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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
COMISSÃO ESPECIAL de Licitações – Port. 018/2019
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
“Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nas Ilhas de Maré, Frades e Bom Jesus dos Passos, no NL 18 do município do Salvador.”
Junho 2019
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 3
2. OBJETIVO DO PROJETO .................................................................................... 5
3. JUSTIFICATIVA ..................................................................................................... 5
4. DEFINIÇÕES .......................................................................................................... 6
5. CARACTERISTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SALVADOR .................. 8
6. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ................................................. 11
7. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONTRATAÇÃO .................................... 15
8. OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................... 15
9. PRAZO DO CONTRATO ..................................................................................... 15
10. SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA LICITAÇÃO .............................................. 16
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .......................................................................... 16
11.1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................. 16
11.2. LIMPEZA URBANA ......................................................................................................... 18
11.2.1. Varrição Manual de Logradouros Públicos .............................................................. 18
11.2.2. Limpeza Manual de Praias .......................................................................................... 20
11.2.3. Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo I ......................................... 21
11.3. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................................. 23
11.3.1. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares ......................................... 23
11.3.2. Operação e Manutenção de Ecopontos .................................................................... 26
11.3.3. Transporte de Rejeito ao Destino Final .................................................................... 27
11.4. OPERAÇÃO CARNAVAL ............................................................................................... 28
12. PESSOAL CONTRATADO ................................................................................. 29
13. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS................................................................ 30
14. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E PROTEÇÃO COLETIVA
(EPI/EPC) E UNIFORMES ................................................................................... 33
15. INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS LICITANTES VENCEDORAS ......................... 34
16. PLANO DE TRABALHO ...................................................................................... 34
18. PLANO EXECUTIVO ........................................................................................... 40
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ............................................. 41
19.3.1. Ouvidoria Setorial ........................................................................................................ 42
19.3.2. Fiscalização dos Núcleos de Limpeza ...................................................................... 42
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
............................................................................................................................... 43
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1. APRESENTAÇÃO
Este PROJETO BÁSICO (PB) visa estabelecer o regramento do gerenciamento dos
serviços da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos nas ilhas de Maré, dos
Frades e de Bom Jesus dos Passos, pertencentes ao município do Salvador, para
que as Licitantes tenham elementos suficientes para formular e apresentar o Plano
de Trabalho, com a respectiva Metodologia e Proposta de Preço na execução dos
mencionados serviços.
As especificações técnicas dos serviços de limpeza urbana, constantes neste
PROJETO BÁSICO foram definidas com base no Plano Básico de Limpeza Urbana
e Manejo de Resíduos Sólidos de Salvador – PBLU, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 22.930/2012. Também agregou outros procedimentos operacionais
resultantes das avaliações dos serviços atualmente em execução.
Para fins do gerenciamento dos serviços de limpeza urbana o Município do Salvador
está dividido em 18 Núcleos de Limpeza – NLs, sendo 17 situados no Continente e o
18º nas Ilhas. O objeto a ser licitado integra o NL 18 – Ilhas que faz parte da
Prefeitura Bairro 2, na forma da Lei n°8.376/2012 e Lei 9.069/2016.
Os territórios das ilhas estão inseridos na APA – Área de Preservação Ambiental da
Baia de Todos os Santos, tem área de 52km² e abriga uma população de 6.500
habitantes (IBGE, 2010), sendo que deste total, 62% é residente na ilha de Maré. As
três ilhas são consideradas reservas ecológicas, formada por árvores
remanescentes da Mata Atlântica, extensas áreas de manguezais, praia e abrigando
ainda, propriedades rurais e sítios. Essa região destaca-se pela produção de
artesanato de rendas, de doce de banana, assim como pela atividade pesqueira e
na catação de mariscos.
A ilha de Maré possui treze povoados: Itamoabo, Bananeiras, Santana, Botelho,
Praia Grande, Armendoa, Maracanã, Passa Cavalo, Caquende, Ponta Grossa,
Oratório, Neves e Martelo. Tem relevo acidentado e o acesso a essa ilha é feita em
barcos que saem do Continente pelo terminal hidroviário de São Tomé de Paripe,
em Salvador. É na ilha de Maré que estão sediadas quatro das cinco Comunidades
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Quilombolas de Salvador, nas localidades: Passa Cavalo, Bananeiras, Botelho e
Santana.
A ilha dos Frades possui dez localidades: Paramana, Torto, Costa de Fora, Ponta de
Nossa Senhora de Guadalupe, Loreto, Tobar, Tobarzinho, Viração, Garaiúba e
Tapera. É na localidade de Costa de Fora que se encontra localizado o único
cemitério das ilhas, a localidade de Ponta de Nossa Senhora é certificada pelo
Programa Bandeira Azul e a localidade de Loreto, ao lado da capela de Nossa
Senhora de Loreto, que está instalado um cerimonial. A travessia para a ilha dos
Frades é feita por barco que sai do terminal hidroviário do Município de Madre de
Deus.
A ilha de Bom Jesus dos Passos possui ligeira elevação topográfica, seu acesso é
feito por embarcação que sai do terminal hidroviário de Madre Deus. Destaca-se
pela Festa em Louvor ao Sr. Bom Jesus dos Passos, que é realizada no final de
dezembro e início de janeiro, com novenas e procissão.
No que tange aos resíduos sólidos gerados nas ilhas, sua composição é constituída,
na sua maioria, de matéria orgânica, sargaço, resíduos vegetais, vísceras, carcaça
de mariscos e outros materiais secos, com forte tendência para reciclagem.
Observa-se que essas localidades também recebem grande contribuição de
resíduos sólidos do continente que são lançados ao mar, com maior intensidade no
período de chuvas. Assim, visando minimizar os efeitos negativos dos resíduos
sólidos nas praias e no ambiente dessas ilhas, a SEMOP/LIMPURB optou em
desenvolver um sistema de limpeza urbana, apartado do continente, que tem como
premissa implementar um modelo experimental de gestão pautado no conceito de
“ilha sustentável” cuja característica precípua é reduzir, segregar, reciclar todos os
resíduos gerados nas ilhas no próprio local de geração e transportar para o
continente apenas rejeito, cumprindo assim as diretrizes das Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS e Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS.
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2. OBJETIVO DO PROJETO
Destina-se o presente documento a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem
como, fornecer quantitativos e informações referenciais, para que as LICITANTES
dos serviços públicos de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos observem
na concepção e elaboração de seus PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA DE
PREÇO e que, deste modo, a LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir,
obrigatoriamente, na execução do objeto do CONTRATO.
Os serviços integrantes deste PROJETO BÁSICO serão executados nas Ilhas dos
Frades, Bom Jesus dos Passos e de Maré, pertencentes ao Núcleo de Limpeza 18,
Prefeitura Bairro 2, em conformidade com as especificações técnicas e condições
contidas neste documento, no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS.
3. JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 11.445/2007 que estabelece a Politica Nacional do Saneamento
Básico reconhece que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos é um dos
componentes do saneamento básico e por essa razão deve ser prestado com
regularidade, eficiência e qualidade, diretrizes que estão ratificadas na Lei Federal
13.460/2017 – Código de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços
públicos. E reconhece ainda que, a ausência ou incorreção na prestação desse
serviço poderá comprometer a saúde pública e à proteção ao ambiente urbano.
Atualmente, o gerenciamento da limpeza urbana na parte Continental do Município
do Salvador está sendo realizada por dois Consórcios (ECOSAL e SOTERO),
entretanto a parte Insular ainda está sendo operacionalizada por meio de contrato
emergencial, cuja situação requer a retomada do processo licitatório para a
contratação dos serviços de limpeza urbana, respaldada pela Lei 8.666/93 e com
prazo de vigência de 24 (vinte quatro) meses, ou até que se conclua o processo de
concessão de todo o sistema.
Com o propósito de subsidiar as empresas interessadas em participar do certame,
este PB apresenta as diretrizes e especificações técnicas dos serviços a serem
contratados, que foram elaboradas pela equipe técnica da LIMPURB com base nos
dados de acompanhamento do contrato em execução, bem como, as necessidades
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de modernização do sistema de limpeza urbana, de forma a avançar no atendimento
às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos e, consequentemente, melhorar
a qualidade dos serviços prestados à coletividade.
4. DEFINIÇÕES
COLETA DIFERENCIADA: coleta de resíduos sólidos realizada de acordo com o
tipo e composição dos resíduos.
