PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA · 1.3.1 Memorial Descritivo; 1.3.2 Memorial de Cálculo; ......
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ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
GERÊNCIA DE INCLUSÃO SÓCIO-PRODUTIVA-GISP SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na perfuração,
instalação de poço e construção de sistema simplificado de
abastecimento de água, conforme especificações, quantitativos
e localizações anexas a este Projeto Básico.
SÃO LUÍS – MARANHÃO
MAIO - 2015
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GERÊNCIA DE INCLUSÃO SÓCIO-PRODUTIVA-GISP SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na perfuração, instalação de poço e
construção de sistema simplificado de abastecimento de água, conforme condições e
especificações anexas a este Projeto Básico.
1.2 O valor máximo para o objeto desta Licitação é de R$ 1.113.772,19 (um
milhão, cento e treze mil, setecentos setenta e dois reais, dezenove centavos)
os quais especificamos, abaixo:
LOTE MUNICÍPIO POVOADO VALOR R$ ANEXOS
01 MARAJÁ DO
SENA
NOVO MARAJÁ 373.278,93 I
CANA BRAVA 393.320,31 II
CHAPADA DO OLIMPIO 347.172,95 III
TOTAL DO LOTE - 001
1.113.772,19
1.3 Cada anexo descrito no item anterior é composto de:
1.3.1 Memorial Descritivo;
1.3.2 Memorial de Cálculo;
1.3.3 Planilha de Cálculo;
1.3.4 Orçamento;
1.3.5 Cronograma Físico/Financeiro
1.3.6 Especificações;
1.3.7 Plantas e Anexos.
1.4 DESCRIÇÃO DO OBJETO
As obras/serviços e fornecimentos, objeto desta Concorrência, se encontram
descritos e caracterizados nas Especificações Técnicas/Desenhos, e
quantificados nas Planilhas de Quantitativos, descritos no item 1.3, documento
integrantes deste Projeto Básico.
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Para consecução do objetivo da contratação estarão sob a responsabilidade da
contratada todas as atividades necessárias à completa instalação do sistema
simplificado de abastecimento, além dos testes e operação conforme descrito
nesta seção. As atividades a serem realizadas são:
- Locação, limpeza da área, perfuração e revestimento do poço;
- Cimentação anelar, limpeza do poço, desenvolvimento e estimulação do
aquífero;
- Desinfecção, construção de laje de proteção sanitária e realização de análise
Físico - química e bacteriológica da água;
- Fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos elétricos e
hidromecânicos para a completa instalação e funcionamento do poço;
- Implantação das obras de adução, reservação, redes e ligações domiciliares;
- Testes e operação do sistema pelo prazo de um mês, após o recebimento
provisório da GISP/SEDES.
- As comunidades onde serão locados os poços tubulares deverão ser
georreferenciadas através das coordenadas geográficas do ponto de maior
representatividade e/ou centralizado do seu perímetro de abrangência.
- Os pontos onde os poços forem locados deverão ser georreferenciados com
as suas coordenadas geográficas. Não serão aceitas coordenadas UTM.
- Caso a qualidade da água seja imprópria para consumo humano, a
contratada será remunerada integralmente pelo poço perfurado, devendo a
Fiscalização definir quanto a perfuração de novo poço ou a substituição do
sistema.
2. OBJETIVO GERAL
Estabelecer as condições técnicas mínimas a serem cumpridas pela
CONTRATADA para a perfuração, instalação de poço e construção de
sistemas simplificados de abastecimento de água visando, basicamente, à
universalização do acesso à água e o combate à extrema pobreza no município
de Marajá do Sena.
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3. JUSTIFICATIVA O Governo do Estado do Maranhão criou o Plano “Mais IDH” que tem por
objetivo promover a superação da extrema pobreza e das desigualdades
sociais no meio urbano e rural, por meio de estratégia de desenvolvimento
territorial sustentável. O plano terá como foco inicial as populações dos 30
municípios maranhenses com piores indicadores de Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH). Dentro desse contexto, o Governo elegeu como uma das
prioridades básicas do combate à extrema pobreza a universalização do
acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para produção
agrícola. Para atingir os objetivos propostos serão implementadas soluções
que garantam atender, prioritariamente, a população de baixa renda em
comunidades rurais pertencentes aos municípios inseridos no Plano “Mais
IDH”.
