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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE IMPRENSA UNIVERSITÁRIA DIGRA - DIVISÃO DE GRÁFICA PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Prestação de serviços gráficos, por meio de mão de obra especializada de profissionais e auxiliares nas áreas de diagramação (editoração eletrônica), impressão off set, impressão corte e vinco, acabamento, corte de papel, entre outros serviços gerais, para atender as necessidades da Divisão de gráfica, da Universidade Federal de Uberlândia. 2. PERIODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇO Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Este Termo está regido por toda a legislação pertinente a licitação pública, inclusive as que dispõem sobre terceirização. 3. DEFINIÇÕES 3.1. UFU: Instituição contratante – Universidade Federal de Uberlândia. 3.2. DIRIU: Diretoria de Imprensa Universitária. 3.3. DIGRA: Divisão de Gráfica. 3.4. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório. 3.5. CCT: Convenção Coletiva de Trabalho. 3.6. EPI’s: Equipamento de Proteção Individual. 3.7. EPC’s: Equipamento de Proteção Coletivo. 4. JUSTIFICATIVA Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 1S, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone / Fax: +55-34-3239-4200 [email protected] http://www.ufu.br document.doc 1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

DIGRA - DIVISÃO DE GRÁFICA

PROJETO BÁSICO

1. OBJETOPrestação de serviços gráficos, por meio de mão de obra especializada de profissionais e auxiliares nas áreas de diagramação (editoração eletrônica), impressão off set, impressão corte e vinco, acabamento, corte de papel, entre outros serviços gerais, para atender as necessidades da Divisão de gráfica, da Universidade Federal de Uberlândia.

2. PERIODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇOPor se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

Este Termo está regido por toda a legislação pertinente a licitação pública, inclusive as que dispõem sobre terceirização.

3. DEFINIÇÕES3.1. UFU: Instituição contratante – Universidade Federal de Uberlândia.

3.2. DIRIU: Diretoria de Imprensa Universitária.

3.3. DIGRA: Divisão de Gráfica.3.4. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.

3.5. CCT: Convenção Coletiva de Trabalho.

3.6. EPI’s: Equipamento de Proteção Individual.

3.7. EPC’s: Equipamento de Proteção Coletivo.

4. JUSTIFICATIVAA falta de servidores públicos disponíveis para atender a demanda dos serviços e a não conveniência para realização de concurso levou a Universidade Federal de Uberlândia/UFU a optar pela contratação de mão-de-obra mediante processo licitatório, visto que, se trata de serviços essenciais para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, administrativas e hospitalares, necessários à Administração, cuja interrupção compromete as atividades administrativas, ensino, pesquisa e extensão, além de que, a terceirização possibilitará o aumento na qualidade e maior eficiência da máquina administrativa.

5. OBJETIVO O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A CONTRATAÇÃO5.1. A Universidade Federal de Uberlândia objetiva com a presente contratação

solucionar a falta de pessoal, considerando que muitos dos cargos foram extintos pelo Governo Federal e os orçamentos orientativos indicam que o serviço pode ser contratado por valor e condições mais vantajosas para a UNIVERSIDADE.

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5.2. Assim a contratação possibilitará a UNIVERSIDADE dar continuidade ao atendimento da Divisão de Gráfica, mantendo a qualidade e até dando maior agilidade aos serviços prestados.

6. DETALHAMENTO DO OBJETO6.1. Os serviços objeto deste Projeto deverão ser prestados em 1 (um) único

posto de serviço, situado na Divisão de Gráfica, - Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia, sendo que, todos os materiais, equipamentos, produtos, insumos, implementos, entre outros, serão por conta da UFU, exceto EPI’s e uniformes;

6.2. Os serviços serão realizados de acordo com os padrões de produção da Gráfica da UFU;

6.3. Os profissionais ficarão residentes no posto de serviço;

6.4. DA INSALUBRIDADE6.5. Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode

causar doenças ao trabalhador devido a sua atividade laboral.Entretanto, a insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observado os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivo tempo de exposição.Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre depende da realização de perícia - no âmbito judicial - e da implantação do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) - no âmbito preventivo. Ou seja, tanto o laudo do perito judicial quanto o parecer elaborado pelo profissional contratado para a elaboração do PPRA são provas técnicas e individualizadas, que examinam as especificidades envolvendo cada trabalhador e o respectivo local de trabalho, à luz da legislação própria à espécie.

O trabalho nessas condições assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região e, se houver previsão convencional, este adicional poderá ser sobre o salário nominal, variando de acordo com os graus de insalubridade estabelecidos pelo artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, na seguinte proporção:

• 40%, para o grau máximo; • 20%, para o grau médio; e • 10%, para o grau mínimo.

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre no momento que o empregador adota medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro

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dos limites de tolerância, com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPI), que diminuam a intensidade do agente agressivo aos mencionados limites. (Art. 194 CLT).Além disso, o adicional de insalubridade tem caráter transitório, ou seja, no caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalutífera ou com a eliminação dos agentes nocivos, cessa o direito à percepção do adicional respectivo.

Na Indústria Gráfica, apesar da exposição dos trabalhadores a alguns agentes considerados pela NR-15 como insalubres, a insalubridade pode ser totalmente neutralizada (e tem sido como constatado em várias perícias realizadas), a partir da adoção das medidas de segurança, bem como com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Por fim, é muito importante que a empresa adote essas medidas de proteção, não só com intuito de neutralizar a eventual insalubridade que possa existir no ambiente de trabalho, mas também para minimizar os riscos de acidentes do trabalho, sendo certo que essa prevenção é benéfica tanto para o empregado, quanto para a empresa.

Para saber quais são os EPI`s eficazes e capazes de neutralizar a insalubridade é necessário que seja feito um PPRA e um PCMSO, programas esses obrigatórios por lei e feitos por uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho. (Parecer Orientativo dos seguintes órgãos: Abigrafmg/Sigemg).