ECOPONTO: para efeito desta licitação, corresponde a infraestrutura de manejo de
resíduos sólidos destinada a receber resíduos sólidos separados em secos, úmidos
e de construção civil para fins de reaproveitamento, reciclagem e compostagem.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: corresponde à execução das etapas
de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos.
ITINERÁRIO DE VARRIÇÃO: percurso percorrido por uma equipe de varrição na
mesma jornada de trabalho.
LIMPEZA URBANA: para efeito desta licitação, o termo “Limpeza Urbana”
corresponde ao gerenciamento das atividades e da infraestrutura de varrição de
logradouros públicos, limpeza de praias e de serviços complementares.
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: para efeito desta licitação, corresponde ao
gerenciamento das atividades e infraestrutura de segregação e acondicionamento
de resíduos, coleta diferenciada e transporte de resíduos sólidos até a
disposição/destinação final dos resíduos.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: proposta metodológica apresentada pelas
LICITANTES para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, que pretende concorrer.
NÚCLEO DE LIMPEZA: é a unidade territorial do Município do Salvador para fins do
planejamento, gestão e gerenciamento dos serviços de limpeza urbana e do manejo
de resíduos sólidos.
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ORDEM DE SERVIÇO - O.S: autorização emitida pela Secretaria Municipal de
Ordem Pública – SEMOP, para o início efetivo da execução dos SERVIÇOS, ou de
um serviço especificado pela CONTRATADA.
PLANO DE TRABALHO: documento, composto pela metodologia de execução,
especificações, quantitativos e de todos os elementos necessários e suficientes para
a execução completa dos serviços e que deverá atender integralmente ao
PROJETO BÁSICO, apresentado pelas LICITANTES durante o Certame.
PLANO EXECUTIVO: é o Plano de Trabalho aprimorado e detalhado, compostos
dos elementos técnicos necessários e suficientes para a execução completa dos
serviços, a ser apresentado pela CONTRATADA após 30 dias da emissão da Ordem
de Serviço.
PREFEITURA BAIRRO: unidade territorial do Município do Salvador, para fins de
pesquisa e estruturação do Sistema de Informação Municipal.
PONTO LIMPO: local limitado nas proximidades de áreas de difícil acesso aos
veículos compactadores que visa operacionalizar o acondicionamento, a coleta de
resíduos sólidos e o transporte dos resíduos até a destinação final.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: é o conjunto das atividades de capinação,
roçada manual, gancheamento, raspagem de terra, retirada de cartazes, pintura de
meio-fio e mutirões de limpeza, que visa complementar as atividades de limpeza
urbana, contribuindo para a salubridade urbana e segurança, bem como, para a
estética da cidade.
PROJETO BÁSICO – PB: conjunto de elementos técnicos e quantitativos
necessários e suficientes para caracterizar os serviços a serem executados, que
permitirão à LICITANTE elaborar o seu PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE
PREÇO.
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5. CARACTERISTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SALVADOR
Conhecer as características dos resíduos sólidos gerados no município é de
fundamental importância para a definição do modelo de gestão e de gerenciamento,
especialmente no que se refere à especificação da frota. A gravimetria também é um
importante indicador das potencialidades de reciclagem e de tratamento desses
resíduos.
A última caracterização física dos resíduos sólidos do município do Salvador foi
realizada em 2010, momento em que se definiu a composição gravimétrica, o peso
específico aparente, bem como, o índice de geração per capita.
Os estudos foram realizados com uma amostra em 09 (nove) Núcleos de Limpeza -
NLs, do universo de 18 (dezoito) NLs que compõem a divisão espacial do município
do Salvador, abrangendo 10 (dez) setores de coleta de resíduos sólidos
domiciliares, selecionados por padrão de renda alta, média e baixa.
Como resultado do estudo, Figura 01, a matéria orgânica apresentou o percentual
de 42,14% no total dos resíduos analisados, o plástico mole com 17,26%. As fraldas
descartáveis, em particular às geriátricas e absorventes (6,70%) estiveram presentes
em quantidade bastante representativa principalmente nas áreas de padrão de baixa
renda.
Figura 01 - Caracterização Física dos Resíduos Sólidos Urbanos de Salvador
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Fonte: LIMPURB, 2010.
O Quadro 01 apresenta os percentuais de composição física dos resíduos por
padrão de renda. Ressalta-se que a composição dos resíduos sólidos gerados nas
ilhas apresenta características peculiares, constituída de matéria orgânica, sargaço,
resíduos vegetais, vísceras e carcaça de mariscos e materiais secos.
Quadro 01 - Composição Média dos Resíduos Domiciliares por Padrão de
Renda
Material Padrão de renda (%) Mèdia
Total (%) Alto Médio Baixo
Mat. Orgânica 46,69 39,34 40,38 42,14
Papel 10,93 10,24 3,76 8,31
Papelão 1,96 3,99 5,35 3,77
Vidro/Louça 2,03 1,59 3,05 2,22
Plástico Duro 2,59 5,54 6,46 4,86
Plástico Mole 15,06 19,34 17,37 17,26
Metal Ferroso 3,24 0,80 1,97 2,00
Meta não Ferroso 0,91 0,32 0,66 0,63
Trapo/Couro 2,33 5,80 6,09 4,74
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Madeira 0,04 0,41 0,39 0,28
Tetra Pack 2,41 1,26 0,94 1,54
Isopor 0,33 0,22 0,26 0,27
Borracha 0,46 0,00 0,19 0,22
Entulho 0,00 0,00 0,13 0,04
Papel Higiênico 6,21 4,27 4,56 5,01
Fraldas/Absorvente 4,81 6,88 8,41 6,70
Bateria de Celular 0,00 0,00 0,03 0,01
Fonte: LIMPURB, 2010.
Para nortear os estudos de tratamento e disposição de rejeito definiram-se as
características dos resíduos sólidos de Salvador para efeito de tratabilidade. Do total
de resíduos sólidos coletados em Salvador, 46,11% são potencialmente recicláveis e
42,14% biodegradáveis e apenas 11,75% são considerados rejeitos que podem ser
encaminhados ao Aterro Sanitário Metropolitano Centro, Quadro 02.
Quadro 02 - Características de Tratabilidade dos Resíduos Sólidos
Componentes Percentual (%)
Reciclável 46,11
Biodegradável 42,14
Descartável 11,75
Total 100,00
Fonte: Limpurb, 2010.
O Peso Específico Médio Aparente, determinado a partir das amostras utilizadas
para a caracterização dos resíduos urbanos coletados em Salvador, chegou-se ao
valor médio de 228,11 kg/m3, Quadro 03.
Quadro 03 – Peso Específico Aparente dos Resíduos Sólidos.
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Padrão de renda Peso específico
(kg/m³)
Baixo 233,30
Médio 231,75
Alto 219,29
Média Total 228,11
Fonte: Limpurb, 2010.
As ilhas de Maré, dos Frades e de Bom Jesus dos Passos, pertencentes ao NL 18,
não foram contempladas neste estudo, o que deverá ocorrer durante a elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico. É de fundamental importância a
realização da caracterização dos resíduos nestes bairros, uma vez que eles
apresentam características peculiares.
Para a elaboração da proposta a LICITANTE poderá considerar que os valores
encontrados na classe de renda baixa são semelhantes à composição de resíduos
das ilhas. Considerando que são coletados aproximadamente 250t/mês de resíduos
sólidos nas ilhas estima-se que, para efeito de trababilidade, são coletados
116,30t/mês de recicláveis, 100,95 t/mês de biodegradáveis e 32,75mês de
descartáveis.
6. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Para o gerenciamento da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos no
Núcleo de Limpeza 18, a LICITANTE VENCEDORA deve ter como objetivos
principais:
Implementar ações de educação ambiental visando a parceria com os nativos
e visitantes das ilhas, nas atividades:
Redução da geração de resíduos sólidos;
Redução do lançamento de resíduos ao mar, por embarcações;
Segregação dos resíduos sólidos nos domicílios visando a reutilização
e a reciclagem e compostagem;
Acondicionamento adequado dos resíduos sólidos;
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Observância da frequência e horários da coleta em cada logradouro;
Redução de descarte irregular de resíduos em logradouros;
Conservação da limpeza das ilhas;
Redução dos índices de endemias e epidemias relacionados ao “lixo”.
Ampliar a abrangência do serviço de coleta domiciliar a todos os domicílios,
por meio do uso de equipamentos alternativos ou da coleta porta a porta;
Otimizar os pontos de confinamento de resíduos sólidos nas localidades de
Santana e de Bom Jesus dos Passos.
