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Projeto: NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA Depto. de Ciências Humanas FAAC / Unesp - Bauru Prof. Dr. Clodoaldo M. Cardoso coordenador CONVIVÊ CONVIVÊN CIA CIA DIVERSIDADE

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Projeto:. CONVIVÊ N CIA D I V E R S I D A D E. NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA Depto. de Ciências Humanas FAAC / Unesp - Bauru Prof. Dr. Clodoaldo M. Cardoso coordenador. Cartilha. - PowerPoint PPT Presentation

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NÚCLEO PELA TOLERÂNCIADepto. de Ciências HumanasFAAC / Unesp - Bauru

Prof. Dr. Clodoaldo M. Cardoso coordenador

CONVIVÊCONVIVÊNCIACIA DIVERSIDADE

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Carlo José Napolitano Clodoaldo Meneguello Cardoso

PRECONCEITO NÃO É LEGAL:intolerância e a lei

FAAC / Unesp-Bauru 2007

Cartilha

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Preconceito Social

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Preconceito não é legal.

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Preconceito Social

Esta é uma cena bastante comum no dia-a-dia. Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família.

Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade.

Isso é um terrível preconceito social!

Preconceito não é legal.

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Preconceito Social

Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos.

A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos.

Preconceito não é legal.

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Preconceito Social

Preconceito não é legal.

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Preconceito social

A LEI E A INTOLERÂNCIA

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II- Garantir o desenvolvimento nacional;

III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

(Constituição Federal, art. 3o.)

Preconceito não é legal.

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Preconceito social

A LEI E A INTOLERÂNCIA

“A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” (ECA, art. 53)

A Lei 7716/89 define os preconceitos como crime e determina como punição prisão de 1 a 3 anos, multa e indenização por danos morais.

Preconceito não é legal.

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Preconceito étnico-racial

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Preconceito não é legal.Preconceito não é legal.

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Preconceito étnico-racial

Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa.

Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho.

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Preconceito étnico-racial

Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais

"TODOS OS INDIVÍDUOS

E TODOS OS GRUPOS

TÊM O DIREITO

DE SER DIFERENTES." (artigo 1.2)

Preconceito não é legal.

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Preconceito social

A LEI E A INTOLERÂNCIA

Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao racismo;

O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;

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Preconceito social

A LEI E A INTOLERÂNCIA

A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar, induzir ou a incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeita a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa.

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Preconceito social

A LEI E A INTOLERÂNCIA

A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo.

Preconceito não é legal.