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LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 04 DE MAIO DE 2.016.
ALTERA OS QUADROS DE CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E DE FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº
186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal
da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina,
Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 1.º da Lei Complementar nº 186, de 12 de
Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:
Padrão A - Operacional
Cargos Vagas Nível Escolaridade
1. Agente de Controle de Vetores 25 II Ensino Médio Completo
2. Agente de Saneamento 05 II Ensino Médio Completo
3. Ajudante dos Serviços de
Pavimentação
05
II
Fundamental Incompleto
4. Atendente de Unidade Básica de Saúde 05 II Ensino Médio Completo
5. Auxiliar de Consultório Dentário 10 II Ensino Médio Completo
6. Auxiliar Operacional de Serviços
Gerais
250
I
Fundamental Incompleto
7. Berçarista 05 I Ensino Médio Completo
8. Bordador 05 II Fundamental Completo
9. Copeiro 03 II Fundamental Completo
10. Costureiro 15 II Fundamental Completo
11. Gari – (Varredor de rua) 70 I Fundamental Incompleto
12. Monitor de Curso Profissionalizante 05 II Ensino Médio Completo
13. Recepcionista 35 II Ensino Médio Completo
14. Recreacionista 10 II Ensino Médio Completo
Padrão B – Técnico Operacional
Cargos Vagas Nível Escolaridade
1. Borracheiro 02 II Fundamental Incompleto
2. Coveiro 05 II Fundamental Incompleto
3. Eletricista I 03 II Fundamental Completo
4. Eletricista II 03 IV Ensino Médio Completo
5. Eletricista III 03 V Ensino Médio Completo
6. Fiscal de Obras 03 VIII Fundamental Completo
7. Fiscal de Serviços Urbanos 05 VIII Fundamental Incompleto
8. Inspetor de Alunos 20 II Ensino Médio Completo
9. Jardineiro 10 II Fundamental Incompleto
10. Mecânico I 03 IV Fundamental Incompleto
11. Mecânico II 02 VI Fundamental Completo
12. Mestre de Obras 04 VII Fundamental Incompleto
13. Monitor de Atividade Esportivas 10 VI Ensino Médio Completo
14. Monitor de Ensino
Profissionalizante
05
VII
Ensino Médio Completo
15. Motorista I 40 IV Fundamental Completo
16. Motorista II 30 VI Fundamental Completo
17. Motorista III 30 VI Fundamental Completo
18. Oficial de Cozinha I 15 I Fundamental Incompleto
19. Oficial de Cozinha II 35 II Fundamental Incompleto
20. Oficial de Marcenaria I 02 IV Fundamental Incompleto
21. Oficial de Marcenaria II 03 V Fundamental Incompleto
22. Operador de Hidrossolúveis I 02 II Fundamental Incompleto
23. Operador de Hidrossolúveis II 02 III Fundamental Completo
24. Operador de Máquinas I 20 II Fundamental Incompleto
25. Operador de Máquinas II 20 IV Fundamental Incompleto
26. Operador de Telecomunicações 01 III Fundamental Completo
27. Padeiro I 03 II Fundamental Incompleto
28. Padeiro II 03 IV Fundamental Completo
29. Pedreiro I 15 I Fundamental Incompleto
30. Pedreiro II 15 IV Fundamental Incompleto
31. Pintor 05 IV Fundamental Incompleto
32. Soldador 01 IV Fundamental Incompleto