Implementar o gerenciamento de resíduos conforme modelo do “fluxo de
resíduos sólidos” do Município do Salvador (Figura 02);
Durante a execução do objeto contratado, a LICITANTE VENCEDORA deverá
observar e atender, também, as Metas da Limpeza Urbana do Planejamento
Estratégico Municipal, as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano –
PDDU vigente e o inteiro teor do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB
que se encontra em fase de elaboração, dentro dos limites estabelecidos em lei,
sem perder de vista as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e a
Política Nacional de Saneamento Básico.
No que se refere ao Planejamento Estratégico Municipal, quadriênio de 2017 a 2020,
a LIMPURB tem como Aspiração a modernização da gestão da limpeza urbana por
meio da incorporação das melhores práticas de manejo de resíduos. Para tanto,
elaborou dois projetos:
O primeiro, intitulado “JOGUE LIMPO COM SALVADOR”, que tem por objetivo
ampliar o sistema de coleta, modernizar o gerenciamento da limpeza urbana, com a
melhoria de sua eficiência e o aperfeiçoamento do serviço prestado, estabelecendo
como meta:
Modernizar o sistema de limpeza urbana por meio da instalação de 16 novos
Ecopontos, 20 contêineres subterrâneos, 30 pontos limpos e a implantação
do sistema de monitoramento da coleta domiciliar por meio da instalação de
GPS nos veículos coletores.
O segundo projeto, intitulado “REDUZIR PARA TRANSFORMAR” tem como objetivo
reduzir a quantidade de resíduos sólidos domiciliares, definindo como meta:
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Reduzir em 17 mil toneladas de resíduos sólidos domiciliares dispostos, no
Aterro Metropolitano Centro (AMC) por meio de ações de educação ambiental
e da implementação da prática dos 3R (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).
A interface do objeto ora licitado com o Planejamento Estratégico está relacionada à
política de reciclagem dos resíduos úmidos através da produção de composto
orgânico, dos resíduos de construção civil e dos resíduos secos, por meio do
estimulo à coleta seletiva. Assim, propõe-se transportar para o aterro apenas rejeito.
Na fase de elaboração dos Planos de Trabalho, as LICITANTES deverão considerar
as diretrizes e objetivos listados acima e apresentar a proposta do Modelo de
Gerenciamento que pretende implementar, com foco na proteção à saúde dos
nativos das ilhas e na melhoria da qualidade da limpeza urbana no Núcleo de
Limpeza 18, demonstrando também, o fluxo dos resíduos desde a geração nos
domicílios/logradouros até a destinação/disposição no Aterro. As propostas
apresentadas pelas licitantes devem reduzir a quantidade de resíduos sólidos e
encaminhar para o continente apenas o rejeito.
Ressalta-se que cada etapa do gerenciamento proposta no Plano de Trabalho e
validada pelo CONTRATANTE no Plano Executivo será permanentemente,
monitorada e avaliada.
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Figura 02 – Fluxo de Resíduos Sólidos do Município do Salvador. Fonte: Limpurb, 2018.
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7. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONTRATAÇÃO
7.1 A abrangência geográfica da Contratação compreende os logradouros
públicos das Ilhas de Bom Jesus dos Passos, dos Frades e de Maré, integrantes da
poligonal do Núcleo de Limpeza (NL) 18, pertencente à Prefeitura Bairro 2, no
Município do Salvador.
8. OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos nas Ilhas de Maré, Frades e Bom Jesus dos
Passos, no NL 18 do município do Salvador.
9. PRAZO DO CONTRATO
9.1. O prazo do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
de emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela Secretaria de Ordem Pública - SEMOP,
podendo ser prorrogado, por menores ou iguais períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Em razão do interesse público, caso, a qualquer momento, o processo de
licitação para a celebração de contrato com modelagem de PPP ou Concessão
simples para gerenciamento integrado da limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos venha a ser concluído, independentemente da expiração do prazo referido
no Item 9.1, o CONTRATO será considerado extinto após 30 dias contados da data
da notificação específica enviada pela SEMOP, à CONTRATADA. As consequências
para a CONTRATADA em decorrência deste subitem 9.2 encontram-se previstas no
CONTRATO.
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10. SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA LICITAÇÃO
Educação Ambiental;
Limpeza Urbana;
o Varrição Manual de Logradouros Públicos;
o Limpeza Manual de Praias;
o Serviços Complementares de Limpeza Urbana;
Manejo de Resíduos Sólidos;
o Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
o Operação e Manutenção de Ecopontos;
o Transporte de Rejeito à Disposição Final;
Operação Carnaval.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos listados no item 9
acima serão desenvolvidas, nas seguintes ilhas:
Ilha de Maré - nos povoados de Itamoabo, Neves, Botelho, Santana, Praia
Grande, Bananeira, Oratório, Amêndoa, Maracanã, Caquende, Martelo,
Passa Cavalo e Ponta Grossa.
Ilha dos Frades - nos povoados de Paramana, Ponta de Nossa Senhora,
Torto, Costa de Fora, Praia de Loreto, Tobar, Tobarzinho, Viração, Tapera e
Garaiúba.
Ilha de Bom Jesus dos Passos.
Os serviços serão executados conforme especificações técnicas a seguir:
11.1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
11.1.1. O papel da educação ambiental é contribuir para tornar as ilhas mais
sustentáveis, através de ações que estimulem a corresponsabilidade dos
nativos e visitantes com relação à limpeza pública e sensibilizem a todos com
relação ao cuidar do ambiente.
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11.1.2. A educação ambiental deverá ser realizada com a participação dos
moradores locais visando encontrar juntos, as soluções para o manejo inadequado
dos resíduos sólidos.
11.1.3. As LICITANTES serão responsáveis pela elaboração do PLANO DE
TRABALHO de Educação Ambiental, que se inicia com a análise do “Conhecimento
da situação atual dos serviços”. Nessa análise deverão ser apontados os problemas
relacionados ao manejo inadequado dos resíduos sólidos pelos nativos indicando os
caminhos que serão adotados visando reduzir ou eliminar esses problemas. Os
planos de trabalho devem contemplar as ações, os esclarecimentos, orientações, os
instrumentos de divulgação e sensibilização da população com relação ao manejo
correto dos resíduos sólidos, centrando as soluções na redução, reutilização e
reciclagem de resíduos. As ações de educação ambiental devem ter como objetivo
principal contribuir para tornar as ilhas sustentáveis e ser acompanhadas do
cronograma de execução e serem direcionadas, prioritariamente, para as escolas,
frequentadores das praias, grupos comunitários (incluindo os pescadores e
marisqueiras) e as comunidades quilombolas.
11.1.4. A Equipe de Educação Ambiental também deverá atuar ativamente na
separação dos resíduos na origem da geração, com vista à recuperação dos
recicláveis, a reciclagem de entulho e a produção do composto orgânico.
11.1.5. A Equipe de Educação Ambiental será responsável pela
implementação de hortas comunitárias, com uso de composto orgânico produzido
nos Ecopontos.
11.1.5.1. A equipe de educação ambiental deverá realizar campanhas
educativas junto aos comerciantes e frequentadores das praias, com o objetivo de
reduzir o uso de sacos plásticos, copos, canudos e de outros materiais nocivos ao
ambiente.
11.1.6. Em cada ano do contrato, estima-se a distribuição de 5.000 unidades
de material informativo (imã, calendário, outros) com tema relacionado ao manejo
correto dos resíduos, oito campanhas mês nos povoados e duas campanhas ano
nas praias, direcionadas as embarcações que transportam turistas vindos do
continente para as ilhas.
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11.1.7. Os materiais informativos utilizados nas campanhas de educação
ambiental devem ser produzidos pela CONTRATADA e aprovados pelo
CONTRATANTE.
11.1.8. As ações de Educação Ambiental deverão ser realizadas de segunda a
sábado.
11.1.9. O técnico ambiental deverá registrar cada ação, no início, durante a
execução e na conclusão e enviar por meio de smartphone para o fiscal do NL 18 e
da educação ambiental da LIMPURB. O aparelho deverá ser disponibilizado pela
CONTRATADA.
11.1.10. Composição básica do serviço:
01 (um) técnico ambiental;
05 (cinco) agentes ambientais;
5.000 (cinco mil) unidades de material informativo/ano;
08 (oito) campanhas/mês nas ilhas e 02 (duas) campanhas/ano nas praias.
