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Projeto CNJ Acadêmico

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PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM CINCIAS CRIMINAIS DA PUCRS PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM DIREITO DA UnB PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM SOCIOLOGIA DA UFPE

PROJETO DE PESQUISA: DESCARCERIZAO E SISTEMA PENAL A CONSTRUO DE POLTICAS PBLICAS DE RACIONALIZAO DO PODER PUNITIVO

Edital n 20/2010 CAPES-CNJ

Coordenao Geral: Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Porto Alegre, 27 de maio de 2010.

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1. Ttulo do Projeto: Descarcerizao e Sistema Penal A construo de polticas pblicas de racionalizao do poder punitivo

2. Instituio Lder e Participantes 2.1 Instituio Lder: PUCRS 2.2 Participantes: UnB e UFPE

3. Unidades: Programa de Ps-Graduao em Cincias Criminais da PUCRS Programa de Ps-Graduao em Direito da UnB Programa de Ps-Graduao em Sociologia da UFPE

4. Coordenador-Geral: Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Doutor em Sociologia pela UFRGS (2003), professor adjunto da PUCRS e coordenador do Grupo de Pesquisa em Polticas Pblicas de Segurana e Administrao da Justia Penal. Currculo Lattes - anexo Endereo profissional: Av. Ipiranga, 6681, prdio 11, sala 1024, CEP 90.619-900, Porto Alegre - RS Telefone: 51-98085573, fax: 51-33203537, endereo eletrnico:[email protected]

5. Coordenadores das instituies co-responsveis:

5.1 PPGCCrim PUCRS: Giovani Agostini Saavedra, Doutor em Direito e em Filosofia pela Johan Wolfgang Goethe Universitat Frankfurt am Main (2008), professor adjunto na PUCRS e coordenador do Ncleo de Pesquisas da Faculdade de Direito da PUCRS. Currculo Lattes - anexo

3 Endereo profissional: Av. Ipiranga, 6681, prdio 11, sala 1035, CEP 90.619-900, Porto Alegre - RS Telefone: 51-97079964, fax: 51-33203537, endereo eletrnico:[email protected]

5.2 PPG Direito UnB: Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Doutora em Direito pela UFSC (1996), professora adjunta da UnB e coordenadora do Grupo Candango de Criminologia. Currculo Lattes anexo Endereo profissional: Universidade de Braslia, Faculdade de Direito. Campus Universitrio, Asa Norte, CEP 70910-900 BRASILIA, DF Telefone: 61-3072347, fax: 61-2733532, endereo [email protected]

5.3 PPG Sociologia UFPE: Jos Luiz Ratton, Doutor em Sociologia pela UFPE (2003), professor adjunto da UFPE e coordenador do Ncleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade, Violncia e Polticas Pblicas de Segurana da UFPE. Currculo Lattes anexo Endereo profissional: Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Cincias Humanas. Av. Acadmico Hlio Ramos , S/N - CFCH 12. Andar. Cidade Universitria CEP 50670-901 - Recife, PE Telefone: 81-21268285, fax: 81-21268284, endereo eletrnico [email protected]

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6. Detalhamento do projeto

6.1 Justificativa

O Direito Penal, o Processual Penal e o sistema de justia criminal constituem, no mbito de um Estado de Direito, mecanismos normativos e institucionais para minimizar e controlar o poder punitivo estatal, de tal forma que o objetivo de proteo dos cidados contra o crime seja ponderado com o interesse de proteo dos direitos fundamentais do acusado. tarefa, pois, do Direito Penal e do Direito Processual Penal estabelecer freios capazes de atenuar os riscos inerentes ao desequilbrio de poderes entre Estado e cidado, acusador e acusado. No entanto, a principal constatao a respeito da situao da justia penal brasileira de uma permanente defasagem entre o plano formal e o real no tocante garantia desses direitos, entre o dever ser e o ser. Juntamente

s altas taxas de criminalidade, o baixo padro de funcionamento do sistema de segurana pblica e justia criminal contribui para a sensao de insegurana e impunidade e leva descrena nos mecanismos institucionais para a administrao dos conflitos sociais. Em uma sociedade hierrquica e desigual como a brasileira, em que as relaes sociais so muitas vezes pautadas no pelo princpio da igualdade, mas por relaes de clientelismo e compadrio, o criminoso visto sempre como o outro, aquele que no est ao abrigo da lei e do direito e deve ser submetido ao arbtrio e violncia que a prpria sociedade exige dos agentes do sistema. Especialmente em momentos de comoo pblica em virtude de algum delito brbaro, e quase sempre contra uma vtima das camadas mdias ou altas da sociedade, os veculos de comunicao colocam em pauta a reduo da idade penal, o aumento de penas e a utilizao das mesmas no mais para retribuir o delito ou reinserir o indivduo na sociedade, mas como mecanismo de pura e simples conteno, a supresso de garantias em nome da eficincia e do combate ao crime, etc. Em nome da defesa da sociedade

5 contra o crime, acredita-se ser necessrio colocar de lado as conquistas civilizatrias no mbito do sistema penal, pilares fundamentais de uma sociedade que se pretenda democrtica, e a defesa dos direitos humanos, ou seja, do puro e simples respeito lei no processo penal e no momento da execuo da pena, passa a ser tachada como a defesa de bandidos. No mbito do controle penal institucionalizado, assiste-se a uma presso crescente por parte de formadores de opinio no sentido de uma maior eficcia, tendo como paradigma preferencial o movimento de law and order, identificado com as polticas de Zero Tolerance e formulado pelo pensamento conservador anglo-saxo. O pressuposto dessa poltica de segurana pblica a perda de eficcia das estratgias brandas ou informais de controle social. O conceito de Zero Tolerance inclui a diminuio da tolerncia para com o delito, o uso de medidas punitivas drsticas, a busca de uma volta a nveis passados de respeitabilidade, ordem e civilidade, e a crena na existncia de uma relao entre delitos e incivilidades. No entanto, como destaca QUIRS,Ms all de que distintos estudios han cuestionado el xito de estas polticas penales en contraste con otras ciudades norteamericanas, como San Diego, que habra experimentado la misma disminuicin de delitos bajo otros esquemas preventivos como el Community Policing (o Polica Comunitria), muchos reconocen que estas polticas permitieron la censura y la exclusin social de aqullos que no aceptan someterse a responsabilidades o persisten con el comportamiento desviado, focalizndose particularmente en la emergente underclass norteamericana y los inmigrantes negros o hispanos. 1

O aumento das condutas criminalizadas e a exigncia de um maior controle sobre delitos antes resolvidos no mbito da comunidade reforam os esteretipos que apontam para a rotinizao do controle social formal e a conseqente seletividade de sua atuao. Um dos exemplos dessa tendncia, verificada nas mais recentes reformas legais no mbito processual penal, a ampliao da utilizao da priso provisria, anterior sentena condenatria, cada vez mais incorporada normalidade do funcionamento do processo, desconsiderando o princpio de presuno de inocncia, e que corresponde, conforme dados publicados pelo DEPEN (2007), a cerca de 1/3 do total de1

QUIRS, Diego Zysman, in RIVERA BEIRAS, Iaki. Poltica Criminal y Sistema Penal. Barcelona: Anthropos, 2005, p. 274.

6 presos no Brasil, ainda que considerada uma medida a ser utilizada somente para casos excepcionais (CRUZ, 2006, p. 1). Sendo difcil oferecer uma resposta rpida aos delitos, e ao mesmo tempo garantir que todas as etapas do processo penal decorram de forma adequada e garantindo os direitos do acusado, a soluo utilizada recolher priso cautelarmente os suspeitos, para que sejam imediatamente responsabilizados e punidos, mesmo que sem condenao criminal transitada em julgado. Outra das tendncias mais evidentes a da hipertrofia ou inflao de normas penais, que invadem campos da vida social, anteriormente no regulados por sanes penais. O remdio penal utilizado pelas instncias de poder poltico como resposta para quase todos os tipos de conflitos e problemas sociais. A resposta penal se converte em resposta simblica oferecida pelo Estado frente s demandas de segurana e penalizao da sociedade, expressas pela mdia, sem relao direta com a verificao de sua eficcia instrumental como meio de preveno ao delito. O processo de inflao legislativa em matria penal apenas tem servido para acentuar as distores e a seletividade do sistema. Assiste-se criao dos chamados delitos de perigo abstrato, nos quais suficiente demonstrar a prtica de uma ao descrita pelo legislador como perigosa, e no a ocorrncia de danos efetivos; tendncia de retrocesso na incidncia da figura do risco permitido, com uma restrio progressiva das esferas de atuao arriscada; a vtima passa a ocupar lugar de destaque, levando, em termos prticos, a situaes em que a lei penal interpretada restritivamente no tocante s eximentes e atenuantes, ao mesmo tempo em que se d maior flexibilidade aos tipos penais, propiciando a contnua extenso do seu alcance. No momento em que o Direito Penal utilizado de forma excessiva (violando o princpio da interveno mnima), desproporcional (violando o princpio da proporcionalidade), desumana (violando o princpio da

humanidade), desigual (violando o princpio da igualdade), ou apelando para a responsabilidade objetiva (violando o princpio da culpabilidade), se torna arbitrrio. A pretenso de satisfazer a demanda punitva faz com que haja o surto legislativo, e, medida que h conflitos de ordem mltipla, vem-se recorrendo ao direito penal como soluo em prima ratio, assumindo uma funo eminentemente simblica, isto , como forma de tranqilizar a opinio

7 pblica2. Como destaca Vera Regina ANDRADE,A expanso punitiva maximizao do espao da pena apresentada em espetacular orquestrao jurdica, poltica e miditica, com o mesmo absolutismo com que a globalizao neoliberal se apresenta, a saber, como caminho nico, seja como pretensa soluo para o combate maximizao da criminalidade e obteno de segurana; seja como soluo para uma infinidade de problemas complexos e heterogneos entre si como meio ambiente e violncia contra a mulher, violncia no campo e no trnsito, lavagem de dinheiro e trfico de drogas, corrupo e assdio sexual de tal modo que se pode propriamente falar de um fundamentalismo punitivo, por analogia a outros de nosso tempo como o religioso, o econmico e poltico. E esse fundamentalismo agudiza, por sua vez, os dficits de construo da cidadania que esto na base, no mais das vezes, daqueles problemas (...).3

O sistema prisional um espetculo de horrores, que no choca a opinio pblica e no comove os governantes, porque exatamente isso o que se espera dele: a expiao da culpa, o sofrimento, a punio do corpo e da alma dos depositrios das nossas mazelas sociais. O histrico descaso por parte do Estado com relao aos estabelecimentos prisionais, para alm de todas as crticas ao encarceramento, impossibilita a satisfao dos fins a que a pena se destina, e inviabiliza a garantia da segurana na sociedade como um todo. O sistema carcerrio brasileiro est longe de ser um meio de conteno da criminalidade, tornando-se, ao contrrio, cada vez mais um dos maiores propulsores do aumento da violncia4. Muito distantes do propsito de reinserir socialmente, as prises tm contribudo para o aumento das taxas de criminalidade. O encarceramento produz reincidncia: depois de sair da priso, aumentam as chances de voltar para ela (delinqncia secundria). Mesmo diante da falncia da capacidade de resposta do sistema penal, vtima de uma evidente sobrecarga de expectativas, e das evidncias, que desde a crtica criminolgica vm sendo apresentadas, de que muitas vezes o processo e a condenao criminal, por sua lgica intrinsecamente2

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Tendncias do Controle Penal na poca Contempornea: Reformas Penais no Brasil e na Argentina. So Paulo em Perspectiva, So Paulo, v. 18, n. n1, p. 39-48, 2004. 3 ANDRAD E, Ve r a Re g i n a Pe r ei r a . A Ilu s o d e Se g ur a n a Ju r di ca . Po r t o Al e g r e, Li vr ari a d o Ad vo ga d o Ed . , 199 7 , p . 2 6 4 Para uma anlise das pesquisas sobre prises no Brasil, vide SALLA, Fernando. A pesquisa sobre prises: um balano preliminar. In KOERNER (org.), Histria da Justia Penal no Brasil Pesquisas e Anlises. So Paulo: IBCCrim, 2006, p. 107/128.

