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PROJETO DE LEI N o /2015 Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda para o decênio 2015-2024, e dá outras providências. Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Olinda, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação. Art. 2º São Diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI consolidação do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;

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PROJETO DE LEI N o /2015

Aprova o Plano Munic ipal de

Educação do Munic íp io de Olinda

para o decênio 2015-2024, e dá

outras providênc ias.

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipa l de Educação de Ol inda , com vigênc ia por 10

(dez) anos , a contar da pub l icação des ta Le i , na forma do Anexo Único , com vis tas ao

cumpr imento do d ispos to no ar t . 214 da Const i tu ição Federal e no ar t . 8º da Le i n º

13 .005 , de 25 de junho de 2014, que ins t i tu iu o P lano Nac iona l de Educação.

Art. 2º São Dire tr izes do PME:

I - er radicação do analfabet ismo;

I I - universal ização do a tendimento escola r ;

I I I - superação das des igualdades educac iona is , com ênfase na promoção da c idadania e

na erradicação de todas as formas de d iscr iminação;

IV - melhoria da qua l idade da educação;

V - formação para o trabalho e para a c idadania , com ênfase nos valores morais e

é t icos em que se fundamenta a sociedade ;

VI – consol idação do pr incíp io da ges tão democrá tica da educação públ ica ;

VII - promoção humanís t ica , c ien t íf ica , cu l tura l e tecnoló gica ;

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VIII - e stabe lec imento de meta de aplicação de recursos públ icos em educação como

proporção do Produto In terno Bruto - PIB, que assegure a tendimento às necess idades

de expansão , com padrão de qual idade e equidade ;

IX - va lor ização dos (as) prof iss io na is da educação;

X - promoção dos pr incíp ios do respei to aos dire i tos humanos , à d ivers idade e à

sus tentabi l idade soc ioambiental .

Art. 3º As metas es tabelecidas no Anexo Único da presente Lei deverão ser cumpr idas

no prazo de vigência deste P lano, sa lvo aque las metas pa ra as quais foram

estabe lec idos prazos infe r iores .

Art. 4º O Municíp io , em ar t icu lação com a soc iedade c iv i l , procederá ao

monitoramento cont ínuo e a aval iações per iódicas da implementação das metas des te

Plano com a par t ic ipação :

I – da Secre tar ia Munic ipal de Educação;

I I – do Conse lho Munic ipal de Educação;

I I I – do Fórum Munic ipa l de Educação; e

IV – da Comissão de Educação e Cul tura da Câmara Municipa l de Vereadores .

Parágrafo único. O Poder Execut ivo, mediante le i espec íf ica , in s t i tuirá o Fórum

Munic ipa l de Educação .

Art. 5º O Munic íp io de Ol inda rea l izará , a cada dois anos , sua Conferênc ia Municipa l

de Educação, em ar t icu lação e coordenação compart i lhada com o Conse lho Munic ipal

de Educação e outros órgãos ou ent idades congêner es, com o obje t ivo, dentre outros ,

de ava lia r e moni torar a execução do P lano Munic ipa l de Educação, e subs id iar as

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ações educac iona is a serem implementadas pe lo Poder Públ ico , sem pre ju ízo das

a tr ibuições confer idas ao Fórum Munic ipa l de Educação .

Art. 6º O Munic ípio de Ol inda a tuará , em regime de colaboração com os demais en tes

federados, para implementação das metas e es tra tégias previs tas no Plano Munic ipa l de

Educação ora aprovado .

Art. 7º O p lano p lur ianua l , a s d ire t r izes orçamentá r ias e os orçamen tos anua is do

Munic íp io serão formulados de maneira a assegurar a cons ignação de dotações

orçamentár ias compatíveis com as d ire tr izes, metas e es tra tégias d o P lano ora

aprovado , a f im de viabil izar sua p lena execução.

Art. 8º O Munic íp io buscará ampl iar a apl icação mínima em manutenção e

desenvolv imento do ens ino em re lação ao percentua l mínimo previs to na Consti tuição

Federa l .

Art. 9º Até o f inal do pr imeiro semestre do nono ano de v igênc ia d o PME, o Poder

Executivo encaminhará à Câmara Munic ipa l de Ver eadores , sem preju ízo das

prerroga t ivas des te Poder , o proje to de le i refe rente ao Plano Munic ipa l de Educação a

vigorar no per íodo subsequente , que inc luirá diagnóst ico, d ire tr izes, metas e

est ra tégias para o próximo decênio.

Art. 10 Es ta Le i en tra em vigor na da ta de sua publ icação .

Palác io dos Governadores , Gabine te do Prefei to, em __ de _____________ de 2015.

RENILDO CALHEIROS

Prefe ito

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ANEXO ÚNICO METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 1: Universa lizar , a té 2016, a educação infant i l na pré -escola para as c r ianças de

4 a 5 anos de idade e ampl iar a ofer ta de educação infant i l em creches de forma a

a tender , no mínimo, 50% das cr ianças de a té 3 anos a té o f inal da v igênc ia deste PME.

Estratégias:

1.1. Expandir a ofer ta de Educação Infant i l – c reche (0 a 03 anos) p ara a tender , a té

o f ina l da vigência do PME, no mínimo 50% da população nessa fa ixa , segundo padrão

nacional de qua l idade, cons id erando as peculiar idades loca is .

1 .2. Expandir a ofer ta de educação infant i l – pré-escolar (04 a 05 anos) para a tender

100% da popu lação nessa fa ixa, a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

1.3. Garant ir que ao f ina l da vigênc ia des te PME, seja infer ior a 10% (dez por

cento) a d ife rença entre as taxas de f requênc ia à educação infanti l das cr ianças de a té 3

( três) anos or iundas do quin to de renda famil iar per capita mais e levado e as do quinto

de renda familiar per capita mais ba ixo .

1 .4. Real izar , anualmente , em regime de colaboração , levantamento da demanda por

creche para a população de a té 3 ( três) anos , como forma de plane jar a o fe r ta e

ver i f ica r o a tendimento da demanda manifes ta .

1 .5. Estabelecer , no 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME, normas , procedimentos e

prazos para def in ição de mecanismos de consul ta públ ica da d emanda das famílias por

creches.

1 .6. Regulamenta r e implementar a pa r t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME,

padrões bás icos de infraest ru tura para o func ionamento adequado das inst i tu ições de

Educação Infant i l , de modo a a tender o a r t . 3° da Resolução CNE/CEB n° 1 de 1999.

1.7. Constru ir a pa r t ir do 1º (pr imeiro) ano d e v igência do PNE, no mínimo 2

Centros de Educação Infant i l – CMEI e a té o f ina l do v igênc ia do p lano PME no

mínimo 12 Cent ros de Educação Infant i l – CMEI.

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1 .8. Garant ir a reforma e manutenção dos espaços educaciona is que já ofer tam

educação infant i l .

1 .9. Garant ir mater ia l d idát ico espec íf ico com qualidade, de acordo com as

Dire tr izes Curr icu lares Nacionais e em quantidade adequada no iníc io do ano le t ivo ,

para as cr ianças e os prof iss iona is da Educação Infant i l , a tendendo t oda a rede

munic ipa l de ensino.

1 .10 . Garant ir o cumpr imento do número de a lunos (as) de acordo com a Le i que

def ine a re lação de um a luno por metro quadrado na Educação Infanti l , de acordo com

a resolução nº 03/2013, do Conse lho Munic ipa l de Educação de Olinda .

1 .11 . Garant ir a ins ta lação , o moni tora mento e acompanhamento s istemát ico de

br inquedotecas e espaços de le i tura para as creches e escolas.

1 .12 . For ta lecer e ampl iar as parcer ias com o governo federal , e s tadua l , bem como o

uso de recursos própr ios para garant ir mobi l iár ios espec íf icos para educação infanti l ,

br inquedos, parques, jogos educat ivos e outros mater ia is pedagógicos acessíve is às

cr ianças , considerando as espec if ic idades das fa ixas e tár ias e as divers idades em todos

os aspec tos com vis tas a valor ização e efet ivação do BRINCAR nas prat icas educat ivas

durante o processos de cons truçã o do conhec imento da cr iança.

1 .13 . Implementar e acompanhar , a par t ir do 1º(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME,

aval iação da educação infant i l , a se r real izada anua lmente , com base em parâmetros

nacionais de qua l idade para educação infanti l , a f im de afer ir a infraes tru tura f í s ica , o

quadro de pessoal , as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a s i tuação de

acessib il idade , en tre outros in dicadores re levantes .

1 .14 . Garant ir que a aval iação pedagógica na educação infant i l se ja rea l izada por

meio de acompanhamento e registro do desenvolv imento in tegral da cr iança, sem o

caráter de promoção, não se cons ti tuindo pré - requisi tos para o acesso ao ens ino

fundamenta l , conforme a LDB.

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1 .15 . Garant ir , de acordo com a Resolução nº 0 3/2013, do Conselho Municipal de

Educação, um professor auxi l ia r para todas as turmas da educação infanti l .

1 .16 . Adequar os espaços das ent idades benef icentes de ass istênc ia soc ia l na á rea de

educação, desde que apresentem condições para o func ionamento , com base em

parâmetros nac iona is de qua l idade para educação infanti l .

1 .17 . Garant ir o acompanhamento da coordenação pedagógica da Secretar ia Munic ipal

de Educação às turmas de Educação Infanti l . .

1 .18 . Garant ir uma pol í t ica de formação in ic ia l e cont inuada espec if ica p ara todos os

prof iss iona is da Educação Infant i l .

1 .19 . Garant ir que 50% (c inquenta por cento) do quadro funcional dos prof iss iona is

de educação lotados nas creches se jam efe tivos a par t ir do pr imeiro ano de vigênc ia do

PME.

1.20 . Garant ir a e laboração e implantação de uma proposta curr icu lar espec íf ica da

Educação Infant i l para rede munic ipa l .

1 .21 . Implementar que, em um ano, todas as ins t i tu ições que possuem Educação

Infant i l tenham seus Proje tos Polí t icos Pedagógicos formulados à luz das d ire tr izes

curr icu lares para a Educação Infanti l , com a par t ic ipação efe t iva dos prof iss iona is que

a tuam nesse n íve l de Ensino e dos conselhos escolar es, sendo reava l iado anua lmente .

1 .22 . Garant ir o a tendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e

qui lombolas na educação infant i l nas respec tivas comunidades , ex is ten tes no te rr i tór io

do municíp io de Olinda, por meio do redimensionamento da d ist r ibuição terr i tor ia l da

ofer ta , l imi tando a nuc leação de escolas e o deslocamento de cr ianças , de forma a

a tender às espec if ic idades dessas comunidades, ga rant ido consul ta prévia e informada .