11.1.11. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por equipe mês.
11.2. LIMPEZA URBANA
11.2.1. Varrição Manual de Logradouros Públicos
11.2.1.1. O serviço de varrição de logradouros públicos consiste na operação
manual de varredura, gancheamento em vias não pavimentadas e
acondicionamento de todos os resíduos sólidos existentes nos logradouros públicos,
bem como do sacheamento e raspagem de areia e terra acumuladas na sarjeta.
11.2.1.2. Cada agente de limpeza será responsável por um setor que deverá ter
extensão máxima de 2,9km por dia.
11.2.1.3. Os agentes de limpeza deverão estar equipados com carros de mão ou
contêineres de 120 litros, cor laranja. A definição do uso de contêiner ou carro de
mão dependerá das características do logradouro. Assim, tem-se o uso de carro de
19
mão para vias sem pavimentação ou com acumulo de terra e o uso de contêiner em
vias para retirada de pequenos volumes (papéis, folhas entre outros materiais).
Como ferramentas de trabalho deverão dispor de vassourão, pá quadrada, garfo e
sacho.
11.2.1.4. Os agentes de varrição serão responsáveis, ainda, pelo esvaziamento
e manutenção das papeleiras e cestas. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer
e manter, 15 (quinze) cestas coletoras e 120 (cento e vinte) papeleiras de 50
(cinquenta) litros, por ano. As especificações técnicas referentes a cestas e
papeleiras serão fornecidas pelo CONTRATANTE.
11.2.1.5. Na instalação de cestas, deverão ser priorizadas as praças de
Santana, Passa Cavalo e Praia Grande. As papeleiras deverão ser instaladas em
toda extensão do caminho de Santana, Praia Grande, Botelho, Neves, Bananeira e
Gamboa.
11.2.1.6. A frequência da varrição deverá ser diária ou alternada, de segunda a
sábados e aos domingos com plantão equivalente a 20% do quantitativo de dias
normais.
11.2.1.7. Na definição da frequência a LICITANTE deverá considerar as
características específicas de cada logradouro, no que se refere ao uso e ocupação
do solo, fluxo de pessoas a existência de árvores de médio e grande porte. Estas
condições poderão determinar a necessidade da realização da varrição com
frequência alternada ou diária. A frequência alternada de varrição poderá ser
realizada três ou até duas vezes por semana, dependendo das características
específicas de cada via.
11.2.1.8. O turno de varrição será o matutino, devendo os horários de início e
término proposto por cada LICITANTE ser apresentado no PLANO DE TRABALHO.
11.2.1.9. Os resíduos sólidos resultantes da varrição deverão ser
acondicionados, preferencialmente, em sacos reutilizáveis, tipo ráfia e big bag’s.
11.2.1.10. Todos os resíduos sólidos resultantes dos serviços de varrição deverão
ser levados ao abrigo temporário (confinamento) de resíduos sólidos.
20
11.2.1.11. Durante o verão, nas festas das Padroeiras e outros eventos abertos
ao público poderá ser prevista alteração na programação da varrição, mediante
cronograma de atividade comunicado pelo CONTRATANTE.
11.2.1.12. As LICITANTES deverão apresentar, no seu PLANO DE TRABALHO, a
setorização com as respectivas frequências de varrição para os logradouros
públicos.
11.2.1.13. Deverá prevê um fiscal por ilha para acompanhamento do serviço de
varrição, devendo esse funcionário acompanhar também a limpeza das praias.
11.2.1.14. Os fiscais do serviço devem ter um smartphone para registrar o início,
a execução e a conclusão de cada serviço. O aparelho deverá ser disponibilizado
pela CONTRATADA ao profissional mobilizado para o serviço.
11.2.1.15. Está previsto o total de 1.881,98 km a ser varrido por mês nas três
ilhas.
11.2.1.16. Composição básica do serviço:
24 (vinte e quatro) agentes de varrição;
03 fiscais;
120 (cento e vinte) papeleiras/ano;
15 (quinze) cestas coletoras/ano.
11.2.1.17. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por quilometro varrido
por mês.
11.2.2. Limpeza Manual de Praias
11.2.2.1. Este serviço consiste na limpeza e manutenção da faixa litorâneas das
praias, localizadas nas ilhas, com a retirada de resíduos em toda extensão de praia
e esvaziamento das cestas. Os resíduos sólidos resultantes da limpeza das praias
poderão ser acondicionados em big bag’s e dispostos em pontos de confinamento
para serem recolhidos pelo serviço de coleta domiciliar regular.
21
11.2.2.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá prever o emprego de 16
(dezesseis) agentes de limpeza de praias, sendo 06 (seis) na ilha de Maré, 02 (dois)
em Bom Jesus dos Passos e 08 (oito) na ilha dos Frades.
11.2.2.3. O serviço de limpeza manual de praia deverá ser realizado,
diariamente de segunda a sábado, no turno diurno. Nos domingos e feriados deverá
ser disponibilizado um efetivo de 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo
utilizadas em dias normais.
11.2.2.4. Os agentes de limpeza deverão estar equipados com as ferramentas
indispensáveis a boa execução dos serviços tais como ancinho, bastão de ponteira
metálica (espeto), big bag, carros de mão, vassoura metálica, entre outros.
11.2.2.5. A LICITANTE VENCEDORA deverá instalar 80 cestas/ano nas praias,
cujo modelo será definido pelo CONTRATANTE. As cestas deverão ser instaladas
em Paramana, Torto, Ponta de Nossa Senhora, Costa, Itamoabo, Neves e na
prainha de Botelho, em dupla, uma cesta para receber resíduos úmidos e outra para
resíduos secos.
11.2.2.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá alterar a programação o de
limpeza das praias no período do verão devido ao grande fluxo de pessoas nas
praias.
11.2.2.7. A equipe de educação ambiental deverá realizar campanhas
educativas junto aos comerciantes e frequentadores das praias, com o objetivo de
reduzir o uso de sacos plásticos, copos, canudos e de outros materiais nocivos ao
ambiente.
11.2.2.8. Composição básica do serviço:
16 (dezesseis) agentes de limpeza de praia;
80 (oitenta) cestas de praia/ano.
11.2.2.9. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por equipe mês.
11.2.3. Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo I
11.2.3.1. Corresponde ao conjunto de atividades que visa complementar os
22
serviços de limpeza urbana, contribuindo para a saúde pública, bem como, para o
embelezamento e estética das ilhas.
11.2.3.2. São serviços complementares do sistema de limpeza urbana:
Capinação em áreas verdes não ajardinadas;
Roçada manual de logradouros públicos;
Gancheamento de resíduos, e retirada de entulho;
Raspagem de terra acumulada nos logradouros públicos;
Pintura de meio-fio;
Mutirões de limpeza em povoados;
Limpeza em eventos e festas municipais, abertos ao público.
11.2.3.3. O serviço será executado de segunda-feira a sábado, mediante
programação definida pela LICITANTE VENCEDORA e aprovada pela
CONTRATANTE.
11.2.3.4. A LICITANTE VENCEDORA, de acordo com programação prévia
definida pelo CONTRATANTE, poderá utilizar a equipe complementar para atender
situações eventuais de trabalho e proceder à limpeza de logradouros públicos nos
locais de realização de eventos abertos ao público, principalmente no réveillon e as
festas das Padroeiras ocorridas conforme calendário oficial do Município do
Salvador.
11.2.3.5. Para execução dos Serviços Complementares – Tipo I deverá ser
designada uma equipe composta por 14 (quatorze) agentes de limpeza, deste
quantitativo 06 (seis) agentes de limpeza serão operadores de roçadeiras costais ou
similares.
11.2.3.6. A equipe de serviços complementares deverá ser acompanhada por
um encarregado.
11.2.3.7. A equipe de serviço complementar poderá, a critério do
CONTRATANTE, ser deslocada para atuar em qualquer ilha.
23
11.2.3.8. A equipe deverá dispor de ferramentas e materiais adequados, tais
como carro de mão, pá quadrada, sacho, forcado, enxada, foice, trinchão, big bag,
vassourão cal, facão, garfo, picareta e roçadeiras costais ou similares.
11.2.3.9. Durante a roçagem, com uso de roçadeiras costais, os agentes de
limpeza deverão utilizar tela protetora para evitar lançamento de pedras ou outros
detritos.
11.2.3.10. Toda a produção de resíduos sólidos de origem nas ações da equipe
de serviços complementares deverá ser separada por tipo de material (poda,
volumosos, rejeito e recicláveis) visando a reutilização e a reciclagem.
