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Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS Ministro José Barroso Filho - Superior Tribunal Militar Audiência Pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 1645/2019 Câmara dos Deputados - 17/09/2019

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Projeto de Lei nº 1645/2019SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL

DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Ministro José Barroso Filho - Superior Tribunal Militar

Audiência Pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 1645/2019Câmara dos Deputados - 17/09/2019

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Introdução

O que defender?

8,5 milhões de Km2 de Território (5º maior);

16.865 Km de Fronteiras (3º maior);

10 Países Limítrofes;

Litoral de 7.491 Km;

208 milhões de habitantes;

3,5 milhões de Km2 de Mar Territorial;

Reserva de 12 bilhões de barris de petróleo;

22 milhões de Km2 para o cumprimento deacordos internacionais.

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REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF)“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,é assegurado regime de previdência de caráter contributivo esolidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dosservidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”

REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF)“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, decaráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos dalei, a: [...]”

Introdução

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SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

(Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)

“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionaispermanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidenteda República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquerdestes, da lei e da ordem.

[...]

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que

vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

[...]

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições detransferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força decompromissos internacionais e de guerra.”

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FFAA

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SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

(Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)

“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionaispermanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidenteda República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquerdestes, da lei e da ordem.

[...]

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a serfixadas em lei, as seguintes disposições:

[...]

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições detransferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força decompromissos internacionais e de guerra.”

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FFAA

“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites deidade, a estabilidade e outras condições de transferência do militarpara a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, asprerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradasas peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridaspor força de compromissos internacionais e de guerra.”

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POR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISTINGUIU OS MILITARES DAS FFAA DACATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AFASTOU A POSSIBILIDADE DEVINCULAÇÃO A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA?

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

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PECULIARIDADES DA CARREIRA

Funções exclusivas de Estado

Especificidades sem similar no meio civil

Regras de dedicação e de comprometimento

Disponibilidade permanente sem remuneração extra

Mudanças constantes para toda a família

Risco de vida

Restrição de direitos sociais e políticos

Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

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Sacrifício da própria VIDA

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Sacrifício da própria VIDA

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Sacrifício da própria VIDA

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QUAL SERÁ O NOSSO REAL INIMIGO ?

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2 SINAIS DE BARROSO

O BRASIL ESPERA QUE CADA UM CUMPRA O SEU DEVER

SUSTENTAI O FOGO QUE A VITÓRIA É NOSSA

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BRIGADEIRO EDUARDO GOMES

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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, [...], que preverá indenizaçãocompensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo [...] , capaz de atender a suas necessidades vitais básicas [....];V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, [...];VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral [...];IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei;XII - salário-família [...];XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais [...];XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, [...] à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante[...];XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, [...], que preverá indenizaçãocompensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo [...] , capaz de atender a suas necessidades vitais básicas [....];V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, [...];VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral [...];IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei;XII - salário-família [...];XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais [...];XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, [...] à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante[...];XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher[...];XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço [...];XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos [...] em creches e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ouestado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador dedeficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher[...];XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço [...];XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos [...] em creches e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ouestado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador dedeficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

PECULIARIDADES DA CARREIRA

RISCO DE VIDA

RÍGIDA DISCIPLINA

PROIBIÇÃO DE GREVE

SEM HORA EXTRA

SEM ADIC. NOTURNO

COND. TRAB. DISTINTAS

EXIGÊNCIAS TÍPICAS

MOV. EX-OFFICIO

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LITUANIA

LUXEMBURGO

ROMÊNIA

BULGÁRIA

SÍRIALÍBANO

KUWAITVIETNÃ

TADJIQUISTÃO

CAZAQUISTÃO

OMÃ

ÍNDIA

BANGLADESH

JAPÃO

HONG KONG

PAPUA NOVA GUINÉTAILÂNDIA

LAOS

ILHAS SALOMÃO

NOVA ZELÂNDIA

IRAQUE

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção social separado do sistema civil.

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Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016

• PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção socialseparado do sistema civil.

• Historicamente, no Brasil, o Sistema de Proteção Social dos militares foimantido dissociado do regime previdenciário civil

• Alemanha

• Argentina

• França

• México

• China

• Estados Unidos

• Reino Unido

• Rússia

Exemplos de países que separam o sistema de proteção social dos militares:

Sistema de Proteção Social dos

Militares das Forças Armadas

Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV

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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MILITARES x CIVIS

(*) Para quem entrou no serviço público após 2013, é de 11% sobre o teto RGPS + cota de até 8,5% sobre o que excede o teto.