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1.23 . Garant ir o acesso à educação infant i l e fomentar a ofer ta do a tendimento

educac iona l espec ia l izado complementar e suplementar aos (às) a lunos (as) com

defic iênc ia , t ranstornos globais do desenvol v imento e a l tas habil idades ou

superdotação, assegurando a educação b i l íngue para cr ianças surdas e a

transversal idade da educação espec ia l nessa e tapa da educação básica , observando a

est ru tura f í s ica espec íf ica para o a tendimento .

1 .24 . Desenvolver parcer ias e proje tos para or ien tação e apoio aos pa is com f i lhos

entre 0 a 05 anos , com setores responsáveis pe la saúde , assis tência socia l e

organizações não-governamenta is .

1 .25 . Preservar as espec if ic idades da educação infanti l na organização das redes

escolares , garant indo o a tendimento da cr iança de 0 (zero) a 5 (c inco) anos em

estabe lec imentos que a tendam a parâmetros nacionais de qua lidade, e a ar t icu lação com

a e tapa escola r seguin te , v isando ao ingresso do (a) a luno(a ) de 6 ( seis) anos de idade

no ens ino fundame ntal .

1 .26 . Promover formação cont inuada para os professores pol iva lentes obje t ivando o

a l inhamento das concepções de educação infant i l .

1 .27 . Garant ir o acompanhamento e o moni toramento do acesso e da permanênc ia das

cr ianças na educação infanti l , em espec ia l dos b enefic iár ios de programas de

transfe rênc ia de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públ icos de

ass is tênc ia soc ia l , saúde e pro teção à infânc ia .

1 .28 . Divulgar as vagas exis ten tes e promover o d iá logo junto às famíl ias nas

ins t i tuições com educa ção infanti l , poss ib i l i tando o acesso e pe rmanênc ia de cr ianças

em idade correspondente , em parcer ia com órgãos públicos de ass is tência soc ia l , saúde

e pro teção à infânc ia , preservando o d ire i to de opção da famíl ia em relação às cr ianças

de a té 3 ( três) an os.

1.29 . O Munic íp io , com a colaboração da União e do Estado, rea liza rá , publ icará e

divulgará , a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infanti l em

creches e pré -escolas, como forma de p lane jar e ver if icar o a tendimento .

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1 .30 . Real izar , publ icar e divulgar , a cada ano, com a colaboração da União e do

Estado, levantamento da demanda manifes ta por educação infant i l em c reches e pré -

escolas, como forma de p lane jar e ver if icar o a tendimento Munic ipal .

1 .30 . Garanti r o acesso à educação infant i l e m tempo in tegra l em até 5 (c inco) anos, a

contar da data da vigência do PME, para todas as cr ianças de 4 (qua tro) e 5 (c inco)

anos, conforme es tabe lecido nas Dire tr izes Cur r icu lares Nac iona is para a Educação

Infant i l .

Meta 2: Universa l izar o ens ino fundam ental de 9 (nove) anos para toda a população de

6 ( se is) a 14 (qua torze) anos e garant ir que pe lo menos 95% (noventa e c inco por

cento) dos a lunos conc luam essa e tapa na idade recomendada , a té o ú lt imo ano de

vigência des te PME.

Estratégias:

2.1. A Secre ta r ia de Educação de Ol inda , em a r t iculação e co laboração com as escolas

munic ipa is , públ icas e /ou pr ivadas, conselhos escola res , conse lho tu te lar , e

comunidade escolar deverá , a té o f ina l do 2º ( segundo) ano de vigência des te PME,

e laborar e encaminhar ao Conse lho Munic ipal de Educação, precedida de consul ta

públ ica nac ional , proposta de di re i tos e obje t ivos de aprendizagem e desenvolv imento

para os (as) a lunos (as) do ens ino fundamenta l .

2 .2. Pac tuar entre a Secretar ia de Educação de Ol inda , escolas muni c ipais , públ icas

e /ou pr ivadas , conse lhos escolares e tu te lar , e comunidade escolar , no âmbi to da

ins tânc ia permanente de que tra ta o § 5º do ar t . 7 º desta Le i , a implantação dos d ire i tos

e objet ivos de aprendizagem e desenvolv imento que conf igurarão a bas e munic ipal

comum curr icu lar do ens ino fundamental .

2 .3. Garant ir o acompanhamento individual izado dos (as) a lunos (as) do ens ino

fundamenta l , a través da real ização semest ra l de aval iações d iagnósticas , emit ida pe la

Secretar ia de Educação de Olinda, a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de vigência do PME.

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2.4. In tens if icar , a través de encontros sis temáticos mensa is , o acompanhamento e o

monitoramento do acesso, da permanência e do aprovei tamento escolar dos

benef ic iár ios de programas de transferência de renda , be m como das si tuações de

discr iminação, preconce itos e v io lências na escola , v isando ao estabe lec imento de

condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) a lunos (as) , em colaboração com

as famíl ias e com órgãos públicos de ass istênc ia soc ia l , saúde e p ro teção à infânc ia ,

adolescênc ia e juventude , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.5. Promover campanhas de sens ib i l ização das famílias no in tu i to de poss ib i l i tar a

inserção e pe rmanênc ia de cr ianças, e adolescentes que es tão fora da escola em

parcer ia com os órgãos públicos de ass is tênc ia socia l , saúde e pro teção à infânc ia ,

adolescênc ia e juventude , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.6. Apoiar o desenvolv imento de tecnologias pedagógicas que combinem, de mane ira

ar t icu lada, a organização do tempo e das a t iv idades didá ticas e sus tentáveis en tre a

escola e o ambiente comuni tár io, cons iderando as especi f ic idades da educação

inc lus iva, das escolas do campo e das comunidades indígenas e qui lombolas, ex isten tes

no te rr i tór io munic ipal , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.7. Garanti r o a tendimento educac iona l espec ia l izado à cr iança ví t ima de

discr iminação racia l , baixa autoest ima e di f icu ldade de aprendizagem.

2.8. Disc ipl inar , no âmbi to do sis tema de ens ino mu nicipa l , a organização f lex ível do

trabalho pedagógico , inclu indo adequação do calendár io escolar de acordo com a

real idade loca l , a ident idade cul tura l e as condições ambienta is da região, a par t ir do

1º (pr imeiro) ano de v igência do PME.

2.9. Promover a re lação das escolas com inst i tu ições e movimentos cul turais , a f im de

garant ir a ofer ta regular de a t ividades cul tura is para a l ivre f ruição dos (as) a lunos (as)

dentro e fora dos espaços escolares , assegurando ainda que as escolas se tornem polos

de cr iação e d ifusão cul tural , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

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2.10 Incent ivar e acompanhar a par t ic ipação dos pa is ou responsáveis no

desenvolv imento das a t iv idades escola res dos f i lhos por meio de encontros

pedagógicos , fes t ivos, cul tura is e ambienta is no âmbi to escolar , a par t ir do 1º

(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.11 . Es t imular a ofer ta do ens ino fundamental , em espec ia l dos anos in ic ia is , para as

populações do campo, indígenas e qui lombolas , exis ten tes no terr i tór io munic ipa l , nas

própr ias comunidades , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.12 . Desenvolver formas a l terna tivas de ofer ta do ens ino fundamenta l , garant ida a

qua l idade, para a tender aos f i lhos e f i lhas de prof iss iona is que se dedicam a a t ividades

de cará ter i t inerante , desde que respei te a normativa de quantidade de a lunos por

turma , a par t ir do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

2.13 . Oferecer a t iv idades extracurr iculares de incent ivo aos (às) es tudantes e de

est ímulo a habil idades, inclusive mediante ce r tames e concursos munic ipa is , a par t ir do

1º (pr imeiro) ano de v igência do PME.

2.14 . Promover a t iv idades de desenvolv imento e est ímulo a habi l idades espor t ivas nas

escolas, in ter l igadas a um plano de d isseminação do desporto educaciona l e de

desenvolv ime nto espor t ivo munic ipal , garant indo espaços adequados , com prof iss iona is

habi l i tados, a par t ir do 2º ( segundo) ano de v igência do PME.

Meta 3: Universa l izar , a té 2016, o a tendimento escolar para toda a população de 15

(quinze) a 17 (dezesse te) anos e e lev ar , a té o f ina l do per íodo de vigência des te PME, a

taxa l íquida de matr ículas no ens ino médio para 85% (oi ten ta e c inco por cento) .

Estratégias:

3.1. Ins t i tucional izar programa naciona l de renovação do ens ino médio, a f im de

incentivar prá t icas pedagógi cas com abordagens in terd isc ipl inares es tru turadas pela

re lação entre teor ia e prát ica , por meio de cur r ícu los escolares que organizem, de

maneira f lex ível e d ivers if icada , conteúdos obriga tór ios e e le t ivos ar t icu lados em

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dimensões como ciênc ia , t raba lho, l inguagens , tecnologia , cu ltura e esporte ,

garant indo-se a aquis ição de equipamentos e labora tór ios, a produção de mater ia l

didá tico específ ico, a formação continuada de professores e a ar t iculação com

ins ti tuições acadêmicas, espor t ivas e cu l turais e re l i g iosas.

3 .2. Garant ir a f ruição de bens e espaços cul tura is , bem como a ampl iação da prát ica

desport iva de forma regular , in tegrada ao curr ícu lo escolar .

3 .3. Manter e ampl iar programas e ações de correção de f luxo do ensino fundamenta l ,

por meio do acompanhamento indiv idua lizado do (a) a luno (a) com rendimento escolar

defasado e pe la adoção de prá ticas como aulas de reforço no turno complementar ,

estudos de recuperação e progressão parcia l , respei tando a le i que estabe lece os

quant i ta t ivos adequados de e s tudantes em sala de aula , de forma a reposic ioná - lo no

c ic lo escolar de m ane ira compat íve l com sua idade.

3 .4. Implementar pol í t icas de conscientização com rede de prof iss iona is ( ta is como

ps icólogos e assis ten tes soc ia is ) contra o preconce i to e qua lquer forma de

discr iminação, cr iando redes de pro teção contra formas associadas de exc lusão e

prevenindo a evasão .

3 .5. Es timular a par t ic ipação dos adolescentes, jovens e adul tos nos cursos das áreas

tecnológicas , c ient íf icas e cu l tura is .