Ressaltamos que, historicamente, as secas atingem boa parte das
comunidades rurais do Maranhão. As consequências que esse fenômeno
natural traz aos maranhenses são refletidas na escassez de água para
consumo e para dessedentação de animais, na produção de alimentos, na
migração do homem do campo, dentre outras dificuldades que afetam o povo
que convive com as secas. É compromisso do Governo Estadual promover o
aumento da oferta de água para uso múltiplos nas regiões mais atingidas do
Estado com problemas de continuidade da oferta de água e onde a escassez
temporal se apresenta como entrave ao desenvolvimento.
A SEDES cumprindo a missão que foi reservada a ela no âmbito do Programa
“Mais IDH”, realizou um amplo levantamento dos municípios com situação mais
precária, em relação ao abastecimento de água potável, comprovando “in loco”,
a grande demanda de água potável na região onde se situam os três
municípios ora selecionados.
Para enfrentamento dessa problemática, vivenciada por boa parte da
população maranhense, a SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL da GISP elaborou o presente Projeto Básico,
objetivando atender, com sistemas simplificados de abastecimento de água,
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em três povoados do município Marajá do Sena, município este, inserido no
Programa “Mais IDH”.
Vale ressaltar que os sistemas simplificados de abastecimento de água são
alternativas capazes de suprir as necessidades de água no meio rural,
principalmente no que concerne ao abastecimento humano e animal e a
produção agrícola, possibilitando a geração de emprego e renda durante
todo o ano, não se relegando, contudo, a necessidade de um controle
efetivo do uso da água, tanto no que se refere à quantidade e qualidade
desse precioso líquido, elemento essencial à vida animal e vegetal.
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4. FUNDAMENTO LEGAL
Contratação de empresa especializada na perfuração, instalação de poço e
construção de sistema simplificado de abastecimento de água, fundamenta-se
nas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas
pertinentes à espécie.
5. NORMAS APLICÁVEIS
Este documento visa definir os princípios básicos e normas técnicas que
nortearão a execução da perfuração, instalação de poço e construção de
sistema simplificado de abastecimento de água, em municípios do estado do
Maranhão. Todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA
deverão ser conduzidos em conformidade com as especificações deste Projeto
Básico e também deverão observar as Normas da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO e dos demais Regulamentos Técnicos aplicáveis.
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos documentos
citados no item 1.3, deste Projeto Básico.
7. REQUISITOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO GERAL
As especificações elencadas neste item são de caráter geral e integrarão o
Contrato independentemente de sua transcrição.
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7.1 Visita Técnica
7.1.1 A licitante, sob pena de inabilitação, deverá apresentar Declaração formal
e expressa de que conhece os terrenos onde serão realizadas as obras de
perfuração, instalação de poço, construção de sistema simplificado de
abastecimento de água e as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos
a serem realizados.
7.1.2 Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte da licitante,
com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento dos locais dos
serviços, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de
responsabilidades.
7.1.3 A localização dos terrenos nos quais serão realizados a perfuração, a
instalação de poço e construção de sistema simplificado de abastecimento de
água, consta do ANEXO XII, deste Projeto Básico.
7.1.4 Eventuais duvidas quanto à localização dos terrenos para realização da
Visita Técnica que subsidiará a declaração citada no item 7.1.1 poderão ser
dirimidas junto à GISP pelo telefone (98) 3198 – 2530, no horário de 13h00 as
18h00.
7.2 Obrigações do Contratante
7.2.1 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade
encontrada na execução dos serviços;
7.2.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato;
7.2.3 Atestar o recebimento da obra quando executada conforme as
especificações técnicas e as condições deste termo;
7.2.4 Designar fiscal para acompanhar a execução do contrato. A Fiscalização
da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades
estabelecidas pelo contrato e legislações pertinentes ao objeto contratado;
7.2.5 Emitir Ordem de Serviço – OS autorizando o início da obra pela
contratada e efetuar mediações para a realização do pagamento.
