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PROJETO BÁSICO A OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção (preventiva e corretiva) dos sistemas elétrico, sonorização, rede de telecomunicação, iluminação de emergência, ar condicionado, pára-raios e aterramento, serviços de marcenaria, conservação de alvenarias, pisos, esquadrias, divisórias e pinturas, bem como serviços de suporte operacional e serviços gerais para o edifício-sede da Procuradoria da República no estado do Rio Grande do Sul, com inclusão de máquinas, ferramentas e equipamentos de uso próprio dos funcionários, e sem fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios. B JUSTIFICATIVA: Dada a inexistência de corpo técnico especializado no quadro de servidores, as atividades estão concentradas apenas na manutenção corretiva, não garantindo desta forma a integridade das instalações. C DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Edifício - Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa nº 57, em Porto Alegre – RS, com uma área construída de aproximadamente 6.400 m 2 . D CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (EXECUÇÃO DO OBJETO): Consoante Especificações Técnicas, itens 09, 10 e 12. E PERÍODO DE EXECUÇÃO: O período de execução dos serviços será o da vigência do contrato, de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do inciso II do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, conforme previsto no termo de contrato.

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PROJETO BÁSICO

A

OBJETIVO:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção (preventiva e corretiva) dos sistemas elétrico, sonorização, rede de telecomunicação, iluminação de emergência, ar condicionado, pára-raios e aterramento, serviços de marcenaria, conservação de alvenarias, pisos, esquadrias, divisórias e pinturas, bem como serviços de suporte operacional e serviços gerais para o edifício-sede da Procuradoria da República no estado do Rio Grande do Sul, com inclusão de máquinas, ferramentas e equipamentos de uso próprio dos funcionários, e sem fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios.

B

JUSTIFICATIVA:Dada a inexistência de corpo técnico especializado no quadro de servidores, as atividades estão concentradas apenas na manutenção corretiva, não garantindo desta forma a integridade das instalações.

C

DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO:Edifício - Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa nº 57, em Porto Alegre – RS, com uma área construída de aproximadamente 6.400 m2 .

D CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (EXECUÇÃO DO OBJETO):Consoante Especificações Técnicas, itens 09, 10 e 12.

E PERÍODO DE EXECUÇÃO:O período de execução dos serviços será o da vigência do contrato, de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do inciso II do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, conforme previsto no termo de contrato.

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São partes integrantes deste Projeto Básico:

Item 01 - Especificações do objeto;

Item 02 - Descrição dos serviços;

Item 03 - Equipe técnica;

Item 04 - Obrigações da Contratante;

Item 05 - Obrigações da Contratada;

Item 06 - Especificações do pagamento;

Item 07 - Fiscalização;

Item 08 - Sanções Administrativas

Item 09 - Especificações Técnicas da composição do sistema e características dos

equipamentos;

Item 10- Rotinas de Manutenção;

Item 11 - Uniformes;

Item 12 - Recursos Humanos;

Item 13 - Declaração de Vistoria.

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1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção predial (preventiva e corretiva), suporte operacional e serviços gerais para o edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa, 57, Porto Alegre/RS, sem fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios, conforme especificações técnicas constantes deste projeto básico, as quais abrangem:

Edifício-Sede1.1 Sistema Elétrico, composto por:

• Subestação contendo 02 (dois) transformadores de 500 KVA cada, com chave

seccionadora de 600A/15KV, duas chaves fusíveis de 15KV-400A, quadro geral de baixa

tensão, quadro geral de cargas do Sistema de Ar Condicionado, dentre outros;

• Sistema de Iluminação de Emergência composto por duas centrais com quatro baterias de

105 A cada, 70 lâmpadas de 15 W e mais alguns blocos independentes;

• Rede Elétrica Interna e Externa;

• Instalações Elétricas do Sistema de Ar Condicionado.

1.2 Sistema de Proteção contra descargas Atmosféricas e Aterramento;

1.3 Rede de Telecomunicação composta por:• Central Telefônica Digital;

• Rede Telefônica

1.4 Sistema Hidráulico composto por:• Rede de água potável e de incêndio;

• Rede de águas servidas, pluviais, drenagem dos jardins e esgoto;

• 03 (três) Reservatórios, sendo um localizado no subsolo (inferior) e dois localizados no

terraço (superior) com capacidade para 38.000 l (trinta e oito mil) litros;

1.5 Sistema de Ar condicionado composto por:

• 06 (seis) máquinas tipo Split e

• 177 (cento e setenta e sete) aparelhos de ar condicionado de janela. (ACJ)

1.6 Sistema de Sonorização:Equipamentos instalados no auditório, composto por:

• Mesa de som, mixer, marca CICLOTRON, modelo MXM 6, 6 canais, 110/220V.

• Amplificador de som, marca COTEMPO,MOD.APC-50,50W RMS.

• Painel de controle, marca COTEMPO, modelo PGC-01.

• 8 caixas de som com 25W rms cada uma.

• 3 microfones com fio.

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2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Manutenção Predial:

2.1.1 Todos os serviços deverão ser realizados sob comando e responsabilidade da contratada, em horário normal de expediente, ou em outros horários, de acordo com a necessidade da Procuradoria da República no RS.

2.1.2 Os serviços de manutenção preventiva têm por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser executados em duas etapas:

a) Inspeção - Verificação de determinados pontos das instalações, equipamentos seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos e por esta especificação;

b) Revisão - Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações/equipamentos para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.

2.1.3 Os serviços de manutenção corretiva têm por objetivo o restabelecimento dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos e substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos.

2.1.4 As despesas decorrentes de quaisquer serviços que impliquem em substituições ou modificações dos componentes em operação, ou outros serviços que forem indispensáveis à adaptação e manutenção dos sistemas constantes do subitem 1.1, serão arcadas integralmente pela contratada, desde que, comprovadamente tais serviços não estejam cobertos por algum tipo de garantia.

2.1.5 Encontrando-se os equipamentos/sistemas em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito de fabricação e que tal manutenção não comprometerá a garantia existente.

2.1.6 Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

2.1.7 Caso a contratada execute os serviços a que se refere o subitem 2.1.5, e disto resulte a perda da garantia oferecida, esta assumirá, durante o período remanescente da garantia, todo ônus a que estiver sujeita a empresa que forneceu ou instalou os equipamentos/sistemas.

2.1.8 Os serviços de manutenção objeto da presente especificação serão executados nos locais onde os sistemas estão instalados, no edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do RS.