11.2.3.11. Composição básica do serviço:
14 (quatorze) agentes de limpeza de serviço complementar tipo I, sendo 06
(seis) operadores de roçadeira;
06 (seis) roçadeiras;
01 (um) encarregado.
11.2.3.12. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por equipe mês.
11.3. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
11.3.1. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
11.3.1.1. Compreende o gerenciamento da coleta de resíduos sólidos
domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
11.3.1.2. O serviço de coleta domiciliar deverá atender a todos os domicílios,
seletivamente, em secos, úmidos e rejeito, conforme modelo tecnológico do
Município.
11.3.1.3. Estima-se o quantitativo de 30 (trinta) coletores, sendo: 19 (dezenove)
na ilha de Maré, 03 (três) na ilha de Bom Jesus e 08 (oito) na ilha dos Frades.
24
11.3.1.4. A frequência do serviço de coleta deverá ser diária, de segunda a
sábado. Aos domingos admite-se o quantitativo de 20% do total previsto para os
dias normais.
11.3.1.5. A LICITANTE VENCEDORA deverá utilizar equipamento de pequeno
porte (bicicleta, triciclo ou micro trator) para a coleta, com carroceria que evite o
vazamento de chorume durante o transporte e que não provoque poluição ao
ambiente.
11.3.1.6. Nas áreas de difícil acesso ao micro trator, à coleta de resíduos sólidos
deverá ser realizada, porta a porta com uso de carro de mão, em seguida os
coletores deverão transportar esses resíduos até o micro trator. Estima-se também o
uso de 04 (quatro) padiolas, sendo 02 (duas) em Paramana e 02 (duas) em Ponta
de Nossa Senhora.
11.3.1.7. A LICITANTE deverá prever 01 (um) micro trator para a coleta na ilha
dos Frades, 01 (um) micro trator em Bom Jesus dos Passos e 01(um) micro trator
para a ilha de Maré.
11.3.1.8. Na Ilha de Maré deverá ser previsto o uso de 02 (dois) triciclos com
carroceria para a coleta de resíduos sólidos domiciliares nos povoados de Praia
Grande e Santana.
11.3.1.9. A LICITANTE VENCEDORA deverá transportar os resíduos úmidos
coletados na ilha de Maré para o povoado de Santana e aqueles resíduos gerados
na ilha dos Frades serão confinados no povoado de Torto, áreas designadas pelo
CONTRATANTE (Ecoponto) onde deverá ser produzido composto orgânico.
11.3.1.10. Os resíduos secos coletados também deverão ser conduzidos à área
de reciclagem da ilha de Maré e dos Frades. As prensas serão fornecidas pelo
CONTRATANTE.
11.3.1.11. O rejeito gerado nas ilhas, que deverá ser o menor possível, será
transportado por barco, para a disposição final ambientalmente adequada no
continente.
11.3.1.12. A coleta dos resíduos sólidos da praia e entre os povoados da ilha dos
Frades, também, poderá ser executada por barco de pequeno porte até os pontos
25
de confinamento situado em Loreto e, posterior, transporte à disposição final no
continente.
11.3.1.13. Deverão ser utilizados 02 (dois) barcos para o transporte de rejeito das
ilhas para o continente, sendo: 01 (um) para o transporte dos rejeitos da ilha de
Maré (de Santana e Bananeira) até o ancoradouro de São Tomé; 01 (um) para o
transporte dos rejeitos da ilha dos Frades (de Loreto) e da ilha de Bom Jesus até o
terminal marítimo em Madre de Deus.
11.3.1.14. A LICITANTE VENCEDORA também deverá prever o uso de 03
embarcações, tipo canoa, no transporte interno na ilha de Maré.
11.3.1.15. A equipe de coleta de resíduos sólidos das embarcações será
constituída de 03 (três) coletores para os barcos, 02 (dois) coletores para as canoas
e 01 (um) marinheiro para cada embarcação. Assim, a equipe de transporte marítimo
das ilhas deverá contar com o quantitativo de 12 (doze) coletores, 05 (cinco)
marinheiros.
11.3.1.16. O transporte de barco dos resíduos sólidos das ilhas de Bom Jesus dos
Passos e dos Frades para o continente deverá ser programado de acordo com o
nível da maré, podendo ser executado tanto de madrugada quanto durante o dia.
11.3.1.17. A quantidade média mensal coletada de resíduos sólidos nas Ilhas de
Bom Jesus dos Passos, dos Frades e da Maré é de aproximadamente 250
(duzentos e cinquenta) toneladas, correspondendo à 40% da Ilha de Maré, 35% Ilha
de Bom Jesus e 25% da Ilha dos Frades.
11.3.1.18. Composição básica do serviço:
30 (trinta) agentes de coleta;
12 (doze) agentes de transporte marítimo;
05 (cinco) marinheiros;
03 (três) micros tratores;
02 (dois) triciclos com carroceria;
26
02 (dois) barcos para transporte ao continente;
03 (três) barcos semi-chata (canoa);
04 (quatro) padiolas.
11.3.1.19. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por preço fixo mês.
11.3.2. Operação e Manutenção de Ecopontos
11.3.2.1. O Ecoponto corresponde à infraestrutura de manejo de resíduos
sólidos destinada a receber esses resíduos separados em secos, úmidos e de
construção civil para fins de reaproveitamento, reciclagem e compostagem.
11.3.2.2. O CONTRATANTE deverá implantar 02 (dois) Ecopontos nas Ilhas,
sendo: 01(um) na ilha de Maré – no povoado de Santana e outro na ilha dos Frades
– no povoado de Torto.
11.3.2.3. O CONTRATANTE entregará os dois Ecopontos para a LICITANTE
VENCEDORA contendo ainda, uma prensa para resíduos secos em cada unidade.
11.3.2.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá operar e manter os dois Ecopontos
implantados pelo CONTRATANTE.
11.3.2.5. Os resíduos secos deverão ser prensados e comercializados. A renda
proveniente da comercialização dos recicláveis será revertida para a comunidade
local.
11.3.2.6. Os resíduos úmidos, segregados na origem, serão encaminhados para
produção de composto orgânico. O composto resultante do processo será utilizado
na produção de hortas comunitárias, sob a orientação e acompanhamento da equipe
de educação ambiental da LICITANTE VENCEDORA.
11.3.2.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá instalar, em cada Ecoponto um
mini triturador para resíduos vegetais e uma recicladora de resíduos da construção
civil, equipamentos esses compatíveis a processar 3 t/dia de resíduos.
11.3.2.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá orientar o gerador a triturar o
entulho, reciclar e levar de volta para a sua residência.
27
11.3.2.9. Cada Ecoponto deverá ter 04 (quatro) agentes de limpeza para atuar
na prensagem de resíduos secos, na compostagem de resíduos úmidos e na
reciclagem de resíduos da construção civil.
11.3.2.10. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar um supervisor em
cada Ecoponto com a atribuição de administrar e acompanhar os serviços
executados.
11.3.2.11. As LICITANTES deverão apresentar em seus Planos de Trabalho,
proposta de reutilização/reciclagem de resíduos secos, úmidos e da construção civil
gerados nos povoados.
11.3.2.12. Composição básica do serviço:
04 (quatro) agentes de limpeza em cada Ecoponto;
01 (um) supervisor em cada Ecoponto;
01 (um) mini triturador para resíduos vegetais em cada Ecoponto;
01 (uma) recicladora de resíduos de construção civil em cada Ecoponto.
11.3.2.13. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por equipe mês por
Ecoponto.
11.3.3. Transporte de Rejeito ao Destino Final
11.3.3.1. A LICITANTE VENCEDORA será responsável pelo transporte da área
Continental (Madre de Deus e São Tomé) dos rejeitos provenientes da limpeza das
ilhas até o aterro sanitário.
11.3.3.2. No Plano de Trabalho as LICITANTES deverão indicar os
procedimentos que serão adotados para o armazenamento temporário dos rejeitos
em São Tomé e em Madre de Deus até que seja realizado o transporte para o
aterro.
11.3.3.3. A definição do equipamento a ser utilizado para transporte do rejeito
será de responsabilidade da LICITANTE, podendo ser compactador ou outro tipo de
veículo, desde que, esse equipamento seja específico para uso no Contrato das
28
ilhas, compatível com as características dos resíduos a transportar e que seja
munido de proteção de carga para evitar o derramamento na via pública. A proposta
deste modal deverá ser submetida à aprovação pelo CONTRATANTE.