Meta 4: Universal izar , para a população de 4 (qua tro) a 17 (dezesse te) anos com

defic iênc ia , t rans tornos g loba is do desenvolvimento e a l tas habil idades ou

superdotação, o acesso à educação bás ica e ao a tendimento educac iona l espec ia l izado,

preferenc ialmente na rede regular de ensino , com a garant ia de sis tema educacional

inc lus ivo , de sa las de recursos mul t ifunc ionais , c lasses, e scolas ou serv iços

espec ia l izados, públ icos ou conveniados.

Estratégias:

4.1. Es tabelecer parcer ia com a Secreta r ia de Saúde para que os es tudante s com

suspei tas de def ic iênc ias que não tenham laudos comproba tór ios se jam encaminhados

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para ava l iação e contabi l izados no censo escolar a f im de receber o repasse do

FUNDEB para garant ir o acesso e permanência des tes na escola , bem como a

comprovação de s ua def ic iência pa ra f ins de inserção no mercado de t raba lho .

4 .2. Expandir o número de creches e matr ícu las de a lunos com def ic iênc ias, t rans tornos

globa is do desenvolv imento e a l tas habil idades ou superdotação, bem como a

contra tação de prof issionais esp ec ia l izados a través de co ncurso públ ico.

4 .3. Organiza r , equipar e adaptar todas as sa las de recursos mul t ifunc ionais - SRM da

rede de ensino do munic ípio de Olinda , de acordo com a Polí t ica Nacional de Educação

Inclusiva .

4 .4. Fazer se leção interna de p rofessoras/professores espec ia l izados de em

Atendimento Educac iona l Espec ia l izado – AEE.

4.5. Oferecer formação cont inuada para os professores do Atendimento Educac iona l

Espec ial izado - AEE contemplando as d iversas e tnias.

4 .6. Ampl iar a aber tura de mais sa las de recursos mul t ifunc ion a is – SRM.

4.7. Cr iação de Centros Mult idisc ip l inares por RPA que promovam programas

suplementares com sens ibi l izações e moni toramentos, a ssegurando o acesso e

permanênc ia dos es tudantes com def ic iênc ias em todos os n íveis e /ou moda l idades de

ens ino respe i tando suas necess idades espec íf icas .

4 .8. Es timular a cr iação de centros mul t id iscip linares de apoio, pesquisa e assessor ia ,

ar t icu lados com ins ti tuições acadêmicas e in tegrados por prof iss iona is das áreas de

saúde, ass is tênc ia soc ia l , pedagogia , ps icologia e psicopedagogia , para apoiar o

trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) a lunos (as) com

defic iênc ia , t ranstornos globais do desenvolv imento e a l tas habil idades ou

superdotação.

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4.9. Ampl iar o número de parcer ias com Centros Acadêmicos , faculdades e Ins t i tuições

de Ensino Superior - IES para apoiar professo res com a lunos com defic iências.

4 .10 . Ampliar programa de transporte inc lus iv o.

4 .11 . Adequar a es trutura f í s ica de acess ib i l idade nas escolas .

4 .12 . Contra tar prof iss iona is com curso de Libras e intérpre tes para apoiar os

estudantes surdos .

4 .13 . Ar ticu lar convênio com as Ins t i tu ições de Ensino Super ior - IES para oferecer

curso de Libras e Brai l le para todos os professores e pessoas interessa das.

4 .14 . Viabi l iza r formação cont inuada a través de equipe mult idisc ip l inar para os

professores sobre educação inc lus iva.

4 .15 . Garant ir aos prof iss iona is do Atendimento Educac iona l Espec ia l izado - AEE

formação específ ica de l íngua portuguesa para surdos.

4 .16 . Es tabe lecer parcer ias com Centros Acadêmicos, faculdades e IES para apoiar

professores com que possuem es tudantes com def ic iênc ias .

4 .17 . Amplia r e garant ir o apoio e a aprendizagem de es tudantes inclu ídos em sa las

regulares a través de es tagiá r ios ou auxi l iares de dese nvolv imento educac iona l escolar .

4 .18 . Equipar as escolas com recursos tecnológicos e assis t ivos , como também

mobil iár ios que proporcionem uma educação inc lus iva efe t iv a que a tenda as

espec if ic idades.

4 .19 . Adequar os procedimen tos pedagógicos e aval ia t ivos que proporcionem uma

aprendizagem mais s igni f ica t iva aos a lunos com defic iênc ias .

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4.20 . Real izar se leção para aumento de equipe técnica , para que ha ja uma ampl iação no

acompanhamento pontua l dos t raba lhos pedagógicos dos a lun os Inc lusos.

4 .21 . Estabe lecer pa rcer ia com a Secre tar ia de Dire i tos Humanos e Conselho Tute lar

para acompanhamento e monitoramento de famíl ias com pessoas com def ic iências.

4 .22 . Criar a Divisão de Inclusão Laboral de es tudantes com def ic iênc ia e trans t ornos

globa is do desenvolv imento, a l ta s habi l idades e superdotação.

Meta 5: Alfabet izar todas as cr ianças, no máximo, a té o f ina l do 3 o ( te rceiro) ano do

ens ino fundamenta l .

Estratégias:

5.1. Es truturar os processos pedagógicos de a lfabetização , nos ano s in ic ia is do ens ino

fundamenta l , ar t icu lando -os com as es tra tégias desenvolv idas na pré -escola , com

qua l if icação e va lor ização dos (as) professores (as) a lfabe t izadores e com apoio

pedagógico espec íf ico , a f im de garanti r a a lfabe tização p lena de todas as cr ianças em

parcer ia com programas nacionais e es tadua is assegurem a a lfabe t ização , a par t ir do 1º

(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

5.2. Apoiar a ins t i tuição de ins trumentos de ava l iação nac iona l per iódicos e específ icos

para afer ir a a lfabe tização das cr ianças , ap l icados a cada ano, bem como es t imular o

sis tema de ens ino municipa l e as escolas a cr iarem os respec t ivos ins trumentos de

aval iação e monitoramento , implementando medidas pedagógicas para a lfabet izar todos

os a lunos e a lunas a té o f ina l do 3º ( terce iro) ano do ens ino fundamenta l , a par t ir do 1º

(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

5.3. Apoiar a se leção, cer t if icação e divulgação de tecnologias educac iona is para a

a lfabet ização de cr ianças , a ssegurada a d ivers idade de métodos , conteúdos e propos tas

pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resul tados nos sis temas de ens ino em

que forem aplicadas, devendo ser d isponib i l izadas, preferencia lmente , como recursos

educac iona is aber tos, a par t ir do 1º (p r imeiro) ano de vigência do PME.

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5 .4. Fomentar o desenvolv imento de tecnologias educacionais e de prát icas

pedagógicas inovadoras , em parcer ia com programas nac iona is e estaduais que

assegurem a a lfabe t ização e favoreçam a melhor ia do f luxo escolar e a aprendizagem

dos (as) a lunos (as) , cons ideradas as d iversas abordagens metodológicas e sua

efet iv idade , a pa r t ir do 1º (pr imeiro) ano de vigência do PME .

5.5. Apoiar a a lfabe tização de cr ianças do campo, indígenas , qui lombolas e de

populações i t ine rantes, exis ten tes no terr i tór io do munic ípio, com a produ ção de

mater ia is d idá t icos específ icos, e desenvolver ins trumentos de acompanhamento que

cons iderem o uso da l íngua materna pe las comunidades indígenas e a ident idade

cul tura l das comunidades qui lombolas, a par t ir do 1º (p r imeiro) ano de v igênc ia do

PME.

5.6. Garant ir e es t imula r a formação in ic ia l e cont inuada de professores (as) para a

a lfabet ização de cr ianças, com o conhec imento de novas tecnologias educac ionais e

prát icas pedagógicas inovadoras e socioambientais , es t imulando a ar t iculação ent re

programas de pós-graduação s tr ic to sensu e ações de formação cont inuada de

professores (as) para a a l fabe tização , a par t ir do 1º (p r imeiro) ano de vigência do PME.

5.7. Garant ir , a través de concurso ou seleção , prof iss iona is de apoio habi l i tados para a

a lfabet ização das pessoas com def ic iênc ia , cons iderando as suas especif ic idades ,

inc lus ive a a lfabet ização b il íngue de pessoas surdas, sem es tabelecimento de

termina l idade tempora l , a par t ir do 1º(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

Meta 6 : Oferecer educação em tem po in tegra l em, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) das escolas públ icas, de forma a a tender , pelo menos , 25% (vinte e c inco por

cento) dos (as) a lunos (as) da educação bás ica .

Estratégias:

6.1. Insta lar , no prazo de 2 (dois) anos, a pr imeira Escola Muni cipal de Tempo

Integra l , com curr ícu lo ampl iado e docentes em regime de dedicação excl us iva , com

equiparação salar ia l .

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6 .2 . Garant ir , a cada 2 (dois) anos , a cons trução de escolas com padrão sus tentável

arqui te tônico e de mobi l iár io adequado para a tendime nto em tempo in tegra l ,

pr ior i tar iamente em bair ros e reg iões com a lto índice de vulnerabil idade socia l , a par t i r

do 1º (pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

6.3. Garant ir , v ia programa nac iona l de ampl iação e reestru turação das escolas

públ icas, insta lação de quadras pol iesport ivas , labora tór ios, inc lus ive de informát ica ,

espaços para a t iv idades cul turais e de educação ambienta l , b ibl iotecas , audi tór ios ,

cozinhas , refe i tór ios , banhe iros e outros equipamentos, bem como da produção de

mater ia l d idát ico e da for mação de recursos humanos pa ra a educação em tempo

in tegra l .

6 .4. Fomentar a ar t iculação da escola com os diferentes espaços educat ivos, de

manifes tações cul tura is , ambienta is , e spor t ivos e com equipamentos públ icos , como

centros comuni tár ios , b ibl iotecas , praças , parques, unidades de conservação, o Centro

de Educação Ambienta l , museus , tea tros, c inemas e p lane tár ios , a t ravés de Parcer ias

com Espaços Cultura is e Educa t ivos do Municíp io e do Estado, a par t i r do 1º

(pr imeiro) ano de v igênc ia do PME.

6.5. Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e qui lombolas, exis ten tes

no terr i tór io do município, na ofer ta de educação em tempo in tegral , com base em

consul ta prévia e informada, considera ndo-se as pecul iar idades loca is .

6 .6. Ofer tar a educação em tempo in tegral para pessoas com defic iência , t rans tornos

globa is do desenvolv imento e a l tas habil idades ou superdotação na fa ixa e tár ia de 4

(qua tro) a 17 (dezesse te) anos, assegurando a tendimento educac ional espec ia l izado

complementar e suplementar ofe r tado em sa las de recursos mul t ifunc iona is da própr ia

escola ou em inst i tu ições espec ial izadas.