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7.3 Obrigações da Contratada
7.3.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todo os serviços descritos
ou mencionados neste Projeto Básico compreendendo, para tanto, todos os
materiais, mão-de obra e equipamentos necessários, sendo de
responsabilidade da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação
Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor
técnica aplicável, com zelo e diligência;
b) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e
sinalizados de forma a não causar transtornos à comunidade, devendo os
resíduos, resultantes das atividades, serem adequadamente dispostos
observando a legislação e as normas relativas à proteção ambiental;
c) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita
execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados
receber aprovação desta Secretaria, que se reserva ao direito de rejeitá-los
caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
d) Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços
previstos neste PROJETO BÁSICO, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de
empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de
emprego com a SEDES;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do CONTRATO até o recebimento
definitivo do objeto;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus
empregados, nos termos da legislação vigente;
g) Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de
pagamentos dos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais e
trabalhistas;
h) Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamentos de
proteção individual (EPI) previstos pelas normas de segurança do trabalho;
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i) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com
poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO
sobre assuntos relacionados à execução da obra;
j) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser
apurada por representantes das partes, e indenizar a SEDES ou a terceiros,
todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida
pela CONTRATADA em favor da SEDES/MA ou partes prejudicadas,
independente de qualquer ação judicial;
k) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes,
utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários,
ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer
acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas, em decorrência da
execução do objeto do presente contrato;
l) Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e
demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização
dos produtos;
m) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a
execução dos serviços;
n) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem
prévia anuência e autorização da Administração;
o) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as
facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;
p) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por
autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela
imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;
q) Cumprir os prazos previstos neste PROJETO BÁSICO;
r) Utilizar equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos
os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de
acordo com as Normas vigentes, e especificações fornecidas;
s) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou
simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo,
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desde que provenham de má execução dos serviços ou má qualidade do
material;
t) Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização
de cada serviço.
u) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.4 Fiscalização da Contratante
7.4.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante do CONTRATANTE formalmente designado, sendo permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações
pertinentes a essa atribuição.
7.4.2 Competirá à FISCALIZAÇÃO:
a) o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases,
b) decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção,
c) proceder às medições dos serviços e
d) manter o CONTRATANTE informado quanto ao andamento das obras e das
ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
7.4.3 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas
Normas vigentes.
7.4.4 A obra ou serviço deverá desenvolver-se em regime de estreito
entendimento entre a equipe de trabalho e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de
amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, ficando
como sua obrigação e responsabilidade:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação
pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referencia,
orçamentos, cronogramas, correspondências e demais documento, relatórios e
anotações necessárias ao controle, acompanhamento e memória dos serviços.
b) Acompanhar diretamente as atividades de gestão da obra sob a
responsabilidade do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA ainda
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na fase de análise da qualificação técnica. É possível a substituição do
Responsável Técnico desde que essa substituição seja por profissional com
qualificação equivalente ou superior, mediante a anuência da CONTRATANTE;
c) Solicitar a imediata retirada da obra de qualquer integrante da equipe da
CONTRATADA que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às
exigências da FISCALIZAÇÃO;
d) Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe
técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente
constatadas no desenvolvimento dos trabalhos;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos
trabalhos;
g) Acompanhar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto
no contrato decorrente do Edital e seus anexos;
h) Verificar as soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação
técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante,
condicionados à sua aprovação;
i) Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para
pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
j) Encaminhar à Contratada as observações feitas para que seja providenciado
o seu atendimento;
k) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela
Contratada;
l) Expedir por escrito às determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA;
m) Transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações
de especificações, prazos e cronogramas, aprovados pela CONTRATANTE;
n) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e
estipular o prazo para sua retirada do canteiro de serviço da obra;
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o) Relatar ao CONTRATANTE ocorrências ou circunstâncias que possam
acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a
terceiros;
p) Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou
necessárias.