8 estigmatizante, acabam sendo mais um fator crimingeno do que de conteno da criminalidade, ainda assim amplos setores sociais acabam, diante do medo, da insegurana e da impunidade, aderindo aos clamores de endurecimento penal. A condenao de um indivduo pena privativa de liberdade vai alm da sua simples transferncia da vida extramuros para a vida intramuros. Inmeras so as peculiaridades desse submundo prisional, dentre as quais podemos destacar a superlotao carcerria, a corrupo, a violncia institucional, o ambiente completamente insalubre, a ociosidade, entre outros. Diante desse contexto, os primeiros e mais decisivos impactos da condenao criminal e conseqente recolhimento ao crcere, para qualquer indivduo, so os fenmenos da prisionizao e dessocializao. Desenvolvido por Donald Clemmer, na dcada de 50, para tratar do fenmeno dos efeitos do internamento sobre o indivduo, o conceito diz respeito assimilao de uma subcultura carcerria, ou seja, um subsistema cultural dentro do contexto cultural mais amplo da sociedade civil. Para GarcaBores Esp,La prisionizacin, la adopcin de la subcultura carcelaria, comporta, segn el mismo Clemmer, la aceptacin del rol de preso (socialmente desvalorizado), la acumulacin de informacin sobre el funcionamiento de la crcel, la modificacin de los modos de comer, vestir, dormir y trabajar, el uso del argot carcelario, el reconocimiento de no estar en deuda con la institucin por satisfacer sus necesidades bsicas, y el deseo de un buen trabajo en el establecimiento. Con todo, considera que lo que transciende en el proceso de prisionizacin son los efectos transformadores de la personalidad del interno que harn muy difcil una adaptacin posterior a la comunidad libre, justamente porque la adopcin de esa subcultura carcelaria supone una prdida de elementos culturales propios de la sociedad libre. 5

GOFFMAN caracterizou com preciso os efeitos que as denominadas instituies totais produzem nas pessoas envolvidas nas suas rotinas. Segundo ele, nesse tipo de instituies ocorre uma perda de privacidade e individualidade, sendo todas as atividades realizadas em

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GARCA-BORES ESP, Josep. El impacto carcelario. In BERGALLI (coord.), Sistema Penal y Problemas Sociales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003, p.397.

9 conjunto, em horrios preestabelecidos e impostas por uma autoridade superior. Essa situao afeta a todos os indivduos submetidos ao controle da instituio, mas tambm aqueles encarregados da sua custdia. Segundo ele,Uma disposio bsica da sociedade moderna que o indivduo tende a dormir, brincar e trabalhar em diferentes lugares, com diferentes co-participantes, sob diferentes autoridades e sem um plano racional geral. O aspecto central das instituies totais pode ser descrito como a ruptura das barreiras que comumente separam essas trs esferas da vida.6

Configura-se assim uma situao de vulnerabilidade de todos os atores institucionais envolvidos, que se expressa de diversas formas, segundo o setor institucional que integrem, sua origem social e caractersticas subjetivas. No mbito particular dos estabelecimentos penais, essa situao de vulnerabilidade compreende presos, servidores penitencirios, autoridades e profissionais de sade, e se manifesta de forma particular em cada um desses grupos7. Nos presos, as condies de recluso produzem conseqncias fsicas e psquicas que contribuem tambm para o aumento da violncia intramuros. A rotina carcerria favorece o consumo abusivo de drogas, como mitigador da angstia produzida pelo cio e freqentes situaes de superlotao. O sistema penal opera ainda como um grande concentrador de doenas, potencializando situaes de vulnerabilidade anteriores, relacionadas origem social da maioria da populao penitenciria, integrada pelos setores sociais mais vulnerveis e socialmente desfavorecidos. Diante de tal realidade, impossvel crer que a privao de liberdade possa cumprir a funo de reinserir socialmente ou mesmo de prevenir o delito (preveno especial). Ao contrrio disso, esse ambiente tem sido propcio ao surgimento e desenvolvimento de organizaes internas, s faces prisionais, que surgem das carncias e da incapacidade do sistema para garantir os direitos fundamentais dos presos, e acabam resultando em6

GOFFMAN, Ervin. Manicmios, prises e conventos. So Paulo:Perspectiva, 1974, p.

17.7

A respeito do impacto do internamento carcerrio sobre os agentes penitencirios, vide MORAES, Pedro Rodolfo Bod. Punio, Encarceramento e Construo de Identidade Profissional entre Agentes Penitencirios. So Paulo: IBCCrim, 2005; e tambm CHIES, Luiz Antnio Bogo et al. A prisionalizao do agente penitencirio: um estudo sobre encarcerados sem pena. Pelotas: EDUCAT, 2001.

10 grupos hierrquicos que dominam o ambiente carcerrio e estendem suas atividades para fora das prises, em atividades como o trfico de drogas, assaltos e seqestros nos grandes centros urbanos 8. A questo da excluso social um problema que afeta grande parte da populao egressa brasileira e resultante da convergncia de vrios aspectos, mas tem como resultado comum a exacerbao da pobreza. A populao carcerria, de modo geral, formada por indivduos em situao de vulnerabilidade social e econmica, e que em condies normais j teriam dificuldades de garantir a sua prpria subsistncia e vincular-se a redes sociais de apoio e solidariedade social. Soma-se a essas dificuldades o fato de que, ao sair da priso, passam a carregar o estigma de ex-presidirios, o que se torna um obstculo quase intransponvel para a maioria dos egressos. Alm disso, a baixa escolaridade, que caracterstica da quase totalidade da populao carcerria, e no enfrentada de forma efetiva pelas polticas carcerrias, dificulta ainda mais a recolocao do egresso no mercado de trabalho. Por outro lado, a preveno geral constitui-se num mito j refutado, tendo em vista uma srie de pesquisas e investigaes criminolgicas, que demonstraram a inexistncia de relao direta entre a criminalizao de condutas e a ocorrncia das mesmas. Para FRAGOSO,A idia de preveno geral levou o legislador, e continua a lev-lo, a certa exacerbao punitiva, na ingnua suposio de que o aumento das penas tem o efeito de diminuir a criminalidade. Isso conduz, por vezes, a autntico direito penal terrorista, de inspirao medieval. 9

A viabilidade da preveno geral depende, em grande medida, do consenso social a respeito das normas e da visibilidade das conseqncias do seu descumprimento por parte dos cidados. Neste sentido, a pena de priso, ao retirar o indivduo do meio social e invisibilizar o momento de cumprimento da pena, acaba produzindo um distanciamento da sociedade em relao ao

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Sobre a organizao de atividades criminosas a partir dos presdios, vide BARBATO JR, Roberto. Direito informal e criminalidade: os cdigos do crcere e do trfico. Campinas: Millennium Editora, 2006. 9 FRAGOSO, Heleno Cludio. Lies de Direito Penal Parte Geral. So Paulo: Ed. Forense, 1991, 13a. ed, p. 438.

11 sistema penal e suas reais conseqncias para o apenado. Para SICA,Por mais que a priso constitua um mal muito superior simples privao de liberdade, esse fenmeno no ganha visibilidade. A publicidade dos suplcios, os espetculos punitivos da antigidade, foram apenas mascarados nos dias modernos. A luz das execues e torturas em praa pblica foi substituda pela escurido das prises.10

Em uma poca em que convivemos diariamente com o discurso da emergncia, que prope a supresso de garantias e a utilizao simblica da justia penal para a suposta reduo da violncia, preciso manter a referncia de que, no mbito penal, a necessidade de reformas deve estar apoiada firmemente no favorecimento da instaurao, consolidao e ampliao dos aspectos processuais que venham a contribuir para a ampliao da democracia, ou seja, a oralidade e a publicidade dos atos processuais, o respeito s garantias individuais, a independncia judicial, a restrio ao uso da priso preventiva e de provas obtidas por meios atentatrios aos direitos individuais, a criao de mecanismos de controle da atividade judicial e a garantia do duplo grau de jurisdio. Em relao s punies, as polticas de descarcerizao, para que sejam efetivas e passem a contar com o apoio pblico, devem estar acompanhadas de mecanismos eficientes para a aplicao e o controle das alternativas ao crcere, podendo ter como referncia o trabalho desenvolvido pelo Setor Psicossocial da Vara de Execuo de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre, pioneiro e exemplar na constituio de uma rede social de acolhimento e acompanhamento dos prestadores de servio comunidade. Com relao priso provisria, segundo dados apresentados11 no 2 Encontro Nacional do Judicirio, realizado em 16 de fevereiro de 2009, at dezembro de 2008 a populao carcerria brasileira era constituda de 446.687 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete) apenados, dos quais 191.949 (cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta e nove) eram presos provisrios.10

SICA, Leonardo. Justia Restaurativa e Mediao Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 51.11

http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/apres_dr_erivaldo.pdf, consultado em 16 de maio de

2010.

