas do loteamento fechado, desde que dentro do alinha-mento dos muros e em área particular.Artigo 4º - As despesas do fechamento do loteamento, bemcomo toda a sinalização que vier a ser necessária em virtudede sua implantação, serão de responsabilidade da Associa-ção dos Proprietários.Artigo 5º - As disposições construtivas e os parâmetros deocupação do solo a serem observados para edificações noslotes de terrenos deverão atender às exigências definidaspor este decreto e pelo Código de Obras, no que couber, es-pecialmente no que se refere à zona de uso onde o loteamentoestiver localizado.Artigo 6º - Além das obrigações previstas no artigo anterior,caberá ainda à associação/permissionária adotar todas asprovidências para a realização do registro da permissão àsmargens das matrículas dos bens públicos, perante o Cartó-rio de Registro de Imóveis competente, inclusive a individua-lização das mesmas se necessário for, como medida prelimi-nar ao registro.Artigo 7º - Após a publicação do presente decreto de outorgade permissão de uso, a utilização das áreas públicas internasdo loteamento, respeitados os dispositivos legais vigentes eencargos da permissão de uso, poderão ser objeto de regu-lamentação própria pela entidade representada pela Asso-ciação dos Proprietários, enquanto perdurar a citada permis-são de uso.Parágrafo Único - A fim de dar a devida publicidade ao Re-gulamento Interno do Uso dos Bens Públicos para que todosos futuros adquirentes, nas alienações, ou credores, naconstituição de direitos reais sobre esses lotes, possam to-mar conhecimento das obrigações assumidas pelos proprie-tários, a Associação deverá providenciar, com base no dis-posto na parte final do art. 246 da Lei de Registro Públicos,a averbação do Regulamento na matrícula do Serviço de Re-gistro Imobiliário onde o loteamento foi registrado.Artigo 8º - A permissão, ora outorgada, somente poderá serinvocada como direito pela associação/permissionário, se aque título for, após comprovado seu registro no Cartório deRegistro de Imóveis.Artigo 9º - As associações de Proprietários terão a obrigaçãode afixar em lugar visível, na(s) entrada(s) do loteamento fe-chado, placa(s) com os dados constantes no art. 14 acresci-do do art. 9º da Lei nº 2.462/2011, com os seguintes dizeres:(denominação do loteamento)PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELODECRETO Nº (nº e data) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL(nº e ano) OUTORGADA À (razão social da associação,nº CNPJ e ou Inscrição Municipal) O acesso de pedestreou condutores de veículos não residentes nas respectivasáreas fechadas deve ser garantido mediante simplesidentificação, não podendo ocorrer restrição à entradae circulação.

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Diário Oficial1616161616 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

Parágrafo Único - A fim de dar a devida publicidade ao pre-sente Decreto, a Associação deverá providenciar uma cópiadeste para cada morador, bem como, disponibilizá-lo a todosque quiserem consultá-lo.Artigo 10 - Embora a permissão, ora outorgada, seja por pra-zo indeterminado, ela assim o é em caráter precário, poden-do ser revogada a qualquer momento pela Prefeitura Muni-cipal, de acordo com o interesse público, sem que a revoga-ção implique em ressarcimento ou indenização, seja a quetítulo for, conforme termos do parágrafo único do art. 13 daLei Complementar nº 2.462/2011.§ 1º - Quando da descaracterização do loteamento fechadocom abertura ao uso público das áreas objeto de permissãode uso, as mesmas integrarão automaticamente o sistemaviário e o sistema de áreas verdes e de lazer do Município,bem como as benfeitorias nelas executadas, sem qualquerônus à Municipalidade, sendo que a responsabilidade pelaretirada do muro de fechamento e pelos encargos decorren-tes será da Associação dos Proprietários.§ 2º - Se por razões urbanísticas for necessário intervir nosespaços públicos sobre os quais incide a permissão de usosegundo este decreto, não caberá à Associação dos Proprie-tários qualquer indenização ou ressarcimento por benfeitoriaseventualmente afetadas.§ 3º - Sob pena da perda da presente permissão de uso, aAssociação de Moradores deverá num prazo máximo de 90(noventa) dias a partir da publicação do Decreto, apresentaro Registro Cartorial e que se refere o art. 6º e o parágrafo úni-co do art. 7º, bem como documentação comprobatória doatendimento do art. 9º do presente Decreto.Artigo 11 - As presentes disposições serão aplicadas, semprejuízo daquelas previstas pela Lei Complementar nº 2.505/2012, prevalecendo a que for mais restritiva com relação aospermissionários, a bem do interesse público e coletivo.Artigo 12 - Este decreto entra em vigência na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDÁRCY VERA

Prefeita MunicipalMARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO

Secretário Municipal de GovernoLAYR LUCHESI JÚNIOR

Secretário Municipal da Casa Civil

MEMORIAIS DESCRITIVOS DOS PERÍMETROS DEFECHAMENTO DO LOTEAMENTO JARDIM CYBELLI -

RIBEIRÃO PRETO, SP:

ÁREA DE FECHAMENTO 1:Inicia esta descrição perimétrica no ponto de divisa 17A,localizado no encontro da divisa da área de propriedade deSFM Construtores e Participações Ltda. e de WJN Constru-tores e Participações Ltda. (Matrícula 124.043) com a divisada área de propriedade de NS Empreendimentos Imobiliá-rios S/S Ltda. e de Alcides Sellegatto (Matrícula 73.723); des-te ponto segue, por esta divisa, com azimute 233°57’45" nadistância de 301,75 metros, medindo 22,65 metros com aárea do Sistema de Lazer Contemplativo 3, 11,00 metroscom o Lote 1, 10,00 metros com o Lote 2, 10,00 metros como Lote 3, 10,00 metros com o Lote 4, 10,00 metros com o Lote5, 10,00 metros com o Lote 6, 10,00 metros com o Lote 7,10,00 metros com o Lote 8, 10,00 metros com o Lote 9, 10,00metros com o Lote 10, 10,00 metros com o Lote 11, 10,00metros com o Lote 12, 10,00 metros com o Lote 13, 10,00metros com o Lote 14, 10,00 metros com o Lote 15, 10,00metros com o Lote 16, 10,00 metros com o Lote 17, 10,00metros com o Lote 18, 10,00 metros com o Lote 19 e 10,00metros com o Lote 20 - todos estes lotes da Quadra 18 - e78,10 metros com a área do Sistema de Lazer Contemplativo1, até encontrar a divisa da Área 2, de propriedade de CybelliVillela Ferreira (Matrícula 135.058); neste ponto vira à direitae segue, por esta divisa, com azimute 359°41’38" na distân-cia de 497,23 metros, medindo 106,46 metros com a área doSistema de Lazer Contemplativo 1, 10,00 metros com o Lote16, 10,00 metros com o Lote 15, 10,00 metros com o Lote 14,10,00 metros com o Lote 13, 10,00 metros com o Lote 12,

10,00 metros com o Lote 11, 10,00 metros com o Lote 10,10,00 metros com o Lote 9, 10,00 metros com o Lote 8, 10,00metros com o Lote 7, 10,00 metros com o Lote 6, 10,00 me-tros com o Lote 5, 10,00 metros com o Lote 4, 10,00 metroscom o Lote 3, 10,00 metros com o Lote 2, 11,00 metros como Lote 1 - todos estes lotes da Quadra 13 - 40,79 metros coma área do Sistema de Lazer Contemplativo 2, 11,00 metroscom o Lote 14, 10,00 metros com o Lote 13, 10,00 metroscom o Lote 12, 10,00 metros com o Lote 11, 10,00 metroscom o Lote 10, 10,00 metros com o Lote 9, 10,00 metros como Lote 8, 10,00 metros com o Lote 7, 10,00 metros com o Lote6, 10,00 metros com o Lote 5, 10,00 metros com o Lote 4,10,00 metros com o Lote 3, 10,00 metros com o Lote 2, 20,00metros com o Lote 1 - todos estes lotes da Quadra 14 - e37,98 metros com o Lote 10 da Quadra 15; neste ponto viraà direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida A -Trecho 1 - Pista Esquerda, em curva, à direita, com raio de150,00 metros, no desenvolvimento de 70,32 metros, medin-do 12,20 metros com o Lote 10, 11,87 metros com o Lote 9,12,00 metros com o Lote 8, 12,00 metros com o Lote 7, 12,00metros com o Lote 6, 10,25 metros com o Lote 5 - todos esteslotes da Quadra 15; daí segue, ainda pelo alinhamento pre-dial da Avenida A - Trecho 1 - Pista Esquerda, curva, à es-querda, com raio de 300,00 metros, no desenvolvimento de41,69 metros, medindo 1,34 metros com o Lote 5, 10,00 me-tros com o Lote 4, 10,00 metros com o Lote 3, e 10,00 metroscom o Lote 2 e 10,35 metros com o Lote 1, todos estes lotesda Quadra 15, até encontrar a divisa da área do Sistema deLazer Contemplativo 27; neste ponto vira à direita e segue,por esta divisa, com azimute 197°28’23" na distância de25,00 metros, na divisa com o Lote 1 da Quadra 15, até en-contrar o alinhamento predial da Rua 7; deste ponto segue,em curva, à esquerda, com raio de 9,00 metros, no desenvol-vimento de 14,74 metros, confrontando com a área do Sis-tema de Lazer Contemplativo 27, até encontrar o alinhamen-to predial da Rua 6; neste ponto vira à direita e segue, cru-zando a Rua 6, com azimute de 104°42’00" na distância de24,00 metros, até encontrar o alinhamento predial do Lote 1da Quadra 22; deste ponto segue, confrontando com estelote, pelo alinhamento predial da Rua 6, com azimute14°42’00" na distância de 7,62 metros e em curva, à direita,de raio de 9,00 metros, no desenvolvimento de 13,25 metros,até encontrar o alinhamento predial da Avenida A - Trecho 1- Pista Esquerda; daí segue, por este alinhamento predial,em curva, à esquerda, com raio de 240,00 metros, no de-senvolvimento de 47,98 metros, medindo 3,94 metros com oLote 1, 9,75 metros com o Lote 2, 9,75 metros com o Lote 3,9,75 metros com o Lote 4, 9,75 metros com o Lote 5, 5,04metros com o Lote 6 - todos estes lotes da Quadra 22; daísegue pelo alinhamento predial da Avenida A - Trecho 1 -Pista Esquerda, em curva, à direita, com raio de 50,00 me-tros, no desenvolvimento de 20,14 metros, medindo 4,66metros com o Lote 6, 10,19 metros com o Lote 7, ambos daQuadra 22, e 5,29 metros com a área do Sistema de LazerContemplativo 3; aí vira à direita e segue, pela divisa da áreado Sistema de Lazer Contemplativo 3, com azimute172°59’55" na distância de 274,27 metros, confrontandocom a área de propriedade de SFM Construtores e Participa-ções Ltda. e de WJN Construtores e Participações Ltda. (Ma-trícula 124.043), até encontrar o ponto de divisa 17A, ondeteve início e finda esta descrição, encerrando a área de87.866,13 metros quadrados.