7.4.5 A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE na obra
não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita
execução dos trabalhos.
7.4.6 A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço,
comunicará o fato ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis.
7.5 Diário de Obras
7.5.1 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de
Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela
CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no
local da obra e terá as seguintes características:
a) Será único, para cada obra, com páginas numeradas tipograficamente
previamente carbonadas, em 2 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a
segunda da CONTRATADA;
b) Todas as folhas dos Diários de Obras deverão ser assinadas pelo
RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a
referida data de entrada de dados.
c) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes
ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento
ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada,
nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante,
condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de
empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e
do contratante;
7.5.2 Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela
CONTRATADA:
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a) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
b) Consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma
aprovado;
d) Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
e) Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou
serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
7.6 Serviços iniciais: segurança, higiene e medicina do trabalho
7.6.1 Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) Esclarecer o conteúdo e cientificar, formalmente, os empregados quanto à
obrigatoriedade de cumprimento das normas regulamentadoras sobre
segurança e medicina do trabalho;
7.6.2 A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente
equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
7.6.3 A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas
atrás relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do
trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras
disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou
regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o
estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de
trabalhos.
7.6.4 Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra risco de
acidente com o pessoal da CONTRATADA, do CONTRATANTE e com
terceiros, independentemente da transferência daquele risco para Companhias
Seguradoras ou Institutos Seguradores.
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7.6.5 A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais
havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou
omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à
segurança em geral;
7.7 Canteiro de Obras
7.7.1 O canteiro de obras deverá respeitar todas as determinações constantes
da NR18, Setorialmente com relação ao item 18.4 – Área de Vivência.
7.7.2 A Contratada será responsável, entre outras, até o final da obra, pela
conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro;
7.7.3 A Contratada deverá manter no canteiro:
a) 01 (uma) via do Edital da Concorrência;
b) 01 (uma) cópia completa dos projetos;
c) 01 (uma) cópia do contrato;
d) Diário de Obras;
e) O cronograma físico-financeiro onde se possa visualizar facilmente as
programações e as posições atualizadas do serviço.
7.7.4 A Contratada obriga-se a manter e apresentar, sempre que requisitado
pela FISCALIZAÇÃO, o quadro atualizado de todo o pessoal que esteja
intervindo na obra.
7.7.5 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas
com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de
obras.
7.7.6 A CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos
ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a
ocorrer.
7.7.7 Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do
local, ao término da obra, quando convier a FISCALIZAÇÃO.
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7.8 Limpeza da Obra
7.8.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação,
devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações,
equipamentos e aparelhos;
7.8.2 Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações,
todos os pisos e, ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais,
devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa;
7.8.3 Os ralos e válvulas de lavatórios deverão ser tamponados durante a
remoção dos detritos de obra a fim de não serem obstruídos.
7.8.4 O entulho e os materiais não sujeitos a reaproveitamento, resultante dos
serviços de construção serão transportados pela CONTRATADA e levados
para local aprovado pela FISCALIZAÇÃO que respeite as normas que proteção
ao meio ambiente.
7.9 Prazo de execução
7.9.1 O início da obra se dará no máximo após 15 (quinze) dias do recebimento
da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
7.9.2 O prazo de execução de cada Lote será de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e de acordo com o
Cronograma Físico/Financeiro de cada Sistema Simplificado de Abastecimento
de Água;
7.9.3 A CONTRATADA poderá sugerir ao CONTRATANTE outro cronograma
físico com o único intuito de diminuir o prazo da obra, sujeito à aprovação
expressa da CONTRATANTE.
7.10 Materiais a Empregar
7.10.1 A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar
serão novos, e obedecerão às prescrições das Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
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7.10.2 É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição
ao especificado, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte
ou outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e
de dimensões adequadas.
7.10.3 A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro
da obra, antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a
seu juízo, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do
engenheiro responsável pela obra, serão retiradas amostras, para a realização
de ensaios de características da qualidade dos materiais.