6.6. Dos serviços a serem realizados:6.6.1. Diagramação-editoração eletrônica de miolo e capas de livros,

revistas, periódicos, cadernos, teses; e arte final de cartazes, folders, panfletos, certificados, apostilas, jornais e blocos de formulários;

6.6.2. Impressões coloridas e/ou preto e branco de livros, revistas, periódicos, cadernos, teses, cartazes, folders, panfletos, apostilas, jornais, blocos de formulários e envelopes, nos formatos ofício a meia folha e impressão de banner;

6.6.3. Acabamento em livros, revistas, periódicos, cadernos, teses, cartazes, folders, certificados, panfletos, apostilas, jornais, intercalação, colagem de blocos e formulários;

6.6.4. Transporte de papéis e impressos/formulários, empilhamento de caixas e pacotes de papéis, de setor para setor dentro do parque gráfico da UFU, e, em caso de necessidade, para outros setores da UFU;

6.6.5. Limpeza geral de máquinas, lubrificação, regulagem/ajustes, troca de insumos e componentes.

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6.7. Produção estimada de serviços gráficos:

QUANTIDADE DE IMPRESSÃO QUÍMICA NO FORMATO A4

QUANTIDADE DE IMPRESSÃO ELETRÔNICA NO FORMATO A4

13.061.479 cópias em 12 meses 7.217.146 cópias 12 meses

TÍTULO 

MÉDIA PÁGINAS

 

QUANTIDADEEXEMPLARES IMPRESSÕES F-A4

MENSAL ANUAL MENSAL ANUAL

Banners de um metro quadrado cada exemplar 1 170 2.040 10.782 129.382

Teses 150 265 3.180 35.289 423.469

Agendas 250 479 5.753 152.264 1.827.165

Cadernos 150 665 7.975 52.536 630.433

Revistas 300 668 8.020 197.326 2.367.915

Livros 300 821 9.855 175.042 2.100.502

Jornais 12 5.728 68.741 96.378 1.156.532

Folders Frente e verso 12.676 152.117 124.291 1.491.492

Cartazes - 15.191 182.295 65.571 786.854

Pastas - 23.533 282.390 33.014 396.165

Envelopes - 32.600 391.200 39.820 477.838Outros: (Apostilas, Blocos, Boletins, Cartões de Visita, Cédulas, Certificados, Crachás, Etiquetas, Fichas, Manuais, Panfletos e Tikets e correlatos)

- 115.276 1.383.314 856.433 10.277.190

T O T A L 2.496.80   22.064.937

6.8. Dos Equipamentos: O parque de equipamentos da UFU compreende as seguintes máquinas:

ITEM DESCRIÇÃO

1 Impressora Off-Set, mono, formato 2 (policromia) – Solna 125.

2 Impressora Off-Set, mono, formato 4 (policromia) – GTO 46.

3 Impressora Off-Set, mono, formato 4 (texto e numeração) – Hamada 700

4 Impressora Off-Set, mono, formato ofício, (texto) – Hamada 500.5 Impressora Eletrônica Tipo Ploter, marca Roland, modelo sp-540i.

6 Máquina Guilhotina automática, computadorizada, marca Guarany, modelo SMC 120.

7 Máquina Guilhotina Semi Automática, Katu.8 Grampeador Industrial, Miruna.9 Alceadeira Eletrônica, Plockmatic 310, com 20 scaninhos.

10 Máquina de colar a quente (blocadora de livros, revistas e correlato).11 Máquina microsserrilha elétrica.12 Máquina Impressora corte e vinco, manual e semi-automática, formato 4 e 2,

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respectivamente..13 Máquina de Vinco e Serrilha elétrica, A. Baumhak.14 Máquina Dobradeira elétrica, A. Baumhak.15 Paleteira manual, capacidade de carga de 2,000 kg.16 Carrinhos de pequeno porte para transporte interno de materiais.17 Computadores, administradores de pré-impressão.

Obs.: Poderá a UFU adquirir novos equipamentos de acordo com as suas necessidades.

6.9. Dos cargos: Para a prestação dos serviços a Licitante Vencedora deverá obrigatoriamente, disponibilizar mão de obra especializada, ou seja:

7.1.1. Técnicos em serviços gráficos: Impressor Off Set; Impressor Corte e Vinco; Encadernador; Cortador; Diagramador (Editor eletrônico); Serviços Gerais e Encarregado.

6.10. Qualificação da mão de Obra: Os profissionais deverão atender a seguinte qualificação:

6.10.1. Técnicos em serviços gráficos:6.10.1.1. Impressor Off-Set, Máquinas: Planas, monos,

formatos: 2, 4 e ofício: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto; 3 três) anos de experiência na profissão comprovados

com registro em carteira profissional de trabalho; Observação: cinco anos de experiência como

Impressor Off set em máquinas policrômicas substitui o nível fundamental de escolaridade.

6.10.1.2. Impressor corte e vinco - máquina manual, automática e semi-automática: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto; 3 três) anos de experiência na profissão comprovados

com registro em carteira profissional de trabalho e; Observação: cinco anos de experiência como

Impressor em máquinas manuais e automáticas, substitui o nível fundamental de escolaridade.

6.10.1.3. Encadernador: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto; 2 (dois) anos de experiência na profissão comprovados

com registro em carteira profissional de trabalho e; Observação: 3 (três) anos de experiência como

encadernador substitui o nível fundamental de escolaridade.

6.10.1.4. Cortador - máquina automática e semi-automática: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto; 3 três) anos de experiência na profissão comprovados

com registro em carteira profissional de trabalho e;

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Observação: cinco anos de experiência como em máquinas manuais e automáticas, substitui o nível fundamental de escolaridade.

6.10.1.5. Diagramador (Editor Eletrônico): Nível médio de ensino completo e; 3 três) anos de experiência na profissão comprovados

com registro em carteira profissional de trabalho.6.10.1.6. Encarregado:

Nível médio de ensino completo; 3 três) anos de experiência na profissão de

encarregado em serviços gráficos com registro em carteira profissional de trabalho;Observação: 5 anos de experiência como encarregado em serviços gráficos substitui o nível médio de escolaridade.

6.10.1.7. Serviços gerais: Alfabetizado.

6.11. Os profissionais, responsáveis pela execução dos serviços, objeto deste Projeto, serão submetidos, previamente, pela Divisão de Gráfica juntamente com preposto da LICITANTE VENCEDORA a teste técnico-operacional, para comprovar o atendimento às exigências deste Termo, obrigando-se a LICITANTE VENCEDORA a substituir o trabalhador que não atender a tais parâmetros;

6.12. O prazo estipulado para a avaliação será de no máximo de 30 (trinta) dias para aprovação ou não;6.12.1. O funcionário será reprovado se não atender as qualificações e

atribuições do cargo exigidas no presente Projeto;6.12.2. A substituição do funcionário não aprovado deverá ser em 48

(quarenta e oito) horas a contar da data e hora da comunicação expressa da Divisão de Gráfica /UFU.

7. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS7.1. Comum a todos os cargos (quadro em geral)

7.1.1. Apresentar-se diariamente no posto de serviço de maneira asseada, mantendo os cabelos curtos ou preso, barba feita, no caso da mão de obra masculina, higiene corporal e com uniforme completo e limpo;

7.1.2. Exercer com zelo, dedicação e pontualidade, as atividades que lhe são inerentes;

7.1.3. Desempenhar com assiduidade as atribuições pertinentes ao cargo;

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7.1.4. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento da chefia imediata, toda e qualquer irregularidade, quando tiver ciência, em razão do cargo; Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;

7.1.5. Atender prontamente as ordens de serviços que lhe é entregue pelo encarregado;

7.1.6. Não se ausentar do serviço durante o expediente sem prévia autorização e anuência da fiscalização da UFU Federal de Uberlândia;

7.1.7. Tratar com urbanidade seus pares e demais servidores, usuários ou não;

7.1.8. Verificar e zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, bem como os acessórios neles existentes;

7.1.9. Comunicar ao seu encarregado sempre que algum equipamento necessitar de reparo ou manutenção;

7.1.10. Cumprir rigorosamente a escala de horários de trabalho.7.2. Específicas: “impressor off set”

7.2.1. Descrição sumária das atividades:7.2.1.1. Operar máquinas de impressão offset planas para

impressão de serviços gráficos, em preto e branco e em cores sobre papéis.