11.3.3.4. Composição básica do serviço:
01 (um) caminhão carga fechada;
02 (dois) agentes de limpeza.
11.3.3.5. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por equipe mês.
11.4. OPERAÇÃO CARNAVAL
11.4.1. A operação carnaval compreende os seguintes serviços: varrição,
coleta, transporte dos resíduos sólidos dos logradouros públicos onde se realizam as
festas no período de Carnaval.
11.4.2. A limpeza das ilhas durante o carnaval terá início no domingo e término
na terça feira, com horário de limpeza das 7 até às 15 horas.
11.4.3. A LICITANTE VENCEDORA será responsável, pelo fornecimento da
equipe, pelo fardamento específico da operação, dos equipamentos de proteção
individual (EPI), pelas ferramentas e todos os materiais necessários ao
desenvolvimento da operação.
11.4.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar 31 agentes de
limpeza e um líder de serviço para a operacionalização dos serviços de limpeza
durante o carnaval.
11.4.5. A área de atuação da equipe no carnaval será definida pelo
CONTRATANTE.
11.4.6. Composição básica do serviço:
31 (trinta e um) agentes de limpeza;
01 (um) líder.
11.4.7. A LICITANTE VENCEDORA será remunerada por DIÁRIA.
29
12. PESSOAL CONTRATADO
12.1. Competirá a LICITANTE VENCEDORA a admissão de
operadores/marinheiro, agentes de limpeza, coletores, funcionários administrativos e
demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo
por sua conta, também os encargos sociais necessários e demais exigências das
leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
12.2. O CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja
prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na
Justiça, o CONTRATANTE não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
12.3. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do
pessoal da LICITANTE VENCEDORA, a execução de outras tarefas que não sejam
objeto destas especificações.
12.4. Será terminantemente proibido aos empregados da LICITANTE
VENCEDORA, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e/ou pedirem gratificações
ou donativos de qualquer espécie.
12.5. Cabe à LICITANTE VENCEDORA apresentar, nos locais e no horário de
trabalho, o pessoal devidamente uniformizado, com os utensílios e ferramentas
necessárias e suficientes para a realização dos serviços.
12.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá priorizar a contratação de mão de obra
moradora das ilhas (nativos e quilombolas).
12.7. Admite-se reserva técnica de 10% para os agentes de limpeza (varredores e
coletores).
12.8. O adicional de insalubridade será de 40% para os agentes de limpeza
envolvidos diretamente na atividade de coleta de resíduos sólidos e de 20% nas
demais atividades.
30
12.9. Aos domingos, o quantitativo de agentes de limpeza previsto é de 20% do
total alocado em dias normais.
12.10. O pessoal alocado no Contrato de prestação dos serviços de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos das ilhas deverão participar de treinamento introdutório
e periódico visando o aperfeiçoamento profissional. A LICITANTE deverá apresentar
em seu Plano de Trabalho o plano de treinamento coletivo e para cada atividade.
13. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
13.1. A cada atividade realizada nas ilhas, a LICITANTE VENCEDORA deverá
fornecer aos agentes de limpeza as ferramentas/equipamentos adequadas ao
serviço a desempenhar.
13.2. As ferramentas devem ser dimensionadas de acordo com o quantitativo de
pessoal e com especificações apropriadas ao uso a que se destinam, não sendo
permitido o uso de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas.
13.3. Todos os agentes de limpeza/operadores deverão ser orientados e treinados
para utilização segura e adequada das ferramentas, principalmente os operadores
de roçadeiras.
13.4. As ferramentas/equipamentos devem ser distribuídas de acordo com os
critérios a seguir:
13.5. Varrição Manual
Vassourão
Pá quadrada
Garfo
Sacho
Saco de ráfia
31
13.6. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares:
Mini trator com carreta reboque;
Triciclo com carreta;
Carrinho de mão 100litros na cor laranja;
Vassourão,
Padiola;
Pá quadrada;
Big bag;
Barcos semi-chata (canoa);
Barcos para transporte ao continente.
13.7. Limpeza Manual de praias:
Ancinho;
Bastão de ponteira metálica (espeto);
Big bag;
Carros de mão 100litros na cor laranja;
Vassoura metálica;
13.8. Serviços complementares:
Carro de mão 100 litros na cor laranja;
Pá quadrada;
Forcado;
Enxada;
Foice;
Trinchão;
Big bag;
32
Vassourão;
Cal;
Balde
Facão;
Garfo;
Picareta;
Roçadeiras.
13.9. Operação e Manutenção de Ecopontos
Mini triturador;
Recicladora de entulho;
Rodo;
Garfo;
Pá quadrada;
Carro de mão;
Ancinho;
Vassoura;
Mangueira de água
Medidor de temperatura do composto (termômetro).
13.10. Os equipamentos adequados e necessários à coleta e ao transporte dos
resíduos deverão atender com qualidade e segurança a execução dos serviços. Os
barcos e as canoas deverão estar devidamente registradas na capitania dos portos e
estarem vistoriadas e cadastrados na LIMPURB, para utilização na prestação dos
serviços com segurança.
33
14. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E PROTEÇÃO COLETIVA
(EPI/EPC) E UNIFORMES
14.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir o disposto nas Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as normas/instruções sobre Medicina
e Segurança do Trabalho.
14.2. Todo pessoal em serviço deverá, por conta da LICITANTE VENCEDORA,
usar obrigatoriamente uniforme completo, observando as normas de segurança,
bem como os equipamentos necessários de segurança individual e coletiva.
14.3. As especificações, documentação relativa ao Certificado de Aprovação - CA,
exigências de amostras e todas as demais condições constantes destesobre EPI e
EPC, constituem normas a serem observadas pela LICITANTE VENCEDORA em
relação aos fornecedores desses equipamentos (EPI e EPC).
14.4. No decorrer da vigência contratual o CONTRATANTE, através do seu órgão
fiscalizador, diligenciará no sentido de verificar o fiel cumprimento de tais
obrigações.
14.5. A LICITANTE VENCEDORA não poderá permitir a entrada em serviço de
qualquer trabalhador desprovido de uniforme completo, EPI e EPC, exigível pela
função que desempenha na prestação dos serviços contratados. Chama-se atenção
quanto aos EPI’s a serem utilizados pelos agentes que operam roçadeiras e os
agentes de coleta dos barcos, que trabalham diretamente em contato com água,
devendo estes usar calça tipo jardineira impermeável. Quanto a EPC, o uso de
roçadeiras deverá ser protegido por tela de nylon na extensão do serviço a realizar.
14.6. O CONTRATANTE definiu a cor de uniforme, com o objetivo de facilitar a
identificação das equipes em campo. Assim, o uniforme da coleta de resíduos
sólidos é na cor amarela, da varrição de logradouros laranja, de praia na cor azul e
serviços complementares na cor verde.
34
15. INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS LICITANTES VENCEDORAS
15.1. Para um perfeito desempenho dos serviços é indispensável que as
LICITANTES VENCEDORAS mantenham instalações fixas necessárias,
constituídas basicamente de:
Almoxarifado;
Escritório;
Pátio para higienização dos triciclos, ferramentas e carros de mão;
Vestiários/sanitários;
16. PLANO DE TRABALHO
16.1. As LICITANTES deverão apresentar, para fins de qualificação técnica,
PLANO DE TRABALHO contendo a descrição clara e inequívoca da
METODOLOGIA a ser empregada para a execução dos serviços, com o
detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, definindo em que consistem e
como será realizada, descrevendo, para cada uma, os recursos humanos,
ferramentas e equipamentos a serem empregados na sua execução, tudo em
conformidade com este Projeto Básico.
16.2. O PLANO DE TRABALHO deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo
uma impressa, em papel timbrado da LICITANTE, formato A3, escrita por qualquer
meio mecânico, em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras ou
entrelinhas, devidamente assinada na carta de apresentação e na última página e
rubricada nas demais, por quem de direito, e outra via em mídia eletrônica (CD, DVD
ou pen drive) gravados em sessão aberta nos seguintes formatos: xls (planilhas),
doc. (textos) e em PDF.
16.3. O PLANO DE TRABALHO deverá abordar, impreterivelmente, os seguintes
tópicos:
35
16.3.1. Para a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares:
16.3.1.1. O conhecimento da situação atual da execução do serviço, bem como de
suas características.