12 Ou seja, 42% (quarenta e dois por cento) da massa carcerria brasileira no tm um juzo condenatrio definitivo sobre as condutas a eles imputadas se que h imputao, pois desse total uma parcela igualmente importante deve ser formada por presos sem acusao formalizada. O alerta em relao priso provisria soa mais forte quando se verifica a proporo de crescimento do nmero de presos provisrios em relao aos condenados. Em 2000, esse nmero era de 42.248 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito). Oito anos depois, tem-se um nmero quase cinco vezes maior. Em contrapartida, houve um incremento pouco superior duplicao dos presos que cumprem pena definitiva12, o que sinaliza uma opo do judicirio pela pena provisria. A situao torna-se mais alarmante diante do caos do sistema prisional brasileiro e do dficit de vagas estimado em 160.000 (cerca de cento e sessenta mil). Ainda que o sistema processual penal brasileiro, iluminado pela Constituio de 1988, no merecesse uma releitura compromissada com o princpio da no culpabilidade, a infra-estrutura, por si s, no autorizaria o encaminhamento dirio de presos provisrios. A Constituio Federal compromissada com a liberdade exige do juiz uma apreciao diferenciada do aprisionamento. Enquanto a realidade de 1941, alheia democracia, justificava o Cdigo de Processo Penal a partir de um ajustamento ao objetivo de maior eficincia e energia da ao repressiva do Estado13, a Carta de 1988 assegura o exerccio dos direitos individuais, a igualdade e a liberdade 14 alinhando-se a uma perspectiva democrtica das relaes sociais, adequada a uma concepo substancial de democracia, garantindo a todos o respeito aos seus direitos individuais. Dentro dessa perspectiva, verifica-se inadequada a existncia de hipteses amplas e, por que no, incertas, de possibilidade de decretao de priso provisria, como a justificativa pela garantia da ordem pblica, hiptese incerta e que se constitui na mais surrada justificativa do encarceramento provisrio; ou como no caso da priso temporria, uma espcie de priso para

12 13 14

Em 2000 eram 106.512, em dezembro de 2008 chegou a 254.738 condenados. Exposio de Motivos do Cdigo de Processo Penal. Item II. Prembulo da Constituio Federal de 1988.

13 averiguaes que, pela redao da Lei 7.960/89, sequer restringe a possibilidade de decretao da privao da liberdade a indiciados, podendo se voltar contra quem quer que seja. No h a menor dvida de que a priso provisria deixou de ter um papel secundrio na realidade forense brasileira e se tornou na principal causa do inchao de um sistema de execuo j debilitado e condenado, muito prejudicado por medidas legislativas oportunistas como a Lei dos Crimes Hediondos que, ao estabelecer o regime integralmente fechado de

cumprimento de pena, condenou-o a um crescimento constante, com uma clientela permanente. Cumpre, assim, analisar a situao da priso provisria e apresentar alternativas que possam minimizar os efeitos desse instituto na realidade carcerria, restringido sua utilizao que, atrelada a um repensar da tipificao penal, do desenvolvimento das penas restritivas de direitos e da opo adequada pelo uso da tecnologia como ferramenta de auxlio, constituem-se em pontos fundamentais ao estabelecimento de uma nova lgica de sistema punitivo, menos vinculado ao crcere. Outro tpico relacionado com o debate sobre a descarcerizao o da utilizao de mecanismos de monitoramento eletrnico de apenados. Em face da situao penitenciria atual, impe-se a busca por alternativas eficazes s penas privativas de liberdade, que no desempenham suas funes precpuas de maneira minimamente satisfatria, e apenas agravam o problema da superlotao dos presdios. O sistema de monitoramento eletrnico de presos uma medida que a princpio teria como propsito obviar o aumento da populao carcerria. Tal procedimento consiste na utilizao de meios eletrnicos que permitem uma espcie de rastreamento do apenado, possibilitando, assim, o controle de suas atividades fora dos estabelecimentos penais, bem como verificar sua presena ou ausncia em determinados locais e perodos em que deva ou no estar ou comparecer. O monitoramento eletrnico est associado, basicamente, a trs finalidades: (i.) deteno, (ii.) restrio e (iii.) vigilncia. (i.) A deteno o seu propsito mais comum, visando ao controle acerca da permanncia do indivduo em local predeterminado (p. ex. sua residncia, tornando mais eficaz

14 a priso domiciliar); (ii.) como meio de restringir a liberdade, impedindo que o infrator se aproxime de determinadas pessoas ou frequente certos locais (mormente em se tratando de crimes nos quais a pessoa da vtima ou o lugar do seu cometimento assume papel relevante) e, finalmente, sob o prisma da (iii.) vigilncia, o sistema evitaria possveis fugas, controlando, porm sem restringir, a movimentao do sujeito. Existem diferentes tecnologias para implementar o modelo em anlise, avultando-se, dentre elas, o acoplamento de pulseiras ou tornozeleiras ao corpo do usurio que emitem sinais monitorados por uma central. Esse mtodo surgiu na dcada de 60, entretanto, apenas em 1983, um juiz americano decidiu por submeter, pela primeira vez, um criminoso a essa estrutura de vigilncia. Desde ento, o monitoramento eletrnico passou a ser empregado em inmeros pases da Europa (Sucia, Reino Unido, Sua, Holanda, Itlia, Frana, Alemanha, Blgica, Portugal, Esccia etc.), Amrica do Sul (Argentina e Colmbia) e, principalmente, Amrica do Norte (Estados Unidos e Canad). Com o escopo de desenvolver essa inovao em nosso pas, tramitam, hoje, no Congresso Nacional, Projetos de Lei direcionados positivao do monitoramento eletrnico no direito brasileiro. Dentre os possveis benefcios a serem extrados dessa modalidade punitiva, estariam a reduo da massa carcerria e a ressocializao dos condenados por meio do convvio familiar e do trabalho. O monitoramento do preso seria, ento, alternativa exequvel nos casos de prises processuais (priso cautelar) e domiciliares, bem como auxiliaria o acompanhamento das condies impostas no livramento

condicional, da sada temporria do estabelecimento penal e do trabalho externo. de notar-se, pois, que a possibilidade de sua aplicao estaria restrita aos casos de sujeio do apenado aos regimes aberto ou semi-aberto. Mas em que pese o fito benfico que h na tentativa de implantar essa inovao no sistema penal brasileiro, necessrio que, antes, observemos com seriedade a repercusso dessa proposta nos pases em que j institucionalizada. Como nova tecnologia que se apresenta, deve ser analisada com ateno crtica pelos operadores do direito, a fim de impedir o arbtrio estatal e limitar o seu uso com base nos princpios constitucionais

15 vigentes, objetivando, sempre, garantir a no violao da dignidade da pessoa humana, e evitar a estigmatizao do usurio da pulseira. Por fim, no mbito da produo legislativa em matria penal, o atual momento por qual passa a sociedade brasileira no propcio para a afirmao de uma poltica criminal de ndole minimalista. Mesmo aps mais de 20 anos da publicao da CF, ainda buscamos encontrar mecanismos que limitem o populismo punitivo e que coloquem freio a propostas legislativas que visam o incremento de polticas criminais autoritrias para atender reclamos sociais. O Estado, nas ltimas dcadas, no tem pautado a poltica criminal no plano legislativo pela tcnica e pela cientificidade. As ltimas reformas penais tm levado os juristas alta perplexidade. O cipoal de leis e a falta de critrio chegou a atingir a prpria parte geral do Cdigo Penal brasileiro, merecendo a crtica de REALE JNIOR:(...) o vcio que caracteriza a produo da legislao penal nos ltimos tempos, mormente nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique, de incio, se restringindo legislao extravagante e Parte Especial do Cdigo, atinge agora, a Parte Geral do Cdigo Penal. O Direito Penal fernandino faz da dcada de 90 um dos momentos mais dramticos para o Direito Brasileiro, pois era imprevisvel que se produzissem em matria repressiva tantas solues normativas ao sabor dos fatos, sob o encanto de premissas falsas e longe de qualquer tcnica legislativa.15

Evidente que h um descompasso legislativo que est em visvel desobedincia necessria limitao das fontes pluralistas de criao de proibies penais ou regra de codificao. O fenmeno foi identificado como legislao simblica16 e est inegavelmente ligado poltica criminal ideolgica eleita pelo Estado, com forte apoio do imaginrio social e do mass mdia. O Estado, ao escolher a poltica da reao simblica, no rene os elementos de uma verdadeira poltica criminal, na expresso de ROXIN, apta a delinear finalidades reitoras que constituem o sistema de direito penal e que, naturalmente, por pressupostos de punibilidade, devem orientar os prprios fins15

Mens Legis Insana, corpo estranho. Penas restritivas de direito: crticas e comentrios s penas alternativas Lei n 9.714/98. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 23-43. 16 ROXIN, Claus. Tratado de derecho penal, parte general, v. I, Traduo de DiegoManuel Luzn Pea, Miguel Diaz y Garcia Conlledo e Javier de Vicente Remesal, Madrid: Civitas, 1997, p. 59.

16 do direito penal. SOLER salienta que a poltica criminal pode seguir sendo concebida como um campo no qual se procuram conciliar as concluses da cincia com as exigncias da poltica, conservando assim a pureza metdica da primeira e barrando as improvisaes da segunda. 17 Uma boa reforma legislativa deve ter como base uma slida poltica criminal, escorada em princpios e recomendaes, frutos dos resultados que apresentem novas ou antigas propostas do direito penal, das revelaes empricas propiciadas pelo desempenho das instituies que integram o sistema penal, dos avanos e descobertas da criminologia. 18 Nesse quadro, fundamental que as reformas legislativas em matria criminal sejam pautadas pela defesa intransigente da Constituio Federal e por um princpio de reserva de codificao 19 que funcione como barreira contra propostas legislativas de emergncia que, invariavelmente, oferecem respostas pontuais e divorciadas das realidades forense e carcerria. Assim, imperioso que qualquer projeto legislativo traga consigo um estudo sobre o impacto carcerrio. Ou seja, a previso de provvel encarceramento fruto da aplicao do texto de lei e da poltica a ser implantada. O estudo poder estabelecer rgidos critrios sobre bens jurdicos, o que se pode ou se deve criminalizar e, ainda, com que resposta penal encarceramento ou no. Afinal, na linha de REALE JNIOR, exige-se que um pensamento crtico do Direito Penal remete, obrigatoriamente, questo da criminalizao e descriminalizao.2017 18

Derecho penal argentino. v. I, 10 ed., Buenos Aires: Tea, 1992, p. 58-59. BATISTA, Nilo. Introduo crtica ao direito penal brasileiro. 3 ed., Rio de Janeiro: Revan, 1996, p. 34. 19 Nesse sentido, frise-se o pioneirismo do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC) que adotando proposta de Salo de CARVALHO, identificou o problema da necessidade de uma reserva de cdigo penal e processual penal. Seguindo a proposta o ITEC, assumindo postura crtica minimalista (garantista) advoga contra a atual tendncia de descodificao penal e processual penal, defendendo urgente processo de recodificao das leis que regulam o sistema repressivo. Divulgando a proposta lanada por Luigi Ferrajoli (in La pena in una societ democratica), o referido Instituto prega a necessidade de introduo imediata de um dispositivo constitucional que regulamente a reserva de cdigo, uma meta-garantia destinada a imunizar as garantias penais e processuais penais das chamadas legislaes emergenciais, colocando fim a hemorragia legislativa em matria criminal. (Reserva de Cdigo Penal e Processual Penal. Informativo do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais, Porto Alegre, n 2, p. 1, 1999) 20 Novos rumos do sistema criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 213. Sobre o tema: HULSMAN, Louk. Descriminalizao. Revista de Direito Penal, Traduo de Yolanda Cato, So Paulo, v. 9/10, p. 7-26, 1973; BATISTA, Nilo. Algumas palavras sobre descriminalizao.