7.10.4 A CONTRATADA retirará do canteiro da obra todos os materiais
rejeitados.
7.11 Do Transporte e Armazenamento de Materiais
7.11.1 Todos os materiais utilizados na execução dos serviços deverão ser
transportados, manuseados e armazenados com o maior cuidado possível,
evitando-se choques, pancadas ou quedas.
7.11.2 Os materiais sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva,
deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o
momento de sua utilização.
7.11.3 O transporte horizontal e vertical de todos os materiais, do local de
armazenagem do Canteiro até os locais de montagem no campo, será de
responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá
prover todos os equipamentos, dispositivos e pessoal, necessários à tarefa.
8. DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
8.1 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança das obras e serviços, nem ético-profissional pela
perfeita execução do contrato, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei
vigente sobre a matéria e pelo contrato;
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8.2 O prazo para a garantia de solidez e segurança das obras é de 05 (cinco)
anos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, contendo
os seguintes documentos referentes à:
9.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais
administradores;
9.1.1.3 Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
9.1.1.4 Termo de Compromisso de constituição do Consórcio ou Instrumento
de Constituição de Consórcio, no caso de consórcio já constituído para
executar obra ou serviço.
9.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
Brasil.
9.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA.
9.1.2.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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9.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede
da licitante, através de:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida
Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
9.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede
da licitante, através de:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da licitante, relativa a ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
e TLF - Taxa de Localização e Funcionamento ou equivalente, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
• Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa.
9.1.2.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do
FGTS;
9.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da:
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de
conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93.
9.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.3.1. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
devidamente registrado no órgão competente, ou outro modelo próprio desde
que contenha as informações solicitadas, atestando que a licitante atende ao
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índice econômico conforme a seguir; ou Balanço Patrimonial do último
exercício social, com os índices previstos nas alíneas “a” e “b” seguintes, que
comprove a boa situação financeira da empresa, apresentado na forma da lei,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
b) Índice de Liquidez Geral ≥ 1,00 (ILG)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,00 (ILC)
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
I. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
II. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Setorial de Licitação
reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
III. Se for necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de
cálculo correspondente.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando
de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a
administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a
data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
9.1.3.1.1 No caso de consórcio é obrigatório que cada uma das empresas
consorciadas comprove individualmente as exigências descritas nas alíneas “a”
e “b” do subitem 9.1.3.1;
9.1.3.1.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.1.3.1.3 Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis das
Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela
Assembleia Geral Ordinária, ou ainda, o Balanço Patrimonial acompanhado da
publicação em jornal oficial ou, em jornal de grande circulação com o registro
na Junta Comercial. As demais Sociedades Comerciais deverão apresentar
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Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por
contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de
Encerramento do Livro Diário, em que se ache transcrito, devidamente
registrados na Junta Comercial, ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.1.3.1.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do
Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração
do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em
que o Balanço foi arquivado.
9.1.3.1.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no
decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981,
de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial,
cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
9.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação
da Documentação e Proposta. Quando não vier expresso o prazo de validade.
9.1.3.3 As demais Sociedades e as Firmas Individuais, deverão apresentar o
Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, devidamente registrados
na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado dos
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em que se ache o Balanço
transcrito;
9.1.3.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
não excedente a 60 dias (sessenta) de antecedência da data de apresentação
da Documentação e Proposta.
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9.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, da região sede da
licitante;
b) Qualificação técnico-profissional - comprovação da licitante de possuir em
seu corpo técnico profissional (is) de nível superior ou outro (s) reconhecido (s)
pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da (s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo
Técnico – CAT, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou
entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, serviço(s)
compatível (is) com o objeto deste Projeto Básico,
b.1) A comprovação do vínculo profissional se fará com a apresentação de
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como
contratante ou mediante certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada ou
Contrato de Trabalho devidamente registrado no CREA ou CAU da região
competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou ainda,
de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
b.2) Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita
através do Ato Constitutivo da empresa ou Certidão do CREA ou CAU,
devidamente atualizados.