6 .7. Adotar medidas para o timizar o tempo de permanênc ia dos a lunos na escola ,

direcionando a expansão da jornada para o efe t ivo traba lho escola r , combinado co m

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ativ idades recreat ivas , e spor t ivas e cu ltura is em Parcer ia com programas nacionais e

estaduais af ins.

Meta 7: Fomentar a qua lidade da Educação Bás ica em todas as e tapas e moda l idades,

com melhoria do f luxo escolar e da aprendizagem de modo a a t ingir as seguin tes

médias munic ipais para o IDEB

IDEB 2015 2017 2019 2021

ANOS INICIAIS DO E NSINO

FUNDAMENTAL. 4,5 4,8 5,1 5,4

ANOS FINAIS DO ENSNO

FUNDAMENTAL 3,7 4,0 4,2 4,5

Estratégias:

7.1. Es tabe lecer e implantar dire tr izes pedagógicas para educação bás ica munic ipa l em

consonância com a base naciona l comum dos curr ículos, com dire i tos e obje t ivos de

aprendizagem e desenvolv imento dos (as) a lunos (as) para cada ano do ens ino

fundamenta l e médio, respei tada a d iversi dade regiona l , es tadua l e loca l .

7 .2. Assegurar que :

a) no quinto ano de v igência deste PME, pe lo menos 70% (se tenta por cento) dos (as)

a lunos (as) do ens ino fundamental tenham a lcançado níve l suf ic iente de aprendizado

em relação aos d ire i tos de aprendizagem e habi l idades de seu ano de es tud o, e 50%

(cinquenta por cento) , pe lo me nos, o n íve l dese jável .

b) no ú lt imo ano de vigência deste PME, todos os (as) es tudantes do ens ino

fundamenta l tenham alcançado níve l suf ic iente de aprendizado em re lação aos d ire i tos

de aprendizagem e habi l idades de seu ano de es tudo, e 80% (oi tenta por cento) , pe lo

menos, o n ível dese jável .

7.3. Es t imular o processo contínuo de autoava l iação das escolas de educação bás ica ,

por meio da const i tu ição de instrumentos de avaliação que or ientem as dimensões a

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serem for ta lec idas , des tacando-se a e laboração de plane jamento es tra tégico, a melhor ia

cont ínua da qual idade educac iona l , a formação cont inuada dos (as) prof iss iona is da

educação e o apr imoramento da gestão democrá tica .

7 .4. Garant ir em até 10 anos o cumpr imento às m etas de qua lidade es tabelecidas para a

educação bás ica pública e às es tra tégias de apoio técnico e f inancei ro vol tadas à

melhor ia da ges tão educac iona l , à formação de professores e professoras e

prof iss iona is de serv iços e apoio escolares , à ampl iação e ao desenvolv imento de

recursos pedagógicos e à melhor ia e expansão da inf rae s tru tura f ís ica da rede escola r .

7 .5. Apr imorar continuamente os ins trumentos de ava l iação da qua l idade do ens ino

fundamenta l , de forma a englobar o ens ino de c iências nos exames ap licados nos anos

f ina is do ens ino fundamenta l , a ssegurada a sua universa l ização, ao s is tema de

aval iação da educação básica , bem como apoiar o uso dos resultados das aval iações

nacionais pe las escolas para a melhor ia de seus p rocessos e prá t icas pedagógica s.

7 .6. Desenvolver indicadores especí f icos de aval iação da qua lidade da educação

inc lus iva, bem como da qua l idade d a educação bi l íngue para surdos .

7 .7. Or ienta r as pol í t icas da rede municipa l , de forma a buscar a t ingir as metas do

IDEB, d iminuindo a d i ferença entre as escolas com os menores índices e a média

munic ipa l , garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pe la metade , a té o ú l t imo

ano de v igênc ia des te PME .

7 .8. Fixar , acompanhar e divulgar b ienalmente os resul tados pedagógicos dos

indicadores do s istema naciona l de aval iação da educação básica e do Ideb , re la t ivos às

escolas públ icas municipais assegurando a contextual ização desses resul tados, com

relação a indicadores soc ia is re levantes , como os de n íve l soc ioeconômico das famíl ias

dos (as) a lunos (as) , e a transparênc ia e o acesso público às informações técnicas de

concepção e operação do s istema de aval iação.

7 .9. Incentivar o desenvolv imento, se lec ionar , cer t i f ica r e d ivulgar tecnologias

educac iona is para a educação infanti l , o ens ino f undamental e o ensino médio e

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incentivar prát icas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhor ia do f luxo escolar

e a aprendizagem, assegurada a divers idade de métodos e propostas pedagógicas , com

preferênc ia para sof twares l ivres e recursos educac iona is aber tos, bem como o

acompanhamento dos resul tados nos s istemas de ens ino em que forem apl icad as .

7 .10 . Garant ir t ranspor te gratu ito para todos (as) os (as) es tudantes da educação do

campo na fa ixa e tá r ia da educação escolar obr iga tór ia , mediante renovação e

padronização integra l da f ro ta de ve ículos , de acordo com espec if icações def inidas

pelo Ins t i tu to Nac iona l de Metro logia , Qual idade e Tecnologia - INMETRO, e

f inanc iamento compar t i lhado, com par t ic ipação da União proporc iona l às necess idades

dos entes f ederados , v isando a reduz ir a evasão escolar e o tempo médio de

des locamento a par t ir de cada s i tuação local .

7 .11 . Garant ir a universalização em a té o 5º (quin to) ano de v igênc ia des te PME, o

acesso à rede mundial de computadores em banda larga de a l ta v e loc idade e tr ip l icar ,

a té o f ina l da década , a re lação computador /a luno (a) nas escolas da rede públ ica de

educação bás ica , promovendo a u t i l ização pedagógica das tecnologias da informação e

da comunicação .

7.12 . Apoiar técnica e f inance iramente a ges tão escolar mediante transferênc ia d ire ta

de recursos f inance iros à escola , garant indo a par t ic ipação da comunidade escola r no

plane jamento e na apl icação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao

efet ivo desenvolvimento da ges tão democrát ica .

7 .13 . Amplia r programas e aprofundar ações de a tendimento ao (à) a luno (a) , em todas

as e tapas da educação bás ica , por meio de programas suplementares de mater ia l

didá tico-escolar , t ransporte , a l imentação e ass is tência à saúde .

7 .14 . Assegura r a todas as escolas públ icas de educação básica do municíp io o acesso a

energia e lé tr ica , abastec imento de água tra tada , esgotamento sanitá r io e manejo dos

res íduos só l idos , incent ivando a coleta se le t iva , garant ir o acesso dos a lunos a espaços

para a prá t ica esport i va , a bens cultura is , ar t í s t icos e ambientais e a equipamentos e

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labora tór ios de c iências e , em cada edi f íc io escolar , garant ir a acess ib i l i dade às

pessoas com defic iênc ia .

7 .15 . Prover equipamentos e recursos tecnológicos d igi ta is ,a té o 5º (quinto) ano d e

vigência des te PME, para a ut i l ização pedagógica no ambiente escolar a todas as

escolas públ icas munic ipais , cr iando, inc lus ive, mecanismos para implementação das

condições necessár ias para a universa l ização das bib lio tecas nas ins t i tuições

educac iona is , com acesso a redes d ig i ta is de computadores, inc lus ive a interne t .

7 .16 . Informat izar in tegralmente a ges tão das escolas públicas e da secre tar ia de

educação do Municíp io , bem como manter programa munic ipa l de formação in ic ia l e

cont inuada para o pesso al técnico da secre tar ia de educação, a par t ir do 2º ( segundo)

ano de v igênc ia da PME.

7.17 . Garanti r pol í t icas de combate à v iolênc ia na escola , inclus ive pe lo

desenvolv imento de ações des t inadas à capaci tação de educadores para detecção dos

sina is de suas causas , como a v iolênc ia domést ica e sexua l , re l igiosa , homofóbica e

racia l , favorecendo a adoção das providênc ias adequadas para promover a construção

da cul tura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7 .18 . Implementar pol í t icas de inc lusão e pe rmanênc ia na escola para adolescentes e

jovens que se encontram em regime de l iberdade ass ist ida e em s i tuação de rua ,

assegurando os pr inc ípios da Le i no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Es ta tu to da

Criança e do Adolescente .

7 .19 . Garant ir nos curr ículos escolares conteúdos sobre a his tór ia e as cul turas af ro -

bras i le ira e indígenas e implementar ações educaciona is , nos termos das Le is nos

10 .639, de 9 de jane iro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando -se a

implementação das respect ivas di re tr izes curr iculares nac iona is , por meio de ações

colaborat ivas com fóruns de educação para a divers idade é tn ico -rac ia l , conselhos

escolares , equipes pedagógicas e a sociedade c iv i l .

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7.20 . Consolidar a educação escolar no campo de pop ulações tradic iona is , de

populações i t inerantes e de comunidades indígenas e quilombolas , exis ten tes no

terr i tór io munic ipa l , respe i tando a ar t icu lação entre os ambientes escolares e

comuni tár ios e ga rant indo: o desenvolvimento sustentáve l e preservação da ident idade

cul tura l; a par t ic ipação da comunidade na def in ição do mode lo de organização

pedagógica e de ges tão das inst i tu ições , cons ideradas as prát icas sociocul turais e as

formas par t iculares de organização do tempo; a ofer ta bi l íngue na educação infant i l e

nos anos in ic ia is do ensino fundamental , em língua materna das comunidades indígenas

e em l íngua portuguesa ; a reest ru turação e a aquis ição de equipamentos ; a ofer ta de

programa para a formação in ic ia l e cont inuada de prof iss iona is da educação; e o

a tendimento em educação inc lus iva.

7 .21 . Es tabe lecer parcer ias e desenvolver propostas pedagógicas especí f icas da

educação escolar , para as escolas do campo, comunidades indígenas e qui lombolas,

exis ten tes no terr i tór io munic ipa l , inc lu indo os conteúdos cul tura is correspondentes às

respect ivas comunidades e cons iderando o for ta lecimento das prá t icas sociocultura is e

da l íngua materna de cada comunidade indígena, produz indo e d isponib il izando

mater ia is d idá t icos espec íf icos, inc lus ive para os ( as) a lunos (as) com def ic iência .

7 .22 . Mobil izar as famíl ias e se tores da soc iedade c ivi l , ar t iculando a educação formal

com exper iênc ias de educação popular e c idadã , com os propósitos de que a educação

seja assumida como responsabi l idade de todos e de ampl iar o contro le socia l sobre o

cumpr imento das pol í t icas públicas educac iona is .