2.1.9 Caso algum serviço de manutenção especificado neste documento necessite ser executado pela contratada em local diverso ao estabelecido no subitem anterior, as despesas com a retirada e remessa de equipamentos e componentes dos sistemas envolvidos, bem como com sua devolução e posterior reinstalação, correrão por conta da contratante.

a) Nos casos de manutenção corretiva dos sistemas, onde sejam necessárias substituições de peças, equipamentos ou acessórios, os quais serão fornecidos pela contratante, o prazo para a normalização do funcionamento será de 02 (dois) dias úteis.

2.1.10 Todas as peças, componentes e materiais, porventura substituídos, deverão ser entregues pela contratada à contratante.

2.1.11 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:

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a) Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes dos itens 09 e 10 deste anexo, bem como ao quantitativo de profissionais estabelecido no item 12;

b) Aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes;c) Às Normas Técnicas específicas, se houver;d) Às normas da ABNT;e) Às disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;f) Aos regulamentos das empresas concessionárias;g) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;h) À Resolução N. º 425/98, do CONFEA.

2.1.12 A contratante poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços de manutenção preventiva constantes das especificações técnicas, bastando comunicar à contratada por escrito, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.

2.1.13 Durante a execução dos serviços de manutenção, a contratada poderá sugerir modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas descritos no subitem 1.1 e, caso aprovadas, deverão ser submetidas à contratante para atualização dos projetos.

2.1.14 Os serviços realizados dentro do horário de expediente deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da Procuradoria da República no RS.

2.1.15 Os serviços corretivos deverão ser realizados preferencialmente fora do horário de expediente, a fim de evitar solução de continuidade das atividades. Entretanto, nos casos considerados urgentes, recomenda-se que a correção de quaisquer problemas seja providenciada no momento da sua detecção.

a) A contratada somente poderá realizar serviços que impliquem na paralisação de equipamentos, por período superior a 01 (uma) hora, mediante prévia autorização da contratante;

2.1.16 Para os fins de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a contratada deverá comunicar imediatamente à contratante todos e quaisquer problemas que forem identificados.

2.1.17 Nos casos previstos no subitem 2.1.15, a contratante poderá solicitar o acompanhamento de engenheiro responsável.

2.1.18 A contratada corrigirá, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatados imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, inclusive nos casos previstos no subitem 2.1.23.

2.1.19 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a contratada deverá efetuar todas as correções ou reparos no prazo estipulado pela contratante.

2.1.20 O acompanhamento e/ou a execução dos serviços ficará a cargo dos profissionais cuja certidão de acervo técnico ou outras ensejou a qualificação técnica da contratada, quando da realização do processo de licitação.

2.1.21 o caso de substituição do responsável técnico durante a execução do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar o acervo técnico do(s) novo(s) profissional(is), para avaliação da contratante.

2.1.22 Caso a contratante julgue necessária a realização de modificações no plano de execução dos serviços, oficiará a contratada para que proceda às devidas alterações, devendo esta promover os acertos no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da solicitação, não implicando na descontinuidade dos serviços.

2.1.23 A contratada poderá subcontratar parcialmente a prestação dos serviços, às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização da

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contratante, em conformidade com a legislação em vigor. 2.1.24 A subcontratação prevista no subitem anterior não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a contratante e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra a Procuradoria da República no RS por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a empresa.

2.1.25 A contratada ficará responsável pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de subcontratação, devendo a garantia dos mesmos não ser inferior a 01 (um) ano.

2.2 Suporte Operacional e Serviços Gerais :

2.2.1Compreende a execução de tarefas de apoio aos serviços administrativos da contratante, a serem realizadas dentro ou fora das dependências do edifício-sede da Procuradoria da República no RS, tais como:

a) transportar, distribuir e recolher processos e outros documentos nas dependências do edifício-sede da Procuradoria da República no RS ou em outros órgãos públicos (Justiça Federal, Polícia Federal, etc), podendo utilizar carrinho para transporte de carga fornecido pela contratante;

b) fazer outros serviços externos, autorizados pela contratante, como buscar materiais e/ou equipamentos relacionados com o serviço em execução, em outros órgãos, estabelcimentos comerciais, etc;

c) transportar móveis (montados ou desmontados), equipamentos, livros e outros materiais, nas dependências do edifício-sede da Procuradoria da República no RS, podendo utilizar carrinho para transporte de carga fornecido pela contratante;

d) auxiliar os oficiais de manutenção, quando necessário, na execução dos serviços de manutenção predial especificados neste documento;

2.2.2 A contratante poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade destes serviços, bastando comunicar à contratada por escrito.

3. EQUIPE TÉCNICA

3.1 Para fins de execução dos serviços descritos neste documento, a contratada disponibilizará recursos humanos no Edifício-Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, nas categorias profissionais e quantidades constantes do item 12, estando os mesmos divididos da seguinte forma:

3.1.1Equipe Residente:

Eletrotécnico de Manutenção Eletroeletrônica, Oficial em Manutenção Predial, Auxiliar de Serviços Gerais:

• De segunda-feira a sexta-feira, das 09:12h às19:00h, com intervalo de uma hora para almoço, totalizando 44 horas semanais por funcionário.

Para o cargo de Eletroténico de Manutenção Eletroeletrônica, apresentar comprovante de conclusão do ensino médio, certificado de conclusão de curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, duzentas horas-aula, ministrado por instituição especializada na área de eletroeletrônica, bem como comprovar experiência mínima profissional de 01 (um) ano;

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Para o cargo de Oficial em Manutenção Predial, apresentar comprovação de conclusão do ensino fundamental e experiência mínima profissional de 01 (um) ano;

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, apresentar comprovação de conclusão do ensino fundamental, não se exigindo comprovação de experiência.

3.2 A contratante, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, reserva-se o direito de alterar os horários estabelecidos no subitem anterior, sempre que julgar necessário, bastando tão-somente comunicar à contratada.

3.3 Previamente ao início dos serviços, a contratada deverá comprovar a experiência e/ou formação técnica dos funcionários a que se referem o item 3.1.1 deste Projeto Básico, conforme o caso, necessária à execução dos serviços especificados.

3.4 A contratada deverá orientar seus profissionais a registrarem em Livro de Ocorrências todo e qualquer fato relevante ou anormalidade referente ao contrato.

3.5 Em casos de ausência ao trabalho, por qualquer motivo, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do profissional ausente no prazo máximo de 03 (três) horas após comunicada pela contratante, de forma a evitar decréscimos no quantitativo profissional disponibilizado para execução dos serviços, bem como evitar a aplicação de penalidades contratuais pela contratante.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que irão executar as tarefas.