SITUAÇÃO Trabalhador RGPS Servidor Público Militar FFAA

Regime de Trabalho 8 hs/dia 8 hs/dia Mínimo 8 hs/d. s/ limitação

Hora-Extra remunerada

Adicional Noturno

Adicional Periculosidade

Acúmulo de emprego

FGTS

Gratificações Salariais

Sindicalização

Direto à greve

Contribuição Patronal 20% Até 22%

Contribuição Segurado (Aposentadoria / Pensão Militar)

Até 11% (limitado ao teto RGPS)

11% (*) 7,5%

Contribuição para Saúde - - 3,5%

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CONTRIBUIÇÕES – REMUNERAÇÃO BRUTA

3,5 %Saúde e Assistência Social (Remuneração Bruta)+ 20% para custeio de qualquer procedimento médico

7,5 % Pensão Militar (Remuneração Bruta)A contribuição se dá por toda a vida do militar (em média por 62 anos)

11,0 %Total da Contribuição Obrigatória (Remuneração Bruta)Obrigatória + 20% para custeio de qualquer procedimento médico

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TEMPO MÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO: 62 ANOS

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Descrição R/D Valor

Soldo R R$ 8.245,00

Adic. de Habilitação R R$ 989,40

Adicional Militar R R$ 1.566,55

Horas Extras R R$ 13.036,75

Adicional Noturno R R$ 1.123,30

Fundo de Saúde D R$ 873,63

Pensão Militar D R$ 1.872,07

Imposto de Renda D R$ 5.239,84

Valor Bruto R R$ 24.961,00

Descontos D R$ 7.985,55

Valor Líquido R R$ 16.975,44

Remuneração Atual – 1º Tenente Remuneração Simulada – 1º Tenente

46,4%Atualizado: Jan 19

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

4 serviços/mês

Descrição R/D Valor

Soldo R R$ 8.245,00

Adic. de Habilitação R R$ 989,40

Adicional Militar R R$ 1.566,55

Fundo de Saúde D R$ 324,03

Pensão Militar D R$ 810,07

Imposto de Renda D R$ 1.789,02

Valor Bruto R R$ 10.800,95

Descontos D R$ 2.716,60

Valor Líquido R R$ 7.877,83

IMPACTO DA AUSÊNCIA DE DIREITOS NA REMUNERAÇÃO

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ECONOMIA (2017) (1,00) (0,35) (0,35) TOTAL

Hora-extra e Adicional Noturno 8,3 2,91 2,91 14,12

Adicional de Periculosidade 2,4 0,84 0,84 4,08

FGTS 1,1 0,38 0,38 1,86

Cargos/Funções de Confiança 0,38 0,13 0,13 0,64

TOTAL DA ECONOMIA ANUAL 12,18 4,26 4,26 20,7

ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5

Em R$ bilhões

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES

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R$25,5 R$24,1

R$23,5

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

Ativos Inativos

Bilh

õe

s

Economia da União Despesas da União

Economia da União = deixa de pagar

aos militares das FFAA (ausência de

direitos remuneratórios)

Fonte: LOA 2019

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES

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R$25,5 R$24,1

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

Ativos Inativos

Bilh

õe

s Economia da União com o pagamento de militares ativos é

suficiente para custear as despesas com inativos

Fonte: LOA 2019

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES

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R$25,5 R$24,1

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

Ativos Inativos

Bilh

õe

s Economia da União com o pagamento de militares ativos é

suficiente para custear as despesas com inativos

Fonte: LOA 2019

Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA

ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES

O valor economizado financia o

pagamento de toda a inatividade.

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Fonte: MPDG (Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios – Ano Ref: 2018) e Leis nº 10.910/04, 11.776/08, 11.890/08, 12.775/12, 11.358/16, 11.171/16 e 13.327/16.

Remuneração Atual – COMPARAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

8.678,75

11.356,12

15.312,74

16.620,46

21.014,49

19.197,06

19.197,06

19.197,06

19.197,06

19.197,06

19.197,06

21.029,09

22.672,48

22.672,48

16.789,60

21.721,13

21.233,48

23.595,39

27.303,70

27.369,67

27.369,67

27.369,67

27.369,67

27.369,67

27.369,67

29.127,87

30.936,91

30.936,91

0,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00

MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (Asp - Cel)

POLÍCIA MILITAR DF (Asp - Cel)

ABIN - Oficial Técnico de Inteligência

ABIN - Oficial de Inteligência

ÁREA JURÍDICA - Advogado da União

BANCO CENTRAL - Analista

GRUPO GESTÃO - Analista de Comércio Exterior

GRUPO GESTÃO - Analista de Finanças e Controle

GRUPO GESTÃO - Analista de Planejamento e Orçamento

IPEA- Téc. de Planejamento e pesquisa

DIPLOMACIA - Diplomata

AUDITORIA FEDERAL - Auditor Fiscal da Receita Federal

POLÍCIA FEDERAL - Delegado

POLÍCIA FEDERAL - Perito

SALÁRIO FINAL SALÁRIO INICIAL

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Sistema de Proteção Social dos Militares:

Militares Ativos e Inativos

Contribuição de 7,5% para pensões militares;

Contribuição de 3,5% para atendimento médico-hospitalar + 20% das despesasefetivamente realizadas;

Base de cálculo = remuneração bruta (para ativos e inativos, sem teto do INSS);

Recrutas e alunos das escolas de formação militar não contribuem para pensãomilitar; e

Militar contribui, em média, durante 62 anos para a pensão militar.