17 Essa tarefa tanto mais imperiosa quanto maiores so as diferenas entre os modelos polticos que se pretenda implantar, mais das vezes modelos extremistas maximalismo e minimalismo -, que promovem no Brasil o que se denomina de movimento pendular ou de oscilao da poltica criminal, gerando insegurana e produzindo dficit na operacionalidade do sistema penal. Todas essas questes e experincias surgem como possibilidades de enfrentamento dinmica de endurecimento penal caracterstica da sociedade contempornea, no apenas no Brasil. Como lembra David Garland em sua anlise sobre a cultura do controle (2001), em que pese as estratgias atuais de controle do delito estarem ajustadas de alguma forma s estruturas das sociedades de modernidade tardia, no so inevitveis, uma vez que so moldadas por instituies polticas e por compromissos culturais, so o resultado de escolhas polticas que podem ser diferentes. Para Garland,(...) existen otras posibilidades para el control del delito y la formacin de un orden social, como hemos visto cuando consideramos las respuestas adaptativas desarrolladas por las agencias administrativas. Los intentos por compartir la responsabilidad del control del delito, por enraizar el control social dentro del tejido de la vida cotidiana, por reducir los efectos crimingenicos de las transacciones econmicas, por proteger a las vctimas que han sido victimizadas repetidamente, stas son posibilidades que ya existen y a las que se les podra dar mucha ms importancia en la poltica gubernamental. Comparadas con las soluciones penales, estas otras posibilidades se adaptan mejor a los esquemas sociales del mundo de la modernidad tarda, son ms realistas acerca de los lmites del Estado soberano y de sus mecanismos de justicia penal y menos propensos a reforzar las divisiones sociales existentes.21

Em que pese a tendncia de adoo da opo pela segregao e o castigo, o resultado desse processo no est dado e depende em grande medida da capacidade dos que defendem um outro caminho para o equacionamento dos problemas sociais construrem cotidianamente as alternativas que de alguma forma vo pouco a pouco constituindo um novo modelo de enfrentamento da questo criminal no contexto contemporneo,

Revista de Direito Penal, So Paulo, Revista dos Tribunais, n 13/14, 1974; Lola Aniyar. Sistema penal e sistema social: a criminalizao e a descriminalizao como funes de um mesmo processo. Revista de direito penal, Rio de Janeiro, n 30, jun./dez. 1980. 21 GARLAND, David. La Cultura del Control. Barcelona: Gedisa ed., 2001, p. 237.

18 pautado pelas idias de transformao, emancipao e incluso social.

19

6.2 Objetivos

6.2.1 Geral: O presente projeto tem por escopo a identificao de possibilidades de implementao de polticas penais tendentes a contribuir para a reduo da populao carcerria no Brasil. Para tanto, pretende-se realizar o diagnstico nos planos ftico e normativo a respeito da priso provisria, da aplicao de penas alternativas, da utilizao do monitoramento eletrnico de apenados e das principais reformas legais em tramitao no Congresso Nacional, para identificar as possibilidades de implementao de dinmicas descarcerizantes em cada uma destas dimenses, desde o processo de criminalizao primria at a execuo penal.

6.2.2 Especficos:

- Coletar dados quantitativos sobre a priso provisria no Brasil, em especial nos estados de origem dos Programas de PsGraduao proponentes do presente projeto e no Distrito Federal, bem como identificar os argumentos utilizados pelos respectivos Tribunais de Justia para a manuteno ou relaxamento da mesma em suas diferentes modalidades;

- Coletar dados quantitativos e avaliar o funcionamento dos diferentes programas de acompanhamento de penas alternativas nos estados de origem dos Programas de Ps-Graduao proponentes do presente projeto e no Distrito Federal, procurando verificar a estrutura adotada pelas respectivas Varas de Penas Alternativas para a realizao do acompanhamento do apenado, as taxas de cumprimento da pena com ou sem converso em

20 privao de liberdade, as taxas de reincidncia criminal e os efeitos do cumprimento da pena sobre o prprio apenado;

- Identificar as leis ou projetos de lei no mbito federal e nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Distrito Federal que tratem do monitoramento eletrnico de apenados, verificar a forma de implementao dos projetos-piloto em andamento e analisar sua viabilidade e eficcia do ponto de vista da preservao dos direitos e garantias fundamentais;

- Estabelecer limites inflao penal no mbito legislativo, por meio de mecanismos como o estudo prvio de impacto carcerrio para a aprovao de projetos que prevejam novos tipos penais ou aumento de pena, bem como identificar os temas mais importantes, j em tramitao no congresso, que teriam algum tipo de impacto, e avaliar a posio da doutrina e das lideranas partidrias sobre tais questes, entre as quais destacam-se a progresso de regime carcerrio e o tratamento penal do mercado de drogas no Brasil, com vistas a adoo de mecanismos descarcerizantes.

21

6.3 rea temtica e linhas de pesquisa: - rea Temtica: O Sistema de Justia Criminal no Brasil seus problemas e desafios. - Linhas de Pesquisa: a) Priso Provisria identificao das possibilidades jurdicas de reduo da utilizao da priso provisria, os motivos para a falta de cumprimento dos prazos legais em relao ao tema e o discurso jurdico legitimador de sua utilizao de forma abusiva; b) Penas Alternativas - anlise da eficcia de polticas de aplicao e acompanhamento de penas alternativas priso como formas de reinsero social e de reduo da reincidncia e da superlotao carcerria; c) Monitoramento Eletrnico - possibilidade de utilizao da tecnologia para monitoramento como alternativa ao

encarceramento, sem ofender a dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais. d) Reformas Legais - formulao de critrios vinculados a princpios constitucionais e padres internacionais de proteo aos direitos humanos que possam se constituir em filtro para a conteno da utilizao do poder punitivo como resposta aos problemas sociais.

22

6.4 Aes previstas:

a) Constituio de um canal de dilogo entre os pesquisadores envolvidos com o projeto por meio da internet, com vistas viabilizao do intercmbio e a troca de idias entre os mesmos, por meio do Moodle sistema de ensino distncia da PUCRS; b) Levantamento de dados quantitativos e qualitativos junto s Varas de Execuo de Penas e Medidas Alternativas das capitais dos estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal. A coleta de dados ser feita mediante a aplicao de fomulrio de coleta em amostra de processos de execuo em andamento nas referidas Varas no ano de aplicao do instrumento, entrevistas com juzes, promotores e servidores responsveis pelo

acompanhamento dos apenados e visitas aos locais de cumprimento das penas de prestao de servio comunidade e limitao de fins-de-semana; c) Levantamento de dados sobre a implantao dos projetos-piloto de monitoramento eletrnico de apenados junto aos

Departamentos Penitencirios dos Estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal, bem como junto ao DEPEN/MJ; d) Levantamento e anlise dos projetos de lei em tramitao no Congresso Nacional que criem novos tipos penais ou alterem elementos que venham a impactar as taxas de encarceramento, buscando estabelecer os critrios para a avaliao do impacto carcerrio dos referidos projetos, bem como realizao de entrevistas com lideranas partidrias a respeito dos temas prioritrios na agenda de reformas penais e processuais penais do Congresso Nacional;

23

e) Realizao de trs seminrios, um em Pernambuco, outro e Braslia e o terceiro em Porto Alegre, voltados a debater os resultados da pesquisa com operadores e acadmicos de direito e cincias sociais; f) Apresentao dos resultados da pesquisa em eventos nacionais e internacionais.

24

6.5 Resultado(s) esperado(s)/impacto(s) previsto(s):

a) Identificao de boas prticas de aplicao e monitoramento de penas e medidas alternativas, que sirvam como referncia para o aperfeioamento dos programas existentes nos diversos estados brasileiros;

b) Definio das regras de utilizao de mecanismos de monitoramento eletrnico de apenados, levando em conta o necessrio impacto na reduo das taxas de encarceramento e a preservao dos direitos e garantias fundamentais;

c) Estabelecimento de limites mais claros utilizao abusiva da priso preventiva, em especial quanto s previses legais sobre a matria, e especialmente em relao ao prazo, assim como a apresentao de diagnstico sobre os servios de atendimento jurdico oferecidos pelas defensorias pblicas nos estados objeto da pesquisa e no Distrito Federal;

d) Criao de critrios para o estudo de impacto carcerrio, que dever constituir-se em requisito obrigatrio para a aprovao de projetos de lei versando sobre matria penal no Congresso Nacional.

25

6.6 Caracterizao das equipes de docentes/pesquisadores

Coordenao-Geral: Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (Currculo Lattes em anexo)

EQUIPE 1. Instituio Lder Programa de Ps-Graduao em Cincias Criminais da PUCRS

Coordenao: Giovani Agostini Saavedra (currculo Lattes em anexo)

Demais pesquisadores:LINHA DE PESQUISA NO PROGRAM A Sistemas JurdicoPenais Contempor neos

DOCENTE

TITULAO REA

INSTITUIO DE OBTENO DO TTULO

PAS ANO

Aury Celso L. Lopes Jr.

Doutorado em Direito

Universidade Complutense de Madrid

Espanha 1999

Link Lattes:

http://lattes.cnpq.br/4629371641091359

Linha de Pesquisa no Projeto: Priso Provisria Publicaes (ltimos 5 anos) Produo bibliogrfica Artigos completos publicados em peridicos LOPES JUNIOR, A. C. L. . A problemtica em torno da ao penal nos crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/2009). Boletim IBCCRIM , v. 17, p. 04-05, 2010. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Jri Popular: posio contrria. Carta Forense , v. 1, p. 26-26, 2010. LOPES JUNIOR, A. C. L. . RE-PENSANDO EL PROCESO PENAL DESDE UN ANLISIS DE SU NATURALEZA JURDICA. Revista de Derecho Procesal (Madrid) , v. 1, p. 271-293, 2009.