4.2 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

4.3 Exercer fiscalização sobre os registros dos empregados da contratada, nas carteiras profissionais.

4.4 Exigir da contratada, a qualquer tempo, a comprovação das mesmas condições que ensejaram sua contratação.

4.5 Relacionar-se com a contratada exclusivamente através do responsável ou supervisor por ela credenciado.

4.6 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas, não prejudicando a aplicação de outras penalidades a que a contratada esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.

4.7 Efetuar os pagamentos à contratada conforme estabelecido no contrato.

4.8 Ordenar a imediata retirada do local dos serviços, solicitando a substituição, de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou sem crachá, que vier a embaraçar ou dificultar os serviços da fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

4.9 Observar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações, quando julgar conveniente.

4.10Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas.

4.11Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas, ferramentas e equipamentos,

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devendo a contratada disponibilizar, sem ônus para a contratante, armários, prateleiras, tapumes, etc., necessários à guarda dos mesmos. Fica terminantemente vedado o uso desses locais como alojamento ou moradia de pessoal ou com fim diverso do permitido, mesmo que transitório.

4.12Disponibilizar à contratada as normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas na Procuradoria da República no RS.

4.13Promover, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

4.14 Fornecer os carrinhos previstos para transporte de carga, quando necessário.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada se obriga a:

5.1 Manter os sistemas constantes do subitem 1.1 em perfeito estado de funcionamento, mediante a correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, limpeza, manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição de peças/componentes com defeito, utilizando sinalização adequada, sempre que necessário, para cada tipo de serviço.

5.2 Interagir com as demais empresas envolvidas na manutenção das demais instalações onde os sistemas constantes do subitem 1.1 atuam, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos os sistemas.

5.3 Indicar formalmente responsável ou supervisor devidamente credenciado, visando estabelecer contatos com a contratante durante a vigência contratual.

5.4 Solicitar, sempre que necessário, até às 14:00 horas do dia imediatamente anterior à realização dos serviços, autorização por fac-símile, correio eletrônico ou entregue pessoalmente na sala da fiscalização do contrato, para trabalhar em finais de semana ou feriados ou fora do horário de expediente, justificando o fato e enviando relação contendo o nome dos profissionais envolvidos e locais em que trabalharão, com os respectivos horários.

5.5 Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante.

5.6 Assumir, de forma exclusiva, todas as dívidas que contrair com vistas a execução dos serviços, excluindo, desde já, a responsabilidade solidária da contratante por tais dívidas.

5.7 Executar ensaios, testes e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com as responsabilidades técnica e financeira para realização de todos os testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o Art. 75 da Lei Nº 8.666/93.

5.8 Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores, inclusive para atendimentos em casos de emergência.

5.9 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.

5.10Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.

5.11Apresentar à contratante, previamente ao início dos trabalhos, uma relação dos profissionais

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indicados para a execução do contrato, anexando as comprovações exigidas quanto à escolaridade, qualificação profissional e experiência, bem como a seguinte documentação: certidões de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Estadual e Federal, certidões acerca de distribuição de ações criminais e civis expedidas pela Justiça Estadual (certidão de distribuições criminais, certidão da vara das execuções criminais, certidão de distribuições de ações cíveis e de família, certidão de distribuições de executivos fiscais), certidões acerca de distribuição de ações e execuções criminais e civis expedidas pela Justiça Federal. A contratante poderá impugnar os profissionais que não preencherem as condições necessárias.

5.12Apresentar à fiscalização, após o início da prestação dos serviços, relação dos funcionários contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, nº documento identidade, tipo sangüíneo/fator RH, endereço e telefone para contato, ficando obrigada a atualizá-la sempre que ocorrer qualquer alteração.

5.13Atender a quaisquer serviços de emergência que se façam necessários nos sistemas, a critério da contratante, mesmo que tal incumbência resulte em acréscimo de pessoal, ferramental ou equipamentos, ou mesmo para atendimentos fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem que isso implique em aumento de custos à contratante.

5.14Submeter todos os profissionais a treinamentos quanto ao conhecimento e operação dos sistemas constantes do subitem 1.1, responsabilizando-se pelos custos desta operação.

5.15Promover outros cursos de formação, capacitação, treinamento, reciclagem, relações interpessoais e segurança no trabalho aos seus empregados, de acordo com a necessidade de cada categoria profissional, preferencialmente fora do expediente normal de trabalho.

5.16Acatar as exigências da contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, vistorias, bem como, quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho e ainda, a imediata correção das deficiências detectadas na execução dos serviços contratados.

5.17Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização, atendendo prontamente a todas as reclamações/solicitações.

5.18Fornecer e manter em bom estado de conservação as máquinas, equipamentos, acessórios e ferramentas de uso próprio, visando à boa execução dos serviços, assumindo o ônus de substituições ou consertos, no caso de danos ou defeitos. Sempre que estes apresentarem sucessivos defeitos, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação da contratante.

5.19Manter pessoal devidamente identificado, através do uso de crachás, e uniformizado, fornecendo-lhes conjunto de uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada à contratante, não podendo ser repassado aos funcionários o custo dos mesmos. A contratada deverá substituir os uniformes a cada 6 (seis) meses ou a qualquer tempo, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da fiscalização.

5.20Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo, sempre que necessários à execução dos serviços, não podendo repassar aos funcionários o custo dos mesmos.

5.21Divulgar telefone, e-mail e outros contatos do responsável ou supervisor, a fim de que possa ser contatado a qualquer dia e horário.

5.22Substituir qualquer funcionário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que seus serviços e/ou conduta sejam julgados prejudiciais e/ou insatisfatórios, vedado o retorno dos mesmos às dependências da contratante, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros funcionários.

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5.23Fornecer aos profissionais residentes armários individuais para guarda de seus pertences, os quais deverão ser instalados em local disponibilizado pela contratante.

5.24Credenciar, junto ao setor competente da contratante, empregado(s) do seu quadro administrativo para proceder à entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação e outros de responsabilidade da contratada, em dias, local e horários definidos, de modo a não comprometer a execução dos serviços contratados.

5.25Manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços descritos no subitem 1.1, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão ou acréscimos de empregados, fazendo a substituição em, no máximo, 3 (três) horas.

5.26Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais referentes ao pessoal disponibilizado no contrato, que não terão, sob hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a contratante.

5.27Responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos componentes dos sistemas descritos no subitem 1.1, decorrentes de falha e/ou negligência na execução dos serviços contratados, arcando com todas as despesas, inclusive o fornecimento e a substituição de peças que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais de operação.

5.28Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, ocasionados em virtude de culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados.

5.29Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa anuência da contratante.