ÁREA DE FECHAMENTO 2:Inicia esta descrição perimétrica no ponto de encontro dasdivisas da Área Patrimonial 1 com a área do Sistema de La-zer Recreativo 2 e a divisa de fundos da Quadra 16, no en-contro com a linha lateral direita do Lote 16, lateral esta dequem da Avenida A - Trecho 1 - Pista Direita, olha o referidolote; deste ponto, segue pela linha de fundos dos lotes daQuadra 16, divisando com a área do Sistema de Lazer Re-creativo 2, com: azimute 288°03’54" na distância de 11,00metros e confrontando com o Lote 16; azimute 290°56’33" nadistância de 11,22 metros e confrontando com o Lote 15;azimute 293°44’16" na distância de 11,22 metros e confron-tando com o Lote 14; azimute 295°47’02" na distância de

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1717171717Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

12,13 metros e confrontando com o Lote 13; azimute293°14’02" na distância de 12,74 metros, confrontando como Lote 12, sendo que destes 12,74 metros 11,38 metros sãopela divisa da área do Sistema de Lazer Recreativo 2; a partirdaí segue pela linha de fundo dos lotes da Quadra 16,divisando com a área do Sistema Viário - Via de Pedestres 4,com; azimute 289°54’59" na distância de 12,74 metros con-frontando com o Lote 11, azimute 286°35’56" na distância de12,74 metros confrontando com o Lote 10, azimute 283°16’52"na distância de 12,74 metros confrontando com o Lote 9, azi-mute 279°57’49" na distância de 12,74 metros confrontandocom o Lote 8, azimute 276°38’46" na distância de 12,74metros confrontando com o Lote 7, sendo que destes 12,74metros divisa em 12,07 metros com a área do Sistema Viário- Via de Pedestres 4; daí segue, divisando com a área do Sis-tema Viário - Via de Pedestres 3, com: azimute 273°19’42" nadistância de 12,74 metros confrontando com o Lote 6, azimute270°19’08" na distância de 12,03 metros confrontando como Lote 5, continua com azimute 269°42’00" na distância de48,00 metros, sendo 12,00 metros com o Lote 4, 12,00 me-tros com o Lote 3, 12,00 metros com o Lote 2 e 12,00 metroscom o Lote 1, todos estes lotes da Quadra 16, até encontrara divisa da área do Sistema de Lazer Contemplativo 9; daísegue, por esta divisa, junto a área do Sistema Viário - Via dePedestres 2, com: azimute 319°16’48" na distância de 3,79metros e azimute 284°57’06" na distância de 43,95 metros,até encontrar o alinhamento predial da Alameda B - Pista di-reita; deste ponto segue, cruzando a Alameda B, com azimute262°04’14" na distância de 30,29 metros, até encontrar o ali-nhamento predial da Alameda B - Pista esquerda, junto a di-visa do Lote 1 da Quadra 09, com a da área do Sistema deLazer Contemplativo 10; deste ponto segue, por esta divisacom azimute 284°57’06" na distância de 31,35 metros, atéencontrar a linha de fundos entre os Lotes 47 e 48 da Quadra09; neste ponto vira à esquerda e segue com azimute194°57’06" na distância de 20,00 metros, medindo 10,00 me-tros com o Lote 48 e 10,00 metros com o Lote 49; aí vira àdireita e segue pela divisa entre a área do Sistema de LazerContemplativo 10 e a lateral do Lote 49 com azimute284°57’06" na distância de 20,58 metros, deflete à esquerdae segue com azimute 234°43’10" na distância de 10,40 me-tros, medindo 4,16 metros com o Lote 49 da Quadra 09 e 6,24metros com o Lote 1 da Quadra 01; continua, pela linha dedivisa entre a área do Sistema de Lazer Contemplativo 10 eo Lote 1 da Quadra 01, com azimute 196°01’49" na distânciade 20,39 metros até encontrar o alinhamento predial daAvenida A - Trecho 2 - Pista Direita; daí segue, por este ali-nhamento predial, em curva, à direita, com raio de 1.455,00metros no desenvolvimento de 131,97 metros, medindo:10,17 metros com o Lote 1, 10,17 metros com o Lote 2, 10,17metros com o Lote 3, 10,17 metros com o Lote 4, 10,17 me-tros com o Lote 5, 10,17 metros com o Lote 6, 10,17 metroscom o Lote 7, 10,17 metros com o Lote 8, 10,17 metros como Lote 9, 10,17 metros com o Lote 10, 10,17 metros com oLote 11, 10,17 metros com o Lote 12 e em 9,93 metros como Lote 13, todos estes lotes da Quadra 01, segue em curva,à direita, com raio de 9,00 metros, no desenvolvimento de0,25 metros, pelo alinhamento predial da Avenida A - Trecho2 - Pista Direita, até encontrar a divisa da área do Sistema deLazer Contemplativo 20; daí segue, por esta divisa e pela li-nha lateral do Lote 13 da Quadra 01, com azimute 2°27’40"na distância de 30,56 metros onde encontra a divisa do Lote1 da Quadra 02; deflete à esquerda e segue, pela linha dedivisa da área do Sistema de Lazer Contemplativo 20, peladivisa do Lote 1 da Quadra 02, com azimute 326°42’03" nadistância de 29,62 metros, até encontrar a linha de fundos doLote 2 da Quadra 02; aí vira à direita e segue, por esta linhade fundos, com azimute 45°52’29" na distância de 9,45 me-tros; neste ponto deflete à esquerda e segue pela linha defundos dos Lotes da Quadra 02, junto a divisa da área doSistema de Lazer Recreativo 3, com azimute 338°14’36" nadistância de 12,36 metros confrontando com o Lote 2; defleteà direita e segue, ainda pela divisa referida, com azimute21°24’51" na distância de 264,00 metros, confrontando em12,00 metros com o Lote 3, em 12,00 metros com o Lote 4,em 12,00 metros com o Lote 5, em 12,00 metros com o Lote6, em 12,00 metros com o Lote 7, em 12,00 metros com o

Lote 8, em 12,00 metros com o Lote 9, em 12,00 metros como Lote 10, em 12,00 metros com o Lote 11, em 12,00 metroscom o Lote 12, em 12,00 metros com o Lote 13, em 12,00metros com o Lote 14, em 12,00 metros com o Lote 15, em12,00 metros com o Lote 16, em 12,00 metros com o Lote 17,em 12,00 metros com o Lote 18, em 12,00 metros com o Lote19, em 12,00 metros com o Lote 20, em 12,00 metros com oLote 21, em 12,00 metros com o Lote 22, em 12,00 metroscom o Lote 23 e em 12,00 metros com o Lote 24, até en-contrar a divisa da área do Sistema de Lazer Contemplativo18; neste ponto vira à esquerda e segue pela divisa entre oLote 24 da Quadra 02 e a área do Sistema de Lazer Con-templativo 18, com azimute 291°24’51" na distância de 30,00metros, até encontrar o alinhamento predial da Rua 1 - ViaMarginal; neste ponto vira à direita e segue, por este alinha-mento predial, com azimute 21°24’51" na distância de 10,17metros, junto a divisa da área do Sistema de Lazer Con-templativo 18, onde encontra a confluência da Rua 1 - ViaMarginal com a Rua 3; deste ponto segue por esta confluên-cia, em curva, à direita, de raio de 9,00 metros, no desenvol-vimento de 8,21 metros, até o alinhamento predial da Rua 3;daí segue, por este alinhamento predial, com azimute73°39’56" na distância de 92,85 metros, medindo 26,54 me-tros com a área do Sistema de Lazer Contemplativo 18, 12,60metros com o Lote 1, 10,00 metros com o Lote 2, 10,00 me-tros com o Lote 3, 10,00 metros com o Lote 4 e 23,71 metroscom o Lote 5, todos estes lotes da Quadra 07; daí segue, peloalinhamento predial da Rua 3, em curva, de raio de 722,00metros, no desenvolvimento de 35,32 metros, junto a divisado Lote 28 da Quadra 10; aí vira à direita e segue em curva,à esquerda, de raio de 230,00 metros, no desenvolvimentode 105,90 metros, medindo 13,90 metros entre os fundos dosLotes 28 e 37, 11,50 metros entre os fundos dos Lotes 27 e36, 11,50 metros entre os fundos dos Lotes 26 e 35, 11,50metros entre os fundos dos Lotes 25 e 34, 11,50 metros entreos fundos dos Lotes 24 e 33, 11,50 metros entre os fundosdos Lotes 23 e 32, 11,50 metros entre os fundos dos Lotes 22e 31, 11,50 metros entre os fundos dos Lotes 21 e 30 e 11,50metros entre os fundos dos Lotes 20 e 29, todos estes lotesda Quadra 10, até encontrar a divisa lateral entre os Lotes 29e 19; neste ponto vira à esquerda e segue, pela divisa do Lote29 da Quadra 10, com azimute 50°20’53" na distância de30,00 metros, até encontrar o alinhamento predial da Rua 2;aí vira à direita e segue, por este alinhamento predial, emcurva, à esquerda, de raio de 200,00 metros, no desenvolvi-mento de 100,83 metros, junto a divisa do Lote 19; continua,pelo alinhamento predial da Rua 2, com azimute 111°27’44"na distância de 93,17 metros, medindo 10,00 metros com oLote 18, 10,00 metros com o Lote 17, 10,00 metros com o Lo-te 16, 10,00 metros com o Lote 15, 10,00 metros com o Lote14, 10,00 metros com o Lote 13, 10,00 metros com o Lote 12,10,00 metros com o Lote 11, 10,00 metros com o Lote 10,3,17 metros com o Lote 9; daí segue, ainda pelo alinhamentopredial da Rua 2, curva, à direita, de raio de 115,00 metros,no desenvolvimento de 78,47 metros, medindo 6,84 metroscom o Lote 9, 10,06 metros com o Lote 8, 13,47 metros como Lote 7, 17,44 metros com o Lote 6, 17,37 metros com o Lote5, 13,29 metros com o Lote 4, todos estes lotes da Quadra 10;segue, pelo mesmo alinhamento predial, em curva, à esquer-da, com raio de 85,00 metros, no desenvolvimento de 5,12metros, junto a divisa do Lote 4 da Quadra 10, até encontrara divisa da Área Patrimonial 1 com os fundos dos lotes daQuadra 10; daí segue, por esta divisa, com azimute 183°41’59"na distância de 36,76 metros, medindo 18,37 metros com oLote 3, 16,86 metros com o Lote 2 e 1,53 metros com o Lote1; daí segue, ainda confrontando com a Área Patrimonial 1,com azimute 188°17’04" na distância de 181,41 metros, me-dindo 11,83 metros com o Lote 1 da Quadra 10 e 169,58 me-tros com a área do Sistema de Lazer Recreativo 2, até en-contrar o ponto inicial desta descrição, encerrando-a, perfa-zendo a área de 141.982,04 metros quadrados.