26 LOPES JUNIOR, A. C. L. . Reforma Processual Penal e o Reconhecimento de Pessoas: Entre a Estagnao e o Grave Retrocesso. Boletim IBCCRIM , v. 17, p. 16-17, 2009. LOPES JUNIOR, A. C. L. . A (in)existncia do Poder Geral de Cautela no Processo Penal. Boletim IBCCRIM , v. 1, p. 08-09, 2009. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; SILVA, P. R. A. . Breves apontamentos in memoriam a James Goldschmidt e a incompreendida concepo de processo como "situao jurdica". Revista de Processo , v. 176, p. 349373, 2009. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Bom para qu(m)?. Boletim IBCCRIM , v. 16, p. 9-11, 2008. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; THORMANN PROCIANOY, R. . (Re)Pensando os Limites do Conhecimento dos Jurados: para Alm do (Tmido) Avano Introduzido pelo Artigo 478 da Lei n 11.689/2008. Revista magister de direito penal e processual penal , v. 25, p. 32-36, 2008. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (Re)descobrindo as teorias acerca da natureza jurdica do processo (penal). Revista Brasileira de Cincias Criminais , v. I, p. 101-129, 2008. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito ao Processo Penal no Prazo Razovel. Revista Brasileira de Cincias Criminais , v. 66, p. 209-250, 2007. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; DI GESU, Cristina . Prova Penal e Falsas Memrias: em busca da reduo de danos. Boletim IBCCRIM , v. 175, p. 14-16, 2007. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; DI GESU, Cristina . Falsas Memrias e Prova Testemunhal no Processo Penal: em busca da reduo de danos. Revista de Estudos Criminais , v. 25, p. 59-70, 2007. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; DI GESU, Cristina . Falsas Memrias e Prova Testemunhal no Processo Penal: em busca da reduo de danos. Revista da Ajuris , v. 107, p. 77-86, 2007. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Processo Penal, tempo e risco: assumindo o risco, mas lutando por um sistema de garantias minimas. Revista de Derecho Procesal (Madrid) , Madrid, v. 1, p. 377-403, 2006. LOPES JUNIOR, A. C. L. . O Direito de ser julgado em um prazo razovel: o tempo como pena e a (de)mora jurisdicional no processo penal. Cincias Penais , So Paulo, v. 1, n. 01, p. 219-245, 2005. LOPES JUNIOR, A. C. L. . O tempo como pena e a (de)mora jurisdicional no processo penal: o direito de ser julgado em um prazo razovel. Revista da Ajuris , Porto Alegre, v. 96, p. 29-54, 2005. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (Des)Velando o risco e o tempo no processo penal. Anurio dos Cursos de Ps-Graduao em Direito (UFPE) , Recife, v. 13, p. 167-204, 2005. LOPES JUNIOR, A. C. L. . A demora jurisdicional e o direito de ser julgado em um prazo razovel no processo penal. Boletim IBCCRIM , So Paulo, v. 152, p. 4-6, 2005. LOPES JUNIOR, A. C. L. . O interrogatrio on line no processo penal: entre a assepsia judiciria e o sexo virtual. Boletim IBCCRIM , So Paulo, v. 154, p. 08-09, 2005. LOPES JUNIOR, A. C. L. . O interrogatrio on line no processo penal: entre a assepsia judiciria e o sexo virtual. Revista de Estudos Criminais , Sapucaia do Sul, v. 19, p. 81-85, 2005.

Livros publicados/organizados ou edies LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional - Vol 2. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. v. 02. 648 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; BADARO, G. H. . Direito ao Processo Penal no

27Prazo Razovel - 2 edio. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 209 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional - Vol 1 - 4 edio. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. v. 1. 724 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional - Vol 1 - 2 edio. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. v. 1. 663 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua Conformidade constitucional - Vol 1 - 3 Edio. 3. ed. rio de janeiro: lumen juris, 2008. v. 1. 679 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. v. 1. 691 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; BADARO, G. H. . Direito ao Processo Penal no Prazo Razovel. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. v. 1. 205 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Introduo Crtica ao Processo Penal Fundamentos da Instrumentalidade Constitucional - 4 edio atualizada, ampliada e revisada. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. v. 01. 315 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Sistemas de Investigao Preliminar no Processo Penal - 4 edio revista, ampliada e atualizada. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. v. 1. 404 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Introduo Crtica ao Processo Penal Fundamentos da Instrumentalidade Garantista - 2 Edio. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. v. 1. 297 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Sistemas de Investigao Preliminar no Processo Penal - 3 Edio revista, ampliada e atualizada. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. v. 1. 384 p. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Introduo Crtica ao Processo Penal Fundamentos da Instrumentalidade Garantista - 3 Edio Revista, Atualizada e Ampliada. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 305 p.

Captulos de livros publicados LOPES JUNIOR, A. C. L. ; SILVA, P. R. A. . Breves apontamentos in memoriam a James Goldschmidt e a incompreendida concepo de processo como "situao jurdica". In: Ney Fayet Jnior; Andr Machado Maya. (Org.). Ciencias Penais e Sociedade Complexa II. Porto Alegre: Nria Fabris Editora, 2009, v. 1, p. 53-81. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (Re)Pensando o Processo Penal desde uma anlise de sua natureza jurdica - (ou quando finalmente vamos compreender a superao de Blow por Goldschmidt). In: Athos Gusmo Carneiro; Petrnio Calmon. (Org.). Bases cientficas para um renovado direito processual. 2 ed. Salvador/BA: Jus Podivm, 2009, v. 1, p. 491510. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (Re)Pensando as Condies da Ao Processual Penal. In: Cezar Roberto Bitencourt. (Org.). Direito Penal no Terceiro Milnio - Estudos em Homenagem ao Prof. Francisco Muoz Conde. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. , p. 275-294. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (Re)Pensando o Processo Penal desde uma anlise de sua natureza jurdica. In: Athos Gusmo Carneiro; Petrnio Calmon. (Org.). Bases Cientficas para um Renovado Direito Processual. 1 ed. Braslia: Instituto Brasileiro de Direito Processual, 2008, v. 02, p. 4970. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; DI GESU, Cristina . Habeas Corpus: consideraes para uso tpico. In: Romulo Moreira. (Org.). Leituras Complementares de Processo Penal. 1 ed. Salvador: Editora Jus Podium,

282008, v. 1, p. 15-47. LOPES JUNIOR, A. C. L. . (re)Pensando as condies da ao processual penal. In: Ruth Maria chitt Gauer. (Org.). Criminologia e Sistemas Jurdicos-Penais Contemporneos. 1 ed. porto alegre: edipucrs, 2008, v. 1, p. 277-305. Schmitt, Ricardo Augusto ; LOPES JUNIOR, A. C. L. ; CUNHA, Rogerio Sanches ; GOMES, Luiz Flavio ; GRECO, Rogerio ; MOREIRA, Romulo de Andrade . Prazo razovel e (de)mora jurisdicional no processo penal. In: Gustavo Henrique Schmitt. (Org.). Princpios Penais Constitucionais. 1 ed. Salvador: Editora Jus Podium, 2007, v. 1, p. 53-82. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; GAUER, Ruth Maria Chitt . Interdisciplinaridade na PUCRS: Casos. Mestrado em Cincias Criminais / Interdisciplinarity at PUCRS: Cases. Graduate Program in Criminal Sciences. In: Jorge Luis Nicolas Audy; Marlia Costa Morosini. (Org.). Inovao e Interdisciplinaridade na Universidade / Innovation and Interdisciplinarity in the University. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2007, v. , p. 386-403. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito ao Processo Penal no Prazo Razovel (ou quando os juristas acertam contas com Einstein). In: Alexandre Wunderlich. (Org.). Poltica Criminal Contempornea: Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, v. , p. 233-260. LOPES JUNIOR, A. C. L. . O Tempo como Pena Processual: Em busca do direito de ser julgado em um prazo razovel. In: Andrei Zenckner Schimdt. (Org.). Novos Rumos do Direito Penal Contemporneo. 01 ed. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2006, v. 01, p. 195-220. LOPES JUNIOR, A. C. L. ; DI GESU, Cristina . O Habeas Corpus como instrumento de Limitao do Poder Punitivo. In: Ruth Maria Chitt Gauer. (Org.). Sistema Penal e Violncia. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, v. , p. 177-208. LOPES JUNIOR, A. C. L. . Revisitando o Processo de Execuo Penal a partir da Instrumentalidade Garantista. In: Salo de Carvalho. (Org.). Critica Execuo Penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, v. 01, p. 371-406.

Trabalhos completos publicados em anais de congressos LOPES JUNIOR, A. C. L. . Propostas para um novo modelo de Persecuo Criminal - combate impunidade. Sistemas de Investigao Preliminar.. In: Seminrio Internacional, 2006, Braslia. Srie Cadernos do Centro de Estudos Jurdicos - Seminrio Internacional. Braslia : Centro de Estudos Judicirios - Conselho de Justia Federal, 2006. v. 25. p. 79-91.

Demais tipos de produo bibliogrfica LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio obra de Cristina Carla Di Gesu. Rio de Janeiro, 2010. (Prefcio, Psfacio/Prefcio). LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio obra de Gabriel Antinolfi Divan. Porto Alegre, 2009. (Prefcio, Psfacio/Prefcio). LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio Obra de Alexandre Morais da Rosa e Sylvio Loureno da Silveira Filho. Rio de Janeiro, 2008. (Prefcio, Psfacio/Prefcio). LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio obra Estatuto do Desarmamento Fronteiras Entre Racionalidade e Razoabilidade. Rio de Janeiro, 2005. (Prefcio, Psfacio/Prefcio). LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio ao livro "As Garantias Processuais e o Direito Penal Juvenil - Como limite na aplicao da medida socioeducativa

29de internao". Porto Alegre, 2005. (Prefcio, Psfacio/Prefcio). LOPES JUNIOR, A. C. L. . Prefcio a obra "Critica Interdisciplinar da Pena de Priso". Rio de Janeiro, 2005. (Prefcio, Psfacio/Prefcio).