5.30Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da contratante, sob pena de rescisão contratual.

5.31Apresentar, quando solicitado pela contratante, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do Contrato. Juntamente com a fatura mensal dos serviços, a contratada deverá apresentar listagem dos empregados alocados no contrato, acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS, de cada empregado.

5.32Repassar mensalmente a cada funcionário quantitativo suficiente de vale-refeição ou vale-alimentação, bem como vale-transporte em quantidade necessária para os deslocamentos residência/trabalho e vice-versa, ambos em uma única entrega mensal e no mês anterior à vigência da utilização.

5.33Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto, de interesse da contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

5.34Instruir seus funcionários quanto à obrigatoriedade do cumprimento das normas e dos regulamentos da contratante, principalmente quanto às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que estes trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI). A fiscalização poderá paralisar os serviços quando identificar o descumprimento destas Normas, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.

5.35Manter atualizado o “Diário de Ocorrências”, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções, assuntos que requeiram providências das partes etc., devendo necessariamente ser apresentado à fiscalização ao final de cada dia, para conhecimento e visto.

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5.36Pagar adicional de insalubridade e/ou periculosidade a seus profissionais, quando devido, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outras normas pertinentes.

5.37Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal no trajeto residência/ local de trabalho/ residência, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.

5.38Organizar os arquivos de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos, bem como os dados periódicos das rotinas de manutenção constantes do item 10, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes.

5.39Atualizar as diversas programações operacionais e horárias, de acordo com as necessidades da contratante.

5.40Realizar inspeção, sempre que a fiscalização julgar necessário, procedendo as devidas correções dos problemas porventura identificados nos equipamentos e sistemas constantes do subitem 1.1, atuando sempre em conformidade com o manual dos equipamentos.

5.41Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, em conjunto com a contratante, objetivando a eficiência energética.

5.42Fornecer à contratante e manter cópia arquivada, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, exceto para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devidamente assinado pelo responsável ou supervisor, contendo:

a) Discriminação dos serviços executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;a)Relação de serviços em andamento ou a executar;b)Análise dos testes;c)Estudos e levantamentos realizados;d)Informações sobre a situação dos sistemas ou instalações, indicando as deficiências e sugerindo correções;e)Acidentes de trabalho porventura ocorridos;f)Valores medidos ao término dos serviços preventivos;g)Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia;h)Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados com indicação de pendências, razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da contratante;i)Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações.

5.43 Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da assinatura, devendo entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART à contratante.

5.44 Realizar, juntamente com a contratante ou empresa fiscalizadora designada por esta, Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (tinta) dias úteis da data da assinatura do contrato, devendo o mesmo ser entregue em mídia digital, contendo a relação dos componentes do sistema, localização, nome do fabricante, modelo, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos.

5.45 Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente ao serviço, no prazo máximo de 3 (três) horas após comunicado pela contratante, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para execução dos serviços, bem como evitar a aplicação de penalidades contratuais pela contratante.

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5.46 Promover, através de profissional de nível superior, responsável técnico, pertencente ao quadro permanente da contratada, 01 (uma) visita mensal, ou sempre que solicitado pela contratante, ou quando os profissionais da contratada não conseguirem solucionar os problemas existentes.

5.47 Exercer sobre os funcionários alocados no serviço, através de responsável ou supervisor, diretamente da sede da empresa ou através de visitas, se necessário, as seguintes atribuições:

a. Gerenciar, planejar e controlar as atividades de manutenção para que não sofram solução de continuidade.b. Solucionar os problemas de atrasos, faltas, dispensas médicas, férias e outros.c. Não permitir que tratem de assuntos pessoais ou de serviço com pessoas não relacionadas à área.d. Proceder às advertências necessárias e mesmo substituições daqueles que não atendam às recomendações, cometam atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitem a seus superiores, descumpram com suas obrigações ou pratiquem qualquer outro tipo de ação grave, que venha a depor contra a área de manutenção da contratada ou da contratante.e. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas por seus subordinados, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados.f. Fiscalizar e orientar todo seu pessoal no uso correto dos uniformes e equipamentos, promovendo junto à contratada a substituição de peças desgastadas ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como sua reposição, de acordo com os prazos estabelecidos.g. Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado.h. Manter a contratante sempre informada sobre quaisquer fatos e/ou atos considerados importantes, ou irregularidades verificadas durante a execução do contrato.i. Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com visitantes ou servidores da Procuradoria da República, buscando, em caso de dúvidas, esclarecimentos e orientações junto à fiscalização do contrato.j. Não permitir que entrem ou saiam do prédio da contratante por locais que não aqueles previamente determinados.k. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações da fiscalização do contrato, de acordo com as necessidades do serviço.l. Fornecer constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades.m. Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos formulários utilizados no contrato, registrando em livro específico as principais ocorrências.

6. ESPECIFICAÇÕES DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será feito em favor da contratada mediante depósito bancário em sua conta corrente, por intermédio de ordem bancária, após apresentação da nota fiscal de serviços, a qual será certificada pelo fiscal do contrato.

6.2 O prazo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após a conferência e certificação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela contratada. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento.

6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.

6.4 Uma vez apurado o valor a que alude o item anterior, poderá a Contratante deduzir esse valor de

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qualquer Nota Fiscal/Fatura posteriormente apresentada pela Contratada.

6.5 Por ocasião do pagamento serão retidas na fonte as contribuições federais de que trata a Lei nº 9.430/96 e IN/SRF n.º 539, de 25-04-2005; a contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, alterado pelo art. 23 da Lei nº 9.711/98; e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com a Lei Municipal.

6.6 A contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura mensal, cópia das guias de recolhimento do INSS e FGTS acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas, bem como a relação de funcionários que prestam serviços na Procuradoria da República, sob pena do não atesto da nota fiscal/fatura.

6.6.1 primeiro pagamento somente ocorrerá se as notas fiscais/faturas de serviços estiverem acompanhadas dos seguintes documentos:

a) comprovante do registro do contrato no CREA;b) matrícula dos serviços no INSS; c) relação dos empregados – RE.

6.6.2 a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos somente serão efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da lei nº9.032, de 28 de abril de 1995, e da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei N. º 8.666/93;

6.7 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no subitem 6.2, não autoriza a empresa a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o pagamento dos funcionários nas datas previstas;

7. FISCALIZAÇÃO

7.1O acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, será exercido por meio de representantes da contratante, que anotarão em registro próprio as falhas detectadas e comunicarão à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.

7.2 A fiscalização da execução do contrato por parte da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada com relação ao mesmo.