16.3.1.2. Metodologia a ser adotada na execução do serviço de forma
diferenciada em secos e úmidos, incluindo as rotinas operacionais.
16.3.1.3. Plano de atuação, incluindo:
16.3.1.3.1. Memorial descritivo, indicando: as rotas de coleta; os trechos de coleta
por tipo de equipamento; frequência e horário do serviço e tipo de resíduos (secos e
umidos);
16.3.1.3.2. Memorial descritivo, incluindo o local a ser adotado para
armazenamento temporário dos resíduos sólidos em cada ilha e as rotas do
transporte de cada ilha ao continente.
16.3.1.4. Dimensionamento quantitativo da mão de obra, dos equipamentos e
ferramentas necessárias para execução dos serviços.
16.3.1.5. Especificação dos equipamentos a serem utilizados.
16.3.2. Para a Operação e Manutenção de Ecopontos;
16.3.2.1. Metodologia a ser adotada na execução do serviço, incluindo as rotinas
operacionais por resíduos de construção civil, orgânico e recicláveis.
16.3.2.2. Plano de atuação, incluindo:
16.3.2.2.1. Memorial descritivo de cada atividade, bem como, a mão de obra, os
equipamentos e ferramentas a serem utilizados;
16.3.2.2.2. Dimensionamento quantitativo e especificação dos equipamentos,
ferramentas e da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as
premissas adotadas e as memórias de cálculo.
16.3.3. O Transporte de Rejeito à Disposição Final:
16.3.3.1. O conhecimento da situação atual do transporte de resíduos sólidos no
continente, bem como de suas características.
16.3.3.2. Metodologia a ser adotada na execução do serviço de transporte de
rejeitos, incluindo as rotinas operacionais.
36
16.3.3.3. Plano de atuação, incluindo:
16.3.3.3.1. Memorial descritivo, indicando o local a ser adotado para
armazenamento temporário dos rejeitos no continente, bem como, a definição do
modal a ser utilizado no transporte de rejeito ao aterro;
16.3.3.3.2. Dimensionamento quantitativo e especificação dos equipamentos,
ferramentas e da mão de obra necessária para execução dos serviços.
16.3.4. Para a varrição manual de logradouros públicos:
16.3.4.1. O conhecimento da situação atual da execução do serviço, bem como
de suas características.
16.3.4.2. Metodologia a ser adotada na execução do serviço, incluindo as rotinas
operacionais.
16.3.4.3. Plano de atuação, incluindo:
16.3.4.3.1. Memorial descritivo, apresentando a setorização da varrição, bem
como, a localização cada papeleira e cesta de calçada, com as respectivas
coordenadas geográficas do local de instalação;
16.3.4.3.2. Dimensionamento quantitativo da mão de obra, ferramentas e
materiais necessários para a execução do serviço, incluindo as premissas adotadas
e as memórias de cálculo.
16.3.5. Para a Limpeza Manual de Praias:
16.3.5.1. O conhecimento da situação atual da execução dos serviços, bem
como de suas características.
16.3.5.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as
rotinas operacionais, (dependendo das características da geração de resíduos de
cada praia).
16.3.5.3. Plano de atuação, incluindo:
16.3.5.3.1. Memorial descritivo, apresentando proposta de atuação das equipes,
bem como, as frequências e horários.
16.3.5.3.2. Dimensionamento quantitativo da mão de obra, ferramentas e
materiais necessários para a execução do serviço, incluindo as premissas adotadas
para implantação, operação e manutenção de acondicionadores para resíduos
secos e úmidos, bem como, as memórias de cálculo e ;
37
16.3.6. Para os Serviços Complementares de Limpeza Urbana:
16.3.6.1. Metodologia a ser adotada na execução do serviço, incluindo as rotinas
operacionais e dimensionamento do serviço.
16.3.6.2. Plano de atuação, incluindo:
16.3.6.2.1. Memorial descritivo, apresentando a atuação das equipes, bem como,
as frequências e horários.
16.3.6.2.2. Dimensionamento quantitativo e especificação dos equipamentos e da
mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas
adotadas e as memórias de cálculo;
16.3.7. Para a Educação Ambiental:
16.3.7.1. Conhecimento da situação atual apontando os problemas relacionados
ao manejo inadequado dos resíduos sólidos pelos nativos e turistas.
16.3.7.2. Plano de Ação visando reduzir ou eliminar os problemas identificados,
incluindo:
a) Promoção de ações em escolas, associações e centros religiosos
visando uso consciente dos recursos naturais;
b) Promoção de rodas de conversa com entidades públicas com objetivo
de desenvolver ações integradas de melhorias ambientais e sociais nas ilhas;
c) Incentivar a criação de cooperativa formada por representantes das
comunidades quilombolas da ilha de Maré;
d) Estratégias para sensibilizar os nativos e demais frequentadores das
ilhas quanto a redução e a separação dos resíduos na origem em secos e
úmidos, visando a reutilização e reciclagem.
16.3.7.2.1. Metodologia a ser adotada na execução do Plano de Ação.
16.3.7.2.2. Dimensionamento dos instrumentos e da mão de obra que serão
utilizadas.
16.3.7.2.3. Cronograma de execução de cada ação.
16.3.8. Dimensionamento geral das equipes de supervisores,
encarregados ou fiscais, por serviço e por área de atuação.
16.3.9. Memorial descritivo do Plano de manutenção de máquinas e
equipamentos e ação para a imediata substituição e/ou reposição de
38
equipamentos paralisados;
16.3.10. Memorial descritivo do Plano geral de higiene, segurança e
medicina do trabalho;
16.3.11. Memorial descritivo do Plano de treinamento periódico das
equipes operacionais, bem como dos grupos sociais existentes nos povoados,
com os respectivos conteúdos e cronograma de execução, abordando temas
voltados a melhoria ambiental das ilhas, entre os quais:
a) Tempo de decomposição dos diversos materiais; b) Produção de compostos orgânicos; c) Produção de hortas comunitárias; d) Redução da geração de resíduos; e) Produção de materiais de construção a partir da reciclagem de R.C.C; f) Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos materiais.
17. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
17.1. O PLANO DE TRABALHO será avaliado de acordo com as Notas
Classificatórias, conforme tabela a seguir:
Notas Avaliação
0 (zero) Inaceitável
2 (dois) Regular
5 (cinco) Bom
Sendo:
Bom: quando o Plano de Trabalho apresentado atender plenamente aos
requisitos estabelecidos nos ANEXO I, para cada uma das atividades neles
relacionadas;
Regular: quando a abordagem fugir parcialmente dos aspectos solicitados,
contemplando pelo menos a metade dos requisitos exigidos;
Inaceitável: quando a abordagem fugir totalmente aos aspectos solicitados,
não cumprindo nenhum dos requisitos exigidos.
17.2. A Nota Classificatória Total do PLANO DE TRABALHO apresentado como
documento de “aceitabilidade” será calculada pela soma dos produtos das Notas a
ela atribuídas pelos pesos indicados no quadro abaixo:
39
ITEM / SUBITEM PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
16.3.1.
16.3.1.1 15 75
16.3.1.2. 20 100
16.3.1.3. - -
16.3.1.3.1. 15 75
16.3.1.3.2. 15 75
16.3.1.4. 10 50
16.3.1.5. 10 50
Subtotal 425
16.3.2.
16.3.2.1 15 75
16.3.2.2. - -
16.3.2.2.1. 20 100
16.3.2.2.2. 15 75
Subtotal 250
16.3.3.
16.3.3.1 15 75
16.3.3.2. 20 100
16.3.3.3. 0 0
16.3.3.3.1. 15 75
16.3.3.3.2. 15 75
Subtotal 325
16.3.4.
16.3.4.1 15 75
16.3.4.2. 20 100
16.3.4.3. - -
16.3.4.3.1. 15 75
16.3.4.3.2 15 75
Subtotal 325
16.3.5.
16.3.5.1 15 75
16.3.5.2. 20 100
16.3.5.3. - -
16.3.5.3.1. 15 75
16.3.5.3.2. 15 75
Subtotal 325
16.3.6.
16.3.6.1 15 75
16.3.6.2. - -
16.3.6.2.1. 20 100
16.3.6.2.2. 15 75
Subtotal 250
40
16.3.7.
