PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

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PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PL 6047/2005

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PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. PL 6047/2005. PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:. Atender à principal determinação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Estabelecer e aprimorar conexões com sistemas estaduais e municipais. - PowerPoint PPT Presentation

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PROJETODE LEI

ORGÂNICA DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PL 6047/2005

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PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:

•Atender à principal determinação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

•Estabelecer e aprimorar conexões com sistemas estaduais e municipais.

• Institucionalizar conquistas e avanços, quais sejam:

Alimentação adequada enquanto direito humano Conceituação da SAN conforme definido na II

Conferência Intersetorialidade da SAN: interação e colaboração com

outros sistemas ou políticas públicas já existentes Espaços plurais de concertação social, formulação e

controle das políticas de SAN por intermédio das conferências e dos CONSEAs

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ESTRATÉGIA:Lei deve:

• Enfocar os princípios que virão a nortear o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

• Ser “enxuta” e flexível para não dificultar avanços no futuro, como a construção da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a definição de competências da Conferência Nacional, do CONSEA e do Poder Executivo.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃO: •Preparação de uma primeira proposta, por Grupo de

Trabalho constituído no âmbito do CONSEA e discussão com CONSEAs Estaduais e entidades: Videoconferências (26/04/05 e 30/08/05) e Encontro Nacional (setembro/05)

•Discussão do pré-projeto e aprovação pelo CONSEA (junho/05)

•Ajustes finais no pré-projeto: Casa Civil / MDS / CONSEA

•Assinatura do Projeto pelo Presidente Lula, na Abertura da Semana Mundial da Alimentação 2005 (11/10/2005)

•Seminário de Apresentação do Projeto no Congresso Nacional – Ato no Auditório Petrônio Portela (19/10/2005)

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TRAMITAÇÃO DO PL 6047/2005 Apreciação terminativa pelas Comissões

na Câmara dos Deputados:

1a. Comissão: CTASP – Trabalho, Admin. E Serviço Público• relator: Dep. Walter Barelli – designado em 26/10/2005

• Apresentou parecer favorável, com três emendas ao texto;

• Aprovação por unanimidade em 13/12/2005

2a. Comissão: CSSF – Seguridade Social e Família• relator: Dep. Feu Rosa – designado em 21/06/2006

• Apresentou parecer favorável, sem alterações

• Audiência pública e aprovação (aclamação) em 25/04/2006

3a. Comissão: CCJC – Constituição e Justiça e Cidadania• Relator: Dep. Roberto Magalhães

• Apresentou parecer favorável, sem alterações

• Aprovação por unanimidade em 16/05/2006

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• Projeto de Lei composto de 3 Capítulos e 12 Artigos

• Ementa: “Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. ”

LOSAN (PL 6047/2005) - SÍNTESE

(inclusive emendas CTASP)

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CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Definição de conceitos e princípios

CAPÍTULO II: DO SISTEMA NACIONAL DE SAN

• Definição dos princípios, diretrizes e objetivos do sistema

• Composição do SISAN:

• Conferência Nacional de SAN - atribuições

• CONSEA (Nacional) – atribuições, presidência, composição

• Câmara Interministerial de SAN - atribuições

• órgãos e entidades de SAN da União, Estados, DF e Municípios

• instituições privadas que aderirem ao SISAN

CAPÍTULO III: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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