Ribeirão Preto, 18 de julho de 2014ENGº ADELINO ALVES CHAVES JUNIOR

CREA 0600225582ART 92221220140928455

ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANACNPJ 17.756.395/0001-50

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Diário Oficial1818181818 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

ANEXO IILista dos próprios públicos que ficarão internamente aofechamento do loteamento:Bolsão 01 - 184 Lotes - folha 02/02- Sistema de Lazer Recreativo - 01- Sistema de Lazer Contemplativo - 01- Sistema de Lazer Contemplativo - 02- Sistema de Lazer Contemplativo - 03- Sistema de Lazer Contemplativo - 04- Rua 06- Rua 07- Rua 08- Rua 09- Rua 10- Rua 11- Rua 12- Rua 13Bolsão 02 - 306 Lotes - Folha 01/02- Sistema Lazer Recreativo 02- Sistema Lazer Recreativo 03- Sistema Lazer Contemplativo 15- Sistema Lazer Contemplativo 16- Sistema Lazer Contemplativo 17- Sistema Lazer Contemplativo 18- Sistema Lazer Contemplativo 21- Sistema Lazer Contemplativo 22- Sistema Lazer Contemplativo 23- Sistema Lazer Contemplativo 24- Sistema Lazer Contemplativo 25- Rua 14- Rua 15- Rua 16- Rua 17- Rua 18- Rua 19- Rua 20- Rua 21- Rua 22- Rua 23- Rua 24- Alemeda B - Pista direita e esquerda

MÁRCIO PERDIZA VILLAS BOASPresidente da Associação

ANEXO IIITERMO DE COMPROMISSO

ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA, loteamento fechado, pes-soa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sedena Rua Marcondes Salgado, nº 1020, Centro, Cep 14010-150, nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,inscrita no CNPJ sob o número 17.756.395/0001-50, nesteato representado pelo seu Presidente e Procurador MárcioPerdiza Villas Boas, portador da célula de identidade R.G. nº4.754.194 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 747.106.138-34, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliadona rua Dr. Romeu Pereira, nº 349, na Cidade e Comarca deRibeirão Preto, Estado de São Paulo, PRESTA O COMPRO-MISSO, segundo o artigo 132 da Lei nº 2505/12, de:Em relação à Divisão de Limpeza Pública, presta o compro-misso de: Coleta e transporte de resíduos domiciliares e co-merciais. Coleta de caçambas abertas. Coleta e transportede resíduos recicláveis. Coleta, transporte, tratamento e des-tinação final de resíduos de serviços de saúde. Varrição devias e logradouros públicos. Lavagem de vias e logradourospúblicos. Lavagem e desinfeção de feiras livres. Raspageme pintura de guias. Capina de meio fio. Recolhimento de en-tulho da construção civil. Recolhimento de materiais inser-víveis (colchões, sofás, armários e etc). Drenagem e desas-soreamento de córregos e lagos. Transbordo, transporte edestinação final de resíduos sólidos domiciliares. Limpezade locais com eventos especiais e em situações emergenciais.Em relação a Secretaria de Infraestrutura, Departamento deInfraestrutura, presta o compromisso de: Limpeza e recupe-ração de boca de lobo. Desobstrução e recuperação de po-ços de visita. Tapas buracos, recapeamento asfáltico. Recu-peração e manutenção de guias, sarjetas e canaletas. Manu-

tenção de mobiliário urbano (calçada, banco, iluminação or-namental e etc). Iluminação pública.Em relação ao Departamento de Água e Esgoto de RibeirãoPreto (DAERP), presta o compromisso de: Garantir o abas-tecimento de água, a coleta e o afastamento de esgotos, efe-tuar reparos e manutenções na rede distribuidora de água ena rede coletora de esgotos sanitários até seus respectivosramais. Sendo o ramal de água limitando-se a caixa de me-dição de consumo e o ramal de esgotos limitando-se a caixade inspeção, instalada no passeio público. Quando necessá-ria reposição e pavimento e passeio público.Prestamos o compromisso também, de acordo com a lei2505/12 art.: 132:I - Serviços de manutenção e poda;II - A coleta e remoção de lixo domiciliar internamente a áreada fechada, o que deverá ser depositado na portaria ondehouver recolhimento da coleta pública;III - Garantir a ação e acesso livres e desimpedidos das au-toridades e entidades públicas que zelam pela segurança ebem estar da população.Por ser expressão de verdade firmo o presente.

Ribeirão Preto 30 de setembro de 2014MÁRCIO PERDIZA VILLAS BOAS

Presidente da Associação

ANEXO IVTERMO DE COMPROMISSO

Declaramos para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO VILLAROMANA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucra-tivos, com sede na Rua Marcondes Salgado, nº 1.020, Cen-tro, CEP 14.010-150, nesta Cidade de Ribeirão Preto, Esta-do de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.395/0001-50, conforme Estatuto Social de 17/09/2012 e alteraçõessubsequentes, registrado sob microfilme nº 030464 em 17/10/2012 no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Ci-vil de Pessoas Jurídicas desta comarca, com relação aoEmpreendimento Imobiliário denominado JARDIM CYBELLI- VILLA ROMANA, devidamente aprovado na prefeitura mu-nicipal de Ribeirão Preto e registrado na matrícula nº 135.057,no 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, nesteato, representada pelo seu Presidente e Procurador, MÁRCIOPERDIZA VILLAS BOAS, portador da cédula de identidadeR.G. nº 4.754.194- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 747.106.138-34, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente edomiciliado na rua Dr. Romeu Pereira, nº 349, na Cidade eComarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, declaraexpressamente que assume a responsabilidade pela ma-nutenção da cacimba existente no Loteamento JardimCybelli, acima descrito, em cumprimento à exigência cons-tante da fl. 108 do Processo nº 02/12/054432-2 que tramitaperante a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Estado deSão Paulo. Por ser verdade, firma a presente 1 (uma) via,para todos os fins e efeitos de direito.

Ribeirão Preto - SP, 30 de setembro de 2014MÁRCIO PERDIZA VILLAS BOAS

Presidente da Associação

ANEXO VDECLARAÇÃO

ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA, associação civil sem finslucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.756.395/0001-50, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria in-formar que com base na lei vigente, os lotes de uso misto -lote 01 da quadra 09, lote 19 da quadra 10 e lote 01 da quadra22, que estão internos ao loteamento, não terão seu uso co-mercial permitido para seus proprietários, herdeiros ou su-cessores, os lotes serão destinados às atividades de admi-nistração, lazer e recreação da comunidade, sendo proibidoo uso comercial com atividades que comprometam a saúdepública, segurança, bem estar, direito de vizinhança, e polui-ção sonora.

Nestes termos.P. Deferimento.

Ribeirão Preto, SP, 30 de setembro de 2014ASSOCIAÇÃO VILLA ROMANA

pp. MÁRCIO PERDIZA VILLAS BOASUE 02.02.10

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1919191919Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

SaúdeSecretaria Municipal da Saúde

RESOLUÇÃO Nº 17DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA, Secretário da Saúdedo Município de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições:RESOLVEArtigo 1º - Tornar público o Regimento Interno da Divisão deEnfermagem que tem por objetivo promover assistência deEnfermagem qualificada e direcionada ao atendimento inte-gral e humanizado respeitando a diversidade da comunidadee a singularidade de cada cliente e família, sob a perspectivada garantia do Direito Constitucional à Saúde.Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDASecretário Municipal da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAUDE DAS PESSOAS

DIVISÃO DE ENFERMAGEMREGIMENTO DE ENFERMAGEM

NOVEMBRO, 2015

1. ADMINISTRATIVO - ENFERMAGEM1.1 ESTRUTURA HIERARQUICA DA ENFERMAGEM SMS-RPA Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SMS-RP), gestora do SUS no Município, por meio do Departamen-to da Atenção à Saúde das Pessoas (DASP) formula e im-planta Políticas de Saúde para o Município. O DASP atravésda Divisão de Enfermagem tem a responsabilidade de esta-belecer as diretrizes técnicas para o desenvolvimento da As-sistência de Enfermagem nos estabelecimentos de Saúdeque compõem a rede assistencial da SMS-RP.Na perspectiva da integração e condução dos encaminhamen-tos, as questões técnicas e éticas nos Serviços de Saúde en-volvendo profissionais de Enfermagem devem ser tratadascom a Divisão de Enfermagem.1.2 REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ENFERMA-GEM DAS UNIDADES DE SAÚDE/ SMS - RIBEIRÃO PRETO

CAPÍTULO IDas Finalidades ou Objetivos

Promover assistência de Enfermagem qualificada e direcio-nada ao atendimento integral e humanizado respeitando adiversidade da comunidade e a singularidade de cada clientee família, sob a perspectiva da garantia do Direito Constitucio-nal à Saúde.Artigo 1º - O Serviço de Enfermagem tem por finalidade:I - Assistir ao indivíduo, família e comunidade seguindo as di-retrizes da Atenção Básica no SUS: integralidade, universa-lidade, equidade, enfoque individual e familiar, humanização,intersetorialidade, democratização do conhecimento e parti-cipação popular;II - Identificar as necessidades, promover e colaborar em pro-grama de ensino, qualificação e atualização em serviço e noaperfeiçoamento da equipe de Enfermagem;III - Trabalhar de acordo com o Código de Ética de Enferma-gem e dos demais profissionais do Serviço de Saúde.

CAPÍTULO IIDo Organograma

Artigo 2º - O Serviço de Enfermagem é supervisionado tecni-camente por Enfermeiros, os quais respondem à Divisão deEnfermagem/SMS.