7 .23 . Ampl iar ações de inter se tor ia l idade entre as secre tar ias do munic íp io a través de

Programas que venham garant ir a melhoria da qua l idade edu cacional e de apoio às

famílias.

7 .24 . For ta lecer a parcer ia com o Programa Saúde na Escola no a tendimento aos (às)

estudantes da rede escolar públ ica munic ipa l de educação bás ica por meio de ações de

prevenção, promoção e a tenção à saúde .

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7.25 . Es tabe lecer parcer ias com as secre tar ias e /ou ins t i t uições para real ização de

ações efe t ivas espec if icamente vol tadas para a promoção, prevenção, a tenção e

a tendimento à saúde e à in tegr idade f ís ica , menta l e emociona l dos (das) prof iss iona is

da educação, como condição para a me lhor ia da qual idade educac ion a l .

7 .26 . Promover , com espec ia l ênfase , em consonância com as d ire tr izes do Plano

Nacional do Livro e da Lei tura , a formação de le i tores e le i toras e a capaci tação de

professores e professoras, responsáve is por b ibl iotecas escolares , para a tuar como

mediadores e mediadoras da le i tura , de acordo com a especif ic idade das di ferentes

e tapas do desenvolvimento e da apren dizagem.

7.27 . Regular e f i sca l izar a ofer ta da educação bás ica , espec if icamente da educação

infanti l , pela in ic ia t iva pr ivada, de forma a ga rant ir a qua l idade e o cumpriment o da

função soc ial da educação.

Meta 8: E levar a escolar idade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vin te e nove)

anos, de modo a a lcançar , no mínimo, 12 (doze) anos de es tudo no ú lt imo ano de

vigência deste Plano, e dos 25% (vin te e c inco por cento) mais pobres , e igualar a

escolar idade média ent re negros e não negros dec larados à Fundação Ins t i tu to

Bras ile iro de Geograf ia e Esta t í s t ica - IBGE.

Estratégias:

8 .1. Garant ir o a tendimento dos jovens, adul tos e idosos nas suas necessidades de

correção de f luxo e o acompanhamento pedagógico indiv idua l , e com uma maior

in tegração de pol í t icas públ icas, com parcer ias de serv iços públ icos espec ia l izados,

ta is como: Assis tentes socia is , Ps icólo gos e Or ientadores Educac iona is .

8 .2. Erradicar ana lfabet ismo no Munic íp io de Ol inda da a tendendo 100% da população

não al fabe t izada de 15 anos ou mais a té 2025.

8.3. Atender a demanda de Jovens e Adul tos trabalhadores nos tr ês turnos : manhã,

tarde e noi te .

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8.4. Abrir turmas da Educação d e Jovens e Adultos - EJA em Bairros que a inda não

ofer tam como: Jard im Brasi l I , I I e I I I .

8 .5. Oferecer merenda de qua l idade aos Jovens e Adul tos traba lhadores e que a tendam

as suas necess idades nutr ic ionais .

8 .6 . Oferecer sa las apropriadas com i luminaçã o adequada pa ra os Jovens e Adultos e

Idosos .

8 .7. Garantir Cursos Básicos de formação prof iss iona l com dire i to a estágios para

estudantes da Educação de Jovens e Adul tos - EJA nos n íveis IV e V com empresas

ins ta ladas no Municíp io de Ol inda .

8 .8 . Garant ir e executa r Pol í t icas públicas direcionadas a Educação de Jovens e

Adul tos com empresas públ icas e pr ivadas (sem repasse de recursos públ icos para

empresas pr ivada s)dentro do munic ípio de Olinda .

8 .9 . Desenvolver ações que envolvam: Escolas /comunidades e a cu l tura local com

turmas da educação de Jovens e Adul tos .

8 .10 . Assegurar Polí t icas de formação s is temática pra educadores com per f i l de

a lfabet izadores dentro do contexto metodológico e d idát ico da Edu cação de Jovens e

Adul tos – EJA.

8.11 . Garant ir Pol í t icas de formação para todos os n íve is da Edu cação de Jovens e

Adul tos – EJA.

8.12 . Promover aval iações a cada dois anos no que se refere aos Programas dentro da

Modal idade da Educação de Jovens e Adul t os – EJA.

8.13 . Garant ir a par t ic ipação dos educ adores e técnicos da Modalidade da Educação de

Jovens e Adultos - EJA, nos Fóruns: Metropoli tano e Estadual da EJA / nos encontros :

EREJA (Encontro Regional da EJA) e o E NEJA (Encontro Nac iona l da EJA).

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8.14 . Garant ir t r anspor tes para ações desenvolv idas n as turmas da Educação de Jovens

e Adul tos - EJA dentro do contexto espor t ivo e cu ltura l fora da escola ;

8 .15) Fazer parcer ias com as faculdades e Ins t i tuições de Ensino Super ior em Ol inda

para ofer tarem cursos para os Idosos.

8 .16 . Garant ir a ava liação d iagnóstica de ent rada e sa ída para os estudantes da

Educação de Jovens e Adul tos - EJA, v isando os n íve is I I I e V.

8.17 . Garant ir novas turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA para estudantes

or iundos do Program a Brasi l Alfabet izado.

8.18 . For ta lecer a ar t iculação entre o governo munic ipa l e es tadua l no processo de

encaminhamento dos es tudantes que terminaram o Ensino Fundamental Níve is IV e V

com as devidas formalidades das documentações comprobatór ias conforme o s istema .

8.19 . Garanti r aos es tudan tes da Educação de Jovens e Adul tos - EJA em todos os

níve is qual if icação prof iss iona l curr icu lar , a par t ir de parcer ias dentro das ins t i tu ições

pr ivadas e públ icas, oferecendo - lhes of ic inas divers if icadas que contemplem di ferentes

habi l idades e que auxi l i em e mot ivem a inse rção prof iss iona l .

8 .20 . Real izar levantamento e cadas tro das habi l idades dos es tudantes da Educação de

Jovens e Adultos - EJA, garantindo a va lor ização da ident idade do es tudante , levando

em conta as suas habil idades prof iss iona is para que as mesmas si rvam de ins trumento

de aprendizagem para os demais es tudantes da unidad e a través de of ic inas temát icas.

8 .21 . Fazer parcer ias com a Secreta r ia de Saúde e outras ins t i tu ições da área ,

subsidiando no contro le inves tiga tór io de causas e deco rrênc ias de mot ivos que levam a

evasão escolar na EJA, ass im como imple mentando o controle sis temát ico.

8 .22 . Forta lecer a ar t icu lação entre a Secre tar ia da Juventude , Conse lho Tute lar e a

patru lha escola r para o acompanhamento s is temático dos es tudantes da Educação de

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Jovens e Adul tos - EJA no processo permanente da garantia da permanê nc ia dos

mesmos em sala de aula .

8 .23 . Garant ir a ar t icu lação entre a Secretar ia da Juventude, Conse lho Tute lar ,

Secretar ia de Saúde e demais órgãos públicos para o acompan hamento s is temático dos

estudantes da Educação de Jovens e Adul tos -EJA no processo de in tegração e

re in tegração escola r com parcer ias, também, da sociedade c ivi l .

Meta 9: E levar a taxa de a lfabet ização da população com 15 (quinze) anos ou mais

para 93,5% (noventa e t rês in te i ros e c inco décimos por cento) a té 2015 e , a té o f ina l

da v igênc ia des te PME, erradicar o ana lfabetismo absolu to e reduzir em 50%

(cinquenta por cento) a taxa de ana lfabet ismo funciona l .

9 .1. Atender a demanda da Educação de Jovens e Adul tos, ampl iando a ofer ta desta

moda l idade de ensino aos bai rros que a inda não for am contemplados nos t rês turnos.

9 .2. Cr iar Centros de Educação para jovens e adul tos por Região Polí t ica

Administra t iva -RPA, contemplando os três turnos .

9 .3. Garant ir e intensi f icar pol í t icas públ icas já exis ten tes para e ssa moda l idade e

ampl iar outras .

9 .4. Garant ir ao es tudante da Educação de Jovens e Adul tos - EJA, educação ambiental

sus tentável para geração de emprego e renda .

9 .5. Garant ir o incent ivo ao empree ndedor ismo a par t ir da Economia Solidár ia ,

seguindo ação nor teadora da COM-VIDA e Agenda 21.

9 .6. Garantir a par t ic ipação das escolas munic ipais aos programas do FNDE a f im de

ampl iar o acesso e pe rmanênc ia de es tudantes com defic iência e di f icu ldade de

mobil idade nas escolas.

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9.7. Real izar ações culturais s i s temát icas na Educação Jovens e Adul tos - EJA com

Arte Educadores em suas área s espec íf icas.

9 .8. Garanti r professor de Educação F ís ica nas turmas da Edu cação de Jovens e Adul tos

– EJA.

9.9. Garant ir acesso do a luno da Educação de Jovens e Adul tos - EJA aos recursos

tecnológicos (Núcleo de Tecnologia Educacional , Comunicação e Id iomas - NTECI) .

9 .10 . Garanti r aquis ição e pe rmanênc ia de equipamentos e lé tr ico e e le t rônicos de

qua l idade que viabil izar em o traba lho docente , d inamizando os encontros noturnos ,

adequando o ambiente escola r à fa ixa e tá r ia ao qual se dest ina .

Meta 10: Oferecer , no mínimo, 25% (vinte e c inco por cento) das matr ícu las de

educação de jovens e adul tos , nos ens inos fundamenta l e médio , na forma integrada à

educação prof iss iona l .

Estratégias:

10.1 . Manter programa naciona l de educação de jovens e adultos, na esfera munic ipa l ,

vol tado à conclusão do ens ino fundamental e à formação prof issiona l inic ia l , de forma

a es t imular a conc lusão da educação bás ica .

10 .2 . Implantar programa munic ipal de reestru turação e aquis ição de equipamentos

vol tados à expansão e à melhor ia da rede f ís ica de escolas públ icas que a tuam na

educação de jovens e adul tos integrada à educação prof iss iona l , ass egurando- lhes

maior au tonomia na gestão de recursos f inanceiros para garanti r acess ibi l idade à

pessoa com def ic iênc ia .

10 .3 . Fomentar a produção de mate r ia l d idát ico, o desenvolv imento de curr ícu los e

metodologias espec íf icas, os ins trumentos de aval iação , o acesso a equipamentos e

labora tór ios e a formação cont inuada de docentes das redes públicas que a tuam na

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educação de jovens e adul tos e também à Educação de Jovens e Adul tos - EJA

ar t icu lada à educação prof issional .

