PROJETO DE LEI Nº - tangaradaserra.mt.gov.br · 4.320/64, 8.666/93, 11.107/2005, de...

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Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N Centro TANGARÁ DA SERRA-MT. CEP: 78300-000 Fone/Fax: (0xx65) 3325-1374 8401 2563E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 05/CISMNORTE/10 DE 27 DE MAIO DE 2010. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°. 05/CISMNORTE/04 DE 12 DE OUTUBRO DE 2004, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte-Matogrossense; R E S O L V E Art. - O artigo 17, da Resolução n°. 05/CISMNORTE/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 Ficam definidas as categorias funcionais e em números correspondentes de que tratam os Anexos I-A, I-B, I-C e I-D, que fazem parte integrante da presente Resolução. Art. - O artigo 19, da Resolução n°. 05/CISMNORTE/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 Ficam criados os Cargos de Assessoramento Intermediário em número de 08 (oito) vagas, representados pelo símbolo CAI, de acordo com Anexo II, da presente Resolução. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N – Centro – TANGARÁ DA SERRA-MT.

CEP: 78300-000 – Fone/Fax: (0xx65) 3325-1374 – 8401 2563– E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº. 05/CISMNORTE/10 DE 27 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA

RESOLUÇÃO N°. 05/CISMNORTE/04 DE 12 DE

OUTUBRO DE 2004, ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL,

FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS

EMPREGADOS DO CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO

MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições

regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o

Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de

Saúde da região do Médio Norte-Matogrossense;

R E S O L V E

Art. 1º - O artigo 17, da Resolução n°.

05/CISMNORTE/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 – Ficam definidas as categorias funcionais e em

números correspondentes de que tratam os Anexos I-A, I-B, I-C e I-D, que fazem parte

integrante da presente Resolução.

Art. 2° - O artigo 19, da Resolução n°.

05/CISMNORTE/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Ficam criados os Cargos de Assessoramento

Intermediário em número de 08 (oito) vagas, representados pelo símbolo CAI, de

acordo com Anexo II, da presente Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio

Norte-Matogrossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias

do mês de maio do ano de dois mil e dez.

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

Registrada na Secretaria Executiva do Consórcio

Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense e publicada por afixação em

lugar de costume na data supra.

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

Deliberada na reunião Ordinária dos

Membros dos Conselhos, em

.......28......../........05........../.......2010......

Assinatura

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ANEXO I – A

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

CATEGORIA

FUNCIONAL

FUNÇÕES

TOTAL

VAGAS

GRAU DE

ESCOLARIDADE

SERVIÇO

ELEMENTARES

NÍVEL I

Auxiliar de serviços Gerais 1 PRIMEIRO GRAU

Office Boy 1 COMPLETO

TOTAL DE VAGAS NO CARGO / 2 /

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ANEXO I – B

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO CATEGORIA

FUNCIONAL

FUNÇÕES

TOTAL

DE

VAGAS

GRAU

DE

ESCOLARIDADE

SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

NIVEL II

SEGUNDO

GRAU

COMPLETO

Assistente Administrativo 02

Auxiliar Administrativo 02

TOTAL DE VAGAS NO CARGO / 04 /

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ANEXO I – C

CARGO DE PROVIMENTO POR INDICAÇÃO

CARGO CATEGORIA

FUNCIONAL

FUNÇÕES

TOTAL

DE

VAGAS

GRAU

DE

ESCOLARIDADE

SUPERIOR

NÍVEL III

TERCEIRO

GRAU

COMPLETO

Secretário Executivo 01

Assistente Financeiro 01

TOTAL DE VAGAS NO CARGO / 02 /

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ANEXO I – D

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO CATEGORIA

FUNCIONAL

FUNÇÕES

TOTAL

DE

VAGAS

GRAU

DE

ESCOLARIDADE

SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

NIVEL III

TERCEIRO

GRAU

COMPLETO

Contador 01

Controlador Interno 01

TOTAL DE VAGAS NO CARGO / 02 /

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ANEXO II GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (CAS) E