7.2.2. Tarefas de caráter permanente:7.2.2.1. Ler atentamente as informações das ordens de serviço

para conhecer os parâmetros da publicação;

7.2.2.2. Ler atentamente os dados da programação para execução do serviço;

7.2.2.3. Colocar papel na máquina;

7.2.2.4. Analisar visualmente as condições das chapas antes de colocá-las na máquina;

7.2.2.5. Colocar chapas na máquina; colocar tintas na máquina;7.2.2.6. Ajustar tinteiros, rolos molhadores, margeador,

pulverizador, pressão entre cilindros e demais mecanismos de impressão;

7.2.2.7. Limpar chapas e blanquetas;7.2.2.8. Imprimir prova e verificar a qualidade de impressão; 7.2.2.9. Conferir o acerto das cores, registro das cores, dobras,

refiles, paginação e demais dados do planejamento gráfico e programação da produção;

7.2.2.10. Submeter provas de máquina, devidamente ajustadas, à apreciação da chefia e controle de qualidade;

7.2.2.11. Zelar pela uniformidade da impressão;Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 1S, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.

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7.2.2.12. Manipular produtos químicos de limpeza de chapas, blanquetas, solução da fonte molhadora e outros necessários ao perfeito funcionamento da máquina;

7.2.2.13. Preparar tintas de impressão;7.2.2.14. Trocar blanquetas;7.2.2.15. Trocar camisa de rolos molhadores;7.2.2.16. Empilhar e desempilhar impressos;7.2.2.17. Transportar impressos da máquina para a unidade de

acabamento ou expedição, inclusive usando pequenos carros de carga para transporte de impressos e produtos;

7.2.2.18. Lavar tinteiro, reservatório de solução de fonte, rolos de tinta e molhadores;

7.2.2.19. Limpar, engomar e armazenar as chapas e outros componentes;

7.2.2.20. Lubrificar e zelar pela conservação e bom funcionamento da máquina;

7.2.2.21. Orientar os trabalhos dos auxiliares;7.2.2.22. Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

7.2.3. Tarefas de caráter eventual:7.2.3.1. Operar máquinas de impressão offset planas e quando

necessário;7.2.3.2. Acompanhar e participar dos trabalhos de manutenção

preventiva e corretiva da máquina;7.2.3.3. Entregar guias de requisição no almoxarifado;7.2.3.4. Receber o material e transportá-lo até o local de trabalho,

quando de pequeno porte e peso reduzido;7.2.3.5. Atender convocação para execução de serviços em

regime especial, quando necessário;7.2.3.6. Realizar quaisquer outras atividades tais como: dar

suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função;

7.2.3.7. Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.7.3. Específicas do “impressor corte e vinco”

7.3.1. Descrição sumária das atividades:7.3.1.1. Operar máquinas de impressão corte e vinco de serviços

gráficos, sobre papéis.

7.3.2. Tarefas de caráter permanente:7.3.2.1. Ler atentamente as informações das ordens de serviços

para conhecer os parâmetros da publicação;7.3.2.2. Ler atentamente os dados da programação para

execução do serviço;

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7.3.2.3. Montar a chapa, engradar as chapas com textos, clichês, faca de corte e vinco; dispondo-as na rama e preenchendo com peças complementares, colocando cunhas de pressão e pressionando os tipos (de chumbo) com instrumento apropriado;

7.3.2.4. Proceder à colocação da mesma na máquina;7.3.2.5. Proceder à fixação da rama na platina da máquina;7.3.2.6. Preparar e colocar o material de contra pressão na

máquina;7.3.2.7. Abastecer a máquina conforme insumo indicado, ou seja,

papel, envelope, para provê-lo do material necessário a impressão;

7.3.2.8. Ajustar a máquina, a fim de preparar o tipo de impressão desejada;

7.3.2.9. Verificar a revisão da regulagem e efetuar os acertos necessários, posicionamento, pressão, tintagem, e demais detalhes adequados ao pleno desempenho do trabalho a ser executado;

7.3.2.10. Operar a máquina, acionando seus comandos e controlando o seu funcionamento, até atingir a tiragem necessária e desejada;

7.3.2.11. Entregar o material para acabamento ou expedição;7.3.2.12. Tirar a rama da máquina, limpar o material e a máquina e

colocar todo o material nos lugares adequados;7.3.2.13. Lubrificar e zelar pela conservação e bom funcionamento

das máquinas e equipamento;7.3.2.14. Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

7.3.3. Tarefas de caráter eventual:7.3.3.1. Lubrificar, trocar e regular rolos de tintagem;7.3.3.2. Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de

manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e,7.3.3.3. Atender convocação para execução de serviços em

regime especial quando necessário;7.3.3.4. Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo,

inclusive dando suporte aos demais setores.7.4. Específicas do encadernador

7.4.1. Descrição sumária das atividades:7.4.1.1. Operar máquinas automáticas e semi-automáticas de

acabamento de serviços gráficos;

7.4.1.2. Executar serviços manuais de acabamento em formulários.

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7.4.2. Tarefas de execução permanente:7.4.2.1. Operar máquinas automáticas e semi-automáticas de

acabamento de serviços gráficos, tais como, intercalar, dobrar, colar, serrilhar, picotar, perfurar, destacar, bater impressos, grampear; separar, contar as quantidades do material acabado, embalar, escrever na parte externa da embalagem a identificação do impresso, quantidade e nome do órgão solicitante, anotar na ordem se serviços gráficos a quantidade de impresso, datar e assinar;

7.4.2.2. Confeccionar protótipos de envelopes;

7.4.2.3. Verificar, observar e conferir, constantemente, a qualidade dos trabalhos antes, durante e após execução;

7.4.2.4. Empilhar e desempilhar papel;

7.4.2.5. Transportar impressos no âmbito da unidade de acabamento e desta para a unidade de expedição, inclusive usando pequenos carros de carga para transporte de impressos e produtos.