16.3.7.1 15 75
16.3.7.2. - -
16.3.7.2.1. 20 100
16.3.7.2.2. 15 75
16.3.7.2.3. 15 75
Subtotal 325
16.3.8. 15 75
Subtotal 75
16.3.9. 15 75
Subtotal 75
16.3.10. 10 50
Subtotal 50
11.3.11. 10 50
Subtotal 50
TOTAL GERAL 2.475
17.2.1. Serão considerados inaceitáveis os PLANO DE TRABALHO que:
17.2.1.1. Não atingirem 1.732,50 pontos na Nota Total – NT correspondente a
70% (setenta por cento) do total de pontos previstos.
17.2.1.2. Não atingirem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da pontuação
máxima prevista para cada quesito estabelecido.
17.2.1.3. Obtiverem nota zero em qualquer quesito.
17.3. O PLANO DE TRABALHO avaliado como inaceitável implicará na
desclassificação da LICITANTE.
18. PLANO EXECUTIVO
18.1. O Plano de Trabalho apresentado durante o certame pela LICITANTE
VENCEDORA deverá ser evoluído no nível de Plano Executivo, contendo as
demandas identificadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
18.2. A LICITANTE VENCEDORA deve apresentar o Plano Executivo no período
máximo de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contrato, devendo este estar
em total consonância com o Plano de Trabalho e com o Projeto Básico, em arquivos
41
abertos e sistema georreferenciado, com extensão nos seguintes formatos: xls
(planilhas) e doc (textos).
18.3. A CONTRATANTE emitirá as suas considerações ou validará o Plano
Executivo em até 5 (cinco) dias após a entrega. No caso da necessidade de
adequações às recomendações e sugestões emitidas pelo CONTRATANTE, as
LICITANTES VENCEDORAS terão mais 10 (dez) dias para adequar e emitir o Plano
Executivo definitivo.
18.4. Os serviços só serão aceitos após a validação do Plano Executivo pela
equipe de fiscalização da LIMPURB, com a conferencia das ferramentas e
equipamentos em relação às especificações técnicas integrantes do Projeto Básico.
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A CONTRATANTE designará a Empresa de Limpeza Urbana - LIMPURB,
órgão da Administração indireta, como responsável pela Gestão e Fiscalização dos
Contratos.
19.2. A LIMPURB nomeará o chefe da seção de contratos como Gestor, tendo a
atribuição de cuidar dos aspectos formais do Contrato, entre os quais:
Assessorar o CONTRATANTE na emissão das Ordens de Serviço;
Controlar o prazo de vigência do contrato;
Controlar prazo de vigência e de validade da Garantia;
Verificar a entrega e quantitativo de materiais e fardamento previsto no
Contrato
Acompanhar a prestação do serviço;
Solicitar do fiscal, esclarecimentos sobre a execução do Contrato;
Atestar as notas fiscais a serem encaminhadas à SEMOP/FMLU.
42
19.3. Como fiscal do Contrato a LIMPURB designará o Diretor de Operações, que
terá sob sua responsabilidade a fiscalização, acompanhamento, controle, avaliação
e a medição dos serviços realizados, contando com a estrutura composta por:
Ouvidoria Setorial
Fiscalização dos Núcleos de Limpeza
Fiscalização de educação ambiental
19.3.1. Ouvidoria Setorial
19.3.1.1. A ouvidoria setorial da LIMPURB terá a função de receber, analisar e
responder as manifestações dos usuários do serviço público de limpeza urbana.
19.3.1.2. A Ouvidoria atuará por meio das manifestações dos usuários no Call
Center do “Fala Salvador - 156”.
19.3.1.3. As informações relativas às manifestações apontando as falhas na
execução dos serviços serão analisadas, estabelecidos os prazos para solução e
enviadas ao Fiscal do Contrato.
19.3.1.4. No prazo estabelecido, o Diretor de Operações encaminhará resposta
da manifestação a Ouvidoria, mediante solução apresentada pela LICITANTE
VENCEDORA. No caso do não cumprimento do prazo de retorno da manifestação, o
fiscal do contrato notificará a LICITANTE VENCEDORA.
19.3.2. Fiscalização dos Núcleos de Limpeza
19.3.2.1. O papel da fiscalização é de percorrer diariamente o Núcleo de
Limpeza 18, verificar o cumprimento do Contrato e coletar dados, que viabilizem a
avaliação da qualidade dos serviços executados. Em campo, também acompanhará
o cumprimento das programações, das determinações e das metas definidas pela
43
LIMPURB, bem como deverá conferir a eficiência e eficácia das ações de educação
ambiental desenvolvidas.
19.3.3. Fiscalização de Educação Ambiental
19.3.3.1. A fiscalização do serviço de educação ambiental será realizado
diariamente, pela coordenação de educação ambiental da LIMPURB, com base no
Plano de Ação e do cronograma de execução apresentado no Plano de Trabalho e
aprimorado, posteriormente, no Plano Executivo. Esse cronograma estará vinculado
às linhas de ações definidas a partir do diagnóstico dos problemas identificados em
cada Núcleo de Limpeza.
19.3.3.2. Como instrumentos de fiscalização serão utilizados:
Fotos antes e depois de cada ação;
Aplicação de questionários no público alvo;
Relatórios;
Redução do nº de casos notificados de leptospirose e das arboviroses
(dengue, chikungunya e zica);
Redução da geração de resíduos e rejeitos e;
Outros que serão definidas durante a validação do Plano Executivo.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO
20.1. A qualificação técnica será demonstrada mediante:
20.1.1. Atestado de Visita Técnica fornecida pelo CONTRATANTE, ou
declaração da sua renuncia.
20.1.2. Certidão de Registro no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA, em
nome da LICITANTE e do seu Responsável Técnico, dentro da validade, emitida na
jurisdição da sede e no local da prestação de serviço.
44
20.1.3. Comprovação da Capacidade Técnica-Operacional de desempenho anterior,
através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
em nome da LICITANTE, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido os
serviços, em características, prazo e quantidades relativas às parcelas a seguir
relacionadas:
a) Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, porta a porta ou com
equipamentos alternativos, tipo: carroça, triciclo, padiola, trator, ou outro, em
quantidade mensal, mínima, de 100 (cem) ton.
b) Varrição manual de logradouros públicos em quantidade mensal, no
mínimo 900km.
c) Limpeza manual de praias em quantidade mensal média de 01(uma)
equipe. A equipe composta de no mínimo 06 (seis) agentes correspondendo,
no mínimo, a 1.143 Homens x hora.
d) Serviços complementares de limpeza urbana em quantidade mensal
média de 01 (uma) equipe composta por 10 (dez) agentes de limpeza,
correspondendo, no mínimo, a 1.906 Homem x hora.
20.1.3.1. Para fins de atendimento ao disposto no item 20.1.3. a comprovação
da quantidade mensal será admitida o somatório dos quantitativos consignados em
diferentes atestados, desde que os serviços tenham sido executados pela mesma
LICITANTE no mesmo período.
20.1.4. No caso de consórcio, os documentos relativos à qualificação técnica
deverão ser entregues pelo consórcio, admitindo-se o somatório dos quantitativos de
cada consorciado para se atender às exigências previstas acima.
20.1.4.1. Cada Empresa Consorciada deverá apresentar no mínimo 1 (um)
atestado de qualificação técnica.
20.2. Comprovação de que a LICITANTE possui em seu quadro permanente
engenheiro(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA,
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, por execução de
serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de características semelhantes, a
seguir relacionadas:
45
e) Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares.
f) Varrição manual de logradouros públicos.
g) Limpeza manual de praias.
h) Serviços complementares de limpeza urbana.
20.2.1. A comprovação de vínculo contratual do(s) profissional (ais) se dará
mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de Registro de Empregados
do Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços, registrado em
cartório.
20.2.2. No caso de o profissional ser dirigente da LICITANTE, a comprovação
de seu vínculo deverá ser feita através da apresentação de cópia da ata ou
estatuto/contrato social, conforme o caso, devidamente registrados na Junta
Comercial competente, que comprove a investidura de tal dirigente.
______________________________ Maria de Fátima Barreto da Silva
Arquiteta e Urbanista/Especialista em Gestão de Resíduos Sólidos Assessora da Diretoria de Operações – DIROP
Matrícula: 3138823
_________________________ ______________________________
Vanessa Batista de Souza Jeverson Lima Araújo Matrícula: 3119877 Matrícula: 3118250 _________________________ ______________________________
Thiago Figueiredo de Oliveira Thiago Victor Costa Silva Matricula: 3138418 Matricula: 3142071
46
Figura – NÚCLEO DE LIMPEZA 18 (NL 18)