INTERMEDIÁRIO (CAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SÍMBOLO

Secretário Executivo 01 CAS – III

Assistente Financeiro 01 CAS – III

Contador

Controlador Interno

Assistente Administrativo

01

01

02

CAI – III

CAI – III

CAI – II

Auxiliar Administrativo 02 CAI – II

Auxiliar de Serviços Gerais 01 CAI – I

Office Boy 01 CAI – I

TOTAL GERAL CARGOS 10

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ANEXO III

CARGO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (CAS) E INTERMEDIÁRIO - (CAI)

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Nº DE

VAGAS

SÍMBOLOS VENCIMENTOS

INICIAL**

VENCIMENTOS

ATUAL***

Secretário Executivo 01 CAS – III 3.000,00 5.521,34

Assistente Financeiro* 01 CAS – III 1.000,00 1.840,81

Contador ****

Controlador Interno ****

Assistente Administrativo

01

01

02

CAI – III

CAI – III

CAI – II

-

-

600,00

****

****

1.104,53

Auxiliar Administrativo 02 CAI – II 400,00 736,49

Auxiliar de Serviços Gerais

Office Boy

01

01

CAI – I

CAI – I

260,00 510,00

260,00 510,00

TOTAL GERAL DE VAGAS – CAS – CAI - 10

* - Substituto do cargo de tesoureiro.

** - Salário base constante da Resolução n°. 05/CISMNORTE/2004.

*** - Salário base corrigido até a data nos termos das resoluções n°s. 05/2004 e 007/2006.

**** - Salário de R$ 1.000,00 para 20 horas semanais e R$ 2.000,00 para 40 horas semanais.

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Presidente do Consórcio

ANTONIO ROBERTO TORRES

Secretário Executivo

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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR:

Descrição Sumária:

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade do Consórcio, supervisionando, orientando

sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para

apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e

financeira do mesmo.

Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo:

supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública

(classificação lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária,

financeira e patrimonial, análise contábil; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e

perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.

Principais atividades:

Planeja o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências

legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

Controla e acompanha o recolhimento das receitas do Consórcio, para fazer cumprir as exigências

legais e administrativas;

Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas das Leis

4.320/64, 8.666/93, 11.107/2005, de Responsabilidade Fiscal e outras atinentes a Órgãos Públicos,

para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do

Consórcio;

Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando

dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório

encaminhado ao tribunal de Contas do Estado;

Gerenciar e encaminhar as informações relativas ao APLIC ao TCE;

Analisar processos licitatórios, contratos e outros documentos providenciando seu devido registro,

empenho, liquidação e encaminhamento para pagamento;

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter

atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da

implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;

Elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação

de Contas Anual do órgão;

Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras;

Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão nos assuntos de capacitação de

participantes e usuários do Consórcio.

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ANÁLISES DO CARGO:

Requisitos Mentais:

Escolaridade Mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no CRC;

Formação Complementar: não é necessária, mas pode ter qualificação na área;

Tempo de Experiência Anterior: indiferente;

Conhecimentos Necessários: pertinentes ao cargo;

Complexidade da Tarefa: alta;

Requisitos Físicos:

Idade: a partir de 18 anos;

Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana;

Esforço Mental: a atenção mental é constante, para atender às necessidades do setor;

Responsabilidades Envolvidas:

Por erros: que causem problemas frente ao Tribunal de Contas do Estado, ou outros Órgãos de

controle Externo, ou que lesem a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Por contatos: contatos freqüentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas relações

interpessoais;

Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação, computador, máquina de

calcular, etc;

Por subordinados: sim;

Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica;

Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de

trabalho;

Condições de trabalho:

Ambiente de risco: moderado;

Riscos: fadiga muscular e ergonômicos;

Ambiente de trabalho: trabalham em ambientes fechados, com condições adequadas de trabalho,

geralmente em ar condicionado, e podem estar sujeitos a situações de estresse;

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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO:

Descrição Sumária:

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à Controladoria do Consórcio.

Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo

fiscalização, supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre controle

da receita e despesa públicas do Consórcio; realização de auditoria; assessoramento especializado em

todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; orientação e supervisão de auxiliares;

análise, fiscalização dos atos e fatos da administração orçamentária financeira e patrimonial;

fiscalização dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual e de

acompanhamento e avaliação do cumprimento dos programas de governo.