DOCENTE

TITULAO REA

INSTITUIO DE OBTENO DO TTULO

PAS ANO

LINHA DE PESQUISA NO PROGRAMA

Emil Albert Sobottka Link Lattes:

Westfalische Doutorado em Criminologi Wilhelms Alemanha1 Sociologia e a e Controle Universitt Mnster 997 Cincias Polticas Social a

http://lattes.cnpq.br/9046568126515860

Linha de Pesquisa no Projeto: Penas Alternativas Publicaes (ltimos 5 anos) Produo bibliogrfica Artigos completos publicados em peridicos SOBOTTKA, E. A. ; SAAVEDRA, Giovani Agostini . Die Debatte um den Begriff der Anerkennung. Soziale Passagen , v. 2, p. 1-19, 2009. CREUTZBERG, M. ; GONCALVES, L. H. T. ; SOBOTTKA, E. A. . Instituio de longa permanncia para idosos: a imagem que permanece. Texto & Contexto. Enfermagem , v. 17, p. 273-279, 2008. SOBOTTKA, E. A. . Dignidade da pessoa humana e o dcimo segundo camelo: Sobre os limites da fundamentao de direitos. Veritas (Porto Alegre) , v. 53, p. 107-119, 2008. SAAVEDRA, Giovani Agostini ; SOBOTTKA, E. A. . Introduo teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Civitas (Porto Alegre) , v. 8, p. 918, 2008. CREUTZBERG, M. ; SOBOTTKA, E. A. ; GONCALVES, L. H. T. . A instituio de longa permanncia para idosos e o sistema de sade. Revista Latino-Americana de Enfermagem (Ribeiro Preto) , v. 15, p. 1144-1149, 2007. SOBOTTKA, E. A. ; CREUTZBERG, M. ; GONCALVES, L. H. T. . A comunicao entre a famlia e a instituio de longa permanncia para idosos. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia , v. 10, p. 147-160, 2007. CREUTZBERG, M. ; GONCALVES, L. H. T. ; SOBOTTKA, E. A. . The economic survival of long stay institutions for impoverished aged people. Revista Latino-Americana de Enfermagem (Ribeiro Preto) , v. 15, p. 748-754, 2007. SOBOTTKA, E. A. . The responsibility of governing and the changes in the Worker's Party of Brazil. International Journal of Action Research , Oslo, v. 2, n. 1, p. 54-77, 2006. SOBOTTKA, E. A. . Por que se faz polticas sociais no Brasil? Notas sobre estratgias de legitio nos ltimos dois governos federais. Civitas (Porto Alegre) , v. 6, p. 79-93, 2006. SOBOTTKA, E. A. ; STRECK, Danilo R. ; EGGERT, Edla . Research as political-pedagogical mediation: reflections based on participatory budget. International Journal of Action Research , Oslo, v. 1, n. 1, p. 69-86, 2005.

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Livros publicados/organizados ou edies MIGLIEVICH RIBEIRO, Adlia M. (Org.) ; SOBOTTKA, E. A. (Org.) ; Mutzenberg, R. (Org.) ; Arenari, B. (Org.) ; Torres, R. (Org.) . A modernidade como desafio terico: ensaios sobre o pensamento social alemo. 1. ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2008. 316 p. SOBOTTKA, E. A. (Org.) ; SAAVEDRA, Giovani Agostini (Org.) . Reconhecimento e teoria crtica (Civitas, v. 8 n 1). 1. ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2008. v. 1. 178 p. STRECK, Danilo R. (Org.) ; EGGERT, Edla (Org.) ; SOBOTTKA, E. A. (Org.) . Dizer a sua palavra: educao cidad, pesquisa participante e oramento pblico. Pelotas: Seiva, 2005. v. 1. 286p.

Captulos de livros publicados SOBOTTKA, E. A. . Democracia e desigualdade social. In: Luiz Carlos Bombassaro; Thomas Krggeler; Ricardo Timm de Souza. (Org.). Democracia e incluso social: Desigualdade como desafo para a sociedade e a Igreja no Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2009, v. , p. 153-165. SOBOTTKA, E. A. . Subjetividade e democracia na modernidade perifrica: reflexes sobre produo e reproduo de pobreza e desigualdade social no Brasil. In: Jess Freire de Souza; Marcus Vinicius de Oliveira Silva. (Org.). Democracia e subjetividade: a produo social dos sujeitos democrticos. Braslia: Conselho Federal de Psicologia, 2009, v. , p. 91109. SOBOTTKA, E. A. . Armut und Armutsfolgen in Lndern der peripheren Moderne. In: Leonie Wagner; Ronald Lutz. (Org.). Internationale Perspektiven Sozialer Arbeit: Dimensionen, Themen, Organisationen. 2 ed. Wiesbaden: VS Verlag, 2009, v. , p. 137-153. SOBOTTKA, E. A. . Participao e democracia: uma anlise do capital social em Putnam. In: Nythamar de Oliveira; Draiton Gonzaga de Souza. (Org.). Justia global e democracia: homenagem a John Rawls. Porto Alegre: Edipucrs, 2009, v. , p. 147-160. SOBOTTKA, E. A. . Justia social e democracia na modernidade perifrica. In: Hermlio Santos. (Org.). Debates pertinentes: para entender a sociedade contempornea. Porto Alegre: Edipucrs, 2009, v. , p. 7-24. SOBOTTKA, E. A. . A escola de Frankfurt nos anos 1930: sobre a teoria crtica de Max Horkheimer. In: Adelia Miglievich Ribeiro; Emil A. Sobottka; Remo Mutzenberg; Brand Arenari; Roberto Torres. (Org.). A modernidade como desafio terico: ensaios sobre o pensamento social alemo. 1 ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2008, v. , p. 207-226. SOBOTTKA, E. A. . Utopias e Projetos: reflexes sobre mudana e controle social no Brasil. In: Ruth Maria Chitt Gauer. (Org.). Criminologia e sistemas jurdico-penais contemporneos. Porto Alegre: Edipucrs, 2008, v. , p. 167-179. SOBOTTKA, E. A. ; FAUSTINI, M. S. A. . Politisches Engagement fr die Freiheit: Wahlverwandschaften zwischen Paulo Freire und der Sozialen Arbeit in Brasilien. In: Christine Rehklau; Ronald Lutz. (Org.). Sozialarbeit des Sdens. Oldenburg: Paulo Freire Verlag, 2007, v. 1, p. 1-15. SOBOTTKA, E. A. . Armut und Armutsfolgen in Lndern der peripheren Moderne. In: Leonie Wagner; Ronald Lutz. (Org.). Internationale Perspektiven Sozialer Arbeit. Frankfurt am Main: Iko Verlag, 2007, v. , p. 111-128. SOBOTTKA, E. A. . Las estructuras eclesiales y las estructuras de la sociedad en Amrica Latina. In: C. Ren Padilla. (Org.). La fuerza del

31Espritu en la evangelizacin: hechos de los apstoles en Amrica Latina. Buenos Aires: Kairs, 2006, v. , p. 99-139. SOBOTTKA, E. A. ; EGGERT, Edla ; STRECK, Danilo R. . A pesquisa como mediao poltico-pedaggica: reflexes a partir do oramento participativo. In: Carlos Rodrigues Brando; Danilo Streck. (Org.). Pesquisa participante: o saber da partilha. Aparecida: Idias e Letras, 2006, v. , p. 167-188. SOBOTTKA, E. A. . Sem objetivo? Movimentos sociais vistos como sistema social. In: Lo Peixoto Rodrigues; Daniel de Mendona. (Org.). Ernesto Laclau e Nijklas Luhmann: ps-fundacionismo, abordagem sistmica e as organizaes sociais. Porto Alegre: Edipucrs, 2006, v. , p. 115- 128. SOBOTTKA, E. A. ; SAAVEDRA, Giovani Agostini ; ROSA, Viviane da . Legalidade, legitimao e democratizao no oramento pblico estadual. In: Danilo R. Streck; Edla Eggert; Emil A. Sobottka. (Org.). Dizer a sua palavra: educao cidad, pesquisa participante e oramento pblico. Pelotas: Seiva, 2005, v. , p. 55-84. SOBOTTKA, E. A. . Pesquisa, paixo e engajamento. In: Danilo R. Streck; Edla Eggert; Emil A. Sobottka. (Org.). Dizer a sua palavra: educao cidad, pesquisa participante e oramento pblico. Pelotas: Seiva, 2005, v. , p. 41-54. SOBOTTKA, E. A. ; STRECK, Danilo R. . Soziale Bewegungen in Brasilien. Als Brger anerkannt werden, befreiende Praxis lernen und leben. In: Ronald Lutz. (Org.). Befreiende Sozialarbeit: Skizze einer Vision. Oldenburg: Paulo Freire Verlag, 2005, v. , p. 1-15.

Trabalhos completos publicados em anais de congressos SOBOTTKA, E. A. . Reconhecimento atravs do trabalho?. In: 14 Congresso Brasileiro de Sociologia, 2009, Rio de Janeiro. XIV Congresso Brasileiro de Sociologia - Sociologia: consensos e controvrsias. So Paulo : SBS, 2009. p. 232-232. SOBOTTKA, E. A. . Desafios metodolgicos na pesquisa sobre reproduo da pobreza e da desigualdade social. In: 28th International Congress of Lasa, 2009, Rio de Janeiro. Congress-Paper, 2009. SOBOTTKA, E. A. . O trabalho na discusso sobre bem-estar e reconhecimento. In: 33 Encontro Anual da Anpocs, 2009, Caxambu. 33 Encontro Anual da Anpocs. So Paulo : Anpocs, 2009 SOBOTTKA, E. A. . Polticas de transferncia de renda e a questo das condicionalidades. In: 13 Congresso Brasileiro de Sociologia, 2007, Recife. Textos completos do GT 8, 2007. SOBOTTKA, E. A. . Polticas sociais no brasil: ajuda, previdncia e direitos sociais de cidadania face ao reconhecimento e invisibilidade. In: 30 Encontro Anual da Anpocs, 2006, Caxambu. 30 encontro Anual da Anpocs. So Paulo : Anpocs, 2006.

Resumos publicados em anais de congressos SOBOTTKA, E. A. . Razo, cidadania e reconhecimento: contornos de um debate sobre projetos de emancipao. In: X Congresso Luso-AfroBrasileiro de Cincias Sociais, 2009, Braga. Sociedades Desiguais e Paradigmas em Confronto. Braga : Univ. de Braga, 2009. p. 355. SOBOTTKA, E. A. . Ciudadana y derechos sociales en Brasil. In: Taller: Ciudadana, derecho(s) y espacio en Amrica Latina: nuevas lneas de conflicto, 2009, Berlim. Ciudadana, derecho(s) y espacio en Amrica Latina: nuevas lneas de conflicto. Berlim : Instituto de Estudios

32Latinoamericanos, 2009. p. 10. SOBOTTKA, E. A. . Utopias, projetos e reconhecimento: perguntas sobre a atualidade da justia social e da democracia no Brasil. In: III Simpsio Nacional de Histria Cultural, 2006, Florianpolis. Mundos da imagem do texto ao visual - caderno de resumos e programao. Florianpolis : imprensa universitria UFSC, 2006. p. 248-248. SOBOTTKA, E. A. . O que vem depois do estado de bem-esta social? Direitos sociais e participao poltica depois das reformas neoliberais. In: XII Congresso Brasileiro de Sociologia - 31.05-3.06, 2005, Belo Horizonte. Sociologia e realidade: pesquisa social no sculo XXI. Belo Horizonte : SBS - Sociedade Brasileira de Sociologia, 2005. p. 286-286. SOBOTTKA, E. A. . Ajuda, previdncia e direitos de cidadania nas polticas de sade no Brasil: um novo olhar sobre o projeto neoliberal de reformas. In: XXV Congresso da ALAS, 2005, Porto Alegre. XXV Congresso ALAS. Porto Alegre : Univ. Federal do Rio Grande do Sul, 2005. v. 1. p. 28 S3283.

