Projeto de Lei - Institui Medidas Para o Controle Do Adensamento Urbano Na Cidade Do Recife - 2011
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7/31/2019 Projeto de Lei - Institui Medidas Para o Controle Do Adensamento Urbano Na Cidade Do Recife - 2011
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CMARA MUNICIPAL DO RECIFERUA PRINCESA ISABEL, 410 - BOA VISTA-CEP:50.050-450-RECIFE-PERNAMBUCO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE
PROJETO DE LEI N. ______ /11
EMENTA: INSTITUI MEDIDAS PARAO CONTROLE DO ADENSAMENTOURBANO NA CIDADE DO RECIFE.
Art.1 Fica criada a rea de Controle de Adensamento (Aca) que integra todo territrioda Cidade do Recife, em consonncia com as diretrizes contidas na Lei Orgnica doMunicpio - LOMR, na Lei n17511/2008 - Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidadedo Recife - PDCR e Lei n 16.176 /96 - Lei de Uso e ocupao do Solo LUOS.
Art. 2 - As disposies desta Lei aplicam-se s obras de infraestrutura, urbanizao,reurbanizao, construo, reconstruo, reforma e ampliao de edificaes,instalao de usos e atividades, inclusive aprovao de projetos, concesso delicenas de construo, de alvars de localizao e de funcionamento, habite-se,aceite-se e certides.
1 Excetua-se do disposto no caput deste artigo:I - Os territrios definidos como ZAN- Zona de Ambiente Natural definidas na
Lei 17.511/2008, Plano Diretor da Cidade do Recife PDCR;II - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; as Zonas Especiais dePreservao do Patrimnio Histrico-Cultural ZEPH, a Zona Especial doAeroporto-ZEA e a Zona de Urbanizao de Morros ZUM, definidas na Lei16.176/96 Lei de Uso e ocupao do Solo- LUOS;III - A rea de Reestruturao Urbana ARU;
IV Os IEPS - Imveis Especiais de Preservao , os IPAVs- Imveis dePreservao de rea Verde;V - as UCN - Unidades de Conservao da Natureza;
Art. 3 - So parmetros urbansticos reguladores da ocupao do solo na rea deControle de Adensamento:
I. Gabarito mximo - Gm;II. Taxa de solo natural do terreno - TSN;
III. Coeficiente de utilizao do terreno - ;IV. Afastamentos das divisas do terreno - Af., Al. e Afu.
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1 - O gabarito mximo - Gm - a altura, em metro linear, medida da cota de pisofornecida pelo rgo competente at o ponto mximo da edificao. 2 - A taxa de solo natural - TSN - o percentual mnimo da rea do terreno a sermantido nas suas condies naturais, tratada com vegetao. 3 -O coeficiente de utilizao () o ndice que, multiplicado pela rea do terreno,
resulta na rea mxima de construo permitida, determinando, juntamente com osdemais parmetros urbansticos, o potencial construtivo do terreno. 4 - Os afastamentos representam as distncias que devem ser observadas entre aedificao e as linhas divisrias do terreno, constituindo-se em afastamentos frontal,lateral e de fundos.Art. 4 -O Gabarito, o coeficiente de utilizao e a Taxa de solo Natural estabelecidosnesta lei esto discriminados no Anexo I.
Art.5 - O Poder Executivo, no prazo de 365 dias, dever submeter CmaraMunicipal do Recife Projeto de Lei que institua o Plano Municipal de Transporte eMobilidade, obrigatoriamente embasado em Pesquisa de Origem-Destino. 1 - O Plano Municipal de Transporte e Mobilidade, juntamente com o plano deorganizao territorial de centralidades urbanas da metrpole sero instrumentos paraa reviso dos parmetros urbansticos da rea de Controle de Adensamento (ACA),instituda no Art. 1 desta Lei.
2 - O Municpio do Recife procurar associar-se aos demais municpios da RegioMetropolitana do Recife para a elaborao do plano de organizao territorial decentralidades urbanas da metrpole.Art.6 - Ficam suspensas a anlise e aprovao de quaisquer Empreendimentos deImpacto, definidos no disposto nos artigos 61,62 e 63 da Lei n 16.176/96, modificadapela Lei 16.289/97, at a entrada em vigor da lei que instituir o Plano Municipal deTransporte e Mobilidade, obrigatoriamente embasado em Pesquisa de Origem-Destino.
Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposiesem contrrio.Sala das Sesses da Cmara de Vereadores do Recife, de agosto de 2011.
PRISCILA KRAUSEVereadora Recife DEM
CMARA MUNICIPAL DO RECIFERUA PRINCESA ISABEL, 410 - BOA VISTA-CEP:50.050-450-RECIFE-PERNAMBUCO
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GABINETE DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE
ANEXO I
PARMETROS URBANSTICOS
Gabarito(metroslineares)
Afastamentosiniciaismnimos (Af)*
SRU2
Frontal***
Laterale
fundos TSN
Ed. 2
pavtos.
Ed. > 2
pavto. (%)
48 7,00nulo/1,50
3,00 50 2,00
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JUSTIFICATIVA
Submeto elevada considerao de Vossas Excelncias o presente Projeto de
Lei que prope:
1. Instituir mecanismos de Controle do Adensamento Urbano;2. Estabelecer o prazo mximo de um ano para apresentao de Plano de Mobilidadee Transporte, obrigatoriamente embasado em pesquisa de origem/destino;3. Suspender temporariamente a anlise e a aprovao de novos empreendimentos deimpacto.
Com efeito, as medidas ora propostas impem-se diante do caos urbano em queest mergulhado o cidado recifense, melhor dizendo, o cidado metropolitano, vtimasdos efeitos perversos que afetam a economia, o meio ambiente, a funcionalidade dacidade e, sobretudo, a qualidade de vida da populao.
Em outras palavras, o Recife paga um preo alto pela sua centralidade na
Metrpole cujo territrio no apresenta, como planejado originalmente, ncleosurbanos descentralizados que produziriam o efeito desconcentrador para nossa cidade.
Lamentavelmente, a atual gesto deu continuidade ao absoluto desprezo peloplanejamento urbano/metropolitano o que compromete o nosso futuro e rompe atradio histrica da excelncia tcnica dos grandes urbanistas pernambucanos. fundamental no tangenciar to graves questes e assumir a responsabilidade poltica
de debat-los de modo a buscar solues adequadas.Desta forma, preciso atentar o que precede o problema da mobilidade e
adotar medidas que enfrentem a evoluo desordenada do adensamento urbano que causa da grave enfermidade que acomete o Recife: cidade infartada e paralisada pelaobstruo de suas artrias.
Neste sentido, reitero a necessidade inadivel das medidas preconizadas que
repousam na mesma lgica: no esperar, de braos cruzados, que a situao seagrave ainda mais.
Com a criao da rea de Controle de Adensamento (Aca) prope-se a reduo
do potencial construtivo, que resultar na menor densidade populacional e, ainda, namelhoria das condies de macrodrenagem pelo aumento da taxa de solo natural,evitando-se a adoo de medidas restritivas que afetam decididamente a expansoplanejada da cidade.
Por sua vez, a exigncia da pesquisa origem/destino, em escala compatvel
com requerimentos de um Plano de Mobilidade, incluindo caracterizao de todos os
pontos de conflito e congestionamento do atual sistema virio, no somente elimina aimprovisao das medidas pontuais, bem como subsidia com o suporte cientfico dedados intervenes consistentes no modelo de mobilidade a ser adotado.
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Por fim, a suspenso temporria de anlise e aprovao de quaisquerempreendimentos de impacto at que se conclua o Plano de Mobilidade providnciaque se impe na medida em que evita o continuado licenciamento de projetosgeradores de elevados fluxos em corredores estruturais e vias alimentadoras jreconhecidamente saturadas.
Caros colegas,
Mantidas as condies atuais, estaro irremediavelmente comprometidas as
funes clssicas de uma cidade que so habitar, circular, trabalhar e recrear. Todossero prejudicados pelo agravamento do caos urbano. Todos, independente de classesocial ou do bairro onde morem, sero perdedores, sero derrotados pela falta deviso que enxergue o que hoje j esta vista de todos: uma cidade triste e assustadacom o seu destino Porque tenho a convico de que esta Casa tem o inarredvelcompromisso de lutar pela melhoria de qualidade de vida do povo recifense, estoucerta de que o presente Projeto de Lei ter o apoio e a aprovao dos meus pares.
Cmara Municipal do Recife, agosto de 2011.
PRISCILA KRAUSEVereadora Recife DEM