7.4.3. Tarefas de caráter eventual:7.4.3.1. Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de

manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

7.4.3.2. Atender convocação para execução de serviços em regime especial, quando necessário;

7.4.3.3. Realizar quaisquer outras atividades tais como: dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

7.5. Específicas do cortador – máquina automática e semi-automática7.5.1. Descrição sumária das atividades:

7.5.1.1. Operar máquina guilhotina automática de corte programável.

7.5.2. Tarefas de caráter permanente:7.5.2.1. Ler atentamente as informações das ordens de serviço

para conhecer os parâmetros da publicação;

7.5.2.2. Ler atentamente os dados da programação para execução do serviço;

7.5.2.3. Cortar e refilar papéis, blocos, livros, revistas, cartazes, folderes e correlatos, na guilhotina, verificando a guia, estudando as medidas, quando necessário, cortando-o e conferindo, colocando-o na máquina, acertando sua posição e acionando a guilhotina, empilhando o papel;

7.5.2.4. Utilizar régua, fita métrica, jogos de chaves de máquinas, motolia, lápis, carrinho e guilhotina;

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7.5.2.5. Transportar o papel em carrinho até a guilhotina e da guilhotina para os setores de acabamento e/ou expedição;

7.5.2.6. Realizar quaisquer outras atividades dando suporte a outros setores do Parque Gráfico / UFU, com o mesmo nível ou grau de dificuldade, relacionado com a sua função.

7.5.3. Tarefas de caráter eventual:7.5.3.1. Trocar a faca da guilhotina, quando necessário, colocando

uma nova e fazendo o acerto/regulagem;7.5.3.2. Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de

manutenção preventiva e corretiva do equipamento; 7.5.3.3. Atender convocação para execução de serviços em

regime especial, quando necessário;7.5.3.4. Realizar quaisquer outras atividades tais como dar

suporte aos demais setores do Parque Gráfico com o mesmo nível de dificuldade, relacionado com a sua função.

7.6. Específicas do diagramador7.6.1. Descrição sumária das atividades:

7.6.1.1. Possuir conhecimento na área de informática e dos seguintes programas para a execução dos trabalhos de diagramação: PageMaker, Coreldraw, PowerPoint, Photoshop, Windesigner, Pdf, Adobe Professional, Word, Excel e Internet.

7.6.2. Tarefas de caráter permanente:7.6.2.1. Receber a ordem de serviços e ler atentamente os dados

da programação e conhecer os parâmetros da publicação para a execução dos serviços para diagramar livros, revistas, jornais, folderes, cartazes, certificados, pastas, crachás, jornais, anais e correlatos.

7.6.3. Tarefas de caráter eventual:7.6.3.1. Atender convocação para execução de serviços em

regime especial, quando necessário e, dar suporte aos demais setores do Parque Gráfico com o mesmo nível de dificuldade, relacionado com a sua função.

7.7. Específicas do encarregado7.7.1. Descrição sumária das atividades:

7.7.1.1. Planejar, distribuir, coordenar o pessoal e os serviços gráficos sob sua responsabilidade.

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7.7.2. Tarefas de caráter permanente:7.7.2.1. Ler atentamente as informações das ordens de serviços

para conhecer os parâmetros da publicação;

7.7.2.2. Ler atentamente os dados da programação para execução dos serviços gráficos;

7.7.2.3. Planejar, administrar o controle de produção de serviços gráficos;

7.7.2.4. Verificar a qualidade dos serviços produzidos, visando orientar os trabalhos em execução;

7.7.2.5. Inspecionar o posto de trabalho de acordo com as rotinas estabelecidas pela gerência administrativa da Divisão Gráfica da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA;

7.7.2.6. Mobilizar a equipe quando da necessidade de execução de trabalhos em regime especial;

7.7.2.7. Controlar a freqüência do pessoal sob sua coordenação, registrar faltas, e outras ocorrências relacionadas aos serviços e a equipe de pessoal e informar a administração da Gráfica da Universidade Federal de Uberlândia sobre qualquer anormalidade identificada no decorrer da execução dos serviços.

7.7.3. Tarefas de caráter eventual7.7.3.1. Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de

manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; atender convocação para execução de serviços em regime especial, quando necessário.

7.8. Específicas dos Serviços Gerais7.8.1. Descrição sumária das atividades:

7.8.1.1. Transportar materiais em carrinho manual de pequeno porte e em paleteira manual com capacidade de carga de 2.000 kg e, executar os serviços conforme determinação dos gerenciadores dos serviços gerais.

7.8.2. Tarefas de caráter permanente:7.8.2.1. Transportar equipamentos e materiais (insumos), ou seja,

papéis em caixas e em resmas, produtos de limpeza e suprimentos para máquinas impressoras, livros, revistas, folderes, cartazes, formulários em geral, de setor para setor dentro do posto de trabalho e do posto de trabalho para outras unidades da Universidade Federal de Uberlândia;

7.8.2.2. Organizar materiais de estoque do almoxarifado do Parque Gráfico da UFU.

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7.8.3. Tarefas de caráter eventual:7.8.3.1. Quando necessário, atender convocação para execução

de serviços em regime especial, realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

8. JORNADA DE TRABALHO8.1. A jornada de trabalho normal é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e

quatro) horas semanais, sendo realizada de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 7h30min e 17h30;

8.1.1. As 4 (quatro) horas dos sábados serão armazenadas em um Banco de Horas, visando a compensação dos serviços em produção gráfica especial, podendo, ainda ser compensadas de segunda a sexta-feira;

8.1.2. As épocas de produção gráfica especial serão programadas com a LICITANTE VENCEDORA com antecedência suficiente para programação e ajuste no horário dos funcionários;

8.2. A escala dos horários de trabalho será definida de acordo com as atividades a serem realizadas;

8.3. As escalas de trabalho poderão ser alteradas conforme necessidade da Universidade Federal de Uberlândia;

8.4. A prestação dos serviços será executada em escalas de horários de acordo com a necessidade da UFU, sendo normalmente:

Em épocas de produção gráfica normalDe segunda a sexta feira Intervalo legal (*)

De 7h30min as 17h30min De acordo com a programação

Obs. (*) Intervalos definidos pela CLT.

Em épocas de produção gráfica especialDe segunda a sexta feira Intervalo legal (*)

1º Turno (Diurno) - de 07h00min as 16h00min

2º Turno (Noturno) - de 13h00min as 22h00minDe acordo com a programação

Obs. (*) Intervalos definidos pela CLT.

8.5. A realização eventual de serviços extraordinários deverá ser solicitada, justificada e autorizada pelo fiscal do Contrato, não havendo em nenhuma hipótese pagamento de horas extras, podendo haver, se autorizado compensação de horas;

8.6. Durante o período de férias regulares não há necessidade de substituição da mão de obra, desde que, a Licitante Vencedora tenha pessoal capacitado para substituir aquele em gozo de férias.

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9. UNIFORME9.1. Durante a vigência do contrato, a LICITANTE deverá manter seus

funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação;

9.2. A Licitante Vencedora deverá fornecer conjuntos de uniformes completos em quantidade suficiente, durante o ano, para os funcionários estarem diariamente uniformizados.

10. HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR10.1. Além da documentação descrita no Edital, a LICITANTE VENCEDORA,

deverá ainda apresentar a seguinte documentação complementar:

10.1.1. Declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, que comprove que a Licitante fornecerá mão de obra qualificada necessária para prestar serviços compatíveis com o objeto da licitação;

10.1.2. Cópia da última Convenção Coletiva de Trabalho homologada e em vigência, das categorias do objeto deste Projeto.

11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES11.1. Visando a execução do objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se

obriga a:

11.1.1. Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços, de acordo com os requisitos exigidos neste Projeto;

11.1.2. Implantar o posto de serviços disponibilizando o quadro de pessoal em até 30 (dias) corridos, contados a partir da assinatura do contrato;

11.1.3. Indicar um preposto, que será aceito pela Administração, e mantê-lo no local da prestação dos serviços para ser o interlocutor entre a UFU e a LICITANTE;

11.1.4. Atender, de forma imediata, as solicitações de substituição do profissional quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratados;

11.1.5. Instruir o seu empregado quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do contrato, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;

11.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da UFU ou de terceiros, por ação ou omissão de seu empregado, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);

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11.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seu empregado, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo com as atividades exercidas;

11.1.8. Notificar a UFU, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;

11.1.9. Orientar seu empregado quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com relação às informações que venha ter acesso;

11.1.10. Providenciar os exames médicos de seu empregado, conforme legislação trabalhista devendo apresentar a comprovação da realização dos exames à UFU;

11.1.11. A LICITANTE se obriga a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;

11.1.12. O processamento mensal do pagamento para a LICITANTE ficará condicionado à apresentação do comprovante de recolhimento das obrigações tributárias de cunho social, em especial com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e INSS, de cada um dos empregados colocados à disposição da UFU. A ausência de comprovação ensejará, por parte da LICITANTE, na forma da legislação em vigor, a suspensão do pagamento até a regularização dos documentos;

11.1.13. Dar integral cumprimento ao presente Projeto Básico, à Legislação vigente, a todas as Normas pertinentes, à sua Proposta, bem como às necessidades e orientações da UFU;

11.1.14. Recrutar os funcionários necessários à execução dos serviços em seu nome, arcando com todos os encargos decorrentes da contratação, inclusive transporte e alimentação;

11.1.15. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, em boas condições de higiene e segurança, e identificados com crachás;

11.1.16. Não sub-empreitar parcial ou globalmente os serviços;

11.1.17. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas orientando-se, quando pertinente, pelo ANEXO I - MEDIDAS DE CONTROLE COM NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA LICITANTES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA - deste Projeto Básico;

11.1.18. Acatar todas as exigências da UFU, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

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11.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências desta UFU, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;

11.1.20. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por intermédio de folha de frequência ou relógio de ponto fornecido às suas próprias expensas, se for o caso;

11.1.21. Observar a legislação trabalhista, previdenciária e convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria efetuando as anotações nas carteiras de trabalho, inclusive quanto à categoria profissional a ser exercida;

11.1.22. Efetuar o pagamento de seguros, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato.

11.2. Visando a execução do objeto deste Termo, a Universidade se obriga a:

11.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço objeto deste termo, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando a LICITANTE VENCEDORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;

11.2.2. Disponibilizar espaço físico no posto de serviço para o preposto da LICITANTE exercer suas atribuições;

11.2.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada;

11.2.4. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;

11.2.5. Propiciar a LICITANTE o acesso aos locais onde os serviços serão executados, em horário adequado;

11.2.6. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;

11.2.7. Relacionar-se com a LICITANTE exclusivamente por meio do preposto ou encarregado por ela credenciado;

11.2.8. Dar treinamento aos profissionais em razão de atualização do parque gráfico com novos equipamentos.

12. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA A CONTRATAÇÃO12.1. A Universidade admitirá o limite máximo por um período de 12(doze)

meses para a contratação do objeto deste Projeto, o valor de R$ 1.161.755,90 (Hum milhão, cento e sessenta e um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos);

12.2. O limite máximo foi fixado com base em pesquisa de mercado, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório.

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13. VIGÊNCIA CONTRATUAL13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos

do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

13.2. Este contrato só poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.14. REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

14.1. Será admitida repactuação dos preços na data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta;

14.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Licitante Vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;

14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido;

14.4. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

14.4.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

14.4.2. As particularidades do contrato em vigência;

14.4.3. A disponibilidade orçamentária da UFU.

14.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

15. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1. Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva

responsável pela execução de todos os serviços, a Universidade reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;

15.2. Acompanhar através de planilha diária e mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas e ocorrências;

15.3. Exigir da empresa que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços;

15.4. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

15.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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15.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como PLANILHAS DIARIAS e MENSAIS de acompanhamento dos funcionários e serviços executados;

15.7. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Universidade, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução;

15.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

15.9. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

15.10. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da Licitante Vencedora;

15.11. Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada;

15.12. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar o serviço de que trata este Projeto Básico:

Nome Lotação SIAPE CPFMário Batista Soares DIGRA 413341 741.232.116-15

Luiz Carlos de Melo DIGRA 413555 323.433.376-91

Marina Ferreira Marques SEEDI 413497 499.536.136-72

Eduardo Moraes Warpechosloski SEEDI 1476997 038.299.846-42

16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADESDo Início das Atividades: A LICITANTE VENCEDORA iniciará as atividades após recebimento da O.S. (Ordem de Serviço), que será emitida pela Divisão de Gráfica da UNIVERSIDADE, por escrito, contendo todos os dados.

17. VISITA / VISTORIA TÉCNICA17.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os

documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;

17.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar o local (posto de serviço) onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Divisão de Gráfica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121,Bloco 1S, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG;

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17.3. A visita tem como objetivo a análise do local onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes;

17.4. Realizada a visita/vistoria, a Universidade emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente o seguinte:

17.4.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

17.5. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do Edital, do presente Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo Licitatório;

17.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;

17.7. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação;

17.8. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da Licitante interessada.

18. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA18.1. A licitante interessada em participar da licitação deverá apresentar a

proposta de acordo com as normas editalícias e exigências deste Projeto, acompanhada da planilha de custo e formação de preços;

18.2. Deverá ser apresentada uma planilha para cada categoria profissional com custo homem/mês;

18.3. Deverá ser apresentada uma planilha totalizadora do quadro de pessoal envolvido na prestação dos serviços;

18.4. Na composição dos custos deverá ser excluído o componente FÉRIAS e SUBSTITUIÇÃO.

19. JULGAMENTO DAS PROPOSTASO julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR 12 (DOZE) MESES ofertado.

20. RESCISÃO CONTRATUAL20.1. O contrato a ser celebrado entre a UNIVERSIDADE e Licitante poderá ser

rescindido a qualquer tempo:

20.2. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

20.3. Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da LICITANTE ou da UNIVERSIDADE;

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20.4. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do trabalho.