33. Telefonista 05 IV Ensino Médio Completo
34. Zelador I 10 I Fundamental Incompleto
35. Zelador II 10 II Fundamental Incompleto
Padrão C – Técnico Administrativo
Cargos Vagas Nível Escolaridade
1. Agente Administrativo de Crédito 05 VI Ensino Médio Completo
2. Agente de Operação e Fiscalização 05 III Ensino Médio Completo
3. Agente Municipal de Fiscalização 10 VIII Ensino Médio Completo
4. Analista Contábil e Financeiro I 05 VI Ensino Médio Completo
5. Analista Contábil e Financeiro II 05 VII Ensino Médio Completo
6. Analista Contábil e Financeiro III 05 VIII Ensino Médio Completo
7. Analista de Compras e Patrimônio I 03 VI Ensino Médio Completo
8. Analista de Compras e Patrimônio II 03 VII Ensino Médio Completo
9. Analista de Compras e Patrimônio III 03 VIII Ensino Médio Completo
10. Analista de Recursos Humanos I 03 VI Ensino Médio Completo
11. Analista de Recursos Humanos II 03 VII Ensino Médio Completo
12. Analista de Recursos Humanos III 03 VIII Ensino Médio Completo
13. Assistente da Coordenadoria
Administrativa de Saúde
05
VIII
Ensino Médio Completo
14. Desenhista I 03 IV Ensino Médio Completo
15. Desenhista II 03 VI Ensino Médio Completo
16. Fiscal Municipal de Arrecadação 05 VIII Ensino Médio Completo
17. Oficial Administrativo I 40 II Ensino Médio Completo
18. Oficial Administrativo II 20 IV Ensino Médio Completo
19. Oficial Administrativo III 15 VI Ensino Médio Completo
20. Secretário de Escola 05 VI Ensino Médio Completo
21. Técnico Agrícola 03 VIII
Ensino Médio -
Profissionalizante
22. Técnico de Enfermagem 15 VI
Ensino Médio -
Profissionalizante
23. Técnico de Enfermagem do Trabalho 02 VII Ensino Médio -
Profissionalizante
24. Técnico de Segurança do Trabalho 02 VIII Ensino Médio -
Profissionalizante
Padrão D - Superior
Cargos Vagas Nível Escolaridade
1. Arquiteto 01 XIV Superior
2. Assistente Social 10 X Superior
3. Bibliotecário 01 VIII Superior
4. Contador 01 XIV Superior
5. Dentista 15 XIII Superior
6. Economista 01 XI Superior
7. Enfermeiro 15 XV Superior
8. Engenheiro Agrimensor 02 XV Superior
9. Engenheiro Agrônomo 02 XV Superior
10. Engenheiro Ambiental 01 XV Superior
11. Engenheiro Civil 08 XV Superior
12. Engenheiro de Alimentos 03 XV Superior
13. Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 XV Superior
14. Engenheiro Eletricista 01 XV Superior
15. Farmacêutico 05 XIII Superior
16. Fisioterapeuta 07 X Superior
17. Fonoaudiólogo 05 X Superior
18. Médico 35 XV Superior
19. Médico (Plantonista) 05 XV Superior
20. Medico do Trabalho 01 XV Superior
21. Médico Sanitarista 01 XV Superior
22. Médico Veterinário 02 XV Superior
23. Nutricionista 01 XIV Superior
24. Procurador Jurídico 03 XXI Superior
25. Psicólogo 07 X Superior
26. Terapeuta Ocupacional 01 X Superior
Art. 2.º - Fica alterado o Quadro de Funções de Confiança,
exclusivamente preenchidas por ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no
Artigo 22, Parágrafo 2.º da Lei Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que
passará a vigorar da seguinte forma:
Denominação da Função de Confiança Ref.