Gabinete do SecretárioDASP

Divisão de EnfermagemEnfermeiro da

Unidade de Saúde

Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem

CAPÍTULO IIIDa Composição

Artigo 3º - O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagemestá assim classificado:I - Enfermeiro;II - Técnico de Enfermagem;III - Auxiliar de Enfermagem;IV - Atendente de Enfermagem.

CAPÍTULO IVDa Competência

Artigo 4º - Ao Enfermeiro Compete:Segundo a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986 do Con-selho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto nº 94.406/87 que a regulamenta, o Enfermeiro exerce todas as ativida-des de enfermagem, cabendo-lhe:I - PRIVATIVAMENTE:- Direção do órgão de Enfermagem integrante da estruturabásica da Instituição de Saúde, pública e privada, e Chefia deServiço e de Unidade de Enfermagem;- Organização e direção dos serviços de Enfermagem e desuas atividades técnicas e auxiliares nas empresas presta-doras desses serviços;- Planejamento, organização, coordenação, execução e ava-liação dos serviços da assistência de Enfermagem;- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matériade Enfermagem;- Consulta de Enfermagem;- Prescrição da assistência de Enfermagem;- Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves comrisco de vida;- Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnicae que exijam conhecimentos de base científica e capacidadede tomar decisões imediatas.II - COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE:- Participação no planejamento, execução e avaliação daprogramação de saúde;- Participação na elaboração, execução e avaliação dos pla-nos assistenciais de saúde;- Prescrição de medicamentos previamente estabelecidosem programas de saúde pública e em rotina aprovada pelainstituição de saúde;- Participação em projetos de construção ou reforma deunidades de internação;- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, in-clusive como membro das respectivas comissões;- Participação na elaboração de medidas de prevenção econtrole sistemático de danos que possam ser causados aospacientes durante a assistência de Enfermagem;- Participação na prevenção e controle das doenças transmis-síveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, par-turiente, puérpera e ao recém-nascido;- Participação nos programas e nas atividades de assistênciaintegral à saúde individual e de grupos específicos, particu-larmente daqueles prioritários e de alto risco;- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;- Execução e assistência obstétrica em situação de emergên-cia e execução do parto sem distócia;- Participação em programas e atividades de educação sa-nitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da famíliae da população em geral;- Participação nos programas de treinamento e aprimoramen-to de pessoal de saúde, particularmente nos programas deeducação continuada;- Participação nos programas de higiene e segurança do tra-balho e de prevenção de acidentes e de doenças profissio-nais e do trabalho;- Participação na elaboração e na operacionalização do sis-tema de referência e contra-referência do paciente nos dife-rentes níveis de atenção à saúde;- Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriadaà assistência de saúde;- Participação em bancas examinadoras, em matérias espe-cíficas de Enfermagem, nos concursos para provimento decargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico eAuxiliar de Enfermagem.

ADMINISTRAÇÃO DIRETADMINISTRAÇÃO DIRETADMINISTRAÇÃO DIRETADMINISTRAÇÃO DIRETADMINISTRAÇÃO DIRETAAAAA

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Diário Oficial2020202020 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

Segundo o Decreto 0458/2014 do Conselho Federal de En-fermagem:- Toda instituição onde houver serviços de Enfermagem, de-ve apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT).- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Ser-viço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Re-gional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável peloplanejamento, organização, direção, coordenação, execu-ção e avaliação dos Serviços de Enfermagem da instituiçãoonde estes são executados.Artigo 5º - Ao Técnico de Enfermagem compete:Segundo a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986 do Con-selho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto nº94.406/87 que a regulamenta, o Técnico de Enfermagemexerce atividade de nível médio, envolvendo orientação eacompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau au-xiliar, e participação no planejamento da assistência de En-fermagem, cabendo-lhe especialmente:- Assistir ao Enfermeiro na programação da assistência deEnfermagem;- Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto asprivativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafoúnico do Art. 11 da Lei nº 7498/86;- Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfer-magem em grau auxiliar;- Participar da equipe de Saúde.Artigo 6º - Ao Auxiliar de Enfermagem compete:Segundo a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986 do Con-selho Federal de Enfermagem (COFEN), e o Decreto nº94.406/87 que a regulamenta, o Auxiliar de Enfermagemexerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, en-volvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob orientaçãoe supervisão do Enfermeiro, bem como a participação em ní-vel de execução simples, em processos de tratamento, ca-bendo-lhe especialmente:- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;- Executar ações de tratamento simples;- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;- Integrar a equipe de Saúde;- Participar de atividades de educação em saúde;- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacien-tes;- Participar dos procedimentos pós-morte.Artigo 7º - Ao Atendente de Enfermagem compete:Segundo a Lei nº 186/1995 do Conselho Federal de Enfer-magem (COFEN), as atividades elementares de Enferma-gem, executadas pelo Atendente de Enfermagem e asseme-lhados são as seguintes:I - Relacionadas com a higiene e conforto do cliente:a) Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertencesdos clientes;b) preparar leitos desocupados.II - Relacionadas com o transporte do cliente:a) Auxiliar a equipe de Enfermagem no transporte de clientesde baixo risco;b) Preparar macas e cadeiras de rodas.III - Relacionadas com a organização do ambiente:a) Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do traba-lho;b) Colaborar, com a equipe de Enfermagem, na limpeza eordem da unidade do paciente;c) Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o materialproveniente do centro de material;d) Receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da la-vanderia;e) Zelar pela conservação e manutenção da Unidade, comu-nicando ao Enfermeiro os problemas existentes;f) Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de Enferma-gem.IV - Relacionadas com consultas, exames ou tratamentos:a) Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o materiale os pedidos de exames complementares e tratamentos;b) Receber e conferir os prontuários do setor competente edistribuí-los nos consultórios;c) Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e en-caminhar clientes;

d) Preparar mesas de exames;V - Relacionados com o óbito:a) Ajudar na preparação do corpo após o óbito.Artigo 8º - Compete a todos os profissionais de Enfermagem:- Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem;- Anotar no prontuário do paciente todas as atividades daassistência de Enfermagem prestadas, identificando-se pormeio de assinatura e carimbo contendo registro do COREN.

CAPÍTULO VDo Pessoal e seus Requisitos

Os profissionais de Enfermagem devem obrigatoriamentepossuir registro no COREN, com jurisdição na área ondeocorra o exercício - Art. 2º da Lei 7498/86.Artigo 8º - Requisitos necessários aos cargos:I - Enfermeiro:a) Ser aprovado no Concurso Público (SMS-RP);b) Apresentar no desempenho de suas funções: compromis-so, responsabilidade, capacidade de liderança, capacidadede trabalho em equipe, iniciativa, postura ética e conhecimen-to técnico, urbanidade com o cidadão, obediência às normasde procedimentos e condutas e uso adequado dos materiaise equipamentos de serviço.II - Técnico de Enfermagem:a) Ser aprovado no Concurso Público (SMS-RP);b) Apresentar no desempenho de suas funções: compromis-so, responsabilidade, capacidade de trabalho em equipe,iniciativa, postura ética e conhecimento técnico, urbanidadecom o cidadão, obediência às normas de procedimentos econdutas e uso adequado dos materiais e equipamentos deserviço.III - Auxiliar de Enfermagem:a) Ser aprovado no Concurso Público (SMS-RP);b) Apresentar no desempenho de suas funções: compromis-so, responsabilidade, capacidade de trabalho em equipe, ini-ciativa, postura ética e conhecimento técnico, urbanidadecom o cidadão, obediência às normas de procedimentos econdutas e uso adequado dos materiais e equipamentos deserviço.IV - Atendente de Enfermagem:Dispomos ainda no quadro de enfermagem 09 Atendentesde Enfermagem. Ressaltamos que atualmente não dispo-mos de cargo para a contratação de Atendentes de Enferma-gem, obedecendo à legislação do COREN - Lei nº 8.967, deDezembro de 1994.1.2.1 ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

CAPÍTULO VIDo Pessoal e suas Atribuições

Atribuições do pessoal em conformidade com a legislação enormas vigentes, Lei 7498/86 e Decreto 94406/87.Artigo 9º - Atribuições do pessoalI - ENFERMEIROA Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podemser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritasno Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição naárea onde ocorre o exercício.DEFINIÇÃO: Profissionais com atribuição de realizar ativida-des Administrativas e técnicas na área da Saúde da Prefei-tura do Município de Ribeirão Preto (PMRP).ABRANGÊNCIA: Áreas que requeiram atividades adminis-trativas e técnicas em Saúde na Prefeitura Municipal de Ri-beirão Preto.REQUISITOS BÁSICOS:1. Comunicação: Transmitir as informações, divulgar oseventos relacionados com a atividade profissional.2. Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com dife-rentes tipos de situações no exercício do cargo.3. Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão pre-vistas na rotina de trabalho, não se limitando às funçõesespecíficas do cargo.4. Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conheci-mentos referentes aos assuntos relacionados às suas ativi-dades.5. Planejamento e Organização: Atuar de forma planejadae organizada, otimizando tempo e recursos materiais.6. Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamen-te, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente,através de ações reativas.

