PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
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PROJETODE LEI
ORGÂNICA DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PL 6047/2005
PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
•Atender à principal determinação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
•Estabelecer e aprimorar conexões com sistemas estaduais e municipais.
• Institucionalizar conquistas e avanços, quais sejam:
Alimentação adequada enquanto direito humano Conceituação da SAN conforme definido na II
Conferência Intersetorialidade da SAN: interação e colaboração com
outros sistemas ou políticas públicas já existentes Espaços plurais de concertação social, formulação e
controle das políticas de SAN por intermédio das conferências e dos CONSEAs
ESTRATÉGIA:Lei deve:
• Enfocar os princípios que virão a nortear o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Ser “enxuta” e flexível para não dificultar avanços no futuro, como a construção da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a definição de competências da Conferência Nacional, do CONSEA e do Poder Executivo.
PROCESSO DE ELABORAÇÃO: •Preparação de uma primeira proposta, por Grupo de
Trabalho constituído no âmbito do CONSEA e discussão com CONSEAs Estaduais e entidades: Videoconferências (26/04/05 e 30/08/05) e Encontro Nacional (setembro/05)
•Discussão do pré-projeto e aprovação pelo CONSEA (junho/05)
•Ajustes finais no pré-projeto: Casa Civil / MDS / CONSEA
•Assinatura do Projeto pelo Presidente Lula, na Abertura da Semana Mundial da Alimentação 2005 (11/10/2005)
•Seminário de Apresentação do Projeto no Congresso Nacional – Ato no Auditório Petrônio Portela (19/10/2005)
TRAMITAÇÃO DO PL 6047/2005 Apreciação terminativa pelas Comissões
na Câmara dos Deputados:
1a. Comissão: CTASP – Trabalho, Admin. E Serviço Público• relator: Dep. Walter Barelli – designado em 26/10/2005
• Apresentou parecer favorável, com três emendas ao texto;
• Aprovação por unanimidade em 13/12/2005
2a. Comissão: CSSF – Seguridade Social e Família• relator: Dep. Feu Rosa – designado em 21/06/2006
• Apresentou parecer favorável, sem alterações
• Audiência pública e aprovação (aclamação) em 25/04/2006
3a. Comissão: CCJC – Constituição e Justiça e Cidadania• Relator: Dep. Roberto Magalhães
• Apresentou parecer favorável, sem alterações
• Aprovação por unanimidade em 16/05/2006
• Projeto de Lei composto de 3 Capítulos e 12 Artigos
• Ementa: “Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. ”
LOSAN (PL 6047/2005) - SÍNTESE
(inclusive emendas CTASP)
CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Definição de conceitos e princípios
CAPÍTULO II: DO SISTEMA NACIONAL DE SAN
• Definição dos princípios, diretrizes e objetivos do sistema
• Composição do SISAN:
• Conferência Nacional de SAN - atribuições
• CONSEA (Nacional) – atribuições, presidência, composição
• Câmara Interministerial de SAN - atribuições
• órgãos e entidades de SAN da União, Estados, DF e Municípios
• instituições privadas que aderirem ao SISAN
CAPÍTULO III: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
LOSAN (PL 6047/2005) - SÍNTESE