Salarial
Vagas
1. Coordenador Administrativo CC11 006
2. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa CC16 001
3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde CC13 001
4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal CC13 001
5. Coordenador de Compras e Licitações CC15 001
6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento CC15 001
7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social CC13 001
8. Coordenador de Esportes CC9 005
9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica CC13 001
10. Coordenador de Fiscalização Sanitária CC13 001
11. Coordenador de Manutenção e Obras CC13 001
12. Coordenador de Meio Ambiente CC13 001
13. Coordenador de Projetos e Planejamento CC13 001
14. Coordenador de Recursos Humanos CC15 001
15. Coordenador de Saúde CC11 001
16. Coordenador de Transportes e Logística CC13 001
17. Coordenador de Turismo e Lazer CC13 001
18. Coordenador do Controle de Vetores ES10 001
19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência
Social)
ES9
001
20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada
da Assistência Social)
ES10
001
21. Coordenador do Departamento da Receita CC15 001
22. Coordenador do PROCON CC13 001
23. Coordenador Jurídico CC13 002
24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e
Comunicação
ES6
001
25. Coordenador Técnico de Coreografia ES6 001
26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo ES5 001
27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito ES5 001
28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito ES11 001
29. Encarregado de Administração do Cemitério ES9 001
30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário ES9 001
31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins ES5 001
32. Encarregado de Limpeza Pública CC10 002
33. Encarregado de Manutenção de Máquinas ES9 001
34. Encarregado de Manutenção Elétrica CC9 001
35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria CC4 001
36. Encarregado de Projetos Sociais CC7 001
37. Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.) CC8 002
38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center” ES9 001
39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa ES5 001
40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio ES10 002
41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização ES10 003
42. Encarregado do Setor de Compras ES8 001
43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal ES10 002
44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal ES10 002
45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento ES10 001
46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração ES11 002
47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo ES10 001
48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis ES7 001
49. Encarregado do Setor de Tesouraria ES10 001
50. Encarregado do Setor de Zeladoria ES9 001
51. Encarregado do Transporte Escolar ES8 001
52. Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar ES8 001
53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação ES7 001
54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia ES8 001
55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços ES5 005
56. Motorista de Gabinete ES12 003
57. Orientador Social ES9 001
58. Supervisor da Merenda Escolar CC12 001
59. Supervisor Técnico-Administrativo CC5 005
60. Tesoureiro ES14 001
Art. 3.º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº
186, de 12 de dezembro de 2013, que passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - QUADRO EFETIVO
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS OPERACIONAIS,
OPERACIONAIS QUALIFICADOS, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
SUPERIOR. Mês/Ano 04/2.016
Níveis
Piso Valor I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI
P01 R$ 880,00 1
P02 R$ 880,00 2
P03 R$ 880,00 3 1
P04 R$ 880,00 4 2
P05 R$ 880,00 5 3 1
P06 R$ 880,00 6 4 2
P07 R$ 880,00 7 5 3 1
P08 R$ 880,00 8 6 4 2
P09 R$ 880,00 9 7 5 3 1
P10 R$ 880,00 10 8 6 4 2
P11 R$ 880,00 9 7 5 3 1
P12 R$ 884,56 10 8 6 4 2
P13 R$ 919,92 9 7 5 3 1
P14 R$ 956,74 10 8 6 4 2
P15 R$ 995,01 9 7 5 3 1
P16 R$ 1.034,08 10 8 6 4 2
P17 R$ 1.076,18 9 7 5 3 1
P18 R$ 1.119,24 10 8 6 4 2
P19 R$ 1.164,00 9 7 5 3 1
P20 R$ 1.210,58 10 8 6 4 2