7.3 A contratante terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.

7.4 A fiscalização terá poderes para:

7.4.1Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário;

7.4.2Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer máquina, ferramenta ou equipamento que não atenda satisfatoriamente os fins a que se destinam, os quais deverão ser retirados das dependências da contratante em até 48 horas, sendo repostas por outras em acordo às exigidas pela contratante.

7.5 Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos pela contratada sem nenhum ônus

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adicional para a Procuradoria da República no RS.

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada:

a. advertência;

b. multa de 2% (dois por cento), incidente sobre a parcela mensal do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total contratado;

b-1) A multa a que alude esta alínea não impede a aplicação de outras sanções previstas no contrato;

b-2) O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

c. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

8.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.3 A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário de Administração do MPF, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS E CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS

9.1 ÁREA ELÉTRICA:

9.1.1 A alimentação de energia é feita a partir da subestação da CEEE, composta por 02 (dois) transformadores de 500 KVA, cada, com chave seccionadora de 600 A/15KV, duas chaves fusíveis de 15KV-400A, localizados no pavimento Térreo do prédio.

9.1.2 O sistema elétrico/emergência é constituído por 04 (quatro) equipamentos no-break para atendimento dos equipamentos de informática, sendo 01 (um) de 02 kva e 03 (três) de 03 kva.

9.1.3 No que se refere aos quadros gerais de medição, parciais de energia normal, de emergência, estabilizada e de bombas.

a) A contratada orientará seus empregados no sentido de que a manutenção não seja

executada com os quadros energizados;b) Os serviços serão executados sem improvisações, devendo a empresa orientar

seus profissionais no sentido de que não se façam “gambiarras” a partir do quadro ou no seu interior;

c) Havendo necessidade de substituição de fusíveis, os substitutos deverão apresentar capacidade e características absolutamente idênticas à do substituído;

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d) Manutenção dos quadros parciais somente poderá ser realizada após ter sido desligado o disjuntor correspondente no quadro geral que o alimenta;

e) No caso de acréscimo de circuitos nos espaços indicados para disjuntores de reserva, a contratada utilizará disjuntores com as mesmas características dos demais instalados, mas sempre observando a coordenação dos mesmos com a capacidade de corrente dos fios, jamais utilizando disjuntores de capacidade superior ao limite de condução de corrente do fio;

9.1.4 As medidas de resistência de aterramento e isolamento serão executadas nos períodos previstos para manutenção e os resultados obtidos deverão constar, também, do relatório mensal correspondente ao mês da execução dos serviços.

9.1.5 Todo o sistema de iluminação será mantido constantemente em perfeitas condições de funcionamento, devendo a contratada adotar as providências necessárias para que as luminárias e seus difusores estejam sempre limpos. As substituições serão realizadas após uma criteriosa análise das causas do defeito, evitando-se gastos desnecessários.

9.1.6 Quando houver necessidade de colocar eletrodutos e caixas embutidos para instalação de novas tomadas e/ou interruptores, não será admitida fiação solta ou sem a tubulação adequada.

9.1.7 As infra-estruturas, cabeamentos e componentes dos sistemas constantes do subitem 1.1, só poderão ser substituídos por outros equivalentes aos existentes.

9.1.8 Com vistas a se obter um funcionamento seguro do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas a contratada realizará, semestralmente, a medição da resistência de terra. Esta resistência não deverá ser superior a 05 (cinco ohms) na época do ano mais desfavorável, isto é, na época de maior seca da região. Os resultados obtidos deverão constar de relatório mensal, correspondente ao mês da medição.

9.1.9 No que se refere ao sistema No-Break:

a. A manutenção dos no-breaks, bem como dos quadros de comutação, somente poderá ser realizada mediante agendamento prévio com a fiscalização;b. Os serviços que porventura a contratada não tenha conhecimento técnico, deverão ser realizados pelo fabricante ou empresa devidamente autorizada por este, no prazo estipulado pela contratante.

9.2 ÁREA AR CONDICIONADO:

9.2.1 O sistema de ar condicionado é composto por 6 (seis) máquinas tipo Split e 177 (cento e setenta e sete) aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ). Nesta área estão contemplados os serviços elétricos de instalções. Os serviços de manutenção mecânica destes equipamentos estão excluídos dos encargos da contratada.

9.3 ÁREA TELEFONIA:

9.3.1 Encontra-se instalada no prédio uma central telefônica com as seguintes características: marca Ericsson, modelo MD 110, constituída por 175 ramais analógicos e 11 digitais, com sistema de busca automático.

9.3.2 Os serviços de manutenção da Central Telefônica estão excluídos dos encargos da contratada, ficando somente como encargo desta a realização de vistoria mensal para aferição de toda a rede telefônica, com emissão de Relatório Técnico, o qual deverá ser assinado pelo responsável ou supervisor.

9.4 ÁREA SONORIZAÇÃO:

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9.4.1 Compreende os seguintes equipamentos, que se encontram instalados no auditório do prédio:

a) Mesa de som, mixer, marca CICLOTRON, modelo MXM 6, 6 canais, 110/220V;b) Amplificador de som, marca COTEMPO,MOD.APC-50,50W RMS;c) Painel de controle, marca COTEMPO, modelo PGC-01;d) 8 (oito) caixas de som com 25W rms cada uma;e) 3 (três) microfones com fio.

10. ROTINAS DE MANUTENÇÃO

10.1 ÁREA ELÉTRICA

Item Subitem Ref.ELÉTRICA ENTRADA DE ENERGIA EL-EE

Equipamento/InstalaçãoMEDIÇÃO

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7 Conferir o funcionamento dos medidores, relatando as irregularidades. X

Efetuar leituras dos medidores pelo período de 07 dias consecutivos, com posterior comparação com os resultados coletados pela empresa responsável pelo sistema de automação, com emissão de relatório técnico ao final do mês. X

Item: Subitem Referência

ELÉTRICAQUADROS DE BTEquipamento/InstalaçãoQUADROS GERAIS, PARCIAIS DE FORÇA E EQUIPAMENTOS.

EL-QB

DATA Descrição dos serviços Periodicidade1 2 3 4 5 6 7

Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos. XVerificar a existência de fusíveis, contatoras, relés, botões liga/desliga danificados e sua substituição. XVerificar transformadores de medição. XTestar o funcionamento dos disjuntores, procedendo a sua substituição no caso de verificação de aquecimento anormal, fissuras no corpo isolante, danos de qualquer natureza ou que se apresentarem em fim de vida útil. XExaminar as conexões dos disjuntores com os barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados.