10 .4 Ins t i tucional izar programa mun icipa l de ass is tênc ia ao es tudante da rede pública ,

compreendendo ações de ass istênc ia soc ia l , f inanceira e de apoio psicopedagógico que

contr ibuam para garantir o acesso , a permanência , a aprendizagem e a conc lusão com

êxi to da educação de jovens e adul t os ar t icu lada à educação prof issional .

Meta 11: Tr ip licar as matr ícu las da educação prof iss iona l técnica de nível médio ,

assegurando a qua l idade da ofer ta e pe lo menos 50% (c inquenta por cento) da expansão

no segmento público.

Estratégias:

11.1 . Est imular e assegurar a expansão do es tágio na educação prof iss ional técnica de

níve l médio e do ensino médio regula r , preservando -se seu cará ter pedagógico

in tegrado ao i t inerár io format ivo do a luno, visando à formação de qua lif icações

própr ias da a t iv idade pro f iss iona l e à contextua lização curr icu lar , respei tando o

desenvolv imento das juventudes .

11 .2 . Amplia r a ofer ta de programas de reconhec imento de saberes vinculados às

ins t i tuições públ icas e pr ivadas de ens ino para f ins de cer t if icação prof issional em

níve l técnico, i nc lus ive as ar t ís t ico -cul tura is .

11 .3 . Tornar efe t ivo o reconhec imento formal do Centro de Educação Musica l de

Ol inda – CEMO como escola técnica que oferece curso técnico -prof iss iona l izante no

âmbi to munic ipal , tendo em vista que na prát ica a mesma já func iona como ta l e há

demanda c rescente de a lunos .

11 .4 . Garantir a par t ir do regime colaborat ivo entre a União , o es tado e o municíp io a

cons trução dos centros prof iss iona lizantes , técnicos e tecnológicos de ens ino .

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Meta 12: Elevar a taxa bru ta de matr ícula na educação super ior para 50% (cinquenta

por cento) e a taxa l íquida para 33% ( tr inta e três por cento) da população de 18

(dezoi to) a 24 (v in te e quatro) anos, a ssegurada a qua l idade da ofer ta e expansão para ,

pelo menos , 40% (quarenta po r cento) das novas matr ícu las, no segmento públ ico.

Estratégias:

12.1 . Fomentar e co laborar para a ampliação da ofer ta de vagas de ens ino super ior a

par t ir da implantação da UAB – Universidade Aberta do Bras il .

12 .2 . Colaborar pa ra a ampl iação da ofer ta de cursos pe lo IFPE que a tenda às

caracter íst icas da demanda, a par t ir da mobil ização de audiênc ias públ icas.

12 .3 . Real izar parcer ias com ins ti tuições do ensino super ior em favor da ofer ta de

cursos para formação de professores e professoras para a educ ação básica , nos n íve is

de graduação e pós -graduação ( la t to sensu e s tr ic to sensu) , presencia l ou à d is tânc ia .

12 .4 . Es timular a d ivulgação da produção c ient íf ica a través de proje tos e programas de

extensão , es tre i tando as re lações entre a universidade e a soc iedade .

12 .5 . Est imula r a cr iação de pro je tos e programas de extensão univers i tá r ia que

incentive a a tuação das ins t i tuições junto às comunidades c ircunvizinhas ,

pr inc ipa lmente , em si tuação de r i sco socia l , favorecendo a inclusão e o respei to às

dife renças .

12 .6 . Consol idar o municíp io de Ol inda como campo de es tágio de graduandos em

diversas ins tânc ias.

12 .7 . For ta lecer as parcer ias en tre o munic íp io e as IES para acesso aos serviços

disponib il izados à comunidade (c l ín icas escolas , empresa júnior , núc leo de prá tica

jur ídica) .

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12.8 . Incent ivar as polí t icas af irmat ivas de inc lusão aos grupos h is tor icamente

desfavorec idos nas inst i tuições de ensino super ior .

12 .9 . Colaborar junto aos órgãos de contro le soc ia l no monitoramento das polí t icas e

ações vo ltadas à acess ibi l idade

Meta 13: E levar a qua lidade da educação superior e ampl iar a proporção de mestres e

doutores do corpo docente em efe t ivo exerc íc io no conjunto do s istema de educação

super ior para 75% (se tenta e c inco por cento) , sendo, do to ta l , n o mínimo, 35% ( tr inta

e c inco por cento) doutores.

Estratégias:

13.1 . Colaborar com for ta lec imento das d iscussões promovidas pe los movimentos

estudant is em torno da concepção e da função soc ial das IES.

Meta 15: Garanti r , em regime de colaboração entre a União , os Es tados, o Dis tr i to

Federa l e os Munic íp ios, no prazo de 1 (um) ano de v igênc ia des te PNE, polí t ica

nacional de formação dos prof iss iona is da educação de que tra tam os incisos I , I I e I I I

do caput do a r t . 61 da Lei n o 9 .394, de 20 de dezembro de 1996 , assegurado que todos

os professores e as professoras da educação bás ica possuam formação espec íf ica de

níve l super ior , obt ida em curso de l icenc ia tura na área de conhec im ento em que a tuam.

Estratégias:

15.1 . Es tabe lecer (2) (4) convênios com univers idades públicas (1) que ofer tam cursos

de l icenc ia tura . Disponib il izando vagas para formação (3) a níve l super ior , na pr imeira

ou segunda graduação (PARFOR), de acordo com a n ecessidade (2) com a rede

munic ipa l .

15 .2 . Garant ir a permanência e ampliação de convênios com univers idades públ icas que

ofer tam cursos de l icenc iatura . Disponib i l izando vagas para formação na pr imeira ou

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segunda graduação (PARFOR) de acordo com a necess idade do quadro func ional de

professores .

15 .3 . Disponibi l izar (1) a Rede Munic ipal para o recebimento de a lunos da graduação

que es te jam em a tiv idade vol tadas para in ic iação à docênc ia , (2)(3) .

15 .4 . Disponib il izar a Rede Munic ipa l de Ensino para o rec ebimento de a lunos da

graduação que es te jam em atividade vol tadas para in ic iação à docênc ia , como

estagiár ios, para acompanhamentos de a t iv idades real izadas pe los professores regentes .

15 .5 . Est ru turar , em cooperação com a União e o es tado, p la taformas vi r tuais de

aprendizagens para formação cont inuada, em serviço, dos prof issiona is de educação

com espaço para in teração, pesquisa e socia l ização de experiênc ias .

15 .6 . Cr iar um porta l onl ine onde este ja d isponíve l conteúdos que favoreçam a

informação e formação: Textos , ar t igos , leg islação, not íc ias , experiênc ias exi tosas de

professores da rede.

15 .7 . Ampl iar a ofe r ta de estágio curr icu lar na Rede Munic ipal de Educação de Ol inda

nos n íve is de Educação Infant i l e Ens ino Fundamenta l .

15 .8 . Ampliar a ofer ta d e es tágio curr icu lar na educação básica na Rede Munic ipa l de

Educação de Ol inda , a pa r t ir da operacional ização do PME.

15 .9 . Es tabe lecer programas de formação aos prof issionais da educação em suas

diversidades : Educação no campo, comunidades indígenas , Qu i lombolas e Educação

Espec ial , ex is tentes no terr i tór io munic ipa l .

15 .10. Produz ir mater ia is d ivers if icados sobre a população indígena, qui lombola e

rura l (ex is tentes no terr i tór io munic ipa l) de Ol inda para subs id iar cursos de formações

de professores e a lunos.

15 .11. Rea liza r convênios com univers idades públ icas que fazem o PARFOR.

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15.12. Amplia r e estabe lecer pa rcer ias com o Estado e a União que possibi l i tem a

ofer ta de cursos técnicos e super iores para os prof iss iona is de educação e de outros

segmentos que não os do magis tér io.

15 .13. Criar um fórum permanente com representa t iv idade de cada segmento da

educação para cons tru ir metas que consol ide uma pol í t ica de formação cont inuada para

as prof issionais da educação, que não os do magis tér io , a par t ir da execução do p lano.

15 .14. Estabe lecer convênios e parcer ias com ins t i tu ições de ens ino super ior

est range iras e ou com os consulados, para que os professores da rede municipa l

real izem in tercâmbios nos pa íses que tenham como idioma na tivo as l ínguas que

lec ionem, a par t ir do segundo ano de v igênc ia do plano.

Meta 16: Formar, em níve l de pós -graduação, 50% (c inquenta por cento) dos

professores da educação bás ica , a té o úl t imo ano de v igênc ia des te PNE, e garant ir a

todos (as) os (as) prof iss iona is da educa ção básica formação cont inuada em sua área de

a tuação , cons iderando as necessidades , demandas e contextua l izações dos sistemas de

ens ino .

Estratégias:

16.1 . Garanti r a cr iação de convênio com IES para ofer ta de cursos de

aperfe içoamento , e special ização e mestrado prof iss iona l pa ra docentes da rede

munic ipa l de Olinda.

16 .2 . Amplia r o percentua l de l icença para cursos de pós -graduação, a pa r t ir do

segundo ano de v igênc ia .

16 .3 . Cr iar um centro de formação para professores da rede de ens ino munic ipa l , q ue

ofer te formação continuada presencia l e à d is tânc ia sob responsabil idade da SEDO, em

até 2 anos da vigência do p lano, no qua l a equipe técnica se rá a responsáve l pe las

formações técnicas, adminis tra t ivas e pedagógicas .

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16.4 . Ampl iar e ga rant i r a formaç ão cont inuada em serv iço , contemplando todos os

segmentos e as diversas áreas de conhecimento a par t ir da operac iona l ização do p lano.

16 .5 . Garant ir d iar iamente a ent rega dos jorna is de grande c irculação tan to f ís ico como

onl ine para todos os docentes em a t iv idade , e stendendo aos aposentados.

16 .6 . Ampl iar e garant ir anualmente bônus nos eventos cul tura is .

16 .7 . Contemplar na pol í t ica de va lor ização dos prof issionais de educação a

dis tr ibuição de acervos bib liográf icos, o acesso com bonif icação em even tos l i terár ios

e ou cultura is , a ss ina turas de jornais de grande c irculação e revis tas da á rea de

educação.

16 .8 . For ta lecer a pol í t ica de dis tr ibuição de computadores portá te is contr ibuído para

formação e docência .

16 .9 . Forta lecer a polí t ica de valor iz ação do magis tér io com a cessão de computadores

por tá te is ou microcomputadores de ul t ima geração, equipados com s istema operac iona l

e pacotes de sof twares vol tados para a educação, como editores de textos , bem como

disposi t ivos móve is (modem) para conexão à in terne t , a par t i r da v igênc ia do plano,

com a tua l ização a cada 4 (qua tro) anos na rede públ ica munic ipal de Ol inda.