Principais atividades:

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Trabalho e a Execução do mesmo e do

orçamento do Consócio;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia da gestão orçamentária, financeira

e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos

por entidades de direito;

Exercer o controle de operação de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do

Consórcio.

Apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional;

Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo,

inclusive as notas explicativas e relatórios do Consórcio;

Examinar as prestações de contas dos funcionários do Consórcio e responsáveis por bens e valores

pertencentes ou confiados ao Consórcio;

Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantida pelo Consórcio;

Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Consórcio

quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e

renúncias de receitas;

Elaborar, junto com a Contadoria Geral do Consórcio e encaminhar aos órgãos e poderes

competentes, nos prazos legalmente definidos, os relatórios, mapas demonstrativos e outros

documentos exigidos pela legislação em vigor;

Elaborar junto a Contadoria do Consórcio, o Orçamento Anual, bem como acompanhar a sua

execução;

Orientar e expedir atos normativos, concernentes à ação do Sistema Integrado de Fiscalização

Financeira, Contabilidade e Auditoria;

Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;

Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;

Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;

Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em

qualquer Setor do Consórcio, dando ciência ao Presidente, ao interessado ou autoridade equivalente, a

quem se subordine o autor do ato da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da

lei;

Aplicar as penalidades, conforme legislação em vigor, aos gestores consorciados inadimplentes;

Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para o Consórcio;

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ANÁLISES DO CARGO:

Requisitos Mentais:

Escolaridade Mínima: Ser preferencialmente, servidor efetivo, com nível superior nas áreas de

Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, devidamente registrado em seu órgão

profissional;

Tempo de Experiência Anterior: indiferente;

Conhecimentos Necessários: pertinentes ao cargo;

Complexidade da Tarefa: alta;

Requisitos Físicos:

Idade: a partir de 18 anos;

Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana;

Esforço Mental: a atenção mental é constante, para atender às necessidades do setor;

Responsabilidades Envolvidas:

Por erros: que causem problemas frente ao Tribunal de Contas do Estado, ou outros Órgãos de

controle Externo, ou que lesem a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Por contatos: contatos freqüentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas relações

interpessoais;

Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação, computador, máquina de

calcular, etc.;

Por subordinados: não;

Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica;

Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de

trabalho;

Condições de trabalho:

Ambiente de risco: moderado;

Riscos: fadiga muscular e ergonômicos;

Ambiente de trabalho: trabalham em ambientes fechados, com condições adequadas de trabalho,

geralmente em ar condicionado, e podem estar sujeitos a situações de estresse;

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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Base Legal ( arts. 15,16, e 17 da LRF)

PREMISSA:

A criação dos cargos de CONTADOR e CONTROLADOR INTERNO é essencial para o

desenvolvimento das atividades do CISMNORTE que desenvolverá trabalhos voltados ao controle

financeiro e orçamentário do Consórcio, que beneficiarão de forma salutar a organização financeira e

administrativa do CISMNORTE.

A contratação/nomeação dos Cargos acima descritos se dará a partir da aprovação da presente

Resolução pelos membros dos Conselhos Consórcio e efetiva realização de teste seletivo.

METODOLOGIA DE CÁLCULO

a) Quantidade atual de pessoas que colaboram com a entidade:

Colaboradores

Quantidade

Funcionários 04

Estagiários remunerados 01

Total de pessoal ocupado assalariado 05

GASTOS ATÉ A DATA COM PESSOAL EXISTENTE

RUBRICA ORÇADA MÊS 06/2010 ACUMULAD

A ATÉ O MÊS

PROJEÇÃO ATÉ

DEZEMBRO

TOTAL SALDO ORÇAMENTÁRIO

3190.11.00.00 999 120.000,00 9.573,27 60.226,71 70.172,07 130.398,78 -10.398,78

3190.13.00.00 999 32.700,00 2.692,96 16.347,67 19.739,40 36.087,07 -3.387,07

TOTAL 152.700,00 12.266,23 76.574,38 89.911,47 166.485,85 -13.785,85

Verificando a Dotação orçamentária fixada para as despesas com pessoal civil e encargos, observa-se

que a mesma é insuficiente para atender o exercício em curso, necessitando de complementação

dentro dos limites e ditames da lei 4.320/64, artigos 40 e seguintes – dos Créditos adicionais, no valor

de R$. 13.785,85, (Treze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

b) Quantidade de pessoas que passarão a colaborar com a entidade:

Colaboradores

Quantidade

Funcionários 06

Estagiários remunerados 01

Total de pessoal ocupado assalariado 07

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GASTOS MENSAIS DE PESSOAL COM A INCLUSÃO DO CONTADOR E

CONTROLADOR INTERNO:

1) Com 20 horas semanais: RUBRICA ORÇADA PROJEÇÃO

MÊS

ACUMULAD

A ATÉ O MÊS

06/2010

PROJEÇÃO ATÉ

DEZEMBRO

TOTAL SALDO ORÇAMENTÁRIO

3190.11.00.00 999 120.000,00 11.573,27 60.226,71 84.832,07 145.058,78 -25.058,78

3190.13.00.00 999 32.700,00 3.254,40 16.347,67 23.854,78 40.202,45 -7.502,45

TOTAL 152.700,00 14.827,67 76.574,38 108.686,85 185.261,23 -32.561,23

2) Com 40 horas semanais: RUBRICA ORÇADA PROJEÇÃO

MÊS

ACUMULAD

A ATÉ O MÊS

06/2010

PROJEÇÃO ATÉ

DEZEMBRO

TOTAL SALDO ORÇAMENTÁRIO

3190.11.00.00 999 120.000,00 13.573,27 60.226,71 99.492,07 159.718,78 -39.718,78

3190.13.00.00 999 32.700,00 3.816,80 16.347,67 27.977,17 44.324,84 -11.624,84

TOTAL 152.700,00 17.390,07 76.574,38 127.469,24 204.043,62 -51.343,62

Com a inclusão do Contador e do Controlador interno o valor do crédito adicional passa do valor de

R$. 13.785,85 (Treze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para R$.

32.561,23 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) no caso de

contratação por 20 (vinte) horas e para R$. 51.343,62 (cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta e três

reais e sessenta e dois centavos) no caso de contratação por 40 (quarenta) horas.

COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS ANUAIS COM A CONTRATAÇÃO

DO CONTADOR E CONTRALADOR INTERNO:

O Orçamento anual do Consórcio para 2010 é de R$. 4.142.867,81 (quatro milhões, cento e quarenta e

dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), dos quais já foram comprometidos

com o registro dos contratos globais de prestação de serviços no montante de R$. 3.052.979,89 (três

milhões, cinqüenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), tendo o

Consórcio um saldo orçamentário não utilizado de R$. 1.089.887,92 (um milhão, oitenta e nove mil,

oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Considerando a necessidade de empenhos a serem realizados de despesas administrativas com

pessoal, já incluídos o Contador e o Controlador Interno, e manutenção do consórcio e

complementação de serviços médicos até o mês de Dezembro de 2010 no valor estimado de R$.

500.000,00 (quinhentos mil reais), a despesa empenhada passaria a ser de R$. 3.552.979,89 (três

milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove

centavos), e a sobra de dotação orçamentária seriam estimadas em R$. 589.887,92 (quinhentos e

oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

A receita arrecadada até o mês de junho foi de R$. 1.475.590,51 (um milhão, quatrocentos e setenta e

cinco mil, quinhentos e noventa reais e cinqüenta e um centavos). A projeção de arrecadação para

2010, com média de arrecadação até a data e notificações de inadimplência aos Consorciados, está

revista e estimada em R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N – Centro – TANGARÁ DA SERRA-MT.

CEP: 78300-000 – Fone/Fax: (0xx65) 3325-1374 – 8401 2563– E-mail: [email protected]

Desta forma, se verifica que a inclusão do cargo de contador e de controlador interno, é possível

mediante a expedição de resolução adequando as rubricas orçamentárias de pessoal civil e encargos,

visto, que há no momento dotações suficientes para atendimento das despesas a serem incluídas não

afetará as metas financeiras, visto, que os valores acima demonstram que haverá um superávit

orçamentário (projeção da receita – projeção da despesa) de R$. 47.020,11 (quarenta e sete mil vinte

reais e onze centavos).

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA MARCOS BARBOSA DE FREITAS

O PRESIDENTE DO CIS MÉDIO NORTE CONTADOR