X

Medir as correntes dos circuitos sob carga e verificar se estão compatíveis com a capacidade nominal dos fios/cabos/barramentos e disjuntores, conforme recomendações ABNT, relatando, se for o caso, a necessidade de redimensionamentos.

X

Verificar o uso inadequado de disjuntores unipolares em circuitos trifásicos, procedendo a troca quando for o caso.

X

Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições.

X

Verificar as emendas e amarração dos fios/cabos, colocando, quando necessário, conectores isolantes apropriados. XVerificar o balanceamento das cargas entre as fases com uso de instrumentação apropriada, efetuando os ajustamentos necessários para o perfeito equilíbrio. XVerificar ocorrência de danos na isolação dos cabos/fios, curto-circuito ou correntes de fuga para a carcaça. Promovendo as devidas correções.

X

Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas. XEfetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação. XVerificar a correta fixação dos espelhos, colocando os elementos porventura faltantes (parafusos, garras, etc.). XExaminar as bases e elementos fusíveis, substituindo os componentes danificados ou queimados. X

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Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões. XTestar o funcionamento das chaves seccionadoras/reversoras, procedendo a limpeza dos contatos, lubrificação, reapertos, verificação do estado geral e os reparos e/ou substituições que se fizerem necessárias. XConferir as leituras dos instrumentos do painel, realizando se necessário, sua aferição e/ou ajuste ou substituição. XRealizar medição de tensão e corrente nos quadros gerais. XTestar a operação dos dispositivos de controle e sinalização, substituindo, quando for o caso, os elementos com maus funcionamentos, queimados ou em fim de vida útil. XMedir e registrar as correntes e tensões dos circuitos sob carga. XVerificar o ajuste e sensibilidade dos relés de sobrecarga e dispositivos temporizadores eletromecânicos e eletrônicos. XMedir com instrumento adequado o isolamento entre as fases nos cabos entrada/saída e a massa e de resistência de contato nos QGBT e quadros de força, com emissão de relatório. XVerificar se as ligações elétricas estão de acordo com a montagem e providenciar, se necessário, as correções devidas. XConferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas ou etiquetas rotuladoras auto-adesivas. XIdentificar, quando necessário, os quadros, posição dos dispositivos de reversão, comando, sinalização, etc., com plaquetas acrílicas, conforme padrão existente.

X

Substituir disjuntores, contactoras, chaves comutadoras/reversoras, barramentos e instrumentos de medições, tais como amperímetro e voltímetro, quando necessário.

X

Reapertar todos os parafusos de contato, dos botões de comando, bornes, terminais dos quadros e conexões.

X

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

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Item Subitem Referência

ELÉTRICAILUMINAÇÃOEquipamento/instalaçãoILUMINAÇÃO INTERNA

EL-IL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade1 2 3 4 5 6 7

Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, corrigindo maus contatos por ventura existentes.

X

Verificar a fixação da luminária e seus componentes.Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes, quando for o caso, efetuando a correção se necessário.

X

Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emendas, reparando e/ou fazendo a substituição se necessário.

X

Trocar reatores, dispositivos de partida ou lâmpadas com potências, tensões nominais ou freqüências inadequadas para a instalação.

X

Verificar a existência de ligações elétricas em desacordo com o diagrama do reator/dispositivo de partida.Verificar a ocorrência de subtensões nos terminais.Corrigir problemas de tremulação ou pisca-pisca na lâmpada causados por ar condicionado/baixas temperaturas, protegendo-as ou substituindo a luminária.

X

Substituir as lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do restante da instalação.

X

Efetuar medição do nível de iluminamento e relatar, quando for o caso, alternativas para o melhoramento, conforme padrões da ABNT.

X

Instalar pontos de iluminação adicionais. XTestar o funcionamento de interruptores, substituindo os que apresentarem mau contato interno ou danos de qualquer natureza.

X

Reapertar as conexões elétricas dos interruptores. XSubstituir dispositivos de comandos com capacidade nominal inadequada para a carga. XVerificar o funcionamento de dispositivos de comando automáticos (fotocélula, timer, minuteria, etc.) procedendo a sua aferição e/ou substituição, se for o caso.

X

Fixar ou, se for o caso, substituir os espelhos e caixas dos dispositivos de comando. X

Item Subitem Ref.ELÉTRICA ILUMINAÇÃO EL-IL

Equipamento/InstalaçãoSISTEMA DE EMERGÊNCIA

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Testar o funcionamento através de autoteste do equipamento ou simulando uma falta, corrigindo eventuais problemas. X

Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, substituindo quando for o caso. X

Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emenda, reparando e/ou fazendo as substituições devidas. X

Corrigir problemas de mau contato entre a lâmpada e o soquete. X Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fuga nas instalações. X

Verificar a existência de ligações em desacordo com o diagrama do reator/dispositivos de partida X

Verificar a fixação de todo o conjunto do sistema, efetuando os reforços e reapertos necessários. X

Medir, com o sistema em funcionamento, a tensão e corrente na carga, verificando na conformidade com os dados de placa do equipamento. X

Verificar o estado geral dos acumuladores, efetuando a limpeza e lubrificação dos bens com produtos adequados. X

Completar, quando for o caso, o nível do eletrólito da bateria com água destilada. X

Verificar a ocorrência de quebras, rachaduras, estufamentos e/ou vazamentos nos acumuladores, substituindo, quando for o caso. X

Verificar baterias de flutuação em todos os elementos. X Medir a tensão de flutuação em todos os elementos. X Reapertar as conexões e os terminais X

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Verificar o funcionamento do sistema através do comando manual/automático. X

Verificar a existência de lâmpadas ou componentes danificados, procedendo a substituição, se necessária. X

Verificar a fixação da luminária e seus componentes, procedendo os reparos necessários. X

Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emenda, providenciando as devidas correções/substituições. X

Verificar a ocorrência de subtensões ou sobretensões nas instalações. X

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

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Item Subitem Ref.ELÉTRICA PONTOS DE FORÇA EL-PF

Equipamento/InstalaçãoTOMADAS, PLUGUES E LIGAÇÕES.