P21 R$ 1.259,01 9 7 5 3 1
P22 R$ 1.309,36 10 8 6 4 2
P23 R$ 1.361,73 9 7 5 3 1
P24 R$ 1.416,02 10 8 6 4 2
P25 R$ 1.472,85 9 7 5 3 1
P26 R$ 1.531,77 10 8 6 4 2
P27 R$ 1.593,05 9 7 5 3 1
P28 R$ 1.656,76 10 8 6 4 2
P29 R$ 1.723,02 9 7 5 3 1
P30 R$ 1.791,94 10 8 6 4 2
P31 R$ 1.863,62 9 7 5 3 1
P32 R$ 1.938,17 10 8 6 4 2
P33 R$ 2.015,68 9 7 5 3 1
P34 R$ 2.096,35 10 8 6 4 2
P35 R$ 2.180,18 9 7 5 3 1
P36 R$ 2.267,36 10 8 6 4 2
P37 R$ 2.358,09 9 7 5 3 1
P38 R$ 2.452,42 10 8 6 4 2
P39 R$ 2.550,52 9 7 5 3 1
P40 R$ 2.652,54 10 8 6 4 2
P41 R$ 2.758,64 9 7 5 3 1
P42 R$ 2.868,98 10 8 6 4 2
P43 R$ 2.983,74 9 7 5 3
P44 R$ 3.103,09 10 8 6 4
P45 R$ 3.227,22 9 7 5
P46 R$ 3.356,31 10 8 6
P47 R$ 3.490,57 9 7
P48 R$ 3.630,19 10 8
P49 R$ 3.775,40 9
P50 R$ 3.926,42 10
Art. 4.º - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº
186, de 12 de dezembro de 2013, que passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
TABELAS PARA OS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL,
OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
Tabela I -
Ref.: Mês/Ano 04/2.016
Funções de Confiança Valor Salário Base
(R$)
CC1 R$ 880,00
CC2 R$ 880,00
CC3 R$ 880,00
CC4 R$ 987,00
CC5 R$ 1.177,85
CC6 R$ 1.287,78
CC7 R$ 1.408,73
CC8 R$ 1.541,77
CC9 R$ 1.688,12
CC10 R$ 1.849,10
CC11 R$ 2.026,16
CC12 R$ 2.220,96
CC13 R$ 2.435,20
CC14 R$ 2.670,90
CC15 R$ 2.930,11
CC16 R$ 3.216,09
ES1 R$ 880,00
ES2 R$ 880,00
ES3 R$ 880,00
ES4 R$ 880,00
ES5 R$ 987,00
ES6 R$ 1.077,87
ES7 R$ 1.177,85
ES8 R$ 1.287,78
ES9 R$ 1.408,73
ES10 R$ 1.688,12
ES11 R$ 2.026,16
ES12 R$ 2.435,20
ES13 R$ 2.670,90
ES14 R$ 2.930,11
Art. 5.º - Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº
186, de 12 de dezembro de 2013, para que sejam incluídas as descrições das tarefas,
atribuições e serviços a serem executados e suas peculiaridades, conforme abaixo
elencados:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELOS
OCUPANTES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXCLUSIVAMENTE
EXERCIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS, E SUAS PECULIARIDADES.
FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da
função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de
trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação
com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Posto de Trabalho:- função transitória a ser preenchida por ocupante de cargo de
carreira, por indicação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, com ato de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
REQUISITOS:
1) Ocupante de cargo público de provimento efetivo.
2) Formação Profissional com Escolaridade de Ensino Superior Completo – Serviço
Social, com o registro no Conselho de Classe/Categoria ativo e devidamente regularizado,
que irá desempenhar funções de apoio aos serviços, programas, projetos e benefícios,
juntamente com as equipes técnicas constituídas.
3) Jornada Semanal de Trabalho de 30 (trinta) Horas.
Art. 6.º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º - Nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar nº
101/00, os gastos anuais com o preenchimento de vagas para os cargos públicos efetivos
ou das funções de confiança será de aproximadamente R$ 45.987,90 (Quarenta e Cinco
Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos) para o corrente ano de
2.016, R$ 63.055,95 (Sessenta e Três Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco
Centavos) para o corrente ano de 2.017 e R$ 71.883,78 (Setenta e Um Mil, Oitocentos e
Oitenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos) para o corrente ano de 2.018,
considerando salários mensais, adicionais previstos, encargos patronais, férias acrescidas
de 1/3 constitucional e 13º salário proporcional, que serão suportados pelo aumento da
arrecadação do IPTU e com a ampliação dos repasses constitucionais, estando adequado
ao Orçamento Vigente.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, devendo o Departamento de Recursos
Humanos proceder às anotações e providências de estilo.
Prefeitura Municipal de Colina, 04 de maio de 2.016.
VALDEMIR ANTÔNIO MORALLES
Prefeito Municipal de Colina
Registrada na Secretaria competente e publicada por afixação
no quadro de avisos desta Municipalidade.
RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito