PROJECTO PROJECTO DE ESTABILIDADE E BETÃO ARMADO · Sapatas e vigas de Fundação – C25/30 XC2...

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PROJECTO PROJECTO DE ESTABILIDADE E BETÃO ARMADO OBRA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR ISOLADA E PISCINA REQUERENTE CÉLIA MARQUES CECÍLIO E LUIS MIGUEL MOTA MENDES MORADA GALÉ – LOTE 8 – SESMARIAS – FREGUESIA DE ALBUFEIRA E OLHOS DE ÁGUA - CONCELHO DE ALBUFEIRA

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PROJECTO PROJECTO DE ESTABILIDADE E BETÃO ARMADO

OBRA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR ISOLADA E PISCINA

REQUERENTE CÉLIA MARQUES CECÍLIO E LUIS MIGUEL MOTA MENDES

MORADA GALÉ – LOTE 8 – SESMARIAS – FREGUESIA DE ALBUFEIRA E OLHOS DE ÁGUA - CONCELHO DE ALBUFEIRA

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Almancil 289355935 – Avenida Duarte Pacheco Edifício Almancil loja 234 | 8135-104 Almancil www.termoflux.com Lagos 282761648 – Rua Dr Francisco Sá Carneiro nº7 Loja B | 8600-581 Lagos [email protected] 2 | 12

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO

PROJECTO DE ESTABILIDADE E BETÃO ARMADO

(incluindo fundações, escavação e contenção periférica)

Pedro Miguel Ferreira Cesário, Engenheiro Civil, ao serviço da empresa Termoflux, Lda, com endereço postal na Avenida Duarte

Pacheco, Edifício Almancil, Loja 226, 8135-104 Almancil, contribuinte n.º 508 638 020, e inscrito na Ordem dos Engenheiros – Região

Centro, sob o n.º 44258, declara para efeitos do disposto no n.º1 do art.º 10º do Decreto-lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, na

redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/14 de 09 de Setembro, que o Projecto de Estabilidade e Betão Armado

(incluindo fundações, escavação e contenção periférica), de que é autor, relativo à obra de construção de uma moradia unifamiliar

isolada e piscina, a levar a efeito na Galé, Lote 8, Sesmarias, Freguesia de Albufeira e Olhos de Água e Concelho de Albufeira, cujo

pedido de comunicação prévia foi requerido por Célia Marques Cecílio, com NIF 166787221 e Luis Miguel Mota Mendes, com NIF

207439869, com morada na Rua Sapal Castro Marim, Lote 18, Verdizela, 2855-654 Corroios, observa as normas técnicas gerais e

especificas da construção bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento de

Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio e o Regulamento de Estruturas de

Betão Armado e Pré-Esforçado – Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho.

Outubro de 2015

O Eng.º Civil

______________________________________________________

(Pedro Miguel Ferreira Cesário)

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ÍNDICE

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................................ 7 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................................. 7 2. DESCRIÇÃO GERAL ....................................................................................................................................................................... 7 3. FUNDAÇÕES ................................................................................................................................................................................... 7 4. ESCAVAÇÃO E CONTENÇÃO PERIFÉRICA ................................................................................................................................. 7 5. MATERIAIS ...................................................................................................................................................................................... 8 6. MODELOS DE CÁLCULO ............................................................................................................................................................... 8 7. SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS ESTADOS LIMITES ÚLTIMOS ............................................................................................... 8 8. SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS ESTADOS LIMITES DE UTILIZAÇÃO .................................................................................... 9 9. OPERAÇÕES DE EXECUÇÃO ....................................................................................................................................................... 9 10. OMISSÕES ............................................................................................................................................................................... 12 11. LEGISLAÇÃO ............................................................................................................................................................................ 12

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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

1. INTRODUÇÃO

A presente memória refere-se ao Projecto de Estabilidade e Betão Armado relativo à obra de construção de uma moradia

unifamiliar isolada e piscina, a levar a efeito na Galé, Lote 8, Sesmarias, na Freguesia de Albufeira e Olhos de Água e no concelho de

Albufeira.

2. DESCRIÇÃO GERAL

Com base nas condições observadas no local, nos aspectos estéticos e funcionais, optou-se por uma solução estrutural em

betão armado constituída, verticalmente por pilares e horizontalmente por vigas e lajes maciças, tendo-se procurado sempre que

possível definir uma malha de pilares ortogonal aos planos de flexão.

A estrutura resistente será do tipo porticada, constituída por vigas, pilares e fundações em betão armado.

O pavimento do piso -1 será térreo em toda a área e executado em betonilha, com rede electrosoldada, em aço A400, do tipo

Malhasol AQ 50, sobre caixa de brita e massame.

As lajes de todos os restantes pisos serão maciças em betão armado.

Os elementos estruturais, vigas e pilares, são considerados com a sua continuidade efectiva. Desta forma, devem ser

respeitadas as pormenorizações de armaduras indicadas para nós de ligação.

Ao betão a utilizar nas fundações deverá ser adicionado um aditivo hidrófugo de forma a impedir a ascensão de humidade

pelas paredes e pilares.

As paredes interiores, serão apoiadas sobre uma viga de betão ciclópico, conforme o pormenor respectivo.

O aço em varão a empregar para armaduras de betão armado será da classe, tipo e diâmetro indicados nas peças

desenhadas do presente projecto.

3. FUNDAÇÕES

As fundações serão do tipo directas, compostas por sapatas e vigas lintéis ou de equilíbrio que as unem. Aquando da

movimentação de terras para execução das fundações, se se verificar que as fundações projectadas não são adequadas, será

executado projecto de fundações específico.

Foram considerados níveis de tensões admissíveis no terreno à cota das fundações de 200 KPa, para as fundações directas

convencionais.

O Empreiteiro deve assegurar-se que à cota das fundações são garantidos os valores referidos no parágrafo anterior, quer se

trate de escavação ou aterro.

Quaisquer anomalias ou irregularidades na construção, derivadas da não verificação do acima exposto, serão da exclusiva

responsabilidade do Empreiteiro.

4. ESCAVAÇÃO E CONTENÇÃO PERIFÉRICA

A contenção periférica será executada em muros e fundações em betão armado. Se se verificar que os muros e/ou fundações

não são os adequados, será executado projecto de contenção periférica específico.

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Para implantação do edifício será executada escavação, que não deverá em nenhum caso interferir com quaisquer infra-

estruturas existentes no subsolo e/ou construções não relacionadas directamente com a presente obra.

Os produtos resultantes da escavação que não sejam aplicáveis na obra deverão ser removidos para local apropriado para o

efeito.

Para prevenir o desabamento de terras, ou queda de pessoas, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

• Dotar as paredes da escavação de alguma inclinação (Talude);

• Entivar as paredes da escavação, no caso de não ser possível efectuar na prática o talude;

• Manter ao longo dos bordos da escavação uma faixa de 1,20m livre de terras removidas, materiais e veículo;

• Vedar a área de escavação, não permitindo o acesso a pessoas estranhas ao serviço.

5. MATERIAIS

Os materiais estruturais a utilizar na execução da obra serão os seguintes:

BETÃO

Vigas, Pilares, Lajes – C25/30 XC2 Dmax22 CL0.40 S3

Sapatas e vigas de Fundação – C25/30 XC2 Dmax22 CL0.40 S3

- Classe de inspecção 1.

- Vida útil – classe 4 (50 anos).

AÇO

Aço para elementos de betão armado – A400 NR SD

6. MODELOS DE CÁLCULO

Para além do recurso a tabelas de cálculo e a outros elementos bibliográficos convencionalmente utilizados para o efeito, os

modelos de cálculo utilizados foram os seguintes:

- Cálculo global das estruturas reticuladas – cálculo realizado com programa com características específicas para esse tipo

de cálculo e já devidamente testado.

- Cálculo de lajes – Neste cálculo recorreu-se também a programa de cálculo. Neste programa a análise das solicitações

realiza-se mediante um cálculo espacial em 3D, por métodos matriciais de rigidez, formulando todos os elementos que

definem a estrutura – pilares, paredes, vigas e lajes.

7. SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS ESTADOS LIMITES ÚLTIMOS

Foram considerados os estados limites últimos de resistência (flexão, esforço transverso e punçoamento). A verificação da

segurança foi efectuada de forma a garantir que os esforços actuantes não excedam os resistentes.

Os valores de cálculo dos esforços resistentes das peças de betão armado foram determinados com base na EN 1992-1 -1,

com o auxílio de tabelas, ábacos ou programas de cálculo automático, onde foram considerados os coeficientes minorativos das

propriedades dos materiais.

O dimensionamento e a verificação da segurança são efectuados com os esforços obtidos dos modelos e processados

através de programas ou folhas de cálculo de pós-processamento.

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8. SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS ESTADOS LIMITES DE UTILIZAÇÃO

Em geral, nas peças de betão armado, a verificação aos estados limites de deformação e de fendilhação é feita

indirectamente, considerando as regras práticas preconizadas na EN 1992-1-1. No caso das lajes analisadas, a verificação do estado

limite de deformação é feita através dos resultados elásticos obtidos da análise, os quais são majorados para ter em conta os efeitos

da fendilhação e da fluência na deformação.

A deformação das lajes foi limitada a L/400 para a combinação quase-permanente de acções.

9. OPERAÇÕES DE EXECUÇÃO

Materiais

0s materiais a utilizar nos elementos estruturais deverão estar em conformidade com os regulamentos e normas indicados no

presente documento e possuir marcação CE.

Vida Útil

De acordo com a NP EN 206-1 de 2007, a estrutura é classificada como categoria 4, edifícios e outras estruturas comuns, a

que corresponde um período de vida útil da obra de 50 anos.

Classe de Inspecção

A supervisão e a inspecção devem assegurar que as obras são executadas em conformidade com a NP ENV 13670-1 de

2007.

A inspecção, neste contexto, refere-se à verificação da conformidade dos produtos e dos materiais a usar, bem como da

execução dos trabalhos.

A classe de inspecção a empregar deve estar de acordo com disposições válidas no local de construção, devendo tomar-se

para a obra em questão a classe 1.

Cimento

O cimento a empregar será cimento Portland do tipo CEM I, de acordo com a NP EN 197-1 (2001), de fabrico nacional,

devendo as suas características e condições de fornecimento e recepção satisfazer, respectivamente, às Normas Portuguesas em

vigor.

O cimento quando fornecido em sacos, será conservado em armazém fechado, exclusivamente destinado a esse fim,

dispondo dos requisitos necessários para ser evitada uma acção sensível da humidade.

O cimento deverá ser utilizado segundo a ordem de entrada em armazém.

Areia

A areia a empregar na preparação das argamassas e dos betões deverá satisfazer ao prescrito na NP EN 12620 (2004),

nomeadamente:

Ser limpa ou lavada e isenta de terra, substâncias orgânicas ou quaisquer outras impurezas, devendo ser peneiradas quando

necessário;

Ser rija e, de preferência, siliciosa ou quartzosa, e apresentar grão anguloso, áspero ao tacto;

Para as argamassas a empregar no assentamento de cantaria, na alvenaria de tijolo e em rebocos ou guarnecimentos, deve

utilizar-se a areia de grão fino.

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Para o betão armado, a areia deve ser composta de grãos finos, médios e grossos, em partes aproximadamente iguais, e de

forma a que a sua composição granulométrica seja a mais conveniente para a compacidade do betão.

Considera-se areia de grão grosso a que, passando num peneiro de 5 mm é retirada no peneiro de 2 mm; areia de grão

médio a que passando no peneiro de 2 mm, é retirada no de 0.5 mm, e areia de grão fino a que, passando no peneiro de 0.5 mm, é

retirada no de 0.07 mm.

A granulometria da areia deve obedecer, na parte aplicável, ao disposto no artigo 17º do RBLH. A análise granulométrica

deverá ser feita de acordo com a norma NP-1379.

Brita para betões

A brita a empregar nos betões deverá ser, de preferência, brita de granito ou de calcário compacto, rijo e isento de argila, e

obedecer ao especificado nas NP EN 12620 (2004).

A brita deverá ser constituída por elementos de dimensões variadas, devendo todos os seus elementos ser retidos pelo

peneiro de malha de 5 mm de diâmetro; as dimensões máximas admissíveis para os seus elementos deverão ser compatíveis com

as dimensões das secções das peças a betonar, não devendo exceder 35 mm para o betão armado e 60 mm para o betão simples.

A brita não deverá conter mais de 15% em peso de elementos achatados ou alongados, isto é, elementos cuja maior

dimensão exceda duas vezes a menor.

A brita deverá ser sempre lavada, de modo a ficar completamente isenta de poeiras, substâncias argilosas ou quaisquer

outras, que possam prejudicar a qualidade do betão.

Água

A água a empregar no fabrico de argamassas e betões deverá obedecer ao conteúdo da NP EN 1008, nomeadamente, ser

doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, ácidos, óleos ou quaisquer outras impurezas, que possam prejudicar a aderência entre

vários elementos.

No fabrico de betões a água deverá, além do anteriormente estipulado, ser isenta de halogenetos, sulfuretos, sulfatos e

álcalis em quantidades que sejam consideradas prejudiciais.

A água a utilizar na rega, durante a cura dos betões, deverá satisfazer os mesmos requisitos. Deverá haver especial cuidado

na limpeza dos recipientes a utilizar no transporte ou armazenamento da água.

Aditivos para argamassas e betões

Os aditivos para argamassas ou betões deverão ter em consideração o estipulado na NP EN 934-2.

Os aditivos, para impermeabilização de massas, podem ser em pó ou líquidos, devendo os primeiros ser adicionados ao

cimento seco e com ele muito bem misturados antes da adição dos inertes e água, e os segundos ser adicionados, à água de

amassadura, mexendo muito bem.

Os aditivos para acelerar a presa por elevação de temperatura, devem ser líquidos, a adicionar à água da amassadura.

Os aditivos destinados a aumentar a trabalhabilidade de betões não devem ser do tipo que aumente a quantidade total de ar

nas massas para além de 1%. Os aditivos plastificantes de argamassas, que venham a ser empregues em substituição de cal devem

ter apenas acção física e não química. Os aditivos retardadores de presa devem ser objecto de experiências preliminares que

permitam determinar, em bases seguras, o seu real efeito nos betões previstos.

Betão

Os materiais inertes destinados ao fabrico dos betões devem ser depositados em lotes distintos e bem definidos.

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Antes do início da obra e depois de organizados os lotes, far-se-á um estudo circunstanciado dos materiais, nomeadamente

da pureza, granulometria, grau de humidade, densidade, facilidade de manejo, etc. De harmonia com as características verificadas

fixar-se-á a melhor granulometria da mistura. As quantidades de materiais a fixar para a amassadura dos betões serão reguladas

também em conformidade com a plasticidade mais conveniente à boa execução das moldagens.

A classe de resistência à compressão dos betões a empregar, tal como definida na NP EN 206-1 de 2007, será a C25/30,

como previsto nos respectivos cálculos de estabilidade e indicado nas peças desenhadas.

Os materiais inertes, serão, sempre, empregues bem molhados ou bem secos de modo a garantirem, sensivelmente, a

mesma humidade.

A amassadura dos betões será sempre feita mecanicamente e a sua duração, definida de forma a garantir a perfeita mistura

dos materiais, será fixada no começo da obra, para cada tipo de betão.

No fim de cada período útil de trabalho contínuo, a betoneira, as medidas de dosagem, a plataforma de descarga e o material

de transporte, serão limpos e lavados, a fim de evitar incrustações de cimento ou betão.

A compactação do betão será feita exclusivamente por vibração. Deverão ser adoptadas as disposições necessárias para

evitar perdas de água pelo betão jovem, conservando constantemente molhadas todas as superfícies durante um período de, pelo

menos, 14 dias após a colocação, ou recobrindo-as com indutos impermeabilizáveis.

A cura deve ser efectuada através da rega abundante das superfícies expostas e das cofragens das peças betonadas. O

período de cura deve ser, no mínimo de sete dias, para betões com cimento Portland normal e peças de betão armado, para

temperatura ambiente e humidade relativa normais.

Este prazo deve ser prolongado por mais três dias, no caso de tempo quente e seco ou quando as superfícies do betão

venham a estar em contacto com águas ou infiltrações salinas, alcalinas ou sulfatadas.