21. PRESTAÇÃO DE CONTAS / FORMA DE PAGAMENTO21.1. A LICITANTE deverá apresentar uma fatura única correspondente ao

serviço realizado no mês;

21.2. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A;

21.3. Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal);

21.4. O fiscal do contrato, representante da UNIVERSIDADE, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário;

21.5. Pelos atrasos e faltas de funcionários será descontado no pagamento do mês de referência, o valor correspondente em horas proporcionalmente ao custo unitário do homem/mês do posto de serviço, apurado na planilha individual de custo e formação de preço.

22. DO PREPOSTO22.1. Todos os serviços serão executados diretamente e sob a orientação e

comando da LICITANTE VENCEDORA por intermédio de seu preposto;

22.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto, aceito pela Divisão de Gráfica, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração, onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

22.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela UNIVERSIDADE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente;

22.4. O preposto deverá fazer parte do quadro de funcionários da LICITANTE VENCEDORA, podendo o mesmo ocupar o cargo de ENCARREGADO, com dedicação exclusiva à Gráfica, visando facilitar a comunicação entre as partes;

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22.4.1. Caso haja necessidade de 2 (dois) turnos, (épocas de produção gráfica especial) a licitante deverá designar um profissional(encarregado) da equipe para exercer o papel de preposto;

22.5. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas ao contrato, inclusive quanto às faturas dos serviços prestados;

22.6. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da UNIVERSIDADE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

23. .DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO23.1. Para segurança da UNIVERSIDADE quanto à execução do objeto deste

Contrato, a LICITANTE VENCEDORA, prestará Garantia, podendo optar por qualquer das modalidades de Garantia, conforme art. 56 § 1º e incisos, ou seja:

23.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 30/12/2004);

23.1.2. Seguro garantia;

23.1.3. Fiança bancária.

23.2. A garantia será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato;

23.3. Se para a Garantia a LICITANTE VENCEDORA optar por caução em dinheiro o valor deverá ser recolhido em nome da Universidade Federal de Uberlândia, através de GRU – Guia de Arrecadação Única do Governo Federal;

23.4. Se a LICITANTE VENCEDORA optar por Seguro – garantia e/ou Fiança bancária, a mesma deverá ser entregue em via original, para a guarda nos cofres da UNIVERSIDADE, no ato de assinatura do contrato;

23.4.1. O prazo da garantia, no caso de seguro garantia e/ou fiança bancária, deverá ser de no mínimo o prazo de vigência contratual, acrescido de 90 (noventa) dias. Se houverem termos aditivos, este prazo deverá ser prorrogado para depois do término dos respectivos termos aditivos considerando-se o acréscimo do mesmo período de 90 (noventa) dias;

23.5. A garantia será liberada quando do encerramento do Contrato, através de requerimento, por escrito, da LICITANTE VENCEDORA.

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24. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA avaliação dos serviços executados será de forma periódica, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. A avaliação será realizada conforme termos contido no Anexo A denominado “AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”.

25. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS25.1. Visando à execução do objeto deste projeto básico a licitante se obriga a:

25.1.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento sobre responsabilidade socioambiental de seus funcionários para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

25.1.2. Receber, da UFU, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;

25.1.3. Comunicar, quando houver ocorrências, aos fiscais da UFU para as devidas providências;25.1.3.1. A comunicação deverá ser feita pelo encarregado da

Licitante Vencedora;

25.1.4. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:25.1.4.1. Lâmpadas queimadas ou piscando;25.1.4.2. Tomadas e espelhos soltos;25.1.4.3. Fios desencapados;25.1.4.4. Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;25.1.4.5. Carpete solto, entre outros.

25.2. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA25.2.1. Comunicar ao UFU sobre equipamentos com mau funcionamento

ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;

25.2.2. Sugerir à UFU locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;

25.2.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

25.2.4. Repassar a seus funcionários todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela UFU.

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25.3. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS25.3.1. Quando implantado pela UFU Programa de Coleta Seletiva de

Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela UFU;

25.3.2. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a LICITANTE deverá observar as seguintes regras:

25.3.2.1. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; Outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante;

25.3.2.2. MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). Deverão ser disponibilizados pelo UFU recipientes adequados para a coleta seletiva:

25.3.2.2.1. VIDROS: recipiente verde adequados para a coleta seletiva;

25.3.2.2.2. PLÁSTICOS: recipiente vermelho adequados para a coleta seletiva;

25.3.2.2.3. PAPÉIS SECOS: recipiente azul adequados para a coleta seletiva;

25.3.2.2.4. METAIS: recipiente amarelo adequados para a coleta seletiva.

26. MODELOS26.1. ATESTADO DE VISITA / VISTORIA

ATESTADO DE VISITA E VISTORIA

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Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª)       representante da

Empresa       visitou e vistoriou o(s) local(is)      , onde será(ao)

executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº      /2012,

Processo Administrativo nº 23117.     /2012-12, em       de       de

2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades

e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da

licitação.Uberlândia,       de       de 2012

__________________________________ __________________________________Representante legal da

Universidade Federal de UberlândiaRepresentante legal da Empresa

     

26.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLU-SIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que,

OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos

serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital,

do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na

modalidade Pregão Eletrônico de nº      /2012, Processo Administrativo

nº 23117.     /2012-     , em       de       de 2012.

Uberlândia,       de       de 2012

__________________________________     

26.3. PLANILHAS DE CONTROLE

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26.3.1. Mapa Diário de Acompanhamento dos Funcionários

FUNCIONÁRIOSDIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 12 14 15 ... 30

A

B

C

D

ASSINATURA

ENCARREGADO

ASSINATURA DO FISCAL

26.3.2. Mapa mensal de acompanhamento dos serviços

MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

1. EMPRESA:      

2. CONTRATO Nº       /20      

3. FISCAL(IS):            

DATA:       /      /20      

TOTAL DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:       (      )

4. DAS FALTAS:HOUVE FALTAS DURANTE O MÊS?

SIM (      )NÃO (      )

QTE DE HORAS FALTA:       (      )

AS FALTAS OU IMPEDIMENTOS FORAM COBERTOS? SIM (      )NÃO (      )

OBSERVAÇÃO:      

5. DO UNIFORME:OS FUNCIONÁRIOS TRABALHARAM DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E UNIFORMIZADOS?

SIM (      )QTE. DIAS:       NÃO (      )QTE. DIAS:      

OBSERVAÇÃO:      

6. DO USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:OS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA UTILIZARAM OS EPI’s E EPC’s, TENDO OS MESMOS ATENDIDO AS NORMAS DE SEGURANÇA?

SIM (      )QTE. DIAS:       NÃO (      )QTE. DIAS:      

OBSERVAÇÃO:      

7. DA DOCUMENTAÇÃO:A CONTRATADA TEM MANTIDO E APRESENTADO REGULARMENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS, INSS, RELAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, CARTEIRAS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADAS, ENTRE OUTROS?

SIM (      )NÃO (      )

ESPECIFICAR:      

OBSERVAÇÃO:      

8. DA PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE:OS EMPREGADOS DA CONTRATADA SÃO PONTUAIS E ASSÍDUOS?

SIM (      )NÃO (      )

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OBSERVAÇÃO:      

9. DO ATENDIMENTO AS NORMAS DA UFU:OS EMPREGADOS DA CONTRATADA, INCLUSIVE SEU PREPOSTO, TÊM SUBMETIDO E ACATADO AS ORIENTAÇÕES E NORMAS DA UNIVERSIDADE?

SIM (      )NÃO (      )

OBSERVAÇÃO:      

10.ANDAMENTO DOS SERVIÇOS:FOI REALIZADA REUNIÃO(ÕES), COM O REPRESENTANTE DA CONTRATADA (PREPOSTO), VISANDO MELHOR EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS?

SIM (      )NÃO (      )

OBSERVAÇÃO:      

11.OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS: (UFU E / OU CONTRATADA)FOI APRESENTADA, POR ESCRITO, QUALQUER OCORRÊNCIA FORA DA ROTINA DE TRABALHO?(A OCORRÊNCIA DEVERÁ SER POR ESCRITO, CONSTANDO: LOCAL, HORÁRIO, ASSUNTO, RESPONSÁVEIS PELA OCORRÊNCIA, ENTRE OUTROS DADOS IMPORTANTES PARA SOLUÇÃO DA MESMA)

SIM (      )NÃO (      )

RESUMO DA OCORRÊNCIA:      

12.ROTINA DE TRABALHO:A CONTRATADA TEM CUMPRIDO, DIARIAMENTE E SATISFATORIAMENTE (COM O PADRÃO DE QUALIDADE EXIGIDO), A PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS E O COMPROMISSO ASSUMIDO?

PARCIAL (      )TOTAL (      )

OBSERVAÇÃO:      

13.PESQUISA DE SATISFAÇÃO:NO PERÍODO FOI REALIZADA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS?

SIM (      )NÃO (      )

OBSERVAÇÃO:      

RESULTADO:      

14.DO PREPOSTO:O PREPOSTO TEM SIDO ATUANTE NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS?

SIM (      )NÃO (      )

OBSERVAÇÃO:      

15.FISCALIZAÇÃO DA UFU:HOUVE ALGUMA OCORRÊNCIA CONSTATADA E NOTIFICADA PELA UFU?

SIM (      )NÃO (      )

DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA:

OBSERVAÇÃO:      

OBSERVAÇÕES GERAIS:

ASSINATURA FISCAL (UNIVERSIDADE): (NOME LEGÍVEL E Nº DE PORTARIA)

ASSINATURA PREPOSTO (CONTRATADA): (NOME LEGÍVEL E Nº CPF)

DATA:       DE       DE 20      

26.3.3. Mapa Mensal para Apuração das HorasLegenda: T = Trabalhou o dia normalF = Faltou o dia todo½ F = Faltou meio diaA = Atestado o dia todo

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½ A = atestado meio diaVazio = Folga

Observação: criar outras legendas se necessário.

FUNCIONÁRIOSDIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 12 14 15 ... 30

A T T T T T T T 1/2A A A T T T

B

C

D

ASSINATURAENCARREGADO

ASSINATURA DO FISCAL

26.4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS26.4.1. A planilha abaixo é somente modelo, sendo obrigatória à

apresentação da mesma pela Licitante Vencedora;26.4.2. A Licitante Vencedora deverá adequá-la ou adaptá-la ao objeto

do Edital e seus anexos e as particularidades e especificidades de sua Empresa (Informar o regime de tributação da Empresa);

26.4.3. Para comprovação dos itens que compõem a formação dos preços, a Licitante Vencedora deverá apresentar Convenção Coletiva ou Acordo das categorias profissionais;

26.4.4. Deverá ser preenchida uma planilha para cada categoria de funcionário, se for o caso;

(Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de maio de 2008, Seção 1, página 127)

Processo nº: 23117.00     /2012-     

Pregão Eletrônico nº:      /2012

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D Nº de meses de execução contratual  

 Identificação do Serviço Tipo de serviço Unidade de Medida  Quantidade total a contratar (em função da

unidade de medida)

     Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 1S, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.

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Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

 Anexo III-A – Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)  

2 Salário Normativo da Categoria Profissional  

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)  

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)  

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. MÓDULO 1 :   COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base  

B Adicional  de periculosidade  

C Adicional  de insalubridade  

D Adicional noturno  

E Hora noturna adicional  

F Adicional de Hora Extra  

G Intervalo Intrajornada  

H Outros (especificar)  

  Total da Remuneração  

 MÓDULO 2:   BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2  Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte  

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  

C Assistência médica e familiar  Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 1S, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.

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D Auxílio creche  

E Seguro de vida, invalidez e funeral  

F Outros (especificar)  

  Total de Benefícios mensais e diários  

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

 MÓDULO 3:   INSUMOS DIVERSOS

 3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes  

B Materiais  

C Equipamentos  

D Outros (especificar)  

  Total de Insumos diversos  

Nota: Valores mensais por empregado.MÓDULO 4:   ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

 Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS    

B SESI ou SESC    

C SENAI ou SENAC    

D INCRA    

E Salário Educação    

F FGTS    

G Seguro acidente do trabalho    

H SEBRAE    

TOTAL    

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

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 Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário  

B Adicional de Férias  

Subtotal  

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

 

TOTAL  

 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade  

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

 

TOTAL  

 Submódulo 4.4 -  Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado  

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado  

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado  

D Aviso prévio trabalhado   

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado  

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado  

TOTAL  

 Submódulo  4.5  – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do

Profissional AusenteValor (R$)

A Férias  

B Ausência por doença  

C Licença paternidade  

D Ausências legais  

E Ausência por Acidente de trabalho  

F Outros (especificar)  

Subtotal  

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

 

TOTAL  

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  Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias  

4.2 Encargos previdenciários e FGTS  

4.3 Afastamento maternidade  

4.4 Custo de rescisão  

4.5 Custo de reposição do profissional ausente  

4.6 Outros (especificar)  

TOTAL  

   MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro

% Valor (R$)

A Custos Indiretos    

B Tributos    

  B1. Tributos Federais (especificar)    

  B.2  Tributos Estaduais (especificar)    

  B.3   Tributos Municipais (especificar)

   

  B.4   Outros tributos (especificar)    

C Lucro    

  Total    

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

  Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

(R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

 

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários  

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e

 

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outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

 

Subtotal (A + B +C+ D)  

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

 

Valor total por empregado  

Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de serviço(A)

Qtde de empregados

(A)

Valor proposto por empregado

(B)

Valor mensal

do serviço(C) = (A

X B)

R$ R$

TOTAL (C X 12) R$ R$

Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

   Valor Global da Proposta

  Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida  

B Valor mensal do serviço  

C Valor global da proposta(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

 

26.5. PROPOSTA DE PREÇO

ÀUniversidade Federal de UberlândiaUberlândia-MGAssunto: PROPOSTA DE PREÇO

Proposta de Preços que faz a empresa      , inscrita no CNPJ sob o nº       e inscrição estadual nº      , estabelecido(a) na cidade de      , Estado de      , na      , bairro      , CEP       para a prestação de serviços, por 12 (doze) meses, conforme abaixo.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS UNIDADEVALOR

R$

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, POR MEIO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PROFISSIONAIS E AUXILIARES NAS ÁREAS DE DIAGRAMAÇÃO, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, IMPRESSÃO OFF SET, IMPRESSÃO CORTE E VINCO, ACABAMENTO, CORTE DE PAPEL, ENTRE OUTROS SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIVISÃO DE GRÁFICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, CONFORME PROJETO BÁSICO

SV

Validade:      

Uberlândia,       de      de 2012

_________________________________

Assinatura Empresa

27. ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE27.1. É recomendável que a Licitante Vencedora, tenha escritório em

Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Edital e seus anexos;

27.2. Caso a Licitante Vencedora tenha sede fora da cidade de Uberlândia, e, não interesse pelo escritório naquelas cidades, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação que não gerem custos para a Universidade.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS28.1. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra

especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Projeto Básico, e recomendações da própria Universidade Federal de Uberlândia;

28.2. A Licitante ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste Projeto Básico, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;

28.3. Os serviços rejeitados, considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o tipo de execução, e o uso de materiais aprovados pela Fiscalização, arcando a Licitante com os ônus decorrentes do fato;

28.4. A Universidade poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Licitante que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

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28.5. Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas neste Projeto Básico, mas necessários à execução total dos serviços serão de responsabilidade da Licitante Vencedora.

29. DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO29.1. A Licitante Vencedora deverá atender, no que couber, as Diretrizes de

Saúde e Segurança do Trabalho, estabelecidas pela Universidade Federal de Uberlândia, ou seja:

“MEDIDAS DE CONTROLE COM NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas por empresas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais;

1.2. A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em SAÚDE e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável das presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, DE 08-06-1978;

1.3. As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.

2. DEFINIÇÕES.2.1. CONTRATANTE – Para fins desta norma a UNIVERSIDADE

FEDERAL DE UBERLÂNDIA;2.2. CONTRATADA – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de

serviços e/ou fornecedora da Contratante.3. ABRANGÊNCIA

3.1. Esta norma se aplica as todas as Empresas Contratadas pela Contratante;

3.2. Todos os funcionários das Empresas Contratadas receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante;

3.3. Em situações cujo serviço, for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Contratada e o responsável da Contratante (SESET/UFU).

4. OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS

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4.1. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na Contratante;

4.2. A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e quando o número de funcionários e o risco da atividade exigir conforme as NR – Normas Regulamentares da Portaria 3214/78 do MTE a contratada deverá manter um Técnico de Segurança do Trabalho no local da prestação de serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho e outros conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho;

4.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: 4.3.1. A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados,

conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial;

4.3.2. A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido;

4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva;

4.3.4. Caso a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Contratada, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo;

4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada;

4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos;

4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos;

4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos:

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- Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).- Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10);

4.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO: 4.4.1. A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO -

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante;

4.4.2. Todos empregados a serviço da Contratada deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade;

4.4.3. A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários;

4.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR: 4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória

pela Contratada deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR;

4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA:4.6.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos

a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à Contratante;

4.7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT: 4.7.1. Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais

funcionários, a Contratada deverá elaborar o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho conforme exigido na NR-18. Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverão ser observados às exigências contidas na NR-18;

4.7.2. Fica estipulada a Multa de (xxx) a ser paga pela contratada se por motivo de inspeção do SESET/UFU for flagrado pela contratante, funcionários da contratada prestando serviço na UFU sem os EPIs– Equipamento de Proteção Individual ou EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo;

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5. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS5.1. A Contratante reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer

produto químico em suas dependências que possa causar acidente com risco a saúde dos servidores da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA;

6. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento

operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis: PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR20 - Líquidos Combustíveis e inflamáveis e NR23 - Proteção Contra Incêndio;

7. SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO.7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e

finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da Contratante. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

8. AUTORIZAÇÕES8.1. ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão

de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:- Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m); Serviço a quente; Abertura de linha; Escavação; Eletricidade; Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.

8.2. Autorização para entrada em local confinado:8.2.1. Entrada em local confinado requer uma autorização

específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da Contratante;

8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33;

8.2.3. O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais;

8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.

9. ELETRICIDADE9.1. A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10,

dentre eles, mas não limitados a:- É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos;- Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área;

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- Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da Contratante.

10. ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE10.1. Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO a Contratada

deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a Contratante (SESET/UFU), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante;

10.2. A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante;

10.3. As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual);

10.4. O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (HOSPITAL) conveniado pela contratada;Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da contratada.

11. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA11.1. A Contratada deve manter suas instalações administrativas e

operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança;

11.2. Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados;

11.3. A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.

12. REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.- É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material;- É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais;- O uso de moto serra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pela PREFEITURA UNIVERSITÁRIA;- Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo;

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- Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao (SESET/UFU) Setor de Segurança do trabalho da contratante para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

13. PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS.13.1. Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais

isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.

14. SESET/UFU14.1. O SESET – Setor de Segurança do Trabalho, através de seus

Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Contratada esteja prestando serviço dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA terão o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente;

14.2. A contratada também tem a responsabilidade de verificar que os seus funcionários estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI.

15. SUBCONTRATAÇÃO15.1. A Contratada deverá comunicar e solicitar autorização com

antecedência de cinco dias para a contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará após a autorização da Contratante, sendo que a Contratada não se eximirá da responsabilidade da SEGURANÇA DO TRABALHO da execução dos trabalhos da Sub-contratadas.Os funcionários da Sub-Contratada deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração disposta na cláusula 3.2 desse instrumento;

15.2. Cabe a Contratada garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pelas sub-Contratadas responsabilizando integralmente pelas mesmas em caso de infração.

16. SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO16.1. Qualquer empregado a serviço da Contratada poderá, sem medo

de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Contratada deverá comunicar o departamento de Segurança do trabalho (SESET/UFU) da Contratante, porém a Contratante poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da Contratada não evite o risco de dano;

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16.2. As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante, sem ônus para a Contratante.

17. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA17.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a

qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança;

17.2. Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança;

17.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado;17.4. Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço:

- Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas;- FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, quando pertinente e exigido pela contratante.”

30. GESTÃO DO CONTRATO30.1. O contrato terá a sua gestão nas Pró-Reitoria de Planejamento e

Administração - PROPLAD órgão responsável pela elaboração deste Projeto;

30.2. A Divisão de Gráfica da Universidade Federal de Uberlândia será o órgão gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições contratadas e;

30.3. Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação o contato deverá ser feito com a DIGRA – Divisão de Gráfica / UFU, pelo telefone: (34) 3239.4200 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

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