b.3) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma
empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
c) As exigências elencadas nas alíneas para a qualificação técnico-profissional
poderão também ser atendidas por atestado comprobatório de execução de
serviço ou parcela de serviço caracterizada em espécie e quantitativo como
similar, e que tenha demonstrado complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região
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onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da (s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT.
d) Declaração formal e expressa da licitante indicando o profissional que atuará
como Coordenador Geral e responsável técnico pela execução dos serviços.
d.1) A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico será feita
mediante cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como
contratante ou mediante certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada ou
Contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado no CREA ou CAU
da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico,
ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do
atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional;
d.2) Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita
através do Ato Constitutivo da Empresa ou Certidão do CREA ou CAU,
devidamente atualizados;
d.3) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma
empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
e) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará
Equipe Chave, Equipe Técnica de Apoio à Execução nos termos da tecnologia
a ser utilizada, incluindo a relação dos profissionais da Equipe Chave, com a
indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas
respectivas entidades profissionais competentes;
f) Qualquer informação adicional relativa à execução dos serviços poderá ser
fornecida pela Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada na Rua 14 de
Julho, 88 - Centro;
f.1) Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte da licitante,
com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento do local dos
serviços, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de
responsabilidades.
g) E demais exigências contidas no item 6.1.4 do Edital.
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9.1.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de
acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e
sociedades empresariais do Estado do Maranhão;
b) Certidão Específica ou Simplificada, emitida pela Junta Comercial
competente, que comprove o enquadramento do licitante como Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da
Lei Complementar n° 123/2006;
b.1) As licitantes que estiverem obrigadas à apresentação da Certidão prevista
na alínea “a” deste Edital, poderão utilizar-se deste mesmo documento para
comprovar o enquadramento acima previsto, desde que a citada Certidão faça
referência expressa à Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela
Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores,
localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão
– Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº
65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os
documentos enumerados nos subitens 9.1.1 e 9.1.2.1 e 9.1.2.2, obrigando-se a
licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação.
9.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os
documentos necessários à habilitação.
9.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos
do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante.
9.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório
competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão
de Imprensa Oficial.
9.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos
documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do
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estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente
licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos
ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede
da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial, a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT, a Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser
da sede da pessoa jurídica.
9.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de
ilustração da proposta.
9.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.11. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
9.13. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão
apresentar individualmente os documentos exigidos nos itens 9.1.1; 9.1.2.;
9.1.3; 9.1.4 alínea “a”; e 9.1.5, alínea “a”.
9.14. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão
apresentar ainda, quando do credenciamento e nos documentos de habilitação,
o termo de compromisso de constituição de consórcio, que deverá constar no
mínimo o seguinte:
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a) composição do consórcio e proporção em percentual da participação de
cada consorciada;
b) designação da empresa representante legal do consórcio, sendo que no
consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c) objetivo da consorciação;
d) duração e endereço;
e) compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, indicando o
percentual de participação de cada uma delas, em relação à execução dos
serviços objeto da licitação;
f) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação,
através de mais de um consórcio ou isoladamente;
g) responsabilidade conjunta e solidária dos integrantes pelos atos praticados
em consórcio, tanto nas fases de licitação quanto na execução do Contrato;
h) não será admitida às consorciadas dissolver, rescindir, distratar ou cindir o
consórcio cuja responsabilidade perdurará integralmente até o encerramento
dos trabalhos contratados, resguardada a solidariedade das obrigações
assumidas;
i) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição
alteradas ou, sob qualquer forma modificadas, até a conclusão dos serviços a
serem contratados, exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-
se em uma só que as suceda para todos os efeitos legais;
j) obrigação da consorciada de apresentar, antes da assinatura do Contrato, o
termo de constituição do consórcio, devidamente registrado na junta comercial
ou cartório de registro de títulos e documentos.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 No caso de inexecução, total ou parcial, do objeto contratado, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
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c) Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “ e “d” poderão ser aplicadas
conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
10.3 Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades
previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que
justifiquem a proposição.