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 2121212121Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

7. Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática ecordial com as demais pessoas durante o exercício das fun-ções do cargo.8. Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observan-do as questões relacionadas à justiça e à ética nas relaçõesde trabalho.9. Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando asatisfação das necessidades e superação das expectativasdos clientes internos e externos da PMRP.10. Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colabora-ção com outros profissionais, buscando a complementaridadede outros conhecimentos e especializações.11. Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específi-cas, percebendo a inter-relação e a interdependência decada uma das tarefas com as atividades globais da SMS eseus respectivos impactos no todo.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO1. Da organização dos serviços de enfermagem e suasatividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúdepública:1.1 Dirigir/gerenciar a organização dos serviços de Enferma-gem e suas atividades técnicas e auxiliares nas Unidades deSaúde Pública;1.2 Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de as-sistência de Enfermagem, participando da organização doprocesso de trabalho da Unidade e da escala de trabalho dosserviços de Enfermagem, bem como de folgas e férias,anualmente, mensalmente ou semanalmente, mediante acaracterística do serviço/ações gerenciadas;1.3 Realizar o processo de Enfermagem aplicando todas asetapas do processo - Sistematização da Assistência de En-fermagem (SAE);1.4 Solicitar exames complementares, prescrever medica-ções conforme protocolos estabelecidos nos Programas deSaúde Pública e, em rotinas aprovadas pela SMS/RP;1.5 Prestar cuidados de Enfermagem a clientes graves e comrisco de morte;1.6 Prestar Assistência Integral à pessoa, família e comuni-dade;1.7 Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobrematéria de Enfermagem;1.8 Realizar a educação em serviço para equipe de Enferma-gem;1.9 Participar no desenvolvimento, implantação, execução eavaliação dos Programas de Saúde Pública;1.10 Prestar assistência de Enfermagem à gestante, à par-turiente, a puérpera, ao recém-nascido, criança/adolescen-te, adulto e pessoa idosa mediante a característica do ser-viço de saúde;1.11 Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecçãomediante seu local de atuação;1.12 Executar as ações de assistência integral: prevençãode agravos, promoção, proteção e recuperação da saúdeaos indivíduos e famílias na unidade e, quando necessárioou indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários,em todas as fases do ciclo de vida, particularmente daquelesprioritários e de alto risco;1.13 Realizar registro das atividades de Enfermagem exer-cidas, bem como supervisionar os registros realizados pelaequipe de Enfermagem conforme legislação vigente do COREN/SP;1.14 Planejar e executar visita domiciliar de referência daunidade de saúde mediante a característica do Serviço deSaúde;1.15 Acompanhar e analisar a produção dos serviços de En-fermagem;1.16 Participar da elaboração de projetos de construção ereforma dos setores de atuação da Enfermagem nas Unida-des de Saúde;1.17 Participar da elaboração/atualização de manuais, guias,protocolos, notas técnicas para os serviços de Enfermagem,quando solicitado pela SMS/PMRP;1.18 Participar na prevenção e controle das doenças trans-missíveis em geral, e nos Programas de Vigilância Epide-miológica;

1.19 Realizar cuidados de Enfermagem de maior complexi-dade técnica e que exijam conhecimentos científicos ade-quados e capacidade de tomar decisões imediatas;1.20 Exercer suas atividades de acordo com os princípios daÉtica e da Bioética;1.21 Participar na elaboração de medidas de prevenção econtrole sistemático de danos que possam ser causados aosclientes durante a assistência de Enfermagem;1.22 Participar em Programas e Atividades de Educação Sa-nitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da famíliae da população em geral;1.23 Manter uma visão global e permanentemente atualiza-da dos meios disponíveis para o atendimento de Referênciae Contra-Referência;1.24 Realizar atendimento de Enfermagem da demanda es-pontânea e adotar os protocolos de acolhimento e classifica-ção de risco padronizados pela SMS;1.25 Participar da construção do dimensionamento da equi-pe de Enfermagem na Unidade de Saúde;1.26 Participar do planejamento e monitorização dos estági-os curriculares desenvolvidos pelas Instituições de Ensinoconveniadas com a SMS/PMRP nas Unidades de Saúde;1.27 Participar dos Programas de Saúde Ocupacional e Bios-segurança;1.28 Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológicoe social do território;1.29 Realizar a passagem de plantão enfocando intercor-rências, pendências e/ou outras informações sobre os clien-tes, da unidade, para que seja assegurada a continuidade daassistência;1.30 Participar do gerenciamento dos insumos necessáriospara o adequado funcionamento da Unidade;1.31 Executar funções especificas de Responsável Técnicodos serviços de Enfermagem a qual for designado.2. Atribuições específicas do Enfermeiro na EstratégiaSaúde da Família (além das referidas nas atribuiçõesgerais do enfermeiro)2.1 Coordenar a equipe de forma integrada aos princípios daEstratégia de Saúde da Família e do SUS;2.2 Auxiliar no acompanhamento do trabalho do AgenteComunitário;2.3 Acompanhar o cadastramento e atualização dos dadosdas famílias da área de abrangência realizada pelo AgenteComunitário;2.4 Supervisionar e coordenar ações de capacitação dosAgentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares e Técnicosde Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas fun-ções;2.5 Participar das reuniões, mensais/semanais e/ou diáriasda equipe (conforme organização da Unidade);2.6 Acompanhar os boletins de produção referente ao traba-lho do Auxiliar de Enfermagem e do Agente Comunitário deSaúde;2.7 Participar da análise da produção da equipe.II - TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEMTécnico de Enfermagem e Auxiliar de EnfermagemDEFINIÇÃO: Profissionais que realizam atividades técnicas eauxiliares, na Área da Saúde da Prefeitura de Ribeirão Preto.ABRANGÊNCIA: Áreas que requeiram atividades técnicas etécnico-auxiliares em Saúde na Prefeitura de Ribeirão Preto.REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOSREQUISITOS GERAIS DO TÉCNICO E DO AUXILIAR DEENFERMAGEM:1. Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observan-do as questões relacionadas à justiça e à ética nas relaçõesde trabalho.2. Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando asatisfação das necessidades e superação das expectativasdos clientes internos e externos da PMRP.3. Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colaboraçãocom outros profissionais, buscando a complementaridadede outros conhecimentos e especializações.4. Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específi-cas, percebendo a inter-relação e a interdependência decada uma das tarefas com as atividades globais da SMS eseus respectivos impactos no todo.

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Diário Oficial2222222222 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

REQUISITOS BÁSICOS DO TÉCNICO E DO AUXILIAR DEENFERMAGEM:1. Comunicação: Transmitir as informações, divulgar oseventos relacionados com a atividade profissional.2. Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com dife-rentes tipos de situações no exercício do cargo.3. Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão pre-vistas na rotina de trabalho, não se limitando às funções es-pecíficas do cargo.4. Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conheci-mentos referentes aos assuntos relacionados às suas ativi-dades.5. Planejamento e Organização: Atuar de forma planejadae organizada, otimizando tempo e recursos materiais.6. Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamen-te, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente,através de ações reativas.7. Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática ecordial com as demais pessoas, durante o exercício das fun-ções do cargo.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO E DO AUXI-LIAR DE ENFERMAGEM1. Exercer atividades técnicas, de nível médio de assistênciade Enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro;2. Prestar cuidados diretos de Enfermagem aos clientes;3. Atuar na prevenção e controle sistemáticos da infecçãohospitalar, de danos físicos que possam ser causados aclientes durante a assistência de Saúde;4. Assistir ao Enfermeiro nos programas e nas atividades deassistência integral à saúde individual e de grupos específi-cos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, nosProgramas de Higiene e Segurança do Trabalho e de Pre-venção de Acidentes e de Doenças Profissionais e do Traba-lho;5. Integrar a equipe de Saúde, cumprir normas e regulamen-tos disciplinares da Unidade de Saúde em que está inserido;6. Executar atividades auxiliares atribuídas à equipe de En-fermagem sob a supervisão do Enfermeiro, na Unidade deSaúde, no domicílio e/ou demais grupos comunitários, con-forme especificidade do serviço;6.1 Preparar o cliente para consultas, exames e tratamentos;6.2 Executar tratamentos prescritos, ou de rotina;6.3 Ministrar medicamentos via oral e parenteral;6.4 Realizar controle hídrico;6.5 Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema,calor ou frio;6.6 Executar tarefas referentes à conservação e aplicação devacinas;6.7 Realizar controle de clientes e de comunicantes emdoenças transmissíveis;6.8 Fazer coleta de material para exames laboratoriais;6.9 Executar atividades de desinfecção e esterilização;6.10 Prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente e zelarpela sua segurança;6.11 Alimentar ou auxiliar o cliente na alimentação (quandonecessário);6.12 Realizar a passagem de plantão enfocando intercor-rências, pendências e/ou outras informações sobre os clien-tes da Unidade, para que seja assegurada a continuidade daassistência.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO DE ENFER-MAGEM CONFORME CONSELHO FEDERAL DE ENFER-MAGEM (COFEN)De acordo com o COFEN - Decreto nº 94.406/87 de 25 dejunho de 1986, são atribuições do Técnico em Enfermagem.1. Assistir ao Enfermeiro:1.1 No planejamento, programação, orientação e supervisãodas atividades de assistência de Enfermagem.1.2 Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem aclientes em estado grave.1.3 Na prevenção e controle das doenças transmissíveis emgeral em Programas de Vigilância Epidemiológica.1.4 Na prevenção e controle sistemático da infecção hospi-talar.1.5 Na prevenção e controle sistemático de danos físicos quepossam ser causados a clientes durante a assistência deSaúde.1.6 Participação nos programas e nas atividades de assis-tência integral à saúde individual e de grupos específicos,

particularmente daqueles prioritários e de alto risco.1.7 Participação nos Programas de Higiene e Segurança doTrabalho e de Prevenção de Acidentes e de Doenças Profis-sionais e do Trabalho.

CAPÍTULO VIIDo Horário de Trabalho

Artigo 10º - O atendimento do Serviço de Enfermagem dosServiços de Saúde deve ser garantido durante todo o seuhorário de funcionamento, inclusive durante o almoço, reu-niões gerais e treinamento dos profissionais, realizando orevezamento dos trabalhadores.

Quadro I - Horário de trabalho dos Auxiliarese Técnicos de Enfermagem na SMS/RP

Unidades de Unidades Básicas de Unidade de Saúde UnidadesSaúde 24 horas Saúde e Dr. Móvel da Família Especializadas

e SAMU (segunda à sexta-feira) (segunda à sexta-feira) (segunda à sexta-feira)(escala de

revezamento)07:00 - 13:00 07:00 - 13:00 07:00 - 17:00 07:00 - 17:0013:00 - 19:00 07:00 - 16:0018:00 - 24:00 07:00 - 17:0019:00 - 07:00 08:00 - 17:00

13:00 - 19:0015:00 - 21:0016:00 - 22:00

*Não considerado o horário de descanso para jornada de 08 horas diárias, pois este intervalodeverá ser acordado com a gerência da Unidade, levando em consideração especificidade

de cada serviço.

Quadro II - Horário de trabalho dos Enfermeiros da SMS/RP

Unidades de Unidades Básicas de Unidade de Saúde UnidadesSaúde 24 horas e Saúde e Dr. Móvel da Família Especializadas

SAMU-192 (segunda à sexta-feira) (segunda à sexta-feira) (segunda à sexta-feira)07:00 - 11:00 07:00 - 11:00 07:00 - 17:00 07:00 - 17:0008:00 - 12:00 07:00 - 16:00 07:00 - 11:0010:00 - 14:00 07:00 - 17:00 08:00 - 12:0013:00 - 17:00 08:00 - 12:00 09:00 - 13:0014:00 - 18:00 08:00 - 17:00 12:00 - 16:0017:00 - 21:00 09:00 - 13:00 13:00 - 17:0021:00 - 07:00 10:00 - 14:0019:00 - 07:00 12:00 - 16:0007:00 - 19:00 13:00 - 17:00

13:00 - 22:0015:00 - 19:0017:00 - 21:00

*Não considerado o horário de descanso para jornada de 08 horas diárias, pois este intervalodeverá ser acordado com a gerência da Unidade, levando em consideração especificidade

de cada serviço.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.594 de 21 de Junho de2013 e a Resolução nº 009 de 12 de Junho de 2014, os Aten-dentes, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que atuamnas Unidades de Saúde do Município de Ribeirão Preto, rea-lizam jornada de 30 horas semanais. Os Auxiliares e Técni-cos de Enfermagem que atuam em Unidades de Saúde commodalidade de Estratégia de Saúde da Família ou estão emprocesso de implantação, realizam jornada de 40 horas se-manais.

