Projeto de lei fim das carroças em passo fundo cópia

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GABINETE VERERADOR EDUARDO PELICIOLLI Bancada do PSB Ao Exmo. Senhor Vereador Márcio Luiz Tassi M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Passo Fundo PROJETO DE LEI Institui, no Município de Passo Fundo, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no Município de Passo Fundo, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal estabelecerá: I – o prazo para a realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs); e II – as ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal. Parágrafo único. Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta Lei, estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no Município de Passo Fundo.

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GABINETE VERERADOR EDUARDO PELICIOLLIBancada do PSB

Ao Exmo. Senhor Vereador Márcio Luiz Tassi

M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Passo Fundo

PROJETO DE LEI

Institui, no Município de Passo Fundo, o

Programa de Redução Gradativa do Número de

Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Passo Fundo, o Programa de

Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de

Tração Animal estabelecerá:

I – o prazo para a realização, pelo Executivo Municipal, do

cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs); e

II – as ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs

para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição

anual que contemplem todos os condutores de VTAs identificados e cadastrados pelo

Executivo Municipal.

Parágrafo único. Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta

Lei, estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs

identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação,

o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de

educação ambiental.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, para que seja proibida,

em definitivo, a circulação de VTAs no Município de Passo Fundo.

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Parágrafo único. Fica permitida a utilização de VTAs apenas na área

rural e em eventos pela passagem das datas comemorativas de 07 e 20 de setembro.

Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições

públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 5º Conforme o § 1º do art. 25, o art. 32 e o § 3º do art. 70 da Lei

Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais–, e alterações

posteriores, as autoridades competentes municipais responderão solidariamente, se não

tomarem as medidas legais e administrativas cabíveis ao tomarem conhecimento do

descumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Para o fiel cumprimento desta lei fica estabelecido a fiscalização

da mesma por parte da Secretaria de Segurança Pública, através da Guarda Municipal de

Trânsito e demais autoridades constituídas da pasta.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Passo Fundo está entre os 10 (dez) municípios que mais se desenvolvem

no estado do Rio Grande do Sul. Como um município pujante pode se utilizar de um

meio de transporte medieval? Os Veículos de Tração Animal (VTA), mais conhecidos

como carroças, e em nossa cidade como “gaiotas”, não trazem um único benefício ao

nosso município.

Este Projeto de Lei visa despertar uma real discussão na comunidade

passofundense, no intuito de se resolver de uma vez por todas a situação das carroças.

Tal tema traz em seu bojo preocupações de nível social, em razão de que

as pessoas, em pleno século XXI, tenham que se sujeitar a condições de vida da época

medieval, como de nível da defesa e proteção dos animais, pois os maus-tratos e a falta

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de condições mínimas a que estão submetidos os cavalos são do conhecimento de todos,

com larga notícia pela mídia.

Dessa forma, acredita-se que a instalação de galpões de reciclagem de

resíduos sólidos, invertendo-se a ordem que existe hoje, onde os carroceiros pegam

o lixo doméstico, seja o comum, seja o seletivo, nas ruas, fazendo com que o Poder

Público leve este material até várias cooperativas de recicladores.

Também há preocupação com a maneira com que são conduzidas as

carroças nas ruas de nossa cidade, sendo que muitas delas por menores, inúmeros na

faixa dos dez a doze anos, o que é proibido pelo Código brasileiro de Trânsito.

O Projeto de Lei tem o principal objetivo de acabar com as carroças

devido aos maus tratos sofridos pelos animais. Os cavalos são submetidos a carregar

peso excessivo, tendo uma péssima alimentação (muitas vezes apenas o capim), sendo

mal ferrados, e, na maioria das vezes com o olho esquerdo vazado propositalmente, para

não se assustarem com os veículos que passam pelo seu lado no trânsito.

O uso de carroças traz problemas no trânsito, e outros tantos como a

exploração infantil. Infelizmente não é raro vermos carroças sendo guiadas por crianças,

as quais deveriam estar na Escola ou em um momento de lazer.

Utilizei como slogan da minha campanha o lema “Toda a Vida Vale

a Pena!” e se me preocupasse apenas com a vida do animal explorado, estaria sendo

incoerente. O Projeto de Lei versa de maneira muito clara sobre isso. Temos a

preocupação com a vida humana também. Preocupação com as crianças e com os pais e

mães de família que buscam seu sustento através dessa prática.

O Projeto de Lei prevê a qualificação profissional dos carroceiros,

para que os mesmos possam atingir uma estabilidade financeira. Em conversa com o

Coordenador da Agência FGTAS/Sine de Passo Fundo, o mesmo informou que existem

centenas de vagas de cursos de qualificação profissional através do Pronatec. Esses

cursos exigem baixo grau de escolaridade (ensino fundamental incompleto) que é o

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perfil dos carroceiros de nossa cidade. A empregabilidade das pessoas que cursam essas

qualificações é extremamente alta, assim os carroceiros poderiam manter e ampliar o

seu sustento e de maneira muito mais digna.

Cabe destacar que o Projeto não é algo da noite para o dia. Trata-se da

retirada gradual dos Veículos de Tração Animal em um prazo de 2 anos.

Em anexo a esse Projeto de Lei, segue um abaixo assinado, contendo

mais de 1.500 (hum mil e quinhentas) assinaturas identificadas, buscando fim das

carroças. Tal documento foi elaborado por entidades protetoras dos animais e visava a

criação de um Projeto de Lei por Iniciativa Popular.

Diante de todo o exposto, conta o signatário com a colaboração dos

demais Pares para a aprovação do presente projeto de lei, uma vez que Toda Vida Vale

a Pena!

Sem mais para o momento, subscrevo-me renovando os votos de mais

alta estima.

Passo Fundo, 22 de janeiro de 2013.

Vereador Eduardo Vargas Peliciolli

Bancada do PSB