10.4 Caso alguma licitante, injustificadamente, recuse-se a manter sua
Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixe de apresentar a
proposta adequada no prazo de fixado, negue-se a cumprir os deveres
definidos neste Termo de Referência e na legislação vigente, a retirar a Nota
de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser
retomada e as licitantes remanescentes chamadas na ordem de classificação,
sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:
10.5 O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a
Contratada à multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia e 0,66% (sessenta e seis
centésimos por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo
ultrapassar 20% do valor do contrato.
10.6 Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades
previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que
justifiquem a proposição.
10.7 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções quando:
a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
b) não substituir, no prazo estipulado, os materiais recusados pela Contratante;
c) agir de má-fé;
d) sendo vencedor, deixar de apresentar a proposta adequada no prazo fixado
caso tenha ocorrido lances, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou
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retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Contratante hipótese em que se caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida.
10.8.1 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas
dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente.
10.9 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
10.10 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O Contrato terá vigência máxima de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias,
compreendendo o início do Serviço, com o recebimento da Ordem de Serviço
pela Contratada, até o Recebimento Definitivo, pela CONTRATANTE;
11.2 Os prazos de execução das etapas dos serviços obedecerão ao
Cronograma Físico que integra este Projeto Básico;
11.3 O prazo estipulado poderá ser antecipado na hipótese de a
CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre a conclusão do objeto e,
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desde que a Fiscalização da CONTRATANTE concorde que a obra esteja em
condições de ser recebida provisoriamente.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA quando convocada a assinar o Contrato, que deverá
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prestará Garantia de Execução no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo ter
validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos
serviços estabelecido neste Termo de Referência.
12.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
12.2.1. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
12.2.1.1. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes
deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
12.2.1.2. Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor
será depositado em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
– SEDES, em conta poupança a ser informada.
12.2.2. Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará
entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social– SEDES, no original, emitida por entidade
em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo
conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de
imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade
mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços
estabelecido neste Termo de Referência.
12.2.3. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA
fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição
financeira em funcionamento no País, em nome da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar– SEDES, devendo conter
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expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade,
inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60
(sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido neste
Termo de Referência.
12.3. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES poderá
descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida,
a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.
12.4. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução
deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de
recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
12.5. A garantia será liberada após o cumprimento das obrigações contratuais
devidamente atestadas pelo setor competente da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social– SEDES.
13. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado após a realização
de medição devidamente aprovada pela CONTRATANTE, conforme
cronograma físico/financeiro;
13.2 O pagamento do contrato tramitará conforme abaixo:
a) A CONTRATADA solicita à CONTRATANTE medição dos serviços
efetivamente realizados, conforme cronograma físico e financeiro;
b) A CONTRATANTE, representada pelo Fiscal do Contrato, realiza visita
técnica e emite Relatório de Medição dos serviços efetivamente realizados,
contendo os respectivos percentuais de execução físicos;
c) A CONTRATANTE emite oficio à CONTRATADA informando o resultado da
medição e valor financeiro correspondente;
d) A CONTRATADA solicita o pagamento e envia à CONTRATANTE a Nota
Fiscal, que deverá conter, obrigatoriamente, o detalhamento dos serviços que
foram prestados de acordo com a planilha de medição, para que o Fiscal do
Contrato possa atestá-la;
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e) Recebida a Nota Fiscal com o detalhamento dos serviços executados e
planilha de mediação devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, a
CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos para efetuar o
pagamento.
13.3 O pagamento será efetuado pela Contratante após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura ao setor de Protocolo da SEDES, juntamente com o
documento de solicitação do pagamento e certidões de regularidade fiscal,
conforme abaixo relacionadas:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiro junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as
finalidades previstas no art. 47, da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/1991 e suas
alterações, bem como as da lei Federal nº 8.870, de 15/04/1994, exceto para
Averbação de Imóveis, Baixa de Firma Individual ou Empresário e Registro ou
Arquivamento de Alterações Contratuais.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da
licitante, mediante a:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
c.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da
licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa Municipal;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da:
f.1) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos mediante
crédito em conta da empresa contratada, uma vez satisfeitas às condições
estabelecidas no contrato administrativo.