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Verificar os níveis de tensão nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade, quando for o caso, a compatibilidade para utilização e procedendo a identificação dos pontos com tensão superior a de uso geral através de etiquetas rotuladoras, bem assim quanto a oxidação. X

Verificar o estado de conservação dos espelhos e tampas, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição. X

Verificar as conexões elétricas das tomadas, efetuando a limpeza dos contatos, reapertos, observando a integridade do corpo isolante, substituindo a tomada, se for o caso. X

Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de umidade, corpos estranhos e corretivos necessárias. X

Verificar as conexões diretas dos pontos de força com equipamentos, instalando, quando for o caso, tomadas ou conectores isolantes apropriados. X

Verificar os pontos de força destinados a equipamentos com aterramento disponível, substituindo, quando for o caso, a tomada por tipo polarizada (2P+T) e provendo o condutor de proteção (terra). X

Verificar a existência de mau contato e defeitos nos plugues, procedendo aos reparos ou se necessária à substituição. X

Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fugas para as partes condutoras da instalação, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. X

Verificar sobreaquecimento nos pontos de força, causados por sobrecarga, subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções necessárias. X

Consertar, efetuando a troca de motor, chave liga/desliga, cabo de alimentação, rolamentos, dentre outros componentes dos circuladores de ar de propriedade da contratante. X

Item Subitem Ref.ELÉTRICA CONDUTORES E ACESSÓRIOS EL-CO

Equipamento/InstalaçãoSPDA

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Medir a resistência de terra, a qual não deverá ser superior a 5 (cinco ohms), na época de maior seca da região. X

Revisar as malhas de aterramento das coberturas e das caixas de medição no subsolo. X

Item Subitem Ref.ELÉTRICA CONDUTORES E ACESSÓRIOS EL-CO

Equipamento/InstalaçãoELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CANALETAS E CAIXAS

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas, etc.), substituindo, quando necessário, as peças danificadas. X

Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior dos eletrodutos/caixas, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada. X

Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas. X

Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso e prumadas com remanejamento de ar comprimido). X

Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtos anticorrosivos, pintura, etc.) X

Verificar a continuidade o aterramento de eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário às ligações para sua equipotencialização com a

X

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terra.

Verificar a utilização de condutos e/ou acessórios inadequados para o tipo de instalação ou eletrodutos/caixas com tampas de ocupação excessiva, procedendo as correções ou conforme o caso, relatando a(s) solução (ões) técnicas(s) recomendada(s). X

Corrigir pontos de conexão na tubulação que apresentam riscos para a segurança das instalações, efetuando a troca da(s) peças(s) e /ou modificando sua(s) ligação(ões) com uso de material adequado (cavaletes, boxes, luvas, prensa-cabos, etc.). X

Eliminar pontos de infiltração nas tubulações através da vedação dos trechos com o uso de massa apropriada para calafetação. X

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

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Item Subitem Ref.ELÉTRICA CIRCUITOS EL-CI

Equipamento/InstalaçãoCONDUTORES E LIGAÇÕES

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Verificar estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características condutoras. X

Verificar se os condutores utilizados em circuitos de alimentação geral (entrada de energia, força, etc.) apresentam as características técnicas de fabricação adequadas para a finalidade e o tipo de instalação, relatando, quando for o caso, as necessidades. X

Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga, e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores, procedendo, quando for o caso as adequações necessárias. X

Testar o isolamento dos condutores dos circuitos de alimentação principal (entrada de energia, força, etc.), relatando os casos que necessitar de ações corretivas. X

Verificar ocorrência de aquecimento excessivo nos condutores, corrigindo as causas do problema ou, se for o caso, relatando as medidas a serem adotadas. X

Revisar as emendas executadas nos condutores, providenciando, quando for o caso, a melhoria da conexão (através do uso de conectores apropriadas ou soldadas) e da qualidade do isolamento. X

Verificar o emprego correto da padronização de cores dos condutores nos circuitos com ligações polarizadas X

Testar a continuidade e a impedância dos condutores de proteção e circuitos de equipamentos sensíveis, verificando a necessidade de redimensionamentos e/ou ações corretivas. X

Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possas afetar as características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, meios corrosivos, etc.), relatando ou adotando medidas preventivas. X

Medir as quedas de tensão nos circuitos e verificar se encontram dentro dos limites estabelecidos por norma. X

Verificar condições de sobrecarga nos circuitos, adotando as medidas técnicas cabíveis para correção, quando for o caso. X

Revisar as ligações dos circuitos, observando se a tensão aplicada a carga está compatível com suas especificações nominais.

Inspecionar as condições gerais de segurança nos circuitos aéreos ou não tubulados, adotando, quando for o caso, providências para sua melhoria. X

Verificar a ocorrência de derivações (vampiros) ou ligações não autorizadas ou não recomendadas tecnicamente nos circuitos, procedendo a sua eliminação.

Examinar o percurso dos circuitos, promovendo mudanças visando eliminar condições inadequadas ou inseguras. X

Item Subitem Ref.ELÉTRICA BOMBAS DE RECALQUE, ÁGUAS SERVIDAS,

INCÊNDIO E OUTRAS. EL-MR

Equipamento/InstalaçãoDISPOSITIVOS DE PARTIDA E COMANDO

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Testar a operação dos dispositivos de partida e comando, corrigindo eventuais anormalidades de funcionamento. X

Conferir as montagens dos circuitos de força e comando, se em conformidade às especificações nominais e o regime de operação de carga. X

Verificar o estado de conservação dos contatos das contatoras, chaves, interruptores e botoeiras, procedendo aos reparos necessários. X

Verificar o funcionamento dos indicadores dos circuitos de sinalização, efetuando a troca dos componentes danificados. X

Verificar, para cada caso, a regulagem dos relés e temporizadores. X Verificar a fixação das manoplas das chaves e corrigir, se necessário. X Executar a limpeza geral dos dispositivos e acessórios. X

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Medir a tensão e corrente na partida e em regime permanente, verificando a conformidade com a capacidade nominal dos equipamentos. X

Observação: Estão excluídos dessas rotinas as máquinas e equipamentos componentes do sistema de ar condicionado.

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

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Item Subitem Ref.ELÉTRICA APARELHOS PARA AQUECIMENTO EL-AQ

Equipamento/InstalaçãoCAFETEIRAS E CHUVEIROS

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7Examinar os cabos e conexões, verificando a necessidade de melhoria das ligações. XVerificar o estado dos plugues.. XVerificar o funcionamento do aparelho para cada posição da chave seletora de potência. XVerificar ocorrência de correntes de fuga para a carcaça. XVerificar a conexão do cabo terra, provendo o aterramento, caso necessário. XLixar os contatos e terminais. XReapertar as conexões. XVerificar a necessidade de troca da resistência. XVerificar as condições dos isolantes, botoeiras e chaves seletoras. XMedir a corrente e tensão nos terminais, verificando sua conformidade com os dados de placa. X

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

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10.2 ÁREA TELEFONIA

Item Subitem Referência:

TELEFONIA REDE FÍSICA Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Verificar e corrigir quando necessário: Remanejamento e substituição de aparelhos telefônicos e linhas telefônicas. X Realizar teste de bancada em aparelhos telefônicos. X Identificação e correção dos defeitos apresentados em ramais e linhas . X