A cura do betão através de processos que garantam a humidade permanente dos elementos, pode ser substituída por

produtos existentes no mercado, que protegem a superfície do betão e impedem a evaporação da água contida na sua massa. Estes

produtos, geralmente coloridos para melhor apreciar a sua distribuição superficial (a cor branca, por outro lado, tem a vantagem de

reflectir os raios solares), devem ser aplicados a partir do momento em que a leitada do cimento tenha refluido e comece a perder o

seu brilho. Não será permitido transitar sobre o betão, durante as 12 horas seguintes á sua colocação, devendo o construtor

estabelecer passagens e protecções adequadas.

Todas as obras de betão armado serão executadas de acordo com a boa técnica da construção, tendo em atenção a

legislação e regulamentos em vigor (REBAP e NP EN 206-1 de 2007).

Aço em armaduras ordinárias

O aço das armaduras, para o betão armado, será da classe indicada nos desenhos do projecto e deverá obedecer às

características fixadas no Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

O aço das armaduras deverá ser de superfície nervurada, de textura homogénea, de grão fino, não quebradiço e apresentar-

se isento de zincagem, pintura, alcatrão, argila, óleo ou ferrugem solta. No caso de a ferrugem se apresentar com espessura

apreciável, ou mostrar tendência a formar escamas ou a destacar-se do metal, as armaduras deverão ser energicamente limpas por

meio de escova metálica.

Os varões serão convenientemente ligados por ataduras de arame recozido ou por soldadura por pontos.

As extremidades das ataduras de arame deverão ser dobradas de modo a que, quando colocados em obra, não atravessem

a camada de recobrimento das armaduras.

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Execução

As cofragens são, geralmente, de madeira ou metálicas. Devem ser rígidas, resistentes, estanques e ser aplicadas em obra

completamente limpas de quaisquer resíduos de betonagens anteriores.

As cofragens de madeira devem humedecer-se antes da colocação do betão, para que não absorvam a água deste.

Tanto as superfícies interiores das cofragens como os produtos descofrantes devem estar isentos de substâncias prejudiciais

ao betão.

A pressão exercida sobre as cofragens depende da altura da massa de betão fresco: em betões que se compactam por

vibração, a pressão sobre a cofragem depende ainda da temperatura ambiente (retardamento da presa) durante a betonagem e da

velocidade de aplicação do betão, em metros de altura por hora. As paredes laterais das cofragens, estão sujeitas ao impulso lateral

do betão fresco o qual, pelo lado da segurança, se pode assimilar ao impulso hidrostático.

As cofragens laterais e de fundo, assim como as escoras e cimbres, apenas devem ser retirados nos prazos oportunos, sem

que se produzam choques nem vibrações.

Os prazos mínimos para a descofragem e descimbramento são os indicados no quadro XVIII do artigo 153º do REBAP.

Após a descofragem há que proceder à reparação de pequenos defeitos eventuais, que possam ser facilmente detectáveis,

como vazios, irregularidades, etc.

Caso os defeitos sejam de grandes dimensões ou se situem em zonas que comprometam a resistência mecânica das peças,

deve proceder-se à sua demolição, parcial ou total. As dimensões das peças de betão armado devem corresponder, após a

descofragem, às medidas indicadas no projecto.

10. OMISSÕES

Nos casos de dúvida, erro declarado ou omissão de qualquer natureza que seja detectado em fase de construção, o

empreiteiro ou o proprietário deve comunicar o facto ao técnico responsável, não lhe podendo ser imputável qualquer

responsabilidade em caso contrário.

Em tudo o que for omisso à presente memória descritiva poderão ser consultadas as listagens de valores, quadros de cálculo,

para além das próprias peças desenhadas com vista à correcta execução dos trabalhos.

11. LEGISLAÇÃO

O presente projecto foi elaborado de acordo com os regulamentos em vigor, nomeadamente R.S.A. (Regulamento de

Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes), R.E.B.A.P. (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-

esforçado), R.B.L.H. (Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos), Manual de Betão Armado de esforços normais e de flexão do

LNEC e EC8.