Pensionistas

Contribuição de 3,5% para atendimento médico-hospitalar + 20% das despesasefetivamente realizadas.

Alíquotas

SITUAÇÃO ATUAL

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Novas regras

Redução do efetivo das Forças Armadas;

Substituição de militares de carreira por temporários;

Expectativa redução de 10% pensões para filhas (desistênciaadministrativa).

Universalização da Contribuição para a Pensão Militar. Passam acontribuir:

Alunos de escolas de formação (11 mil); Cabos e soldados (157 mil); e Pensionistas (145 mil).

TOTAL: 313 mil militares e pensionistas

PRINCIPAIS RECEITAS A SEREM AUFERIDAS

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Conclusão

Aumento do tempo de Serviço Ativo

Racionalização de Efetivos

Sustentabilidade

Incremento e Universalização das Contribuições

Preservação da Disponibilidade Permanente e Dedicação Exclusiva

39

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Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares dasForças Armadas

• R$97,3 bilhões*

*Desconsidera impacto com imposto de renda **Sem efeitos fiscais

Impacto em 10 anos

40

Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

Outros impactos positivos

• R$10,3 bilhões** transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendoo déficit deste regime.

• R$52 bilhões (estimativa) de economia nos estados

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Principais mudanças

Universalização da Contribuição

Fundo de saúde Atual Proposta Alíquota total*

Pensionistas(145 mil)

3,5% 0 10,5% 14%

Alunos de escolasde formação(11 mil)

0 0 10,5% 10,5%

Cabos e soldados**(157 mil)

3,5% 0 10,5% 14%

Ativos/inativos 3,5% 7,5% 10,5% 14%

Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta

Atual Proposta

*sobre o valor integral do rendimento bruto ** isento durante o Serviço Militar Obrigatório

41

3,5%

0

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Ano Alíquota

2020 8,50%

2021 9,50%

2022 em diante 10,50%

Principais

mudanças

Transição de alíquotasda contribuição para a pensão militar

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Tempo mínimo de atividade

30 anosPara homens e mulheres

Tempo mínimo de atividade

35 anosPara homens e mulheres

Posto /Graduação Idade Limite Idade Limite

General de Exército 66 Anos 70 Anos

General de Divisão 64 anos 69 anos

General de Brigada 62 anos 68 anos

Coronel 59 anos 67 anos

Tenente Coronel 59 anos 64 anos

Major 52 anos 61 anos

Capitão e Tenente 48 anos 55 anos

Subtenente 54 anos 63 anos

1º Sargento 52 anos 57 anos

2º Sargento 50 anos 56 anos

3º Sargento 49 anos 55 anos

Cabo 48 anos 54 anos

Soldado 44 anos 50 anos

Regra antiga

Nova regra

Regra antiga Nova regra

Aumento da idade limite de transferência Para a reserva (exemplo do Exército)

Tempo de serviço

Aumento no tempo de serviço ativo

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Independentementede rendimentos

Desde que não tenham rendimentos

Cônjuge ou companheira(o) que viva em união estável, na constância do vínculo;

Pai e a mãe;

Filho(a) ou o(a) enteado(a), menor de 21 anosou inválido(a)

Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial

Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de24 anos.

Redução

de 8categorias

para 2

Redução

de 10categorias

para 3

Principais

mudanças

Novo rol de dependentes

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• Redução 10% do efetivo (36mil / temporários + carreira) em 10 anos

55%

45%CARREIRA

TEMPORÁRIOS

PROPORÇÃO ATUAL

Reestruturação da carreira

Redução do efetivo

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REESTRUTURAÇÃO – TEMPORÁRIOS x CARREIRA

Princípios da Proposta

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5,4

7,2

9,0

9,810,3

10,7 10,8 11,111,4

11,8 11,8 11,8 11,9 11,9 12,0 12,1 12,1 12,2 12,2 12,3

0

2

4

6

8

10

12

14

Bilh

õe

s

Participação FFAA

Participação das Forças Armadas

0 4 2010⅀(4) = 31,36 ⅀(10) = 97,30 ⅀(20) = 217,50

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• Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)

• Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)

• Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)

• Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das ForçasArmadas (Lei nº 5.821/72)

• MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)

Propostas de adequação

Aperfeiçoamento da legislação

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3º SINAL DE BARROSO

NÓS QUE SOMOS DO BEM

SOMOS MAIS

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FUTURO