14. DAS NORMAS AMBIENTAIS
14.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental,
responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, nos termos da legislação pertinente, independentemente do
detalhamento e/ou da especificação do projeto;
14.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos
termos da legislação vigente;
14.3. A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos
estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as
condicionantes estabelecidas pelos órgãos de Proteção Ambiental, nas esferas
Federal, Estadual e Municipal, quando couber;
14.4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle
ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de
responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que
gerarem pagamentos de multas;
14.5. As licenças ambientais existentes para a obra não dispensam nem
substituem a obtenção, pela contratada, de certidões ou outras licenças, de
qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no
decorrer do contrato.
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15 DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária correrá conforme o abaixo especificado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PLANO DE TRABALHO
15112 21.606.01734334.0001
AÇÃO NATUREZA DA DESPESA
Fortalecimento da Sustentabilidade de
Empreendimentos Comunitários. 449051
FONTE PLANO INTERNO
0122000 COMUNITÁRIO
16. DA LICITAÇÃO
16.1 O objeto deste Projeto Básico será licitado da seguinte forma:
a) MODALIDADE: Concorrência;
b) TIPO: Menor Preço por Lote;
17. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
17.1 Executado o contrato, o seu objeto deve ser recebido, conforme abaixo:
17.1.1 PROVISORIAMENTE, pelo gestor do contrato em se tratando de obras
e serviços, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
a) Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da
Contratada, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in loco”, para registrar anomalias
construtivas aparentes.
b) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão
indicadas as Correções e complementações consideradas necessárias ao
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Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos
ajustes.
c) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e
nova solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela
FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório.
d) O Recebimento Provisório transfere para a Administração a
responsabilidade civil pela guarda do bem e autoriza a ocupação do mesmo; o
Recebimento Definitivo visa a verificação da qualidade, quantidade e
conformidade do material com a proposta e consequente aceitação.
17.1.2 DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente e até 90 (noventa) dias da comunicação escrita do
contratado ou do recebimento provisório.
a) O RECEBIMENTO DEFINITIVO somente será efetuado pelo
CONTRATANTE após a comprovação pela CONTRATADA de pagamento de
todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto
do contrato e correções de eventuais problemas nas instalações elétricas,
hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas
durante a vistoria, para isso o prazo será de 90 dias, a contar da data de
recebimento provisório.
17.1.3 Se o recebimento não ocorrer nos prazos estabelecidos, o contratado
notificará a Administração para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual
se caracterizará o recebimento tácito, reputando-se como realizado
satisfatoriamente o objeto do contrato.
17.1.4 Em caso de cumprir o item 17.1.3 cabe à autoridade superior apurar a
responsabilidade pela irregularidade, sob pena de ser condenada
solidariamente.
17.1.5 A Administração deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou
fornecimento executado em desacordo com o contrato.
17.1.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites
estabelecidos por Lei ou pelo contrato.
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18. RESCISÃO
18.1 O Contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei Federal
n° 8.666/93.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA, na hipótese de
rescisão unilateral, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.3 A declaração de rescisão do contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
18.4 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
18.5 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a
retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos
causados a CONTRATANTE, além da aplicação das sanções previstas em Lei
ou Regulamento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís - MA para dirimir quaisquer
litígios decorrentes deste Projeto Básico, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
19.2 Maiores informações serão obtidas na sede da GISP ou pelo fone (98)
3198-2530, em horário de expediente.
São Luís, 23 de outubro de 2015.
UNIDADE REQUISITANTE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE
ROBERTO MURAD MOUCHREK Superintendente de Infraestrutura
MARTINHO DE ANDRADE DE LIMA Gerente GISP
ESTE PROJETO BÁSICO FOI ADEQUADO PARA A REPUBLICAÇÃO DO EDITAL SOMENTE PARA O LOTE I.