Projeto de Lei - Autoriza Convenio (2) Corrigido

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º _______, de ____ de _______ de 2015. “Autoriza a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira a celebrar convênio com a AVEMAG – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS”. A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício vigente a atividade descrita como: Manutenção de convênio com AVEMAG – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS, tendo como principal atividade a valorização da Câmara Municipal como Poder Público representativo, bem como o Vereador como representante do seguimento da sociedade e na alta missão de elaboração das leis. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AVEMAG – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS, portadora do CNPJ – 19.094.168/0001-31, reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 1.108 de 03/09/96 e reconhecida de Utilidade Estadual através da Lei Estadual nº 12.755 de 08/01/98, com sede na Rua Ismael Irineu, n.º 28, CEP: 37.430.000 - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE – MINAS GERAIS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

PROJETO DE LEI N. _______, de ____ de _______ de 2015.Autoriza a Cmara Municipal de Carmo da Cachoeira a celebrar convnio com a AVEMAG ASSOCIAO DOS VEREADORES E CMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIO DO CIRCUITO DAS GUAS.

A Cmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 Acrescenta-se Lei de Diretrizes Oramentria do exerccio vigente a atividade descrita como: Manuteno de convnio com AVEMAG ASSOCIAO DOS VEREADORES E CMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIO DO CIRCUITO DAS GUAS, tendo como principal atividade a valorizao da Cmara Municipal como Poder Pblico representativo, bem como o Vereador como representante do seguimento da sociedade e na alta misso de elaborao das leis.Art. 2 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convnio com a AVEMAG ASSOCIAO DOS VEREADORES E CMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIO DO CIRCUITO DAS GUAS, portadora do CNPJ 19.094.168/0001-31, reconhecida de Utilidade Pblica Municipal atravs da Lei Municipal n 1.108 de 03/09/96 e reconhecida de Utilidade Estadual atravs da Lei Estadual n 12.755 de 08/01/98, com sede na Rua Ismael Irineu, n. 28, CEP: 37.430.000 - CONCEIO DO RIO VERDE MINAS GERAIS. 1 Compete ao Presidente da Cmara Municipal a assinatura do convnio e a fiscalizao de sua execuo. 2 O Presidente da Cmara Municipal dever quando da programao do oramento da Cmara fazer consignar os valores da contribuio AVEMAG, bem como em sua LDO para os exerccios subsequentes.

Art. 3 Para fazer face despesa mencionada no artigo anterior fica aberto no oramento vigente crdito especial at o valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) com a seguinte classificao oramentria:01 Cmara Municipal 02 - Secretaria da Cmara01 Legislativa

031 Ao Legislativa

0001 Apoio Administrativo

2.396 Manuteno de Convnio com a AVEMAG3390.30.00- Material de Consumo ............................................... R$ 7.980,00Art. 4 Para atender ao disposto no artigo anterior, sero utilizados recursos provenientes da anulao parcial da seguinte dotao oramentria: 01 Cmara Municipal

02 Secretaria da Cmara01 Legislativa031 Ao Legislativa0001 Apoio Administrativo4009 Servios de Consultoria e Assessoria 3390.35.00 Servios de Consultoria ........................................... R$ 7.980,00 Art. 5 - Fica alterado o artigo 1, da Lei 2.433, de 29 de dezembro de 2014, incluindo o item 29, com a seguinte descrio:

29Contribuio Associao de Vereadores e Cmaras Municipais da Microrregio do Circuito das guas - AVEMAG R$ 7.980,00

Art. 6 - Para efeito do que dispe o art. 16 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatrio de Impacto Oramentrio-Financeiro.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Carmo da Cachoeira, 30 de maro de 2015.HLCIO ANTONIO CHAGAS REIS Prefeito Municipal