DOCENTE

Ingo Wolfgang Sarlet

LINHA DE PESQUISA TITULAO REA NO PROGRAMA Sistemas JurdicoDoutorado em Universitat Mchen Alemanha1 Penais Direito Ludwig Maximilians 996 Contempor neos INSTITUIO DE OBTENO DO TTULO PAS ANO

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Linha de Pesquisa no Projeto: Reformas Legais Publicaes (ltimos 5 anos) Produo bibliogrfica Artigos completos publicados em peridicos SARLET, I. W. . A Titularidade Simultaneamente Individual e Transindividual dos Direitos Sociais Analisada Luz do Exemplo do Direito Proteo e Promoo da Sade. Revista Direitos Fundamentais & Justia, v. 10, p. 205 228, 2010. SARLET, I. W. . Direitos Fundamentais e Direito Penal: breves notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicao das categorias da proibio de excesso e de insuficincia em matria criminal - a necessria e permanente busca da superao dos 'fundamentalismos' hermenuticos. Revista da ESMESC , v. 15, p. 37-74, 2009. SARLET, I. W. . Os direitos fundamentais, sua dimenso organizatria e procedimental e o direito sade: algumas aproximaes. Revista de Processo , v. 175, p. 9-33, 2009. SARLET, I. W. . Posibilidades y desafios de un derecho constitucional comn latinoamericano. Un planteamiento a la luz del ejemplo de la llamada prohibicion de retroceso social. Revista de Derecho Constitucional Europeo , v. 11, p. X-X, 2009. SARLET, I. W. . Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: Seu Contedo, Eficcia e Efetividade no atual marco Jurdico-Constitucional Brasileiro. Cadernos da Amatra , v. 10, p. 9-39, 2009. SARLET, I. W. . A Lei Fundamental da Alemanha nos seus 60 Anos e o

33Direito Constitucional Brasileiro: Algumas Aproximaes. Direitos fundamentais & justia , v. 7, p. 89-95, 2009. SARLET, I. W. . A Assim Designada Proibio de Retrocesso Social e a Construo de um Direito Constitucional Comum Latino-Americano. Revista brasileira de estudos constitucionais , v. 11, p. 167-204, 2009. SARLET, I. W. . Notas sobre a Assim Designada Proibio de Retrocesso Social no Constitucionalismo Latino-Americano. Revista do Tribunal Superior do Trabalho , v. 75, p. 116-149, 2009. SARLET, I. W. ; PETTERLE, Selma Rodrigues . A Priso Civil do Depositrio Infiel no Ordenamento Jurdico-Constitucional Brasileiro: evoluo e perspectivas em face da recente orientao do STF. Ajuris (Porto Alegre) (Cessou em 1998. Cont. ISSN 1679-1363 Revista da Ajuris) , v. 116, p. X-X, 2009. SARLET, I. W. . Direito Moradia e Penhora do Imvel do Fiador: breves notas a respeito da atual posio do Supremo Tribunal Federal Brasileiro. Revista Direitos Fundamentais & Justia , v. 2, p. 253-259, 2008. SARLET, I. W. . Direitos Fundamentais e Proporcionalidade: notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicao das categorias da proibio de excesso e de insuficincia em matria criminal. Ajuris (Porto Alegre) , v. 109, p. 139-162, 2008. SARLET, I. W. . Os direitos fundamentais sociais e os vinte anos da Constituio Federal de 1988: resistncias e desafios sua efetivao. Revista do Instituto de Hermenutica Jurdica , v. 6, p. 163-206, 2008. SARLET, I. W. . BRUGGER, W. . Moderner Konstitutionalismus am Beispiel der US-Verfassung, des Grundgesetzes und der brasilianischen Verfassung: eine rechtsvergleichende Perspektive. Jahrbuch des ffentlichen Rechts der Gegenwart , v. 1, p. 613-639, 2008 SARLET, I. W. ; FENSTERSEIFER, T. . A tutela do ambiente e o papel do Poder Judicirio luz da Constituio Federal de 1988. Interesse Pblico , v. 50, p. 17-43, 2008. SARLET, I. W. ; FENSTERSEIFER, T. . O papel do poder judicirio brasileiro na tutela e efetivao dos direitos e deveres socioambientais. Revista de Direito Ambiental , v. 13, p. 73-100, 2008. SARLET, I. W. ; FIGUEREDO, Mariana Filchtiner . Reserva do possvel, mnimo existencial e o direito sade: algumas aproximaes. Revista da Defensoria Pblica , v. 1, p. 179-234, 2008. SARLET, I. W. . O direito fundamental moradia aos vinte anos da Constituio Federal de 1988: notas a respeito da evoluo em matria jurisprudencial, com destaque para a atuao do Supremo Tribunal Federal. Revista brasileira de estudos constitucionais , v. 8, p. 55-92, 2008. SARLET, I. W. . Algumas notas sobre a incorporao e hierarquia dos tratados em matria de direitos humanos na ordem jurdica brasileira, especialmente em face do novo 3 do art 5 da Constituio de 1988. Revista de Direito Administrativo , v. 245, p. 69-86, 2007. SARLET, I. W. . Mnimo Existencial e Direito Privado: apontamentos sobre algumas dimenses da possvel eficcia dos direitos fundamentais sociais no mbito das relaes jurdico-privadas. Revista Trimestral de Direito Civil , v. 29, p. 53-94, 2007. SARLET, I. W. . Direitos Fundamentais Sociais, Mnimo Existencial e Direito Privado. Revista de Direito do Consumidor , v. 61, p. 90-125, 2007. SARLET, I. W. . Supremo Tribunal Federal, O Direito Moradia e a Discusso em Torno da Penhora do Imvel do Fiador. Revista da Ajuris , v. 107, p. 123-144, 2007. SARLET, I. W. . A reforma do Judicirio e os tratados internacionais de direitos humanos: algumas notas sobre o novo 3 do art. 5 da

34Constituio. Revista do Instituto de Hermenutica Jurdica "Direitos, Estado e Democracia: entre a (in)efetividade e o imaginrio social" , p. 183-200, 2006. SARLET, I. W. ; FURIAN, Leonardo ; FENSTERSEIFER, T. . A reforma (deforma?) do Judifcirio e a assim designada "federalizao" dos crimes contra os direitos humanos: proteo ou violao de princpios e direitos fundamentais?. Revista Brasileira de Direito Pblico , Belo Horizonte, v. 12, p. 83-145, 2006. SARLET, I. W. . A reforma do judicirio e os tratados internacionais de direitos humanos: algumas notas sobre o novo 3. do art. 5 da constituio.. Revista Brasileira de Direito Ambiental, n. 05, ano 2, jan./mar., 2006., v. 05, n. jan/mar, p. 163-180, 2006. SARLET, I. W. . Reforma do Judicirio e os tratados internacionais de direitos humanos: observaes sobre o 3 do art. 5 da Constituio. Interesse Pblico , v. 37, p. 49-64, 2006. SARLET, I. W. . Os direitos fundamentais, a reforma do judicirio e os tratados internacionais de direitos humanos: notas em torno dos 2. e 3. do art. 5. da constituio de 1988. Ajuris (Porto Alegre) , v. 102, p. 177-208, 2006. SARLET, I. W. . Direitos fundamentais e direito privado: algumas consideraes em torno da vinculao dos particulares aos direitos fundamentais. Revista Jurdica (Porto Alegre) , v. 352, p. 193-259, 2006. SARLET, I. W. . Os direitos fundamentais, a reforma do judicirio e os tratados internacionais de direitos humanos: notas em torno dos 2 e 3 da Constituio de 1988. RDE. Revista de Direito do Estado , v. 1, p. 5988, 2006. SARLET, I. W. ; FENSTERSEIFER, T. ; FURIAN, Leonardo . A reforma (deforma?) do judicirio e a assim designada "federalizao" dos crimes contra os direitos humanos: proteo ou violao de princpios e direitos fundamentais?. Direito e Democracia (ULBRA) , v. 7, p. 07-77, 2006. SARLET, I. W. . A eficcia do Direito Fundamental segurana jurdica: Dignidade da pessoa Humana, Direitos fundamentais e Proibio de Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro.. Revista de Direito Constitucional e Internacional , v. 57, p. 237-249, 2006. SARLET, I. W. . Proibio de Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Sociais: manifestao de um constitucionalismo dirigente possvel. Boletim da Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra , v. LXXXII, p. 239-289, 2006. SARLET, I. W. . Algumas notas em torno da proibio de retrocesso na esfera dos direitos fundamentais sociais. Direito & Justia , v. 32, p. 0950, 2006. SARLET, I. W. . Constituio, Proporcionalidade e Direitos FUndamentais: o direito penal entre proibio de excesso e de insuficincia. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional , v. 10, p. 303-354, 2006. SARLET, I. W. ; CLVE, Clmerson Merlin ; STRECK, Lnio Luiz . Os limites constitucionais das resolues do Conselho Nacional de Justia (CNJ) e Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP). Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, 2005. SARLET, I. W. ; FENSTERSEIFER, T. ; FURIAN, Leonardo . A Reforma (Deforma?) do Judicirio e a assim denominada "federalizao" dos crimes contra os direitos humanos - proteo ou violao de princpios e garantias fundamentais?. Caderno Virtual do Instituto Brasiliense de Direito Pblico, 2005. SARLET, I. W. ; CLVE, Clmerson Merlin ; STRECK, Lnio Luiz .

35Os limites constitucionais das resolues do Conselho Nacional de Justia (CNJ) e Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP). Instituto de Hemenutica Jurdica, 2005. SARLET, I. W. . Rechtschutz und Soziale Rechte inSdamerika - ein berblick behandelt an einigen Beispielen. Zeitschrift fr Auslndisches und Internationales Arbeits- und Sozialrecht , v. 3/2005, p. 217-262, 2005. SARLET, I. W. . Constituio, Proporcionalidade e Direitos Fundamentais: o Direito Penal entre Proibio de Excesso e de Insuficincia.. Boletim da Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra , v. LXXXI, p. 325-386, 2005.