Proceder a identificação dos pares de cabos ligados ao DG central nas mudanças de locais de linhas e ramais. X

Verificar a fiação do distribuidor geral. X

Acompanhar os serviços prestados por técnicos da Companhia telefônica quando a instalação de linhas ou qualquer visita técnica. X

Instalar linhas em aparelhos de fac– símile. X Instalar linhas diretas e privadas (LP‘s). X Instalar ramais (PABX) e de MODEM. X Instalar linhas para dados (CPD). X

10.3 ÁREA AR CONDICIONADO

Item: Subitem ReferênciaAR CONDICIONADO CONDICIONADORES DE JANELA E MINI SPLITS AC-ACJ

DATA Descrição dos serviços Periodicidade

1 2 3 4 5 6 7

MEDIÇÕES (Preenchimento de Relatório Técnico) 1 2 3 4 5 6 7Tensão, comparar com a nominal.

XCorrente, comparar com a nominal. X

CIRCUITOS ELÉTRICOS 1 2 3 4 5 6 7Verificar disjuntores, tomadas, plugues e rabichos. XVerificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão. X

10.4 ÁREA: SONORIZAÇÃO

Item Subitem Referência:

SISTEMA DE SOM SOM AMBIENTE Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Verificação da existência de caixas de som com defeito, corrigindo-as ou substituindo-as, bem como inspecionar todo o sistema corrigindo as anormalidades detectadas. X

Verificação do estado geral de toda a fiação, com a apresentação de relatório, procedendo a recuperação ou substituição das partes defeituosas , quando necessário. X

Criação de novos pontos e instalação de novas caixas, quando necessário. X

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10.5 ÁREA: CONSERVAÇÃO PREDIAL

Item Subítem Referência:

CONSERVAÇÃO PREDIAL MARCENARIA HS-CI Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Consertar peças ou móveis de madeira, tais como portas, estantes, mesas em geral, balcões, lambris, recuperando ou substituindo partes danificadas para restituir-lhes as características originais. X

Revestir superfícies de móveis, cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica, metal ou outro material pertinente. X

Executar o lustro ou outros tipos de acabamento em peças de madeira. X Aplicar vernizes, tintas e outras substâncias similares. X

Instalar puxadores, dobradiças, molas de portas, quadros, murais, espelhos, vidros, ferragens, cortinas e outras guarnições decorativas. X

Instalar e consertar persianas verticais. X Retirar e consertar fechaduras de portas, mesas e móveis em geral. X Confeccionar estantes, molduras e tablados. X

Montar e desmontar estantes de madeira ou aço. X

Item Subítem Referência:

CONSEVAÇÃO PREDIAL ALVENARIA HS-CI Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7

Abrir paredes, pisos ou valas, utilizando ferramentas de escavação manual ou mecânica. X

Reparar paredes em alvenaria, muros, forro de gesso, fechar valetas e aberturas no solo. X

Substituir telhas, calhas, algerozes ou assemelhados. X

Executar serviços de instalação de cerâmicas, azulejos, tacos de madeira em pisos, piso vinílico ou assemelhados. XTrocar vidros X

Item Subitem Referência:

CONSEVAÇÃO PREDIAL PINTURA HS-CI Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7 Executar pintura em paredes, divisórias, com noções de tipo de tintas e vernizes. X

Pintar sobre argamassa, azulejos, madeira, esquadrias metálicas, piso asfaltado, meios-fios, colunas de concreto, seja à base d’água, acrílica ou esmalte sintético. X

Item Subitem Referência:

CONSEVAÇÃO PREDIAL DIVISÓRIAS/ESQUADRIAS HS-CI Equipamento/Instalação GERAL

DATA Descrição dos Serviços Periodicidade 1 2 3 4 5 6 7 Confeccionar, montar, desmontar e/ou remanejar divisórias/esquadrias. X

1 Diária2 Semanal3 Quinzenal

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4 Mensal5 Semestral6 Anual7 Eventual

11 - UNIFORMES

11.1 A contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados, conforme disposto abaixo:

a) ao início da execução do contrato, deverá fornecer 02 (dois) conjuntos completos a cada empregado, conforme a categoria profissional; e

b) substituí-los a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após comunicação da fiscalização.

11. O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças conforme a categoria profissional, devendo a contratada submeter amostra para aprovação do modelo e cor, estando resguardado à contratante o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.

12 - RECURSOS HUMANOS

ELÉTRICA/TELEFONIA/AR CONDICIONADO/SONORIZAÇÃO

qualificação profissional

atribuições efetivo/ pessoal

horário

Eletrotécnico de manutenção eletroeletrônica

Realizar serviços referentes aos sistemas elétrico, sonorização e telefonia, tais como medir tensão/corrente dos quadros elétricos e equipamentos, criar novos circuitos, instalar tomadas, lâmpadas e congêneres, remanejamento e substituição de linhas e aparelhos telefônicos.

01 (um) Residente

qualificação profissional

atribuições efetivo/ pessoal

horário

Oficial Manutenção

Predial

Realizar serviços referentes aos sistemas hidrossanitário e conservação predial, tais como substituição de peças, conserto de móveis, portas e janelas, reparos em pisos e alvenarias, pinturas.

01 (um) Residente

SUPORTE OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS

qualificação profissional

atribuições efetivo/ pessoal

horário

Auxiliar de Serviços Gerais

Realizar tarefas de apoio aos serviços administrativos da PR/RS, podendo também auxiliar os profissionais nos serviços de manutenção predial.

03(três) Residente

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13 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro para fins de participação do Pregão Nº ..............., que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos Sistemas Elétrico, Sonorização, Rede de Telecomunicação, Hidrossanitário, Iluminação de Emergência, Ar Condicionado, Pára-raios e Aterramento, serviços de marcenaria, conservação de alvenarias, pisos, esquadrias, divisórias e pinturas, bem como serviços de Suporte Operacional e Serviços Gerais para o Edifício-Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa, 57, em Porto Alegre, que o(a) Sr(a). (nome do responsável técnico da empresa), identidade n.º ........./UF, CREA n.º .........../UF, Responsável Técnico da Empresa

(razão social), CNPJ n.º , efetuou vistoria nas áreas internas e externas do edifício desta Procuradoria, na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas dos sistemas do presente objeto licitatório.

Porto Alegre(RS), ____ de ____________de 2007.

_______________________________________________Secretaria de Licitações e Contratos/PR/RS

....................................................................(Assinatura do Responsável Técnico da Empresa)