CAPÍTULO VIIIDas disposições Gerais

Artigo 11º - Todos os funcionários deverão apresentar-se aotrabalho no horário determinado, devidamente identificadoscom crachás. O profissional deverá apresentar-se com vesti-mentas e calçados apropriados de acordo com seu trabalhodiário (não estar trajando roupas inadequadas: roupas trans-parentes, minissaia, camisetas que não cubram todo o cor-po, decote avantajado, bermuda, camiseta sem manga), ja-leco e calçado fechado.Artigo 12º - O pessoal de Enfermagem não poderá receberde clientes ou familiares, pagamentos referentes aos servi-ços prestados durante sua jornada normal de trabalho.Artigo 13º - Os casos omissos neste regimento serão resol-vidos pelo DASP, Divisão de Enfermagem, Comissão de Éti-ca de Enfermagem da SMS-RP e Comissão Sindicante.Artigo 14º - O Serviço de Enfermagem das Unidades de Saú-de de administração direta e convênios, deverão seguir asnormas, diretrizes, protocolos e notas técnicas, da Secreta-ria Municipal da Saúde - RP. As divulgações são realizadasem manuais e no endereço eletrônico http://www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br .

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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 2323232323Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

ANEXOS

BIBLIOGRAFIASÃO PAULO. Secretaria de Saúde. Coordenação da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família. Manual técnico: norma-tização das rotinas e procedimentos de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde / Secretaria da Saúde. São Paulo, 2012.124 p.Legislações do COREN. Disponível em: http://www.coren-sp.gov.br

ElaboraçãoJANE APARECIDA CRISTINA CAMILA BALSERO SALES

Chefe da Divisão de Enfermagem - SMS Ribeirão Preto Enfermeira da Divisão de Enfermagem - SMS Ribeirão PretoAtualização

KARINA DOMINGUES DE FREITAS CÁTIA HELENA DAMANDO SALOMÃOEnfermeira da Divisão de Enfermagem - SMS Ribeirão Preto Enfermeira da Divisão de Enfermagem - SMS Ribeirão Preto

ELIANA MARIA FERNANDES DE AGUIAR TONETTOChefe da Divisão de Enfermagem - SMS Ribeirão Preto

AprovaçãoILKA BARBOSA PEGORARO - Diretora do DASP SMS Ribeirão Preto

AprovaçãoSTÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA - Secretário Municipal da Saúde Ribeirão Preto UE 02.09.10

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Diário Oficial2424242424 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASSERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA (a) Até o %

Bimestre (b / a) x 100(b)

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 695.670.000,00 704.870.000,00 567.000.598,49 80,44Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 250.000.000,00 254.600.000,00 217.967.185,31 85,61Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 85.000.000,00 85.000.000,00 62.941.982,72 74,04Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 236.000.000,00 236.000.000,00 183.026.853,85 77,55Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 88.000.000,00 88.000.000,00 69.714.156,70 79,22Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 2.970.000,00 2.970.000,00 2.874.187,70 96,77Dívida Ativa dos Impostos 33.700.000,00 38.300.000,00 30.476.232,21 79,57Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 79,57RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 683.900.000,00 683.900.000,00 555.115.442,57 81,16Cota-Parte FPM 57.000.000,00 57.000.000,00 46.058.730,84 80,80Cota-Parte ITR 1.200.000,00 1.200.000,00 1.274.450,77 106,20Cota-Parte IPVA 160.000.000,00 160.000.000,00 144.400.124,27 90,25Cota-Parte ICMS 460.000.000,00 460.000.000,00 358.567.553,82 77,94Cota-Parte IPI-Exportação 3.600.000,00 3.600.000,00 3.039.022,35 84,41Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 2.100.000,00 2.100.000,00 1.775.560,52 84,55Desoneração ICMS (LC 87/96) 2.100.000,00 2.100.000,00 1.775.560,52 84,55OutrasTOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS 1.379.570.000,00 1.388.770.000,00 1.122.116.041,06 80,79PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

UF: São Paulo MUNICÍPIO: Ribeirão Preto

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre Setembro e Outubro de 2015

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o % Até o %

(Por Grupo de Natureza de Despesa) INICIAL ATUALIZADA Bimestre (f/e) x 100 Bimestre (g/e) x 100(e) (f) (g)

DESPESAS CORRENTES 481.662.420,00 516.303.720,00 411.173.401,35 79,63 366.364.378,01 70,95Pessoal e Encargos Sociais 281.745.212,00 280.371.212,00 199.102.598,55 71,01 198.591.562,83 70,83Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Despesas Correntes 199.917.208,00 235.932.508,00 212.070.802,80 89,88 167.772.815,18 71,11DESPESAS DE CAPITAL 17.026.666,00 18.333.666,00 3.507.088,96 19,12 1.871.895,69 10,21Investimentos 17.026.666,00 18.333.666,00 3.507.088,96 19,12 1.871.895,69 10,21Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 498.689.086,00 534.637.386,00 414.680.490,31 77,56 368.236.273,70 68,87

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASINICIAL ATUALIZADA Até o %

(c) Bimestre (d) (d/c) x 100TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 134.522.086,00 147.481.086,00 126.973.239,53 86,09Provenientes da União 129.741.420,00 142.700.420,00 122.490.037,40 85,83Provenientes dos Estados 3.432.000,00 3.432.000,00 1.890.713,38 55,09Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Receitas do SUS 1.348.666,00 1.348.666,00 2.592.488,75 192,22TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 134.522.086,00 147.481.086,00 126.973.239,53 86,09

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o % Até o %

FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO INICIAL ATUALIZADA Bimestre (h/IVf) x 100 Bimestre (i/IVg) x 100(h) (i)

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS N/A N/A 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO N/A N/A 4.752.007,37 1,15 4.752.007,37 1,29PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSALDESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS N/A N/A 154.250.897,94 37,20 122.358.657,03 33,23Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS N/A N/A 154.053.094,44 37,15 122.321.537,67 33,22Recursos de Operações de Crédito N/A N/A 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos N/A N/A 197.803,50 0,05 37.119,36 0,01OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS N/A N/A 791,75 0,00 791,75 0,00RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS N/A N/A N/A N/A N/A N/AINDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA N/A N/A 0,00 0,00 0,00 0,00VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À N/A N/A 0,00 0,00 0,00 0,00PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EMAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) N/A 159.003.697,06 38,34 127.111.456,15 34,52

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DESAÚDE (VI) = (IV - V) N/A 534.637.386,00 255.676.793,25 61,66 241.124.817,55

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 21,49E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIi - (15*IIIb)/100)] 6 72.807.411,39

Page 25: Projeto de Lei Rodeio 2015.pdf

Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 2525252525Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

AdministraçãoSecretaria Municipal da Administração

LICITLICITLICITLICITLICITAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRATTTTTOSOSOSOSOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS CANCELADOS / PAGOS A PARCELA CONSIDERADAINSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA PRESCRITOS PAGAR NO LIMITE

Inscritos em 2015 N/A N/A N/A N/A N/AInscritos em 2014 5.796,86 5.796,86 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2013 0,00 0,00 118.591,57 0,00 0,00Inscritos em 2012 0,00 1.195.613,15 0,00 0,00 0,00Total 5.795,86 1.201.410,01 118.591,57 0,00 N/A

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOSPARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício Saldo Final (Não Aplicado)

CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º de referência (j)Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012 N/A N/A N/ATotal (VIII) 0,00 0,00 0,00

CONTROLE DE VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL LIMITE NÃO CUMPRIDOMÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício Saldo Final (Não Aplicado)CONFORME ARTIGOS 25 e 26 de referência (k)

Diferença de limite não cumprido em 2014 0,00 0,00 0,00Diferença de limite não cumprido em 2013 0,00 0,00 0,00Total (IX) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o % Até o %

INICIAL ATUALIZADA Bimestre (l/total l) x 100 Bimestre (m/total m)(l) (m) x 100

Atenção Básica 246.472.685,00 243.253.019,00 181.761.839,46 43,83 168.690.088,44 45,81Assistência Hospitalar e Ambulatorial 180.288.034,00 200.314.334,00 176.894.137,13 42,66 150.603.544,03 40,90Suporte Profilático e Terapêutico 12.481.429,00 9.531.429,00 7.800.793,19 1,88 6.827.391,19 1,85Vigilância Sanitária 9.103.420,00 9.763.420,00 6.926.030,58 1,67 6.227.477,52 1,69Vigilância Epidemiológica 29.314.000,00 34.195.000,00 24.605.180,96 5,93 22.175.311,22 6,02Alimentação e Nutrição 55.000,00 55.000,00 22.727,96 0,01 22.727,96 0,01Outras Subfunções 20.974.518,00 37.525.184,00 16.669.781,03 4,02 13.689.733,34 3,72TOTAL 498.689.086,00 534.637.386,00 414.680.490,31 100,00 368.236.273,70 100,00

FONTE: SIOPS, Ribeirão Preto/SP1 - Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2 - O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresen-tado no "total j".3 - O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresen-tado no "total k".4 - Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Or-gânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012.5 - Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC nº 141/2012.6 - No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].Justificativa:

RITA APARECIDA FERREIRA CAMARGO DA CRUZ - ContadoraPRISCILA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES - Chefe da Divisão Finanças e Custo Operacional

HELOISA HELENA DE ALMEIDA BATISTA - Diretora do Departamento Administrativo e FinanceiroSTÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA - Secretário Municipal da Saúde

UE 02.09.10

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOTomada de Preços nº 017/2015

Processo de Compra nº 0534/2015Objeto: Contratação de empresa para manutenção e recupe-ração das instalações de iluminação da Praça Armando La-gamba e na Àrea de Lazer, no bairro Quintino Facci II, con-forme descrito em Edital e seus anexos.Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Secretário Municipalda Administração Interino, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, HOMOLOGA todos os atos praticadospela Comissão Municipal de Licitações no bojo do certamelicitatório e ADJUDICA o objeto da Tomada de Preços emepígrafe, à empresa abaixo, conforme especificado:G-ENERGY ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, noslotes 01 e 02, totalizando o valor de R$ 261.773,27 (duzen-tos e sessenta e um mil setecentos e setenta e três reais evinte e sete centavos) - Recurso Próprio.

Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2015GUILHERME H. GABRIEL DA SILVA

Secretário Municipal da Administração - Interino

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0183/2015

Processo de Compra nº 0562/2015Objeto: Aquisição de bebedouro, lavadora alta pressão, ven-tilador, televisor, fogão, geladeira, microondas, telefone, má-quina fotográfica, e condicionador de ar com serviço de ins-talação, destinados ao Programa CEU das Artes, com a utili-zação de Recurso do Governo Federal, conforme descrito noEdital e seus anexos, para Secretaria Municipal da Cultura.Guilherme H. Gabriel da Silva, Secretário Municipal da Admi-nistração Interino, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, HOMOLOGA todos os atos praticados peloSenhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio no bojo do certamelicitatório, conforme especificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 26 de novembro de 2015GUILHERME H. GABRIEL DA SILVA

Secretário Municipal da Administração - Interino

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0211/2015

Processo de Compra nº 0619/2015Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais paratratamento da piscina do Centro Social Urbano, conformedescrito no Edital e seus anexos, para Secretaria Municipalda Educação.

Page 26: Projeto de Lei Rodeio 2015.pdf

Diário Oficial2626262626 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

Guilherme H. Gabriel da Silva, Secretário Municipal da Admi-nistração Interino, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, HOMOLOGA todos os atos praticados peloSenhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio no bojo do certamelicitatório, conforme especificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 26 de novembro de 2015GUILHERME H. GABRIEL DA SILVA

Secretário Municipal da Administração - Interino

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0217/2015

Processo de Compra nº 0637/2015Objeto: Aquisição de asfalto CBU faixa C, emulsão asfálticaRM - 1C e pedra britada, com utilização de Recurso Federal,conforme descrito no Edital e seu anexo, para Secretaria Mu-nicipal da Saúde, Depto. de Atenção à Saúde das Pessoas.Guilherme H. Gabriel da Silva, Secretário Municipal da Admi-nistração Interino, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, HOMOLOGA todos os atos praticados peloSenhor Pregoeiro.

Ribeirão Preto, 23 de novembro de 2015GUILHERME H. GABRIEL DA SILVA

Secretário Municipal da Administração - InterinoUE 02.06.30

D. Pedro IIFundação D. Pedro II

PROJETO “AMIGOS DA CASA 2016”AUDITÓRIO MEIRA JR / SALA PRINCIPAL

PRORROGAÇÃOA Fundação D. Pedro II está prorrogando a data para recebi-mento do material de grupos interessados em participar doProjeto “Amigos da Casa 2016”, que acontecerá nos mesesde março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubroe novembro de 2016.As inscrições dos grupos poderão ser feitas até dia 11 de de-zembro de 2015, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00no Theatro Pedro II - Rua Álvares Cabral, 370 - Centro - Ribei-rão Preto/SP.A seleção será feita por uma Comissão, e o resultado serápublicado no site: (www.theatropedro2.com.br) e no DiárioOficial do Município no dia 18 de janeiro de 2016.Veja Regulamento no site: (www.theatropedro2.com.br).

Ribeirão Preto, 30 de novembro de 2015DULCE MARIA DAS NEVES

PresidenteFundação D. Pedro II

FazendaSecretaria Municipal da Fazenda

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOSA Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, conforme artigo 5º daLei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pelaLei Federal nº 8.883, de 08 de julho de 1994, vem justificar opagamento fora da ordem cronológica de suas inexigibilidadese com recursos não vinculados abaixo relacionados:E.C.T. - EMPR. BRASIL. CORREIOS E TELÉGRAFOS - Emp/Liq: 00835/2015-009; - Emp/Liq: 01315/2015-010; - Emp/Liq:01330/2015-008; - Emp/Liq: 01369/2015-009; - Emp/Liq: 13456/2015-001, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP -Emp/Liq: 00831/2015-097.

Ribeirão Preto, 03 de novembro de 2015

GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA -Emp/Liq: 00833/2015-017; - Emp/Liq: 00833/2015-018, IM-PRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP - Emp/Liq: 00831/2015-096, REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A - Emp/Liq: 05397/2015-015.

Ribeirão Preto, 04 de novembro de 2015

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP - Emp/Liq: 00831/2015-098; IPIRANGA PROD. DE PETRÓLEO S/A - Emp/Liq:

12246/2015-003; MARIA A VILELLA BUFFET-ME - Emp/Liq:12713/2015-001; E.C.T. - EMPR. BRASIL. CORREIOS E TE-LÉGRAFOS - Emp/Liq: 00694/2015-009.

Ribeirão Preto, 05 de novembro de 2015

NGA RIBEIRÃO PRETO NÚCLEO DE GERENCIAMENTOAMBIENTAL LTDA - Emp/Liq: 01963/2015-008; - Emp/Liq:01963/2015-009; - Emp/Liq: 01963/2015-010; PORTO SE-GURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Emp/Liq: 13475/2015-002, CODERP CIA. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO DE RIB. PRETO - Emp/Liq: 04604/2014-037; - Emp/Liq:00656/2015-003, - Emp/Liq: 00722/2015-005; - Emp/Liq:00723/2015-005; - Emp/Liq: 00847/2015-010; - Emp/Liq:00847/2015-011; - Emp/Liq: 01328/2015-004; - Emp/Liq:01377/2015-009; - Emp/Liq: 01655/2015-004; - Emp/Liq:01971/2015-007; - Emp/Liq: 02727/2015-003; - Emp/Liq:03676/2015-003; - Emp/Liq: 03677/2015-003; - Emp/Liq:03678/2015-003; - Emp/Liq: 03679/2015-003; - Emp/Liq:04529/2015-004; - Emp/Liq: 04531/2015-003; - Emp/Liq:06246/2015-006; - Emp/Liq: 06316/2015-013; - Emp/Liq:06316/2015-016; - Emp/Liq: 06318/2015-005; - Emp/Liq:06373/2015-009; - Emp/Liq: 06373/2015-010; - Emp/Liq:06373/2015-011; - Emp/Liq: 06373/2015-012; - Emp/Liq:06791/2015-002; - Emp/Liq: 06795/2015-002; - Emp/Liq:07756/2015-001; - Emp/Liq: 07786/2015-001; - Emp/Liq:07924/2015-004; - Emp/Liq: 07924/2015-005; - Emp/Liq:07925/2015-001; - Emp/Liq: 08382/2015-001; - Emp/Liq:08383/2015-001; - Emp/Liq: 08664/2015-001; - Emp/Liq:08664/2015-002; - Emp/Liq: 08664/2015-003.

Ribeirão Preto, 06 de novembro de 2015

IMPRENSA NACIONAL - Emp/Liq: 00473/2015-011, IMPREN-SA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP - Emp/Liq: 00831/2015-099.

Ribeirão Preto, 09 de novembro de 2015

MARIA A VILELLA BUFFET-ME - Emp/Liq: 12713/2015-002,EDGAR PEREIRA FILHO-ME - Emp/Liq: 10619/2015-001,COOPERTARP - COOPERATIVA TRANSPORTES DE RIBEI-RÃO PRETO E TERRITÓRIO NACIONAL - Emp/Liq: 01884/2015-008.

Ribeirão Preto, 10 de novembro de 2015

E.C.T. - EMPR. BRASIL. CORREIOS E TELÉGRAFOS - Emp/Liq: 01396/2015-003, CÂMARA E GRIFFO ENG. E CONS-TRUÇÕES LTDA - Emp/Liq: 07483/2015-004.

Ribeirão Preto, 11 de novembro de 2015

MAPA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Emp/Liq:00568/2015-003; - Emp/Liq: 00568/2015-004; - Emp/Liq:07718/2015-001; - Emp/Liq: 007718/2015-002; - Emp/Liq:007726/2015-001, MM BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO LTDA-EPP - Emp/Liq: 19059/2014-001; -Emp/Liq: 00575/2015-002; - Emp/Liq: 00575/2015-003; -Emp/Liq: 00575/2015-004; - Emp/Liq: 07724/2015-001; -Emp/Liq: 07724/2015-002, CEAZZA DISTRIBUIDORA DEFRUTAS VERDURAS E LEGUMES LTDA - Emp/Liq: 14932/2014-004; - Emp/Liq: 00571/2015-003; - Emp/Liq: 00571/2015-004; - Emp/Liq: 07727/2015-001; - Emp/Liq: 07727/2015-002, DICARP DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALI-MENTOS LTDA-ME - Emp/Liq: 00569/2015-003; - Emp/Liq:06476/2015-001; - Emp/Liq: 07719/2015-001; - Emp/Liq: 07728/2015-001; - Emp/Liq: 08414/2015-001, A.H. BORGES & CIA.LTDA - Emp/Liq: 00677/2015-003; - Emp/Liq: 00677/2015-004; - Emp/Liq: 00677/2015-005; - Emp/Liq: 07725/2015-001,REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A (MATRIX) - Emp/Liq: 05397/2015-016.

Ribeirão Preto, 12 de novembro de 2015

FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA - Emp/Liq: 14333/2015-001; IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP -Emp/Liq: 00831/2015-101; ESTRE SPI AMBIENTAL S/A -Emp/Liq: 01961/2015-003; - Emp/Liq: 01974/2015-004, NGARIBEIRÃO PRETO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO AM-BIENTAL LTDA - Emp/Liq: 01963/2015-011; - Emp/Liq: 01963/2015-012; - Emp/Liq: 06206/2015-001; QUALITÁ RESTAU-RANTES CORPORATIVOS LTDA-ME - Emp/Liq: 03325/2015-005; -Emp/Liq: 12128/2015-001, CARVALHO MULTIS-

Page 27: Projeto de Lei Rodeio 2015.pdf

Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 2727272727Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

EXTRATO DE ADITAMENTODE CONTRATO DE Nº 59/2015

Contratante: SASSOM - Serviço de Assistência à Saúde dosMunicipiários de Ribeirão Preto.Contratado: SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA LTDA, com sede nacidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na RuaCarlos Lucas Evangelista nº 351, regularmente inscrita noCNPJ/MF sob o nº 06.260.857/0001-27.Objeto: Prestação de serviços aos segurados e dependentesdos SASSOM, no âmbito de suas especialidades, assistênciamédica hospitalar e serviços auxiliares de diagnóstico e tra-tamento.Prazo: Início em 31/10/2015 e término em 31/10/2016.Valor Estimado: O valor estimado do presente contrato é deR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).Dotação Orçamentária: Outros Serviços de Terceiros - Pes-soa Jurídica.Código: 20.3.3.90.39.04.110.00.10.302.2301.2.4053.

Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2015LUIZ ANTONIO DA SILVA

Superintendente

SassomServiço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto

FipaseFundação Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 90/2015 - Concorrência nº 01/2015Antonio Adilton Oliveira Carneiro, Diretor Presidente daFIPASE, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA todos osatos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no bojo docertame licitatório em epígrafe, às empresas abaixo, confor-me especificado:I - CROSS REALITY SISTEMAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ:15.130.060/0001-04, endereço: Av. Dr Nadir Aguiar, 1805,Prédio 2 - Sala 12 - Jardim Doutor Paulo Gomes Romeu, CEP:14056-680 - Ribeirão Preto - SP. Obtendo 16 pontos, apresen-tou valor de R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos) porm² para uma área de 41,85 m² de acordo com o Edital.II - KIDOPI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita noCNPJ 10.764.558/0001-05, endereço: Av. Dr Nadir Aguiar, 1805,Prédio 1 - Sala 13 - Jardim Doutor Paulo Gomes Romeu, CEP:14056-680 - Ribeirão Preto - SP. Obtendo 14 pontos, apresen-tou valor de R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos) porm² para uma área de 41,85 m² de acordo com o Edital.

Ribeirão Preto, 30 de novembro de 2015ANTONIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRO

Diretor Presidente da FIPASE

SERVIÇOS EIRELI-EPP - Emp/Liq: 08662/2015-002; - Emp/Liq: 08662/2015-003; LUCIANA MARIA DE CARVALHO -Emp/Liq: 014580/2015-001.

Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2015Justificativa: Serviços postais, publicação no DOE, publica-ção de editais licitatórios, fornecimento de combustível, for-necimento de alimentação à mão de obra carcerária, serviçode limpeza pública, disposição e tratamento dos resíduos só-lidos dos serviços de saúde, renovação de seguro, proces-samento de dados, aquisição de toner p/ impressora, trans-porte de presos no regime semi-aberto, alimentação dos ani-mais do Zoológico municipal, internação e atendimento am-bulatorial, fornecimento de alimentos, serviços de sepulta-mento, limpeza e manutenção dos cemitérios municipais,determinação judicial, pois a interrupção dos mesmos acar-retaria prejuízo aos munícipes.

FRANCISCO SÉRGIO NALINISecretário Municipal da Fazenda

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOSA Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, conforme artigo 5º daLei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pelaLei Federal nº 8.883, de 08 de julho de 1994, vem justificar opagamento fora da ordem cronológica de suas inexigibilidadese com recursos não vinculados abaixo relacionados:CODERP CIA. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DERIB. PRETO - Emp/Liq: 006546/2015-003, Emp/Liq: 006547/2015-004, Emp/Liq: 006547/2015-005, Emp/Liq: 006738/2015-001, Emp/Liq: 006738/2015-002, Emp/Liq: 006738/2015-003, Emp/Liq: 006740/2015-001, Emp/Liq: 006740/2015-002.

Ribeirão Preto, 06 de novembro de 2015

A.L.B. DA FONSECA-EPP - Emp/Liq: 012065/2015-001; -ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - Emp/Liq: 008546/2015-001, Emp/Liq: 009264/2015-001, Emp/Liq: 012034/2015-001; - HOSPFAR IND. COM. PRODS. HOSPITALARESLTDA - Emp/Liq: 016228/2014-001, Emp/Liq: 017959/2014-001, Emp/Liq: 018038/2014-001, Emp/Liq: 002741/2015-001, Emp/Liq: 002745/2015-001, Emp/Liq: 004310/2015-001, Emp/Liq: 007734/2015-001, Emp/Liq: 007985/2015-001, Emp/Liq: 008077/2015-001, Emp/Liq: 011348/2015-001, Emp/Liq: 011410/2015-001; TORRENT DO BRASILLTDA - Emp/Liq: 002831/2015-001.

Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2015Justificativa: Processamento de dados, fornecimento dealimentos-liminar judicial; Fornecimento de medicamentos einsulina-liminar judicial; Fornecimento de medicamentos.

STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDASecretário Municipal da Saúde

UE 02.05.40

AdministraçãoSecretaria Municipal da Administração

CONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2015RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suasatribuições legais, através da fundação VUNESP, torna pú-blica a RETIFICAÇÃO do Edital de Abertura do ConcursoPúblico nº 003/2015, publicado no DOM do dia 27/11/2015.1. No CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA, Leia-se como consta e não como constou:7. A prova objetiva será aplicada na cidade de Ribeirão Preto,conforme segue:

DATA PREVISTA PERÍODO14.02.2016 Tarde

2. Permanecem inalterados os demais itens do Edital deAbertura.

Ribeirão Preto, 30 de novembro de 2015GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA

Secretário Municipal da Administração - InterinoTHOMAZ PERIANHES JÚNIOR

Diretor do Departamento de Recursos HumanosALCIDES ROCHA JUNIOR

Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e TreinamentoUE 02.09.10

PODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLATIVTIVTIVTIVTIVOOOOOCâmaraCâmara Municipal de Ribeirão Preto

EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 06/2015

Processo nº 15.292/2015Objeto: Aquisição de Material de Escritório, conforme descri-to em Edital e seus Anexos.Alexandra Christino da Silva, Pregoeira, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA aos licitantesabaixo o objeto constante no bojo do certame licitatório,conforme especificado:LOTE QTDE. MARCA VALOR TOTAL

UNITÁRIO DO LOTE02 60 ALOFORM 6,66 399,60

Page 28: Projeto de Lei Rodeio 2015.pdf

Diário Oficial2828282828 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015RIBEIRÃO PRETO - SP

INEDITINEDITINEDITINEDITINEDITORIAISORIAISORIAISORIAISORIAISA SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,torna público que requereu a aprovação do Estudo de Im-pacto de Vizinhança junto à Prefeitura Municipal de RibeirãoPreto, para Parcelamento do Solo, referente ao Processo nº02.2015.043049-0 sito à Est. Mun. Antônia Mugnatto Marin-cek, Jardim das Palmeiras, Ribeirão Preto, ficando disponí-vel à consulta pública toda a documentação que compõe oestudo, pelo período de 05 (cinco) dias, de acordo com oArtigo 31 da Lei Complementar nº 2.157/2007, na Secretariade Planejamento e Gestão Pública.

(27, 30/11, 01, 02, 03/12)

A PAGANO MONTE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIÁRIOS SPE LTDA., torna público que requereu a aprova-ção do Estudo de Impacto de Vizinhança junto à PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto, para a Construção de Condomí-nio Vertical, referente ao Processo nº 02.2015.042534-8 sitoà Rua Dona Iria Alves X Prolongamento da Rua Anibal Ver-cesi, Centro / Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, ficando dispo-nível à consulta pública toda a documentação que compõe oestudo, pelo período de 05 (cinco) dias, de acordo com oArtigo 31 da Lei Complementar nº 2.157/2007, na Secretariade Planejamento e Gestão Pública.

(27, 30/11, 01, 02, 03/12)

03 300 SÃO CARLOS 1,66 498,0004 40 FIXPAPER 7,50 300,0005 120 PREMIER 2,08 249,6006 7000 SCRIPT 0,10 700,0007 150 FITPEL 2,16 324,0008 40 ADECK 18,10 724,0009 10 JOCAR 36,40 364,0010 100 JOCAR 2,55 255,0011 45 KAJOMA 6,22 279,9014 360 JUSSARA 1,88 676,8015 360 JUSSARA 1,11 399,6016 500 ACP 0,68 340,0017 150 ALAPLAST 2,96 444,0018 150 ALAPLAST 3,33 499,5019 200 ACRIMET 2,23 446,0020 30 ACRINIL 7,90 237,0021 30 WALEU 6,66 199,80VALOR EMPRESA R$ 7.336,80MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA-EPP -CNPJ: 05.075.962/0001-23.LOTE QTDE. MARCA VALOR TOTAL

UNITÁRIO DO LOTE12 5000 ELGIN 0,90 4.500,00VALOR EMPRESA R$ 4.500,00CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA-EPP- CNPJ: 17.357.402/0001-40.

Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2015ALEXANDRA CHRISTINO DA SILVA

Pregoeira

COMUNICADOPregão Eletrônico nº 06/2015

Processo nº 15.292/2015Objeto: Aquisição de Material de Escritório, conforme descri-to em Edital e seus Anexos.Alexandra Christino da Silva, Pregoeira, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, torna público e para co-nhecimento de quem possa interessar, que os lotes 01 e 13da licitação acima descrita, foram declarados FRACASSA-DOS para o presente certame, devido haver propostas e lan-ces com preços acima do estimado.

Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2015ALEXANDRA CHRISTINO DA SILVA

Pregoeira

Mantenha sempre limpos jardins e quintais, apa-rando a grama com frequência.Manter limpos os só-tãos, garagens e po-rões.Elimine o lixo proveni-ente da varredura dequintais e áreas exter-nas. Não amontoe fo-lhas, gravetos, papéise outros objetos quesirvam de abrigo paraos escorpiões.Evite materiais empilha-dos, tais como: madei-ra, tijolos, pedras ou so-bras de construção. Es-tes objetos servem deabrigo para escorpiões, aranhas, favorecendo tam-bém o aparecimento de outros insetos que servemcomo alimento para os escorpiões.Mantenha limpos os terrenos baldios próximos àsresidências. Não permita que estes locais transfor-mem-se em vazadouros de lixo ou depósitos deentulhos.Vede frestas em portas, janelas, pisos, muros eparedes com revestimento de pedras ou azulejos.Reboque as paredes recém construídas, pois asperfurações dos tijolos servem de abrigo para osescorpiões.Limpe e tenha cuidados especiais com gavetas dearmários de cozinha e de guarda-roupas, princi-palmente aquelas próximas ao assoalho.Limpar constantemente ralos de banheiro e decozinha e tapá-los quando fora de uso.Mantenha alimentos acondicionados corretamen-te para evitar a instalação de baratas, formigas eoutros insetos que podem servir como alimentopara os escorpiões.Cuidado ao vestir roupas, principalmente calçascompridas, que tenham ficado espalhadas pelochão. Examine chinelos, sapatos e botas antes deusá-los.Manter os berços de crianças um pouco afastadosdas paredes. Verificar colchões e roupas de camaao deitar as crianças.

Medidas Preventivasno Controle deEscorpião