Livros publicados/organizados ou edies SARLET, I. W. (Org.). Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. 1. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010. v. 1. 188p. SARLET, I. W. (Org.). Direitos Fundamentais. 2. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010. v. 1. 412p. SARLET, I. W. (Org.). Constituio, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 3. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010. v. 1. 364p. SARLET, I. W. (Org.) ; LEITE, G. S. (Org.) . Direitos Fundamentais e Estado Constitucional. 1. ed. So Paulo, Coimbra: Editora Revista dos Tribunais e Coimbra Editora, 2009. v. 1. 432 p. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2009. v. 1. 493 p. SARLET, I. W. . Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituio Federal de 1988. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. v. 1. 170 p. SARLET, I. W. (Org.) ; SILVA, V. P. (Org.) . Portugal, Brasil e o Mundo do Direito. 1. ed. Lisboa: Almedina, 2009. 472 p. SARLET, I. W. (Org.) ; LEITE, G. S. (Org.) . Direitos Fundamentais e Biotecnologia. 1. ed. So Paulo: Editora Mtodo, 2008. v. 1. 363 p. SARLET, I. W. . Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituio Federal de 1988. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. v. 1. 163 p. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. v. 1. 499 p. SARLET, I. W. (Org.) ; TIMM, Luciano Benetti (Org.) . Direitos Fundamentais: Oramento e Reserva do Possvel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. v. 1. 389 p. SARLET, I. W. (Org.) ; FENSTERSEIFER, T. (Org.) ; MEDEIROS, F. L. F. (Org.) ; MOLINARO, C. A. (Org.) . A dignidade da vida e os direitos fundamentais para alm dos humanos: uma discusso necessria.. Belo Horizonte: Forum, 2008. v. 1. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Fundamentais, 7 edio, revista, atualizada e ampliada.. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. v. 1. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Fundamentais, 8 edio, revista, atualizada e ampliada.. 8. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007. 503 p. SARLET, I. W. (Org.) . Direitos Fundamentais, Informtica e Comunicao. Algumas Aproximaes. 270. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007. SARLET, I. W. (Org.) ; CLVE, Clmerson Merlin (Org.) ; PAGLIARINI, Alexandre (Org.) . Direitos Humanos e Democracia. 1a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v. 1. 574 p.

36 SARLET, I. W. (Org.) ; NEUNER, Jrg (Org.) ; MONTEIRO, Antnio Pinto (Org.) . Direitos Fundamentais e Direito Privado: uma perspectiva do direito comparado. Coimbra: Almedina, 2007. v. 1. 438 p. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Dundamentais, 6 edio revista, atualizada e ampliada. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. 493 p. SARLET, I. W. (Org.) . Jurisdio e Direitos Fundamentais, vol. I, tomo II (Anurio 2004-2005) da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS.. Porto Alegre: Livraria do Advogado/AJURIS, 2006. v. II. 355 p. SARLET, I. W. (Org.) . O Novo Cdigo Civil e a Constituio. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. v. 1. SARLET, I. W. (Org.) . Constituio, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. 429 p. SARLET, I. W. . A Eficcia dos Direitos Fundamentais. 5.ed. Revista, atualizada e ampliada.. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. v. 1. 464 p. SARLET, I. W. (Org.) . Dimenses da Dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005. v. 01. SARLET, I. W. (Org.) . Jurisdio e Direitos Fundamentais, Anurio 2004/2005 da Escla Superior da Magistrtura do Rio Grande do Sul AJURIS. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. v. I. 343 p. SARLET, I. W. . Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituio Federal de 1988. 4 edio, revista, atualizada e ampliada.. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. v. 1.

Captulos de livros publicados SARLET, I. W. . Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: seu contedo, eficcia e efetividade no atual marco jurdico-constitucional brasileiro.. In: LEITE, George Salomo; SARLET, Ingo Wolfgang. (Org.). Direitos Fundamentais e Estado Constitucional. 1 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2009, v. 1, p. 213-253. SARLET, I. W. . As dimenses da dignidade da pessoa humana no estado democrtico de direito. In: Lenice S. Moreira de Moura. (Org.). O novo constitucionalismo na era ps-positiva - Homenagem a Paulo Bonavides. 1 ed. So Paulo: Saraiva, 2009, v. 1, p. 85-120. SARLET, I. W. . Neoconstitucionalismo e a Influncia dos Direitos Fundamentais no Direito Privado: uma viso panormica sobre o caso brasileiro. In: Regina Quaresma; Maria Lcia de Paula Oliveira; Farlei Martins Riccio de Oliveira. (Org.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009, v. , p. 587-614. SARLET, I. W. ; FIGUEREDO, Mariana Filchtiner . Algunas Consideraciones sobre el Derecho Fundamental a la Proteccin e Promocin de la Salud a los Vinte aos de la Constitucin Federal de Brasil de 1988. In: COURTIS, Christian; SANTAMARA, Ramiro vila.. (Org.). La Proteccin Judicial de los Derechos Sociales. 1 ed. Quito/Equador: Ministerio de Justicia y Derechos Humanos, 2009, v. , p. 241-300. SARLET, I. W. . Dignidade da Pessoa Humana e Abertura Material do Catlogo de Direitos Fundamentais na Constituio Federal de 1988: algumas aproximaes. In: BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita bercovici, Gilberto; MELO, Claudineu de. (Org.). Direitos Humanos, Democracia e Repblica. Homenagem a Fbio Konder Comparato. So Paulo: Quartier Latin, 2009, v. , p. 521-548. SARLET, I. W. ; FENSTERSEIFER, T. . Brazil _ Chapter 7. In: KTZE, Louis; PATERSON, Alexander.. (Org.). The Role of the Judiciary in

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39360. SARLET, I. W. . Soziale Grudrechte und Privatrecht behandelt am Beispiel Brasilliens. Festschrift fr Claus-Wilhelm Canaris zum 70 Gebuststag. Mnchen: Verlag C. H. Beck, 2007, v. II, p. 771 794. SARLET, I. W. . Die Einwirkung der Grundrechte auf das Brasilianische Privatrecht. In: Jrg Neuner. (Org.). Grundrechte und Privatrecht aus rechtsvergleichender Sicht. Tbingen: Mohr Siebeck, 2007, v. , p. 81-104. SARLET, I. W. . Mnimo Existencial e Direito Privado: apontamentos sobre algumas dimenses da possvel eficcia dos direitos fundamentais sociais no mbito das relaes jurdico-privadas. In: Cludio Pereira Souza Neto; Daniel Sarmento. (Org.). A Constitucionalizao do Direito. Fundamentos Tericos e Aplicaes Especficas. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, v. , p. 321-354. SARLET, I. W. . The Right to Social Security: an overview of the brazilian model. In: Jef Van Langendonck. (Org.). The Right to Social Security. 1 ed. Oxford: Intersentia, 2007, v. 1, p. 375-396. SARLET, I. W. . Direitos fundamentais sociais, mnimo existencial e direito privado: breves notas sobre alguns aspectos da possvel eficcia dos direitos sociais nas relaes entre particulares. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flavio. (Org.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. , p. 551-602. SARLET, I. W. . Proibio de Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Sociais: manifestao de um constitucionalismo dirigente possvel. In: Jos Adrcio Leite Sampaio. (Org.). Constituio e Crise Poltica. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006, v. , p. 403-450. SARLET, I. W. . A Reforma do Judicirio e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos: Observaes sobre o 3 do art. 5 da Constituio. In: Marcelo Novelino Camargo. (Org.). Leituras Complementares de Constitucional: Direitos Fundamentais. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2006, v. , p. 231-246. SARLET, I. W. . Proibio de Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Sociais: manifestao de um constitucionalismo dirigente possvel. In: Paulo Bonavides, Francisco Grson Marques de Lima e Faya Silveira Bed. (Org.). Constituio e Democracia: estudos em homenagem ao Prof. J. J. Gomes Canotilho. So Paulo: Malheiros Editores, 2006, v. , p. 292-335. SARLET, I. W. . Verbete Dignidade da Pessoa Humana I. In: BARRETO, Vicente de Paula. (Org.). Dicionrio de Filosofia do Direito. So Leopoldo: Editora Unisinos, 2006, v. 1, p. -. SARLET, I. W. . Verbete Dignidade da Pessoa Humana II. In: BARRETO, Vicente de Paula. (Org.). Dicionrio de Filosofia do Direito. So Leopoldo: Editora Unisinos, 2006, v. 1, p. -. SARLET, I. W. . La prohibicin de retroceso en los derechos sociales fundamentales en Brasil: algunas notas sobre el desafio de la supervivencia de los derechos sociales en un contexto de crisis. In: COURTIS, Christian. (Org.). Ni un paso atrs. La prohibicin de regresividad en materia de derechos sociales. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2006, v. , p. 329-360. SARLET, I. W. . Algumas notas sobre o poder de reforma da Constituio e os seus limites materiais no Brasil. In: Heleno Taveira Trres. (Org.). Direito e Poder: nas Instituies e nos valores do pblico e do privado contemporneos. Barueri/SP: Manole, 2005, v. , p. 291-334. SARLET, I. W. . As dimenses da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreenso jurdico-constitucional necessria e possvel. In: Ingo Wolfgang Sarlet. (Org.). Dimenses da Dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre:

40Livraria do Advogado, 2005, v. , p. 13-43. SARLET, I. W. ; FURIAN, Leonardo ; FENSTERSEIFER, T. . A Reforma (Deforma?) do Judicirio e a assim designada "federalizao" dos crimes contra os direitos humanos: proteo ou violao de princpios e direitos fundamentais?. In: Ingo Wolfgang Sarlet. (Org.). In: Jurisdio e Direitos Fundamentais, vol I, tomo I, Porto ALegre: Livraria do Advogado, 2005, pp. 49-106, Coord. Ingo Wolfgang Sarlet.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, v. I, p. 49-105.

Trabalhos completos publicados em anais de congressos SARLET, I. W. . Reforma do Estado e Direitos Sociais. In: I Congresso Internacional Revisitando o Direito Pblico, 2007, Porto Alegre. I Congresso Internacional Revisitando o Direito Pblic o, 2006. SARLET, I. W. . Estado, Sociedade e Direitos Humanos: proibio de retrocesso, dignidade da pessoa humana e direitos sociais. In: XIX Conferncia Nacional dos Advogados, 2006, Braslia. Repblica, Poder e Cidadania, 2006. p. 557-582.

DOCENTE

TITULAO REA

INSTITUIO DE OBTENO DO TTULO Universidad Complutense de Madrid

PAS ANO

Nereu Jos Giacomolli Link Lattes:

Doutorado em Direito

Espanha 2001

LINHA DE PESQUISA NO PROGRAMA Sistemas JurdicoPenais Contempor neos

http://lattes.cnpq.br/5969235847033808

Linha de Pesquisa no Projeto: Monitoramento Eletrnico Publicaes (ltimos 5 anos) Produo bibliogrfica Artigos completos publicados em peridicos GIACOMOLLI, N. J. ; Gesu, Cristina di. . Nova Metodologia de Inquirio das Testemunhas e Consequncias de sua Inobservncia. Boletim IBCCRIM , v. 201, p. 16-17, 2009. GIACOMOLLI, N. J. ; MAYA, Andr Machado . A citao por Hora Certa no Processo Penal. Revista da Ajuris , v. 115, p. 11-27, 2009. GIACOMOLLI, N. J. . Os Efeitos da Smula 337 do STJ no Processo Penal. Boletim IBCCRIM , v