Meta 17: Valor izar os (as) prof issionais do magis tér io das redes públ icas de educação

bás ica de forma a equiparar seu rendimento médio a o dos (as) demais prof iss iona is com

escolar idade equiva lente , a té o f ina l do sexto ano de vigência des te PNE.

Estratégias:

17.1 . Forta lecer o PCCV da educação garantindo a e levação sa lar ia l e equiparação

com base na formação.

17 .2 . Revisar o PCCV da e ducação garant indo a e levação salar ia l e equiparação com

base na formação, cumpr indo a le i do PCCV em vigência , a ssegurando que professores

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de ambos os sexos ao se aposenta r passe automaticamente para a ul t ima fa ixa do

PCCV.

17 .3 . Aumento de mais uma c la sse no PCCV passando de 30 para 40 anos .

17 .4 . Aumento da matr iz 1 para 2 de 13% para 20% como nas demais matr izes.

17 .5 . Garanti r também a promoção por t i tulação dos docentes que conc luíram cursos

la to /s tr ic to sensu (especia l izações, mestrados e doutora dos) em univers idades

est range iras desde que ta is cursos sejam reconhec idos pelos órgãos educac iona is

bras i le iros a par t ir da v igênc ia do plano.

17 .6 . Garant ir o pagamento dos reajustes do piso indicado pelo MEC em sua

in tegra lidade em jane iro de cada ano a par t ir da v igênc ia do p lano.

17 .7 . Rea jus te do d if íc i l acesso indexado ao reajus te do p iso nac iona l a par t i r da

vigência do p lano.

17 .8 . Criar e garant ir a grat if icação dos docentes em percentua l para coordenadores

pedagógicos , d ire tores e vice -d ire tores , secre tár io escolar e equipe técnica a par t ir da

vigência do p lano;

Meta 18: Assegurar , no prazo de 2 (dois) anos, a exis tência de planos de Carreira para

os (as) prof iss iona is da educação básica e superior públ ica de todos os sis temas de

ens ino e , para o p lano de Carreira dos (as) prof iss iona is da educação básica pública ,

tomar como referênc ia o piso sa lar ia l nac iona l prof iss iona l , def in ido em le i federal ,

nos termos do inciso VII I do ar t . 206 da Const i tu ição Federa l .

Estratégias:

18.1 . Real izar concurso públ ico para preenchimento de 100% das vagas ociosas para o

cargo de professor da rede munic ipal de Ol inda .

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18.2 . Garant ir concurso públ ico para os dem ais prof iss iona is da educação não docentes ,

assegurando que 50% desse quadro se jam efe t ivos a par t ir da v igênc ia do p lano.

18 .3 . For ta lecer e consolidar o acompanhamento dos docentes em es tágio pr obatór io

a través de formações e de ava l iações semestra is .

18 .4 . Forta lecer a l iberação dos docentes de acordo com o decre to em vigênc ia para

afas tamentos com remuneração para real izar cursos de pós -graduação, mestrado e

doutorado;

18 .5 . Es tabe lecer pol í t ica onde o professor ao in ic ia r uma segunda matr ícu la no

munic íp io de Ol inda este ja i sento do per íodo proba tór io, não necess i tando ser

submetido à ava liação deste .

Meta 19: Assegura r condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efe t ivação da ges tão

democrá t ica da educação, assoc iada a cr i tér ios técnicos de mér i to e desempenho e à

consul ta pública à comunidade escolar , no âmbi to das escolas públ icas, prevendo

recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1 . Cr iar um proje to de le i que garanta o provimento do Cargo de d ire tores(as) e

vice -d ire tores(as) de escola .

19 .2 . Implantar , a través de um proje to de le i , um Ins trumento de aval iação da Gestão

Escolar assegurando a par t ic ipação do Conse lho Munic ipa l de Educação, Conse lho

Escolar e da Equipe Técnica da Secre tar ia de Educação, a f im de aval iar o d esempenho

da função.

19 .3 . Garant ir condições para a par t ic ipação dos membros do Conse lho munic ipa l de

Educação nas reuniões do refer ido colegiado e nas a t iv idades representa t ivas do

mesmo.

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19.4 . Garant ir e ampl iar a ofer ta nos Cursos de Formação para os Conselhe iros

Munic ipa is de Educação através de programas de formação da Secreta r ia de Educação

do Munic ípio e da Secretar ia de Educação Bás ica do Governo federa l .

19 .5 . Ins t i tu ir o Fórum Permanente de Educação, no prazo de 01 (um) ano com o

in tui to de coordenar as Conferênc ias Munic ipais de Educação e acompanhar a Execução

do PME.

19 .6 . Garantir a par t ic ipação dos representantes dos Conse lhos Escolares da rede

Munic ipa l de Ensino nos demais Fóruns de Educação.

19 .7 . Permit ir a l ivre organização e a tuaçã o das entidades es tudant is , bem como

est imula r a cons t i tu ição de Grêmios Es tudant is e Com -Vidas (Comissão de Meio

Ambiente e va lor ização da v ida) oferecendo - lhes condições de func ionamento na

escola , fomentando a sua ar t icu lação com os Conse lhos Escolares, por meio de suas

representações.

19 .8 . For ta lecer os Conselhos Escolares e Conselhos Munic ipa is de Educação, como

ins trumentos de par t ic ipação , mobil ização e f i sca lização na Gestão Escolar

Educac iona l , inc lus ive por meio de programa de formação para Cons elhe iros ,

assegurando-se condições de funcionamento;

19 .9 . Ins t i tui r o Fórum de Conselhe iros Escolares poss ibi l i tando a ar t iculação ent re

soc iedade c iv il e governo num espaço democrá t ico, que d iscute , propõe acompanha e

aval ia as polí t icas públ icas no âmb ito Educaciona l propic iando a es tes co legiados

condições para a tuação junto à Gestão Escolar ;

19 .10. Rever a Legis lação Munic ipa l v igente dos Conselhos Escolares, visando a

adequação da Le i Nº5136/98 de acordo com os pr incíp ios da Gestão Democrát ica .

19 .11. Garantir a par t ic ipação dos Conse lhe iros Escolares na formulação de Proje tos

Pol í t ico-pedagógicos , curr ículos escola res , p lanos de gestão e Fóruns de Educação,

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assegurando a pa r t ic ipação dos pa is , a lunos , professores e func ionários na aval iação de

docentes e gestores escolares.

19 .12. Garant ir a implementação e a aval iação do pro jeto pol í t ico pedagógico das

escolas de forma ar t icu lada com a comunidade escolar e com o p lano munic ipa l de

educação;

19 .13. Assegurar a e laboração e execução dos regimento s próprios do Conse lho

Escolares e de func ionamento inte rno das escolas.

19 .14. Constru ir e implanta r , co le t ivamente , em parcer ia en tre a SEDO e escolas

munic ipa is , um regimento in terno escolar , respei tando a autonomia e especif ic idade de

cada unidade de ens ino , a par t ir do 2º ano de vigência desse p lano.

19 .15. Favorecer processos de autonomia pedagógica , administra t iva e f inance ira nos

estabe lec imentos de ens ino .

19 .16. Assegurar a e laboração do P lano de Execução de Recursos da Escola como

competência do Conse lho Escolar .

19 .17. Forta lecer a par t ic ipação do Conse lho Escolar , como órgão representa t ivo de

toda comunidade escolar , na e laboração e execução do pro je to polí t ico Pedagógico e

também do Ca lendário le t ivo da escola .

19 .18. Ampl iar programas d e Formação para Gestores Escola res , a través de Cursos de

Extensão e Cursos La to Senso em Parcer ia com a UNDIME e Univers idades Públ icas.

Meta 20: Ampl iar o invest imento públ ico em educação públ ica de forma a a t ingir , no

mínimo, o pa tamar de 7% (sete por cento) do Produto In terno Bruto - PIB do Pa ís no 5 o

(quinto) ano de v igênc ia des ta Le i e , no mínimo, o equiva lente a 10% (dez por cento)

do PIB ao f ina l do decênio .

Estratégias:

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20.1 . Pres tar contas anualmente dos recursos da educação nos Fóruns de Contro le

Social .

20 .2 . For ta lecer os mecanismos de contro le soc ia l .

20 .3 . Ofer tar cursos de formação para gestores públ icos e conse lhei ros do FUNDEB,

em espec ial sobre as questões f inance iras.

20 .4 . Ins t i tuir na Secre ta r ia de Educação uma equipe técnica capa c i tada para or ien tar a

Equipe Gestora e UExs quanto à ut i l ização dos recursos dos Programas Educac iona is

do Governo Federa l .

20 .5 . Tornar públ ico junto a comunidade escolar os recursos recebidos a t ravés dos

Programas do Governo Federa l , bem como sua ut i l i zação .

Meta 21: Consol ida r a implementação e v ivênc ia das Le is 10 .639/2003 e 11 .645/2008,

a través de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Divers idade Étnico -

racia l , conse lhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade c iv i l , promovendo

formação para os quadros func iona is do s is tema educac iona l , de forma sistêmica e

regular , visando ao ens ino e à aprendizagem das Relações Étn ico - rac ia is , para a

erradicação do preconce i to e da into lerância rac ia l e re l ig iosa no munic íp io de Ol inda .

Estratégias:

21 .1 . Permanecer , for ta lecer e consolidar a Divisão de Educação Étn ic o-racia l , para um

efet iva implementação e vivência das Le is 10 .639/2003 e 11.645/2008 na Rede Pública

de Munic ipa l de Olinda.

21 .1 .1 . Ampl iação em no máximo um ano do quadro técnic o pedagógico da d ivisão

Étnico-racia l .

21 .1 .2 . Elaborar de forma par t ic ipa t iva , o P lano Munic ipa l de Educação Étn ico-rac ia l .

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21.1 .3 . Garant ir a sus tentabi l idade f inanceira para as a t iv idades espec íf icas da Divisão

Étnico-racia l .

21 .1 .4 . Es tabe lecer d ir e tr izes que v isem a defesa dos d ire i tos é tn ico-racia is para o

enfre tamento e combate às discr iminações que cerceiam o acesso às ques tões

econômicas , socia is , pol í t icas e cu ltura is do municíp io.

21 .2 . Real izar anua lmente seminár ios munic ipais de educação É tn ico- racia l e biena l da

confe rênc ia Municipa l de Educação Étnico -racia l , pa ra capac i tar ges tores, técnicos e

educadores de apoio a rede de ens ino sobre pol í t icas públ icas para implementação e

vivência das Le is 10 .639/2003 e 11 .645/2008.

21 .2 .1 . For ta lecer , ampl iar e inclu ir os seminár ios e conferênc ias no ca lendário escolar

da rede munic ipal de ens ino .

21.2.2 . Sens ib i l izar os educadores da rede a desenvolver uma pedagogia in ter -é tn ica

para a tender às demandas específ icas de ens ino e aprendizagem é tnico -rac ia is .

21 .3 . Garant ir a inc lusão da His tór ia e Cul tura da Áfr ica , Afro -bras i le ira e Indígena,

nos P lanos Polí t icos Pedagógicos em 100% das Escolas Munic ipais , r e spe i tando a

his tor ic idade loca l .

21 .3 .1 . Real izar em no máximo um ano formação espec if ica c om os ges tores ,

coordenadores pedagógicos e conse lhe iros escolares sobre a e laboração do Proje to

Pol í t ico Pedagógico - PPP e garant ir o regist ro nos diár ios de c lasse , de acordo com as

le is 10 .639/2003 e 11 .645/2008, que contemplem as d ire t r izes curr icu lar es naciona is

para as re lações é tnico -racia is .

21 .3 .2 . Garant ir conforme as le is 10.639/2003 e 11.645/2008, o acesso à educação

ambiental , como meio in terd isc ip l inar de for ta lecer a identidade é tn ico -racia l de modo

a combater o rac ismo ambiental e ins t i tuc iona l .

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21.4 . Real izar levantamentos per iódicos de mater ia l d idá t ico já ex is ten te nas escolas

para o es t ímulo ao uso em sa la de aula .

21 .5 . Promover mapeamento das bib lio tecas escolares , que v isem diagnost icar a rea l

s i tuação do acervo ( l ivros , f i lmes, ví deos , jogos , sof twares, . . . ) re lacionado à temát ica

é tn ico-rac ia l , bem como promover a aquis ição dessas obras pela unidade escolar das

bib lio tecas da rede.

21 .6 . Pr ior izar a real ização da formação cont inuada dos prof iss iona is em educação do

munic íp io , cent rada na ref lexão sobre a importância do resga te da ident idade cul tura l

dos povos afrodescendentes e indígenas , bem como, das desigualdades rac ia is

his tor icamente cons tru ídas que permeiam o ambiente escolar .

21 .7 Proporc ionar aos docentes o conhec imento de es tra tégias pedagógicas, mater ia is

didá ticos, propostas ava l ia t ivas de acordo com a real idade cul tura l , soc ia l , ambiental e

esp ir i tua l de modo a for ta lecer a identidade e a autoest ima do es tudante .

21 .8 . Incent ivar os trabalhadores em educação, à pesquis a , e à par t ic ipação em

congressos, fóruns , cursos , encontros e demais eventos d entro da temática Étnico -

racia l .

21 .9 . Assegurar e ga rant ir as inscr ições dos prof iss iona is em educação, pr ior izando a

par t ic ipação do professor regente , nos respec t ivos evento s.

21 .10. Promover anua lmente a semana ou mês da consc iênc ia negra e indígena com a

soc ia l ização de exper iências , em uma culminância cul tural onde todas as escolas

apresentem os resul tados do trabalho rea l iza do sobre educação é tn ico -rac ia l .

21 .11. Adotar medidas para a promoção dos eventos, garant indo pró - labore , e toda a

inf raes tru tura necessár ia para sua rea l ização, assegurando que a temática será

vivenciada durante todo o ano le t ivo.

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21.12. Garant ir o respe i to às pa r t icula r idades cultura is , regionais , re l igiosas e é tnico -

racia is dos es tudantes, bem como tra tamento pedagógico é t ico não d iscr imina tór io na

forma das le is 10.639/2003 e 11 .64 5/2008.

21 .13. Garanti r a soc ia l ização das experiênc ias pedagó gicas em educação étn ico -rac ia l .

21 .14. Cr iar grupos de estudo com e discussões entre as unidades de ens ino e a div isão

de educação é tnico -rac ia l , v isando a soc ia l ização e troca de experiênc ias e ducac iona is

nes ta temát ica .

21 .15. Es timular / implementa r trabalhos des t inados à área em todos os segmentos , bem

como a produção c ient íf ico -cultura l de mate r ia l d idá t ico de matr izes afr icanas e

indígenas.

21 .16. Contemplar e garant ir a efe t ivação da educação para as re lações é tn ico - racia is e

o ens ino de h istór ia e cu ltura afr icana, afro -bras i le ira e indígena, em tod os os

segmentos de ens ino da rede munic ipa l de Ol inda.

21 .17. Garant ir em todas as modal idades de ensino a efe t iva observânc ia de

cumpr imento das le is 10.639/2003 e 11.645/2008 .

21 .18. O Governo Municipa l , a través da Secre tar ia de Educação, deverá garan t ir em

seu plano orçamentá r io anua l , recursos f inance i ros , recursos humanos , des t inados a

formação, e laboração, compra , d istr ibuição, execução de a t iv idades e produção de

mater ia is d idát icos que a tendam às espec if ic idades do munic íp io de Ol inda em acordo

com as le is 10.639/2003 e 11.6 45/2008.

21 .19. Promover ar t icu lação ent re a sec reta r ia de educação e demais secretar ias com o

propósi to de e labora r mecanismos que garantam a efet iva d isponibi l idade f inance ira de

recursos para as real izações das a t iv idades q ue es te jam de acordo com as le is

10 .639/2003 e 11 .645/2008.

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21.20. Adquir i r para a bibl ioteca das escolas um acervo ins t i tuc iona l que a tenda o

corpo docente , bem como t í tu los d idát icos e pa radidá ticos aos es tudantes nas matr izes

afr icanas e indígenas .

21 .21. Promover ações de es t ímulos ao uso dos mate r ia is d idát icos e paradidát icos

é tn ico-rac ia is , conforme o ar t . 26 -A LDB, com a real ização de c inecl ubes , contação de

his tór ias e tc .

21 .22. Garanti r a aquis ição de acervos de matr izes afr icanas e indígenas que a tenda os

prof iss iona is de educação e es tu dantes a través do PDDE e do PDE.

21 .23. Es t imular e garant ir a organização do espaço f ís ico da b ib lio teca para

acolh imento da comunidade escolar e incent ivo à le i tura e pesquisa educac iona l .

21 .24. Garant ir acompanhamento de d iagnóstico per iódico e cons tante pa ra ava liação e

cr iação de indicadores de desenvolv imento da efet ivação dos conteúdos da e ducação

para as re lações é tnico -racia is e ens ino da h is tór ia e cul tura afr icana, a fro -bras i le i ra e

indígena, no que estabe lece as Dire tr izes Curr icu lares Nac iona is sobre o tema.

21 .25. Garant ir a travé s da Divisão da Educação Étnico -racia l com vis i tas regulares às

unidades escolares, acompanhando, mapeando e monitorando suas a t iv idades em

relação à temát ica é tn ico -racia l , objet ivando o apoio ao desenvolvimento des ta .

21 .26. Cr iar e soc ia l izar para as escolas um calendár io é tn ico -rac ia l de da tas

comemora t ivas com fa tos impor tantes para as comunidades negra e indígena.

21 .27. Resga tar a memória cole t iva a t ravés de bio graf ias de persona lidades negras e

indígenas loca is , nac iona is e mundiais .

21 .28. Promover formação para os quadros funcionais do s is tema educac iona l , de

forma s is têmica e regula r .

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21.29. Garant ir a par t ic ipação de a tores, como Fóruns de Educação étn ico -rac ia l ,

Ins t i tu ições de ens ino super ior , NEAB´s, SECADI/MEC, Soc iedade c ivi l , movimento

negro, APOINME entre outros que possuam conhecimento da temática é tn ico -rac ia l .

21 .30. Es tabelecer parcer ias en tre o munic ípio e ins t i tuições de ens ino super ior ,

reconhec idas pe lo MEC, obje t ivando garantir formação em níveis de pós -graduação,

mest rado prof iss io na l referente à temát ica é tnico -rac ia l para os prof iss iona is de

educação.

21 .31. Garant ir par t ic ipação nos fóruns de Educação e Divers idade Étn ico-racia l .

21 .32. Par t ic ipar e soc ia l izar as del iberações dos fóruns munic ipal e estadual com

todas as unidades de ens ino da rede de Ol inda .

21 .33. Est imular , moni torar , or ienta r e apoiar exper iências desenvolv idas nas escolas

para a implementação das Dire tr izes Curr ic u lares Nacionais para as re lações é tn ico -

racia is .

21 .34. Fomentar ações colaborat ivas , a través de parce iros como os fóruns munic ipais e

estaduais de educação e diversidades é tn ico -rac ia is em a r t iculação com os movimentos

cul tura is , comunitár ios e socia is .

21 .35. Garant ir da Secretar ia de Educação a democra tização nas d iscussões sobre a

temát ica das re lações é tn ico - racia is pa ra a sociedade c ivi l organizada.

21 .36. Assegurar a valor ização à d iversidade cul tural presente na Consti tuição Federa l

reconhecendo sua contr ibuição para a fo rmação da ident idade bras i le ira .

21 .37. Opor tunizar a comunidade escolar e loca l manifes tações a r t í s t icas promovendo o

conhec imento de grupos da comunidade.

21 .38. Promover e v ivencia r cursos de trad ições e man ifes tações cul turais e é tn ico-

racia is .

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21.39. P romover confe rênc ias l ivres , deba tes com a famíl ia , comunidade escolar ,

of ic inas de a l imentação e cul tura , ent re out ros, de forma permanente , a través do

Conse lho munic ipa l para as re lações é tn ico - racia is .

21 .40 Garant ir , a través da Secre tar ia de Educação, a permanência e consol idação do

Fórum Permanente de Educação Étnico -rac ia l de Ol inda, que fo i ins t i tu ído em 13 de

maio de 2010, com par t ic ipação par i tár ia do governo e soc iedade c iv i l organizada ,

sendo seu cará ter proposi t ivo , consul t ivo e f iscal izador .

21 .41. Rea liza r ações que v isem a manutenção, for ta lecimento e consolidação do Fóru m

Permanente de Educação Étnico -racia l .

21 .42. Inc lui r como pr ior idade na me renda escolar a l imentos é tn ico -rac ia is .

21 .43 Vivenc iar as le i s 10 .639/2003 e 11 .645/2008 a través da h is tór ia da gas tronomia

dessas culturas.

21 .44. Rea l izar pesquisas de a l imentos de or igens é tn icas .

21 .45. Promover formações qua l if icadas de nutr ição e cu l inár ia é tn ica .